Política

Aprovada no Senado, MP do Programa de Proteção ao Emprego vai para sanção

O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei de conversão (PLV) 18/2015, oriundo da Medida Provisória 680/2015, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa. A mudança faz parte do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pelo governo para evitar demissões em razão da crise. O texto segue para a sanção presidencial.

Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

Durante a tramitação no Congresso, o texto sofreu mudanças e foi aprovado como o projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2015. A versão aprovada estabelece que as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo era de 12 meses. Também foi ampliado o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. A data de extinção do programa é 31 de dezembro de 2017.

Ma Câmara, os deputados retiraram o item mais polêmico da MP. A regra determinava que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho prevaleceriam sobre a lei, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Cálculo

Com o programa criado pela MP 680/2015, um trabalhador que receba R$ 5.000 por mês de uma empresa participante receberá R$ 4.250 com a redução de 30% da jornada de trabalho e do salário. Desse total, R$ 3.500 serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos do FAT.

Já um trabalhador com salário de R$ 10.000, com a compensação máxima do governo (R$ 900,85), vai receber R$ 7.900,85 ao reduzir o tempo de trabalho (R$ 7.000 do empregador e o restante do FAT). A estimativa é que o programa use R$ 97,6 milhões de recursos do FAT, dos quais R$ 29,7 milhões em 2015 e R$ 67,9 milhões em 2016.

A redução salarial não poderá gerar um salário a ser pago pela empresa inferior ao mínimo, atualmente fixado em R$ 788. Entre as vantagens apontadas pelo governo para a participação das empresas no programa estão o ajuste do fluxo de produção à demanda e a manutenção de trabalhadores já qualificados com redução de custos de demissão e contratação. Para os trabalhadores, o programa procura preservar empregos e a maior parte do salário. No caso do governo, há economia com seguro-desemprego e preservação da arrecadação sobre a folha.

Categorias

Também na Câmara, os deputados alteraram o texto para incluir a definição de categoria profissional estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), para garantir que as chamadas categorias diferenciadas possam participar do acordo coletivo previsto no Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela MP.

A chamada categoria diferenciada é aquela de trabalhadores que exercem profissões ou funções específicas por força de estatuto especial ou por condições de vida singulares e têm direito a alguns benefícios trabalhistas, como estabilidade do trabalhador eleito dirigente sindical.

Acordo coletivo

A MP prevê a necessidade de acordo coletivo de trabalho entre a empresa e o sindicato da categoria predominante para ser possível a diminuição salarial e de jornada. A redução poderá abranger um setor específico ou todos os empregados da companhia. O acordo precisa ser aprovado em assembleia dos trabalhadores.

O empregado que tiver o salário reduzido não poderá ser demitido sem justa causa durante o período da adesão e até depois de um terço desse tempo total. Assim, o trabalhador com salário e jornada reduzidos manterá o vínculo trabalhista por oito meses, em casos de adesão ao programa por seis meses; e por 16 meses, em adesões por 12 meses.

No caso das microempresas, a MP permite a celebração, com o sindicato, de um acordo coletivo múltiplo, envolvendo várias empresas, mas cada uma delas terá de comprovar individualmente os requisitos exigidos para adesão ao PPE.

A empresa que fraudar o programa ou descumprir o acordo coletivo sobre a redução da jornada de trabalho será excluída do programa e não poderá mais se inscrever.

Contribuições

O texto estabelece, ainda, que a incidência tributária da contribuição previdenciária e do FGTS seja calculada sobre o total do salário do trabalhador após a redução salarial fruto da adesão ao PPE. Ou seja, o recurso da compensação dada pelo governo fará parte da base de cálculo da contribuição patronal. Essa parte da medida provisória entra em vigor a partir de 1º de novembro.

Na avaliação do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), a MP atende as necessidades por que passa a economia mundial e o Brasil, ao permitir a ampliação de políticas ativas que busquem aumentar a duração do vínculo trabalhista, com proteção dos empregos em um momento de retração econômica, e apoio à saúde financeira das empresas.

Com informações da Agência Câmara

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cidades

Lei municipal em MS garante desconto de 50% desconto em restaurantes a quem fez redução de estômago

Lei municipal aprovada no dia 17 de agosto, em Campo Grande determina 50 % de desconto em restaurantes para pessoas que fizeram cirurgia para redução de estômago. O comércio também pode optar por cobrar por meia porção.

A determinação é válida para comércios que servem refeições à la carte, porções e rodízios. Os estabelecimentos que não cumprirem a legislação serão multados. O consumidor que tiver o pedido negado deve denunciar no Procon-MS, que fica na rua 13 de Junho, 930, na capital sul-mato-grossense.

A lei, que ainda está em discussão na Assembleia Legislativa do estado e no Congresso Nacional, é válida somente na capital sul-mato-grossense. Para ter direito ao desconto, é preciso apresentar a carteira da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica, que é dada pelo médico, e um documento pessoal com foto.

De acordo com os dados do Sistema Único de Saúde (SUS), 175 pessoas já fizeram a cirurgia neste ano em Mato Grosso do Sul. Em todo o ano de 2014 foram quase 250 procedimentos realizados.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Moto ciquentinha em Natal: proprietário terá que usar capacete, registrar e emplacar veículo

Os vereadores da Câmara Municipal de Natal aprovaram nessa quarta-feira (25), o projeto de lei de autoria dos vereadores Felipe Alves (PMDB) e Hugo Manso (PT) que pretende disciplinar o uso dos veículos ciclomotores de até cinquenta cilindradas no município. De acordo com matéria publicada no Jornal de Hoje desta quinta-feira(26), com a aprovação, ficou determinada a obrigação do registro e do licenciamento das “cinquentinhas”, além do emplacamento e do uso obrigatório de capacete para os condutores dos veículos. Para quem já era proprietário desses ciclomotores, será concedido um período de 18 (dezoito) meses para fazer a regularização do veiculo a partir da vigência da lei. O projeto segue agora para a sanção do poder executivo municipal.

Segundo a matéria, o projeto já aprovado na Câmara vai possibilitar uma maior ordenação do trânsito na capital potiguar, como também contribuirá para a melhoria na segurança pública dos municípios.Vale destacar que os condutores, em sua maioria jovens, e até menores de 18 anos, apostam na impunidade, uma vez que trafegam livres e despreocupados pela ausência de identificação de suas motonetas,além de outras infrações de trânsito.

Ainda segundo o texto, outro ponto importante do projeto é a proibição da modificação da estrutura original de fábrica para aumentar a capacidade de cilindradas dos motores dos ciclomotores, podendo o proprietário ser responsabilizado Cível e Criminalmente pela procedência do equipamento veicular. Por fim, determina a criação e manutenção de um banco de dados municipal que controlará as informações dos proprietários dos ciclomotores, bem como possibilitará a transferência de propriedade.

Com informações do Jornal de Hoje

Opinião dos leitores

  1. Parabéns aos vereadores de natal pela atitude, demorou mas chegou, agora eles deveriam também votar para que não fosse permitido aqueles cano de scaps barulhentos, ai sim ficaria tudo ótimo !!!

  2. Daniel, você está corretíssimo. Nada justifica um prazo tão elástico. um ano e meio para consertar um problema é muito tempo. Mas, considerando a capacidade de fazer algo em favor do povo por parte dos Vereadores, antes isso que nada.

  3. Acabou a FARRA. O trânsito e a civilidade agradecem. Pena que ainda vamos aguentar esse abuso por 18 meses. 6 meses estava de BOM TAMANHO!

  4. Amém ! Finalmente uma luz p/ resolver a ostentação da boyzada que alteram suas 50s e não respeitam o trânsito. Só acho uma pena esse prazo de 18 meses, deveria ser 30 dias após publicação e xau !

  5. Liberaram o veículo ciclomotor para circular em via pública sem que houvesse sido editado regulamentação específica. Podemos dizer que isso foi, no mínimo, irresponsável.
    O legislativo municipal permaneceu na inércia por muito tempo. Conforme preconiza o Código Nacional de Trânsito, todos os ciclomotores devem ser registrados e licenciados conforme regulamentação do município onde resida o proprietário.
    Nos casos em que os municípios ainda não tenham regulamentado o registro e o licenciamento dos veículos ciclomotores, o agente de trânsito não pode cobrar tal requisito.
    Importante mencionar também que após uma simples análise do capítulo XIV do CTB, podemos concluir que os condutores de ciclomotores, para transitarem em vias públicas, devem ser alfabetizados, penalmente imputáveis, ter realizado curso de direção veicular e ser aprovado em exame teórico e na prática de direção veicular.
    Sendo aprovado, o condutor receberá uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
    Isso já afasta a idéia de que para conduzir “cinquentinha” não precisa ser autorizado ou habilitado na categoria A, o que permitiria menores ou não autorizados conduzirem tal veículo, expondo ao risco sua integridade física e dos demais usuários das vias públicas.

  6. Excelente iniciativa, era uma situação que estava sem controle, além de usá-las para assaltos e vandalismos. Depois de tomadas em assalto não tinha mais como tê-las de volta! Pena que no tempo de 18 meses muitos irão fazer coisas horríveis.

  7. Correta medida. Tem muito vagabundo fazendo assalto e violando as leis de trânsito nessas cinquentinhas. Primeira coisa boa que a Câmara fez nos últimos anos.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Lei 'de olho no imposto' entra em vigor na segunda

A lei que obriga comerciantes a incluir o valor dos impostos nas notas e cupons fiscais vale a partir de segunda-feira, 9, mas não vai ter multa.

Uma Medida Provisória e um Decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 6, regulamentam a Lei 12.741, de dezembro de 2012, mas as punições aos que desrespeitarem a medida só passam a valer em 2015.

A Medida Provisória 649 apenas define que, até 31 de dezembro deste ano, a fiscalização no que se refere à informação relativa à carga tributária nas notas e cupons fiscais será ‘exclusivamente orientadora’.

O Decreto 8.264, disponível no Diário Oficial desta sexta-feira, 6, regulamenta a forma como as informações sobre os impostos pagos pelo consumidor serão incluídas nos comprovantes de pagamento.

Deverão estar presentes na nota fiscal, nas vendas ao consumidor, as informações relativas ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação de preços de mercadorias e serviços.

Segundo o decreto, esses esclarecimentos deverão aparecer em um campo próprio ou no campo “Informações Complementares” do documento fiscal.

Deverão ser informados, quando influírem na formação dos preços de venda, os seguintes impostos: ICMS, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide.

Serão informados ainda os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS-Pasep – Importação e à Cofins – importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem porcentual superior a 20% do preço de venda.

No caso de serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, o decreto determina que as informações sobre os impostos pagos deverão ser disponibilizadas em tabelas afixadas nos estabelecimentos.

Essa forma de publicidade também se aplica a outros casos em que não seja obrigatória a emissão da nota fiscal.

No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, incluídas no Simples Nacional, elas poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do regime tributário, desde que acrescida de porcentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária ou outra incidência tributária.

Os ministérios da Fazenda, da Justiça e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa ainda deverão editar normas complementares para a execução das normas descritas no decreto.

Agência Estado

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

De olho em black blocs, Senado votará lei sobre terrorismo

No dia em que foi confirmada a morte cerebral do cinegrafista Santiago Andrade, da TV Bandeirantes, senadores defenderam a votação pelo plenário da Casa do projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo. O presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), decidiu colocar o texto, que estava na pauta do Senado desde a semana passada, em votação até a próxima semana.

Pela proposta, o crime de terrorismo será punido com 15 a 30 anos de prisão em regime fechado. As penas poderão ser elevadas nos casos em que tenha ocorrido morte e uso de artefato explosivo, como no caso envolvendo o cinegrafista. Dessa forma, o projeto de lei poderá ser usado para enquadrar os black blocs.  Atualmente, não há legislação específica para o crime de terrorismo. Sem uma lei, crimes têm sido enquadrados na Lei de Segurança Nacional, da época da ditadura militar.

A inclusão da proposta na lista de prioridades foi acelerada com a morte de Santiago. Senadores chegaram a defender que se use a norma para enquadrar ações de vandalismo e depredação cometidas pelos black blocs nas diversas manifestações de rua.

Renan Calheiros disse que o Congresso vai aumentar a pena de quem comete atos de vandalismo e violência durante protestos. “Quando você pune levemente, você passa para a sociedade a ideia de que o crime compensa. E o crime não pode jamais compensar”, afirmou o presidente da Casa.

(Com Estadão Conteúdo)  e Veja

Opinião dos leitores

  1. Tem que colocar a polícia na rua que a violência diminui.
    Tem que colocar amarelinho na rua que o trânsito melhora.
    O se faz isso ou a cidade acaba.
    Black bloc tem que levar borracha no lombo para aprender. São criminosos. Assassinaram um pai de família.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Rosalba questiona lei que altera teto do funcionalismo estadual

A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5087), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão de alterações feitas na Constituição estadual, pela Assembleia Legislativa potiguar, que flexibilizaram o teto salarial do funcionalismo público no Estado.

Segundo a governadora, os artigos 2º da Emenda 11/2013 e 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição estadual afrontam princípios da Constituição Federal, tais como a separação dos Poderes, a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para estabelecer despesas e criação de cargos e o limite remuneratório para servidores públicos estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003.

Na ação, a governadora sustenta que a Assembleia alterou o projeto de lei original por ela enviado, de forma a onerar os cofres estaduais em mais de R$ 3 milhões, ao permitir a incorporação de adicional por tempo de serviço e de vantagens pessoais recebidas até 31/12/2003 – data da promulgação da emenda constitucional que estabeleceu o teto remuneratório para o funcionalismo público em todo o país.

A governadora lembra que o teto estadual (subteto) equivale à remuneração recebida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-RN), que é de 90,25% do subsídio pago aos ministros do STF. Ao pedir a concessão de liminar, com efeito retroativo (ex tunc) e para todos (erga omnes), Rosalba Ciarlini afirmou que não há previsão orçamentária para fazer frente ao pagamento de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.

A governadora argumenta que, com a alteração, o Estado está obrigado a “restabelecer o pagamento de vantagens há muito atingidas pelo teto remuneratório anterior [à publicação da EC 41/2003], causando, assim, grande impacto nas finanças públicas”. No mérito, pede a procedência da ação e a confirmação da liminar.

AR/VP Via STF

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Dilma sanciona lei que proíbe cobrança de material escolar

A presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei que proíbe as escolas de exigirem dos alunos o fornecimento de material escolar de uso coletivo ou de cobrar pagamento adicional para cobrir os custos desse material. Segundo a Lei 12.886/2013, publicada no Diário oficial da União, os custos do material de uso coletivo deverão ser sempre considerados no cálculo do valor da anuidade ou da semestralidade.

A lei veta a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal. Estão incluídas nesta lista fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis e esponja para louça, entre outros itens. Caso constem da lista ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula. Escolas autuadas poderão pagar multas.

Para o autor do projeto, deputado Chico Lopes, a sanção da lei, sem vetos, confirma que os pais, que nesta época cuidam da matrícula dos filhos para 2014 e já se preparam para as despesas extras típicas do período, terão um grande alívio no bolso. “A sanção da lei é uma grande vitória dos consumidores”, salientou.

Estado de Minas

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Assembleia aprova lei que acaba com marca de governo

49e7940ecadeb4db556be14e0644e75fOs deputados aprovaram por unanimidade as propostas de emenda 001 e 002, que proíbem o uso de marcas e slogans publicitários pelo Governo do Estado e a afixação de quadros com fotos de governantes. De acordo com a proposta 001/2013, o Poder Executivo somente poderá utilizar nas peças de propaganda como marca de governo o brasão do Estado e como slogan, a frase: “Governo do Estado do Rio Grande do Norte”.

As duas propostas são de iniciativa do deputado Kelps Lima (Partido da Solidariedade). A PEC 001 também proíbe a colocação da imagem de chefe de poder ou dirigente de órgão da administração direta e indireta em repartições públicas.

Durante a discussão do projeto, o deputado Fábio Dantas (PC do B) disse que, apesar de simples, a medida era muito importante para conter gastos com publicidade. Segundo o projeto, as imagens podem ser fixadas somente na galeria de ex-gestores.

A PEC 002 altera o artigo 26, da Constituição Estadual, nos moldes do artigo 17 da Constituição Federal. A constituição do RN passa a ter em sua redação o princípio da eficiência, acrescentado aos já expressos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

AL-RN

Opinião dos leitores

  1. Proposta boa, simples e util a sociedade. Devia aproveitar e padronizar as viaturas de policia que sao todas enfeitadas com adesivos, e numera-las para identificação.

  2. Parece uma coisa simples, mas não é.
    A cada novo governo são gastos MILHÕES na mudança dos logotipos nos carros do estado. Logomarca que a cada ano é substituída por novas e colocadas em secretarias e todo meio de comunicação. Outra economia é que não serão jogados fora as milhares de resmas, blocos, e cadernos ao final do governo, desperdiçando o dinheiro público.
    Bola dentro da Assembléia e do Dep. Kelps Lima, parabéns!

  3. Perfeito. Adorei essa lei. Agora poderemos saber que as obras sao para o bem do Estado – diga-se populaçao. antes, cada governante tinha que desmanchar o que o anterior havia deixado com a sua marca … Muitas centenas de milhoes de reais serao poupados de agora em diante … Ja nao era sem tempo uma lei com esse assunto . Parabens aos deputados.

  4. Isso é só firula, parece até que esse povo não tem o que fazer; ficam discutindo e resolvendo sobre abobrinhas. Seria o caso, também, de se proibir imagens de santos e santas nas igreja, e deixar só a do Cristo. E que toda igreja deixe de se chamar "Santa Isso ou Santo Aquilo"; de agora em diante todas se chamarão apenas Igreja Apostólica Romana. E zefini. Que tal, sr. Kelps, encampar o projeto? Santa Paciência. É o Estado se fodendo e ainda gastando papel e cafezinho com esses deputados. Isso é só pantim, firula, falta do que fazer. Em quanto, isso vai alterar o preço do pão?

    1. Caro Paulo, quanta ignorância da sua parte por fazer este comentário. Imagine a economia para o estado com essa ação, o Deputado Kelps esta de parabéns. Ainda não ficou esclarecido como funciona a licitaçao das Agencias de Publicidade, não há o mínimo de fiscalização, acho que a segunda etapa era ficar mais claro o uso desse dinheiro. Quando se vende uma maca para o hospital a fica lá. E propaganda? Tem como contar? Todo mundo que entra nesse ramo fica rico do dia pra noite.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Lei de Cotas Raciais para concursos públicos federais deve sair da gaveta

Representantes do movimento negro vinculados à organização não governamental (ONG) Educafro obtiveram do Ministério do Planejamento o compromisso de encaminhar até 2 de outubro à Casa Civil da Presidência da República a regulamentação da Lei de Cotas Raciais para concursos públicos federais. A pasta confirmou o acordo por meio de sua assessoria de comunicação. Atualmente, só existem cotas para o ingresso de deficientes físicos no serviço público federal, com reserva de 20% das vagas.

Pela manhã,  representantes da ONG fecharam duas faixas da pista em frente a um dos prédios onde funciona o Ministério do Planejamento, no Bloco K da Esplanada dos Ministérios. Eles também impediram a entrada e a saída de pessoas do edifício. Depois, tiveram uma primeira reunião com o órgão que terminou sem acordo. Cinco líderes do movimento ameaçaram permanecer no local em greve de fome. O grupo foi chamado para uma nova reunião à tarde, em que foi estabelecida a data para envio do texto.

“O Ministério do Planejamento, que durante três anos e 90 dias ficou com o documento parado na gaveta, assumiu o compromisso de liberar para a presidenta Dilma [Rousseff] assinar. Foi uma vitória muito grande. Viremos para cá [para Brasília] acompanhar”, disse frei David dos Santos, diretor executivo da Educafro. Frei David acredita que as cotas para o serviço público federal estimularão municípios e estados que ainda não têm o sistema a adotá-lo em seus processos seletivos. “Vários já adotaram. [A regulamentação] vai dar coragem a todos os prefeitos e governadores”, acredita.

Ainda não há definição sobre o percentual de vagas a ser reservado para candidatos negros nos concursos públicos federais. “As alternativas [relativas ao percentual de vagas] estão adiantadas. A gente assumiu [com o Ministério do Planejamento] o compromisso de manter em segredo”. De acordo com a assessoria de comunicação do Planejamento, os representantes da ONG Educafro reuniram-se com uma comissão de técnicos.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Quando vao criar cotas para EX-PRESIDIARIOS nos concursos publicos, pois so assim eles seriam reintegrados a sociedade??? Eh so o que ta faltando agora.Viva o Brasil!!!

  2. Um concurso de nível superior terá a seguinte situação: o protegido chegou na faculdade por conta das cotas. Vai fazer concurso na vantagem por causa das cotas. Internamente suas promoções levaram em conta as cotas. Assumirá cargos de chefia por meio de cotas. Ao invés de atuar na causa, ensino de qualidade para todos, atacam as consequências. Ridículo, populista e imoral.
    Pretendendo igualar situações por força da cor da pele, terminam criando um racismo diferente, mas que continua sendo racismo.

  3. ABSURDO! Totalmente inconstitucional! As cotas em universidades ainda se justificam para tentar minimizar um problema social, que é o acesso a educação, mas no caso dos concursos públicos isso não tem fundamento nenhum! O princípio da isonomia e da eficiência da administração pública, ficam aonde nessa história???

  4. Difícil entender essas cotas… porque nao começam com cotas pelo senado, numero de governadores, deputados, numero de empresários?? Talvez hajam cotas no futuro para evangelicos, LGBT, canhotos… Os únicos que deveriam ter uma reparação historica sao os indios que andam de caminhonete e usam iphone. Quando se criam leis para igualdade de direitos no Brasil, os ativistas oportunistas promovem a desigualdade de direitos. E o ensino básico que resolveria todo esse problema social é fraco…

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cidades

Currais Novos: sancionada lei da “Ficha Limpa municipal”

Conforme requisição do Ministério Público do Rio Grande do Norte, o Poder Executivo municipal de Currais Novos sancionou, no início desse mês de setembro, a Lei n° 3.063, aprovada pela Câmara de Vereadores, de autoria do vereador Adailson Pereira de Araújo, que proíbe a nomeação de servidores comissionados no âmbito do Município em caso de condenação ou qualquer forma de enquadramento nas práticas rechaçadas pela Lei Complementar Federal n° 135/2013, a “Lei da Ficha Limpa”.

A lei municipal prevê a observância da aplicação da lei federal da Ficha Limpa para os cargos comissionados em todos os escalões e órgãos da Administração Municipal, tanto no âmbito do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo de Currais Novos.

Em vigor desde o último dia 02/09, a lei exige a apresentação de Certidões Negativas da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral no ato de posse de qualquer pretendente a ocupar cargos comissionados no Município de Currais Novos, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo.

Desde novembro de 2011 o Ministério Público Estadual em Currais Novos, por intermédio de seus representantes legais, requer o encaminhamento de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo similar à Lei da Ficha Limpa.

Referida lei de iniciativa popular foi originada a partir de grande mobilização dos cidadãos, representando anseio de toda sociedade e replicada em vários estados e municípios do País para ocupantes de cargos comissionados, um avanço para a moralidade, no entender do Ministério Público.

MPRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cultura

Benefício aos escritores potiguares? Lei da vereadora Eleika Bezerra é contestada

O jornalista Sérgio Martins não poupou críticas sobre a lei 383/2013, que obriga que livrarias disponibilizem no mínimo 2,5% de seu estoque para livros de autores potiguares, de autoria da vereadora Eleika Bezerra.

“A lei da vereadora natalense obriga os escritores potiguares a uma exposição constrangedora. Já imaginou se a maioria dos livros ficarem amarelados de tanto tempo expostos nas gôndolas sem que ninguém se interesse por eles? Produto cultural não é mercadoria que se imponha goela abaixo”, disse.

Para a vereadora, a lei é um incentivo à literatura potiguar. “Os potiguares tem o direito de terem acesso aos livros escritos por autores potiguares. Temos ótimos escritores e é inaceitável que esses livros não sejam encontrados nas livrarias”, explicou.

Segundo a lei, “os estabelecimentos que comercializam livros na Cidade do Natal deverão disponibilizar ao público, em gôndolas, físicas e virtuais, no mínimo de 2,5% (dois e meio por cento) da totalidade de seus títulos para obras escritas por autores potiguares”.

O jornalista afirma que não discute que o consumidor em potencial precisa descobrir o autor potiguar, e vice-versa, isso não se discute. Mas daí a querer adquiri-lo, porém, tem que haver afinidade. “Forçar a barra não vale. E onde ficaria a constitucionalidade de uma lei impositiva como essa? Livrarias são empresas particulares, patrimônio privado, e não concessões públicas. Nas livrarias de universidades públicas, vá lá que a coisa role”, desabafou Sérgio Martins.

Opinião dos leitores

  1. Não discuto as boas intenções da professora Eleika, única entre seus pares que teve a coragem de abrir mão de seu salário de vereadora em prol de entidades beneficentes. Mas a lei que se impõe, nesse caso, é a boa e velha lei da oferta e da procura. Políticas setoriais que levem em conta o desejo do consumidor devem ser aprimoradas, mas sem jamais deixarem de observar os princípios constitucionais vigentes. A atividade comercial é própria dos comerciantes, assim como voar é com os pássaros.

  2. Esta é uma lei tão democrática quanto o radiofônico 'A Hora do Brasil', herança do tempo da ditadura: ou a emissora transmite o enfadonho programa ou sofre sanções impostas pelo governo federal. Simples assim.

  3. Essa de impor produtos regionais ou locais já virou bandeira de político sem grandes ideias.
    Primeiro, se bem me lembro, o Vereador Botox quis vincular o cachê do cantor local ao da atração nacional que fechasse o show. Ora, até as pedras sabem que cachê não se vincula a declaração de residência ou certidão de nascimento, logo essa vinculação é absolutamente ridícula e sem razão.
    Agora essa de impor a exposição de livros de autores locais. Primeiro: será que a produção literária natalense alcança o percentual previsto? Segundo: quem tem que promover essa venda, já que calcada em aspectos culturais, não seria o Poder Público?
    Ao invés de fazerem jogo para torcida, esses Vereadores deveriam propor a criação de espaço cultural municipal onde a venda de livros, shows e artesanato locais fossem postos a disposição do público, daí quem tem interesse em ler, ouvir e comprar saberia onde ir, sem que fique no ar o cheiro de esmola que essas leis exalam.

  4. Vergonhoso você ter sua obra exposta por obrigação. Constrangimento total. Escritor que se presa mandaria um comunicado desobrigando a livraria a expor sua obra. Natal é uma província de neon. Esse povo não se manca, não?

    1. Achei maravilhosa a iniciativa. Uso o próprio argumento do jornalista Sérgio Martins para questioná-lo, ele diz que o leitor deve ter afinidade com o autor para comprá-lo. Aí eu te pergunto: como criar afinidade com um autor que você não sabe que existe pelo simples fato de não estar nas prateleiras?
      Ainda por cima o jornalista fala nas entrelinhas que os autores potiguares não tem capacidade de competir com os títulos já malhados que estão nas livrarias e chama de vergonhosa a exposição das leras potiguares. Para mim, Sérgio Marins vomitou bobagens e ,aí sim, se expôs vergonhosamente.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cultura

Lei que beneficia escritores potiguares é promulgada em Natal

eleikaCriada através de uma proposição da vereadora Eleika Bezerra (PSDC), a lei 383/2013 que obriga que livrarias disponibilizem no mínimo 2,5% de seu estoque para livros de autores potiguares foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Natal, Albert Dickson e publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (4).

Para a vereadora, a lei é um incentivo à literatura potiguar. “Os potiguares tem o direito de terem acesso aos livros escritos por autores potiguares. Temos ótimos escritores e é inaceitável que esses livros não sejam encontrados nas livrarias”, explicou a professora Eleika Bezerra.

Segundo a lei, “os estabelecimentos que comercializam livros na Cidade do Natal deverão disponibilizar ao público, em gôndolas, físicas e virtuais, no mínimo de 2,5% (dois e meio por cento) da totalidade de seus títulos para obras escritas por autores potiguares”.

A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo do Instituto Municipal de Proteção do Consumidor de Natal (PROCON). Caberá a Fundação Capitania das Artes (FUNCARTE) divulgar semestralmente os nomes das empresas que deixarem de cumprir essa Lei.

Incentivo

Ao estabelecimento que comprovar a maior quantidade de livros vendidos de autores potiguares, no decorrer de um semestre, será outorgado o diploma com o título de “Amigo do Autor Potiguar”. A comprovação da quantidade de livros vendidos de autores potiguares será feita perante a Comissão Parlamentar de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Natal, a quem caberá à outorga do diploma.

Opinião dos leitores

  1. A vereadora se esqueceu de instituir o prêmio para a capa mais "bonita", o livro mais pesado, o mais fino, o mais grosso, o mais colorido e para o best seller do ano. Sinceramente, cultura por decreto é uma lástima. A gente só lê o que quer. E ponto final. Vão só infernizar a vida dos livreiros, com mais essa chatice. Não sei como Shakespeare, Machado de Assis, Flaubert, Nabokov, Guimarães Rosa e outros passaram sem uma lei dessas. Viva a província de neon.

  2. Os "bons escritores" acham o seu espaço sem interferir na atividade comercial através de uma lei Engov. Daqui a pouco vai sair uma lei em que seremos obrigados a comprar direta ou indiretamente produção literária local. Ou vao criar um imposto para bancar a criaçao literaria local. Em termos, querem bancar a sobrevivência desses "bons autores" com autoritarismo. Eu como consumidor quero proteção contra leis que interfiram na minha capacidade de decidir o que comprar ou ler. Ainda bem que existem o controle remoto, a internet e a capacidade de girar a cabeça pro lado que quero… ou será que serei obrigado a ver alguma coisa que nao queira por força da lei? Não é encontrada nas livrarias certos livros porque não causam interesse a população, e vai continuar sem causar interesse se não mudarem o rito da escrita ou aprenderem que gosto nao se discute. Quer testar sua qualidade de escritor, coloque no itunes.

  3. Bola fora da vereadora. Interferência indevida na atividade comercial. Reserva de mercado em 2013 é o fim da picada.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Controladoria Geral da União capacita Prefeitura para implantação da Lei de Acesso à Informação

16888Os servidores da Prefeitura do Natal participaram nesta quinta (8) e sexta-feira (9) de um curso de capacitação promovido pela Controladoria Geral da União (CGU) sobre o processo de implantação da Lei de Acesso à Informação, que definirá como as informações públicas municipais serão oferecidas aos cidadãos.

De acordo com a Lei federal, todos dados produzidos por uma administração pública devem ser disponibilizados aos cidadãos, seja através da internet (transparência ativa), seja individualmente, após solicitação (transparência passiva). A Lei também prevê a criação de uma estrutura física para acolhimento de perguntas e estabelece prazos para respostas. O sigilo deve ser exceção, e não regra. Quando as informações requeridas são negadas, ultrapassam o prazo ou são omitidas, os gestores recebem sanções.

“A implantação da Lei de Acesso à Informação será um salto para a Prefeitura do Natal, inclusive ao levarmos em conta a relação da gestão passada com a transparência. A prefeitura do Natal será um exemplo para as demais cidades do estado”, afirmou Ana Paula Pachelli, que ministrou o curso com Viviane Antunes, ambas servidoras do Núcleo de Ações de Prevenção à Corrupção da CGU.

Essa não é a única iniciativa do prefeito Carlos Eduardo para ampliar a transparência da administração. Em julho, a Prefeitura aderiu ao programa Brasil Transparente. E desde o início do ano, a Secretaria Adjunta de Tecnologia da Informação vem desenvolvendo novas ferramentas para o Portal da Transparência.
“A implantação da Lei ajuda no combate à corrupção e obriga a prefeitura a adotar uma cultura que não pode ser mais a do sigilo, e sim a da transparência”, avaliou a secretária Virgínia Ferreira (Planejamento), que está coordenando o processo.

A previsão é de que a Lei de Acesso à Informação esteja implantada até o início do próximo ano.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Diário Oficial publica lei sobre atendimento às vítimas de violência sexual

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (2) a Lei 12.845/2013, que obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de violência sexual. Aprovada pelo Congresso Nacional no início de julho, o projeto foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff.

Pela lei, o atendimento às vítimas de violência deve incluir o diagnóstico e tratamento de lesões, a realização de exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. A lei também, determina a preservação do material coletado no exame médico-legal.

A proposta provocou polêmica porque, entre outros pontos, prevê a profilaxia de gravidez, que é vista por organizações religiosas como uma brecha para estimular o aborto. Já movimentos feministas argumentam que o aborto em caso de violência sexual já é autorizado por norma técnica e por um decreto presidencial.

Ontem (1º), o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, reforçou que a sanção transformada em lei estabelece práticas já recomendadas pelo Ministério da Saúde. O governo manteve na lei a previsão de oferecer às vítimas de estupro contraceptivos de emergência – a chamada pílula do dia seguinte. O governo vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei alterando a forma como a prescrição está descrita na lei.

Segundo o ministro da Saúde, o termo “profilaxia da gravidez” será substituído por “medicação com eficiência precoce para prevenir a gravidez decorrente de estupro”, que estava no projeto original. A alteração, de acordo com Padilha, corrige a interpretação de que a medida poderia estimular abortos na rede pública.

No projeto que será encaminhado ao Congresso, o governo também vai corrigir uma imprecisão sobre o conceito de violência sexual. A nova redação considera violência sexual “todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica”. Do jeito que está na lei sancionada hoje, o texto poderia excluir do conceito crianças e pessoas com deficiência mental, que não têm como dar ou não consentimento para atividade sexual.

De acordo com a lei, o paciente vítima de violência sexual deverá receber no hospital o amparo psicológico necessário e o encaminhamento para o órgão de medicina legal e o devido registro de boletim de ocorrência. Os profissionais de saúde que fizerem o atendimento deverão facilitar o registro policial e repassar informações que podem ser úteis para a identificação do agressor e para a comprovação da violência sexual.

Agência Brasil

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Dilma oficializa sanção a lei que dá garantias à vítima do estupro

Apesar das críticas de evangélicos e católicos, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou, sem vetos, a lei que estabelece garantias à mulher vítima de violência sexual, incluindo a oferta da pílula de emergência e de informação sobre seus direitos ao aborto em caso de gravidez.

A informação, antecipada pela Folha, foi confirmada pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Eleonora Menicucci (Mulheres) e Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência) em entrevista coletiva nesta quinta-feira (1º). A presidente vai enviar nesta sexta-feira (2) projeto de lei cujo objetivo é uniformizar as redações de instruções do Ministério da Saúde e do código penal. A sanção também será publicada no “Diário Oficial da União”.

Como aprovado pelo Congresso Nacional, a lei estabelece garantias para que a mulher seja prontamente atendida na rede pública de saúde nos casos de violência sexual. Determina, por exemplo, a oferta da pílula de emergência (chamada no texto de “profilaxia da gravidez”) à vítima e de informações sobre os direitos previstos nestes casos –uma referência à necessidade de informar à mulher o direito ao aborto legal em caso de gravidez decorrente do estupro.

Esses pontos foram objeto de muitas críticas feitas por evangélicos e católicos, que veem na lei uma possibilidade de abertura ao aborto, para além dos casos que ocorrem hoje. Os grupos rejeitam, por exemplo, a utilização do termo “profilaxia da gravidez”, argumentando que a gestação não é uma doença que deva ser evitada.

No entanto, esses mesmos pontos da lei já constam de norma técnica do Ministério da Saúde, atualizada em 2012, e de protocolos dos hospitais que atendem às mulheres vítimas de violência sexual.

O Palácio do Planalto recebeu nas últimas semanas representantes de igrejas católicas e evangélicas, que pediram veto integral ou parcial ao projeto. “Essa sanção foi precedida de uma série de diálogos e conversas e consultas a setores, tanto aqueles que pediam a sanção como aqueles que pediam o veto ou total ou parcial, sobretudo desse item que dizia da questão da profilaxia da gravidez, entendendo que aí se abriria para a prática de aborto”, disse o ministro Carvalho.

“É exatamente um projeto que além de prestar o apoio humanitária essencial à mulher que foi vítima de uma tortura, porque todo estupro é uma forma de tortura, ela permite que ela não passe por um segundo sofrimento: a prática do aborto legal”, completou o ministro.

Como antecipado pela Folha, em matéria publicada nesta quinta, a área técnica do governo defendeu a sanção integral da lei, apesar de não estar satisfeita com alguns trechos dela. Isso porque entende como importante o reforço, na lei, de práticas já adotadas que têm impacto na redução do número de mortes maternas (por aborto clandestino) e do aborto legal em si (nos casos em que a mulher não tem acesso à pílula de emergência e engravida após a violência).

Segundo Padilha, a ideia é oferecer “tratamento humanizado, respeitoso a qualquer vítima de estupro”. A lei também prevê tratamento psicológico ao cidadão de ambos os sexos e de qualquer idade, além de tratamento por qualquer lesão física e medidas e indicações de profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, como hepatites virais e HIV.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Pleno declara inconstitucional lei sobre ruídos e preservação do sossego em Parnamirim

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade do art. 1º, parágrafo único da Lei 1.473/2009, o qual dispõe sobre a preservação do sossego, tranquilidade e do bem estar público, dentro dos limites do município de Parnamirim. A decisão contemplou o mérito do processo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). O procurador-geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, ingressou inicialmente com recomendação junto ao prefeito, para que fossem observadas as disposições da NBR 10.151/2000 e da Lei Estadual nº 6.621/1994, que tratam do mesmo tema. Diante do descumprimento, resolveu ingressar com a ADI.

De acordo com o MPE, junto à recomendação foi sugerido o envio de Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal, propondo a fixação de níveis de ruídos diferenciados para os períodos diurno e noturno, respeitadas as legislações estadual e federal; a especificação do tipo da área de uso e a medição do ruído nos termos da NBR 10.151/2000 e da Lei Estadual acima citada.

O prefeito, ao prestar informações, alegou que a lei em referência foi editada com fundamento no art. 30, I, da CF que garante ao Município a competência legislativa para suplementar a legislação federal e estadual.

O relator da proposta, desembargador Amílcar Maia, entendeu que o Ministério Público tinha razão na matéria e que a NBR e a lei estadual não estão sendo cumpridas. Os demais magistrados seguiram o voto do relator.

TJRN

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *