Judiciário

Estado é condenado a indenizar família de detento morto em rebelião no Presídio de Alcaçuz

Foto: Josemar Gonçalves/Reuters

A companheira e três filhos menores de idade de um detento morto e decapitado durante uma rebelião ocorrida dentro do Presídio de Alcaçuz em Nísia Floresta, no dia 14 de janeiro de 2017, serão indenizados pelo Estado do Rio Grande do Norte, com o pagamento da quantia de R$ 20 mil para cada um, a título de indenização por danos morais, mais juros e correção monetária.

A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que condenou, ainda, o Estado a pagar indenização material, sob forma de pensão mensal em favor dos filhos, condizente aos lucros cessantes que suportam diante da morte de seu pai, retroagindo esta obrigação à data do óbito.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. É uma imoralidade atrás da outra da nossa justiça, tem que indenizar às vítimas desses demônios. Oh Brasil véi bom pra bandidagem.

  2. PORRAAAAAAAAAAAAA!!!!!!! TÃO DE SACANAGEM COM A MINHA CARA E ISSO NÃO TO ACREDITANDO MERDA QUE PAÍS E ESSE AQUI BANDIDOOOOOOOO!!!!!! TEM VEZ TO MUITO PUTOOOOOO!!!!!!

  3. Quem tomou essa decisão deveria pagar do próprio bolso ou então levar a família desses vagabundos pra eles próprios sustentarem.

  4. O PT está provando do próprio veneno, sempre defendeu a bandidagem, agora Fátima vai ter que pagar as famílias dos bandidos mortos.

  5. Um absurdo. A alegação de que estava o preso sob a tutela do estado e por isso a família precisa de indenização é balela. Afinal de contas, não estamos todos sob a tutela do estado? Pq as vítimas destes marginais também não são indenizados da mesma forma? Com direito a pensão e tudo?

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Judiciário

Justiça determina bloqueio de R$ 11,2 milhões do Estado para pagamento de precatórios

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça determinou o bloqueio nas contas do Estado do Rio Grande do Norte de R$ 11.205.225,17, quantia suficiente para saldar os valores em atraso em relação aos aportes mensais do regime especial. A medida considera a inadimplência do Estado em cumprir com a obrigação constitucional de aportar mensalmente valores suficientes ao pagamento de precatórios, de acordo com o previsto no art. 101, Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, e em face da delegação de poderes contida no art. 1º, III, da Portaria 78/2019-TJ. Veja todos os detalhes no Justiça Potiguar clicando aqui

Opinião dos leitores

  1. Gostaria muito de saber se de fato parte desses valores bloqueados irá para pagamento de precatórios do TRT, o meu entrou no orçamento de 2017, meu processo é de 2011 e eles ainda estão pagando esse ano orçamento 2015.

  2. Quando o repasse desse bloqueio sera pago? Porque a lista do precatirio nao andou nada desde marco de 2019

  3. Parabéns ao TJRN pela decisão.
    Mas fica a pergunta: Porquê o TRT NÃO TEM A MESMA INICIATIVA?
    Os precatórios que estão na justiça do trabalho aqui em Natal formam uma lista interminável de processos que nunca são pagos. Qual a razão? A justiça do trabalho não tem poder para bloquear os valores dos precatórios? Como a justiça do trabalho pode falar em justiça se os servidores estaduais ganham suas ações e ela não são pagas pelo governo do estado, nem a justiça do trabalho tem força para efetivar o pagamento?
    Alguém pode explicar essa situação, essa diferença de tratamento jurídico?

    1. Os débitos do Estado do RN junto a Justiça do Trabalho (TRT-21), que estão inscritos em Precatórios, recebe o repasse do TJRN. Em resumo, o TJRN é que gerencia o repasse total do valor devido pelo Estado do RN, e após receber de forma voluntária ou mediante determinação de bloqueio/penhora, faz o devido repasse "proporcional" para os demais Tribunais, no caso, o a Justiça do Trabalho (TRT-21), e Justiça Federal (TRF-05)

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Judiciário

Justiça proíbe Estado de inabilitar candidato a doação de sangue por sua orientação sexual

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, julgaram procedente recurso de um cidadão que teve negada sua habilitação para ser doador de sangue em virtude de sua opção sexual. O autor da ação judicial, do sexo masculino, foi impedido de realizar a doação de sangue por ter informado, em entrevista reservada, ser homossexual e ter se relacionado sexualmente com pessoa do mesmo sexo nos últimos doze meses anteriores à entrevista.

A negativa do Estado do Rio Grande do Norte e da médica do Hemocentro Dalton Barbosa Cunha foi baseada no item b.5.2.7.2, Letra “D”, do Anexo I da Resolução RDC nº 153/2004 da ANVISA, vigente à época (2010), norma reconhecida como inconstitucional em sede de controle difuso pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em sessão plenária do dia 29 de agosto do ano passado.

Assim, o relator da Apelação Cível, desembargador Cornélio Alves, proibiu o Estado do RN de inabilitar o autor da ação para doação de sangue humano, com base exclusivamente na norma da ANVISA ou outra posterior de semelhante dicção, sob pena de pagamento multa de R$ 5 mil por cada negativa, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de majoração ou adoção de outras medidas coercitivas pelo Juízo da execução, em caso de recalcitrância.

O caso

O autor alegou nos autos do recurso ao TJRN, que embora o Estado faça campanhas conclamando o povo à solidariedade e à doação de sangue, o ente público o impede de ser doador de sangue, simplesmente por sua opção sexual.

Ele narrou que no dia 28 de novembro de 2010, ao se apresentar voluntariamente como candidato à doação de sangue ao Hemocentro Dalton Barbosa Cunha, foi impedido de doar sangue ao responder afirmativamente uma das perguntas realizadas na triagem, qual seja, se nos últimos 12 meses havia se relacionado sexualmente com outros homens.

Sustentou que a conduta do Estado e da médica se baseou na Resolução RDC nº 153/2004 da ANVISA, a qual desrespeita os arts. 1º, III, 3º, IV e 5º da Constituição Federal, atentando ainda contra o princípio da razoabilidade, uma vez que agrava o quadro de escassez de bolsas de sangue no Estado do RN.

Defendeu que os atos praticados pelos réus são ilícitos e estes, portanto, devem ser responsabilizados pelos danos morais deles decorrentes, além de impedidos de continuar praticando a discriminação. Ele anexou aos autos julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e vasta doutrina a respeito.

Assim, requereu a reforma da sentença para que o Estado do Rio Grande do Norte passe a considerá-lo como legitimado a doar sangue, e seja proibido de fazer perguntas que visem a identificar sua orientação sexual, na entrevista feita antes do processo de doação, bem como pediu condenação dos réus por danos morais.

Decisão

Ao proferir seu voto, o desembargador Cornélio Alves salientou que o ato regulatório da ANVISA teve sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Plenário do Tribunal de Justiça do RN, por não proteger os potenciais receptores de sangue de um comportamento de risco do pretenso doador, mas sim, por vias indiretas ou transversas, impor uma restrição apriorística à orientação sexual do doador, o seu próprio direito de ser, inerente à sua dignidade.

“Em outras palavras, se o requerente eventualmente se enquadrar em uma das situações de risco constitucionalmente admitidas, como, por exemplo, o uso de drogas injetáveis, sexo desprotegido ou com vários parceiros, etc., o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seus prepostos, pode e deve inabilitá-lo para doação de sangue”, concluiu o relator.

 

Opinião dos leitores

  1. Que mimimi danado! Eu sou hetero e já fui rejeitado mais de duas vezes em entrevistas para doar sangue !!! Vou entrar na justiça por não concordar com normas que visam proteger o receptor de meu sangue? Que país é esse?!

    1. Você não foi barrado por ser hetero, mas provavelmente porque relatou práticas sexuais inseguras/desprotegidas ou outro impedimento cientificamente coerente. Manter relações sexuais com pessoas do mesmo sexo não pode ser uma justificativa científica para proibição de doação de sangue, a não ser que a relação relatada tenha ocorrido sem proteção e/ou que seja uma prática com múltiplos parceiros, o que pode trazer mais chances para eventuais acidentes mesmo que haja proteção. Nestes dois casos não o impedimento não teria a ver com o sexo biológico dos praticantes/doadores a priori, mas com a prática em si.

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Judiciário

Mãe de detento morto na Cadeia Pública de Natal será indenizada pelo Estado

A mãe de um detento que foi morto no interior da Cadeia Pública Professor Raimundo Nonato, em Natal, no ano de 2017, será indenizada com o pagamento do valor de R$ 40 mil, como reparação pelos danos morais sofridos por ela. A sentença é da juíza Natália Modesto Torres de Paiva, da 2ª Vara de Santa Cruz, que viu comprovada a omissão danosa do Estado do Rio Grande do Norte que contribuiu para o evento. O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros.

A autora ajuizou ação indenização por danos morais e danos materiais contra o Estado do Rio Grande do Norte, afirmando que é genitora do falecido Paulo Henrique Alves, que foi assassinado no interior da Cadeia Pública Professor Raimundo Nonato, situada no Município de Natal no dia 01 de setembro de 2017. Informou que o apenado veio a óbito em razão de agressão sofrida por detentos ocorrida na Cadeia.

Assim, pediu pela condenação ao pagamento por danos morais, bem como ao pagamento de pensão, na ordem de um salário mínimo, por mês, tendo como marco inicial a data da morte da vítima, até a data quando a vítima atingiria 75 anos de idade.

O Estado alegou a inexistência de atos ilícitos imputável a si e afirmou que não ficou comprovada a sua culpa, em razão de não ter sido o causador da morte do falecido. Informou ainda, que não foi comprovado que o apenado falecido exercia atividade remunerada e assim contribuía para o sustento da família antes da prisão.

O Ente Estatal pontuou que a conduta antijurídica foi alheia, não sendo praticada pelo Estado através de seus agentes. Assegurou ainda que os valores indenizatórios pleiteados não se mostram razoáveis com a extensão do dano. Ao final, requereu a total improcedência do pedido feito pela autora.

Custódia estatal

A magistrada considerou que ficou constatada a morte de Paulo Henrique Alves, quando este se encontrava sob a custódia do Poder Público, o que causou grave abalo moral à mãe dele. Para ela, ficou comprovado que o falecido foi morto em decorrência de edema cerebral e pulmonar e asfixia mecânica devido a constrição do pescoço (conforme laudo de exame necroscópico) dentro da Cadeia Pública Professor Raimundo Nonato.

“Consoante se dessume da leitura dos autos, o fato lesivo decorreu de ato omissivo do requerido, que negligenciou a proteção da integridade física do detento, ao permitir que o detento fosse morto por ação de outros detentos dentro do estabelecimento prisional”, anotou. A juíza entendeu que no caso subsiste a responsabilidade civil objetiva do Estado, tanto pela sua omissão, como pela sua conduta proibida pela lei.

“O dever de custódia dos apenados impõe ao Estado a preservação da integridade física daqueles, possibilitando-lhes a segurança e o gozo do direito à vida, para o digno cumprimento da pena à qual foram condenados”, assinalou a magistrada.

Ela concluiu, por fim, que não há que se falar em exclusiva culpa da vítima ou de terceiros. “O detento fora vitimado, por estar custodiado no estabelecimento prisional público, sujeito à vigilância contínua do Estado, de modo que, por todos os ângulos, caberia ao réu impedir o sinistro”.

Processo nº 0100329-71.2018.8.20.0126
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Não vou procurar polêmica, não é esse o intuitos, sou como vc, isento de qualquer relação com quem comete ilícitos, nem os tenho como amigos, bem como familiares. Acredito que vcs não leram o que escrevi, ou interpretaram de forma diversa, leiam o que diz a constituição e a bíblia, talvez aí entendam, bom dia.

  2. Caro Sr. António Barbosa, independente do delito, o acusado deve pagar a pena, isso não se discute, inclusive que aos honestos devem ser dadas condições de segurança, por sinal, direito assegurado pela constituição. Discordo do que coloca, e afirmo que aos mesmos apegados também devem ser assegurados direitos básicos, afinal todos somos passíveis de cometer erros, e os cometemos diariamente. Maiores ou menores, erros que podem nos levar a condição de apenado, e aí, entendo que não devamos ir para uma condição degradante.

    1. Então defenda os mesmos direitos aos honestos.
      Eu defendo isso porque não sou bandido, não tenho filho ou netos bandidos, não casei com uma, não tenho amigos bandidos e nem parentes bandidos.

    2. No dia em q perderes um ente querido p os criminosos
      quero ver se continuas com essa opinião.

  3. Esse mundo do Olimpo é engraçado.
    Se coloca o preso só numa cela, é tortura. Se coloca junto com os demais e ele morre, é irresponsabilidade.
    Queria saber, usando o raciocínio deles, porque o estado não é responsável pela segurança dos honestos, pelas vidas dos honestos. Se o Estado tem que dar segurança a vagabundo dentro de presídio, porque não tem que fazer o mesmo para os trabalhadores aqui na rua?

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Judiciário

MPRN obtém condenação de empresa que oferecia medicamentos mais caros ao Estado

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, obteve a condenação de uma empresa fornecedora de medicamentos que ofertava os produtos com preços acima do permitido em licitações junto à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap). A Promotoria de Justiça tem atribuição na Defesa do Direito à Saúde e conseguiu a condenação na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão vinculado à Agência Nacional de Direitos Difusos (ANVISA).

A empresa Province Comércio de Produtos Médicos Ltda. deverá pagar multa no valor de R$ 40.740,36 por ferir norma da CMED que determina que toda empresa que realize vendas ao setor público deve aplicar o denominado Coeficiente de Adequação de Preço.
A multa é destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

“Trata-se de um percentual redutor, no preço de fábrica de alguns produtos, tais como os medicamentos do componente de medicamentos de dispensação excepcional, medicamentos antineoplásicos e outros”, explicou a Promotora de Justiça Iara Pinheiro.

A atuação do MPRN foi iniciada no ano de 2013. À época, a 47ª Promotoria de Justiça de Natal identificou, por meio de procedimento preparatório, que a empresa ofertava medicamentos com preços acima do permitido em licitações nas quais participava junto à Sesap. A denúncia foi encaminhada à CMED e o resultado da apuração feita pela Câmara foi pela procedência dos pedidos da Promotoria e pela condenação da empresa.

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Trânsito

Estado espera regularizar a situação de 160 mil motocicletas no Rio Grande do Norte

Projeto de Lei propõe incentivo a quem possui motos de até 150 cilindradas com IPVA e taxas vencidos desde 2014 para regularizar o veículo. A medida poderá ajudar tanto na segurança pública quanto na recuperação de até R$ 14 milhões na arrecadação anual do Estado.

O Governo do Rio Grande do Norte quer permitir que os proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas com débitos tributários de até 2018 possam regularizar a situação e não correr o risco de ter o veículo apreendido. Foi enviado à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte a minuta de um Projeto de Lei que dá condições de quem está nessa situação formalizar novamente a moto. Como estímulo para a regularização, as dívidas fiscais anteriores referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e às taxas do Detran seriam remidas desde que o dono da motocicleta passe a pagar os tributos e taxas a partir de 2019, assim como todo o atrasado do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que não é de competência do Estado, mas da União.

Se aprovada, a medida vai possibilitar que 160 mil motocicletas dessa categoria saiam da irregularidade, o Governo passe a arrecadar mais e tenha rigor na fiscalização por parte da Polícia Militar sem trazer impacto ao público alvo da proposta, que são, no geral, pessoas de baixo poder aquisitivo. Isso porque parte a PM está intensificando as vistorias às motos para combater adulterações de placas, roubos e outros ilícitos penais, uma vez que parte de roubos e assaltos registrados no estado tem ocorrido com o uso desse tipo de veículo.

As blitzes estão sendo realizadas não somente na capital, mas também em cidades do interior, onde historicamente não havia fiscalizações ou barreiras de trânsito para reduzir a ação de criminosos. Por isso, o Governo quer ampliar as ações de fiscalização, no entanto, sem prejudicar o cidadão de bem, que usa a moto como meio de transporte ou para desenvolver atividades em função da apreensão do veículo com IPVA atrasado. O Governo entende que é preciso a intensificar a fiscalização às motocicletas, no entanto, não pode penalizar aqueles cidadãos de baixo poder aquisitivo.

Além de a medida ter um alcance social e na área da segurança, a proposta poderá refletir na arrecadação. De acordo com dados da Secretaria Estadual de Tributação (SET), o valor total dos débitos é de R$ 29 milhões, cuja maioria já está na Dívida Ativa do Estado de improvável recuperação devido ao volume atrasado superar o valor do próprio veículo. Com a regularização a partir deste ano, parte desse valor perdido seria recuperado. A estimativa é que, se todos os inadimplentes regularizassem a situação, seriam recuperados R$ 14 milhões por ano a partir de 2019, recursos que entrariam para os cofres do Tesouro Estadual, minimizando assim a situação financeira em que se encontra o Rio Grande do Norte.

Para regularizar a situação, o proprietário da motocicleta ou motoneta de até 150 cilindradas precisa pagar o IPVA e a taxa de Licenciamento Anual de Veículos relativos a 2019, além de estar completamente quite com o DPVAT independente do ano, já que esse seguro é vinculado à União e não possui gerência do Estado. Essas são as principais condições para remissão dos débitos anteriores. Além disso, o veículo não pode ter multas e nem algum impedimento no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Poderão ser remidos os débitos oriundos de janeiro de 2014 a dezembro de 2018.

Opinião dos leitores

  1. Esse é o estilo PT, valorizando quem não presta: bandido, sonegador, vagabundo, velhaco, preguiçoso, invasor de propriedade alheia… O estado sem dinheiro e ela fazendo populismo barato. Deus proteja o RN de mais um governo catastrófico.

  2. Como um cidadão que paga seus impostos em dia, tenho somente uma pergunta:
    1-Para quem pagou em dia, recebe de volta o imposto pago ou recebe o título de cidadão otário??

  3. Já que esses motoqueiros têm direito, por que quem possui carro também não é beneficiado? Ao menos, os carros não são usados para causar tantos acidentes e tantas infrações.

    SUGESTÃO!! ABONEM TODAS AS MULTAS DOS MOTOQUEIROS! O QUE MAIS TEM É ULTRAPASSAGEM PELA DIREITA.

  4. Triste ação populista, mas normal em um governo de esquerda! Menos impostos, + traumatizados no HWG + assaltos nas cidades ,e o cidadão que briga todo dia para ter suas contas em dia… se lascando! Já contando dos dias para Fatão cair fora!

  5. Bolsa Moto, isto é PT. É nós que pagamos os nossos impostos ( IPVA ) é faltar de respeito . Ha onde tem outro comentário

  6. Bolsa Moto, isto é PT. É nós que pagamos os nossos impostos ( IPVA ) é faltar de respeito

  7. E como fica quem pagou todos estes anos em dia? Quem não pagou tem seu débito perdoado e quem pagou? Vai devolver o dinheiro? Tá difícil…

  8. Um estado desse que não produz nada, falido, quebrado , e que não tem grandes indústrias e sobrevive de tributos, devendo 4 folhas ao funcionalismo público vai dar remissão de 29 milhões de reais aos maus pagadores de impostos , ela deveria aparelhar melhor e dar condições de trabalho á PFDA para que se execute, proteste as CDAs de todos os inadimplentes e fazer que esses impostos voltem, entrem nos cofres públicos e com eles colocar a folha de salários em dia. Isso sim, não essa safadeza e desrespeito com os bons pagadores de tributos.
    Para frente é que se anda.
    Isso está me parecendo reeleição e querer fazer a futura prefeita do Natal.
    Está repreendido em nome do Senhor Jesus.

  9. Sempre na contra mão do estado sustentável. Incentiva o mal pagador e
    sonegador de imposto, ao mesmo tempo que desestimula o cidadão cumpridor de seus deveres e que paga seus impostos em dia. Pra piorar, faz doação de prédios que abrigam filhos de trabalhadores pra invasores de terra e bandidos, tudo com finalidade de criar currais eleitorais decorrente desses votos. O ideal eram os cidadãos que pagaram IPVA ingressassem na justiça pedindo isonomia de tratamento e ficasse com o crédito, pra abater no IPVA 2019, 2020…

  10. Um golpe no cidadão honesto e cumpridor de suas obrigações, lametavel….viva a anarquia!

  11. Isso é uma vergonha. Verdadeiro tapa na cara de quem honra suas contas em dia. Estímulo total aos maus pagadores.

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Diversos

Infratores do meio ambiente serão inscritos na Dívida Ativa do Estado

Fotos: Divulgação

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema, iniciou, neste mês de abril, um levantamento acerca dos débitos relacionados às multas decorrentes dos Autos de Infração emitidos pelo órgão. Em consequência disso, o Idema disponibilizará um prazo de 15 dias para que os devedores procurem o órgão no intuito de quitar as dívidas existentes, antes do envio definitivo dos respectivos Autos de Infração à Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa do Estado.

Atualmente, conforme dados do Núcleo de Apoio ao Julgamento (NAJ/Idema), mais de R$ 9 milhões se acumulam em débitos por causa do não pagamento dos autos de infração aplicados pelo órgão ambiental. Segundo o diretor técnico do Idema, Werner Farkatt, “com essa medida, o Instituto pretende combater a impunidade gerada pelos infratores e responsabilizar quem causou dano ao meio ambiente”, afirma.

Os processos são inscritos na Dívida Ativa depois do órgão cessar as tentativas de recebimento. O Instituto Ambiental seguiu todos os Atos Administrativos determinados na Lei Complementar 272/04, que dispõe sobre a Política e o Sistema Estadual do Meio Ambiente. Após esgotados os prazos determinados pela Legislação, inclusive o esgotamento do prazo recursal, e feitas as notificações pelos Correios através da emissão dos Avisos de Recebimento (ARs) e também por meio de citação em jornais de grande circulação no Estado, os devedores desconsideraram os procedimentos.

“Mesmo com as oportunidades dadas pelas vias administrativas, muitos optam por ignorar a dívida e até confiam na prescrição dela, e não funciona dessa forma”, pondera a advogada e assessora jurídica do Idema, Ana Mônica Medeiros.

A advogada reitera ainda que, “a inscrição na Dívida Ativa impõe restrições aos devedores, como a impossibilidade de receber benefícios do governo, prestar serviços para o Estado, não participar de licitações públicas, dificulta também financiamentos e transações”, acrescenta.

O dinheiro arrecadado com a quitação dos débitos será destinado para o Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (Fepema). Os interessados podem procurar a Central de Atendimento do Idema, que fica localizada na Av. Alexandrino Alencar, 1701 – Tirol/Natal-RN, de segunda a sexta, no horário das 8h às 17h.

Opinião dos leitores

  1. Será se esse órgão vai criar vergonha e deixar de criar dificuldades pra seus agentes ganharem facilidades. Vergonhosas as licenças que concedeu em pirambuzios e em outros locais, totalmente predadores de meio ambientes e segregador das pessoas comuns com a prais. Tem que abrir acesso por dentro de condomínio, no mínimo.

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Clima

Reservas hídricas superficiais do Estado ultrapassam 1 bilhão de metros cúbicos; veja situação de reservatórios

Foto: Felipe Alecrim/IGARN

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn), monitora 47 reservatórios com capacidade superior a 5 milhões de metros cúbicos de água. Segundo o Relatório de Situação Volumétrica, divulgado nesta segunda-feira (1º), as reservas hídricas totais superficiais acumulam 1.081.453.341m³, o correspondente a 24,51% do total que as bacias hidrográficas potiguares conseguem acumular, que é de 4.411.787.259m³. Em termos comparativos, no mesmo dia 1º de abril em 2018, as reservas hídricas totais superficiais do estado somavam 520.292.353m³, correspondentes a 11,79% do máximo que conseguem acumular.

Entre os reservatórios monitorados, quatro já atingiram 100% das suas capacidades, ou seja, “sangraram”, são eles: Beldroega, em Paraú; Pataxó, em Ipanguaçu; Encanto, localizado em Encanto; e Riacho da Cruz II, em Riacho da Cruz. Outros reservatórios já se encontram com mais de 70%, casos de Mendubim, em Assú, com 93,09% do seu volume total; Marcelino Vieira, com 81,31%; Rodeador, em Umarizal, com 79,59%; e Apanha Peixe, em Caraúbas em 71,83%.

Atualmente, 8 reservatórios se encontram em volume morto, o que corresponde a 17,02% dos mananciais monitorados. Já os açudes que ainda permanecem secos são 6, o correspondente a 12,76% dos reservatórios monitorados. No mesmo dia em 2018, os açudes em volume morto eram 17, correspondente a 36,17% das barragens monitoradas. Já os reservatórios secos eram 10, o que correspondia a 21,27% dos mananciais monitorados.

O maior reservatório do estado, com capacidade para 2,4 bilhões de metros cúbicos, a barragem Armando Ribeiro Gonçalves está acumulando 551,616 milhões de m³, correspondentes a 22,98% da sua capacidade total. No mesmo dia do ano passado, a ARG estava acumulando 282.267.267m³, correspondentes a 11,76% da sua capacidade, o que a colocava ainda em volume morto.

Já a barragem Santa Cruz do Apodi, segundo maior reservatório do estado, com capacidade para 599,712 milhões de metros cúbicos, está acumulando 138.248.732m³, o equivalente a 23,05% do seu volume máximo de acumulação. Na mesma época de 2018 ela estava com 87.055.280m³, ou 14,52% da sua capacidade total.

O açude Umari, localizado em Upanema, com capacidade para 292,813 milhões de m³, está acumulando 108.649.165m³, correspondentes a 37,11% da sua capacidade total. Já em 2018 ela estava com 36.674.381m³, percentualmente, 12,52% da sua capacidade total.

Entre os reservatórios que ainda estão com baixos volumes estão: Itans, em Caicó, com 1,67% da sua capacidade; Zangalheiras, em Jardim do Seridó, com 1,14%; e Pau dos Ferros, com 1,94%. Já entre os que permanecem secos, estão: Marechal Dutra, popularmente conhecido como Gargalheiras, em Acari; Dourado, localizado em Currais Novos; e Santana, EM Rafael Fernandes.

O diretor-presidente do Igarn, Caramuru Paiva, ressalta que o instituto permanece acompanhando cotidianamente os volumes dos reservatórios e realizando as atividades de regularização e fiscalização do uso da água visando garantir a otimização da gestão dos recursos hídricos. “Estamos mantendo e otimizando as ações de regularização do uso da água, por meio de licenças e outorgas, fiscalizações e o monitoramento dos volumes dos reservatórios, visando garantir a melhoria da Gestão dos recursos hídricos. Mesmo com as reservas hídricas em melhor situação, é muito importante que todos façam o uso sustentável da água para que tenhamos a maior quantidade de água, pelo maior tempo permissível”, explica Caramuru Paiva.

Situação das Lagoas

A lagoa de Extremoz, responsável por parte do abastecimento da zona norte da capital, está com 8.893.690m³, percentualmente, 80,71% do seu volume máximo, que é 11.019.525m³. A lagoa do Jiqui, que abastece parte da zona sul de Natal, está com 100% da sua capacidade. A lagoa do Bonfim, que abastece a adutora Monsenhor Expedito, está com 43.785.770m³, correspondentes a 51,96% do volume total que pode acumular, que é 84.268.200m³. A lagoa do Boqueirão, que tem sua água utilizada para fins múltiplos, está com 10.944.058m³, percentualmente, 98,71%, do seu volume total, que é de 11.074.800m³.

 

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Judiciário

Estado deverá indenizar família de estudante que morreu afogada em barragem de Campo Grande

A mãe de uma criança vítima de afogamento durante aula de educação física em uma barragem na cidade de Campo Grande promovida pela escola estadual em que estudava será indenizada com o valor de R$ 100 mil, como compensação pelos danos morais suportados pela morte da filha. A sentença é do juiz Daniel Maurício, da Comarca de Campo Grande.

O magistrado também sentenciou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de pensão mensal aos pais em valor correspondente a 2/3 do salário mínimo nacional entre 19 de março de 2014 (data em que completaria 14 anos) até 19 de março de 2025 (data em que completaria 25 anos), passando, a partir de então, a ser devido valor correspondente a 1/3 do salário mínimo nacional, até a data em que a falecida atingiria 74 anos e 29 dias ou a data em que um dos pais vier a óbito.

A autora moveu ação indenizatória contra o Estado objetivando a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Para tanto, contou que no dia 28 de abril de 2011, a sua filha menor de idade (na época com 11 anos), participou de aula de educação física ministrada por professor da Escola Estadual Professor Adrião Melo em Campo Grande, a qual ocorreu na Barragem do Pepeta, naquela cidade, que estava sangrando.

Ela narrou que o professor conduziu seus alunos, num total de 15, em carro próprio. Porém no local, a menor de idade, filha da autora da ação judicial, acabou se afogando e morrendo. Afirmou que o fato é inclusive objeto de Ação Penal registrada sob o Nº 0000318-45.2011.8.20.0137 e que a aula de educação física pertence a grade curricular do Estado do RN, bem como faltou cautelado Estado ao permitir tais aulas em lugar impróprio.

Argumentou a responsabilidade objetiva do Estado diante dos danos causados por seus agentes. Concluiu ter sofrido danos morais, especialmente pelos reflexos psicológicos acarretados pelo acidente que ceifou a vida de sua filha e danos materiais, mais especificamente direito a salário.

Para o juiz, no caso analisado, o dano é inquestionável. “A perda de um filho constitui-se em um dos maiores abalos que uma pessoa pode sofrer, visto que contraria a lei natural da vida. Portanto, daí decorre o chamado dano ‘in re ipsa’, o qual nasce meramente em razão do fato”, comentou.

Análise

Como trata-se de pessoa jurídica de direito público, explicou que aplica-se a responsabilidade objetiva prevista pelo artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Logo, é dispensável eventual discussão quanto à existência de culpa ou dolo na conduta do Estado, porque não interessa ao tipo de responsabilidade aplicável.

Da mesma forma, esclareceu que também não há como cogitar a responsabilização direta do professor de educação física, pretensão buscada quando do pedido para que fosse responsabilizado na ação judicial movida pela mãe da criança contra o ente estatal.

Assinalou ainda que é inquestionável que a filha da autora estava sob a guarda do Estado quando da ocorrência do sinistro, posto que, aluna de escola estadual, foi ao local acompanhada de seu professor de educação física, agente do Estado e responsável legal pela turma, o que foi confirmando pelo Diretor da Escola, que foi testemunha do processo.

“Ora, se um professor, no uso de suas prerrogativas de agente público, se dispõe a levar crianças a um momento extraclasse e inexiste advertência ou proibição da Instituição, de forma pública; por óbvio, que os pais autorizam seus filhos e se eximem de eventual culpa concorrente, na medida em que as Escolas garantem a segurança e o cuidados devido à seus alunos. Assim, resta clara a desídia da instituição de ensino e, via de consequência, do Estado réu”, finalizou.

Por fim, concluiu que: “Trata-se de fato decorrente na falta de vigilância, pois a menor estava sob responsabilidade do professor, preposto do Estado”.

Processo nº 0000222-93.2012.8.20.0137
TJRN

 

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Polícia

Atuação de falsos médicos no estado leva CREMERN buscar apoio da PF

A atuação de falsos médicos e de denúncias que caracterizam o exercício ilegal da medicina é uma preocupação constante do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – Cremern. Só este ano, três casos já foram contabilizados.

Nesta quinta-feira (14), o presidente do Cremern, Marcos Lima de Freitas e o assessor jurídico, Klevelando Santos, estiveram na superintendência da Polícia Federal, em Natal, para uma reunião com o delegado regional de investigação da PF, Agostinho Cascardo, e o corregedor regional da PF no RN, Alexandre Pauli. Por ser uma instituição federal, o Cremern conta com o apoio da Polícia Federal para coibir a atuação de falsos médicos, desde que a documentação falsa seja entregue no Conselho.

A maioria das denúncias de falso médico e de exercício ilegal não envolve a participação direta de um médico com registro no CRM. Por isso, quando chegam ao conhecimento do Cremern, são encaminhadas ao Ministério Público Estadual que é a instância competente para tomar as providências legais cabíveis.
O Cremern acredita que o problema possa ser ainda maior, pois muitos casos de exercício ilegal nem sequer são registrados. Outros são encaminhados à Polícia, geram Boletim de Ocorrência, mas não chegam ao conhecimento do Conselho.

Os médicos diretores técnicos e diretores clínicos dos estabelecimentos de saúde devem manter atualizados junto ao Cremern os cadastros de médicos que trabalham na instituição.

Atualmente, no site do Cremern ( www.cremern.org.br), já é possível a qualquer interessado verificar o nome e o CRM de todos os médicos registrados e em atividade no Estado do Rio Grande do Norte.

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Diversos

Microempresas foram responsáveis pelo saldo positivo de empregos formais no RN em 2018, com quase 10 mil novas contratações

Foto: Agência Sebrae

O mercado de emprego celetista demonstra sinais de recuperação no Rio Grande do Norte. O saldo de empregos com carteira assinada, que é a relação entre admissões e os desligamentos, encerrou o ano de 2018 com 5.542 postos de trabalho, como resultado de número maior de contratações em comparação com as demissões. Um crescimento significativo em relação a 2017, quando o estado fechou o ano com um saldo de apenas 847 vagas criadas.

Grande parte desse avanço na geração de novos empregos no ano passado é de responsabilidade do segmento das microempresas, onde foi aberta a maior quantidade de postos de trabalho: 9.904 novas contratações. Com exceção das grandes empresas, que contribuíram com 4% da geração de novos empregos, as empresas dos demais portes – médias e pequenas – demitiram mais do que contrataram no ano, finalizando com saldos negativos.

Os dados da geração de empregos por parte das empresas de pequeno porte estão na edição especial do Boletim dos Pequenos Negócios, publicação elaborada mensalmente pelo Sebrae no Rio Grande do Norte para apresentar o resultado dos principais indicadores da economia potiguar. O boletim faz uma síntese conjuntural de todos os meses do ano passado, trazendo os principais resultados acumulados ao longo de 2018.

De acordo com esse levantamento do Sebrae, baseado nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia, as empresas de pequeno porte perderam 1.714 vagas em 2018, e médias e grandes, juntas, outras 2.648 vagas. Por isso, as microempresas desempenharam um papel fundamental para o saldo de empregos formais terminar o ano positivo no Rio Grande do Norte.

Vagas no setor de serviço

O setor de serviços foi o que mais contratou ao longo do ano. Foram 4.478 novos empregados absorvidos por empresas desse segmento. Depois, veio o comércio com a abertura de 775 novas vagas e a construção civil, com 336 postos de trabalho a mais em 2018, seguida do setor agropecuário, que gerou 309 novas vagas.

Com isso, o Rio Grande do Norte atingiu, ao longo de 2018, um estoque de 427.830 trabalhadores com carteira assinada, figurando como o quinto melhor saldo no Nordeste, atrás dos estados da Bahia, Ceará, Maranhão e Piauí. Os nove estados da região foram responsáveis por um saldo de 80.639 postos de trabalho em 2018, o que equivale a 15,2% das vagas geradas em todo o país no ano passado.

“Esses números de 2018 referentes ao mercado de trabalho formal no Rio Grande do Norte corroboram o papel decisivo que os pequenos negócios desempenham na nossa economia. É inconcebível pensar em geração de novos empregos sem uma política que privilegie esses empreendimentos menores, onde ocorre a maior parte das contratações, justamente porque são predominantes. A essas empresas, todo o suporte apoio para se manterem competitivas”, enfatiza o diretor superintendente do Sebrae-RN, José Ferreira de Melo Neto, também conhecido como Zeca Melo.

O empresário Eduardo Varela é testemunha desse aumento na oferta de vagas nas microempresas do setor de serviços. Ele é proprietário da Crooks, uma rede de lojas de cookies artesanais, que são assados na hora, em Natal e região. O negócio começou a operar desde 2016. No ano passado, a empresa abriu oito vagas.

“Começamos com uma loja conceito, em Nova Parnamirim, e a aceitação foi muito boa. Entraram no nosso plano de expansão a abertura de uma nova loja em Morro Branco e a estruturação de uma unidade de produção. Não dava mais para fazer os biscoitos em casa. Já não havia mais espaço, nem na cozinha nem na sala. Finalizamos 2018, com duas lojas física, uma unidade de produção e uma loja virtual”, explica o empreendedor sobre o motivo da geração de novos empregos.

Segundo ele, apesar de a operação do negócio ter sido concebida no modelo mais enxuto possível, as contratações foram necessárias devido à expansão da empresa. “Nosso modelo é o mais enxuto e eficiente possível, mas, diante da necessidade de crescimento, as contratações foram necessárias”.

A Crooks é uma das empresas atendidas pelo Sebrae, que ofereceu consultorias subsidiadas via programa Sebraetec nas áreas melhoria e design de produtos. “Esse trabalho foi relevante para o crescimento da empresa.Além das lojas próprias, entramos no ramo da revenda.

Com informações do Sebrae-RN

Opinião dos leitores

  1. Infelizmente os entes federativos buscam todo tipo de impicilho para o desmonte desse tipo de empresa.vide motivos pífios de exclusão do simples Nacional

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Judiciário

Estado deverá indenizar filhos de paciente morto em Mossoró por falta de vaga em UTI

Os familiares de um paciente morto por falta de leito em UTI em Mossoró vão ser indenizados pelo Estado do Rio Grande do Norte com o pagamento de R$ 4.465,00 a título de danos materiais e R$ 50 mil, por indenização em danos morais, mais juros e correção monetária. O valor deve ser dividido igualmente entre os quatro filhos do falecido, que também tiveram direito ao pagamento de uma renda mensal, a título de pensão por morte, na quantia de 2/3 do salário-mínimo, desde a data do falecimento até quando completarem 25 anos de idade. A sentença é do juiz Pedro Cordeiro Júnior, em processo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.

Os autores alegaram que o pai deles foi internado no Hospital Rafael Fernandes em decorrência de ter contraído calazar, agravada pelo vírus HIV que ele portava, e que necessitou de transferência para Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por indicação médica. Alegam que mesmo havendo determinação judicial no mesmo sentido, constatou-se a ausência de leitos de UTI, com o posterior falecimento do paciente, motivo pelo qual entendem ser cabível indenização por danos morais e materiais.

Assim, ajuizaram Ação Indenizatória contra o Estado do Rio Grande do Norte com o objetivo de obter provimento jurisdicional que lhe assegure indenização por danos morais e materiais, cumulada com pensão, em razão de omissão do ente público na prestação do serviço de saúde, ante a ausência de leitos de UTI, o que ensejou a morte do genitor dos autores.

O Estado do Rio Grande do Norte alegou que os danos suportados pela vítima não foram ocasionados por conduta do Estado, rompendo o nexo de causalidade, pedindo pela improcedência do pedido inicial. Ou seja, alegou que no caso em questão não ficou constatado que o falecimento do paciente tenha se dado por conduta ou omissão do Estado, tendo em vista o grave estado em que se encontrava, pedindo pela improcedência do pedido autoral.

Decisão

Para o magistrado Pedro Cordeiro Júnior, no processo em questão, ficou verificada a omissão do ente público na prestação do serviço de transferência para a UTI solicitada, tendo em vista a inexistência de leitos suficientes para a demanda exigida, o que impossibilitou a internação do falecido. “Em que pese as alegações do demandado quanto ao estado gravíssimo do genitor dos autores, é incabível que o Estado não tenha disponíveis leitos de UTI que atendam a todas as situações existentes”, comentou.

Segundo o juiz, por mais que o estado da vítima fosse grave, ela ainda estava viva e com possibilidade de tratamento, tanto que o médico indicou a transferência para a unidade de terapia intensiva, presumindo-se que o quadro poderia ser revertido em caso de atendimento adequado.

Dessa forma, segundo o entendimento do julgador, restando comprovada que a falta do atendimento emergencial suprimiu a possibilidade de que, uma vez assistido adequadamente tivesse a chance de superar o problema de saúde e sobreviver, não há como ocultar a responsabilidade do ente estatal responsável pela prestação do serviço público omitido.

O juiz Pedro Cordeiro explicou ainda que, embora não se possa ter certeza de que a transferência para um leito de UTI iria levar o paciente à cura ou à melhora do seu estado de saúde, não há como ignorar que efetivamente houve omissão do ente público em garantir o atendimento médico necessário ao cidadão, tendo, inclusive, descumprido decisão judicial em tempo hábil.

Como ficou presumida a culpa do Estado na situação descrita no processo, considerou que cabia a ele comprovar qualquer excludente de sua responsabilidade, ou mesmo demonstrar que tomou as medidas cabíveis para a não ocorrência do evento danoso. “Entretanto, não restando evidenciadas essas excludentes e as provas acostadas indicam que a omissão na prestação dos serviços de saúde pode ter favorecido o óbito do paciente, mostra-se caracterizada a responsabilidade civil da Administração Pública”, concluiu o magistrado.

(Processo nº 0015750-04.2012.8.20.5106 – PJe)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Considerando que realmente é dever do Estado ter leitos de UTI disponíveis para os casos indicados, há de se considerar algumas coisas.
    A primeira é que dificilmente isso acontecerá salvo se habilitarem leitos na casa das centenas. Sempre será possível não ter um leito disponível, como, de outro lado, pode-se ter vários livres sem uso.
    A segunda é que se o Estado pode ser condenado por essa condição, pela má prestação do serviço, como dito e expresso no texto da sentença, habilita o cidadão a ajuizar ação idêntica quando seus processos durarem três, quatro, dez anos para serem julgados.
    Ou será que o Judiciário tal qual o Executivo não presta um serviço de má qualidade considerando a necessidade do cidadão?

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Finanças

Estado vai notificar contribuintes com débitos fiscais; dívida a ser recuperada chega a R$ 130 milhões

A Secretaria Estadual de Tributação (SET) calcula que a dívida a ser recuperada chega a R$ 130 milhões. A operação de cobrança terá duas vertentes, que incluirão a notificação pessoal dos maiores devedores e notificação eletrônica, além da negociação conciliada pelo judiciário.

O Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Tributação (SET), anuncia que vai iniciar uma operação de cobrança dos maiores devedores do estado. A ação deverá notificar inicialmente cerca de mil contribuintes em todo o Rio Grande do Norte, que, juntos, possuem débitos fiscais em aberto da ordem de R$ 130 milhões. A operação vai contar com o trabalho de 74 Auditores Fiscais e integra as estratégias de recuperação da capacidade financeira do Rio Grande do Norte.

Nesse ciclo de cobrança, os contribuintes serão visitados e intimados por Auditores Fiscais para a regularização dos débitos. Após a notificação, eles terão um prazo de 15 dias corridos para pagar as dívidas e apresentarem os comprovantes de quitação. Caso isso não ocorra no prazo estipulado, o contribuinte será autuado, sujeitando-se à aplicação de penalidades estipuladas pela Lei 6968/1997, a chamada Lei do ICMS.

Além disso, o Estado poderá também aplicar a esse contribuinte o regime especial de fiscalização e todas as medidas decorrentes da cobrança do crédito tributário, como protesto em cartório, inscrição em dívida ativa e restrição ao patrimônio por meio da penhora bancária, de bens e leilão judicial.

Ainda dentro do ciclo de cobrança, serão enviadas notificações aos devedores que possuem débitos menores, por meio eletrônico, através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), o qual permite o envio de mensagens e avisos importantes para o celular ou e-mail do contribuinte.

Aos devedores também será oportunizada a negociação de seus débitos junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC Fiscal Estadual), que foi instituído pelo Convênio de Cooperação Técnica n° 28/2018, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e a Secretaria de Estado da Tributação no ano passado.

Essa é a segunda força tarefa anunciada pela SET para aumentar a arrecadação do estado. A primeira está relacionada a operações de fiscalização itinerantes de combate à sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que começaram na semana passada na praia da Pipa, no município de Tibau do Sul.

 

Opinião dos leitores

  1. Divinuir gastos, baixar os juros e multas que sao piores que agiotas, nao faz. Trabalhar assim é facil, corte os gastos primeiro, faca sua parte ptimeiro, pra poder cobrar os outros. Muitos desses impostos, mas estao atrasados por essa bagunca que estava o pagamento dos funcionários, acabando com o comércio.

  2. Mas não paga ao contribuinte como eu que tenho uma restituição de IPVA para receber desde setembro/2018.

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Diversos

Gestores destacam importância do Centro de Convenções para geração de renda e promoção do Estado

A abertura oficial da 24ª Feira Internacional de Artesanato – FIART – aconteceu na noite desta segunda-feira (28), no Centro de Convenções de Natal, com a participação da governadora Fátima Bezerra, senadora Zenaide Maia, prefeito de Natal, Álvaro Dias, prefeito de Macau, Túlio Lemos, secretários e gestores estaduais e municipais, vereadores, dirigentes do Sebrae, representantes de entidades ligadas ao artesanato, ao turismo e artesãos. A solenidade foi aberta com a apresentação da banda de música da Polícia Militar.

O organizador da feira, Neiwaldo Guedes, destacou a importância do apoio do Governo do Estado para a realização do evento no novo pavilhão do Centro de Convenções. “Nesse espaço conseguimos dar melhores condições e mostrar as potencialidades do trabalho dos artesãos. Agradeço o empenho da governadora e de seus auxiliares para a realização do evento aqui. Nós tivemos o envolvimento de várias secretarias, que foram fundamentais para isso”, afirmou.

A Fiart faz parte do calendário oficial de eventos do Estado, impulsiona as vendas e promove o trabalho dos artesãos para um público diversificado, já que acontece na alta estação quando a cidade recebe turistas brasileiros e estrangeiros. Nesse sentido, o diretor superintendente do Sebrae, Zeca Melo, ressaltou que a feira se configura como o momento mais importante para o artesão, tendo em vista que é o momento no qual ele se apresenta ao mercado, prospecta clientes, vende e promove seu trabalho.

Em um dos maiores estandes da feira, a Prefeitura do Natal reúne seis empreendimentos de Economia Solidária, selecionados por meio de chamada pública, e 30 artesãos individuais. Em seu discurso, o prefeito da Capital Potiguar, Álvaro Dias, destacou a capacidade do novo espaço do Centro de Convenções de Natal para gerar emprego e renda por meio da realização de eventos.

Na 24ª Fiart, dos mais de 1.000 expositores que estão participando dessa edição, 250 são artesãos potiguares que foram selecionados pelo Executivo Estadual. A governadora Fátima Bezerra, reafirmou seu compromisso pela valorização do artesão e pela promoção do artesanato potiguar, tendo em vista que a feira acontece quando a cidade recebe muitos turistas estrangeiros e por isso é uma excelente oportunidade para dar visibilidade ao trabalho dos artesãos. A governadora falou ainda da importância do evento para o fomento da atividade.

“Sei da importância da FIART na promoção dos artistas e artesãos do nosso Estado, movimentado a economia e levando nosso nome para o mundo. Por isso, fizemos um esforço junto à empresa responsável pela obra e ao Corpo de Bombeiros, afim de conseguir uma licença provisória, para garantir a realização do evento aqui, disse a governadora.

Programação Cultural da Fiart

Terça-feira – 29 de janeiro

17h30 – Cortejo – Trio de Forró Santa Maria

18h – Concerto: Banda de Música da Aeronáutica

19h – Apresentações dos grupos: Lenda da Puxada da Rede/APAE; Caboclinhos; Legado Negro e O Barão e a Baronesa

20h30 – Show: Raul Seixas Cover

Quarta-feira – 30 de janeiro – Começa o 17º Festival de Danças Folclóricas e Parafolclóricas

Homenageando a desenhista, pintora, atriz, escritora, diretora e coreógrafa, Séphora Bezerra, a 17ª edição do Festival de Danças Folclóricas e Parafolclóricas – acontecerá a partir desta quarta-feira (30) e prossegue até o dia 2 de fevereiro, reunindo grupos do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Ceará e Paraíba em apresentações de expressões culturais tradicionais da região Nordeste como o Coco de Roda (RN); Caboclinho ( PE)/(RN); Papangus (PE); Maracatu (PE); Xaxado (RN/PB); Araruna (RN); Pastoril de Dona Joaquina (RN); e a Capoeira (RN).

A Fiart, organizada pela Espacial Eventos, é realizada com o apoio do Governo, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do RN – Sebrae – e Prefeitura do Natal.

SERVIÇO:

24ª Feira Internacional de Artesanato – FIART

Quando: 25 de janeiro a 3 de fevereiro de 2019

Local: Centro de Convenções de Natal

Hora: a partir das 16h

Entrada: R$ 10,00 e R$ 5,00 (estudantes e idosos)

Opinião dos leitores

  1. Cara de pau, inaugurar obra do governo anterior ela quer. Pagar os atrasados aos funcionários não quer.

  2. Eu espero não sentir saudades de Robinson ( obra dele) e nem de Temer, tenho minhas dúvidas…

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Diversos

Cidadão de Assu sofre agressões de policiais militares e receberá reparação do Estado

Um cidadão do Município de Assu ganhou uma ação judicial movida contra o Estado do Rio Grande do Norte e será indenizado com a quantia de R$ 8 mil, mais juros moratórios e correção monetária, por ter sido vítima de abuso de poder e sofrido diversas agressões físicas e psicológicas praticadas por policiais militares em uma abordagem violente em praça pública em meados de 2016. A sentença é do juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Assu, Marivaldo Dantas de Araújo.

O autor ajuizou ação com o objetivo de que a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e o Estado do RN sejam condenadas ao pagamento de uma indenização por danos morais, ao afirmar que, em 21 de junho de 2016, por volta das 23 horas, ele estava na Praça São João Batista, prestigiando os festejos do padroeiro, junto aos seus familiares e amigos, quando foi abordado agressivamente por policiais militares que faziam ronda no local do evento.

Alegou que, sem justo motivo, levou tapas, empurrão, foi derrubado no chão, recebeu chutes até no rosto, foi algemado e arrastado até o centro de apoio à Polícia. Após as agressões, foi liberado, quando afirmou que procuraria seus direitos, tendo recebido ameaças de um dos policiais. No dia seguinte, em 22 de junho de 2016, registrou Boletim de Ocorrência com os fatos narrados. No dia 23 de junho de 2016, buscou atendimento hospitalar.

O Estado do Rio Grande do Norte, alegou que os policiais militares agiram sob a excludente de ilicitude do exercício regular do direito. No mérito, sustentou que o autor não fez prova dos fatos alegados, bem como que, caso os fatos ficassem comprovados, não passariam de mero aborrecimento. Alegou, ainda, que o valor pretendido pelo autor é exorbitante; caso a pretensão chegasse a ser procedente, o valor da indenização deveria ser arbitrado em valor razoável.

Da análise das provas anexadas aos autos, o magistrado observou que o autor juntou ficha de atendimento de urgência, onde ficaram comprovadas a existência de lesões superficiais no autor, com data de 23 de junho de 2016, Boletim de Ocorrência relatando os fatos narrados na ação judicial, com data de 22 de junho de 2016, como também, Notificação de Sindicância e Termo de depoimento da Sindicância.

Salientou que nenhum dos documentos foram impugnados pelo Estado do RN, tampouco foi negada a realização da abordagem contra o autor, ou justificado o motivo para a atitude enérgica e agressiva dos Policiais Militares. “Desse modo, da análise do conjunto probatório contido nos autos, é de se concluir que os policiais militares extrapolaram o seu direito de exercício de suas funções, ao abordarem de forma agressiva, chegando a espancar, humilhar e constranger o autor, sem aparente motivo justificado”, comentou.

Ele destacou que o depoimento de uma testemunha nos autos processuais foi verossímil e consistente, o que conduz, a seu ver, à verossimilhança das afirmações autorais, principalmente quando se considera as demais provas anexadas aos autos.

Ressaltou ainda que o Estado não levou a juízo nenhuma prova de que essa abordagem não se deu da forma como narrada no processo, mesmo porque certamente tinha a sua disposição documentos que indicassem quais policiais estavam escalados para a guarda do evento, no dia 21 de junho de 2016, na Praça São João Batista, oportunidade em que poderiam produzir provas em contrário, mas não o fizeram.

“No caso específico dos presentes autos, observa-se que a atitude dos servidores da parte demandada veio a expor o autor a uma situação extremamente humilhante e vexatória perante os presentes, situação essa capaz, inclusive, de gerar problemas de ordem psicológica, o que se mostra suficiente para a configuração do dano moral alegado”, concluiu.

Processo nº 0100333-26.2017.8.20.0100
TJRN

 

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Diversos

Estado revoga contratação de banca para concurso da Polícia Civil

A Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte (Searh/RN) publicou uma portaria revogando o processo licitatório para contratação do Instituto Acesso para realização do concurso da Polícia Civil. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (26) e determina ainda a suspensão da portaria que criou a Comissão de Especial designada para realização do concurso.

A medida vem após questionamentos feitos pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Associação dos Escrivães de Polícia Civil (ADEPOL), Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (SINPOL) e pela Associação dos Escrivães da Polícia Civil do RN (ASSESP).

No início deste mês, a DPE/RN havia aberto um procedimento preparatório para demanda coletiva para analisar a contratação de empresa. Em ofício, a Defensoria alertou que o Instituto Acesso responde a Ação Civil Pública de nº 0637751-54.2018.8.04.0001, proposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, por supostas irregularidades na aplicação da prova para concurso de professor daquele Estado.

Os relatos são de possível violação de lotes de provas, duplicidade de questões na prova e ausência de lista de presença para candidatos. Tais indícios levaram a suspensão do certame, por decisão judicial, bem como na formalização de pedido de anulação das provas aplicadas. No mesmo período, o MPRN recomendou à Searh a anulação de todos os atos decisórios praticados pela comissão do concurso da Polícia Civil.

Opinião dos leitores

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