Jornalismo

Juíza condena Nélter Queiroz e mais seis por propaganda eleitoral antecipada

A Juíza Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, em Jucurutu, Marina Melo Martins, julgou procedente representação ajuizada pela Promotoria Eleitoral e condenou o Deputado Estadual Nelter Queiroz e outras seis pessoas pela prática de propaganda antecipada no município.

A Magistrada condenou cada um dos representados, entre eles o filho do parlamentar o universitário George Queiroz, o médico e ex-prefeito Luciano Araújo e a vereadora e Presidente da Câmara Municipal, Paula Mércia Medeiros de Souza Torres, ao pagamento de multa mínima de 20 mil UFIRs, equivalente a pouco mais de R$ 20 mil.

Reconhecendo os argumentos do representante do Ministério Público Estadual, Promotor de Justiça Fausto Faustino de França Júnior, em exercício perante a referida Zona Eleitoral, a Juiza concluiu que “o evento realizado em 24.03.2012, denominado pelos representados de ‘entrevista coletiva’ foi, na verdade, um evento de publicidade, lançamento e propaganda do nome  de George Queiroz e Paula Clédina como candidatos ao pleito de 2012, o que é vedado pela legislação eleitoral antes do dia 06.07.2012, conforme prevê o art. 36, caput da Lei n° 9540/1997 – Lei das Eleições…”.

A Juíza da 27ª Zona Eleitoral não acatou pela improcedência da ação como queria a defesa e rejeitou as alegações preliminares, uma baseada na intempestividade/falta de interesse de agir sob a justificativa de que a representação teria sido protocolada fora do prazo; e a outra pela inépcia da petição inicial alegando que da narração dos fatos não se decorre uma conclusão, o que dificultaria a defesa dos fatos imputados. A Magistrada considerou que o representante do MP ajuizou a representação dentro do prazo, bem como que de uma simples leitura da representação verifica-se que os fatos foram narrados pormenorizadamente.

Confira aqui a Decisão.

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Economia

Procon multa 35 postos dos 42 existente em Mossoró

O Procon estadual fiscalizou e autuou pelo menos 35 postos de combustíveis em Mossoró, dos cerca de 42 instalados no município, por prática abusiva de preços para a gasolina. A promotora de Defesa do Consumidor, Ana Ximenes, que solicitou a fiscalização, afirma que esses estabelecimentos devem ser punidos administrativa e judicialmente.

Segundo o coordenador do Procon, Araken Farias, no primeiro posto fiscalizado, já foi confirmado o abuso, porque os fiscais verificaram que a gasolina comum na cidade está sendo comprada por cerca de R$ 2,32 e comercializada por R$ 2,81, o que representa cerca de 25% de margem de lucro bruto.

“Isso já caracteriza o abuso. Em Natal, a gasolina é comprada nos distribuidores pelo mesmo preço e vendida para o consumidor final por cerca de R$ 2,66, o que representa uma diferença de R$ 0,15 ou R$ 0,20 mais barata em comparação com o preço praticado aqui”, frisa.

Por via administrativa, os postos de combustíveis autuados pelo Procon/RN receberão uma sanção, na forma de multa administrativa, com base tanto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a Lei nº 8.078/90, como no Decreto Federal nº 2.181/97. Judicialmente, a promotora Ana Ximenes explica que o Ministério Público receberá cópias dos procedimentos administrativos e moverá uma Ação Civil Pública (ACP), também com base no CDC, pedindo indenização dos danos morais e materiais coletivos.

“Os estabelecimentos deverão ser condenados a pagar quantia em dinheiro que reverterá ao fundo estadual de direitos difusos”, afirma a promotora.

No twitter, a promotora Ana Ximenes falou sobre a fiscalização realizada pelo Procon/RN, solicitada pelo MP.

“No que depender da Promotoria do Consumidor de Mossoró, postos autuados serão multados e responderão a ACP em cujo final pagarão indenização. Não importa o tempo que levar. Ainda tenho uns vinte anos de promotoria do consumidor pela frente”, frisou.

Até o final da tarde de ontem, dos postos listados pelo Ministério Público de Mossoró, cerca de 35 foram vistoriados e autuados.

Entre os estabelecimentos vistoriados, segundo os fiscais do Procon/RN, o posto que vende a gasolina comum mais barata é o Posto Salinas, na BR 304, saída para Fortaleza/CE, onde o combustível é vendido por R$ 2,78.

Fonte: Jornal de Fato

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Jornalismo

Multa para quem for pego dirigindo sob efeito de álcool vai chegar a quase R$ 2 mil

Com o apoio do governo, a Câmara vai desmembrar o projeto que endurece a Lei Seca para votar, na semana que vem, somente a ampliação das provas de embriaguez dos motoristas.

Em relação às penalidades, o projeto dobra o valor da multa para quem dirigir sob efeitos de álcool, que hoje é de R$ 957,70. O projeto eleva a taxa a R$ 1.915,40 e mantém a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, assim como o recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

A decisão é uma resposta ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que na semana passada decidiu que só o bafômetro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez, excluindo provas testemunhais ou exame médico.

O projeto não estabelece o chamado “álcool zero” para os motoristas. Se for aprovado, continuam a valer os limites de 0,6 gramas de álcool no sangue para o motorista estar habilitado a dirigir, assim como 0,3 miligramas por litro de ar alveolar (expirado pela boca ao soprar o bafômetro).

De autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), o projeto que vai ser analisado pelos deputados inclui as demais provas como suficientes para comprovar que um motorista está alcoolizado –mesmo que ele se recuse a soprar o bafômetro. Passam a valer o relato de testemunhas, vídeos, exame clínico e outros meios.

O acordo ocorreu com o aval do ministro José Eduardo Cardozo (Justiça), que se reuniu nesta quarta com Leal e o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), para discutir o novo texto. “Qualquer crime é comprovado com outras provas. Estamos considerando o delito de embriaguez desta forma”, disse o ministro.

Segundo Cardozo, o bafômetro vai se tornar um “instrumento de defesa” dos bons motoristas para comprovar que não dirigem alcoolizados. “Da forma que hoje está na lei, a pessoa se recusa a soprar o bafômetro e não é condenada. O projeto prevê que testemunhas podem comprovar a embriaguez, assim como vídeos”, disse o ministro.

PENALIDADES

Também foram excluídas do projeto o aumento das penalidades para o motorista que dirigir alcoolizado. Segundo Marco Maia, a Câmara vai elaborar um outro projeto para ser votado ainda no primeiro semestre para tratar especificamente do tema.

Sobre o recuo no “álcool zero”, Maia disse que “não é o momento” de discutir a questão no Legislativo.

Fonte: Folha São Paulo

Editoria de Arte/Folhapress

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Jornalismo

[FOTO] Carro da Prefeitura estaciona em local proibido. Que bom exemplo!

Foto: Marcel F./Via Certa Natal

 

Mostrando o bom exemplo que a Prefeitura do Natal para para os moradores da capital potiguar, um veículo oficial do Poder Executivo, inclusive adesivado para não ter dúvidas, foi flagrado estacionado em local proibido na rua Dr. Lauro Pinto, em Lagoa Nova, mais precisamente em frente ao fórum Miguel Seabra Fagundes.

Se fosse com o carro que um “mero mortal” sem ligações políticas com a Prefeitura, a caneta já tinha comido papel há muito tempo. Todo mundo sabe que nessa região sempre tem uns amarelinhos escondidos só aproveitando a oportunidade para mandar a multa pra casa do povo.

Mas em carro de Prefeitura, ninguém faz nada. Essa cena é um belo exemplo da gestão da Borboleta.

Opinião dos leitores

  1. A informação possui uma incorreção. O nome da rua é Paulo Barros de Góis, em frente ao prédio onde moro, o Alberto Sabin. Meu prédio é vizinho à entrada do estacionamento do Forum Miguel Seabra Fagundes, uma rua perpendicular à do Fórum. Infelizmente, carros estacionados em local proibido é uma situação recorrente na minha rua. Sempre denunciamos, mas nem sempre o policiamento aparece.

  2. Caro Bruno Geovane,
     A nossa determinação é para os agentes de trânsito da Semob notificar todo e qualquer veículo que esteja estacionado de forma irregular.

    Aproveito para deixar o numero do meu telefone para qualquer tipo de denuncia.
    8869 3662 ou da Central de Rádio 3232 4930

    Abraço

    Kennedy Diniz de Araújo
    Diretor de Fiscalização de Trânsito

  3. Pelo visto na foto, a falta de educação é de todos. Vários carros estacionados  em local proibido. Aliás, a falta de educação do natalense no trânsito é generalizada. Na rua em que moram meus pais, a situação é idêntica à da foto (Rua Amaro Mesquita, próximo ao Midway Mall). Aqui no Centro da Cidade, ao redor da Praça 7 de Setembro, as rampas nas calçadas sequer são respeitadas e os motoristas estacionam em frente.

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Judiciário

Mais de nove mil pessoas serão multadas por baixar pornografia ilegalmente

Os detalhes pessoais de mais de nove mil internautas, acusados de baixarem filmes pornôs ilegalmente, serão revelados na Inglaterra. A empresa Ben Dover Productions venceu na justiça contra o compartilhamento ilegal de suas produções. Cada um dos 9.124 acusados terá que pagar multa de £ 700 libras, aproximadamente R$ 2.025.

Nenhum deles será processado por violação de direitos autorais, pois os acusados somente baixaram os filmes e não os disponibilizaram para download. Um detalhe importante: todos os usuários identificados utilizavam o mesmo provedor de banda larga, o O2, acusado de facilitar a pirataria pelo dono das companhias de filmes adultos, Lindsay Honey.

CEO do Consumer Focus, Mike O’Connor, que luta pelos direitos dos consumidores no país, se pronunciou na corte em defesa dos internautas, ameaçados de terem os nomes divulgados caso não assumam que, realmente, baixaram os filmes. Mas o apelo não teve sucesso. O júri deu a vitória para a Ben Dover Productions, ressaltando que a companhia garantiu não violar o direito à privacidade dos investigados.

Fonte: Daily Mall

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Jornalismo

MPF quer cumprimento multa diária de R$ 5 mil contra Município, Estado e União por déficit de leitos de UTI em Mossoró

O Ministério Público Federal em Mossoró ingressou ontem, 22 de março, com um pedido de execução provisória de sentença para que a Justiça Federal obrigue o município de Mossoró, o estado do Rio Grande do Norte e a União a adotar as medidas para garantir o aumento do número de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), na rede pública de saúde da cidade.

A determinação da Justiça Federal deveria ter sido cumprida desde o final de 2010, entretanto, estado, união e município, recorreram da decisão. No pedido de execução, assinado pelo procurador da República Fernando Rocha de Andrade, o MPF ressalta que, apesar dos réus terem recorrido, a sentença deve ser imediatamente cumprida. “O recurso apresentado foi recebido pela Justiça Federal apenas com efeito devolutivo, o que significa que a sentença não foi suspensa e deve ser executada”, destaca o procurador.

Dentre as determinações constantes na sentença, os réus devem promover, em conjunto, a instalação de novas unidades dedicadas aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), observando a quantidade mínima de nove leitos adicionais para adultos, seis de UTI pediátrica e outras seis unidades para atendimento neonatal.

A multa diária para o descumprimento é de R$ 5 mil para cada um dos réus. Além disso, a sentença determina multa diária pessoal ao ministro da Saúde e aos secretários estadual e municipal de saúde.

Morte de paciente

De acordo com informações veiculadas pela imprensa, a falta de uma UTI na rede pública de saúde em Mossoró levou a morte de uma mulher na tarde de ontem, 22 de março. Ela teria sido a segunda vítima somente este ano.

Para o Procurador da República Fernando Rocha de Andrade, “o lamentável episódio apenas reforça a necessidade de atuação urgente da Justiça Federal, obrigando os réus a promover a resolução efetiva do problema na cidade”.

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Jornalismo

Justiça Eleitoral multa Lula, Dilma e PT por propaganda antecipada em 2010

Por interino

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (1º), por unanimidade, multar o PT, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff por propaganda antecipada nas eleições de 2010. Lula e Dilma receberam multas individuais de R$ 5 mil, e o PT foi multado em R$ 25 mil. Os ministros também cassaram o tempo de propaganda do PT no primeiro semestre de 2012.

Estavam em julgamento duas representações, uma do PSDB e outra do Ministério Público Eleitoral, que alegavam uso indevido da propaganda partidária do PT, veiculada em 13 de maio de 2010. De acordo com as representações, a propaganda que deveria divulgar ideias da legenda foi usada para fazer propaganda para a então pré-candidata Dilma Rousseff. A propaganda eleitoral só era permitida a partir do dia 6 de julho.

Com a nova condenação, Dilma soma R$ 63 mil em multas referentes às eleições de 2010, das quais já pagou R$ 33 mil. Quatro multas de R$ 5 mil, aplicadas em diferentes processos, aguardam julgamento de recurso na Justiça Eleitoral. Os R$ 5 mil restantes resultam de entendimento individual ainda não confirmado no plenário do TSE. O julgamento do processo foi interrompido em junho de 2010 por pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli.

Já o ex-presidente Lula recebeu R$ 52,5 mil em multas e ainda não pagou nenhuma. A maior parte desta quantia, R$ 32,5 mil, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). As outras pendências estão no TSE. Em um dos processos, o ex-presidente foi multado em R$ 5 mil, mas há recurso que aguarda julgamento. O outro processo, que penalizou Lula em R$ 10 mil, é o mesmo caso que foi objeto de pedido de vista de Toffoli e que também cita Dilma.

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Comportamento

Australiano levou multa de 800 dólares por mostrar a bunda à rainha Elizabeth

Um australiano foi condenado nesta terça-feira a pagar uma multa de 750 dólares locais (cerca de 800 dólares) por mostrar as nádegas à rainha Elizabeth II e a seu marido, o príncipe Philip, durante a visita dos monarcas à Austrália no fim do ano passado.

Liam Warriner, um garçom de 22 anos de Sydney, abaixou as calças e com uma bandeira australiana entre as nádegas e correu por 50 metros ao lado da caravana de veículos da rainha durante sua visita a Brisbane, no nordeste do país.

Antimonárquico – O jovem se declarou culpado da acusação de alteração da ordem pública perante o juiz, mas disse que não se arrepende de sua ação e que voltaria a fazer o mesmo diante de qualquer outro líder. “Aos elitistas, com muito gosto mostraria meu traseiro e lhes diria que é o que penso deles”, disse Warriner, que se mostrou ‘orgulhoso de ser antimonárquico’.

O apoio à monarquia, principalmente entre os jovens, é muito forte na Austrália, onde em 1999 foi realizado um plebiscito no qual 54,87% rejeitaram uma proposta de adoção do sistema republicano.

EFE

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Jornalismo

Projeto quer transformar transporte de bebida alcoólica em infração grave

Não é só o projeto de lei coordenado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ) que pretende tornar mais difícil a vida de quem dirige após beber. Outras propostas que tramitam no Congresso vão além das mudanças na Lei 11.705, de 2008, a chamada Lei Seca. Entre elas, uma que prevê multa para quem carregar bebidas alcoólicas no interior do carro — mesmo sem beber um gole.

Motivado pela morte do filho em um acidente, no Tocantins, há mais de 20 anos, o deputado Lázaro Botelho (PP-TO), criou o projeto de lei 1.985/11. Levar bebida dentro do veículo seria uma infração grave, punida com multa. O parlamentar argumenta que, com a lei, seria evitada a “tentação de beber” ao volante.

“Para o motorista abrir o porta-malas e beber é mais difícil. Acho importante fazermos tudo que estiver ao nosso alcance para salvar vidas”, diz Botelho, alegando que há restrições semelhantes em outros países, como os Estados Unidos.

Já o projeto 2.895/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), prevê a cassação da carteira de habilitação do motorista que dirigir alcoolizado transportando crianças com menos de 12 anos, gestante, idoso ou pessoa portadora de deficiência. Neste caso, a pena do condutor seria aumentada em um terço.

Apoio a lei mais dura

O engenheiro Fernando Diniz, fundador da ONG Trânsito Amigo, perdeu o filho num acidente de trânsito, em 2003. Ele defende a mudança que está sendo articulada pelo governo federal e Congresso Nacional para tonar a Lei Seca mais dura.

Pela proposta, o bafômetro não será o único meio de punir o motorista alcoolizado. Testemunhos, fotos ou vídeos valeriam como prova. Além disso, o valor da multa poderia chegar a R$ 3.830.

“Espero que a proposta seja aprovada porque temos que acabar com a hipocrisia de flagrarem um motorista alcoolizado e não terem como incriminá-lo, caso ele se recuse a soprar o bafômetro”, enfatiza Diniz.

A opinião é compartilhada por Fernando Pedrosa, membro da Câmara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadania do Contran:

“A prerrogativa da recusa ao bafômetro só se vê no Brasil. Está na hora de tratar esse assunto com seriedade”, argumenta.

Já para o advogado Armando Souza, ex-presidente da Comissão de Acompanhamento das Leis de Trânsito da OAB-RJ, o projeto é redundante, pois aborda itens que já existem no Código de Trânsito.

Fonte: Extra Online

Opinião dos leitores

  1. E quem por exemplo vai viajar, e na mala do seu carro tem um som( como é meu caso), ou gas veicular, ou ate mesmo malas, assim falta espaço para colocar a bebida que ira tomar no fds em sua casa de veraneio ou sua fazenda, iremos fazer como para  levarmos nossas  bebidas para o nosso destino?! Dirigir e beber não pode, apoio totalmente as blitz's que estão sendo realizadas na nossa grande Natal e nas estradas que ligam a outros municipios, fico muito feliz em saber que posso dirigir tranquilo, sem me preocupar com bebados dirigindo podendo causar algum acidente e ate mesmo matar uma pessoa que não tinha nada a ver. Mais sobre como transporta a bebida ja acho abusivo da parte Hugo Leal em criar essa Lei. Obg por ceder esse espaço Blog BG, assim podemos dar nossa opnião. E Se Dirigir Não Beba!

  2. Caro Bruno, concordo plenamente. A lei que assegura o livre trânsito, o direito à vida,  não casa com a idiotice de beber no volante ou até mesmo, conduzir alcool no interior do veículo. Nos lugares mais desenvolvidos, já é possível e no Brasil também será um dia. Só quem perdeu familares por causa de irresponsabilidades no trânsito sabe a dor.

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Jornalismo

PM e PRF deflagram Operação Lei Seca no interior

Ação integrada do 5º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (5º DPRE) e do Núcleo de Operações Especiais (NOE) da Polícia Rodoviária Federal (PRF) denominada “Operação Lei Seca” foi realizada na madrugada deste domingo (29), na cidade de Santa Cruz/RN.  A blitz foi desencadeada na BR-226(entrada de Santa Cruz) e RN-092(saída para Japi).  Na ação foram fiscalizados mais de 100 veículos, sendo todos os seus condutores submetidos a exames de alcoolemia(teste do bafômetro), culminando com 59 notificações de trânsito, o recolhimento de 30 CNH´s, a autuação em flagrante de delito de 14 condutores por embriaguez ao volante e a recuperação de um veículo com queixa de furto/roubo, com a conseqüente prisão de seu condutor por receptação.

A Operação “Lei Seca” é uma das ações desencadeadas durante a Operação Verão em toda região Agreste e Trairi pelo 5º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual-5º DPRE, sediado em Nova Cruz, que atua na região litorânea das praias de Tibau do Sul, Pipa, Sibauma, Barra de Cunhaú, Baia Formosa e Sagí.

A primeira ação se deu no dia 13 de janeiro, nas praias de Pipa(Tibau do Sul), Barra de Cunháu(Canguaretama) e Baia Formosa, onde foram realizados 180 testes de alcoolemia, com 6 autuações por infração de trânsito, 2 prisões  em flagrante de delito por embriaguês ao volante, o recolhimento de 8 CNH`s e a apreensão de 5 veículos tipo motocicletas por não estarem devidamente licenciadas(atrasadas).

Durante toda a Operação Verão 2011/2012 as fiscalizações ocorrerão na área pertencente ao 5º DPRE, especialmente nas praias do litoral sul, visando sensibilizar condutores e pedestres para o respeito às regras e normas do Código de Trânsito Brasileiro. A Operação foi coordenada pelo capitão Luiz Carlos, comandante do 5º DPRE. O blog elogia toda a iniciativa para fiscalizar o trânsito de forma organizada.

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Humor

Homem expulso da casa da namorada só de calcinha terá de pagar R$ 300 por ato obsceno

Um homem de 28 anos, flagrado pela Polícia Militar usando apenas duas calcinhas pelas ruas de Maracaju, a 160 quilômetros de Campo Grande, terá de doar R$ 300 ao Conselho da Comunidade pela prática do ato obsceno, ocorrida em julho.

Segundo o acordo judicial assinado em 12 de dezembro, o pagamento será feito em três parcelas, a serem depositadas todo dia 30 a partir de janeiro de 2012. O acusado terá ainda de comprovar o depósito perante o cartório do fórum local. A medida foi solicitada pelo Ministério Público e aceita pela Defensoria Pública.

Na madrugada de 31 de julho, o homem foi abordado pela polícia após denúncias de moradores. Agentes da PM constataram que o homem estava seminu e perambulando próximo a uma pizzaria. Questionado pelos agentes sobre o motivo, ele alegou que foi expulso da casa da namorada e que ela teria ficado com todas as suas roupas.

O homem apresentava escoriações no joelho e no cotovelo e foi conduzido à delegacia da Polícia Civil para prestar esclarecimentos. Ele foi interrogado pelos responsáveis do plantão e, em seguida, foi liberado depois de assinar um termo circunstanciado de ocorrência. Ele só deixou a delegacia de Maracaju após conseguir uma bermuda emprestada.

Portal G1

Opinião dos leitores

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Economia

McDonald’s é multado em R$ 3,1 milhões por causa do McLanche Feliz

Por essa nem o próprio McDonald’s esperava. O Procon de São Paulo multou a rede de fast foods em nada mais, nada menos, do quer$ 3,1 milhões. A bagatela terá que ser desembolsada por causa da venda casada d lanches com brinquedos.

Na denúncia apresentada pelo Procon, o órgão diz que o McDonald’s cria uma lógica de consumo prejudicial para as crianças e incentiva uma formação de valões distorcidos.

A empresa deve terminar recorrendo (lógico), mas já disse que “respeita rigorosamente as diretrizes legais na comunicação com seus públicos”.

Confira resposta da empresa:

“A companhia não comenta detalhes dos processos em andamento e informa que respeita rigorosamente as diretrizes legais na comunicação com seus públicos. Além disso, segue um rigoroso código de auto-regulamentação publicitária e obrigações previstas no compromisso celebrado em conjunto com outras grandes empresas do setor de alimentos, nos quais voluntariamente assumiu normas de conduta para a comunicação com seus clientes.

Quanto ao McLanche Feliz, a rede esclarece que os brinquedos podem ser adquiridos separadamente, ou seja, desvinculados da compra dos produtos. Portanto, a empresa tem convicção de respeitar todas as normas da legislação vigente tanto em relação à comunicação como em relação a práticas comerciais.”

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Jornalismo

Detran deve suspender multas de radares da Via Costeira

O Departamento de Trânsito (Detran) deverá suspender as autuações efetuadas por meio dos radares eletrônicos instalados na Via Costeira. O motivo? Sinalização precária.

O Ministério Público vinha alisando a situação da rodovia estadual e constatou a falta de sinalização informando sobre a fiscalização eletrônica como estabelece o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Desde o ano passado que o Detran vem colocando a sinalização, mas existem indícios de que a quantia atual não seja suficiente para atender a regulamentação de trânsito.

A 32ª Promotora de Justiça, Moema de Andrade Pinheiro, recomendou ao órgão de trânsito estadual a instalação da nova sinalização em 15 dias. Até lá, o Detran deve pensar duas vezes antes de mandar as notificações, já que as que já foram enviadas devem ser canceladas.

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Jornalismo

TIM poderá levar multa de R$ 100 milhões

Leio no Novo Jornal que o descumprimento da oferta prometida aos seus clientes resultou numa multa de R$ 16.017.768,00 a TIM (Telecom Italia Mobile), operadora de telefonia móvel. A multa foi aplicada ontem pelo Procon do Rio Grande do Norte e corresponde a soma  de 26 processos de consumidores potiguares, no valor de R$  616.068,00 cada, que chegaram ao  órgão em 2006, 2007 e 2008. Mas esse valor ainda é considerado irrisório pelo diretor  do Procon/RN, Arakén Farias. “A  nossa previsão é que até o i nal  do ano o valor das multas contra  a TIM chegue a R$ 100 milhões”,  anunciou. A multa assinada ontem por Arakén representam somente 15% do total de ações que  tramitam contra a operadora no

Rio Grande do Norte. Essa multa chega antes que a  TIM cumpra o que prometeu ao  Ministério Público Federal (MPF)  do estado. Como as dei ciências  no serviço oferecido têm sido constantes alvos de reclamações  nos órgãos de defesa do consumidor, a operadora garantiu que  até 31 de dezembro deste ano realizaria melhorias para evitar as  dei ciências na rede de cobertura  para seus usuários.

A procura pelos serviços da  TIM está relacionada aos serviços mais baratos, englobados  nos planos Ini nity que oferecem  a tarifação por chamada em que  os clientes só pagam o primeiro minuto das ligações. O mesmo acontece com o acesso à internet, em que é cobrado um único valor pelo dia em que a rede for  acessada pelo celular. Além disso,  os torpedos também são ilimitados pagando-se apenas o primeiro do dia.

Porém, de acordo com os relatórios mais recentes da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), os 92 municípios potiguares onde a operadora atua, estão com os serviços abaixo dos  critérios mínimos de qualidade.  O problema pode está relacionado ao fato da TIM ter ambicionado cobrir estas cidades, num investimento de R$ 30 milhões na  rede, mas não ter conseguido oferecer a, pelo menos 25 destes um  serviço satisfatório. Foi isto que  motivou uma intervenção judicial no início deste ano e que culminou na inabilitação de novas  linhas, enquanto os processos  tramitavam no Procon.

A infração está prevista no  Art. 35 do Código de Defesa do  Consumidor que orienta o cliente a exigir a oferta da forma como  é apresentada em publicidade;  aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou  rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas  e danos ao se sentir lesado quando o fornecedor recusar cumprir  com a oferta que apresentou.

No caso da TIM no Rio Grande do Norte, os consumidores reclamaram ao Procon sobre cobranças nas contas telefônicas  com valores que ultrapassavam o  que haviam contratado por meio de promoções. Os clientes, em  sua maioria, pediram que a operadora revisasse os valores cobrados, mas, como os processos terminaram em multa, a operadora  deve ter rejeitado o acordo.

A TIM deverá ser notii cada  até a próxima terça-feira e disporá de 10 dias para pagar a multa  ou para recorrer na Justiça. Se recorrer perderá o desconto a que teria direito, caso o valor fosse  pago sem apelar ao judiciário. O  diretor geral do Procon explica  que a TIM não é a única operadora que tem incomodado os clientes. Na realidade, as operadoras  de telefonia móvel estão entre os  fornecedores que lideram as reclamações de consumidores no  órgão. “A Claro já recebeu multa de R$ 19 milhões, a OI de R$

26 milhões e agora a TIM”, revela Arakén Farias. Os motivos das multas são sempre os mesmos: dei ciências no serviço. A TIM só deverá se posicionar a respeito da multa quando for oi cialmente comunicada. A empresa informou que até ontem não havia recebido notii cação do Procon do Rio Grande do Norte, portanto, não poderia se posicionar à respeito da aplicação da referida mu

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Jornalismo

Procon aplica multa de R$ 16 milhões na TIM

A operadora de telefonia celular TIM será multada em R$ 16.017.768,00 pelo Procon do Rio Grande do Norte. A multa foi assinada nesta quinta-feira (17) pelo coordenador do órgão, Araken Farias. As irregularidades encontradas são referentes a descumprimento de oferta, infração prevista no Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor. A multa corresponde a 26 processos, de R$ 616.068,00 cada.

Segundo o coordenador do Procon, os processos representam apenas 15% do total de ações contra a operadora no Rio Grande do Norte. Dos 26 processos, dois eram de 2006, seis de 2007 e 18 de 2008. Na maioria dos casos, os consumidores reclamaram de uma cobrança nas contas telefônicas de valores que excediam o contratado através de promoções. Nas ações no Procon, os clientes pediam que houvesse a revisão dos valores cobrados, mas, em audiências com os clientes, a operadora teria rejeitado o acordo.

“Hoje a multa foi assinada e até a terça-feira da semana que vem eles (TIM) deverão ser notificados. A partir daí, terão 10 dias para pagar a multa ou para recorrer na Justiça, mas perdendo o desconto a que teriam direito caso o valor fosse pago”, explicou Araken Farias.

Caso a operadora opte por pagar a multa antes de acionar a Justiça, o valor referente às multas será encaminhado para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Na hipótese de não pagarem, o débito será inscrito na dívida ativa. “Até o fim do ano, o total de multas da TIM deve chegar a R$ 100 milhões”, adiantou Araken Farias.

De acordo com o atual coordenador do Procon, o objetivo do órgão é fazer com que os processos transcorrem com mais celeridade para evitar a sensação de impunidade na população. “Estamos fazendo a aplicação das multas no mesmo ano em que ocorrrem as fiscalizações e queremos chegar a fazer no mesmo mês. É o atual objetivo”, disse.

Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

  1. só presta assim!!!!!!! num intante se ajeita quando mexe nos bolsos. não adianta a @TIMTIMporTIMTIM tentar mascarar a verdade, o serviço está precário

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Jornalismo

Pena para interventor será multa ou detenção de até cinco anos

A pena para o interventor nomeado pela Justiça para conduzir os dois supermercados de Rychardson de Macedo, o ex-diretor do Ipem – será de multa ou detenção, que vai de dois a cinco anos.

João Maria foi autuado em flagrante delito por ferir o inciso IX, do artigo 7º, da Lei nº 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

Equipes da Vigilância Sanitária e policiais da Delegacia do Consumidor estiveram no supermercado É Show, Zona Norte, e constataram a comercialização de produtos vencidos.

Diz o dispositivo de lei mencionado que constitui crime contras as relações de consumo:

“vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo

Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte”.

Opinião dos leitores

  1. Prisão é pouco, tamanha irresponsabilidade e descompromisso com o encargo público. O juiz estadual que o nomeou já 'passou a bola', será que tava prevendo que isso iria acontecer?!

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