Judiciário

STF antecipa julgamento de recurso de Flávio Bolsonaro no ‘caso Coaf’

O STF mudou para dia 20 a análise, em plenário, da legalidade no compartilhamento de dados do Coaf com órgãos de investigação sem prévia autorização judicial.

O julgamento estava marcado para o dia 21.

Foi nessa ação que Flávio Bolsonaro pediu liminar para invalidar os dados de suas movimentações financeiras enviados pelo Coaf ao MP do Rio.

Ao acolher o pedido do senador, Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os inquéritos e processos em curso no país iniciados com base em relatórios de inteligência do órgão de controle de atividades financeiras – que depois mudou de nome para UIF e foi transferido para o Banco Central.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. …… Foi só o senado pautar na CCJ a prisão em segunda estância, que o Supremo ja adiantou a sessão do julgamento do antigo COAF do senador filho do presidente…. A Brasil veio de guerra….. Agora é poder engolindo poder.

    1. Parabéns, não devemos ter bandidos de estimação, criminosos tem que se f**** mesmo

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Judiciário

Após decisão do STF, Dirceu, Azeredo, Duque e mais cinco pedem para sair da prisão

O ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo

Além do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu , outros políticos e empresários condenados em segunda instância já pediram à Justiça para deixar a prisão com base na mudança do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão em segunda instância. O ex-governador de Minas Eduardo Azeredo, o ex-vice-presidente da Mendes Júnior Sérgio Cunha Mendes, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e outros quatro presos em Curitiba já pediram para deixar a cadeia.

A defesa do ex-presidente Lula protocolou às 11h12m desta sexta-feira uma petição na Justiça Federal do Paraná solicitando a soltura do petista após a decisão do Supremo. Por volta das 16h20, o juiz Danilo Pereira Junior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, concordou com o pedido protocolado mais cedo e expediu o alvará de soltura do ex-presidente. Ele deve deixar a Superintendência da Polícia Federal ainda nesta sexta.

Dirceu também protocolou na Justiça Federal do Paraná um pedido para deixar a prisão. Os advogados do petista apresentaram um documento requerindo a “imediata expedição do alvará de soltura”.

A defesa do ex-diretor da empresa Mendes Júnior Alberto Elísio Vilaça Gomes, do empresário Fernando Moura, do ex-vice-presidente da empreiteira Engevix, Gerson Almada, do irmão de Dirceu, Sérgio Cunha Mendes e de Renato Duque, ex-diretor da Petrobras também já pediram para que eles sejam liberados.

Já a defesa do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto ingressou com um pedido na Vara de Execuções Penais para que ele seja liberado do uso de tornozeleira eletrônica . O pedido apresentado pelo advogado Luiz Flávio Borges D´Urso. O ex-tesoureiro do PT trabalha atualmente na sede paranaense da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Sua função é prestar assessoria para a presidência, com análises da conjuntura e contato com sindicatos.

O Globo

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Judiciário

STF: Gilmar Mendes vota contra a prisão em após 2ª instância

Foto: via G1

O ministro explicou a mudança de posição. Em 2016, ele foi a favor da prisão após a 2ª instância, mas em 2018, no julgamento do habeas corpus de Lula, mudou o voto. Na ocasião, ele concordou com Toffoli que se poderia aguardar o STJ.

O ministro revela que, quando decidiu votar a favor das prisões após 2ª instância, acreditava que os tribunais conseguiriam corrigir abusos da 1ª instância. Segundo Gilmar, chamou a atenção as prisões alongadas, que depois se tornaram definitivas com a 2ª instância.

O ministro afirmou que mudou de posição porque as instâncias inferiores passaram a considerar a prisão em 2ª instância como regra e não como possibilidade, o que desvirtuou a decisão do Supremo. “Seria uma possibilidade e não uma obrigatoriedade. A realidade é que, após 2016, os tribunais passaram a compreender como um imperativo”.

O STF retomou nesta quinta-feira(07) o julgamento sobre a validade de prisão após condenação em 2ª instância. Dos onze ministros, dois ainda vão apresentar seus votos: Celso de Mello e Dias Toffoli.

Este é o 4º dia de sessões do julgamento sobre o tema, que começou em 17 de outubro. Sete ministros já votaram: 5 a favor (Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Carmem Lúcia), e 4 contra a prisão (Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e agora Gilmar Mendes).

Com informações do G1

Opinião dos leitores

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Judiciário

STF: Ministra Cármen Lúcia deu o 5º voto a favor da prisão após 2ª instância

Foto: via G1

A ministra abriu seu voto dizendo que é preciso respeitar quem pensa diferente e que o respeito a todas as posições faz parte da democracia. “O contraditório é do direito porque é da vida. Quem gosta de unanimidade é ditadura. Democracia é plural, sempre”.

A ministra afirmou ainda que não se trata de tema simples porque a Corte já está dividida sobre isso há mais de uma década. Ela lembrou que, em 2009, ficou vencida quando o Supremo autorizou só prisões após trânsito em julgado. A posição mudou em 2016.

O STF retoma nesta quinta-feira(07) o julgamento sobre a validade de prisão após condenação em 2ª instância. Dos onze ministros, três ainda vão apresentar seus votos: Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Carmem Lúcia foi a primeira a fazer seu manifesto.

Este é o 4º dia de sessões do julgamento sobre o tema, que começou em 17 de outubro. Sete ministros já votaram: 5 a favor (Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Carmem Lúcia), e 3 contra a prisão (Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski).

Com informações do G1

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Judiciário

Lava Jato cumpre mandados expedidos pelo STF; Renan Calheiros principal alvo, e ministro do TCU também na mira

A PF cumpre mandados de busca e apreensão contra alvos da Lava Jato ligados a pessoas com foro privilegiado, diz O Globo.

As medidas foram assinadas por Edson Fachin.

É Renan Calheiros o principal alvo da operação, que cumpre mandados de busca e apreensão autorizados por Edson Fachin.

Ele foi intimado a depor.

Os outros alvos são Eduardo Braga e o ministro do TCU Vital do Rêgo.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Por isso tem muuuuiiiiittttaaaa gente de colarinho branco, lutando com todas as forças de suas "posses" políticas para que o STF torne o Brasil o paraíso da impunidade, determinando que só pode ser preso depois do processo ser submetido ao STF, ou seja, na prática, acabando na prática com as sentenças dos juízes de primeiro e segundos graus e atingindo as decisões do STJ.

  2. #renanlivre!!! Não há provas contra Renan, me apresentem 1!!!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk #eleiçãosemrenanégópi………..kkkk

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Judiciário

Hacker disse ter roubado mensagens de ministros do STF, e direciona “intimidação” contra Carmem Lúcia

O hacker da Lava Jato disse a Manuela D’Ávila que havia roubado mensagens de Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, segundo a Veja.

Ele disse também que essas mensagens permitiriam invalidar todos os atos da Lava Jato.

Em sua conversa com Manuela D’Ávila, ele acusou Cármen Lúcia de “fazer piada” com a morte do neto de Lula.

A reportagem reproduziu a conversa:

Reprodução

A trama criminosa contra Cármen Lúcia

O STF está sendo achacado para inocentar Lula e enterrar a Lava Jato.

As conversas do hacker Vermelho com Manuela D’Ávila, publicadas pela Veja, revelam o propósito de constranger e intimidar Cármen Lúcia – e isso ocorre às vésperas do julgamento do caso do triplex.

Com o novo vazamento, há expectativa de uma reação do Supremo de reagir a essa tentativa criminosa de obstruir a lei com mensagens fabricadas.

Com informações de O Antagonista

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Judiciário

Bolsonaro diz que vídeo com leão e hienas foi ‘erro’ e pede desculpas ao STF; presidente não responsabiliza filho Carlos, e orienta sua equipe a evitar conteúdo do tipo

Foto: Adriano Machado / Reuters

O presidente Jair Bolsonaro afirmou ao Estado que a publicação em sua conta no Twitter em que se compara a um leão sendo atacado por hienas foi um “erro” e, por isso, pede desculpas.

No vídeo, divulgado na segunda-feira, 28, os animais que ameaçam o leão levam o símbolo de instituições, como o Supremo Tribunal Federal, a Organização das Nações Unidas (ONU), o seu partido, PSL, e siglas de oposição – entre as quais o PT e o PCdoB -, além da imprensa. A postagem foi apagada cerca de duas horas depois diante de forte repercussão negativa.

“Me desculpo publicamente ao STF, a quem por ventura ficou ofendido. Foi uma injustiça, sim, corrigimos e vamos publicar uma matéria que leva para esse lado das desculpas. Erramos e haverá retratação”, disse o presidente durante viagem à Arábia Saudita.

No filme postado ontem, o rei da selva se alia a outro leão, chamado “conservador patriota”, parte para o contra-ataque e vence seus inimigos. “Vamos apoiar o nosso presidente até o fim. E não atacá-lo. Já tem a oposição para fazer isso!”, dizem os letreiros sobrepostos às imagens da fuga. A montagem se encerra com a transição de imagens da bandeira do Brasil para a de Bolsonaro de braços abertos. A trilha sonora épica dá espaço a uma gravação do presidente repetindo o seu lema de campanha: “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”.

O presidente afirmou que o vídeo foi publicado em sua conta sem o devido cuidado e que orientou sua equipe a evitar este tipo de conteúdo. “O vídeo não é meu, esse vídeo apareceu, foi dada uma olhada e ninguém percebeu com atenção que tinham alguns símbolos que apareciam por frações de segundos. Depois, percebemos que estávamos sendo injustos, retiramos e falei que o foco (nas redes sociais) são as nossas viagens.”

Questionado se o autor da postagem foi o vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro (PSC-RJ), que já admitiu ter acesso às contas do pai nas redes sociais, o presidente evitou responsabilizá-lo. “Não se pode culpar o Carlos. A responsabilidade final é minha. O Carlos foi um dos grandes responsáveis pela minha eleição e é comum qualquer coisa errada em mídias sociais culpá-lo diretamente. A responsabilidade é minha, tem mais gente que tem a senha e não sei por que passou despercebido essa matéria aí”, afirmou.

Reação. Ao comentar o vídeo, o decano do Supremo, ministro Celso de Mello, disse em nota que “o atrevimento presidencial parece não encontrar limites”.

“É imperioso que o senhor Presidente da República – que não é um ‘monarca presidencial’, como se o nosso País absurdamente fosse uma selva na qual o leão imperasse com poderes absolutos e ilimitados – saiba que, em uma sociedade civilizada e de perfil democrático, jamais haverá cidadãos livres sem um Poder Judiciário independente, como o é a magistratura do Brasil”, disse o decano na nota.

Estadão

Opinião dos leitores

  1. Coisa de moleque, na base do 'se colar, colou'!
    "Primeiro agride. Se a repercussão for negativa, recua, pede desculpas. Se sobrar para o filho, alega que outras pessoas têm suas senhas, que o filho é inocente. Ou seja: ninguém é culpado.
    Essas palhaçadas fazem o Palácio do Planalto parecer um circo, em cujo picadeiro um bando de palhaços brincam com a cara de todo mundo enquanto sorrateiramente entrega o patrimônio do Pais a preços de bananas as empresas multinacionais e destrói os direitos trabalhistas e previdenciários dos mais pobres e desfavorecidos.

    1. Disse tudo. Parabéns pelo excelente comentário. Traduziu com perfeição a tragicomédia que estamos sendo obrigados, por uma eleição fraudada por Fakes News e um facada encenada, a engolir.

  2. Esses que "assessoram" o fraco Bolsonaro, beiram o ridículo, tem uns fihos sem nenhuma postura moral.
    É triste hoje nós termos um país há onze meses sem Comando.
    O brasileiro, fez sua pior aposta. Até quando vamos sofrer com esta incompetência.
    Será, que vão deixar chegar ao final desse desmandato ?

    1. Vão sim, desse e do proximo.
      Ainda tem MORO e MORÃO melhor JAIR se acustumando, pra não ficar aí agonizando.
      Kkkkkkkkk

  3. Não defendo os petralhas, mas dessa vez quem fez a besteira (mais uma por sinal) foi o próprio sem-noção. Em boca fechada não entra mosquito….

  4. Esses petralhas, estão insatisfeitos, a porta está aberta , vão para Venezuela, Cuba que e o lugar de vcs .

  5. Gente, irresponsabilidade tem limite. Quem tem um apoio desse, não precisa de oposição. Mais uma trapalhada, mais um pedido de desculpas.

    1. Pois é Vitor Silva, detesto o PT e o Bozo, mas qual a relação entre mais essa cagada do Bozo com os PTralhas?

  6. Como são hipócritas esses petistas e além de tudo cegos a imprensa brasileira está toda contra o presidente, coisas piores presidentes anteriores fizeram e passava despercebido, porque a imprensa não posta as obras que o exército estão acabando que as gestão anteriores nem começaram e comeram o dinheiro porque não mostra o lucros da Petrobrás mesmo com o combustível mais barato entre outras coisas mais que se eu fosse citar tomava essa página toda, nem sou PT nem PSL mais o brasileiro só sabe condena.

  7. Tem que pedir desculpas não presidente, no STF a maioria é corrupto, o que o senhor tem que fazer é fechar aquele lixo.

    1. Você é um esquerdopata frustrado como todos os outro!

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Judiciário

STF – PRISÃO APÓS SEGUNDA INSTÂNCIA: Marco Aurélio votou contra, enquanto Moraes e Fachin votaram a favor

Relator da Lava Jato, Edson Fachin deu o segundo voto pela possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

“É inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última corte constitucional tenha sido examinado”, disse.

A julgamento foi suspenso para um intervalo. Na volta, ainda nesta quarta-feira(23), o próximo voto será de Luís Roberto Barroso.

Moraes abre divergência e apoia prisão em 2ª instância

Alexandre de Moraes divergiu de Marco Aurélio e defendeu a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

“Esse juízo de consistência, realizado pelo órgão colegiado, juízo natural de segundo grau, afasta, no tocante à possibilidade de prisão, a presunção de inocência. Porque há uma decisão colegiada escrita, fundamentada, reconhecendo materialidade e autoria do delito. Autoriza, portanto, a meu ver, a execução da pena.”

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. O TÍTULO DESTA MATÉRIA ESTA ERRADO! MARCO AURÉLIO E FACHIN VOTARAM A FAVOR DA PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. JÁ ALEXANDRE DE MORAES, CRIA DE TEMER, VOTOU CONTRA A REFERIDA PRISÃO.

    1. RETIFICAÇÃO: O TÍTULO DESTA MATÉRIA ESTÁ CORRETO. O EQUÍVOCO FOI MEU. DESCULPAS.

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Judiciário

Relator, ministro Marco Aurélio Mello vota no STF contra prisão de condenados em segunda instância

Foto: Jorge William / Agência O Globo/27-06-2019

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) retoma nesta quarta-feira o julgamento sobre prisão de condenados em segunda instância . Conforme esperado, o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a execução da pena após condenação em segunda instância — ele é autor de três ações que tratam no tema na Corte. Primeiro a dar seu voto no plenário, o magistrado entende que a prisão deve ser efetuada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recorrer da condenação.

A sessão foi suspensa para o almoço e retorna às 14h. Seguindo a ordem, o próximo a votar é Alexandre de Moraes. Depois, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Para Marco Aurélio, a prisão sem trânsito em julgado só deve ser permitida nos casos previstos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que diz: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Votou a favor da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância cinco vezes: em 2009, em fevereiro de 2016, em outubro do mesmo ano e no mês seguinte. O posicionamento seguiu igual, em abril de 2018, no caso do habeas corpus do ex-presidente Lula.

— Indaga-se: perdida a liberdade, vindo o título condenatório e provisório, porque ainda sujeito a modificação por meio de recurso, a ser alterado, transmudando-se condenação em absolvição, a liberdade será devolvida ao cidadão, àquele que surge como inocente? A resposta é negativa — disse Marco Aurélio, repetindo voto que já deu no passado.

Entre 2009 e 2016, prevaleceu no STF o entendimento de que a prisão não pode ocorrer já na segunda instância. Em 2016, porém, houve mudança de orientação. Em três julgamentos na época, inclusive uma liminar de ações julgadas agora, a maioria entendeu que era possível a execução da pena após condenação em segunda instância. Mas, sem um julgamento definitivo sobre isso, o que está ocorrendo só agora, alguns ministros do STF não seguiam a orientação majoritária, mandando soltar condenados nessa situação. Um deles era o próprio Marco Aurélio.

— Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana — afirmou Marco Aurélio.

Sem espaço para o meio-termo

Ele também foi contra uma eventual decisão que opte pelo meio-termo: execução da pena após análise do caso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funcionaria como uma terceira instância.

— Uma coisa é ou não é, não havendo espaço para o meio termo — disse o relator.

Marco Aurélio também citou a situação dos presídios, já superlotados:

— O problema adquire envergadura maior quando considerada a superlotação dos presídios. Constatou-se o exorbitante número de cidadãos recolhidos provisoriamente, a salientar a malversação do instituto da custódia cautelar e, consequentemente, a inobservância do princípio da não culpabilidade. Inverte-se a ordem natural para prender e, depois, investigar. Conduz-se o processo criminal com automatismo incompatível com a seriedade do direito de ir e vir dos cidadãos.

Atrito antes da votação

Antes do voto, houve um desentendimento entre o relator e o ministro Luiz Fux, que é favorável à prisão em segunda instância. Fux se dirigiu ao atual procurador-geral da República, Augusto Aras, que assumiu o cargo no mês passado. E levantou uma questão que poderia impedir o julgamento das ações.

— O procurador anterior suscitou uma questão preliminar sobre a impossibilidade jurídica de uma modificação de jurisprudência em espaço de tempo diminuto. Agora, o procurador, na sua última fala, antes de apontar o mérito, suscita essa questão preliminar — disse Fux.

— Precisamos abrir o embrulho. A meu ver, a colocação do colega é inusitada — respondeu Marco Aurélio.

O ministro Gilmar Mendes, que já foi favorável à prisão após condenação em segunda instância, mas mudou de lado, apoiou Marco Aurélio:

— Foi julgada a liminar (em 2016), e agora se julga o mérito. Só isso.

— A colocação foi feita pelo Ministério Público. Está nos autos — rebateu Fux.

O presidente do STF, Dias Toffoli, então decidiu que Marco Aurélio leria seu voto e, depois disso, outras questões poderiam ser levantadas. Isso não impediu o relator de reclamar novamente de Fux.

— Daqui a pouco completarei 30 anos no Supremo e ainda sou surpreendido por algumas colocações — disse Marco Aurélio.

Sustentações orais

A sessão desta quarta-feira começou com a sustentação oral de dois advogados interessados na causa. Na sequência, falaram o advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da República, Augusto Aras. Logo apos, deu-se início aos votos dos onze ministros do STF. Nos bastidores, alguns ministros haviam combinado de dar votos curtos, em comparação aos padrões recentes do plenário.

Em sustentação oral no plenário, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a prisão de réus condenados em segunda instância.

— Em tempos de polarização, de defesa dos extremos, é preciso buscar nos princípios dos efeitos integrados e da harmonização, há situações intermediárias que não podem ser desconsideradas. É preciso buscar uma solução que favoreça a integração social e a unidade política, bem como o equilíbrio e a temperança dos valores sopesados na Cara da República — disse Aras.

Segundo o procurador-geral, com a condenação definida pela primeira instância e, depois, confirmada em segunda instância, garante-se o duplo grau de jurisdição, “opção em consonância com a maioria dos países democráticos”. Ele explicou também que os tribunais superiores examinam apenas teses jurídicas, e não provas de processos específicos — portanto, as chances de reverter a condenação seriam mínimas.

Aras ainda defendeu que as penas de criminosos sejam cumpridas logo em seguida do crime praticado, em respeito às vítimas e à sociedade. Ele ainda refutou o argumento de que, com as prisões de segunda instância, as prisões ficam cada dia mais lotadas. Para resolver o problema, o procurador-geral sugeriu a adoção de medidas cautelares – como, por exemplo, o uso de tornozeleira eletrônica em réus de baixa periculosidade

Por fim, Aras recomendou que o STF não mude a jurisprudência que recomenda a prisão em segunda instância, firmada em 2016. Para ele, uma mudança nessa orientação em tão pouco tempo geraria insegurança jurídica.

Antes da fala de Aras, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça, defendeu a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Ele afirmou que todo direito — como o de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado — têm seus próprios limites.

— Se temos liberdade de expressão, também temos o dever de não ofender o outro. Essa liberdade é limitada. Se temos liberdade de ir e vir, não podemos obstruir o direito de ir e vir do outro — comparou Mendonça.

Ele citou casos de outros países e que é possível prender já na segunda instância e afirmou que é preciso também pensar nos direitos individuais das vítimas.

— Eu preciso pensar no direito individual das vítimas. Quem defende o direito individual das vítimas? Quem defende o direito de ir e vir das vítimas, o direito à vida das vítimas, o direito dela sair do trabalho e ir com segurança no transporte público, saber que seu filho foi com segurança à escola? Eu vi várias defesas de direitos individuais. Não vi defesa de direito das vítimas. Quem defende as viúvas, os órfãos, fruto de uma violência praticada por outros, que também têm seus direitos individuais, mas não respeitam o princípio da reciprocidade — disse Mendonça.

Decisão pode ficar para quinta-feira

Depois da votação, haverá discussão sobre como proclamar o resultado final. É nessa parte do julgamento que pode haver migrações dos ministros para a coluna do meio. Mesmo com tantos detalhes sendo costurados em bastidores, e com tantas nuances da discussão, ministros apostam que o julgamento termina até quinta-feira.

— Termina amanhã (quarta-feira) com certeza — afirmou Alexandre de Moraes.

— Até quinta-feira concluímos — apostou outro ministro do STF, que preferiu não se identificar.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Os bandidos de colarinho-branco agradecem vossa excelência…excelente voto pela impunidade de quem pode pagar advogados e recorrer aos deuses do STF!!!!

  2. BG
    Esses caducos da PEC da BENGALA + de 70 anos( Lewandosky,celso de mello,marco mello) tem que serem extirpados do STF e a nova composição tem que ser por concurso público, nada de indicação politica.

  3. O Brasil precisa ver uma forma de extinguir esse tal de STF, ai sim seria o inicio da moralização e e ordem no país.

  4. FDP!!!
    Safado.
    Essa safadeza só serve pra colarinho branco e homicidas, traficantes??
    Ladrão de galinhas, como é que fica??
    Isso é um cabaré!!
    Isso Tudo pra soltar o maior ladrão do mundo, esses FDP mudam até as leis .
    Deve terem levado uma chave de rodas grande.
    Devem terem dito.
    Ou solta o molusco, ou vcs se juntam a ele em Curitiba.

  5. O STF vai mostrar que os culpados podem ficar sem punição até decisão da terceira entrância. Só falta mostrar as fotos dos churrascos e outros festejos nos facebook, instagram e outras redes sociais, junto com os condenados, estes livres e continuando a comandar suas quadrilhas. O STF tem que ser mudado por magistrados de carreira.

  6. STF, o lugar esperado pela sociedade mas infelizmente não correspondido às expectativas do povo e do direito. Indicada para dirimir dúvidas jurídicas e responsável pela soltura de bandidos que se valem de inúmeros recursos para permanecer soltos e inpuníveis, fazendo escárnio da sociedade brasileira.

  7. Agora é só abrir os portões dos presídios e está resolvido o problema. Se ao menos com essa votação se acabasse com o judiciário e seus penduricalhos seria uma ENORME economia para o país, uma vez que não teremos mais presos nesse maravilhoso país.

  8. De canalhas não se pode esperar coisa boa!
    Parente de Collor de Mello, entrou no STF de favor então tem que se alinhar com o corrupto.

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Judiciário

Ministro Celso de Mello, do STF, arquiva notícia-crime contra procuradores da Lava-Jato

Foto: Divulgação/STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou notícia-crime apresentada pelo líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados, Paulo Pimenta (RS), que pedia o oferecimento de denúncia contra sete procuradores da força-tarefa da Operação Lava-Jato por supostos crimes praticados no curso da operação. O decano apontou que os representantes do Ministério Público Federal (MPF) não detêm prerrogativa de foro no STF nas infrações penais comuns.

Na Petição (PET) 8418, o parlamentar acusava os procuradores Deltan Dallagnol, Laura Tessler, Vladimir Aras, Paulo Roberto Galvão, Sérgio Bruno Cabral Fernandes, Athayde Ribeiro e Daniel de Resende Salgado de fraude processual, prevaricação, participação em organização criminosa e abuso de autoridade em razão de supostos contatos infoindíciosmais com autoridades da Suíça e de Mônaco para obtenção de provas ilícitas.

Ao rejeitar o pedido, o relator assinalou que o Supremo não pode ser confundido com órgão de encaminhamento a outras autoridades penais de comunicações referentes a alegadas práticas delituosas. Também afastou a aplicação do artigo 40 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual, quando juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. De acordo com o decano, o deputado não produziu quaisquer peças e documentos cujo teor pudesse sugerir o cometimento de crimes por parte dos procuradores.

O ministro Celso de Mello assinalou ainda que o Judiciário não tem a prerrogativa para ordenar, induzir ou estimular o oferecimento de acusações penais pelo MP, pois essas providências seriam uma “clara ofensa” a uma das mais expressivas funções institucionais daquele órgão. “O monopólio da titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado”, afirmou.

Sobre a acusação de abuso de autoridade, o ministro explicou que a Lei 13.869/2019, que trata do tema, somente entrará em vigor em janeiro de 2020.

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Judiciário

De véspera, ministros do STF Luís Roberto Barroso e Luiz Fux defendem prisão em 2ª instância

FOTO: EBC

Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pararam nesta quarta-feira (16), antes da sessão plenária, para falar com jornalistas em defesa do cumprimento de pena após condenação em segunda instância da Justiça. O julgamento do tema está marcado para amanhã (17).

Para Barroso, uma mudança de entendimento para permitir a prisão somente após o fim de todos os recursos em instâncias superiores beneficiaria somente os criminosos de colarinho branco, sem surtir efeitos para os demais presos.

“Os que são criminosos violentos, em muitos casos se justificará a manutenção da prisão preventiva. Portanto, no fundo, no fundo, o que você vai favorecer são os criminosos de colarinho branco e os corruptos”, disse ele.

Já para Fux, representaria “realmente um retrocesso se essa jurisprudência for modificada”. Ele acrescentou que o cumprimento de pena após o segundo grau “segue os padrões internacionais”.

“Estamos adotando um precedente e temos de seguir essa regra. E estamos seguindo países como Estados Unidos, Canadá, França, Alemanha, Portugal, Espanha e demais países do mundo”, disse Fux.

“O direito hoje, dependendo das soluções que se adota, ele gera comportamentos na população. Se o direito é muito flexível, as pessoas tendem a não cumpri-lo. Se o direito é um pouco mais rígido as pessoas alimentam que o Estado está disposto a punir e pensam duas vezes antes de delinquir”, acrescentou Fux.

Barroso, por sua vez, lembrou que até 2009 o entendimento do Supremo foi sempre no sentido de permitir a execução de pena após a condenação em segunda instância, e que isso mudou entre 2009 e 2016 somente quando “o direito penal chegou ao andar de cima”, avaliou.

Julgamento

Na segunda-feira (14), o presidente do STF, Dias Toffoli, marcou para a sessão de quinta (17) o julgamento de três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC´s), relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, que tratam do assunto.

Toffoli marcou o julgamento com pouco tempo de antecedência alegando questões de segurança, uma vez que o tema atrai grande atenção por ter o potencial de afetar a situação de condenados na Lava Jato, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No ano passado, Toffoli havia marcado o julgamento das ações para 10 de abril, mas acabou retirando-as de pauta na semana anterior a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora de uma das ADC´s. Os autores das outras duas ações são os partidos PCdoB e o antigo PEN, atual Patriota.

A questão gira em torno de saber até onde vigora a presunção de inocência prevista na Constituição, se até a condenação em segunda instância ou se até o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos sequer nos tribunais superiores, em Brasília.

Controvérsia

O assunto é polêmico dentro do próprio Supremo, onde já foi levado ao menos quatro vezes a plenário desde 2016. Nesses julgamentos, prevaleceu o entendimento pela prisão em segunda instância, mas sempre em situações específicas ou provisórias, sem o estabelecimento de uma posição definitiva de mérito.

Entre os ministros, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello se posicionam claramente contra o cumprimento de pena após a segunda instância, por considerarem que a presunção de inocência não pode ser relativizada, devendo-se aguardar assim todo o trânsito em julgado da sentença condenatória para que alguém possa ser considerado culpado.

Na corrente contrária, ministros como Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, posicionam-se a favor da prisão após segunda instância, por considerar que a presunção de inocência perdura somente até a segunda condenação, uma vez que dali em diante, nos tribunais superiores, não se volta a examinar provas, mas somente se analisa eventuais nulidades processuais.

Ministros como Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber mostraram-se, no passado, mais flexíveis, tendo votado em diferentes direções ao longo do tempo ou sugerido vias intermediárias, em que seria preciso aguardar, por exemplo, o julgamento da condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tida como terceira instância, para que um condenado pudesse começar a cumprir pena.

Agência Brasil

 

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Judiciário

Estupradores e assassinos condenados em segunda instância de olho em decisão do STF

O Advogado-Geral da União tem um plano para convencer os ministros do STF a manterem a prisão em segunda instância.

André Mendonça, segundo a Veja, “inventariou alguns dos mais violentos casos de criminosos – estupradores e assassinos, por exemplo — condenados em segunda instância e que poderão ser beneficiados pela decisão do STF”.

O Antagonista

Opinião dos leitores

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Judiciário

Fórum Nacional de Juízes Criminais fala em ‘graves consequências para a sociedade’ caso STF derrube prisão na 2ª instância

O Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc) acaba de divulgar um anota em que defende a constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância.

“Importantíssimo lembrar que este sempre foi o entendimento do STF, em toda sua história, com exceção do curto espaço de tempo entre 2009/2016, tendo sido o entendimento regular resgatado com o julgamento do plenário em fevereiro/16.”

A entidade, formada por magistrados de todo o país, demonstra preocupação com o julgamento definitivo de ações sobre o tema, marcado para começar na quinta-feira.

“Caso esta decisão do plenário do STF seja revertida, o Brasil será o único país de todos os Estados-membros das Nações Unidas (ONU) a não permitir a prisão após condenação em primeira ou segunda instância, acarretando graves consequências para a sociedade brasileira.”

E mais:

“Não podemos olvidar o papel do Poder Judiciário num país cujas cifras ultrapassam 60 mil homicídios por ano, e que a reversão desse entendimento acarretaria na soltura imediata de mais de 164 mil presos condenados em segunda instância por crimes graves a penas superiores a 8 anos de reclusão.”

O Antagonista

Opinião dos leitores

    1. O que tem a ver o cu com a calça ? Ninguém tá discutindo pena de morte não minha senhora meu Deus

  1. Eu só queria saber pra que danado essa confusão toda, se o objetivo é apenas um: soltar Lula, preso injustamente, sem provas, sem condenação em instâncias superiores… blá, blá, blá…. Ora, basta soltar o molusco sem mexer na jurisprudência que o próprio STF já estabeleceu ! O problema todo é que o desejo e soltar o infame presidiário Luladrão e enterrar tiquinho de decência que a justiça brasileira ainda tem. Infelizmente, a realidade dos fatos nos leva a desacreditar completamente do processo no Brasil.

    1. exatamente… tá valendo tudo para poder libertar o pseudo Mandela de Curitiba… moralidade já era nessa turma de toga…

  2. Mentira! Se estiverem presentes os requisitos p a prisão preventiva o condenado em segunda instância continuará preso. Terá que ser analisado caso a caso.

    1. Não confunda prisão preventiva com prisão após julgamento em segunda instância.

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Judiciário

STF marca julgamento sobre prisão em segunda instância para esta quinta-feira

FOTO: STF / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância para esta quinta-feira (17).

Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é possível. Embora já tenha sido julgado quatro vezes em plenário (veja mais abaixo), o tema ainda precisa ser analisado de forma ampla, com o chamado efeito “erga omnes”, quando vale para todos os casos similares na Justiça e tem cumprimento obrigatório.

Três ações devem ser julgadas pelo STF: da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos partidos PCdoB e Patriota. O objetivo das ações é que o Supremo derrube o entendimento.

O pedido principal é para que um réu condenado não seja preso até não haver mais possibilidade de recurso. O julgamento deve definir o posicionamento final da Corte sobre o tema.

O argumento central das ações é o de que artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Alegam também que o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Aqueles que entendem que a prisão após a segunda instância é inconstitucional afirmam que nas instâncias seguintes (terceira e quarta) não se julgam provas, mas apenas questões processuais.

Casos que podem ser afetados

Em dezembro de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que 169 mil pessoas que estavam presas naquele período poderiam ser soltas se o Supremo mudar o entendimento sobre prisão após condenação em segunda instância.

Um dos casos de maior repercussão de réu preso após condenação em segunda instância é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, considerado culpado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Lula está preso desde abril de 2018.

Depois, Lula foi condenado também pela terceira instância (Superior Tribunal de Justiça). O ex-presidente seria solto caso o STF decidisse que uma pessoa só pode ser presa após não haver mais possibilidade de recursos na Justiça.

Julgamentos já realizados sobre o tema

O Supremo já julgou o tema prisão após segunda instância em outras quatro ocasiões:

17 de fevereiro de 2016: O plenário definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. A decisão inverteu o entendimento que vinha aplicando pelo STF desde 2009, segundo o qual era possível aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão.

5 de outubro de 2016: O STF julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de prisão após segunda instância.

11 de novembro de 2016: O Supremo voltou a julgar o tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

4 de abril de 2018: Ao negar um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Corte reafirmou a jurisprudência de que a prisão é possível após a condenação em segunda instância.

Ordem de apresentação das alegações finais

O Supremo não marcou ainda a data para terminar de julgar o caso que discute a ordem de apresentação das alegações finais (últimas manifestações) em processos que envolvem réus delatores e delatados.

No início deste mês, os ministros já decidiram, por 7 votos a 4, que as alegações finais de réus delatores têm de ser apresentadas antes das alegações dos réus delatados, a fim de se assegurar o amplo direito de defesa.

Agora, falta o STF definir em quais hipóteses essa tese deverá ser aplicada. O presidente do STF, Dias Toffoli, sugeriu três:

as delações precisam ter sido homologadas, ou seja, validadas pela Justiça;

o réu deve ter questionado o procedimento sobre as alegações finais na primeira instância;

comprovação de prejuízo concreto pelo fato de ter se manifestado simultaneamente ao delator.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Pelo menos Lula deixa de gastar 300 mil reais por mês em um Ap em Curitiba com segurança da PF. Arriba Lula. LULA quer ficar lá, mas dessa vez " LULA LIVRE " ĶKKK

  2. O MP tem que entrar com pedido de suspeição de boa parte desses ministros, eles ja tem posição definidas, não tem argumento na lei que mude o entendimento. Carta marcada, Isso é um hecatombe jurídico. Absurdo

    1. É o Brasil voltando a ser Brasil: O paraíso pra bandidos e corruptos.

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Judiciário

STF: estados devem repassar a municípios 25% dos royalties do petróleo

Foto: Reprodução

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9), por 8 a 1, manter a obrigatoriedade de estados produtores de petróleo repassarem 25% dos royalties a que têm direito para todos os municípios de seu território.

A norma, prevista na Lei 7.990/1989, era questionada no Supremo desde 2012 pelo estado do Espírito Santo, que argumentava não caber a uma lei federal estabelecer os critérios para a distribuição dos royalties entre os municípios.

Para o relator da matéria, ministro Edson Fachin, no entanto, a legislação pertinente à distribuição de royalties do petróleo é sim de competência federal, motivo pelo qual “é constitucional a imposição por este instrumento legal [Lei 7.990/1989] de repasse de parcela das receitas transferidas aos estados para os municípios”.

Fachin foi seguido por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello divergiu, por considerar que caberia aos estados definirem os critérios para o repasse dos royalties a municípios. Os ministros Luiz Fux e Celso de Melo não participaram.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

 

Opinião dos leitores

  1. Gostaria que BG fizesse uma matéria informando aqui quantos cada município do RN vai receber mensalmente depois dessa decisão do STF

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Judiciário

STF aprova por 7 votos a 4 tese que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato

Foto: (Cristiano Mariz/VEJA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (2), por 7 votos a 4, a tese que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato e de outros processos criminais no país.

O resultado do julgamento definiu que réus delatados devem apresentar as alegações finais (última etapa de manifestações no processo) depois dos réus delatores, garantindo direito à ampla defesa nas ações penais.

Com isso, processos em que réus delatores e delatados apresentaram as alegações finais ao mesmo tempo – como os da Operação Lava Jato – podem vir a ser anulados. Caberá aos ministros definir em que hipóteses isso ocorrerá.

Em agosto, a Segunda Turma do STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine com base nesse argumento. Foi a primeira vez que se anulou uma sentença na Lava Jato assinada pelo então juiz federal e atual ministro da Justiça, Sergio Moro.

Um balanço divulgado pela força-tarefa da operação indicou que podem vir a ser anuladas 32 sentenças de casos da operação, que envolvem 143 condenados.

A maioria dos ministros (6 votos a 5) também decidiu anular a sentença do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira na Operação Lava Jato, caso específico que serviu de base para a decisão sobre a tese.

A decisão tomada no julgamento vale apenas para Ferreira, mas cria uma jurisprudência, uma interpretação sobre o assunto pelo STF.

O entendimento não terá aplicação obrigatória pelos demais tribunais, mas deve servir de orientação para decisões de juízes, criando uma jurisprudência.

Por esse motivo, o STF deve definir sob quais condições essa tese já poderia ser seguida pelas demais instâncias.

Nesta quarta, a sessão teve início com votos sobre a tese dos ministros Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, Dias Toffoli. Os demais ministros votaram na sessão de quinta-feira (26) da semana passada.

Ministros que votaram nesta quarta

Marco Aurélio Mello

O ministro Marco Aurélio Mello votou contra a apresentação de alegações finais em momentos diferentes por réus delatados e delatores. O ministro negou anular a sentença do ex-gerente da Petrobras.

“O Supremo não legisla. Entender que o delatado deve falar depois do delator é esquecer que ambos têm condição única no processo, ou seja, de réus, estabelecendo-se ordem discrepante da legislação de regência”, disse.

Marco Aurélio defendeu ainda que a função colaborativa do corréu, ou seja, de delator, “não viabiliza a distinção de prazo”. “O que é a delação premiada? Simples depoimento prestado à autoridade”, afirmou.

O ministro ainda citou a Operação Lava Jato, afirmando que a mudança de entendimento “gera descrédito”.

“A guinada não inspira confiança. Ao contrário, gera descrédito. Sendo a história impiedosa, passa a transparecer a ideia de um movimento para dar o dito pelo não dito em termos de responsabilidade penal, com o famoso jeitinho brasileiro, e o que é pior, com o benefício não dos menos afortunados, mas dos chamados tubarões da República. Guarda-se um preço por se viver num estado de direito e esse preço módico é o respeito”, afirmou.

Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli, último a votar, acompanhou a divergência do ministro Alexandre de Moraes, a favor da tese que pode anular as condenações e de anular a sentença do ex-gerente da Petrobras.

Segundo o ministro, as alegações finais são o “verdadeiro momento culminante da instrução processual”.

No começo do voto, Toffoli ainda contestou a fala do ministro Marco Aurélio Mello. “Se existe combate à corrupção neste país, é graças ao Supremo que, junto com Congresso e chefes do Executivo, elaboraram pactos republicanos”, disse.

Segundo ele, “é falácia dizer o contrário. Se não fosse este Supremo Tribunal Federal, não haveria combate à corrupção no Brasil”.

Ministros que votaram na última quinta

Edson Fachin (relator)

Fachin votou contra a anulação da sentença de Ferreira, entendendo que a defesa teve acesso a todos os dados necessários do processo durante a fase de interrogatórios e colheita de provas.

Em seu voto, o relator disse que não há na lei brasileira norma ou regra expressa que sustente a tese de que deve haver prazo diferente para as alegações finais de réus delatores e delatados.

Para o relator, não há qualquer prejuízo se réu delator e o delatado se manifestarem simultaneamente. Fachin defendeu que a colaboração premiada representa uma “das possíveis formas do exercício da ampla defesa”.

Fachin argumentou que, caso a apresentação das alegações fosse sucessiva, também exigiria a análise prévia de cada uma pelo juiz. “Não se verifica a nulidade arguida pela defesa”, disse.

Ainda segundo Fachin, a defesa do ex-gerente sequer argumentou que a ordem das alegações finais teria causado prejuízo “efetivo, concreto e específico”.

Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes votou pela anulação da sentença, argumentando que o direito do réu de falar por último está contido no exercício pleno da ampla defesa, e esse princípio também se aplica a réus delatores e delatados. “Não são meras firulas jurídicas.”

Moraes considerou que o réu delator tem interesse “totalmente oposto” do réu delatado, em razão de ter fechado acordo de delação premiada com o Ministério Público. Como a pena do delator já está estabelecida, a ele caberia apenas acusar.

“O interesse é demonstrar que suas informações [do delator] foram imprescindíveis para obtenção de provas e condenação. Até porque, se de nada prestar a delação, o delator não terá as vantagens que foram prometidas”, completou.

“Nenhum culpado, nenhum corrupto, nenhum criminoso deixará de ser condenado porque o estado deixou de observar o devido processo legal. Não há relação entre impunidade e o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório”, concluiu.

Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso votou pela manutenção da sentença. Em seu voto, afirmou que as alegações finais não são uma inovação no direito penal e, por isso, não devem servir como motivo para anular sentenças.

“Ninguém é surpreendido por nada que se traga em alegações finais. As alegações finais se limitam a interpretar, analisar e comentar as provas já produzidas”, disse.

Barroso acrescentou que, no caso específico, o réu teve novo prazo para apresentar alegações finais complementares, mas não quis aproveitá-lo. Além disso, afirmou que a defesa não trouxe nenhum argumento que comprove prejuízo sofrido. “O que o colaborador disse que não se sabia?”

Relembrando vários casos de corrupção, Barroso defendeu ainda que o caso julgado não é isolado. “Produz efeito sistêmico na legislação que ajudou o Brasil a romper o paradigma que vigorava em relação a corrupção e criminalidade de colarinho branco”, disse. “Agora chega-se a esse ponto, com o risco de se anular todo o esforço que se fez até aqui.”

Luiz Fux

O ministro Luiz Fux foi o terceiro a votar contra momentos diferentes para réus delatores e delatados apresentarem alegações finais e para manter válida a sentença do ex-gerente.

“É claro que o delator e delatado, ambos, são réus. E corréu não pode assumir posição de assistência de acusação. Delator e delatado se defendem em face do Ministério Público”, defendeu.

O ministro disse também que “as alegações finais não representam meio de prova”. “Ao chegar nessa parte, os réus já tiveram acesso a todas as provas”, argumentou. Fux afirmou ainda que o contraditório e ampla defesa se referem a fatos que podem surpreender.

Ao final, o ministro ponderou a necessidade de uma modulação, ou seja, de reflexão sobre restringir os efeitos de um futuro entendimento sobre o assunto.

“Entendo que juízes devem ter em mente as consequências do resultado judicial. Nesse sentido, tenho absoluta certeza que vamos debater uma modulação da decisão para que ela não seja capaz de pôr por terra operação que colocou o país num padrão ético e moral.”

Rosa Weber

A ministra Rosa Weber, quarta a votar, deu o segundo voto pela anulação da sentença do ex-gerente da Petrobras e favorável à tese que pode anular outras condenações. Para a ministra, é preciso dar tratamento específico para “igualar os desiguais”.

“A interpretação da legislação há que se fazer forte nos princípios do contraditório e da ampla defesa”, defendeu a ministra.

Segundo Rosa Weber, o conteúdo da manifestação do réu delator deve ser levado previamente a conhecimento do réu delatado. “O prazo há de ser sucessivo”, afirmou.

“O prejuízo ao paciente se presume, o prejuízo emerge do descumprimento do devido processo legal”, completou Rosa Weber, argumentando que a ordem das alegações, em si, já prejudica o réu delatado.

Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia votou a favor da tese que pode afetar outras condenações da Lava Jato. Porém, ela fez a ressalva de que a defesa precisa comprovar que os réus delatados sofreram prejuízo sofrido.

Com esse argumento, a ministra votou pela manutenção da sentença específica do ex-gerente da Petrobras, pois não ficou comprovado que houve prejuízo da defesa.

Segundo a ministra, embora não haja previsão na lei sobre a ordem das alegações finais, é preciso fazer uma interpretação.

“O acordo de colaboração premiada é uma espécie de negócio jurídico celebrada com o Ministério Público e a Polícia Federal. A partir dessa sistemática, o réu, quando colaborador, tem interesse na efetividade de suas colaborações”, afirmou.

Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski votou pela anulação da sentença e favorável à tese de que réus delatores devem apresentar alegações finais antes de réus delatados.

“O contraditório é um dos valores mais caros da civilização ocidental”, afirmou. O ministro afirmou que não assusta o risco de vários processos terem que voltar à “estaca zero”.

“Houve, sim, gravíssimo prejuízo nesse caso porque o juiz de primeiro grau negou-lhe o direito de os delatados falarem por último”, argumentou.

Segundo o ministro, a legislação processual é anterior ao instituto da delação premiada.

“O que está em jogo é um dos valores fundantes do estado democrático de direito, exatamente o direito ao contraditório e a ampla defesa. Sem estes valores, não existe estado democrático de direito”, afirmou Lewandowski.

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, pela anulação da sentença e favorável à tese de alegações finais de réus delatores e delatados em momentos diferentes.

“Não se pode combater a corrupção cometendo crimes”, afirmou.

Mendes argumentou que não há nenhuma dúvida sobre o prejuízo sofrido pela defesa em razão da ordem das alegações finais.

“Nenhuma dúvida de prejuízo. A não ser por um cinismo de pedra nós podemos dizer que não há prejuízo aqui”, afirmou o ministro.

“Ele [réu delatado] foi condenado e pediu em todas as instâncias [para falar por último e não o obteve]”, argumentou Mendes, acompanhando o voto de Moraes.

Celso de Mello

O ministro Celso de Mello formou maioria a favor da tese de que alegações finais de réus delatados devem ser apresentadas depois das dos réus delatores.

Celso de Mello também concedeu o pedido do ex-gerente da Petrobras para anular sua sentença na Lava Jato.

“Entendo que a prerrogativa do réu delatado traduz solução mais compatível do direito de defesa”, afirmou o ministro.

“Nos casos em que há réus colaboradores e delatados, não havendo previsão no Código de Processo Penal, a lacuna deve ser suprida pelo princípio da ampla defesa”, afirmou o decano (mais antigo ministro) da Corte.

Segundo ele, “é inegável que o acusado tem o direito de conhecer a síntese da acusação contra ele”.

G1

 

 

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