Polícia

Mulher que matou menino de 10 anos atropelado ao dirigir alcoolizada em Acari é condenada a mais de 13 anos de prisão

Foto: Reprodução

A mulher apontada como responsável pela morte do menino Natan Pablo Félix da Costa, de apenas 10 anos, na cidade de Acari, região Seridó potiguar, foi condenada a mais de 13 anos de prisão, além de perder o direito de dirigir por 4 anos e 8 meses.

O crime aconteceu na tarde de um domingo, em junho de 2021. Segundo a Justiça, Alexsandra Oliveira Araújo Ferreira da Silva, de 30 anos, dirigia um carro sob efeito de álcool e atropelou Natan, que brincava de bicicleta com outra criança em um calçadão próximo ao açude Gargalheiras.

A sentença foi proferida pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, que determinou cumprimento da pena em regime fechado e manteve a prisão preventiva decretada anteriormente. No autos, testemunhas relataram que a mulher assumiu a direção do veículo após consumir bastante bebida alcoólica.

“Segundo relatos, enquanto ziguezagueava pela pista, Alexsandra chegou a invadir a contramão e a sair da faixa de rolamento por diversas vezes, tendo, em uma dessas oportunidades, subido a calçada e atropelado o jovem Natan Pablo Félix da Costa, que estava parado no calçadão, consertando sua bicicleta. O impacto foi tão violento que causou um ‘traumatismo cranioencefálico e trauma raquimedular’, ceifando a vida da criança imediatamente, conforme Laudo de Exame Necroscópico”, diz o relatório da Justiça.

Ainda de acordo com a Justiça, a mulher teria atingido outra criança com o retrovisor do carro. Ela foi presa minutos após o atropelamento pela Polícia Militar, mas disse que não sabia que havia atropelado a criança.

O juiz não considerou a ré culpada por omissão de socorro. Ela segue presa desde o dia do acidente.

G1 RN

Opinião dos leitores

  1. FICA 2 ANOS E DOIS MESES EM REGIME FECHADO. DEPOIS VAI AO SEMIABERTO. É A LEI AMIGOS…APENAS A LEI.

  2. 13 anos, ai entra o beneficio dos bandidos, 1/6 da pena, residencia fixa, sem antecedentes, recursos na primeira instançia na seunda….. resumindo talvez antes do fim do ano esteja solta, infelizmente, enquanto a familia da vitima pegou pena perpetua

  3. Nao entendi, se ela foi condenada a 13 anos de prisão , e 4,8 anos sem dirigir, após quarto anos e 8 meses ela vai dirigir aonde, ou a justiça já sabe que logo ela vai está solta

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Televisão

Globo é condenada a pagar R$ 36 mil a familiares de vítima da Covid-19

Foto: Reprodução / TV Globo

A Rede Globo terá de pagar uma indenização de R$ 36 mil por danos morais aos familiares de uma vítima de Covid-19, que teve sua imagem exibida em uma reportagem do Jornal Nacional sem autorização da família, no início da pandemia. Autores do processo, os familiares do homem alegam terem sofrido constrangimentos, passando a ser alvo de “maledicência” na cidade.

“Foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença”, afirmou a defesa da família.

Os advogados destacaram que que os parentes não autorizaram o uso da imagem do homem e que nem sabiam que o caso seria noticiado. “É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do ‘pai da família’ ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade.”

A Globo se defendeu argumentando que o tema da reportagem, a chegada do coronavírus nas pequenas cidades, era relevante. “Foram divulgados fatos verdadeiros e de notório interesse coletivo”, afirmou a emissora à Justiça. “Além disso, o conteúdo da reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido absolutamente nenhum juízo sensacionalista.”

A Globo disse ainda que, como um veículo de comunicação, tem o dever de informar a sociedade sobre todos os fatos de interesse coletivo, sobretudo em se tratando de questões de saúde pública. “A liberdade de imprensa é garantida pela Constituição.”

Contudo, na sentença em que condenou a emissora, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz disse que, embora buscasse alertar o telespectador sobre o avanço da pandemia, a reportagem não levou em consideração “os sentimentos da família”.

“Houve abuso do direito de informação com a violação ao direito de imagem do morto”, afirmou o magistrado na decisão. “A escolha da veiculação do nome e da fotografia de uma única vítima naquela reportagem tem caráter puramente sensacionalista, impondo profundo sofrimento e sentimento de irresignação aos familiares.”

A emissora ainda pode recorrer da decisão.

Metrópoles

Opinião dos leitores

  1. Da mesma forma que a Globo fez uma exposição de imagem indevida e vai pagar por isso, os nobres e excelentíssimos senadores da CPI do circo, fizeram o mesmo com o prontuário da mãe do Luciano Hang, aqui não se trata de vir com querelas e colocações infantis de alguns comentaristas desse blog, bem conhecidos por suas imbecilidades, mentiras e devaneios fora de órbita, aquilo foi criminoso, e como todos nós podemos passar por situação idêntica, o que seria lamentável, espero que eles sejam punidos na forma da lei.

  2. A globo lixo acabou!!
    Agente pensava que eles eram grandes.
    Na na ni na não.
    Tudo era bancado com o meu o seu dinheiro.
    Taí uma abstinência grande, a globo lixo e seus artistas globais metendo o pau no presidente, bando de abutres.
    Não pensam no Brasil.
    Pensam neles.
    Canalhas esquerdistas, nunca mais mandam no Brasil.
    PT e esses urubus, nunca ajudaram em nada o país, nunca ajudaram a pobreza, inventam uma lorota de bolsa família, mas só agora durante a pandemia, o PR Jair Bolsonaro deu TRÊS VEZES MAIS, vagabundos.
    Canalhas!!!!
    Desculpe aí o linguajar BG, mas não dá.
    Tô puto com esses sugadores do dinheiro público.

    1. KKKKKKKK. Vc também fica putinho quando os filhos do presidente das rachadinhas compram mansões milionárias com dinheiro público desviado? Ou a raiva é seletiva e só acontece quando o roubo é feito pela esquerda?

    2. É só vc provar seu mané da vazante.
      Prove!!!
      O que eu tenho haver com os filhos do PR?
      Ele é o PR??
      Pelo o que sei é Jair Bolsonaro, homem honesto e honrado.
      Patriota.
      Olhem as bandeiras que ele defende e compare com o que defende seu guro corrupto ex presidiário.
      Babaca.
      Jumento de dois pé.
      Vcs esquerdistas descarados, desde o dia da posse do presidente Jair Bolsonaro, querem derrubar lo, só pelo simples fato dele não ser ladrão pra está alimentando essa gente com dinheiro fácil.
      Dai a revolta com o presidente, que comparado ao seu guru ladrão, ja fez três vezes mais pelo Brasil em apenas 2 anos e meio de governo esquerdistas ladrão.
      Tenho vergonha na cara combada de jumentos de lotes.
      Pensem no Brasil bando de canalhas ipocritas.
      Vão perder feio outra vez, o Brasil apesar dos pesares, vai muito bem.
      Vcs vão ter que engulir até 2026.
      Anote aí!
      Prepare o lombo, a abstinência pelo pixuleco so tem a aumentar.

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Judiciário

Ex-capa da Playboy e estrela de filmes pornográficos é condenada a oito anos de prisão por associação e tráfico de drogas

Fotos: Instagram/Reprodução

Flávia Tamayo, conhecida como Pâmela Pantera, foi condenada a oito anos de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ela foi presa em julho do ano passado, durante uma operação da Polícia Civil do Distrito Federal que mirava um grupo especializado em vender e distribuir entorpecentes para clientes de alto poder aquisitivo. A Justiça determinou que Flávia cumpra a pena em regime semiaberto, mas ainda cabe recurso confirmou O GLOBO.

De acordo com investigações da 5ª DP (Área Central), antes de ser presa, havia pelo menos dois anos que a jovem se prostituía e traficava drogas num flat no Setor Hoteleiro Norte da capital federal. As investigações apontaram que faziam parte da quadrilhas outras garotas de programa de luxo. Elas faziam presença em áreas nobres do DF para negociar programas sexuais associados ao consumo de drogas. No caso de Tamayo, cada programa regado a cocaína e haxixe saía por R$ 1 mil, o dobro do valor pago sem drogas.

Miss Bumbum

Nascida em São Paulo, Flávia contou, de acordo com reportagem revelada pela Época, ser corretora de imóveis e estudante de Marketing na inscrição para o concurso que escolheria a Musa da Copa do Mundo, há dois anos. Ela era representante da seleção suíça e afirmou também que o maior sonho de sua vida era conhecer o jogador Neymar.

Na mesma época, Flávia foi eleita Miss Bumbum Distrito Federal. Por ter admitido que se submeteu a uma bioplastia com Denis César Barros Furtado, o Doutor Bumbum, a organização da prova chegou a cogitar retirar sua faixa. Ela contou ter pago R$ 40 mil pelo procedimento, mas negou que tenha aplicado o produto no bumbum. O médico responde a um processo pela morte de uma mulher depois uma intervenção estética em sua cobertura, no Rio de Janeiro.

Flávia também estrelou filmes pornográficos, onde ganhou o apelido de Pâmela Pantera, e participou de ensaios fotográficos para publicações masculinas no Brasil e no exterior.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Eu acho graça quando vejo uma notícia da “condenação” de algum réu, criminoso ou “suspeito”. Com a revogação da prisão em segunda instância, depois da decisão do STF no processo contra o ex-presidente Lula, essa moça deverá ser condenada em última instância quando tiver uns 80 anos.

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Judiciário

Condenada por golpes na internet, ‘Barbie do crime’ ganha direito a domiciliar

Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça autorizou, na quinta-feira (25), a prisão domiciliar da modelo Bruna Cristine Menezes de Castro, de 30 anos, conhecida como ‘Barbie do crime’, em Goiânia. A medida foi tomada horas depois de ela se apresentar ao Poder Judiciário devido a um mandado expedido pelo descumprimento da pena estipulada por aplicar golpes pelas redes sociais.

Bruna foi condenada a 1 ano e 9 meses de prisão em 2015 por vender celulares a duas pessoas, mas nunca ter entregado os produtos. Durante o julgamento, ela confessou o crime e disse que estava arrependida.

Na época, a Justiça converteu a pena em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de 10 salários mínimos. Porém, ela deixou de cumprir a determinação judicial e não compareceu a audiências. Com isso, o juiz Wilson da Silva Dias determinou a prisão dela, em 18 de fevereiro.

“O quadro desenhado nesta execução penal é absolutamente constrangedor do ponto da punibilidade, pois, desde 2017, a sentenciada não cumpre a pena de prestação de serviços à comunidade, sendo inexitosa sua localização em razão da diversidade de mudança de domicílio sem comunicar a este juízo, além de incorrer em descumprimento das condições judiciais e legais da pena restritiva de direito imposta”, justificou o magistrado.

Bruna, então, se apresentou na quinta-feira, mas a defesa entrou com um recurso e, no mesmo dia, foi determinado que ela fique em prisão domiciliar até uma nova audiência, quando serão definidas as medidas a serem tomadas.

O principal argumento para justificar a prisão domiciliar foi o fato de ela ser mãe de duas crianças com menos de 12 anos. A defesa da modelo disse que aguarda apenas a verificação interna dentro da unidade prisional para que ela coloque a tornozeleira eletrônica e fique em prisão domiciliar.

“É importante ressaltar que ela nunca teve a intenção de querer desvencilhar-se de suas obrigações impostas. Tanto é verdade que se apresentou espontaneamente acompanhada pelos seus advogados”, disse, em nota, a defesa.

Segundo a Justiça, Bruna também é investigada no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

‘Barbie do crime’

Bruna foi presa em 11 de agosto de 2015 por suspeita de estelionato, em Goiânia. Segundo a Polícia Civil, a jovem, apelidada de “Barbie do crime”, mantinha perfis nas redes sociais de venda de produtos importados e aplicava golpes em clientes de Goiás e de outros estados.

Conforme informou a corporação na época do crime, mais de 100 pessoas procuraram a polícia alegando terem sido vítimas de Bruna. Porém, nem todas deram continuidade ao inquérito, segundo os investigadores.

Os clientes denunciaram que, após receber o pagamento pelos produtos, ela não entregava as encomendas, alegando problemas de saúde ou familiares. Para que pudesse receber o dinheiro das falsas vendas, ela usou contas bancárias de cerca de dez pessoas, que tinham emprestado os dados a ela.

Conforme a investigação, Bruna também mentiu que estava com câncer para receber dinheiro do ex-namorado Ryan Balbino, que mora no Rio de Janeiro. Segundo a polícia, a modelo fingiu ser o próprio pai para dar notícias sobre uma falsa operação para tratar um câncer no útero. O homem revela que depositou mais de R$ 15 mil para o falso tratamento.

G1 – Goiás

Opinião dos leitores

  1. Homem, uma gata dessa nem precisa aplicar golpe. Eu pago as contas delas ainda garanto uma mesada para os filhos. É só vir embora pra Natal!???????????????

  2. Assassinos, ladrões, trambiqueiros, corruptos tem direito a liberdade, só não pode falar mal de ministro, aí é prisão na certa, e se prender corruptos do alto escalão, terá que ser investigado e até julgado até anularem todo o processo. Ainda tem gente sonhando com um país justo.

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Religião

Escritora é condenada a indenizar padre Marcelo Rossi após acusação de plágio

Padre Marcelo Rossi e Izaura Garcia, presa por acusá-lo falsamente de plágio no livro “Ágape”. Foto: Reprodução

A escritora Izaura Garcia de Carvalho Mendes foi condenada a indenizar o padre Marcelo Rossi, colunista do EXTRA, e a Editora Globo em R$ 50 mil cada um. Izaura acusava o religioso de plágio no livro “Ágape” e chegou a entrar na Justiça pedindo uma indenização de mais de R$ 50 milhões. Mas o documento que a escritora apresentou para embasar a ação era falso. Izaura foi presa em maio por estelionato. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira pela coluna do jornalista Ancelmo Gois, no GLOBO.

Na decisão que condenou Izaura, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Rio, revogou a liminar que suspendeu a publicação, distribuição e venda de “Ágape”. O magistrado condenou a escritora a pagar um valor ainda a ser calculado, correspondente ao montante que a Editora Globo deixou de lucrar pela suspensão da venda do livro. Izaura também foi condenada a devolver R$ 154.614,04, valor correspondente à soma dos valores recebidos pela escritora, no acordo extrajudicial firmado com a editora em 2013, para utilização do texto “Perguntas e Respostas – Felicidade! Qual é?” no livro “Ágape” e também para a publicação do livro “Diabetes.com.saude”, escrito por ela.

“Ocorre que o negócio foi celebrado com base em erro, pois a autora não conseguiu provar ser a titular do direito autoral. Nos termos do art. 171 do CC são anuláveis os negócios jurídicos resultantes de erro ou dolo”, escreveu o magistrado. “Em relação ao dano moral, também resta incontroverso que a presente lide causou danos à imagem dos réus, que sofreram com a exposição negativa do caso, além dos transtornos e aborrecimentos inerentes à uma causa que se atribui um valor indenizatório da ordem de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)”.

Extra – O Globo

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Judiciário

Igreja Universal é condenada a indenizar ex-pastor obrigado a ficar estéril para “provar a fé”

Foto: Divulgação

A Décima Primeira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-pastor demitido e que não recebeu as verbas rescisórias. O ex-pastor também afirmou nos autos que foi obrigado a se submeter a vasectomia “para professar a fé cristã”.

O ex-pastor atuou na igreja de primeiro de outubro de 2006 a 29 de novembro de 2008, quando foi dispensado sem justa causa. A igreja, que negou o vínculo empregatício, tinha sido condenada pelo juízo da Vara do Trabalho de Itanhaém a pagar ao ex-pastor as verbas rescisórias, depois que se confirmou que ele cumpria jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 7h às 23h, e, aos domingos e feriados, quando realizava reuniões das 7h às 20h, sempre com uma hora de intervalo.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

    1. O que é que Bozo tem haver com a universal? Não fala besteiras.

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Judiciário

Mulher é condenada por furto de roupas em shopping de Natal

Foto: Ilustrativa

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN acataram recurso do Ministério Público Estadual para condenar uma mulher envolvida no furto de várias peças de roupas em um shopping localizado no bairro Lagoa Nova, em Natal. Os itens foram avaliados em cerca de R$ 40 mil.

A decisão no TJRN também enfatizou que, aliado à confissão e às imagens da câmera, merecem destaque as fotografias, cujo desenho é expresso em identificar, uma pessoa do sexo feminino.

Veja todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

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Diversos

Com apoio do MPRN, mulher condenada por matar filha em ritual de magia em Natal é presa no Ceará

Foto: Ilustrativa

Após um trabalho de investigação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), uma mulher condenada por participação no assassinato da própria filha em Natal foi presa na cidade do Eusébio, região metropolitana de Fortaleza.

A operação que resultou na prisão foi comandada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ceará (Gaeco), do Ministério Público do Ceará, e contou com o apoio da PM local. O MPCE realizou a ação de prisão de Cleisa Maria Rodrigues Braz, de 40 anos, na quinta-feira (3). Ela foi condenada por participar do assassinato da própria filha, de um ano e nove meses, num suposto ritual de magia.

O crime ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2005, na periferia de Natal. Segundo a Polícia Civil potiguar, a criança foi encontrada amarrada, com hematomas na cabeça resultantes de pedradas e com os lábios cortados em uma encruzilhada perto da casa onde morava.

Leia texto completo aqui no Justiça Potiguar.

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Diversos

PODE ISSO? Idosa é condenada à prisão em SP por canto de seus galos

Uma idosa de 68 anos, de Santa de Rita do Passa Quatro/SP, foi condenada a 25 dias de prisão simples por causa do incômodo causado na vizinhança pelo canto de seus galos. A decisão é da juíza de Direito Nélia Aparecida Toledo Azevedo, do Juizado Especial Cível e Criminal da cidade.

“Posto isso, JULGO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO a ré (…) como incursa no artigo 65 do Decreto Lei nº 3.688/41, c.c. o artigo 71, “caput”, do Código Penal e a cumprir a pena de VINTE E CINCO DIAS DE PRISÃO SIMPLES.” 

Canto de madrugada

O MP ofereceu denúncia gerada pela reclamação de um casal de vizinhos que estava incomodado com o barulho que os 4 galos causavam na chácara onde a idosa vive há 23 anos.

Veja post completo aqui no portal Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. cara…só quem morou do lado de uma casa com galos …sabe o que é…
    vc não consegue dormir, as 4:30, já começa o baulho, eu me mudei por causa disso e a dona do apto não sabe mais o que fazer…

  2. Se o canto de quatro galos dá 25 dias de cadeia quantos dias de cadeia seriam adequados para blocos do Carnatal?

  3. Ela presa por isso que somando todos os galos dela talvez der aí uns 500,00.
    E por outro lado o Sr. Rodrigo Maia, soltinho da Silva, brasilllllllllllllllll.

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Finanças

Em decisão histórica nos Estados Unidos, Johnson & Johnson é condenada a pagar multa de US$ 572 milhões

Em decisão histórica nos Estados Unidos (EUA), a multinacional americana Johnson & Johnson foi condenada nessa segunda-feira (26) a pagar US$ 572 milhões por danos ao estado de Oklahoma, devido à crise dos opioides.

A decisão pode afetar os rumos de quase mais de 2 mil processos apresentados contra fabricantes de opioides em várias regiões do país. O valor, no entanto, ficou abaixo da expectativa de alguns analistas, que imaginavam que a multa pudesse chegar a US$ 2 bilhões.

O juiz Thad Balkman disse que os promotores demostraram que a J&J promoveu de forma enganosa o uso de analgésicos legais. que são altamente viciantes.

“Essas ações comprometeram a saúde e a segurança de milhares de pessoas em Oklahoma”, disse o juiz.

Balkman afirmou que o laboratório Janssen, a divisão farmacêutica da J&J, adotou práticas de “propaganda enganosa na promoção de opioides”, o que levou a uma crise de dependência desses analgésicos, mortes por overdose e a um aumento das síndromes de abstinência neonatal no estado americano.

“A crise dos opioides devastou Oklahoma e deve ser contida imediatamente”, disse o juiz. Desde 2000, cerca de 6 mil pessoas no estado morreram de overdose de opioides, de acordo com os procuradores do estado.

Os US$ 572 milhões da multa imposta à empresa deverão ser usados para enfrentar a epidemia nos próximos 30 anos, por meio de programas de tratamento e prevenção.

A Janssen distribui o adesivo Duragesic (Fentanil) e os comprimidos Nucynta (Tapentadol), que não são os opioides mais populares do país.

O Oxycontin (Oxicodona), um dos mais populares, pertence ao laboratório Purdue, que fez um acordo de US$ 270 milhões com o estado de Oklahoma, em vez de enfrentar os tribunais.

Ontem, o novo Relatório Mundial sobre Drogas da Organização das Nações Unidas (ONU), apresentado em Viena, apontou a devastação causada pelos opioides.

Segundo a organização, a crise de opioides nos Estados Unidos e no Canadá, pelo abuso de analgésicos sintéticos como o Fentanil – 50 vezes mais potente do que a heroína -, voltou a chamar a atenção dos especialistas da ONU. Estima-se que 4% de todos os americanos adultos tenham consumido algum tipo de opioide, pelo menos uma vez, em 2017. Das 70.237 mortes por overdose registradas nos EUA nesse ano, 47.600 foram por causa do uso de opioides, 13% a mais do que em 2016.

“A overdose de droga na América do Norte realmente alcançou dimensões de epidemia”, ressaltou a chefe da Seção de Estatísticas e Pesquisas do UNODC e autora do relatório, a italiana Angela Me, que alertou que existem indícios de um aumento no consumo de Fentanil na Europa.

Agência Brasil, com Agência pública da Alemanha

 

Opinião dos leitores

  1. Aqui, uma legião de idiotas iriam bravejar dizendo que era um atentado a centenas de emprego, mesmo a empresa tendo prejudicado os milhões de consumidores e alastrado corrupção e prática nocivas ao país, prejudicando a nação inteira.

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Judiciário

Companhia área é condenada a indenizar casal após impedir embarque de criança no RN

Foto: reprodução internet

O portal Justiça Potiguar destaca nesta segunda-feira(12). Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, reformaram uma sentença proferida pela 14ª Vara Cível de Natal que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais feitos por um casal contra a Companhia Aérea TAM.

A ação judicial se deu em razão da impossibilidade de embarque do filho dos autores, menor de idade, diante da ausência de informação necessária sobre documento imprescindível para a efetivação do serviço.

Com a reforma da sentença, a TAM foi condenada à restituição dos danos materiais referentes à diferença entre o valor pago nas novas passagens a outra companhia aérea e a quantia paga nas primeiras passagens contratadas com a TAM, bem como a indenização por danos morais na importância de R$ 6 mil, sendo R$ 3 mil para cada um dos autores.

Veja todos os detalhes aqui.

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Judiciário

Blogueira é condenada por improbidade administrativa em ação movida pelo MPRN

Thalita Moema Alves terá que ressarcir R$ 13 mil ao erário e pagar multa de R$ 10 mil. Ela está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 10 anos

Após uma ação civil por ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar condenou a blogueira Thalita Moema de Freitas Alves ao ressarcimento ao erário. Pela sentença da 6ª vara da Fazenda Pública de Natal, ela terá que ressarcir o valor de R$ 13 mil, equivalente aos salários recebidos de associação mantida com recursos públicos no período compreendido entre setembro de 2011 e janeiro de 2012. A blogueira também foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil e está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.

Na ação, o MPRN comprovou que Thalita Moema ocupava o cargo de supervisora administrativa na Associação de Atividades de Valorização Social (Ativa), que é pessoa jurídica de direito privado, mantida com recursos de convênios firmados com o Município do Natal, no período compreendido entre 6 de setembro de 2011 e 2 de janeiro de 2012.

Apesar de ser contratada para exercício de jornada de 44 horas semanais na Associação e ter de cumprir expediente das 8h às 12h e das 14h às 18h, a blogueira também ocupava cargo comissionado na Câmara Municipal do Município do Natal e exercia suas atividades no período vespertino (12h às 18h) e cursava Direito na Liga de Ensino do Rio Grande do Norte (UNI/RN) pela manhã (8h30 às 12h10).

Na sentença, a Justiça destaca a impossibilidade de estar em dois lugares ao mesmo tempo, fazendo com que seja “impossível que a promovida tenha cumprido sua jornada de trabalho no turno vespertino” na Ativa. Em relação ao turno matutino, a universidade enviou à Justiça os registros de Thalita apontando que em metade das disciplinas cursadas não foi registrada nenhuma falta, evidenciando que a blogueira também não trabalhava diariamente na Ativa no período da manhã.

Para a Justiça potiguar, “ao agir desta forma, a conduta da demandada se enquadrou no ato de improbidade, na medida em que auferiu vantagem indevida, com acréscimo ao seu patrimônio, em detrimento de associação mantida com recursos públicos”.

Veja a íntegra da sentença clicando aqui.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Empresa que explora estacionamento do Aeroporto Internacional Governador Aluísio Alves é condenada por danos em veículo

O juiz Emanuel Telino Monteiro, da Comarca de Marcelino Vieira, condenou a empresa Estapar Estacionamentos, que explora o serviço de estacionamento do Aeroporto Internacional Governador Aluísio Alves, em São Gonçalo do Amarante, a pagar a quantia de R$ 9.629,46, a título de danos materiais, em razão de avarias provocadas no veículo de um cliente que utilizou o serviço.

Na mesma sentença judicial, o magistrado também condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, por considerar que, no caso, configurou-se fatos capazes de violar direitos da personalidade ofendendo a dignidade do consumidor e que devem ser considerados a fim de ensejar indenização por danos morais, sob pena de banalização do instituto.

O autor ajuizou a Ação de Indenização para obter o ressarcimento por danos morais e materiais causados em razão de avarias no seu veículo que se encontrava dentro das dependências do estacionamento no Aeroporto Internacional, que é gerenciado pela empresa Estapar Estacionamentos.

O autor narrou nos autos ter sido vítima de avarias no seu veículo após ter o deixado por dois dias no estacionamento do Aeroporto Internacional de Natal – Governador Aluísio Alves, São Gonçalo do Amarante, o qual tem como responsável a empresa Estapar Estacionamentos. A empresa se defendeu alegando o afastamento da responsabilidade civil pela culpa exclusiva de terceiro.

Ao analisar o caso, o magistrado baseou seu entendimento no Código de Defesa do Consumidor, que reconhece a responsabilidade objetiva do prestador de serviços, estabelecendo que este tem o dever de reparar os danos causados aos consumidores, por defeitos relativos ao fornecimento desses serviços.

Veículo

E verificando os documentos que instruem o processo, viu que ficou comprovado que o veículo do autor foi avariado enquanto encontrava-se estacionado nas dependências do Aeroporto Internacional de Natal. “Ora, a empresa que disponibiliza local para estacionamento cria a expectativa no consumidor de que seu veículo estará seguro enquanto ali permanecer”, frisou.

Para o juiz, aquele que estaciona seu veículo e o gerenciador do espaço para tanto, possuem relação básica de guarda e de vigilância, pois o fornecedor assume a responsabilidade pela incolumidade do bem. “O prestador de serviço possui o dever de guarda e vigilância dos veículos estacionados em seu estabelecimento comercial, de modo que, na ocorrência do sinistro, deverá arcar com os riscos e a desídia do serviço prestado, como é o caso dos autos”, decidiu.

Ele também considerou que a empresa não comprovou que houve culpa exclusiva de terceiro, como alegou em sua defesa, elemento que afastaria a responsabilidade da Estapar Estacionamentos. Entendeu, por fim, que o ticket ou bilhete de estacionamento é prova bastante da relação de guarda do veículo, no dia e hora lá referidos.

Processo nº 0100027-25.2017.8.20.0143
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. E no estacionamento do aeroporto a GRATUIDADE do idoso não tá sendo respeitada, apesar de no cartão de entrada diz AEROPORTO DE NATAL. Alo Ministério Publico!!

  2. Respeito e Admiração ao Senhor Juiz de Direito Dr. EMANUEL TELINO da Comarca de Marcelino Vieira RN., pela aplicação da LEI!!!!!

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Judiciário

Financeira do ramo de veículos é condenada no RN por negativar vítima de fraude

O juiz Antônio Borja de Almeida Júnior, em processo da 2ª Vara da comarca de Apodi, condenou o Itaú Unibanco Veículos Administradora de Consórcios Ltda a pagar o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão de ter feito inscrição indevida do nome de uma consumidora nos órgãos de proteção ao crédito.

O magistrado também declarou a inexistência do débito indevidamente inscrito em nome da autora da ação judicial e determinou que o seu nome seja excluído, no prazo de cinco dias úteis, do cadastro de proteção ao crédito onde foi indevidamente inscrito, sob pena da cominação de multa diária.

A autora ajuizou ação contra o Itaú Unibanco Veículos Administradora de Consórcios Ltda. afirmando que teve seu nome indevidamente protestado pela empresa. Ela postulou a declaração da inexistência de débito que atinge a soma de R$ 46.812,17 e a condenação do Itaú ao pagamento de indenização a título de danos morais.

O Itaú Unibanco argumentou pela improcedência do pedido em razão da regularidade da contratação e anexou aos autos, inclusive, documentos que contém a suposta assinatura da autora da ação. Sobre isso, a autora afirmou expressamente desconhecer o contrato levado aos autos pela empresa, alegando ser nítida a diferença entre a assinatura a ele aposta e os documentos oficiais por ela apresentados no processo.

Apreciação do caso

Ao analisar o caso, o juiz Antônio Borja observou que as alegações autorais se demonstram verdadeiras em função dos documentos juntados aos autos, em especial quando se considera a notória distinção entre as assinaturas contidas no contrato apresentado pelo Itaú e aquelas contidas no documento de identidade da parte autora e na procuração subscrita a seu advogado.

Considerou que, mesmo não tendo sido realizada prova técnica para a aferição da regularidade da assinatura – que não foi requerida por qualquer das partes – esta não é necessária, posto que os documentos juntados aos autos são capazes de, em conjunto, infirmar a pretensão buscada em juízo pelo demandante.

“No caso em apreço, a cópia do contrato celebrado apresenta assinatura visivelmente divergente daquela existente no documento de identidade da parte autora e na procuração outorgada ao advogado que promove esta ação, sendo possível constatar a existência de falsificação grosseira”, esclareceu.

E finalizou: “Assim, acolho a pretensão do autor para declarar a inexistência do débito e reconhecer a nulidade do protesto realizado indevidamente por parte do Itaú Unibanco Veículos Administradora de Consórcios LTDA”.

(Processo nº 0100191-49.2018.8.20.0112)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Enquanto os magistrados arbitrarem valores nesse patamar os bancos continuarão com essas condutas.
    É preciso que a caneta pese mais, até mesmo porque eles podem pagar.

    1. Comentário cirúrgico.
      Esses valores alimentam a "vantagem econômica de ilegalidade", ou seja, considerando a timidez do Judiciário as empresas percebem que é muito melhor seguir transgredindo a lei porque poucos procuraram seus direitos e quem procurar vai ser indenizado em quantia infinitesimal do que a empresa ganhou com seu ato ilícito.
      O pior é que essas decisões são publicadas como se seu resultado fosse o ápice da repulsa, o máximo em dureza, o supra sumo da negativa estatal a esse tipo de comportamento.
      Fingem ou querem nos fazer acreditar que não representam uma rendição estatal frente a uma empresa privada. Nada mais que isso. Uma rendição vergonhosa.

  2. Bg,um cidadao ontem no detran teve o. Veiculo apreendido por causa do ipva 2018,diga a governadora que me pague o 13 de 2017 que pago o ipba dela e me diga qual é a lógica voce me deve e me cobra?kkkkl achei ilario

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Judiciário

TAM é condenada em Natal por demora na entrega de bagagens

O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Natal, condenou a Tam Linhas Aéreas S/A., a pagar, a título de dano moral, o valor de R$ 2.500,00, mais juros e correção monetária, em favor de uma passageira que teve que suportar diversos dissabores em razão de extravio de sua bagagem em transporte aéreo.

A condenação atende a pedido feito pela consumidora, ao mover Ação Indenizatória de Dano Moral contra a TAM alegando que contratou junto a empresa o trecho correspondente a Porto Alegre – Recife, com conexão na cidade de São Paulo, para comemorar as festividades do final de ano.

Entretanto, ao desembarcar no trecho de conexão, ela teve um mal-estar que a impediu que seguisse nos voos programados, vindo a ser atendida pelo plantão médico do aeroporto e encaminhada ao hotel disponibilizado pela TAM até que realizasse o seu próximo voo em que foi realocada.

Afirmou ainda que, ao desembarcar em seu destino final Recife, não localizou a sua bagagem, vindo a recebê-la alguns dias após ao seu desembarque, motivo este que teve que suportar diversos dissabores e transtornos em razão do ocorrido.

Entre os transtornos citou que: era noite de ano novo e não tinha nenhuma roupa para usar, apenas aquela que estava vestida; ficou impossibilitada de comprar roupas e acessórios para que pudesse suprir aquelas que estavam em sua mala, mas em virtude do horário (noite de reveillon) todas as lojas já estavam fechadas em Recife.

A TAM alegou que em momento algum cometeu ato ilícito causador de dano moral, que a mala foi prontamente entregue após quatro dias e que a autora foi que deu causa para o extravio de sua bagagem no momento que não embargou na aeronave por motivo de saúde.

A empresa pediu pela improcedência dos pedidos feitos pela sua cliente na ação judicial, argumentando ainda, em sua defesa, que a autora foi lotada, sem qualquer custo, em um outro voo no mesmo dia.

Extravio

De acordo com o magistrado, que aplicou ao caso o Código de Defesa do Consumidor, a autora comprovou ter utilizado os serviços da TAM, bem como o extravio de sua bagagem. A empresa, porém, não provou que a bagagem foi entregue a autora nas condições adequadas e no prazo convencionado, pois apesar de ter sido entregue, a mesma só recebeu quatro dias após o ocorrido.

“Incide, à espécie, a regra do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, constituindo direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação. É exatamente o caso dos autos”, resumiu.

Para ele, não há como afastar o dever de indenizar os danos morais, pois a má prestação dos serviços causou abalo à honra da autora e a lesão aos direitos de personalidade é referência no Código de Defesa do Consumidor, como se vê no teor do art. 6º e seus incisos, ao observar entre os direitos do consumidor, o direito à vida, à integridade física e psíquica, à honra objetiva e subjetiva.

Processo nº 0816856-84.2015.8.20.5001
TJRN

 

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Diversos

Condenada por quebrar ovo em Bolsonaro, estudante faz vaquinha virtual, ultrapassa valor e diz que vai doar o excedente

Estudante quebra ovo em Bolsonaro | Reprodução

Sabe a estudante Alana Gabriele de Oliveira Arruda, a Gabrielle Van Pelt, 25 anos, condenada a pagar R$ 499 por ter quebrado um ovo no então presidenciável Jair Bolsonaro, em agosto de 2017, em Ribeirão Preto?

A vaquinha virtual que ela abriu no site Catarse para “pagar o ovo mais caro do mundo” arrecadou, até ontem, R$ 1.985. Ela disse que vai doar o excedente.

Ancelmo Gois – O Globo

Opinião dos leitores

  1. A moça deveria pagar R$ 499 por conta de um ovo e arrecadou quase R$ 2.000, 00. Imagine, se o Adélio fizer? Arrecadará milhões em poucos dias.

  2. Vejam o tipo de gente, vejam a índole, o caráter desses esquerdopatas doentes e seguidores de bandidos. Era a elementos desse naipe que o nosso Brasil estava entregue. Dá prá entender perfeitamente porque estamos nessa situação. Mas, sairemos e nos livraremos dessa corja. Nas próximas eleições a gente completa a faxina. Político sabido tratará ao menos de camuflar suas más intenções. Ou será desempregado pelo povo.

    1. Fala muita mercadoria esse Ceará, o bom e velho "eles contra nós". Sua atitude não ajuda o Brasil, cada comentário esbravejando ódio, parece que foi abusado por alguém com a camisa vermelha.

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