Educação

Juiz bloqueia R$ 6,8 milhões das contas do Município para destinar para a Educação

O Juiz convocado Nilson Cavalcanti, do Tribunal de Justiça, deferiu requerimento de liminar em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte para o bloqueio de R$ 6,8 milhões do município de Natal e sua transferência para a rede municipal de educação.

O magistrado reconheceu os argumentos da 61ª Promotoria de Justiça de Educação da Comarca de Natal contra decisão de Juiz de primeiro grau da 2ª Vara da Fazenda Pública que indeferiu o bloqueio de verbas em Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta promovido pelo MP contra o município de Natal.

Em 25 de julho do ano passado, referida Promotoria de Justiça firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Município de Natal, representado pela Prefeita Municipal, Micarla Araújo de Sousa Weber e pelo Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, Antônio Carlos Soares Luna, objetivando os repasses constitucionais das verbas devidas à manutenção e desenvolvimento do ensino da Rede Municipal de Educação.

Diante do descumprimento parcial do Termo de Ajuste, o Ministério Público ingressou com ação de execução em no final do ano passado requerendo medidas para assegurar o cumprimento do TAC, em especial o bloqueio de R$ 6.806.687,24. O que foi indeferido pelo Juiz de primeira instância.

No recurso do MP, o Juiz Nilson Cavalcanti reconhece que o bloqueio “objetiva impedir a burla no repasse de verba previamente definida pela Constituição Federal, que, ao que parece, vem sendo desrespeitada pelo Município de Natal em relação à educação, seja pela impontualidade, reiterada pelo descumprimento do Temo de Ajustamento de Conduta executado, seja pela realização de tais repasses apenas em parte”.

O Juiz registrou também em sua decisão que o bloqueio já vem sendo admitido pelo Superior Tribunal de Justiça em casos análogos.

No recurso, a Promotora de Justiça Zenilde Alves Ferreira Farias destaca a tentativa de se assegurar a continuidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Educação, em especial quanto ao início, e continuidade, do ano letivo de 2012.

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Jornalismo

Juiz federal revoga prisão de falsificador de documentos

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte revogou a prisão preventiva de Márcio Amorim Salvino. A decisão foi do Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara, que considerou para a determinação o fato do acusado ter domicílio certo e conhecido.

“Na jurisprudência é forte o entendimento de que não deve persistir a prisão se for certa a localização do implicado, dês que não existam outros motivos que levem à restrição da liberdade”, escreveu o Juiz Federal na decisão, que foi proferida durante o plantão judicial.

O magistrado ressaltou ainda que “peculiaridades dos fatos e do próprio transcurso do inquérito policial” recomendam a adoção de medidas de cautela, pelo menos até que o juiz originário (da 11ª Vara) retome as suas atividades.

Entre as medidas cautelares está a obrigatoriedade do acusado comparecer a sede da 11ª Vara Federal, em Assu, no dia 9 de janeiro, primeiro dia após o recesso judiciário. Além disso, o acusado está obrigado a se recolher a residência a partir das 20h e não poderá se ausentar da cidade de Natal.
Márcio Salvino é acusado de falsificação de documento e apropriação indébita previdenciária, onde aplicou dados inverídicos em tentativa de aplicar um seguro desemprego maior do que o de direito.

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Jornalismo

TJRN alegou "incapacidade mental" para afastar juiz de suas funções

Deu no Consultor Jurídico

Em sessão secreta na semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu colocar em disponibilidade o juiz Eduardo Feld. A decisão é, no mínimo, curiosa pelo motivo apresentando. Perícia feita no início deste ano apontou que o juiz sofre de transtorno depressivo recorrente, o que foi interpretado como incapacidade mental.

O Pleno do TJ-RN entendeu que o laudo elaborado pela Junta Médica do Tribunal, que atesta a patologia de Eduardo Feld, não permite mantê-lo em atuação. A decisão vai em sentido contrário do parecer do procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Manoel Onofre de Souza Neto, que pediu o arquivamento do processo administrativo contra o juiz também com base no laudo médico.

De acordo com o TJ, decisões do juiz da Comarca de Santo Antônio nos anos de 2008 e 2009 violaram o princípio da fundamentação, acarretando prejuízos ao Poder Judiciário e, sobretudo, à sociedade.

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Jornalismo

Morte de cavalo faz Juiz cancelar Vaquejada de Caicó

O juiz Luiz Candido de Andrade Vilaça, plantonista do final de semana, determinou na tarde de hoje (22) o cancelamento dos shows que estavam programados para acontecer no Parque Lucino Dantas.

O local foi interditado em razão da morte de um cavalo, levando o IDIARN (Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária) a interditar a área onde o animal estava e também a pista de vaquejada. O laudo veterinário apontou a ocorrência doença infecto-contagiosa chamada “mormo”.

O mormo é uma doença infecto-contagiosa causada por uma bactéria, que acomete principalmente os eqüídeos, podendo também acometer o homem, os carnívoros e eventualmente os pequenos ruminantes

Segundo as autoridades sanitárias, o cancelamento dos shows tem como objetivo evitar a circulação de pessoas no local, o que aumentaria o risco de contaminação aos participantes do evento.

Blog do Xerife

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Judiciário

Juiz e advogado trocam tapas e ameaças dentro do fórum

Consultor Jurídico

O juiz Teodomiro Noronha Cardozo, da 1ª Vara Criminal de Paulista (PE), e o advogado Marcos Antonio Figueirêdo de Araújo chegaram às vias de fato durante julgamento no Fórum da cidade (PE) nesta quinta-feira (20/10). Eles discutiram durante a sessão, trocaram tapas e o advogado chegou a proferir ameaças de morte.

Segundo a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça pernambucano, Araújo invadiu uma sessão do juiz Cardozo, começou ofendê-lo e desencadeou a briga durante a tarde. Policiais presentes à sessão levaram o advogado à delegacia, onde o juiz prestou queixa contra ele. Araújo não foi detido, mas responderá a Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Ao jornal Folha de Pernambuco, Araújo não explicou qual foi o motivo da briga. Disse apenas que “não tem medo de desembargador ou promotor”. Ele prometeu voltar à delegacia para prestar queixa contra o juiz Cardozo.

Da delegacia, Araújo foi para o Instituto Médico Legal para fazer exames de corpo de delito. A Assessoria Policial do TJ-PE está acompanhando o caso e já informou que o juiz não comentará o episódio. Ele está sendo escoltado por uma equipe de segurança, segundo a Assessoria de Imprensa do TJ.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Juiz trabalhista é denunciado por falsificar títulos acadêmicos de pós-graduação, mestrado e doutorado

Consultor Jurídico

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, ofereceu denúncia contra Gigli Cattabriga Júnior, juiz do trabalho, por crime de falsidade ideológica. O juiz apresentou curriculum vitae, em documento por ele próprio rubricado, no qual afirmou ser portador dos títulos de “pós-graduação, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em Direito Empresarial, com ênfase em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho em 1997, e mestre e doutor pela UFMG”, titulação indispensável à contratação pelo Centro Universitário de Lavras (Unilavras).

Na época de sua admissão, ele não exibiu qualquer documento que provasse ser pós-graduado, mestre e doutor pela UFMG. O Unilavras solicitou ao juiz a apresentação dos documentos comprobatórios desses três títulos acadêmicos, a fim de exibi-los a uma comissão de representantes do MEC encarregada de proceder à avaliação do curso de Direito. O denunciado, porém, apresentou apenas declaração particular, deixando de exibir cópia do  pedido de emissão da segunda via dos diplomas. Segundo ele, o pedido teria sido protocolizado na UFMG.

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Opinião dos leitores

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Judiciário

Justiça decreta prisão preventiva do suspeito de ter matado a menina Milena em Jucurutu

O juiz, João Eduardo Ribeiro de Oliveira, da cidade de Jucurutu, homologou o flagrante realizado e decretou a prisão preventiva de Alexsandro Soares de Melo, vulgo “SANDRO”, que é apontado como autor da morte de Milena Soares, 10 anos, ocorrida no início da noite de domingo, 14 de agosto.

O ministério público opinou pela decretação de prisão preventiva do acusado, destacando que a custódia preventiva deve ser mantida como garantida a ordem pública, haja vista que o autuado cometeu o crime de grande repercussão social, contra criança de apenas 10 anos e totalmente indefesa.

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Judiciário

Juiz que cancelou o registro do casamento Gay em Goiânia é pastor da Assembleia de Deus

O juiz Jeronymo Villas Boas, aquele que cancelou o registro cartorial de uma união homosexual em Goiânia, terceirizou a decisão:

“Deus me incomodou, como que me impingiu a decidir”, disse o magistrado, em Brasília, num ato de desagravo promovido por parlamentares evangélicos.

Contrária à posição do STF, a decisão já foi revogada. Mas Jeronymo disse que, se não for impedido, continuará controlando os registros de uniões gays.

Perguntaram-lhe se não acha inadequado submeter a pena de magistrado à fé religiosa. E Jeronymo:

“Eu, como você, tenho direito a expressar a minha fé e sou livre para exercer o meu ministério…”

“…Isso não interfere nos meus julgamentos. Mas sou pastor da Assembleia de Deus Madureira. E não nego a minha fé.”

O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), um dos líderes, veja você, da bancada evangélica, levou as mõas aos céus: “Essa desobediência santa nos inspira”.

O juiz-pastor fala de Deus com tal devoção que a platéia fica tentada a concluir que Ele não existe.

Quem ouve os louvores de Garotinho ao magistrado-irmão é compelido a concluir que Deus não merece existir.

Blog Josias de Souza

Opinião dos leitores

  1. O PR TÁ CERTO, É MELHOR OBEDECER A DEUS DO QUE OS HOMENS. ESSA PRATICA HOMOSSEXUAL TROUXE A IRA DIVINA SOBRE SODOMA E GOMORRA E NÃO QUEREMOS ISSO PARA O NOSSO BRASIL.

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Judiciário

Juiz cancela Casamento Gay e ainda dá carão no STF

Folha Online:

O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, que cancelou na última sexta-feira (17) um dos primeiros contratos de união civil entre homossexuais do país, disse que não tomou a decisão por discriminação.

Ele anulou o registro de união estável do jornalista Liorcino Mendes, 47, com o estudante Odílio Torres, 23. Foi o primeiro casamento gay de Goiás após o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.

Segundo Villas Boas, da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, a decisão do STF “ultrapassou os limites” e é “ilegítima e inconstitucional”.

Ele argumentou que o direito à união homossexual “inexiste no sistema constitucional brasileiro”. Ele afirmou que não quis confrontar o Supremo, mas “só seguir a Constituição”.

O juiz afirmou ainda que defende que os homossexuais sejam livres para ter qualquer tipo de relação, mas “essas pessoas não podem querer a aceitação dos demais membros da sociedade como se fosse natural”.

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Opinião dos leitores

  1. RESPONDENDO AO ELEONILDO OUE DEVERIA SER ESTIRADO DE NOSSO MEIO SÃO ESSAS ABERRAÇÕES QUE INVERTE O CURSO NATURAL DAS OBRAS DO CRIADOR RECEBENDO EM SEUS CORPOS TODO TIPO DE TORPEZA NÃO SABEIS VOS QUE VOSSOS CORPOS FOSTE S CRIADOS PARA SER O TEMPLO DO ESPÍRITO SANTO DE DEUS. ARREPENDA TI E VOLTE PARA JESUS ELE TI AMA E QUER TI SALVAR SO DEPENDE DE VOCÊ. PENSE NISSO UM ABRAÇO QUE DEUS TENHA COMPAIXÃO DE TODOS…

  2. PARABENS AO EXELETISSIMO SR JUIZ GERONIMO VILAS BOA HOMEM HONRADO DE CARÁTER AO CONTRARIO DESSES EFEMINADOS DO SUPREMO, ONDE JÁ SE VIU CASAR HOMEM COM HOMEM, E AINDA SE DENOMINAR CASAL, UM CASAL E FORMADO POR UM MACHO E UMA FÊMEA SEJA LA LÁ DE QUE ESPÉCIE FOR, NÃO EXISTE CASAIS DE DOIS MACHOS OU DUAS FÊMEAS ISSO É SIMPLESMENTE ABERRAÇÕES, SO PODE TER SAIDO DE MENTES ENDEMONINHADAS TENHO PENA DESSA CORTE BRASILEIRA DEFENDENDO SEMELHANTES ANOMALIAS, COM CERTEZA NÃO IRÃO MUITO LONGE E SO OUVIR AS VOZES ROUCAS DAS RUAS

  3. Alem da cosntituicao existe uma mei maior, que 'e a lei de Deus, essa nao existe supremo e nem cosntituicao maior. Não erreis: nem os devassos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os maldizentes, nem os roubadores herdarão o reino de Deus.

  4. Esse Juiz deveria ser extirpado do Poder judiciário!Não conhece nem a hierarquia do Judiciario,ou ele não entende que o Supremo Federal é o orgão máximo do Judiciário,e que o mesmo já havia se pronunciado sobre a união estável dos homossexuais.Ou ele pensa na sua minúscula mente,que irá o sumpremo irá se curvar diante de uma pensamento mediocre,preconceituoso,desse juiz de 1° Estância?

    1. Quem deveria ser penalizados são pessoas que fazem tudo por debaixo do pano como os Exelentíssimos Juizes que aprovaram tal lei ferindo a Constituição e políticos que tentam aprovar nas mais altas madrugadas leis que ferem a família comum que será a mais atingida .

    2. Acima do Supremo Tribunal Federal existe a Constituição Federal, e o Supremo apenas analisa duvidas nas enterpretacoes. A Constituição diz que familia é formada por homem e mulher, isso não gera nenhuma duvida de interpretacao. Alias, apoio totalmente a decisão do juiz.

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Esporte

Luxemburgo condendo em R$ 50 mil por ter insinuado que o Secretário Rodrigo Cintra era "GAY" em 2006

Site Consultor Jurídico:

O técnico do Flamengo Vanderlei Luxemburgo foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por ofender o juiz de futebol Rodrigo Martins Cintra. Em 2006, depois do clássico entre Santos e São Paulo, pelo último jogo Campeonato Paulista, Luxemburgo levantou a suspeita de que o Rodrigo era gay e disse que foi paquerado pelo juiz.

A decisão, por votação unânime, foi tomada nesta terça-feira (31/5) pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. A turma entendeu que Luxemburgo atingiu a esfera íntima do juiz de futebol e manteve os fundamentos da sentença de primeiro grau. No entanto, o tribunal reduziu o valor da indenização que a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 3ª Vara Cível Central da Capital, havia arbitrado em R$ 100 mil.

“Ele [o juiz] apitava e olhava pra mim em toda falta que marcava. Ele não parava de olhar. Eu não sou veado. Talvez seja pela minha camisa [rosa]”, disse Luxemburgo ao deixar o estádio de futebol. O São Paulo venceu o jogo impondo uma derrota por 3 a 1 ao Santos, na época comandado por Vanderlei Luxemburgo.

Na época, Rodrigo Cintra chegou a afirmar que passou por constrangimentos na família. “Minha mãe, no Rio de Janeiro, sofre de pressão alta e passou mal. Minha mulher e companheiros de academia também ficaram indignados”, disse o juiz de futebol.

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Judiciário

Lista do TRT

O Presidente do TRT, Ronaldo Medeiros, irá enviar nos proximos 20 dias a lista tríplice para o TST composta pelas Juízas Joseane Dantas, Maria Auxiliadora e o juiz Bento Herculano, lista essa que será encaminhada para a escolha da Presidenta Dilma de quem será o próximo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho.

A juíza Maria Suzete Monte, que era considerada a candidata mais forte para integrar a lista tríplice pela sua produtividade e por não constar sentenças em atraso, ficou de fora.

Ai e onde mora o problema. O blog obteve a informação que a juíza Maria Suzete vai recorrer ao Conselho Nacional de Justiça. A fumaça desse fogo promete ser grande. A juiza quer saber qual motivo superior que fez ela ter ficado de fora.

Em tempo: Será desembargador quem tiver o apoio lá em cima do PT e do PMDB, ou de um dos dois.

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