Judiciário

TJRN condena Estado a pagar R$ 30 mil a mulher que teve exame falso positivo para HIV

Foto: Reprodução

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, por unanimidade de votos, confirmou sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou o Estado do Rio Grande do Norte a reparar os danos morais causados a uma cidadã em razão da divulgação de exame de AIDS com resultado errado. O Estado, por meio do Laboratório Central, não se certificou de todos os cuidados necessários para a elaboração dos exames, vindo a causar um tormento na vida da autora, o que a levou a um estado emocional sensível, evoluindo para o quadro de ansiedade.

A Justiça Estadual condenou o poder público a pagar a quantia de R$ 50 mil por danos morais devidos em razão do abalo moral sofrido pela autora da Ação de Indenização por Danos Extrapatrimoniais causado pela conduta ilícita do ente estatal. Com o recurso interposto pelo Estado, os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram a condenação, mas reduziram o valor para R$ 30 mil.

Veja todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

 

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Judiciário

TJ confirma condenação para que DER pague R$ 2,1 milhões a empreiteira por obras do prolongamento da Avenida Prudente de Morais/Omar O’Grady

Foto: Reprodução

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pelo Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte (DER) contra sentença que condenou a autarquia estadual a pagar o valor de R$ 2.117.710,21, acrescidos de juros e correção monetária, para a Construtora Queiroz Galvão S/A.

A quantia é referente a uma dívida gerada com a execução das obras de Implantação, Obras d’Artes Correntes, Drenagem, Pavimentação, Obras d’Artes Especiais e Complementares do prolongamento da Avenida Prudente de Morais/Omar O’Grady, entre os Municípios de Natal e Parnamirim, sob o regime de empreitada por preço unitário.

Veja todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

TJ: Desembargadores negam liberdade para advogado acusado de associação criminosa em Alcaçuz

Foto: Reprodução

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negaram mais um Habeas Corpus movido pela defesa do advogado Floripes de Melo Neto, apontado como um dos envolvidos na “Operação Emissários”, deflagrada pelo Ministério Público Estadual por um suposto envolvimento dele e de duas advogadas com uma organização criminosa.

Os três advogados foram denunciados pela suposta prática de crime de organização criminosa (artigo 2º da Lei n.º 12.850/2013), após a captação de mensagens no âmbito da Penitenciária Estadual de Alcaçuz.

Veja detalhes aqui no portal Justiça Potiguar.

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Finanças

TJ nega recurso para bloqueio de R$ 604 mil do Estado para pagar 13º de delegados aposentados

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou um recurso interposto pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do RN que objetivava reformar decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que indeferiu o pedido de bloqueio do valor de R$ 604.476,93 na conta bancária do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de pagamento do 13º salário do ano de 2017 dos delegados aposentados. Todos os detalhes podem ser conferidos aqui no portal Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Delegado aposentado com 50 anos e com salário de 25/30 mil. Tem uma que se aposentou a uns 2 anos q parece uma menina, outro q vive se candidatando a vereador, bem novinho e já faz uns 10 anos q está aposentado. É por essas e outras que quebraram o Estado. Tem que passar uma tesoura nesses salários astronômicos que o pobre RN paga. Passa uma régua de uns 50% nos salários acima de 20 mil que talvez o governo saia do buraco

    1. Estuda direito e mete os "peito". Claro que tem um monte de morto "nas calças", mas nem por isso a classe tem que ser desvalorizada.

    2. Que régua!só que a GOVERNADORA deu um reajuste de 16,38% a ELITE do ESTADO, enquanto os BARNABÉS já faz aproximadamente 10 sem reposição salarial. E vem levando no bico e cheio de manobras maldosa.

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Finanças

Corregedor de TJ manda 30 juízes devolverem valores que receberam para mestrado: R$ 1 milhão cada

Foto: Marco Antônio Teixeira

Não fez, devolve. O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, corregedor do TJ do Rio, determinou que 30 juízes que fizeram mestrado em Portugal e outros países, e não defenderam a dissertação, devolvam os valores que receberam do tribunal. Acesse matéria completa no portal Justiça Potiguar clicando aqui.

Opinião dos leitores

  1. Excelente notícia, pena que vai dar em pizza, mas pelo menos o Corregedor fez o que se espera de um Magistrado, parabéns.

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Judiciário

Câmara Criminal do TJ mantém sentença que condenou homens por tráfico de drogas no RN e PB

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN mantiveram sentença da 1ª Vara Criminal da comarca de Parnamirim, a qual condenou dois homens por tráfico e associação ao tráfico de drogas, bem como por porte ilegal de armas. As penas aplicadas para Jefferson Antunes do Nascimento e Francisco Sidnei Silva Dantas, chegaram a 11 e 14 anos de reclusão em regime inicial fechado, respectivamente.

Em sede de Apelação Criminal, a defesa dos réus alegou, dentre outros pontos, a suposta ilicitude das provas, em especial das interceptações telefônicas, e, consequentemente, das provas delas derivadas.

A decisão do órgão colegiado, contudo, ressaltou que a tese defensiva não encontra sustentáculo jurídico, pois as buscas e apreensões se deram após perseguição veicular a Jefferson Antunes, por meio da qual se verificou, no interior do automóvel, drogas e armamento.

A acompanhante de um deles também indicou onde haveria mais elementos probatórios e conduziu os policiais para os domicílios, nos quais foi caracterizado estado de flagrância, não existindo, porquanto, qualquer mácula, independentemente da existência ou não de mandado judicial.

Neste entendimento, a Câmara Criminal também ressaltou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual destaca que o estado de flagrante do delito de tráfico gera uma das exceções à inviolabilidade de domicílio prevista no inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal, sendo permitida a entrada em domicílio independente do horário ou da existência de mandado. A decisão também enfatizou que ficou “clara a parceria entre os apelantes”, para a venda de drogas, inclusive para fora do estado do Rio Grande do Norte.

Segundo os depoimentos, as drogas também eram comercializadas no estado da Paraíba, nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.

O julgamento da Câmara Criminal também enfatizou que, conforme ratificada a condenação na segunda instância, fica autorizada, desde já, a execução provisória da pena, conforme decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento liminar da medida cautelar na ADC nº 43/DF.

(Apelação Criminal n° 2019.000425-7)
TJRN

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Judiciário

TJ modula efeitos de lei declarada inconstitucional para contratação de temporários em município no interior do RN

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de uma Lei Ordinária do Município de Assú, fixando os efeitos da decisão a partir da publicação do acórdão (efeitos ex nunc). A norma trata de contratação temporária para atividades permanentes da Administração Pública.

A decisão do TJ atende a questionamento feito pelo prefeito do Município de Assú em Embargos de Declaração contra acórdão proferido pela Corte de Justiça estadual que declarou a inconstitucionalidade do art. 2º, V, VI, VII, VIII, IX, XII e XIII, art. 3º e art. 11ª, todos da Lei Ordinária nº 574/2017 daquele Município.

No recurso, o Prefeito afirmou que a decisão seria omissa em razão de não ter modulado os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da norma questionada. Discorreu sobre a possibilidade de risco iminente ao interesse público no caso de interrupção de todos os contratos temporários formalizados sob a vigência da Lei n.º 574/2017.

Acrescentou ainda que haveria omissão também quanto ao exame da possibilidade de contratação temporária para atividades permanentes da Administração Pública, a teor do fixado no julgamento da ADI n.º 3.247 e ADI n.º 3.068. Ao final, pediu pelo acolhimento do recurso, para que seja integrado o julgado nos pontos impugnados.

Decisão

Para o relator do caso, desembargador Expedito Ferreira, o julgado justificou de forma suficiente os critérios normativos utilizados para o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma questionada, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade. Constatou que o acórdão foi elucidativo no exame da matéria.

Entretanto, ponderando a situação particular dos autos, em atenção a reclamos de interesse social e razões de segurança jurídica, o Pleno do TJRN entendeu por bem modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de modo a resguardar interesses de maior vulto e repercussão. Considerou que, ainda que não se traduza em imposição ao órgão julgador, representa cautela que deve orientar o provimento jurisdicional, especialmente em matérias de relevante conteúdo social.

Na situação em específico, analisando precedentes firmados na Corte de Justiça estadual em situações análogas, o relator observou que dirige-se o entendimento do colegiado do Tribunal de Justiça por reconhecer a necessidade de modulação dos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade, por questões de segurança jurídica e relevante interesse social.

“Portanto, ponderando semelhantes razões no presente instante, entendo pertinente projetar semelhante interpretação para a hipótese de fundo, de modo a fixar que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade sejam verificados a partir da publicação da presente decisão”, votou o relator, sendo acompanhado pela maioria dos desembargadores.

(Processo nº 0803147-42.2018.8.20.0000)
TJRN

 

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Judiciário

MPRN denuncia advogado preso por tentar comprar decisão no TJ

Além de Allan Clayton Pereira de Almeida, outras três pessoas foram denunciadas. Denúncia foi protocolada na tarde desta sexta (14) na 5ª vara Criminal de Natal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou à Justiça potiguar o advogado Allan Clayton Pereira de Almeida e mais três pessoas, na tarde desta sexta-feira (14). Allan Clayton foi denunciado pelos crimes de corrupção ativa, extorsão e lavagem de dinheiro. O grupo foi alvo da operação Infiltrados, deflagrada pelo MPRN na segunda-feira (10).

Segundo as investigações da operação Infiltrados, os denunciados negociaram uma decisão no âmbito do Tribunal de Justiça do RN. A denúncia foi recebida pelo juiz da 5ª vara Criminal de Natal.

O crime e os envolvidos

Segundo a investigação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal, o advogado Rodrigo Fernandes de Paiva e o ex-servidor do Tribunal de Justiça do RN e ex-servidor da Assembleia Legislativa potiguar Flávio Humberto de Noronha Freire prometeram a Allan Clayton Pereira de Almeida o resultado positivo em um processo que seria relatado pelo desembargador Glauber Rego. Para isso, eles receberam a quantia de R$ 70 mil.

Em virtude de a decisão prometida não ter se concretizado, o Allan Clayton passou a extorquir os agenciadores da decisão, exigindo a devolução do dinheiro, prometendo risco à vida deles e ameaçando revelar o ocorrido e outros fatos supostamente ilícitos atribuídos a autoridades do Tribunal de Justiça.

Rodrigo Fernandes de Paiva e Flávio Humberto de Noronha Freire foram denunciados por exploração de prestígio. Além deles três, a mulher de Allan Clayton, Isabel Cristina Gorgônio de Medeiros, também foi denunciada por lavagem de dinheiro. Allan Clayton Pereira de Almeida continua preso preventivamente desde a deflagração da operação Infiltrados

MPRN

Opinião dos leitores

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Judiciário

Câmara Criminal do TJ julga recursos de envolvidos em explosão de caixas eletrônicos no RN e na Paraíba

A Câmara Criminal do TJRN, à unanimidade de votos, julgaram e rejeitaram recurso, na sessão dessa terça-feira (7), apresentado por vários envolvidos em uma organização criminosa, com atuações na Paraíba e no Rio Grande do Norte, os quais, desta vez, foram denunciados por um crime ocorrido na cidade de Acari, no Seridó potiguar. A decisão se relaciona à apelação, na qual a defesa dos acusados argumentou desde duplicidade na condenação até a não participação nos delitos por parte de um dos integrantes, contudo, alegações não acolhidas em sua totalidade pelo órgão julgador, o qual modificou elementos do julgamento de primeiro grau, como dias de multa, dentre outros elementos.

O recurso pretendia a reforma de itens definidos no processo nº 0100251-65.2017.8.20.0109, que condenou os envolvidos, especificamente, para o crime que ocorreu no dia 2 de dezembro de 2016, por volta das 2 horas da madrugada, na agência do Banco do Brasil localizada em Acari, ao associarem-se de forma estável para o fim específico de cometerem crimes e subtraíram o dinheiro dois coletes balísticos e, mediante grave violência e com o uso de arma de fogo, colocaram em risco a vida do guarda-noturno José Alisson dos Santos Oliveira.

Para tanto, os acusados foram condenados, inicialmente, nos crimes tipificados nos artigos 157, parágrafo 2º, I e II, parágrafo 3º, combinados ao artigo 14 do Código Penal, artigo 16, parágrafo único , da Lei 10.826/2003 e artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal, os quais envolvem delitos como roubo majorado, organização criminosa e porte de arma de fogo de uso restrito.

(mais…)

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Cidades

PGE apresenta provas mostrando greve dos policiais, mas TJ não analisa por causa do recesso

O Rio Grande do Norte deverá ficar com as forças policiais paralisadas até pelo menos o dia 8 de janeiro em razão de decisão do Tribunal de Justiça considerar mais relevante detalhes processuais do que o direito da coletividade.

A Procuradoria Geral do Estado juntou ao processo em que pede ao Tribunal de Justiça que obrigue as forças policiais a voltar a seu trabalho novas provas indicando que o movimento de PMs, bombeiros e policiais civis se trata de greve disfarçada.

A juntada de provas se deu por ocasião do desembargador Dilermando Mota determinar que o Estado precisava provar a tese que estava sustentando. A PGE juntou, então, eventos de insegurança, indicando que a falta de PMs nas ruas tem por consequência o aumento da violência e que isso se caracteriza uma greve.

Por operar em regime de plantão, o Tribunal de Justiça recebeu as provas com um novo plantonista atendendo, o desembargador Amílca Maia, que decidiu ignorar as provas juntadas sob o seguinte argumento: quem deveria analisar o assunto deveria ser o colega do dia anterior, Dilermando Mota, que só volta agora às atividades quando o recesso for encerrado, a partir de 8 de janeiro.

Provas

Além de ter juntado notícias da imprensa indicando aumento da violência, a PGE juntou ofício da secretária de Segurança Pública, Sheila Freitas, em que é mapeado o movimento dos oficiais. O ofício reforça que a paralisação está ligada a questões salariais, o que reforça, evidentemente, a tese de que se trata de greve.

Agora a Procuradoria Geral do Estado estuda qual medida deverá ser tomada para que não seja preciso esperar até o dia 8 para que o conjunto de provas seja analisado. Uma das alternativas é impetrar um mandado de segurança, remédio a que se recorrer para garantia de algum direito violado.

Opinião dos leitores

  1. Quem ainda não recebeu salário na PM foram os marajás , porque os soldados já receberam, não tem viaturas para trabalhar mais para apanhar os superiores em casa e lavar para o quartel para ficar lá sem fazer nada tem viatutras

  2. O interessante é que você a super inteligentes só olham para a polícia, esqueceram dos funcionários da saúde do Walfredo e do Tarcísio Maia, esqueceram dos professores da UERN muitos deles são mestres com dois meses de salários atrasados, sociedade hipócrita

  3. muito interessante esse Poder Judiciário.
    mordomias, super salários, férias sem fim, feriados prolongados, recessos.
    sei não …
    mas os ciclos passam!!!!

  4. Todo mundo sabe que é greve.
    Inclusive as falas.
    Se o problema for colete vencido o governador poderia pegar esses 650 milhões que pode ser usado para a segurança e saúde, mas não para pagar salários, e comprar 20 mil coletes…
    Porque se o problema for só esse deve ser problema antigo.
    A verdade é que a população está refém.
    Sem polícia não tem segurança.
    Sem segurança o cidadão e o comércio é assaltado.
    Sem comércio cai o ICMS e os salários vão se atrasar ainda mais.
    Esse negócio de não trabalhar porque está atrasado só faria sentido se não trabalhasse e não recebesse.
    Nem em dia nem depois.
    O judiciário tem plantão judiciário.
    Vai esperar a cidade virar um caos para tomarem providência?
    O estado está quebrado.
    Sem dinheiro não tem como pagar em dia.
    Quando vão entender isso?
    É melhor receber atrasado do que não receber nada.
    Quem recebe até 3 mil reais está em dia.
    Não é tanto atraso…
    É ruim mas greve não vai fazer aparecer dinheiro, pelo contrário vai reduzir comércio e turismo e vai cair a arrecadação e talvez atrase muito mais.
    Pelo jeito o dinheiro federal não vem mais.
    O ministério público deu parecer contrário.
    Estado que está com gastos de folha acima do limite não pode receber financiamento.

  5. Interessante que a PM coíbe duramente e com violencia manifestaçoes de servidores outros por atrasos de salários. E agora? e o que enfraquece o movimento é que o Bope,policia de transito,Rocam nao aderiram ao movimento deixando clara a falta de uniao e desorganização total da classe o que fortalece o Governo na sua omissao. Na verdade o maior prejudicado é quem paga altos impostos

  6. Nós comerciantes está lucrando mais pois não mais pedintes querendo quentinha de graça. Agora eu vou mandar eles pedirem lá no quartel onde tão de greve.

  7. Fico imaginando como alguém pode trabalhar sem receber salário e ainda ser obrigado a fazer esse mesmo trabalho sem condições de segurança, isso deve ser muito razoável não acham intelectuais de plantão? Algumas pessoas estão passando necessidades básicas como alimentação, será que os senhores defensores dessa forma de trabalho, sem salário e sem estrutura, não enxergariam algo de errado se fossem os senhores? Quando o policial se forma ele faz um compromisso de defender a sociedade com o RISCO da própria vida, não com a CERTEZA da morte. Lembremos que antes de termos qualquer profissão somos seres humanos com necessidades básicas, o homem vem antes da profissão, ninguém tem condições de realizar um trabalho complexo como o de polícia sabendo que em casa seu filho não vai ter um Natal digno ou mesmo o que comer.

  8. Por que o estado não dá condições de trabalho aos policiais?
    É só colocar em dia as viaturas, comprar os materiais necessários que o movimento acaba.
    O estado além de não pagar os salários ainda quer que os policiais comprem material para usar durante o serviço, pagar para trabalhar não dá!

  9. Greve é quando os servidores se recusam a trabalhar, reinvindicando algo, o que nao é o caso. Os policiais estão tão somente reivindicando condições de trabalho dignas; viaturas em condições de uso, equipamentos também em condições de uso; e o principal, o seu sustento e o da sua família, no entanto os policiais estão indo trabalhar, contudo o problema sao as condições precárias em que se encontra a segurança pública. Mas daí vem uma cambada de gente hipócrita, que muito provavelmente mama nas tetas do governo, dizer que os policiais devem trabalhar mesmo com as piores condições possíveis e sem previsão de receber seus salários, querem pagar de bom samaritano perante a sociedade. Deveriam era criar vergonha na cara e cobrar do governador que pague os salários dos servidores em dia. Isso sim seria uma atitude louvável.

  10. Porque não juntaram comprovante de pagamento dos salários?
    Ahhhhh, é mesmo.
    O Estado não paga aos policiais e estes como são escravos devem continuar trabalhando de qualquer jeito.

  11. Questões salariais parece exigência de aumento. Nao é. É apenas exigência de salario em dia.

    1. as pessoas não fazem ideia do do que é entrar janeiro tendo recebido em outubro

  12. As provas são:
    Servidores sem salários
    Sem décimo
    Batalhoes sem viaturas, sem munições,sem fardamento,sem coturnos,sem cinto n/a.
    Se o governo tivesse feito a parte dele certamente o judiciário teria acatado o retorno dos PMs as ruas!!! Que incompetência governador

  13. Sendo ou não greve disfarçada, quero ver qual Desembargador vai obrigar os policiais a saírem dos batalhões sem condições de segurança para a atividade. Imagina um PM morrendo em um tiroteio e descobrem que o colete tava vencido e este havia sido obrigado a trabalhar deste jeito.

  14. a PGE deveria também mostrar o verdadeiro crime que o governo estadual e políticos de plantão vêm praticando contra os servidores do executivo estadual. Não há greve alguma, apenas um movimento em busca do que é de pleno direito dos trabalhadores.

  15. Isso só ocorre porque o Estado disponibiliza policiais para garantir a segurança dessa classe não fosse isso e eles tivessem correndo os mesmos riscos que nós pobres mortais ele jamais trataria um caso de tamanha relevania com o desdem com que está tratando no momento.

  16. A PGR deveria mostrar alguma viatura que tenha condições de rodar, se tivessem provado isso o próprio efetivo tomaria essa decisão de retornar ao serviço!

  17. Isso só ocorre por que o Estado disponibiliza policiais para garantir a segurança dessa classe, garanto a todos que se o que ocorreu com Osvaldo Cruz que já esta aposentado fosse ele na ativa e eles tivessem correndo os mesmos riscos que nós pobres mortais ele jamais trataria um caso de tamanha relevania com o desdem com que está tratando no momento.

  18. Enquanto no judiciário sobra pra pagar o imoral auxílio moradia de 5mil aos marajas que ja ganham 33mil, falta nos outros poderes…

  19. A Procuradoria Geral do Estado devia era se preocupar em fazer com que o governo pagasse a todo mundo,eles já estão com seus salários no bolso então não estão nem aí para população

    1. Não, os Procuradores do Estado estão sem receber tb. O senhor está totalmente enganado.

    2. Os Procuradores do estado também não receberam salário de novembro nem o décimo. Como os demais. Procure se informar.

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Política

Na volta do recesso, Fábio Faria convida bancada, TJ, MP e AL do RN para discutir Segurança com governador em Brasília

O deputado federal Fábio Faria (PSD/RN) convida o governador, parlamentares e chefes de poderes do Rio Grande do Norte para uma reunião em Brasília, na próxima terça-feira (31), já que é a semana de volta do recesso dos Poderes Judiciário, Legislativo Estadual e Federal, para que juntos possam analisar medidas emergenciais para a Segurança Pública do RN que envolvam as três esferas. “Vamos nos reunir para analisar todas as possibilidades que houver em Brasília de socorro imediato a curto e médio prazo pra Segurança do RN. Já no dia 1º, com a volta do recesso, podemos encaminhar o que for definido nesta reunião para o Congresso e o presidente Michel Temer”, afirmou o Fábio Faria.

O encontro irá reunir, além do governador do Estado, Robinson Faria, e a bancada federal do Rio Grande do Norte, o presidente da Assembleia Legislativa do RN, deputado Ezequiel Ferreira, o presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito Ferreira, e o Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis.

Opinião dos leitores

  1. E a Defensoria Pública, Deputado, não faz parte do sistema de justiça ? É por isso que esse Estado é tão atrasado, os representantes do povo esquecem ou ignoram as instituições que defendem o povo.

  2. SÓ CARAS E BOCAS !!!! O RAPAZ NAO ESTÁ EM DIFICULDADES ….. NUNCA MAIS!!!!! SÓ TURISMO!!!!!

  3. Deputado, essa reunião, tem que ser em Brasilia? Não é um gasto desnecessário, num momento que o seu pai " raspa o tacho" dos cofres do RN para tentar amenizar o atraso no pagamento dos servidores estaduais?

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Cidades

Cinco Municípios não pagam precatórios e terão valores sequestrados

A presidência do TJRN determinou o sequestro de valores, nas contas do Município de Pedro Avelino, a ser efetuado pelo BACENJUD, por descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo, do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios, que são as dívidas dos entes públicos contraídas com pessoa física ou jurídica. O montante deverá ser transferido à conta judicial nº 800.132.708.915, e pagos aos respectivos credores, pelo setor responsável no TJRN.

Além do município de Pedro Avelino, os municípios de Tangará, Pureza, Grossos e Caiçara de Rio dos Ventos, por descumprirem os artigos 97 e 100, da Constituição Federal, ao não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR); também terão valores sequestrados, em montantes que variam de pouco mais de 7 mil, 9 mil, 21 mil e 58 mil reais.

“No caso, estando evidenciado o descumprimento, do pagamento dos precatórios, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”, enfatiza o presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos, ao julgar os Processos Administrativos N° 2016.050018-3, N° 2016.050010-7, N° 2016.050021-7, N° 2016.050029-3 e 2016.050008-0.

Segundo a decisão, a Divisão de Precatórios do TJRN informou que os Municípios vem descumprindo o disposto no artigo 97, do ADCT, por não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR), conforme demonstram os documentos trazidos ao caderno processual.

A determinação ainda ressaltou que o ente devedor foi oficiado para adimplemento do débito no prazo de 30 dias, porém sem manifestação e os autos foram encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, no qual foi opinado pelo deferimento dos pedidos de sequestro.

Opinião dos leitores

  1. O mesmo procedimento teria que ser adotado a Prefeitura de Natal. Já que vem empurrando com a barriga… O direito dos seus servidores receberem precatórias.

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Judiciário

Escolas de Magistratura do TRF5, TJ, TRT e TRE promovem curso inédito no país

Iniciativa inédita no país, as escolas de magistratura do Tribunal Regional Federal da 5ª Região núcleo do Rio Grande do Norte, Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Eleitoral promoverão um curso sobre “Rede Nacional de Cooperação Judiciária”. O evento traz o ineditismo por reunir magistrados das quatro instituições em um debate sobre como promover a rede de cooperação entre as entidades, de modo a agilizar a tramitação processual, garantindo a rapidez e mantendo a eficiência dos feitos.

O evento, que ocorrerá durante três segundas-feiras, terá início na próxima semana, com abertura no Tribunal Regional do Trabalho, às 13h30. O seminário terá, na palestra de abertura, na próxima segunda-feira, a Juíza de Direito de São Paulo Valéria Lagastra, que é membro da Rede Nacional de Cooperação.

No dia 17 de novembro, às 13h30, no auditório da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, a palestra será do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Guilherme Calmon Nogueira Gama.

E no dia 24 de novembro o evento será encerrado na Escola de Magistratura do Rio Grande do Norte com a palestra da magistrada de ligação da República Francesa para o Brasil, Bolívia e Venezuela, Carla Deveille-Fontinha.

JFRN

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Diversos

TJ delega juiz para atuar no UFC Natal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte designou, através da portaria nº356/2014-TJ, o juiz Marcus Vinícius Pereira Junior para atuar durante o evento de artes marciais UFC Natal. A programação ocorrerá sábado e domingo, dias 22 e 23 de março, no Ginásio Nélio Dias, Zona Norte da capital.

De acordo com o magistrado, uma estrutura foi preparada no local para funcionar como sala de audiências. “Estaremos a disposição para atender a qualquer tipo de problema que ocorrer dentro e fora do Ginásio enquanto ocorrer o evento”, disse.

Marcus ressalta que os problemas que ocorram eventualmente poderão ser resolvidos ali mesmo. Crimes de menor potencial ofensivo, como lesão corporal e venda de ingressos por cambistas, são passíveis de rápida resolução através da conciliação. “Esse é um ponto forte do nosso trabalho: resolver as questões de maneira que haja acordo entre as partes”, explica.

Além do juiz, estarão presentes na sala de audiências um promotor e um defensor público, que atuarão das 14h às 4h da madrugada em ambos os dias do torneio de artes marciais. A realização da atividade é regulada pela lei federal 9099/95 e pelo Estatuto do Torcedor.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. TJRN designar Juiz pra esse tipo de atividade? affe, puro lazer. Concordo com o amigo abaixo no comentário, existem outras prioridades no Judiciário.

  2. Enquanto isso milhares de processos permanecem "conclusos para sentença" ou sejam parados nos escaninhos do Judiciário.

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Diversos

Interior: TJ quer acelerar julgamentos das ações de improbidade em comarcas sem juiz titular

As comarcas do interior do Estado, que não dispõem, no momento, de juízes titulares, receberão uma espécie de ‘força tarefa’ do Poder Judiciário potiguar, por meio da Comissão das Ações coletivas, Ações de Improbidade Administrativa e Ações Penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública. O grupo é integrado por sete juízes de Direito, integrantes desta equipe sem prejuízo ao atendimentos as atividades cotidianas.

O reforço está previsto na portaria nº 065/2014, publicada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Aderson Silvino, a fim de atender à necessidade de planejar, organizar e executar ações necessárias ao cumprimento das Metas 4 e 6 do CNJ, que objetivam identificar e julgar todas as ações de improbidade administrativa, bem como as ações coletivas, até 31 de dezembro de 2014.

A comissão vem da necessidade de imprimir maior celeridade no julgamento de tais ações no âmbito do Poder Judiciário, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça e atenderá, também, outras comarcas com juiz titular, as quais estejam com grande acervo processual no aguardo de julgamento.

O trabalho da comissão também inclui o julgamento de todas as ações civis que tenham por objeto dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos, distribuídas até 31 de dezembro de 2012.

TJRN

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Diversos

CCJ aprova projeto que derruba GTNS para novos servidores do TJ

d35a830181c65b0d252ae63165a315a7O projeto que revoga a Gratificação para Técnico de Nível Superior (GTNS) no Tribunal de Justiça do RN (TJ RN), já aprovado pelo pleno do TJ foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o relator da matéria, deputado Getúlio Rego (DEM), a medida tem efeito de adequação no orçamento do tribunal.

“Esse projeto vai adequar os custos do Tribunal de Justiça dentro de uma conjuntura financeira desfavorável. E assim vai gerar economia” ,avaliou. Getúlio esclareceu ainda que já tinha sido procurado pelo presidente da Associação dos Servidores do TJ que comunicaram acordo entre servidores e presidência do tribunal para que o projeto possa ser votado da forma original.

O Tribunal de Justiça encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto 013/2012 para revogar a gratificação de técnico de nível superior, com a alteração do art. 3º, da lei Nº 6373, sob a justificativa de “permitir a realização de concurso público necessário para o preenchimento de quase 1000 cargos”.

Sessão

A CCJ apreciou oito projetos e distribuiu outros três. Entre os quais o que instituiu o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Natal como de utilidade pública e o que institui a criação da semana de discussão e combate à seca. A CCJ também aprovou a criação da semana de prevenção e combate ao assédio moral, de autoria da deputada Márcia Maia (PSB).

O procurador geral de justiça, Rinaldo Reis, se reunião com os membros da CCJ antes da reunião desta terça para prestar esclarecimentos sobre os projetos de lei apresentados que tratam da substituição dos procuradores por promotores em casos de suspeição e impedimentos, e licenças e afastamentos de até 60 dias e da alteração das leis complementares 141 e 446, para criação de funções gratificadas de chefe recursal, coordenador de grupo de atuação especial de combate ao crime organizado e coordenador do gabinete de segurança institucional.

“Ele esteve aqui para tratar dessas matérias e prestou esclarecimentos que vamos analisar”, disse o presidente da CCJ, deputado Hermano Morais (PMDB).

AL-RN

Opinião dos leitores

  1. Perceberam finalmente que essa gratificação é um ABUSO IMORAL?
    Ou simplesmente querem proteger os que já estão "embolsando" os 100% na cachola com a esfarrapada de Direito Adquirido?
    Desde quando ATO NULO gera Direito?
    Essa gratificação fere no mínimo, para ficar no trivial e perfunctório, os Princípios da MORALIDADE e da ISONOMIA!
    É UM ABSURDO IMORAL!
    Depois não sabem porque as pessoas estão na rua revoltados…

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