Jornalismo

Advogados tentam barrar fatiamento “obscuro” do Mensalão no STF

Petição assinada pela defesa de vários réus contesta legalidade de modelo adotado pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento do mensalão deve sofrer mais atrasos. Hoje (20.ago.2012) os ministros do STF devem gastar algum tempo discutindo sobre a petição enviada à Corte pelos principais advogados dos 37 réus do mensalão.

Num documento educado, porém duríssimo, os advogados dizem que o rito do julgamento foi adotado sem consenso na última sexta-feira (17.ago.2012). E prosseguem: “Diante da obscura ordem estabelecida para o julgamento, e reiterando a perplexidade já registrada em Plenário quanto ao método adotado pelo Insigne Ministro Relator [Joaquim Barbosa] em que toma por princípio a versão acusatória afronta o postulado do devido processo legal”. Acesse a íntegra da petição publicada por este Blog.

O mensalão será julgado aos pedaços, com grupos de réus sendo analisados por Barbosa e depois pelos colegas. Os advogados de defesa preferiam que Joaquim lesse seu voto completo e que em seguida os outros ministros fizessem o mesmo.

No sistema proposto por Joaquim há também um outro detalhe que desagrada aos advogados: os votos são dados apenas com o veredito (se condenados ou absolve), mas não com as sentenças (no caso de condenação).

“Cumpre registrar que no processo penal brasileiro temos um único procedimento que difere da regra das decisões judiciais: o do Tribunal do Júri. Ali o julgamento é um ato complexo, que envolve a atuação de dois órgãos judicantes distintos, com atribuições diversas: o Conselho de Sentença profere o veredito e, ato contínuo, o Juiz Presidente prolata a sentença”, dizem os advogads em sua petição.

E prosseguem: “Ressalvada essa hipótese que, entre nós, só tem justificativa no fato de o jurado – ao contrário do Juiz togado – não fundamentar sua decisão, nenhum magistrado brasileiro diz “condeno” sem dizer a quê e a quanto. Nas Cortes da América do Norte – cujo sistema jurídico é o da common Law, bem distanciado do modelo romanístico da Europa continental e nosso – há casos em que, embora não decididos por um júri, mas pelo juiz singular, este anuncia numa audiência o veredito e marca data para a sessão em que tornará pública a sentença. Aqui no Brasil, não. A vingar a metodologia proposta pelo Eminente Relator, teremos mais um fato excepcional e inaudito em nossa história judiciária, em que juízes votam pela condenação, sem dizer a quê e a quanto”.

A petição assinada por mais de 20 defensores, entre eles José Luís Oliveira Lima, Luiz Fernando Pacheco , Arnaldo Malheiros Filho, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Marcio Thomaz Bastos. A peça será entregue hoje no gabinete do presidente da Corte, Min. Ayres Britto.

Márcio Thomaz Bastos é o autor das linhas gerais do documento.

Fonte: Blog do Fernando Rodrigues

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Polêmica

Proposta acaba com remuneração de vereadores em 90% dos municípios do país

 O fim do pagamento da remuneração de vereador em municípios com até 50 mil habitantes é o objetivo de proposta de emenda à Constituição (PEC) em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), o texto foi subscrito por outros 30 parlamentares. Se aprovada pelo Congresso Nacional, a proposição deverá atingir cerca de 90% das câmaras municipais do país.

Além disso, a PEC limita o total da despesa das câmaras de vereadores dessas cidades a no máximo 3,5% da arrecadação municipal.

“Estamos seguros de que sua adoção causará impactos positivos consideráveis, tendo em vista que 89,41% dos municípios brasileiros possuem até 50 mil habitantes. Dessa forma, pouco mais de 600 municípios brasileiros continuarão a remunerar seus vereadores”, argumenta o senador.

Com essa medida, acredita ele, os vereadores passarão a assumir o cargo eletivo “em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua capacidade profissional”. Portanto, para o senador, serão selecionados candidatos comprometidos com a ética, o interesse público e o desenvolvimento local.

O senador avalia que a proposta, se aprovada, trará um impacto positivo para os cofres públicos dos pequenos municípios. Ele lembra que o número de vereadores no país pode superar a marca de 59 mil nas eleições de 2012. Quase sete mil a mais do que o número de eleitos para as câmaras municipais em 2008, o que representa, conforme assinala Cyro Miranda, “um aumento significativo nos gastos públicos municipais”.

Na justificativa da PEC, o senador também lembra que a própria Constituição Federal permite aos vereadores ocupantes de cargo público acumular outras funções no caso de compatibilidade de horários. Cyro Miranda ressalta ainda que, na maioria dos municípios, os vereadores reúnem-se duas ou três vezes por mês, o que viabiliza a manutenção de outras atividades profissionais por parte desses parlamentares.

A proposta, que tramita no Senado como PEC 35/12, aguarda a designação de relator na CCJ e, se aprovada pela comissão, segue para análise do Plenário.

 

Fonte: Agência Senado

Opinião dos leitores

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Social

Advogados da União também podem entrar em greve nos próximos dias

O presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Marcos Luiz da Silva, disse hoje (18) que a categoria poderá decretar greve a partir da próxima semana, se considerar insatisfatória a proposta do governo, de reajuste de 15,8%, a ser pago até 2015. Silva esteve reunido na tarde de hoje com o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça.

“Entendemos que a proposta sequer repõe a inflação do período. A ideia é levar a proposta para as bases, onde já há um sentimento de um certo repúdio à proposta apresentada. Temos a expectativa de uma reação da base, podendo inclusive haver deflagração de greve”, disse o representante dos advogados da União, que são cerca de 1,7 mil em todo o país.

Também participaram da reunião representantes de procuradores federais e defensores públicos.

Fonte: Agência Brasil

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Judiciário

Advogados de Carla Ubarana deixam o caso

Reportagem da Tribuna do Norde de hoje mostra que os advogados do Casal Leal/Ubarana deixaram o caso, segue reportagem:

A ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Carla Ubarana, e o marido dela, George Leal, estão oficialmente sem advogados. Marcos Aurélio Braga e José Maria Rodrigues Bezerra,  responsáveis pela defesa do casal, deixaram o caso. Os motivos para o rompimento foram divergências com relação à postura a ser adotada durante o andamento do processo.

Desde o início, os advogados  procuraram não dar detalhes sobre o caso à imprensa e foram raras as vezes em que falaram publicamente durante o curso processual. À imprensa, limitavam-se a dizer que não tinham a autorização para comentar os novos fatos sobre a investigação acerca das fraudes no setor de precatórios do TJRN. A orientação era a mesma para para Carla Ubarana e George Leal, que mantiveram o silêncio e só foram ouvidos através de depoimentos à Justiça e ao Ministério Público – alguns das oitivas, inclusive, chegaram a ser publicadas integralmente na imprensa.

O acordo para a delação premiada por parte de Carla Ubarana e George Leal junto ao Ministério Público foi assinado após a entrada de Marcos Aurélio Braga e José Maria Rodrigues no caso. Com a colaboração, o casal conseguiu o benefício da prisão domiciliar e, posteriormente, a liberdade até o julgamento. Ainda devido à delação premiada, os réus poderão receber da Justiça a redução da pena e até o perdão judicial. Contudo, Carla Ubarana e George Leal quebraram o silêncio.

Em entrevista ao Fantástico, da Rede Globo, Carla Ubarana relatou em rede nacional o esquema dentro do TJRN. Depois disso, ela e George Leal chegaram a dar outras declarações à imprensa local, relatando problemas que vêm enfrentando e comentando o caso. Os advogados teriam sido contrários à postura, até que houve o que aparentou ser o estopim para o fim da relação.

Mais recentemente, ela falou sobre a possibilidade de solicitar asilo no exterior, especificamente em países ricos da Europa, por entender que seria uma espécie de perseguida política. Foi quando os advogados, que não acionaram a Justiça para pedir asilo em outro país, decidiram deixar o caso. Em contato telefônico, no entanto, Marcos Aurélio Braga e José Maria Rodrigues Bezerra voltaram a afirmar que não comentariam o caso.

Após a saída, o processo foi encaminhado para que um defensor público tome frente da defesa de Carla Ubarana e George Leal, mas a tendência é que a família do casal indique um novo advogado para acompanhar a defesa dos réus na fase final do julgamento em primeira instância.

Carla e o marido foram presos no dia 31 de janeiro deste ano, quando a polícia deflagrou a Operação Judas para desarticular um esquema de pagamento de precatórios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O casal estava numa pousada na Avenida 17 de Agosto, no bairro de Casa Forte, no Recife. Com o casal, foram apreendidos dois veículos de luxo: uma Pajero e um Mercedes Benz.

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Judiciário

Confira os perfis dos candidatos a desembargador pela OAB

O Blog do BG segue desempenhando seu papel democrático e imparcial acerca das eleições da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que definirá o nome do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN). Desde o início do processo que o BG vem noticiando o caso, acompanhando os bastidores e ajudando os juristas nessa importante decisão para o futuro da Justiça potiguar.

No último dia 2 de agosto, o blog entrou em contato através de email com todos os 21 candidatos a vaga para que eles pudesse enviar um perfil de cada um deles, ilustrado com uma foto e respondendo a simples pergunta: “Porque o(a) senhor(a) merece ser desembargador(a)?”.

Hoje, o BG divulga a lista com o perfil dos 11 primeiros candidatos que responderam à solicitação.  Os candidatos Carlos Sérvulo de Moura Leite, Idálio Campos, Sérgio Rosado Maia Miranda, Waldenir Xavier de Oliveira, José Augusto de Oliveira Amorim, Francisco Valadares Filho, Jesulei Dias da Cunha Junior, José Luiz Carlos de Lima, Marcos Antônio da Silveira Martins Duarte e Verlano de Queiroz Medeiros não responderam. A ordem de publicação está de acordo com o envio dos questionários pelos candidatos a esse blog. Confira os perfis:

1.Luis Marcelo Cavalcanti de Sousa (*)

PERFIL

– Bacharél em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, em 1998.
– Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/MG, em 2009.
– Foi Procurador Federal no ano de 2005, tendo atuado como Procurador-Chefe do IBAMA em Santarém/PA.
– Procurador do Estado do RN desde fevereiro de 2006, com intensa atuação junto ao TJ/RN.
– Advogado militante desde 1999, com atuação nas áreas do direito tributário, civil, consumidor, constitucional, administrativo e do trabalho.
– Autor do livro “Controle Judiciário dos Concursos Públicos”, publicado pela Editora Método em 2008.
– Destacou-se por realizar elogiadas sustentações orais no TJ/RN e no STJ.

PORQUE O SENHOR MERECE SER DESEMBARGADOR?

Porque, ao longo desses 14 anos de advocacia, conquistei o respeito e a admiração dos colegas que comigo atuaram e conviveram, advogados, alunos, servidores, membros do Ministério Público, membros da Magistratura e Defensores Públicos, em níveis estadual e federal.

Porque sempre pautei minha atuação como advogado privado, Procurador Federal e Procurador do Estado, pela transparência, pela legalidade, pela independência e pela moralidade.

Porque, uma vez Desembargador, farei da juventude uma aliada para oxigenar a Corte Estadual, desempenhando minha função de maneira eminentemente técnica, atuando com celeridade, dignidade e retidão, contribuindo para a consolidação de um Tribunal de Justiça sério e confiável, independente e eficiente, ágil e transparente.

2. Marisa Rodrigues de Almeida Diógenes

PERFIL

– Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
– Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Natal-RN
– Conciliadora do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Natal-RN – Posto Campus Universitário – Setor Prática Forense
– Participou do IV Curso de preparação à Magistratura – ESMARN
– Aprovada em concurso para provimento do cargo de Professor Substituto – Área de conhecimento – Prática Forense e Organização Judiciária
– Gerente da Consultoria Jurídica da TELERN – Telecomunicações do Rio Grande do Norte S/A
– Especialista em Direito Processual Civil promovida pela UFRN
– Mestranda em Ciências Sociais da UFRN – incompleto
– Mestre em Ciências Jurídico Políticas – Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
– Título de Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de da Universidade de Lisboa
– Especializada em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

PORQUE A SENHORA MERECE SER DESEMBARGADORA?

Resolvi me candidatar ao 5º Constitucional do TJRN, em vaga destinada à advocacia, por razões diversas, mas a partir de uma única convicção: a de que posso bem servir à Justiça de meu estado, preenchendo espaço destinado àqueles que enfrentam a difícil luta inerente ao exercício da advocacia.

Em meu já extenso período de atividade jurídica sempre tive na advocacia privada, com o enfrentamento diário dos fóruns e da rotina interna do escritório, o meu exclusivo labor profissional. Por isso mesmo, por lidar cotidianamente com as incertezas e as dificuldades relativas ao exercício da advocacia, sinto-me capaz de contribuir, efetivamente, em prol de uma boa representação da OAB no TJRN.

Desde cedo elegi os valores éticos e morais como aqueles que deveriam permear a minha vida, por entendê-los como os únicos que são perenes. Por isso mesmo, concorrer ao TJRN significa muito mais que alcançar um cargo de relevo, possibilitando atuar em busca de uma das maiores virtudes de um grupo social: a de ser justo.

Ser magistrado é, por essência, ser imparcial e justo. Ingressar em vaga destinada à advocacia impõe um dever adicional; o de evidenciar o quanto pode ser útil tal representação.

Os que exercem a árdua labuta da advocacia, enfrentado toda sorte de dificuldades, têm ciência de que o Poder Judiciário, apesar dos avanços obtidos, necessita, a par das demais instituições, avançar ainda mais. Quero, por isso mesmo, levar a contribuição de alguém que acredita firmemente no postulado constitucional de que o advogado é essencial à administração da Justiça e que, a partir daí, o Judiciário será mais forte e de melhor qualidade.

Enfim, peço a confiança dos colegas, em contrapartida garantindo-lhes que, caso alcance êxito na postulação, continuarei preservando os valores da humildade e da dedicação ao trabalho. Equilíbrio, paciência e acessibilidade são essenciais ao difícil mister de julgar. Mas quando se guarda a firmeza de suas convicções, esteja onde estiver, tudo fica mais fácil.

3. Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros (*)

PERFIL

– Graduado em Direito pela Universidade Potiguar (UnP) em 1998
– Advogado sócio fundador do Escritório Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e Advocacia, tendo recebido sua carteira profissional por aprovação no exame de ordem em 22/06/1999;
– Professor Substituto do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, na cadeira de Direto Comercial, tendo sido aprovado em 1º lugar no Certame.
– Professor do Curso de Preparação para a Magistratura – ESMARN, na cadeira de Direito Comercial 2001/2003.
– Ouvidor Geral da Ordem dos Advogados do Brasil na gestão do Dr. Valério Djalma Cavalcante Marinho
– Membro do Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande no quadriênio 2000/2004, nomeado pelo então Governador Garibaldi Alves Filho
– Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nas gestões dos Presidentes Cézar Britto e Ophir Cavalcante até junho de 2012.
– Palestrante e Conferencista no ramo do Direito Eleitoral, tendo proferido inúmeras palestras e conferências.
– Cidadão dos Municípios de Taipu, Jucurutu, Olho D´água do Borges, Mossoró e Lagoa D´anta/RN.
– Homenageado pela Câmara Municipal do Natal no dia 11 de agosto de 2011 pelos relevantes serviços prestados à advocacia no Rio Grande do Norte;
– Foi membro da Comissão de Exame de Ordem na Seccional da OAB/RN.
– Membro da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB.
– Membro Honorário do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Potiguar.
– Agraciado com a Medalha Amigo da Marinha, por ato do Comandante do 3º Distrito Naval de Natal/RN, tendo sido o orador de sua Turma;
– Estagiário do Escritório de Advocacia Prof. Diógenes da Cunha Lima – 1994
– Assistente da 2ª Vara Cível Não Especializada de Natal – 1994/1995.
Conciliador do Juizado Especial de Natal – 1995/1999.

PORQUE O SENHOR MERECE SER DESEMBARGADOR?

Depois de vivenciar o dia a dia do advogado desde 1º de março de 1994, quando comecei meu estágio no escritório de advocacia do professor Diógenes da Cunha Lima e após me formar em 1998, sendo um dos sócios fundadores do escritório do professor Esequias Pegado Cortez, há muitos anos move-me o desafio de fazer justiça pela ótica de quem milita há 14 anos na advocacia de forma exclusiva, além do respeito, admiração e vocação que tenho por tradição familiar, ao Poder Judiciário.

Registro, agora, o meu sonho de fazer justiça depois de tanto busca-la na condção de advogado. Sinto-me pronto para cumprir esta missão.

4. Artêmio Jorge de Araújo Azevedo

PERFIL

– Formado em Economia e Direito pela UFRN, de onde também foi Professor no Curso de Direito
– Especializado pela USP
– Advogado militante, há 18 anos, nas Áreas Cível e Penal, no Forum Seabra Fagundes e no TJRN, onde é presença constante em sustentações orais na Câmara Criminal, nas Câmaras Cíveis e no Pleno

PORQUE O SENHOR MERECE SER DESEMBARGADOR?

Será muito honroso compor a Corte máxima do Poder Judiciário do meu Estado. Entendo merecê-lo pelo meu exercício profissional dedicado a Advocacia, movido sempre por princípios éticos e morais, com respeito ao ser humano e com aprofundado estudo jurídico.

Atualmente com 51 anos de idade e quase vinte anos na Advocacia, desejo levar esta experiência e transmitir ao Cargo mais cidadania e vivência social. Não descuidarei da busca incessante por uma aproximação, cada vez maior, do TJRN com o Advogado e com a nossa OAB. Meu compromisso é ser o Magistrado com os atributos que todos esperam de mim: preparo jurídico e moral, aliados ao equilíbrio e à maturidade que o Cargo exige.

5. Nivaldo Brum Vilar Saldanha

PERFIL

– Graduado em Direito pela UFRN em 1990, é advogado
– Procurador do Estado do RN
– Doutorando em Direito Constitucional na Universidad Complutense de Madrid (Espanha)
– Ex-pesquisador de Direito Público na Università degli Studi di Bologna (Itália)
– Frequentou Curso de Especialização em Direito Civil – UFRN
– Exerceu o cargo de Procurador-Geral do Estado do RN
– Exerceu o cargo de Assessor Jurídico do Estado
– Exerceu o cargo de Coordenador da Assessoria Jurídica Estadual
– Professor Substituto do Curso de Direito da UFRN
– Técnico Judiciário do TRT/AL.

PORQUE O SENHOR MERECE SER DESEMBARGADOR?

Ao chegar ao TJRN pretendo me aliar ao esforço comum dos demais desembargadores para a construção de uma corte moderna e interativa com os advogados e demais operadores do Direito; exercendo a judicatura de maneira republicana, em sintonia com a cidadania e os valores democráticos.

6. Daniel Alves Pessoa (*)

PERFIL

– Concluinte do Curso de Preparação à Carreira da Magistratura da ESMARN em 1999
– Graduado em Direito pela UFRN (1998). Advogado militante há 12 anos, inscrito na OAB/RN desde 2000
– Estagiário de Advocacia de 1997 a 1999, somando 15 anos de exercício profissional na Advocacia, nas áreas de Direitos Humanos, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Empresarial, mas também no Direito Civil (com foco principal na responsabilidade civil do Estado) e no Direito Penal (este em menor escala).
– Trabalhou junto ao Ministério Público (com meu pai) e fiz estágio voluntário no Judiciário (um ano, de 1998 a 1999)
– Analista Processual do Ministério Público Federal durante 7 anos e dez meses, entre 2001 e 2009.
– Assessor Jurídico do Vereador George Câmara entre 2001 e 2003
– Assessor Jurídico do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de 2000 a 2006
– Assessor Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte desde 2007
Assessor em trabalhos pontuais para Sindicatos, Associações e Federações, bem como diversas entidades da Sociedade Civil organizada, de vários segmentos, além de outros clientes corporativos.
– Mestre em Direito Constitucional pela UFRN (2007), com objetos de estudos sobre o Poder Judiciário
– Especialista em Direitos Humanos pela UFPB (2004), com trabalho sobre a dignidade da pessoa humana
– Conselheiro da OAB/RN para o triênio 2010-12
– Presidente do Instituto de Pesquisas e Estudos em Justiça e Cidadania – IPEJUC (triênio 2010-12), que foi criado em 2006
– Membro e colaborador da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP, da Confederação do Equador e do projeto de extensão da UFRN “Escritório Popular”
– Coordenador científico dos I, II e III Congressos Brasileiros de Direitos Humanos, Sociedade e Estado (CBDHSE)
– Presidente do IV CBDHSE
– Professor das seguintes disciplinas e instituições: a) Direitos Humanos (FESMP, 2002-03); b) Extinção da Punibilidade (FESMP, 2004); c) Teoria da Argumentação (FAL, 2004); d) e Direito Administrativo para o Curso de Administração (FARN, 2001)

PORQUE O SENHOR MERECE SER DESEMBARGADOR?

É difícil falar sobre os próprios méritos, pois é preciso evitar o egocentrismo e manter a humildade.  No entanto, como se sabe, não sou de me furtar às tarefas complicadas e a pergunta exige que me pronuncie.

Deixando meus defeitos e limitações de lado, já que não me convém falar deles, posso dizer que tenho disposição e capacidade para trabalhar em prol do Judiciário Potiguar, a fim de contribuir com propostas que possam agregar cada vez mais ao fortalecimento institucional, à democratização e à eficiência, a partir dos projetos e atividades já em curso, bem como de acordo com os estudos do Ministério da Justiça/UFMG, do Conselho Nacional de Justiça e da Academia sobre o Judiciário brasileiro, incluindo a ESMARN.

Porém, não posso exibir nesse momento as minhas propostas concretas de trabalho, pois isso somente será possível em outro instante, durante a campanha, conforme o Edital.

Acredito, sem falsa modéstia, que as experiências e vivências ao longo da carreira na Advocacia me proporcionam algum acúmulo de conhecimento, sabedoria e serenidade suficientes para desenvolver o equilíbrio, a imparcialidade e a sensibilidade que o cargo de Desembargador exige.

Posso levar o olhar e a voz de quem já foi parte em processos, bem como Advogado, de modo a efetivar o objetivo do quinto constitucional: pluralidade.

Em suma, sinto-me preparado e merecedor para ocupar o cargo de Desembargador, destinado à da Advocacia Potiguar, a fim de trabalhar para atender às expectativas.  Espero, sinceramente, convencer disso todos atores e atrizes do processo eleitoral, em todas as etapas.

7. Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade

PERFIL

– Advogado militante há treze anos
– Foi Procurador Geral do Município de Mossoró, de maio de 2011 a julho de 2012, quando se afastou para concorrer à vaga de Desembargador do TJRN pelo Quinto Constitucional
– É Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) desde dezembro de 2000, lecionando, atualmente, as disciplinas de Direito Penal e Criminologia
– Exerceu a função de Juiz Presidente da Terceira Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RN, no triênio 2010-2012
– Lecionou na Faculdade de Direito da Universidade Potiguar (UnP) entre os anos de 2005 e 2006
– Foi Membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB (2008 a 2009)
– Presidente da Comissão de Elaboração e Correção de Provas do Concurso para Procurador do Município de Mossoró-RN (2008)
– Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Mossoró (2006 a 2008)
– É Mestrando em Direito Constitucional pela UFRN.

PORQUE O SENHOR MERECE SER DESEMBARGADOR?

Exerço a advocacia, em sua plenitude, há treze anos.  Sou professor do curso de direito há doze.  O que aprendi enquanto advogado, levei à sala de aula; o que ensinei como professor, apliquei na advocacia.  Utilizei a experiência adquirida, nessas duas carreiras, no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RN, na árdua missão de julgar os colegas.  Me sinto apto a trazer ao TJRN, na qualidade de Desembargador proveniente do Quinto Constitucional, uma visão holística da Justiça, consubstanciada na experiência de quem a teorizou nas aulas ministradas e a vivenciou como advogado público e privado.  Estou ciente do sacerdócio que se materializa na magistratura, pelo que me comprometo a exercê-la com sabedoria e dignidade, de modo a honrar a advocacia potiguar.

8. Gladstone Heronildes da Silva

PERFIL

– Advogado autenticamente militante nas áreas cível e trabalhista, Graduado pela UERN Mossoró/RN
– Pós-Graduado pela ESMARN – Escola Superior da Magistratura de Natal/RN, com especialização em Direito civil
– Professor de Língua Inglesa por 14 anos
– Professor de Direito Civil e Processual Civil
– Ouvidor Geral da OAB/RN nas gestões de Joanilson de Paula Rego e Paulo Eduardo Teixeira

PORQUE O SENHOR MERECE SER DESEMBARGADOR?

A razão de nossa candidatura se dá pelo estímulo de inúmeros amigos da classe e da nossa própria família; pela convicção de que representamos a mais autêntica e legítima imagem do advogado militante, que conhece os corredores dos foros e os balcões de suas serventias, por ter sempre tratado com elevada urbanidade e consideração os seus colegas de militância; por ter serviços prestados aos seus pares em todo o Estado do RN como Ouvidor Geral da OAB/RN; por ser reconhecidamente visto pela classe como um profissional portador dos pressupostos indispensáveis para quem pretende exercer o cargo da Magistratura de Segundo Grau, que são a probidade, a acessibilidade e a humildade; por sermos de Mossoró de modo que representamos o advogado do interior do Estado que receia, muitas vezes, vir ao Tribunal e não ter solidariamente um representante para nele servir em seu favor como um canal de interlocução e acesso ao diálogo com os demais membros da Corte para possibilitar-lhe cuidadosa atenção em prol de causas de seu patrocínio; integrante de faixa etária intermediária que proporciona coragem e maturidade para desempenhar o seu mister com determinação e disposição pessoais para propor e empreender o permanente e continuado aprimoramento das relações entre o Poder Judiciário e a classe dos advogados, tendo o compromisso sério e verdadeiro com esta no sentido de defender a sua causa enquanto membro do colegiado do Tribunal naquilo que se refere as suas carências e necessidades, sobretudo no tocante ao respeito de suas prerrogativas e a proteção do Princípio da Igualdade de tratamento ao Advogado, a exemplo do Ministério Público e do Magistrado, como um dos elementos indispensáveis à administração da Justiça, conforme vaticina a Constituição Federal; finalmente, por acreditar na nossa pessoal capacidade de, com a graça de Deus, servir ao povo do Estado do RN com respeito a moralidade, a imparcialidade e a legalidade em virtude de não termos quaisquer amarras ou vinculações com o poder econômico, com oligopólios e ou cartéis empresariais, cujas características uma vez presentes em alguma candidatura da via do quinto constitucional, tendem a contaminar a necessária independência do Magistrado.

9. Priscila Coelho da Fonseca Barreto

PERFIL

– Advogada militante há vinte e seis anos, formada pela UFRN, turma 1986
– Coordenadora da área administrativa e trabalhista do Escritório Tozzini Freire Teixeira e Silva Advogados
– Sócia majoritária do escritório Fonseca & Advogados Associados, fundado em 1999
– Assessora Jurídica Estadual
– Chefe da Procuradoria Jurídica do DER/RN
– Chefe da Divisão Jurídica da Procuradoria do DER/RN
– Chefe de Gabinete e Diretoria Administrativa e Financeira do DER/RN.

PORQUE A SENHORA MERECE SER DESEMBARGADORA?

Submeto meu nome a vaga do Quinto Constitucional para contribuir com maturidade e equilíbrio na democratização do Poder Judiciário, com base na pluralidade de experiências no âmbito profissional, adquiridas com a militância de vinte e cinco anos na advocacia; permitir uma prática dialética, defendendo toda a classe de advogados igualitariamente; contribuir mediante decisões com a melhoria da Justiça Social, na defesa do direito, da boa e célere justiça, em estrita obediência à Constituição e às Leis.

10. Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara

PERFIL

– Concluiu o curso de Direito em dezembro de 1986 na Universidade Federal do Rio Grande Norte – UFRN
– Assessora Jurídica do Estado de 1991 a 1994
– Aprovada em 1992 como Técnico Judiciário da Justiça Federal do RN
– Em 1993 foi aprovada no Concurso Público de Provas e Títulos para o Cargo de Procurador do Estado de 3ª Classe, assumindo o cargo em 02/02/1994
– Chefe da Procuradoria de Assistência Judiciária – embrião da Defensoria Pública – na Procuradoria Geral do Estado por mais de quatro anos
– Assessora Técnica do Gabinete do Procurador-Geral
– Chefe da Procuradoria da Fiscal e da Dívida Ativa e do Núcleo Regional de Ceará-Mirim
– Em 2001 foi eleita Corregedora-Geral do Conselho Superior da PGE/RN
– Membro da Câmara de Ética e Disciplina da PGE/RN
– Membro da banca examinadora do Concurso Público para o Cargo de Procurador do Estado no ano de 2001
– Conselheira da OAB/RN no biênio 2007/2008.
– Portadora do Diploma de Honra ao Mérito da Associação dos Procuradores do Estado – ASPERN
– Detentora do Voto de Louvor do Conselho Superior da PGE/RN, pelo trabalho desenvolvido na Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da PGE/RN
– Procuradora do Estado de 1ª Classe
– Procuradora-Geral Adjunta
– Integrante do Conselho Superior da PGE/RN e da Comissão do Concurso para preenchimento de vagas para o Cargo de Procurador do Estado a ser deflagrado brevemente.

PORQUE A SENHORA MERECE SER DESEMBARGADORA?

O merecimento que entendo ter para assumir cargo de tamanha expressão no mundo das instituições jurídicas do nosso estado está na minha trajetória profissional e de vida. A minha história pessoal e profissional mostram responsabilidade, o constante aperfeiçoamento na área jurídica, o bom desempenho das funções que me foram confiadas e a retidão que sempre norteou minha carreira na advocacia pública e privada.

Tenho um perfil de equilíbrio e de justiça nas posições assumidas, de responsabilidade nas funções desempenhadas, além de contabilizar uma experiência larga e diversificada na atuação como advogada ao longo de 26 (vinte e seis) anos. Tenho consciência que ser Desembargadora requer muito mais que uma bagagem excepcional de conhecimento jurídico. Requer postura adequada, experiência no mister da advocacia e constante estudo.

Tenho a oferecer a minha trajetória profissional para avaliação, a minha experiência e a minha conduta pessoal. Desejo enobrecer o Tribunal de Justiça do nosso estado e representar de maneira valorosa a nossa OAB e os colegas advogados que porventura me conduzirem a este novo desafio que encaro como humildade, responsabilidade e paixão.

11. Glauber Antônio Nunes Rêgo

PERFIL

– Advogado, formado na UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no ano de 1997
– Engenheiro Agrônomo, formado na Escola Superior de Agronomia de Mossoró – ESAM, no ano de 1993
– Curso de preparação à magistratura, realizado na ESMARN, concluído no ano de 1998.
– Advogado militante há 15 anos, no interior e na capital, com atuação na área do Direito Civil, Empresarial, Trabalhista e Administrativo.
– Exerceu o magistério, lecionando a disciplina Direito Empresarial, nos anos de 2008 e 2009, na FATERN
– Integreou, na qualidade de Auditor, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do RN, nos anos de 2007 e 2008
– Membro da Banca Examinadora dos Exames de Ordem 2005.1 e 2005.2
– Assessor Jurídico da Companhia Docas do RN, por cinco anos
– Ocupou o cargo de Coordenador de Registro do Comércio na JUCERN
– Palestrante, sobre o Registro Mercantil, em diversos seminários organizados pelo Conselho Regional de Contabilidade do RN.

PORQUE O SENHOR MERECE SER DESEMBARGADOR?

De forma objetiva: Considero-me capaz de exercer o cargo de Desembargador, com dignidade e correção.

Na advocacia há 15 (quinze) anos, com atuação no interior e na capital, pauto minha atuação observando o Estatuto do Advogado, a ÉTICA, e com RESPEITO a todos os operadores do direito. Considerado equilibrado e conciliador pelos colegas, fui estimulado ao desafio de ser o representante da classe na vaga do quinto constitucional. Aceitei o desafio, com a certeza de que quero ser Desembargador para, com a experiência e visão do advogado, ser um magistrado que: 1) assegura as prerrogativas do advogado; 2) defende o processo constitucional; 3) realiza suas tarefas conforme os princípios republicanos; 4) tem por premissa a imparcialidade, segurança jurídica e ética; e 5) tem a certeza de que, sem a presença do advogado, não existe prestação jurisdicional

(*) – Candidatos que tiveram o pedido de candidatura indeferido, mas são considerados candidatos porque já recorreram da decisão

Opinião dos leitores

  1. O tribunal, que no último ano esteve com a imagem manchada, deve, ou melhor, tem a obrigação de escolher os 3 mais votados: Magna, Artêmio e Marisa. Recentemente o Quinto Constitucional para o TJPE, o tribunal e o governador respeitaram a vontade legítima e selecionaram o mais votado. Isso é o que deve ser feito aqui. Nós advogados esperamos isso. A diferença do 2º para o 3º foi de apenas 5 votos. Que a Governadora saiba escolher sem levar para o aspecto político.

  2.  Um grande advogado sem duvida nenhuma o dr.   Gladstone Heronildes da Silva,sem desmerecer os demais,e que trarar uma grande contribuiçao para o judiciario do nosso estado.recomendo o voto.

  3. Um grande advogado sem duvida nenhuma o dr.   Gladstone Heronildes da Silva,sem desmerecer os demais,e que trarar uma grande contribuiçao para o judiciario do nosso estado.recomendo o voto.

  4. Sem desmerecer aos demais: Parabéns ao Dr. Nivaldo Brum Vilar Saldanha, a quem espero ser eleito. De maneira direta e simples, justificou as razões para ser conduzido à Corte de 1ª Instância: A MISSÃO E A VISÃO DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO E DO RIO GRANDE DONORTE! Esses, sim, são os verdadeiros princípios que devem nortear um Desembargador. Em primeiro lugar está a garantia dos princípios constitucionais e a cidadania. Ademais, os interesses pessoais, de classes trabalhadoras e das castas familiares deverão ser banidas!

  5. Dra. Magna Letícia desponta como uma ilha de equilíbrio, competência e ética nessa lista.

  6. Magna Letícia de Azevedo L.Camara, apesar de não conhece-la pessoalmente, mas sua imagem me transmetiu: segurança e humildade, requesitos indispensáveis para se assumir um cargo tão alto. Boa Sorte!

  7. Levando em conta o curriculum deveria ser o Nivaldo. Acho que os canditados não são fortes, falo isso me baseando em dois que conheço da lista.

    1. Currículo? Faz doze anos que ele faz esse "doutorado". Já deve ter sido jubilado e fica dizendo que faz doutorado. Nem especialização fez. Apenas "frequentou".

  8. Artemio Azevedo um homem íntegro, um advogado sério,merecedor de exercer  este cargo, o RN só vai ganhar tendo um desembargador como0 ele.

    1. Com certeza, um advogado sério, com idoneidade moral e reputação ilibada, além de uma pessoa simples e atenciosa, que admiro bastante e já tive o prazer de trabalhar. Merece essa vaga, se forem levadas em conta suas qualidades e não critérios puramente políticos.

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Polícia

Advogados trocam socos e pontapés em plena Delegacia de Plantão

O Grande Sérgio Costa narra esse roçoio no Portal BO. Lamentável,

Um episódio um tanto quanto curioso marcou a noite da Segunda-feira (23), na Delegacia de Plantão da Zona Sul de Natal, no bairro de Candelária. O local que sempre foi reduto de histórias de ações policiais e temas que norteiam a segurança pública acabou sendo palco de uma verdadeira troca de socos violenta protagonizada por dois advogados criminalistas.

O fato aconteceu no início da noite quando um dos envolvidos chegou à delegacia para atender um cliente que se encontrava preso por porte ilegal de arma. Ao dar entrada na sala onde ficam detidos os acusados de crimes, o Dr. Foi abordado por um colega também advogado que o indagou sobre sua carteira da OAB. Aparentemente chateado com a indagação o jovem criminalista relutou em apresentar o documento o que provocou uma ameaça do colega de lhe dar voz de prisão.

Os ânimos ficaram alterados e o advogado do preso apresentou a carteira dizendo que o colega era um “goiaba”. “Vou mostrar que você é um goiaba, um goiaba”, disse.

Poucos minutos depois, quando todos pensavam que a discussão estava dada como terminada veio o pior, o advogado chamado de goiaba teria revidado chamando o outro de “bixona”. Com isso os dois entraram a vias de fato e trocaram socos e ponta pés em plena delegacia, na frente da imprensa, dos policiais e de três jovens que aguardavam ser ouvidos pelo delegado.

Imediatamente os agentes que estavam na recepção e na sala de investigação correram para dar fim ao “pau”. Os dois foram separados, mas demoraram trocando farpas com palavrões e ameaças.

Eu vi tudo! Testemunhei tudo e com todo o respeito aos queridos amigos advogados, os quais mantenho uma relação de boa amizade, que se envolveram e assistiram comigo o cacete, o ocorrido não foi legal, foi no mínimo feio e que de alguma forma me deixou com vergonha alheia.

Opinião dos leitores

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Polícia

Supremo recebe 23 advogados do mensalão

Nos últimos 20 dias, às vésperas do julgamento do mensalão, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) concederam pelo menos 23 audiências a advogados dos réus do processo.

O número se refere a cinco ministros –Ayres Britto, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Rosa Weber–, que são os que divulgaram suas agendas de compromissos de junho a julho no site do STF.

Há indicações de que os mesmos advogados se encontraram com todos os ministros do tribunal, o que elevaria o número de audiências para cerca de 50.

Os ministros receberam os defensores do ex-ministro José Dirceu (PT-SP), do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e do publicitário Duda Mendonça, entre outros.

O conteúdo das conversas entre os ministros do STF e os advogados não é divulgado. A explicação para os encontros reservados é a entrega dos chamados “memoriais”, uma espécie de resumo de tudo o que a defesa alegou ao longo do processo.

O STF informou que “a audiência com juízes é um direito previsto no Estatuto dos Advogados. Isso porque é considerada como parte do exercício da ampla defesa”.

“Não há sequer a necessidade de agendamento prévio. A Advocacia-Geral da União e o procurador-geral da República têm igual direito”, segundo a assessoria da corte.

Nas audiências, os advogados aproveitaram para reforçar alguns pontos da defesa.

“Todos os advogados estão fazendo [o mesmo]. É uma conversa de dez minutos, em que você coloca ali os pontos suscitados. É mais uma oportunidade de ratificar as teses colocadas por nós da defesa”, disse Jose Luis de Oliveira Lima, defensor de Dirceu.

“O encontro pessoal é fundamental para o direito de defesa, porque o processo é muito extenso, e a linguagem oral facilita explicar determinada situação”, contou o advogado Pedro Velloso, do escritório que defende Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes.

“Os ministros não fazem juízo de valor, eles ouvem, fazem uma pergunta ou outra”, disse o advogado.

Fonte: Folha de São Paulo

 

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Diversos

Oportunidade: PGE procura advogados que sejam servidores do Estado

A  Procuradoria Geral do Estado (PGE) está em busca de advogados para suprir o quadro atual. Quem for servidor do Estado e advogado e quiser ficar à disposição da PGE é só entrar em contato que a Procuradoria solicita a cessão.

O contato pode ser feito por meio do telefone  (84) 3232-2799.

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Judiciário

Situação da OAB define Sérgio Freire como candidato à presidência

 

Sérgio Freire é o nome escolhido pelo atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio Grande do Norte (OAB-RN), Paulo Teixeira, e pela base de situação da entidade para pleitear a presidência do órgão nas eleições previstas para novembro. Paulo Coutinho será o vice na chapa.

O grupo situacionista passou a semana decidindo o nome de seu representante. Disputavam a preferência de seus pares Paulo Coutinho, que ocupa nesta gestão o cargo de Secretário-Geral e Sérgio Freire, atual Conselheiro Federal.

Oposição

Quem saiu na frente, pelo menos na celeridade em escolher os nomes dos candidatos, foram os grupos oposicionistas. Polarizam as atenções a advogada Lúcia Jales (ex-Conselheira estadual), que busca ser a primeira mulher presidente da OAB/RN e o atual Vice-presidente da entidade, Aldo Medeiros, também já teve seu nome confirmado para o processo eletivo. Mas os dados ainda estão rolando e novos nomes ainda podem surgir do lado oposicionista.

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Jornalismo

Advogados recebem título de cidadão natalense

A Câmara Municipal de Natal concedeu título de cidadão natalense a Maria do Socorro Pinto de Oliveira, Marcelo Gomes e Juan Diego de Leon, em solenidade realizada nesta quarta-feira (20), no plenário Érico Hackradt.

O propositor da homenagem, vereador Aquino Neto (PV), saudou os novos cidadãos natalenses. É com muita satisfação e alegria que prestamos homenagem a essas três pessoas, que são tão importantes para a nossa cidade”, destacou.

Maria do Socorro Pinto de Oliveira é natural de Itapipoca, no Ceará. Formada em Direito pela UFRN, atuou como assessora jurídica do Ministério da Aeronáutica e juíza das comarcas de São José do Campestre, Santana do Matos e Tangará. Desde 2008, atua no Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher.

Juan Diego de Leon nasceu em Florianópolis, Santa Catarina. Advogado, atua na defesa dos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação.

Marcelo Gomes nasceu em Criciúma, Santa Catarina. Há sete anos atua na defesa dos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, divididos em dois anos de atuação no Estado de Santa Catarina e há cinco anos atuando no Rio Grande do Norte.

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Judiciário

Análise jurídica do caso Carlos Eduardo

A questão a respeito das contas do ex-prefeito Carlos Eduardo agora foge do campo político e entra no jurídico. Com as contas de 2008 reprovadas por 2/3 dos vereadores de Natal, Carlos Eduardo terá que recorrer a justiça para poder ser candidato.

Seis especialistas consultados pelo Blog de Thaisa Galvão expuseram suas opiniões sobre o caso. Uns criticam o posicionamento da Câmara Municipal de Natal e outros dizem que ela cumpriu o papel que é legítimo do legislativo. Alguns também divergem quando questionados se Carlos Eduardo conseguirá ou não reverter a decisão.

O BLOG do BG pegou carona e traz o resumo do que foi exposto pela colega jornalista em vários posts:

Para o advogado eleitoral Fábio Hollanda, o fato de a Câmara ter reprovado as contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves não significa que ele esteja automaticamente inelegível. A desaprovação é apenas um dos requisitos para chegar à inelegibilidade. “A posição da Câmara é correta desde que o voto condutor, que foi o parecer do vereador Enildo Alves, tenha conteúdo técnico e explicite onde o Tribunal de Contas se equivocou. O que não significa dizer que ele está inelegível. Ele só se tornará inelegível se forem caracterizados dolo e improbidade”, explicou.

Já o advogado Felipe Cortez e o doutor em Direito Eleitoral e Constitucional, Érick Pereira, têm uma opinião diferente de Hollanda. Eles não só afirmam que Carlos Eduardo está automaticamente inelegível, como ressaltam que ele dificilmente conseguirá reverter a situação na justiça. “Se a Câmara obedeceu o princípio da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, eu acho muito difícil Carlos Eduardo Alves ganhar na Justiça”, afirmou Cortez. Pereira completa que “A Câmara aprecia as contas e não o parecer prévio. Por isso que o parecer é prévio, como o próprio nome diz. O parecer definitivo quem dá é a Câmara”.

O jurista Paulo de Tarso, ainda otimista com a candidatura de Carlos Eduardo, aponta que ele derrubará a decisão da Câmara na justiça. Além disso, critica a Câmara dos Vereadores. “Eu acho que a Câmara extrapolou as suas atribuições constitucionais ao julgar matéria não incluída no parecer prévio do Tribunal de Contas. Pela Constituição a última palavra é a da Câmara, mas os vereadores teriam que ter derrubado o parecer prévio do TCE e não um relatório colocando matéria fora do que disse o Tribunal”, explicou.

A crítica de Paulo de Tarso, no entanto, é contestada pelo Procurador do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas, Luciano Ramos. Pelo Twitter, ele explicou que “enquanto o julgamento do TCE é estritamente técnico, a CMN tem competência para julgamento técnico-político. Sendo técnico-político, há a possibilidade de a CMN modificar o resultado do parecer do TCE, consoante previsão constitucional. Assim, a CMN exerceu o seu papel, julgar as contas anuais, e obedeceu o quorum qualificado (2/3) para modificar a decisão do TCE”.

O advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, Wladimir Capistrano, também emitiu sua opinião afirmando que a Câmara fez certo em seguir o relatório. Ele tem como clientes de seu escritório, várias Câmaras do interior. “Tenho orientado as Câmaras a criar pareceres nas Comissões de Finanças. A Câmara tem que se pautar pelo parecer da Comissão e é com base nestes pareceres que as Câmaras deliberam”, disse.

Em suma, os especialistas jurídicos opinam que:

Fabio Holanda: A desaprovação não significa que ele esteja automaticamente inelegível

Felipe Cortez: Carlos Eduardo está inelegível e dificilmente conseguirá reverter na Câmara

Érick Pereira: não acredita que a decisão da Câmara, que tornou inelegível o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, seja derrubada por liminar.

Paulo de Tarso: Câmara extrapolou suas atribuições e liminar pode derrubar decisão

Luciano Ramos: A Câmara exerceu seu papel em julgar as contas de Carlos Eduardo

Wladimir Capistrano: Câmara fez certo em aprovar relatório de Enildo

 

 

Opinião dos leitores

  1. Carlos Eduardo sabe ler?  Então vejam: Constituição Federal: 

    Art. 31 (…)

    § 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
    É preciso apenas saber ler para entender o que a CF diz.  Foi o que aconteceu ontem na Câmara. Contas rejeitadas e ponto final.

  2. Carlos Eduardo sabe ler?  Então vejam: Constituição Federal: 

    Art. 31 (…)

    § 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
    É preciso apenas saber ler para entender o que a CF diz.  Foi o que aconteceu ontem na Câmara. Contas rejeitadas e ponto final.

    1. Você fez uma leitura simples apenas sobre a competência da Câmara para julgar. O que está sendo debatido é a inelegibilidade decorrente desta rejeição e, salvo grave problema de vista, não pude perceber no texto destacado. Recomendo a leitura da alínea "g", do Art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, que trata do tema.

      Além disto, recomendo também a leitura da súmula 1 do TSE, que trata do uso político da norma eleitoral por parte de câmaras, no julgamento de contas de gestores públicos do executivo. 

      Vou mais além e recomendo também a leitura do acórdão 11.977, do relator Ministro Marco Aurélio, que diz:

       “À Justiça Eleitoral não cabe apreciação de aspectos ligados à rejeição das contas quando esta esteja sob o crivo do Judiciário. A alínea “g” do inciso I do art, 1° da Lei Complementar n° 64/90 ressalva a inelegibilidade em decorrência do simples ingresso em Juízo, não jungindo à procedência do alegado pelo interessado “

      O pior operador do Direito é aquele que faz uma leitura fria e restrita do código. Apesar da fonte imediata do Direito ser a lei, existem outras fontes tão importantes quanto. 

      Abraços!

  3. Caro Bruno Giovanni e Leitores, 

    No meu entendimento, Carlos Eduardo não está automaticamente inelegível com a decisão da Câmara, pelos argumentos que passo a expor:

    1- Concordo integralmente com o que alegou o respeitado Jurista Fábio Hollanda. A lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), traz em seu Artigo 1º, Inciso I, Alínea "g" que "São inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

    2- Como brilhantemente explanado pelo jurista, ainda é necessário que seja configurado o ATO DOLOSO de improbidade administrativa. E é preciso ainda que esta decisão seja em caráter IRRECORRÍVEL, o que não é o caso.

    3- Discordo veementemente de Felipe Cortez e Erick Pereira, que afirmam que ele está automaticamente inelegível e que dificilmente conseguirá reverter isto na justiça, pela simples leitura da lei aqui mencionada e pelo princípio do devido processo legal, que acredito não ter sido rasgado ainda.

    Atenciosamente, 

    Renato Pontes

  4. Caro Bruno Giovanni e Leitores, 

    No meu entendimento, Carlos Eduardo não está automaticamente inelegível com a decisão da Câmara, pelos argumentos que passo a expor:

    1- Concordo integralmente com o que alegou o respeitado Jurista Fábio Hollanda. A lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), traz em seu Artigo 1º, Inciso I, Alínea "g" que "São inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

    2- Como brilhantemente explanado pelo jurista, ainda é necessário que seja configurado o ATO DOLOSO de improbidade administrativa. E é preciso ainda que esta decisão seja em caráter IRRECORRÍVEL, o que não é o caso.

    3- Discordo veementemente de Felipe Cortez e Erick Pereira, que afirmam que ele está automaticamente inelegível e que dificilmente conseguirá reverter isto na justiça, pela simples leitura da lei aqui mencionada e pelo princípio do devido processo legal, que acredito não ter sido rasgado ainda.

    Atenciosamente, 

    Renato Pontes

  5. Ilustre Colunista;
    Em que pese o respeito aos Juristas mencionados tenho algumas divergencias:
    O parecer técnico jurídico emitido pelo TCE é um “exame técnico da constitucionalidade e legalidade” das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo, fornecendo os elementos para nortear o seu julgamento, sugerindo aprovação com ressalvas, o que indica satisfatória a sua prestação. 
    Embora a Câmara de Vereadores seja um órgão de natureza política, o julgamento das contas do prefeito passa a ser um ato de natureza político-administrativa e, como tal, exige o cumprimento dos princípios constitucionais do devido processo legal com todos os seus corolários (ampla defesa, contraditório, fundamentação, publicidade e moralidade). Penso que essa briga ainda não chegou ao seu final, pois o Poder Judiciário pode plenamente julgar a legalidade da decisão.
    Portanto, a inelegibilidade em face da ficha limpa ainda não se perfez.

  6. Ilustre Colunista;
    Em que pese o respeito aos Juristas mencionados tenho algumas divergencias:
    O parecer técnico jurídico emitido pelo TCE é um “exame técnico da constitucionalidade e legalidade” das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo, fornecendo os elementos para nortear o seu julgamento, sugerindo aprovação com ressalvas, o que indica satisfatória a sua prestação. 
    Embora a Câmara de Vereadores seja um órgão de natureza política, o julgamento das contas do prefeito passa a ser um ato de natureza político-administrativa e, como tal, exige o cumprimento dos princípios constitucionais do devido processo legal com todos os seus corolários (ampla defesa, contraditório, fundamentação, publicidade e moralidade). Penso que essa briga ainda não chegou ao seu final, pois o Poder Judiciário pode plenamente julgar a legalidade da decisão.
    Portanto, a inelegibilidade em face da ficha limpa ainda não se perfez.

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Jornalismo

George Olímpio e o sócio advoga para Iberê desde 2008

Tribuna do Norte:

“Eu não tenho ligação com políticos ou pessoas ligadas ao governo passado”, admitiu George Olímpio fazendo referência ao ex-governador Iberê Ferreira de Souza em uma das entrevistas concedidas à TRIBUNA DO NORTE durante o processo de suspensão da inspeção veicular, entre janeiro e fevereiro passados. As evidências, porém, provam o contrário. Numa consulta realizada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ontem à noite, George Olímpio atua como advogado de defesa do ex-governador no processo 2008.903069-7 distribuído por sorteio no dia 18 de dezembro de 2008.

Emanuel AmaralEx-governador Iberê Ferreira de Souza é defendido por George Olímpio

Além de George Olímpio, Caio Biagio Zuliani, aparece como o advogado de defesa do ex-governador Iberê Ferreira de Souza em mais seis processos diferentes. Caio Biagio também foi preso de forma temporária na Operação Sinal Fechado, deflagrada pelo Ministério Público quinta-feira passada. Ele é um dos sócios minoritários da GO Desenvolvimento de Negócios com participação societária de 1% e capital investido de R$ 15.750,00. De acordo com petição do Ministério Público, Biagio participou das fraudes praticadas pela organização de George Olímpio relacionadas ao Consórcio Inspar.

O Ministério Público Estadual aponta Iberê Ferreira de Souza como “possível eminência parda por trás de George Olímpio”. De acordo com a petição que embasou a Operação Sinal Fechado, há provas de que Iberê havia recebido pelo menos R$ 1 milhão do esquema fraudulento, além de ter sido agraciado com com cotas de participação nos futuros lucros do Consórcio Inspar. As acusações contra o ex-governador pelo Ministério Público continuam com a afirmação de que ele teria contribuído para a contratação do Consórcio e para a assinatura do contrato fraudulento com a Planet Business Ltda.

Ainda de acordo com a petição, o ex-governador “presidiu a reunião do Conselho Deliberativo do Estado (CDE) que aprovou a minuta de contrato da Planet Business Ltda sem que sequer existisse o órgão para o qual esta empresa prestaria serviço. Enfim, foi o quem assinou o contrato da terceirização de serviço do CRC/Detran/RN e o termo de concessão do serviço de inspeção veicular ambiental”.

Os promotores definem o modus operandi do processo fraudulento como peculiar e com provas e fortes indícios de uma parceria exitosa entre George Olímpio e os demais citados na petição, sobretudo com membros do mais alto escalão do Governo Estadual à época: Wilma de Faria e Iberê Ferreira.

No início do segundo semestre do ano passado, no lançamento da campanha de reeleição do então ex-governador Iberê Ferreira de Souza, o advogado e empresário George Olímpio dividiu o mesmo palanque com Iberê e a candidata ao senado, Wilma de Faria. Na ocasião, ele ficou ao lado de um dos filhos de Iberê no evento que ficou conhecido como “Iberetion”, realizado na Vila Folia, em Parnamirim.

Na nota oficial encaminhada pelo ex-governador à imprensa, Iberê Ferreira de Souza não faz nenhuma menção ao advogado George Olímpio. A assessoria de imprensa de Iberê afirmou que ele jamais havia negado conhecer Olímpio e confirmou que ele era advogado do ex-governador. À época do processo de suspensão da inspeção veicular, entre janeiro e fevereiro, Iberê preferia não comentar qual relação mantinha com George Olímpio.

Fraudes só foram possíveis por rede de influência política

A investigação de noves meses do Ministério Público Estadual (MPE) conseguiu reunir documentos que podem comprovar a ação corruptiva de empresários e agentes políticos no trato com a coisa pública no Rio Grande do Norte. Os e-mails e telefonemas interceptados pelos promotores, com autorização da Justiça, arrolados na petição apresentada pelo MPE, escancaram como a suposta quadrilha tinham penetração no Governo do Estado e faziam parte da engrenagem de uma máquina que geraram R$ 10 milhões de faturamento em apenas oito meses.

Para colocar a máquina em funcionamento, era necessário influência e bom relacionamento com as pessoas certas. A amizade com algumas pessoas, inclusive, era citada como um diferencial no currículo dos lobistas. Na interceptação de uma telefonema entre Alcides Fernandes Barbosa e Marco Aurélio Doninelli, no dia 13 de maio desse ano, às 01h22,  segue o seguinte diálogo começado por Alcides: “Para achar um cara com o nível de e relacionamento que eu tenho é difícil, é difícil”.

Um levantamento feito pela TRIBUNA DO NORTE mostra que boa parte dos envolvidos no esquema já tinham algum envolvimento com o Poder Público ou respondem a processos judicais. Alguns chegaram a ocupar cargos comissionados em instituições como Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). É o caso de Marcus Vinícius Saldanha Procópio, genro de João Faustino. Outros, como Marcus Vinícius Furtado da Cunha, já foram condenados por improbidade administrativo.

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