Geral

Prefeitura do Natal publica decreto que autoriza venda de bebidas alcoólicas, aulas presenciais e reabertura da orla; veja o que o Município diverge do Estado

(Foto: Reprodução/DOM. Confira a íntegra do decreto no Diário Oficial do Município clicando AQUI).

Está no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (23) um novo decreto da Prefeitura do Natal com flexibilização das medidas de prevenção à Covid-19 e autorizou a venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes, aulas presenciais em todos os níveis de ensino e a reabertura da orla da capital, e contrariam o decreto do governo do estado publicado também nesta sexta-feira (23). A decisão de flexibilizar gradualmente se deu após parecer favorável do Comitê Científico de Enfrentamento da COVID-19 que ressaltou a importância do cumprimento dos protocolos sanitários e levou em consideração a disponibilidade de leitos exclusivos para tratamento da doença disponibilizados para a população. Atualmente a rede pública municipal de saúde conta com 310 leitos clínicos e 74 de UTI.

Conforme o novo decreto municipal, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares e food parks poderão abrir e funcionar nos horários das 11h às 22h, ainda com 60 minutos, após esse horário, para encerramento das atividades. Pelo decreto do governo, os estabelecimentos devem fechar até às 21h nos dias de semana e às 15h nos domingos.

Na área comercial, o destaque do município também estabeleceu que shoppings podem funcionar das 9h às 22h, todos os dias da semana – mesmo o governo tendo estabelecimento toque de recolher integral aos domingos.

A Prefeitura do Natal também autorizou o retorno das aulas presenciais das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino, bem como autoriza o funcionamento das instituições de ensino superior, podendo haver também aulas em formato online. No mesmo molde, o Município ainda autorizou a realização de reuniões corporativas, como treinamentos, seminários, cursos, simpósios, e palestras, desde que atendidas as regras e protocolos. Neste caso, os eventos podem acontecer em auditórios e salões, localizados em instituições públicas e privadas, inclusive empresas e hotéis.

Quanto as orlas, a prefeitura decidiu autorizar a reabertura, com autorização para que os permissionários dos quiosques e das atividades de locação de cadeiras e sombrinhas das praias urbanas do Município do Natal funcionem até o limite de 50%de sua capacidade de mesas e cadeiras.

Regras do governo do RN

Venda de bebida alcoólica proibida em bares e restaurantes

Bares e restaurantes podem abrir de segunda a sábado até 21h, e aos domingos, das 11h às 15h

Aulas presenciais apenas para turmas até 5º ano do ensino fundamental e alunos da 3ª série do Ensino Médio

Recomenda que prefeituras mantenham orlas fechadas

Regras da prefeitura de Natal

Venda de bebida alcoólica em bares e restaurantes permitida até 22h

Bares e restaurantes podem abrir de segunda a domingo até 22h

Aulas autorizadas para todos os níveis de educação na rede privada

Autoriza funcionamento de quiosques e barracas na orla com até 50% da capacidade

Opinião dos leitores

  1. Se esss governadora estivesse preocupada com a saude nao teria fechado 3 hospitais,a intençao e outra,acorda povo….

  2. Se essa governadora petista,estivesse preocupada com a saude,nao teria fechado 3 hospitais,a intençao dela e outra,acorda povo….

  3. Meu Senhor e Meu DEUS, Meu DEUS e Meu TUDO, Tenha MISERICÓRDIA de NÓS e nos Livre de TODOS os Males em nome de JESUS CRISTO.

  4. Aplausos para o Prefeito, que combate a pandemia Sem destruir a economia e os empregos. Esse decreto do Governo é de uma irresponsabilidade e estupidez sem tamanho!

    1. CPI COVID fazendo milagres, governadora amiga dos empresários não tá nem aí pro peão

  5. Vamos ver como estaremos no dia 23 de maio. Salvem-se quem puder. A vida voltou ai normal em Natal. Depois não vale bater na porta do governo do estado. Assumam as consequências.

  6. Quando vc está bem, sorrindo, entre amigos né familiares, o seu sistema imunológico também está bem, quando vc não tem como pagar suas contas e o sustento de sua família, vc entra em depressão e surto de ansiedade e medo, e sua imunidade cai!!!
    Que tara é essa dessa governadora de ser duradoura e não enxergar a realidade e o clamor do povo potiguar!!!

  7. 23 de abril de 2021 o prefeito de Natal fica de novo contra o decreto do Estado. Vejam como está Natal e como estará daqui a um mês. Depois, não venham pedir pra governo estadual abrir leitos de UTI’s covid-19. Peçam lá na frente pro prefeito. Lembrem dessa data. 23/04/21.

    1. SE HOUVESSE INTERESSE EM ABRIR LEITOS, NÃO TERIA FECHADO HOSPITAIS. AJUDE ELA DÁ CONTA DO DINHEIRO DOS RESPIRADORES E TODOS OS VALORES RECEBIDOS DO GOVERNO FEDERAL. FICA A DICA!

    1. Para dar sua opinião faça uma rápida pesquisa e veja quais os estado que tem o maior números de mortes na pandemia. SP, CE e RS que adotam lockdown a mais tempo e de forma mais radical, dispararam em número de mortes. Quem é genocida? Não esqueça que o STF determinou que o combate a pandemia era responsabilidade dos governadores e prefeitos.

    2. Sao paulo fechou tudo de forma muito mais radical e por um período muito mais longo do plano do ditadoria e qual o resultado? Contaminação e mortes recordes e economia quebrada. Do que adiantou ?

  8. Essa Governadora ainda não acordou para a realidade que várias pessoas estão passando fome devido aos Decretos dela. O Prefeito está certíssimo em reabrir as atividades comerciais com os devidos cuidados sanitários e o povo voltar a trabalhar.

  9. Perfeito a posição do prefeito, Fátima quer quebrar a única cadeia produtiva do Estado, o Turismo! É só no domingo que se transmite o vírus??? É pedir protocolo e que seja cumprido, e os estabelecimento que não o fizerem fecha e multa. Agora não vender bebida alcoólica é porque, para ela ir com os companheiros petistas tomar cachaça na casa de praia dela, na granja ou na fazenda? Onde se aglomera muito mais!!! Seja sensata criatura, você analise a situação terrível do turismo, estamos desmontando a única fonte de renda, sem ser o funcionarismo público! Estado pobre e com uma governadora que não pensa!

  10. O prefeito tá certo! Não dá mais para fechar nada, pois muita gente tá passando fome. O vírus vai permanecer ainda muito tempo, independentemente de lockdown ou não. A saída é a vacina e os cuidados individuais de cada um.

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Segurança

Operação da PM e Polícia Civil no Passo da Pátria, em Natal, contou com helicóptero cedido pelo Governo da PB

A operação do Batalhão de Choque da Polícia Militar, junto com o BOPE e a Polícia Civil, no Passo da Pátria, na Zona Leste de Natal, na manhã desta sexta-feira(23), que resultou na morte do suspeito de matar um cabo da PM na Avenida Engenheiro Roberto Freire, e ainda no óbito de um segundo, também chama a atenção para um detalhe: o uso de um helicóptero cedido pelo Governo da Paraíba.

“Agradecemos a dedicação incansável da Polícia Civil, BOPE, ao CBOM e o Governo da PB que cedeu o Helicóptero para operação, tudo coordenado pela SESED”, destacou o Instagram do Batalhão de Choque da PM do RN.

Opinião dos leitores

  1. Quando morre um PM em desvio de função a “culpa” é do governo do PT. Quando morre em “confronto” um “cidadão”, a culpa ainda é do governo do PT?
    Tem gente que vai dizer que foi uma execução, sendo assim, culpa dos Ptralhas.

  2. Observador, que não observa nem a sombra dele, acho que você sabe o que aconteceu com o Potiguar 01 né, derrubado dentro do próprio quartel por uma PM? E para melhorar, um helicóptero zero, que os inteligentes da época não fizeram se quer seguro.

  3. E ainda tem provinciano que acha ruim quando falamos que a PB, está deixando o RN no chinelo. Cadê o tal do Helicóptero Potiguar? poderia até está auxiliando na distribuição de vacinas.

    1. Aguardando a finalização do processo de seguro, para poder voltar a voar…

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Política

PRIMEIRA SONDAGEM APÓS DECISÃO DO STF: Lula venceria Bolsonaro em 2022, na margem de erro, diz pesquisa Exame/Ideia

Foto: Reprodução/Exame

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceria Jair Bolsonaro (sem partido) em um eventual segundo turno, caso as eleições fossem realizadas hoje. O petista aparece com 40% das intenções de voto, e o atual presidente com 38%. Apesar de estar dentro da margem de erro, que é de três pontos percentuais para mais ou para menos, é a primeira vez que Lula aparece vencendo a disputa pela cadeira presidencial.

Os dados são da mais recente pesquisa EXAME/IDEIA, projeto que une Exame Invest Pro, braço de análise de investimentos da EXAME, e o IDEIA, instituto de pesquisa especializado em opinião pública. O levantamento ouviu 1.200 pessoas entre os dias 19 a 22 de abril. Clique aqui para ter acesso ao relatório completo.

A sondagem é a primeira após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou as condenações contra Lula. Como consequência, o ex-presidente se tornou elegível novamente. Apesar de oficialmente não confirmar que vai concorrer a um terceiro mandato, ele deu uma série de entrevistas nas últimas semanas em um tom de pré-candidato.

“Essa mudança de posição entre Lula e Bolsonaro podemos fazer uma relação com a avaliação de governo, que atravessa o pior momento. Os motivos dessa avaliação ruim são reflexo dos altos números de mortes e de casos de coronavírus. Também tem a questão da economia, que ainda patina, apesar de já percebemos em algumas regiões uma melhora na avaliação em função do auxílio emergencial, a exemplo no Norte do país”, explica Maurício Moura, fundador do IDEIA, instituto de pesquisa.

Mesmo no primeiro turno, também dentro da margem de erro, Lula aparece um ponto percentual à frente de Bolsonaro (33% a 32%). Também é a primeira vez que o atual presidente aparece atrás do petista. Na última pesquisa, feita no começo de março, o ex-presidente estava com 18% das intenções de voto no primeiro turno, contra 33% de Bolsonaro.

Foto: Arte/Exame

“É interessante perceber que a soma das outras para a candidatura, que incluem Luciano Huck, João Doria, João Amoedo, somam mais ou menos 26%, ou seja, dentro da margem de erro a somatória dessas candidaturas está praticamente empatada com Lula e Bolsonaro. Se houver uma convergência de nome, a terceira via se torna uma possibilidade real”, diz Moura.

O fundador do IDEIA ainda explica que houve uma mudança de voto em relação à última pesquisa, sobretudo da região Sudeste, maior colégio eleitoral. Lula tem 44% das intenções de voto, contra 32% de Bolsonaro. O petista também ganharia no Nordeste (44% a 30%). A situação se inverte nas outras três regiões. O atual presidente venceria com folga no Norte (63% a 19%), no Sul (47% a 34%), e no Centro-Oeste (54% a 29%).

A pesquisa também perguntou se o eleitor gostaria que o próximo presidente não fosse nem Lula, nem Bolsonaro. Do total de entrevistados, 41% concordaram com este frase. Há um mês, este grupo que quer uma terceira via representava 38% do eleitorado.

Exame

Opinião dos leitores

  1. KKKKKKKKKKKKKK…….SÓ SENDO MUITO INGÊNUO PARA ACREDITAR NISSO……BOLSONARO NÃO É UM BOM PRESIDENTE, MAS POR CAUSA DISSO EU VOU COLOCAR O MAIOR LADRÃO QUE ESSE PAÍS JÁ TEVE PARA SUBSTITÍ-LO!???? SÓ UMA MULA PARA PENSAR DESSA FORMA.

  2. Uma pessoa que tem coragem de votar num canalha, cachaceiro, analfabeto, mentiroso, corrupto e lavador de dinheiro, chefe da maior ORCRIM de que se tem notícia na política nacional, é merecedor de todo tipo de sofrimento. De qualquer forma, esse tipo de pesquisa já é velho conhecido. Segundo tais pesquisas, Bolsonaro não teria sido eleito e o Brasil seria presidido pelo poste de bandido.

  3. É melhor já ir se acostumando…..O VÉI é duro….Quem não quiser cair se deite…..O choro é livre…..Se quiser pode chorar….LULA ESTÁ DE VOLTA!!!

  4. kkkkKkkk, tão com medo do juíz, nem colocaram na pesquisa. Moro 2022 pra botar ordem nessa muvuca, e bg pirar

  5. Na época de LULA: comércio vivia cheio e lotado, pobre com dinheiro na mão, pode deixar ele sair as ruas que os empresários saem pra abraçar o véi!

  6. kkkkkkkkkkkkk…….Daqui para eleições,toda “Pesquisa” vai dá o “Cachaça” com 20 pontos na frente,só quem acredita em pesquisa encomendada pelo Pt é a petralhada mesmo…..kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  7. Para a boiada imunda não sofrer muito, vamos resolver no 1º turno.
    É bom para todos, até a transição de governo será mais tranquila.

  8. Ô país para gostar de da ibope para bandido, como um país desse é sério, quando um bandido analfabeto que foi condenado pode ser candidato a presidente de um país, só no Brasil mesmo.

  9. Vão ler o livro do esquerdista e ex presidente americano, Baraque Obama, lá ele diz quem é o senhor Lula sem deixar qualquer margem de dúvida. No livro está relatado o conhecimento de um ex presidente da esquerda, um dos homens mais bem informado do mundo. Por coincidência a mídia não fala desse livro de Obama, qual a razão?

    1. Eu li, lá não tem isso…vozes da sua cabeça. O Mesmo Obama que disse na frente dos principais líderes mundiais “Lula é o cara”.

    2. Volte ao ensino fundamental Greg, precisa aprender a ler e se der, aprenda a interpretar. O que Obana quis dizer com Lula é o cara? Nem Baiden dá voz a seu ex presidente. A verdade é devastadora pra vocês que precisam da ilusão para sobreviver.

  10. “Çei”!!!🤔 De acordo com as pesquisas Bolsonaro não foi nem eleito.🤣🤣🤣🤣🤭

  11. Mais uma pesquisa encomendada, comprada e publicada por instituto que se vendem facilmente. Foi realizada onde mesmo? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    É simples, manda esse candidato do instituto de pesquisa ir as ruas, fazer comício, andar no meio do povo. Essa é a pesquisa real, o resto é a mesma manipulação mentirosa de sempre, adotada pela esquerda desde 1990.
    Quem vota em bandido? Qual a necessidade de votar em ladrão? Qual o objetivo de votar em corrupto? Esse tem que ser o começo da abordagem quando se faz pesquisa. Depois pode vir tudo mais, as condenações, os processos criminais, as delações com o nome dele, toda quadrilha formada com os demais corruptos, a falência das estatais, desordem democrática, insegurança social, desemprego gerado a 13 milhões de brasileiros até 2013, volta da inflação, petrobrás dando prejuízo, correios falidos, fundos de pensão de todas as estatais com todo recurso retirado e tantas outras situações imorais, ilegais, contra a religião, contra o povo.
    Qual a razão desse candidato do IDEIA nunca ter desmentido todas as acusações que a família Odebrecht fez contra ele?

  12. Essa máfia das pesquisas tem que acabar. É preciso auditá-las de alguma forma. Nem precisa ser inteligente para notar o que vem sendo feito desde sempre com a manipulação dessas pesquisas. Lembrar que Bolsonaro perdia em todos os cenários do segundo turno nas últimas eleições presidenciais.

  13. Essa pesquisa é uma piada!!!!!!kkkkkkkkkkkkkk
    A pesquisa real saberemos quando este vagabundo ladrão do Lula, for para as ruas fazer os seus contatos com a população.

  14. Kkkkkkkkkkkkk…
    É verdade esse “bilete”.

    Segundo as pesquisas, Bolsonaro perdia até para Boulos em 2018. É só colocar os dois para andar nas ruas para ver. Quero ver Lula sair sem ser nos seus redutos militantes. Lula foi a maior farsa travestida de presidente que o Brasil já teve.

    Bolsonaro 2022!!

    Chora não, ruma de jumento adestrado de Lula.

  15. Da pena desse Brasil, veio de guerra….
    O Corrupto, candidato do STF, parece que tá se animado….

    1. Carlos, você vem aqui defender um cara condenado em 3 instâncias, aliado de Kadafi, Hugo Chavez, Maduro, Castro e outros ditadores sanguinários na África, e chama o outro de “burro”? É isso mesmo, pateta?

    1. Qualquer um dos dois, se andar nas ruas, longe dos seus seguranças e das suas claques organizadas, irá apanhar.

    2. Manda o Bozo sem sua tropa de segurança passar aqui na minha rua pra ver o que acontece
      🔪🔪🔪🔪

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Saúde

Síndrome pós-Covid: pacientes relatam dificuldade de raciocínio, perda de olfato e depressão

(Foto: Reprodução)

Há profissionais liberais com dificuldade de responder à pergunta de quanto é dois mais dois. Cozinheiros que não podem mais trabalhar porque não sentem o cheiro e o gosto dos alimentos e pacientes que, de tão deprimidos, decidiram acabar com a própria vida. Casos assim estão entre os observados por médicos que tratam da síndrome pós-Covid e, em comum, têm o acometimento do cérebro.

À frente de um grupo de estudo sobre o impacto neurológico da Covid-19 e da pós-Covid, o neuropsiquiatra Flávio Kapczinski, diretor do Centro para Neurociência Clínica da Universidade McMaster, no Canadá, explica que o cérebro é particularmente vulnerável por ser muito sensível e demorar mais para se recuperar de inflamações.

E a Covid-19 é basicamente uma doença inflamatória capaz de afetar o corpo todo.

— Quando o cérebro é afetado, pode levar de seis meses a um ano, talvez mais, para se recuperar. E cerca de 30% dos pacientes com Covid-19 sofrem acometimento neurológico. Estes são os mais suscetíveis a ter pós-Covid neurológica — diz Kapczinski.

Esses pacientes são mais suscetíveis, mas não os únicos, pois a pós-Covid pode acometer até pessoas assintomáticas na infecção aguda, observa Kapczinski.

— Estamos desmontando mitos. Os riscos são maiores, mas não são limitados aos casos graves — acrescenta ele.

Sinais de alerta para os médicos são pacientes que chegam o dímero D, um marcador de inflamação elevado, e ou lesões na substância branca do cérebro. A inflamação gerada pela Covid-19 pode fazer com que pessoas que não tinham depressão apresentem quadros graves dessa doença. E que as anteriormente deprimidas adquiram tendência suicida, diz o cientista.

O cérebro sofre porque é vítima de uma reação em cadeia, cuja origem está na chamada tempestade de citocinas, a hiperinflamação do organismo gerada por uma resposta inadequada do sistema imunológico à infecção pelo coronavírus. Ele pode, em alguns casos, ter danos devido à falta de oxigênio decorrente das lesões nos pulmões.

Efeitos da Covid no Brasil Foto: Editoria de Arte

Mas é a cascata de inflamação que tem sido associada pelos cientistas pela síndrome pós-Covid neurológica. Tudo começa quando a barreira hematoencefálica, que protege o cérebro de agressões, é rompida pela inflamação.

A partir daí, legiões de células encarregadas da defesa começam a cair e a produzir mais inflamação, em vez de contê-la. Os danos se estendem às células ligadas à transmissão de sinais nervosos chamadas oligodendrócitos. A consequência da tempestade no cérebro se manifesta em lentidão de raciocínio, dificuldade de concentração, por exemplo.

Os danos também acometem o bulbo cerebral, responsável pelo controle autônomo do cérebro. Em consequência, a pessoa pode sentir frios e calores sem explicação, batimentos cardíacos anormais.

— O cérebro fica cheio de células ativadas pela inflamação e detritos celulares. Pode levar um tempo considerável para que se recupere. Seis meses ou mais, é uma longa jornada — frisa Kapczinski.

Danos causados diretamente pelo vírus ao cérebro ainda estão à espera de confirmação. Mas os danos da infecção aguda nos vasos sanguíneos, um dos alvos preferidos do coronavírus, podem levar a AVCs na pós-Covid.

— A pessoa fica negativa, tem alta hospitalar, mas seus vasos sanguíneos podem estar danificados. Isso pode levar a microtrombos cujas consequências vão de perda de concentração e tonteiras a AVCs. Há uma variedade muito grande de quadros clínicos. E estamos vendo só o começo de um problema que vai impactar muito a saúde pública — diz o cientista.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Estou com deficiência na memória e raciocínio lógico. Olha que resolvo questões de logaritmo neperiamo com facilidade.

  2. Fiquei com bastante sequelas, infelizmente! Raciocínio confuso, esquecimento, dores de cabeça, crise de tosse

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Polícia

FOTO E VÍDEO: Confronto do BPChoque no Passo da Pátria termina com dois suspeitos mortos, um deles, pela morte de cabo da PM na Engenheiro Roberto Freire

(Foto: Reprodução/Instagram)

Nesta sexta-feira(23), durante operação do Batalhão de Choque da Polícia Militar no Passo da Pátria, ocorreu embates com as patrulhas da PATAMO onde dois homens armados, com 1 pistola 9mm e 1 pistola da PMRN, foram alvejados e socorridos vindo a óbito.

Dentre os mortos estava o suspeito da morte do CB Gustavo ocorrido na Engenheiro Roberto Freire, a pistola da PMRN levada durante o crime foi recuperada.

“Agradecemos a dedicação incansável da Polícia Civil, BOPE, ao CBOM e o Governo da PB que cedeu o Helicóptero para operação, tudo coordenado pela SESED”. disse o BPChoque pelas redes sociais.

CONFIRA IMAGENS ABAIXO:

Opinião dos leitores

  1. Já já os direitos desumanos vai encher o saco para aparecer juntamente com os esquerdopatas. No dia que um governo tiver coragem para da a ordem de não prender e sim aniquilar bandido que mata policial ai no instante resolve.

  2. Parabéns nobres guerreiros!!! Esses criminosos não matam mais ninguém!!! Quanto ao nosso governo petista? Vergonha indescritível, mas eles ficam do lado a que eles pertencem: do mau e das trevas.

  3. BG
    E o Potiguar 1 (Helicóptero da Policia) que fim levou, toda hora pedindo emprestado o da Paraíba e do Ceará. É uma vergonha esse desgoverno ptralha.

  4. “Governo da PB que cedeu o Helicóptero para operação”

    A quanto tempo o Potiguar I, helicóptero do Estado está em “manutenção”?

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Cidades

Novo decreto do Governo do Estado com toque de recolher reduzido é publicado

O Governo do Estado discutiu os termos de novo decreto para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Rio Grande do Norte. O documento foi publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial do Estado (DOE) e as nova regras vão vigorar até o dia 12 de maio. Uma das principais mudanças é a redução do horário do toque de recolher no estado.

O toque de recolher, que era das 8h da noite às 6h da manhã, será reduzido para o horário entre 10h da noite e 5h da manhã, de segunda a sábado, continuando integralmente aos domingos e feriados, com exceção dos serviços essenciais. As academias ficarão autorizadas das 5h da manhã às 10h da noite, respeitando o toque de recolher.

Pelo novo decreto, além dos serviços essenciais, os restaurantes também poderão funcionar aos domingos, com 50% da capacidade, das 11h da manhã às 3h da tarde, com tolerância de 60 minutos para encerramento das atividades.

Nos demais dias, os restaurantes poderão funcionar das 11h da manhã às 9h da noite. Bebidas alcoólicas continuam proibida para consumo em lugares públicos, incluindo bares e restaurantes, a qualquer dia ou horário.

Com relação à educação, o decreto estadual libera o funcionamento até o 5º ano para escolas públicas e privadas, deixando a decisão a cargo das secretarias municipais. As demais turmas continuam em ensino remoto. O novo decreto passa a valer a partir deste sábado (24).

Leia o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 30.516, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

Prorroga as medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de manutenção de medidas restritivas visando a diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, uma vez que persiste a baixa proporção da população vacinada, muito distante ainda do mínimo necessário para haver uma influência na redução do número de novos casos;

Considerando a importância de um planejamento responsável nas ações de combate à pandemia, definindo parâmetros e protocolos de saúde que permitam resgatar a atividade econômica no Estado, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população, afetados pelas necessárias restrições de funcionamento;

Considerando o Auxílio Emergencial demonstrar-se insuficiente à subsistência dos trabalhadores, agravado ainda pela demora na instrumentalização do pagamento das novas parcelas, o que dificulta a persistência das medidas de isolamento social rígido;

Considerando a Carta Conjunta nº 001/2021-GP, apresentada pelas Federações e Entidades empresariais, representantes de empreendedores potiguares, integrado pela FIERN, FECOMÉRCIO/RN, FAERN, FETRONOR, SEBRAE, FACERN, FCDL, CDL Natal, ACRN, ACIM e ABRASEL, em que sugerem diversas medidas, dentre as quais a limitação e diferenciação dos horários de funcionamento dos diversos setores econômicos;

Considerando as diretrizes previstas no Documento Potiguar – Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte, oriundo do Comitê de Educação para Gestão das Ações de Combate à Pandemia da COVID-19 e aprovado pela Resolução nº 04, de 21 de setembro de 2020, do Conselho Estadual de Educação;

Considerando que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

D E C R E T A:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Este Decreto estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, vigentes entre 24 de abril e 12 de maio de 2021.

 

CAPÍTULO II

DO TOQUE DE RECOLHER

Art. 2º Fica mantido o “toque de recolher”, consistente na proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, como medida de diminuição do fluxo populacional em ruas e espaços públicos e consequente mitigação de aglomerações, nos seguintes termos:

I – aos domingos e feriados, em horário integral;

II – nos demais dias da semana, das 22h às 05h da manhã do dia seguinte.

§ 1º Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

V – atividades de segurança privada;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

XIX – lavanderias;

XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística.

§ 2º Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.

§ 3º Os estabelecimentos de alimentação relacionados nas Portarias Conjuntas GAC/SESAP/SEDEC nº 11/2020 e nº 15/2020 deverão restringir o atendimento a novos clientes até as 21h, utilizando-se do período remanescente até a vigência do toque de recolher previsto no inciso II do art. 2º tão somente para o encerramento de suas atividades presenciais.

§ 4º Aos domingos e feriados, os estabelecimentos de alimentação referidos no § 3º deste artigo poderão funcionar até as 15h, com tolerância de 60 (sessenta) minutos para encerramento de suas atividades presenciais.

§ 5º Aplicam-se aos restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas as mesmas regras dos demais estabelecimentos do ramo de alimentação, observado, durante a incidência do toque de recolher, a vedação do acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento), excetuando-se, neste último caso, os serviços de café-da-manhã e de almoço, que poderão funcionar normalmente, desde que restrito ao hóspede.

§ 6º É permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência, para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial e nos casos dos serviços excetuados pelos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo e pelo art. 10, § 4º deste Decreto.

§ 7º A autorização de funcionamento que dispõe o inciso XXVII do caput deste artigo não abrange o deslocamento de passageiros para programações turísticas durante o toque de recolher, sejam aquelas realizadas pelas empresas do setor de turismo ou pelos serviços de transporte de passageiro, inclusive por aplicativo.

§ 8º As forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte promoverão operações constantes para garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, bem como assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações, sem prejuízo das ações complementares de fiscalização e planejamento a serem realizadas pelos municípios.

CAPÍTULO III

DOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS GERAIS

Art. 3º Sem prejuízo dos Protocolos Gerais estabelecidos na Portaria Conjunta nº 002/2021-GAC/SESAP/SEDEC, de 19 de março de 2021, as atividades com atendimento presencial deverão seguir as regras de funcionamento estabelecidas no Anexo Único deste Decreto.

Da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção

Art. 4º Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

I – pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

II – crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

III – aqueles que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

§ 1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos de transporte de passageiros ficam obrigados a exigir o uso de máscaras de proteção facial pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores e usuários.

§ 2º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras de proteção facial a seus servidores, funcionários e colaboradores.

Do dever especial de proteção ao idoso

Art. 5º Diante do atual quadro da pandemia e com o objetivo de minimizar o risco de contágio pelo novo coronavírus, orienta-se aos idosos e às demais pessoas enquadradas no grupo de risco da COVID-19 que observem a recomendação de intensificação dos cuidados com a sua circulação, ainda que com o uso obrigatório de máscaras de proteção facial.

Dos protocolos no ambiente de trabalho

Art. 6º Com o específico fim de evitar a propagação do novo coronavírus, todos os estabelecimentos comerciais e industriais devem cumprir as normas sanitárias estabelecidas no Decreto nº 29.742, de 04 de junho de 2020 e nos protocolos sanitários específicos estabelecidos pelas Portarias Conjuntas, bem como as medidas a seguir estabelecidas:

I – intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;

II – realizar testes de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos;

III – realizar rastreio de contatos;

IV – proceder com a notificação dos casos aos órgãos de acompanhamento de controle epidemiológico do Estado e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e de rastreamento de contatos;

V – afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar.

Art. 7º Sem prejuízo da observância aos protocolos sanitários específicos, os responsáveis pelos estabelecimentos em funcionamento deverão:

I – orientar e cobrar de seus clientes e trabalhadores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária;

II – esclarecer junto aos trabalhadores que a prestação de declarações falsas, posteriormente comprovadas, os sujeitará à responsabilização criminal, bem como às sanções decorrentes do exercício do poder diretivo patronal;

III – disponibilizar equipamentos de proteção individual aos trabalhadores, de acordo com o risco à exposição;

IV – utilizar produtos de limpeza e desinfecção registrados na ANVISA.

§1º. A empresa deve fornecer máscaras de proteção facial em quantidade suficiente aos seus trabalhadores, devendo haver a substituição sempre que estiver úmida, com sujeira aparente, danificada ou se houver dificuldade para respirar, nos seguintes termos:

I – preferencialmente do modelo PFF2; ou

II – descartáveis, devendo haver a substituição da máscara a cada 3 (três) horas;

III – em situações excepcionais, de tecidos, conforme definido no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), associando-a a outra medida de proteção definida no referido programa, como face shield ou maior distanciamento entre os postos de trabalho.

§2º A Secretaria de Estado de Saúde Pública editará norma complementar sobre utilização e substituição de máscaras, assim como associação de outros meios de proteção facial.

CAPÍTULO IV

DAS MEDIDAS DE SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

 

Art. 8º Permanecem suspensos, com o fim específico de evitar a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte:

I – funcionamento de parques públicos, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais;

II – realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínios edilícios;

III – atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.

§ 1º O disposto neste artigo não impede o funcionamento para administração, manutenção e fiscalização das atividades elencadas.

§ 2º As atividades esportivas profissionais, previstas em agenda de campeonatos oficiais, poderão ocorrer desde que observada a proibição de público nos locais de treinamentos e partidas, bem como a realização de testes em todos os participantes na véspera de cada disputa.

Art. 9º Permanece suspenso o funcionamento do Centro de Convenções de Natal, como medida de mitigação da propagação da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único. Competirá à Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para o Centro de Convenções.

Das atividades religiosas

Art. 10. Fica permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento ou frequência não superior a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima, o que for menor.

§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19).

 

§3º Fica autorizada, na vigência do toque de recolher previsto no art. 2º deste Decreto, a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público, ficando a equipe responsável para a preparação da celebração ressalvada da restrição de circulação.

§ 4º Durante a vigência do toque de recolher previsto no inciso I do art. 2º, as atividades religiosas de natureza coletiva poderão ocorrer com a presença de público até as 15h, observadas as restrições previstas no caput deste artigo.

Da proibição de venda de bebidas alcóolicas

Art. 11. Fica suspensa a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo hotéis e pousadas, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, independentemente do horário, durante o período de vigência deste Decreto.

Do Transporte Público Intermunicipal

Art. 12. Fica mantida a proibição de transportar passageiros em pé no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN), sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 29.927, de 14 de agosto de 2020, bem como, no que couber, as medidas previstas na Portaria nº 017/2020 – GAC/SESAP/SEDED, de 31 de julho de 2020.

Parágrafo único. O condutor proibirá o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial, devendo, em caso de recusa, acionar a autoridade policial para adoção das medidas cabíveis.

Das atividades de ensino

Art. 13. Em razão da essencialidade das atividades educacionais, sem prejuízo da observância aos protocolos previstos no “Documento Potiguar – Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte”, e a critério dos secretários de educação para as escolas da rede pública, bem como dos gestores das escolas da rede privadas, as instituições de ensino poderão funcionar em sistema híbrido (presencial e remotamente) nas seguintes séries educacionais:

I – até o 5º ano do ensino fundamental I;

II – 3ª série do ensino médio.

§ 1º No tocante à rede pública estadual de ensino, considerando a decisão lavrada em termo de audiência conciliatória nos autos do Processo nº 0800487-05.2021.8.20.5001, a retomada das aulas presenciais está condicionada à elaboração do “plano de retomada das atividades escolares presenciais com protocolo sanitário e pedagógico”, a ser apresentado até o dia 12 de maio de 2021, em consonância com os dados epidemiológicos no Estado do Rio Grande do Norte.

§ 2º Permanecem suspensas as aulas presenciais, para os níveis, etapas e modalidades educacionais não contemplados no caput, das unidades das redes pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, técnico e especializante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.

§ 3º Não se sujeita à previsão do § 1º as atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente para treinamento de profissionais de saúde, bem como aulas práticas e laboratoriais para concluintes do ensino superior ou ensino técnico profissionalizante.

§ 4º A natureza de essencialidade da atividade educacional não afasta a incidência sobre esse setor de normas restritivas com vistas a coibir a disseminação do novo coronavírus.

Art. 14. Os diretores e responsáveis legais das instituições de ensino, cujo funcionamento híbrido esteja permitido, deverão observar, sem prejuízo das medidas constantes nos artigos 6º e 7º deste Decreto, todas as normas atinentes à medicina e segurança do trabalho, considerando o dever constitucional de manutenção de um ambiente laboral sadio para colaboradores, docentes e discentes, sob pena de responsabilização civil.

Parágrafo único. Fica recomendado aos gestores educacionais a priorização do trabalho remoto aos profissionais da educação integrantes do grupo de risco da COVID-19.

CAPÍTULO V

DAS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELOS MUNICÍPIOS

Art. 15. Para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, os municípios deverão se pautar, além dos deveres constitucionais, pelas seguintes diretrizes:

I – predominância dos interesses da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia;

II – fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias;

II – implantação coordenada, simultânea e regionalizada das medidas de restrição;

III – esclarecimento à população da situação pandêmica;

IV – publicidade e transparência na realização das despesas públicas e nas medidas adotadas;

Das recomendações aos Municípios

Art. 16. Como medida de contingência à disseminação do novo coronavírus e visando reduzir aglomerações, recomenda-se aos municípios a adoção das seguintes medidas:

I – proibir, durante os finais de semana e feriados, o acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo;

II – definir horários prioritários para pessoas idosas e em grupo de risco nos serviços em que permitido o funcionamento, especialmente nos serviços bancários e nos estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios;

III – determinar a diferenciação de horários de funcionamento para cada setor de atividade econômica, restringindo o quantitativo de pessoas por grupo familiar em estabelecimentos comerciais;

IV – proibir o transporte de passageiros em pé nos transportes públicos municipais;

V – disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, de modo a evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários, conforme protocolos sanitários do setor.

VI – impedir o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial em transportes públicos ou privados de passageiros;

VII – determinar aos condutores de veículos de transporte de passageiros a proibição de acesso sem o uso de máscaras de proteção facial.

VIII – realizar campanhas de divulgação e esclarecimento da atual situação pandêmica, inclusive da superlotação da rede hospitalar, bem como da necessidade de adoção de medidas sanitárias, utilização de máscaras de proteção facial, distanciamento social, dentro outros, com uso de linguagem simples e de fácil entendimento e utilização de meios de comunicação de fácil acesso à população, como carros de som, veiculação em redes sociais, dentre outros.

IX – reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando-se aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes, observadas as recomendações da autoridade sanitária e o disposto no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 29.600, de 08 de abril de 2020;

X – articular a implantação coordenada das medidas de restrição, no âmbito de suas Regionais de Saúde (URSAP), para garantir sua aplicação de forma simultânea, visando o planejamento e a constante avaliação do cenário epidemiológico.

Do dever de fiscalização pelo município

Art. 17. Os municípios deverão intensificar a fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus estabelecidas por este Decreto e nos protocolos setoriais, coibindo aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.

Parágrafo único. Para cumprimento das disposições do caput deste artigo, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida.

CAPÍTULO VIII

DAS SANÇÕES AO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SANITÁRIAS

Art. 18. As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento dos protocolos sanitários e das medidas estabelecidas neste Decreto, sob pena de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais, nos termos previstos em lei.

§ 1º A inobservância dos protocolos e das medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias previstas neste Decreto, sujeita o infrator, cumulativamente:

I – às multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020;

II – às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

III – ao enquadramento nas infrações e penalidades constantes dos art. 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

IV – à suspensão do alvará de funcionamento, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19;

V – à interdição total ou parcial do evento, instituição, estabelecimento ou atividade pelos órgãos de fiscalização declinados neste Decreto.

§ 2º As multas aplicadas pelos municípios no cumprimento do seu dever de fiscalização das medidas sanitárias serão recolhidas ao Fundo Municipal de Saúde, observadas as normas de cada ente.

§3º As multas aplicadas pelo Estado no cumprimento do seu dever de fiscalização das medidas sanitárias serão recolhidas ao Fundo Estadual de Saúde.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) editará os atos complementares ao presente Decreto, devendo consultar e coordenar a edição de tais atos de forma conjunta com as demais pastas de governo que eventualmente sejam atingidas pelas matérias.

Parágrafo único. Continuam válidos os atos complementares aos Decretos Estaduais nº 30.419, de 17 de março de 2021, 30.388, de 05 de março de 2021, 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, e 30.458, de 1º de abril de 2021, bem como todos os protocolos específicos já editados por meio de portarias conjuntas.

Art. 20. As medidas dispostas neste decreto não impedem a adoção de medidas mais rígidas e restritivas pelos municípios do Rio Grande do Norte.

Art. 21. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 12 de maio de 2021, excetuando-se o determinado no art. 9º, cuja vigência terá prazo indeterminado.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de 24 de abril de 2021.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Cipriano Maia de Vasconcelos

 

ANEXO ÚNICO

ATIVIDADES COM ATENDIMENTO PRESENCIAL REGRAS DE FUNCIONAMENTO
Centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres ·Portaria Conjunta nº 002, de 19 de março de 2021;

·Portaria Conjunta nº 014, de 20 de julho de 2020;

·Portaria Conjunta nº 018, de 04 de agosto de 2020;

·Horário de funcionamento das lojas: 10h às 20h;

·Praças de alimentação: 11h às 21h, com tolerância de 60 (sessenta minutos) para encerramento das atividades.

·Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;

·Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Lojas e Serviços em geral ·Portaria Conjunta nº 002, de 19 de março de 2021;

·Portaria Conjunta nº 010, de 13 de julho de 2020;

·Horário de funcionamento: 08h30 às 16h30;

·Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;

·Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares ·Portaria Conjunta nº 002, de 19 de março de 2021;

·Portaria Conjunta nº 011, de 13 de julho de 2020;

·Portaria Conjunta nº 015, de 27 de julho de 2020;

·Horário de funcionamento:

o   Segunda a sábado: 11h às 21h, com tolerância de 60 (sessenta) minutos para encerramento das atividades presenciais;

o   Domingo: até as 15h, com tolerância de 60 (sessenta) minutos para encerramento das atividades presenciais.

·Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;

·Adoção dos protocolos geral e setorial específico;

·Consumo e atendimento apenas paras clientes sentados, exceto lojas de conveniência;

·Proibição de consumo de bebidas alcóolicas.

Salões de beleza, barbearias e afins ·Portaria Conjunta nº 002, de 19 de março de 2021;

·Portaria Conjunta nº 010, de 13 de julho de 2020;

·Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;

·Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins.

 

·Portaria Conjunta nº 002, de 19 de março de 2021;

·Portaria Conjunta nº 012, de 13 de julho de 2020;

·Portaria Conjunta nº 018, de 04 de agosto de 2020;

·Horário de funcionamento: 05h às 22h;

·Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 6,25m², o que for menor;

·Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

 

GRANDE PONTO

Opinião dos leitores

  1. Isso que eu chamo de marcação com um setor produtivo. Quem danado vai a um bar pra não beber nada???

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Saúde

Sesap irá liberar 2,8 mil doses reserva em Natal

A Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap/RN) irá utilizar parte da reserva técnica da CoronaVac para vacinar idosos e profissionais de Saúde que aguardam a segunda aplicação do imunizante. Serão 2.890 doses destinadas ao Município de Natal. Esse número ganhará o reforço de outras 2.010 unidades da vacina que ficarão na capital para aplicação da segunda dose, após o envio de um novo lote do Ministério da Saúde, cuja previsão de chegada é para esta sexta-feira (23). A remessa em questão que será recebida pela Sesap terá um total de 51,4 mil vacinas (10,4 mil doses da CoronaVac e 41 mil da AstraZeneca).

No começo da semana, a Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS/Natal) suspendeu, mais uma vez, a aplicação da segunda dose da CoronaVac. A pasta municipal informou que todas as doses repassadas pelo Estado ao Município na sexta-feira (16), tinham sido ministradas e se esgotaram nas primeiras horas da manhã da segunda-feira (19). Atualmente, seguem sendo vacinados os idosos de 63 anos e mais, e profissionais da Saúde, com a primeira dose da vacina de Oxford, e também com a segunda dose desse imunizante.

Para tentar reverter a situação, a Câmara Técnica de Imunização do Rio Grande do Norte definiu, na tarde dessa quinta-feira (22), que as doses da reserva serão utilizadas em Natal. A Sesap informou que, com a chegada do novo lote nesta sexta-feira, o Estado passará a contar com uma reserva técnica de 19.461 doses (atualmente são 11.501). A reserva técnica é utilizada, inicialmente, em caso de perdas de vacina. Com a remessa que chegará do Ministério da Saúde e a retirada da reserva, Natal somará 4,9 mil doses da CoronaVac para a segunda aplicação. O total ainda está abaixo do número de pessoas que estão com o prazo para receber a segunda dose vencido.

Dados do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (LAIS/UFRN) dão conta de que 17.137 pessoas estão com a segunda dose da vacina contra a covid-19 atrasada em Natal. Desse total, 17.131 já deveriam ter recebido a segunda dose da CoronaVac/Butantan e 6, da Oxford/AstraZeneca.

Ainda de acordo com os números, para 2.266 pessoas em Natal, o prazo para receber a segunda dose do imunizante contra a covid-19 vencerá na próxima semana, sendo que 1.260 aguardam pela segunda aplicação da CoronaVac/Butantan e 1.006 que esperam pela segunda dose da Oxford/AstraZeneca.

Por causa da retirada das doses da reserva para Natal, a Câmara Técnica decidiu enviar 7.110 doses (também retiradas da reserva) e reparti-las de forma equitativa entre os outros 166 municípios potiguares. “A decisão foi pactuada pela Câmara Técnica. Decidiu-se não ser justo que somente Natal recebesse vacinas da reserva”, informou a Sesap. Para os outros 166 municípios, no entanto, as doses serão destinadas à primeira aplicação.

Reunião

Na quinta-feira (22) pela manhã, a Sesap e a SMS/Natal se reuniram com representantes do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) para debater o assunto. O encontro teve a participação de outros entes, como o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems/RN) e o Conselho Estadual de Saúde (CES/RN). Conforme esclareceu a subsecretária de Planejamento e Gestão da Sesap, Lyane Ramalho, alguns acordos foram ajustados na ocasião.

“O Município de Natal se comprometeu em fazer um cronograma, a partir da próxima semana para comunicar à população como vai se organizar para atender a essas pessoas que estarão perto de vencer o prazo da segunda dose da CoronaVac, que é a partir do 28º dia. Isso vai deixar a população mais tranquila e fazer com que a comunicação seja mais transparente e proativa”, explicou Lyane Ramalho.

Ainda na reunião, os entes envolvidos ajustaram que será firmado um termo de acordo para o avanço na “qualificação da vacina em Natal”. A Sesap e a SMS, no entanto, não adiantaram como será esse documento.

Confira matéria completa na Tribuna do Norte.

Opinião dos leitores

  1. Fátima está jogando contra o prefeito, mas também, PRINCIPALMENTE, contra a população de Natal.

    As doses não são reserva, mas as que o Governo Federal enviou para o RN e que devem ser distribuídas pelos municípios.

    Isso é um crime que deverá ser punido em 2022.

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Saúde

Brasil já tem 1,4 milhão de casos de síndrome pós-Covid, alertam médicos e cientistas

Médicos e cientistas alertam que a síndrome pós-Covid já atinge 1,4 milhão de pessoas no Brasil e se alastra como uma onda na vala aberta pela pandemia em um de seus piores momentos. Assim como apontaram a iminência da falta de oxigênio, UTIs e medicamentos nos hospitais do país, eles agora chamam a atenção para o risco de faltarem ambulatórios e profissionais para atender a tanta gente com sequelas da doença.

 

A síndrome pós-Covid denomina, sobretudo, a manifestação de sintomas por mais de três meses após a fase aguda da Covid-19. Entre os problemas estão infarto, arritmia, depressão, perda de memória, falta de ar, dificuldade de raciocínio, fadiga e dores intensas, diarreia crônica, perda de cabelo e distúrbios de pele. Ela pode se prolongar por meses. Nos casos mais brandos, afeta a qualidade de vida, nos mais severos pode incapacitar e matar.

— É uma crise dentro da crise sanitária. E uma sobrecarga para um sistema de saúde já colapsado — afirma Carlos Alberto Barros Franco, um dos primeiros médicos a tratar de Covid-19 no Brasil.

 

Um dos pneumologistas mais respeitados do país, ele aponta também que a estimativa da OMS é a de que uma em cada dez pessoas que contrai Covid-19 desenvolve a chamada síndrome pós-Covid, caracterizada pela persistência de sintomas após 12 semanas. Um número ainda maior de pessoas, 25% dos pacientes de Covid-19, apresenta sintomas por até quatro a cinco semanas após testar positivo, no que tem sido chamado de Covid longa.

 

Em números de ontem, isso equivale a 1,4 milhão de casos (14.172.139 casos totais) de síndrome pós-Covid e a 3,5 milhões de Covid longa no Brasil.

Efeitos da Covid no Brasil Foto: Editoria de Arte

O GLOBO

A permanência de alguns sintomas e o surgimento de outros em pacientes de Covid-19 têm sido observados desde meados de 2020. Porém, este ano o problema tomou tal magnitude que recebeu classificação própria pela OMS.

Barros Franco estima que cerca de 53% das pessoas com síndrome pós-Covid sofram com fadiga crônica e 43% com falta de ar. Outros sintomas frequentes são dor toráxica, perda de olfato e paladar, zumbido crônico, insônia, dor articular, depressão, dificuldade de raciocínio, diarreia crônica, lesões na pele, miocardiopatia, infarto e diabetes.

— A síndrome já configura por si só uma tragédia. Existe uma multidão de brasileiros doentes com sequelas da Covid-19. Alguns com sintomas até mais graves do que os da própria doença. E eles precisam de tratamento num momento em que toda a rede de saúde já está no limite — salienta Barros Franco, cujo consultório, revela, não passa um dia sem que cheguem pacientes com pós-Covid.

Os danos característicos da síndrome são graves, em diferentes órgãos, e com duração desconhecida.

— Há muito sofrimento individual e perdas econômicas, com um significativo número de pessoas que não conseguirá trabalhar mais — diz o médico, que coordenou evento dedicado à síndrome pós-Covid promovido este mês pela Academia Nacional de Medicina (ANM).

Nele, alguns dos maiores especialistas do país advertiram que o Brasil precisa estabelecer diretrizes e protocolos para a síndrome pós-Covid, a exemplo do que já fazem países europeus e os EUA e como recomenda a OMS.

— O Brasil, que não se preparou para enfrentar a pandemia, não deve deixar a situação se agravar ainda mais agora com a pós-Covid. A vacina é fundamental e prioritária, mas isso não significa que o país possa deixar de lado esse problema — salienta o presidente da ANM, Rubens Belfort Jr.

Principal motivo de consulta nos próximo anos

Toda pessoa que teve Covid-19, especialmente as que precisaram de internação, indica Barros Franco, deve ir ao médico 12 semanas após a doença aguda. Há uma série de exames que podem detectar complicações.

Especialistas detectaram uma elevada incidência de infartos e arritmias cardíacas nos três meses do pós-Covid. O grande nó é que o sistema de saúde brasileiro mal tem conseguido dar conta dos casos agudos de Covid-19.

— Não tenho dúvida de que nos próximos dois anos a síndrome pós-Covid será o principal motivo de consulta em várias especialidades — diz Barros Franco.

A ciência ainda não sabe responder, no entanto, por que algumas pessoas desenvolvem a síndrome pós-Covid. Já se observou que idade mais avançada, gravidade do caso agudo (da Covid-19 propriamente dita) e ser mulher podem ser complicadores.

Mas sintomas sérios podem ocorrer em pessoas que tiveram casos leves e até assintomáticos de Covid-19, destaca Flávio Kapczinski, diretor do Centro para Neurociência Clínica da Universidade McMaster, no Canadá.

A comunicadora Carla Filippini, de 41 anos, estava em forma, praticava atividade física regular. Mas veio a Covid-19 e sua saúde nunca mais foi a mesma Foto: Arquivo pessoalA comunicadora Carla Filippini, de 41 anos, estava em forma, praticava atividade física regular. Mas veio a Covid-19 e sua saúde nunca mais foi a mesma Foto: Arquivo pessoal
A comunicadora Carla Filippini, de 41 anos, conhece bem a longa lista de sintomas da síndrome pós-Covid. Esta semana, ela teve mais uma consulta com um especialista em dor. Depois de contrair Covid-19 sua saúde nunca mais foi a mesma.

Ela adoeceu em 4 de janeiro, foi internada no dia 13 com trombose na perna esquerda, precisou de UTI. Teve alta seis dias depois. Mas não foi o fim de seus problemas. Primeiro, veio uma intensa dor de cabeça que até hoje a atormenta. A esta se seguiram falta de ar, insônia, tonteira, intensa fadiga muscular, perda de memória, redução da visão. Ela passou por duas internações e quatro idas ao pronto-socorro. Abril termina sem alívio.

— É uma agonia permanente, com dores e sem saber quando vai passar. Me angustia saber que muita gente sofre sequelas e nem sabe que foi a Covid-19 a causa de tudo. A pós-Covid tem sido pior do que a própria doença — lamenta Filippini.

O GLOBO

Opinião dos leitores

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Saúde

Brasil chega ao 100º dia de vacinação com 40 milhões de doses aplicadas

A campanha nacional de vacinação contra covid chega nesta sexta-feira (23) ao 100º dia com o total de 40 milhões de doses aplicadas, marca que só foi atingida pelo elogiado Reino Unido no 125º dia. Ainda assim, o retrato dos primeiros cem dias mostra média de 400 mil doses diárias, o que não reflete o momento atual.

Em franca aceleração, essa média já mais que dobrou nos últimos dias e chegou a 822 mil antes do feriado. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

Alemanha, França e Itália juntos têm população semelhante à do Brasil e levaram 101 dias para aplicar 40 milhões de doses em seus habitantes.

Com insumos e início da fabricação local, o Brasil tem tudo para ampliar o ritmo e aplicar mais 100 milhões de doses nos próximos cem dias.

 

EUA e China aplicaram 40 milhões de doses em menos de dois meses. A Índia, que começou a vacinar dois dias antes do Brasil, levou 64 dias.

Apesar de ter aplicado mais de 130 milhões de doses, a Índia tem menos de 10% da população vacinada e sofre com recordes de casos e mortes.

 

DIÁRIO DO PODER

Opinião dos leitores

  1. Como são necessários 2 doses de vacina pra cidadão, o Brasil precisa de 440 milhões de doses, em 100 dias vacinou 40 milhões, nesse caso seria necessário 1000 dias para vacinar 400 milhões de pessoas, ou seja, 1000/365= 2,73 anos, teremos quase 3 anos pra vacinar todo mundo, se continuar nesse ritmo , ou seja, vamos até em setembro de 2023. Peeeense em um governo incompetente

  2. As populações de França e do Reino Unido são de aproximadamente 70 milhões de pessoas, cada. Então não dá pra comparar o ritmo de vacinação deles com o do Brasil que tem mais de 200 milhões de habitantes.

    1. Dá para comparar sim pois o correto é avaliar número de vacinado por 1000 habitantes. A questão da eficiência não é em números absolutos e sim proporcionais.

  3. Aqui os primeiros vacinados foram os sem liberdade=criminosos, depois os sem terras, sindicalias, ” índios das rocas e sindicalistas” e os de 60 ou mais sempre ficando pra depois. Esses nossos governantes são uma vergonha.

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Saúde

Covid: 58% da população acima dos 60 anos no Brasil tomou a 1ª dose da vacina

O vacinação contra Covid-19 no Brasil segue avançando, mesmo que a passos lentos. Grupo prioritário, 58% (17.606.148 milhões) das pessoas com mais de 60 anos já receberam a primeira dose do imunizante. O número, apesar de ser alto, ainda precisa de ressalvas.

Segundo as fabricantes das vacinas disponíveis no Brasil, é recomendada a aplicação de duas doses para que elas funcionem. Quando consideramos esse grupo, 19% de toda a população acima de 60 anos no Brasil recebeu a imunização completa.

Segundo o Ministério da Saúde, pouco mais de 5 milhões de idosos estão protegidos contra o novo vírus. O Brasil tem mais de 30 milhões de pessoas nessa faixa etária, número que representa 13% da população do país.

No último dia 17, completou-se três meses desde que a primeira dose de vacina contra a Covid-19 foi aplicada em território brasileiro. Durante esse período, pessoas com mais de 60 anos foram escalonadas segundo a idade e chamadas para receber a dose, seguindo as regras estabelecidas pelo Plano Nacional de Imunização.

Pessoas mais velhas fazem parte do grupo de risco por causa do sistema imunológico, que responde de maneira menos ágil a doenças. Além disso, é mais comum haver comorbidades nessa faixa etária, o que num quadro grave de Covid-19 pode fazer com que o indivíduo evolua mais rapidamente para uma situação severa.

A médica infectologista da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e consultora da Sociedade Brasileira de Infectologia Raquel Stucchi afirma que a priorização desse grupo tão vulnerável seria para diminuir a mortalidade, o que não está acontecendo na velocidade correta. “Sabemos há mais de um ano que quem morre mais é a população idosa e, mesmo assim, muitos lugares do país não começaram a vacinar nem abaixo dos 65 anos”, afirma.

Stucchi afirma que os resultados da imunização são baixos e muito aquém da capacidade já vista em outros programas no país. Segundo ela, 19% de idosos protegidos seria uma porcentagem aceitável, se fosse no final do primeiro mês de vacinação. “Deveríamos estar com pelo menos 70% dessa população já vacinada”, diz a especialista que chama de “criminosa” a demora na imunização no Brasil.

METRÓPOLES

Opinião dos leitores

  1. BG
    Dois INCOMPETENTES, a guinvernadora goipi e o prefeito papo furado, fazem mais de uma semana que estacionou na idade em 63 anos, tendo muita gente que não quer se vacinar com a vacina de Oxford e a idade permanece estacionada sem previsão de avanço. Que se abra para 62-61-60 e vacine com a de Oxford, quem não quiser espere a da China.

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Economia

Após impasse com o Congresso, Bolsonaro sanciona Orçamento de 2021 com vetos

Após semanas de embate entre a equipe econômica e o Congresso Nacional e um acordo que descontou da meta fiscal as despesas de combate à pandemia, o presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 22, último dia do prazo legal, o Orçamento de 2021. A assinatura veio acompanhada de um corte de R$ 11,9 bilhões nas emendas parlamentares e de R$ 7,9 bilhões nas despesas discricionárias (não obrigatórias) do governo, que incluem custeio e investimentos.

O presidente ainda fará um bloqueio adicional de R$ 9 bilhões nas emendas indicadas pelos congressistas, mas poderá liberá-las novamente no futuro caso haja espaço fiscal para isso. O tamanho total do ajuste apontado como necessário pelo Ministério da Economia se aproximou dos R$ 29 bilhões.

A tesourada foi necessária para recompor as despesas obrigatórias após o Congresso subestimá-las para turbinar as ações voltadas aos redutos eleitorais de deputados e senadores. A manobra colocou em ameaça o pagamento integral de aposentadorias, pensões, benefícios trabalhistas e subsídios à agricultura familiar.

Por um lado, o veto mostra que Bolsonaro atendeu aos apelos de seu ministro da Economia, Paulo Guedes, de que era necessário corrigir o Orçamento já na sanção da lei, e não depois, como almejava o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL). Desde o dia da votação, Guedes fez alertas ao presidente de que o Orçamento era inexequível e havia risco de crime de responsabilidade, passível de impeachment ou de deixá-lo inelegível em 2022.

Lira, por sua vez, desejava sanção integral do Orçamento, com todas as emendas, e deflagrou uma guerra de pareceres para convencer Bolsonaro de que isso seria possível. O presidente da Câmara chegou a sinalizar a interlocutores que, se houvesse veto às emendas, o presidente da República passaria a ter um “problema” que hoje não existe junto à sua base no Congresso.

Por outro lado, a composição do corte mostra que Guedes também precisou ‘cortar na carne’ e aceitar um corte nas despesas discricionárias dos ministérios para manter de pé o acordo firmado antes da aprovação do Orçamento, de destinar ao menos R$ 16,5 bilhões em emendas aos congressistas.

O ministro da Economia também teve que assistir à aprovação de um projeto de lei que retira gastos emergenciais com saúde, o programa de manutenção de empregos (que permite redução de jornada e salário ou suspensão de contratos) e o programa de crédito a micro e pequenas empresas, o Pronampe, do cálculo meta fiscal, que permite rombo de até R$ 247,1 bilhões. As despesas também ficarão fora do teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação. Como mostrou o Estadão/Broadcast, a exceção pode somar R$ 125 bilhões, considerando créditos herdados de 2020 e as novas despesas deste ano.

Horas antes de a sanção da Lei Orçamentária Anual de 2021 ser confirmada pelo Palácio do Planalto, Bolsonaro já indicava que todos os ministérios sofreriam cortes em suas despesas para assegurar o respeito ao teto. A regra correu risco de estouro depois que o Congresso decidiu cortar gastos obrigatórios, como benefícios previdenciários e subsídios, para turbinar as emendas.

“A peça orçamentária para os 23 ministérios é bastante pequena e é reduzida ano após ano. Tivemos um problema no Orçamento no corrente ano, então tem um corte previsto bastante grande no meu entender, pelo tamanho do orçamento, para todos os ministérios. Todo mundo vai pagar um pouco a conta disso aí”, disse o presidente.

Prazo apertado

Até o fim da noite desta quinta, 22, o texto integral da Lei Orçamentária Anual ainda não havia sido divulgado. Mas a Secretaria-Geral da Presidência da República divulgou comunicado informando que o veto definitivo somava R$ 19,8 bilhões, sendo R$ 10,5 bilhões em emendas de relator, R$ 1,4 bilhão em emendas de comissões do Congresso e R$ 7,9 bilhões em gastos dos ministérios.

Ao contrário do bloqueio, o veto não poderá ser revertido no futuro. Para devolver essas dotações às despesas obrigatórias, o governo enviará ao Legislativo um novo projeto de lei para fazer o remanejamento. Segundo a Secretaria-Geral, a aprovação do projeto será essencial para cobrir gastos que hoje correm risco de ficarem descobertos, como os benefícios previdenciários. A pasta ressaltou, porém, que os valores só serão “efetivamente necessários no último bimestre”, dando tempo para a votação.

“Com o veto e o bloqueio administrativo, o Orçamento de 2021 cumpre plenamente a regra do teto de gastos, consideradas as projeções técnicas feitas pelo Ministério da Economia”, ressaltou a Secretaria-Geral.

Bolsonaro também vetou a autorização que havia sido incluída para a criação de cargos na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do DF – as forças de segurança são pagas com verba federal. “Embora se reconheça o mérito dessa proposta, o veto foi necessário por motivos fiscais, uma vez que a criação desses cargos não estava autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, nem possui espaço no Orçamento”, justificou a pasta.

ESTADÃO

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Economia

Suposto ganhador da Mega da Virada vai ao Procon-SP após perder prazo para ter a grana

Um consumidor procurou, nesta quinta-feira (22), o Procon-SP afirmando ser o vencedor da Mega da Virada de 2020, cujo sorteio foi realizado em 31 de dezembro do ano passado. O órgão de defesa do consumidor afirmou que irá notificar a Caixa Econômica Federal para que a empresa confirme a identidade do apostador.

Segundo as regras do concurso, os vencedores têm até 90 dias após a realização do sorteio para retirar o prêmio ou perdem a bolada. Na última Mega da Virada, um dos sortudos, contemplado com R$ 162,6 milhões, não se apresentou dentro do prazo e perdeu a bolada.

O sortudo ou sortuda, que é da capital paulista e fez a aposta pela internet, entrou para a história como a pessoa que esqueceu o maior prêmio das loterias não retirado até hoje. O dinheiro vai para o Fies (Fundo de Financiamento do Ensino Superior). ​

No último concurso, houve dois ganhadores. Uma aposta de Aracaju (SE) e outra feita pela internet tinham direito, cada uma, R$ 162.625.108,22 por acertar as seis dezenas do concurso que teve o maior prêmio da história das Loterias, de R$ 325,2 milhões.

Confira os números sorteados: 22 – 35 – 17 – 41 – 20 – 42.

Para o Procon-SP, mesmo que a empresa afirme que o consumidor perdeu o prêmio por não ter retirado o valor dentro do prazo, é dever da instituição fazer o pagamento. Como a aposta foi feita por meio eletrônico, o órgão de defesa do consumidor diz que há condições de fazer a identificação. “A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio”, afirma Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP, em nota.

Em março, a Caixa já tinha sido notificada a identificar o apostador e fazer o pagamento. Em resposta, informou que a obrigação de reclamar o prêmio no prazo de 90 dias é do vencedor e que o cadastro efetuado no ambiente virtual não tem a finalidade de fazer a identificação, mas de verificar a qualificação do interessado como apostador (maioridade civil, CPF, etc.).

Em nota enviada à reportagem do Agora na ocasião, a Caixa afirmou que, segundo a lei 13.756/2018, “cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento de prêmios de loterias em até 90 dias”.

O banco estatal disse ainda que, na internet, assim como nas apostas feitas em casas lotéricas, “a Caixa não grava, junto com a aposta, a identidade do apostador, independentemente do canal de venda”.

FOLHAPRESS

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Política

Jairinho deve ter processo de cassação aberto por unanimidade, diz comissão

O Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio de Janeiro deve abrir por unanimidade um processo de cassação contra o vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, preso há duas semanas sob suspeita de ter matado o menino Henry Borel, de 4 anos.

A comissão recebeu uma cópia do inquérito do caso, que é sigiloso, na terça (20) e começou a analisá-lo na quarta (21). Os sete vereadores que compõem o grupo terão 48 horas para ler o documento e se reunirão na segunda (26) para anunciar se o procedimento será ou não instaurado.

“O que a gente entende, que eu pude analisar até agora, é que existe muita base, muita prova realmente contra o vereador Jairinho. A tendência é que haja uma representação do Conselho de Ética de forma unânime contra o vereador”, disse em nota o presidente do conselho, Alexandre Isquierdo (DEM).

Cada um dos integrantes poderá emitir um parecer. Além de Isquierdo, integram o grupo os vereadores Chico Alencar (PSOL), Luiz Ramos Filho (PMN), Rogério Amorim (PSL), Rosa Fernandes (PSC), Teresa Bergher (Cidadania), Zico Papera (Republicanos) e mais dois suplentes.

Após ler o inquérito, que ainda não foi concluído formalmente pela 16ª delegacia (Barra da Tijuca), Chico Alencar afirmou à Folha que “na sua visão, esse procedimento, confirmadas as fortíssimas suspeitas, é totalmente incompatível com o decoro parlamentar e com o exercício de qualquer função pública”.

Ele diz que o relatório está dividido em duas partes, uma sobre a combinação de versões entre os envolvidos para supostamente proteger o autor do crime e a outra sobre o crime em si, contendo os laudos periciais, as contradições iniciais e os novos depoimentos.

Ele afirma que, mesmo para leigos, tudo indica que a conclusão das investigações levarão ao indiciamento do parlamentar por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e contra pessoa indefesa, como o delegado Henrique Damasceno já havia indicado no dia da prisão.

A interpretação de Alencar é de que o documento retrata Jairinho como uma pessoa supostamente dotada de “dupla personalidade” e fria, que não demonstrou abalo “em diferentes contatos imediatamente após o crime”. Ele cita a tentativa do vereador de agilizar o enterro de Henry com um “prestigiado conselheiro do hospital”, para evitar o exame do corpo.

O regimento interno da Câmara determina que o processo de cassação contra um vereador pode ser iniciado por uma representação deliberada pelo Conselho de Ética ou ainda por uma representação assinada por 22 vereadores.

Esse documento então é analisado pela Mesa Diretora em até três dias úteis e depois encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, que tem mais cinco dias para estudá-lo. Se a maioria do grupo aprovar, o processo volta para o Conselho de Ética, que sorteia um relator e cita o vereador em até cinco dias.

O político, então, tem dez dias para apresentar sua defesa à comissão, que em seguida inicia a fase de instrução do processo com prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15. Depois disso, o relator tem cinco dias para divulgar seu parecer, pela representação ou pelo arquivamento.

O conselho tem mais cinco dias para deliberar sobre a decisão. Se a maioria dos membros concordar com a denúncia, o processo é incluído na ordem do dia e votado abertamente no plenário da Casa —são necessários dois terços dos votos para a perda do mandato.

Jairinho chegou a integrar o Conselho de Ética da Câmara, mas foi afastado ao ser preso, em 8 de abril. Nesta segunda (19), ele também foi retirado da presidência da comissão de Justiça e Redação após o Solidariedade formalizar a sua expulsão do partido.

FOLHAPRESS

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Saúde

Índia registra mais de 300 mil casos de Covid em um dia e bate novo recorde

A Índia registrou quase 315 mil novos casos de coronavírus em um dia, um novo recorde para o país que vem em uma sequência de alta nas infecções.

Nesta quinta-feira (22), foram 314.644 casos confirmados e 2.104 mortes, segundo dados compilados pela Universidade Johns Hopkins (EUA). Nesta quarta, o país asiático já havia registrado números altos, com 295.158 novas infecções e 2.023 óbitos.

No total, já são 15,9 milhões de casos, o que coloca a Índia na segunda posição, atrás apenas dos EUA (31,9 milhões). Em mortes, porém, ocupa a quarta colocação, com 184,6 mil vítimas.

A crise sanitária pela qual passa o país asiático tem se agravado com a escassez de oxigênio e de leitos nos hospitais, o que tem forçado indianos a pagar preços exorbitantes no mercado negro para obter atendimento para seus familiares.

Enquanto a Índia vive um cenário classificado por seu primeiro-ministro, Narendra Modi, como “a segunda onda que chegou como um furacão”, o Canadá decidiu suspender os voos de passageiros procedentes deste país e do Paquistão, por 30 dias. (AFP)

FOLHAPRESS

Opinião dos leitores

  1. O STF vai da 5 dias para Bolsonaro explicar essa situação, ai no final a culpa vai ser dele. kkkkkkkkkkkkkk

  2. Falem do continente africano seus esquerdopatas, lá tomam Ivermectina e cloroquina.
    Expliquem? Ou irão ficar calados como a “CIENCIA” fica.

  3. Impressionante a baixa taxa de mortalidade lá…Isso precisa ser explicado e copiado pelas demais nações…

  4. É interessante vermos que países superpopulosos como China e Índia estão sendo relativamente pouco afetados pela pandemia. E não estão fazendo lockdown (seria impossivel) nem vacinando em massa (também impossivel). Qual a explicação?

  5. A Índia possui mais de 1 bilhão e 300 milhões de habitantes (SEIS vezes a população do Brasil) e péssimas condições sanitárias (os hábitos do seu povo são conhecidos mundialmente). Portanto, o n° de contaminados não é alto (em termos relativos). O número de óbitos é irrisório, considerando sua população. O uso de medicamentos como a ivermectina, que não impede a contaminação mas dificulta a multiplicação do vírus, deve estar amenizando o problema.

  6. Pensei que a ivermectina fazia os índices de contaminação da doença serem baixos na Índia… O que houve então?

    1. A Índia tem 1 bilhão e 700 milhões de habitantes , como vc sabe que 1 bilhão e 400 milhões dentre os que tomaram IVT não foram protegidos ? Acorda Mané , negacionista e Td mais que vcs rotulam sao os próprios !

    2. Depois a IVT é para diminuir a gravidade e complicações da doença Mané !

    3. Burro a ivermectina não impede a infecção, ela ameniza os efeitos, ou seja, tanto ela quanto a cloroquina diminuem a carga de vírus no sistema imunológico. Nunca foi dito que esses remédios iam impedir vc de ter a doença, só que, como está vendo na Índia, tem mais infecções e menos mortes.

    4. Você está confundindo a Índia com o que se viu e o que se vê no continente africano. Talvez na sua cabeça sejam a mesma coisa, considerando os seus comentários, mas essas regiões estão em continentes distintos.

    5. Além desse fator o fator religião mata mais gente que salva.

      O ser humano deve ser controlado, em todos os sentidos, se deixar a mercê de alguns, talvez a maioria, viveriamos iguais a animais, porcos e etc, graça a Deus sempre existiu uma minuria pra resolver os excessos dos sem juízo.

      Se deixar a mercê morre metade da Índia, Brasil, dos religiosos… não creem em doenças, máscaras… só na palavra de uns loucos quaisquer.

    6. Na Índia as celebrações religiosas reúnem milhões de pessoas. Não tem ivermectina que resolva!

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Saúde

SUS recebe remédios do ‘kit intubação’ em mandarim, e entidades pedem tradução para evitar riscos

O governo federal recebeu medicamentos do chamado “kit intubação” enviados da China com bulas, rótulos e embalagens em mandarim, e entidades de saúde têm pedido a tradução para o português o mais breve possível.

Como os medicamentos estão sendo distribuídos aos hospitais, os profissionais que os manuseiam podem se confundir e colocar pacientes em risco.

Com a lotação das UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) com doentes de Covid-19, medicamentos como sedativos, neurobloqueadores musculares e analgésicos opioides começaram a escassear ou até mesmo faltar em alguns hospitais.

Um grupo de empresários então doou 2,3 milhões de medicamentos do “kit intubação” vindos da China ao Ministério da Saúde. O primeiro lote chegou na semana passada, uma parte do total de 3,4 milhões que deve chegar ao país até o final do mês. Os medicamentos devem ser usados em 500 leitos pelo período de um mês e meio, segundo informações da Vale, que organizou a doação.

Luis Antonio Diego, diretor de Defesa Profissional da SBA (Sociedade Brasileira de Anestesiologia), afirma que a situação de superlotação das UTIs e a consequente sobrecarga de trabalho dos profissionais de saúde podem elevar os riscos de eventos adversos por erros de medicação.

Assim, quaisquer estratégias que contribuam para minimizar potenciais erros de prescrição, dispensação, preparo e administração devem ser estimuladas, diz. “Os responsáveis por manusear os medicamentos podem se confundir [com as informações em mandarim]. O efeito adverso que isso pode causar no paciente é grave. O que estamos fazendo é ajudar para que isso não ocorra.”

As orientações foram criadas por uma força-tarefa composta de membros da SBA, da Amib (Associação de Medicina Intensiva Brasileira), da Abramede (Associação Brasileira de Medicina de Emergência), do ISMP-Br (Instituto para Práticas Seguras do Uso de Medicamentos) e da SBRAFH (Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde).

Além da tradução da bula na íntegra, a força-tarefa faz outros pedidos e orientações. Uma das sugestões ao serviço de farmácia hospitalar é realizar o armazenamento e a identificação desses medicamentos separadamente, para evitar trocas e minimizar potenciais erros em toda a cadeia de abastecimento.

As entidades também enviaram um ofício para o Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), o Conasems (Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde) e o Ministério da Saúde de como os rótulos deveriam ser colocados para garantir a segurança.

O Conass disse em nota que foi informado de que os medicamentos para intubação doados por empresas brasileiras chegaram ao país com a rotulagem em idioma estrangeiro. “Foram realizadas reuniões com entidades, que, de forma complementar ao trabalho já realizado pelo Ministério da Saúde, elaboraram documentos técnicos, que foram disseminados aos estados.”

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) afirmou que medicamentos doados podem vir em outro idioma. “Compete ao Ministério da Saúde atuar e fazer as discussões da instrução de uso.”

O Ministério da Saúde foi procurado, mas não respondeu aos questionamentos até a publicação deste texto.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse em entrevista coletiva de imprensa na quarta-feira (21) que está prevista a chegada de 1,5 milhão de medicamentos do “kit intubação” até maio, com a primeira remessa desse lote na próxima semana. Uma parte seria doada pela Espanha.

Ele afirmou que atua em diferentes frentes para conseguir mais medicamentos do kit, incluindo um pregão internacional sem fixação de preço para a aquisição de novos insumos. “Temos adotado uma série de ações para aumentar a oferta. Também contamos com o apoio da indústria nacional, OMS/Opas, e com a solidariedade de outros países que farão doações dos insumos ao Brasil.”

FOLHAPRESS

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Saúde

Mais de 16 mil pessoas tomaram doses trocadas de vacina contra Covid, mostra registro

Pelo menos 16,5 mil pessoas vacinadas contra a Covid-19 no Brasil têm registro de primeira dose da vacina da Coronavac e a segunda dose da Oxford/AstraZeneca ou vice-versa, de acordo com o Datasus, sistema de informações do Ministério da Saúde.

A maioria (14.791) começou a trajetória vacinal contra Covid-19 com a Oxford/AstraZeneca e recebeu uma segunda dose da Coronavac. Uma parte menor (1.735 pessoas) recebeu primeiro a Coronavac e depois a vacina de Oxford/AstraZeneca, segundo o sistema. A troca aconteceu em praticamente todo o país, com exceção do Acre e do Rio Grande do Norte.

No Brasil, essas são as duas únicas vacinas disponíveis contra Covid-19. O protocolo nacional estabelece que os vacinados de grupos prioritários devem receber o imunizante disponível no posto no dia da vacinação (sem possibilidade de escolha). Na segunda dose, porém, a determinação é que o fabricante seja mantido.

As informações foram tabuladas pela Folha no Datasus levando em conta todos os vacinados no país no primeiro mês da campanha vacinal (de 17 de janeiro a 17 de fevereiro) que retornaram para a segunda dose até 8 de abril. É um universo de 3,5 milhões de pessoas.

Ao todo, 16.526 pessoas foram afetadas no período analisado. Os dados mostram ainda que 7 em cada 10 trocas de fabricantes na vacina contra Covid-19 ocorreram em profissionais de saúde. Esse rastreamento é possível porque cada pessoa vacinada é registrada no Datasus com um código de identificação, no qual há informações sobre cada dose recebida, incluindo fabricante e número do lote.

Misturar dois fabricantes de uma mesma vacina é considerado um erro de imunização. “Quem tomou uma dose de um fabricante e outra dose de outro não tomou nenhuma dose completa da vacina”, afirma a imunologista Cristina Bonorino, professora titular da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) e membro dos comitês científico e clínico da Sociedade Brasileira de Imunologia.

As vacinas não só têm intervalos diferentes —o da Coronavac é de até 28 dias, e o da vacina de Oxford/AstraZeneca é de três meses, segundo recomendação da Fiocruz —como tecnologias distintas.

A Coronavac, produzida no Brasil pelo Instituto Butantan, usa o vírus inativado para levar à produção de antocorpos, a mesma estratégia usada para fabricar as vacinas contra a gripe.

Já a vacina de Oxford é do tipo vetor viral não replicante (no caso, um adenovírus de chimpanzé) capaz de infectar células humanas, mas que não forma novos vírus, impedindo que a infecção progrida. Não se sabe ainda se a aplicação de duas vacinas diferentes pode gerar efeitos colaterais distintos dos descritos nos testes de cada imunizante.

Em nota à Folha, o Ministério da Saúde afirmou que foi notificado sobre 481 ocorrências de aplicação de doses de fabricantes diferentes das vacinas da Covid-19. “A pasta esclarece que cabe aos estados e municípios o acompanhamento e monitoramento de possíveis eventos adversos a essas pessoas por, no mínimo, 30 dias.”

O órgão, no entanto, não respondeu aos pedidos da reportagem por mais esclarecimentos quanto aos mais de 16,5 mil registros de intercâmbio de fabricantes de vacina encontrados no Datasus.

Segundo a epidemiologista Denise Garrett, vice-presidente do Instituto Sabin, erros de administração na vacina poderiam ser evitados ou minimizados com uma coordenação maior do PNI (Programa Nacional de Imunização) em termos de supervisão, treinamentos e registros da campanha. “Tão sério quanto essa falta de coordenação é o fato de não haver orientação por parte do programa em como proceder quando essas situações ocorrem.”

 

Há trocas de fabricantes entre as doses da vacina em 1.645 municípios brasileiros —quase um terço do total de municípios do país. Santo André (SP) lidera o ranking nacional com 2.747 casos. Quase todas as ocorrências (2.739) aconteceram em um único posto de vacinação, a UBS Espírito Santo.

A Folha esteve no local e contatou a Prefeitura de Santo André, que informou que teve problemas operacionais constantes. “Os mesmos referem-se ao sistema de migração dos dados e já foram reportados ao Programa Estadual de Imunização”. Não ficou claro, no entanto, como esses problemas resultaram em registros trocados de lotes e fabricantes nos vacinados.

O governo estadual São Paulo, por sua vez, disse, em nota, que não registrou problemas operacionais na migração de dados para o Datasus. “Desde a integração dos sistemas, a transmissão das informações recebidas pelo estado de doses aplicadas e registradas pelos municípios ocorre normalmente no repasse ao governo federal.”

O governo reforçou ainda que ministrar a vacina é responsabilidade dos municípios. Uma em cada quatro trocas de fabricantes na vacina da Covid-19 está no estado de São Paulo, num total de 4.471 ocorrências.

Entre as capitais, a cidade do Rio de Janeiro lidera as trocas de doses com 1.136 ocorrências —no estado, há 1.653 casos, de acordo com o Datasus. Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio disse à Folha que “não foi notificada sobre trocas de vacinas na segunda dose tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelas secretarias municipais de Saúde”.

Depois do Rio, as capitais com mais troca de fabricantes entre as doses são Goiânia (667 ocorrências) e Brasília (520 casos).

Os dados do Datasus são preenchidos pelos profissionais de saúde nos postos de vacinação, sob a responsabilidade dos municípios. O Plano Nacional de Operacionalização da Vacina Contra Covid-19 determina que todos os profissionais da saúde que tiverem conhecimento de erros de imunização “devem notificar os mesmos às autoridades de saúde”.

O país tem experiência com vacinas com mais de uma dose. Antes da pandemia, pelo menos nove imunizantes disponíveis no calendário vacinal do SUS tinham mais de uma dose, como a meningocócica C (com duas doses) e a poliomielite (com três doses).

A Folha já havia mostrado que mais de meio milhão de brasileiros vacinados com a Coronavac no primeiro mês de vacinação no país não tinha recebido a segunda dose da vacina mais de 45 dias após a primeira dose, o que compromete a imunização.

Três dias depois da reportagem, o Ministério da Saúde anunciou em entrevista coletiva que ao menos 1,5 milhão de pessoas que tomaram a primeira dose da vacina contra a Covid desde o início da vacinação no país não completaram o esquema vacinal com a segunda dose, considerando apenas o intervalo mínimo para retorno.

FOLHAPRESS

Opinião dos leitores

  1. O Rio Grande do Norte teve pelo menos 1 caso noticiado na imprensa e não aparece na estatística.

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