O portal G1-RN destaca em reportagem nesta sexta-feira(27) que um dia antes do desabamento da estrutura de pré-moldados que resultou na morte de um operário nessa quinta-feira (26), técnicos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) estiveram na obra, localizada na Zona Sul de Natal, realizando vistoria.
O local passou por perícia na manhã desta sexta (27). A obra permanece interditada por conta do acidente do trabalho.
Certa vez recebi a fiscalização do CREA, e questionei o porque deles só verificaram se estava pago , o fiscal respondeu que a responsabilidade da obra era do engenheiro responsável, então eles só verificam se está devidamente registrado no Conselho. Na hora fiquei p d vida, mas, eles tem razão, o profissional responsável pela obra é quem tem que saber se o projeto e a execução estão dentro dos padrões.
Conversa, fiscaliza nada, só aparece depois de um acidente grave como foi esse. A cidade é repleta de construções irregulares, de cada cem obras uma tem placa com engenheiro responsável. É o que vejo diariamente, como engenheiro, por toda cidade, se for falar no estado, nem se conta, é uma pra mil.
A Justiça do Trabalho condenou a mineradora Vale a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais para cada trabalhador que morreu no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O desastre aconteceu no dia 25 de janeiro de 2019 e matou 270 pessoas.
A decisão desta quarta-feira (9) é da juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Betim, Vivianne Celia Ferreira Ramos Correa. A indenização, de acordo com ela, deverá ser recebida por espólios ou herdeiros das vítimas que, segundo o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região, são 131.
“À luz dos fundamentos expostos, nos autos da Ação Civil Pública interposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS DE BRUMADINHO E REGIÃO em desfavor de VALE S.A., rejeito as preliminares eriçadas e, no mérito, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a Requerida a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por vítima fatal, aos espólios/herdeiros dos empregados substituídos para reparação do dano-morte experimentado em decorrência do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho-MG”, determina a magistrada na sentença.
Vivianne ainda enfatizou:
“Todavia, considerado na natureza do bem ofendido e que o dano-morte decorre da própria ofensa, é impertinente pesquisa envolvendo intensidade do sofrimento ou da humilhação, possibilidade de superação física ou psicológica, os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral, ocorrência de retratação espontânea, o esforço efetivo para minimizar a ofensa e o perdão, tácito ou expresso e o grau de publicidade da ofensa. A culpa é em grau gravíssimo”, define.
A determinação é de primeira instância e a mineradora pode recorrer da decisão.
Procurada pela TV Globo, a Vale disse que “é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral”.
Leia a resposta na íntegra:
“A Vale é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral. As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral. Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos, individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para filhos entre 3 e 25 anos de idade. Por fim, será concedido plano de saúde aos cônjuges ou companheiros e aos filhos até 25 anos. Desde de 2019, já foram firmados 679 acordos trabalhistas, envolvendo mais de 1,6 mil familiares de vítimas” .
O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Estado(TJRN), determinou a suspensão do toque de recolher no Rio Grande do Norte neste sábado(1º de maio), feriado do trabalhador. “Nesse cenário, entendo que o aludido intervalo se afigura longo e custoso para todos os trabalhadores e empresários, os quais já sofrem há mais de 1 (um) ano sem poder exercer plenamente o seu mister”.
O desembargador ainda observa:
“Com efeito, seria um verdadeiro contrassenso impedir o trabalhador de trabalhar no Dia do Trabalho, se assim a sua categoria anuiu em convenção coletiva, considerando-se ainda mais a grande quantidade de despedidas e fechamentos de negócios formais e informais durante os últimos 13 meses de pandemia, com larga perda de empregos, fato público e notório, bem como se permitir ao empresário – que sofre das mesma dificuldades, o que tem levado uma significativa parcela à inadimplência e quebra – que fature um pouco mais nesse dia de sábado, quando, principalmente nestes dias, podem obter algum lucro para compensar o
verdadeiro “sufoco” por que passaram nos últimos terríveis tempos”.
E ainda destaca:
“Consideram-se, também, em reforço à presente decisão, a melhoria do quadro de infecções e diminuição dos atendimentos e internamentos pela COVID-19, na cidade de Natal e em todo o Estado do Rio Grande do Norte, o que certamente não implica em desconfinamento geral, mantidas todas as normas sanitárias e de distanciamento em vigor, como expostas pelos órgãos públicos competentes, e os cuidados pessoais necessários, pelo que exorta as pessoas a se protegerem de forma a mais rigorosa possível, a si e sua família”.
E finaliza:
“Forte nessas razões, em juízo de parcial retratação, reformo, em parte a decisão de ID 9416237, apenas para suspender o toque de recolher exclusivamente neste feriado do dia 1º de maio, ficando autorizado o funcionamento das atividades empresariais gerais e atividades públicas de acesso privado, nestas últimas conforme decisões dos entes políticos respectivos, de acordo com o permissivo da Lei Federal n° 11.603/2007, respeitadas as normas das convenções trabalhistas em vigor”.
Pessoas normais, maduras, responsáveis e mentalmente sãs, não precisam de decretos nem de coação policial para determinar o que deve ser feito de suas vidas. Apenas os incapazes (bebês chorões, adolescentes irresponsáveis, debéis mentais, etc.) precisam ter suas vidas tuteladas. E o Art. 5° da nossa Constituição possue um rol de direitos que devem ser resguardados e não podem ser contrariados. Portanto, parabéns ao desembargador por decidir de forma correta aquilo que nem deveria necessitar de apreciação judicial.
Como é, “Pessoas normais, maduras, responsáveis e mentalmente sãs” aglomeram nas praias, não usam máscaras, não respeitam a lei e estão pouco se lixando para pandemia.
Acho que você vive numa bolha, sério mesmo. Se sair da bolha, morre por infecção.
Nem vou analisar suas bobagens. Basta que cada um cuide da SUA vida e deixe a vida alheia em paz. Vc em casa, sem trabalhar (deveria também não receber $$$$), estará são e salvo (na sua visão míope). Agradeço, mas dispenso sua preocupação comigo. Sei me cuidar e assumo a responsabilidade por meus atos. Fique em casa, tome a Coronavac, use 3 máscaras (prá garantir) e não deixe NADA entrar na sua casa (não sei como conseguirá rsrsrs). Um entregador, um saco plástico, um alimento, um remédio, o próprio ar, TUDO pode lhe contaminar. Falando sério, deixe de frescura e cuide da sua vida. Eu cuido da minha e garanto que não irei na sua casa, talkey? Viva e deixe viver.
A minha CTPS tá assinada, o funça aqui é você, “cumpanhero”.
Tome vergonha na cara e pare de distorcer as coisas, estamos em uma pandemia, é necessário sacrificar um pouco da liberdade individual por um bem maior. UM POUCO.
Como disse, cuide da sua vida. Eu sei cuidar da minha. Fique trancado em casa e não deixe NADA entrar. Vc estará salvo, na sua visão míope da vida. Pago meus impostos e não preciso da sua preocupação.
A esquerdalha sem noção não consegue entender um texto simplório. Fiquem tranquilos porque o desembargador LIBEROU o trabalho, não está obrigando ninguém a trabalhar. Vcs podem ficar em casa, esperando cair seu sustento “do ceu” ou dos cofres públicos. Mas, deixem aqueles que QUEREM e PRECISAM trabalhar cuidarem de suas vidas, talkey? Vcs estarão sãos e salvos em casa, com a certeza de estarem “salvando SUAS vidas”.
Se o objetivo é em maio bater o recorde de mortes que se conseguiu em Abril, este é o caminho. Ainda tem dia das mães. Parabéns aos envolvidos. O coronavirus e os donos de funerárias também são imensamente gratos.
O socialismo é a filosofia do fracasso, a crença na ignorância, a pregação da inveja. Seu defeito inerente é a distribuição igualitária da miséria.
Já dizia o estadista britânico Winston Churchill.
Vamos bater Panelas em Protesto: 400.000 mortes pela Covid;
Cemitério cheios,
Panelas VAZIAS,
Colapso nos Hospitais,
58% da população economicamente ativa, sem emprego.
Os que estão passando fome é que deveriam bater as panelas, que estão vazias.
Exato Arimatea, o importante foi construir estádios de futebol e não hospitais desde 2012.
O que tirou a unidade e acabou respeito e a independência entre os poderes, foi o fim da corrupção.
Em maio de 2020 o STF decidiu que o combate a pandemia era missão e responsabilidade direta dos governadores e prefeitos, ao governo federal cabia apenas, repassar os recursos.
Os recursos foram repassados? Se sim foram gastos onde? Quantos leitos novos foram disponibilizados? Quantos respiradores forma disponibilizados? Qual foi o aumento e disponibilidade de pessoal da saúde no combate a pandemia?
Quem foi contra o lockdown? Quem fez questão de impor o lockdown? Quantas mortes haviam antes e quanta tem depois do lockdown?
Essas respostas são de responsabilidade direta dos governadores e prefeitos, pois assim determinou o STF.
Francisco, essa narrativa é boa viu! Pegou de algum grupin do ZAP de apoio ao MINTO ou vc mesmo elaborou? Achei bem criativas suas teorias… Já tô aqui pensando se as mortes por covid são culpa dos portugueses que descobriram o Brasil ou se países como a Alemanha, Austrália, Israel são comunistas pq adotaram lockdown… (Texto com ironias).
Esse Manoel F é um otário de marca maior, de tudo entende e dá pitacos, será que se mete até na qualidade e cor das roupas íntimas da família? Pelo seu nível de desocupação e facilidade de querer lacrar os outros, acho que sim, inclusive já vi insinuações feitas por outros nesse blog. Aí finda uma pergunta, se não faz isso é por que mora sozinho.
Manoel, ele mentiu a onde????? Voces querem culpar o presidente? E os governadores, prefeitos e o povo que fica na rua a toa?
Esse é o maior desejo dos esquerdopatas! por aqui não passarão…
Agora a CUT vai recorrer ao STF. Para suspender a suspensão do toque de recolher.
O sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores do comércio varejista assinaram aditivo na convenção coletiva do trabalho, e autorizaram o trabalho dos colaboradores do comércio varejista no dia 1º de maio, feriado do dia do trabalhador, comemorado no próximo sábado.
A decisão modifica o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. A CDL Natal comunica o que abre e fecha no comércio e informa que o lojista que decidir pelo funcionamento, deve cumprir com obrigações da Convenção Coletiva de Trabalho.
Além do Vale transporte, pagará a cada colaborador as horas trabalhadas acrescida de um adicional de 100%. Precisarão também preencher o “Termo de Adesão para Abertura em dias Considerados Feriados”, que pode ser obtido junto ao Sindilojas RN, pelos e-mails [email protected] e [email protected]. Deverá ainda enviar a relação nominal dos empregados ao Sindilojas com antecedência mínima de 48 horas.
Comércio de Rua
Alecrim: Abertura facultativa para Lojas
Feira: Funciona Normalmente.
Centro da Cidade: Fechado.
Shopping Midway Mall
Funcionará das 10h às 15h.
Serviços essenciais até 19h
Extra, Delivery e Drive Thru até 22h
Natal Shopping
Lojas, quiosques e alimentação presencial 10h às 15h.
Fora desse horário alimentação funciona com delivery.
Praia Shopping
Lojas e Quiosques abertura das 10h às 15h (FACULTATIVO)
Após às 15h, apenas serviços essenciais e delivery e drivethru podem continuar funcionando até as 22h.
Praça de Alimentação das 11h às 15h (FACULTATIVO)
Shopping Cidade Jardim
Fechado
Shopping Via Direta
Fechado
Partage Norte Shopping
Lojas e quiosques abertura facultativa das 10 às 15hs
A Polícia Militar registrou o assassinato a tiros de um homem de 28 anos durante um assalto na noite dessa quarta-feira (14) em Macaíba, na região metropolitana de Natal. Na ocasião, a esposa da vítima também foi baleada na perna, mas foi socorrida. .
Segundo a PM, informações preliminares dão conta que a vítima trabalhava em uma indústria de água mineral. No momento do crime, ele pilotava sua moto, levando a esposa na garupa, quando o casal começou a ser perseguido por dois criminosos em outra motocicleta. Na rua Governador Dinarte Mariz, perto do Caic de Macaíba, homem e mulher foram abordado pelos criminosos, que anunciaram o assalto e atiraram nas vítimas. A PM não informou se houve tentativa de reação. Os criminosos tomaram objetos de valor como celulares, bolsas e fugiram em seguida.
Enquanto estiver esses dois incompetentes o comandante da Policia e o Secretário de Segurança o RN estar virando a FAIXA de GAZA, os dois deviam pedir pra carga e sair
Sábio foi Hamurabi há cerca de 3000 anos.
Se seu código ainda estivesse vigente, provavelmente, teríamos uma sociedade menos violenta e menos corrupta.
Nada demais, foi um trabalhador, normal. Se fosse um bandido morto pela PM aí sim, seria uma coisa séria e noticiada em todas as mídias. Mas o caso ainda deve estar sob investigação, a mídia vai atrás de saber se no raio de 1 km do assassinato não tinha nenhum PM, assim podem noticiar que a causa da morte foi por bala perdida saída da arma de um policial.
Enquanto isso a polícia do Governo do Estado atua para reprimir o pai de família que tenta trabalhar. A bandidagem segue solta, mas isso não parece ser a prioridade do Governo do Estado.
Os trabalhadores poderão saber só a partir desta sexta-feira (2) se receberão a nova rodada do Auxílio Emergencial. A previsão inicial do governo era que a consulta poderia ser feita a partir desta quinta-feira (1º) – mas a liberação das consultas foi adiada para sexta.
O ministro da Cidadania, João Roma, afirmou em entrevista à radio CBN que o sistema online para consultas ainda está sendo finalizado e que, a partir desta sexta-feira a consulta estará disponível pela página ministério e também pelo site da Dataprev e pela Caixa. “É uma gama muito grande informação, envolve várias instituições”, disse.
A consulta poderá ser feita pela página https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/, informando o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Também poderá ser feita também pelos canais da Caixa: pelo auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.
Em nota, a Dataprev disse que a nova data foi definida “em função da necessidade de alinhamento dos canais de atendimento dos três órgãos diretamente envolvidos no programa – Ministério da Cidadania, Dataprev e Caixa”.
“Não é necessário ir presencialmente às agências da Caixa. Vamos evitar aglomerações”, disse o ministro, acrescentando que também não é necessário fazer nenhuma tipo de atualização cadastral ou do aplicativo Caixa TEM.
Calendário de pagamentos
Só são elegíveis à nova rodada de pagamentos os trabalhadores que tinham o direito reconhecido ao Auxílio em dezembro do ano passado. A Dataprev analisou, entre esses beneficiários, quem se encaixa nas regras deste ano. Assim, não serão abertas novas inscrições.
A nova rodada do Auxílio Emergencial começa a ser paga em 6 abril, como medida de resgate aos mais vulneráveis em momento de agravamento da pandemia do coronavírus.
O retorno do benefício será em quatro parcelas, com valores específicos conforme o perfil de quem recebe. O valor médio dessa rodada é de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375 a depender da composição de cada família.
Trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 correm o risco de serem mandados embora por justa causa, afirmam advogados especializados em Direito do Trabalho ouvidos por esta coluna.
Com a aprovação para uso emergencial das vacinas contra a covid-19 pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no domingo (17) e início do Plano Nacional de Imunização na segunda-feira (18), que irá permitir que todos os brasileiros possam se proteger da doença nos próximos meses, a recusa em se vacinar poderá custar o emprego de quem trabalha com carteira assinada.
Por enquanto, apenas os profissionais da saúde que estão da linha de frente de combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus estão sendo imunizados, mas à medida que a vacina for sendo liberada para todos, os trabalhadores das demais áreas poderão ser cobrados pelas empresas para apresentar o comprovante de vacinação a fim de manter seus empregos.
A coluna ouviu a advogada Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho e membro da comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP; a especialista em gestão de pessoas e compliance trabalhista Ana Gabriela Primon, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados e o professor do Departamento de Direito do Trabalho da USP, Antonio Rodrigues de Freitas Júnior.
Para os três advogados, a possibilidade de demissão é possível e até mesmo provável, uma vez que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou que, apesar de a vacinação não ser obrigatória, ela poderá implicar em punições para aqueles que se recusarem a tomar a vacina. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) e de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1267879) que tratavam da vacinação contra a covid-19 e do direito de recusar a imunização em razão de convicções pessoais.
Empresa deve garantir ambiente de trabalho saudável
“Essa é uma questão bastante complexa e envolve uma discussão constitucional”, explica a advogada Ana Gabriela. “De um lado temos a liberdade do indivíduo e o princípio da legalidade, pelo qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, e, por outro, há a questão da saúde pública e o dever legal do empregador de manter um ambiente de trabalho saudável.”
“Considerando que o STF já decidiu que a recusa pode implicar em aplicação de multa, impedimento de frequentar determinados lugares ou até usar o transporte público, por exemplo, é possível a aplicação da justa causa porque nesse caso a empresa deve priorizar o interesse coletivo”, diz Ana Gabriela.
Para o professor Freitas, “o espaço do estabelecimento da empresa é de uso compartilhado e contribuir para evitar a propagação da doença por meio de práticas cientificamente recomendadas, é medida de higiene do local de trabalho pela qual cabe ao empregador zelar, fixando normas e protocolos de observância obrigatória”.
A advogada Adriana Calvo completa. “Fica claro que se o município onde estiver sediada a empresa não editar nenhuma lei dizendo que a vacina é obrigatória, então caberá ao empregador decidir se ele vai torná-la obrigatória ou não com base no seu poder diretivo. Esse poder vem do artigo 157 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pelo qual o empregador tem o dever de zelar pela saúde e segurança no ambiente de trabalho.
“Como existe a possibilidade de o empregado que contrair covid-19 culpar a empregadora por acidente de trabalho trazendo repercussões econômicas muito grandes para a empresa, assim que a vacina estiver disponível, é provável que as empresas passem a exigir que seus empregados se imunizem.”
E os trabalhadores que estiverem em home office?
Já para o trabalhador que está em home office, ou seja, trabalha da sua casa e não comparece à empresa, os advogados entendem que, nesse caso, a empresa não pode obrigar a pessoa a se vacinar.
“Se o empregado trabalha em home office e não retornou à atividade presencial, não haveria nenhum fundamento para que o empregador exigisse a vacina desse empregado. O empregado está na sua casa, não traz nenhum risco para a empresa, é direito dele decidir se quer ser vacinado ou não”, diz Adriana Calvo.
Quem pode se negar a tomar a vacina e não ser demitido?
O professor Freitas entende que qualquer empregado pode ser demitido por justa causa, desde que fique demonstrado que há uma recusa infundada em tomar a vacina. Mas aqueles que tiverem uma recusa fundamentada não poderão ser obrigados. “Por exemplo: gestantes não podem ainda se submeter à vacina e portando podem se recusar. Por outro lado, a vacina também tem que estar disponível na localidade em número tal que sua aplicação seja possível”, diz.
O empregado que apresente também um atestado médico demonstrando que possui determinada condição de saúde que não permite se vacinar também não poderá ser obrigado, explica a advogada Adriana Calvo.
Mas basta não tomar a vacina para já ser mandado embora por justa causa?
Não é bem assim. Como a demissão por justa causa é uma punição que prejudica bastante o trabalhador, ela precisa ser aplicada de maneira proporcional à gravidade da falta, explica a Ana Gabriela. A sugestão da advogada é que a empresa faça uma gradação das penalidades.
“Primeiro, a empresa deveria aplicar uma advertência, em seguida, poderia aplicar uma suspensão do contrato de trabalho e, por fim, caso ainda houvesse a resistência do trabalhador, a demissão por justa causa.”
A advogada Adriana Calvo concorda que não deve haver uma justa causa imediata. “O ideal é primeiro dar uma advertência e um prazo de 30 dias para o empregado se vacinar e, caso ele não o fizer, então aplicar a justa causa.”
Tudo isso lembrando que a vacinação já tem de estar disponível para todos, pois já ficou decidido que as empresas não poderão comprar vacinas para imunizar seus empregados.
Ainda não há prazo para que a vacina esteja disponível para todos os brasileiros no Plano Nacional de Imunização.
Devemos avaliar o mesmo para aqueles funcionários que participaram do réveillon em Gostoso, Pipa, parrachos, espaço di Trento etc…
Esses devem ser demitido por justa causa na mesma hora, colocou vários colaboradores em risco e demais pessoas próximas da família.
Homi, quem vai pra esses cantos não é empregado. É empregador
O problema é que não tem vacina. Serve cloroquina? Bozo não acredita em vacina e não foi atras. Agora se humilha perante o mundo para conseguir uma. Pelo mesmo raciocínio da reportagem seria motivo de justa causa para sua demissão/impeachment.
A vacina contra o coronavírus será igual a febre amarela: obrigatória para entrar ou viajar a determinados lugares.
Vc não tem a obrigação de tomar, porém se não tomar não poderá ir. Ficará ilhado.
Um homem foi assassinado após sofrer uma tentativa de assalto no bairro Felipe Camarão, Zona Oeste de Natal. A vítima, de 36 anos, que era funcionário de um supermercado, foi abordada por uma dupla de assaltantes que estava em uma motocicleta, na Rua Miraí, na noite dessa quinta-feira (7).
Segundo reportagem do G1-RN, a vítima também conduzia uma moto e foi surpreendido pelos criminosos quando estava a caminho da enteada, uma adolescente de 12 anos. Segundo a Polícia Militar, o homem não reagiu ao assalto e tentou correr para longe do local, mas foi perseguido e alcançado por um dos bandidos que o assassinou com disparos de arma de fogo. Mais detalhes aqui em texto na íntegra.
Detalhe: Se os meliantes forem capturados e tiverem 17 anos, 11 meses e 29 dias serão soltos. Neste caso, é o erro da lei que deveria defender o menor sim (de bem) e não o menor (bandido).
A Caixa Econômica Federal (CEF) informou que uma alteração nos procedimentos de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permitirá a retirada do saldo em casos de demissão por motivo de “força maior”. Até o último dia 29 de abril, os recursos do FGTS ficavam bloqueados e o banco – que é o gestor do fundo – só permitia o acesso aos recursos da conta vinculada dos trabalhadores demitidos com esta justificativa após decisão da Justiça do Trabalho que reconhecesse o motivo da dispensa.
Agora, segundo o banco, o saque das contas FGTS pode ser realizado pelos trabalhadores com a apresentação de documento de identidade, CPF e Carteira de Trabalho, conforme Circular 903/2020, publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o artigo 502 da CLT, quando uma empresa ou um estabelecimento é fechado por conta de uma força maior, a empresa poderia dispensar o quadro de empregados com motivo de “demissão por força maior”. O instrumento precisa ser ratificado pela Justiça do Trabalho e, se for reconhecido, a multa sobre o saldo FGTS cai de 40 para 20%.
A Caixa informou que a o saldo poderá ser movimentado pelo APP FGTS, com atendimento 100% digital e gratuito. O trabalhador poderá indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
A demissão por “força maior” é um mecanismo previsto em lei que tem sido cada vez mais aplicado em meio à pandemia do novo coronavírus para a demissão dos funcionários. Segundo advogados especializados em Direito Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o acionamento do instrumento em casos bastante específicos. Diante do aumento do número de trabalhadores demitidos nestas condições, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, elaborou a portaria para que os saques do FGTS sejam processados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial da demissão por”força maior”.
Seguro-desemprego
Além disso, os trabalhadores estavam enfrentando dificuldades também para dar entrada no seguro-desemprego. Quanto ao benefício, a secretaria informou que foi expedida uma circular com orientações para que os requerimentos apresentados, nas situações de demissão “por força maior” relacionadas ao contexto excepcional da Covid-19, sejam recepcionados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial.
Os trabalhadores que encontrarem problemas nos pedidos de seguro-desemprego podem enviar uma mensagem para as Superintendências do Trabalho para tratar de pendências. O endereço do e-mail segue o seguinte padrão: trabalho.(uf)@mte.gov.br, como, por exemplo, [email protected], [email protected] etc. Ou seja, o uf (unidade da federação) refere-se ao estado.
Publicamos a 1a MP com medidas de proteção ao emprego, a #MP927 traz a desburocratização de itens já previstos na CLT. Ainda essa semana publicaremos o outro texto com tudo que tem impacto fiscal, como a antecipação de seguro-desemprego. Nenhum trabalhador ficará desassistido. pic.twitter.com/n55mZMs0L4
Bruno Bianco Leal, secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, explicou nesta segunda-feira (23) que a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses só poderá ser feita em acordo entre empregador e empregado.
A possibilidade está incluída em MP editada por Jair Bolsonaro neste domingo (22) e é uma das medidas do governo federal para evitar demissões em massa durante a pandemia do novo coronavírus.
“Dentre várias medidas, essa primeira MP trata da antecipação de férias individuais e de férias coletivas, e trata também do que chamamos de lay-off — medida que já tinha na Constituição e é a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho para qualificação.”
Bianco completou:
“Essa suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores, terá sim uma parcela paga pelo empregador para manutenção da subsistência do empregado e, também, no futuro, a próxima MP trará para todas as hipóteses de suspensão e também da redução de jornada com redução de salário a possibilidade de antecipação do seguro-desemprego.”
Bolsonaro: “Ninguém está demitindo ninguém”
Jair Bolsonaro afirmou que “ninguém está demitindo ninguém” com a medida provisória que autoriza a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses diante da pandemia do coronavírus.
Segundo o presidente, a medida representa uma forma de preservar empregos e o governo dará uma ajuda nos próximos quatro meses, “sem que exista a demissão do empregado”.
“Esclarecemos que a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados. Ao invés de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos 4 meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado”, escreveu nas redes sociais.
O portal G1-RN destaca nesta quarta-feira(27) a morte de um homem de 30 anos na comunidade Olhos D’água do Carrilho, em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal, na noite dessa terça-feira (26). De acordo com a reportagem, a família acredita que ele pode ter sido confundido pelos criminosos e morto por engano. Na ocasião, conta a Polícia Militar, três homens armados deixaram um veículo longe do local do crime para procurar duas pessoas, teriam passado por Ronilson Barbosa de Lima, e confundido a vítima com um dos homens procurados.
A esposa de Ronilson confirmou a versão da PM e relatou que ele não sofria ameaças. A vítima trabalhava em uma empresa de jardinagem no bairro Ponta Negra, Zona Sul de Natal. O emprego era a única fonte de renda da família. Ele deixa a mulher e dois filhos. Matéria completa aqui.
O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens. A MP foi publicada na edição desta terça-feira(02) do Diário Oficial da União, e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.
A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria propor a extinção da multa.
Segundo o secretário, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para a Caixa, gestora do FGTS.
Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.
O trabalhador que tem Fundo de Garantia vai receber uma quantia extra, proporcional ao saldo da conta no último dia de dezembro. O valor se refere ao novo percentual da divisão dos lucros do FGTS. Ao todo, serão distribuídos R$ 12,2 bilhões. Veja detalhes em reportagem do R7.
O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni — Foto: Marcos Corrêa/Presidência da República
O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou nesta quarta-feira (24) que o presidente Jair Bolsonaro assinará nesta tarde uma Medida Provisória que vai permitir saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep, a partir de agosto deste ano até março de 2020. O ministro disse que o limite máximo de saques será de R$ 500,00 por conta.
O governo vai anunciar a medida em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes. O ministro Onyx Lorenzoni falou sobre a medida em entrevista à Rádio Gaúcha nesta manhã.
“O período de saque autorizado, que vai ser assinado na medida provisória hoje à tarde, pelo presidente Jair Bolsonaro, será de agosto de 2019 até março de 2020”, disse o ministro.
Onyx afirmou, ainda, que a medida vai injetar R$ 30 bilhões na economia neste ano e R$ 10 bilhões no ano que vem.
“É muito importante esse momento que vamos viver hoje à tarde, porque ele vai permitir uma injeção na economia, neste ano, de mais de R$ 30 bilhões, que vai se complementar o ano que vem com mais R$ 10 bilhões”, afirmou o ministro.
De acordo com o ministro, todos os trabalhadores poderão retirar recursos a partir de agosto. “Todos [trabalhadores], sem exceção. E será uma coisa opcional. O trabalhador tem toda a liberdade de usar esse recurso ou não”, disse.
Limite de saque
O ministro da Casa Civil disse que os saques serão limitados a R$ 500,00 por conta. A partir do ano que vem os valores podem mudar.
“Este ano vai haver um saque limitado a R$ 500 por conta. A partir do ano que vem, vai ser detalhado hoje à tarde, o que vai acontecer, se tiver bastante dinheiro na conta, o percentual sobre a conta é menor. Se tiver pouco recurso na conta, o percentual é maior”, explicou o ministro.
Sobre o percentual, o ministro afirmou que nem todos os trabalhadores poderão sacar o limite máximo. “Olha, o limite é R$ 500. Aí tem uma proporção, um percentual que vai ser apresentado hoje à tarde”, disse.
“Vai ter uma proporcionalidade. Qual é o cuidado que a gente teve na formulação, que eu participei desse processo, na formulação é: quem tem pouco pode tirar um percentual maior, quem tem mais tira um percentual menor. Então, dessa forma que faz uma equalização aí, e permite que pessoas que tenham poucos recursos possam retirar um valor que seja minimamente significativo para ela”, explicou.
Onyx confirmou também que a pessoa que fizer o saque vai poder continuar usando o restante do dinheiro para financiar imóvel. “Não perde nenhum direito”, disse.
Atualmente o saque do FGTS só é possível em algumas hipóteses, como demissão sem justa causa, termino do contrato por prazo determinado, compra de moradia própria, entre outras (veja aqui).
Parte do saldo total das contas do FGTS é utilizada pelo governo para financiar linhas de crédito nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura.
Atualmente, existem cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas de FGTS. Deste total, cerca de 211 milhões, em torno de 80%, têm saldo de até no máximo R$ 500. A Caixa espera zerar essas contas, reduzindo seu custo operacional. Para clientes com conta no banco, a instituição fará um depósito automático do valor na conta do trabalhador.
No governo Michel Temer, foi permitido o saque de contas inativas do FGTS. De acordo com a Caixa Econômica, os saques somaram R$ 44 bilhões, com 25,9 milhões de trabalhadores beneficiados.
Rendimento
O governo aplica parte do montante das contas do FGTS em títulos do Tesouro. Desde 2016, há a distribuição desse lucro para os trabalhadores.
O percentual de distribuição é de 50% do lucro líquido do exercício anterior. Segundo o ministro Onyx, o governo quer aumentar esse percentual para 100%. Assim, o rendimento das contas de cada trabalhador deve subir.
Entenda os cálculos: as contas do FGTS rendem, ao menos, 3% ao ano, como previsto em lei. Além disso, recebem a TR (Taxa Referencial, uma taxa de juros calculada pelo Banco Central) e um percentual daquele lucro líquido sobre o exercício anterior. Em 2018, esse percentual foi de 1,72% para cada conta em cima do saldo existente no dia 31 de dezembro de 2017. O rendimento referente a 2018 ainda não foi pago.
O Ministério da Economia deve permitir que os trabalhadores saquem até 35% dos recursos de suas contas ativas (dos contratos de trabalho atuais) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A expectativa do governo é que a medida injete até R$ 42 bilhões na economia.
O plano é uma tentativa de reanimar a economia, via consumo, ainda este ano. A projeção oficial do governo é de crescimento do PIB de 0,81%. Junto com a liberação dos recursos do FGTS, haverá também mais uma rodada de saques do PIS/Pasep.
Segundo fontes a par do assunto, que participaram na terça-feira, 16, de reunião no Ministério da Economia, uma das ideias é autorizar os saques na seguinte proporção: quem tem até R$ 5 mil no fundo, poderia pegar 35% do saldo; trabalhadores com até R$ 10 mil no FGTS teriam autorização para sacar 30%. Ainda se discutia qual parcela terá direito quem tem entre R$ 10 mil e R$ 50 mil no FGTS, mas o porcentual não foi definido. Acima de R$ 50 mil, o trabalhador só poderia sacar 10% do saldo total.
Há quem defenda o anúncio da medida para comemorar os 200 dias do governo Jair Bolsonaro, na quinta-feira. Por isso, a equipe econômica pediu agilidade à Caixa para viabilizar a proposta. Outras fontes da área econômica, porém, afirmam que o modelo não está “maduro”, o que poderia atrasar o anúncio.
Como a votação da reforma da Previdência no segundo turno na Câmara ficou para o início de agosto e a do Senado só deve se encerrar em setembro, as medidas devem sair antes da conclusão do término da Previdência. Integrantes da equipe econômica avaliam que é preciso anunciar um “pacotão de medidas” para mostrar que o governo estava trabalhando, mas priorizando a proposta que modifica as regras previdenciárias.
O calendário de liberação seria feito pela data do aniversário, assim como foi feito nas contas inativas(de contratos já encerrados). Os trabalhadores que já fizeram aniversário este ano já teriam direito ao benefício assim que for autorizado.
Em 2017, durante o governo Michel Temer, 25,9 milhões de trabalhadores fizeram o saque de cerca de R$ 44 bilhões de contas inativas do FGTS. A avaliação da equipe de Guedes é que, no governo Temer, a medida foi bem sucedida. O atual governo também vê com bons olhos a distribuição de metade do lucro do fundo no ano anterior para os trabalhadores com contas no FGTS, prevista em lei sancionada por Temer em 2017. No ano passado, a distribuição de resultados do FGTS de 2017 elevou a rentabilidade das contas do fundo de 3,8% ao ano (3%+ TR) para 5,59% ao ano.
Saque para trabalhador demitido pode ser limitado
O governo também estuda limitar o saque da totalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa. Hoje, quem é demitido sem justa causa pode retirar toda a verba que tem no fundo, com rendimentos, além de uma multa de 40% sobre esse valor.
Segundo as fontes, que pediram o anonimato, limitar ou até mesmo impedir o saque nessa condição é uma ideia que está sendo discutida. Por outro lado, o governo passaria permitir que todo ano seja possível resgatar uma parcela do fundo no mês de aniversário do trabalhador.
O setor da construção civil é o mais crítico à medida porque os recursos do FGTS são usados para financiar programas de habitação, como o Minha Casa Minha Vida, além de saneamento e infraestrutura, com juros menores do que as taxas de mercado.
A medida também acabaria, segundo fontes, com os acordos “fakes” entre empresas e trabalhadores de demissão sem justa causa apenas para permitir ao empregado sacar o FGTS.
A reforma trabalhista do ex-presidente Michel Temer, sancionada em 2017, criou a possibilidade de rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo do FGTS e a multa do empregador é de 20% sobre esse valor.
O FGTS foi instituído em 1966 e hoje está previsto como um direito dos trabalhadores na Constituição. O fundo foi criado como alternativa à chamada estabilidade decenal, que previa que o empregado com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa não poderia ser despedido se não fosse por “falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas”. A ideia era compensar a mudança nas regras que acabaram com essa estabilidade com uma proteção financeira ao trabalhador.
Com a criação do FGTS, as empresas passaram a pagar, mensalmente, o equivalente a 8% do valor do salário do trabalhador para a conta dele no fundo.
Hoje, as situações mais conhecidas de saque são aposentadoria e demissão sem justa causa. A retirada também é permitida, por exemplo, na compra de imóvel e quando o trabalhador fica afastado do regime do FGTS por três anos.
O Brasil é o país onde cursar o ensino superior aumenta mais as chances de empregabilidade e de ter salário maior. É o que mostra comparação feita pelo IBGE de dados brasileiros com os das nações que integram a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Enquanto uma pessoa com o diploma universitário no Brasil ganha 2,5 vezes mais do que alguém com ensino médio, a média na OCDE, para um conjunto de 46 países (36 membros + 10 afiliados), era de 1,6 vezes mais. Os dados são do relatório Um Olhar sobre a Educação, do organismo internacional, e integram a Síntese de Indicadores Sociais 2018, divulgada nesta quarta-feira pelo IBGE.
— O Brasil é um dos países mais desiguais do mundo e isso se reflete no mercado de trabalho — analisa Betina Fresnada, coordenadora de População e Indicadores Sociais do IBGE.
Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, diz que esse abismo pode ser explicado por três fatores. O primeiro deles é estrutural: o emprego, no Brasil, é bastante concentrado nos serviços, setor que exige pouca qualificação e tem um alto nível de informalidade. Logo, emprega muita mão de obra com ensino médio a baixos salários. O segundo é a deficiência da qualidade do ensino médio, pouco voltado para a formação para o mercado de trabalho, o que também desvaloriza os salários de ocupações que exigem essa qualificação. O terceiro trata-se de uma lógica de mercado. Como o grupo de pessoas com ensino superior é relativamente pequeno, são profissionais mais valorizados.
– O grande problema é que dentro do grupo dos que têm ensino superior a desigualdade também é grande porque a qualidade do ensino não é uniforme. Universidades públicas e algumas poucas privadas bem conceituadas concentram a minoria dos alunos. E são eles quem terão os salários mais altos em relação aos que estudaram nas demais – complementa Cara.
Para Marcelo Neri, diretor do FGV Social e estudioso do tema, essa desigualdade, além de gigantesca, tem se mostrado imutável. O prêmio médio da educação para o Brasil – que é quanto um ano médio a mais de estudo impacta a renda média – caiu nos últimos 20 anos no país. Exceto para quem tem nível superior.
– Subiu bastante nesse período o quanto a mais a pessoa que fez ensino superior vai ganhar em relação a quem tem o ensino médio – diz Neri.
Esse abismo, no entanto, não tem peso elevado sobre a desigualdade total de renda do país, em razão do grupo de universitários ser pequeno, na avaliação do diretor da FGV. De acordo com a pesquisa do IBGE, menos da metade (43%) dos brasileiros com ensino médio ingressou no ensino superior.
Para Neri, diminuir essa distância passa por aumentar a qualidade do ensino médio, tornando-o mais voltado à preparação para o mercado de trabalho:
– O problema é que toda a estratégia para o ensino médio é voltada para chegar à universidade, desprezando o ensino técnico, que dá bom retorno.O estudante é visto somente como um futuro universitário. Como se não tivesse outra opção. Mas só uma pequena parte vai para o ensino superior.
Ensino médio em escola privada dá vantagem
Com relação às chances de acesso à universidade, leva vantagem quem se forma em escola privada. De acordo com a pesquisa, de cada dez adolescentes que concluem o ensino médio em escola particular, 8 entram no ensino superior. Entre os estudantes que se formaram na rede pública, essa relação cai para menos de 4 (3,6).
– Pessoas de nível socioeconômico mais alto tendem a ter um maior grau de escolarização e, quase metade do desempenho educacional de uma pessoa pode ser explicado pelo dos pais. São essas pessoas que, majoritariamente, frequentam escolas privadas. Além disso, os pobres geralmente estão inseridos num contexto de violência, perdem dias de aula por conta de tiroteios nas comunidades onde moram, e em escolas com problemas de infraestrutura e qualidade dos professores.
Cara, da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, diz que, com a política de cotas (socioeconômicas e raciais) a tendência, com o passar dos anos, é essa diferença diminuir.
Os números divulgados pelo IBGE, por meio da Síntese, mostram que, de 2009 a 2016 a proporção de matrículas por cotas no ensino superior público mais do que triplicou. Em 2009 representavam 1,5% do total de inscritos. Esse percentual subiu para 5,2% sete anos depois.
Afazeres domésticos impedem mulheres de estudar
O mercado de trabalho é o principal motivo para jovens não estudarem. Na população com ensino médio completo e incompleto, os homens não estudavam principalmente por precisarem trabalhar, procurar trabalho ou aguardar início do trabalho (52,5% no primeiro grupo e 48,9% no segundo).
Esse motivo também se mostrou relevante para as mulheres (23,2% e 33,6% respectivamente), mas há um percentual consideravelmente maior delas que não estudavam devido à dedicação aos afazeres domésticos e cuidados. Esse motivo concentrou 39,5% das jovens sem ensino médio e 14,7% das jovens com ensino médio que não haviam concluído o ensino superior.
Aumento da escolaridade é lento
A pesquisa do IBGE também mostra que o ritmo de incremento do acesso ao ensino superior foi lento e insuficiente para garantir o aumento da escolaridade da população brasileira. Ela ainda está abaixo do que já foi alcançado pela maioria dos países analisados no relatório da OCDE.
No Brasil, a proporção de pessoas de 25 a 64 anos com pelo menos o ensino superior, em 2017, era de 17%, enquanto esse mesmo indicador para países membros da OCDE era de 30,3%, em média.
Mesmo para um grupo etário mais jovem, a distância entre o Brasil e a média dos países da OCDE permanece elevada. O percentual de pessoas de 25 a 34 anos com ensino superior completo em 2017 era de 19,7% no Brasil, praticamente a metade do percentual médio da OCDE (36,7%).
Com relação ao acesso à pré-escola, o Brasil está perto da média dos países da OCDE. A proporção de crianças com 4 anos de idade frequentando escola ou creche no Brasil era de 87,1% em 2017. Na comparação com países da organização, fica imediatamente abaixo da média (88%), ocupando o 27º lugar entre 35 países, à frente de Chile, Finlândia e Estados Unidos, por exemplo.
Certa vez recebi a fiscalização do CREA, e questionei o porque deles só verificaram se estava pago , o fiscal respondeu que a responsabilidade da obra era do engenheiro responsável, então eles só verificam se está devidamente registrado no Conselho. Na hora fiquei p d vida, mas, eles tem razão, o profissional responsável pela obra é quem tem que saber se o projeto e a execução estão dentro dos padrões.
Tem que criar o CFCREA. Conselho Fiscalizador do Crea.
Kkkkk. Boa.
Conversa, fiscaliza nada, só aparece depois de um acidente grave como foi esse. A cidade é repleta de construções irregulares, de cada cem obras uma tem placa com engenheiro responsável. É o que vejo diariamente, como engenheiro, por toda cidade, se for falar no estado, nem se conta, é uma pra mil.