Judiciário

Habeas corpus de Temer será julgado na próxima semana na 1ª turma do TRF-2

Foto: HO / AFP

O desembargador Antônio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), decidiu nesta sexta-feira enviar para a primeira turma especializada do TRF-2 a análise do pedido de habeas corpus do ex-presidente Michel Temer , preso ontem na Operação Lava-Jato por determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio. E marcou o julgamento para a próxima quarta-feira, dia 27

Temer foi preso na operação Descontaminação, um desdobramento da Operação Radioatividade, que investiga desvios nas obras da Usina de Angra 3 e tem como base a delação do empresário José Antunes Sobrinho, dono da Engevix, que menciona pagamentos de R$ 1 milhão em 2014.

Para o advogado Thiago Machado, um dos defensores do ex-presidente, a prisão do emedebista é um abuso de direito.

— Não diria que é abuso de autoridade. A autoridade judiciária tem a prerrogativa quando entender ser necessário. Mas entendo ser um abuso de direito na medida em que não há fundamento legal e embasamento concreto para que seja determinada uma medida dessa natureza — afirmou o advogado.

Machado disse ainda que a operação “é mais uma suspeita que é levantada sem qualquer elemento”:

— Eles fazem essa vinculação dizendo que o ex-presidente seria chefe de uma organização, mas sem qualquer embasamento probatório — disse. — Falou-se que ele poderia vir a representar algum tipo de risco, mas o ex-presidente já está afastado de suas funções públicas desde o final do ano passado e já não mais representa, e nem nunca representou, qualquer tipo de ameaça ao processo. Ele está e sempre esteve à disposição do Judiciário para prestar os esclarecimentos que sejam necessários.

Temer passou a noite na sala do corregedor da Polícia Federal , que ganhou uma cama improvisada, no terceiro andar do prédio do órgão do Rio. Segundo o site G1, a sala tem 20 metros quadrados e é uma das poucas no edifício que tem banheiro privativo, e conta também com ar-condicionado e frigobar.

Inicialmente, Temer iria ser levado para o Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói, para onde foi levado o ex-ministro Moreira Franco e onde está preso também o ex-governador Luiz Fernando Pezão. Mas o juiz federal Marcelo Bretas aceitou um pedido da defesa de Temer e determinou que ele ficasse no prédio da PF.

Além de Temer, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, determinou as prisões preventivas de João Baptista Lima Filho, o coronel Lima; do ex-ministro de Minas e Energia, Moreira Franco; e de Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo — apenas este último ainda não havia se entregado até as 21h30m de ontem. Bretas também determinou as prisões temporárias de Rodrigo Castro Alves Neves e Carlos Jorge Zimmermann. Eles são acusados de formar uma organização criminosa liderada por Temer, que atuou na construção da usina nuclear de Angra 3, praticando crimes de cartel, corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e fraudes à licitação.

No pedido de prisão, o MPF argumenta ser “fundamental se lembrar que (Temer) era líder de organização criminosa com reconhecida periculosidade e gravidade”. A referência ao ex-presidente como “líder da organização criminosa” também aparece na sentença assinada por Bretas, que aponta Temer como “principal responsável pelos atos de corrupção” ocorridos ao longo dos últimos 40 anos no Rio. Segundo os procuradores, a organização chefiada por Temer teria recebido ou cobrado propina no valor total de R$ 1,8 bilhão nesse período , em diversas frentes.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Alô, Polícia Federal!
    Por que ainda não prenderam o Renan Calheiros?
    O que está faltando, a autorização de Gilmar?

  2. Passar o final de semana preso será uma situação muito difícil para Temer e Moreira Franco (genro de Rodrigo Maia). Homens ligados ao poder, que passaram a vida dentro dos palácios governamentais, cercados de pessoas a lhes servir, vão experimentar pagar por crime cometido.
    Todos os ex governadores, vivos, do Rio de Janeiro estão presos. Qual a lição que o povo carioca pode tirar?
    Michel Temer em parceria com Eduardo Cunha mandavam no MDB, abriam e fechavam a porta que queriam, determinavam e diziam os caminhos do partido. Com isso, tanto eles como muitos outros políticos tinham a certeza da impunidade.
    A lava jato precisa ser mais abrangente, tem que andar pelas capitais dessas terras de Cabral.

  3. Pouco mais de 90 dias e Temer era presidente com tudo que tinha direito e uma tropa de bajuladores. Hoje confinado a uma cela de 20 metros quadrados, isolado e convivendo em ambiente carcerário, quem diria, quanta mudança!
    Estamos estranhando pois até 02 anos atrás a regra era: impunidade!
    Sendo político que ocupou cargos importantes e tendo influência política, era praticamente intocável.
    Mas algumas mudanças ocorreram, pois a corrupção saiu do controle e passou a ser forma de governo, o país estava seguindo rápido para o fundo do poço moral, legal e ético.
    De 2016 aos dias atuais vimos pessoas com ocupavam cargos e funções como grandes empresários, banqueiros, diretores de estatais, presidentes de empresas, deputados, senadores, ministros e ex presidentes respondendo pelos crimes cometidos.
    Paralelo a isso vemos uma máquina pública inquieta, preocupada e trabalhando para proteger os presos e condenados.
    Seria uma demonstração de cumplicidade ou medo de também ser preso por envolvimento com aqueles que já pagam pelos crimes cometidos?
    Não há prazer, nem gosto agradável em ver pessoas social e politicamente bem sucedidas sendo presas, mas praticaram crimes e precisam responder por eles. A justiça precisa e deve ser respeitada, pois a ordem social se mantém quando as leis são respeitadas e alcançam todos, sem distinção de cor, credo, classe social ou partido político.

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Judiciário

Moreira Franco e coronel Lima entram com pedido de habeas corpus no TRF-2

O ex-ministro e ex-governador do Rio, Moreira Franco , e João Baptista Lima , conhecido como coronel Lima, entraram na tarde desta sexta-feira com pedidos de habeas corpus no Tribunal Federal Regional da 2ª Região (TRF2). Os pedidos foram distribuídos ao desembargador Antonio Ivan Athié, o mesmo que julgará o pedido de liberdade do ex-presidente Michel Temer (MDB).

Moreira Franco chegou à Superintendência da Polícia Federal nesta sexta-feira por volta das 10 horas. Ele foi levado do Batalhão Especial Prisional, em Niterói, onde passou a noite, para prestar depoimento aos delegados que investigam o recebimento de propinas por ele e pelo ex-presidente Michel Temer mediante contratos de prestação de serviços à Usina de Angra 3. Coronel Lima e sua esposa Maria Rita Fratezi também estavam no comboio.

Temer também deve prestar depoimento nesta sexta-feira. Em prisão preventiva desde a manhã de ontem, Temer passou a noite em uma sala de 20 metros quadrados no terceiro andar da Superintendência da Polícia Federal (STF), com cama de solteiro, ar-condicionado e frigobar. Uma TV também deve ser instalada no local.

O juiz que vai julgar os pedidos de Temer, Moreira e Lima é um dos mais antigos desembargadores do (TFR-2. Athié já votou pela revogação da prisão de um dos alvos da operação “Descontaminação” , que prendeu Temer e aliados ontem: Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente de Eletronuclear, estatal investigada no esquema que teria a participação de Temer e do ex-ministro Moreira Franco. A casa do almirante em Ipanema foi alvo de busca e apreensão.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Deixem os "inocentes "presos e procurem o Ex Min. Padilha. Precisa levar um cadeia também. Esses caras não pensão nas consequências de roubar e agora ficam se martirizando. Passem um tempinho presos que é para refletir a burrada que fizeram. Se eu fosse autoridade colocaria todos juntos num porão para eles discutirem o que fizeram. Cadeia para ladrão não faz mal.

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Jornalismo

Desembargador critica antecipação do cumprimento da pena de Henrique Alves com prisão alongada; confira decisão

O ex-deputado Henrique Eduardo Alves, indiciado na operação Lava Jato acusado de ser um dos beneficiados do esquema de desvios de dinheiro para pagamento de campanhas, deverá deixar a carceragem da Polícia Militar em breve por determinação do desembargador federal Ney Bello.

Na decisão, o magistrado analisou que a prisão preventiva por mais de 300 dias excede a razoabilidade, alegando que a fase de instrução, que é a que se coletam as provas, já se encerrou e criticou a antecipação da pena.

“Não se pode consentir que a prisão preventiva se transmude em antecipação de aplicação da pena sob risco de se desvirtuar sua finalidade, ferindo o princípio da presunção de inocência, consagrado em nosso sistema pátrio”, disse o magistrado.

O desembargador também observou que, se somadas as pena mínimas dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro que responde, Henrique Alves já teria cumprido 1/6 da pena.

Mesmo indo para casa, Henrique ainda continuará com algumas restrições como ter que entregar o passaporte à Justiça e ficar proibido de manter contato com os demais indiciados.

Confira a decisão HEA – LIMINAR DEFERIDA

Opinião dos leitores

  1. Deveria recuperar o cargo de Ministro.
    Os golpistas são fortes! e o Golpe bem planejado consegue uma retumbante vitória!
    Viva Temer! Viva Moro! Panelas se calem!

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Política

Henrique Alves obtém direito à prisão domiciliar e vai deixar carceragem

O ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves obteve decisão favorável ao seu pedido para prisão domiciliar.

Ele deverá deixar o quartel da Polícia Militar a qualquer momento. Ele está preso desde 6 de junho do ano passado.

Alves vinha obtendo decisões nesse sentido, mas pesava contra ele dois mandados de prisão, assim, os recursos tinham que ser sempre contra as duas decisões, uma da Justiça Federal do RN e outra de Brasília.

Mesmo indo para casa, Henrique ainda continuará com algumas restrições como ter que entregar o passaporte à Justiça e ficar proibido de manter contato com os demais indiciados.

Opinião dos leitores

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Judiciário

TJ nega Habeas Corpus em favor de jovem acusado de receptar veículo roubado em Natal

Em uma decisão monocrática, o desembargador Glauber Rêgo negou o pedido de Habeas Corpus, apresentado pela defesa de um jovem acusado de receptar veículo roubado em Natal. A decisão não verificou a presença dos elementos de convicção para conceder a medida antecipatória.

A defesa alegou que Victor Ramon de Medeiros Albuquerque se encontra preso há mais de um ano no Centro de Detenção Provisória Raimundo Nonato, Zona Norte de Natal, tendo sido decretada a sua prisão preventiva e oferecida denúncia pela suposta prática do crime previsto no artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e V, do Código Penal.

Ele foi preso no município de Umarizal, acusado de receptar um Honda Civic prata, ano 2010, roubado em agosto de 2012 em Natal. A prisão ocorreu após barreira policial montada a caminho do município de Olho D’água do Borges.

O veículo foi roubado por volta das 23h, na avenida Bernardo Vieira, por três homens armados. De acordo com o delegado da Divisão de Polícia do Oeste (DIVIPOE) o jovem declarou que não sabia que o Honda Civic era proveniente de assalto e argumentou que tinha comprado o veículo por oito mil reais no mercado da avenida 4, no bairro do Alecrim.

Habeas Corpus Com Liminar N° 2014.005502-2.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Comprou um Honda Civic, ano 2010, por R$ 8.000,00 e não sabia que era roubado?
    Pensou era o que? promoção?
    Conta outra, Zé.

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Judiciário

TJ nega Habeas Corpus para PM acusado de envolvimento em morte de advogado em bar de Natal

 A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou, na manhã desta terça-feira (11), um Habeas Corpus com Liminar (2014.002523-2), movido pela defesa do sargento da Polícia Militar Antônio Carlos Ferreira de Lima, um dos acusados pelo homicídio do advogado Antônio Carlos de Souza, executado a tiros em maio de 2013.

A Câmara, à unanimidade de votos e em concordância com o parecer da 2ª Procuradoria de Justiça, não deu provimento ao HC, nos termos do voto do relator, desembargador Glauber Rêgo, presidente do órgão julgador.

A defesa alegou, dentre outros pontos, que o mandante do crime teria sido pressionado a envolver o nome do sargento, que está há 23 anos na corporação e que o PM compareceu à delegacia, espontaneamente, em 7 de junho, mas não foi ouvido por falta de escrivão.

No entanto, o desembargador Glauber Rêgo ressaltou que o Habeas Corpus tentou descaracterizar a participação do sargento no fato, mas não representa um instrumento processual capaz de definir isso neste momento.

“Ele responde a outros processos na esfera criminal, um já em sentença condenatória”, destaca o desembargador.

O crime

O advogado Antônio Carlos de Souza Oliveira foi assassinado no dia 9 de maio de 2013, por volta das 20h, quando se encontrava no Bar de Bino, no bairro de Nazaré, zona Oeste de Natal.

Segundo as investigações, Polícia e Ministério Público chegaram à conclusão que o autor dos disparos foi Lucas Danel André da Silva, conhecido como “Luquinha”. Ele teria recebido ordens de Expedido José dos Santos e do sargento da PM Antônio Carlos Ferreira de Lima, o “Carlos Cabeção”.

O autor dos tiros também teria recebido apoio na fuga do dia do crime de Marcos Antônio de Melo Pontes, o “irmão Marcos”, que teria dirigido o veículo Fiat Doblo que deu fuga aos acusados.

TJRN

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Judiciário

STF nega habeas corpus preventivo a dois condenados no mensalão

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na última quarta-feira (4) o pedido feito pela defesa de dois condenados no processo do mensalão que entraram com habeas corpus preventivo para evitar a prisão imediata.

A ministra arquivou o pedido do ex-deputado federal do PL (atual PR) Bispo Rodrigues e o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), sem analisar o mérito da questão.

Na útima segunda-feira (2), o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, negou recurso e determinou o fim do processo para os dois. Rodrigues foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Corrêa, a sete anos e dois meses de prisão.

Nas petições apresentadas ao Supremo, os advogados pediram que Rodrigues e Corrêa pudessem aguardar o julgamento dos embargos infringentes em liberdade até decisão do plenário da Corte. Segundo eles, Barbosa não poderia ter determinado individualmente o fim do processo, quando não há mais possibilidade de recursos.

O presidente do Supremo seguiu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele se manifestou a favor da prisão imediata. Para Janot, as penas devem ser executadas imediatamente porque não cabe mais recurso contra as condenações.

Agência Brasil

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Judiciário

Câmara Criminal rejeita novos Habeas Corpus em favor de presos da Operação Hecatombe

 A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Norte julgou mais três Habeas Corpus impetrados pelos presos da Operação Hecatombe. Em dois deles, os pacientes alegavam sofrer constrangimento ilegal decorrente de ilegalidade praticada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante. Eles argumentam que está ocorrendo excesso de prazo para o oferecimento de denúncia, já que eles estão presos desde 6 de agosto de 2013, e mesmo assim o inquérito ainda não foi concluído.

Diante da inexistência de denúncia mesmo perfazendo 76 dias de cárcere, requereram o reconhecimento do excesso de prazo para a conclusão do inquérito e oferecimento da denúncia e não observância dos ditames legais, com a expedição do alvará de soltura.

Quando analisou os dois primeiros processos, o desembargador Glauber Rêgo, verificou que eles encontram-se prejudicados diante da perda superveniente do seu objeto. Isto porque consta nos autos que o inquérito policial havia sido concluído em 10 de outubro de 2013 e que, no dia 25 do mesmo mês, o Ministério Público ofereceu denúncia perante a 4ª Vara Criminal da Zona Norte de Natal. Assim, não mais existe o constrangimento ilegal.

Transferência

No outro HC, o paciente alegava sofrer constrangimento ilegal, decorrente de falhas no procedimento de sua transferência para o presídio federal. Assim, pediu a revogação da sua transferência e que seja determinado o seu retorno ao Presídio Militar situado no bairro Potengi, em Natal.

De forma especial, as falhas apontadas são por conta de: violação ao devido processo legal, em face de inobservância do procedimento estabelecido no decreto n. 6.877/2009; fragilidade das provas utilizadas como base para o requerimento de transferência; e o caráter excepcional da medida de inclusão e transferência para o Sistema Penitenciário Federal estar configurado.

Ao analisar o Habeas Corpus, o desembargador Glauber Rêgo verificou que ele tem o mesmo pedido e os mesmos fundamentos de um outro já julgado (HC nº 2013.017595-0), especialmente quanto ao pedido de suspensão da transferência dos presos para o sistema prisional federal. Considerando que o novo HC impetrado é reiteração do mesmo pedido do anterior, entendeu que não há de ser conhecido.

TJRN

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Diversos

Decisão de Habeas Corpus de tenente da PM acusado de homicídio durante festa na Grande Natal é adiada

Foi adiada a decisão sobre um Habeas Corpus, com pedido de liminar, relacionado ao 1º tenente da Polícia Militar, Públio Otávio de Souza Segundo, acusado da morte de um jovem, durante uma festa em São José de Mipibu, em 21 de julho de 2006. Durante a sessão desta terça-feira (29) da Câmara Criminal do TJRN, a defesa do oficial PM requereu a concessão da ordem, a fim de que fosse determinado a realização do Exame de Sanidade Mental do PM. A desembargadora Zeneide Bezerra pediu vistas do processo.

Segundo o advogado Flaviano Gama, o pedido foi feito tendo em vista a fácil constatação de existência de dúvidas sobre a saúde mental do tenente, nos termos do artigo 149 e o artigo 152, ambos do Código de Processo Penal.

A defesa argumentou que o oficial PM está afastado de suas funções desde o último dia 29 de agosto, até que se complete o prazo de 90 dias, que pode ser prorrogado. “Ele sofreu traumatismo craniano encefálico, com perda de massa encefálica, após as agressões de policiais e populares na festa onde ocorreu o fato. E isso causou lesões”, explica o advogado.

No entanto, o desembargador Glauber Rego, relator do HC, destacou que o exame de sanidade não é direito automático do acusado. Mas, a desembargadora Zeneide Bezerra pediu vistas para examinar o recurso, devido ao item do afastamento do PM, por razões médicas, pela própria corporação.

O caso

O PM ficou aquartelado, no quartel da PM, em Natal, desde a época dos fatos, mas em 2010, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o Habeas Corpus (HC 100155) solicitado pela defesa.

O suposto crime teria ocorrido numa festa junina realizada em julho de 2006, na cidade de São José de Mipibu, quando o oficial teria presenciado, de um camarote, o irmão sendo alvo de um assalto. Segundo a denúncia, rebatida pela defesa e pelo próprio Públio Otávio, o acusado teria descido do camarote disparando vários tiros e um deles vitimou Igor Vale de Medeiros.

TJRN

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Educação

UFRN: Após sentença de juiz federal universitário é liberado para matrícula em 2013

O juiz federal da 14ª vara, Francisco Eduardo Guimarães, concedeu o Habeas Corpus preventivo formulado pela OAB/RN em nome do estudante francês Benoit Clement Barbereau, que recebeu ordem de saída do território nacional sob pena de deportação. A decisão do magistrado  foi baseada em atestado de mobilidade acadêmica  entre a  Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN e a Université de Nantes. “Levei em consideração a importância do intercâmbio, a internacionalização da nossa Universidade. Observei que se trata de um estudante matriculado e que necessita concluir duas disciplinas para aproveitar o estudo em seu país de origem. Com a decisão, fica garantida a permanência do francês até o final de julho de 2013”, ressaltou.

O jovem francês veio ao Brasil por meio do  programa de mobilidade estudantil para estudar na UFRN. O visto do estudante foi concedido em 2012 pelo Ministério da Justiça, através da Polícia Federal, com duração de um ano. Benoit cursou 11 disciplinas em 2012, mas devido a dificuldades com a língua não teve sucesso em duas delas, que ficaram para o primeiro semestre de 2013.

Por razões administrativas da própria universidade, o estudante não soube do insucesso em duas disciplinas dentro do prazo de 30 dias antes do término do visto e, por isso, não requereu a renovação do visto a que tinha direito. Ele também não conseguiu comprovar a matrícula na UFRN para 2013, a qual somente reabre em fevereiro próximo.  Para que Benoit não fosse deportado, a OAB/RN entrou com pedido de Habeas Corpus para garantir  a continuidade das atividades acadêmicas para o estudante, evitando também repercussão negativa para o programa de mobilidade estudantil.

 

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Jornalismo

Carlinhos Cachoeira vai entrar com novo pedido de habeas corpus

O militar da reserva Idalberto Matias de Araújo, o “Dadá”, apontado como informante do contraventor Carlinhos Cachoeira, foi solto essa semana após o Tribunal Regional Eleitoral da 1ª Região (TRF-1) decidir pela sua liberdade ao analisar que não haveria razão para mantê-lo preso, uma vez que ele não teria mais como ter acesso aos dados passados por seu informante, o ex-chefe da Divisão de Serviços Gerais da Polícia Federal, Anderson Aguiar Drumond.

O ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, advogado de Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo “Carlinhos Cachoeira”, tratou logo de se articular. A defesa vai ingressar nos próximos dias com um novo habeas corpus na Justiça Federal de Goiás argumentando que os fundamentos da prisão de ambos são os mesmos, e, caso Cachoeira não seja libertado, ficará flagrante a falta de isonomia.

Será que dessa vez Cachoeira consegue a liberdade? Por enquanto, Cachoeira aguarda a liminar do pedido na sua “casa”, a penitenciária da Papuda, em Brasília. Desde sua prisão Cachoeira mudou muito o semblante. Ele está com cabelos brancos, muitas rugas, abatido, mais magro, cara de cansaço e desgastado. Compare você mesmo…

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Jornalismo

Caso F. Gomes: Justiça nega liberdade a suspeito de participação em morte de jornalista

O pedido de hábeas corpus impetrado pelo advogado Eduardo Antônio Dantas Nobre, para o seu cliente Rivaldo Dantas de Farias, foi negado pela desembargadora Maria Zeneide Medeiros, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Rivaldo Dantas de Farias está preso desde o dia 24 de março passado, sob suspeita de participação na morte do jornalista F Gomes.

A recusa da liminar manda oficiar em 48 horas, a defesa, e depois remeter os autos a Procuradoria Geral de Justiça, para dar parecer. Posteriormente, os autos voltam para o TJ que deverá julgar o mérito do pedido.

Fonte: DN Online

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Jornalismo

Justiça nega Habeas Corpus preventivo a Onofre Lopes Jr.

A Justiça do Rio  Grande do Norte negou o habeas corpus preventivo solicitado pela defesa do médico Onofre Lopes da Silva Júnior. O pedido foi feito para evitar que o médico viesse a ser preso , como chegou a ser cogitado pelo delegado que comanda as investigações.

Onofre Júnior  é  acusado de matar o criminoso Julianderson  Marcelo da Silva Pereira, na última quinta-feira, em Natal. Ele reagiu ao assalto e atirou no bandido.

A Justiça entendeu que o caso não necessitava do instrumento da lei( habeas corpus) já que não existe oficialmente

Fonte: Muitas Outras

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Jornalismo

Justiça nega mais uma vez o habeas corpus de Carla Ubarana

O juiz Gustavo Marinho, que foi convocado para atuar como desembargador em substituição à desembargadora Zeneide Bezerra, negou, na manhã desta terça-feira (6), mais um pedido de habeas corpus em favor de Carla de Piva Ubarana Araújo Leal, acusada de liderar um esquema de desvio de verbas para o pagamento de precatórios no Tribunal de Justiça do RN.

Na peça judicial, Carla Ubarana pediu, preliminarmente, a concessão de prisão domiciliar para a Casa de Saúde São Lucas, caso fosse negado o pedido de Habeas Corpus. O juiz observou que o mesmo pedido já havia sido feito e negado em outro Habeas Corpus julgado em 23/02/2012. Assim, ele não conheceu parcialmente do HC quanto ao pedido de prisão domiciliar.

Carla Ubarana buscou judicialmente, no mérito do HC, a sua imediata transferência para a Casa de Saúde São Lucas, sob o argumento de que foi encaminhada ao estabelecimento prisional sem ter tido alta e que seu estado de saúde é bastante frágil.

Porém, consta nos autos ofício da Direção da Casa de Saúde São Lucas noticiando que a paciente recebeu alta hospitalar no dia 16 de fevereiro de 2012. Também consta depoimento de um médico cardiologista e de um médico psiquiatra que atestam que Carla Ubarana teve alta hospitalar.

Assim, diante dos elementos de prova do autos, o juiz manteve o entendimento anteriormente no sentido de não considerar presente qualquer constrangimento ilegal no fato da paciente ter sido transferida da Casa de Saúde São Lucas, local onde se encontrava internada, para uma instituição penitenciária.

“Ora se os médicos que assistiram a paciente lhe deram alta, e o tratamento pode ser feito fora do hospital, não vejo porque ela não possa realizar a continuação dos cuidados médicos no cárcere, com o acompanhamento de médicos de sua confiança, se quiser”, decidiu.

Em relação ao suposto distúrbio inerente à ideação do suicídio, o magistrado entende que este pode ser perfeitamente controlado pela autoridade prisional, bastando, apenas, uma vigilância mais acurada e a retirada de objetos que possam auxiliar num eventual suicídio.

Concedido HC para Cláudia Sueli Silva de Oliveira

O juiz Gustavo Marinho também analisou pedido de Habeas Corpus em favor de Cláudia Sueli Silva de Oliveira, acusada de participação no esquema de desvio de verbas para o pagamento de precatórios no Tribunal de Justiça do RN, através de saques de valores por ordem de Carla Ubarana.

O magistrado concedeu a ordem em favor de Cláudia Sueli, ratificando uma liminar deferida, por entender que a liberdade dela não apresentará risco à sociedade, porque não tinha e não tem nenhum acesso à divisão de precatório, não havendo como reiterar em ilícitos, da mesma natureza.

Ele assim decidiu considerando os elementos dos autos processuais (depoimento prestado da fase policial e, inclusive, da decisão do Juiz de Primeira Instância) que a paciente atuava, tão somente, como um “laranja”, sem qualquer poder decisório ou de influência no comando da organização criminosa, obedecendo ordens de Carla Ubarana para tão somente realizar saques das quantias indevidas que eram depositada em sua conta.

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Judiciário

Envolvidos no escândalo dos Precatórios do TJ vão continuar presos

A Câmara Criminal julgou o mérito do Habeas Corpus impetrado em favor de Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, George Luís de Araújo Leal e Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, e, por maioria, votou pela manutenção da prisão preventiva.

O voto divergente foi do desembargador Virgílio Macedo que entendeu pela possibilidade da prisão domiciliar de Carla Ubarana. Mas, de acordo com o relator do processo, desembargador em substituição, Gustavo Marinho, o HC foi negado porque haveria a custódia preventiva motivada pela manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

No tocante ao pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, o juiz Gustavo Marinho entendeu que não é cabível.

A defesa de Carla Ubarana já impetrou um novo Habeas Corpus pedindo a manutenção da custódia dela em ambiente hospitalar, por alegar que a paciente necessita de cuidados médico. Esse HC deve ser julgado na próxima sessão da Câmara Criminal, que acontecerá na quinta-feira (01).

Memória

Inicialmente, o pedido de liminar da ordem de habeas corpus foi distribuído para o desembargador Rafael Godeiro que alegou suspeição para julgar o pedido. O processo foi redistribuído para o juiz convocado Gustavo Marinho que está substituindo a desembargadora Zeneide Bezerra.

Fonte: TJRN

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Jornalismo

Sinal Fechado: STJ nega liberdade a envolvido no esquema do Detran

O desembargador convocado Adilson Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado com o objetivo de soltar da prisão o empresário Alcides Fernandes Barbosa, suposto lobista acusado de integrar quadrilha que teria colaborado para a assinatura de contratos irregulares no Rio Grande do Norte.

O réu foi preso preventivamente com os demais membros da suposta quadrilha após investigações da Operação Sinal Fechado, que verificou fraude na celebração de contrato de inspeção veicular no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN).

A prisão preventiva foi decretada pela 6.ª Vara Criminal da Comarca de Natal, em novembro do ano passado, data em que foram expedidos os mandados de prisão e de sequestro de bens de diversos investigados, que respondem por irregularidades ocorridas no período de 2008 a 2010, com reflexos em outros estados da federação.

A Operação Sinal Fechado foi desencadeada pelo Ministério Público, com o auxílio do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco/RN).

A defesa do réu ingressou no STJ com pedido de liminar em habeas corpus, alegando que haveria constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que negou o pedido para relaxar a prisão preventiva. O tribunal local entendeu que a ordem de prisão expedida pela 6º Vara Criminal de Natal estava suficientemente fundamentada, o que afastava os argumentos do pedido formulado no habeas corpus.

O desembargador Adilson Macabu entendeu que não houve coação ilegal ou abuso de poder na decisão do TJRN. Para a concessão de liminar em habeas corpus, segundo ele, seria necessária a presença dos pressupostos exigidos pelas medidas cautelares em geral: o periculum in mora (risco de dano irreparável em razão da demora) e o fumus boni iuris(plausibilidade do direito invocado).

De acordo com o relator, esses pressupostos fazem com que a liminar só possa ser concedida nas situações em que a coação ilegal ou o abuso de poder ficarem demonstrados de forma evidente no pedido de habeas corpus – o que, para ele, não ocorreu no caso em análise.

De acordo com o apurado pela Operação Sinal Fechado, a suposta quadrilha teria oferecido vantagens indevidas a diversos agentes públicos e colaborado com irregularidades na Paraíba, em Minas Gerais e Alagoas.

No que se refere ao contrato de inspeção veicular no Rio Grande do Norte, a quadrilha teria fraudado desde o processo de elaboração da lei, em meados de 2009, até o processo licitatório, em 2010, influindo no modelo de prestação do serviço – por meio de concessão –, o que teria permitido a obtenção de elevados lucros com o contrato, em detrimento dos cofres públicos.

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