Diversos

INSS suspende prova de vida para aposentados e pensionistas

Foto: Antonio Cruz/ABr 

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou que os beneficiários não terão interrupção nos pagamentos por não realizar a prova de vida pelos próximos quatro meses, a partir deste mês de março.

A suspensão do procedimento de bloqueio do pagamento faz parte das medidas estabelecidas pelo órgão para enfrentamento do coronavírus.

A decisão vale tanto para os residentes no Brasil, como para quem mora no exterior e inclui o procedimento realizado por meio de agendamento em domicílio.

Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.

A partir de abril, os benefícios do INSS também serão mantidos, sem a necessidade de apresentação de declaração de cárcere, de CPF ou da execução do programa de Reabilitação Profissional, entre outras rotinas habituais que exigiam a presença física do segurado.

As medidas podem ser prorrogadas enquanto perdurar a pandemia.

Serviços pela internet ou pelo telefone

Os beneficiários podem acessar o Meu INSS através do gov.br/meuinss ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas.

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Social

INSS vai suspender prova de vida por causa de coronavírus para evitar ida às agências

Imagem: divulgação

O INSS vai suspender a exigência da prova de vida dos beneficiários para evitar ida às agências bancárias num momento de avanço do novo coronavírus no Brasil, antecipou ao Estadão/Broadcast o presidente do órgão, Leonardo Rolim. A medida valerá também para segurados que fazem o agendamento domiciliar do procedimento.

“Vamos suspender a exigência até Ministério da Saúde nos orientar que não cabe mais (a suspensão). O que pudermos fazer para evitar o deslocamento (do beneficiário) vamos fazer”, disse.

O INSS também já está discutindo a operacionalização da concessão do auxílio-doença para segurados da Previdência que já testaram positivo para o coronavírus e precisarão ficar em isolamento. O mais provável, segundo Rolim, é que eles sejam dispensados da perícia médica, justamente para evitar o alastramento da infecção.

As medidas estão sendo discutidas sob orientação do Ministério da Saúde. O INSS ainda aguarda outras diretrizes para decidir sobre outras questões, como funcionamento de agências. Uma reunião será realizada amanhã sobre esses temas.

A prova de vida é feita pelo segurado a cada 12 meses para comprovar que ele está vivo. Esse procedimento é obrigatório para que o benefício continue sendo pago. A prova de vida é feita na agência bancária. Em casos de impossibilidade de locomoção ou se o segurado tiver mais de 80 anos, o procedimento pode ser feito em seu domicílio por um servidor do INSS.

Segundo Rolim, o objetivo com a medida é evitar risco de ampliar a contaminação. Ele lembra que muitos dos segurados que precisam de atendimento presencial são idosos – grupo de risco para infecção pelo coronavírus.

O objetivo, informou o presidente, é orientar a população para evitar idas desnecessárias às agências bancárias e do próprio INSS.

Em relação ao auxílio-doença, Rolim destacou que o número de casos no Brasil é baixo, mas que o órgão precisa estar preparado para responder de forma adequada a qualquer eventual demanda. Por isso, o INSS deve traçar um roteiro de procedimentos para a concessão do benefício nos casos de coronavírus.

Hoje a concessão de auxílio-doença, bem como sua renovação, precisa de perícia médica. O mais provável é que os casos confirmados da nova doença, classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde, sejam dispensados dessa etapa justamente para não elevar o risco para o restante da população.

Nova Previdência

O INSS deve começar a conceder os pedidos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição feitos sob as novas regras da reforma da Previdência a partir do início de abril, informou Rolim.

Segundo ele, em torno de dois terços dos benefícios já estão sendo concedidos normalmente. As aposentadorias por tempo de contribuição e por idade correspondem ao um terço que ainda aguardava a atualização do sistema do INSS para o cálculo do benefício.

Além do sistema, o órgão ainda trabalha para reduzir a fila de espera do INSS. A fila encerrou o mês de fevereiro com 1,848 milhão de pedidos, sendo 1,206 milhão deles sem análise há mais de 45 dias. No mês passado, a espera caiu em 173 mil benefícios. “A gente precisa acelerar, e acelerar muito”, afirmou Rolim.

No início do ano, com a explosão das reclamações, o governo decidiu liberar contratações emergenciais de militares inativos e servidores públicos aposentados para ampliar a força-tarefa.

O INSS também pretende ampliar, nos próximos 60 dias, a capacidade da rede de internet do órgão e, até o fim do ano, modernizar seu parque tecnológico. A expectativa é que a troca de computadores ajude a dar agilidade, ampliando em mais de 20% a produtividade dos servidores.

Segundo o presidente do órgão, funcionários que já atuam em sistema de teletrabalho e usam equipamento próprio costumam ter produtividade maior que os servidores que trabalham nas dependências do INSS, o que sugere a margem de ganho com o investimento.

Estadão Conteúdo

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Diversos

MP para reduzir fila no INSS prevê contratação de aposentados sem concurso para outros órgãos

Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo

A medida provisória (MP) que vai permitir a contratação de servidores aposentados para ajudar a reduzir a fila de benefícios do INSS foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira – quase 50 dias depois do anúncio de uma força-tarefa com a participação de militares da reserva das Forças Armadas para resolver o problema.

O governo aproveitou a edição da MP para fazer uma reformulação completa no regime de contratação temporária no serviço público, dispensando a realização de concursos públicos em várias situações.

De acordo com a MP, o governo poderá contratar servidores aposentados toda vez que houver aumento transitório no volume de trabalho, serviços acumulados, necessidade de redução de passivos processuais, instalação de novos órgãos públicos e revisão de sistemas de informática.

Bastará um processo seletivo simplificado, precedido de um edital de chamamento público. Com isso, fica aberta a possibilidade de adoção desse tipo de regime em qualquer órgão da administração pública, não só no INSS.

Entenda: Por que o INSS tem uma fila de quase 2 milhões de pedidos de aposentadoria à espera de concessão?

Isso significa que os aposentados poderão ser chamados em caso de pane da Receita Federal ou problema no eSocial, por exemplo, que levem à acumulo de trabalho. No caso da criação de novos órgãos, a contratação seria na fase de implementação das instituições.

Dois anos de contrato

Em todos esses casos, a duração máxima do contrato é de dois anos, incluindo eventuais prorrogações.

A MP também amplia as situações de contratações temporárias, que eram restritas a situações de calamidade pública, assistência e emergência em saúde pública, danos ambientais, vigilância e inspeção relacionadas à defesa agropecuária, além de professores e pesquisadores.

A duração dos contratos é de até oito anos, dependendo do tipo de necessidade.

Para que seja feita a convocação dos 9,5 mil servidores que irão participar da força-tarefa, incluindo os militares da reserva das Forças Armadas, que já têm previsão legal de recontratação, falta ainda o INSS lançar o edital de chamamento com todos os detalhes do contrato.

Entre esses detalhes estão jornada, atividades a serem desempenhadas, jornada, remuneração fixa equivalente a 30% do salário de um servidor em função semelhante, variável com metas de produtividade e hipóteses de rescisão. Os selecionados terão que passar por uma fase de treinamento para começar a trabalhar no INSS.

Treinamento pode começar em abril

Caso não haja problemas como o edital, o INSS pretende iniciar a fase de treinamento em abril. Dos 9,5 mil participantes da força-tarefa, 7,4 mil vão atuar no atendimento à população nas agências; 600 em atividades de apoio e central de recursos e 1.500, no mínimo, na análise de processos. Neste caso, a ideia é contratar somente aposentados do INSS com experiência, sem limites, dependendo da procura.

Até a última quinta-feira, o volume de benefícios represados no INSS era 1,883 milhão, sendo que 1,250 milhão estão na fila há mais de 45 dias, média considerada razoável pelo órgão. Com a força-tarefa, a meta é zerar este estoque até outubro.

Veja:Como corrigir contribuição previdenciária remetida para cadastro de outro trabalhador

Desde a vigência da reforma da Previdência, em novembro de 2019, nenhum pedido de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição e especial) e de benefício com contribuição abaixo de um salário mínimo, como é o caso de trabalhadores intermitentes, foram concedidos.

Crédito consignado

De acordo com a MP, servidores com mais de 75 anos não poderão ser recontratados. O cuidado foi de não contrariar a norma que prevê aposentadoria compulsória. Aposentados por invalidez também não serão poderão participar.

O governo incluiu na MP um artigo que trata do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), responsável pelas privatizações, que estava subordinado à Casa Civil e foi transferido para o Ministério da Economia.

A proposta cria um Conselho para o programa e assegura o pagamento de gratificações aos servidores civis e militares, lotados nos órgãos da Presidência da República, até 31 de janeiro de 2020.

Para reforçar nas receitas do INSS, a MP permite que o órgão passe a cobrar dos bancos pelas operações de crédito consignado dos aposentados e pensionistas. Esse valor pode ser fixo ou um percentual sobre o volume dos empréstimos. Até então, o órgão cobrava apenas ressarcimento dos custos operacionais.

A proposta também autoriza o INSS a contratar terceiros para realizar os descontos em folha, hoje na responsabilidade da Dataprev. Em caso de empesa pública ou sociedade de economia mista, o processo de licitação é dispensado.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. O correto é fazer concurso público e restruturar o INSS revogando a (de)forma da Previdência.
    Sendo pra proceder o correto o "Mito" claro não quer.

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Diversos

INSS: veja quanto ficarão contribuições de MEIs, autônomos e donas de casa a partir de março

Foto: Jorge William / Agência O Globo

A partir do salário de março (com pagamento em abril), mudarão as alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Por conta da reforma da Previdência, haverá percentuais diferentes para faixas salariais distintas. No entanto, quem não tiver um vínculo empregatício formal continuará podendo, como antes, se encaixar nas alíquotas de 5%, 11% e 20%.

A quantia paga mudará apenas por conta do novo salário mínimo, fixado em R$ 1.045. Mas, neste caso, o novo valor já será recolhido em março (referente ao rendimento de fevereiro). O EXTRA mostra, a seguir, como ficarão as parcelas.

Donas de casa, desempregados, estudantes bolsistas e outros perfis que contribuem com 5%, por exemplo, passarão a desembolsar R$ 52,25. O mesmo acontece com a contribuição mensal dos microempreendedores individuais, que é paga por meio da DAS.

Ainda há para os MEIs, no entanto, acréscimo de Imposto sobre Serviço (ISS), de R$ 5, e/ou de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de R$ 1, dependendo das atividades desempenhadas por eles. As guias poderão chegar a custar, portanto, R$ 58,25.

O contribuinte que escolhe a alíquota de 11%, para garantir um salário mínimo como benefício previdenciário, passará a pagar R$ 114,95. Já os que optam por calcular 20% sobre o salário pretendido no momento da aposentadoria ou do pagamento de benefícios de risco, deverá arcar com valor entre R$ 209 (para o mínimo) e R$ 1.220,20 (para o teto).

Aqueles com registro formal

Os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos serão divididos desta forma: os que receberam salário até R$ 1.045 pagarão alíquota de 7,5%; para remunerados em R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60, a alíquota será de 9%; os que ganham entre R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 pagarão 12%; e os contribuintes com salários entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06 arcarão com 14%.

1. Descubra seu perfil

Quem quer contribuir, sem um vínculo empregatício formal, precisa entender em que categoria pode se encaixar: contribuinte individual ou segurado facultativo.

Contribuinte individual: Aquele que trabalha por conta própria (de forma autônoma) ou que presta serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. Pode ser, por exemplo, um sacerdote, um síndico remunerado, um motorista de táxi, um vendedor ambulante, uma diarista, um pintor, um eletricista.

Segurado facultativos: Pessoa com mais de 16 anos, que não tem renda própria, mas decide contribuir para a Previdência Social. Pode ser uma dona de casa, um desempregado, um estudante bolsista, dentre outros perfis.

2. Escolha sua alíquota

– 5% sobre o salário mínimo (Ou seja, R$ 52,25)

Esta possibilidade é reservada a dois perfis principais: facultativo de baixa renda e Microempreendedor Individual (MEI). Garante todos os benefícios (como aposentadoria invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade), exceto aposentadoria por contribuição.

Facultativo de baixa renda: Dona de casa que se dedica exclusivamente a esse trabalho e, portanto, não tem renda própria, sendo necessário também possuir renda familiar de até dois salários mínimos (Bolsa Família não entra para o cálculo) e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.

Microempreendedor Individual (MEI): Pessoa que trabalha por conta própria (a lista de atividades que permitem essa classificação está no (www.portaldoempreendedor.gov.br) e que se legaliza como pequeno empresário. Também são requisitos faturar, no máximo, R$ 81 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter, no máximo, um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

– 11% sobre o salário mínimo

Ou seja, R$ 114,95

Pode aderir o contribuinte individual ou o facultativo que não preste serviço nem tenha relação de emprego com pessoa jurídica (empresa). O segurado, neste caso, só pode contribuir com valor calculado sobre o salário mínimo e, portanto, terá o piso nacional como benefício previdenciário. Neste caso, também são garantidos todos os benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

– 20% sobre o salário de contribuição

Ou seja, de R$ 209 (baseado no salário mínimo) a R$ 1.220,20 (referente ao teto, de R$ 5.839,45)

O indivíduo deve pagar o valor da alíquota multiplicada pelo salário pretendido no momento da aposentadoria ou do pagamento de benefícios de risco. Os recolhimentos efetuados neste plano servem também para requerer todos os tipos de aposentadoria, além dos outros benefícios.

Comece a pagar

– Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais, contribuindo com a taxa mensal multiplicada por três e preenchendo o campo “competência” da guia de recolhimento, obedecendo aos trimestres civis.

– Há códigos de contribuição para enquadrar cada perfil de segurado (individual ou facultativo), de acordo com o plano de contribuição (normal ou simplificado) e a periodicidade de pagamento (mensal ou trimestral). Por isso, é importante checar no site do INSS (www.inss.gov.br) o código correspondente às suas escolhas e preencher a guia de recolhimento corretamente.

– A guia pode ser gerada por meio do site do INSS ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo-o manualmente.

– Apenas no caso de Microempreendedor Individual, a guia, chamada de DAS-MEI, é gerada no próprio Portal do Empreendedor.

E se quiser mudar?

– O contribuinte individual e o facultativo que pagam o INSS por meio do plano normal de contribuição (alíquota de 20%) podem, a qualquer momento, optar pelo pagamento no plano simplificado (alíquota de 11%), bastando alterar o código na guia de recolhimento.

– A mesma situação se aplica ao que estiver recolhendo no plano simplificado e quiser voltar para o plano normal.

– Se o contribuinte aderir ao plano simplificado, de alíquota 5% ou 11%, mas posteriormente quiser contar com recolhimentos maiores, deverá ser feita a complementação dos pagamentos para os valores referentes à alíquota de 20%. A agência da Previdência Social aplicará ainda juros moratórios.

Como funcionam alguns benefícios?

– Auxílio-doença

É um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Para requerer o direito, é necessário ter 12 contribuições mensais, com algumas exceções para doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa.

– Pensão por morte urbana

É um benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano. A duração dos pagamentos será variável conforme o número de contribuições feitas pela vítima e do tempo de união com o dependente ou idade, por exemplo.

– Salário-maternidade urbano

É um benefício devido a uma pessoa que se afaste de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A duração do benefício depende do motivo que deu origem: 120 dias no caso de parto; 120 dias no caso de adoção; 120 dias, no caso de natimorto; 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (como estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Para requerer o direito, é necessário ter dez meses de contribuição, no caso do contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado especial (rural). O desempregado precisa comprovar que é segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de dez meses trabalhados.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. BG gostaria que vc tentasse descobrir se existe alguém aposentado que pagava esses 5% ,pois trabalhei mais de trinta anos no INSS e tds que vi dar entrada na aposentadoria foram negadas.

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Diversos

Publicada portaria que reajusta em 4,48% os benefícios do INSS

Foto: Ilustrativa

Os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) serão reajustados, em 4,48%, a partir de 1º de janeiro de 2020. Com isso, a partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045 nem superiores a R$ 6.101,06.

O reajuste atinge às pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase e aos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte.

A portaria que trata dos reajustes dos benefícios do INSS está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11).

Ela prevê ainda que o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.

R7

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Diversos

Governo vai editar MP para chamar funcionários aposentados do INSS, diz Mourão

Foto: Jorge William / Agência O Globo

O presidente em exercício Hamilton Mourão afirmou nesta sexta-feira que o governo irá editar uma medida provisória (MP) para chamar funcionários aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ajudar a diminuir a fila de pedidos do órgão. Na quinta-feira, Mourão assinou um decreto que autoriza a contratação de militares inativos por órgãos da administração pública federal, com o objetivo de combater a crise do INSS.

Entretanto, o governo agora prepara a MP para os civis após o Tribunal de Contas da União (TCU) apontar que utilizar apenas militares feria o princípio da impessoalidade.

– Existe um decreto genérico que permite que os militares da reserva sejam convocados para atividades civis. Por um prazo determinado. Tem uma série de requisitos. O cara pode ser convocado desde para pregar um prego em parede até para auxiliar na questão do INSS — explicou Mourão, acrescentando: – A questão do Tribunal de Contas, que está na mão do ministro Bruno Dantas, está pacificada. Agora, o que tem que fazer? Uma vez que existe a ideia de que sejam convocados os funcionários do INSS que estão aposentados, isso só pode ser por MP ou por projeto de lei. É diferente do caso dos militares.

No dia 14, o anúncio de que o governo iria contratar sete mil militares da reserva foi a única solução apontada até agora por Bolsonaro para a fila de quase 2 milhões de requerimentos represados no INSS. Houve uma demora para publicar o decreto, contudo, por dúvidas legais sobre a forma como isso deveria ser feito.

Além disso, o governo ainda terá que cumprir ainda uma série de passos para concretizar o projeto. Primeiro, será necessária a edição de uma portaria interministerial das pastas da Defesa e da Economia, autorizando as contratações. Depois, o INSS terá que fazer um pedido formal de pessoal.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. O Brasil não para JMB viaja e Morão dando às ordens e assim o PAÍS não sofre solucao de continuidade.
    Novos tempos e abençoado por Deus.

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Cidades

Mulher sem mãos e pernas tem pedido de benefício negado pelo INSS por não poder assinar papel

Reprodução /G1

Uma mulher sem mãos e pernas teve um pedido de benefício negado por não poder assinar os documentos oficiais que autorizam o pagamento do auxílio pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Porto Velho.

Em entrevista ao Jornal de Rondônia 1ª Edição, a ex-sinaleira Cleomar Marques conta que entrou com três pedidos no INSS em 2019, mas todas as solicitações foram negadas. Uma delas porque Cleomar não poderia assinar os papéis.

“Uma servidora puxou os papéis e perguntou: ‘quem vai assinar? Você assina?’. Eu disse que não podia assinar, mas sim a minha filha ou minha mãe. A mulher então olhou e disse: ‘ah, então não vale’. Daí ela pegou, rasurou o papel e jogou fora”, afirma.

Mesmo com a negativa do INSS, Cleomar fez um novo requerimento para tentar um benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência,que também foi indeferido por ela ter uma renda per capta familiar superior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, uma média de R$ 238,50.

À Rede Amazônica, o INSS informou que a renda foi apurada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo.

Em um terceiro requerimento, a ex-sinaleira teve a solicitação de benefício indeferida porque o INSS alegou “falta do período de carência”.

Cleomar diz que precisa do auxílio do INSS, pois não pode trabalhar e sua filha fica em casa para ajudá-la na alimentação e banho, por exemplo. Atualmente, mãe e filha dependem de doações para sobreviver.

G1

Opinião dos leitores

  1. O PRESIDENTE, OS SENADORES E OS DEPUTADOS FEDERAIS APROVARAM UMA GRATIFICAÇÃO PARA OS AUDITORES DO INSS REJEITAR OS PEDIDOS DE BENEFÍCIOS E APOSENTADORIA.

  2. A política de desmonte não só do INSS segue sendo tocada pelo Governo Bolsonaro. A política de desmonte das políticas sociais não começou com Bolsonaro. Evidente, Bolsonaro faz parte do projeto que está sendo tocado há algum tempo em nosso país. As corporações, os bancos, as empreiteiras e o capital financeiro assumiram o controle do Orçamento da nossa nação. Se liguem ai meus amigos.

    1. Numa coisa eu concordo: os grandes bancos e as empreiteiras mandam no país há tempos. Nos governos do PT, por exemplo, vimos os bancos lucrar como nunca na história deste país e vimos a cumplicidade dos governos petistas e seus aliados com as empreiteiras. A roubalheira correu solta. É as cadeias foram numerosas.

  3. Se recorrer a pocilga do STF os suínos de lá irão dizer no voto que o INSS tá certo, pois tá na merda da nossa constituição.
    Os deuses supremos do STF nao6sabem o que é fone6 e sede.
    Vivem de caviar, lagosta, camarão e filé.

    Qurm6pode, pode!!!

    A

  4. ESSE É O PAÍS QUE MELHORA ??? ESSA É A PREVIDENCIA IDEAL??? ESSE É O TRATAMENTO HUMANIZADO….??? VOLTANDO AOS TEMPOS QUE ELES DO PODER QUEREM E DIZEM ESTAR VOLTANDO……!!! ESSE É UM PAÍS QUE VAI PRA FRENTE… DE RÉ…!!!

  5. Sério isso? Não é piada? Humor negro?
    Quem foi o eficiente funcionário que negou? Ele se deu ao trabalho de ler a solicitação?
    Esse rapaz vai continuar sua competente carreira sem sequer ser punido?
    A incompetência e a impunidade generalizada gera tanto mal que situações imorais, irresponsáveis, bizarras como essa acontecem. MUDA BRASIL!

  6. Meu Deus. As políticas públicas conseguem ser mais injusta ainda com os pobres e mais necessitados. Até quando isso vai ocorrer minha gente.

  7. Está mais que na hora de acabar a estabilidade do emprego público, funcionários desse naipe não merecem nem o ar que respiram. Se isso fosse em uma instituição privada, era demissão na certa. Absurdo!

    1. É muito fácil colocar toda a culpa no funcionário, ou funcionários, que apenas seguem determinação superior. Isso é resultado de uma política do Governo, voltada a arrancar cada vez mais, e a fórceps, como vemos no caso em tela, os direitos dos trabalhadores e do cidadão comum.

    2. Mentira! Minha esposa já fez uma mastectomia, e quando foi necessário fazer a mamografia de revisão, mesmo diante dos exames e laudos cirúrgicos que atestaram um câncer de mama, o plano de saúde, que é privado, alegou que ela não tinha idade para fazer aquele exame.

      OBS1. O exame foi autorizado quando eu pedi para olharem a documentação que havia sido apresentada.

      Obs2. Ninguém foi demitido.

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Política

Rogério Marinho diz que medida para reduzir fila do INSS será anunciada na quarta

Foto: Dida Sampaio/Estadão

Após reunião entre secretários do Ministério da Economia, Rogério Marinho disse que o governo anunciará na quarta-feira medidas para reduzir a fila de espera por benefícios do INSS.

Segundo o Valor, havia 2,2 milhões de pedidos na fila em 1º de dezembro, e o governo pretende reduzir este número para 285 mil até agosto.

“Estamos avaliando propostas internamente. Tudo envolve orçamento, estrutura organizacional. Na quarta-feira a gente diz o que será feito.”

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Esse Rogério Marinho é fera, se ele falou pode acreditar que vai acontecer
    Pena que alguns comunas não reconhecem seu trabalho e só o atacam.

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Diversos

INSS: veja calendário de pagamento de aposentadorias e pensões de 2020

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem checar a data de depósito dos benefícios de 2020. Segundo o INSS, os depósitos seguirão a mesma sequência de anos anteriores. Confira o calendário completo aqui. As datas foram divulgadas na segunda-feira (16).

Segundo o instituto, para quem recebe um salário mínimo, os depósitos de janeiro serão feitos entre os dias 27 de janeiro e 7 de fevereiro. Para saber a data exata, o beneficiário deve verificar o número final do seu cartão de benefício, sem último dígito verificador, que aparece depois do traço. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 3 de fevereiro. A tabela completa pode ser conferida no site do INSS.

INSS/ Divulgação/ Direitos Reservados

Agência Brasil

 

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Diversos

Pente-fino do INSS já cancelou 4.898 benefícios no RN com economia anual de 38 milhões

O pente-fino nos benefícios com indícios de fraude e irregularidades feito pelo INSS em 2019 já cessou ou suspendeu, até agora, no Rio Grande do Norte 4.898 benefícios, gerando uma economia anual de 38 milhões para o Instituto. Desse total, 2.646 benefícios foram cancelados enquanto 2.252 suspensos. Em todo o país 261 mil benefícios foram cessados. A economia mensal estimada com a cessação desses benefícios é de R$ 336 milhões e, em um ano, chegará a R$ 4,3 bilhões.

Apesar de os cancelamentos ocorrerem nas várias espécies de benefícios, os motivos de pagamento irregular mais comuns decorrem de recebimento indevido de benefício assistencial (BPC) por servidores públicos estaduais e municipais, bem como benefícios pagos a pessoas falecidas e pagamento de benefícios assistenciais pagos a pessoas cuja renda familiar supera o limite legal. Vale destacar que benefícios suspensos ainda cabem defesa por parte dos beneficiários.

Merece destaque na atuação antifraude do INSS a identificação do recebimento ilegal de BPC por parte de servidores públicos estaduais e municipais. Esses servidores públicos fizeram uso de documentos e declarações falsas para receberem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) — destinado apenas a idosos e a pessoas com deficiência de baixa renda —, em que a renda do grupo familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 249,50 mensais.

Essa modalidade de fraude (recebimento indevido de benefícios assistenciais por servidores públicos) é a que mais se destacou nos levantamentos feitos com o cruzamento das bases de dados do INSS com estados e municípios, onde em 92,5% dos benefícios com suspeita de fraude analisados houve a constatação efetiva da fraude. Cerca de 4.700 servidores estaduais e municipais foram identificados, até agora, praticando essa fraude. A identificação dessas fraudes decorreu do cruzamento de informações do INSS com a base de apenas 6 estados e DF. O INSS já iniciou a realização de cruzamentos com todos os demais estados.

No pente-fino, o INSS descobriu, por exemplo, o caso de uma pensionista do estado do Rio de Janeiro, com renda mensal de R$ 15,8 mil, que, conforme as apurações, recebia desde 2012, o BPC utilizando declarações falsas que omitiam sua renda. Essa fraude causou um prejuízo ao INSS na ordem de R$ 86 mil.

Também no Rio de Janeiro, foi identificado o caso de um servidor estadual, com renda mensal de R$ 14 mil, que também recebia, desde 1999, o benefício assistencial.

Em Recife, o pente-fino descobriu diversos pensionistas do Governo do Estado de Pernambuco que recebiam, de forma indevida, o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No caso mais antigo de fraude encontrado, a pensionista recebia o benefício irregularmente desde 1998, gerando um prejuízo de R$ 193 mil. Mais um exemplo encontrado é o de uma outra pensionista com renda mensal de 8,5 mil que recebia, desde 2012, o referido benefício, no valor mensal de R$ 998.

Na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, o INSS cessou o benefício de uma mulher que acumulava indevidamente, desde 1999, duas pensões por morte de companheiros falecidos, recebendo R$ 46 mil de forma indevida no período.

Em 2019, do total dos benefícios cancelados e suspensos pelo pente-fino, 59% eram recebidos irregularmente pelos representantes legais de beneficiário falecido, o chamado pagamento pós-óbito. Em todos os casos, pessoas próximas do falecido continuavam a sacar a aposentadoria de forma irregular.

Além dos casos acima, é possível ainda citar, como causa de pagamentos irregulares: a realização de prova de vida fraudulenta feita junto a instituições financeiras e a sonegação de informações dos familiares e pessoas próximas sobre a morte do titular.

De acordo com o presidente do INSS, Renato Vieira, o órgão continuará atuando de forma preventiva e eficaz para identificar fraudes e irregularidades nas concessões, ação que faz parte da Estratégia Nacional Anti-fraude Previdenciária.

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Diversos

INSS publica regra sobre prova de vida para pagamento de benefício

Foto: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo

A resolução que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras, está publicada na edição desta terça-feira (3) do DOU (Diário Oficial da União).

O documento diz ainda que esse procedimento deve ser feito anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício.

“A comprovação de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira ou ainda por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário”.

Procurador

No caso da comprovação ser feita por representante legal ou procurador, ele precisa estar previamente cadastrado no INSS e só poderá ser constituído nas seguintes situações do beneficiário: ausente do país, portador de moléstia contagiosa, com dificuldades de locomoção ou idoso acima de 80 anos.

Nos casos específicos de segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80, a comprovação de vida poderá feita também por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.

“A não realização anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira, o qual será desbloqueado, automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida”, diz ainda a resolução.

Agência Brasil

 

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Finanças

INSS paga primeira parcela do 13º salário até o dia 6 de setembro; apenas no RN, serão pagos mais de R$ 903,5 milhões

Foto: Ilustrativa

O INSS já iniciou o crédito de R$ 903,5 milhões a 587.050 aposentados e pensionistas no Rio Grande do Norte, referente a folha de pagamento do mês de agosto. O montante inclui a primeira parcela do 13º salário. Apenas com o valor do 13º, circulará no Estado um total de R$ 253 milhões extras. O dinheiro dos benefícios pagos pela Previdência Social é fundamental para a economia de milhares de municípios brasileiros, e em sua maioria, se transforma na principal fonte de receita para o comércio.

A previsão é que aproximadamente 498 mil beneficiários, em todo o RN receberão até o próximo dia 6 de setembro, a primeira parcela do abono anual, correspondente a 50% do valor total. Em todo o país, 30 milhões de segurados terão direito ao salário extra.

A primeira parcela do abono é paga integralmente, ou seja, sem desconto de IR. De acordo com a legislação, o imposto é cobrado no pagamento da segunda parcela da gratificação natalina, que ocorre no início de dezembro.

Os segurados que estão recebendo auxílio-doença, terão direito ao 13º proporcional ao período no qual ficaram afastados do trabalho. Por exemplo, um benefício concedido no mês de janeiro, e ainda ativo em agosto, faz jus ao 13º, calculado sobre oito meses. Se o segurado retornar ao trabalho antes, receberá a gratificação natalina relativa ao período no qual ficou em tratamento.

LOAS – Por lei, os beneficiários que recebem benefícios assistenciais, previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), não têm direito ao 13º salário.

O cidadão pode ter acesso ao extrato mensal de pagamento, que está disponível para consulta no endereço eletrônico www-meu.inss.gov.br ou nos terminais de autoatendimento da rede bancária, junto com o extrato de pagamento referente ao mês de agosto.

Opinião dos leitores

  1. Em estado rico, como o RN, "pagamento dos véi" é caso de notícia.
    Viva o orgulho de ser potiguar!

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Diversos

Governo quer acabar com monopólio do INSS em benefícios como auxílio-doença e maternidade

Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo

O governo quer o fim do monopólio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na cobertura dos chamados benefícios de risco não programados (como auxílio-doença , acidente de trabalho e salário-maternidade ) e já prepara um projeto de lei para abrir esse mercado ao setor privado. O volume que o INSS gasta com esse tipo de benefício chega a R$ 130 bilhões por ano, o equivalente a 22% da despesa anual do instituto.

A concorrência na gestão dos benefícios de risco foi aberta com a reforma da Previdência, aprovada pela Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado na semana passada. A medida já estava prevista no texto enviado pelo governo e não enfrentou resistência dos parlamentares. O INSS teria exclusividade apenas sobre as aposentadorias e parte das pensões.

A mudança afetaria parte das pensões, que poderia ser enquadrada como benefício de risco não programado e, portanto, administrada pelo setor privado. Enquadra-se neste caso a morte de um trabalhador por evento inesperado, como doença grave ou acidente de trabalho. Não se considera nesta classificação a pensão por morte de um aposentado.

A proposta altera um artigo da Constituição (201, parágrafo 10) e permite que uma lei complementar de autoria do Executivo discipline “a cobertura de benefícios de riscos não programados, inclusive os de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado”.

Hoje, a Constituição já traz a possibilidade de concorrência entre o INSS e seguradoras, mas somente no caso de acidentes de trabalho. No entanto, não houve iniciativa dos governos passados de enviar um projeto ao Congresso para pôr a medida em prática.

Segundo integrantes do governo a par das discussões, as empresas vão poder optar se querem contratar o serviço do INSS — que continuará existindo — ou de uma seguradora. Para quem migrar parte dos benefícios ao setor privado, a alíquota previdenciária patronal de 20% — que cobre aposentadoria, pensão e todos os benefícios não programados — será reduzida.

Além do pagamento do empregador, o trabalhador também arca com uma contribuição mensal ao INSS, mas o percentual varia de acordo com a faixa de renda. O montante pago por trabalhadores e empresas é destinado a aposentadorias e demais benefícios.

As regras de acidente de trabalho também vão mudar e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado em 2010, será extinto. O FAP é um multiplicador aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, que variam conforme o risco da atividade.

MUITO ALÉM DA APOSENTADORIA

O INSS administra não só a previdência dos trabalhadores da iniciativa privada, mas também uma série de benefícios não programados

Ele penaliza ou dá desconto às empresas, dependendo do índice de ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais. Quem fica acima da média do setor, paga mais. Quem fica abaixo, tem benefício. Se não houver nenhum acidente, por exemplo, há desconto substancial na alíquota.

Quem fica acima da média do setor, paga mais. Quem fica abaixo, tem benefício. Se não houver nenhum acidente, por exemplo, há desconto substancial na alíquota.

O mecanismo foi criado para incentivar os empregadores a investir em ações de prevenção, mas tem distorções, segundo técnicos do governo. Quando a nova sistemática estiver em vigor, não fará sentido o FAP continuar existindo, disse um técnico.

Na visão do governo, com abertura e competição no mercado, as empresas vão investir na prevenção de acidentes e no ambiente de trabalho para ter acesso a seguros mais baratos. O custo do produto dependerá do perfil do cliente e do potencial de risco.

As seguradoras, por sua vez, vão focar em ações de reabilitação para permitir que o trabalhador volte à atividade o mais rápido possível. No INSS, falta esse tipo de iniciativa.

Quando o novo modelo estiver funcionando, o trabalhador que tiver um acidente de trabalho, quebrar uma perna enquanto estiver exercendo sua profissão, por exemplo, terá de procurar uma seguradora caso seu empregador tenha optado pela cobertura do setor privado.

Ele não deverá mais procurar a agência do INSS. O mesmo valeria para gestantes e dependentes de trabalhadores que morrem em acidentes no caso do requerimento de pensão por morte.

Integrantes do governo garantem que os trabalhadores não ficarão desprotegidos porque os benefícios estão previstos na Constituição e não poderão ser alterados.

Além disso, o projeto de lei vai prever critérios para garantir o atendimento aos segurados, como o tipo de seguradora que poderá oferecer o produto, patrimônio e reserva para emergência, como ocorre com os bancos.

A regulação e a fiscalização ficarão a cargo da super agência a ser criada com a fusão da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que cuida dos fundos de pensão.

Projeto de lei em 2020

Por isso, o governo enviará primeiro o projeto da nova agência, o que deve ocorrer nos próximos meses. A proposta que mudará o funcionamento dos benefícios de risco será encaminhada no início de 2020. Ela ainda está sendo formatada. No caso dos trabalhadores autônomos, a tendência é que eles fiquem com o INSS.

Em 2018, o valor médio pago a segurados por benefícios de risco foi de R$ 1.353,15.

Na semana passada, o instituto anunciou a meta de zerar os pedidos de benefícios em análise, como aposentadorias e pensões, até o fim do ano. Há 1,3 milhão de processos com prazo superior a 45 dias.

Para Ana Carla Abrão, sócia da consultoria Oliver Wyman, a medida deve gerar resistências no Congresso, mas, se o mercado for bem regulado, com regras claras de fiscalização, todos sairão ganhando:

– Diante da deterioração do serviço público, não vejo razão para o INSS continuar como única alternativa. No momento em que você abre o mercado e que as empresas vão concorrer para ofertar um seguro menor, perícias mais eficazes, haverá ganho para todos.

Quer saber como fica sua pensão após a reforma da previdência? Clique na calculadora que simula o valor final , considerando também o acúmulo com a aposentadoria

Segundo Paulo Tafner, especialista em Previdência, a medida segue padrão internacional, adotado em países como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra e Áustria. Ele explicou que a tendência é segregar a poupança previdenciária (aposentadoria e pensão) dos benefícios de risco:

— Não vejo problemas para o segurado. Os benefícios continuarão existindo, e o INSS terá que se tornar mais eficiente para competir no mercado.

O Globo

 

Opinião dos leitores

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Diversos

INSS cancelou 275 mil aposentadorias por invalidez

Foto: Escobar Advogados

Cerca de 275 mil aposentadorias por invalidez e mais de 452 mil auxílios-doença foram suspensos, até agora, pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os dados, repassados à Coluna, são da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, e integram o balanço da primeira etapa do pente-fino nos benefícios para combater fraudes.

O INSS notificou, no primeiro semestre, segurados com benefícios considerados suspeitos. As irregularidades mais comuns são acúmulo indevido de benefícios, pagamento pós-óbito e obtenção de benefícios de forma criminosa, com a apresentação de documentos falsos ao INSS.

Os segurados incluídos no pente-fino são comunicados por carta e caixas eletrônicos da rede bancária. O trabalhador urbano tem 30 dias para apresentar recurso; o rural, 60. Caso o INSS não aceite o argumento do segurado, o pagamento é cancelado.

Coluna Esplanada

 

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Diversos

Pente-fino feito pelo INSS notifica 1,3 milhão de beneficiados

Foto: Bruno Rocha/Fotoarena/Estadão Conteúdo

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) está trabalhando em ritmo intenso para realizar o pente-fino nos benefícios determinado pelo governo federal. No primeiro semestre, o órgão notificou 1,3 milhão de segurados que constavam com indícios de irregularidades ou inconsistências. O total representa aumento de 975% em relação à média mensal de notificações feitas em 2018.

O trabalho do instituto já foi responsável por acabar com cerca de 170 mil benefícios, segundo dados do INSS. A economia mensal estimada com os cancelamentos é calculada em R$ 177 milhões. Em um ano, alcançará R$ 2.1 bilhões. Os beneficiários que deixaram de receber o dinheiro ainda podem recorrer.

No estado de São Paulo foram cessados 7.201 benefícios e suspensos 26.115. A economia anual estimada com os cancelamentos é de R$ 137.8 milhões.

Apesar de os cancelamentos e suspensões acontecerem nas várias espécies de benefícios, os casos mais comuns de irregularidades são de pagamento pós-óbito, acúmulo indevido de benefícios e a obtenção de benefícios de forma criminosa, com a apresentação de documentos falsos ao INSS.

MP 871

O Senado Federal aprovou em Plenário em junho a Medida Provisória (MP) 871, que tem o objetivo de combater fraudes, melhorar a qualidade dos gastos na Previdência Social e reduzir a judicialização de temas previdenciários. A expectativa do governo é que a medida gere uma economia de R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses de vigência.

Previstos para durar por dois anos (2019 e 2020), prorrogáveis até 2022, os programas de análise de benefícios com indícios de irregularidades e de revisão de benefícios por incapacidade pretendem continuar o pente fino realizado em anos anteriores em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.

A medida provisória institui o programa especial para análise de benefícios previdenciários com indícios de irregularidade e o programa de revisão de benefícios por incapacidade. Na prática, altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, e cria também dois bônus por produtividade, sendo um para analistas e técnicos do INSS, e outro para a carreira de peritos médicos.

R7

 

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Judiciário

Ministério Público Federal denuncia médico do INSS no interior do RN por fraude em perícia

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na cidade de Santo Antônio, no Rio Grande do Norte, Antônio Carlos Barbosa, por atestar falsamente que Maria Josilene Honório de Goes teria deficiência. As investigações apontam que o médico agiu de forma consciente e voluntária, além de inserir os dados falsos no sistema informatizado do INSS, com a finalidade de proporcionar vantagem ilícita à segurada.

A denúncia é baseada em inquérito policial e ação penal que investigam Maria Josilene e Maria José Honório por fraude para obtenção de benefício indevido junto à autarquia. De acordo com o colaborador do MPF na ação, o médico estaria envolvido em diversos casos forjados, com participação do servidor do INSS João Ferreira Cândido Neto, que direcionava perícias específicas para o denunciado.

“Constata-se que, no âmbito da estrutura criminosa que se desenvolveu no INSS para concessão de benefícios fraudulentos, João Ferreira Cândido Neto sempre agendava as perícias médicas para o médico Antônio Carlos Barbosa, a fim de que ele inserisse no sistema do INSS dados falsos”, atesta a denúncia de autoria do procurador da República Fernando Rocha.

A inserção de informações falsas em sistemas ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagens, ou para causar dano, é crime tipificado nos artigos 71 e 313-A do Código Penal.

O MPF dispensou inquérito policial específico para a denúncia, e pediu que ela tramite em conexão com a Ação Penal 0805631-03.2018.4.05.8400, que a fundamenta.

Com informações do MPF-RN

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