O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn), monitora os 47 reservatórios, com capacidade superior a 5 milhões de metros cúbicos, responsáveis pelo abastecimento das cidades potiguares. O Relatório do Volume dos Principais Reservatórios Estaduais, atualizado nesta quinta-feira (04), indica que as barragens monitoradas pelo instituto continuam a receber aporte hídrico e as reservas estaduais já são de 2.425.608.441 m³, que correspondem a 55,42% do total que o estado consegue acumular, que é de 4.376.444.842 m³.
A barragem Armando Ribeiro Gonçalves, maior reservatório do RN, com capacidade para 2,37 bilhões de metros cúbicos acumula, nesta quinta-feira, 1.519.088.450 m³, que correspondem a 64,01% do seu volume máximo. No início de junho de 2019, o manancial represava 831.752.000 m³, percentualmente, 34,66% da sua capacidade.
Segundo maior reservatório do RN, Santa Cruz do Apodi acumula 215.781.590 m³, percentualmente 35,98% da sua capacidade total que é de 599.712.000 m³. No dia 04 de junho de 2019, o manancial represava 152.384.761 m³, que correspondiam a 25,41% do seu volume total.
Localizada em Upanema, a barragem Umari acumula 256.914.034 m³ e já chega a 87,74% da sua capacidade total que é de 292.813.650 m³. No mesmo período do ano passado o reservatório represava 120.328.062 m³, percentualmente, 41,09% da sua capacidade total.
A barragem de Pau dos Ferros também continua a receber aporte hídrico e já represa 21.169.454 m³, que correspondem a 38,6% da sua capacidade total, que é de 54.846.000 m³. No mesmo período de 2019, o reservatório acumulava apenas 672.215 m³, percentualmente, 1,23% da do seu volume máximo.
Localizada em Acari, a barragem Marechal Dutra, também conhecida como Gargalheiras, também continua recebendo águas, o reservatório acumula 15.355.157 m³, correspondentes a 34,57% da sua capacidade total que é de 44.421.480 m³. No mesmo período do ano passado o manancial estava com apenas 268.352 m³, percentualmente, 0,60% do seu volume total.
O açude Itans, localizado em Caicó, acumula 11.301.008 m³, percentualmente, 14,9% da sua capacidade total, que é de 75.839.349 m³. No início de junho do ano passado o reservatório estava com apenas 1.409.000 m³, que correspondiam a 1,72% da sua capacidade. No início deste ano o Itans chegou a secar, permanecendo neste estado até o dia 27 de fevereiro.
Localizado em Santa Cruz, o açude Santa Cruz do Trairi acumula atualmente 2.376.241 m³, correspondentes a 46,06% da sua capacidade total, que é de 5.158.750 m³. O reservatório estava completamente seco até janeiro deste ano. Este também é o maior volume reservado pelo manancial desde agosto de 2012.
O reservatório de Pilões acumula 3.073.025 m³, correspondentes a 52,07% da sua capacidade total que é de 5.901.875 m³. Este é o maior volume de águas acumulado pelo açude desde 2010. No mesmo período de junho do ano passado ele acumulava apenas 76.175 m³, percentualmente, 1,29% do seu volume total.
O açude Malhada Vermelha, localizado em Severiano Melo, acumula 2.555.847 m³, percentualmente, 33,91% da sua capacidade total que é de 7.537.478 m³. No início de junho do ano passado, o reservatório estava com 1.279.472 m³, correspondentes a 16,97% do seu volume total.
O açude Sabugi, também conhecido como Gangorra, acumula 35.511.811 m³, que correspondem a 57,44% da sua capacidade total que é de 61.828.970 m³. No mesmo período de junho de 2019, o manancial estava com 32.590.246 m³, percentualmente, 49,88% do seu volume total.
Os reservatórios que permanecem com 100% da sua capacidade são: Riacho da Cruz II, localizado em Riacho da Cruz; Apanha Peixe, em Caraúbas; Mendubim, em Assu; Beldroega, localizado em Paraú e Dourado, em Currais Novos.
Os Reservatórios que já sangraram nesta quadra invernosa do interior e continuam com níveis acima dos 90% das suas capacidades, são: Santana, localizado em Rafael Fernandes, com 99,33%; Passagem, em Rodolfo Fernandes, com 98,32%; Santo Antônio de Caraúbas, com 98,5%; Morcego, em Campo Grande, com 99,37%; Encanto, localizado no município de Encanto, com 99,34%; e Pataxó, localizado em Ipanguaçu, com 99,39%.
Outros açudes já acumulam mais de 70% das suas capacidades, casos de: Marcelino Vieira, localizado no município de Marcelino Vieira, com 71,64% e Rodeador, em Umarizal, com 83,33% do seu volume máximo.
Dos 47 reservatórios monitorados pelo Igarn, apenas 2 estão com níveis inferiores a 10% da sua capacidade, sendo, portanto, considerados em nível de alerta. São eles: Passagem das Traíras, que está em reforma e não pode acumular grande volume hídrico, com 0,88% do seu volume máximo e Esguicho, em Ouro Branco, com 2,98% da sua capacidade. Percentualmente o número representa 4,25% dos reservatórios monitorados.
Já os mananciais completamente secos também são 2, Inharé, localizado em Santa Cruz; e Trairi, localizado em Tangará. Em termos percentuais o número representa 4,25% dos reservatórios monitorados.
Situação das lagoas
A Lagoa de Extremoz, responsável pelo abastecimento de parte da zona norte da capital, está atualmente com 100% da sua capacidade que é de 11.019.525 m³.
A Lagoa do Bonfim, localizada em Nísia Floresta, está com 44.220.850 m³, correspondentes a 52,48% da sua capacidade total de acumulação que é de 84.268.200 m³.
A Lagoa do Boqueirão, localizada em Touros, também está com o seu volume máximo que é de 11.074.800 m³.
Decreto publicado em edição extraordinária nesta quinta-feira(|04), válido até 16 de junho, apresenta medidas de enfrentamento à pandemia com maior rigor no isolamento social.
Entre as ações do pacto estão o fechamento de orlas, maior fiscalização de feiras livres, proibição de circulação em áreas públicas, controle de circulação com blitzen, entre outras medidas que estão todas sendo programadas.
Decreto impõe ainda medidas de permanência domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco e dá outras providências.
E diz:
Os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da COVID-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, não podendo circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, para alguns dos seguintes propósitos:
I – deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
II – deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
III – deslocamento para agências bancárias e similares;
IV – deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Parágrafo único. A proibição prevista neste artigo não se aplica aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de COVID-19.
Art. 8º Fica estabelecido o dever geral de permanência domiciliar, consistente na vedação à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, que envolvam:
Senhores idosos e pessoas do grupo de risco, fiquem em casa. Não se preocupem, seus parentes sadios trarão o vírus até vocês dentro de ? casa.
Boa sorte, meus velhinhos!
Falta colocar a polícia na porta das casas para proibir a saída das pessoas.
Não adianta colocar a polícia no centro da cidade.
Tem que colocar em bairros residenciais.
Se a pessoa sair na calçada, a polícia chegar em cima.
A Polícia Militar registrou o assassinato a tiros de um comerciante, de identidade a ser confirmada, no fim da manhã desta quinta-feira (4), por volta de 11h30, na Rua Machado de Assis, no bairro do Alecrim, na Zona Leste de Natal. De acordo com a PM, a vítima trabalhava com a venda de redes em uma loja.
Segundo a PM, o comerciante estava em horário de trabalho quando foi surpreendido pelos criminosos, que dispararam efetuaram os disparos. Ainda segundo a ocorrência, nada dele ou da loja foi roubado. A vítima chegou a ser levado pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) para o pronto-socorro Clóvis Sarinho, mas não resistiu aos ferimentos. A Polícia Civil vai investigar o caso.
O brasileiro Danilo Sena, pernambucano, há 20 anos radicado nos EUA, elegeu-se nessa quarta-feira(03) deputado pelo Estado de Massachusetts, pelo Partido Democrata.
Obteve 4.226 votos. Foi eleito por seis distritos, na região polarizada pela cidade de Boston. É a primeira vez que um brasileiro ganha essa posição no Estado.
As medidas que endurecem as regras com o objetivo de ampliar o isolamento social a partir desta quinta-feira, 04, foram discutidas com os poderes, municípios e com a sociedade civil e têm a recomendação do Comitê Científico de especialistas que assessora o Governo no Estado nas ações de combate à Covid19. “O Comitê Científico entende que é necessário o endurecimento das medidas para que melhorem os índices de isolamento social e para fazer valer as regras previstas no decreto que coloca mais algumas restrições à circulação das pessoas”, afirmou hoje em entrevista coletiva o coordenador do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS), da UFRN, professor Ricardo Valentim.
Valentim orienta o aumento da fiscalização, como já previsto no Pacto pela Vida, proposto pela governadora Fátima Bezerra. “O Comitê monitora diariamente os dados da pandemia e observamos a redução do isolamento social, o que é preocupante porque tem impacto direto nos índices de contaminação. É necessário endurecer a ação fiscalizatória do Estado e dos municípios para evitar mais contaminação e mortes”, declarou.
O novo decreto com as normas para enfrentamento da pandemia amplia restrições e retira o funcionamento de salões de beleza e armarinhos como atividades essenciais. “Mediante o quadro apresentado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e pelo Comitê Científico do Estado, com crescimento do número de infectados, de pacientes internados e de óbitos, o Governo publica novo decreto diante da necessidade de crescimento da taxa de isolamento social que deve ter índice entre 60 e 70%”, informou o secretário de Estado da Tributação, Carlos Eduardo Xavier.
Ele argumentou que a administração estadual vem fazendo todos os esforços possíveis. “O Governo abriu 309 leitos exclusivos para Covid, sendo 189 críticos. Ou seja, o Governo tem feito o seu papel de expandir a rede de assistência, mas com a queda do isolamento, cresce o número de infectados e cresce a demanda por leitos críticos. Então o novo decreto tem regras mais rígidas para que as pessoas fiquem em casa”.
RESPIRADORES
Na manhã desta quinta-feira, a Sesap recebeu mais 40 respiradores do Governo Federal. Esses equipamentos vão permitir a abertura de novos leitos de Covid-19 no Estado.
FISCALIZAÇÃO
O programa Pacto pela Vida teve início desde as primeiras horas desta quinta-feira, em Natal, alguns municípios da Região Metropolitana e do interior. O pacto é um esforço governamental para fazer a integração com os 167 municípios e aumentar o isolamento social.
O sistema de segurança, por meio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, está agindo de forma integrada com agentes de saúde, guardas municipais e agentes de trânsito dos municípios. O secretário estadual de Segurança Pública e Defesa Social, Francisco Araújo, compara as ações de fiscalização a uma “operação de guerra cujo inimigo é o novo coronavírus e é invisível”. O efetivo que vai atuar é o mesmo efetivo de serviço que está nas ruas normalmente, acrescido de policiais que receberão diárias operacionais para a jornada extraordinária de serviço.
DADOS EPIDEMIOLÓGICOS
A maior incidência de infecção pelo novo coronavírus no RN acontece em Natal e Região Metropolitana da capital, na região de Mossoró e no Vale do Assu. A subcoordenadora de vigilância epidemiológica da Sesap, Alessandra Lucchesi disse que hoje há 9.282 casos confirmados, 19.516 suspeitos, 16.057 descartados, 378 óbitos confirmados e 68 óbitos em investigação.
A fila de regulação tem 98 pessoas, sendo 33 para leitos críticos (UTI e semi-UTI). Estão internados nos hospitais das redes pública e privada 606 pacientes, dos quais 317 críticos e 289 clínicos. A taxa de ocupação de leitos covid é de 100% em Mossoró, 83% em Pau dos Ferros, 72,7% no Seridó e 93,9% em Natal e Região Metropolitana.
TESTAGENS
O Governo tem 37.028 mil kits de teste RT-PCR em estoque, com fluxo diário de distribuição para os municípios. No caso dos testes rápidos, o Estado já distribuiu 51.400 aos municípios, 38.990 ainda disponíveis nos estoques municipais.
Enquanto a população não se conscientizar e ficar em casa , não tem decreto que dê jeito. Sei que tem muita gente que precisa sair para trabalhar , mas vamos ser sincera que tem muita gente andando , perambulando sem causa justa . O remédio pra essa doença é ficar em casa, um remédio meio amargo , mas é o que nós temos pra o momento. Nós seres humanos , temos o mal hábito de colocar a culpa sempre no outro , dizer que a culpa é do prefeito , do governo , do presidente e nos omitir de fazer a nossa parte enquanto cidadão. Então vamos deixar o egoísmo de lado e por mim , por vc e por todos vamos ficar em casa em prol de uma causa justa, que é o controle e consequentemente o fim dessa pandemia que nos assola .
Amigo Joaquim, essa opinião divide os estudiosos do mundo, portanto discutível. Porém de uma coisa tenho absoluta certeza, o isolamento ou seu inverso, deveria ser uma política de estado, para não ficarmos no meio dessa discussão. Até onde conheço ( um pouco) , o grande problema é não termos como, por despreparo, em como assistir a população em caso de excesso de pacientes, todos num mesmo momento. Que será ocasião de irmos para escolha de Sofia, " ….quem já poderemos descartar e quem vai continuar entre os vivos", um dilema complicado.
O MPF em Minas Gerais pediu o arquivamento provisório do segundo inquérito policial que apura a possível participação de terceiros no atentado contra Jair Bolsonaro na campanha eleitoral de 2018, em Juiz de Fora.
Na manifestação enviada à Justiça Federal, o MPF, após analisar a investigação realizada pela PF, concluiu que Adélio Bispo de Oliveira concebeu, planejou e executou sozinho o atentado.
Segundo o inquérito, Adélio já estava em Juiz de Fora quando o ato de campanha foi programado –portanto, não se deslocou até a cidade com o objetivo de cometer o crime. Também não se verificou movimentação financeira atípica nas contas dele ou de seus familiares.
Declarado inimputável por ter doença mental, o esfaqueador de Bolsonaro cumpre medida de segurança no presídio federal de Campo Grande.
Pobre Adélio, quando sair da cadeia não arranja mais emprego nem sequer como atirador de facas em circo mambembe. Pudera, ele é incapaz de acertar com êxito um alvo parado.
É o fim da linha para um maluco que desperdiçou a única oportunidade que teve de usar sua maluquice com algum proveito social.
O Exército Brasileiro vai realizar um sonho, o de ter sua própria frota aérea para apoio a tropa e logística em operações – hoje o EB precisa do apoio da FAB.
O presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto 10.386 determinando que Marinha e Aeronáutica elaborem cooperação para a reestruturação da aviação do Exército.
Depois de 13 dias internado no Hospital estadual Mário Covas, em Santo André, o delegado paulista Paulo Bilynskyj, de 33 anos, recebeu alta e continua em casa os trabalhos de reabilitação e fisioterapia e o tratamento com antibióticos. Paulo foi atingido por seis disparos dados pela namorada, a modelo gaúcha Priscila Delgado, de 27, na manhã do último dia 20. Um dos tiros lhe deixou com dificuldades de locomoção.
De acordo com a advogada do delegado, Priscila Silveira, ele está recebendo ajuda do pai e do irmão. Paulo foi baleado na mão, fígado, tórax e bacia, e passou por cirurgias. No hospital, ele gravou em vídeo sua versão para o que aconteceu entre os dois. “Ontem [terça-feira, dia 20], Priscila, minha namorada, viu uma mensagem de antes de ela ir para minha casa. Hoje [quarta-feira], antes de eu sair do banho, ela deu seis tiros em mim. Depois deu um tiro nela mesma”, disse Paulo, que apareceu deitado numa maca nas imagens.
Priscila chegou ao hospital com um tiro no peito, mas não resistiu aos ferimentos e morreu logo depois. Ela não chegou a prestar depoimento. De acordo com investigações da Polícia Civil, o casal se conheceu em dezembro do ano passado e foi morar junto, no apartamento do rapaz, em São Bernardo do Campo, em abril. Eles estavam com casamento marcado para a noite desta sexta-feira (5).
O inquérito apura se os dois teriam iniciado uma discussão e, no auge da briga, furiosa, a modelo teria atirado seis vezes contra o delegado. Sobre a perfuração que atingiu Priscila, há a possibilidade de ela ter se matado ou de Paulo ter feito o disparo. A perícia feita no apartamento teria mostrado que a bala que matou a modelo não partiu da arma que estava perto do seu corpo. Ao analisar o trajeto do projétil, os peritos acreditam que a versão sobre o suicídio da modelo é pouco factível.
Em mensagens trocadas entre ele e a sua ex-namorada na véspera do crime, o policial revela pavor da modelo. Na conversa, ele diz a Juliana Trovão que terminou o namoro com a modelo naquele instante e relata o desdobramento da situação. O delegado assume que está com “muito medo” de ela fazer “algo errado” e relata ainda que Priscila está chorando muito. Como resposta, Trovão diz que não conseguiria dormir ao lado dela com tantas armas no apartamento. O delegado responde ter pedido para a namorada dormir em um hotel, mas que ela se recusava a sair.
Ele então, segundo as mensagens, diz que vai dormir no quarto de hóspedes, onde estão as armas da casa. Trovão o aconselha a trancar a porta. Nas primeiras horas da manhã do dia seguinte, ele mandou outra mensagem a Trovão contando que a namorada poderia estar grávida. “O que eu faço?”, perguntou o delegado. “Sai de casa!”, respondeu a ex-namorada. Bilynskyj não chegou a ver essa mensagem porque foi alvejado pela modelo.
Além de delegado, Paulo é instrutor de tiro e faz sucesso na internet com vídeos e fotos de operações policiais em suas redes sociais. Um de seus canais tem 350 mil inscritos. Em algumas fotos pessoais na web, Priscila também aparece empunhando armas. A pistola, que teria sido usada no crime, foi periciada e apreendida, juntamente com mais quatro armas (outra pistola, um fuzil, uma metralhadora e uma espingarda) e munições.
Gravações e documentos da OMS, obtidos pela agência Associated Press, revelam frustração da entidade com o governo chinês – que omitiu a sequência genética do vírus e o fato de que ele é transmissível entre humanos, além de ter ocultado casos durante fase crucial da pandemia
Durante o mês de janeiro, o governo chinês omitiu informações cruciais para o combate à pandemia de Sars-CoV-2, como o código genético do vírus, os números de infectados e mortos em Wuhan, e o fato de que o vírus pode ser transmitido entre pessoas. Essas são algumas das revelações de uma longa reportagem da agência Associated Press – a mais tradicional do mundo, fundada em 1846 e com jornalistas em 106 países. A matéria se baseia em gravações de reuniões da OMS e em documentos internos da organização, que foram obtidos pela AP, e conta uma história bem diferente das versões oficiais sobre o surgimento da pandemia, o comportamento das autoridades chinesas – e o papel da própria OMS nesse processo.
No dia 27 de dezembro de 2019, a empresa chinesa Vision Medicals sequenciou a maior parte do genoma do novo vírus, e o compartilhou com autoridades de Wuhan e com a Academia Chinesa de Ciências Médicas. Em 31 de dezembro, o governo chinês enviou um grupo de cientistas para Wuhan. No dia 1 de janeiro, a OMS solicitou oficialmente informações sobre o vírus às autoridades chinesas; que, no dia 3, informaram que havia 44 casos e nenhuma morte. Até este ponto, todos os passos observaram protocolos normais. A omissão de informações começou a partir daí.
No dia 2 de janeiro, cientistas chineses terminaram o sequenciamento completo do vírus. No dia 3, o governo enviou uma nota confidencial, à qual a AP teve acesso, proibindo todos os seus laboratórios de pesquisa de publicarem a sequência genética do vírus, ou qualquer outra informação sobre ele, sem prévia autorização. Nesse mesmo dia, o Centro de Controle de Doenças chinês também sequenciou o RNA do vírus, confirmando seu código genético. Em 5 de janeiro, a Academia Chinesa de Ciências Médicas terminou sua própria análise.
Porém, mesmo com três análises confirmando a estrutura genética do Sars-CoV-2, o governo chinês se manteve em silêncio. Também em 5 de janeiro, o virologista Zhang Yongzhen, do Shanghai Public Health Center, concluiu seu próprio sequenciamento do novo coronavírus, e notificou o governo chinês. “O vírus deve ser contagioso por vias respiratórias. Nós recomendamos tomar medidas preventivas em locais públicos”, afirmou Yongzhen no documento, obtido pela AP.
Nesse mesmo dia, a OMS afirmou publicamente o contrário: não havia indícios de que o vírus poderia ser transmitido entre humanos. A agência errou porque não havia recebido as informações mais recentes do governo chinês – que, além de omitir esse detalhe sobre a infectividade do vírus, só publicou seu código genético em 11 de janeiro, nove dias após tê-lo obtido (e seis dias depois de tê-lo confirmado por três análises).
Não foi a única omissão. Entre os dias 5 e 16 de janeiro, a cidade de Wuhan não reportou novos casos da doença – que, como dados comprovariam mais tarde, continuaram ocorrendo, mas foram escondidos pelas autoridades locais. Por fim, as autoridades chinesas só revelaram que o vírus era transmissível entre pessoas, sua característica mais importante, no dia 20 de janeiro.
A omissão do código genético, o ocultamento de casos e de informações sobre a infectividade do vírus aconteceram durante a fase mais crítica da epidemia, em que ela poderia ter sido contida. E os cientistas da OMS, em reuniões internas, perceberam isso. Está na hora de “mudar de marcha” e aumentar a pressão sobre a China, disse o médico Michael Ryan, diretor de emergências da OMS, em uma reunião na segunda semana de janeiro. Ele temia que o novo vírus repetisse a história da Sars (Síndrome Respiratória Severa Aguda), que surgiu em 2002 na China e matou 800 pessoas pelo mundo. “É exatamente o mesmo cenário, tentando incessantemente conseguir atualizações sobre a China sobre o que estava acontecendo”, disse. Ryan via riscos para a própria OMS, e fez uma comparação com o papel da entidade durante a Sars. “A OMS mal saiu inteira daquele caso”.
“Nós estamos operando com informações bem mínimas. Não é o suficiente para fazer um planejamento adequado”, disse a epidemiologista americana Maria Van Kerkhove, diretora-técnica das ações sobre Covid-19 na OMS, durante reunião da entidade. “Chegamos a um estágio em que, sim, eles só nos dão 15 minutos antes de divulgar [informações] na CCTV [emissora estatal chinesa]“, reclamou Gauden Galea, diretor da OMS na China, em outra reunião.
A OMS tem sido criticada por demorar a classificar a situação atual como uma pandemia, o que só ocorreu em 11 de março. O presidente dos EUA, Donald Trump, chegou a acusar a entidade de agir em conluio com o governo chinês e anunciou, na semana passada, que seu país irá deixar a OMS. Mas os novos registros sugerem que a agência estava sendo mantida no escuro, sem acesso a dados essenciais – justamente durante a fase inicial, e mais crítica, do espalhamento do vírus.
Chine que brou as pernas dos países ocidentais e vai lhes vender a muleta. Isso que dá dar moral a essa ditadura do trabalho escravo.
Que isso tudo sirva para os países reverem suas relações com a China.
A China precisa ser penalizada.
Botou na tampa dos países ocidentais e está rindo à toa. Com 1,4 bilhões de habitantes ela "num tá bem aí" se morrerem 100 milhões, 200 milhões ou mais. Na China tem gente saindo pelo ladrão.
O governo Bolsonaro insistirá no uso da cloroquina para combater o coronavírus e já programa com a Índia a compra de dez toneladas da matéria-prima para fazer o medicamento.
A informação foi confirmada à coluna por Carlos Wizard Martins, que será o número três do Ministério da Saúde, no comando da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. O custo estimado na aquisição é de 6 milhões de dólares, o que hoje equivale a R$ 30,3 milhões.
– Vamos apostar 100%, seguir e defender a cloroquina. Esperamos que, nos próximos 30 dias, possamos receber essa carga no Brasil”, disse Wizard, empresário e ex-dono da rede de escolas de idiomas Wizard.
Se nao matar muitos agora, no futuro teremos "alguns" com sequelas cardíacas e com problemas de fígado. Mas tdos são livres para se envenenarem…(nao por acaso é necessário assinar um termo ao aceitar o tratamento com essa droga).
Já foi mais que provado q essa substância não melhora em nada quem está contaminado por Covid.
Discorra aí sobre a dosagem necessária para que esses efeitos apareçam.
O Brasil deu de goleada no resto do mundo! Nosso presidente descobriu a cura, ja estavamos fabricando cloroquina pelo exercito, os EUA nos de 2mil comprimidos e agora ta vindo mais e em toneladas. Nosso presidente vai curar todo o Brasil, e depois vamos recuperar a economia vendendo cloroquina pra Europa, China, EUA e pro resto do mundo, e nessa hora como sempre digo, o mundo se curvará o nosso amadíssimo sr. Presidente Jair Messias Bolsonaro… É muita felicidade ver os comunistas lamentando. PT nunca foi estrela, a estrela é e sempre foi BOLSONARO!!!
Confira programa desta quinta-feira(04). O Meio-Dia RN, com este blogueiro, debateu os principais assuntos no Estado, pelo país e mundo. Clique abaixo e assista via Youtube.
Desgoverno? Acho que se nao fosse esse desgoverno que praticamente equilibrou as contas estatais ano passado e organizou o orçamento estariamos mais que fu….. com essa pandemia. Se nao fossem tantos desvios poderiamos ser um país melhor, mas claro, antes do BOZO tudo era um mar de rosa!!!…
Ei, vcs sabem do larápio de nove dedos? Provavelmente escondido, coisa que ele nem devia estar fazendo, posto que é imune devido a cacahaça (imunizante) e esses troços aí, tipo Ivermectina, Hidroxicloroquina, Azitromicina, leito de hospital ( menos o sírio libanês) ele tem verdadeira aversão.
Eu quero ver vc defender esse desgoverno , sem falar de lula e do pt. Bocal.
Caro leitor, é uma idiotice muito grande ficar preocupado com quem já foi condenado e preso, e portanto, será carta fora do baralho. Vamos nos preocupar com o cenário tenebroso que estamos vivendo e que viveremos depois que essa pandemia passar.
Todo esse ódio propagado pelo atual Presidente e seus asseclas vai nos custar muito caro em breve…
Mais de 146 milhões de brasileiros realizaram afazeres domésticos no próprio domicílio ou na casa de parentes ao longo de 2019. O número corresponde a 85,7% da população nacional com mais de 14 anos.
De acordo com a pesquisa sobre outras formas de trabalho, divulgada nesta quinta-feira (4), pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o volume de brasileiros que fazem atividades domésticas segue estável em relação a 2018.
As estimativas apontam que 92,1% das mulheres e 78,6% dos homens realizaram alguma atividade doméstica ao longo do ano passado. Entre os respondentes do sexo masculino, a participação cresceu 0,4 ponto percentual na comparação com 2018.
A taxa de realização de afazeres domésticos também varia significativamente de acordo com a idade. Enquanto 76,9% dos jovens de 14 a 24 anos tiveram alguma participação nos afazeres domésticos, o percentual sobe para 89,2 entre adultos entre 25 e 49 anos e para 91% entre os maiores de 50 anos.
Segundo o estudo, a menor taxa de participação nas tarefas domésticas ocorreu entre homens com idade entre 14 a 24 anos (67,8%) e a maior entre mulheres de 25 a 49 anos (95,5%). Apesar de corresponder ao grupo menos ativo, os homens mais jovens representaram o maior crescimento nas atividades na passagem de 2018 e 2019, de 1,4 ponto percentual.
O levantamento aponta ainda que filhos ou enteados apresentavam as menores taxas de realização de afazeres, com diferença significativa entre homens (66,5%) e mulheres (84,8%).
Horas
Ao analisar a realização de afazeres domésticos por hora, a pesquisa revela que a média de tempo dedicado a afazeres e/ou cuidados foi estimada em 16,8 horas semanais no ano passado, quantidade similar à apurada em 2018.
De acordo com os dados, as mulheres fora do mercado de trabalho dedicaram o dobro de tempo com os afazeres (24 horas) do que os homens em igual condição (12,1 horas).
A diferença diminui para 8 horas ao analisar apenas a população inserida no mercado de trabalho, com 18,5 horas dedicadas às atividades domésticas pelas mulheres e de 10,4 horas pelos homens.
É também possível observar com o levantamento que os afazeres domésticos diminuem a carga de trabalho das mulheres em cerca de uma hora semanal. “Como as mulheres dedicam muito mais tempo às tarefas domésticas e de cuidados que os homens, é esperado, portanto, que isto afete o tempo disponível para o trabalho fora de casa”, avalia o IBGE.
Realizado com base na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), o estudo enquadra como afazeres domésticos as atividades como o preparo de alimentos, limpeza da casa, lavagem de roupa, manutenção de utensílios, pagamento de contas, cuidado com animais de estimação e realização de compras.
Um “pacto pela vida” é a essência das reuniões que a governadora Fátima Bezerra vem realizando, por videoconferência, com os prefeitos dos municípios potiguares. O movimento propõe maior envolvimento entre as gestões para o cumprimento e fiscalização das regras dos decretos estaduais e o aumento do isolamento social em todo o Rio Grande do Norte, principal medida para conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19). Nesta quarta-feira, 03, em reuniões distintas, realizadas por videoconferência, a chefe do Executivo discutiu acerca das diretrizes do Pacto, que será editado no novo decreto estadual a ser publicado ainda nesta semana, com os gestores municipais da 2ª Regional da Saúde Pública (URSAP), que abrange cidades da região Oeste, e os chefes dos poderes do Estado.
As diretrizes endurecem as medidas de enfrentamento à pandemia com maior rigor no isolamento social. Entre as ações do pacto estão o fechamento de orlas, maior fiscalização de feiras livres, proibição de circulação em áreas públicas, controle de circulação com blitzen, entre outras medidas que estão todas sendo programadas.
“Estamos enfrentando o maior desafio das nossas vidas e a vida dos potiguares é o que mais importa. Agora é o momento de unir forças. Sozinhos não venceremos essa batalha. Temos que realizar um sacrifício em nome da vida e do amor ao próximo e respeitar o isolamento social. Juntos iremos superar esse momento difícil, o Governo do Estado está à disposição da população e de todos os municípios”, destacou a governadora Fátima Bezerra durante a reunião com os prefeitos.
Ela lembrou ainda que as próximas semanas serão decisivas e por isso a colaboração de todos se faz necessária, uma vez que no mês de maio o isolamento social teve uma queda e ficou abaixo dos 40%. “Precisamos reverter essa situação. O Governo vem fazendo um esforço incomensurável para lidar com a pandemia. Já foram convocados mais de 3 mil novos servidores, mas ainda temos o desafio de montar as escalas nos hospitais. Abrimos mais de 300 novos leitos em todo o estado, mas a velocidade da doença tem sido maior”, disse Fátima.
Os prefeitos apresentaram as medidas de combate ao vírus já adotadas, além dos decretos municipais, como a instalação de lavatórios nas cidades, distribuição de máscaras e álcool no comércio e em locais de maior movimento da população, criação de redes para denúncias, campanhas de conscientização das pessoas e barreiras sanitárias nas entradas e saídas dos municípios. Com a prorrogação do decreto de isolamento social trazendo medidas mais endurecidas, o Governo sugeriu aos municípios a antecipação dos feriados como mais uma medida para ampliar o isolamento social.
Participaram da reunião o vice-governador, Antenor Roberto, e secretários da administração direta e indireta do Estado, além de gestores e prefeitos: Rosalba Ciarlini (Mossoró), Lúcia Nascimento (Baraúnas), Shirley Targino (Messias Targino), chefe de Gabinete Álvaro (Governador Dix-Sept Rosado), Iraneide Rebouças (Areia Branca), secretário de Saúde Sabino Neto (Areia Branca), Haroldo Ferreira (Felipe Guerra), Juninho Alves (Caraúbas), secretário de Saúde Luís Sabino Neto (Apodi), Josivan Bibiano (Serra do Mel), secretária Márcia Cristina Alves (Tibau).
REUNIÃO COM OS PODERES
“Estamos diante de um novo momento da pandemia que exige medidas mais duras”, argumentou a governadora Fátima Bezerra ao apresentar aos chefes dos Poderes do Estado os principais pontos que serão editados no novo decreto de prorrogação da quarentena no RN. No sentido de colher sugestões e contribuições por parte destes, ela foi enfática ao dizer que não há como reduzir as filas de pessoas em busca de atendimento e que lotam os hospitais por causa da Covid-19 se a população não der sua contribuição para achatar a curva de crescimento do número de casos da doença causada pelo novo coronavírus.
Fátima enfatizou que o rigor na fiscalização para fazer valer o cumprimento do decreto nas ruas, onde as forças de segurança pública estarão articuladas com as prefeituras será vital para o combate à Covid-19. “Se nos próximos 15 dias continuar a velocidade de crescimento da curva não vamos ter como diminuir a pressão no sistema de saúde”, advertiu Fátima Bezerra. E reafirmou: “É por isso que optamos ao pacto pela vida”.
Todas as medidas governamentais como o atual decreto são tomadas depois de um amplo debate com autoridades de saúde pública, o Comitê Científico multissetorial que orienta o Governo na tomada de decisões que afetam a vida das pessoas e as resguarda de maiores danos à saúde pública.
De acordo com a governadora, as medidas de abertura gradual da atividade econômica vão acontecer e estão condicionadas, de forma planejada e com apoio do setor produtivo, ao êxito do achatamento da curva.
A reunião com os Poderes contou com a participação também de secretários de Estado e autoridades sanitárias. Participaram o vice-governador do Estado, Antenor Roberto; o presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador João Rebouças; o Procurador-Geral de Justiça do RN, Eudo Leite; o diretor da Assembleia Legislativa do Estado, Augusto Carlos Viveiros; o presidente do TCE/RN, Poti Júnior; a procuradora da República (MPF) no RN, Caroline Maciel; o Defensor Público Geral do RN, Marcus Vinícius; além de Ricardo Valentim, coordenador do LAIS (Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde) da UFRN e do Comitê Científico do Estado no enfrentamento à pandemia; o secretário chefe do Gabinete Civil do Estado, Raimundo Alves; o secretário de Planejamento, Aldemir Freire; o secretário-adjunto Estadual de Saúde, Petrônio Spinelli; e o secretário Estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.
Covarde! Por que nao anuncia logo que é lockdown? "Isolamento rígido", que coisa nenhuma! Encontrou eufemística e desonestamente um sucedâneo do lockdown para agir seletivamente – onde e em quem – for mais fácil de impor sua autoridade. Hoje mesmo, já amanheceram no Camelódromo do Alecrim, fechando os pequenos comércios e botando os pobres coitados dos camelôs pra correrem. O pau sempre acaba nas costas do mais fraco, não tem jeito! Logo esses informais, os mais vulneraveis da cadeia econômica de ocupação e renda; que batalham, diariamente, para alimentar suas famílias. É muito fácil "ficar em casa" com a geladeira cheia e o salário ou a renda assegurada. Mas, enfim, que Deus nos salve a todos, livrando-nos, principalmente, da insensatez e hipocrisia pandêmicas dos nossos governantes, estas, sim, de muito maior grau de letalidade. A ver-se proximamente!
Não construiu o hospital de campanha (dinheiro escutando a conversa até agora); não comprou um único respirador (todos os que estão aí ou foram doados ou enviados pelo governo federal); e, não autorizou o uso precoce da hidroxicloroquina.
Aí vem falar em Pacto pela Vida. Isso na minha terra chama-se malandragem.
Pacto pela vida é frase de impacto, o que tinha que fazer, era dar atendimento a quem precisa, taí em plena pandemia, o governo não se preparou para atender a população potiguar, e é porque alarmaram números estratosféricos.
O RN tem só tem 500 leitos de hospitais infelizmente oculpados. Se tiverse o dobro, estaria sobrando e ninguém estava falando isso.
O problema é mal gerência do governo atual e os que passaram, não prepararam o Estado pra ter um atendimento de excelência.
Essa é a verdade, verdadeira e ponto final.
Lembrando que somos 4.5 milhões de potiguares.
Não deveria haver motivos pro pânico era pra está tudo dominado.
Mas motivos de sobra, tem que ter é com a ingerência desses governantes incapazes.
EXATAMENTE ISSO.
Pro povo sobra a saia justa, e o cobertor pequeno. Se cobri a cabeça, fica os pés de fora, se cobre os pés fica a cabeça .
Uma vergonha.
Inadimicivel.
Fátima inercia Bezerra, não faz nada , como o colega disse , não quer gastar dinheiro, quer o povo em casa e sem ela aumentar a quantidade de leitos , nesse blog mesmo já foi dito que em três meses esse governo já recebeu milhões do governo federal, cadê esse dinheiro, não é possível que não dê para aumentar o número de leitos , o povo está morreeeeeeeendo governadora.
Parece piada de mau gosto. Esse ato da governadores Fátima Bezerra só atesta a incompetência do governo dela para o combate ao Covid 19, pois se medidas drásticas eram para serem tomadas, deveriam ter sido no começo da crise e não agora. Tudo isso poderia ter sido evitado se a Secretaria de saúde do Estado do RN tivesse um secretário competente e uma equipe na secretaria de saúde qualificada para enfrentamento da crise, infelizmente deu no que deu, incompetência geral.
Na verdade, isso é o resultado da incomPTência de seu governo. Cadê os mais de 150 leitos? Cadê os leitos do João Machado e do hospital de Macaíba? Cadê os 5 milhões dos respiradores do consórcio Nordeste?
Quais são as ações eficazes desse governo no combate à pandemia?
O governo federal e a sociedade civil organizada mandam milhões em verba e insumos e o governo não tem competência pra gerir esses recursos. Se a justiça do RN não estivesse locupletada com o governo, a história seria outra. Mas, infelizmente, o RN é terra de ninguém.
Até o crime organizado das facções têm ações mais efetivas no combate à COVID-19 do que esse governo.
Vejam a que nível chegamos!
Vai atrás de botar as UTI´s e equipamentos q o Gov Federal mandou p/funcionar e para de falar BoXSTA!!!! Governo inútil!!!! Incompetentes e alarmistas!!!!
Vai vc da uma Plantão de de horas depois venha aqui fazer comentários
Governadora, onde estão os novos leitos hospitalares ? Onde estão os EPIs para os profissionais que atuam no enfrentamento do vírus ? Onde foram investidos os recursos federais ? Onde estão os respiradores ? Estão brincando com vida da população ???
O município de São Paulo do Potengi, no Agreste do Rio Grande do Norte, adotou uma “Política de Isolamento Social Rígido” por meio de um decreto municipal publicado em Diário Oficial, nesta quinta-feira (4). As medidas de distanciamento, já em vigor, foram determinadas para evitar a propagação da pandemia do novo coronavírus na cidade.
Veja íntegra de decreto:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a Situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração de pessoas em espaços abertos e fechados;
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de São Paulo do Potengi, inclusive já com registros de óbitos pela doença;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população potengiense;
CONSIDERANDO o Decreto Normativo nº 29.512, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual; o Decreto Normativo nº 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; o Decreto nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19); e o Decreto Municipal nº 005, de 08 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de São Paulo do Potengi, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO as recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento do Coronavírus, estabelecido pelo Decreto Municipal nº 004, de 18 de março de 2020, no sentido de intensificar o isolamento social e as medidas de combate ao Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o iminente colapso no Sistema de Saúde Pública do Rio Grande do Norte, com filas de centenas de pessoas infectadas à espera de vagas em Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s);
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA DETERMINAÇÃO DA POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO
Art. 1º. Fica determinado no âmbito do perímetro urbano do Município de São Paulo do Potengi a Política de Isolamento Social Rígido, inicialmente no período de 04 de junho de 2020 a 20 de junho de 2020.
Art. 2º. Para fins da Política de Isolamento Social Rígido a que se refere o art. 1° deste Decreto, serão adotadas, excepcional e temporariamente, as seguintes medidas:
I – dever especial de confinamento;
II – dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco;
III – dever especial de permanência domiciliar;
IV – controle da circulação de veículos particulares;
V – controle da entrada e saída do Município.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES ESPECIAIS
SEÇÃO I
DO DEVER ESPECIAL DE CONFINAMENTO
Art. 3°. As pessoas, comprovadamente, infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.
§ 1° – A inobservância do dever estabelecido no “caput”, deste artigo, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.
§ 2° – Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 3° – Em caso, estritamente, necessário, não havendo o cumprimento do isolamento pelas pessoas determinadas no caput, estas serão recolhidas à local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde para cumprimento de Isolamento Compulsório.
§ 4° – Ficam ratificadas, para os fins deste artigo, todas as medidas já adotadas, no âmbito do Município, acerca do confinamento obrigatório.
SEÇÃO II
DO DEVER ESPECIAL DE PROTEÇÃO POR PESSOAS DO GRUPO DE RISCO
Art. 4° – Ficam sujeitos ao dever especial de que trata esta Seção, as pessoas que, de acordo com as orientações das autoridades da saúde, se enquadram no grupo de risco da COVID-19, designadamente os maiores de 60 (sessenta) anos, os imunodeprimidos e os portadores de doença crônica, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crônica, os doentes oncológicos, os com doenças respiratórias, bem como aqueles com determinação médica.
§ 1º – As pessoas sujeitas ao dever especial de proteção não deverão circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras, para alguns dos seguintes propósitos:
I – Se não houver quem o substitua, em deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
II – Em deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
SEÇÃO III
DO DEVER ESPECIAL DE PERMANÊNCIA DOMICILIAR
Art. 5° – No período estabelecido no art. 1º deste Decreto, fica estabelecido o dever geral de permanência domiciliar no Município de São Paulo do Potengi.
§ 1° – O disposto no “caput”, deste artigo, importa na vedação à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam:
I – o deslocamento à Unidades de Saúde para o atendimento médico;
II – o deslocamento para fins de assistência veterinária;
III – o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
IV – circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
V – o deslocamento para estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
VI – o deslocamento para serviços de entregas;
VII – o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
VIII – a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
IX – o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
X – deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
§ 2° – Para a circulação excepcional autorizada na forma do § 1°, deste artigo, deverão as pessoas portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.
Art. 6º. O cumprimento da Política de Isolamento Social Rígido será objeto de ostensiva fiscalização por agentes da Secretaria da Saúde do Município, agentes da Defesa Civil e Vigilância Sanitária e das Forças Policiais do Estado, ficando o seu infrator submetido à devida responsabilização, na forma deste Decreto.
Art. 7º – Para fiscalização e aplicação das devidas sanções pela inobservância ao disposto neste Decreto, será utilizado o órgão de fiscalização elencados no art. 6º, no exercício de suas respectivas competências.
SEÇÃO IV
DO CONTROLE DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS PARTICULARES
Art. 8° – No período especificado no art. 1º deste Decreto, fica vedada, no Município de São Paulo do Potengi, a circulação de veículos particulares em vias públicas, salvo se para fins de:
I – deslocamento em alguma das situações excepcionais previstas no § 1°, do art. 5°, deste Decreto;
II – trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento;
III – deslocamento de veículos relacionados às atividades de segurança e saúde e demais serviços públicos;
IV – transporte de carga somente para o abastecimento do comércio local;
Parágrafo único. A competência, as medidas de fiscalização e os meios de comprovação do enquadramento nas situações excepcionadas observarão o disposto nos § 2°, do art. 5° e nos arts. 6º e 7º, deste Decreto.
SEÇÃO V
DO CONTROLE DA ENTRADA E SAÍDA NO MUNICÍPIO
Art. 9° – Fica estabelecido, no período especificado no art. 1º deste Decreto, o controle da entrada e saída de pessoas e veículos no Município de São Paulo do Potengi/RN, ressalvadas as hipóteses de:
I – deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero, além de clientes das agência bancárias locais;
II – deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
III – deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;
IV – deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
V – deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
VI – deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
VII – transporte de carga somente para o abastecimento do comércio local;
§ 1° – A competência, as medidas de fiscalização e os meios de comprovação do enquadramento nas situações excepcionadas observarão o disposto nos § 2°, do art. 5° e no art. 6º, deste Decreto.
CAPÍTULO III
DO REGIME GERAL DE PROTEÇÃO
SEÇÃO I
DA PERMISSÃO E DOS DEVERES DOS ESTABELECIMENTOS EM FUNCIONAMENTO
Art. 10 – Os serviços e atividades autorizados a funcionar no Município de São Paulo do Potengi/RN, no período estabelecido no art. 1º deste Decreto, serão somente:
I – Supermercados, mercados e padarias;
II – Farmácias;
III – Farmácias veterinárias e lojas de alimentação animal;
IV – Lotéricas, com restrição de atendimento;
V – Estabelecimentos de vendas de alimentos, observadas as disposições deste Decreto.
§ 1° – Os estabelecimentos deverão observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações, preservar o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários, sem prejuízo da observância obrigatória das seguintes medidas:
I – disponibilização de álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;
II – uso obrigatório, por todos os trabalhadores, como máscaras de proteção, e outros equipamentos de proteção individual (EPI’s) que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral;
III – dever de impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras, bem como a impedir a permanência simultânea de clientes no seu interior que inviabilize o distanciamento social mínimo de 2 (dois) metros;
IV – autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família, vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário para a aquisição dos produtos /ou prestação do serviço;
V – Não haverá atendimento a pessoas do grupo de risco da COVID-19, devendo neste caso o estabelecimento providenciar telefone de contato para efetuar a venda por meio de delivery ou takeaway.
§ 2° No cumprimento ao disposto no inciso III, do “caput”, deste artigo, os estabelecimentos deverão afixar cartazes, nas respectivas entradas, informando sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras e do dever de distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas.
§ 3° Estão autorizados a funcionar no regime de delivery o serviço de venda de gás de cozinha e de água mineral, bem como o serviço de restaurantes, lanchonetes, pizzarias e congêneres, sendo terminantemente proibido a abertura do estabelecimento ao público.
§ 4° As medidas de restrição a ser adotadas pela lotérica são as seguintes:
I – Proibição de atendimento de pessoas que não sejam do Município de São Paulo do Potengi/RN;
II – Proibição de atendimento de pessoas do grupo de risco, bem como de crianças menores de 12 anos;
III – Demarcação e organização de distanciamento de pelo menos 02 (dois) metros para filas, que poderão ser formadas para uso do estabelecimento, ficando sob sua responsabilidade tal controle.
§ 5° O disposto no § 4° também se aplica a estabelecimentos bancários.
§ 6° As medidas de restrição a ser adotadas pelos supermercados são as seguintes:
I – Limitação de entrada de clientes
§ 7° O descumprimento das medidas impostas será penalizado com multa de R$ 300,00 (Trezentos Reais) na primeira notificação, dobrando-se o valor a cada reincidência, no limite máximo de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais), sendo notificados os descumprimentos pelos Fiscais Municipais em efetivo exercício, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, e encaminhamento das notificações ao Ministério Público.
§ 8° Fica fixado o valor de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) a partir da 4ª notificação, sem prejuízo das penalidades previstas nos arts. 268 e 330, do Código Penal.
SEÇÃO II
DO DEVER GERAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Art. 11. Conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 010, de 29 de abril de abril de 2020, é obrigatório, no Município de São Paulo do Potengi/RN o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que, na forma do art. 2°, deste Decreto, precisarem sair de suas residências.
§ 1° – Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, aqueles que não observarem o disposto neste artigo serão impedidos de adentrar em quaisquer estabelecimentos que estejam em funcionamento.
§ 2° – Os indivíduos que descumprirem a determinação do caput poderão ser multados no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) por cada descumprimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive aquelas dos arts. 268 e 330 do Código Penal;
SEÇÃO III
DA PROIBIÇÃO DE AGLOMERAÇÕES EM AMBIENTES PÚBLICOS E PRIVADOS
Art. 12. No período determinado pelo art. 1º deste Decreto, fica proibida, no Município de São Paulo do Potengi/RN, a aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados, considerando por “aglomeração” a reunião de 20 (vinte) pessoas, a depender do espaço físico.
Parágrafo único. Ficam também vedadas, no período do “caput”, deste artigo:
I – a realização de feiras de qualquer natureza;
II – a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos (praças, calçadões, Barragem Campo Grande, praças esportivas, etc.) salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais previstas neste Decreto.
CAPÍTULO IV
DO DEVER GERAL DE COOPERAÇÃO SOCIAL
Art. 13. Fica estabelecido o dever geral de cooperação social durante o período de vigência da Política de Isolamento Social Rígido, cumprindo aos cidadãos e demais entidades o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas previstas neste Decreto.
Parágrafo único. Constatado o descumprimento a quaisquer dos deveres estabelecidos neste Decreto, os agentes das forças policiais deverão ordenar a medida de conformidade cabível, bem assim, em caso de recusa, adotar as devidas providências legais.
CAPÍTULO V
DO REGIME SANCIONATÓRIO
Art. 14. O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.
Parágrafo único – Para definição e dosimetria da sanção, serão observadas a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Na fiscalização e aplicação das medidas de controle estabelecidas neste Decreto, as autoridades públicas competentes deverão, prioritariamente, primar por condutas que busquem a sensibilização e a conscientização da comunidade quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem como de permanência domiciliar e do uso de máscaras em vias públicas e/ou contato com o público.
Art. 16. As medidas restritivas dispostas neste Decreto serão reavaliadas regularmente pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus/COVID-19 e pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
“Conforme o Edital de Ingresso nos Cursos de Graduação da UFRN por meio do Sistema Integrado de Seleção Unificada (SiSU), a qualquer tempo, caso haja denúncia contra a utilização das ações afirmativas, o candidato ou estudante pode ser submetido à avaliação por banca de heteroidentificação, que ocorrerá respeitando o devido processo legal. A instituição informa ainda que as denúncias podem ser oficializadas pela Ouvidoria da UFRN”, diz a nota.
Cota para entrar numa instituição universitária é uma excrescência. A acesso a uma instituição de ensino deveria ser mediante o mérito, este representado pelo conhecimento, jamais pela origem étnica/característica (cor da pele, ser afro ou indígena). O governo tem é que proporcionar ensino básico de qualidade para todos, independente da origem da pessoa.
Defina mérito por favor, apresente argumentos consistentes e aponte soluções para redução de iniquidades entre os estudantes que buscam acesso ao ensino superior.
Parte da resposta foi dada: ensino básico de qualidade para todos.
Sobre o critério de acesso: desempenho escolar.
Cota era para ser unicamente para pessoas pobres, na forma da lei. Branco e negro pobres entrariam nas cotas. Negro e branco ricos não teriam direito a cotas.
Lojas, camelôs e outros estabelecimentos não essenciais foram fechados na manhã desta quinta-feira(04) pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, durante as fiscalizações da operação “Pacto pela vida”, no bairro Alecrim, na Zona Leste de Natal. Na ação, os lojistas foram notificados sobre a proibição de funcionamento que vigora desde março. Na ocasião, comerciantes chegaram a fazer um protesto e fecharam a avenida Presidente Bandeira ao lado do camelódromo. Após negociação com a Polícia Militar, eles permitiram a passagem de transporte público.
As ações de fiscalização que começaram a ser realizadas nesta quinta (4), em parceria com os municípios, visam garantir a obediência aos decretos estaduais que determinam o fechamento do comércio não essencial durante a pandemia do novo coronavírus. Isso porque, de acordo com o próprio governo, os índices de isolamento social estão abaixo do que era previsto, por causa do descumprimento às regras.
A Secretaria de Segurança informa que as ações ocorrem em Natal e pelo menos outros quatro municípios, nesta quinta: Macaíba, Parnamirim, Extremoz e São Gonçalo do Amarante.
O novo decreto nesta quinta-feira(04) deverá ter validade até dia 16 de junho. Veja abaixo vídeos de redes sociais:
Pensando bem… foi ótimo o eleitor-freguês ter escolhido Fatão GD para desgovernar este pobre elefante manco. Assim ficamos seguros de que tão cedo a mediocridade petralha volta a se lambuzar no poder.
Eu recebo a bença de Deus e outra amo viver , não recebi os 600,00, pense comigo se os cameló receberam os 600,00 porque não estava trabalhando e pq estão com as lojas abertas? na minha opinião eles tem q devolver os 600,00 estou certo? já vc se o virus te pega não procure os hospital.
Agora ??? Inês é Morta!!! Muito tarde, medida deveria ter sido tomada a 90 dias atrás, vejam o exemplo de Florianópolis em Santa Catarina, a última morte pelo COVID 19 se deu a 30 dias atrás, por lá o governo agiu cedo, botou o povo para casa, retirou os ônibus de circulação, obrigou as pessoas a usarem mascaras…. tudo parado, a prefeitura e empresas se mobilizaram na ajuda e na conscientização… 75 dias sem as empresas de ônibus rodarem…. Agora a cidade começa a reabrir, não se chegou aos respiradores…. Aqui com esse empresário fracos, tem empresa de ônibus que atua em Natal a 45 anos, três dias sem rodar diz que quebrou…. O povo aqui vai pagar caro pela ignorância, ganância e maldade… Quem viver verá.
Como podemos aceitar pacificamente toda esta situação que tem origem nas atitudes desumanas do desgoverno do PT, infelizmente as forças de segurança estão apenas fazendo cumprir as ordens de seus superiores.
Sempre lembrando aqui, que esta contenda tem muito haver com os últimos embates entre o município e estado, aí o revide recaiu sobre a parte mais fraca, as ações de conscientização para eram para terem sido implementadas no começo de abril, e não de forma abrupta como foram as de hoje.
Sou até a favor de um realinhamento e um certo controle das atividades mercantis na cidade e no estado como um todo, tudo dentro de uma lógica e forma racional.
Senhora desgovernada não é assim que se resolve os problemas advindos da incompetência de sua gestão no trato da pandemia, agora querer debitar nas costas dos pobres cidadãos do nosso falido estado aí já demais.
Não faça no atual momento de caos da saúde público do estado, uma batalha campal com viés eleitoreiro é notadamente com seus olhos voltados para as urnas.
Chega de fazer de nosso povo de besta e peça para sair, pois de incompetentes o nosso estado está lotado!
Netto vc não em boletos muito menos loja, vc deve ser mas um povinho baixo que acha que vão quebra.. faça o seguinte se vc ficar doente não procure os hospital vá pra tal loja que vc diz que tem e fique doente por lá com a tal loja aberta ok?
Se eu ficar doente eu vou para o hospital que tiver à minha disposição.
Pago meus impostos em dia e ainda um plano de saúde meio fulêro.
A palavra 'povinho' bem demonstra quem vc é.
Governo do Estado e Prefeitura (s) unidos promovendo a matança de quem e precisa trabalhar. Querem ver o circo pegar fogo, o pivô morrendo de fome etc., etc .
Pq a Prefeitura de Natal por meio da Semsur não realizou essa fiscalização anteriormente? Pq aSemsur não fiscaliza os mercados públicos e as feiras livres? Ora, se municipio de Natal não cumpre o próprio decreto, Como a população vai cumprir.
Tem meu apoio, arroche feche as lojas e mande esse povinho sem noção fechar as lojas. o brasil caminhando para ser o 2 colocado em números e o povinho brincando de abrir as lojas.
Bela notícia BG.