Segurança

Lei garante desembarque de passageiros em locais seguros após as 22h, informa Câmara Municipal de Natal

Foto: Marcelo Barroso

Usuários do transporte coletivo vão ter mais segurança ao voltarem para casa. A Prefeitura do Natal sancionou a Lei 6441/2014, do vereador Aroldo Alves (PSDB), que cria a Parada Segura, destinada a incentivar e garantir medidas que visem à segurança dos usuários, passageiros e trabalhadores do transporte coletivo do município de Natal.

“É um Projeto simples que virou uma Lei importante porque contempla o setor da segurança. O trabalhador, o estudante, o passageiro que volta para casa tarde da noite, vão estar amparados com a Parada Segura, podendo informar ao motorista o local mais adequado para descer do ônibus”, afirmou o vereador Aroldo Alves.

De acordo com a Lei, a concessionária do transporte coletivo concederá o desembarque de passageiros fora das paradas obrigatórias, apenas no período noturno, no intervalo compreendido entre às 22h e o último horário de circulação dos ônibus. A parada segura deverá ocorrer exclusivamente ao longo do trajeto original dos ônibus, não sendo permitidos desvios ou acessos por caminhos diferentes dos estabelecidos pela Secretária de Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).

O estudante Washington Santos da Silva destacou que se sente mais seguro ao voltar para casa. “Eu moro no Bom Pastor e estudo à noite em uma faculdade no bairro de Ponta Negra e, ao voltar para casa, o ônibus para próximo a minha rua. É uma opção de chegar em casa de forma mais segura”, afirmou o Washington.

As empresas de transporte coletivo devem afixar aviso em local visível no interior de cada veículo pertencente à Parada Segura e cabe à STTU realizar estudos que possam subsidiar a escolha das linhas a serem contempladas.

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Diversos

STTU e PROCON vão fiscalizar lei da gratuidade no estacionamento para idosos e pessoas com deficiência nos estabelecimentos comerciais

Representações da Secretaria de Mobilidade Urbana e do Procon Natal se reuniram nessa segunda-feira (22) para definir parceria de fiscalização da lei da gratuidade no estacionamento para idosos maiores de 60 anos e pessoas com deficiência nos estabelecimentos comerciais.

De acordo com a secretária da STTU, Elequicina Santos o “órgão vai garantir a segurança jurídica às pessoas beneficiadas da gratuidade por meio do cartão emitido para este fim e que já é usado no dia a dia”.

Antes havia uma má interpretação por parte dos estabelecimentos. Mas, agora com a regulamentação a lei terá que ser cumprida e os estabelecimentos que não seguirem a orientação jurídica serão multados.

Na STTU, o cartão que garante gratuidade a idosos nos estacionamentos é emitido, conforme dito pela secretaria, sem cobrança de taxas. Para ter o documento é necessário apresentar comprovante de residência, cópias do RG e do CPF e também telefone para contato.

Opinião dos leitores

  1. O shopping Via Direta não aderiu à essa gratuidade não.
    Sou portadora de prótese no fêmur e tenho direito à vaga de deficiente e nem por isso uso cadeira de rodas, as pessoas que têm que ser mais sensíveis e se incomodar com a vida delas é não olhar a dos outros, isso é muito feio.

  2. Se fiscalizarem o estacionamento do Natal Shopping o que vão encontrar de gente nova sem deficiência estacionando em vagas exclusivas não é brincadeira

    1. Para ser um deficiente não precisa está usando uma cadeira de roda ou algo parecido e muito menos ser “velho” eu tenho um filho Autista que tem direitos de usar a vaga especial!!!!

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Diversos

Diário Oficial publica lei que inclui autismo nos censos do IBGE

O Diário Oficial da União publica em sua edição desta sexta-feira (19) a Lei nº 13.861/2019, sancionada nessa quinta-feira (18) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Ela trata da inclusão de informações específicas sobre pessoas com autismo, nos censos demográficos realizados a partir deste ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Atendendo à necessidade da comunidade autista no Brasil e reconhecendo a importância do tema, sancionamos hoje a Lei 13.861/2019 que inclui dados específicos sobre autismo no Censo do IBGE. Uma boa tarde a todos!”, escreveu o presidente da República, em sua conta no Twitter.

A lei sancionada pelo presidente altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos. Atualmente, não existem dados oficiais sobre as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Brasil.

A expectativa inicial era que presidente vetasse o texto e tentasse incluir eventuais questionamentos sobre os autistas na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). Pelo Twitter, Bolsonaro chegou a compartilhar, na semana passada, um vídeo da presidente do IBGE, Susana Guerra, em que ela defendia a inclusão dos autistas na PNAD e não no censo demográfico.

Os dois levantamentos são organizados pelo IBGE, mas o censo é realizado a cada dez anos e apura a totalidade dos dados demográficos. Nesta quinta-feira pela manhã, no Palácio do Alvorada, o presidente chegou a dizer, a um grupo de pessoas que pediam a sanção do projeto, que seguiria a orientação de sua equipe, favorável ao veto.

Autismo

O Transtorno do Espectro Autista resulta de uma desordem no desenvolvimento cerebral e engloba o autismo e a Síndrome de Asperger, além de outros transtornos, que acarretam modificações na capacidade de comunicação, na interação social e no comportamento. A estimativa é que existam 70 milhões de pessoas no mundo com autismo, sendo 2 milhões delas no Brasil.

Agência Brasil

 

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Judiciário

TJ modula efeitos de lei declarada inconstitucional para contratação de temporários em município no interior do RN

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de uma Lei Ordinária do Município de Assú, fixando os efeitos da decisão a partir da publicação do acórdão (efeitos ex nunc). A norma trata de contratação temporária para atividades permanentes da Administração Pública.

A decisão do TJ atende a questionamento feito pelo prefeito do Município de Assú em Embargos de Declaração contra acórdão proferido pela Corte de Justiça estadual que declarou a inconstitucionalidade do art. 2º, V, VI, VII, VIII, IX, XII e XIII, art. 3º e art. 11ª, todos da Lei Ordinária nº 574/2017 daquele Município.

No recurso, o Prefeito afirmou que a decisão seria omissa em razão de não ter modulado os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da norma questionada. Discorreu sobre a possibilidade de risco iminente ao interesse público no caso de interrupção de todos os contratos temporários formalizados sob a vigência da Lei n.º 574/2017.

Acrescentou ainda que haveria omissão também quanto ao exame da possibilidade de contratação temporária para atividades permanentes da Administração Pública, a teor do fixado no julgamento da ADI n.º 3.247 e ADI n.º 3.068. Ao final, pediu pelo acolhimento do recurso, para que seja integrado o julgado nos pontos impugnados.

Decisão

Para o relator do caso, desembargador Expedito Ferreira, o julgado justificou de forma suficiente os critérios normativos utilizados para o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma questionada, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade. Constatou que o acórdão foi elucidativo no exame da matéria.

Entretanto, ponderando a situação particular dos autos, em atenção a reclamos de interesse social e razões de segurança jurídica, o Pleno do TJRN entendeu por bem modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de modo a resguardar interesses de maior vulto e repercussão. Considerou que, ainda que não se traduza em imposição ao órgão julgador, representa cautela que deve orientar o provimento jurisdicional, especialmente em matérias de relevante conteúdo social.

Na situação em específico, analisando precedentes firmados na Corte de Justiça estadual em situações análogas, o relator observou que dirige-se o entendimento do colegiado do Tribunal de Justiça por reconhecer a necessidade de modulação dos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade, por questões de segurança jurídica e relevante interesse social.

“Portanto, ponderando semelhantes razões no presente instante, entendo pertinente projetar semelhante interpretação para a hipótese de fundo, de modo a fixar que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade sejam verificados a partir da publicação da presente decisão”, votou o relator, sendo acompanhado pela maioria dos desembargadores.

(Processo nº 0803147-42.2018.8.20.0000)
TJRN

 

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Judiciário

Declarada nulidade de lei que aumentava salário de prefeitos e outros cargos no município potiguar de João Câmara

A Vara Cível de João Câmara proibiu e a 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a vedação, por unanimidade de votos, de aumento salarial nos cargos de Prefeito e Vice, Vereador, Presidente da Câmara de Vereadores e Secretários do município, por meio da Lei nº 384/2012. A decisão, em Segunda Instância, no órgão da Corte potiguar, seguiu o entendimento para declarar a nulidade do aumento dos subsídios dos agentes públicos e definiu a manutenção do pagamento nos valores anteriores à vigência da legislação, enquanto outra norma não surgir no ordenamento jurídico municipal.

O julgamento teve a relatoria da desembargadora Judite Nunes. O entendimento teve também a concordância com o parecer da 9ª Procuradoria de Justiça, ao negar o recurso movido pelo município, por meio da Apelação Cível n. 2017.018087-4.

Os julgamentos, tanto em primeira instância e no órgão do TJRN, após o recurso do município, se originaram após o Ministério Público ajuizar a Ação Civil Pública (0100873-67.2014.8.20.0104) em desfavor do Município de João Câmara, alegando lesão ao patrimônio municipal devido à Lei Municipal de n. 384/2012, a qual previa o aumento salarial para os cargos dos agentes públicos.

A Vara Cível acatou o argumento de “ilegalidade de referidos dispositivos legais por violação ao artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal”, o que foi mantido pelo órgão julgador no TJRN. O ente público chegou a alegar no recurso que os salários questionados em Juízo são regidos pelo que dispõe o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, não se aplicando de forma absoluta a limitação prevista no parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que engessaria a administração municipal pelo período de seis meses anteriores ao final do mandato.

Contudo, a decisão considerou o contrário, já que ressaltou que o aumento de subsídio previsto na Lei Municipal n. 384/2012 para os agentes políticos do Município não se enquadra nas situações que podem de certa forma relativizar o que determina o parágrafo único do artigo 21 da Lei n. 101/2000.

Um entendimento que levou em consideração o fato de que, segundo a decisão, seguindo o que consta nos autos, “em nenhum momento foi explicitada a ocorrência de necessidades urgentes que demandassem aumento da despesa com pessoal para a consecução de fins essenciais de interesse dos munícipes, o que mesmo assim somente poderia ser satisfeito mediante prévia garantia de aumento de receita ou diminuição da despesa”.

TJRN

 

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Judiciário

Pleno do TJRN rejeita ação que pedia inconstitucionalidade de lei que proíbe nepotismo em Macau

Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJRN) julgaram improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito de Macau, Túlio Lemos, contra a Lei nº 1.217, de 26 de abril de2018, promulgada pela Câmara de Vereadores local. Os magistrados ressaltaram o entendimento vinculante da corte suprema, no sentido de não reconhecer qualquer “vício formal” em leis municipais de iniciativa parlamentar que tratam da vedação de nepotismo.

A decisão do Pleno destacou, assim, que a questão foi definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 570392 (TEMA 29), sob a sistemática da repercussão geral, na qual foi discutida questão idêntica, com base nos artigos 5º, 29, 37, 125 da Constituição Federal.

O prefeito de Macau alegou, dentre outros pontos, que a lei trata da vedação de nepotismo com dispositivos que impedem às autoridades municipais, inclusive do Executivo, a “contratar e nomear com cônjuges e companheiros, também com parentes por consanguinidade até o terceiro grau, bem como parentes por afinidade”, mas a norma seria formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa, em afronta à Separação de Poderes, na medida em que afronta à cláusula de reserva de iniciativa do chefe do Executivo, prevista na Constituição Estadual.

No entanto, para o colegiado da Corte potiguar, não há violação porque a lei tratou de nomeações e contratações de forma geral e em momento algum mencionou que se tratava de vedação imposta aos cargos de Secretários Municipais, que depende de requisitos constitucionais para a nomeação, por simetria aos requisitos impostos aos cargos de primeiro escalão do Poder Executivo (Ministros). “Segundo, porque a norma legal nada mais é do que o fidedigno cumprimento dos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade”, destaca a relatoria do voto, feita pelo desembargador Dilermando Mota.

O julgamento também destacou que os princípios da Moralidade e Impessoalidade não configuram meras recomendações de caráter moral ou ético, mas se tratam de regras jurídicas de caráter prescritivo, hierarquicamente superiores às demais e positivamente vinculantes, sendo sempre dotadas de eficácia, cuja materialização, se necessário, pode ser cobrada inclusive na via judicial.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804393-73.2018.8.20.0000
TJRN

 

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Finanças

Pleno do TJRN declara inconstitucional lei sobre pensão a vereadores de Mossoró

O Pleno do TJRN, à unanimidade de votos, declararou a não recepção das Leis nº 20/1978 e nº 28/1979 pela Constituição Estadual de 1989, bem como declararam a inconstitucionalidade, da Lei nº 454/1989, do Município de Mossoró, por afronta aos artigos 26, 123 e 124, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, as quais estabeleceram pensão vitalícia a ex-vereador daquele município. O julgamento se refere à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 2017.005215-9 e teve efeitos “Ex tunc”, que se aplicará desde o início do processo que lhe deu origem, em caráter retroativo.

De acordo com a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), tais normas concederam benefício previdenciário indevido, provocando desorganização financeira e fiscal no Município, violando assim preceitos fundamentais da ordem constitucional vigente.

A Câmara Municipal de Mossoró, por sua vez, sustentou que os princípios da Administração Pública não foram violados, pois os vereadores contribuem para o sistema da seguridade e as regras de pensão de ex-vereadores são mais rigorosas que as dos trabalhadores submetidos ao INSS.

A decisão no TJRN ressaltou, no entanto, que as normas criaram benefício de cunho previdenciário, sem indicação de qualquer fonte de custeio, em favor de ex-vereadores de Mossoró, mas tais leis não se compatibilizam com o disposto nos artigo 123, parágrafo único, e artigo 124, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

O julgamento ainda ressaltou que o benefício privilegia determinado grupo restrito de pessoas em relação à coletividade, sem qualquer justificativa apta a excluir o princípio constitucional da isonomia, de modo que o privilégio criado pelas leis em análise afrontam os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade.

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Diversos

Lei que regulamenta o distrato imobiliário é publicada no Diário Oficial da União; entenda

A lei que regulamenta o distrato imobiliário foi publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União. Aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês, a Lei 13.786/2018 trata dos direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento.

O texto foi sancionado ontem pelo presidente Michel Temer sem nenhum veto e já está em vigor. Pela nova lei, os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta, em regime de patrimônio de afetação, terão direito a receber 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio, após dedução antecipada da corretagem. A devolução dos 50% dos valores será feita apenas depois de 30 dias da emissão do “habite-se”.

O regime de afetação é aquele no qual o terreno é separado do patrimônio do incorporador, afim de evitar que o imóvel conste como bem do incorporador para o pagamento de multas na hipótese de falência deste.

O texto diz ainda que se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado, a multa que ficará com a incorporadora será de 25% dos valores pagos. A devolução desse percentual ocorrerá em 180 dias depois do distrato.

Nos dois casos, a incorporadora imobiliária poderá descontar ainda valores relativos a impostos incidentes sobre a unidade, cotas de condomínio e outras contribuições, quando o mutuário teve a unidade disponível para uso, antes mesmo do “habite-se”.

Se o comprador desistente apresentar um interessado no imóvel, não haverá retenção da pena contratual (25% ou 50%) desde que a incorporadora dê a anuência na operação e o novo mutuário tenha seu cadastro e capacidade financeira aprovados.

O texto diz ainda que o procedimento de desistência da compra de imóveis poderá ser feita em estandes de venda e fora da sede do incorporador do empreendimento e que o direito de de arrependimento poderá ser exercido em sete dias, contados da compra, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive da comissão de corretagem.

O projeto determina também que as incorporadoras deverão apresentar um quadro-resumo com informações sobre a transação. Entre as informações obrigatórias estão o preço total do imóvel, a parcela de entrada e sua forma de pagamento, o valor da corretagem, a forma de pagamento e indicação do vencimento das parcelas, as taxas de juros e as consequências do desfazimento do contrato.

Se faltar no quadro qualquer uma das informações, a incorporadora terá 30 dias para corrigir, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual por parte do comprador.

Atraso na entrega

Em caso de atraso na data prevista para a entrega do imóvel, a lei diz a incorporadora terá o prazo de até 180 dias de prorrogação para a entrega sem a incidência de multa. Após esse prazo, o comprador poderá pedir a rescisão, sem prejuízo da devolução de todos os valores pagos e da multa estabelecida, corrigidos, em até 60 dias corridos do pedido de distrato.

Se o comprado não quiser romper o contrato, a incorporadora terá que pagar, na data de entrega da unidade, indenização de 1% do valor pago para cada mês de atraso com a devida corração monetária.

Agência Brasil

 

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Judiciário

Lei de contratação temporária em município no interior do RN é considerada inconstitucional

O juiz convocado Eduardo Pinheiro, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 589/2018, do Município de João Câmara, já que, ao acolher os argumentos do Ministério Público, definiu que seus artigos 1º, 2º e 4º contrariam o artigo 26, da Constituição Estadual, ao realizar a contratação de servidores sem o devido concurso público. A decisão teve o efeito ‘Ex nunc’, o qual é aplicado a partir do julgamento, sem efeitos retroativos.

Segundo o Ministério Público, o texto normativo cuja constitucionalidade violaria a Constituição Estadual ao permitir a prestação de serviço público, sem a prévia aprovação em concurso, criando uma hipótese de contratação temporária fora dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral (Tema 612).

“Em que pese o relevante caráter social decorrente da norma impugnada, sobretudo diante da realidade econômica daquele município, permitir a continuidade do programa controvertido sem a observância a princípios básicos constitucionais, seguramente se correria o risco de causar ainda mais desigualdades caso não sejam asseguradas as mesmas oportunidades a todos, como preceitua o artigo 26, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte”, esclarece o juiz convocado, ao destacar que, quanto à temporariedade, a matéria não comporta ampliação na discussão na medida em que já foi enfrentada em regime de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Tema n° 612.

A decisão ainda destacou que há a presença do “periculum in mora” (perigo da demora) necessário ao deferimento da medida, sobretudo quando a permanência em vigor da norma resultaria o dispêndio ainda maior de verba pública, sem a observância aos princípios constitucionais. O dispositivo permitiu a participação de pessoas no programa de prestação de serviço, ainda que temporário, junto aos órgãos da administração direta ou indireta daquele município, mediante carga horária de 12 horas semanais, a serem remuneradas com uma bolsa de R$ 400,00.

O julgamento ainda considerou que a própria jurisprudência do TJRN segue os princípios da Carta Magna de que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que os casos excepcionais estejam previstos em lei, que o prazo de contratação seja predeterminado, bem como a necessidade seja temporária e o interesse público seja excepcional, com necessidade de contratação indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803848-03.2018.8.20.0000
TJRN

 

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Política

“É preciso mexer na lei”, reforça Geraldo Melo em Horário Eleitoral

O candidato ao Senado da República Geraldo Melo (PSDB) discutiu a política de cobrança de impostos e a relação do Estado com os brasileiros em Programa Eleitoral que esta sendo exibido nesta segunda-feira (03). Na TV, o candidato fala que é necessário debater a cobrança de dívidas executadas pelo Estado aos cidadãos e sustenta mudanças nesta questão.

Para Geraldo é preciso questionar a maneira que os débitos são cobrados pelo Estado aos cidadãos, e fazer mudanças na atual legislação brasileira. “Tá na hora de discutir coisas assim. Por que é que quando um cidadão deve ao Estado brasileiro, ao Governo Federal, Estadual ou Municipal, o Estado brasileiro pode executa-lo, tomar o carro, casa, cama, sapato. Mas quando o Estado brasileiro deve ao cidadão ele não pode fazer nada disso? Nem pode executar nem tomar. Por que será? Porque no Brasil considera-se que o Estado é o soberano, e o povo que o sustenta é o súdito. É por essa e por outras coisas que eu digo: é preciso mexer na lei! Essa é uma das coisas que precisa mudar”, sustenta Geraldo.

Opinião dos leitores

  1. O estado paga quando quer, o municipio faz o mesmo, porém se o cidadão atrasar um dia o pagamento de suas obrigações ele lhe nega uma certidão negativa e lhe cobra a divida com juros de agiotagem, se o caso for contrario eles quando lhe paga não tem correção alguma, ou seja dois pesos e duas medidas, aliás sou vitima nos dois casos, prefeitura e estado

  2. Se você, por esquecimento pagar o IPTU em duplicidade esqueça rem receber o que pagou a mais de volta. Simplesmente a Prefeitura de Natal não faz a devolução por falta de uma lei que regulamente a tal devolução.

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Economia

Câmara discute Lei Geral da Micro e Pequena Empresa de Natal

Foto: Elpídio Júnior / CMN

A Frente Parlamentar de Frente Parlamentar de Incentivo ao Comércio das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e dos Microempreendedores Individuais de Natal realizou, na tarde desta quinta-feira (3), um debate sobre o projeto de institui a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa de Natal, que tramita na Casa.

O projeto é uma iniciativa dos próprios empresários que foi discutida junto à Prefeitura do Natal para que o próprio Executivo o apresentasse. O principal ponto da nova legislação é a desburocratização do empreendedorismo na capital potiguar.

A vereadora Ana Paula (PSDC), coordenadora da Frente, destacou que o debate foi importante para dar mais embasamento técnicos aos vereadores na hora de votar o projeto, que será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) na próxima segunda-feira (7).

“Hoje tivemos um debate rico, repleto de informações que mostram a importância dessa matéria para o desenvolvimento da nossa cidade. A Frente Parlamentar vem exatamente para estreitar o relacionamento e manter diálogo envolvendo o Poder Público, a academia e os empresários. Hoje pudemos mostrar o projeto, que trabalha a geração de renda, a ampliação das receitas, o aumento de número de postos de trabalho, quer dizer, é um projeto importante para todos”, concluiu.

O vereador Felipe Alves (MDB), presidente da CCJ, lembrou que o então vereador Kleber Fernandes era o relator da matéria e que, antes de se licenciar do cargo para ocupar a vaga de secretário no Executivo municipal, ele deixou o parecer pronto sobre o projeto para ser votado na próxima segunda. Ele acredita que a matéria pode ser encaminhada para a sanção do chefe do Executivo ainda no primeiro semestre.

“O então vereador Kleber deixou pronto o parecer, inclusive com algumas emendas, que nós vamos submeter à Comissão. É uma matéria importante para a cidade, afinal ela facilita a criação de empresas e desburocratiza todo o processo. São empregos e tributos. É fundamental que demos prioridade a essa matéria, por isso vamos apreciar na próxima semana. Esperamos que ela já esteja aprovada em plenário ainda no primeiro semestre”, adiantou.

O presidente da Confederação dos Dirigentes Lojistas (CDL), Autusto Vaz, destacou o papel importante do projeto para o desenvolvimento econômico e parabenizou a Câmara Municipal por ter uma frente disposta a dialogar com todos.

“Hoje estamos discutindo a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa de Natal. O principal ponto dessa legislação vai ser a desburocratização. Vai ser muito mais fácil licenciar empreendimentos em Natal, vai facilitar a participação de empresas de Natal e vai criar um ponto de educação empreendedora. Mas também temo que elogiar o trabalho da Frente que cria um espaço para discutir várias demandas. Não só essa do projeto”, disse.

O secretário municipal de Tributação (Semut), Ludenilson Lopes, enalteceu o trabalho dos empresários em apresentar uma minuta de projeto de lei e de estar disposta a dialogar. Ele fez um levantamento positivo do projeto lembrando que a desburocratização do ambiente empreendedor na cidade vai beneficiar a todos.

“O projeto é de todos, foi construído pelas entidades e moldado pela Prefeitura com base nas leis já existentes. Tivemos todos um carinho para aprimorar e adequar o projeto. Esse projeto desburocratiza, dá um espaço mais adequado ao empreendedorismo. Com ele, todos ganham: o empresário que pode empreender; o trabalhador que tem mais postos de trabalho; e o Município que arrecada mais”, observou.

O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Zeca Melo, pontuou que os principais beneficiários do projeto serão as empresas que mais empregam na cidade.

“Viemos defender a minuta que fois construída por todos em diálogo com o Executivo. As micro e pequenas empresas são as responsáveis pelos números positivos do emprego na nossa Natal. As empresas com faturamento abaixo dos R$ 4,8 milhões, principalmente, as menores são as que seguram o emprego na nossa cidade”, pontuou.

Também participaram dos debates os vereadores Nina Souza (PDT), líder da bancada de sustentação do governo municipal na Câmara; Júlia Arruda (PDT) e o vereador Ney Lopes Júnior (PSD).

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Política

Data para prestação de contas do Executivo é alterada com emenda à Lei Orgânica

Foto: Marcelo Barroso / CMN

 

Os vereadores de Natal aprovaram na Sessão Ordinária desta quinta-feira (3) projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, alterando para 30 de abril o prazo para o Executivo encaminhar a prestação de contas do exercício anterior à Câmara. Atualmente a lei determina que seja até 30 de março. Aprovaram ainda a criação do projeto “Bengala Verde” e o Dia Municipal do Veterinário.

A emenda, proposta pelo presidente da Casa vereador Raniere Barbosa (Avante), à Lei Orgânica altera o artigo 47 e alinha com a União e o Estado a data de prestação de contas do município. “Estamos fazendo a paridade de acordo com o que a Constituição prevê para o Estado e para a União, estendendo o prazo até 30 de abril e dando mais tempo hábil para o Município prestar contas”, explicou Raniere.

Na sessão, também foi aprovado o Projeto de Lei 154/17 da vereadora Carla Dickson (PROS), subscrito pelos vereadores Cícero Martins (PSL) e Franklin Capistrano (PSB). A matéria institui o projeto “Bengala Verde” para identificar pessoas com baixa visão no município, inclusive, por meio de campanhas sobre as doenças degenerativas da retina. “Além de estimular o uso da bengala verde, chama a atenção para identificar aqueles com visão subnormal que conseguem enxergar, mas têm problemas com a visão e provavelmente só conseguem enxergar de perto”, pontuou a vereadora Carla Dickson.

Além deste projeto, ficou instituído o dia 9 de setembro como Dia Municipal do Médico Veterinário, através do Projeto de Lei 199/17 de autoria de Sandro Pimentel (PSOL). “São médicos que cuidam de animais e esse dia traz a importância de valorizar e reconhecer esses profissionais que também cuidam de vidas e vidas que precisam de proteção”, ressaltou o autor.

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Judiciário

Buscando status de poder autônomo, PGE envia à AL projeto de lei para ser independente do Executivo

por Dinarte Assunção

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) enviou, através do vice-governador Fábio Dantas, quando no exercício do posto de governador, em outubro, projeto de lei à Assembleia Legislativa em que fica prevista sua emancipação orçamentária.

Na prática, se o projeto for aprovado, a PGE ganha status de poder.

No Rio Grande do Norte, dispõem de independência finaceira três poderes constitucionais, Executivo, Legislativo e Judiciário e três órgãos: Ministério Público do RN, Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública.

Uma leitura na Constituição Federal permitirá aferir que:

1) O texto constitucional NÃO regulou as procuradorias de estado, mas sim o papel dos procuradores; (arts. 131 e 132).

2) A advocacia pública é exercida pelas Procuradorias Gerais, Ministério Público e Defensoria Pública, mas a Constituição prevê apenas para estes dois últimos a autonomia financeira e institucional.

A postulação para a emancipação orçamentária da PGE vem no momento em quem o Executivo tem dificuldades em pagar sua folha de pessoal.

Com a independência financeira, a PGE teria o direito, por exemplo, de ir à Justiça contra o Executivo para garantir seus repasses.

Sendo órgão auxiliar do Executivo, a PGE tem atribuições próprias, portanto, de exercer a defesa do Estado em questões judiciais. Sua independência violaria o princípio de apoio ao Estado a que deve estar subordinada.

Além disso, a independência será vista por outras estruturas do Executivo como um estímulo. Caso dos auditores fiscais, que também postulam, mais atrasados que a PGE, a dita autonomia financeira.

Opinião dos leitores

  1. Essas autonomias não significam criação de privilégios e maior despesa para o Erário. Sem dúvida libertam esses órgãos dos desmandos do chefe do Executivo ou de influências políticas que poderão desvirtuar sua ação. Acho que as pessoas estão confundindo as coisas, provavelmente devido antantas barbaridades que estamos vendo por ai. Melhor analisarmos as coisas com mais cuidado e isenção. Sem paixões.

  2. Erro 1 – Ministério público e defensoria pública não exercem a advocacia pública, que no âmbito estadual é prerrogativa exclusiva dos procuradores do estado;
    Erro 2 – Um ente possuir Autonomia financeira não significa que este terá a condição de poder;
    Erro 3 – A procuradoria do estado exerce o controle prévio dos atos administrativos do executivo, portanto, quanto mais autônoma em relação ao agente político melhor poderá exercer os atos de controle.

  3. Todo mundo quer ter orçamento próprio…Pq será???? Seriam para criarem privilégios e depois falarem que são "direitos adquiridos" conquistados com muita "luta"??? Vão fazer seu trabalho e tentar serem úteis, esqueçam uma pouco esses famigerados privilégios…

  4. Ao invés de tentarem acabar com essa maldita autonomia financeira, que está quebrando o executivo e criando castas dentro do orçamento, órgãos com influência no executivo trabalham para ampliar a tal autonomia. RN estado falido.

  5. “Status de poder”. Informação errada. Ler o art. 2º da Constituição. Projeto inconstitucional

    1. Ler pra que ?? Alguma vez ela foi respeitada???
      Sempre foi estuprada este projeto já passou !

  6. Pronto era só o que faltava!!!!!! o executivo quebrado e agora todo mundo quer o seu. O próximo vai ser o fisco a querer autonomia kkkkkkk é cada jabuti kkkkkkk.

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Política

Câmara exclui protestos do crime de terrorismo e aprova projeto

camaraA Câmara dos Deputados aprovou hoje (24) o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. O projeto, que agora vai para a sanção presidencial, classifica como ato de terrorismo “a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública”.

Os deputados rejeitaram as mudanças no texto promovidas pelo Senado e mantiveram a proposta aprovada na Câmara, em agosto de 2015. A principal divergência com a proposta aprovada no Senado girou em torno de um artigo que evitava o enquadramento como ato terrorista de violência praticada no âmbito de movimentos sociais.

O texto final, um substitutivo apresentado pelo relator Arthur Maia (SD-BA), exclui os movimentos sociais desse tipo de crime, criando uma espécie de salvaguarda. Maia disse que sua proposta deixa claro que os movimentos sociais e as manifestações políticas não serão enquadrados na Lei Antiterrorismo, enquanto, no texto aprovado pelos senadores, não constava o dispositivo, uma vez que ele foi retirado.

Para Maia, ações dos movimentos sociais não podem ser comparadas com atos terroristas. “O Senado Federal suprimiu a cláusula de salvaguarda democrática, inserida por esta Casa, que assegurou o direito de manifestação por parte da população”, disse Maia em seu parecer.

Segundo o deputado, no caso de excessos cometidos por movimentos sociais na defesa de direitos e garantias assegurados na Constituição, que configurem algum crime, os responsáveis vão responder de acordo com a legislação penal existente.

Mesmo com a exclusão, deputados argumentaram que a proposta poderia abrir margem para criminalizar manifestações políticas. O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou a falta de debate em torno do projeto. “Não é à toa que mais de 90 entidades assinaram um manifesto contra o projeto”, disse Braga.

Movimentos sociais

De acordo com o deputado, mesmo com a cláusula de exclusão, o projeto tem uma tipificação ampla para o crime de terrorismo que poderá ser usada para reprimir movimentos sociais e manifestações populares. “Por mais que a Câmara venha aprovar o texto com essa tipificação, e com esse tipo penal, o juiz de plantão pode, sim, fazer uma interpretação contra movimentos sociais de que estejam cometendo atos de terrorismo”, criticou.

Para o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), com a retomada da exclusão, os movimentos sociais e sindicais não serão prejudicados com o projeto. “Esses movimentos sempre foram e são necessários para sustentar a evolução do processo democrático no Brasil. A proposta preserva isso, diferentemente do que fez o Senado. Preservar esse legado é algo muito importante”, disse Guimarães.

No texto aprovado pelos deputados, são classificados como atos de terrorismo usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxicos, conteúdos químicos e nucleares, com o objetivo de desestabilizar a ordem pública. O texto aprovado também inclui entre esses atos: incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem público, assim como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde funcionam serviços públicos. De acordo com o texto aprovado na Câmara, as penas para quem for enquadrado nessas atividades variam de 12 a 30 anos de reclusão em regime fechado.

Já para quem for condenado por “constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista”, dar abrigo a pessoa de quem saiba que tenha praticado crime de terrorismo e fazer, publicamente, apologia de terrorismo, as penas variam de quatro a oito anos de reclusão, acrescidas de multa. Essas penas serão acrescidas de um sexto a dois terços se o crime for praticado usando a internet ou por qualquer meio de comunicação social.

A pena para qualquer dos crimes cometidos será aumentada em um terço se resultar em dano ambiental. Caberá à Polícia Federal a investigação criminal das ações apontadas como terroristas sendo que a coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Senado aprova ampliação da licença-paternidade para 20 dias

Licença-PaternidadeO plenário do Senado aprovou hoje (3) um marco regulatório dos direitos da primeira infância, voltado para as crianças até seis anos de idade. O principal avanço do texto, que segue para sanção presidencial, é a ampliação da licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias.

Por enquanto, o aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que também possibilita o aumento da licença-maternidade para seis meses. A licença-paternidade de 20 dias também valerá para adoção.

O marco legal também prevê identificação e prevenção dos casos de violência contra gestantes ou crianças, em mecanismo semelhante aos já adotados em outros países, por meio do sistema de saúde. A proposta aprovada desonera e facilita o registro de crianças, além de prever o acompanhamento contínuo das políticas públicas, como sugere a Organização das Nações Unidas (ONU).

Estatuto

A ideia é ir além do que já prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e não só proteger as crianças, mas promover ações que garantam o desenvolvimento integral de meninos e meninas.

Logo após a aprovação do projeto pelo Senado, a Rede Nacional Primeira Infância divulgou nota comemorando a futura lei, votada na primeira sessão do ano legislativo.

Além da ampliação da licença-paternidade, a rede ressaltou como avanços a valorização dos profissionais que atuam com a primeira infância e a previsão de que crianças pequenas sejam ouvidas na formação de políticas públicas, considerando suas formas de expressão.

“Atualmente, cerca de 20 milhões de crianças brasileiras tem até 6 anos de idade. Com o Marco Legal, elas passam a ter atenção especial em sua especificidade e relevância no desenvolvimento infantil e na formação humana. Um dos grandes avanços do Marco Legal é prever a criação de uma Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, com abordagem e coordenação intersetorial, numa visão abrangente de todos os direitos da criança na primeira infância, com corresponsabilidade entre União, estados e municípios”, informou a nota da Rede Nacional Primeira Infância.

Prêmio Nobel

A votação no Senado ocorreu no dia em que a Casa recebeu a visita do prêmio Nobel da Paz, Kailash Satyarthido, que atua justamente na promoção dos direitos das crianças e dos direitos humanos.

Styarthido foi recebido pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ao qual pediu ajuda para o combate ao trabalho escravo. Em seguida, ele visitou o plenário do Senado, momento antes do início da votação do Marco Legal da Primeira Infância.

Fonte: Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Brasil, meu país, se todos esse países estão corretos que tal a gente copiar o regime trabalhista de lá. A nossa CLT é 1942, de lá pra cá muita coisa aconteceu. A CLT tem que existir, porém tem que ser revista.

    1. Pensei q o assunto aqui fosse licença paternidade e não leis trabalhistas. E por falar em leis trabalhistas, seria um sonho se nós tivéssemos as leis trabalhistas das sociodemocracias da Escandinávia.

  2. Licença paternidade pelo mundo
    Suécia – 3 meses
    Alemanha – 2 meses
    Noruega – 3 meses
    Finlândia – 21 dia
    Itália – 3 meses
    Fraça, Espanha – 14 dias
    Coreia do Sul – 52 semanas
    Japão – 52 Semanas
    ….

    Quem está certo: Esses países ou Gilberto, Julio, Luciana e mais alguns outros no mínimo inconsequentes?

    P.S: A atual licença paternidade no Brasil é de impressionantes 5 dias.

  3. O povo preguiçoso é esse tal e brasileiro. Em breve a licença será também para os avós e titios.

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Cultura

A Lei Geral da Meia-Entrada entre em vigor em dezembro deste ano

A Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537, de 05.10.2015, que regulamenta lei nº 12.582, de 05.08.2013 e a Lei 12.933, de 26.12.2013), que garante ao público acesso ao lazer e à cultura, limita, a partir de 1º de dezembro deste ano, meia-entrada em 40% dos ingressos disponíveis para venda por apresentação.

Nos eventos da Opus Produções, no Teatro Riachuelo, é importante ressaltar que o público terá acesso ao status de ingressos comercializados. Será possível acompanhar o quanto de bilhetes foi vendido com o benefício, além disso, o sistema irá bloquear automaticamente quando a cota destinada ao público de meia-entrada for atingida.

Nos shows realizados pela Opus Promoções, no Teatro Riachuelo, o público deverá apresentar o comprovante necessário no ato da compra, na retirada do ingresso e acesso no dia do espetáculo. Esta regra é única e se aplica a todas as formas atualmente praticadas de comercialização de ingressos: online, telefone, bilheterias físicas e demais canais oficiais de venda.

Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento do complemento do valor do ingresso.

Veja abaixo quem têm direito ao benefício e os tipos de comprovações oficiais no Rio Grande do Norte:

– IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos) mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

– ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) nacionalmente padronizada, em modelo único, emitida pela ANPG, UNE, UBES ou entidades filiadas. Mais informações: www.documentodoestudante.com.br

– PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTES mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

– JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA (com idades entre 15 e 29 anos) mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

– JOVENS COM ATÉ 15 ANOS mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

– PROFESSORES DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Natal ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

– ACOMPANHANTES DE CADEIRANTES (quando necessário).

– DOADORES REGULARES DE SANGUE são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do município de Natal.

 

Opinião dos leitores

  1. Se vc utiliza o transporte coletivo em Natal e nao esta contemplado na lei prepare-se para pagar essa conta. Nada é dado por acaso. Alguém vai pagar a conta.

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