Jornalismo

Portaria confirma que mulher de juiz é concursada, e não nomeada pelo PDT

A total irresponsabilidade para com o juiz Geraldo Mota e sua família, chegando a atingir a honra e a categoria, acaba de ser corrigida.

A infeliz informação divulgada inicialmente pelo blog FatorRRH, do jornalista Ricardo Rosado, de que a médica pediatra Maria de Lourdes Mota, pelo fato de ser casada com o juiz Geraldo Mota, estaria ocupando cargo no hospital por determinação do PDT é inverídica.

A Maria de Lourdes é servidora da Maternidade Divino Amor, em Parnamirim. Ela é concursada. O BG recebeu a cópia da portaria que trouxe a nomeação dela para ocupar o cargo através de magistrados e aqui reproduz.

Mas pra que expor a família do jurista e a classe dos magistrados dessa forma?

Confira a cópia da nomeação:

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Jornalismo

Juiz confirma que recebeu ameaças e deixa o Caso Cachoeira

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, disse nesta quarta-feira que o juiz Paulo Augusto Moreira Lima, que comandou as investigações sobre a atuação de Carlinhos Cachoeira em Goiás, deixou o posto a pedido alegando que estava “cansado” e temia pela sua família, que teria recebido inclusive uma ameaça velada.

“Ele não sai por medo”, disse Eliana após a reunião no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a ministra, o magistrado disse que recebeu todo o apoio que precisava para atuar no caso, mas argumentou que depois de 14 meses de investigação tinha preocupação com a saúde e com a família.

Lima deixou o comando das investigações da operação Monte Carlo, que apura o envolvimento de Carlinhos Cachoeira na exploração de jogos ilegais. No Congresso, uma CPI mista investiga a relação de Cachoeira com agentes públicos e privados.

O corregedor do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), desembargador Carlos Olavo, também reafirmou que o juiz tinha o apoio de segurança solicitado e que até mesmo abriu mão da escolta ostensiva da Polícia Federal entre março e abril.

“Ele não está se sentindo desconfortável. Mas tem sentimento de ameaças veladas”, contou o desembargador.

Lima não falou com os jornalistas e será removido para a 12a vara de justiça de Goiás e não tratará de matérias criminais a seu pedido.

No ofício encaminhado ao TRF1, no dia 13 de junho, ele argumenta que a família foi procurada por policiais goianos “em nítida violência velada” e que havia informações de “crimes de homicídio provavelmente praticados a mando por réus do processo pertinente a operação Monte Carlo”, o que aumentava o risco para ele comandar as investigações.

Para o lugar de Lima, o TRF1 designou o juiz federal Alderico Rocha Santos para cuidar do processo que investiga Cachoeira.

Fonte: Estadão

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Judiciário

Juiz responsável pela operação que desmantelou esquema "cachoeira" relata ameaças de morte e pede afastamento

O juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima, que comandava a Operação Monte Carlo, relata ser alvo de ameaças de morte, revela que homicídios podem ter sido cometidos por integrantes do esquema do contraventor Carlinhos Cachoeira e pede para ser tirado do caso.

Em ofício encaminhado no último dia 13 ao corregedor Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Carlos Olavo, o juiz federal afirma não ter mais condições de permanecer no caso por estar em “situação de extrema exposição junto à criminalidade do estado de Goiás”. E para evitar represálias, revela que deixará o país temporariamente.

No documento, a que o Estado teve acesso, o juiz relata que segue esquema rígido de segurança por recomendação da Polícia Federal, mas revela que sua família foi recentemente abordada por policiais e diz que foi alertado da possibilidade de sofrer represálias nos próximos meses.

“Minha família, em sua própria residência, foi procurada por policiais que gostariam de conversar a respeito do processo atinente a Operação Monte Carlo, em nítida ameaça velada, visto que mostraram que sabem quem são meus familiares e onde moram”, diz no documento.

Lima indica que investigados pela Operação Monte Carlos podem estar relacionados a assassinatos cometidos recentemente, o que configuraria queima de arquivo. “Pelo que se tem informação, até o presente momento, há crimes de homicídio provavelmente praticados a mando por réus do processo pertinente à Operação Monte Carlo, o que reforça a periculosidade da quadrilha”, relata.

Nas cinco páginas em que explica o pedido para deixar o caso, Lima elenca os recentes processos polêmicos que comandou. À frente da Operação Monte Carlo, 79 réus foram denunciados, sendo 35 policiais federais, civis e militares. E por ter determinado o afastamento dos policiais de suas funções, afirma que não pôde ser removido para varas no interior do Estado “por não haver condições adequadas de segurança”.

Em setembro, Lima afirma que tirará os três meses de férias que teria acumulado e sairá do país por “questões de segurança”. Mas mesmo assim afirma que ficará marcado por sua atuação neste caso. “Infelizmente, Excelência, Goiânia/GO é uma cidade pequena, onde todos se conhecem, e terei que conviver com as consequências da Operação Monte Carlo e dessas outras operações por muito tempo, principalmente porque nasci e fui criado nesta cidade”, afirma o juiz.

Suspeição. O juiz federal titular da 11ª Vara em Goiás, Leão Aparecido Alves, deve herdar o comando do processo. Mas suas relações pessoais podem colocá-lo sob suspeita. Alves admitiu, recentemente, ser amigo há 19 anos de um dos investigados – José Olímpio de Queiroga Neto, suspeitado de ser o responsável pela escolha de pessoas que poderiam integrar as atividades do grupo e de repassar porcentagem dos lucros das casas de jogos a Carlinhos Cachoeira.

Fonte: Estadão

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Jornalismo

Raimundo Fernandes cobra presença de delegados, juízes e promotores em municípios do interior

O deputado Raimundo Fernandes (PMN) sugeriu ao governo do Estado a criação de um projeto de lei que determine a permanência, por pelo menos dois anos, de um promotor de justiça nas comarcas. Outra sugestão feita pelo parlamentar é a nomeação de delegados nas cidades-pólo do Rio Grande do Norte.

Segundo ele a simples presença desses agentes da justiça e segurança seria responsável pela diminuição dos números da violência nesses locais.

“A população precisa cobrar dos órgãos competentes a presença de juízes, delegados e promotores. Essa situação se repete em várias comarcas. Na minha cidade, São Miguel, por exemplo, o juiz vai de oito em oito dias. A lei para a permanência de um promotor de justiça por pelo menos dois anos em cada comarca é para que evite as constantes transferências e remoções”, destacou.

Os deputados Vivaldo Costa (PR) e Leonardo Nogueira (DEM) concordaram com a argumentação de Raimundo Fernandes.

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Jornalismo

Juiz chama Governo de irresponsável no sistema prisional

Através do Twitter, o juiz de Execuções Penais do Rio Grande do Norte, Henrique Baltazar, que já levantou a possibilidade de interdição de Alcaçuz agora está chamando o Governo do Estado de irresponsável dentro do sistema prisional.

O comentário foi direto e todo mundo sabe que o sistema prisional realmente não anda bem das pernas. Sequer um titular a pasta tem. Quem está respondendo interinamente pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) é o secretário Aldair da Rocha, titular da Secretaria de Segurança (Sesed).

O magistrado não parou por aí e ainda mandou uma indireta para alguns profissionais que estão criando situações que favorecem rebeliões.

 

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Judiciário

Juiz Federal Marco Bruno é indicado para integrar o Comitê Executivo local da Rede Nacional de Cooperação do Judiciário

O Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino, coordenador do Juizado Especial Federal no Rio Grande do Norte, foi indicado para integrar o Comitê Executivo Estadual da Rede Nacional de Cooperação do Judiciário. O Comitê tem como objetivo facilitar a comunicação entre os órgãos do judiciário, tornando-a mais  ágil.

No Estado potiguar, além do Juiz Federal Marco Bruno, o Comitê é integrado também pelo Juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho e pelo juiz de Direito Patrício Lobo.

Os Comitês Executivos Estaduais da Rede Nacional de Cooperação Jurídica têm como função, além da gestão da Rede, no âmbito do respectivo Estado, elaborar estudos, apresentar propostas, acompanhar atividades, propor convênios, organizar reuniões e seminários relativos ao tema da cooperação jurídica.

A portaria com a designação dos Comitês locais foi assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso.

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Jornalismo

Juiz cogita interdição de Pavilhão 1 de Alcaçuz

Os problemas em Alcaçuz continuam. Através do Twitter, o juiz de Execuções Penais do Rio Grande do Norte, Henrique Baltazar, disse que a Secretaria de Justiça e Cidadania do estado (Sejuc) deve fechar com urgência uma vala aberta dentro do Pavilhão 1 da penitenciária, que ameaça desmoronar alicerces e paredes dentro da unidade prisional. Caso não a vala não seja fechada, o juiz vai solicitar ao Corpo de Bombeiros um laudo e pode haver a interdição do pavilhão.

O juiz Henrique Baltazar afirmou que os presos de Alcaçuz estão desmoralizando a engenharia nacional porque “serraram grades inserráveis e abriram portas impossível de abrir”. “Está na hora do CREA intervir: basta de presos desmoralizarem a engenharia. Ou o CREA pune engenheiros ou processa os presos”, postou o juiz.

Sobre a vala aberta pela Sejuc, o juiz explicou que o procedimento foi tomado para que a secretaria encontrasse túneis que poderiam ser utilizados como rota de fuga dos detentos. Porém, o magistrado informou que a Sejuc ainda não fechou a vala.

“Se a Sejuc não fechar a vala que abriu na Penitenciária de Alcaçuz para descobrir túneis, vou requisitar laudo dos Bombeiros para interditar o Pavilhão 1. Além dos muitos túneis que partem do Pavilhão 1, Sejuc deixou vala aberta que está ameaçando desmoronar alicerces e paredes”, postou.

Fonte: Tribuna do Norte

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Jornalismo

Juiz bloqueia R$ 336 mil do Governo para alimentação de presos

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, deferiu liminar requerida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte juntamente com a Defensoria Pública, determinando o bloqueio de mais de R$ 336 mil da conta única do Estado para custear todas as despesas relacionadas ao fornecimento da alimentação da Penitenciária Estadual do Seridó Francisco Pereira Nóbrega (Pereirão) pelo período de três meses.

O Magistrado determinou também a abertura de conta específica em favor daquele Juízo a ser movimentada pelo Secretário Estadual de Justiça e Cidadania com vistas ao cumprimento da medida e ficando o titular obrigado à prestação de contas.

O Juiz determinou ainda que o Estado adquira alimentação suficiente para os presos que cumprem pena no regime semi-aberto com a finalidade de se evitar a situação atual. E que também proceda a imediata abertura de licitação para fornecimento com regularidade da alimentação da Penitenciária do Seridó.

O Magistrado salienta em sua decisão que “não obstante todos os problemas do sistema prisional brasileiro, o cidadão que está preso deve ser privado apenas da sua liberdade, mas nunca de sua dignidade, não pode ser privado de sua alimentação, algo tão essencial à vida de qualquer ser humano. Tal privação pode ocasionar apenas uma coisa, que é a morte do cidadão, seja pela fome, ou pelas rebeliões”.

O Juiz determinou que a Direção da Penitenciária elaborasse três orçamentos junto aos maiores atacados da região para a compra, imediata, de mercadorias que garanta a alimentação dos apenados por mais uma semana. A aquisição será paga com transferência do valor necessário do dinheiro bloqueado judicialmente.

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Judiciário

Juiz do RN condenado a perda de aposentadoria por desvios

Está no Blog de Anelly Medeiros na Tribuna:

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, condenou o juiz João Cabral da Silva a perda da aposentadoria por desviar recursos do Juizado Especial da Comarca de Natal. A decisão foi publicada no Diário Oficial. De acordo com os autos, houve a apropriação de 24 mil reais das contas-correntes do Juizado, onde eram efetuados os depósitos das quantias pertinentes aos pagamentos realizados pelas partes nos processosem tramitação. Segundo o Ministério Público, João Cabral da Silva e Zaqueu Lima de Medeiros, o primeiro no exercício das atribuições de Juiz Coordenador dos Juizados Especiais, na época, e o segundo, na qualidade de policial militar à disposição do Poder Judiciário Estadual exercendo atribuições administrativas no J.E. auferiram vantagem patrimonial indevida, ao se apropriarem de valores depositados na conta-corrente nº 7.777-1, agência 0022-1, do Banco do Brasil, da qual é titular o Juizado Especial da Comarca de Natal, emitiram cheques contra a conta da Juizado, em benefício próprio e sem justa causa.  Além de perder a aposentadoria, o juiz João Cabral da Silva também foi condenado ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil em valor igual ao valor do ressarcimento definido.

O juiz Airton Pinheiro entende que “a perda do cargo ou função públicos, bem como a suspensão dos direitos políticos, é medida que se impõe em razão da necessidade de se extirpar da Administração Pública os servidores ou funcionários desonestos, bem como, para “fechar as portas” da Administração aos particulares que atentam contra o erário”.

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Jornalismo

Advogada diz ter sido agredida por juiz durante audiência

Uma advogada diz ter sido agredida por um juiz durante uma audiência na 5ª Vara Cível do Fórum de Montes Claros, na Região Norte de Minas Gerais, nesta quarta-feira (21).

De acordo com a advogada Liege Rocha, ela foi expulsa da sessão após o juiz ter dado um murro na mesa. Em seguida, ela afirma que tentou retornar porque seu cliente havia ficado na audiência. Segundo ela, quando bateu na porta, o magistrado a agrediu.

O juiz Danilo Campos negou a acusação e afirmou que chamou a polícia porque a advogada teria o ofendido. A sessão foi interrompida após a confusão. De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não é a primeira reclamação contra o magistrado.

“Ele bateu muito forte na mesa, deu um murro, pegou o processo e pá. Aí eu falei, doutor, agora eu acho que não tem mais condição. Estou requerendo a suspensão do senhor aqui dentro dessa audiência. Eu vou procurar o presidente do fórum e vou procurar também a OAB. Eu e meu cliente vamos nos retirar da sala”, disse a advogada.

Ainda segundo ela, o juiz teria a expulsado da sessão e afirmado que o cliente teria que permanecer no local. Quando retornou, Liege disse que foi agredida. “Ele saiu de trás da mesa, veio empurrou a porta e não contente com isso, ele veio ainda e meteu um murro em mim”, afirmou indignada.

Segundo Campos, ele sofre perseguição de alguns advogados da cidade. “Eu sou sistematicamente atacado por este escritório nos processos, inclusive, levantando, supondo que eu seja homossexual e eu não tenho direito a nada porque eu já representei dezenas de vezes a OAB”, defendeu-se o magistrado.

Algumas pessoas que participavam de outra audiência de cobrança são testemunhas da agressão. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Montes Claros, Álvaro Matos, informou que vai entrar com uma representação contra o juiz.

“A agressão foi a primeira vez, mas nós já temos várias reclamações do procedimento da conduta em audiência desse juiz. Esse caso será levado ao Tribunal de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça. E a OAB também estará do lado do cidadão, da sociedade exigindo que o juiz se adeque ao modo com que um juiz, com que um julgador deve se posicionar frente aos processos, frente à sociedade”, relatou Matos.

De acordo com a Associação dos Magistrados Mineiros, Danilo Campos não é membro da entidade e, por isso, não comentou sobre o caso.

Confira o vídeo da reportagem do Bom Dia Minas:

Fonte: G1

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Judiciário

Juiz vai ouvir Carla Ubarana, George Leal e demais envolvidos no escândalo dos Precatórios

O Juízo da 7ª Vara Criminal de Natal marcou uma audiência de Instrução e Julgamento para ouvir os denunciados George Luis de Araújo Leal, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, Cláudia Sueli Silva de Oliveira Costa e Carlos Alberto Fasanaro Junior no próximo dia 30, às 8h30min, naquela Unidade Judiciária.

Na mesma ocasião, o juiz José Armando Ponte Dias Júnior dará ciência aos acusados da Decisão proferida nos autos do processo nº 0105143-26.2012.8.20.001, em 12/03/2012, que indeferiu todas as preliminares levantadas nas peças de defesa, assim como indeferiu, ao menos por enquanto, a realização de perícias grafotécnica e contábil, nos moldes solicitados nos autos, bem como indeferiu o pedido de informações ao TJ/RN.

O juiz também ratificou a totalidade a decisão de recebimento da denúncia. Quanto ao acusado Carlos Alberto Fasanaro Junior, o magistrado esclareceu que permanece atuando em sua defesa técnica o advogado Donnie Allison dos Santos Morais. Assim, o juiz determinou a intimação dos acusados, bem como a ciência ao Ministério Público, além de requisitar os réus presos para audiência e a intimação das testemunhas para audiência.

Quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva de Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, o juiz entendeu que a defesa não levou aos autos qualquer fato novo capaz de infirmar os fundamentos constantes da decisão que decretou a sua prisão preventiva, razão pela qual manteve a prisão preventiva dele, para a garantia da ordem pública, nos moldes em que decretada.

Fonte: TJ/RN

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Jornalismo

Preso só não foge porque não quer, diz juiz sobre CDP protegido por estilingue

Foto: Adriano Abreu/Tribuna do Norte

 

O juiz Peterson Fernandes Braga, titular da Comarca da cidade de São Paulo do Potengi, no Rio Grande do Norte, diz que ficou surpreso quando viu que o único agente que cuidava de 33 presos no Centro de Detenção Provisória (CDP) da cidade tinha apenas uma baladeira (um estilingue, usado para caça de pássaros) para se defender e também impedir a fuga dos detentos.

“Eu faço mensalmente uma visita ao CDP desde o ano passado a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nunca tinha visto isso. Nas outras vezes, os agentes tinham armas. É a primeira vez que eu vejo que eles estão desarmados. Eu estranhei e perguntei para o segurança onde estavam as armas. Ele falou que não tinha e que usava o estilingue”, contou o juiz ao G1.

A visita ocorreu no último dia 5 e o magistrado enviou um ofício à Corregedoria Geral da Justiça e a Coordenadoria de Administração Penitenciária do Estado pedindo providências.
“Os presos não fogem porque não querem. O local é completamente vulnerável, sem segurança nenhuma”, classifica Braga.

A cidade tem 15 mil habitantes e fica a cerca de 73 quilômetros da capital do estado, Natal.

Segundo ele, 33 presos estão em duas celas de cerca de 9 metros quadrados cada. “Já houve várias fugas e rebeliões no CDP. A última foi no fim do ano passado, quando cinco detentos fugiram, entre eles dois traficantes perigosos que ainda não foram recapturados”, recorda o juiz.

‘Todo preso é perigoso’

Cinco vigias trabalham em turnos de 24 horas na unidade, mas somente um estava de plantão no dia em que houve a visita. O juiz afirma que no CDP estão confinados na mesma cela presos condenados e outros ainda em espera de julgamento, o que é irregular.

“Todo preso, até que se prove o contrário, é perigoso. Supõe-se que, se a pessoa está presa, ela representa um risco à sociedade. Deixar a situação assim, não dá. Espero que com a repercussão do caso o governo faça alguma coisa”, acrescenta Braga.

Outro lado

A Secretaria de Justiça do Rio Grande do Norte, responsável pela administração do sistema penal, informou por telefone ao G1 que o caso não é isolado e que há carência de pessoal nas unidades penitenciárias do estado. A pasta está verificando a situação e, dentre as providências que serão tomadas, será a chamada de aprovados em um concurso público para agente e também a realização de um curso de formação de profissionais para os presídios.

A secretaria diz que o sistema penal do Rio Grande do Norte não possui armas e que as utilizadas, eventualmente, são cedidas pela Polícia Militar. O Exército já aprovou a compra e o governo está fazendo um edital para aquisição das armas que serão destinadas aos presídios, disse a assessoria de imprensa da pasta.

G1

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Jornalismo

Justiça determina realização de concurso para agentes de endemias em Natal

Por interino

O Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, abriu prazo de trinta dias para que o Município de Natal providencie a substituição dos Agentes de Endemias que atuam com contratos temporários, conforme acordado em termo de compromisso de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público e o poder público municipal.

A  decisão foi proferida no Processo Judicial n.º 0806043-02.2011.8.20.0001, uma Execução de Termo de Ajustamento de Conduta firmado em maio de 2010, no bojo do Inquérito Civil n.º 008/10, da 62ª Promotoria de Justiça, cujo objetivo era acompanhar as contratações temporárias de agentes de endemias e comunitários de saúde no Município de Natal, bem como a realização do concurso público para a regularização desses profissionais e dos agentes de saúde no serviço.

Com base nos argumentos expostos pela representante do MP na petição inicial (precariedade do vínculo desses profissionais, que desenvolvem atividade-fim da Secretaria e, portanto, deveriam ser contratados por concurso público), o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública abriu prazo de 10 dias no começo do último mês de janeiro para o Município comprovar que havia cumprido os termos do TAC firmado.

Pela inércia do Município (certificada em 13/02/2012), foi proferida a decisão, determinando a obrigação.

O Juiz de Direito determinou a notificação da Prefeita de Natal e da Secretária de Saúde para fins de caracterização de eventuais responsabilidades pessoais por ato de improbidade por ofensa aos princípios da Administração (legalidade e provimento de cargos por concurso público).

Opinião dos leitores

  1. NOTA
    DE ESCLARECIMENTO SOBRE DECISÃO DO JUIZ DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE
    NATAL-RN.

    Sou
    Secretário do Sindicato dos Agentes de Saúde e gostaria de esclarecer alguns
    detalhes a respeito do DESPACHO proferido pelo M. Juiz, Airton Pinheiro, da 5ª
    Vara da Fazenda Pública, nos autos do processo nº 0806043-02.2011. 8.20.0001,
    que determina um prazo de 30 dias para o Município de Natal realizar concurso
    Público para substituir os agentes de endemias temporários.

    Em
    2009, o Município de Natal passou por uma epidemia de Dengue e declarou estado
    de emergência, contratando por certame simplificado, 74 agentes de endemias,
    nos moldes do que prevê a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e Art.
    198, §§ 4º,5º da Constituição Federal. Em 2009, na então Gestão da Ex-Secretária
    Municipal de Saúde Ana Tânia Lopes Sampaio, os contratos foram renovados por
    duas vezes com aval do MP por meio da Promotoria de Defesa da Saúde. Para que
    ocorresse a segunda renovação, eu intervi pessoalmente junto a Promotoria da
    Saúde, tratando do assunto diretamente com a Sra. Promotora Elaine Cardoso e
    com Sr. Procurador do Município, Bruno Macedo. Na época usei como argumento, a
    existência de fortes indícios de uma iminente epidemia de Dengue e que já
    existia um processo administrativo em curso, que tratava da realização de um
    concurso público, para contratação definitiva de mais agentes de endemias.

    A
    Promotora em tela, preocupada com interesse público e, ao mesmo tempo, zelando
    pelas prerrogativas constitucionais garantidas ao MP, antes de autorizar a
    renovação dos contratos por mais seis meses (maio de 2009 a maio de 2010),
    exigiu da Municipalidade, que fosse enviado um Projeto de Lei ao Legislativo
    Municipal, para autorizar o Executivo renovar os contratos e alterando a Lei
    Municipal 080/2007, criando mais 150 vagas para o concurso. Além dessa
    exigência, o MP condicionou a renovação ao um futuro concurso, o que não
    ocorreu, originando portanto, o Termo de Ajustamento de Conduta –TAC, onde o
    Município se comprometeu fazer concurso para suprir a necessidade e não o fez.
    A Prefeitura no final de maio de 2010, conforme havia sido exigido por Dra.
    Elaine Cardoso em discussão conosco, enviou para Câmara o PL 010/2009, que
    depois de aprovado, deu origem a Lei Complementar nº 106 de 05 de junho de
    2009. No final de 2010 os agentes que antes tinham a condição de agentes
    temporários, foram absolvidos pela Lei nº 120/2010 conforme o Próprio
    Procurador informou ao M. Juiz Airton Pinheiro.

    O
    TAC que o Juiz executou na ação Judicial Proposta pelo MP, em referência ao
    Inquérito Civil n.º 008/10, perdeu seu objeto com a edição da Lei Municipal nº
    120/2010 e, indubitavelmente, se refere aos agentes de 2008 e não aos atuais
    agentes contratados para suprir a necessidade emergencial em 2011.

    No
    dia 07 de 02 de 2012, visando urgência na renovação dos contratos dos 150
    agentes de endemias contratados em maio do ano passado e, que teriam seus
    contratos vencidos agora em 07 de fevereiro, procurei o Procurador Bruno
    Macedo, que na ocasião, me informou da existência de um processo na Vara da
    Fazenda Pública e que estava dificultando a renovação dos contratos até o concurso.
    Ele informou ainda que em face desse processo, a Sra. Promotora Iara Pinheiro
    não acatou a renovação. Sabendo dos fatos me dirigi a Promotoria da Saúde e de
    posse do número do processo, descobri que existia uma notificação a ser
    respondida pelo Procurado. No dia seguinte, juntamente com uma comissão,
    compareci a PGM munido de todos os editais e relação de aprovados no Processo
    seletivo de 003/2008 e passei para o Procurador Adjunto, Dr. Heider Neto. Na
    ocasião, em conversa rápida com Procurador Bruno Macedo, o mesmo nos informou
    que o TAC estava invalidado, que o MP era ciente e que pediria audiência com
    Juiz para explicar.

    Nesse
    intervalo de tempo, a solicitação do Juiz não foi respondida e nem os
    documentos que levei a PGM foram colacionados aos autos. Por essa omissão da
    Municipalidade, dia 13/02/2012, o M. Juiz notificou a Prefeitura sobre o
    decurso do prazo e dia 21/02/2012, emitiu DESPACHO dando um prazo de trinta
    dias para Prefeitura cumprir um TAC sobre contratos temporários que não existem
    mais e sobre agentes temporários que já estão efetivos desde 2010.

    O
    grupo de agentes temporários atuais não são os agentes envolvidos nessa Ação
    Civil Pública, e sim, os que foram absolvidos temporariamente pelo Município na
    epidemia do ano passado, depois da anulação do contrato milionário com
    Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social (ITCI), e que precisam
    ser mantidos para evitar uma grande epidemia esse ano. 

    Natal fechou o ano passado com 5 visitas anuais, graças a reforço dado
    com a contratação de 150 agentes temporários, que foram contratados
    temporariamente por 3 e depois mais 6 meses. O segundo aditivo contratual
    venceu dia 07/02/2012, por isso alertei a Prefeitura sobre a importância de
    renovar os contratos novamente, pois como estamos em ano de pleito eleitoral
    local, mesmo que a Prefeitura faça concurso para contratação definitiva de 150
    agentes, como está exigindo o M. Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, esses
    concursados não poderão mais ser nomeados esse ano. Daí a importância da
    renovação dos contratos por mais um ano.

    Sem os 150 agentes temporários, Natal poderá ser alvo de uma das maiores
    epidemias de dengue, principalmente por causa da circulação do temido sorotipo
    4 e a volta do tipo 1. De nada adianta colocar um plano de contingência que
    visa prevenir a Dengue, sem termos gentes suficientes para fazer trabalho lá na
    ponta, onde o mosquito se reproduz e infesta às pessoas.

    São os agentes de endemias que fazem o trabalho de prevenção, educação em
    saúde, identificação de possíveis criadouros e a eliminação de focos do Aedes
    Aegypti. Falar em prevenir epidemia sem antes se preocupar com esses detalhes,
    é sem dúvida, brincar com a vida.      “Tenho
    certeza que ninguém está disposto a assinar atestados de óbito de pessoas vítimas
    de Dengue”.

    Saúde é um direito de todos e de ver do Estado. Querer resolver em trinta
    dias, um problema que se arrasta há mais de dois anos, é sem dúvida, colocar em
    risco a saúde da população e rasgar o texto Constitucional In Verbis:

    CF DE
    1988:

    “Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado,
    garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
    de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
    serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

    “Art.197 – São de relevância pública as ações e
    serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre
    sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita
    diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de
    direito privado”.

     

     

                                                                                                 
                                                                                                                                     _________________________________

    1º Secretário do SINDAS

     

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Judiciário

Juiz condena acusados do Foliatur

O juiz Ibanez Monteiro da Silva condenou duas empresas, através de seus representantes e mais quatro funcionários da Secretaria Estadual de Turismo pela prática de atos classificados por lei como de improbidade administrativa, por terem facilitado ou concorrido para desvio e má utilização da verba pública.

A sentença condenatória foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta, 10, pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal. A condenação judicial ocorreu devido ao suposto desvio de verbas públicas, no período de junho de 2005 a fevereiro de 2006, mediante contratações fictícias de serviços de empresas promotoras de eventos pela Secretaria Estadual de Turismo, por meio de inexigibilidade de licitação.

Acusações

De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Norte, o fato ocasionou prejuízos ao erário no montante de R$ 53.550,00. Segundo o MP, para a formalização das contratações das empresas M.A. Produções e Eventos Ltda e F.C. Produções – de propriedade do Fabiano César Lima da Motta – os demais acusados se revezavam, no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo, na prática dos diversos atos administrativos.

Na acusação do MP, tal “esquema” simulava a contratação da locação de equipamentos de som, palcos, iluminação, banheiros químicos, entre outros, a serem fornecidos pela empresa contratada, para uso em eventos que realmente aconteceram, entretanto, sem o patrocínio da Secretaria de Turismo do Estado, com vistas apenas ao enriquecimento ilícito dos mesmos ou de terceiros.

Acrescentou ainda que a instrução do Inquérito Civil revelou uma prestação de contas fraudulenta, forjada com notas fiscais e recibos ideologicamente falsos, além da utilização de propostas de preços falsificadas nos processos de contratações.

Condenação das empresas

Ao analisar o caso, o magistrado decidiu pelas seguintes condenações: F.C. PRODUÇÕES (F.C. LIMA DA MOTTA), MARCELO DA COSTA ME (M.A. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA), através de seu proprietário e procurador Fabiano César Lima da Motta, respectivamente, e Roberto Batista de Paula: por terem sido os principais articuladores da fraude; o primeiro tendo em vista que confessou saber, desde o início, que a execução dos serviços nunca ocorreria, o segundo por ter se valido do cargo que ocupava para formalizar o esquema e por ter sido o único contato do empresário dentro da Secretaria Estadual de Turismo, e, ambos por terem se apropriado do dinheiro público desviado.

Por tudo isso, o juiz condenou-os solidariamente a ressarcirem o valor integral do dano causado ao erário, correspondente à quantia de R$ 53.550,00, corrigido monetariamente a partir da citação; o pagamento de multa civil correspondente a 20% do valor total do dano, para cada um dos demandados; e a proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Acrescentou ainda à condenação do primeiro, a devolução dos valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio, correspondente à quantia de 20% do montante das notas fiscais fornecidas por suas empresas, e, o segundo, uma vez que não é possível valorar o quanto se beneficiou, ainda a perda da função pública, referente a que porventura estiver exercendo atualmente e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Condenação dos responsáveis pela SETUR

Quanto aos responsáveis pela SETUR: “Arnaldo Saint-Brisson Assunção Ramos, Armando José e Silva, Belkiss Nascimento de Medeiros e Fernando Antônio Amâncio da Silva, levando em consideração que suas condutas são assemelhadas, por terem se revezado na prática dos diversos atos administrativos, indispensáveis a formalização do esquema fraudulento, e, tendo em vista o fato de que não há comprovação nos autos de que os mesmos se beneficiaram, condeno-os ao pagamento de multa civil correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do dano, para cada um dos demandados”.

Ele também condenou-os à: perda da função pública, referente a que porventura estiverem exercendo atualmente; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e a proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Fonte: TJ/RN

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Social

Juiz aponta motivos das constantes fugas em Alcaçuz

O juiz Henrique Baltazar, especialista em Direito Processual Civil e Penal, passou o ano de 2011 focando seus trabalhos na Vara de Execução Penal, mas já foi designado para trabalhar de olho no sistema prisional estadual com o objetivo de tentar encontrar soluções para Alcaçuz.

Mesmo ainda sem encontrar soluções, ele já aponta os motivos. De acordo com o magistrado, que tem amplo conhecimento na área, as fugas são registradas com frequência por causa dos presídios ruins (mal localizados e construídos), pela falta de agentes e PMs, pelo número insuficientes de equipamentos de contenção física, pela ausência de vigilância (eletrônica e pessoal), pela deterioração das estruturas antigas sem reformas, pela má administração e pela corrupção.

As explicações e as declarações do juiz Henrique Baltazar soam como um soco na boca do estômago de quem deveria ter cuidado da administração do sistema prisional nos últimos anos. Não apenas em uma ou duas gestões, mas em todas. Pois se está assim hoje é porque algo deixou de ser feito no passado.

“As desculpas, de tão repetidas, já estão abusivamente manjadas: retrovisor, Lei de Responsabilidade Fiscal, não sabia e etc.”, escreveu o jurista em sua página pessoal do Twitter.

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Judiciário

Juiz pede Interveção no TJ/RN

O juiz de direito Eduardo Feld em artigo publicado no site da ANAMAGES, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, pede interveção federal no Tribunal de Justiça do RN. No seu texto o juíz relata um série de perseguições e irregularidades cometidas pelo TJ/RN. Segue o forte texto do Juíz Eduardo Feld:

Ao deixar minha terra natal rumo ao Nordeste, para o exercício da Magistratura, entrei em contato com uma realidade que acreditava ser apenas conhecida através dos livros de história.
A história dos retirantes, suas dificuldades com o preconceito e a discriminação, muito cantada por Belchior, foi vista de um ângulo diferente: o retirante ao contrário, o que “sobe” e que, embora poucos saibam, sofre as mesmas provações.

Logo após a aprovação, nos idos de 1998, logo entrei em contato com o estranho mundo das promoções por “merecimento”, dos “padrinhos” e das “peixadas”; das seitas secretas, das relações familiares, enfim, comecei a perceber o universo da “caixa-preta” que constitui – ainda – as nossas Justiças estaduais.

Explicando melhor, percebi, bastante precocemente, que as promoções tinham critérios bastante “objetivos”, consistindo, basicamente esta objetividade nas relações de pertinência com grupos familiares, oligárquicos ou até seitas secretas.

Por outro lado, os servidores que ostentavam o como “título” ser “parente de desembargador” adquiriam uma pose e um status próprio, superior aos próprios magistrados.

Estes fatos, longe de serem um segredo ou algo que não se pode dizer abertamente, é de conhecimento geral e, não obstante os esforços do CNJ em regular essa “caixa-preta”, persistem até hoje, através de uma “engenharia” cada vez mais aprimorada pelas Cortes e podem ser comprovados estatisticamente.

Neste contexto, eu, que, na época, era comumente chamado de “forasteiro”, embora fosse um membro de Poder da República do Estado, era tratado como “carta fora do baralho” em qualquer que fosse a disputa e qualquer que fossem meus títulos (legítimos que fossem na metrópole, não eram reconhecidos na província).

Apesar das hostilidades, consegui realizar uma carreira bastante sólida. Já ingressado na Magistratura tendo uma graduação em engenharia eletrônica na melhor escola de engenharia do Brasil, tal como reconhecida pelo MEC, especialização em matemática pura e sete anos de trabalho em empresas privadas nas áreas de engenharia de software, engenharia financira bancária e administração de banco de dados, procurei avançar no portfolio de realizações, realizando um mestrado em jurisprudência dos valores, realizar o embrião do projeto de desburocratização de execuções penais, publicado internacionalmente, iniciar-me como professor, além de realizar inúmeras publicações em diversas áreas do direito.

Enquanto isto, a tarefa jurisdicional não deixou de ser bastante excitante, conseguindo realizar um trabalho de excelência, sob os aspectos quantitativo, qualitativo e adminsitrativo. Consegui, nas seis comarcas onde trabahei, formar profissonais e estagiários através de programas aulas, realizar uma verdadeira liderança, respeitada entre servidores, advogados, promotores e jurisdicionados diversos.

Minha via crucis, entretanto, começa no ano de 2007, quando iniciei um projeto de sistema de código aberto, para controlar processos judiciais, adminsitrativos e legislativos no Judiciário e demais repartições da Adminsitração Pública.

A iniciativa veio inspirada num momento em que havia uma pressão social muito grande em relação à economia e, inclusive outros projetos, menores, que eram alardeados como de grande resultado e eficiência.

Nosso projeto, entretanto, tal como era anunciado, prometia uma economia bilionária. E a pedra de toque de tal alquimia era a economia com empresas de informática que poderiam ser substituídas por sistmas feitos em casa, desde que nossa equipe pudesse ter acesso aos sistemas governamentais usados no âmbito do Tribunal.

Fizemos vários pedidos, os quais não oneravam de modo algum os recursos oficiais, apenas se requeria acesso à informação (a qual, pelo princípio da publicidade, deveria ser visível a qualquer cidadão) e que fossem marcadas reuniões com os desembargadores, nas quais tais propostas pudessem ser expostas e defendidas.

O sistema chegou a ser exposto como “Projeto de Informatização da Anamages – Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – para a Justiça Estadual”.

Hoje, o projeto é um dos primeiros a serem relatados em buscas no Google, o que nos faz desconfiar fortemente que esteja sendo usado, sub-repticiamente, por todos os projetos de informatização de processos pelo Brasil. O acompanhamento direto pela equipe, entretanto, não é substituível, sobretudo para que se use todo o potencial do projeto.

Mesmo o reconhecimento oficial do projeto por uma associação como algo virtuoso para o futuro de nossas finanças não foi suficiente para a sensibilização do TJRN. Os pedidos eram rejeitados, em geral, sem fundamento ou com fundamentos monossilábicos do tipo “não há recursos” (recursos para quê?) ou ainda simplesmente engavetados.

No último expediente, remetido ao TJRN, além de acenar com a economia bilionária e o possível fim do desperdício, apontamos uma série de erros e defeitos no atual sistema de informatização do Tribunal – Tais defeitos permanecem hoje.

Como se não bastasse o descaso com os interesses públicos envolvidos como o projeto, comecei, já em 2007, a receber ameaças, no sentido de que “coisas estranhas” poderiam começar a acontecer, se eu insistisse no projeto. Evidentemente, não parei, mas as “coisas estranhas”, efetivamente, começaram a acontecer.

Algumas sentenças de minha lavra, mormente aquelas que absolviam pessoas do povo injustamente acusadas em operações policiais irregulares, começavam a ser mandadas para a Corregedoria e eu era citado para me manifetar sobre “possíveis infrações” em que tais sentenças consistiriam.

Vale aqui, transcrever o seguinte texto:

Declaração Universal sobre a Independência da Justiça, adotada na sessão final da Conferência sobre a Independência da Justiça realizada em Montreal, em 10 de junho de 1983, e constante da Revista AMAGIS, publicada pela Associação dos Magistrados Mineiros, Belo Horizonte, volume XVIII, nº VII, dezembro, 1988, página 66: 2.02. Os juizes individualmente devem ser livres e deve ser seu dever decidir as questões submetidas a eles com imparcialidade, de acordo com sua compreensão dos fatos e seu entendimento da lei, sem quaisquer restrições, influências, induções, pressões, ameaças ou interferências, diretas ou indiretas, de qualquer setor ou por qualquer razão. 2.03. No processo de tomada de decisão, os juízes devem ser independentes vis à vis seus colegas judicantes e superiores (…). 2.04. O Judiciário deve ser independente do Executivo e do Legislativo.

Os pedidos de providência aos quais respondia afrontavam os princípios  da independência da Justiça, esculpidos em normas constitucionais brasileiras e internacionais.

Vale aqui ressaltar que a independência do Magistrado não é importante apenas para o magistrado, mas mormente para o cidadão, que precisa de um juiz imparcial, livre de pressões. Imagine um cidadão ser julgado por um juiz que está sendo processado por absolver acusados. Teria este juiz a devida imparcialidade para julgar sem se preocupar com o seu próprio destino? Ou o destino do acusado se tornaria refém do temor do próprio magistrado?

Tais argumentos foram aduzidos, “ad nauseam”, perante o órgão correicional do TJRN e o próprio Plenário. Entretanto, este argumento ora não era enfrentado, ora era descartado sem fundamentação, em violação ao princípio básico de que as decisões precisam ser fundamentadas, ora era enfrentado com frases simplórias e estapafúrdias como a seguinte:

“A independência judicial não pode ser usada como escudo para que o magistrado decida aquilo que ele quer”.

Ora, se a independência judicial não é escudo para o uso da própria consciência e a livre interpretação da lei pelo juiz, qual será o objetivo da independência judicial? Tais afirmações demonstram, claramente, a falta de aptidão técnica e ética daqueles que as subscreveram, sem deixar de levar em conta que tais subscritores podem vir a provar de seu próprio veneno, ao serem processados, futuramente, pelo teor de suas decisões, razão pela qual deveriam, no mínimo, tomar mais cuidado com as violações constitucionais que praticaram.

Outros “fundamentos” ainda mais teratológicos foram usados, tais como “infração: julgar em desacordo com a jurisprudência do Tribunal ao qual está vinculado o magistrado”. Não vou comentar esta absurdidade, tendo em vista que qualquer aluno do primeiro ano sabe identificar nela a mais absoluta inaptidão.

Interessante, inclusive, não haver notícia de que alguma de tais sentenças tenham sido apreciada por Tribunais Superiores, eis que as mesmas atendem perfeitamente à jurisprudência nacionalmente unificada e ao direito posto.

Muito embora absolutamente díspares em relação aos parâmetros legais e constitucionais, os referidos pedidos de providência se transformaram em investigações, posteriormente em sindicâncias, processos disciplinares, foram conexos e, enfim, após o decorrer de um enorme assédio moral, em que fui coagido a julgar de determinada forma para agradar às elites, sem, entratanto, ceder a estas nefastas pretensões, deram origem a uma penalidade de disponibilidade. Fundamento – pasme – “sofrer de depressão” (depressão esta causada pelas hostilidades).

Nos “debates” de cada uma destas fazes, eu era submetido à execração pública, insultado como não fora em toda a minha vida. Pessoas sem a menor expressão nacional, sem obras publicadas, sem títulos acadêmicos se arvoraram em avaliar “minha aptidão”, aptidão esta que já foi avaliada em estágio probatório.

A maioria dos juízos de valor decorreu de informações e boatos extra-autos, muitos daqueles datados de dez anos, resultante de um processo de bullying. Um dos desembargadores, no auge da arrogância, diz que “o momento é propício para que Sua Excelência reflita se a Magistratura é a carreira mais adequada para o mesmo”

Pois é esta a mesma reflexão que devolvo ao mesmo desembargador, bem como aos demais: “Será que um colegiado que não sabe o que é devido processo legal nem independência da Magistratura tem legitimidade e aptidão para continuar tendo o poder que tem?”

Hoje, todas esta decisões aberrantes estão suspensas pelo CNJ, por afronta a diversos dispositivos como independência da Magistratura e o devido processo legal.

Em resposta ao Conselho, não cessaram os insultos, sendo respondido pela Presidência, que “a Corregedoria está repleta de processos contra o requerido, por má postura técnica profissional”. Tais processos, entretanto, objeto de uma certidão, são todos eles processos por “infração hermenêutica” e que hoje estão suspensos! Portanto, o documento presidencial revela uma péssima postura técnica, profissional e ética, que chegou a escandalizar as associações de magistrados.

Veja, por exemplo, a ANAMAGES, afirmando que “tais atos sujeitam os membros da corte a possíveis representações por infração”

Já a AMB: “Foram praticadas atrocidades de causar arrepios contra o requerente.”

Como se não bastasse, aguardo uma promoção, já conclusa, na qual estou habilitado, tendo passado mais de três meses da abertura da vaga, em afronta à autoridade do CNJ, que estabelece 40 dias.

Manifesta retaliação.

Aguardo a conveniência e oportunidade dos “coronéis” em me promover, apesar de os mesmos já terem sido avisados que estão infringindo determinação superior.

Enfim, essas e outras retalições continuam sendo executadas, embora já alertados pelo plenário do CNJ de que estão incorrendo em graves nulidades e quiçá infrações. Interpostas pessoas, entre membros diversos da comunidade jurídica têm servido aos interesses dos grupos dominantes para dar continuidade a estes ataques, numa manifestação de total desprezo pela ordem nacional, que já resolveu o assunto.

INTERESSES PÚBLICOS

Até então, pode parecer que eu esteja pautando meu ensaio por experiências pessoais, mas não é bem assim.
Há outros casos, embora de menor grau, de magistrados perseguidos pelo teor de suas decisões.

Servidores com o título de nobreza “parente de desembargador” costumam processar os magistrados que os “desafiam”, entendido este desafio como uma mera reclamação contra inoperância dos departamentos que coordenam. Temos aqui, no Estado, um exemplo bastante recente – e revoltante.

Por outro lado, a inoperância da informatização chegou ao ápice no recente “escâncalo dos precatórios”, que poderia ser evitado pela acolhida de ofertas de ajuda, como comprovamos em um outro ensaio.

A própria recusa de ajuda reitera o compromisso com a manutenção do atual esquema, cuja “tradição” foi “ameaçada” por idéias novas – rapidamente descartadas, com consequências trágicas.

Ou seja, não bastasse o desperdício de bilhões, que há anos tentamos conter, hoje somos surpreendidos com a notícia de que pode haver desvios de dinheiro. As respostas não convencem o mais iletrado cidadão.

Assim, somos levados às seguintes reflexões.

Após estes fatos, um magistrado que tiver uma idéia em prol do aprimoramento da Administração e da economia pública ousará propô-la?

Pior ainda, um bacharel com ideiais democráticos ousará ser magistrado?

Ora, uma Corte que se pauta por interesses políticos em detrimento da justiça, comprovando uma enorme inaptidão, uma Corte que responde aos que ousam desafiar seus pontos de vista na peixeira (ainda que virtual) não pode simplesmente continuar atuando como se nada tivesse acontecendo de errado.

É preciso, urgentemente, buscar a intervenção federal, o afastamento de todos os desembargadores e sua substituição por membros isentos, oriundos de outras unidades da federação, até que a “herança maldita” de anos de dominação patrimonialista seja purgada.

Do fundamento Jurídico da Presente Pretensão

Diz a Constituição da República:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I – manter a integridade nacional;
II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

Ora, aqui se percebem vários fundamentos, cumulativos para dar azo a uma intervenção federal.

O livre exercício do Poder Judiciário está tolhido, pela coação desenfreada realizada pelo Plenário e pela Corregedoria, contra a independência judicial.

Os princípios constitucionais de independência da Magistratura, devido processo legal, e pagamento de precatórios, estão sistematicamente sendo descumpridos.

O regime democrático tem sido negado pela imposição dos pontos de vista da oligarquia dominante como uma verdadeira “santa inquisição”.

A prestação de contas simplesmente inexiste, o que acarreta os “escândalos” em que o Tribunal se envolve.

Os direitos da pessoa humana são atingidos, a partir do momento em que juízes são obrigados a condenar (mesmo os inocentes) sob pena de processo disciplinar.

Eduardo Feld

Juiz de direito

Opinião dos leitores

  1. Dr. Edurado, parabéns pela coragem. Na qualidade  de advogada estou solidária a sua luta. Precisamos de  um judicário independente que cumpra as atribuições  delegadas pelas leis e os pricípios de Direito. Maria Heloisa  Brandao Varela OAB/RN 889  

  2. O Dr. Eduardo Feld tem todo meu respeito e admiração pela luta travada contra a ditatura jurídica imposta pelo TJRN.

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