Geral

Vereadores aprovam convocação da secretária de Educação de Natal

Os vereadores da Câmara Municipal de Natal estiveram reunidos de forma virtual, nessa quinta-feira (09), e debateram sobre medidas e ações a serem tomadas durante o período de pandemia do coronavírus na capital potiguar. Entre eles, os parlamentares aprovaram requerimento do vereador Maurício Gurgel (PV), que convoca a secretária de Educação de Natal, Cristina Diniz, para tratar sobre a entrega das cestas básicas que são distribuídas aos alunos da rede municipal de educação, além das medidas que estão sendo tomadas em relação à retomada do ano letivo na cidade.

O líder da bancada do governo na Câmara, vereador Kleber Fernandes (PSDB), encaminhou voto favorável à convocação que ficou de acontecer até a próxima quinta-feira (16). “Como havia uma discussão no âmbito da bancada no sentido de ampliar os debates, tratando além da questão da cesta básica, envolvendo também tópicos como o lado orçamentário, a adaptação das atividades letivas com retorno pós-pandemia; como a Câmara pode contribuir com o órgão em suas ações futuras, endossamos a aprovação do requerimento de convocação, pois é uma oportunidade da Secretaria prestar contas à comunidade”, relatou o vereador Kleber.

Também foram aprovados quatro Projetos de Lei. O primeiro deles, em segunda discussão, matéria da vereadora Eleika Bezerra (PSL) que altera a Lei Ordinária 5.142/1999 e que dispõe sobre a obrigatoriedade da entoação do Hino Nacional e do Hino da Cidade do Natal nos estabelecimentos de ensino público municipal.

Já em primeira discussão, também foram aprovados mais três projetos. O primeiro deles, do vereador e presidente da Casa, Paulinho Freire (PDT), que institui o dia 26 de março como data comemorativa do aniversário do Conjunto Jiqui. O objetivo é inserir a data no Calendário Oficial de Eventos do Município. Os outros dois projetos aprovados, também em primeira discussão, são dos vereadores Maurício Gurgel (PV); que pretende criar o Dia do Camelô e Vendedor Ambulante no município de Natal; e da vereadora Júlia Arruda (PCdoB); que dispõe sobre a inserção de textos referentes aos direitos da criança e do adolescente em impressos emitidos por órgãos do Poder Executivo do Município.

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Diversos

Cliente relata discriminação e constrangimento com portador de síndrome de down no Sam´s Club

Foto: Reprodução/Twitter

O internauta Cláudio Santos, através do microblog Twitter nesta quinta-feira(09), questionou se o deficientes, que dependem de acompanhante, estão proibidos de entrar nos supermercados em Natal.

Claudio classifico como uma “interpretação é discriminatória” sua experiência vivida com o filho, portador de Síndrome de Down, “Fomos proibidos de entrar na loja de Natal do @SAMSCLUBBRASIL há pouco.”, informou em tom de revolta.

Segundo o cidadão,  ao ser barrado, perguntou pelo cadeirante, e diz ter tido como resposta que “tem que ficar em casa”.

No desabafo, Cláudio encerra com a seguinte queixa:

“No entender discriminatório do @SAMSCLUBBRASIL, loja de Natal , os deficientes físicos e mentais, dependentes de acompanhantes, não podem frequentar mercados. Estão proibidos de entrar . Interpretação abusiva das normas para entrada de duas pessoas da mesma família!”.

Opinião dos leitores

  1. Presenciei a poucos dias uma mulher com o pé torcido e o segurança mandando la ir para casa que lá não era local dela estar em plena pandemia…. Acredito que alguns funcionários estão precisando de um treinamento e entender que o cliente é a razão do emprego deles. Cordialidade e educação cabe a todos!!

  2. Absurdo! Cadê o Ministério Público pra tomar providências na proteção dos portadores de necessidades especiais?

  3. Não pode com um filho, com a esposa, com o pai, com um neto …
    E com uma amante (o cara com a aliança de casado e ela não, lógico), pode?
    Importante conferir Identidade, CPF, NIT, Certidão de Casamento, comprovante de residência …

  4. Fico indignado quando vejo esse tipo de postagem! Acredito que antes de publicar uma reclamação devemos entender ou conhecer os fatos.
    Isso não é discriminação é seguir um decreto. Corretíssimo os estabelecimentos que seguem o decreto, isso mostra que mais importante que o lucro e a saúde e segurança de seus clientes e funcionários.

  5. O decreto não permite a entrada de mais de uma pessoa por familia que chega. Mas percebo nos supermercados pessoas da mesma família entrarem separadamente e burlar a norma vigente. Não é disso que a matéria trata mas É PRECISO ALERTAR que há varias famílias (formada por 02 pessoas apenas) com pessoa com deficiencia e o cuidador. Não ha como deixá-la em casa nem entrar separadamente no supermercado com dificuldade às compras. No caso de autistas às vezes há produtos de uso restrito, seletivo de determinada marca ou tipo.
    O meu comentário não é específico à materia mas à questão da pessoa com deficiência.

  6. Falta de bom senso e alcance do SAM's Club. Toda norma tem que ser interpretada e é claro, e como, que um Pai com um filho portador de Síndrome de Down não pode ser "barrado" . É de uma pequenez latente este impedimento pelo estabelecimento. São tantas as razões que dói na alma imaginar diversamente.

  7. O excelentíssimo cliente não conhece o normativo decretado pelo estado do RN?
    Cidadão irresponsável, isso sim. Transferir responsabilidades é fácil. Chega de mimimi.

  8. É péssimo, para dizer o mínimo, o atendimento neste comércio, localizado às margens da BR 101. Fui apenas uma vez, com meus filhos, no intuito de conhecer e comprar. Para nunca mais. Pense num povo ruim no trato com os clientes. Chega a me dar raiva quando lembro do episódio, que já faz algum tempo.

  9. Em nada tem de discriminatório, a regra vigente não prevê essa exceção, então não está errado o Sam’s Club, o Sr. Claudi poderia fazer as comprar para o seu filho, assim como várias pessoas fazem compras para os idosos e pessoas na faixa de risco.

  10. BG esse Cláudio Santos é quem eu estou pensando? Se for tá explicado a puxada de saco! O estabelecimento está corretissimo. Todo mundo sabe que em supermercados só pode entrar uma pessoa de cada família. Além disso portadores de síndrome de Down são mais propensas a contrair infecções. Estamos passando por um momento anormal que exige de todos mudança de postura em várias situações que ocorrem no nosso dia a dia.

  11. Pai irresponsável isso sim. O cadeirante Deveria ter ficado em casa mesmo. Isso não é discriminação, é zelo.

  12. Que loucura é essa?

    Além de querer burlar um decreto, ainda expõe um deficiente ao virus dessa forma???

  13. Nesta pandemia já fui barrado no Sam's Club e no Nordestão. Mas há aviso acessível e claro nesses locais: eles adotaram como norma não admitir o acesso de pessoas acompanhadas, inclusive casais. Não é o caso de ninguém ficar melindrado, menos ainda cogitar judicialização.

  14. Se há alguma discriminação, seria do próprio decreto que Limitou o acesso aos supermercados e não trouxe exceções pros casos de deficientes…

    1. Parou pra pensar que um down nao pode ficar sozinho em casa? Nao tenho filho down. Pelo visto nem voce. Uma dose de empatia lhe fará bem.

    2. Cabo Silva, você poderia dizer porquê o SAM'S está corretíssimo?

    3. Concordo. A galera sempre arranja uma interpretação favorável a si mesma quando a regra lhe contraria as vontades..

    4. Esse Sr não tem condições de deixar uma pessoa em casa p ficar com o filho? Será? Aqui em Natal tá cheio de gente que tira o deficiente de casa e coloca p andar em coletivo porque o acompanhante também tem direito à gratuidade! Sabe nada inocente!

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Saúde

Casos da Covid desabam nas UPAs de Natal

Foto: Reprodução

A continuar a marcha de recuo que se manifesta atualmente, Natal está se aproximando de superar a pandemia. “Visitando hoje, 09 de Julho, a UPA Potengi, tivemos a possibilidade de ver que dos quinze leitos, seis estavam ocupados, mas dois pacientes apenas aguardavam a ambulância para deixarem a unidade. Ou seja do total de 15 leitos, que chegaram a lotar e ficarem mais 5 pacientes em outros espaços, hoje havia quatro leitos ocupados e onze disponíveis. O Pronto-socorro também estava relativamente vazio. A Direção já planeja dividir e separar setores para os leitos Covid e Não Covid, para voltar a receber pacientes graves de outras doenças. “Deve esperar essa semana e se os números da queda de casos Covid permanecerem, próxima semana a UPA deverá voltar a atender mais fortemente as outras doenças que eram atendidas na Unidade.”. As palavras são de Geraldo Ferreira Presidente do Sinmed/RN.

A boa notícia, ainda tem o seguinte complemento:

” Além disso, nos foi informado que a partir de amanhã, dia 10, os pacientes que chegarem à Unidade e forem testados positivo no tedte rápido para Covid, serão tratados precocemente e receberão os medicamentos, sem precisarem voltar à Unidade básica para os receber, podendo de acordo com o caso se tratarem em casa. A imagem dos leitos vazios parece assinalar que a infecção que inicialmente perdeu sua força na transmissibilidade, agora já apresenta menos complicações e necessidade de leitos”, finalizou.

 

Opinião dos leitores

  1. Esse rapaz e candidato os dois casos são vergonhoso prefeitura e goveno do estado tem números vergonhosos .

  2. Imunização de rebanho,medo de ser contaminado e não ter atendimento em UTI,uso de máscaras menos aglomeraçoes.Quanto a revectina,é bom para verme,tomei,se preciar de corticoide ,evito infestação parasutaria.a

  3. Tratamento precoce conforme o protocolo do município. Parabéns ao prefeito Alvaro Dias.

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Saúde

Cooperativa Médica atua na abertura do Centro de Profilaxia e Tratamento, no ginásio Nélio Dias, localizado na zona norte de Natal

Foto: Divulgação

A Cooperativa Médica do RN – COOPMED tem atuado na linha de frente da pandemia COVID-19. Nesta terça-feira (07), na zona norte de Natal/RN foram iniciados os atendimentos no Centro de Profilaxia e Tratamento, localizado no ginásio Nélio Dias, com escala de médicos exclusiva da cooperativa.

Ao longo da pandemia 16 (dezesseis) médicos foram capacitados e estão aptos para atuar no atendimento a pacientes acometidos pela COVID-19.

Na COOPMED, a qualificação dos profissionais deve ser contínua, inclusive durante a pandemia e seguir as recomendações das autoridades de saúde, Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde, normas da Anvisa, bem como da Associação Médica Brasileira (AMB) e Associação Brasileira de Medicina de Emergência (Abramed) e abordar técnicas de paramentação e desparamentação de equipamentos de proteção individual (EPIs) no atendimento de pacientes com Covid-19.

Para o presidente, Dr. Victor Vinicius Ferreira, a Coopmed mantém seu compromisso no fornecimento do trabalho médico qualificado. “A Coopmed busca promover, em parceria com as entidades públicas, a transformação necessária para o atendimento de qualidade aos pacientes”, finaliza.

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Economia

Fluxo de passageiros por ônibus cresce em Natal 16,47% em relação início da pandemia, mas muito longe da normalidade

Passada a primeira semana de flexibilização da economia potiguar, o fluxo de passageiros nos ônibus, em Natal, chegou a 99 mil subindo 16,47% em relação à média de fluxo de usuários durante os primeiro 110 dias de pandemia que foi de 85 mil passageiros. O que pode levar a crer que este é fluxo de passageiros circulante com necessidade das atividades essenciais ou não, até aqui. Com ou sem flexibilização do comércio.

“Os números embora tenham subido estão nos mesmos patamares dos primeiros dias de pandemia quando as restrições da circulação de pessoas foram estabelecidas. E longe dos 301 mil passageiros por dia que eram transportados antes do dia 19 de março. Mantida esta tendência todas as empresas passarão por uma reengenharia. Reduzindo 50% de sua frota, 50% de ISS, 50% dos postos de trabalhos e 50% no consumo de insumos”, explica Nilson Queiroga, consultor técnico do Seturn – Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por ônibus em Natal.

Para Nilson Queiroga o novo normal para o setor de transporte por ônibus em Natal é catastrófico. “Voltaremos 50% menores do que antes. Tudo terá que ser refeito ou todas as empresas irão a falência. Não há outra saída”, disse Nilson Queiroga, chamando a atenção de cinco comunicados oficiais à Secretária da Mobilidade Urbana de Natal, Elequicina Santos, foram realizadas pelo Seturn. “Não estão levando os alertas a sério. Nenhum dos ofícios, lastreados em bases técnicas, foram respondidos pela gestora incorrendo o risco de a omissão no cumprimento de um dever de ofício configurando a prática de improbidade administrativa por “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, conduta típica estatuída no art. 11,11, da Lei 8.429/92”, ressaltou.

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Segurança

Videomonitoramento da Sesed amplia cobertura da orla de Natal

Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) está ampliando o sistema de videomonitoramento ao longo de toda orla de Natal. O percurso contará com câmeras integradas, 24 horas por dia, ao Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp). A melhoria no monitoramento faz parte do projeto Governo Cidadão (uma parceria entre o Governo do Estado e o Banco Mundial) e foi realizada por meio de um investimento de R$ 6,9 milhões.

A ação do Governo do Estado aprimora e moderniza o sistema de segurança como enfatiza o secretário de Segurança, Coronel Francisco Araújo. “O videomonitoramento é uma ferramenta de fundamental importância ao sistema de segurança pública porque traz mais agilidade no tempo de respostas das ocorrências policiais. Pelas câmeras do Ciosp conseguimos chegar ao local da ocorrência com mais precisão, de uma maneira mais rápida”, apontou.

De acordo com o diretor do Ciosp, Tenente-Coronel Kleber Macedo, a implementação do sistema de videomonitoramento, no atual momento de pandemia do coronavírus, será fundamental para a manutenção dos decretos publicados pelo Governo do Estado. “As câmeras irão auxiliar no cumprimento ao decreto estadual, seja para evitar aglomerações, monitorar e fiscalizar o funcionamento do comércio, além da atuação direta nas ações de segurança pública”, disse.

O Secretário de Gestão de Projetos e Metas e coordenador do Projeto Governo Cidadão, Fernando Mineiro, ressalta que o investimento por meio do Banco Mundial aprimora as ações do Governo na área de segurança pública. “O foco central é potencializar e integrar as ações na área através da modernização das ferramentas de ação”.

Ao todo, o projeto prevê a instalação de 140 câmeras do tipo PTZ que realizam movimentação em 360 graus. Os equipamentos estão sendo colocados nas praias urbanas de Natal, em um percurso que tem início na praia de Ponta Negra, passando pela Via Costeira, Ponte Newton Navarro, até a praia da Redinha. Além dessas câmeras, o sistema contará com 44 câmeras em 22 portais para detecção e fiscalização de placas de veículos, totalizando 184 câmeras no trajeto. Atualmente, o percurso já conta com 64 câmeras em completo funcionamento, 30 pontos já instalados que aguardam ligação de energia, e o restante das câmeras em fase de instalação.

Opinião dos leitores

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Polícia

Força Tática da PM prende trio com arma e veículo roubado na zona Oeste de Natal

FOTO: PM/ASSECOM/REPÓRTER: CB GLAUCIA

Na madrugada desta quinta-feira (09), policiais militares da Força Tática do 9° Batalhão de Polícia Militar efetuaram a prisão de dois homens e a apreensão de um adolescente de 17 anos no bairro Planalto, zona Oeste de Natal, após serem flagrados portando uma arma de fogo e na posse de um veículo roubado.

De acordo com informações do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública, os militares suspeitaram de um veículo tipo Fiat Uno com três ocupantes que trafegava na rua Agrestina, bairro Planalto, por volta de 1h da madrugada.

Durante a abordagem, os policiais encontraram um revólver calibre .32 com duas munições e constataram que o veículo utilizado pelos suspeitos possuía queixa de roubo.

Na ação policial, dois homens foram presos e um adolescentes de 17 anos foi apreendido, tendo sido conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para a realização dos procedimentos legais.

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Educação

Secretaria Municipal de Educação(SME) em Natal lança Processo Seletivo para professor de várias disciplinas e educador infantil; salários até R$ 2.676,57

Foto: Adrovando Claro

Foi publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM), dessa quarta-feira (08), a abertura do Processo Simplificado de Seleção para Contratação Temporária, a fim de integrar cadastro de reserva para Educador Infantil, Professor de Artes Dança, Artes Música, Artes Teatro, Artes Visuais, Educação Física, Ensino Religioso, Geografia, História, Inglês, Libras, Língua Portuguesa e Matemática.

O Edital nº 01/2020, da Comissão Permanente de Concurso Público (Compec) da Secretaria Municipal de Educação, foi autorizado pelo prefeito do Natal, Álvaro Dias. Por se tratar de seleção para cadastro de reserva, não há número de vagas pré-determinado, sendo preenchido à medida que forem surgindo as demandas. Vale lembrar, também, que ficam reservadas vagas para pessoas com deficiência e candidatos negros.

A inscrição deverá ser realizada, exclusivamente, a partir das 8h deste dia 08 de julho de 2020 até às 11h59min do dia 12 de julho de 2020, via internet, no Portal da Prefeitura Municipal do Natal, através do endereço eletrônico https://www.natal.rn.gov.br/siigpmn/sme/processoseletivo/index.php. Não será cobrada taxa de inscrição. O candidato só poderá concorrer a um único cargo, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a inscrição em mais de um cargo.

O candidato deverá enviar, por meio do formulário de inscrição (upload), os seguintes documentos: Foto 3X4; RG; CPF; Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE; Documento de quitação do serviço militar, para o sexo masculino; Para a pessoa com deficiência, laudo médico que comprove sua condição; Para o candidato que concorrer à vaga reservada a negros, autodeclaração de que é preto ou pardo; e documentos referentes ao cargo pleiteado. Todos os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados nos campos especificados, em arquivo no formato PDF e não deve exceder 10 MB.

Os candidatos ao cargo de Professor de Libras serão submetidos à análise curricular e avaliação em Língua de Sinais, ambas de caráter eliminatório e classificatório, enquanto os demais candidatos passarão apenas pela análise curricular, também de caráter eliminatório e classificatório.

O Processo Simplificado de Seleção terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período. O candidato aprovado para o cargo de Educador Infantil ficará sujeito à carga horária parcial de 30 (trinta) horas semanais, com a remuneração de R$ 2.676,57. Já os professores das demais disciplinas deverão cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com remuneração mensal de R$ 2.421,78.

O resultado final do concurso será divulgado no dia 07 de agosto de 2020, no DOM. O candidato aprovado exercerá sua função em uma das seguintes zonas do município de Natal: Norte, Sul, Leste ou Oeste, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a convocação, de acordo com a necessidade e a vigência do concurso.

Opinião dos leitores

  1. Não consegui fazer a inscrição, não prosseguia, o dia todo tento fazer, fiquei até o último minuto e não consegui, parece que está tudo para.
    Deveria prorroga, não é justo ficar de oito horas da manhã até meia noite e não consegui fazer, estou frustada. ??

  2. O pior é que quem e formado e não teve oportunidade de lecionar fica sempre excluído. Como podemos ter experiência e lecionar se o sistema nos excluem? Como vou ter minha carteira assinada, comprovando experiência se todos editais exigem um mínimo de seis meses? TEMOS QUE TER OPORTUNIDADES!! Precisamos trabalhar.

  3. Salários de até 2.600,00 vergonha, um educador deveria ser bem remunerado, como pode um educador ganhar dois salários mínimo enquanto médicos e juízes ganhando salários astronômicos?

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Trânsito

VÍDEOS: Carro é destruído em incêndio no Tirol

Um veículo foi destruído na tarde desta quarta-feira(08) em um incêndio na rua Joaquim Fagundes, no bairro do Tirol, na zona leste de Natal, no cruzamento com a Avenida Hermes da Fonseca.

Não se tem informação da causa do incêndio. Não há registro de vítimas.

Vídeos: cedidos.

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Economia

Decreto Municipal amplia atividades permitidas em Natal; veja o que abre

Fotos: Alex Régis

A Prefeitura do Natal editou nesta quarta-feira (8) um novo decreto sobre o processo de retomada das atividades na capital potiguar. O Município levou em consideração a baixa taxa de transmissibilidade do coronavírus, a tendência de queda na solicitação de leitos críticos para Covid e o parecer do Comitê Científico de Natal que orienta o enfrentamento da pandemia. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).

Nesta nova fase, estão liberadas as atividades religiosas. Igrejas e templos, por exemplo, podem abrir suas portas, desde que regulem a presença simultânea de até 20 pessoas no local, com distanciamento de 1,5 metro entre os fiéis e atendimentos individualizados marcados previamente. Além disso, caberá à administração da igreja ou templo religioso a higienização do local e o controle de acesso de pessoas, sendo proibido o acesso ou permanência de pessoas no local sem a utilização de máscara de proteção e prévia higienização das mãos com álcool 70º INPM – que deverá ser disponibilizado na porta de acesso e em locais de circulação de pessoas, entre outros.

Também estão liberados serviços de alimentação de até 300m² (restaurantes, lanchonetes e food parks), bem como estabelecimentos com até 600 m² e com “porta para a rua” de ramos como: comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões; lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais; agências de turismo; comércio de calçados; comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca; comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos, além de comércio de cosméticos e perfumaria.

No entanto, além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar deverão cumprir protocolos específicos, sob pena de interdição. Dentre as exigências publicadas no DOM destaca-se que a área da loja de até 600 m² deve ter porta para rua e lotação máxima de uma pessoa por 5 m² como padrão mínimo (supermercados obedecem ao protocolo da Abras, em qualquer das fases ou frações). A entrada de clientes só deve ser liberada se estiverem usando máscaras e as medidas de higiene devem ser observadas. A Guarda Municipal e a Semurb farão a fiscalização e observarão inconformidades.

Os serviços de alimentação precisam ficar atentos às normas do Decreto. No caso de food parks, os estabelecimentos não podem ultrapassar 300 m² e precisam funcionar em ambientes abertos, com no máximo de quatro pessoas por mesa, distância mínima de 2 metros, entre as mesas e de 1 metro entre pessoas. Está proibida a venda e consumo de bebida alcoólica e todos devem ter temperatura aferida e usar máscaras. O cliente só pode retirar a máscara para as refeições. Está liberada música ao vivo que envolva no máximo um(a) cantor(a) e um músico, este último com o uso de máscara, vedada a interação do público.

Para os serviços de alimentação em sistema de self-service, o restaurante deve delimitar a área de fila, impedindo que o cliente possa se aproximar do buffet sem antes ter passado pelo processo de higienização das mãos. Além das medidas protocolares de higienização, os alimentos no buffet devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento traseiro e lateral.

Shoppings

O Decreto autoriza o funcionamento dos shopping centers no âmbito do Município do Natal, mas unicamente para vendas por meio eletrônico ou telefone, com entrega do produto e pagamento em guichê localizado na área de estacionamento. O acesso dos clientes deverá ser permitido unicamente em veículos automotores com todos os ocupantes utilizando máscara de proteção, sendo proibido o desembarque do condutor ou dos demais ocupantes do veículo, bem como o ingresso a pé no estabelecimento.

Opinião dos leitores

  1. Faz tempo que as lojas do Shoping vendem por delivery e entrega no estacionamento, acho que só o PREFEITO não sabia ainda …

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Acidente

FOTO E VÍDEO: Grave acidente é registrado no prolongamento da Prudente de Morais

Um grave acidente, sem detalhes de como ocorreu, foi registrado no fim da manhã desta quarta-feira(08) no  prolongamento da Avenida Prudente de Morais, em Natal, sentido Cidade Satélite.

Conforme imagens, veículo colidiu com um poste, que ficou suspenso apenas pela fiação. Não há informações sobre vítimas.

A Polícia Rodoviária Estadual(CPRE) e a Cosern se encontram no local.

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Economia

COM RESTRIÇÕES: Álvaro Dias libera igrejas e shoppings; veja decretos no Diário Oficial

A Prefeitura de Natal autorizou a reabertura de igrejas e templos religiosos na capital potiguar, a partir desta quarta-feira (8).  Da  mesma foma, fica autorizado o funcionamento dos shopping centers , mas unicamente para vendas por meio eletrônico ou telefone, com entrega do produto e pagamento em guichê localizado na área de estacionamento. Um decreto que autoriza o funcionamento dos prédios, durante a pandemia do novo coronavírus, foi publicado no Diário Oficial do Município. (ÍNTEGRA AQUI).

Veja decretos para shoppings e templos religiosos:

Shoppings

DECRETO N.º 11.992 DE 07 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre as restrições de funcionamento e acesso aos shopping centers do Município do Natal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº. 11.920, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de Natal em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO a superveniência do Decreto Municipal nº. 11.923, de 20 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Natal;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº. 11.988, de 29 de junho de 2020, que autorizou a reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos shopping centers no âmbito do Município do Natal, mas unicamente para vendas por meio eletrônico ou telefone, com entrega do produto e pagamento em guichê localizado na área de estacionamento.

Parágrafo único. É vedado o pagamento por meio de dinheiro em espécie.

Art. 2º. O shopping center poderá ter um número máximo de 15 (quinze) guichês de venda, com um único colaborador em cada guichê, que deverá fazer uso contínuo de máscara de proteção, luvas e álcool 70º INPM. Cada guichê deverá guardar distanciamento mínimo de 5 (cinco) metros um do outro.

Art. 3º. A forma de disposição dos guichês deverá ser previamente apresentada à Secretaria Municipal de Governo, na forma de um croqui.

Art. 4º. É proibida a exposição, estocagem ou armazenamento de produtos nos guichês.

Art. 5º. Não poderão trabalhar no presente sistema de vendas pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou que possuam comorbidades, tais como hipertensão, cardiopatia, diabetes, dificuldades do sistema respiratório dentre outras já referidas em Decretos e portarias já editados no âmbito do Município do Natal, concernentes ao COVID-19.

Art. 6º. O acesso deverá ser franqueado unicamente a clientes que estejam em veículos automotores com todos os ocupantes utilizando máscara de proteção, sendo proibido o desembarque do condutor ou dos demais ocupantes do veículo, bem como o ingresso a pé no estabelecimento.

Art. 7º. O sistema de guichês implementado pelos shopping centers deve assegurar que o procedimento de compra, entrega e pagamento não ultrapasse 15 (quinze) minutos.

Art. 8º. As normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento ao COVID-19 trazidas em Decretos anteriores permanecem vigentes.

Art. 9º. A fiscalização caberá à Guarda Municipal e à SEMURB, que poderão inclusive interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 07 de julho de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

Templos religiosos

DECRETO N.º 11.991 DE 07 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre o funcionamento das igrejas e templos religiosos, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,  CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº. 11.920, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de Natal em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO a superveniência do Decreto Municipal nº. 11.923, de 20 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Natal;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº. 11.988, de 29 de junho de 2020, que autorizou a reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das igrejas e templos no âmbito do Município do Natal, desde que atendidos os termos estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º. O distanciamento mínimo entre os presentes deverá ser de 1,5m (um metro e meio) a 2m (dois metros), com limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local, inclusive com controle de acesso na porta de entrada para atendimento ao limite de pessoas.

Parágrafo único. Com o intuito de evitar aglomerações e contatos mais próximos entre as pessoas, a frequência simultânea fica limitada a 20 (vinte) pessoas.

Art. 3º. As fileiras dos bancos deverão sinalizar o distanciamento mínimo a ser obedecido, referido no artigo anterior.

Art. 4º. Caberá à administração da igreja ou templo religioso a higienização do local e o controle de acesso de pessoas, sendo proibido o acesso ou permanência de pessoas no local sem a utilização de máscara de proteção e prévia higienização das mãos com álcool 70º INPM – que deverá ser disponibilizado na porta de acesso e em locais de circulação de pessoas.

Parágrafo único. Os locais de acesso ao público deverão ser higienizados no mínimo 4 (quatro) vezes ao dia.

Art. 5º. Todas as áreas devem ser mantidas ventiladas, com portas e janelas abertas sempre que possível, vedado o uso de ar-condicionado.

Art. 6º. As cantinas e similares existentes no interior das igrejas e templos religiosos deverão seguir todas as medidas sanitárias estabelecidas para o ramo de alimentação no Decreto Municipal nº. 11.988, de 29 de junho de 2020.

Art. 7º. Os atendimentos individuais devem ser realizados com horário agendado, devendo ser intensificada a higienização das mãos com álcool 70º IPNM antes e depois do atendimento.

Art. 8º. O atendimento individual aos integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes deve ser realizado exclusivamente em domicílio.

Art. 9º. Caso algum dos colaboradores venha a apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19, deve ser orientado a buscar atendimento médico, com imediato afastamento do trabalho e do atendimento ao público pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica.

Art. 10. Caberá à administração da igreja ou templo religioso orientar os seus frequentadores a não participar das cerimônias religiosas em caso de surgimento dos sintomas do COVID-19.

Art. 11. A fiscalização caberá à Guarda Municipal, que poderá inclusive multar e interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 07 de julho de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

Opinião dos leitores

  1. Natal com a rede pública de saúde com 100% dos leitos de UTIs e semi-intensivo ocupados, e o prefeito (que é médico!?) fazendo o lobby da bancada evangélica dos políticos das famílias Jácome e Dickson. Que o povo atente para os riscos que correm e os interesses desses políticos visando exclusivamente as eleições que se avizinham.

  2. Esses devotos da Igreja da Quarentena parecem religiosos mesmo. Defendem um sacrifício mais de fé do que de ciência, em nome de uma salvação e que devem ser recompensados. Quem não se submete merece a danação. O tal do isolamento vertical nunca fez parte da bíblia desses fundamentalistas.

    1. Fica em casa Manoel.
      Deixa quem quer e quem precisa ser livre. Se tu ta com medo fica até acabar o coronavirus, quem asabe ate 2022 a pandemia acabe kkkkkkk

  3. Esses decretos que o prefeito publica é para inglês ver. Na prática o comércio já funcionando normalmente. Como o prefeito não teve competência para fiscalizar e coibir o funcionamento das atividades que estavam suspensas resolver liberar.

  4. É…o ISS caiu, o empresariado deu uma cutucada (com razão), os donos de templos religiosos tão quase falindo e a população, muito consciente e educada vai passar o dia lendo os considerandos do decreto pra seguir a risca tudo aí posto. E eu aqui ansioso para ir às compras gastar muito dinheiro (kkkk) e pois passar no templo pra deixar a décima parte do cartão de crédito (já possuem maquininha)

  5. Pessoas com mais de 60 anos não pode trabalhar? Então, prefeito, vá no camelódromo, nos mercadoa, nas feiras livres e em todo o comércio ambulante. Aí o Sr. Vai ver todo esse pessoal com essa idade trabalhando.

    1. Feiras livres e o comércio do Alecrim, são hoje os maiores focos de contaminação da cidade. Quiça do estado.

    2. Prefeito, dê uma passadinha no camelódromo do Alecrim no sábado e no domingo na feira do nova natal. Os comerciantes querem de dar um abraço e um aperto de mão. Ficarão muito felizes com a sua presença.

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Denúncia

FOTO: Polícia Civil resgata filhote de cadela na Zona Norte de Natal após denúncias de maus tratos

FOTO: PC/ASSECOM

Policiais civis da Delegacia Especializada em Defesa ao Meio Ambiente (DEPREMA) resgataram, nesta terça-feira (07), uma cadela (filhote) que estava sendo vítima de supostos maus-tratos. O animal apareceu em vídeos, que foram enviados junto à denúncia e repercutiram na mídia local, exposto à chuva, amarrado do lado exterior de uma casa.

Durante as diligências, os policiais resgataram o animal ainda amarrado no mesmo local no qual aparecia no vídeo (ainda exposto, excessivamente, ao sol ou chuva). A cadela foi levada para uma clínica veterinária, passou por avaliação e recebeu os devidos cuidados e, em seguida, encaminhada para uma ONG, onde ficará abrigada até sua recuperação, para uma posterior castração e vermifugação, sendo disponibilizada para doação.

A mulher responsável pelo animal foi identificada e será investigada pelos possíveis maus-tratos. A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima através do Disque Denúncia 181.

Opinião dos leitores

  1. gracas a Deus..tem mt precisando disso… e espero q os covaardes não peguem nenhum animal…

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Finanças

Pandemia derruba arrecadação de ISS em Natal; queda média mensal de 22% em abril, maio e junho em comparação com o ano passado

Foto: Divulgação

A pandemia do Covid-19 está impactando diretamente a receita de ISS – Imposto Sobre Serviços no município de Natal. Dados da Secretaria Municipal de Tributação (Semut) apontam que os meses de abril, maio e junho tiveram forte queda na arrecadação do tributo, numa média mensal de redução de 22%, em relação ao mesmo período de 2019.

A Semut revela que em abril a queda na arrecadação de ISS foi de 19,13%. Em maio, foi de 23,82% e, em junho, o recuo chegou a 23,75%. A comparação feita com o ano passado deixa claro os efeitos do Covid-19 na economia local uma vez que os meses de janeiro, fevereiro e março apontavam, até então, crescimento na arrecadação do imposto.

O ISS é um termômetro importante na medida da movimentação econômica, pois taxa os valores cobrados na execução de serviços. Como a capital potiguar não tem indústrias relevantes, a arrecadação de ISS acaba sendo uma espécie de balizador da evolução econômica local.

“A curva do gráfico do ISS não deixa dúvidas em relação à influência da pandemia na economia local. A comparação dos números de 2019 com os atuais apontam a descendente da arrecadação desse imposto a partir de abril, repetindo-se os resultados ruins nos meses subsequentes”, explica o secretário municipal de Tributação, Ludenílson Lopes.

A diminuição na arrecadação desse imposto preocupa o Município à medida que é justamente o ente municipal que demanda maiores gastos no enfrentamento da pandemia. Os números analisados pela Semut também apontam outro dado preocupante: os pequenos negócios têm sido mais impactados pela crise gerada com a chegada do Covid-19.

Essa conclusão fica evidente quando observadas as emissões de notas fiscais. Apesar dos valores médios terem sido mantidos e até aumentado, no período de abril a junho, o número de notas emitidas com valores menores diminuiu. Ou seja, os grandes negócios seguem emitindo notas com valores altos, mas os menores estão deixando de emitir.

“Está muito claro que os pequenos negócios estão sendo mais impactados. O número de notas caiu, porque o volume maior de emissões refere-se a valores pequenos. A quantidade geral, em termos financeiros, não diminuiu porque as emissões de notas com valores maiores cresceu. Isso indica que o pequeno negócio diminuiu sua movimentação”, atesta Ludenílson.

Opinião dos leitores

  1. Esses aplicativos de comida pagam impostos? Quem emite a nota? Porque tudo que pedi até hoje vem com uma nota de balcão, e as vezes escrito A mão.

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Economia

REABERTURA DO COMÉRCIO – Fase 2 em Natal está valendo. Veja o que está liberado para funcionar na capital

(Foto: Reprodução/Diário Oficial do Município)

Em meio anúncio da governadora Fátima Bezerra da suspensão da segunda fração da fase 1 de retomada econômica, programada a partir desta quarta-feira(08), conforme decreto municipal em Natal no fim de junho, essas atividades foram reabertas nesta terça-feira(07). É o que estabelece o decreto municipal nº 11.988 – (ÍNTEGRA AQUI). Nesse imbróglio, um destaque: após manifestações neste período de pandemia, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as prefeituras têm autonomia para definir as normas nos seus limites.

O plano de reabertura na capital, em duas fases, chamadas de “frações”, estabelece na primeira fração o funcionamento de estabelecimentos de até 300 m² e com “porta para a rua”, além de agências de publicidade e salões de beleza. Na segunda fração, em vigor desde esta terça-feira(07), estão incluídas lojas de até 600 m² e com “porta para a rua” dos ramos de turismo, calçados e eletrônicos, por exemplo.

Vale destacar que as lojas precisam seguir um protocolo específico para cada ramo de atuação. O estabelecimento comercial poderá ser interditado em caso de descumprimento das medidas.

Na segunda fração do decreto municipal, válido a partir de 7 de julho, podem reabrir:

serviços de alimentação de até 300m2 (restaurantes, lanchonetes e food parks);

estabelecimentos com até 600 m2 e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos:

a) comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;

b) lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais;

c) agências de turismo;

d) comércio de calçados;

e) comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;

f) comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de

eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação;

g) joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;

h) comércio de cosméticos e perfumaria.

Segundo a governadora Fátima Bezerra, a suspensão no Estado se dá em decorrência da taxa de ocupação de leitos críticos ainda não ter atingindo o mínimo de 80%. Neste momento, a taxa de ocupação no Estado é de 92%.

Opinião dos leitores

  1. Tem que abrir todo o comercio. Tomando os cuidados necessarios.
    Grupos de riscos, se cuidem.

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Saúde

ADEUS SOB EMOÇÃO – (VÍDEO): Bombeiro militar de 58 anos, vítima da Covid-19, recebe homenagem de colegas em Natal

O Corpo de Bombeiros realizou uma homenagem ao integrante da corporação, recém integrado a reserva, de 58 anos, que morreu com Covid-19 na noite dessa segunda-feira (6) em Natal.

O subtenente Marcelo Nascimento da Silva foi homenageado pelos colegas de farda na manhã desta terça (7).

Opinião dos leitores

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