Um “pacto pela vida” é a essência das reuniões que a governadora Fátima Bezerra vem realizando, por videoconferência, com os prefeitos dos municípios potiguares. O movimento propõe maior envolvimento entre as gestões para o cumprimento e fiscalização das regras dos decretos estaduais e o aumento do isolamento social em todo o Rio Grande do Norte, principal medida para conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19). Nesta quarta-feira, 03, em reuniões distintas, realizadas por videoconferência, a chefe do Executivo discutiu acerca das diretrizes do Pacto, que será editado no novo decreto estadual a ser publicado ainda nesta semana, com os gestores municipais da 2ª Regional da Saúde Pública (URSAP), que abrange cidades da região Oeste, e os chefes dos poderes do Estado.
As diretrizes endurecem as medidas de enfrentamento à pandemia com maior rigor no isolamento social. Entre as ações do pacto estão o fechamento de orlas, maior fiscalização de feiras livres, proibição de circulação em áreas públicas, controle de circulação com blitzen, entre outras medidas que estão todas sendo programadas.
“Estamos enfrentando o maior desafio das nossas vidas e a vida dos potiguares é o que mais importa. Agora é o momento de unir forças. Sozinhos não venceremos essa batalha. Temos que realizar um sacrifício em nome da vida e do amor ao próximo e respeitar o isolamento social. Juntos iremos superar esse momento difícil, o Governo do Estado está à disposição da população e de todos os municípios”, destacou a governadora Fátima Bezerra durante a reunião com os prefeitos.
Ela lembrou ainda que as próximas semanas serão decisivas e por isso a colaboração de todos se faz necessária, uma vez que no mês de maio o isolamento social teve uma queda e ficou abaixo dos 40%. “Precisamos reverter essa situação. O Governo vem fazendo um esforço incomensurável para lidar com a pandemia. Já foram convocados mais de 3 mil novos servidores, mas ainda temos o desafio de montar as escalas nos hospitais. Abrimos mais de 300 novos leitos em todo o estado, mas a velocidade da doença tem sido maior”, disse Fátima.
Os prefeitos apresentaram as medidas de combate ao vírus já adotadas, além dos decretos municipais, como a instalação de lavatórios nas cidades, distribuição de máscaras e álcool no comércio e em locais de maior movimento da população, criação de redes para denúncias, campanhas de conscientização das pessoas e barreiras sanitárias nas entradas e saídas dos municípios. Com a prorrogação do decreto de isolamento social trazendo medidas mais endurecidas, o Governo sugeriu aos municípios a antecipação dos feriados como mais uma medida para ampliar o isolamento social.
Participaram da reunião o vice-governador, Antenor Roberto, e secretários da administração direta e indireta do Estado, além de gestores e prefeitos: Rosalba Ciarlini (Mossoró), Lúcia Nascimento (Baraúnas), Shirley Targino (Messias Targino), chefe de Gabinete Álvaro (Governador Dix-Sept Rosado), Iraneide Rebouças (Areia Branca), secretário de Saúde Sabino Neto (Areia Branca), Haroldo Ferreira (Felipe Guerra), Juninho Alves (Caraúbas), secretário de Saúde Luís Sabino Neto (Apodi), Josivan Bibiano (Serra do Mel), secretária Márcia Cristina Alves (Tibau).
REUNIÃO COM OS PODERES
“Estamos diante de um novo momento da pandemia que exige medidas mais duras”, argumentou a governadora Fátima Bezerra ao apresentar aos chefes dos Poderes do Estado os principais pontos que serão editados no novo decreto de prorrogação da quarentena no RN. No sentido de colher sugestões e contribuições por parte destes, ela foi enfática ao dizer que não há como reduzir as filas de pessoas em busca de atendimento e que lotam os hospitais por causa da Covid-19 se a população não der sua contribuição para achatar a curva de crescimento do número de casos da doença causada pelo novo coronavírus.
Fátima enfatizou que o rigor na fiscalização para fazer valer o cumprimento do decreto nas ruas, onde as forças de segurança pública estarão articuladas com as prefeituras será vital para o combate à Covid-19. “Se nos próximos 15 dias continuar a velocidade de crescimento da curva não vamos ter como diminuir a pressão no sistema de saúde”, advertiu Fátima Bezerra. E reafirmou: “É por isso que optamos ao pacto pela vida”.
Todas as medidas governamentais como o atual decreto são tomadas depois de um amplo debate com autoridades de saúde pública, o Comitê Científico multissetorial que orienta o Governo na tomada de decisões que afetam a vida das pessoas e as resguarda de maiores danos à saúde pública.
De acordo com a governadora, as medidas de abertura gradual da atividade econômica vão acontecer e estão condicionadas, de forma planejada e com apoio do setor produtivo, ao êxito do achatamento da curva.
A reunião com os Poderes contou com a participação também de secretários de Estado e autoridades sanitárias. Participaram o vice-governador do Estado, Antenor Roberto; o presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador João Rebouças; o Procurador-Geral de Justiça do RN, Eudo Leite; o diretor da Assembleia Legislativa do Estado, Augusto Carlos Viveiros; o presidente do TCE/RN, Poti Júnior; a procuradora da República (MPF) no RN, Caroline Maciel; o Defensor Público Geral do RN, Marcus Vinícius; além de Ricardo Valentim, coordenador do LAIS (Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde) da UFRN e do Comitê Científico do Estado no enfrentamento à pandemia; o secretário chefe do Gabinete Civil do Estado, Raimundo Alves; o secretário de Planejamento, Aldemir Freire; o secretário-adjunto Estadual de Saúde, Petrônio Spinelli; e o secretário Estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.
Covarde! Por que nao anuncia logo que é lockdown? "Isolamento rígido", que coisa nenhuma! Encontrou eufemística e desonestamente um sucedâneo do lockdown para agir seletivamente – onde e em quem – for mais fácil de impor sua autoridade. Hoje mesmo, já amanheceram no Camelódromo do Alecrim, fechando os pequenos comércios e botando os pobres coitados dos camelôs pra correrem. O pau sempre acaba nas costas do mais fraco, não tem jeito! Logo esses informais, os mais vulneraveis da cadeia econômica de ocupação e renda; que batalham, diariamente, para alimentar suas famílias. É muito fácil "ficar em casa" com a geladeira cheia e o salário ou a renda assegurada. Mas, enfim, que Deus nos salve a todos, livrando-nos, principalmente, da insensatez e hipocrisia pandêmicas dos nossos governantes, estas, sim, de muito maior grau de letalidade. A ver-se proximamente!
Não construiu o hospital de campanha (dinheiro escutando a conversa até agora); não comprou um único respirador (todos os que estão aí ou foram doados ou enviados pelo governo federal); e, não autorizou o uso precoce da hidroxicloroquina.
Aí vem falar em Pacto pela Vida. Isso na minha terra chama-se malandragem.
Pacto pela vida é frase de impacto, o que tinha que fazer, era dar atendimento a quem precisa, taí em plena pandemia, o governo não se preparou para atender a população potiguar, e é porque alarmaram números estratosféricos.
O RN tem só tem 500 leitos de hospitais infelizmente oculpados. Se tiverse o dobro, estaria sobrando e ninguém estava falando isso.
O problema é mal gerência do governo atual e os que passaram, não prepararam o Estado pra ter um atendimento de excelência.
Essa é a verdade, verdadeira e ponto final.
Lembrando que somos 4.5 milhões de potiguares.
Não deveria haver motivos pro pânico era pra está tudo dominado.
Mas motivos de sobra, tem que ter é com a ingerência desses governantes incapazes.
EXATAMENTE ISSO.
Pro povo sobra a saia justa, e o cobertor pequeno. Se cobri a cabeça, fica os pés de fora, se cobre os pés fica a cabeça .
Uma vergonha.
Inadimicivel.
Fátima inercia Bezerra, não faz nada , como o colega disse , não quer gastar dinheiro, quer o povo em casa e sem ela aumentar a quantidade de leitos , nesse blog mesmo já foi dito que em três meses esse governo já recebeu milhões do governo federal, cadê esse dinheiro, não é possível que não dê para aumentar o número de leitos , o povo está morreeeeeeeendo governadora.
Parece piada de mau gosto. Esse ato da governadores Fátima Bezerra só atesta a incompetência do governo dela para o combate ao Covid 19, pois se medidas drásticas eram para serem tomadas, deveriam ter sido no começo da crise e não agora. Tudo isso poderia ter sido evitado se a Secretaria de saúde do Estado do RN tivesse um secretário competente e uma equipe na secretaria de saúde qualificada para enfrentamento da crise, infelizmente deu no que deu, incompetência geral.
Na verdade, isso é o resultado da incomPTência de seu governo. Cadê os mais de 150 leitos? Cadê os leitos do João Machado e do hospital de Macaíba? Cadê os 5 milhões dos respiradores do consórcio Nordeste?
Quais são as ações eficazes desse governo no combate à pandemia?
O governo federal e a sociedade civil organizada mandam milhões em verba e insumos e o governo não tem competência pra gerir esses recursos. Se a justiça do RN não estivesse locupletada com o governo, a história seria outra. Mas, infelizmente, o RN é terra de ninguém.
Até o crime organizado das facções têm ações mais efetivas no combate à COVID-19 do que esse governo.
Vejam a que nível chegamos!
Vai atrás de botar as UTI´s e equipamentos q o Gov Federal mandou p/funcionar e para de falar BoXSTA!!!! Governo inútil!!!! Incompetentes e alarmistas!!!!
Vai vc da uma Plantão de de horas depois venha aqui fazer comentários
Governadora, onde estão os novos leitos hospitalares ? Onde estão os EPIs para os profissionais que atuam no enfrentamento do vírus ? Onde foram investidos os recursos federais ? Onde estão os respiradores ? Estão brincando com vida da população ???
O município de São Paulo do Potengi, no Agreste do Rio Grande do Norte, adotou uma “Política de Isolamento Social Rígido” por meio de um decreto municipal publicado em Diário Oficial, nesta quinta-feira (4). As medidas de distanciamento, já em vigor, foram determinadas para evitar a propagação da pandemia do novo coronavírus na cidade.
Veja íntegra de decreto:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a Situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração de pessoas em espaços abertos e fechados;
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de São Paulo do Potengi, inclusive já com registros de óbitos pela doença;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população potengiense;
CONSIDERANDO o Decreto Normativo nº 29.512, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual; o Decreto Normativo nº 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; o Decreto nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19); e o Decreto Municipal nº 005, de 08 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de São Paulo do Potengi, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO as recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento do Coronavírus, estabelecido pelo Decreto Municipal nº 004, de 18 de março de 2020, no sentido de intensificar o isolamento social e as medidas de combate ao Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o iminente colapso no Sistema de Saúde Pública do Rio Grande do Norte, com filas de centenas de pessoas infectadas à espera de vagas em Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s);
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA DETERMINAÇÃO DA POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO
Art. 1º. Fica determinado no âmbito do perímetro urbano do Município de São Paulo do Potengi a Política de Isolamento Social Rígido, inicialmente no período de 04 de junho de 2020 a 20 de junho de 2020.
Art. 2º. Para fins da Política de Isolamento Social Rígido a que se refere o art. 1° deste Decreto, serão adotadas, excepcional e temporariamente, as seguintes medidas:
I – dever especial de confinamento;
II – dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco;
III – dever especial de permanência domiciliar;
IV – controle da circulação de veículos particulares;
V – controle da entrada e saída do Município.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES ESPECIAIS
SEÇÃO I
DO DEVER ESPECIAL DE CONFINAMENTO
Art. 3°. As pessoas, comprovadamente, infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.
§ 1° – A inobservância do dever estabelecido no “caput”, deste artigo, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.
§ 2° – Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 3° – Em caso, estritamente, necessário, não havendo o cumprimento do isolamento pelas pessoas determinadas no caput, estas serão recolhidas à local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde para cumprimento de Isolamento Compulsório.
§ 4° – Ficam ratificadas, para os fins deste artigo, todas as medidas já adotadas, no âmbito do Município, acerca do confinamento obrigatório.
SEÇÃO II
DO DEVER ESPECIAL DE PROTEÇÃO POR PESSOAS DO GRUPO DE RISCO
Art. 4° – Ficam sujeitos ao dever especial de que trata esta Seção, as pessoas que, de acordo com as orientações das autoridades da saúde, se enquadram no grupo de risco da COVID-19, designadamente os maiores de 60 (sessenta) anos, os imunodeprimidos e os portadores de doença crônica, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crônica, os doentes oncológicos, os com doenças respiratórias, bem como aqueles com determinação médica.
§ 1º – As pessoas sujeitas ao dever especial de proteção não deverão circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras, para alguns dos seguintes propósitos:
I – Se não houver quem o substitua, em deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
II – Em deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
SEÇÃO III
DO DEVER ESPECIAL DE PERMANÊNCIA DOMICILIAR
Art. 5° – No período estabelecido no art. 1º deste Decreto, fica estabelecido o dever geral de permanência domiciliar no Município de São Paulo do Potengi.
§ 1° – O disposto no “caput”, deste artigo, importa na vedação à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam:
I – o deslocamento à Unidades de Saúde para o atendimento médico;
II – o deslocamento para fins de assistência veterinária;
III – o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
IV – circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
V – o deslocamento para estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
VI – o deslocamento para serviços de entregas;
VII – o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
VIII – a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
IX – o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
X – deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
§ 2° – Para a circulação excepcional autorizada na forma do § 1°, deste artigo, deverão as pessoas portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.
Art. 6º. O cumprimento da Política de Isolamento Social Rígido será objeto de ostensiva fiscalização por agentes da Secretaria da Saúde do Município, agentes da Defesa Civil e Vigilância Sanitária e das Forças Policiais do Estado, ficando o seu infrator submetido à devida responsabilização, na forma deste Decreto.
Art. 7º – Para fiscalização e aplicação das devidas sanções pela inobservância ao disposto neste Decreto, será utilizado o órgão de fiscalização elencados no art. 6º, no exercício de suas respectivas competências.
SEÇÃO IV
DO CONTROLE DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS PARTICULARES
Art. 8° – No período especificado no art. 1º deste Decreto, fica vedada, no Município de São Paulo do Potengi, a circulação de veículos particulares em vias públicas, salvo se para fins de:
I – deslocamento em alguma das situações excepcionais previstas no § 1°, do art. 5°, deste Decreto;
II – trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento;
III – deslocamento de veículos relacionados às atividades de segurança e saúde e demais serviços públicos;
IV – transporte de carga somente para o abastecimento do comércio local;
Parágrafo único. A competência, as medidas de fiscalização e os meios de comprovação do enquadramento nas situações excepcionadas observarão o disposto nos § 2°, do art. 5° e nos arts. 6º e 7º, deste Decreto.
SEÇÃO V
DO CONTROLE DA ENTRADA E SAÍDA NO MUNICÍPIO
Art. 9° – Fica estabelecido, no período especificado no art. 1º deste Decreto, o controle da entrada e saída de pessoas e veículos no Município de São Paulo do Potengi/RN, ressalvadas as hipóteses de:
I – deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero, além de clientes das agência bancárias locais;
II – deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
III – deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;
IV – deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
V – deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
VI – deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
VII – transporte de carga somente para o abastecimento do comércio local;
§ 1° – A competência, as medidas de fiscalização e os meios de comprovação do enquadramento nas situações excepcionadas observarão o disposto nos § 2°, do art. 5° e no art. 6º, deste Decreto.
CAPÍTULO III
DO REGIME GERAL DE PROTEÇÃO
SEÇÃO I
DA PERMISSÃO E DOS DEVERES DOS ESTABELECIMENTOS EM FUNCIONAMENTO
Art. 10 – Os serviços e atividades autorizados a funcionar no Município de São Paulo do Potengi/RN, no período estabelecido no art. 1º deste Decreto, serão somente:
I – Supermercados, mercados e padarias;
II – Farmácias;
III – Farmácias veterinárias e lojas de alimentação animal;
IV – Lotéricas, com restrição de atendimento;
V – Estabelecimentos de vendas de alimentos, observadas as disposições deste Decreto.
§ 1° – Os estabelecimentos deverão observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações, preservar o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários, sem prejuízo da observância obrigatória das seguintes medidas:
I – disponibilização de álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;
II – uso obrigatório, por todos os trabalhadores, como máscaras de proteção, e outros equipamentos de proteção individual (EPI’s) que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral;
III – dever de impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras, bem como a impedir a permanência simultânea de clientes no seu interior que inviabilize o distanciamento social mínimo de 2 (dois) metros;
IV – autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família, vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário para a aquisição dos produtos /ou prestação do serviço;
V – Não haverá atendimento a pessoas do grupo de risco da COVID-19, devendo neste caso o estabelecimento providenciar telefone de contato para efetuar a venda por meio de delivery ou takeaway.
§ 2° No cumprimento ao disposto no inciso III, do “caput”, deste artigo, os estabelecimentos deverão afixar cartazes, nas respectivas entradas, informando sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras e do dever de distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas.
§ 3° Estão autorizados a funcionar no regime de delivery o serviço de venda de gás de cozinha e de água mineral, bem como o serviço de restaurantes, lanchonetes, pizzarias e congêneres, sendo terminantemente proibido a abertura do estabelecimento ao público.
§ 4° As medidas de restrição a ser adotadas pela lotérica são as seguintes:
I – Proibição de atendimento de pessoas que não sejam do Município de São Paulo do Potengi/RN;
II – Proibição de atendimento de pessoas do grupo de risco, bem como de crianças menores de 12 anos;
III – Demarcação e organização de distanciamento de pelo menos 02 (dois) metros para filas, que poderão ser formadas para uso do estabelecimento, ficando sob sua responsabilidade tal controle.
§ 5° O disposto no § 4° também se aplica a estabelecimentos bancários.
§ 6° As medidas de restrição a ser adotadas pelos supermercados são as seguintes:
I – Limitação de entrada de clientes
§ 7° O descumprimento das medidas impostas será penalizado com multa de R$ 300,00 (Trezentos Reais) na primeira notificação, dobrando-se o valor a cada reincidência, no limite máximo de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais), sendo notificados os descumprimentos pelos Fiscais Municipais em efetivo exercício, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, e encaminhamento das notificações ao Ministério Público.
§ 8° Fica fixado o valor de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) a partir da 4ª notificação, sem prejuízo das penalidades previstas nos arts. 268 e 330, do Código Penal.
SEÇÃO II
DO DEVER GERAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Art. 11. Conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 010, de 29 de abril de abril de 2020, é obrigatório, no Município de São Paulo do Potengi/RN o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que, na forma do art. 2°, deste Decreto, precisarem sair de suas residências.
§ 1° – Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, aqueles que não observarem o disposto neste artigo serão impedidos de adentrar em quaisquer estabelecimentos que estejam em funcionamento.
§ 2° – Os indivíduos que descumprirem a determinação do caput poderão ser multados no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) por cada descumprimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive aquelas dos arts. 268 e 330 do Código Penal;
SEÇÃO III
DA PROIBIÇÃO DE AGLOMERAÇÕES EM AMBIENTES PÚBLICOS E PRIVADOS
Art. 12. No período determinado pelo art. 1º deste Decreto, fica proibida, no Município de São Paulo do Potengi/RN, a aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados, considerando por “aglomeração” a reunião de 20 (vinte) pessoas, a depender do espaço físico.
Parágrafo único. Ficam também vedadas, no período do “caput”, deste artigo:
I – a realização de feiras de qualquer natureza;
II – a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos (praças, calçadões, Barragem Campo Grande, praças esportivas, etc.) salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais previstas neste Decreto.
CAPÍTULO IV
DO DEVER GERAL DE COOPERAÇÃO SOCIAL
Art. 13. Fica estabelecido o dever geral de cooperação social durante o período de vigência da Política de Isolamento Social Rígido, cumprindo aos cidadãos e demais entidades o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas previstas neste Decreto.
Parágrafo único. Constatado o descumprimento a quaisquer dos deveres estabelecidos neste Decreto, os agentes das forças policiais deverão ordenar a medida de conformidade cabível, bem assim, em caso de recusa, adotar as devidas providências legais.
CAPÍTULO V
DO REGIME SANCIONATÓRIO
Art. 14. O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.
Parágrafo único – Para definição e dosimetria da sanção, serão observadas a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Na fiscalização e aplicação das medidas de controle estabelecidas neste Decreto, as autoridades públicas competentes deverão, prioritariamente, primar por condutas que busquem a sensibilização e a conscientização da comunidade quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem como de permanência domiciliar e do uso de máscaras em vias públicas e/ou contato com o público.
Art. 16. As medidas restritivas dispostas neste Decreto serão reavaliadas regularmente pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus/COVID-19 e pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
“Conforme o Edital de Ingresso nos Cursos de Graduação da UFRN por meio do Sistema Integrado de Seleção Unificada (SiSU), a qualquer tempo, caso haja denúncia contra a utilização das ações afirmativas, o candidato ou estudante pode ser submetido à avaliação por banca de heteroidentificação, que ocorrerá respeitando o devido processo legal. A instituição informa ainda que as denúncias podem ser oficializadas pela Ouvidoria da UFRN”, diz a nota.
Cota para entrar numa instituição universitária é uma excrescência. A acesso a uma instituição de ensino deveria ser mediante o mérito, este representado pelo conhecimento, jamais pela origem étnica/característica (cor da pele, ser afro ou indígena). O governo tem é que proporcionar ensino básico de qualidade para todos, independente da origem da pessoa.
Defina mérito por favor, apresente argumentos consistentes e aponte soluções para redução de iniquidades entre os estudantes que buscam acesso ao ensino superior.
Parte da resposta foi dada: ensino básico de qualidade para todos.
Sobre o critério de acesso: desempenho escolar.
Cota era para ser unicamente para pessoas pobres, na forma da lei. Branco e negro pobres entrariam nas cotas. Negro e branco ricos não teriam direito a cotas.
Lojas, camelôs e outros estabelecimentos não essenciais foram fechados na manhã desta quinta-feira(04) pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, durante as fiscalizações da operação “Pacto pela vida”, no bairro Alecrim, na Zona Leste de Natal. Na ação, os lojistas foram notificados sobre a proibição de funcionamento que vigora desde março. Na ocasião, comerciantes chegaram a fazer um protesto e fecharam a avenida Presidente Bandeira ao lado do camelódromo. Após negociação com a Polícia Militar, eles permitiram a passagem de transporte público.
As ações de fiscalização que começaram a ser realizadas nesta quinta (4), em parceria com os municípios, visam garantir a obediência aos decretos estaduais que determinam o fechamento do comércio não essencial durante a pandemia do novo coronavírus. Isso porque, de acordo com o próprio governo, os índices de isolamento social estão abaixo do que era previsto, por causa do descumprimento às regras.
A Secretaria de Segurança informa que as ações ocorrem em Natal e pelo menos outros quatro municípios, nesta quinta: Macaíba, Parnamirim, Extremoz e São Gonçalo do Amarante.
O novo decreto nesta quinta-feira(04) deverá ter validade até dia 16 de junho. Veja abaixo vídeos de redes sociais:
Pensando bem… foi ótimo o eleitor-freguês ter escolhido Fatão GD para desgovernar este pobre elefante manco. Assim ficamos seguros de que tão cedo a mediocridade petralha volta a se lambuzar no poder.
Eu recebo a bença de Deus e outra amo viver , não recebi os 600,00, pense comigo se os cameló receberam os 600,00 porque não estava trabalhando e pq estão com as lojas abertas? na minha opinião eles tem q devolver os 600,00 estou certo? já vc se o virus te pega não procure os hospital.
Agora ??? Inês é Morta!!! Muito tarde, medida deveria ter sido tomada a 90 dias atrás, vejam o exemplo de Florianópolis em Santa Catarina, a última morte pelo COVID 19 se deu a 30 dias atrás, por lá o governo agiu cedo, botou o povo para casa, retirou os ônibus de circulação, obrigou as pessoas a usarem mascaras…. tudo parado, a prefeitura e empresas se mobilizaram na ajuda e na conscientização… 75 dias sem as empresas de ônibus rodarem…. Agora a cidade começa a reabrir, não se chegou aos respiradores…. Aqui com esse empresário fracos, tem empresa de ônibus que atua em Natal a 45 anos, três dias sem rodar diz que quebrou…. O povo aqui vai pagar caro pela ignorância, ganância e maldade… Quem viver verá.
Como podemos aceitar pacificamente toda esta situação que tem origem nas atitudes desumanas do desgoverno do PT, infelizmente as forças de segurança estão apenas fazendo cumprir as ordens de seus superiores.
Sempre lembrando aqui, que esta contenda tem muito haver com os últimos embates entre o município e estado, aí o revide recaiu sobre a parte mais fraca, as ações de conscientização para eram para terem sido implementadas no começo de abril, e não de forma abrupta como foram as de hoje.
Sou até a favor de um realinhamento e um certo controle das atividades mercantis na cidade e no estado como um todo, tudo dentro de uma lógica e forma racional.
Senhora desgovernada não é assim que se resolve os problemas advindos da incompetência de sua gestão no trato da pandemia, agora querer debitar nas costas dos pobres cidadãos do nosso falido estado aí já demais.
Não faça no atual momento de caos da saúde público do estado, uma batalha campal com viés eleitoreiro é notadamente com seus olhos voltados para as urnas.
Chega de fazer de nosso povo de besta e peça para sair, pois de incompetentes o nosso estado está lotado!
Netto vc não em boletos muito menos loja, vc deve ser mas um povinho baixo que acha que vão quebra.. faça o seguinte se vc ficar doente não procure os hospital vá pra tal loja que vc diz que tem e fique doente por lá com a tal loja aberta ok?
Se eu ficar doente eu vou para o hospital que tiver à minha disposição.
Pago meus impostos em dia e ainda um plano de saúde meio fulêro.
A palavra 'povinho' bem demonstra quem vc é.
Governo do Estado e Prefeitura (s) unidos promovendo a matança de quem e precisa trabalhar. Querem ver o circo pegar fogo, o pivô morrendo de fome etc., etc .
Pq a Prefeitura de Natal por meio da Semsur não realizou essa fiscalização anteriormente? Pq aSemsur não fiscaliza os mercados públicos e as feiras livres? Ora, se municipio de Natal não cumpre o próprio decreto, Como a população vai cumprir.
Tem meu apoio, arroche feche as lojas e mande esse povinho sem noção fechar as lojas. o brasil caminhando para ser o 2 colocado em números e o povinho brincando de abrir as lojas.
As entidades representativas de praças da Polícia e Bombeiro Militar do Rio Grande do Norte, por meio de suas diretorias, vêm a público externar posicionamento acerca do recebimento do auxílio emergencial do governo federal em face da pandemia da COVID-19.
Percebe-se que, quando o fato foi noticiado, surgiram algumas críticas aos futuros policiais militares, talvez, feita por aqueles que desconhecem a situação jurídica e pessoal desses alunos-praças, da qual passaremos a discorrer a seguir.
Inicialmente, cabe esclarecer que a Polícia Militar do RN é remunerada por subsídio, e que na tabela da Lei que instituiu essa remuneração NÃO existe a figura do Aluno Soldado, isso porque eles NÃO recebem subsídio, e sim, uma “bolsa” no valor de um salário mínimo, cuja finalidade é custear gastos com o referido curso, como alimentação, transporte, material escolar, dentre outros que NÃO são fornecidos pela instituição.
Lembramos também que os alunos-praças se enquadram nos requisitos de renda exigidos pelo Ministério da Cidadania no tocante ao recebimento do benefício, tanto no aspecto de renda per capita ou da renda familiar, tendo inclusive alunos-praças que receberam o benefício sem sequer requererem, haja vista que já eram cadastrados em programas assistenciais do Governo Federal.
Não podemos ignorar também o fato de que esses alunos-praças pediram demissão de seus empregos anteriores (os que possuíam emprego) e alguns, inclusive, vieram de outros estados, permanecendo quatro meses sem sequer receberem a referida bolsa de estudo.
As entidades representativas de praças, através desta nota, torna público que não vislumbra qualquer ato criminoso que macule a imagem da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, bem como que desabone a conduta de alguns alunos-praças que receberam o auxílio emergencial de R$ 600, com supedâneo no princípio da dignidade da pessoa humana.
Enquanto entidades representativas da categoria, e partindo do pressuposto de que os alunos não cometeram nenhum ato ilícito, imoral ou antiético, nos colocamos à disposição dos futuros policiais militares para mediar junto às autoridades e, se necessário, fornecer retaguarda jurídica, a fim de evitar qualquer tipo de sanção desproporcional com a situação narrada.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I – trabalhador formal ativo – o empregado com contrato de trabalho formalizado nos termos do disposto na a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o agente público, independentemente da relação jurídica, inclusive o ocupante de cargo temporário ou função temporária ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e o titular de mandato eletivo;
Os alunos recebem um salário mínimo para custear alimentação, aluguel (os que são do interior), água, luz e transporte, material de higiene, entre, outros, a Instituição não custeia nem as despesas básicas previstas no estatuto (alimentação e moradia). Injustiça o que falaram, falta de conhecimento de causa.
Primeira aula que acredito já seja bem assimilada, os tais alunos-praças agora sabem o q significa de verdade o Corporativismo, mas acho que o MP pode verificar se a história é essa mesma.
Exatamente! Se os alunos ganham pouco ou não, vivem de aluguel ou não, são do interior ou não, passam fome ou não; nada disso justifica eles burlarem a lei pra receber um auxílio que não seria devido a eles pq eles tem renda ! Baixa ou não essa renda, se não houvesse o corona vírus ou o corona voucher , esses alunos iriam viver tão somente da bolsa que certamente não deixaram de receber durante a pandemia. O brasileiro adora justificar as irregularidades que comete e depois fica reclamando da corrupção na política!
A Secretaria de Estado e Saúde Pública-Sesap atualizou os números do coronavírus no Rio Grande do Norte, no fim da manhã desta quinta-feira(04). Na ocasião, também alertou informou os óbitos em investigação – 68 neste momento – a situação da ocupação de leitos e número de pessoas internadas.
Sobre os leitos, a região Oeste registra 100% de ocupação, com a região metropolitana com 93,9%, Alto Oeste(83%) e Seridó(72,7%).
Neste momento, o Estado tem 606 pessoas internadas em hospitais públicos ou privados, entre casos confirmados e sob investigação. 317 se encontram em leitos críticos e 289 em clínicos.
A Coletiva do Governo do Estado no fim da manhã desta quinta-feira(04) informou que o novo decreto com atualização de medidas de prevenção ao novo coronavírus, que será publicado em edição extraordinária nas próximas horas, irá excluir dois segmentos das atividades consideradas essenciais.
Salões de beleza e armarinhos sairão da lista, enquanto os demais serviços, confirmados em decretos anteriores, seguirão com seu funcionamento.
O novo decreto, segundo o Governo do Estado, tem como prioridade o aumento da taxa de isolamento social, e o recado aos potiguares de que a saída de suas residências só deverão ocorrer em caso de necessidade maior.
Ou povinho complicado e sem noção das coisas, se o governo faz reclama se não faz reclama, quem gosta da vida é só olhar os números, já já o brasil vai ser o 2 colocados em mortes e o povo reclamado cheio mimimi, o isolamento é o melhor remédio e PONTO FINAL, quem quer morrer de corona virus não tem o direito de reclamar.
Tem várias costureiras fazendo em casa, se informe.
Nildo, fazer é receber o dinheiro do governo federal, e preparar a saúde pra atender os infectados, não acabar com o ganha pão honesto das pessoas. Vc deve tá com seu cargo comissionado em dia, aí fica fácil defender essa despreparada.
A Secretaria de Estado e Saúde Pública-Sesap atualizou os números do coronavírus no Rio Grande do Norte, no fim da manhã desta quinta-feira(04). Na ocasião, também alertou para a baixa taxa de isolamento social e concentração de casos confirmados da covid-19 no Estado.
Sobre a concentração de casos confirmados, a região metropolitana de Natal, Mossoró e o Vale do Açu lideram os índices no Rio Grande do Norte.
A taxa de isolamento registra 41% neste momento, longe do ideal, considerado de 70%.
O Estado registra neste momento 9282 casos confirmados e 378 óbitos.
A Secretaria de Estado e Saúde Pública-Sesap atualizou os números do coronavírus no Rio Grande do Norte, no fim da manhã desta quinta-feira(04).
O número de casos confirmados chega a 9.282 enquanto eram 9.149 no boletim dessa quarta-feira(03). Nas últimas 24 horas, registro de 133 casos a mais.
O total de vítimas do covid-19 no RN chega a 378 – (11) óbitos a mais que a atualização do boletim dessa quarta-feira(03). Dessas onze vítimas, três foram registradas nas últimas 24 horas.
Os casos suspeitos chegam a 19.516. Descartados somam 16.057. Recuperados são 1.824(de acordo com números dessa quarta– em atualização).
Tudo Conversa….tão inflando esses numeros! um virus chibata desses!!
Ninguem morre DE Corona, morre COM o virus corona . A pessoa morre de infarto, gripe, dengue, a doença que for, e como tão com corona (se tiver mesmo) jogam a culpa nesse virus!!
Fala de um expert nos fatores fisiopatológicos da covid.
Boa tarde a todos os leitores, fico indignada com a posição desse prefeito da cidade de Natal(Alváro Dias ), como também o secretário de saúde do município ( George Antunes), vão para televisão falar sobre distanciamento social e não observam a quantidade de unidades básicas e serviços não essenciais que estão funcionando, estamos com um monte de profissionais adoecendo desnecessariamente. Quando vamos falar com os gestores que estão a frente da unidade fazem vista grossa e não dão ouvido, é fácil jogar pedra no telhado de vidro dos outros, falar dos comércios que estão abertos e outros serviços, mais minimamente criar estratégias para proteger esses profissionais como por exemplo trabalhar por escala, diminuir a carga horária ou algo parecido não é feito e nem pesado em nada.
Com a chegada do período chuvoso, é comum observar um aumento na presença dos Achatina Fulica, os Caramujos Africanos, como são mais conhecidos pela população. Pensando nisso, a Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS Natal), por meio do centro de Controle de Zoonoses, divulga informativo sobre a forma correta de manejo e descarte desses moluscos, que podem causar vários riscos à saúde.
O clima mais frio oferece as circunstâncias favoráveis para a proliferação dos caramujos, que encontram as condições perfeitas para se reproduzir em áreas com despejo de entulhos, como terrenos baldios, e em hortas e plantações. Por isso, é recomendada a limpeza constante desses locais.
A coleta dos caramujos deve ser feita de forma manual, utilizando luvas e sacos plásticos que protejam as mãos. Os moluscos devem ser coletados e depositados em um recipiente que os acomode, como balde ou saco resistente. Os ovos encontrados no local também devem ser coletados, esmagados, e reunidos dentro desse mesmo recipiente.
Após a coleta, deve ser adicionado sal ou cal virgem dentro desse recipiente, que, hermeticamente fechado, deve ser entregue, separado do lixo doméstico, ao sistema de limpeza urbano. Outro ponto que deve ser observado é a coleta das conchas vazias, que devem ser quebradas e recolhidas, para evitar que se tornem potencial foco de arboviroses como Dengue, Zika e Chikungunya.
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o Centro de Controle de Zoonoses através dos números: 3232-8235 e 3232-8237.
Caramujo Africano
Introduzidos no Brasil como uma alternativa ao prato francês Escargot, os caramujos africanos logo se tornaram uma praga, ainda mais por não possuírem predadores naturais na região. A espécie é hospedeira potencial de dois parasitas, que podem causar doenças como a Angiostrongilíase Meningoencefálica e Angiostrogilíase Abdominal.
BOA TARDE, QUERO COMUNICAR QUE LA EM NOVA PARNAMIRIM NO COLEGIO ESTADUAL BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, SEMPRE QUE PASSO NA CALÇADA DE VARIOS CAMARUJOS. DESE TIPO , JA LIGUE PARA ESSE NUMERO E NAO ATENDE.
Uma droga usada no tratamento de pessoas com Aids se tornou uma esperança para o combate à Covid-19. Cientistas brasileiros testaram com sucesso contra o coronavírus Sars-CoV-2 em laboratório o antirretroviral fumarato de tenofovir desoproxila, empregado contra o HIV. Dentro de duas semanas, ele deve começar a ser testado em pacientes com Covid-19 de baixa e média gravidade.
O tenofovir não faz parte da lista de drogas selecionadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para testes em larga escala no mundo. Mas um grupo de cientistas de São Paulo descobriu que sua composição o torna um candidato em potencial para combater o Sars-CoV-2.
Ele tem a capacidade de se ligar num trecho específico de uma proteína importante para o coronavírus se multiplicar dentro de células humanas infectadas, explica Eurico Arruda, professor titular de virologia da Faculdade de Medicina da USP em Ribeirão Preto e um dos autores do estudo.
O trabalho começou quando o pesquisador Norberto Lopes, do Núcleo de Apoio a Pesquisa em Produtos Naturais e Sintéticos (NPPNS), da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP de Ribeirão Preto, viu que a estrutura química do tenofovir o tornava promissor contra o Sars-CoV-2. Lopes estuda há anos formas de simplificar e baratear síntese no Brasil de antirretrovirais usados no tratamento da Aids, conhece bem sua estrutura, e trabalhou no projeto em associação com Giuliano Clososki, também da Faculdade de Ciências Farmacêuticas.
Arruda e Luis Lamberti da Silva, que também é da Faculdade de Medicina, testaram a droga contra Sars-CoV-2 em cultura e verificaram que o tenofovir inibia a produção de vírus, por emperrar o mecanismo de multiplicação do coronavírus.
Emperrado, sua replicação fica ineficiente, e a infecção não vai adiante. Em cultura de células, a droga conteve o causador da Covid-19, e o passo seguinte é descobrir se o sucesso no laboratório se repete em pacientes — não custa lembrar que muitas substâncias fracassam nessa etapa.
Os testes clínicos com doentes de Covid-19 serão realizados em parceria com o Hospital São José de Doenças Infecciosas, em Fortaleza. A instituição do governo estadual do Ceará participa de estudos contra a Covid-19 e se interessou pelo tenofovir.
Em duas semanas
Após receber a autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), diz Arruda, os testes com pacientes devem ser iniciados dentro de duas semanas num projeto com apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Os testes devem ser realizados com pacientes cujo quadro ainda não evoluiu para a chamada tempestade imunológica, quando o ataque descontrolado do sistema de defesa se torna mais grave do que a ação do coronavírus em si. São pacientes de leve e média gravidade, mas que poderiam ter o avanço da doença revertido por medicamentos.
Será testado tanto o tenofovir sozinho quanto em combinação com outro antirretroviral chamado entricitabina. Os dois já são usados juntos no coquetel anti-Aids cujo nome comercial é truvada.
— Nenhuma dessas drogas de uso redirecionado é a solução para a Covid-19. Mas, potencialmente, podem ajudar muito os doentes num momento em que não existe tratamento específico, vacina, e o Brasil já passa do meio milhão de infectados — frisa Arruda.
No microblog Twitter. o perfil Fraude nas Cotas @FraudeNasCotas, com quase cinco mil seguidores, faz sua descrição como “criado para a exposição de fraudadores de cotas nas Universidades do Brasil”.
E abre o seguinte espaço:
“Quer expor algum fraudador de cota? Envie-nos na dm. Nossa forma de protesto!”
O perfil expõe nomes e fotos do que identificam como estudantes de universidades pelo país, inclusive, com supostos casos nos cursos de odontologia e medicina na Universidade Federal do Rio Grande do Norte(UFRN).
Em um dos posts, descreve: “alma de negra em pelo de loira”, citando uma jovem do curso de odontologia.
Cristiano Ronaldo é a personalidade que mais lucra no Instagram, ganhando mais com postagens na rede social do que jogando na Juventus. O levantamento do site “Buzz Bingo” traz o craque português em primeiro lugar, e Neymar fica em 8º.
O jogador de 35 anos também é quem tem mais seguidores no Instagram, com 222 milhões. Ele arrecadou R$ 259 milhões com 43 publicações patrocinadas nos últimos 12 meses. Cristiano Ronaldo ganhou R$ 88 milhões a mais na rede social do que no seu clube. Antes dos cortes por causa da pandemia, o português tinha uam salário de mais de R$ 170 milhões na Juventus.
O craque aumentou ainda mais seus ganhos na rede em relação ao ano passado, e cobra cerca de R$ 6 milhões por post.
Na lista dominada por atletas, Lionel Messi é o segundo colocado, ganhando R$ 158 milhões no Instagram. Neymar ficou em 8º, cobrando quase R$ 4 milhões por post e com lucro de R$ 42 milhões no último ano. O top-10 tem ainda David Backham e Zlatan Ibahimovic como famosos que mais ganham dinheiro no Instagram.
A Prefeitura de Parnamirim, através da secretaria de saúde (Sesad), divulgou nesta quinta-feira (4), em edição do Diário Oficial do Município, o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público. A relação nominal dos aprovados pode ser consultada no DOM desta quinta-feira.
Posterior ao resultado, a Sesad convocou os aprovados a comparecer na Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim, localizada na Rua Altino Vicente de Paiva, nº 210, Edifício Cartier – Monte Castelo – Parnamirim-RN, conforme o cronograma:
Dia 04/06, das 8:30h às 17h:
Todos os convocados para Técnico em Enfermagem
Dia 05/06, das 8:30h às 17h:
Todos os convocados para Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Assistente Social, Psicólogo, Técnico de Laboratório, Auxiliar de Farmácia, Nutricionista, Técnico em Nutrição e Dietética.
Dia 06/06, das 8h às 14h:
Todos os convocados que não conseguiram se apresentar nos dias anteriores.
No ato do comparecimento, o candidato deverá apresentar a documentação especificada no Diário Oficial do Município de 4 de junho.
A Sesad esclarece que o resultado divulgado foi parcial. De acordo com o Item 6 do Edital 004/2020, foram priorizados os aprovados no concurso público de Parnamirim regido pelo Edital 001/2019 na convocação do Processo Seletivo. Os demais profissionais serão chamados posteriormente, à medida que os serviços forem sendo abertos.
As demais vagas serão ocupadas pelos candidatos obedecendo os critérios da avaliação curricular, conforme item 7 do Edital 004/2020, sendo o resultado publicado posteriormente no Diário Oficial do Município.
O candidato que não comparecer dentro do prazo de convocação será desclassificado do Processo Seletivo, sendo substituído, imediatamente, pelo candidato classificado subsequentemente.
A Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, através das redes sociais, diz que alguns portais de notícias têm espalhado a desinformação de que o Governo Federal, via Secom, direciona intencionalmente verba publicitária para sites e canais de “fake news” e de conteúdos impróprios. Mentira.
Segundo a Secom, milhões de empresas, estatais inclusive, pagam por publicidade via Google. “Contratam uma agência que define o público-alvo (via plataforma do Google) e o algoritmo distribui os anúncios automaticamente, sem que o anunciante ou o dono do site saibam quais irão aparecer”, explica.
Pot fim, a Secretaria diz que afirmar que a verba publicitária é direcionada intencionalmente pela Secom “é uma distorção ignorante, na melhor das hipóteses. Na pior, é uma tentativa deliberada de desinformar para influenciar a opinião pública. Desinformar, por ignorância ou por motivos duvidosos, não ajuda em nada o Brasil”.
Bom… Eu entendi que o governo fez dois milhões de anúncios em sites.
E não que o governo fez anuncios em 2 milhoes de sites.
Tá de onda né!
A Secom usa fake news pra acusar de fake news?
O doidera.
Kkkkkkkkkkkkkkkk
Se não funcionasse a própria OMS que antes havia desaconselhado, agora aconselha. Claro que a OMS não tinha interesse que o remédio fosse usado. Vai saber qual a intenção.
Quer dizer que eu pago por uma propaganda e nao tenho poder pra dizer onde quero o anúncio? Nao posso citar os sites de fake news que nao quero que o anúncio apareça? Alguém acredita nisso?
É fake news em cima de fake news.
Se vc contratar via Google, não. Vou dar um exemplo: se vc procurar por 'sapatos masculinos', provavelmente nos sites que vc visitar vai ter propaganda de calçado lhe perseguindo.
Agora nada impede de vc anunicar diretamente com determinado site.
Tem que se informar melhor!!!! Tem que ler!!
Sugiro que esse seu quesionamento vc tem que perguntar em particular pra algum conhecido ou pessoa que possui um mínimo de conhecimento de mídias digitais.
Se não encontrar ninguem que possa dar um bom esclarecimento procure na própria internet. Isso evita emissão de opiniões vazias.
Aí depois vem e da uma opinião mais realista.
Fazer falsas insinuações sem nenhuma base de conhecimento é dose pra Leão.
Brasileiro adora falar do que não entende… kkkk Eu anuncio no AdSense, e não, você escolhe palavras chave. O que acontece é que os sites incluem palavras chaves descontextualizadas para capturar anúncios e lucrar mais.
Pode sim! Você tanto pode excluir sites que você não queira que apareça a publicidade, como pode direcionar apenas para o site que você queira que apareça!
Na seleção do público-alvo também pode escolher alguns termos que temas que você NÃO quer que esteja associado à sua publicidade!
Ok, grato pelos esclarecimentos. E se simplesmente o anunciante não tiver
a preocupação de fazer essa flitragem/direcionamento? Num site de pornografia
alguém pode, numa área de comentários, falar de política.
Esses anúncios do Google são direcionados com base em algoritimos. Ele usa as palavras que vc anda usando nas pesquisas para direcionar anúncios nos sites que vc vistia. Nem o anunciante escolhe o site, nem o site escolhe o anunciante.
Mas é possível criar uma lista de sites que a propaganda não seja vinculada, é bem simples, inclusive.
Mais um estudo mostrou que a cloroquina não funciona. Mortes no Brasil não param de acelerar, país se tornando epicentro mundial do Covid. Enquanto isso o governo promove a distribuição de cargos ao Centrão.
Não entendo como alguém ainda apoia o retardado do bolsonaro
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), por meio das Polícias Militar, Civil e o Corpo de Bombeiros, nesta quinta-feira (04), inicia a ‘Operação Pacto Pela Vida’ que irá fiscalizar o cumprimento dos decretos estaduais relacionados às medidas previstas no combate ao coronavírus em vários municípios do estado.
Por meio de jornada extraordinária de serviço, serão pagas diárias operacionais aos agentes de Segurança para realizarem ações de fiscalização nos bairros, áreas comerciais e orlas das cidades para aumentar o índice de isolamento social, que atualmente gira em torno de 40%, quando o recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) seria 70%. O isolamento social ainda é a medida considerada mais eficaz no combate à Covid-19.
“O efetivo será empregado nas áreas apontadas pela Secretaria de Saúde baseadas nos dados dos casos de coronavírus. A Segurança Pública do Estado em parceria com as Prefeituras auxiliará os municípios no aumento do isolamento social, colaborando para melhorar esse cenário tão difícil”, explicou o secretário de Segurança, Coronel Francisco Araújo.
Ao longo da semana, a governadora Fátima Bezerra dialogou com os prefeitos de várias cidades para colaboração no aumento do índice de isolamento social. Mesmo com a abertura de mais de 300 leitos pelo Governo do Estado, o percentual de ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) chega diariamente aos 95%.
“Estamos destacando como é importante a participação municipal nessa hora. O Governo segue abrindo leitos nos hospitais, cedendo equipamentos, convocando profissionais, mas se as pessoas não ficarem em casa, esta batalha se tornará cada vez mais difícil. Por isso o engajamento das prefeituras nessa luta é decisiva, assim como a integração dos órgãos de fiscalização, sob pena de não termos eficácia. Só assim vamos conseguir vencer a pandemia, contando com o apoio também da sociedade”, disse a governadora.
Quem diria, caí na pegadinha do BG. Fui ler a matéria pensando tratar-se da apresentadora Fátima Bernardes… Puta merda, é sobre Fatão GD.
Covarde! Por que nao anuncia logo que é lockdown? "Isolamento rígido", que coisa nenhuma! Encontrou eufemística e desonestamente um sucedâneo do lockdown para agir seletivamente – onde e em quem – for mais fácil de impor sua autoridade. Hoje mesmo, já amanheceram no Camelódromo do Alecrim, fechando os pequenos comércios e botando os pobres coitados dos camelôs pra correrem. O pau sempre acaba nas costas do mais fraco, não tem jeito! Logo esses informais, os mais vulneraveis da cadeia econômica de ocupação e renda; que batalham, diariamente, para alimentar suas famílias. É muito fácil "ficar em casa" com a geladeira cheia e o salário ou a renda assegurada. Mas, enfim, que Deus nos salve a todos, livrando-nos, principalmente, da insensatez e hipocrisia pandêmicas dos nossos governantes, estas, sim, de muito maior grau de letalidade. A ver-se proximamente!
Eu acreditaria nesse papo furado se ela tivesse cortado os grandes salários dos babões e abrice leitos de UTI.
Não construiu o hospital de campanha (dinheiro escutando a conversa até agora); não comprou um único respirador (todos os que estão aí ou foram doados ou enviados pelo governo federal); e, não autorizou o uso precoce da hidroxicloroquina.
Aí vem falar em Pacto pela Vida. Isso na minha terra chama-se malandragem.
Pacto pela vida é frase de impacto, o que tinha que fazer, era dar atendimento a quem precisa, taí em plena pandemia, o governo não se preparou para atender a população potiguar, e é porque alarmaram números estratosféricos.
O RN tem só tem 500 leitos de hospitais infelizmente oculpados. Se tiverse o dobro, estaria sobrando e ninguém estava falando isso.
O problema é mal gerência do governo atual e os que passaram, não prepararam o Estado pra ter um atendimento de excelência.
Essa é a verdade, verdadeira e ponto final.
Lembrando que somos 4.5 milhões de potiguares.
Não deveria haver motivos pro pânico era pra está tudo dominado.
Mas motivos de sobra, tem que ter é com a ingerência desses governantes incapazes.
EXATAMENTE ISSO.
Pro povo sobra a saia justa, e o cobertor pequeno. Se cobri a cabeça, fica os pés de fora, se cobre os pés fica a cabeça .
Uma vergonha.
Inadimicivel.
Fátima inercia Bezerra, não faz nada , como o colega disse , não quer gastar dinheiro, quer o povo em casa e sem ela aumentar a quantidade de leitos , nesse blog mesmo já foi dito que em três meses esse governo já recebeu milhões do governo federal, cadê esse dinheiro, não é possível que não dê para aumentar o número de leitos , o povo está morreeeeeeeendo governadora.
Parece piada de mau gosto. Esse ato da governadores Fátima Bezerra só atesta a incompetência do governo dela para o combate ao Covid 19, pois se medidas drásticas eram para serem tomadas, deveriam ter sido no começo da crise e não agora. Tudo isso poderia ter sido evitado se a Secretaria de saúde do Estado do RN tivesse um secretário competente e uma equipe na secretaria de saúde qualificada para enfrentamento da crise, infelizmente deu no que deu, incompetência geral.
Infelizmente a governadora não quer gastar os recursos que chegaram do governo federal em novos leitos.. Se torna bem mais fácil, o povo em casa.
Entre as medidas, toque de recolher após 23 horas, até 15 de junho.
Fiscalização pelas guardas municipais descaracterizadas em todos os bairros.
Na verdade, isso é o resultado da incomPTência de seu governo. Cadê os mais de 150 leitos? Cadê os leitos do João Machado e do hospital de Macaíba? Cadê os 5 milhões dos respiradores do consórcio Nordeste?
Quais são as ações eficazes desse governo no combate à pandemia?
O governo federal e a sociedade civil organizada mandam milhões em verba e insumos e o governo não tem competência pra gerir esses recursos. Se a justiça do RN não estivesse locupletada com o governo, a história seria outra. Mas, infelizmente, o RN é terra de ninguém.
Até o crime organizado das facções têm ações mais efetivas no combate à COVID-19 do que esse governo.
Vejam a que nível chegamos!
Vai atrás de botar as UTI´s e equipamentos q o Gov Federal mandou p/funcionar e para de falar BoXSTA!!!! Governo inútil!!!! Incompetentes e alarmistas!!!!
Vai vc da uma Plantão de de horas depois venha aqui fazer comentários
Governadora, onde estão os novos leitos hospitalares ? Onde estão os EPIs para os profissionais que atuam no enfrentamento do vírus ? Onde foram investidos os recursos federais ? Onde estão os respiradores ? Estão brincando com vida da população ???