Judiciário

Sara Winter na Lei de Segurança Nacional

Os bolsonaristas que estão sendo presos hoje foram enquadrados na Lei de Segurança Nacional.

Ao todo, são seis mandados de prisão temporária contra os líderes do movimento 300 do Brasil, incluindo Sara Giromini, a Sara Winter. Eles são acusados de atos antidemocráticos e de pregar o fim das instituições.

As prisões foram determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que atendeu a pedido feito pela Procuradoria-Geral da República na sexta.

O caso será mantido em sigilo enquanto as diligências estiverem sendo cumpridas.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Tá certo. Essa Sara é uma arruaceira querendo fama, já foi tudo que não presta, hoje lídera esses 30 malucos (vugo 300).

  2. Na minha opinião quem devia ser preso chama-se o advogado q servil ao pcc , senhor Alexandre de Morais.

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Diversos

Bolsonaro sanciona lei que confirma salário-mínimo em R$ 1.045

Foto: Pixabay

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (12) a lei que confirma o salário-mínimo em R$ 1.045 a partir de fevereiro de 2020. A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), assinada por Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Segundo o texto, o mínimo passa a ser de R$ 34,83 por dia e R$ 4,75 por hora.

O valor era de R$ 1.039 em janeiro deste ano.

O Senado Federal aprovou em 27 de maio, por unanimidade, a MP (Medida Provisória) que fixou o valor do salário mínimo em R$ 1.045, que já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados.

Estimativas divulgadas pelo governo apontam que cada R$ 1 a mais no salário mínimo resulta em um aumento de R$ 355,5 milhões nas despesas públicas. Ao todo, o reajuste do salário mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045 terá impacto de R$ 2,13 bilhões para o governo neste ano.

R7

Opinião dos leitores

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Diversos

Governadora sanciona lei que incentiva a adoção legal de crianças

Foto: Ilustrativa

A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei Estadual Nº 10.725, publicada no Diário Oficial do dia 03 de junho de 2020, que trata da divulgação do fato de que entregar crianças para adoção não é crime. A lei estipula a obrigatoriedade de inserção de placas informativas com a frase: “Entregar crianças para adoção não é crime. Procure a Vara da Infância e Juventude da sua Comarca. Além de legal, o procedimento é sigiloso”. O objetivo é incentivar a adoção legal de crianças no Rio Grande do Norte, bem como proteger e defender as crianças que sofrem abandono ao mesmo tempo em que contribui para desestigmatizar o tema.

De autoria da deputada Cristiane Dantas, a medida deve ser cumprida em locais de fácil visualização, onde haja circulação de pessoas, nas unidades públicas e privadas de saúde, órgãos da administração direta e indireta, bem como órgãos do judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público.

As placas informativas previstas devem conter, ainda, o endereço e telefone atualizados da Vara de Infância e Juventude da Comarca ou Foro Regional. As diretrizes, formato e dimensões das placas informativas a serem instaladas nos estabelecimentos públicos e privados e órgãos da administração direta e indireta serão estabelecidas por decreto, tendo como parâmetro os critérios dispostos nesta Lei.

Opinião dos leitores

  1. Está fazendo carreira, incompetente já era, todo mundo sabia, burra e limitada idem, maracatu, alma, abelha (quando não está voando, está fazendo cera) feia, mal arrumada (corpo), petista de carteirinha, vcs queriam o que? Vai conseguir ultrapassar a Rosa e Cabelinho facil, esperar para ver.

  2. Danado é, essa Muié só declara, bloqueia, torna, institui, cobra do guvernu Bolsonaro, agora não investi uma pataca numa uti, apesar de já ter recebido quase um bilhão de reais pra usar a favor do povo, e combater o covid. Mais eu avisei, essa é incompetente raiz.

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Política

Projeto de lei prevê a obrigatoriedade da permanência do fisioterapeuta 24h nas UTIs do Estado

O Deputado estadual George Soares apresentou na última terça (26/05) na Assembleia Legislativa, projeto de lei que prevê a obrigatoriedade da permanência do fisioterapeuta 24h nas UTIs do estado. Em vários estados a lei já foi aprovada ou está em tramitação, isso se justifica pela importância da assistência do profissional para a avaliação do paciente grave, na monitorização, assistência cardiorrespiratória, intervenções específicas, sempre visando a recuperação com mínimas sequelas. Nesse momento que se discute o tratamento dos doentes com COVID19, a fisioterapia respiratória é um consenso para o atendimento dos pacientes que precisam de UTI e são submetidos a ventilação mecânica depois de serem intubados.

Algumas portarias e resoluções respaldam os argumentos favoráveis ao projeto de lei apresentado, isso porque vários estudos destacam a influência da permanência do fisioterapeuta na UTI de forma permanente possibilita uma melhora do quadro clínico dos pacientes. O articulador do projeto, o professor Jonilson Júnior, destaca que em recentes pesquisas na Austrália e na Faculdade de Medicina da USP, os resultados indicam que as UTIs que mantem o fisioterapeuta permanentemente no setor, reduzem em 40% o tempo de permanência desses pacientes ocupando o leito.

“Em um momento que temos poucos leitos de UTI, a inserção do fisioterapeuta trará uma oportunidade de vida para os contaminados pelo Corona Vírus que evoluírem para o estado grave”. O professor Jonilson Júnior destacou ainda um estudo do renomado Hospital Johns Hopkins, que projetos de reabilitação precoce na UTI geraram um modelo de economia financeira com saldo positivo, quando comparado a necessidade de investimento.

Essa pesquisa foi confirmada em publicação de 2018, decorrente de estudo desenvolvido pelo Departamento de Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, envolvendo 815 pacientes intubados, mostrando que quando o serviço de fisioterapia foi implantado 24h, houve diminuição dos custos de UTI. Vale salientar que o projeto não implica em nenhum gasto com implantação de novos leitos, mas que melhora a eficiência do tratamento nos serviços já existentes.

A importância do fisioterapeuta na UTI foi destacada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO1, pela Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva – ASSOBRAFIR e Associação dos Fisioterapeutas do RN – AFIRN, que destacam a influência das técnicas fisioterapêuticas decisivas na recuperação precoce dos pacientes. “A saúde deve ser levada à sério e nesse momento a população percebeu a importância de entregarmos o melhor atendimento, pois a vida é a prioridade” conclui o prof. Jonilson Júnior.

Opinião dos leitores

  1. Parabéns pela iniciativa, a saúde tem que ser prioridade mesmo. Investiram milhões em estádios de futebol e hoje estamos sofrendo sem leitos.

  2. É de extrema importância a presença do fisioterapeuta na composição de uma equipe multidisciplinar em unidades de UTI s , no pronto restabelecimento dos pacientes , muitas vezes como trabalho essencial para evitar óbitos

  3. Pertinente iniciativa. Os serviços de um fisioteraupeta é muito significativo para a recuperação de um paciente.

  4. É muitíssimo importante a atuação do fisioterapeuta para os pacientes que estão hospitalizados. Na UIT é essencial!!! Parabéns pela iniciativa que salva vidas!!!

  5. Parabéns professor Joanilson, os fisioterapeutas são necessários na rede hospitalar.

  6. Nossa população, nosso RN merece uma assistência de qualidade. Fico MUITO feliz por essa iniciativa. Parabéns Professor Jonilson Júnior, foi uma atitude admirável ???

  7. Juntos somos mais fortes!! É gratificante saber que nossa profissão está sendo reconhecida. Todo mérito aos profissionais atuantes nessa pandemia e aos que lutam incansavelmente por uma profissão digna e reconhecida. Assobrafir, crefito-1, professor Jonilson e ao blog do bg pela divulgação a todos vocês os nosso sinceros agradecimentos.

  8. Todo trabalho quando em equipe consegue o melhor resultado, então torna -se ndispensável o profissional FISIOTERAPEUTA nas UTIs. Favor as autoridades alertarem para essas necessidades. Parabéns pela iniciativa.

  9. Essencial a presença do fisioterapeuta na UTI, pois 100% desses pacientes tem algum tipo de comprometimento da sua capacidade física e respiratória, portanto, um profissional fundamental para um bom prognóstico desses pacientes. !!!

  10. Que noticia maravilhosa!!! A população do RN merece uma assistência de qualidade !! Neste tempo de pandemia, todos estão entendendo o trabalho do fisioterapeuta e a diferença que faz na recuperação dos pacientes , com a ação do fisioterapeuta 24h na UTI. Essa é um trabalho incansável da ASSOBRAFIR e do CREFITO 1 . Que ganhou reforço com o apoio da AFIRN . Obrigada Prof Jonilson Junior e Deputado George Soares, pelo cuidado com a saúde do povo do RN.

  11. O fisioterapeuta é tão importante na UTI, que é este profissional quem faz a incubação do paciente… por isso a necessidade dele permanentemente nas UTIs.

  12. Se faz necessário o trabalho do fisioterapeuta na UTI 24h, é uma questão de melhora efetiva dos pacientes, diminuição do tempo de permanência no hospital com uma maior rapidez na sua alta hospitalar. Virar as costas pra essa necessidade é virar as costas para o paciente e a Ciência.

  13. Parabéns aos responsáveis pela lei!!!! Grande iniciativa não só para o município de Natal, mas necessidade em todo território nacional. A fisioterapia salva vidas e diminui o tempo de internação dos pacientes dando uma qualidade de vida com menores sequelas.

  14. Projeto de Grande importância e necessidade! A atuação do fisioterapeuta em UTI é indispensável ao cuidado do paciente crítico 24h/dia. Tem todo meu apoio.

  15. Amargamos carregar a bandeira de que o RN é um dos poucos estados do Brasil onde o fisioterapeuta não se faz presente, em tempo integral nas UTI. É de público sabido que a presença do profissional fisioterapeuta em tempo integral na Uti traz melhora nos tempos de ventilação mecânica, na redução do número de intimações, como tb na alta hospital com maior funcionalidade. Vamos reverte está triste realidade!!!!

  16. Parabéns pelo projeto tão importante, visando melhor prognóstico dos pacientes em UTIs, menos tempo de internação, mais qualidade de intervenção e reforçando a importância do fisioterapeuta na UTI. Vamos a luta pra crescer nossa profissão e mostrar que somos indispensáveis.

  17. Uma necessidade antiga e que não deve ser adotada apenas durante a pandemia. A permanência de fisioterapeutas na UTI 24h comprovadamente reduz o tempo de internação hospitalar.

  18. A fisioterapia a cada dia mostrando mais o seu valor e a sociedade reconhecendo. Que este seja o primeiro passo. Que no futuro também possamos ter fisioterapeutas nas enfermarias dos hospitais à disposição dos pacientes. Para acelerar o processo de recuperação. Parabenizo ao professor Jonilson e a todos os envolvidos pela iniciativa.

  19. Grande iniciativa Professor Jonilson, sempre tive isso em mente que deveria existir um fisioterapeuta 24 horas dentro das Unidade de Terapia Intensiva. Parabéns

  20. Excelente!! Infelizmente precisou de uma pandemia dessa magnitude para entenderem a importância de um fisioterapeuta dentro de um hospital.

  21. Iniciativa incrível! A vida das pessoas tem que estar em primeiro lugar, bem como a importância do fisioterapeuta neste momento crucial da saúde em nosso estado e pais!

  22. Não só Natal precisa da aprovação desta proposta, mas também em outros municípios e também na esfera Estadual. Um avanço sem precedentes para a saúde da população de Natal, e por este motivo, merece todo apoio.

  23. Parabéns ao prof Jonilson e todos os envolvidos pela iniciativa. Os profissionais e a população beneficiada agradece!

  24. Parabéns professor Jonilson, excelente iniciativa, a fisioterapia e à população agradecem!

  25. Excelente iniciativa! Mais que necessário não apenas agora frente a pandemia mas sempre. Que possamos enfim possibilitar a população a atuação da fisioterapia 24h nas utis. ????

  26. Parabéns, professor Jonilson Júnior. A população e nós profissionais ganhamos muito com essa iniciativa!

  27. A Fisioterapia na UTI com certeza é algo de importância enorme e precisa ser levada a sério sua permanencia por 24h. Parabéns ao Prof. Jonilson Jr. e ao Deputado George Soares .

  28. Parabéns ao Prof Jonilson Júnior e ao deputado George , os profissionais em geral da saúde precisam destas ações .

  29. Fisioterapia cada vez mais conseguindo conseguindo seu espaço, e mostrando sua importância nas UTI's.

  30. Precisamos de mais iniciativas como essa. A nossa saúde precisa ser levada a sério. Parabéns Professor Jonilson Junior

  31. São medidas simples que salvam vidas. Parabéns ao professor Jonilso Junior e ao Deputado George Soares a população do RN agradece.

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Política

Bolsonaro sanciona parcialmente lei que cria a Nova Embratur

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Está publicada na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial da União a sanção parcial da lei que cria a nova Embratur. Ao todo, cinco pontos do texto aprovado por deputados e senadores foram vetados, entre eles incentivos fiscais voltados para o setor do turismo. Em sessão conjunta do Congresso Nacional, que ainda não tem data marcada, os parlamentares podem acatar ou derrubar os vetos.

No veto, o presidente Jair Bolsonaro excluiu, por exemplo, o trecho que zerava, a partir de 2021, o Imposto de Renda (IR) devido por empresas aéreas por causa de contratos de leasing de aeronaves e motores. A justificativa é que o Congresso não indicou estimativa de impacto ou fontes de compensação dessas perdas. Também ficou fora da norma o artigo que garantia a redução para 6%, até 2024, do IR sobre valores remetidos ao exterior para gastos pessoais de brasileiros em viagens internacionais.

Entre os trechos vetados por Bolsonaro está ainda o que transfere recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil ao Fundo Geral de Turismo. O governo argumenta que a medida geraria impacto econômico negativo para o mercado de transporte aéreo.

Também foi vetado o trecho que colocaria deputados de comissões da Câmara no conselho deliberativo da Embratur. Para o governo, a medida inclui membros no conselho sem correlação com os períodos de mandato dos parlamentares, dando a eles atribuições próprias do Poder Executivo.

A Lei 14.002, de 2020, transforma o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em uma agência com status de serviço social autônomo, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. O texto teve origem na Medida Provisória 907/2019, aprovada pelo Congresso. De acordo com a norma sancionada, a nova Embratur tem a missão de planejar, formular e implementar serviços turísticos.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Tem que criar cargos para acomodar o CENTRÃO pra poder se manter. OLHA A NOVA POLÍTICA AÍ GENTE!
    KKKKK.

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Economia

Bolsonaro sanciona lei que cria linha de crédito para micro e pequenas empresas

Foto: Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. A sanção publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 19.

O valor dos empréstimos previstos pela lei será de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.

Bolsonaro vetou a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo. O presidente informou que o período sugerido pelo Congresso Nacional geraria “risco à própria política pública, ante a incapacidade de os bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto”.

Bolsonaro também vetou a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os vetos terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro. Da forma como foi sancionada, a lei prevê prazo de 30 e seis meses para o pagamento.

Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.

As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.

Com informações do Estadão

Opinião dos leitores

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Educação

Bolsonaro sanciona lei que permite suspensão do pagamento do Fies

Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite a suspensão do pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a pandemia da Covid-19.

O texto foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.

Segundo a lei, a possibilidade de suspensão do pagamento vale para os graduandos ou formados que estavam em dia com as parcelas antes da entrada em vigor do estado de calamidade pública no país, em 20 de março.

O período de suspensão poderá ser de duas parcelas — para os contratos em fase de utilização ou carência — ou quatro, naqueles que estão em fase de amortização.

O Antagonista

Opinião dos leitores

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Saúde

Bolsonaro sanciona lei que autoriza telemedicina durante pandemia do coronavírus

Paciente passa por consulta oftalmológica em Porto Alegre em programa de medicina a distância Foto: Marcos Nagelstein / Agência O Globo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a crise do novo coronavírus (Sars-Cov-2). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16) e já está em vigor.

A lei estabelece que por telemedicina deve ser considerado “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.

Segundo a lei, que já está em vigor, os médicos que optarem pelas consultas à distância devem informar os pacientes sobre todas as limitações da prática.

A lei também estabelece que a prestação desse tipo de serviço deve seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, “inclusive em relação à contraprestação financeira, [….] não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Dois trechos vetados

O presidente vetou do texto original, que havia sido aprovado pelo Congresso, o trecho que previa que, após o período da pandemia, o Conselho Federal de Medicina regulamentaria a telemedicina. A justificativa é que a atividade deve ser regulada por meio de lei, ou seja, por proposta que passe por aprovação do Congresso Nacional.

Também foi vetado artigo que determinava que seriam seriam válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital.

O motivo apresentado pela Presidência da República para o segundo veto é o fato de que, para a Presidência, ela “ofende o interesse público e gera risco sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e de fácil adulteração, ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)”.

“Poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero”, diz a justificativa do veto.

G1

Opinião dos leitores

  1. Acho que o lado politiqueiro do DAVID falou mais alto… Dizer que o Mandetta não ta trabalhando! A prova disso é só olhar pros chiliques do presidente. ahahahah

  2. Quando é para elogiar , devemos elogiar . Parabéns ao ainda ministro Mandetta pelo projeto . E parabéns ao presidente por ter avalizado .

    1. Mandetta não acessa nem o computador, nem a cadeira do ministério faz tempo. Rsrsrs

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Saúde

Segurança do RN já atendeu mais de 500 chamadas por descumprimento de prevenção e combate ao coronavírus; só em Natal, 358 ocorrências

Foto:Divulgação

Seguindo com as ações de combate a Covid-19, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) segue com as forças de segurança trabalhando todos os dias para apoiar os potiguares e tem contado com a ajuda da população para coibir práticas que vão contra as medidas de isolamento definidos pelo Governo do Estado.

Entre 18 de março e 5 de abril, um total de 522 chamadas, por descumprimento à lei de Combate à Doenças Contagiosas, foram atendidas no Centro Integrado Operações de Segurança Pública (Ciosp). A maioria delas, 358, aconteceu em Natal, mas também existem registros em Parnamirim (58), São Gonçalo do Amarante (25), São José do Mipibu (22), Macaíba (14), Nísia Floresta (14), Ceará-Mirim (12), Vera Cruz (7), Extremoz (6) e Monte Alegre (6).

Em portaria publicada no Diário Oficial do Estado, em abril deste ano (encurtador.com.br/jpIY6), a Secretaria de Saúde Pública do RN (Sesap) e a Sesed definiram multas que chegam até R$ 50 mil para quem descumprir as medidas já estabelecidas em decretos por parte do Governo do RN.

A Sesed reforça que a população precisa seguir as recomendações do Governo do Estado para evitar a disseminação do coronavírus, que são baseadas nas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde. Quem quiser denunciar o descumprimento dessas medidas, basta ligar para o 190.

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Política

Zenaide comemora publicação da Lei que garante ampliação do Benefício de Prestação Continuada

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) comemorou a publicação, nesta terça-feira (24/03), da Lei 13.981/2020, que amplia o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência que não têm condições de sustento. A nova lei aumenta de 1/4 de salário mínimo (R$ 261,25) para metade do mínimo (R$ 522,50), a renda familiar mensal per capita considerada para a concessão do benefício a pessoas com deficiência e idosos carentes. “É uma vitória porque mais famílias poderão receber o BPC, no valor de um salário, uma ajuda muito importante, ainda mais nesses tempos de pandemia, de crise social e econômica”, disse Zenaide.

Zenaide Maia foi uma das parlamentares que articulou, na sessão do Congresso Nacional do último dia 11/03, a votação que acabou por derrubar o veto dado pelo presidente, Jair Bolsonaro, ao projeto de ampliação do BPC (PL 55/1996). O ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda tentou, sem sucesso, barrar a transformação do projeto em lei, ao recorrer da decisão do Congresso junto ao Tribunal de Contas da União, mas o plenário do TCU confirmou a validade da decisão do Congresso.

Sobre o BPC

O Benefício de Prestação Continuada é o único benefício da Assistência Social garantido pela Constituição Federal de 1988. A Constituição mandou que uma lei regulamentasse esse direito, o que foi feito em 1993, com a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, que é a Lei 8742/93). O BPC substituiu a Renda Mínima Vitalícia (RMV), que havia sido instituída pela Lei 6.179/1974.

O que o Congresso aprovou e agora é lei, foi a ampliação da renda para acesso ao benefício, proposta no PLS 55, apresentado em 1996 pelo então senador Cassildo Maldaner (SC). Em 1997, esse projeto havia sido aprovado pelo Senado, mas ficou parado na Câmara dos Deputados até 2018, quando os deputados aprovaram um texto novo, chamado de “substitutivo”, o SCD 6/2018.

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Diversos

Tempo limite de espera em filas de banco se torna Lei no RN

Foto: Eduardo Maia

O deputado estadual Hermano Morais (PSB) destacou, na manhã desta quinta-feira (20), o projeto de lei de sua autoria que trata da obrigatoriedade das agências bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas, bancos postais e outros do gênero, colocarem à disposição dos usuários pessoal suficiente em todos os seus setores, para que o atendimento seja efetivado em tempo de no máximo 30 minutos.

“Venho com alegria tratar desse assunto que me interessa na condição de bancário. E sei que apesar da tecnologia disponível, existe um número insuficiente de pessoas para atender os consumidores. Essa lei disciplina essa questão para garantir ao consumidor um atendimento digno, a altura do que ele paga para esse serviço”, disse.

De acordo com a Lei Nº 10.699, promulgada nesta quinta-feira (20) pelo Diário Oficial da Assembleia Legislativa, as agências bancárias e seus correspondentes (casas lotéricas, bancos postais) ficam obrigados a fornecer aos seus usuários o comprovante com o horário em que os mesmos tiverem acesso às filas, como também o tempo previsto durante o atendimento.

A fiscalização do cumprimento desta Lei e as aplicações das penalidades competem ao órgão Estadual de defesa do Consumidor (Procon/RN) ou a entidade municipal e/ou legislativo assemelhada formalmente conveniada. A Lei entrará em vigor em no máximo 60 dias contados a partir da publicação.

Reforma da Previdência

Ainda em pronunciamento na Assembleia Legislativa do RN, Hermano Morais tratou da Reforma da Previdência estadual. “Essa questão chega ao RN como chega a todos os estados e é uma situação que precisa ser enfrentada. Com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, surge um desequilíbrio e a necessidade de se rever a questão previdenciária. Essa discussão foi adiada por muito tempo no Brasil e isso não pode demorar mais”, argumentou.

O parlamentar destacou o prazo para conclusão da reforma, sob pena de o Estado perder o direito de receber transferências de recursos federais. “O que seria um caos total para um estado em crise como o Rio Grande do Norte”, destacou.

Em aparte, o deputado George Soares (PL) destacou a importância do tema. “É uma discussão importante, dolorosa e inadiável. É um caminho sem volta. Todos os estados do Brasil já fizeram suas reformas e é bom dizer aos servidores que esse é um projeto doloroso para todos”, finalizou.

ALRN

Opinião dos leitores

  1. Essa lei deveria ser extensiva ao péssimo serviço prestado na UNICAT, onde a população é humilhada esperando por medicamentos que nunca chegam!

  2. Essa Lei é de abrangência a nível Estadual ou seja , válida para todo o Estado, o que tínhamos era Leis em alguns municípios incluindo Natal!

  3. Eh muito fácil esses políticos criarem tempo de espera e multa pra instituições privadas… Pq não criam tb pras instituições públicas?

  4. Isso é lei a muito tempo. Só que os bancos não respeitão , e Hermano só tá querendo aparecer já que esse ano é um ano de política. Esse candidato é muito fraco.

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Diversos

Publicada lei que autoriza transporte de cachorros e gatos em ônibus e trens no RN

Foto: Ilustrativa/Chevrolet

O Diário Oficial do Estado(DOE) nessa quarta-feira(12) teve publicada a lei que autoriza que cachorros de pequeno porte, gatos ou outros animais domésticos de até 10 quilos sejam transportados em trens, VLTs e ônibus – apenas os intermunicipais – no Rio Grande do Norte. De acordo com a Lei Nº10.669, os animais que serão levados no transporte coletivo devem seguir algumas determinações, como estarem acondicionados em caixas transportadoras específicas.

O texto ainda diz que “o translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros” e “não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha”.

O Executivo reforça ainda que o condutor do veículo está isento de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.

A Lei Estadual destaca também que, caso necessário, o responsável “deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do animal”.

Opinião dos leitores

  1. Concordo com o comentário anterior feito aqui sobre essa "neurose" atual das pessoas com a questão dos animais. Não tenho nada contra animais, pelo contrário, amo-os também, mas vejo muito exagero. Como outra pessoa também comentou, há inúmeras instituições e cuidados com o próprio ser humano que a sociedade atual dá menos ênfase do que quando se refere a animais. Pra mim, por mais importante que seja um animal, esse grau de preocupação que se vê só demonstra uma escala de valores deturpada. Resumindo, atualmente, as pessoas põem os filhos nas creches, pões os seus idosos em abrigos e vão passear com os cachorros.

    1. Pois se você for cristão, arrepende-te de tuas palavras, pois amar animais em vez de amar ao próximo não traz a salvação.
      Quem tem ouvidos, ouça!

  2. BG
    Esse negocio de bicho virou uma neurose nos humanos. Enquanto as casas de apoio aos idosos estão abandonadas, inclusive por filhos que não vão lá nem visitar e proteger seus Pais.

  3. Acho um absurdo, ter que respirar o mesmo ar que os animais ,sem garantia de que os mesmos estão saudáveis, pois, nem todo mundo tem o cuidado ,ou condições de levá-los regularmente para consultas veterinárias. Além de não ter cuidado com higiene.

    1. Seja menos intolerante: "respirar o mesmo ar que os animais". Você vive num mundo com criaturas racionais e irracionais. Se duvidar eles são muito mais saudáveis que alguns humanos. Inclusive, você não tem como garantir que um humano sentado ao seu lado esteja saudável. Mais fácil um humano passar uma doença para você do que o cachorro.

  4. Estou vendo a hora ter lugar preferencial para cachorro !! nada contra os animais, mais tanta coisa mais importante para ser discutido .

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Diversos

Lei do vereador Paulinho Freire institui que município de Natal não deve conceder incentivo fiscal à empresa que tenha envolvimento com corrupção

Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Natal

A lei ordinária de N. 7.004/2020, publicada na última sexta-feira, 24 de janeiro, no Diário Oficial de Natal, determina a proibição ao Município de Natal de conceder qualquer tipo de incentivo fiscal a empresas que estejam envolvidas em casos de corrupção de qualquer espécie. A lei é de autoria do vereador de Natal Paulinho Freire (PSDB).

A partir de agora, a empresa processada ou condenada por casos de corrupção, ou como coparticipante, em ato de improbidade administrativa praticado por agente público em território nacional, não pode receber nenhum tipo de incentivo fiscal no âmbito do Município de Natal. Mas, também de acordo com a nova lei, a empresa que celebrar acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terá suspensa a vedação prevista.

Para o vereador Paulinho Freire, o objetivo da lei é combater cada vez mais a prática da corrupção, também na esfera municipal. “O dinheiro público destinado a incentivos fiscais é para estimular o comércio e a economia de setores e empresas que trabalham com honestidade no seu segmento. Proibir qualquer tipo de benefício a empresas envolvidas em corrupção é um compromisso nosso de transparência e integridade com o cidadão natalense. É isso que a sociedade cada vez mais quer ver em tudo o que rege o que é público”, destaca.

Opinião dos leitores

  1. Parabéns ao PREFEITO ÁLVARO DIAS que sancionou essa lei! Apesar de questionável constitucionalidade, a lei tem um conteúdo moralizador importante. Ao invés de vetar, o Prefeito assumiu a responsabilidade de defender o texto em eventuais questionamentos judiciais, sempre na defesa do legítimo interesse público.

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Diversos

Covas sanciona lei que proíbe estabelecimentos de fornecer utensílios plásticos descartáveis na cidade de SP

Foto: Reprodução/TV Globo

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou na manhã desta segunda-feira (13) uma lei municipal que proíbe estabelecimentos comerciais da cidade de fornecerem utensílios plásticos aos clientes, como copos, facas, garfos, pratos, mexedores de bebida e varas para balões (amarras para bexigas em festas infantis).

Os produtos plásticos deverão ser trocados por similares de material biodegradável, compostáveis ou reutilizáveis.

Os estabelecimentos proibidos de distribuir são hotéis, restaurantes, bares e padarias, além de espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança e eventos culturais e esportivos.

Os estabelecimentos terão, segundo a lei, até janeiro de 2021 para se adequar à norma.Quem descumprir, após este prazo, será multado. A multa pode variar de R$ 1 mil a R$ 8 mil e levar até ao fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência.

O projeto de lei 99/2019 foi aprovado pela Câmara de Vereadores, em segunda votação, em novembro de 2019. A primeira votação aconteceu em 18 de setembro daquele ano. O projeto é de autoria do vereador Xexéu Tripoli (PV).

“Quando eu sancionei a lei que proibia canudos plásticos na cidade de São Paulo (em junho de 2019), questionavam se a lei pegaria. Hoje, a lei ainda não foi regulamentada mas não se vê mais canudos plásticos na cidade”, disse Bruno Covas no momento da sanção.

“A lei transformou a cultura da nossa população”, afirmou o prefeito sobre a retirada de canudos plásticos em São Paulo.

“As pessoas vão abrir mão de um conforto individual para termos um mundo melhor para nossos filhos. Este é o compromisso ambiental desta geração com as futuras gerações”, acrescentou Covas.

Segundo a Prefeitura, 16,9% do material que é levado para aterros públicos na cidade compõe-se de plásticos. Aproximadamente 635 mil toneladas de plástico são recolhidos de domicílios da cidade por ano.

O texto prevê aos infratores as seguintes penas:

na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;
na segunda autuação, multa, no valor de R$ 1 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade
na terceira autuação, multa no valor de R$ 2 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade
na quarta e quinta autuações, multa no valor de R$ 4 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade
na sexta autuação, multa no valor de R$ 8 mil e fechamento administrativo
se desrespeitado o fechamento administrativo, será requerida a instauração de inquérito policial, com base no artigo 330 do código Penal, e realizado novo fechamento ou embargo de obra, com auxílio policial, se necessário, e, a critério da fiscalização, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, tais como emparedamento, defensas de concreto e tubos de concreto.

Canudinhos

Em 25 de junho de 2019 Covas já havia sancionado a lei que proíbe o fornecimento apenas de canudinhos de plástico na cidade. O texto também é de autoria do vereador Xexéu Tripoli.

No estado, os canudos de plástico também estão proibidos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer tipo, entre outros estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo. A determinação foi publicada em 13 de julho deste ano no Diário Oficial do Estado.

Quem descumprir a lei será multado e o valor, que pode variar entre R$ 503,6 e R$ 5.306, poderá ser aplicado em dobro em casos de reincidência. O valor arrecadado será destinado a programas ambientais.

G1

Opinião dos leitores

  1. Sr. Severino, concordo com seu pensamento. Deveria combater em primeiro lugar, a bandidagem representada por traficantes, artistas e apresentadores de TV que colaboram com o tráfico na condição de consumidores, os pavorosos bailes funks etc.

    1. Diriam logo que é higienismo, que é preconceito contra o multiculturalismo pra esse prefeito chorar no banho. Essa era a 'direita' que fingia se antagonizar com o Perda Total.

  2. Agora combater as cracolândias, invasôes, vandalismo, pichações, bailes funks nem pensar. O negócio é posar de muderninho, De progressista cuti-cuti.

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Polícia

Polícias param de divulgar nomes e fotos de presos após lei de abuso de autoridade entrar em vigor

Foto: Reprodução/EPTV

Polícias militares e civis de pelo menos 5 unidades da federação (São Paulo, Espírito Santo, Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), ouvidas pelo G1, deixaram de publicar em redes sociais, em páginas institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos desde o dia 3 de janeiro, quando entrou em vigor a nova lei de abuso de autoridade.

A lei, criticada por juristas e magistrados quando foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), em 2019, define cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, passam a ser crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível. Um exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado”. Agora isso pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.

Não é necessário que a vítima acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação pública incondicionada, quando é dever do estado investigar e punir.

A exceção para divulgação de nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.

Delegado vê prejuízo às investigações

Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria da Segurança Pública informou que “os policiais são constantemente orientados acerca das legislações em vigor”. “No tocante a lei de abuso de autoridade, simpósio e cursos foram ministrados aos policiais civis pela Acadepol, que, inclusive, editou súmulas de orientação deixando-as disponibilizadas para consulta de todos os agentes.”

Para o delegado Gustavo Mesquita Galvão Bueno, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil de São Paulo (ADPESP), a proibição da divulgação das imagens de suspeitos “causa prejuízo nas investigações”.

“A divulgação de fotos de presos, não de forma irresponsável e indiscriminada, mas com responsabilidade e em casos com prova de autoria do crime, é um instrumento que nos ajudava a solucionar inúmeros crimes, porque a população reconhecia. Infelizmente, isso será prejudicado, para não dizer, anulado”, diz Bueno.

“Infelizmente, nesta lei, optou-se por privilegiar a privacidade do criminoso do que a segurança pública”, afirma o delegado.

Além da divulgação ou exposição indevida da imagem de detentos, passam a ser considerado crimes:

colocar presos de diferentes sexos ou crianças no mesmo espaço;
o agente público não se identificar durante uma abordagem;
iniciar investigação sem indícios;
apontar alguém como culpado antes da Justiça;
decretar prisão sem fundamento;
entrar na casa de alguém “à revelia”.

(Veja, mais abaixo, maiores detalhes sobre os crimes):

A Polícia Militar do Espírito Santo fez uma cartilha de bolso para lembrar aos policiais que, no dia a dia do trabalho, não podem expor, em determinadas situações, o preso a uma situação vexatória, mas diz que continuará repassando à imprensa o histórico das ocorrências, sem divulgar nomes.

A Polícia Civil capixaba também orientou, por meio de um documento interno, seus agentes a tomarem precauções em entrevistas “atentando-se para a não divulgação de dados qualificativos de presos/indiciados/investigados ou qualquer elemento que possa qualificar como criminalização prévia ou exposição da intimidade.”

PM do Espírito Santo faz cartilha ‘lembrando’ policiais de usar a identificação profissional e para não divulgarem imagens de pressos — Foto: Reprodução

Orientações sobre divulgação de fotos

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Opinião dos leitores

  1. Engraçado as leis brasileiras, não pode divulgar a foto dos ladrões, mas pode divulgar a dos policiais, deve ser para as facções identificar melhor os policiais e executá-los.

  2. Certissimo, no Brasil se divulga tudo dos pobres, enquanto dos ricos nap divulga nada, pelo menos assim fica tudo igual

    1. Esse é um tonto, ser favorável a impunidade, ainda mais achando que ladrões são pobres. Imbecil, isso é uma reação dos bandidos poderosos, iguais a luladrão, Gilmar mendes, dilma, Rodrigo maia, empresários, banqueiros. Se fosse por causa de ladrões de galinha ficava como tava. Acorda babaca

  3. AGRADEÇAM AO SENADOR RODOLFO DPVAT DO AMAPÁ.
    Esse trabalha contra a "Nação Brasileira "
    Defensor da bandidagem e contra as autoridades polícias .

  4. O engraçado que só divulgavam fotos e nomes dos passa fome, os filhos da elite as notícias em sua maioria eram abafadas, quando muito falavam por cima.

  5. Esse é o Brasil que o PT criou, só quem tem direitos são os bandidos, os cidadãos de bem tem que ficar em casa trancado, desarmado e rezando pra não ser roubado.

  6. Até quando a POPULAÇÃO de BEM vai aceitar esses mandos e desmandos desse CONGRESSO CANALHA? ???

  7. Ninguém pode ser exposto à execração pública. Ainda mais não existindo sequer uma Denúncia.

  8. Às vezes podem ocorrer malentedidos que só depois são esclarecidos depois do devido processo. Mas nada vai repor a imagem do sujeito chamado de tudo o que não presta por um apresentador de TV.

    1. se informe melhor mulher , isso foi criado por um deputado apoiador de Lula , o presidente vetou e derrubaram o veto , se informe melhor pra não falar besteira.

  9. Obrigado PT, Rodrigo maia , centrao; a quebrada agradece. Agora a galera cola sem ser reconhecida. Demorô!

  10. Tratamento vip! Trabalhadores honestos se matan mês a mês para receber um mísero salário de R$930,00 enquanto o novo mercado de trabalho gerado por bandido, chega a faturar o valor R$ 1.300,00, s m contar com todo apoio jurídico e saúde… Uma vergonha para um país como o Brasil. Bandido tem que se mostrar a cara independente de idade, quando eles matam e estupram, ele não tem pena nem dó das vítimas. Temos que lutarmos para implantar Leis mais severas e alertar a sociedade desses vermes exclupulossos que vivem em nossa sociedade com o codnome de seres humanos.

  11. Parabéns ao nosso Congresso por pensar nos seus pares e deixar a população sem poder saber da face e nome dos bandidos…

  12. Essa aberração em forma de lei tem como seu patrono um dos maiores canalhas do Congresso Nacional! Como não podemos divulgar o nome do corrupto e ladrão, basta dizer que é senador pelo estado de Alagoas. Bandido protegendo os pares…

    1. Ele é bandido e todos os senadores e deputados federais que votaram para aprovar a lei, são também. Inclusive o presidente que sancionou.
      Vergonha de ter votado nesse presidente.

  13. Parece que os politicos de esquerda e seus cumplices desejam dificultar ao maximo a punicao e a elucidacao de crimes com essas leis.

    1. Infelizmente não foram somente os políticos de esquerda que construíram e aprovaram essa lei. Muita gente do centrão e até direita apoiou a lei…

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Diversos

Bolsonaro sanciona lei que institui carteira nacional do autista

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa quarta-feira (8) a lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita. Com o documento, essa população passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

O Projeto de Lei (PL) 2.573/2019, que criou a carteira, foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de dezembro do ano passado. A proposta foi apresentada pela deputada federal Rejane Dias (PT-PI) e alterou dispositivos da Lei 12.764, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O PL ficou conhecido como Lei Romeo Mion, que é portador de autismo e filho do apresentador de TV Marcos Mion, um dos principais entusiastas da medida. Em postagem divulgada no Twitter para informar a sanção do projeto, o presidente Jair Bolsonaro aparece em foto ao lado do apresentador e da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

“Sancionada hoje a Lei 13.977 (Romeo Mion), que cria Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A referida carteira é gratuita e garante prioridade nas áreas de saúde, educação e assistência social”, escreveu Bolsonaro. A sanção deverá ser publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União.

A carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante requerimento, acompanhado e relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.

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Opinião dos leitores

  1. Mas uma vez o demônio dando uma de bom.
    Se aproveitando de uma pauta pra aparecer.
    Bucho furado infeliz

  2. Medida excelente. É tem gente, com sua ideologia da desgraça, que prefere a esculhambação e destruição da família.

  3. Esse nosso Presidente nos enche de orgulho.
    Parabéns e acredito que as famílias que já lhe respeitavam ficarão agora mais felizes com sua intervenção
    Obrigado excelentíssimo Presidente Jair Messias bolsonaro.

    1. Peraí, rapaz. Não pode elogiar quem trabalha e faz o bem. Só pode elogiar a corja que destrói tudo que toca. Você quer ficar desenturmado?

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