Jornalismo

Transparência revela grandes disparidades salariais e gera revolta na magistratura federal

A transparência das folhas de pagamento dos servidores públicos, que levou os Tribunais de Justiça dos estados a divulgarem os salários pagos, está provocando uma enorme revolta entre os magistrados federais de todo o país. Nos últimos dias é intensa a troca de mensagens eletrônicas na rede que estes juízes mantêm – fala-se em quase 10 mil mensagens em torno do assunto.

A questão que provocou a ira dos magistrados foi descobrir que, enquanto o governo Dilma Rousseff nega um reajuste ao Judiciário federal, as folhas de pagamento de todos os tribunais dos estados mostra disparidade nos salários de juízes e desembargadores.

A comparação demonstrou que um juiz federal, em média, recebe líquido cerca de R$ 15 mil e seus colegas nos estados ganham entre R$ 30 mil e R$ 40 mil, também limpos, ou seja, já com os descontos oficiais do Imposto de Renda e da Previdência Social.

Não há, nas listas publicadas, nenhum desconto para equiparar os pagamentos efetivados ao teto constitucional de R$ 26.700, que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. No Executivo, diversos servidores sofrem este desconto.

O chamado “pulo do gato” usado pelos tribunais para driblar a legislação e pagar acima do que a lei determina, está na rubrica “Vantagens Eventuais”. São ganhos não computados oficialmente para efeito do cumprimento do teto constitucional e sobre os quais sequer incide imposto de renda.

Nesta rubrica acontece de tudo. No Tribunal de Justiça do Rio, cuja lista divulgada não revela nomes, um desembargador recebeu a título de “vantagens eventuais” nada menos do que R$ 111, 3 mil. Outro teve direito a R$ 85,9 mil e um terceiro ganhou R$ 79,3 mil. A estas vantagens ainda se somaram uma “vantagem individual” de cerca de R$ 1,5 mil e uma indenização comum aos 140 desembargadores, de R$ 2,8 mil.

Nestes três casos os salários básicos dos desembargadores estão abaixo do teto constitucional: R$ 24,1 mil para dois deles e R$ 26,6 mil para o terceiro. No final, eles receberam R$ 119,7 mil, R$ 102,2 mil e R$ 95,3 mil no mês de junho.

Mas, entre os 146 desembargadores do TJ-RJ, sete tiveram ganhos líquidos entre R$ 70 mil e R$ 75 mil; para 19, os salários depositados variaram entre R$ 60 mil e R$ 69 mil; outros 19 perceberam valores na faixa dos R$ 50 mil, enquanto 25 ficaram na faixa dos R$ 40 mil. Apenas 29 dos 146 salários divulgados ficaram abaixo do teto constitucional de R$ 26,7 mil.

Com estes pagamentos, os salários líquidos distribuídos a 146 desembargadores do TJ-RJ consumiram R$ 6.252.552,15 apenas em junho. A média foi de R$ 42,8 mil por desembargador.

Já no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, 22 dos 23 desembargadores recebem salário base de R$ 24.117. A presidente, Maria Helena Cisne Cid, ganha um pouco mais: R$ 24.893. Ao salário, 21 deles acrescentam uma indenização de R$ 710 e dois ganham, nesta rubrica, R$ 1,832 cada um. Doze deles percebem ainda “vantagens pessoais” de R$ 2.652 cada um. A da presidente é de R$ 2.738.

No geral, o TRF pagou R$ 166.517,64 a título de “Vantagens Eventuais” a 13 magistrados, uma média de R$ 12.809 a cada um, menos da metade dos R$ 29.465,58 que o Tribunal de Justiça do Rio pagou, em média, aos seus 146 desembargadores e que totalizaram R$ 4.301.974,15 nesta rubrica.

Todos estes dados estão mobilizando os juízes federais que se sentem injustiçados salarialmente e consideram que o simples pedido de reajuste ao Executivo é o mesmo que “mendigar” junto ao segundo escalão e ouvir promessas que jamais serão cumpridas.

Fonte: Jornal do Brasil

Opinião dos leitores

  1. A bandalheira que está vindo a tona em vários setores do ¨poder judiciario brasileiro¨ já repercutiu de forma avassaladora em toda a sociedade pensante deste infeliz país.Dificilmente as pessoas acreditarão agora em decisões judiciais e urge uma faxina  etica neste apodrecido poder ,pois querem jogar na lata de lixo o estado democratico de direito.

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Jornalismo

Acesso à Informação: MP divulga relação com vencimentos e subsídios

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte divulga nesta sexta-feira, dia 27/07/2012, conforme havia antecipado no início da semana, a relação dos subsídios e vencimentos dos Membros e Servidores da Instituição.

A partir de hoje, o MPRN disponibiliza no seu portal na Internet (www.mp.rn.gov.br), no Portal da Transparência, área Recursos Humanos, o detalhamento da folha de pessoal de seus integrantes, aposentados, pensionistas e ex-integrantes que recebem valores atrasados relativos ao período em que trabalharam na Instituição. A listagem possui dados sobre os valores pagos de subsídios mensais dos Membros e vencimentos dos Servidores, acrescidos de quaisquer vantagens a que façam jus, de maneira individualizada, como a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), diárias, férias, entre outros.

No último sábado (21/07), o Ministério Público Potiguar divulgou Resolução n° 160/2012, do Procurador-Geral de Justiça, regulamentando no âmbito do MPRN a Lei n° 12.527, a Lei de Acesso à Informação (LAI), que dispõe sobre o acesso aos dados, informações e documentos de interesse da sociedade e do Estado, assegurando o direito fundamental de acesso à informação.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte foi o primeiro MP Estadual a divulgar a relação de vencimentos e subsídios de seus integrantes, considerando a Lei de Acesso à Informação, se antecipando, inclusive, a qualquer orientação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o assunto.

Clique abaixo e confira as relações divulgadas pelo MP:

Pagamentos efetuados aos integrantes ativos do MPRN.

Pagamentos aos integrantes aposentados do MPRN.

Pagamentos efetuados a pensionistas com dotação do MPRN.

Pagamentos efetuados a ex-integrantes do MPRN.

Pagamentos efetuados com diárias.

Pagamentos efetuados aos estagiários.

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Diversos

Lei torna gratuita emissão da primeira via da carteira de identidade no país

Uma lei publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (19) torna obrigatória a emissão gratuita da primeira via da carteira de identidade em todo o país.

O texto da Lei número 12.687, assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes, altera a lei 7.116 de 29 de agosto de 1983, que estipula como devem ser emitidos os Registros Gerais (RG) pelos órgãos estaduais e quais os documentos obrigatórios que devem ser apresentados para a emissão do documento.

Na lei original não consta a informação de que a primeira via do documento deve ser gratuita. A secretaria de Direitos Humanos informou que a mudança na lei ocorreu porque, até então, ficava a critério de cada estado decidir pela cobrança ou não de taxa para a emissão.

No Rio de Janeiro, segundo o site da Secretaria da Casa civil, o documento é entregue de forma gratuita “a cidadãos que nunca possuíram carteira de identidade emitida pelo estado do Rio de Janeiro, através do Detran-RJ ou Instituto Félix Pacheco”.

No site do Poupatempo do Estado de São Paulo não há nenhuma informação sobre se o documento é emitido de forma gratuita ou não. A secretaria de Gestão informou que a emissão é gratuita.

No site oficial do governo dois estados consultados – Rio Grande do Sul e Espírito Santo – há a informação ao cidadão de que há cobrança de taxas para a emissão da primeira via do RG. No Rio Grande do Sul, porém, a taxa de emissão da primeira via da identidade é isenta para menores de 16 anos, conforme o portão de informações do Departamento de Identificação.

Veja a íntegra da lei:

“Lei número 12.687, de 18 de julho de 2012
Altera dispositivo da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.
A Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 2o da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
“Art. 2o …………………………………………………………………………
§ 3o É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
Dilma Rousseff
Maria do Rosário Nunes”

Fonte: G1

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Social

Lei de Acesso à Informação resultou em quase 17 mil pedidos em dois meses

A Lei de Acesso à Informação, que completa dois meses de vigência amanhã (16), já resultou em um total de 16,9 mil pedidos de informações aos órgãos públicos federais. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), 84,38% das solicitações já foram respondidas. As respostas demoram, em média, 9,42 dias.

Entre os pedidos que tiveram resposta, 82,53% foram atendidos positivamente, 1.370 solicitações foram negadas e 1.130 não puderam ser atendidas por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado ou pelo fato de a informação não existir. Segundo a CGU, 94,36% dos pedidos de informação são feitos por pessoas físicas e 5,69% por pessoas jurídicas.

Os dados são referentes ao balanço feito até a última sexta-feira (13) e foram apresentados ontem (14) pela diretora de Prevenção da Corrupção da CGU, Vânia Vieira, durante palestra no 7º Congresso da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), em São Paulo.

Amanhã (16), a CGU deverá apresentar um novo levantamento, incluindo os dados deste fim de semana.

Entre os órgãos do executivo federal, os que receberam mais pedidos de informações foram a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Banco Central, o Ministério do Planejamento, os Correios, o Ministério da Fazenda, a Caixa Econômica Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a própria CGU e o Ministério do Trabalho e Emprego.

A Lei de Acesso à Informação foi sancionada no fim do ano passado e tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário.

Fonte: Agência Brasil

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Social

Governo soma quase 17 mil pedidos pela Lei de Acesso à Informação

Em quase dois meses de vigência da Lei de Acesso à Informação, o Executivo federal recebeu 16.960 pedidos de informação, dos quais 14.311 (84,38%) foram respondidos, segundo dados divulgados pela Controladoria Geral da União, órgão responsável pela aplicação da lei, neste sábado (14). Os demais pedidos estão em tramitação, informou o órgão.

A lei, que vigora desde 16 de maio, obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. As únicas informações sigilosas, segundo o texto da lei, são assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial.

Os números, que se referem ao período compreendido entre o início da vigência da lei e 13h desta sexta-feira (13), foram divulgados neste sábado (14) por Vânia Vieira, diretora de Prevenção da Corrupção da CGU, durante palestra no 7º Congresso da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), em São Paulo.

Ainda de acordo com os dados, 82,53% do total de pedidos respondidos foram atendidos, ou seja, em 11.811 casos a informação solicitada foi prestada.

A CGU aponta que 1.370 pleitos (9,7%) foram negados por tratarem de informações sigilosas ou previstas em legislações específicas (como segredos industriais, dados fiscais e bancários, etc.).

Outros 1.130 pedidos (7,9% dos respondidos) não puderam ser atendidos porque não foram feitos para o órgão competente ou porque os dados não existem ou precisariam ser .

Os órgãos com maior número de pedidos são a Superintendência de Seguros Privados (Susep), com 1.860 pedidos, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebeu 1.175 solicitações. Ainda conforme a CGU, os principais responsáveis por pedidos são pessoas físicas – 94,36% do total de pleiteantes.

Prazo de resposta
Pela lei, os pedidos devem ser respondidos em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Caso a informação pedida não seja disponibilizada pelo órgão, quem pediu pode entrar com recurso à direção do órgão e, em segunda instância, recorre à própria CGU, no caso do governo federal.

A diretora da CGU informou que, nos quase dois meses, o tempo médio para respostas foi de 9,42 dias para órgãos federais. “Menos de 10 dias, isso é fantástico. Nos Estados Unidos, a média de atendimento é de mais de 100 dias”, disse Vânia Vieira.

Obstáculos
Um dos obstáculos para o amplo acesso à informação, segundo Vânia Vieira, é o fato de muitos municípios e estados, além de órgãos de outros poderes, ainda não terem criado regulamentações específicas para a divulgação das informações como manda a lei.

No âmbito do governo federal, diz a diretora, a implementação tem avançado com as demandas. Ela antecipou que, nas próximas semanas, o governo já deve disponibilizar, por exemplo, quais e por quem são ocupados os apartamentos funcionais do Executivo. Os salários dos servidores federais, já disponíveis no Portal da Transparência, serão divulgados em formato aberto, o que permite fazer cruzamentos e manipulação dos dados.

Para Guilherme Canela, assessor de Comunicação e Informação da Unesco para o Mercosul, é preciso uma campanha do governo mais efetiva para incentivar os cidadãos a solicitar informações para que implementação se prove bem sucedida.

Ele citou balanços em outros países, com resultados díspares, conforme a realidade de cada um. “Na Inglaterra, onde a implementação foi considerada um ‘fardo’, foram 200 mil nos três primeiro anos. Na Tailândia, foram 500 mil pedidos em três anos. Só em 2010, na Índia, foram 8 milhões”, disse.

Na próxima segunda (16), deve ser divulgado um balanço atualizado com os pedidos do fim de semana.

Fonte: G1

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Jornalismo

Lei que dá multa de até R$ 20 milhões a crimes de lavagem de dinheiro entra em vigor

Nova lei, sancionada na noite da última segunda-feira (9) pela presidente Dilma Rousseff, enquadra como lavagem de dinheiro qualquer recurso com origem oculta ou ilícita e ainda estipula punições mais duras para o crime. O objetivo da norma é tornar mais eficiente o combate aos crimes de lavagem de dinheiro.

A lei foi sancionada sem vetos, alterando a legislação anterior, que vigorava desde 3 de março de 1998. Em relação às penas, a nova lei mantém os prazos de 3 a 10 anos de reclusão, porém, os valores das multas foram alterados. O teto máximo passa a ser de R$ 20 milhões e não mais de R$ 200 mil como a lei anterior previa.

Contravenções

O jogo do bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis são exemplos de contravenções que podem ser punidas com mais rigor a partir de agora. A nova lei foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.

A nova lei, de número 12.683, também amplia as categorias de profissionais obrigados a enviar informações sobre operações suspeitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Desta forma, a medida atinge doleiros, empresários que negociam direitos de atletas ou comerciantes de artigos de luxo, entre outras atividades.

Agora também será possível apreender bens em nomes de “laranjas” e vender bens apreendidos antes do final do processo, cujos recursos ficarão depositados em juízo até o final do julgamento. Antes, a venda só poderia ocorrer depois do julgamento final.

A chamada “delação premiada”, já prevista na legislação anterior, poderá agora ser feita “a qualquer tempo”, mesmo que seja depois da condenação, por aqueles que quiserem colaborar com as investigações a fim de se beneficiar pela redução da pena.

Fonte: UOL

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Diversos

Governadora sanciona lei que reduz o escalonamento de juízes e promotores

A governadora Rosalba Ciarlini sancionou, com ato publicado no Diário Oficial do Estado de hoje, as Leis Complementares 469 e 470, que reduzem o escalonamento dos juízes e promotores do RN.

A diferença entre os subsídios dos membros do Magistratura e do Ministério Púbico do Estado do Rio Grande do Norte é fixada em 5%, observado o seguinte cronograma de implantação:

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Judiciário

TJRN: Lei Municipal que prevê contratação temporária de médicos é inconstitucional

O desembargador Claúdio Santos, no Tribunal Pleno do TJRN desta quarta-feira, 27, deu provimento ao pedido do Ministério Público, para considerar inconstitucional a Lei municipal 123, de 25 de junho de 2011, que prevê a contratação temporária de médicos para o Programa de Saúde Familiar.

Segundo o desembargador, que foi acompanhado à unanimidade pelos outros desembargadores, a Lei, conforme argumenta o MP, contraria vários artigos constitucionais, tanto da Constituição estadual, quanto da Carta Magna.

Entre os argumentos do MP, está o fato de que o pedido do município não estabelece número limite ou não demonstra uma situação de urgência que justifique a chamada contratação temporária dos médicos. Além deste ponto, o desembargador Claúdio Santos ressaltou que a lei municipal afasta a exigência de concurso público para a investidura em cargos públicos.

“A lei veio para acobertar a ilegalidade da contratação”, defende o desembargador, que é o atual Corregedor geral de justiça. “Médico é cargo de carreira regular e a necessidade já perdura há mais de 30 anos. É falta de planejamento mesmo”, completava, enquanto o desembargador João Rebouças ressaltou que a Lei 123 já dura mais de um ano.

O município argumentou em sua defesa que a não contratação causaria sérios prejuízos, mas o desembargador Cláudio Santos ressaltou que o próprio Supremo Tribunal Federal já definiu que a contratação temporária não abrange cargos permanentes.

“Serviço público de saúde é essencial, cuja necessidade é previsível”, acrescenta.

Os médicos do PSF são contratados para um regime de 40 horas semanais, com um vencimento de 5500 reais.

Fonte: TJRN

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Jornalismo

Assembleia aprova 18 Projetos de Lei nesta quarta-feira

Na sessão plenária desta quarta-feira foram aprovados 18 projetos de Lei, sendo 16 de autoria dos deputados, um do Ministério Público e outro do Tribunal de Contas do Estado.

O projeto do TCE último trata da revisão do subsídio mensal dos auditores fiscais do próprio órgão.

Já o do Ministério Público cria o Centro de Apoio à Procuradorias de Justiça de Defesa da Saúde, que foi aprovado por unanimidade.

Os Projetos de Lei Ordinária, de autoria dos parlamentares foram aprovados por unanimidade.

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Jornalismo

Assembleia aprova projeto que garante isenção de taxa em concurso público a mesários

Aprovado por unanimidade  nesta terça-feira (26), projeto de lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Motta (PMN), que isenta do pagamento de taxas de inscrição em concurso público os eleitores do Rio Grande do Norte convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião das eleições.

Pela lei, ficam isentas as pessoas convocadas e nomeadas pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para prestar serviços no período eleitoral, visando a preparação, execução e apuração de eleições oficiais em concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e entidades mantidas pelo poder público estadual.

Para ter direito ao benefício, é necessária a comprovação do serviço prestado em, no mínimo, duas eleições consecutivas ou não. Sendo que cada turno é considerado uma eleição. Após a comprovação, o benefício será válido por quatro anos.

“É inegável a importância que tem o trabalho dos eleitores convocados ou que espontaneamente se apresentam à Justiça Eleitoral para a realização das eleições no nosso País. Conceder o benefício da isenção de taxa de inscrição em concurso público é uma forma de reconhecer esse trabalho e também de estimular mais pessoas a contribuírem para o bom funcionamento das eleições no Rio Grande do Norte”, afirmou o deputado Ricardo Motta.

Rodovia

Também foi aprovado projeto de iniciativa do deputado Ricardo Motta denominando de Monsenhor Francisco de Assis Pereira a RN-160, estrada que dá acesso ao Monumento dos Mártires de Uruaçu. “A homenagem é um reconhecimento ao grande trabalho desempenhado por monsenhor Assis, braço forte do processo de beatificação dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu”, justificou o presidente da Assembleia Legislativa.

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Jornalismo

Lei que autoriza postos de combustíveis em supermercados volta a Câmara Municipal hoje

A polêmica Lei dos Postos – que consiste na permissão da venda de combustíveis em supermercados, hipermercados e shoppings – voltará hoje ao plenário da Câmara Municipal. O vereador Fernando Lucena (PT) apresentará o mesmo projeto que foi proposto pelo vereador Raniere Barbosa (PRB) no dia 1º de dezembro do ano passado. O petista já conseguiu 16 assinaturas favoráveis à proposta.

Na primeira passagem pela Casa, o projeto provocou um embate entre donos de postos de combustíveis e consumidores. Várias entidades representativas participaram do debate. O projeto foi derrubado na segunda votação, por 10 votos a 9, depois de ter sido aprovado na primeira, por 9 votos a 8.

“A população merece combustíveis mais baratos. Acredito que, dessa vez, a Casa avaliará melhor o projeto, que beneficia o consumidor”, disse Lucena.

Já o vereador Enildo Alves (DEM), autor da Lei que proíbe a comercialização de combustíveis em supermercados, disse que continuará em defesa da manutenção do que diz a legislação proposta por ele. “Sou contra a votação em regime de urgência. Essa matéria precisa ser debatida. São necessárias audiências públicas, com participação das classes envolvidas”.

Fonte: Diário de Natal

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Jornalismo

Porte de drogas para consumo pode deixar de ser crime

Foto: Doug Menuez/Thinkstock

A Comissão de Juristas do Senado, que discute mudanças no Código Penal, aprovou nesta segunda-feira proposta para descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio. Pelo texto, não haveria mais crime se um cidadão fosse flagrado usando entorpecentes. Atualmente, a conduta ainda é considerada crime, mas sujeita à aplicação de penas alternativas.

Os juristas, porém, sugeriram uma ressalva para a hipótese do uso de drogas. A pessoa poderá responder a processo caso consuma “ostensivamente substância entorpecente em locais públicos, nas imediações de escola ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes”. Nessa hipótese, o usuário ficará sujeito a cumprir uma pena alternativa. A pena envolveria uma advertência sobre os efeitos do consumo de drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O relator da comissão e procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, disse que o colegiado deu um passo para propor o fim da dúvida sobre se o porte de drogas para uso próprio é um ato criminoso ou não. Ele disse que a legislação atual, a Lei 11.343/2006, não é clara o suficiente nesse aspecto. A comissão sugeriu que a quantidade estipulada para consumo próprio será aquela em que a pessoa se valeria para uso durante cinco dias.

Tráfico

Os juristas decidiram que, pela proposta, o simples fato de ser realizada a venda de uma substância entorpecente seria considerado tráfico de drogas. “Se a pessoa é surpreendida vendendo, não importa a quantidade, é tráfico”, disse o relator. A comissão vai discutir nesta tarde se cria a figura de tráfico de drogas com maior ou menor potencial lesivo, com penas diferentes para variados tipos de substâncias.

O conselho tem até o fim de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.

Fonte: Agência Estado/Veja

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Tecnologia

CADEIA: Perfil falso no Twitter terá pena mais severa, defende Senado

A comissão de juristas do Senado que discute um novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira, 21, a inclusão de um capítulo para crimes cibernéticos. O relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, disse que o texto é mais abrangente do que o aprovado na semana passada pelo plenário da Câmara dos Deputados, no calor do episódio do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckmann.

Não há previsão na lei atual para tipificar os crimes contra a inviolabilidade do sistema informático, ou seja, aqueles cometidos mediante uso de computadores ou redes de internet. A polícia, o Ministério Público e a Justiça enquadram tais crimes como delitos comuns.

A comissão decidiu considerar como crime o mero acesso não autorizado a um sistema informatizado, mesmo que não repasse os dados. Os juristas entenderam que não é necessário haver prejuízo pessoal ou para empresa para que o crime ocorra. O delito ficará caracterizado se alguém “acessar indevidamente ou sem autorização, por qualquer meio, sistema informático, especialmente protegido, expondo os dados a risco de divulgação ou de utilização indevida”.

O crime de acesso indevido é de seis meses a um ano de prisão ou multa. A pena pode ser acrescida de um sexto a um terço caso esse acesso resulte em prejuízo econômico.

O acesso não autorizado que resulte na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas previstas em lei, ou controle remoto indevido do dispositivo invadido, fica configurado o crime de intrusão qualificada, com pena de um a dois anos de prisão e multa.

Perfis falsos. A comissão aprovou ainda um agravante para quem criar e usar um perfil falso de uma pessoa ou empresa na rede. O crime é enquadrado atualmente no delito de falsidade ideológica e, se for cometido em sistemas informatizados ou redes sociais, a pena poderia aumentar em um terço ou até a metade.

O anteprojeto da comissão para o Código Penal é considerado mais amplo do que o aprovado na semana passada pela Câmara porque trata de mais tipos penais do que a proposta apoiada pelos deputados – que veio para análise do Senado.

A comissão de juristas deve apresentar um texto final até junho ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá a ele decidir se propõe um único projeto ou incorpora as sugestões a propostas que já tramitam na Casa.

Veja abaixo as propostas já aprovadas pela comissão

Criar o crime de enriquecimento ilícito de servidores públicos
Endurecer pena de servidor que abusar de sua autoridade
Criar o crime de abuso das prerrogativas do advogado
Criar a figura da ‘organização criminosa’
Criminalizar a exploração dos jogos de azar
Acabar com todos os crimes considerados contravenções penais
Dobrar as penas para veículos de comunicação que facilitem a divulgação de calúnias, injúrias e difamações
Agilizar o trâmite na Justiça dos processos que envolvem os crimes contra a honra
Descriminalizar o aborto quando o feto não tiver cérebro ou não tiver outro órgão vital que impeça a vida extrauterina
Criar o crime de terrorismo
Criar crime específico para quem organizar e manter local onde se prostituam menores de 18 anos
Prever a possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de um motorista ao volante no caso de acidentes de trânsito
Aumentar a pena mínima para as pessoas condenadas por crimes financeiros
Rever a regra da prescrição retroativa, que pode favorecer a impunidade

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Jornalismo

Governo Federal vai publicar salários e vantagens de todos os funcionários públicos na internet

O decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, assinado ontem (16) pela presidente Dilma Rousseff e publicado hoje no Diário Oficial da União, obriga órgãos e empresas do governo federal a publicar na internet os salários e vantagens de todos os funcionários públicos concursados e detentores de cargos de confiança.

A aplicação desta regra pelo Poder Executivo deve constranger o Legislativo e o Judiciário a fazer o mesmo, acabando na prática com o sigilo da remuneração nos órgãos públicos. Governos estaduais e prefeituras, se não seguirem pelo mesmo caminho, poderão ser alvo de ações na Justiça.

Veja abaixo o trecho do decreto que cita a remuneração aberta:

CAPÍTULO III
DA TRANSPARÊNCIA ATIVA

ART. 7º – É dever dos órgãos promover, independente (sic) de requerimento, a divulgação em seus sítios de internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas (….)

Deverão ser divulgadas informações sobre: (…)

VI – remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Fonte: Públicos/Estadão

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Jornalismo

Vereadores aprovam Ficha Limpa para cargos públicos

Na sessão plenária desta terça-feira (8), o plenário da Câmara Municipal de Natal aprovou em segunda discussão o projeto de Lei nº 231/2010, de autoria do vereador George Câmara (PCdoB), que dispõe sobre a proibição de nomeação de servidores comissionado que forem enquadrados nos preceitos constantes da Lei Complementar Federal nº 135/2010, de 04/06/2010, no âmbito do município de Natal. A matéria segue para sanção do Executivo Municipal.

O propositor da matéria, George Câmara, esclareceu que a matéria determina a proibição da nomeação de servidores públicos comissionados que forem condenados ou foram de qualquer forma enquadrados pelas práticas rechaçadas pela Lei da Ficha Limpa. O projeto inclui cargos comissionados em todos os escalões e órgãos da administração direta e indireta de Natal.

Também foi aprovado em primeira discussão em plenário o Projeto de Lei nº 062/2011, que institui o Sistema de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), de autoria do vereador Albert Dickson (PP).
A Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) é uma doença causada pelo consumo de álcool pelas mulheres grávidas, ocasionando microcefalia – dismorfias craniofaciais e retardo mental-, além malformação cardíaca e baixo peso.

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Jornalismo

Deputados aprovam por unanimidade projeto que reduz valores de taxas processuais

Os deputados aprovaram por unanimidade nesta quinta feira, com três emendas do deputado José Dias, o 18 o Projeto   Lei de autoria do Tribunal de Justiça que reduz, em até 30%, os valores das taxas processuais, alterando a Lei 9.278, que estava em vigor desde o ano passado.

Uma das emendas estabelece que os tabeliães e registradores poderão praticar atos de suas competências sem a prévia apresentação pelo interessado da guia de recolhimento devidamente autenticada pela instituição credenciada pelo Tribunal de Justiça, nos casos de cumprimento de ordem judicial e para evitar perecimento de direito, que deverá ser posteriormente anotada.

A segunda diz que o “devedor deverá provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante a Serventia Extrajudicial competente, mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, devendo a Junta Comercial disponibilizar por meio eletrônico, mensalmente, a relação atualizada das microempresas e das empresas de pequeno porte, que servirá para atentar a condição perante aos Tabelionatos de Protesto”.

A terceira emenda deu nova redação ao Inciso II do artigo 27 da lei: “complementação de receita bruta mínima mensal das Serventias deficitárias, até o limite de dois salários mínimos por serventia, somente quando houver saldo remanescente.

No encaminhamento da matéria para a Assembleia Legislativa, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes justificou que os valores estabelecidos, na lei anterior, tinham se demonstrado, na prática, passíveis de correção para melhor atender ao usuário dos serviços do Judiciário.

Com a Lei aprovada hoje e que entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação, um casamento, por exemplo, que custa R$ 291, passará para R$ 196, ou seja, 32% a menos. O divórcio, de R$ 518 passa a custar R$ 250,80.

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