Diversos

Mantida multa imposta pelo Procon Estadual contra Embratel

O motivo da multa foi diante da não observância das normas do Código de Defesa do Consumidor, lavrando, por conseguinte, o Auto de Infração nº 002419, o qual preencheu todos os requisitos essenciais previsto no art. 35 do Decreto Federal 2.181/97.

Ele ressaltou que na notificação para que a Embratel pagasse a multa ficou bem claro que a empresa teria o prazo de dez dias no horário de 08 às 16 horas de Segunda-feira a Sexta-feira, a contar da data do recebimento daquela notificação, para apresentar contestação, dirigida ao Presidente da Junta Recursal, na Sede do Procon.

O Estado do Rio Grande do Norte alegou que todo o procedimento administrativo seguiu os trâmites do devido processo legal administrativo, perante a autoridade competente, concedendo todas as garantias e decorrentes do princípio do contraditório e da ampla defesa.

O magistrado verificou que é plausível que os órgãos de proteção do consumidor sancionem administrativamente, após o devido processo legal e o exercício do direito de ampla defesa, as concessionárias de serviços por práticas abusivas, estando sujeitas às sanções estabelecidas pelos diplomas legais, entre elas, a de multa e revogação da concessão.

Para o magistrado, a empresa também poderia requerer o benefício previsto no art. 30, inciso I do Decreto 13.378 de 12.06.97, com abatimento de 70% a ser recolhido até o 15º dia do recebimento da presente notificação, não havendo, dessa forma, qualquer afronta aos arts. 43, 44, 45, 46 e 49 do Decreto Federal nº 2.181/97.

TJRN

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Diversos

Termina nesta sexta prazo para o Executivo protocolar veto ao projeto de multa por demissão injustificada

O Executivo tem até esta sexta-feira (26) para protocolar o veto da presidenta Dilma Rousseff ao projeto de lei do Senado que cria uma multa adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa. A decisão tomada hoje pelo Planalto já segue, no Legislativo, as novas regras de análise de vetos aprovadas em junho. Ou seja, a partir do protocolo, os parlamentares terão 30 dias para analisar o veto.

A contribuição de 10% foi acrescentada em 2001 à multa de 40% do FGTS devida ao empregado na demissão sem justa causa. Com a instituição dos 10% a mais na multa, os empregadores passaram a recolher 50% do saldo do FGTS, nos casos de dispensa imotivada. No entanto, os trabalhadores só podem sacar 40%, já que os 10% se destinavam a cobrir déficits no FGTS. Pelo texto aprovado no Congresso, a diferença voltaria a ser paga para o trabalhador. O governo, no entanto, não quer abrir mão desse recurso.

A justificativa é que a extinção da cobrança geraria, hoje, impacto superior a R$ 3 bilhões ao fundo, pelas contas feitas. A presidenta ainda destacou que a proposta do Legislativo não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias.

Os vetos que chegaram ao Parlamento, a partir do dia 1º de julho, já seguem as novas regras de análise no Congresso. Até agora, de acordo com a Mesa do Congresso, 127 dispositivos vetados em cinco projetos estão na fila para serem analisados em até 30 dias. Cumprido este calendário a pauta de votações do Congresso não corre o risco de ser obstruída. Os parlamentares definiram que vão se reunir em plenário todas as terceiras terças-feiras do mês para deliberar sobre os vetos.

A primeira sessão dentro das novas regras está marcada para o dia 20 de agosto, quando cinco vetos terão que ser obrigatoriamente analisados, entre eles, o do Ato Médico. O veto apresentado hoje pela presidenta Dilma não está previsto na pauta, mas, de acordo com a Secretaria-Geral da Mesa Diretora do Senado a matéria pode ser incluída, desde que haja um acordo de lideranças.

Agência Brasil

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Economia

Quem ficou devendo declaração de Imposto de Renda pode enviar a partir de hoje

Quem não enviou à Receita a declaração de Imposto de Renda 2013, referente ao ano de 2012, pode fazer isso a partir das 8h desta quinta-feira (2).

Há cobrança de multa de 1% ao mês sobre o IR devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo, de 20%. Se não houver imposto a pagar, a multa é de R$ 165,74.

O fisco recebeu 3.399.665 declarações no último dia de entrega, terça-feira (30), até as 23h59min59s, horário de Brasília.

Enviaram o documento deste ano 26.034.621 de contribuintes, número levemente superior à estimativa da Receita Federal (26 milhões).

No ano passado, 25,2 milhões de pessoas físicas entregaram o documento.

 

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Diversos

Homem é multado após ser flagrado levando a mãe no porta-malas do carro

mulher porta-malas carroUm motorista foi flagrado levando a mãe no porta-malas de seu carro na BR-272, em Guaíra, no Oeste do Paraná.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o veículo Vectra, com placas de São Paulo, foi abordado pelos policiais, que suspeitaram dos três homens que estavam no carro e resolveram fazer uma varredura no veículo, onde encontraram a mulher no porta-malas.

O motorista afirmou que a mulher era sua mãe, e estaria no porta-malas descansando por causa do cansaço da viagem. A mulher confirmou a história.

O passageiros contaram que tinham como destino a cidade paraguaia de Salto del Guairá, onde fariam compras para a Páscoa. O caso ocorreu dias antes do feriado.

O motorista foi multado em R$ 191,54. A infração, considerada gravíssima, fez com que ele perdesse sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

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Judiciário

TCE impõe devolução de recursos ao ex-prefeito de Riacho de Santana e multa o ex-prefeito de Triunfo Potiguar

O ex-prefeito de Riacho de Santana, Francisco Wellington Soares Neri, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver a importância de R$ 28.039,60 referentes a despesas realizadas no ano de 2002, que não tiveram a comprovação documental. Além disso, o ex-gestor também deverá ressarcir aos cofres do município o valor de R$ 5.000,00, recursos de convênio, tendo em vista a ausência de identificação dos beneficiários.

O processo de nº 000521/2003-TC foi relatado pelo conselheiro convocado Cláudio José Freire Emerenciano, que votou pela prescrição decenária, nos termos do artigo 170, caput, da Lei Complementar nº 464/2012, afastando a imputação de qualquer multa ou sanção pelas irregularidades não materiais detectadas.

A turma da Segunda Câmara de Contas também aprovou, na sessão desta terça-feira (02), a multa, apuração de responsabilidade, no valor de R$ 42.500,00, ao ex-prefeito do Município de Triunfo Potiguar, Antônio Estevam.

O ex-gestor atrasou as prestações dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Relatório Resumido de Execução Orçamentaria (RREO) dos anos de 2006, 2007 e 2008. As irregularidades detectadas, atrasos nos envios de documentos obrigatórios, continuaram sendo claras e de natureza grave, diz o parecer do relator. Embora, no voto, o conselheiro Poty Júnior ressalte que o julgamento diz respeito à responsabilidade do gestor devido ao atraso no envio da documentação ao TCE, “não configura ato doloso de improbidade administrativa”, de acordo com a Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010.  A decisão se refere ao processo nº 00433/2010-TC.

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Economia

Oi recebe mais três multas da Anatel

Valor Online

A operadora Oi recebeu mais três multas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que somam R$ 236,07 mil. Com isso, a Oi acumula 15 multas no mês, ultrapassando R$ 40 milhões.

O presidente da Anatel, João Rezende, rejeitou recursos da operadora contra as três punições, relativas a irregularidades cometidas pela incorporada da Oi, a Telemar Norte Leste.

Os atos estão publicados na edição de hoje do “Diário Oficial da União”.

Na segunda-feira, a Oi informou em comunicado que vai questionar na Justiça as multas aplicadas pela Anatel.

 

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Economia

MRV pagará R$ 21 milhões em indenização para clientes dos residenciais Nimbus e Veleiros

A MRV vai desembolsar mais de R$ 21 milhões em indenização para os clientes que sofreram com mais de um ano de espera por seus apartamentos nos condomínios Nimbus e Veleiros, em Nova Parnamirim. A conta foi feita pelo Nova Jornal e publicada em matéria assinada por Louise Aguiar hoje.

Os acordos entre a construtora e os clientes foram feitos com Procom em novembro do ano ano passado. Os débitos já começaram a ser quitados.

Os beneficiados são os 706 que receberão indenização em relação aos alugueis pagos durante o período da obra e os juros de obras cobrados de maneira excedente.

O MRV em nota  disse que reconhece o direito de seus clientes de procurar o Procom, e afirmou que as obras já foram finalizadas. Ainda segundo a construtora, mais de 400 pessoas já receberam as chaves do imóvel e aquelas que não têm pendências estão sendo convocadas.

Opinião dos leitores

  1. A construtora Factus e conhecida pela péssima qualidade e pela falta de transparência ,existem inúmeras reclamações e vários processos contra ela na justiça,
    Uma simples consulta no Google mostra que nAo são nada confiáveis ,
    Nem uma sede essa firma tem.
    Parece que o endereço e uma casa em OSASCO????

    Muito estranho,ninguém sabe quem e o dono Dela.

  2. GOSTARIA DE SABER SE ALGUÉM COMPROU UM EMPREENDIMENTO DA MRV EM FORTALEZA, O PORTAL DA LAGOA, ESTOU MOVENDO UM AÇÃO DEVIDO A MRV TER MODIFICADO AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ALTERANDO CONTRATO JÁ ASSINADO, COMO NÃO TINHA CONDIÇÕES DE ASSUMIR OS VALORES APRESENTADOS, ISSO DEPOIS DE 5 MESES JÁ PAGANDO A OBRA, NÃO TIVE OUTRA ESCOLHA, DESISTIR DE UM SONHO E MESMO SENDO A CONSTRUTORA A COLOCAR NESSA SITUAÇÃO ELA NÃO QUER DEVOLVER OS VALORES QUE JÁ PAGUEI. ESSA DESTRUIDORA DE SENHOS AINDA SE ACHA NO DIREITO DE EXIGIR, DIZENDO QUE FOI NOS QUE DESISTIMOS E ASSIM NÃO TEMOS QUE RECEBER NADA, MAS SE REALMENTE TEM JUSTIÇA NESSE PAÍS ELA VAI TER QUE ME DEVOLVER NÃO SÓ O QUE PAGUEI MAS SIM TODO OS TRANSTORNOS QUE PASSEI.

    1. Oi, Priscila. Gostaria de saber se houve resultado na ação contra o portal da lagoa em Fortaleza, pois como mesmo problema. Apto que em promessa deveria ser entregue em outubro/2013, segundo o corretor que me vendeu. Já estamos em abril/14 e as taxas de evolução da obra só aumentam e o ap não tem previsão de entrega. Se sim, por favor me diga como resolveu e se não quero me unir a você numa ação contra a construtora.

  3. Eu tbm sou uma prejudicada do condomínio Jangadas! Ainda vem muito processo pra essa MRV! Quem manda vender assim e não dar conta do recado???? Eu vou lutar pelos meus direitos!!!

  4. A MRV tinha que ser proibida de vender imóveis< pois ela transforma o sonho de muitas pessoas em pezadelo !

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Tecnologia

Facebook pagará R$ 750 mil por retardar investigação do Ministério Público Federal

Logo do Facebook: no total, Thiel vendeu na quinta e sexta-feira passadas 20,06 milhões de ações do FacebookO Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) acusou hoje a rede social Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. de retardar em pelo menos 15 dias o cumprimento de decisão judicial que obriga a empresa a fornecer informações dos perfis de pessoas investigadas pelo crime de pedofilia. A demora deve acarretar o pagamento de multa de ao menos R$ 750 mil.

De acordo com o MPF/PR, a filial brasileira do Facebook vinha ignorando uma decisão proferida pela 2ª Vara Federal Criminal em Curitiba. Emitida no dia 17 de agosto, a decisão obriga a empresa a fornecer os dados, que vinham sendo requisitados desde fevereiro, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. “A filial brasileira da empresa está impedindo o devido andamento de uma importante investigação, sigilosa, em curso no âmbito federal”, disse o MPF em nota.

Procurado pela Agência Brasil, o escritório do Facebook no país, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que após um “trabalho conjunto entre as autoridades dos Estados Unidos e Brasil, o conteúdo solicitado foi fornecido pelo Facebook”.

De acordo com a assessoria de imprensa do MPF no Paraná, a filial brasileira do Facebook encaminhou na noite da última sexta-feira (31) e-mail à Polícia Federal (PF) explicando que os dados foram encaminhados pela matriz da empresa à Embaixada dos Estados Unidos, em Brasília.

Como a embaixada não abriu hoje, por ser feriado nos Estados Unidos (Dia do Trabalho, comemorado na primeira segunda-feira de setembro), o documento ainda não chegou às mãos da PF ou do MPF/PR. “As procuradoras que atuam no caso aguardam o efetivo recebimento do material, pela Polícia Federal, e sua análise, para poderem se pronunciar sobre o atendimento à ordem judicial e ao pagamento da multa”, informou o Ministério Público Federal, em uma nova nota, divulgada no início da noite.

Segundo o MPF/PR, o Facebook vinha alegando ao longo do processo que a empresa trata exclusivamente de questões de consultoria em publicidade e que não possui relação com a administração do conteúdo dos perfis. A empresa alegou também que não tem autorização para acessar as contas de seus usuários, conforme as leis norte-americanas.

Outras empresas, como Google, Yahoo e Microsoft, cujos dados também estão armazenados nos Estados Unidos, cumpriram a determinação judicial, segundo o MPF/PR.

Fonte: Exame

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Denúncia

TIM é multada em R$ 500 mil por tribunal no RS

A TIM foi condenada pela 16ª vara cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a pagar uma multa de R$ 500 mil, como forma de indenização por danos ao direito dos consumidores. A decisão é referente a uma ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre em junho de 2010. Segundo o Ministério Público do Estado, ações semelhantes contra outras operadoras também estão em tramitação.

A decisão possibilita ao consumidor a rescisão do contrato, com isenção da multa, ou a restituição imediata da quantia paga, com correção dos valores, quando constatada a deficiência da qualidade do serviço.

Também foi determinado que a operadora informe o porcentual mínimo da velocidade de acesso que garante contratualmente, as circunstâncias que possam acarretar a redução da velocidade contratada, bem como as localidades que são abrangidas pela tecnologia 3G. As informações devem ser oferecidas ao consumidor em todos os meios de comunicação e pontos de venda dos serviços.

Em julho, as quatro operadoras que prestam serviços no Rio Grande do Sul (Vivo, Claro, TIM e Oi), foram impedidas pelo Procon de Porto Alegre de vender novas linhas de celular e banda larga, por não cumprirem o mínimo contratado e desrespeitarem os direitos do consumidor. O Procon estadual também assinou um compromisso de ajustamento de conduta com as empresas de telefonia, exigindo o cumprimento do direito do consumidor. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também chegou a suspender as operadoras com pior avaliação em cada Estado.

Procurada, a TIM disse que ainda não havia sido informada da sentença.

Da Agência Estado

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Diversos

TCE multa gestores em processos de apuração de responsabilidade totalizando R$ 134 mil

A Segunda Câmara de Contas do TCE em sessão plenária realizada nesta terça-feira (28) votou pela aplicação de multa em  processos de apuração de responsabilidade de prefeituras e câmaras municipais. Os processos geraram multas de R$ 134.870,00, em função do atraso no envio de documentos contábeis para análise pelos técnicos da corte de contas. Entre os multados estão: Prefeito de Parazinho, Antonio Anchieta Varela, no valor de R$ 39.050,00, correspondente aos atrasos nas entregas das prestações de contas Bimestrais de 2004 e dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) de 2005, assim como ao Sr. Genival de Melo Martins, também de Parazinho, na importância de R$ 11.850,00, contas bimestrais de 2005.

O ex-prefeito de Ipanguaçu, José de Deus Barbosa Filho, recebeu multa de R$ 30.100,00 por atraso na entrega das prestações de contas dos anos de 2004 a 2008.  Pelo mesmo motivo, o ex-prefeito de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, vai pagar R$ 24.850,00, referente às contas de 2005.

Também da região oeste do estado, Euclides Pereira de Souza, ex-prefeito de Portalegre, vai desembolsar R$ 15.120,00 referente a atraso na remessa de documentos das contas do exercício de 2008 e a ex-presidente da Câmara Municipal de Tibau, Evaneide Fernandes da Costa, no valor de R$ 13.900,00, pelas omissões na publicação e entrega da prestação de contas referente ao exercício de 2009. O valor das multas deverá ser depositado na conta do FRAP/TC. Os processos foram relatados pelo conselheiro Renato Costa Dias e pelo auditor relator Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro.

Devolução de Recursos

Na mesma sessão, foi votado um pedido de reconsideração ofertado pelo ex-prefeito de Triunfo Potiguar, Antônio Estevam, condenado a restituir ao erário a importância de R$ 102.245,00, referente a despesas não comprovadas. Os servidores da DAM, após análise dos novos documentos apresentados pelo ex-gestor, opinaram pela minoração da quantia a ser restituída. A sugestão foi referendada pelo Ministério Público de Contas, que após analise nos autos, sugeriu a imputação do débito. No voto, o conselheiro relator Paulo Roberto Chaves Alves concedeu-lhe provimento parcial do pedido, mantendo a decisão do ressarcimento, agora no valor de R$ 49.655,00, sem prejuízo de multa de 10% do débito atualizado.

 

 

 

 

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Jornalismo

MP pede multa para secretário por desabastecimento de hospitais

O Ministério Público Estadual, por intermédio da 47ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, peticionou em Ação Civil Pública para que a Justiça fixe multa no valor de R$ 10 mil para o Secretário Estadual de Saúde, Isaú Gerino; a Governadora do Estado, Rosalba Ciarlini; e o Secretário Estadual de Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, por dia de inadimplemento pelo fato de descumprir decisão judicial que determina providências com vistas ao abastecimento da rede hospitalar estadual.

A petição do MP foi protocolada nos autos da Ação Civil Pública n° 0116296-56.2012.8.20.0001, que trata do desabastecimento hospitalar no Estado, após reunião do Fórum em Defesa da Saúde Pública realizada no início da semana no qual observa-se que o percentual de abastecimento do Hospital Walfredo Gurgel caiu, mesmo após a decisão da Justiça.

Segundo dados do Conselho Regional de Medicina, em meados de julho deste ano o Hospital Walfredo Gurgel tinha um percentual de abastecimento de 34% e passados menos de trinta dias da visita anterior o CRM voltou à unidade para verificar a melhoria no estoque de medicamentos, materiais e insumos tendo em vista a decisão judicial determinando providências e o percentual de abastecimento caiu para 32%.

Situação idêntica a do Walfredo Gurgel é vivenciada no Hospital Giselda Trigueiro onde inúmeros medicamentos também estão em falta, com evidente comprometimento do tratamento dispensado aos portadores de doenças infecto-contagiosas.

“Não há, pois, como duvidar do descaso do Poder Público Estadual quanto à decisão judicial proferida na ação em referência, ensejando a necessidade de adoção de providências mais severas para compelir ao cumprimento.”, traz a petição da representante do Ministério Público.

Confira a integra da petição nos autos da Ação Civil Públcia n° 0116296-56.2012.8.20.0001.

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Saúde

MP pede multa para Secretário de Saúde e Rosalba por desabastecimento de hospitais

O Ministério Público Estadual, por intermédio da 47ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, peticionou em Ação Civil Pública para que a Justiça fixe multa no valor de R$ 10 mil para o Secretário Estadual de Saúde, Isaú Gerino; a Governadora do Estado, Rosalba Ciarlini; e o Secretário Estadual de Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, por dia de inadimplemento pelo fato de descumprir decisão judicial que determina providências com vistas ao abastecimento da rede hospitalar estadual.

A petição do MP foi protocolada nos autos da Ação Civil Pública n° 0116296-56.2012.8.20.0001, que trata do desabastecimento hospitalar no Estado, após reunião do Fórum em Defesa da Saúde Pública realizada no início da semana no qual observa-se que o percentual de abastecimento do Hospital Walfredo Gurgel caiu, mesmo após a decisão da Justiça.

Segundo dados do Conselho Regional de Medicina, em meados de julho deste ano o Hospital Walfredo Gurgel tinha um percentual de abastecimento de 34% e passados menos de trinta dias da visita anterior o CRM voltou à unidade para verificar a melhoria no estoque de medicamentos, materiais e insumos tendo em vista a decisão judicial determinando providências e o percentual de abastecimento caiu para 32%.

Situação idêntica a do Walfredo Gurgel é vivenciada no Hospital Giselda Trigueiro onde inúmeros medicamentos também estão em falta, com evidente comprometimento do tratamento dispensado aos portadores de doenças infecto-contagiosas.

“Não há, pois, como duvidar do descaso do Poder Público Estadual quanto à decisão judicial proferida na ação em referência, ensejando a necessidade de adoção de providências mais severas para compelir ao cumprimento.”, traz a petição da representante do Ministério Público.

Confira a integra da petição nos autos da Ação Civil Públcia n° 0116296-56.2012.8.20.0001.

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Política

TRE-RN multa cinco candidatos por propaganda eleitoral antecipada

A juíza da 3ª Zona Eleitoral, Maria Neíze de Andrade Fernandes, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município de Natal, multou mais cinco candidatos, por entender que houve propaganda eleitoral antecipada realizada em dia de convenção partidária.

A decisão foi tomada nos autos da Representação 86-78.2012.6.20.0003, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de Justina Iva de Araújo Silva, Francisco Moacir Soares, Carlos Gonzaga da Silva, João Bosco da Silva Carvalho, Ana Cristina Lima Santos e Jeoás Nascimento dos Santos. Em suas razões, o MPE alegou que os representados haviam incorrido em propaganda eleitoral antecipada caracterizada pela colocação de faixas alusivas às suas candidaturas, contendo slogans e números de campanha. As faixas foram apostas na Praça 7 de Setembro, no dia da convenção partidária (30 de junho de 2012). O MPE alegou ainda que houve distribuição de adesivos de um dos representados, Jeoás Nascimento, contendo seu número de campanha.

Em suas defesas, dentre outros motivos, os representados alegaram que a publicidade questionada tratava-se de propaganda intrapartidária e que as mensagens dirigiam-se aos convencionais.

Ao decidir, a juíza Maria Neíze entendeu que, apesar da alegação da defesa, as mensagens possuíam flagrante apelo aos eleitores indistintamente, o que acarretou no desvirtuamento da propaganda intrapartidária, haja vista destinarem-se aos eleitores em geral e não aos apenas aos convencionais, como alegado, caracterizando propaganda antecipada e, tendo por conseqüência, a aplicação da sanção prevista no art. 36, §3º da Lei das Eleições.

Assim, a juíza julgou procedente a Representação, condenando Justina Iva de Araújo Silva, Francisco Moacir Soares, Carlos Gonzaga da Silva, João Bosco da Silva Carvalho, Ana Cristina Lima Santos e Jeoás Nascimento dos Santos, individualmente, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, mínimo legal previsto no dispositivo.

Fonte: Assessoria de Imprensa TRE-RN

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Economia

Procon poderá multar bancos por cobrança indevida de tarifas

O Instituto de Proteção e de Defesa do Consumidor de Natal (Procon Natal) vem expedindo recomendações aos bancos para que deixem de fazer a cobrança da Tarifa de Cadastro (TC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) sob pena de multas. Apesar de ser autorizada pelo Banco Central, a cobrança é considerada indevida porque fere o direito do consumidor uma vez que exige uma vantagem manifestamente excessiva.

A informação foi prestada na manhã desta terça-feira, 26, pelo diretor geral Eider Mendes Neto. Segundo ele, TC e TAC são tarifas cobradas para fazer um levantamento na vida da pessoa que está querendo obter crédito para financiamentos. “A cobrança de toda e qualquer tarifa pressupõe a contraprestação de um serviço. Nesse caso, o serviço não é prestado ao usuário e sim a própria instituição financeira. Cabe a ela arcar com o ônus que servirá para a sua própria proteção, daí porque a cobrança é considerada ilegal.”

O assunto já foi motivo de freqüentes discussões entre dirigentes e representantes de PROCONs de todo o Brasil. Em reunião realizada pelo Ministério da Justiça na capital potiguar durante os dias 21 e 22 de maio último, foi fixado entendimento comum pela ilegalidade da cobrança dessas tarifas, lembrou Eider Mendes. De acordo com ele, o banco que continuar com essa prática indevida poderá ser multado.

O usuário que for cobrado pela execução das referidas tarifas poderá ter o valor correspondente devolvido pelo banco. Para tanto, deve se dirigir a sede do Procon Natal para fazer a sua reclamação que será resolvida por meio de uma audiência conciliatória. Outra opção é contratar um advogado de confiança para o ingresso de uma ação judicial na justiça comum ou no Juizado Especial dependendo do valor cobrado, orienta Eider Mendes.

De acordo com ele, outra cobrança indevida praticada pelos bancos diz respeito à tarifa para emissão de boleto que gira em torno de R$ 5,00. “Da mesma forma que as outras tarifas a emissão do documento representa um custo administrativo a ser suportado pelo próprio banco que já é remunerado pelos juros que cobram. É ilegal a transferência da cobrança para o usuário.”

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Jornalismo

TCE multa engenheiros do DER por atestar obra irregular

A Segunda Câmara de Contas aplicou multa de 600 reais a quatro engenheiros do DER por terem atestado o recebimento de obra sem a devida conclusão. De acordo com o processo nº 007413/2005, o Departamento de Estradas e Rodagens do RN – DER contratou a empresa CONORTE – Construção do Nordeste LTDA pelo valor de R$ 265.810,30 para recuperação de ponte sobre o Rio Punaú.

Ao analisar a documentação processual, o corpo técnico do TCE solicitou ao ordenador da despesa à época, Fernando Antônio da Costa Leal, a comprovação de todos os pagamentos referentes à medição da obra, o que foi respondido de forma tempestiva. Após investigações em campo, foram detectadas irregularidades como: alteração no projeto básico, aditivo sem justificativas, extemporaneidade na apresentação do ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e, principalmente, diferença entre os serviços pagos e não realizados.

Em razão disso, foram citados os engenheiros José Bartolomeu dos Santos Junior, Magda Maria Barbalho, Júlio César Fernandes Maia e Otávio Santiago Filho por terem atestado o recebimento da obra com irregularidades, pois ficou constatado pela equipe de inspeção que o “Guarda Corpo em Concreto Estrutural”, item 55705 da planilha orçamentária, não foi executado.

Em análise do mérito, o Ministério Público de Contas, com parecer do Procurador Carlos Roberto Galvão Barros, proferiu pela irregularidade da matéria opinando pelo recolhimento aos cofres públicos, com juros e correção monetária, por parte dos engenheiros, da quantia de R$ 5.637,13 acrescido de multa. No voto, o relator Paulo Roberto Chaves Alves ratifica o parecer do Ministério Público de Contas e estabeleceu multa de R$ 300,00 para cada irregularidade apontada, totalizando a quantia de R$ 600,00 para cada engenheiro. À decisão ainda cabe recurso.

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Jornalismo

Buraco envole carro e Caern é condenada a pagar danos morais e materiais

O juiz Fábio Antônio Correia Filgueira, da 12ª Vara Cível de Natal julgou procedente um pedido de indenização por danos materiais e morais feito por uma cidadã que teve seu carro danificado em virtude da abertura de uma cratera em plena via pública devido a ruptura de uma tubulação.

Com a decisão, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN foi condenada a pagar à autora da ação, a título de dano material, o valor de R$ 575,95, corrigido monetariamente pelo INPC, a contar do desembolso, em 07/12/2007, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação válida, em 30/06/2008.

A empresa também foi condenada, a título de dano moral, na quantia de R$ 4 mil, corrigido monetariamente pelo INPC, a contar do arbitramento (S. 362, STJ), com a publicação da sentença, e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (S. 54, do STJ), em 23/11/2007.

A autora afirmou nos autos que, no dia 23/11/2007, por volta das 16h55, ao trafegar em seu veículo pela Avenida Rodrigues Alves, Tirol, próximo a “Cidade da Criança”, em Natal, foi surpreendida por uma cratera que surgiu subitamente em razão de rompimento de tubulação de responsabilidade da CAERN, fato este que resultou em danos morais e materiais, estes relativos à danificação da parte dianteira do veículo que ficou presa no buraco.

Já, por sua vez, a CAERN defendeu que o incidente é fato alheio a sua vontade e imprevisível. Além do mais, subsidiariamente, sustentou que em se tratando de conduta omissiva, aplica-se a “teoria do risco administrativo”, e, por envolver a matéria responsabilidade civil aquiliana, de natureza subjetiva, não cabia falar em dever de indenizar, pois não ocorreu culpa sua no acidente apontado pela autora.

Para o juiz que analisou o caso, sendo a CAERN sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do estado do Rio Grande do Norte, aplica-se o regime jurídico-administrativo referente à responsabilidade civil estatal.

No caso, ele explicou que aplica-se a teoria da “culpa anônima do Estado” ou da “falta do serviço”. Quanto ao dever de indenizar, entendeu que tem-se que a configuração do pressuposto básico, qual seja: o ilícito. Isto porque o surgimento de cratera trata-se de fato administrativo incontroverso que violou o dever de segurança inerente ao serviço público de água e esgoto, pois não se pode admitir que a via pública ceda ante a existência de tubulação da CAERN no subsolo, causando instabilidade e violação da segurança dos transeuntes ou do tráfego de veículos automotores.

Segundo o magistrado, o dano sofrido pela autora é algo inconteste. O seu aspecto material na modalidade dano direto ou emergente pode ser extraído de documentos anexos aos autos, que se refere ao pagamento de franquia de seguro no valor de R$ 575,95. Ele considerou que o nexo causal é requisito evidente, pois a tubulação da CAERN foi elemento decisivo à abertura da cratera em que caiu o veículo da autora.

No que se refere ao dano moral, o juiz entende que não existe dúvida de que causa angústia e revolta na alma do cidadão o descaso com que é tratada a sua incolumidade física pelas entidades públicas, sejam da Administração direta, sejam da indireta, responsáveis na prestação de serviço público, que se eximem do dever de zelar pelo mínimo de segurança aos que trafegam pelas avenidas e ruas das Cidades.

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