Política

Para Agripino, divulgação de grampo comprova tentativa do governo blindar Lula

_DSC3354Em discurso no plenário do Senado na noite desta quarta-feira (16), o líder da oposição, José Agripino (RN), convocou o Congresso Nacional a votar o processo de impeachment da presidente e falou sobre a quebra de sigilo de uma ligação entre Lula e Dilma divulgada pelo juiz Sérgio Moro hoje no final da tarde.

De acordo com o Agripino, a escuta telefônica feita pela justiça comprova claramente que o governo tentou blindar o ex-presidente Lula.

“As evidências são graves, gravíssimas. Pela crueza dos fatos divulgadoa agora à noite, o Congresso Nacional precisa se definir e apoiar de forma aberta o impeachmetn da presidente Dilma”, sentenciou Agripino sob o olhar atento dos senadores petistas Gleisi Hoffman (PR) e José Pimentel (CE).

O diálogo divulgado pela justiça de Curitiba mostra uma conversa telefônica entre o ex-presidente Lula e a presidente Dilma Rousseff onde a chefe do Executivo federal diz que encaminhará ao líder petista o “termo de posse” de ministro. Na ligação Dilma comunica a Lula que o termo de posse só deveria ser usado “em caso de necessidade”.

“Esgarçou-se o tecido brasileiro. Não alternativa ao Congresso se não votar o processo de impeachment rapidamente”, concluiu o presidente nacional do Democratas.

Opinião dos leitores

  1. Ele trabalha no congresso para falar besteira somente ? Vai trabalhar, o sujo falando do mal lavado

  2. Cale-se Já já, tua hora já chegou, em breve tu terás o gosto da aposentadoria como o Geraldo Melo.

  3. Ze agripino um dos melhores parlamentares do Brasil. Pra vazer o que ele faz só sendo um fodao né mesmos? O tempo vai dizer.

  4. Ele defende Aecio Neves q por sinal é o homem mais honesto do nosso País. E o Senador José Agripino só o defende pq ele é o melhor é nao pq quer se favorecer SQN

  5. O juiz Sérgio Moro, bateu com força na cabeça do Lula Ofídio da Silva e acertou a Dilma Cascavel, com uma só cajadada.

  6. PARA JOSÉ HERNESTINO MORALIDADE SÓ A SUA , HONESTIDADE SÓ A SUA, NO RIO GRANDE DO NORTE SÓ ELE É HONESTO, O RESTANTE DE nós É FICAR CALADO

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Judiciário

Leia íntegra do despacho de Moro autorizando grampo em Lula

Leia a íntegra do despacho de Sergio Moro que autorizou grampo em Lula e outras pessoas ligadas a ele:

 

  1. Trata-se de pedido de interceptação telefônica formulado pelo MPF em relação a pessoas associadas ao ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (eventos 1 e 2).

Passo a decidir.

  1. Tramitam por este Juízo diversos inquéritos, ações penais e processos incidentes relacionados à assim denominada Operação Lavajato.

A investigação, com origem nos inquéritos 2009.7000003250-0 e 2006.7000018662-8, iniciou-se com a apuração de crime de lavagem consumado em Londrina/PR, sujeito, portanto, à jurisdição desta Vara, tendo o fato originado a ação penal 5047229-77.2014.404.7000.

Em grande síntese, na evolução das apurações, foram colhidas provas, em cognição sumária, de um grande esquema criminoso de cartel, fraude, corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras cujo acionista majoritário e controlador é a União Federal.

Grandes empreiteiras do Brasil, entre elas a OAS, UTC, Camargo Correa, Odebrecht, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Queiroz Galvão, Engevix, SETAL, Galvão Engenharia, Techint, Promon, MPE, Skanska, IESA e GDK teriam formado um cartel, através do qual teriam sistematicamente frustrado as licitações da Petrobras para a contratação de grandes obras.

Além disso, as empresas componentes do cartel, pagariam sistematicamente propinas a dirigentes da empresa estatal calculadas em percentual, de um a três por cento em média, sobre os grandes contratos obtidos e seus aditivos.

Também constatado que outras empresas fornecedoras da Petrobrás, mesmo não componentes do cartel, pagariam sistematicamente propinas a dirigentes da empresa estatal, também em bases percentuais sobre os grandes contratos e seus aditivos.

A prática, de tão comum e sistematizada, foi descrita por alguns dos envolvidos como constituindo a “regra do jogo”.

Receberiam propinas dirigentes da Diretoria de Abastecimento, da Diretoria de Engenharia ou Serviços e da Diretoria Internacional, especialmente Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque, Pedro José Barusco Filho, Nestor Cuñat Cerveró e Jorge Luiz Zelada.

Surgiram, porém, elementos probatórios de que o caso transcende a corrupção – e lavagem decorrente – de agentes da Petrobrás, servindo o esquema criminoso para também corromper agentes políticos e financiar, com recursos provenientes do crime, partidos políticos.

Aos agentes e partidos políticos cabia dar sustentação à nomeação e à permanência nos cargos da Petrobrás dos referidos Diretores. Para tanto, recebiam remuneração periódica.

Entre as empreiteiras, os Diretores da Petrobrás e os agentes políticos, atuavam terceiros encarregados do repasse das vantagens indevidas e da lavagem de dinheiro, os chamados operadores.

É possível realizar afirmação mais categórica em relação aos casos já julgados.

Destaco, entre outras, as ações penais 5083258-29.2014.4.04.7000, 5083376-05.2014.4.04.7000, 5083838-59.2014.4.04.7000, 5012331-04.2015.4.04.7000, 5083401-18.2014.4.04.7000, 5083360-51.2014.404.7000 e 5083351-89.2014.404.7000, nas quais restou comprovado, conforme sentenças, o pagamento de milhões de reais e de dólares em propinas por dirigentes das empreiteiras Camargo Correa, OAS, Mendes Júnior, Setal Óleo e Gás, Galvão Engenharia e Engevix Engenharia a agentes da Diretoria de Abastecimento e  da Diretoria de Engenharia

Também destaque-se a comprovação, conforme sentenças prolatadas nas ações penais 5083838-59.2014.4.04.7000 e 5039475-50.2015.4.04.7000, de propinas de milhões de dólares pagas a dirigentes da Diretoria Internacional da Petrobrás.

Merecem igualmente referência as sentenças prolatadas nas ações penais 5023135-31.2015.4.04.7000 e 5023162-14.2015.4.04.7000, nas quais foram condenados por crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-Deputado Federal Pedro da Silva Correa de Oliveira Andrade Neto e o ex-Deputado Federal João Luiz Correia Argolo dos Santospor terem, em síntese, recebido e ocultado recursos provenientes do esquema criminoso.

Dos casos julgados, além das já mencionadas sentenças nas quais foi reputado provado pagamento direto a ex-deputados federais, constam, incidentalmente, em todos eles, referência de que os cargos de Direção da Petrobrás eram “loteados” com os partidos políticos e que estes e parte de seus membros, a partir da indicação de seus ocupantes, obtinham, para enriquecimento ilícito ou financiamento partidário espúrio, percentual sobre a propina negociada com os agentes da Petrobrás.

Assim, por exemplo, o Diretor da Área de Abastecimento Paulo Roberto Costa, em diversos depoimentos na fase de investigação e mesmo em Juízo, declarou que, nos contratos da Petrobrás vinculados à Área de Abastecimento, as empreiteiras pagariam propina calculada em cerca de 2% sobre o contrato. 1% era destinado à Diretoria de Abastecimento, sendo que a maior parte deste era destinada ao Partido Progressista – PP e ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB e a agentes políticos destas agremiações. 1% do valor do contrato era destinado à Diretoria da Área de Engenharia e Serviços, sendo que parte deste era destinada ao Partido dos Trabalhadores. Por todos eles, cito o depoimento prestado em Juízo na ação penal 5026212-82.2014.404.7000 (evento 1101).

Pedro José Barusco Filho, gerente da Área de Engenharia e Serviços da Petrobrás, por sua vez, confirmou as declarações de Paulo Roberto Costa. Declarou ainda que o mesmo esquema criminoso era aplicado em contratos não afeitos à Área de Abastecimento, neste caso cabendo o total da propina à Diretoria da Área de Engenharia e Serviços, sendo que parte deste era destinada ao Partido dos Trabalhadores. Na sentença prolatada  na ação penal 5083351-89.2014.404.7000, reputou-se comprovado não só o pagamento de propina ao Diretor de Engenharia e Serviços Renato de Souza Duque e ao gerente Pedro Barusco, mas igualmente o direcionamento de parte da propina para o Partido dos Trabalhadores, na forma de doações eleitorais registradas. Como consequência, foi condenado criminalmente João Vaccari Neto, Secretário de Finanças do Partido dos Trabalhadores.

Milton Pascowitch, denunciado na ação penal 5045241-84.2015.4.04.7000, é confesso quanto à intermediação do pagamento de propinas em contratos da Petrobrás com a empreiteira Engevix, tendo por destinatários não só agentes da Área de Engenharia e Serviços da empresa, como os já referidos Renato de Souza Duque e Pedro Barusco, mas também agentes do Partido dos Trabalhadores, como o já referido João Vaccari Neto e o ex-Ministro Chefe da Casa Civil José Dirceu de Oliveira e Silva.

Nas sentenças prolatadas nas já referidas ações penais 5083838-59.2014.4.04.7000 e 5039475-50.2015.4.04.7000, além de reputar-se comprovado o pagamento de propina aos então Diretores da Área Internacional Nestor Cunat Cerveró e Jorge Luiz Zelada, também foi afirmado, por intermediadores de propinas, a destinação de parte da vantagem indevida para agentes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro.

Na ação penal 5061578-51.2015.4.04.7000, ainda em curso, consta na imputação de que agentes da Petrobrás, sofrendo influência de agentes e partidos políticos, teriam direcionado fraudulentamente a contratação do Grupo Schahin para operar o Navio-sonda Vitoria 10000, com o que ele daria quitação à empréstimo milionário concedido anteriormente ao Partido dos Trabalhadores, com utilização do acusado José Carlos Costa Marques Bumlai como pessoa interposta.

No processo 5003682-16.2016.4.04.7000, ainda em fase de investigação surgiram provas documentais de que a empreiteira Odebrecht utilizou as mesmas contas secretas empregadas para pagamento de propinas a agentes da Petrobrás para efetuar depósitos em favor de João Cerqueira de Santana Filho em conta secreta no exterior. Também naquele processo, surgiu prova documental de pagamentos à João Cerqueira no exterior efetuados por Zwi Skornicki, intermediador de propinas do Estaleiro Keppel Fels para agentes da Petrobrás. João Cerqueira de Santana Filho é o publicitário contratado pelo Partido dos Trabalhadores em suas campanhas eleitorais.

Então, aqui e ali, colhidas provas, em cognição sumária, de que o esquema criminoso da Petrobrás serviu não só ao enriquecimento ilícito de agentes da Petrobrás ou agentes polícitos, mas também para financiamento ilícito partidário.

Em todo esse contexto, questiona o MPF em sua representação se seria possível que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva desconhecesse esse fatos, já que além de chefe da Administração Pública Federal e responsável por dar a última palavra no loteamento político da Petrobrás, seria beneficiário, pelo menos indireto, do financiamento ilícito do Partido dos Trabalhadores?

Embora essa seja uma questão bastante complexa, observo que no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás, surgiram mais recentemente alguns indícios do possível envolvimento do ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Alguns deles provém de criminosos colaboradores.

Um dos operadores do pagamento de propinas no esquema criminoso da Petrobrás, Fernando Antônio Falcão Soares, declarou que, segundo lhe foi declarado na época pelo próprio José Carlos Bumlai, teria havido possível interferência do ex-Presidente na contratação do Grupo Schahin para operação do navio-sonda Vitoria 10000 visando à quitação do aludido empréstimo fraudulento. Transcrevo trecho de depoimento dele (termo de declarações nº 04, evento 1, anexo4, do processo 5056156-95.2015.4.04.7000):

“que, em relação ao tema, no final de 2006, não se recordando o mês exatamente, o depoente teve uma conversa com José Carlos Bumlai, na qual ele veio conversar com o depoente; (…) que Bumlai queria consultar o depoente se poderia ajudá-lo em uma pendência que existia entre ele o grupo Schahin; que questionado sobre qual era tal pendência, segundo o relato de Bumlai,  consistia em obter um contrato de construção e aluguel de uma ou duas sondas em favor da Schahin junto à área de Exploração e Produção da Petrobrás; que Bumlai, há aproximadamente dois anos, buscava viabilizar tal projeto, mas sem êxito; (…) que Bumlai explicou que esta pendência se devia a um empréstimo que o Partido dos Trabalhadores havia contraído junto ao Banco Schahin e que Bumlai constava como avalista deste empréstimo; que então Bumlai queria a ajuda do depoente para favorecer o grupo Schahin na obtenção destes contratos com a Petrobras; que, em outras palavras, o contrato com a Petrobras seria uma forma de ressarcir o empréstimo feito ao Banco Schahin; que o empréstimo com o Banco Schahin não seria pago pelo Partido dos Trabalhadores e a forma de compensar seria o Grupo Schahin obter os contratos de sondas junto à área de Exploração e Produção da Petrobras; (…) que questionado ao depoente por qual motivo o Partido dos Trabalhadores fez um empréstimo no Banco Schahin, o depoente ouviu do próprio Bumlai que tal empréstimo tinha por finalidade quitar dívidas contraídas pelo Partido na campanha presidencial de 2002; (…) que questionado por qual motivo Bumlai teria sido o fiador do empréstimo para o Partido dos Trabalhadores, o depoente respondeu que Bumlai tinha uma relação de amizade muito forte com o ex-Presidente Lula; que o depoente nesta época não tinha muita amizade com Bumlai, relação que se fortaleceu apenas após tais fatos, mas ouviu de terceiros que Bumlai e Lula eram muito próximos; que inclusive presenciou Bumlai atendendo e fazendo ligações telefônicas para o então Presidente Lula e o grau de intimidade nas conversas era realmente muito grande; que Bumlai procurou o depoente pedindo sua ajuda exatamente na mesma época em que estava negociando a aquisição do Segundo navio sonda construído pela Samsung (Vitória 10.000); que o depoente disse a Bumlai que não poderia ajudá-lo na Diretoria de Exploração e Produção, pois não tinha nenhuma relação com qualquer funcionário da área; que, no entanto, comentou com Bumlai que havia esta negociação em curso, na Diretoria Internacional, e que inclusive a Petrobras não tinha ainda um sócio escolhido para este empreendimento, pois a Petrobras não queria mais a Mitsui como sócia; que disse a Bumlai que o depoente precisaria conversar com Nestor Cerveró e com Luis Carlos Moreira para verificar a possibilidade de trazer a Schahin como sócia no empreendimento Vitoria 10.000; que, então, ainda em 2006, o depoente conversou com Nestor Cerveró  e com Luis Moreira na Petrobras sobre isto, oportunidade em que o depoente colocou claramente a situação, exatamente como havia sido relatado por Bumlai, assim como esclareceu quem ele era; que, inclusive, mencionou a proximidade de Bumlai com o então presidente Lula e até mesmo com o próprio Delcídio do Amaral; que Bumlai era próximo de Delcídio  pois Bumlai é um dos maiores fazendeiros e empresários do Mato Grosso do Sul; que Bumlai conheceu Delcídio quando este saiu da Petrobrás e foi ser Secretário de Estado do Governo do Zeca do PT, no Mato Grosso do Sul; que Nestor Cerveró disse que não via nenhum problema, desde que se comprovasse a capacidade econômica, financeira e técnica da Schahin; QUE Cerveró pediu também a Moreira que fizesse uma avaliação para analisar justamente esta capacidade da Schahin; que assim que houvesse tal avaliação, seria marcada uma reunião com o pessoal da Schahin para discutir tal possibilidade; que o depoente deu retorno para Bumlai e pediu para que ele já conversasse com o pessoal da Schahin; que ficou combinado com Bumlai que assim que houvesse um ‘de acordo’ de Nestor Cerveró seria marcada uma reunião com o grupo Schahin; que houve, inclusive, uma reunião entre Bumlai, Cerveró e o depoente na Petrobras, para tratar deste tema e no qual o depoente apresentou Bumlai a Cerveró para que se conhecessem e para que Cerveró escutasse do próprio Bumlai o que o depoente havia lhe relatado; que alguns dias depois Nestor Cerveró deu o OK para que a reunião fosse agendada, o que realmente ocorreu; que nesta primeira reunião vieram os dois irmãos, Milton e Salim Schahin, além de outra pessoa, que não se recorda se Sandro Tardim, que era o presidente do Banco Schahin na época, ou se Fernando Schahin, filho de um dos dois irmãos; que esta reunião foi em 2006;  que nesta reunião foi tratado sobre como compatibilizar os interesses da Petrobras e do grupo Schahin; que em um primeiro momento a Petrobras demonstrou um certo receio em colocar a Schahin como sócia, em razão do tamanho do empreendimento;  que a Schahin estava negociando, na área de Exploração e Produção, sondas de águas rasas, de valores entre US$ 100 a 150 milhões de dólares, enquanto a sonda Vitória 10.000 era um equipamento de altíssima tecnologia, para águas profundas e de um valor considerável, aproximadamente US$ 600 milhões de dólares; (…) que, no entanto, a Schahin acabou sendo contratada para ser a operadora do Vitoria 10.000; que, porém, esta aprovação da Schahin como operadora também teve diversos obstáculos, pois a questão foi levada por três vezes para análise da Diretoria Executiva e somente na terceira vez é que foi aprovada; que a questão foi levada por três vezes em um ínterim de no máximo seis meses; que quem levou sempre a proposta para a Diretoria Executiva foi Eduardo Musa; que em cada assunto se escolhia um técnico da área para apresentar a questão à Diretoria Executiva e nesse caso, o técnico escolhido foi Musa; que nas duas primeira vezes, a Diretoria Executiva não aprovou, tirando de pauta, e solicitando explicações técnicas suplementares; que diante das dificuldades que enfrentaram para colocar a Schahin o negócio, o depoente sempre comentava com Bumlai que talvez precisasse do apoio político dele e que fosse conversado com Gabrielli, para que conversasse com os demais diretores; que nas duas primeiras vezes o depoente não chegou a cobrar de Bumlai quem seriam os interlocutores  dele; que na terceira vez, porém, o depoente pressionou Bumlai para que ele acionasse os contatos dele, em especial Gabrielli e o Presidente Lula; que Bumlai respondeu que o depoente poderia ficar tranquilo pois iria acionar Gabrielli e o ‘Barba’, que era como Bumlai se referia ao Presidente Lula; que Bumlai disse ao depoente que, assim que tivessem feitos os contatos, iria avisá-lo para que a questão fosse colocada em pauta; que Bumlai posteriormente avisou o depoente que tudo estava certo e que poderia levar a questão à Diretoria Executiva, pois seria aprovada; que Bumlai não citou nomes, mas afirmou que tinha conversado com as “pessoas”; que nesta conversa, ao contrário da anterior, Bumlai não mencionou quem seriam tais pessoas; que, então, o depoente avisou Musa; que Musa então levou à questão à Diretoria Executiva e realmente foi aprovado o grupo Schahin como operador do navio sonda Vitória 10.000; (…) que, porém, em determinado momento, por volta novembro/dezembro de 2006, o depoente foi procurado por Jorge Luz, antigo lobista da Petrobras, que disse que soube da negociação que o depoente estava fazendo com o grupo Schahin; que Jorge Luz questionou se poderia ajudar o depoente na negociação da comissão com o Grupo Schahin; que o depoente respondeu a Jorge Luz que não existia negociação de comissão no caso, porque o Grupo Schahin tinha vindo, em atendimento a uma solicitação do Partido dos Trabalhadores; que Jorge Luz disse que tinha uma relação antiga e forte com o grupo Schahin e que ele teria condição de obter uma comissão para o grupo; que questionado quem seria o grupo, respondeu que incluiria o depoente, Nestor Cerveró, Luis Carlos Moreira, Cezar Tavares e Eduardo Musa; (…) que posteriormente Jorge Luz  trouxe Fernando Schahin e o Sandro Tordin para conversar com o depoente e com Jorge Luz; que questionado onde ocorreu esta reunião, afirmou não se recordar, mas acredita que foi em algum restaurante; que nesta reunião Jorge Luz disse ao depoente, na frente deles, que já havia conversado e acertado o pagamento de uma comissão, pela Schahin, para o grupo; que a comissão seria em torno de três a quatro milhões de dólares; que tais valores seriam pagos a Jorge Luz, que se encarregaria de repassar ao depoente; que questionado sobre a reunião ocorrida em 20 de dezembro de 2006, ocorrida na Petrobras, com a presença de Cerveró, Jorge Luz, o depoente e Sandro Tardin, o depoente afirma que tal reunião era para tratar não das comissões mas ainda sobre a participação do grupo Schahin como sócia do empreendimento; que em relação à comissão, houve um ou dois pagamentos do Grupo Schahin para Jorge Luz; que Jorge Luz dizia que havia recebido e comentava com o depoente, dizendo que tinham um crédito com ele; que, porém, o grupo Schahin começou a atrasar os pagamentos e Jorge Luz disse que não estava mais sendo pago; que questionado se o restante do grupo sabia sobre este acerto, respondeu que sim; que Jorge Luz não repassou tais valores ao depoente e nem a ninguém do grupo, ao que saiba; (…) que Bumlai ficou muito grato com o depoente em razão de sua atuação neste caso do grupo Schahin, pois o depoente resolveu um problema para Bumlai; que Bumlai, uma ou duas vezes, disse na frente do filho dele que foi o depoente quem teria resolvido um problema familiar de Bumlai, pois o Banco Schahin ficava ameaçando tomar fazendas de Bumlai que teriam sido dadas em garantia no empréstimo para o Partido dos Trabalhadores; (…)”

Em depoimento, também Salim Taufic Schahin, que confessou os fatos após acordo de colaboração e que é um dos dirigentes do Grupo Schahin, confirmou a prática dos crimes e declarou que, na época lhe foi relatado que o contrato entre a Petrobrás e a Schahin teria obtido a aprovação pelo ex-Presidente. Transcrevo (evento 1, anexo64, do processo 5056156-95.2015.4.04.7000):

“que durante o ano de 2007, o depoente e seu irmão Milton mantiveram reuniões com Vaccari apenas para que fossem dadas informações a ele a respeito do andamento das negociações com a Petrobras do negócio do Vitoria 10000. Da mesma forma, eram dados updates a José Carlos Bumlai, através de Fernando Schahin, pessoa responsável pela estruturação de financiamentos para as operações da área de Petróleo e Gas; que Bumlai chegou a dizer a Fernando que o negócio estava ‘abençoado’ pelo Presidente Lula; que o depoente e seu irmão Milton também receberam de Vaccari a informação de que o Presidente estava ao par do negócio;”

Fernando Soares ainda relatou outros três episódios nos quais José Carlos Bumlai teria invocado indevidamente o nome e a autoridade do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No termo de declarações n.º 15 (evento 1, anexo6, do processo 5056156-95.2015.4.04.7000), relatou Fernando Soares, em síntese, que, buscando intermediar a contratação da empresa OSX pela Sete Brasil, recorreu a José Carlos Bumlai, procurando que este intercedesse junto ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Embora a operação não tenha dado certo, Fernando Soares adiantou, a título de comissão, cerca de dois milhões de reais a José Carlos Bumlai e que, segundo este último, seria destinado a parente do ex-Presidente. Para tanto, foi simulado um contrato de prestação de serviço na qual figurou a empresa São Fernando, de titularidade de José Bumlai. Não está claro se a comissão se destinava realmente a parente do ex-Presidente ou ao próprio José Carlos Bumlai, mas o fato por si só revela a invocação indevida por José Carlos Bumlai do nome e autoridade do ex-Presidente. Aparentemente, a transferência desses recursos, em valor inferior a dois milhões de reais, foi identificada, o que teria sido feito mediante aparente simulação de contrato de prestação de serviço entre a empresa Central de Tratamento de Resíduos Alcântara S/A e a Transportadora São Fernando (fl. 27 da representação, do processo 5056156-95.2015.4.04.7000).

No termo de declarações n.º 7 (evento 1, anexo5, do processo 5056156-95.2015.4.04.7000), relatou Fernando Soares, em síntese, que, buscando interceder para manutenção de Nestor Cuñat Cerveró no cargo de Diretor Internacional da Petrobrás, recorreu a José Carlos Bumlai, procurando que este intercedesse junto ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que ele compremeteu-se a fazê-lo.

No já referido termo de declarações nº 0 relatou Fernando Soares a intermediação de José Carlos Bumlai para a contratação do ex-Presidente para uma palestra em Angola e para o recebimento por este de uma visita de uma autoridade angolana.

Embora sejam os relatos de pessoas que se envolveram na prática de crimes, há alguma prova de corroboração, especialmente quanto à afirmada irregularidade na concessão e quitação do empréstimo efetuado pelo Banco Schahin à José Carlos Bumlai e na contratação da Schahin Engenharia pela Petrobrás, conforme provas discriminadas na aludida ação penal 5061578-51.2015.4.04.7000.

Na representação, levanta o MPF suspeitas sobre os pagamentos efetuados por empreiteiras envolvidas no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás para o  Instituto Luiz Inácio Lula da Silva e para a LILS Palestras, Eventos e Publicações Ltda., ambas controladas pelo ex-Presidente.

A pedido do MPF, antes, autorizei a quebra do sigilo bancário e fiscal do Instituto Lula (decisão de 07/12/2015, evento 3, no processo 5055607-85.2015.4.04.7000) e da empresa LILS Palestras, Eventos e Publicações Ltda. (decisão de 01/09/2015, evento 3, no processo 5035882-13.2015.4.04.7000).

A quebra revelou, segundo o MPF, o Instituto Lula recebeu doações de cerca de R$ 34.940.522,15 entre 2011 e 2014, sendo que R$ 20.740.000,00 foram provenientes das empresas Camargo Correa,  OAS, Odebrecht, Andrade Gutierrez e Queiroz Galvão,  todas envolvidas no esquema criminoso da Petrobrás. (evento 1, out18, Relatório IPEI n.º PR20150049, da Receita Federal). Espeficamente, dirigentes de duas delas, da Camargo Correa e da OAS, já foram condenados criminalmente por corrupção de agentes da Petrobrás, enquanto dirigentes de outras duas respondem à ação penal em trâmite.

Já a LILS Palestras, Eventos e Publicações Ltda. recebeu pagarmentos de cerca de R$ 21.080.216,67 entre 2011 e 2014, sendo que R$ 9.920.898,56 foram provenientes das empresas Camargo Correa,  OAS, Odebrecht, Andrade Gutierrez, UTC e Queiroz Galvão,  todas envolvidas no esquema criminoso da Petrobrás (evento 1, out18, Relatório IPEI n.º PR20150032, da Receita Federal). Espeficamente, dirigentes de duas delas, da Camargo Correa e da OAS, já foram condenados criminalmente por corrupção de agentes da Petrobrás, enquanto dirigentes de outras duas respondem à ação penal em trâmite.

Não se pode concluir pela ilicitude dessas transferências, mas é forçoso reconhecer que tratam-se de valores vultosos para doações e palestras, o que, no contexto do esquema criminoso da Petrobrás, gera dúvidas sobre a generosidade das aludidas empresas e autoriza pelo menos o aprofundamento das investigações.

Em relação ao resultado das quebras, aponta ainda o MPF suspeitas sobre algumas transferências efetuadas a partir do Instituto Lula e da LILS Palestras

Constata-se que, aparentemente, as entidades remuneravam seus empregados mediante contratos de consultoria. Assim, v.g.: Paulo de Tarso Vannuchi, diretor do Instituto Lula,  recebia por serviços de consultoria da Vannuchi e Vannuchi Ltda. (R$ 294.456,00 entre 2012 a 2014);  Clara Levin Ant, diretora do Instituto Lula, recebia por serviços de consultoria da Nemala Assessoria em Planejamento Estratégico e Projetos – Eireli. (R$ 292.441,95 em 2014). Também identificados pagamentos por serviços de tradução, fotos e comunicações a empresas ocupadas por ex-empregados da Presidência da República. Não se tratam, porém, de valores muito expressivos, sendo talvez prematura a suspeita do MPF sobre esses pagamentos.

Ainda sobre as quebras, reporta-se o MPF a pagamentos de certo vulto efetuados pela Telos Empreendimentos Culturais Ltda. à LILS, de R$ 345.423,14 e R$ 356.297,28 em maio e junho de 2011, enquanto entre 2011 a 2015 obteve contratos de patrocínio junto à Petrobrás. Apesar da empresa não ter aparentemente funcionários registrados, consulta a rede mundial de computadoares revela que se trata aparentemente de empresa real e estruturada. Então impossível concluir no momento por qualquer ilicitude em relação a esses pagamentos.

Dos pagamentos efetuados pelo Instituto Lula, destacam-se pagamentos vultosos de R$ 1.349.446,54 entre 2012 a 2014  à empresa G4 Entretenimento e Tecnologia Digital Ltda. Referida empresa tem por sócio administrador Fábio Luis Lula da Silva, filho do ex-presidente, e ainda Fernando Bittar e Kalil Bittar. Considerando o número de empregados, obtidos atráves da RAIS, constata-se que era ele reduzido. Também destaque-se pagamento, não tão vultoso, de R$ 114.000,00 para a empresa Flexbr Tecnologia Ltda., que tem o mesmo endereço da referida empresa G4, mas por sócios outros filhos do ex-Presidente, como Marcos Claudio Lula da Silva, Sandro Luis Lula da Silva e a nora Marlene Araújo Lula da Silva. Também a LILS Palestras efetuou pagamento de R$ 72.621,20 à Flexbr, além de ter efetuado pagamentos entre 2011 a 2013 de R$ 227.138,85 a outro filho do ex-Presidente, Luis Claudio Lula da Silva.

Relativamente ao Instituto Lula, cumpre ainda descatar que a presidência dele foi ocupada por José de Filippi Júnior entre 01/2011 e 20/11. Referida pessoa foi também tesoureiro da reeleição do ex-Presidente em 2006. A referência é relevante, pois José de Filippi é citado expressamente pelo criminoso colaborador Ricardo Ribeiro Pessoa, Presidente da UTC Engenharia, e também pelo subordinado deste Walmir Pinheiro Santana, como responsável pelo recebimento de cerca de R$ 2,4 milhões de reais oriundos de contratos celebrados com a Petrobrás pelo Consócio Quip S/A, integrado pelas empreiteiras Queiroz Galvão, UTC e Iesa. Também teria recebido R$ 400.000,00 provenientes de acertos de propina em contratos da UTC no COMPERJ. Cópias dos depoimentos de Ricardo Ribeiro Pessoa encontram-se no evento 1, arquivos out29, out30, out31, de Walmir Pinheiro no evento 1, out32, out33 e out34.

Atualmente, o Instituto Lula seria presidido por Paulo Tarcíso Okamato, também sócio do ex-Presidente no quadro social da LILS Palestras.

Prosseguindo em sua representação, o MPF aponta elementos probatórios que geram fundada suspeita de que o ex-Presidente teria recebido benefícios materiais, de forma subreptícia, de empreiteiras envolvidas na Operação Lavajato, especificamente em reformas e benfeitorias de imóveis de sua propriedade.

Também presentes suspeitas de que o ex-Presidente seria o real proprietário de dois imóveis em nome de pessoas interpostas.

Um dos imóveis seria o apartamento 164-a, do Condomíiom Solares, com endereço na Av. General Monteiro de Barros, nº 638, no Guarujá/SP.

Segundo matrícula 104.801 do Registro de Imóveis de Guarujá, o imóvel ainda encontra-se no nome de uma das empresas do Grupo OAS, a OAS Empreendimentos (evento 1, arquivo out68).

Esclareça-se que o apartamento e o próprio prédio em questão eram empreendimento imobiliário conduzido pelo Bancoop – Cooperativa Habituacional dos Bancários do qual João Vaccari Neto, ex-Secretario de Finanças do Partido dos Trabalhadores, já foi Diretor Financeiro, atualmente respondendo, por sua gestão, juntamente com outros por ação penal na Justiça Estadual de São Paulo (processo crime 1607/2010, 5ª Vara Criminal da Justiça Estadual de Barra Funda, São Paulo/SP). Não obstante, pelas dificuldades da Bancoop, o empreendimento foi assumido pela própria OAS no ano de 2009, que se encarregou de finalizá-lo.

Apesar da OAS figurar na matrícula como proprietária do apartamento, foram identificados diversos elementos probatórios no sentido de que ele já havia sido destinado ao ex-Presidente. Extraio da própria síntese do MPF:

“(a) depoimentos colhidos apontam que LULA e sua familia visitaram o imovel, e no seu interesse foram conduzidas reformas no apartamento; (b) de maneira completamente incomum, a OAS arcou com elevadas despesas para reformar o imovel (mais de R$ 750.000,00);

(c) de maneira completamente incomum, a OAS arcou com elevadas despesas de instalacao de moveis na cozinha e dormitorios do apartamento (cerca de R$ 320.000,00);

(d) funcionaria da empresa que realizou a reforma no apartamento confirmou a participacao da esposa e do filho de LULA em reuniao com executivos da OAS para tratar de detalhes da obra;

(e) as notas publicas de LULA sobre a propriedade do triplex no Guaruja nao guardam pertinencia logica com a estrutura negocial construida pela OAS no CONDOMÍNIO SOLARIS.”

Afirmaram a vinculação do ex-Presidente e de sua família com o apartamento, pelo menos através de visitas ao local, diversas testemunhas, como o zelador do prévio, a porteira do prédio, o síndico do prédio, dois engenheiros da OAS, dirigentes e empegado de empresa contratada para a reforma do apartamento,

Depois que os fatos vieram a público, o Instituto Lula publicou nota, em 14/08/2015, informando que a esposa do ex-Presidente não seria proprietária do imóvel, mas sim seria titular de cota do empreendimento da Bancoop, mas que não teria feito a opção pela compra do imóvel ou pelo ressarcimento do valor quando ele, o empreendimento, foi transferido à OAS (evento 1, out91).

Entretanto, o álibi, como aponta o MPF, parece ter pouca consistência com os fatos.

Consta que a OAS, ao assumir o empreendimento Solaris (denominado anteriormente Mar Cantábrico), em 08/10/2009, concedeu aos cooperados da Bancoop o prazo de 30 dias para optar pelo ressarcimento dos valores até então pagos à Bancoop ou celebrar contrato de compromisso de compra e venda de unidade e prosseguir no pagamento do novo saldo devedor (evento 1, out92).

Em petição apresentada pela OAS em 29/08/2011 ao Ministério Público do Estado de São Paulo, a empreiteira ainda informou que todos os apartamentos haviam sido vendidos e que os cooperados passaram a ter unidades habitacionais determinadas (evento 1, out93). Transcrevo trecho da petição da OAS:

“Os respectivos cooperados passaram assim de detentores de um termo de adesão a empreendimento, sem prazo certo para entrega de obra, sem definição clara de valor a ser pago e muitas vezes sem identificação da unidade autônoma adquirida, para a condição de titulares de direitos aquisitivos, com contrato firmado, memorial de incorporação registrado, unidade devidamente identificada, valor definido a ser pago e prazo certo para entregada das obras.”

Então a nota pública do Instituto Lula em 14/08/2015 não é coerente com o desdobramento documentado do empreendimento.

Mas acima disto, consta prova documental de que a OAS Empreendimentos realizou gastos significativos com a reforma do apartamento 164-A, inclusive a instalação de um elevador privativo. Segundo o apurado, o valor global da reforma teria sido de cerca de R$ 777.189,13 durante o ano de 2014.

Adicionalmente, a OAS teria gasto com a instalação da cozinha do apartamento cerca de R$ 287.000,00 durante o ano de 2014 junto à empresa Kitchens Cozinhas e Decorações Ltda.

Argumenta o MPF que fariam pouco sentido gastos tão expressivos  para o apartamento pela  OAS, incluindo a instação de elevador privativo, para unidade imobiliária sem proprietário ou comprador determinado.

Tampouco faria sentido que a reforma fosse conduzida  com visitas e reuniões de familiares do ex-Presidente, juntamente com o Presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro,

Agregue-se que o MPF levantou a informação, com diretores da OAS, de que a empresa não tem por praxe realizar a personalização de apartamentos para clientes ou de instalação de cozinhas nos apartamentos que comercializa e igualmente que, em relação ao Condomínio Solareis, o referido apartamento 164-A foi o único que sofreu esse tipo de intervenção (fl. 40 da representação).

Então, as provas, em cognição sumária, são no sentido de que a OAS Empreendimentos preparou o referido apartamento 164-A para utilização pelo ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva e seus familiares, com gastos, por sua conta (da OAS), de cerca de um milhão de reais em reforma e móveis, apesar de manter o imóvel registrado em nome da própria OAS.

Outro dos imóveis consiste em sítio em Atibaia/SP.

Referido imóvel seria composto por dois sítios contíguos, Santa Barbara e Santa Denise.

O sítio de matrícula 19.720 do Registro de Imóveis de Atibaia foi adquirido, em 29/10/2010, por Jonas Leite Suassuna Filho.

O sítio de matrícula 55.422 do Registro de Imóveis de Atibais foi adquirido, em 29/10/2010, ou seja na mesma data, por Fernando Bittar.

Jonas Suassuna coadministra com Fabio Luis Lula da Silva, filho do ex-Presidente, a empresa BR4 Participações Ltda. Fernando Bittar, por sua vez, é sócio com Fábio na já referida G4 Entretenimento e Tecnologia Digital Ltda.

O advogado Roberto Teixeira, pessoa notoriamente próxima a Luis Inácio Lula da Silva, representou Jonas e Fernando na aquisição, inclusive minutando as escrituras e recolhendo as assinaturas no escritório de advocacia dele.

Mensagem eletrônica apresentada pelo MPF na fl. 46 da representação, sugere a utilização de Jonas e Fernando como pessoas interpostas. A mensagem enviada, em 28/10/2010, por Roberto Teixeira a Aguinaldo Ranieiri, com cópia para Fernando Bittar e Meire Santarelli, tem o seguinte conteúdo:

“Conforme solicitado, segue minuta das escrituras de ambas as áreas. Falei ontem com o Adalton e a área maior está sendo posta em nome do sócio do Fernando Bittar. Qualquer dúvida, favor retornar.”

Para aquisição das duas áreas, segundo o MPF, teriam sido utilizados cheques somente de Jonas Suassuna.

O sítio em Atibaia, após a aquisição, passou a sofrer reformas significativas.

Foram colhidas provas, segundo o MPF, de que essas reformas foram providenciadas e custeadas pelos já referidos José Carlos Bumlai, pela Odebrecht e pela OAS, todos envolvidos no esquema criminoso da Petrobrás.

Foram colhidos depoimentos de testemunhas, como Emerson Cardoso Leite, Rômulo Dinalli da Silva, Adriano Fernandes dos Anjos e Igenes dos Santos Irigaray Neto, que atenderam à solicitação de José Carlos Bumlai para reforma do sítio.

Diante da demora da conclusão da reforma, foram solicitados os serviços da Odebrecht.

Proprietária de estabelecimento na região, Patricia Fabiano Melo Nunes de Paula Alves, declarou ao MPF que vendeu material de construção para o sítio e que recebia em dinheiro em espécie. Igenes dos Santos Irigaray e depois Frederico Barbosa, que se apresentava como engenheiro da Odebrecht, conduziram a reforam do sítilo. Proprietária de outro estabelecimento na região, Abila Aparecida Magalhães Ferreira da Silva prestou depoimento equivalente. Dono de restaurante na região, ouvido como testemunha, também declarou que empregados da Odebrecht, que utilizavam roupas com a logomarca da empresa, também trabalharam na reforma do sítio.

Não foi, porém, dimensionado pelo MPF o custo total da reforma do sítio em Atibaia.

Além da reforma do sítio, também colhidas provas de que a OAS, além de ter adquirido a cozinha para o apartamento 164-A no Condomínio Solaris, também providenciou a aquisição e instalação da cozinha do sítio, o que também foi feito na empresa Kitchens. A esse respeito, além das notas fiscais. transcrevo depoimento de vendedor da Kitchens na época dos fatos, Rodrigo Garcia da Silva:

“[…] QUE é funcionário da empresa Seder desde janeiro de 2015; QUE antes foi funcionário da empresa KITCHENS por aproximadamente 7 anos, tendo deixado a empresa em novembro de 2014; QUE quanto ao pedido 214.066, que tem comocontratante FERNANDO BITTAR; QUE recebeu uma ligação da OAS solicitando que um profissional da KITCHENS fosse até o escritório da empresa na Av. Angélica para discutir um projeto; QUE ao chegar na sede da empresa OAS encontrou-se com uma estagiária, com o sr. ROBERTO MOREIIRA FERREIA e com o Sr. PAULO GORDILHO; QUE foram discutidas questões iniciais da contratação; QUE as medidas foram informadas pelo contratante, com base na planta do imóvel; QUE após a elaboração do projeto o depoente retornou ao escritório da OAS juntamento com o também funcionário da KITCHENS ARTHUR; QUE nesta segunda reunião encontrou-se com a mesma estagiária que havia mantido contato na primeira reunião e com o Sr. PAULO GORDILHO; QUE nesta oportunidade foram definidas questões finais de acabamento e o negócio foi fechado; QUE a última palavra quanto a contratação foi de PAULO GORDILHO; QUE na visão do depoente PAULO GORDILHO era o gerente da obra; QUE retornou à KITCHENS e formalizou o contrato; QUE o contrato foi feito em nome de FERNANDO BITTAR; QUE PAULO GORDILHO foi até a loja da KITCHENS para levar o contrato, já assinado por FERNANDO BITTAR; QUE no pedido de 214.066, de 28/03/2014, reconhece no campo “plantas e acabamentos aprovados” como sendo do contratante, no campo “vendas” a sua e no campo “fiscalização de obras” a de ROGÉRIO, gerente operacional da KITCHENS; QUE os documentos foram levados por PAULO GORDILHO para colheita das assinaturas de FERNANDO BITTAR; QUE as assinaturas não foram colhidas na loja; QUE o valor aproximado da contratação foi entre R$ 150.000,00 e R$ 200.000,00; QUE os pagamentos foram feitos em espécie por PAULO GORDILHO na loja da KITCHENS; QUE não teve qualquer contato com FERNANDO BITTAR; QUE houve uma solicitação para que o depoente fosse retirar o valor na sede da OAS, sendo que o pedido não foi aceito; QUE o dinheiro foi levado por PAULO GORDILHO à KITCHENS em uma maleta; QUE o valor foi entregue em uma sala reservada da empresa; QUE a contagem do valor foi feita pela caixa da loja ELIANE, acompanhada do depoente, do gerente da loja, MARO AMARO e de PAULO GORDILHO; QUE foi solicitado por PAULO GORDILHO que o projeto da KITCHENS fosse elaborado com base nas medidas fornecidas, já que no local de instalação dos móveis estava ocorrendo uma obra; QUE o projeto dizia respeito a um imóvel localizado em Atibaia/SP; QUE o pagamento em espécie dizia respeito ao sinal, sendo que o depoente não tem conhecimento de como se deu o restante do pagamento; QUE possivelmente o setor financeiro da fábrica saiba informar; QUE o projeto foi realizado com os produtos de luxo, não sendo, porém, o melhor material da KITCHENS; QUE após a assinatura do contrato manteve contato com PAULO GORDILHO para tratar de questões operacionais por aproximadamente 50, 60 dias após a assinatura do contrato; […] QUE na segunda reunião que teve na sede da empresa OAS foram decidias questões finais de acabamento, sendo que as decisões couberam a PAULO GORDILHO; QUE pelo que foi dito ao depoente por PAULO GORDILHO o destinatário dos serviços prestados seria FERNANDO BITTAR; […] QUE fez um contato com caseiro da obra de ATIBAIA, chamado deMARADONA para agendar dia e hora de entrega; QUE MARADONA ligou para o depoente, no celular; QUE falou com MARADONA umas duas vezes; QUE tinham o celular do depoente, PAULO GORDILHO e PAULA CAMARGO; QUE MARADONA fez menção a obra de Atibaia, para FERNANDO BITTAR ou a OAS; QUE não sabe se outras empresas concorreram com a KITCHENS na formulação dos projetos; QUE na reunião referente a ATIBIAA na OAS, estavam presentes PAULO GORDILHO, PAULA CAMARGO e ARTUHR;”

O teor do depoimento foi confirmado por outros funcionários da Kitchens ouvidos pelo MPF, inclusive de que a OAS teria adquriido tanto a cozinha para o apartamento no Gaurjá como para o sítio em Atibaia (fls. 52-53). O valor da cozinha do sítia seria de cerca de R$ 170.000,00.

O fato da OAS ter pago a aquisição e a instalação de cozinha tanto para o apartamento no Guarujá como para o sítio em Atibaia dificilmente pode ser atribuído à coincidência.

Aliás, foi identificada  no aparelho celular utilizado pelo Presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro, troca de mensagens, de 12 e 13/02/2014 com Paulo Cesar Gordilho, Diretor da OAS, da qual é possível inferir que os destinatários das cozinhas tanto do sítio como do apartamento seriam o ex-Presidente e a ex-Primeira-Dama (fl. 41 da representação) :

“Paulo Gordilho: O projeto da cozinha do chefe tá pronto se marcar com a Madame pode ser a hora que iser.

Léo Pinheiro: Amanhã as 19hs. Vou confirmar. Seria nom tb ver se o de Guarujá está pronto.

Paulo Gordilho: Guarujá também está pronto.

Leo Pinheiro: Em princípio amanhã as 19hs.

Paulo Gordilho: Léo. Está confirmado? Vamos sair de onde a que horas?

Leo Pinheiro: O Fábio ligou desmarcando. Em princípio será as 14hs na segunda. Estou vendo. pois vou para o Uruguai.

Paulo Gordilho: Fico no aguardo.

Leo Pinheiro: Ok.”

Oportuno lembrar que José Aldemário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro, é um dos dirigentes da OAS que foi condenado, por este Juízo, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no esquema criminoso da Petrobrás (ação penal 5083376-05.2014.404.7000).

Entre outros elementos que relacionam o ex-Presidente ao sítio em Atibaia encontra-se o número expressivo de vezes em que ele e sua família estiveram no local, o que pode ser constatado mediante o número de viagens ao local do serviço público de proteção ao ex-Presidente (fl. 54 da representação), bem como o fato de parte da mudança do ex-Presidente, após sua saída do Palácio do Planalto, ter sido levada ao local em 01/01/2011.

Agregue-se que a realização das reformas por José Carlos Bumlai e pela Odebrech e a aquisição da cozinha pela OAS não fazem qualquer sentido se os reais proprietário do sítio forem Jonas Suassuna e Fernando Bittar. Admitindo-se, porém, que o proprietário é o ex-Presidente as ações de José Bumlai, da Odebrecht e da OAS passam a ser compreensíveis.

Então, as provas, em cognição sumária, são no sentido de que a Luis Inácio Lula da Silva é o real proprietário do sítio em Atibaia e que este sofreu reformas significativas, de valor ainda não dimensionado, por ação de José Carlos Bumlai e da Odebrecht, além da OAS ter providenciado a aquisição da cozinha no local.

Informa ainda o MPF que foram colhidas provas de que parte dos bens da mudança do ex-Presidente do Palácio do Planaldo foi armazenada em depósito da empresa Granero (Três Poderes Mudanças e Transportes Ltda.) e que os custos deste armazenamento, de R$ 1.292.210,40, foram arcados pela OAS (fls. 56-57 da representação).

A aparente ocultação e dissimulação de patrimônio pelo ex-Presidente, o apartamento e o sítio, as reformas e aquisições de bens e serviços, em valores vultosos, por empreiteiras envolvidas no esquema criminoso da  Petrobrás, necessitam ser investigadas a fundo.

Em princípio, podem os fatos configurar crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro no contexto do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás.

Tais episódios reforçam a necessidade de também aprofundar as relações entre as empreiteiras envolvidas no esquema criminoso da Petrobrás com o Instituto Lula e a empresa LILS Palestra, bem como em relação a associados do ex-Presidente.

Embora o ex-Presidente mereça todo o respeito, isso não significa que está imune à investigação, já que presentes justificativas para tanto.

Apesar do MPF ter reunido um acervo considerável de provas, especialmente em relação ao apartamento e o sítio, a complexidade dos fatos, encobertos por aparentes falsidades e pela utilização de pessoas interpostas, autoriza a utilização da interceptação telefônica para a completa apuração dos fatos.

Talvez ela possa melhor esclarecer a relação do ex-Presidente com as empreiteiras e os motivos da aparente ocultação de patrimônio e dos benefícios custeados pelas empreiteiras em relação aos dois imóveis.

Não vislumbro no presente momento outro meio para elucidar tais fatos salvo a interceptação ou outros métodos de investigação mais invasivos.

A interceptação deve abranger as entidades controladas pelo ex-Presidente e igualmente seus auxiliares mais próximos. Deve ser deferida igualmente em relação ao caseiro do sítio, não porque ele estaria envolvido nos crimes, mas para buscar esclarecer o real proprietário.

  1. Ante o exposto e ainda com base na Lei nº 9.296/1996, defiro o requerido pelo MPF e determino a interceptação telefônica por 15 dias dos seguintes terminais:

1) de Paulo Okamoto:

(11) 97285-8525;

(11) 2065-7022;

(11) 4416-1966;

(11) 4416-1882;

(11) 4127-6782;

2) do Instituto Lula:

(11) 96384-3690;

(11) 2065-7022;

3) da LILS Palestras:

(11) 3060-3310;

4) de Clara Levin Ant:

(11) 99931-7218;

(11) 3367-8744;

5) de Elcio Pereira Vieira:

11) 96817-6699;

(11) 4416-9150;

(11) 4416-1742;

(11) 4416-3195;

6) Fábio Luis Lula da Silva:

(11) 99973-9606.

Decreto igualmente a quebra de sigilo de dados sobre as ligações telefônicas, inclusive ERBs e ainda os dados cadastrais dos interlocutores, enquanto durar a diligência.

Expeçam-se os ofícios. Consigne-se nos ofícios as solicitações da autoridade policial:

(i) desvio do sinal em tempo real inclusive em situação de roaming;

(ii) encaminhamento por meio eletrônico (e-mail)  dos dados cadastrais dos terminais telefônicos que mantiverem contato com o mesmo;

(iv)  identificação  em tempo  real  dos números contatados nas chamadas originadas e recebidas (binagem);

(v) desvio do sinal de chamadas de rádio em caso de utilização.

Consigne-se ainda nos ofícios que devem ser providenciados os meios necessários para que a autoridade policial, por meio de senha se for o caso, tenha acesso, em tempo real, aos dados das ligações dos terminais interceptados, incluindo a identificação completa dos terminais contatados pelos interceptados, com os dados cadastrais dos assinantes dos terminais contatados, quando disponível na operadora.

Consigne-se nos ofícios que eles serão entregues pela própria autoridade policial encarregada da interceptação e que detalhes deverão ser com ela acertados.

Consigno em vista da Resolução n.º 59/2008/CNJ que fica vedada a interceptação de outros terminais que não os especificados nesta decisão.

Consigno ainda pelo mesmo motivo que os servidores do Judiciário responsáveis pela diligência estão especificados em portaria interna desta Vara.

Após a expedição dos ofícios, entreguem-se os ofícios de interceptação à autoridade policial.

Ciência ao MPF e à autoridade policial.

Curitiba, 19 de fevereiro de 2016.

 

 

Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônicohttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700001601215v50 e do código CRC fd6c8b94.

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Signatário (a): SÉRGIO FERNANDO MORO
Data e Hora: 19/02/2016 16:01:45

 

 

 

 

DESPACHO/DECISÃO

Autorizei, pela decisão de 19/02/2016 (evento 4), interceptação telefônica de pessoas associadas ao ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva.

Apresenta a autoridade policial novos terminais utilizados pelas referidas pessoas (evento 9), requerendo autorização para interceptação destes. O MPF concordou com a medida, evento 11.

Tratando de novos terminais das pessoas já investigadas, a medida deve ser deferida.

Pleiteia adicionalmente o MPF a interceptação dos terminais de Paulo Gordilho, Jonas Suassuna e Fernando Bittar (evento 12).

Paulo Gordilho é, em cognição sumária, o executivo da OAS responsável pela reforma do triplex e aquisição das cozinhas para o sítio em Atibaia e do triplex.

Jonas Suassuna e Fernando Bittar são, em cognição sumária, as pessoas utilizadas para ocultação do real proprietário do sítio em Atibaia.

Na decisão do evento 4, já expus cumpridamente as provas, em cognição sumária, nesse sentido.

As mesmas razões constantes no evento 4, justificam a ampliação da interceptação para abranger essas pessoas. A medida deve ser deferida.

Ante o exposto, com base no já fundamentado na decisão do evento 4, e ainda com base na Lei nº 9.296/1996, defiro o requerido pela autoridade policial e pelo MPF e determino a interceptação telefônica por 15 dias dos seguintes terminais:

1) do Instituto Lula:

(11) 96481-2034/Claro;

(11) 2915-7022/Telefonica;

(11) 99793-9493/Vivo;

(11) 7285-8525/Nextel;

(11) 97047-2987/TIM;

(11) 7047-2987/Nextel.

2) de Clara Levin Ant:

(11) 99931-7818/Vivo;

3) de Paulo Gordilho:

(71) 8855-8000;

4) de Fernando Bittar:

(11) 7320-3227;

(11) 97320-3227;

(11) 2574-3354;

(11) 4416-9150;

5) de Jonas Suassuna:

(21) 2499-1156;

(21) 2495-1211;

(21) 2226-4792;

(21) 2491-3410.

Valem as idênticas determinações da decisão do evento 4. Expeçam-se ofícios com as mesmas determinações.

Expedidos, entreguem-se à autoridade policial. Ciência ao MPF e à autoridade policial.

Curitiba, 20 de fevereiro de 2015.

 

 

Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônicohttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700001608386v4 e do código CRC 59f85f5e.

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DESPACHO/DECISÃO

Autorizei, pela decisão de 19/02/2016 (evento 4), interceptação telefônica de pessoas associadas ao ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva.

Apresenta a autoridade policial novo terminal supostamente utilizado pelo próprio ex-Presidente  (evento 19), requerendo autorização para interceptação deste. O MPF concordou com a medida, evento 21.

Considerando o já fundamentado naquela decisão, quanto aos indícios de ocultação de patrimônio e percepção de benefícios subreptícios de empreiteiras envolvidas em crimes de corrupção e lavagem no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás, a medida deve ser deferida.

As mesmas razões constantes no evento 4, justificam a ampliação da interceptação para abrangê-lo.

Ante o exposto, com base no já fundamentado na decisão do evento 4, e ainda com base na Lei nº 9.296/1996, defiro o requerido pela autoridade policial e pelo MPF e autorizo a interceptação telefônica por 15 dias do seguinte terminal:

1) do Instituto Lula:

(11) 99801-0718/Vivo, supostamente utilizado por Luis Inácio Lula da Silva.

Valem as idênticas determinações da decisão do evento 4. Expeça-se ofício com as mesmas determinações.

Expedido, entregue-se à autoridade policial. Ciência ao MPF e à autoridade policial.

Curitiba, 20 de fevereiro de 2015.

 

Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônicohttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700001608402v2 e do código CRC d71e370d.

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Data e Hora: 20/02/2016 12:54:40

 

 

 

 

DESPACHO/DECISÃO

Autorizei, pela decisão de 19/02/2016 (evento 4), interceptação telefônica de pessoas associadas ao ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva.

Apresenta a autoridade policial novos terminais utilizados pela investigada Clara Levin Ant (evento 38), requerendo autorização para interceptação destes.

Tratando de novos terminais de pessoa já investigada, a medida deve ser deferida.

Pleiteia adicionalmente a Polícia Federal a interceptação dos terminais de Paulo Cangussu André, Rogério Aurélio Pimentel e Roberto Teixeira (evento 38).

Paulo Cangassu André é, em cognição sumária, o funcionário do Instituto Lula que teria trocado diversas mensagens com executivos da OAS para tratar de palestras da LILS.

Rogério Aurélio Pimentel, assessor da Presidência da República até 19/02/2011, foi, em cognição sumária, o responsável por cuidar do transporte dos bens do ex-Presidente para o sítio em Atibaia. Teria sido ainda o responsável por acompanhar a reforma do sítio, segundo o engenheiro Frederico Horta.

O advogado Roberto Teixeira, pessoa notoriamente próxima a Luis Inácio Lula da Silva, representou Jonas Suassuna e Fernando Bittar na aquisição do sítio de Atibaia, inclusive minutando as escrituras e recolhendo as assinaturas no escritório de advocacia dele.

Na decisão do evento 4 dos autos 5006617-29.2016.404.7000 já expus cumpridamente as provas, em cognição sumária, existentes contra tais investigados.

As mesmas razões ali constantes justificam a ampliação da interceptação para abranger essas pessoas. A medida deve ser deferida.

Ante o exposto, com base no já fundamentado na decisão do evento 4, e ainda com base na Lei nº 9.296/1996, defiro o requerido pela autoridade policial e pelo MPF e determino a interceptação telefônica por 15 dias dos seguintes terminais:

1) de Clara Levin Ant:

– 11 – 96616-1819/Claro;

– 11 – 3667-8744/Telefônica;

2) de Paulo Cangusu André:

– 11 – 99828-3553/Vivo;

3) de Rogério Aurelio Pimentel:

– 11 – 98332-9613/Tim;

– 11 – 2386-2556/Embratel;

4) de Roberto Teixeira:

– 11 – 98144-7777/Vivo.

Valem as idênticas determinações da decisão do evento 4. Expeçam-se ofícios com as mesmas determinações.

Consigne-se no ofício que poderá a autoridade policial solicitar à operadora os dados cadastrais a partir de consulta por CPF identificado como titular de terminal contatado, caso disponível na operadora.

Expedidos, entreguem-se à autoridade policial. Ciência ao MPF e à autoridade policial.

Curitiba, 26 de fevereiro de 2016.

 

Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônicohttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700001636758v7 e do código CRC 6a94396d.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SÉRGIO FERNANDO MORO
Data e Hora: 26/02/2016 16:19:31

 

 

 

 

DESPACHO/DECISÃO

Autorizei, pela decisão de 19/02/2016 (evento 4), interceptação telefônica de pessoas associadas ao ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva.

Requer o MPF a interceptação telefônica do terminal 11 95756-0296, que seria titularizado por Elcio Pereira Vieira, caseiro do sítio de Atibaia.

Conforme decisão do evento 4 dos autos 5006617-29.2016.404.7000, há fundada suspeita de que o sítio de Atibaia pertença de fato ao ex-Presidente, tendo sido utilizadas pessoas interpostas para ocultar e dissimular a titularidade do patrimônio.

A interceptação requerida poderá trazer mais provas a respeito do domínio de fato do ex-Presidente sobre a referida propriedade, ainda que talvez o próprio caseiro não esteja pessoalmente envolvido em práticas criminosas.

Além disso, com buscas já autorizadas na propriedade, a medida poderá facilitar a sua implementação, garantindo maior segurança à equipe policial encarregada.

As mesmas razões ali constantes justificam a ampliação da interceptação para abranger essas pessoas. A medida deve ser deferida.

Ante o exposto, com base no já fundamentado na decisão do evento 4, e ainda com base na Lei nº 9.296/1996, defiro o requerido pela autoridade policial e pelo MPF e determino a interceptação telefônica por 15 dias do terminal 11 95756-0296, de Elcio Pereira Vieira.

Valem as idênticas determinações da decisão do evento 4. Expeça-se ofício com as mesmas determinações.

Consigne-se no ofício que poderá a autoridade policial solicitar à operadora os dados cadastrais a partir de consulta por CPF identificado como titular de terminal contatado, caso disponível na operadora.

Expedidos, entreguem-se à autoridade policial. Ciência ao MPF e à autoridade policial.

Curitiba, 29 de fevereiro de 2016.

Por Vera Magalhães, do Radar Online, de Veja

Opinião dos leitores

  1. Pra que expor um documento integralmente BG? Extraí as principais partes é elementar meu caro!

    O Joca tem razão

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Polícia

Polícia Federal afirma que Dilma agiu para tentar evitar a prisão de Lula

dilma lulaO juiz federal Sergio Moro incluiu no inquérito que tramita em Curitiba uma conversa telefônica entre o ex-presidente Lula e a presidente Dilma Rousseff, na qual ela afirma que encaminhará a ele o “termo de posse” de ministro, que só seria usado “em caso de necessidade”.

Os investigadores da Lava Jato interpretaram o diálogo, revelado pela GloboNews nesta quarta-feira (16), como uma tentativa de Dilma de evitar uma eventual prisão do ex-presidente. Se houvesse um mandado do juiz, segundo essa interpretação, Lula mostraria o termo de posse como ministro e, em tese, ficaria livre da prisão. Moro não pode mandar prender ministros porque eles detêm foro privilegiado.

A conversa foi gravada pela Polícia Federal, no inquérito que apura a posse do sítio em Atibaia (SP). A hipótese dos investigadores é que o local foi doado a Lula por empresas que tinham contrato com a Petrobrás, como a Odebrecht, OAS e José Carlos Bumlai, amigo de Lula.

Fonte: RedeTV!

Opinião dos leitores

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Geral

Para Felipe Maia, Lula na Casa Civil é confissão de culpa e obstrução à Justiça

Discurso Felipe Maia Rafael Carvalho 02Diante da informação de que o ex-presidente Lula teria aceitado ser o novo ministro-chefe da Casa Civil, já começaram as repercussões políticas e, do lado da oposição, o deputado federal Felipe Maia (DEM) tratou de se posicionar logo sobre o caso.

A nomeação de Lula para ministro é tratada como uma estratégia de garantir foro privilegiado para Lula nas investigações da Lava Jato e no caso do Triplex em Guarujá e do sítio em Atibaia. Pela Constituição Federal, ministros (e outros cargos federais) só podem ser julgados no Supremo Tribunal Federal (STF), assim, todos os processos que citam o nome do ex-presidente que poderiam vir a ser julgados pelo juiz federal Sérgio Moro ou pela Justiça do Estado de São Paulo seriam remetidos à Brasília.

Para o deputado Felipe Maia, a nomeação de Lula como ministro é uma confissão de culpa e uma tentativa de burlar os julgamentos. “Caso Lula seja nomeado pra Casa Civil, além da confissão de culpa, também estaria ofendendo o princípio da moralidade e obstruindo a justiça. O PT perdeu o limite de envergonhar aqueles que ainda o apoiam”, disse.

Aliados já dão como certa a nomeação, mas o Planalto ainda não se manifestou oficialmente sobre o assunto. Até o atual ministro da Casa Civil, Jacques Wagner, ainda não disse que sim ou que não.

Opinião dos leitores

  1. O Brasil inteiro sabe que ele é culpado, até mesmo seus militantes. Mais ele não quer ser preso e vai se esconder atrás desse ministério!

  2. Vocês que votam errado aguentem a onda, quem manda deixar fora da politica gente da melhor qualidade que são: NEY LOPES e NEY LOPES JÚNIOR.

  3. Esse Felipe Maia não tem moral para opinar em nada, pois o seu pai está citado em vários depoimentos da operação lava jato, além de ser um político inoperante na câmara federal, são todos farinha do mesmo saco.

  4. A hora do seu papai está chegando!!! Do Rabo de Palha a OAS. Se o povo honesto deste País fosse mais inteligente se juntava e partiria para cima deste Congresso lotado de corruptos. Aliás, não só no Congresso, também iria para cima das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais com seus trens de fantasminhas.

  5. Tenha cuidado nas palavras pois quando a lava jato aqui chegar, ja e henriquinho podem aparecer nas telinhas das tvs.

  6. Macaco nao olha para o Rabo.
    O povo do RN quer saber como se faz para ser dono de uma distribuidora de querosene de aviação em um aeroporto do estado.

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Judiciário

Lava Jato: juíza de SP manda denúncia contra Lula para as mãos de Sérgio Moro

A juíza responsável pela denúncia por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá (SP), Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, encaminhou nesta segunda-feira (14) o caso para a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba. Portanto, a denúncia será agora analisada pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato.

Segundo a Promotoria criminal de São Paulo, o imóvel pertence ao petista. Na última quinta-feira (10), o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) havia solicitado a prisão preventiva de Lula. A denúncia também inclui a mulher de Lula, dona Marisa Letícia, e seu filho Fábio Luiz Lula da Silva.

No pedido, os promotores alegam que “patente a hipótese de necessidade de prisão preventiva do denunciado por conveniência da instrução criminal, pois amplamente provadas suas manobras violentas e de seus apoiadores, com defesa pública e apoio até mesmo da Presidente da República, medidas que somente tem por objetivo blindar o denunciado – erigindo-o a patamar de cidadão ‘acima da lei’, algo inaceitável no Estado Democrático de Direito brasileiro, pois é inadmissível permitir-se o tumulto do estado normal de trâmite das investigações e do vindouro processo crime”.

R7

Opinião dos leitores

  1. CAGONA!
    Podia ter feito a parte dela, e em seguida remeter pra o Juiz Sérgio Moro, que apura outras irregularidades.
    O molusco levaria duas lapadas!

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Política

LAVA JATO: Ministros mais próximos de Dilma defendem que Lula assuma ministério para fugir de Moro

Jaques-Wagner-concurso-policiaPrincipais auxiliares da presidente Dilma Rousseff, os ministros Jaques Wagner (Casa Civil), Ricardo Berzoini (Secretaria de Governo) e Edinho Silva (Comunicação Social), todos do PT e com gabinete no Palácio do Planalto, defendem internamente que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva assuma o comando de uma pasta no ministério da presidente Dilma Rousseff.

Lula foi o alvo principal da 24ª fase da Operação Lava Jato, na semana passada. Na última sexta (4), a PF cumpriu mandado de busca e apreensão na casa do petista, na sede do Instituto Lula e levou o ex-presidente para prestar depoimento. O Ministério Público apura se Lula recebeu vantagens indevidas por meio do esquema de corrupção que atuou na Petrobras, o que ele nega.

Nos últimos dias, aliados de Lula e integrantes do primeiro escalão voltaram a defender que o ex-presidente assuma uma cadeira na Esplanada dos Ministérios. Com isso, ele poderia ganhar novamente o foro privilegiado, o que faria com que investigações sobre o suposto envolvimento do ex-presidente nas irregularidades investigadas pela Operação Lava Jato fossem transferidas da Justiça Federal em Curitiba para o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

O assunto chegou a ser discutido no jantar oferecido nesta terça (8) por Dilma a Lula no Palácio da Alvorada. Segundo assessores presidenciais, no jantar, a presidente não chegou a convidar Lula para ser ministro. Auxiliares dela, contudo, sugeriram que ele assumisse um posto no governo.

Sob a condição de anonimato, esses assessores dizem que, na avaliação dos ministros, Lula poderia contribuir na articulação política, na batalha do impeachment e na elaboração de propostas para a recuperação da economia.
Nesta quarta-feira (9), o ministro Ricardo Berzoini, responsável pela interlocução do Planalto com o Congresso, falou sobre o assunto e comparou Lula na política a Pelé no futebol.

Opinião dos leitores

  1. TUDO ISSO PODE MUDAR , VAMOS TODOS PARA AS RUAS DIA 13/3 , VAMOS LEVAR O MAXIMO DE BRASILEIROS QUE NÃO CONCORDAM COM ISSO, VAMOS LEVAR O POVO PARA RUAS SÓ ASSIM O CONGRESSO TERÁ CORAGEM PARA FAZER O SEU PAPEL , DIA 13/3 VAMOS LUTAR PELO BRASIL !!! #FORAPT #FORADILMA

  2. Acho que a oportunidade de Lula chegou, tem uma vaga de Ministro da Justiça e porque Jaques Wagner não indica o amigo ?

  3. Uma sugestão…. Como o Lula entende da área rural (tem um sítio)…entrega prá ele o Ministério da Fazenda….rs

  4. Se ele assumir um ministério é assinar um atestado de culpa, tentar barrar e dificultar a investigação é porque devem e a PF vai encontrar algo ilícito.

  5. Ler e anedotas escritos por coxinhas pela manhã é meu programa humorístico favorito.

  6. A que ponto chegaram e não tem nem vergonha de propor isto, confissão antecipada, quem não deve não treme.
    Pelo que saiba Pele não limpou os cofres da CBF.

  7. Muita calma nesta hora, galera!
    O apedeuta de Caetés tem já 70 anos anos de idade, completados em outubro passado.
    E segundo consta, para ser ministro de estado o cidadão deve ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, além de reputação ilibada.
    O que, evidentemente, não é o caso do alarife profissional que chefia a gangue vermelha.

  8. Isso quer dizer sr Jacques Vagner, que no Brasil quando a pessoa é pobre e desonesto vai pra cadeia. Quando é milionário e desonesto, trambiqueiro vira ministro,?? Pelo amor de Deus até quando vamos assistir essa quadrilha destruir o País. Se democraticamente não tem jeito. Vamos apelar para os militares. Não é o que parte da população defende, mas pelo menos o país passa a ter ordem.

  9. Está se escondendo do quê? Disse que era o mais honesto? ora,ora, muitos se enganam. Carroça vazia é que faz mais barulho……Se não tem o que esconder, por que o medo? é zombar da nossa inteligência!

  10. Vai se esconder debaixo da saia da "muie"? Deve está sentindo no cangote o bafo do japonês.

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Judiciário

Associação dos Magistrados emite nota contra ação aberta no CNJ contra Sérgio Moro

Federal Judge Sergio Moro during a session of the Committee on Constitution and Justice of the Senate that discuss changes in the Code of Criminal Procedure, in Brasilia, on September 9, 2015. Judge Moro leads Brazil's huge anti-corruption drive that investigates the cases of corruption in the state-owned oil company Petrobras. AFP PHOTO/EVARISTO SA
Foto: Evaristo Sá / AFP PHOTO

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) emitiu uma nota considerando inadmissível o processo disciplinar aberto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Lato. Na nota a Associação diz que tal medida não pode ser usada para interferir na autonomia da magistratura.

Confira a nota na íntegra:

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) considera inadmissível a iniciativa do Sindicato dos Advogados de São Paulo em protocolar pedido de processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Sérgio Moro, que preside a Operação Lava Jato.

Para a AMB, o CNJ não pode ser encarado como uma instância recursal ou como caminho para cercear a autonomia da magistratura. Tal medida evidencia mais uma forma de intimidação dos juízes em suas atividades estritamente jurisdicionais e indica possível tentativa de impedimento à atuação do juiz que está à frente das investigações da Lava Jato.

A magistratura brasileira reafirma a sua confiança nas instituições, sobretudo no Poder Judiciário, e reitera que não se furtará diante de ações e manobras que venham a tentar paralisar o trabalho dos juízes no combate à corrupção.

João Ricardo Costa
Presidente da AMB

Opinião dos leitores

  1. Os novos aiatolás do judiciário brasileiro.
    Estando presentes os “pressupostos de admissibilidade do provimento jurisdicional”, a AMB não tem de achar nada, tem de ater-se a Lei e esta nota não condiz com aqueles que juraram defender a Constituição Federal em vigor, é uma tentativa grosseira de substituir a lei, pela opinião.
    O judiciário atropelando a lei de forma escancarada arroga-se o direito de desconsiderar desde princípios mínimos até a derrogar a própria constituição, o centro da crise não está na esfera política, ela é causada principalmente pelo judiciário, vide Teoria do Domínio do Fato utilizada na AP 470 e na mesma AP 470 a derrogação da dupla jurisdição, junte-se a isso derrogação do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e por ai vai, A ditadura do Judiciário é a pior das ditaduras, é hora de restaurar-se o legalismo dentro do Judiciário, o final das ditaduras sempre teve péssimos resultados para aqueles que indevidamente tentam se apoderar do Estado, está mais do que claro que muitos agem como se fossem Aiatolás, e vocês não detêm nem representatividade popular e nem poder divino, são funcionários do Estado e deviam ater-se ao seu papel.
    Em que pese a liberdade de opinião, é triste saber que a AMB tem esta.

  2. Os juízes nunca erram, nunca comentem deslizes…o caso do juiz que desfilava com o porsche de Eike Batista, foi um caso raro…..deve ter sido intriga dos advogados!

  3. É triste vermos entidades representativas dos advogados defendendo a corrupção e o atentado sistemático às instituições nacionais, num flagrante desrespeito à democracia. Antigos defensores da ordem democrática, combatentes da ditadura, as associações de advogados estão, vergonhosamente, assumindo posições contrárias à sociedade. Isso sempre tem seu preço.

  4. Mais uma vez a Advocacia, que outrora ombreou contra a ditadura, se alia a uma visando apenas uma forma de vingar-se pela perda de honorários de êxito.
    Como não conseguem mais usar de chincanas, não conseguem usar os vazios legais e estão vendo suas medidas protelatórias não darem resultado, resta apenas mirar em quem está fazendo o certo.
    Por isso indago: você compraria um carro usado de um desses advogados ou de Moro?

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Política

LAVA JATO: Descobertos arquivos escondidos pelo Instituto Lula

lulaA Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão – até hoje mantido sob sigilo – no número 139 da rua Gonçalo Pedrosa. Descobriu que o endereço era usado pelo Instituto Lula para esconder documentos fundamentais para a investigação.

Foram encontrados lá contratos de prestação de serviço firmado pela LILS Palestras com grandes empreiteiras investigadas na Lava Jato, contratos de câmbio, passaportes diplomáticos de Lula vencidos, boletos e NFs emitidas pelo instituto. Chamou atenção dos investigadores, NFs emitidas em fevereiro e março de 2016 em nome de Cleber Batista Pereira Informática ME, por serviços de gerenciamento de contas de e-mail, backup de servidores em nuvem e administração de servidores WEB.

Desconfiados, os investigadores solicitaram a Sérgio Moro outro mandado de busca e apreensão na empresa de Cleber e o fornecimento de todos os dados, inclusive senhas, para acesso “integral” de dados/arquivos eletrônicos mantidos pelo Instituto Lula. “O acesso aos bancos de dados mantidos pela referida empresa em favor do Instituto Lula é fundamental para o aprofundamento das investigações.”

instituto lula

Fonte: O Antagonista

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Política

Lula tem audiência marcada com Sérgio Moro na próxima segunda (14)

uploads-1457286906313-Lula+intimadoComo mostramos mais cedo, Lula vinha driblando o oficial de justiça para não testemunhar na ação da Operação Passe Livre, que investiga José Carlos Bumlai.

Sérgio Moro aproveitou a condução coercitiva para intimar Lula a comparecer à Justiça Federal em São Paulo, no dia 14 de março, às 9h30. Seu depoimento será tomado por videoconferência.

Não é bem um convite como Lula gostaria.

Fonte: O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Pessoas de nível intelectual e histórico de vida consideráveis…, como podem endeusar um bêbado mau caráter que usa de dons divinos para o mau? Por exemplo: o Sr. Chico Buarque de Holanda, inegavelmente um grande compositor, porém com um posicionamento político totalmente equivocado. Porque será…!? Quem sabe…!? Talvez seja uma questão de costume, de modismo, de ser influenciado e confundido por grandes intelectuais da história, muitos de ideologia socialista, mas fiéis às suas convicções, o que não ocorre no caso do senhor em questão. É muito simples (e bom) viver em Paris ou numa bela casa no Rio de Janeiro, tomando seu uísque nada barato e "cagando" regras. Eu admiro as pessoas simples e autênticas e que quando recebem aqueles dons divinos, os usam para o bem e não para satifazer seus egos presunçosos.

  2. Finalmente Moro aprendeu, é só marcar uma audiencia e convocar, simples assim! Mais respeito com o melhor presidente do Brasil depois de Vargas!

    1. Agora ele não está na condição de investigado,é testemunha de defesa arrolada pelo Advogado do amigo Bumlai,por tanto não necessita de condução coercitiva…o não comparecimento prejudica apenas,a parte q pediu o depoimento…

  3. Imagino o q ele vai dizer… " Eu não sei de nada!!! Quem é esse Bumlai ??!! Nunca houvi falar!! Kkkkk

  4. BG.
    Acho que ele deve procurar um "amigo" para emprestar uma casa ou um apartamento em Curitiba para que possa comparecer diariamente a Justiça Federal de lá, sem precisar estar se deslocando do seu São Bernardo do Campo.

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Polícia

‘Não devo e não temo’, afirma Lula, que critica ‘show midiático’, em vez de “apuração séria”

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta sexta-feira (4), em manifestação a militantes na sede do PT em São Paulo, após ter sido levado pela Polícia Federal para prestar depoimento em nova etapa da Operação Lava Jato, que vale mais “o show midiático” do que a “apuração séria”.

“Lamentavelmente, eu acho que estamos vivendo um processo em que a pirotecnia vale mais do que qualquer coisa. O que vale mais é o show midiatico do que a apuração séria, responsável, que deve ser feita pela Justiça, pela polícia, pelo Ministério Público”, disse Lula.

O ex-presidente afirmou que não havia necessidade de condução coercitiva para que ele prestasse depoimento. Ele disse que já chegou a suspender férias para depor à Polícia Federal.

“Se o juiz [Sérgio] Moro e o Ministério Público quisessem me ouvir, era só ter me mandado um ofício e eu ia como sempre fui porque não devo e não temo”, declarou.

G1

Opinião dos leitores

  1. Me recuso a discutir com um petista doente, na minha opinião esse povo é doente de verdade.
    Na maioria um monte de sindicalista, essa turma q foi as ruas pra defender luladrão São aqueles q não tem o q fazer e vivi de malandragem.

  2. Quando Lula herdou a herança maldita do PSDB, as finanças públicas estavam controladas, não existia inflação, o emprego crescia, as empresas estatais eram produtivas, o país arrancava para se tornar uma das maiores economias do mundo.
    Depois de 13 anos de governo petista, os cofres públicos estão falidos, a economia tem o pior resultado em 25 anos, a corrupção é apurada em todas as empresas públicas, a inflação voltou derretendo os salários, o comércio vem fechando as portas, o desemprego jogo o povão no ralo do desespero, já são mais de 11 milhões desempregados. A realidade de 2016 é oposta a recebida em 2003 pelo PT e olha que foi uma herança maldita.
    Então esta na hora de Lula voltar ao palanque, fazer mais promessas vazias, vender ilusão e dar seus shows no palco político. Vamos ver se o povão, desempregado, sem esperança, vendo a corrupção varrer o país vai dar ao PT o apoio de uma década atrás. Hora da verdade falar!!

    1. Vc hibernou em 2001 e 2002?
      kkkkkkk

  3. Pula Pula Pula Pula Pula pro lado de cá o povo ta pulando e não consegue mais parar eles tão percebendo que o barco vai afundar pule você tambem Pule pro lado de cá

  4. Mente que nem sente, se ele esta aberto a dar depoimentos, porque criou tantos impedimentos ao Promotor? Qual a razão dele ir dizer que não iria depor ao promotor?
    O senhor vítima de sempre esgotou seu estoque de enroladas, o povo cansou de ver esse circo toda vez que se pede esclarecimentos ao senhor Lula.
    Ele não vai, não se dispõe a ir, joga tudo contra qualquer tentativa de questionar todo seu patrimônio e quando é legalmente forçado a ir, mais uma vez se vitimiza e inverte a situação. Parece mais uma novela mexicana com um roteiro ridículo, falido, desprovido de qualquer ponto positivo

    1. Todos esperamos por isso, hora dele pagar e responder por 13 anos de MENTIRAS REPETIDAS…
      Ontem o PT tinha 80% do eleitorado, hoje tem 10% e caindo…
      Ele precisa voltar a ser candidato e ser cobrado pela corrupção endêmica, pela inflação e pelo desemprego. Ele tem voltar e pagar tudo que destruiu

    2. Vc é um brasileiro chibata. Nem o nome coloca pra ficar no anonimato. Típico dessa laia.

    3. Será que ate lá ele ainda vai estar vivo sendo presidiario na Papuda ?

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Política

LAVA JATO: Aberta a caixa de Pandora das delações

A decisão do Supremo Tribunal Federal de que condenados à prisão em segunda instância devem começar a cumprir pena abriu a caixa de Pandora das delações na Lava Jato.

Depois dos executivos da Andrade Gutierrez, é a vez de o ex-presidente Leo Pinheiro e outros executivos da OAS aderirem à colaboração judicial.

O senador Delcídio Amaral, cujos advogados negam publicamente estar negociando com o Ministério Público, é outro delator em potencial incluído na lista de temores do governo e do PT.

Por fim, a cereja do bolo deverá vir da Odebrecht. Marcelo Odebrecht e outros ex-diretores presos, antes refratários ao instituto, já negociam termos para a delação considerada mais bombástica de todas.

Trata-se, de fato, de uma caixa que, se aberta de uma vez, tem potencial de liberar todos os males do mundo, como a da mitologia grega. Mais precisamente, todos os males dos governos de Lula e Dilma Rousseff, principais alvos dos acordos negociados, embora devam sobrar tiros também para partidos de oposição.

Fonte: Radar On-line / Veja

Opinião dos leitores

  1. Marcelo já disse…caso queira colaborar vai jogar merda no ventilador…não escolherá alvo vai todo mundo junto…..diante do exposto só me resta uma coisa….#falamarcelo

  2. Noto a ausência de notícias sobre o escândalo da assembléia neste blog. Tendencioso esse silêncio!

    1. Acredito que vc não esteja lendo o blog Daniela, 21 posts nos últimos 10 dias no BG. Inclusive fácil vc achar.

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Judiciário

Delator acusa Lula na Lava Jato

Um delator da Lava Jato entregou Lula. Ele fez um relato detalhado de um encontro entre os dois. É a primeira vez que alguém envolve diretamente Lula, sem intermediários.

A fonte de O Antagonista é a melhor de todas. Por isso, eu, Diogo, repito: um delator da Lava Jato entregou Lula. E seu depoimento será conhecido em breve.

O Antagonista

http://www.oantagonista.com/posts/delator-acusa-lula

Opinião dos leitores

  1. Bela fonte, em BG?!
    O antagonista. Isentooooo……
    Esse blog agora se superou, fracamente!

  2. Morreu Maria Preá, a partir do momento que um delatar, todos irão falar o que sabe, e tentar se salvar, é o efeito dominó.
    Caiu a máscara deste corrupto.

    1. Pois é…Todos mentem, só quem fala a verdade é LULA e sua corja de ladrões!

  3. E agora seu barbudinho, vc vai dizer que não sabe, não viu, não sabe nem quem é você? Cadeia é pouco para essa quadrilha dos PTralhas! Tem que devolver nosso dinheiro roubado…

  4. E agora coxinhas de mortadela e golpe do delato contra o Presidente Mais corrupto do mundo ?

  5. REPASSANDO algo importante segundo os defensores do indefensável:

    ENQUANTO ISSO EM GOTHAM CITY– Perplexo com a perseguição implacável que a Justiça vem movendo contra Zorro e Batman, Lula exigiu da Coroa Espanhola e do prefeito de Gotham City, respectivamente, a imediata demissão do sargento Garcia e do comissário Gordon. “É evidente que eles só investigam aquilo que interessa à imprensa golpista e às elites econômicas”, afirmou Rui Falcão, presidente do PT, acrescentando que “os companheiros Zorro e Batman sempre estiveram ao lado do povo e isso a as forças do atraso não perdoam”.

    O advogado de Lula, Nilo Batista, declarou à imprensa que, ao contrário do que noticiou a Globo, não existe qualquer indício de que a Batcaverna tenha sido reformada pela Odebrecht, tampouco que o menino-prodígio Robin e o mordomo Alfred viajaram à Luanda no jatinho da OAS. Quanto ao tríplex do Guarujá, Batista explicou que o imóvel pertence a Don Diego de La Vega, não a Zorro, “como insiste a Veja, o que de resto já ficou sobejamente claro para quem lê o jornalismo independente do site Brasil 247”. O advogado não negou, contudo, que a cozinha do apartamento tenha sido dada a Don Diego por José Carlos Bumlai, limitando-se a dizer que não vê nada de suspeito no fato, “uma vez que os dois são pecuaristas e se frequentam para comer paella”.

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Polícia

Lava Jato investiga Lula por suspeita de vantagens indevidas durante o mandato

alx_lula_pgm_tv1_originalO Ministério Público Federal investiga, em meio aos processos da Operação Lava Jato, se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu “vantagens indevidas”, durante o mandato presidencial, de empreiteiras citadas no escândalo do petrolão. Essa é a primeira vez que os procuradores da força-tarefa que trabalha nas investigações sobre o esquema de corrupção na Petrobras admitem publicamente que o petista é alvo de apuração por fatos ocorridos enquanto ele ainda ocupava o Palácio do Planalto. O staff do ex-presidente, porém, trabalha com a hipótese até de que medidas de investigação, como quebras de sigilo, podem ser decretadas a qualquer momento.

Segundo o procurador Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa do Ministério Público no petrolão, o processo de investigação criminal instaurado contra Lula tem o objetivo de “apurar as supostas vantagens recebidas” pelo petista de construtoras investigadas na Operação Lava Jato. “Os favores recebidos pelo político foram materializados, dentre outros, nos imóveis em Atibaia/SP e no Guarujá/SP”, diz o texto.

No fim de janeiro, a Operação Lava Jato deflagrou a fase batizada de Triplo X e anunciou uma varredura em todos os apartamentos do condomínio Solaris, no Guarujá (SP), onde a enrolada empreiteira OAS, investigada por participar do petrolão, assumiu a construção dos imóveis após um calote da Bancoop, a Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo. A cooperativa deu calote em seus associados enquanto desviava recursos para os cofres do PT, quebrou em 2006 e deixou quase 3 000 famílias sem seus imóveis, enquanto petistas graúdos, como o ex-presidente Lula, receberam seus apartamentos.

Fonte: Veja

Opinião dos leitores

  1. Os caras acha que sou, ex operário ex pobre ex presidente e agora milionário, o pilantra, malandrão do Lula. Sou não, sou um brasileiro que pago meus imposto rigorosamente em dia. Porém assaltado por essa quadrilha chamada PT.

  2. Eles não podem prender Lula por uma razão muito simples, não tem nenhuma prova. Só especulações dos delegados coxinhas e da mídia vira-lata guiados pela Globo que deve milhões em impostos, e precisa colocar um presidente corrupto antes que tenha que pagar.

    1. Mais corruPTo que Lula não existe nesse mundo e tem mais coxinha so se for de mortadela

  3. Vocês ja viram o Adolf Hitler do Brasil esta ai ele agora so não tem um dedo mais os pensamentos são os mesmos a sua capacidade de pegar pessoas fracas do juizo e fazer dele um molitonto são iguais

  4. O que eu acho mais interessante é que o MPF já assinou delação premiada com todos os presos, mas não chegam a Lula. Ora, se na delação fulano ou cicrano diz que deu dinheiro, pq não o prendem logo?
    É pouco demais para a nossa inteligência: Lula sabia!, Lula roubou!, Lula sabe de tudo!. Daí, o mais incrível, como não o prenderam ainda?
    Digam-me!
    Ahhhh, não sou partidário, nem estou na defesa do ex-presidente. Mas, tá feio o negócio!
    O MPF sabe de tudo e que Lula roubou, prendam-no, mas só fazem o mistério, armam o circo e nada!
    Ahhh, conte-me outra!
    Defendo que o país volte a crescer e, para isto, sabemos bem do que se precisa.
    Acabar com a crise política. Eduardo Cunha se sustentando através de sue cargo, assim como Renan.
    Eles que recebem bem certinho todo mês não estão preocupados com a classe que precisa vender, prestar serviço para pagar aos funcionários e os impostos.
    Porra, chega!
    Se roubou, prenda, mas, não fiquem feito couro de P…
    Isso está acabando com o país.
    As agências de classificação de risco só rebaixaram as notas do país devido a crise política.
    E nós, os pequenos e médios empresários, tomamos na tampa por causa da falta de competência desses servidores, os quais pagamos? Se roubou deveria estar preso, mas não têm provas e ficam querendo achar pelo em ovo. A paciência já se foi!

  5. Aqui no RN estão roubando tudo..
    Daqui a pouco roubam até a estrutura física, os prédios propriamente ditos… é ipem, idema, assembleia legislativa, fraude em tudo que é licitação…os prefeitos todos enrolados…só tem ladrão. Mas ninguém fala, o negócio é procurar alguma coisa errada do Lula e da Dilma…e o governador foi fazer estágio na Colômbia…sei não….vereador ficha suja comedor de propina exercendo mandato…sei não…fantasma que nem presta na assembleia e na Câmara de vereadores.!! e a culpa é do Lula e da Dilma…sei não!!

  6. Oh Sérgio Moro, é a mansão, helicóptero dos Marinhos; as quatro delações envolvendo o Aécio Pó Never; o caixa de 2 de Fernando Henrique, helicóptero com meia tonelada de cocaína, a lista de furnas, roubo da merenda, a privataria tucana onde desapareceu 13 trilhões, aí como é fica?

  7. ….e pegue investigação desde 1990. ..imaginem se fizessem isso com a turma de bico comprido.

  8. Está chegando o grande dia…o "japa" já mandou polir o distintivo para sair bonito na foto…

    1. Jaja ele e condenado a passar varios dias na papuda

    1. Sr Rodrigues, todos aqueles que chamaram Lula de pilantra, é no fundo ele o pilantra… Sim, tens cara de pilantra.

    2. Caro Rodrigues.
      Você está muito condescendente, este "individuo" de 09-dedos é muita mais que isso.

    3. São quase 200milhões de pilantras nesse país…
      Atire a primeira pedra quem nunca deu uma pilantradazinha…

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Política

ACARAJÉ QUENTE: Santana deve tentar usar ‘saída Duda’

duda e joaoEntre todos os paralelos possíveis entre o mensalão e o petrolão, os dois maiores escândalos da era petista, poucos são tão eloquentes quanto os capítulos destinados aos marqueteiros do PT.

Dez anos depois de Duda Mendonça chocar o país com o depoimento em que admitiu, em rede nacional diante da CPI dos Correios, ter recebido no exterior pela campanha de Lula, é a vez de João Santana que o substituiu no marketing petista, colocar a presidente Dilma Rousseff em xeque.

A ironia fica por conta de que, ex-sócios, Duda e Santana hoje são desafetos.

Ainda assim, defesa de Santana deverá seguir o roteiro adotado por Duda, que lhe rendeu uma rara absolvição no festival de condenações do mensalão em 2012.

Deve admitir ter recebido recursos no exterior, mas negar sua relação com as campanhas de Lula, Dilma e outros petistas. Vai se dispor a pagar o que eventualmente seja devido à Receita e tentará escapar da imputação de crimes mais graves, como lavagem, evasão de divisas e corrupção passiva.

O caroço no angu é que, agora, a Lava-Jato tem um raio-X muito mais detalhado da complexa rede de off-shores e pagamentos a Santana no exterior. Mais: a força-tarefa sustenta ter evidências de que dinheiro desviado da Petrobras irrigou essa rede.

Caso isso seja provado, o caso Duda terá sido o que foi o mensalão diante do petrolão: apenas um prelúdio pueril, quase modesto.

Fonte: Radar Online / Veja

Opinião dos leitores

  1. BG
    Este mal caráter é mesmo um mister M (ilusionista e SAFADO), como disse ontem um senador no congresso.

  2. O pai da mentira é o diabo. Depois das mentiras deslavadas para ajudar a eleger sua Cliente será que este capeta tem créditos para fazer sua defesa junto a PF.

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Política

João Santana omitiu offshore mesmo depois de retificar declarações à Receita Federal

RTEmagicC_joaosantana_aero.jpgPreso na Operação Acarajé, a 23ª fase da Lava Jato, o marqueteiro João Santana, responsável pelas últimas três campanhas do PT à Presidência da República, retificou em 2015 suas declarações de Imposto de Renda de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014. Nas declarações retificadoras à Receita Federal, o publicitário acrescentou a seus bens quatro empresas no exterior, mas omitiu do fisco brasileiro a posse da empresa offshore Shellbill Finance S.A, por meio da qual recebeu 7,5 milhões de dólares no exterior de offshores da Odebrecht e do operador de propinas Zwi Skornicki.

Na retificação enviada à Receita no ano passado, João Santana adicionou a sua declaração de 2010 60% de participação societária na Polistepeque Comunicacion y Marketing S.A, aberta em junho de 2009 em El Salvador com capital de 2.000 dólares. Ainda na correção da declaração de 2010, Santana informou ao fisco ser um dos donos da Polis Caribe Comunicacion y Marketing, sediada na República Dominicana, onde o marqueteiro trabalhava na campanha do presidente Danilo Medina até o mandado de prisão emitido por Sergio Moro. Em El Salvador, João Santana trabalhou na campanha que elegeu o ex-presidente Mauricio Funes, em 2009.

O marqueteiro retificou à declaração de imposto de renda de 2013 ser dono de 60% da Polis America S.A, com capital declarado de 10.000 dólares. A empresa está sediada no Panamá, país onde, em 2014, pela primeira e única vez, um candidato conduzido por Santana sofreu uma derrota no plano presidencial. João Santana também declarou ser dono de 90% do capital de 80.000 dólares da Polis Propaganda na Argentina, constituída em abril de 2003.

Assim como o marido e sócio, Mônica Moura também retificou em 2015 suas declarações dos cinco anos anteriores. À declaração de 2011, ela adicionou uma fatia de 40% na Polistepeque e participação societária na Polis Caribe; na de 2013, a mudança feita pela mulher de João Santana foi a inclusão de 38% do capital da Polis America. Mônica Moura também declarou controlar 10% da filial argentina da Polis Propaganda.

“Em relação a offshore Shellbill Finance S/A citada na decisão judicial cujos beneficiários são João Cerqueira de Santana Filho e Mônica Regina Cunha Moura não está declarada em sua DIRPF”, relata a Receita Federal, segundo a qual o patrimônio do marqueteiro cresceu 5.758% entre os anos de 2004 e 2014. Os dados foram levantados a partir da quebra do sigilo do publicitário.

O fisco indica que, em 2004, Santana tinha patrimônio de cerca de 1 milhão de reais, patamar que saltou para expressivos 59,12 milhões de reais em 2014, declarados como resultado de “lucros e dividendos recebidos pelas suas empresas de publicidade”. A esposa dele, por sua vez, declarou patrimônio de aproximadamente 19,5 milhões de reais em 2014, diante de pouco mais de 56.000 reais em 2004.

Para os investigadores da Lava Jato, os vultosos valores nas contas de João Santana, majoritariamente resultado do trabalho em campanhas políticas do PT, levam à conclusão de que os recursos encontrados em contas secretas do marqueteiro no exterior também têm relação com os quadros petistas e com o escândalo do petrolão.

Opinião dos leitores

  1. Se você dividir 19,5 milhões por 120 meses (10 anos), teremos 162.000/ mês. Passar de 56.000 para 162.000 de um mês para outro já seria de se estranhar.

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Política

Teori determina sequestro de bens de Arthur e Benedito de Lira

teori-zavascki-size-5982O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, relator da operação Lava Jato, determinou o sequestro de bens do deputado federal Arthur de Lira (PP-AL) no valor de R$ 2,6 milhões e do pai dele, senador Benedito de Lira (PP-AL), no valor de R$ 1,6 milhão.

O pedido do bloqueio foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que é responsável pela investigação contra os dois na Lava Jato.

Segundo a decisão, os dois, pai e filho, são suspeitos de receber vantagens indevidas. O valor sequestrado poderá ser usado para ressarcimento aos cofres públicos. O ministro Teori Zavascki determinou que o Banco Central tome as medidas para operacionalizar a retenção dos valores mediante as instituições financeiras.

Os dois já foram denunciados pelo procurador-geral por crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e ainda precisam apresentar defesa prévia antes de o Supremo decidir se eles viram ou não réus em uma ação penal.

A defesa do deputado Arthur de Lira informou que tenta obter a decisão no Supremo desde a manhã desta quarta e, até a última atualização desta reportagem, não havia conseguido acessá-la.

Fonte: G1

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