Diversos

Juiz condena quatro denunciados por irregularidades na gestão do Programa do Leite

O juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, da 5ª Vara Criminal de Natal, condenou dois ex-secretários estaduais da Ação Social e dois representantes da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Seridó (Cersel) à penas que variam de oito a quinze anos de reclusão, todos em regime fechado, além do pagamento de multas, em virtude de irregularidades na gestão do Programa do Leite. Os réus foram condenados pela prática de crime de peculado, estelionato e dispensa ilegal de licitação.

Os réus são, Tertuliano Pinheiro, Joanete dos Santos, Lauro Gonçalves Bezerra, José Mariano Neto e Osmildo Fernandes. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual com base nos resultados da Comissão Especial de Auditoria, que registrou várias irregularidades na gestão do Programa do Leite.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, não houve cadastramento de novos beneficiários nem aumento no mapa de distribuição de leite nos municípios. Apesar disso, no papel, a partir do mês de fevereiro de 2002, quando secretário Tertuliano Pinheiro autorizou a ampliação do programa mediante um documento “sem forma nem figura de juízo, até o final do mandato do ex-governador Fernando Freire, em dezembro de 2002”, a CERSEL faturou, e o Estado do RN pagou, através dos secretários denunciados, por uma quantidade de leite que não foi distribuída à população.

Desta forma, ao desviarem em proveito da CERSEL recursos públicos no valor de R$ 9.389.779,12, os acusados cometeram, de forma continuada (art. 71 do código Penal), nos meses de fevereiro a dezembro de 2002, o crime de peculato, nos termos previstos no artigo 312, do código Penal, combinado como artigo 71 do mesmo Código Penal.

Para o juiz, os acusados manipularam dados a maior na distribuição/pagamento do programa do leite, dados estes que na prática não refletem a realidade causando assim um prejuízo ao erário de R$ 9.389.779,12.

“É lamentável que o Programa do Leite que tinha como escopo prestar assistência as famílias carentes, visando atender crianças, gestantes e família necessitadas (desempregada ou com renda até um salário mínimo, recebendo um litro de leite de gado para cada família, visando combater a fome e a situação nutricional de pessoas em situações inferior a linha da pobreza, além de estimular a produtividade da bacia leiteira do Estado) ocultasse um enorme esquema de malversação dos recursos públicos pelos seus gestores”, comentou o juíz Fábio Ataíde Alves.

O magistrado salientou que é necessário se punir o gestor que manipula o orçamento público, exercendo a má governança, aproveitando-se das diversas fragilidades e brechas no processo licitatório, seja na contratação direta de serviços e/ou compras, seja no fracionamento do valor. “Em especial, há a necessidade de agir de forma a impedir que pessoas mal intencionadas usem de artimanhas para causar prejuízos aos interesses da sociedade como um todo”, explicou.

Acusações

 O MP acusou Tertuliano Pinheiro, na qualidade de secretário de Ação Social do Estado, de autorizar o incremento do fornecimento de leite, agindo assim , segundo os autos, com completa irresponsabilidade fiscal, ordenando despesas não autorizadas por lei, sem previsão do impacto orçamentário, gerando um custo adicional para o erário, sem estudo de ampliação do programa do leite e sem o cadastramento de novos beneficiários.

As despesas do Programa do Leite ordenadas sem autorização legal nos meses de fevereiro a maio de 2002 totalizam o valor de R$ 1.323.978,50. Desta forma, Tertuliano Pinheiro, ao ordenar despesa não autorizada por lei, de forma continuada, nos meses de fevereiro, março, abril e maio do ano de 2002, cometeu o crime contra as finanças públicas previsto no artigo 359-D do Código Penal Brasileiro, combinado com o artigo 71 do mesmo código.

Joanete dos Santos, ao assumir o cargo de Secretária de Ação Social, em 5 de junho de 2002, do mesmo modo que se antecessor, ordenou despesas para o pagamento à CERSEL nos meses de junho, julho, agosto e setembro do ano de 2002, em valores superiores ao previsto no convênio nº 004/99, 1º e 2º aditivos, sem lastro orçamentário e sem previsão legal. Assim, cometeu o mesmo crime contra as finanças públicas.

Já os representantes da CERSEL, José Mariano Neto e Osmildo Fernandes, em comunhão de desígnios com os ex-secretários, a quem cabiam o cadastramento de novos beneficiários e a determinação das quantidades destinadas a cada município, forjaram um incremento do Programa do Leite que não aconteceu na prática.

Quanto à Lauro Gonçalves Bezerra, foi declarada a extinção da sua punibilidade, em virtude do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, cujo o prazo deve ser contado pela metade, na forma do art. 115 do Código Penal, em razão de haver completado 70 anos de idade. Assim, o processo prosseguiu somente com relação aos demais denunciados.

(Processo n.º 0003641-25.2004.8.20.0001)

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Acho que vc ainda não entendeu muito bem o que estamos tentando dizer há bastante tempo, senhor Carvalho, e que apenas corrobora com o que acabou de dizer por vias indiretas o astuto Zé Ninguém.
    Entenda uma coisa. Não tenho dito que os políticos do Partido dos Trabalhadores acusados de improbidade administrativa, corrupção e outros desvios contra o erário, são inocentes não. O que dizemos é que esse é o "Modus Operandi" de todos os Partidos Políticos quando assumem o Poder e estão no Governo, seja Municipal, Estadual ou Federal. O PT apenas criou uma expectativa diferente em função de sua história de lutas em prol dos trabalhadores, das causas sociais e das minorias, além de sua militância aguerrida criticando todos e tudo. Contudo, quando depois de ter perdido três campanhas sucessivas, o PT fez aliança com a Direita por meio de José Alencar (representante dos empresários) e escreveu aquela "Carta aos Brasileiros", naquele instante ele estava dizendo que deveríamos esquecer o passado e esperar um PT novo, jogando o jogo do Poder. O pragmatismo político tomou conta da maioria petista, afastando-se do seu ideal primário e se aproximando das praticas que a direita sempre utilizou com a nossa tolerância e insensibilidade. Pois diante delas, nós pouco nos importamos…
    Assim, não sejamos tão ingênuos. Todos os Partidos possuem uma banda podre e um grupo que faz o serviço sujo para os outros posarem de limpos e honestos na TV. No mais, quando um político de qualquer partido é pego em uma corrupção, ninguém sabe o partido ou pouco se fala nisso. Não se levando a pecha daquele indivíduo pego com a boca na botija para todos os membros da agremiação. Ao contrário dos Petistas, que logo vem a associação e o martelamento típico dos linchamentos midiáticos no Partido e não apenas no acusado. Isso que chamamos de direcionamento e seletividade. Pois corrupção é corrupção. Seja praticado por A, B ou C. De qualquer classe social ou segmento da sociedade. Veja se os escândalos nas forças armadas, judiciário e até no vaticano, são tão explorados e tão condenados quanto o que fazem ou deixam de fazer os Pobres, Pretos Prostitutas e agora os Petistas.

  2. Talvez não tenha havido ainda nenhum condenado do PT, porque ainda não ganharam uma eleição para prefeito e nem para governador.
    E pelo que tenho visto sobre o "modo PT de governar", com muita incompetência e má gestão, espero sinceramente que não ganhem nunca.

  3. O engraçado é constatar que o RN é um dos Estados com um dos maiores números, proporcionalmente entre os outros Estados, de casos e operações desbaratando quadrilhas de cupins nas tetas do erário público e nenhum é do PT.
    Vejam bem: Assepsia, Sinal Vermelho, Impacto, Foliaduto, Ouro NEGRO, Gafanhotos, Satiagraha, Hígia, etc.
    Sem entrar no mérito da questão, observa-se que a nosso intolerância a Corrupção ACONTECE APENAS CONTRA pOBRES, pRETOS, pROSTITUTAS E pETISTAS.
    Somos seletivos mesmo, respondendo a questão colocada pelo senhor Marcos Aurélio na sua digressão histórica nas raízes da Corrupção em nossas tristes origens Portuguesas. Talvez a leitura de Gilberto freire (Casa Grande e Senzala) nos ajudem a compreender a desigualdade histórica e o sistema de castas que existe em nossa "perfumada e hipócrita sociedade burguesa".

  4. Impressionante como a maioria das pessoas só assumem cargos públicos no intuito de fraudar, usurpar, corromper e se deixar corromper.
    O modelo de nossa democracia necessita ser revista com urgência.
    As sanções para os casos de fraude e corrupção no serviço público tem que ser pesadíssimas.
    Mas aqui no Brasil as leis são feitas para facilitar a impunidade.
    O pobre senhor de 70 anos irá ficar impune por causa da idade.
    Mas para a prática do ato de corrupção não há limite de idade. Apenas se observa a idade na hora de punir. E muita gente pode até se programar para praticar corrupção sabendo que atingirá a idade limite e ficará impune, às custas dos bestas dos contribuintes que trabalham honestamente e pagam uma altíssima carga tributária para sustentar toda a pilantragem.
    O fato ocorreu em 2002. De lá para cá demandaram 12 anos até o julgamento e a sentença.
    Sendo assim, as pessoas deveriam deixar os cargos públicos compulsoriamente quando completassem 45 anos.
    Dessa forma, se o agente for processado por alguma irregularidade em sua gestão, a justiça terá tempo suficiente para condená-lo.
    Outra forma bastante eficiente seria a revogação dessa lei besta.

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Esporte

Irregularidade e risco de rebaixamento: caso da Portuguesa pode ameaçar até o Flamengo

2013-661241905-2013-661107160-2013110525332.jpg_20131105.jpg_20131106O Flamengo já sabe a estratégia que usará no tribunal. No entendimento do departamento jurídico, André Santos foi expulso contra o Atlético-PR na decisão da Copa do Brasil, e cumpriu a suspensão automática na partida seguinte contra o Vitória, pelo Campeonato Brasileiro. E, por isso, o clube escalou o lateral diante do Cruzeiro, para um jogo tido como festivo na última rodada do Brasileiro.

— Ele não estava poupado para esse jogo (Vitória). Então, das duas uma: ou ele cumpriu contra o Vitória ou cumprirá na próxima Copa do Brasil — disse o vice-presidente jurídico, Flávio Willeman.

A Resolução de Diretoria (RDI) 05/2004 da CBF determina que suspensões automáticas não podem ser transferidas de uma competição para outra. Assim, de acordo com entendimento do STJD já aplicado em casos semelhantes, ficam extintas com o encerramento do torneio em que houve a expulsão.

Mas de acordo com o Artigo 68 do Regulamento Geral de Competições da CBF, punições aplicadas em uma competição, mas que fiquem pendentes com o encerramento do campeonato, devem ser cumpridas imediatamente após o julgamento em partida de competição organizada pela CBF. Ou seja, André Santos, em tese, não poderia ter enfrentado o Cruzeiro.

Resumindo

Como serão abertos dois processos diferentes nos casos da Lusa e do Rubro-Negro, o clube carioca ainda corre risco de queda. Caso apenas o Flamengo seja punido com a perda de pontos, a Portuguesa ficaria na Série A, enquanto o Fla seria rebaixado.

Se ambos perderem pontos, o clube da Gávea ainda corre o risco de ir para a Série B, caso o Vasco tenha sucesso com o recurso no STJD, em que pede a impugnação da partida contra o Atlético-PR, no último domingo, em Joinville. A advogada do Cruz-Maltino, Luciana Lopes, destacou que o Gigante da Colina terá como base não só no tempo excessivo de paralisação, mas também também a falta de segurança no estádio.

A bola está no tapete. Mas do STJD.

Extra – O Globo e Lance

Opinião dos leitores

  1. Sinceramente eu acho isso uma vergonha para o futebol brasileiros não estou dizendo isso porque eu sou flamenguista não, é porque os times rebaixados estão querendo prejudicar o times q permaneceram na série A e deveriam criar uma lei para isso, porque existem os assistentes para ver se o jogador está com a chuteira desamarrada ou não e isso cabe aos juizes verem e decidirem

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Diversos

Supostas irregularidades no ITEP serão apuradas por Corregedoria; relatório já pronto

Após uma série de visitas e denúncias de servidores, sobre irregularidades no Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep), a Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte (Sesed) vai apurar as falhas apontadas em relatório apresentado nessa segunda-feira (4).

Entre irregularidades e falhas, o relatório chama a atenção quanto ao controle de frequência e de ponto de pessoal, especialmente, de servidores do órgão que recebem sem trabalhar.

O relatório foi elaborado ao longo de um mês por uma comissão formada por membros da Corregedoria da Secretaria de Segurança Pública do RN, Ministério da Justiça, Ministério Público, Poder Judiciário e Secretaria Estadual de Recursos Humanos. O documento foi entregue à governadora Rosalba Ciarlini, que deu aval para todo o procedimento.

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Política

Justiça Eleitoral registrou 156 denúncias de propaganda irregular

A 3ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda eleitoral, já contabiliza 156 denúncias recebidas desde o dia 6 de julho (data em que começou a propaganda nas ruas). Desse total, 36 se transformaram em processos administrativos. Ou seja, foram protocolados e seguirão para o Ministério Público apresentar denúncia.

Segundo Eva Maria de Macedo, auxiliar da magistrada Neíse Andrade, da 3ª Zona, as denúncias recaem, principalmente, sobre a pintura em muro (onde a legislação permite o espaço de apenas 4 metros quadrados) e o uso de paredões (proibido pela lei). Outras denúncias comuns são sobre os materiais de campanha distribuídos pelos candidatos, que não colocam o CNPJ e a tiragem (obrigatória pela legislação).

Na 3ª Zona Eleitoral também chegaram denúncias sobre o uso de bandeiras em vias públicas. Essas podem ser colocadas nos canteiros, no período das 6h às 22h. No entanto, é proibido as pessoas segurarem as bandeiras. Apenas nas calçadas, e sem comprometer o tráfego de pessoas, as bandeiras podem ser seguradas.

Na Justiça Eleitoral chegou denúncia que recai sobre o envio de e-mails com propaganda eleitoral sem a mensagem no final de como a pessoa pode fazer para não receber mais a mensagem.

A 3ª Zona Eleitoral possui duas equipes de fiscais, cada uma integrada por três funcionários. O trabalho é realizado durante toda semana e, inclusive, aos domingos e feriados.

Fonte: Blog Panorama Político, de Anna Ruth Dantas, Tribuna do Norte

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Jornalismo

Secretário-geral do TSE lembra: "O cidadão tem papel fundamental na fiscalização do processo eleitoral"

Personagem central do processo eleitoral, o cidadão também deve desempenhar papel decisivo na fiscalização das eleições, segundo o secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz Carlos Henrique Braga. Segundo ele, apesar de a Justiça Eleitoral estar presente em todo o território nacional, ela não consegue estar ao mesmo tempo nos 5.568 municípios onde serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no próximo dia 7 de outubro.

Segundo ele, desde o início do processo, o eleitor deve acompanhar os passos dos candidatos e colaborar para a lisura do pleito. “O grande desafio da Justiça Eleitoral é garantir o processo de escolha completamente isento, sem qualquer mácula”, disse. “Então, temos ressaltado a importância do eleitor. Portanto, após deflagrado o processo eleitoral, o eleitor tem como utilizar de mecanismos que possibilitem a fiscalização”, completou Braga.

“Se o eleitor vir um cartaz colado em uma árvore, por exemplo, ele já pode acionar a Justiça Eleitoral. Em todos os sites da Justiça Eleitoral estamos ressaltando isso, em todos os estados temos os tribunais regionais, em todos os tribunais no estados temos as ouvidorias e os links para as reclamações. No TSE, por exemplo, temos a Central do Eleitor, muito utilizada para essa finalidade”, exemplificou o secretário-geral do TSE.

Nas eleições municipais, o juiz eleitoral de cada cidade tem papel fundamental na fiscalização do processo. Ele é responsável por receber as denúncias e aplicar as penalidades. A comunicação ou denúncia à Justiça Eleitoral também pode ser feita por e-mail e diretamente ao promotor de Justiça Eleitoral. Além dos canais disponíveis no âmbito da Justiça eleitoral, o cidadão também pode fazer denúncias às polícias Civil e Militar.

Os tribunais regionais eleitorais também atuam na fiscalização, como uma espécie de segunda instância. Para facilitar a interação com o eleitor, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, por exemplo, desenvolveu um sistema que permite ao eleitor fotografar irregularidades e enviá-las ao órgão para que sejam tomadas as devidas providências. “Neste momento, a fiscalização do eleitor já pode ser nas campanhas”, ressaltou Braga.

Como órgão máximo da Justiça Eleitoral, o TSE também fiscaliza todo o processo. Mas nas eleições municipais, cabe ao órgão dar a palavra final aos recursos que chegam à corte. Por isso, o secretário-geral do TSE recomenda aos eleitores que, primeiramente, façam suas eventuais denúncias ao juiz eleitoral ou ao promotor da Justiça Eleitoral para que a respostas ocorram de forma mais célere.

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Educação

Concurso público da Ufersa pode ser anulado por irregularidades nas correções das provas

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), por irregularidades encontradas na correção das provas do concurso público realizado pela instituição em 2011. A medida pretende anular o concurso para evitar maior prejuízo aos participantes.

A ação foi motivada por denúncias realizadas por candidatos que se sentiram prejudicados com o resultado final. A partir disso, foram constatadas irregularidades como atribuir nota a candidato que não realizou prova, acordar com candidato por telefone a apresentação de títulos oito dias depois do término do prazo, além de reprovar candidatos na análise dos títulos, uma vez que a fase era somente classificatória.

A peça afirma ainda que a correção permitiu que candidatos com pouquíssima experiência profissional fossem classificados a frente de concorrentes academicamente mais qualificados, portanto, perdendo qualquer sentido a exigência de títulos para determinar a classificação dos concorrentes. O fato teria prejudicado a classificação final dos participantes.

Após análise dos fatos, o MPF/RN acredita que o resultado final não deve ser acolhido e por isso solicitou em tutela antecipada, ou seja, em caráter imediato, a anulação do concurso. De acordo com o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, aguardar o final da demanda poderá causar inúmeros transtornos, especialmente com relação a necessidade de exoneração de candidatos nomeados com base no resultado já publicado, a partir de critérios claramente ilegais.

Caso a tutela antecipada não seja aceita, o MPF/RN requer a suspensão do concurso para recontagem dos pontos da prova de redação e de títulos. Além disso, pede a aplicação de multa diária, em caso de descumprimento da decisão, no valor de R$ 5 mil.

A Ação Civil Pública está tramitando na 10ª Vara da Justiça Federal sob o nº 0001205-85.2012.4.05.8401.

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Economia

Mais de 80% dos prédios públicos estaduais estão irregulares

* Está na Tribuna do Norte

Dos aproximadamente 6,5 mil imóveis pertencentes ao Governo do Estado, quase cinco mil estão irregulares no que tange a existência de títulos de propriedade (escrituração pública). O número de imóveis irregulares equivale acerca de 80% dos prédios que abrigam escolas, hospitais, secretarias estaduais e até mesmo a sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,em Natal. Namaioria dos casos existe apenas o registro do terreno, mas a estrutura arquitetônica do imóvel em si, ainda não foi regularizada juridicamente.

As consequências negativas são diversas. A falta de documentos de escrituração pública já acarretou a Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC), em 2010, aperda de R$ 130 milhões para reestruturação física e aparelhamento das escolas públicas da rede estadual que haviam sido selecionadas para basearem um projeto piloto da União. Os recursos enviados pelo Governo Federal através do Ministério da Educação tiveram de ser devolvidos aos cofres federais pela impossibilidade de serem aplicados em prédios que, oficialmente, não existiam.

De acordo com o titular da Procuradoria Estadual de Patrimônio e da Defesa Ambiental, Francisco Sales Matos, existem inúmeras dificuldades que impedem a escrituração dos prédios, uma delas é a falta de um conjunto de leis específicas para os estados brasileiros em relação aos imóveis que lhes pertencem e à própria estrutura das procuradorias especializadas no assunto. No RN, a Procuradoria do Patrimônio e Defesa Ambiental conta com apenas três procuradores e com um número mínimo de servidores que auxiliam administrativa e processualmente.

“O Estado não consegue regularizar os próprios bens. Não existem leis compatíveis com a regularização fundiária dos bens estaduais”, complementou Sales. A problemática, porém, vai além da falta da lavratura cartorial dos imóveis estaduais. De acordo com o procurador, o Estado percebeu que não era viável apenas investir na regularização jurídica dos imóveis e sim, num estudo urbanístico e ambiental dos empreendimentos sob sua tutela que complementariam o detalhamento do documento de propriedade imobiliária. “A irregularidade é histórica. O prédio do TJ, por exemplo, até hoje não foi averbado, assim como o Centro Administrativo. Os prédios não existem juridicamente, apenas o registro dos terrenos”, explicou Sales.

Questionado sobre os motivos pelos quais os estados brasileiros não se preocuparam em por em ordem a situação dos seus prédios, visto que esta não é uma particularidade local, o procurador disse que os gestores não avaliavam o caso como uma “necessidade extrema”, assim como ocorrem com os imóveis de pessoas físicas ou empresas privadas, por exemplo. Entretanto, este perfil de pensamento público foi mudando com o passar do tempo. “Até 1988 não existia a preocupação em regularizar. Era como se o Estado não sentisse essa preocupação. Ela, agora, está existindo”, comentou o chefe da Procuradoria do Patrimônio Estadual.

Indagado sobre como os imóveis poderão ser regularizados, visto que as leis específicas sequer foram formuladas, Francisco Sales comentou que uma das únicas saídas seria a expedição de decretos para usucapião dos prédios. “O Estado Brasileiro não aparelha o próprio Estado Brasileiro para que o processo de regularização seja feito. Precisamos instrumentalizar o Estado com normas compatíveis e céleres”, destacou Francisco Sales.

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Jornalismo

Procurador do Município esclarece acordo de precatório e diz que o TCE cometeu vários equívocos

O Procurador Geral do Município, Bruno Macedo, envia ao Blog esclarecimentos importantes sobre o post que fizemos onde o TCE aponta irregularidades no acordo firmado entre o  município de Natal, o Tribunal de Justiça e a Henasa Empreendimentos Turísticos, através do advogado Fernando  Antônio Leal Caldas Filho.  Acordo esse segundo o TCE que teria causado um prejuízo de pelo menos R$ 22 milhões de Reais. Segue pela ordem sete esclarecimentos do Procurador Bruno Macedo:

1) O valor do precatório foi calculado pelo próprio Tribunal de Justiça e não pelo Município do Natal;

2) Nesse processo, o  Município do Natal estava sendo representado por um escritório de advocacia de São Paulo, contratado por gestões anteriores, e não pela Procuradoria Geral do Município;

3) Fui convocado pelo Tribunal de Justiça para fazer acordo em todos os precatórios, em audiências publicas, que eram acompanhadas por promotores de Justiça;

4) Neste caso, o acordo foi acompanhado por dois Promotores de Justiça, que não apontaram qualquer irregularidade no valor do precatório;

5) Do valor acordado, que seria pago em 10 anos, o Município pagou, até hoje, 19 milhões de reais, de modo que NÃO HOUVE QUALQUER PREJUÍZO AO ERÁRIO, pois tal valor é inferior ao valor apontado pelo TCE (70 milhões de reais);

6) A comissão especial do TCE cometeu vários equívocos, já que desprezou decisões transitadas em julgado há mais de 10 anos, de modo que eventuais erros de cálculo não poderiam ser mais discutidos na data da celebração do acordo;

7) Quanto ao suposto conluio, informo que, na defesa que apresentarei na próxima segunda, perante o TCE, abrirei mão do meu sigilo telefônico, bancário e fiscal, para demonstrar que não tive contato algum com o advogado Fernando Caldas, que representava os interesses da empresa Henasa Ltda.

Atualizado às 13:30 para acréscimo do item 8:

8) Ontem, 4 de abril, determinei a suspensão dos pagamentos em favor da empresa Henasa Ltda. até que o TCE decida, após a apresentação das defesas, o valor que julga correto do precatório

Bruno Macedo Dantas

Procurador Geral do Município

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Jornalismo

Primeira Câmara do TCE encontra irregularidades no Fundef em vários municípios do RN

Por interino

Uma das causas do fracasso da educação deve-se à má aplicação ou desvios dos recursos públicos destinados a esta finalidade. Na pauta da sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de quinta-feira, 1º de março, vários dos processos relatados apontaram irregularidades, com votos de remanejamento e devolução de recursos pertinentes ao Fundo de Manutenção do Ensino e Valorização do Magistério – Fundef, programa que tem como objetivo a melhoria da qualidade do ensino.

Dos quinze processos relatados pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, doze foram relativos ao Fundef, como o balancete de 2002 da prefeitura de São José de Campestre, sob a responsabilidade do sr. Laércio José de Oliveira. O voto foi pela irregularidade, sendo o ordenador da despesa condenado a ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 160.707,63, referente à realização de despesas com destinação não comprovada. Ao atual gestor foi definido o remanejamento à conta do Fundef das quantias de R$ 9.810,00, relativo a despesas alheias ao Fundo; R$ 23.876,63, em razão de despesas relativas ao exercício anterior e R$ 71.387,48 referente ao percentual que não foi utilizado para a remuneração do magistério, o que deve ser efetuado no prazo máximo de 60 dias.

Com teor semelhante, foram relatados processos de Paraú, balancete do Fundef referente ao exercício de 2002, responsável Gerson Gonçalves Chicourel com voto pela restituição de R$ 61.315,39 e remanejamento pelo atual gestor de R$ 115.421,73; prefeitura de Pilões, balancete de 2002, responsável Francisco Medeiros Sobrinho. O voto foi pela restituição de R$ 52.200,00 e remanejamento pelo atual gestor de R$ R$ 76.786,30. De Acari, balancete de 2001, responsável Eduardo bezerra Fernandes, voto pela restituição de R$ 14.505,11, referente à realização de despesas sem destinação específica. Também foram relatados processos com decisão pelo remanejamento de valores pelos gestores de Janduís, Tenente Ananias, João Dias, Pureza e São Paulo do Potengi.

Na mesma sessão, o conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de Alto do Rodrigues, documentação comprobatória de despesa, exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. Abelardo Rodrigues Filho. O voto foi pela não aprovação, impondo o dever de ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 173.051,15, decorrentes da efetivação de despesas sem demonstração de sua destinação específica. Votou ainda pela representação ao Ministério Público Estadual em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa e/ou infrações penais.

A conselheira Maria Adélia Sales relatou processo da prefeitura de Serra Negra do Norte, documentação comprobatória de despesa – 3º e 6º bimestre de 2002, sob a gestão do sr. Dilvan Monteiro da Nóbrega. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 468.747,22, em razão da ausência de documentação comprobatória de despesas e encaminhamento das principais peças para análise pelo Ministério Público Estadual.

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Economia

Carro contratado para festa da Padroeira de Parelhas consumia mais de um tanque de combustível por dia

(Por Interino)

O Tribunal de Contas do RN detectou irregularidades na realização da festa da padroeira do município de Parelhas em 2005.

Segundo o TCE, houve o consumo excessivo de combustíveis e superfaturamento na contratação de artistas.

A denúncia foi feita pelo PT de Parelhas.

O ordenador da despesa, à época dos fatos, foi o sr. Antônio Petronilo Dantas Filho.

Segundo apurou a Corte, só para um veículo Kombi, de placa MXQ-1837, foi destinados 3.883 litros de gasolina apenas para o período de abril de 2004 a março de 2005, tempo em que o veículo teria percorrido 29.973 km. Nada de extraordinário se não fosse o fato de que o automóvel se encontrava sucateado há vários meses, e que era movido a álcool e não gasolina.

Citou-se como exemplo o veículo Gol, de placas MYD-3457, que no período de nove meses consumiu 11,433 litros de gasolina a um custo de R$ 24.562,87. Realizando uma rápida operação matemática chega-se a impressionante monta de 1.270 litros por mês. Considerando que um tanque do automóvel Gol tenha capacidade para 50 litros, chega-se a inimaginável quantia de 25.4 tanques abastecidos por mês, o que representa quase um tanque cheio por dia.

Igualmente irregular foi a contratação de músicos, no valor de R$ 11.579,00, quando a inicial e a instrução demonstraram que a mesma banda havia sido contratada para fazer shows em Acari e Macau por uma média de R$ 5 mil, ou seja, menos da metade do valor.

Os conselheiros do Tribunal votaram pelo ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente para abastecer veículos com a devida correção e aplicação de juros; ressarcimento da quantia de R$ 6.329,00, decorrente do superfaturamento verificado na contratação de artistas; pagamento de multa e remessa de cópias autenticadas da Denúncia ao Ministério Público para investigação acerca do possível enquadramento da conduta do responsável pelas contas em improbidade administrativa.

Fonte: TCE

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Finanças

TCE condena gestores de Jaçanã, Brejinho, Carnaubais e Alexandria por uso irregular de verbas do Fundef

O Tribunal de Contas do RN condenou os ex-prefeitos do município de Jaçanã José Farias da Costa e Uady Antônio de Farias a devolver aos cofres públicos R$ 387.756,80 relativos ao uso indevido de verbas do Fundef no ano de 1999.

Além do ressarcimento os gestores receberão multa e representação ao Ministério Público Estadual.

A Prefeitura de Brejinho, na pessoa de Ivanilde Matias Xavier de Medeiros também foi condenada. Ela terá que restituir a quantia de R$ 16.496,76 ao erário pelos danos causados em virtude da realização de despesas tidas por alheias ao Fundef, além do remanejamento da quantia de R$ 102.508,00 para o magistério.

Da prefeitura de Carnaubais, Balancete do Fundef do ano de 2002, responsabilidade do sr.Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas, terá de devolver aos cofres públicos da quantia de R$ 18.160,15, pertinente a valores gastos e não comprovados.

O município de Alexandria também apresentou irregularidades referentes a não prestação de contas e vai ter que ressarcir R$ 60.040,00.

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Jornalismo

Ex-prefeito de Tibau é condenado pelo TCE a ressarcir R$ 512 mil aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou, em sessão plenária, denúncia contra o ex-prefeito do município de Tibau, Sidrônio Freire da Silva, e determinou a devolução da quantia de R$ 512.854,32 aos cofres públicos.

Além disso, a decisão também incluí a representação junto ao Ministério Público Estadual e Federal para averiguação das irregularidades constatadas e dos possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa apurados.

A decisão refere-se ao processo nº 011144/2003-TC, depois de profunda análise pelo Corpo Técnico e pelo Ministério Público de Contas, quando ficou evidenciado flagrante de ilegalidade de pagamentos à Construtora Diniz Ltda. A empresa foi contratada sem o processo licitatório para realização de obras e serviços, construção e recuperação de meio fio, no valor de R$ 452.441,92.

O ex-prefeito também cometeu irregularidades na inscrição de restos a pagar, causando dano ao erário no valor de R$ 35.712,40. Trata-se de despesas autorizadas e não comprovadas, o que impõe o dever de ressarcimento ao ordenador de despesas responsável.

(mais…)

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Jornalismo

MP denuncia nove pessoas por irregularidades em convênio do Estado com a Fecam

O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, ofereceu denúncia contra nove pessoas envolvidas com possíveis irregularidades em convênio firmado entre o Estado e a Federação das Câmaras Municipais (Fecam/RN) para instalação de Telecentros em vários municípios do Rio Grande do Norte.

O convênio n° 002/2006 – FDES, formulado com a pretensão de “fortalecer os legislativos norte-rio-grandenses”, promoveriam a inclusão digital da população e transferiu R$ 90 mil em recursos do Estado para a Fecam.
As investigações do MP mostraram que o descumprimento de obrigações ajustadas através do convênio ultrapassaram a configuração de meras irregularidades, descortinando um esquema para o desvio de recursos públicos.

Para o Ministério Público, “o numerário repassado à Federação pelo Estado do Rio Grande do Norte foi atribuído o caráter de verba particular, pois o gasto se deu de forma totalmente alheia ao trato devido com a coisa pública. Aliás muitas dessas despesas sequer foram efetivamente realizadas, mas tão somente simuladas”, traz a denúncia.

A Promotoria do Patrimônio Público identificou que várias empresas que constam da prestação de contas do convênio por parte da instituição representativa das Câmaras Municipais foram criadas em nome de “laranjas” com o objetivo de conferir aparência de legalidade a vários negócios, dentre eles, a aquisição de bens e serviços pela Federação das Câmaras dos Municípios, os quais jamais foram entregues ou prestados.

Os representantes do MP que subscreveram a peça pedem o recebimento da denúncia e a condenação das pessoas de: João Newton da Escóssia Júnior, administrador, presidente da Fecam que firmou o convênio; Washington Cavalcanti Dantas, Diretor Executivo da entidade e articulador do esquema; Francisco de Assis Araújo; André de Oliveira Barros, empresário; Marinaldo Pereira da Silva, empresário; Marli Pereira da Silva, comerciante; Nilza Correa da Costa, comerciante; Rilke Rainer Azevedo de Medeiros, motorista; e Domingos de Paiva Barreto.

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Jornalismo

PR/Natal tem contas novamente desaprovadas pela Justiça e terá dinheiro de fundo partidário suspenso

O TRE RN desaprovou pela segunda vez a prestação de contas do diretório de Natal do Partido da República (PR), referente ao ano de 2008.

A desaprovação se deu em razão da não abertura da conta bancária específica para movimentação financeira da legenda.

Por causa da irregularidade, o repasse de cotas do Fundo Partidário do partido do deputado federal João Maia será suspenso pelo período de um ano.

Para o relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, a ausência de abertura de conta bancária específica é uma irregularidade insanável, mesmo não havendo movimentação financeira.

A corte votou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, apenas para reduzir o prazo de suspensão para 02 (dois) meses.

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Política

Acusado de várias irregularidades mais um Ministro deixa o governo Dilma

Na bica de tornar-se ex-ministro, Mário Negromonte informou a aliados do seu partido, o PP, que deixará a pasta das Cidades. Comunicação desnecessária. Todo mundo já sabe.

Empurrado pelo Planalto e pelas circunstâncias, Negromonte disse que entregará sua carta de demissão a Dilma Rousseff hoje, dia em que a presidente retorna da viagem a Cuba e ao Haiti.

Deixa a Esplanada, segundo afirmou, porque lhe faltam as condições “políticas e pessoais” para manter-se na poltrona. Vilson Covatti (PP-RS), um dos interlocutores do quase-ex-ministro, informa: “Ele está determinado e disposto a fazer isso amanhã.”

Se Dilma digerir a sugestão da bancada de deputados do PP, o substituto de Negromonte deve ser o deputado Aguinaldo Ribeiro (PB), atual líder da legenda na Câmara.

Fonte: Josias de Souza

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Judiciário

Precatórios do TJ: 7 mil processos de precatórios serão investigados e servidora depõe sexta-feira

A comissão que investiga os desvios no setor de precatórios do Tribunal de Justiça tem trabalho pela frente. Segundo o desembargador Caio Alencar, que preside o processo de auditoria no setor, existem cerca de sete mil processos sob suspeita. O número é relativo ao período de 2007 a 2011, os quais estão sendo esmiuçados pela comissão presidida por Caio Alencar. O desembargador afirma que não há como prever quanto tempo irá durar o trabalho de apuração dos fatos.

“Estamos aprofundando as investigações. Não é um trabalho fácil por conta do volume. São cerca de sete mil processos referentes aos cinco anos da investigação”, explica o desembargador Caio Alencar. E complementa: “Sem dúvida, a chegada dos técnicos do Tribunal de Contas do Estado é um grande reforço. Eles são técnicos e nós não. Mesmo sem esse equipe de técnicos conseguimos encontrar muito coisa”.

INVESTIGAÇÃO

A investigação se dá do último ano – 2011, o primeiro da atual presidente do Tribunal, Judite Nunes – até o primeiro, que é 2007. Caio Alencar explica que, pelo volume de processos, ainda não foi possível finalizar o “pente fino” no primeiro ano investigado. “Não finalizamos ainda o primeiro ano”, aponta. Até agora foram ouvidas pela comissão sete testemunhas. Carla Ubarana também foi convidada a falar, mas não compareceu por motivos de saúde.

O presidente da comissão designada pela presidente do TJ, Judite Nunes, afirma também que, apesar disso, a existência de desvios é uma certeza. “A comissão constatou que há desvio de recursos e pedimos que o Ministério Público tome as providências que considerar cabíveis. Mas não estamos acusando ninguém. Não há nenhum procedimento administrativo de punição em curso no Tribunal, contra ninguém”, explica o desembargador Caio Alencar.

A inexistência de um procedimento punitivo contra qualquer servidor público é o motivo apontado por Caio Alencar para que o advogado de Carla Ubarana, Felipe Cortez, não tenha tido acesso aos trabalhos da  comissão. “A comissão chamou inclusive a servidora para esclarecer questões do setor. Ela teve a oportunidade de falar dentro do processo administrativo.  É bom frisar que não há processo punitivo contra ela e a comissão não fez nenhum tipo de acusação”, encerra.

Servidora afastada deve depor no MPE esta semana

O advogado de defesa de Carla Ubarana, Felipe Cortez, quer marcar o depoimento da servidora no Ministério Público Estadual para a próxima  sexta-feira. Cortez deve entrar em contato com os promotores do  Patrimônio Público ainda hoje para acertar os detalhes do encontro.

Informações bancárias e fiscais da suspeita foram entregues à Justiça  pela defesa, inclusive exames e documentos que comprovam a existência de problemas de saúde. “Esse depoimento foi inclusive negociado com os  médicos que acompanham o caso da minha cliente”, explica Cortez.

O advogado não crê na possibilidade de prisão provisória para Carla  Ubarana. “Não há sentido, porque estamos colaborando com a investigação.

Entregamos documentos, queremos marcar a data para o depoimento. A Carla está cooperando. A Justiça tem o endereço da pousada onde ela está hospedada e do hospital onde está sendo atendida. Então, não tem  sentido decretar a prisão”, explica.

Fonte: Tribuna do Norte

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