Polícia

Investigação da Polícia Civil do RN resulta em prisão de suspeito por duplo homicídio em bar da Zona Sul de Natal

Foto: Ilustrativa

Uma investigação da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) resultou na prisão do sargento reformado da Marinha Marcelo Ronaldo da Silva Gomes, 38 anos, na manhã desta quarta-feira (22). Ele foi preso quando estava em Aracaju, pela equipe da Polícia Interestadual (Polinter) da Polícia Civil de Sergipe, que recebeu informações da Polícia Civil do RN.

De acordo com informações levantadas pela DHPP, Marcelo Ronaldo é suspeito de ter assassinado Alysson Anderson de Alencar, 32 anos, e Júlio César Sales de Nunes, 24 anos, na noite do dia 03 de junho deste ano, quando as vítimas estavam em um bar, localizado na Zona Sul de Natal. Além destes dois homicídios, o suspeito é investigado pelo cometimento de outros crimes no Rio Grande do Norte e em outro estado.

O suspeito será recambiado para o Rio Grande do Norte. A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima, através do Disque Denúncia 181.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

Câmara Municipal de Natal aprova projeto que inclui Libras na formação dos professores

Garantir o acesso dos estudantes com deficiência auditiva da capital potiguar à Língua Brasileira de Sinais (Libras), por meio de profissionais de educação qualificados na rede municipal de ensino, foi o objetivo do projeto de lei, aprovado em segunda discussão, nesta terça-feira (21), durante a Sessão Ordinária Virtual da Câmara Municipal de Natal.

De autoria do vereador Bispo Francisco de Assis (Republicanos), o PL 252/2018, inclui a Libras nos programas de formação continuada da Secretaria Municipal de Educação para profissionais do magistério, professores da educação infantil e demais educadores da rede pública municipal.

“É uma matéria bastante importante, que veio numa boa hora e que com certeza vai prestar um grande serviço aos deficientes auditivos da nossa cidade”, ressaltou o vereador autor, Bispo Francisco de Assis.  Já para o vereador Robson Carvalho (PDT), a matéria garante mais inclusão. “Relevante e inclusivo, tendo em vista que 30% da população do estado tem algum tipo de deficiência e parte desse índice são os surdos. Então, a língua brasileira de sinais, a Libras, é a segunda língua oficial mais difundida no nosso país. Por isso a necessidade da capacitação dos nossos professores”, completou Robson Carvalho, que subscreveu a matéria.

A Casa ainda aprovou em segunda discussão o projeto de Lei N° 174/2019, de autoria do vereador Dagô de Andrade (PSDB), que determina a notificação obrigatória de casos de violência contra idosos, que aconteçam aqui em Natal. “Ter um projeto como esse, aprovado pela Casa, para preservar a vida dos idosos é dizer não à violência contra os idosos, que muitas vezes são tidos como invisíveis. A gente precisa fazer valer os direitos da pessoa idosa”, declarou a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Minorias, Trabalho e Idosos, vereadora Divaneide Basílio (PT).

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Após antecipar flexibilização e comércio, prefeito de Natal volta atrás e ameaça fechar ruas e praias; veja Edição Extra do Diário Oficial

Foto: Divulgação

A Prefeitura do Natal publicou nesta terça-feira (21/07), em Edição Extra do Diário Oficial do Município, medidas que visam conter aglomerações nas praias e espaços públicos da cidade. Caso seja necessário, ruas e avenidas que dão acessos a esses locais serão fechadas para evitar a disseminação do novo coronavírus. A edição traz também o Protocolo Geral da Retomada Gradual e Responsável de Reabertura de Setores Econômicos na capital, medidas consideradas essenciais para o combate à pandemia da Covid-19.

Veja:

DECRETO N.º 12.006 DE 20 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

 

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº. 11.920, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de Natal em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO a superveniência do Decreto Municipal nº. 11.923, de 20 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Natal;

CONSIDERANDO a possibilidade de decretação de medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, conforme o artigo 3º da Lei Federal nº 13.979/2020;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam autorizadas a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social a promoverem o fechamento de ruas e avenidas, em especial as vias públicas de acesso às praias urbanas, com o específico fim de evitar a aglomeração de pessoas e resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único. A autoridade municipal de trânsito disciplinará a proibição de estacionamento nas proximidades das respectivas praias.

Art. 2º. Fica proibida a realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, em logradouros e estabelecimentos particulares no âmbito do Município de Natal.

§ 1º. Fica excetuada do disposto no caput deste artigo:

I – a realização de atividade de utilidade pública que implique em emissão sonora;

II – o som ambiente com música ao vivo que envolva no máximo um cantor e um músico, com uso de máscara de proteção, vedada a interação com o público, em estrita observância às disposições do artigo 2º, §4º, inciso V, alínea “t” do Decreto Municipal nº. 11.988, de 29 de junho de 2020.

§ 2º. O descumprimento do disposto no art. 2º deste Decreto ensejará a apreensão imediata dos equipamentos utilizados para emissão sonora.

Art. 3º. A fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, STTU, SEMSUR e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

Art. 4º. Aquele que infringir as disposições deste Decreto poderá ser processado por infração de medida sanitária preventiva, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção, e multa.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RETOMADA GRADUAL E RESPONSÁVEL – PROTOCOLO GERAL

Criar comitês multidisciplinares para elaboração de planos de reabertura envolvendo todas as áreas do shopping;

Elaborar campanhas de comunicação que transmitam segurança de forma efetiva e eficaz para os lojistas e consumidores;

Estruturar campanhas internas e externas de prevenção à Covid 19 e informar sobre as mudanças de horário que podem ocorrer neste período;

Manter uma comunicação clara e eficiente com seus funcionários, lojistas e clientes;

Divulgar cartilhas entre lojistas, com orientações para que implementem distanciamento social dentro dos estabelecimentos;

Higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

Cumprir as Ações Transversais;

Nos caixas eletrônicos, deve se realizar a constante limpeza dos teclados e organizar o espaço de forma que não se criem aglomerações;

Se for configurado como shopping observar os protocolos de Shopping Center.

Quanto às áreas comuns:

Aplicar comunicados de prevenção à Covid 19 em elevadores de carga e sociais;

Manter distanciamento físico mínimo seguro entre cada cliente e/ou funcionários em filas de estacionamento, bancos, lotéricas e caixas eletrônicos, entre outros, demarcando o chão com adesivos, inclusive em elevadores;

Delimitar mesas e bancos que podem ser usados, respeitando o distanciamento, inclusive em elevadores.

 

Opinião dos leitores

    1. Tua Fatão tinha que fechar também, ela vai ser responsabilizada pelo aumento da crise, foi fraca e cedeu aos empresários. Aguarde cartas.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

FOTO: Polícia Civil divulga retrato falado de suspeito de crime sexual na Zona Sul de Natal

Foto: Divulgação/Polícia Civil

A Delegacia Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente (DCA) solicita que a população envie informações anônimas que possam colaborar para que a Polícia Civil localize um suspeito de ter praticado um crime sexual contra vulnerável, em Natal. Na manhã desta terça-feira (21), a Especializada divulgou um retrato falado elaborado pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP).

O crime ocorreu na madrugada do dia 01 de junho deste ano, próxima a área de um supermercado, localizado no bairro Capim Macio, em Natal. De acordo com o laudo do ITEP, o suspeito é de cor parda, com idade entre 25 e 30 anos, altura de 1,75m, cabelos de cor preta, olhos de cor castanho escuro, nariz largo, usa barba.

Qualquer informação que possa ajudar a Polícia Civil a localizar o suspeito pode ser enviada, de forma anônima e com garantia do sigilo, para o Disque Denúncia 181.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

FOTO: Desempregado desde fevereiro, jovem de 20 anos pede oportunidade com cartaz em semáforo de Natal

Jovem segura cartaz no cruzamento da Salgado Filho com a Antônio Basílio — Foto: Lucas Cortez/Inter TV Cabugi

Reportagem do portal G1-RN destaca que desde segunda-feira (20), quando acende a luz vermelha do semáforo entre as avenidas Salgado Filho e Antônio Basílio em Natal, Geovane Guimarães Ferreira, de 20 anos, aparece com um cartaz pedindo um emprego aos que passam pelo cruzamento. A decisão de ir para as ruas pedir ajuda para arrumar um emprego foi tomada após conversas com a mãe e a companheira, que está grávida de seis meses. No entanto, o jovem conta que o grande incentivador da ideia foi o irmão, que atualmente trabalha em um petshop porque teve a mesma iniciativa: pedir trabalho no semáforo.

Desempregado desde fevereiro, o jovem que vivia de aluguel precisou entregar a residência para a proprietária porque não iria conseguir manter a mensalidade em dia. Ele se mudou para a casa da sogra, onde mora com ela e a companheira no bairro Guarapes, Zona Oeste de Natal. A família enfrenta dificuldades financeiras. Geovane só teve acesso a uma das parcelas do auxílio emergencial de R$ 600. Leia matéria completa aqui.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

FOTO: Bombeiros controlam incêndio em micro-ônibus na Zona Norte de Natal

FOTO: CBM/ASSECOM

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN) foi acionado durante a madrugada desta terça-feira (21) para atender uma ocorrência de incêndio em um micro-ônibus, no conjunto Parque dos Coqueiros, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, Zona Norte de Natal.

A central do CBMRN recebeu o chamado por volta das 02h e imediatamente uma guarnição de combate a incêndio com cinco militares foi enviada para controlar as chamas. Além disso, outro veículo que também pertencia ao dono do micro-ônibus estava estacionado próximo e recebeu alguns danos causados pelo forte calor. O trabalho de combate durou cerca de 20 minutos e ainda não se sabe a causa do incêndio. Não houve vítimas.

Opinião dos leitores

  1. TENHAM PACIÊNCIA QUE ESSE ABSURDO VAI CAIR.

    Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do Estado de Sergipe que instituiu taxa anual de segurança contra incêndio. Em sessão virtual, o Plenário julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2908, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Na ação, a OAB questionava a Lei 4.184/1999 de Sergipe, que prevê taxa de aprovação de projetos de construção e taxa anual de segurança contra incêndio. Para a entidade, os serviços de combate a incêndio e outras calamidades efetuados pelo Corpo de Bombeiros não podem ser remunerados por meio de taxas, mas apenas por impostos. A lei sergipana, portanto, violaria o disposto no artigo 145, inciso II, da Constituição Federal.

  2. Dúvida sincera: considerando que o dono desse veículo pagou a taxa de incêndio, ou seja, pagou para ter a prestação de um serviço que deve ser eficaz e eficiente, como os Bombeiros não tiveram e nem terão condição de executar o serviço com essas características, é possível entrar com ação contra o Estado?

    1. A " taxa de incêndio" não serve apenas para os bombeiros combaterem as chamas, e sim a prestação de vários outros serviços. Como por exemplo, desencarceramento de vítimas em ferragens, acidentes e etc.. É só experimentar, esse trabalho é feito com maestria. Faça o teste! Em caso de incêndio é bem mais complicado, porque a ação do fogo é muito rápida. Mesmo assim o serviço é prestado, independente da perda. Há uma solicitação e realmente tem a demora, isso não é só no corpo de bombeiros. O que não pode é colocar a culpa na corporação por um incêndio criminoso, falha mecânica ou algo do tipo.

    2. Poderia ser cobrado uma taxa de socorro do beneficiário que teve seu carro salvo pelos bombeiros. Agora cobrar por um serviço que tem 0000000001% de chançe de ser realizado. ecumênico assalto. Alguém tem q fazer alguma coisa p acabar com esse roubo. Cobrem essa taxa no IPTU, pois nesse caso ainda se tem alguma chance de acontecer a prestação do serviço. Se eu fosse Dep Estadual a primeira coisa q eu faria era apresentar um projeto p acabar esse roubo descarado.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Trânsito

Cartões do transporte público em Natal tem validade prorrogada até 19 de agosto

Foto: Josenilson Rodrigues/Busão de Natal

A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), publicou nesta terça-feira(21) a Portaria nº 057/2020 – STTU/GS prorrogando por mais 30 dias a validade dos cartões do sistema de transporte público.

Com a medida, os cartões de gratuidade do sistema de transporte e os cartões estudantis tiveram a validade prorrogada até 19 de agosto. Também foram prorrogadas a validade da carteira de operador de transporte e do alvará de tráfego dos veículos de transporte, também até 19 de agosto.

Em caso de dúvidas os usuários podem ligar para o Alô STTU – no telefone 156 – ou perguntar pelo Twitter oficial, o @156Natal.

Opinião dos leitores

  1. Diogo, os idosos também tem necessidades de irem ao médico, farmácia, hospitais etc , tu vais fazer essas necessidades para eles ou tu só pensa em ti!

  2. Com todo respeito aos idosos, mas os cartões de passagem deles deveriam ser suspenso durante a pandemia. Já que eles encontram-se no grupo de risco.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Acidente

FOTOS: Colisão de veículos é registrada na BR-101, em Natal, próximo ao viaduto de Ponta Negra

Fotos: cedidas

Início de tarde com chuvas em Natal  nesta segunda-feira(20) registrou colisão envolvendo pelo menos três veículos, na BR-101, em Natal, próximo ao viaduto de Ponta Negra. Polícia Rodoviária Federal se encontra no local. Aparentemente, sem danos físicos graves, Alerta de pista de escorregadia.

Opinião dos leitores

  1. Porque o povo de Natal não usa seta? Os carros aqui devem vir mais baratos, pois não têm seta!

    1. Além de andarem colados na traseira dos outros veículos, jumentos motorizados se achando piloto de corrida, só dá nisso!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

TRF-5 nega recurso dos MP’s e mantém reabertura do comércio em Natal

Foto: Divulgação

O desembargador federal do TRF-5, Francisco Machado negou recurso impetrado pelos Ministérios Públicos (MPRN, MPF-RN e MPT-RN), contra decisão do juiz federal Janilson Siqueira que manteve a legalidade da reabertura gradual do comércio em Natal.

Na decisão, o desembargador salientou que, a partir de exame superficial, próprio desta fase de cognição sumária, “tenho que a tutela recursal não deve ser liminarmente atendida. Verifico não estar configurado pressuposto que autoriza a atribuição de efeito suspensivo ativo, qual seja, a probabilidade do direito”.

” Por fim, tenho que, por ora, não se justifica a interferência do Poder Judiciário nas ações do Poder Executivo Municipal, para desfazer a liberação de alguns setores da economia, que, embora não essenciais, não indicaram, por enquanto, ser fatores de aumento de contágio do novo coronavírus no Município de Natal.

Veja decisão AQUI via Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

COVID-19: Situação das UPAs em Natal em sua maioria é controlada; veja pacientes internados

Até 10h desta segunda-feira(20), a situação das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) em Natal aprestaram números baixos de pacientes internados por covid-19. Veja abaixo:

UPA esperança 30 %

Suspeito= 1
Confirmado COVID= 2

UPA Pajuçara 15%
Suspeito COVID =01

UPA Potengi 60%
Suspeito COVID 03

UPA – Hospital dos Pescadores 25 %
Suspeito COVID = 01

UPA Sul 100 % (Satélite)

Suspeito COVID =01
Confirmado COVID = 07

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

FOTO: Após carro ter sido encontrado incendiado, família procura por motorista de aplicativo desaparecido em Natal

Foto: Cedida/reproduzida via G1-RN

O portal G1-RN destaca nesta segunda-feira(20) que o motorista por aplicativo Arlley Diego, de 24 anos, foi visto pela última vez no Guarapes, bairro onde mora na Zona Oeste de Natal. No final da tarde de sábado (18), Arlley saiu para uma corrida e logo deixou de responder a mensagens e ligações de familiares e amigos. O carro em que Arlley trabalhava foi encontrado ainda em chamas, na praia de Santa Rita, no litoral norte. “Ele tava conversando comigo e outro rapaz, colega da gente, e do nada ele recebeu uma chamada. Essa corrida durou até por volta de 23h, quando a gente recebeu uns vídeos do carro dele incendiado e não tivemos mais notícias dele não”, conta Edson Mendes, amigo de Arlley.

Na tarde de domingo (19), familiares e amigos do motorista de aplicativo se reuniram em uma praça, no bairro de Guarapes, em busca de informações sobre o caso. Pessoas próximas a Arlley acreditam que ele pode ter sido vítima de um assalto. Veja mais detalhes aqui em reportagem completa.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Guarda Municipal apreende em Natal equipamentos e faz notificações por uso ilegal de paredão de som durante ocorrências no fim de semana

Foto: Divulgação

A utilização ilegal de paredão de som vem sendo combatida diariamente pelo Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Gaam/GMN), que registrou durante o final de semana cinco autos de constatação e a apreensão de um veículo utilizado como paredão de som e um equipamento de som automotivo. As intervenções ocorreram nos bairros das Quintas, Felipe Camarão e Nova Descoberta.

Os veículos notificados pelos guardas municipais foram uma caminhonete modelo Amarok (Rua dos Paiatis, Quintas), uma Pagero (Ruas Padre Raimundo Brasil, Nova Descoberta), um Fiat Uno (Rua Santa Maria Goreth, Felipe Camarão) e dois Fiat Pálio (Travessa Todos os Santos, Felipe Camarão e Rua Cel. Auris Coelho, Nova Descoberta).

Um Fiat Uno foi apreendido pela guarnição e levado ao pátio de veículos apreendidos do Detran/RN. Nesse caso, os guardas chegaram ao local e ao verem a viatura da GMN a tampa do paredão de som foi baixada e os responsáveis abandonaram o veículo no local. Os guardas verificaram a ficha do automóvel e identificaram que o mesmo estava com mais de R$ 3 mil em multas de trânsito atrasadas, além de cinco anos de licenciamento e IPVA em débito. Policiais do Comando de Policiamento de Trânsito (CPRE) foram acionados e o veículo apreendido.

Já um equipamento de som automotivo foi apreendido dentro de um Fiat Pálio nas primeiras horas da manhã desse domingo. O Paredão estava ligado na feira livre de Nova Descoberta e o responsável foi notificado pelos guardas municipais. “As viaturas do Gaam estão 24h nas ruas fazendo esse trabalho de combate a pertubação do sossego e utilização ilegal de paredões de som”, ressaltou o coordenador do Gaam/GMN, Isaac Cruz.

A titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes), Mônica Santos, lembrou que no caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”. “

O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia. A denúncia pode ser feita também pelo 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil) ou 3616-9829 (Ouvidoria da Semurb).

Opinião dos leitores

  1. Só por uma questão de lógica e relação com determinados comportamentos e atitudes, perguntem a essa turma, que só tem direitos e vive criticando deus e o mundo, em quem votaram nas últimas eleições pra Presidente.

  2. O cara não tem dinheiro pra pagar IPVA e multas, mas tem para paredão de som.
    O ideal seria fechar as lojas que colocam esses equipamentos nos carros.
    Aliás, mania de gente cafona e sem instrução, colocar som alto no meio da rua…

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Decretos municipais publicados nesta sexta flexibilizam, além das atividades comerciais, também as esportivas em Natal

Foto: Alex Régis

A Prefeitura de Natal publicou dois decretos, nesta sexta-feira, no Diário Oficial do Município – DOM, relativos ao processo de retomada da economia e de outras atividades na capital potiguar. O primeiro deles regulamenta o retorno de atividades esportivas individuais. O segundo trata de regras para o comércio referentes às atividades que serão liberadas no dia 21 de julho, na fração 2 da fase 2.

Em relação ao comércio, fica limitado o horário para funcionamento e serão liberados para o funcionamento os centros comerciais e galerias com ventilação natural, sem ar condicionado. Estes poderão abrir das 9h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 13h aos sábados. Também estão liberados os supermercados, hipermercados e atacarejos das 7h às 22h, todos os dias da semana. O comércio “de porta para a rua” poderá funcionar das 9h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 13h aos sábados.

Entre as atividades esportivas, as academias de ginástica, box, studios e afins poderão funcionar das 6h às 22h, de segunda-feira a sábado, desde que cumpram as regras descritas no decreto, com limitações de alunos, higienização, entre outras exigências. É permitida, nas academias, clubes, associações e similares, a prática de sinuca, tênis, tênis de mesa, atletismo, ginástica rítmica e olímpica, nado sincronizado, squash, beach tennis, futevôlei e badminton. Fica assegurada a prática do paradesporto para essas modalidades. Permanece vedada, nas academias, clubes, associações e similares, a prática de esportes coletivos tais como basquete, vôlei, handebol, futebol (americano, de campo e de salão).

(mais…)

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

Com reabertura de shoppings a partir de terça, Prefeitura do Natal define horário de funcionamento do comércio em nova fase; confira

Foto: Divulgação/Fecomercio-RN

A Prefeitura do Natal divulgou nesta sexta-feira(17) decreto especificando o horário limitado ao funcionamento para cada segmento.

Além dos já conhecidos, vale o destaque para a fase 2 da 2ª fase de retomadas das atividades econômicas, os shopping centers estarão liberados a partir de terça-feira(21), podendo funcionar sem sistema de ar-condicionado, todos os dias da semana, de 12h às 20h.

Veja AQUI a íntegra do decreto municipal.

Opinião dos leitores

  1. Mais uma vez, parabéns Sr. Prefeito Álvaro Dias. Obs.: Ninguém está obrigado a ir aos shoppings. Pode ficar em casa. Mas é bom constatar que o sistema econômico está voltando a funcionar.

  2. Acho um ato irresponsável onde até agora o número de mortes não baixou , agora se estão omitindo os casos por causa do dinheiro, é triste só vão sentir quando um deles perder um pai ou uma mãe ou um filho daí vai entender a dor dos outros.

  3. Esse caba de Caicó é arrochado.
    É igual ao véi Bolsonaro, duro.
    Esses fazem a diferença, em quanto Fátima fica na toca, amoitada.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

NÃO ESTÃO SATISFEITOS: MPs recorrem de decisão judicial que permitiu reabertura gradual do comércio em Natal

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) apresentaram um recurso contra decisão da 4ª Vara Federal do estado, que manteve a retomada das atividades econômicas não essenciais em Natal. Uma liminar impetrada foi negada e o município seguiu o processo de reabertura do comércio, mesmo com base em um decreto inconstitucional e com os dados apontando para o risco de a retomada gerar uma “segunda onda” de casos da covid-19 na capital. A cidade reúne 25% da população potiguar, mas já responde por 42% dos óbitos.

O Ministério Público demonstra no recurso – um agravo de instrumento – que a decisão da prefeitura em seguir com o plano de retomada das atividades foi inconstitucional, pois desrespeita os limites de sua competência, tendo em vista que normas municipais não poderiam contrariar ou mesmo ampliar as estaduais ou federais, “especialmente em matéria de saúde pública”. Reforça ainda que não deve ser aceita a adoção de medidas administrativas sem fundamentos técnico-científicos consistentes, especialmente em meio a uma situação de crise como a atual pandemia.

“Seja sob a perspectiva do direito nacional, seja sob o ponto de vista do mais autorizado direito estrangeiro, não há qualquer invasão indevida da esfera do poder executivo municipal na presente demanda. Os Decretos municipais impugnados configuram não apenas atos ilícitos que contrariam os mais recentes entendimentos do STF, mas também caracterizam medidas arbitrárias que ignoram seu potencial lesivo à saúde pública”, descreve o recurso.

Já em meio à atual pandemia, decisões do STF confirmaram que as normas municipais devem respeitar o limite dos decretos estaduais e também que desconsiderar parâmetros técnico-científicos configura “erro grosseiro que enseja a responsabilização do agente público”. Esse posicionamento não apenas autoriza, como impõe ao Ministério Público a obrigação de acionar a Justiça quando tais decisões vierem desprovidas dessa fundamentação.

Perigo – O Ministério Público reforça que a decisão da prefeitura não apresentou fundamentação científica para a reabertura, além de contrariar o decreto estadual e recomendações do Ministério Público. A ocupação de leitos de UTI e semi UTI destinados ao tratamento da covid-19 segue acima de 80% na Região Metropolita do Natal, por vezes superando os 90%, e os índices de transmissão ainda não garantem que a pandemia esteja sob controle.

O objetivo da liminar – negada em primeira instância – era que a Prefeitura do Natal retornasse às medidas de isolamento social vigentes até 29 de junho, adotando o Plano de Retomada somente quando forem observados os devidos critérios técnicos, incluindo uma ocupação abaixo de 70% dos leitos críticos e a queda sustentada da taxa de transmissibilidade.

O MPF cobra ainda apresentação de justificativas técnicas para o início da reabertura, estabelecimento de um protocolo adequado de testagens, adoção de normas de segurança epidemiológica para as empresas (quando houver condições de retomada) e a determinação de horários distintos no funcionamento, reduzindo a quantidade de pessoas nos transportes coletivos.

Negligência – A Prefeitura do Natal já adotou três etapas de reabertura, começando em 30 de junho e ampliando em 7 de julho e novamente no dia 14 deste mês. Para o MPF, essa atitude vem sendo promovida em total “dissonância com as recomendações sanitárias e com o mundo dos fatos” e se baseia – de acordo com nota da Prefeitura – na aprovação de um comitê científico municipal cujos possíveis dados e detalhes sequer foram divulgados.

O município também alegou que, por não ter participado da fixação das condicionantes de reabertura do comércio, não seria obrigado a cumpri-las. “(…) tal entendimento permitiria a qualquer município desatender regulamentações provenientes do governo estadual, federal e até mesmo de organismos internacionais”, adverte o Ministério Público.

Redução – Para o MPF, ao ceder à pressão para relaxar as ações de isolamento social, o Executivo municipal coloca em risco a população e também pode gerar o prolongamento da pandemia, resultando em prejuízos econômicos ainda maiores. “Autorizar essa abertura, nesse momento, é estimular a morte, o sofrimento e o contágio da população, além de sobrecarregar os profissionais da saúde que estão dando seu suor e sua própria vida para enfrentar uma doença ainda sem cura”

O Ministério Público reconhece que houve uma recente redução no número de pacientes nas filas de espera no estado como um todo (onde mais de 280 pessoas já morreram somente nessas filas aguardando por leitos). No entanto, esclarece que uma decisão racional de reabertura da economia “haveria de aguardar uma consolidação dessa tendência de queda por pelo menos alguns dias”.

Apressar a retomada resultou, em vários locais, em um crescimento dos números da pandemia, exigindo dos governantes novos retornos ao isolamento, inclusive de forma mais rígida. Por isso, o MPF requer que seja promovida – antes de qualquer retomada – uma completa avaliação de riscos, baseada em fatores epidemiológicos como a incidência de casos; quantidade de internações; ocupações de leitos; números de mortes; e o devido monitoramento através da testagem.

Insuficiência – Parte da testagem promovida pela Prefeitura do Natal, aliás, tem sido feita com testes rápidos, que “além de não terem a acurácia necessária, são ineficazes para fazer inquéritos epidemiológicos quando não são definidos critérios (regiões da cidade, população mais afetadas, trabalhadores de determinadas atividades,etc)”.

O número de leitos disponíveis, de equipes de saúde e mesmo a qualidade do material de proteção desses profissionais foram apontados como insuficientes pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS). Em junho, o CMS informou que, além de não haver a quantidade de leitos anunciada pelo Município do Natal, os dados a respeito também não vinham sendo inseridos no sistema estadual de regulação, o RegulaRN.

Tribunal – O agravo de instrumento se refere à Ação Civil Pública 0804411-96.2020.4.05.8400 e deve ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). É assinado pelos procuradores da República Cibele Benevides, Caroline Maciel, Fernando Rocha, Maria Clara Lucena, Rodrigo Telles e Márcio Albuquerque, todos membros do GT-Covid-19 montado pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte.

Opinião dos leitores

  1. Gostaria que alguém me apontasse o que esses MP'S trouxeram de resultados bons ou ruim para o estado, para o teabalhador antes e durante a pandemia.vistam seus pijamas.precisamos trabalhar para bancar V.exa

  2. Querem aparecer, mostrar poder e aparecerem ba mídia. Estão querendo submeter o povo a seus caprichos.

  3. Vão levar pêia de novo…Pensam que o trabalhador e o comerciante tem salário altíssimo e garantido todo mês…Vivem numa bolha de excelência e não conhecem o mundo real…Não perderam 1 real com essa pandemia…Hipócritas!!!

    1. Exatamente. Seu comentário foi preciso e correto.

  4. Decisão idiota desse pessoal em recorrer.
    Até no comércio eles querem colocar o dedo deles.
    Tira o salário desse povo e divide com os mais necessitados, pra vê se eles querem.
    Só olham pro próprio umbigo

  5. São uns complexados e hipócritas, recebem altos salários todo mês , "o povo que se isole", não tem o poder final da caneta que é de um juiz. Além do mais a maioria é de esquerda , torcem contra Bolsonaro pq sabem que em breve essa mamata de privilégios e mordomias irá acabar.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

Natal tem 12.570 recuperados da Covid-19, informa Prefeitura

Foto: Divulgação

A Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS-Natal) divulga balanço dos números dos casos da Covid-19 até às 19h da quarta-feira (15/07). Em Natal, dos 16405 casos positivos, 291 estão internados, 2.997 estão em quarentena domiciliar, 607 foram a óbitos e 12.570 foram considerados recuperados.

“De acordo com o protocolo do Ministério da Saúde, um paciente sintomático deve permanecer em quarentena por 14 dias. Após esse período, o isolamento pode ser interrompido se não apresentar mais nenhum sintoma. Se o paciente permanecer sintomático, deve manter o isolamento até 72h após os sintomas desaparecerem”, esclarece Juliana Araújo, diretora do Departamento de Vigilância da SMS-Natal.

Opinião dos leitores

  1. Enquanto isso o RN nas mãos de FB foi um retrocesso.
    Ainda não apresentou como gastou 147 milhões dentre outros muitos milhões que vieram para o RN do governo federal cumprindo o seu dever com o dinheiro dos impostos pagos pela população.

  2. Parabéns a equipe de medicos/cientistas q elaborou o protocolo : Invermectina +azitromicina+hidroxcloroquina adotado pela secretaria de Saúde municipal e pelo Sr prefeito.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *