Jornalismo

Vereadores de Lagoa Nova e Lucrécia perdem o mandato por infidelidade partidária

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão Ordinária, julgou procedente duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa provenientes dos municípios de Lagoa Nova e Lucrécia, e que tinham o Ministério Público Eleitoral (MPE) como autor dos processos. Os vereadores Luciano Silva Santos, de Lagoa Nova, e Lindalice Carlos de Paiva Brito, de Lucrécia, perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem suas saídas da agremiação para a qual tinham sido eleitos.

Na ação de Lagoa Nova, o vereador Luciano Silva Santos alegou que se desfiliou do Partido Progressista (PP) para filiar-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), pois sempre sofreu inúmeras represálias da presidente do diretório municipal do PP, além de não ter tido qualquer apoio financeiro, logístico ou mesmo institucional da agremiação, o que segundo ele, caracteriza a existência de grave discriminação pessoal. Além disso, o peticionado disse que o partido demonstrou ter concordado com a sua saída por não ter ajuizado ação pleiteando o mandato.

O juiz Ricardo Procópio, relator, primeiramente rejeitou preliminar de decadência da representação, e observou que as alegações do vereador Luciano Silva Santos não especificam os atos discriminatórios imputados ao partido, sustentando a existência da grave discriminação pessoal de forma genérica, o que não se presta à configuração da justa causa para desfiliação partidária. Dessa forma, o relator votou pela procedência do pedido, o que foi acompanhado à unanimidade pelos demais Membros da Corte.

Por último, foi julgada a ação proveniente de Lucrécia, a qual o MPE pedia a decretação de perda do mandato da vereadora Lindalice Carlos de Paiva Brito, eleita pelo PMDB no município. A vereadora defende que desfiliou-se do partido para ingressar no Partido Social Cristão (PSC) por ter sofrido grave discriminação por parte do PMDB, já que segundo ela “nunca teria sido dada a oportunidade de fazer parte do diretório, nem da executiva do partido”, além de ser tratada sempre com discriminação, pois nunca era convidada para participar de reuniões políticas da agremiação, o qual teria a finalidade de isolá-la, fragilizá-la, diante de seu eleitorado.

O juiz Nilo Ferreira, relator do processo, primeiramente rejeitou a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, suscitada pela vereadora, votando em seguida. No mérito, o relator entendeu que não há nos autos uma prova robusta, clara e certa para a determinação da grave discriminação pessoal. Nilo Ferreira afirmou também que “pela defesa apresentada, a peticionada não logrou demonstrar que a conduta do PMDB tinha como objetivo discriminá-la, sendo a base da sua contestação pautada na falta de prestígio político que ela passou a ter”. Assim, votou pela procedência do pedido, sendo acompanhado de maneira unânime pelos Membros da Corte.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

TRE cassa mandato do vereador caicoense Nildson Dantas por desfiliação partidária

O blog do Marcos Dantas, divulgou que a Corte Eleitoral do Tribunal Regional julgou nesta tarde de terça-feira (24) a ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária, sem justa causa, do vereador caicoense Nildson Medeiros Dantas, que trocou o PR pelo DEM.

Nildson foi defendido pelo advogado Felipe Cortez, que tentou convencer a Corte de que o vereador foi praticamente expulso pelo PR, quando a Comissão Provisória de Caicó decidiu apoiar a candidatura de Roberto Germano, em detrimento do projeto político de Nildson que era disputar a prefeitura, e quando a direção estadual resolveu trocar o comando da comissão caicoense, presidida anteriormente por Nildson. O relator da ação, juiz Jailsom Leandro acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral, e pediu a cassação do mandato de Nildson, por entender que o mesmo não tinha justa causa para trocar de partido.

Por maioria de votos, os juizes decidiram cassar o mandato de Nildson. A presidência da Câmara Municipal de Caicó será comunicada da decisão nos próximos dias, para que o primeiro suplente da coligação a qual o PR fazia parte em 2008 seja empossado, já que os suplentes do PR, Paulo Roque dos Santos e Raimundo da Caern também, a exemplo de NIldson deixaram o partido e se filiaram ao DEM. Mesmo com a perda de mandato, Nildson Dantas poderá disputar as eleições deste ano tranquilamente.

Fonte: Blog do Marcos Dantas

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Infidelidade partidária: TRE mantém vereador de Almino Afonso e decreta perda de mandato de vereadora de São José do Campestre

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, em sessão penária na manhã desta quinta-feira (19), duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores o Ministério Público Eleitoral. Uma delas, contra o diretório municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o vereador Francisco das Chagas Carlos, de Almino Afonso, que alegou ter sofrido grave discriminação pessoal por parte do Partido Progressista, pelo qual foi eleito em 2008. Neste caso a Corte, por maioria, entendeu que se configurou justa causa para a saída do vereador do partido. Já a vereadora Maria de Fátima Bernardo Chagas, de São José do Campestre, perdeu seu mandato por unanimidade de votos, tendo em vista que a Corte não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral.

Na primeira ação julgada, na qual o Ministério Público Eleitoral pleitava a declaração de falta de justa causa para desfiliação e consequentemente a perda de mandato de Francisco das Chagas Carlos, que migrou do PP para o PMDB, em Almino Afonso, o vereador alegou que sofreu grave discriminação pessoal, que teria havido desídia com a comunicação interna do partido e destrato com prefeitos e vereadores do interior. O procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte, lembrou que há duas semanas a Corte Eleitoral se debruçou sobre caso do mesmo município e relativo ao mesmo partido e, dando parecer pela procedência do pedido, salientou que relativamente ao que alega o vereador, “não se tratam de ameaças, mas de divergências partidárias”.

O relator do processo, juiz Ricardo Procópio, destacou que os fatos trazidos aos autos são peculiares diante de outros que têm chegado à Corte, pontuando: “diante da situação apresentada, os filiados do grupo político ligado ao prefeito, no qual se insere o requerido, estavam sob ameaça de segregação, como fruto da hostilização dirigida a tal grupo pela direção do partido. É essa hostilização que caracteriza a grave discriminação pessoal”. O relator votou, assim, pela improcedência do pedido. Após intenso debate em torno da questão, acompanharam o relator o desembargador Amílcar Maia e os juízes Nilo Ferreira, Gustavo Smith e Jailsom Leandro. Divergiram do voto do relator o juiz Nilson Cavalcanti e o desembargador Saraiva Sobrinho, presidente do TRE/RN.

No caso da vereadora Maria de Fátima Bernardo Chagas, eleita pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) do município de São José do Campestre, o advogado Kelps Lima, em sua defesa oral, afirmou que o próprio PSDB disse à vereadora que não a queria mais no partido. O procurador Regional Eleitoral opinou pela procedência do pedido, destacando que a vereadora não teria sido destituída da legenda, mas teria tido medo de não poder se reeleger, o que não é considerado motivo suficiente para configurar justa causa para desfiliação sem perda de mandato.

O relator do processo, juiz Nilson Cavalcanti, em seu voto, rejeitou preliminares de cerceamento de defesa e de falta de interesse de agir do Ministério Público, e ressaltou: “ainda que a alegação de negativa de legenda partidária tivesse sido provada (e não foi), ela não consubstanciaria hipótese de grave discriminação pessoal, até porque cabe ao partido, na forma como disciplinada em seus regramentos internos, escolher os nomes que quer ver lançados como candidatos aos cargos pretendidos”. Portanto, o relator entendeu que não houve justa causa para a desfiliação e decidiu pela procedência do pedido, no que foi acompanhado à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Irmão do assassino de F. Gomes é solto em Caicó

O homicida, Abrão Glauco Félix da Costa, de 22 anos, servente de pedreiro, residente na Rua Piaui, em Caicó, foi posto em liberdade na tarde de quarta-feira, (11), por força de alvará de soltura expedido pelo Juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, da Vara Criminal.

O homem, que é irmão de João Francisco dos Santos, o “Dão” que matou o jornalista F. Gomes, ganha a liberdade após mais de 8 meses preso na Penitenciária Estadual do Seridó.

Ele matou com disparos de arma de fogo no dia 30 de outubro de  2011, o jovem José Lucas Leonardo da Silva, de 18 anos. O crime aconteceu nas proximidades do Muralhas Clube no Bairro Walfredo Gurgel.

Fonte: Blog Sidney Silva

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Vereadora de Lagoa D’Anta perde cargo por desfiliação partidária sem justa causa

Em sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia o reconhecimento da desfiliação partidária sem justa causa e decretação da perda do mandato da vereadora Valdira Lopes Bezerril Campos, do município de Lagoa D’Anta/RN.

Na ação, o MPE alegou que a vereadora se desfiliou do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em Lagoa D’Anta, sem justa causa, para se filiar ao Partido da República (PR), violando a legislação que disciplina a fidelidade partidária.

Em sua defesa, a vereadora Valdira Lopes argumentou que sofreu grave discriminação pessoal, em função de animosidades entre ela e a presidente do PMDB de Lagoa D’anta, além de não ter sido incluída em posição de destaque no Diretório Municipal da legenda, mesmo sendo a única filiada ocupante de mandato eletivo no município. Ainda, sustentou a anuência do partido em relação a sua desfiliação.

Em seu voto, o juiz Ricardo Procópio, relator, primeiramente rejeitou a preliminar de falta de interesse processual do MPE, destacando que o órgão ministerial tem o dever institucional de velar pela ordem jurídica e pelo regime democrático de direito, de tal forma que se mostra imprescindível a sua participação em todas as fases do processo eleitoral.

Votando no mérito, o magistrado afirmou que “as divergências entre a presidente do diretório local e a requerida não passavam de meras divergências político-eleitorais, o que é perfeitamente natural no ambiente do partido político”. Além disso, alegou que o fato de Valdira Lopes não ter sido contemplada com função proeminente na direção interna do PMDB e a simples anuência do partido com o seu pedido de desfiliação não configuram a justa causa. Assim, julgou procedente o pedido, decretando a perda do mandato da vereadora, o que foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Por 56 votos a 19, Senado cassa Demóstenes Torres

Por 56 votos a 19, com cinco abstenções, o Senado cassou nesta quarta-feira (11) o mandato do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) por quebra de decoro parlamentar. Eram necessários 41 votos para cassar o mandato do senador. Demóstenes foi acusado de ter mentido aos colegas sobre sua relação com o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Com a decisão, Demóstenes fica inelegível até 31 de janeiro de 2027. No seu lugar assume o empresário Wilder Pedro de Morais (DEM-GO). Esta é a segunda vez na história que os senadores cassam o mandato de um colega.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Três vereadores do RN perdem o mandato por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, na sessão ordinária da tarde desta quinta-feira (5), três ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores, dentre outros, o Ministério Público Eleitoral (MPE). Os vereadores Francisco de Assis Souza, de Jardim de Angicos; Ronaldo Marques Rodrigues, de Ceará-Mirim; e Cloves Tibúrcio da Costa, de Angicos, perderam seus mandatos porque a Corte Eleitoral não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do TSE.

No processo de Jardim de Angicos, quem propôs a ação foi o Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB, alegando que o vereador Francisco de Assis se desfiliou do partido sem comprovar justa causa. O vereador argumentou ter sofrido discriminação pessoal. Em seu voto, o juiz Ricardo Procópio, relator, afirmou que pelos elementos trazidos nos autos não se percebe qualquer discriminação praticada pelo Partido Socialista Brasileiro em detrimento de Francisco de Assis. Assim, votou procedente o pedido, com decretação da perda do cargo e indicação de posse do primeiro suplente da agremiação.

No caso do vereador Ronaldo Marques Rodrigues, vereador eleito pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do município de Ceará-Mirim, a representação foi pleiteada pelo Ministério Público. O vereador alegou que sua desfiliação ocorreu em razão de ter sido destituído do cargo de presidente do partido no município e a entrega deste cargo para os seus adversários políticos, além da discriminação que o mesmo passou a sofrer no interior da agremiação.

Analisando as alegações e as provas constantes dos autos, o relator, juiz Jailsom Leandro, concluiu que “a desfiliação do candidato não foi motivada por grave discriminação pessoal, mas por sua opção de não conviver com as adversidades no interior do PMDB de Ceará-Mirim, preferindo buscar outro partido para continuar sua carreira política”. Dessa forma, julgou procedente o pedido, decretando a perda do mandato a Ronaldo Marques Rodrigues, e determinando a posse do 1º suplente do partido.

Por último, também perdeu o mandato o vereador Cloves Tibúrcio da Costa, eleito em Angicos pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, que afirmou que saiu do partido em razão de grave discriminação pessoal, uma vez que não recebeu convites para participar da administração nem de eventos do partido, além da anuência do PSB para a sua desfiliação. Para o juiz Nilson Cavalcanti, relator, os argumentos não ficaram comprovados, e seu voto foi no sentido de dar procedência à ação, pleiteada por Adonias Teodoro Rodrigues Baracho Filho, primeiro suplente do PSB em Angicos, decretando a perda do cargo e indicando a posse de Adonias para a função.

Todos os votos foram acompanhados à unanimidade pelos Membros da Corte e em consonância com o Ministério Público Eleitoral.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Collor: ‘Fui absolvido pelo STF. E meu mandato de Presidente?’

Alguma coisa subiu à cabeça de Fernando Collor de Mello. E não parece coisa boa. Duas décadas depois de ter sido escorraçado do Planalto, o agora senador insinua que deveriam devolver-lhe o mandato de presidente da República.

“Fui absolvido pelo Supremo”, disse ele. “E meu mandato? Não deveria tê-lo de volta?”, questionou. Collor falou à Record News. Um pedaço da entrevista irá ao ar na noite desta segunda (28).

Vivo, Bussunda gritaria: “Fala séééério, excelência!”

Josias de Souza

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

MPF pede perda do Mandato de Agnelo Alves por improbidade

O deputado estadual Agnelo Alves corre o risco de perder o mandato e ter os direitos políticos suspensos por até oito anos. É o que pede o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ao propor ação de improbidade administrativa contra o deputado por “direcionamento ilícito na contratação de obras no valor de R$ 10 milhões”, durante o primeiro mandato ( 2001-2004) de prefeito de Parnamirim. As construtoras EIT Empresa Industrial Técnica e Coesa Engenharia Ltda. também respondem pelos atos apontados pelo MPF.

Além disso, todos os acusados podem ficar proibidos de contratar com o poder público pelo prazo máximo de cinco anos, bem como ter que ressarcir integralmente o dano aos cofres públicos, perder valores e bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio e pagar multa.

De acordo com o MPF-RN, as irregularidades dizem respeito ao Convênio nº 1558/2001, firmado entre o Ministério da Integração Nacional e a Prefeitura de Parnamirim para serviços de drenagem de vias e logradouros públicos da cidade.O convênio foi celebrado logo após terem sido consignados no Orçamento Geral da União recursos no valor de R$ 10 milhões, destinados a obras de controle de enchentes em Parnamirim.

Na ação ação de improbidade administrativa, o MPF afirma que, em vez de realizar a licitação, o então prefeito “ressuscitou” um contrato firmado em 1992 com a Coesa Engenharia. No entanto, o contrato original destinava-se à pavimentação de ruas, urbanização de praças e construção de Centro de Turismo no município. Tal contrato foi interrompido em 1995 por “indisponibilidade de recursos financeiros”.

Segundo o Ministério Público Federal, Agnelo Alves determinou a retomada do contrato firmado em 1992, tendo autorizado a Coesa, em fevereiro de 2002, a dar início aos serviços relativos à urbanização de praças, pavimentação, drenagem de vias e logradouros públicos na cidade.

A ação também aponta que, pouco mais de dez meses após assumir indevidamente o novo contrato, a empresa Coesa Engenharia, alegando dificuldade de ordem técnico-operacional para executar as obras, transferiu o contrato à EIT – Empresa Industrial Técnica através de um contrato de cessão, com a anuência da Prefeitura.

Para os procuradores da República que assinam a ação, “o então prefeito Agnelo Alves, em conluio com as demais empresas, utilizou-se de contrato que não teria mais sequer razão de existir, para promover a contratação de empresa distinta da anteriormente contratada e escolhida por critério dissonante do interesse público, bem como realizar serviços diferentes dos anteriormente fixados, em clara burla ao procedimento aplicável aos contratos administrativos e licitações públicas”. Dessa forma, a ação demonstra que houve direcionamento ilícito da licitação, o que caracteriza ato de improbidade que fere princípios da Administração Pública e causa prejuízo aos cofres públicos, seja por frustrar a licitude de processo licitatório ou por dispensá-lo indevidamente.

Fonte: Diário de Natal

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Dibson Nasser a um voto de perder o mandato

Mais uma vez o congo livrou o deputado Dibson Nasser (PSDB) de perder o mandato.

Mais uma vez entrou na pauta de julgamento a Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME), para impugnar o mandato eletivo do tucano, mais uma vez parou por pedido de vista.

Dessa vez pelo juiz Nilo Ferreira.

Mas, a situação está crítica para Dibson Nasser. O julgamento já tem três votos a favor da cassação: um do relator Jailsom Leandro e dos juízes Ricardo Moura e Ricardo Procópio.

São previsto cinco votos.

Se for decidida a cassação, quem assume o mandato é o primeiro suplente José Adécio (DEM).

A ação foi a julgamento pela primeira vez na Sessão Plenária do último dia 13 de fevereiro.

 

A AIME foi proposta pelo PRB. Pede a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade do deputado.

Alegação: fortes indícios de concessão de benefícios previdenciários em troca de votos no município de Areia Branca; doações de recursos para a campanha realizadas por detentores de cargos comissionados da Câmara Municipal de Natal (CMN), quando o pai Dickson Nasser era presidente; doações vultosas para a campanha por empresas que venceram licitações na CMN e prestação de serviços dessas empresas para a campanha, evidenciando que as contratações para a campanha estariam ligadas à percepção de recursos públicos.

A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela improcedência do pedido. Considera que não há nos autos prova robusta e consistente da existência dos ilícitos.

Fonte: Abelhinha.com

Opinião dos leitores

  1. É agora José? Pai e filho sem mandato, será que finalmente irão trabalhar? E o dinheiro público que foi usado nessa palhaçada será devolvido?

  2. É BOM LEMBRAR QUE O PRB NÃO TEM NADA A VER COM O PROCESSO, O ADVOGADO MAURO GUSMÃO USOU UMA PROCURAÇÃO COM A ASSINATURA SCANEADA DO EX-PRESIDENTE DO PRB (JUTAY MENESES) E DE CERTA FORMA SE TORNA FALSA A PROCURAÇÃO ONDE ELE USA O NOME DO PRB, QUE NÃO TEM NENHUM INTERESSE DE OBTER O MANDATO DO DEPUTADO DIBSON

  3. bem se for assim, perder o mandato por uso da máquina gerenciada por parentes, devemos ver mais gente nesse rol! 
    O Deputado Galanteador – MAIA
    O Deputado Namorador – FARIA
    O Vereador "justamente,certamente,realmente,atualmente" – MOTTINHA

    será?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Demóstenes Torres: Se ficar o bicho pega, se correr o bicho fica

Em privado, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) discutia na noite passada a hipótese de renunciar ao mandato de senador. Trocou ideias sobre o tema com amigos e com Antonio Carlos de Almeida Castro, o advogado que o defende no processo que apura suas relações com o contraventor Carlinhos Cachoeira.

Com a corda no pescoço, Demóstenes retarda sua decisão por receio de perder a prerrogativa de foro. Renunciando à cadeira no Senado, o inquérito em que arde sua reputação não seria mais julgado pelo STF.

Demóstenes é promotor de Justiça licenciado do Estado de Goiás. Teria de reassumir suas funções. Em tese, como o escândalo envolve crimes federais, o foro passaria a ser o Tribunal Regional Federal –no caso, o TRF da primeira região, sediado em Brasília.

Porém, o STF já decidiu em episódios anteriores que os promotores devem ser julgados pelos tribunais estaduais mesmo quando chamados a responder por delitos federais. Prevalecendo esse entendimento, Demóstenes iria à grelha do Tribunal de Justiça de Goiás.

A eventual renúncia sujeitaria Demóstenes a riscos adicionais. Não são negligenciáveis as chances de que venha a responder a processo disciplinar no Ministério Público goiano. No limite, pode ser expulso da carreira de promotor.

Nesse caso, perderia também o foro do Tribunal de Justiça. Ficaria ao alcance de um juiz de primeiro grau, o mesmo que mandou para a cadeia o “amigo” Cachoeira e o bando dele. Em meio a tantas variáveis, Demóstenes hesita.

Sabe que se tornou uma cassação esperando para acontecer. Não desconhece que terá de se desfiliar do DEM caso não queira ser expulso da legenda. Mas tenta administrar a derrocada política de olho nas consequências jurídicas. Consolidado o terremoto, Demóstenes busca o mal menor.

Na melhor das hipóteses, o caso seria mantido no STF por envolver outros congressistas. Algo parecido com o que ocorre no processo do mensalão. Gente como José Dirceu permanece no banco de réus do Supremo mesmo sem dispor mais de mandato parlamentar. Na pior das hipóteses, Demóstenes seria submetido aos humores do primeiro grau.

Fonte: Josias de Souza

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Livre, cabo Jeoás promete continuar nas lutas trabalhistas em prol dos PMs

Na tarde de ontem, após quarenta dias de prisão, foram efetivados os alvarás de soltura dos dois mandados de prisão que mantinham o Cabo Jeoás, presidente da Associação dos Cabos e Soldados da PM/RN e vice-presidente da Associação Nacional dos Praças, preso por reivindicar os direitos dos policiais militares baianos.

O Cabo Jeoás foi levado do BOPE para o ITEP, para realização de exame de corpo de delito e, em seguida, se apresentou ao 1º Batalhão de Polícia Militar, onde é lotado atualmente e logo após foi posto em liberdade. De lá o Cabo Jeoás seguiu para o Sindicato dos Policiais Civis, onde participou de uma reunião de proposição de Audiência Pública sobre a Criminalização dos Movimentos Sociais e Sindicais.

Emocionado o Cabo Jeoás falou sobre a sua liberdade e sobre os planos para sua atuação como representante dos policiais militares potiguares. “O momento da liberdade já era bastante esperado e foi de grande emoção, em especial, por encontrar minha esposa, grávida de sete meses, e meus companheiros de luta. Agora retomo a presidência da ACS e daí começaremos uma mobilização com a categoria para que o governo estadual cumpra o acordo do subsídio, em julho, como previsto. Também vamos lutar pelo Plano de Carreira e pela definição da carga horária”, afirmou.

Em relação à representação nacional ele falou sobre a mobilização na Bahia e no Rio de Janeiro e sobre a coincidência dos problemas em todas as polícias militares brasileiras. “Não tínhamos a intenção, quando eclodiu o movimento na Bahia e no Rio de Janeiro, de organizar uma mobilização nacional. No entanto sabemos que os problemas nas polícias militares são recorrentes em todos os estados. A associação nacional (Anaspra) está disposta a defender melhoras nas condições de trabalho e na Segurança Pública para o bem de toda a sociedade”, enfatizou.

Situação processual

No momento a situação jurídica do Cabo Jeoás se encontra da seguinte forma: existiam contra ele dois mandados de prisão, um da Justiça Criminal Comum e outro da Auditoria Militar, ambos do Estado da Bahia.

No processo que corria na Auditoria Militar foi constatado que não existia qualquer prova que ligasse o Cabo Jeoás aos crimes relacionados na decretação da prisão dos militares baianos. Por esse motivo, ele não foi nem denunciado e não faz mais parte do processo.

Já em relação ao processo da Justiça Comum, o Cabo Jeoás foi denunciado por formação de quadrilha (pelo fato de fazer parte da direção da ANASPRA) e por incitação (pelo fato fazer o chamamento da tropa), ou seja, ele não foi denunciado por quaisquer crimes relacionados à violência ou grave ameaça. Os crimes dos quais ele está sendo acusado são relacionados apenas a posturas típicas de quem se encontra a frente de qualquer movimento reivindicatório. A assessoria jurídica da entidade buscará a absolvição sumária nesse processo ao tentar comprovar que as posturas pacíficas adotadas por ele na Bahia não se enquadram nas acusações que constam na denúncia.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Heráclito Noé é intimado a apresentar defesa contra infidelidade partidária

O vereador Heráclito Noé foi intimado pela Justiça para apresentar a sua defesa contra o processo de infidelidade partidária movido pelos diretórios municipal e estadual do PPS, ex-partido.

Noé foi eleito pelo PPS como um dos grandes aliados do presidente estadual do partido, o ex-deputado estadual Wober Júnior. Devido aos constantes vai-e-vem que só a política explica, ele terminou deixando de ser opositor a Micarla e anunciou sua negociação do o novo PSD, liderado por Robinson Faria. Quando todos pensavam que estava tudo definido, ele termiou enveredando pelos caminhos de João Maia e assinou a ficha do PR.

Desde então, o PSS ingressou com uma ação de infidelidade partidária junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pedindo o cargo eletivo de volta. Detalhes: o quinto suplente da coligação já está de olho na vaga.

Não é muito lembrar que o parlamentar, que também é delegado da Polícia Civil de carreira, vai ocupar o cargo de secretário do Gabinete da Prefeitura (Segap), no lugar de Kalazans Bezerra, que retornará ao ofício no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) há menos de 12 meses do fim do seu mandato dentro do Legislativo. Se o PPS conseguir a cadeira da Câmara Municipal de Natal, praticamente não vai ter tempo sequer de se articular na casa.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Mais 12 políticos infiéis entram na berlinda

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou com mais 12 ações na Justiça Eleitoral, motivadas por desfiliação sem justa causa. Tratam-se de desfiliações de vereadores ocorridas nos municípios de São Tomé, Ielmo Marinho, Rafael Godeiro, Lucrécia e Almino Afonso. Com a nova remessa, agora são 75 ações que pedem a perda do cargo eletivo em razão da infidelidade partidária, esse ano, dentro do estado.

O somatório é resultado do trabalho realizado até o momento pela PRE/RN, juntamente com as promotorias eleitorais, contando ainda com a contribuição de denúncias dos próprios cidadãos.

Vale destacar que a legislação estabelece um prazo de 30 dias a contar da data de desfiliação para que o próprio partido ajuize a ação. Somente após esse período, abre-se novo prazo de 30 dias para que qualquer pessoa com interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral ingresse com ação de decretação de perda de cargo eletivo, caso considere não ter havido justa causa para a desfiliação.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Denúncia

Mais de 50 políticos podem perder o mandato no RN

O Ministério Público Federal (MPF) está com a mesa abarrotada de processo de partidos pedindo seus mandatos de volta por causa dos chamados políticos infiéis, aqueles que trocam de partido sem justa causa.

É tanto processo, que a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) está trabalhando praticamente em ritmo de mutirão para dar conta. São 45 cargos de vereadores, 4 de prefeitos e outros 8 de vice-prefeitos, que estão na disputa entre os seus atuas titulares e seus antigos partidos. Tem de tudo que é gosto, de tudo que é jeito, de tudo que é partido.

Pela nova legislação só pode se desfiliar sem perder o madato, os políticos que forem vítimas de graves perseguições, ou queles que mudaram de partido por causa de uma incorporação, fusão ou criação de novas legendas. Tem muita gente que se arrependeu e que está reccorendo às “discriminações” com medo de perder o mandato.

No total, a infidelidade partidária já motivou 63 ações, submetidas à análise da Justiça Eleitoral potiguar. Confira, abaixo, a lista dos políticos que são alvo das ações ajuizadas até o momento.

RELAÇÃO POR MUNICÍPIO:

Caraúbas: Prefeito Ademar Ferreira da Silva (desfiliou-se do Partido Socialista Brasileiro – PSB), Vereador Francisco de Assis Batista (desfiliou-se do PSB);

Tibau do Sul: Prefeito Edmilson Inácio da Silva (desfiliou-se do Partido Democrático Trabalhista – PDT), Vereador Wlademir Carlos da Silva (desfiliou-se do PDT), Vereador Paulo de Lima Ferreira (desfiliou-se do PDT);

Areia Branca: Vereador José Nazareno de Lemos (desfiliou-se do Partido Progressista – PP);

Currais Novos: Vice-prefeita Milena Galvão F. de Souza (desfiliou-se do PP);

Mossoró: Vereador Claudionor Antônio dos Santos (desfiliou-se do PDT); Vereadora Maria Auxiliador do Nascimento (desfiliou-se do Partido Social Liberal – PSL); Vereador Flávio Tácito da S. Vieira (desfiliou-se do PSL);

Pilões: Prefeito Francisco das Chagas de Oliveira Silva (desfiliou-se do PR); Vice-prefeito Raimundo Reinaldo de Oliveira (desfiliou-se do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB); Vereadora Maria Vicente de Sousa Paiva (desfiliou-se do PTB); Vereador Risonaldo de Oliveira Monteiro (desfiliou-se do PSDB);

São Rafael: Vereador Wagner Moura Brito (desfiliou-se do Partido da Mobilização Nacional – Partido da Mobilização Nacional – PMN);

Lagoa D´Anta: Vereadora Valdira Lopes Bezerril Campos (desfiliou-se do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB);

Almino Afonso: Prefeito Lawrence Carlos Amorim de Araújo (desfiliou-se do PP); Vice-prefeito Isauro Maia Fernandes (desfiliou-se do PP); Vereador Jorge Batista Torres (desfiliou-se do PP); Vereador Metuzael F. da Silva (desfiliou-se do PP); Vereador Francisco das Chagas Carlos (desfiliou-se do PP);

João Dias: Vice-prefeito Sebastião M. O. Sobrinho (desfiliou-se do PP);

Ceará-Mirim: Vereador Renato Pereira Coutinho (desfiliou-se do PP); Vereador Ronaldo Marques Rodrigues (desfiliou-se do PMDB);

Doutor Severiano: Vice-prefeito João Antônio Dantas Filho (desfiliou-se do PTB); Vereador José Nilton de Souza (desfiliou-se do PTB); Vereadora Maria Lobo da Cunha Gonçalves (desfiliou-se do PSB);

Boa Saúde: Vereador Jaime Antônio Félix (desfiliou-se do PMDB); Vice-prefeito Pedro Francisco dos Santos (desfiliou-se do PR);

Passa e Fica: Prefeito Pedro Augusto Lisboa (desfiliou-se do PP);

Felipe Guerra: Vereador José Wandilson Oliveira (desfiliou-se do PMDB);

Itaú: Vereador Antônio Dias Pinheiro (desfiliou-se do PR);

Jardim de Piranhas: Vereador Otoniel Rodrigues da Silva (desfiliou-se do PDT); Vereadora Rosimira A. dos Santos (desfiliou-se do PDT); Vereador João Dantas Saraiva (desfiliou-se do PDT); Vereador Francisco Júnior Alves (desfiliou-se do PDT);

Caicó: Vereador Nildson Medeiros Dantas (desfiliou-se do PR); Vereador Dilson Freitas Fontes (desfiliou-se do PDT); Vereador Milton Teixeira Batista (desfiliou-se do PR); Vereador Valdemar Araújo Medeiros (desfiliou-se do PR);

Monte das Gameleiras: Vereador José Gilvanilson Rodrigues Felix (desfiliou-se do Partido Popular Socialista – PPS);

São José do Campestre: Vereadora Maria de FÁTIMA Bernardo CHAGAS (desfiliou-se do PSDB); Vereador José André de Mendonça (desfiliou-se do PSDB);

Ouro Branco: Vereador Iranildo Alcântara de Souto (desfiliou-se do PMDB);

Serra Caiada: Vereadora Ana Angélica B. Azevedo (desfiliou-se do PDT);

Parnamirim: Vice-prefeito Epifânio B. de Lima (desfiliou-se do PMDB);

Coronel Ezequiel: Vereador Ivan de Araújo Pereira (desfiliou-se do PMDB);

Jaçanã: Vereador José Gelzo N. dos Santos (desfiliou-se do PTB);

Extremoz: Vereador Jaeusdes José Xavier de Lima (desfiliou-se do PSDB);

Macau: Vereadora Odete M. de Araújo Silva Lopes (desfiliou-se do PPS); Vereador José Severiano Bezerra Filho (desfiliou-se do PP);

Lajes: Prefeito Luiz Benes Leocádio de Araújo (desfiliou-se do PP);

Angicos: Vereador Francisco Batista Filho (desfiliou-se do PMDB);

Fernando Pedroza: Vereador Francimário de Souza Araújo (desfiliou-se do PMDB);

Santana do Matos: Vereador João Maria Cadó de Macedo (desfiliou-se do PMDB);

Venha Ver: Vice-prefeito Ellan Klayton Fernandes Salviano (desfiliou-se do PR);

Apodi: Vereador Antônio Ângelo de Souza Suassuna (desfiliou-se do PP);

Severiano Melo: Vereador Francisco Getúlio de Oliveira Andrade (desfiliou-se do PSL);

Serra do Mel: Vereador José Elpídio de M. Filho (desfiliou-se do PT);

Olho D’Água do Borges: Vereadora Célia Maria Q. Morais (desfiliou-se do PPS);

Bento Fernandes: Vereador Paulo Cesar M. Fonseca (desfiliou-se do PSB);

Lagoa Nova: Vereador Luciano Silva Santos (desfiliou-se do PP); Vereador Aldo Torquato da Silva (desfiliou-se do PPS).

Opinião dos leitores

  1. sera que estes politicos suplacitados irão perde realmente os seus respequitivos carcos????????????????????????.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

MP vai questionar mandato de quem mudar de Partido. Prazo encerra hoje

Novo Jornal

O MINISTÉRIO PÚBLICO Eleitoral do Rio Grande do Norte irá questionar o mandato de quem mudar de partido sem estar amparado por uma das quatro hipóteses previstas na resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral.

Essa resolução disciplina o processo de perda de mandato eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária e estabelece como justa causa para a mudança apenas os casos de fusão ou incorporação de partido, criação de novo partido, mudança do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Hoje é o último dia do prazo para mudança de partido de quem irá disputar as eleições do próximo ano e ainda há uma ampla movimentação nos bastidores na disputa entre os partidos por novas adesões.

No caso do Rio Grande do Norte, só a mudança para o Partido Social Democrático que foi reconhecido pelo TSE no final de setembro é que justificaria a mudança sem perigo de perda de mandato. Além disso, só se o detentor de mandato conseguir comprovar que está sofrendo uma grave perseguição dentro do partido pelo qual se elegeu.

Ontem, o procurador eleitoral, Ronaldo Chaves disse que o Ministério Público já está solicitando aos cartórios eleitorais que encaminhem os casos de mudança partidária a fim de abrir procedimentos administrativos, quatro deles, inclusive, já estão em andamento.

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. PIADA PRONTA, MAIS UMA..

    MP INVESTIGA DESDE UM TEMPÃO, E ATÉ AGORA NADA, OS CRÂNIOS POLÍTICOS CONTINUAM MUDANDO DE PARTIDO, ENFIANDO DÓLA NA CUECA E EMPREGANDO ALIADOS CORRUPTOS, QUASE TODA SEMANA É UMA NOVIDADE E OS CARAS NÃO DERRUBAM NINGUÉM!!

    QDO EU ERA PEQUENO, LADRÕES TINHAM SUAS FOTOS COM UM DIZER DE PROCURA-SE, HOJE OS DIZERES SÃO: VOTE EM MIM!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *