Judiciário

Em processo criminal, Justiça Federal condena Carlos Augusto Rosado e George Olímpio

Foto: Reprodução

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou, em processo criminal, George Anderson Olímpio da Silveira e Carlos Augusto de Sousa Rosado.

A denúncia recaiu sobre o fato de que o então senador José Agripino Maia teria, conjuntamente com Carlos Augusto de Sousa Rosado,  marido da futura governadora Rosalba Ciarlini, solicitado e recebido R$1.150.000,00 de George Olímpio. O valor seria destinado a “assegurar” a manutenção e execução de contrato de concessão de serviço público de inspeção veicular ambiental celebrado entre o consórcio INSPAR e o Estado do Rio Grande do Norte.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Polícia

Após prisão em SP de homem que matou ex-namorada no RN, João Doria condena feminicídio em caso que repercutiu no país: “Um crime bárbaro; um covarde”

Foto: Reprodução/Instagram

O governador de São Paulo, João Doria(PSBD), condenou o feminicídio no país, e destacou a prisão de um homem que forjou assalto para depois matar a ex-namorada no interior do Rio Grande do Norte.

Veja mais: Acusado de matar ex-namorada no interior do RN é preso em SP

“Um crime bárbaro de um home que forjou assalto para assassinar sua ex-namorada e ainda foi visitá-la no hospital depois de cometer um crime. Um covarde!”, disse em trecho.

Opinião dos leitores

  1. Parabéns pela sensibilidade do governador a esse lamentável episódio. Agora, dizer que em SP as mulheres têm amplo serviço de proteção ao feminicídio, é piada. Ao que parece, SP é o lugar onde mais acontece feminicídio.

  2. Pôxa! Não sabia que São Paulo não era lugar de bandido. Nem muito menos que existe um amplo programa de combate ao feminicidio . E se tem porque não funciona?

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Judiciário

VÍDEO: Professor alvo de polêmica com aluna que levou filha para aula será indenizado em R$ 40 mil pela UFRN e chefe de Departamento

Foto: Reprodução

O caso do professor do Departamento de Ciências Sociais da UFRN, Alípio de Sousa Filho, que gerou repercussão nas redes sociais e na imprensa por supostamente expulsar uma aluna que assistia a aula com a filha de 5 anos e foi alvo de vários protestos, afastado das disciplinas e teve a sua imagem acadêmica comprometida, parou na Justiça que deu ganho de causa ao professor por danos morais e será indenizado em R$ 40 mil, dos quais R$ 36 mil a serem pagos pela Universidade e R$ 4 mil ao chefe do Departamento de Ciências Sociais da UFRN, César Sanson.

Na peça que o Justiça Potiguar teve acesso em primeira mão nesta terça-feira, 3,  com base em todas as provas e depoimentos a Justiça entendeu que não houve expulsão da aluna e a UFRN não teria agido para preservar o professor do assédio moral. “ Com essas considerações, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, nos termos da fundamentação exposta, condenando os réus UFRN e César Sanson ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais), na proporção de 90% (noventa por cento) pela UFRN e 10% (dez por cento) pelo réu César Sanson”, diz a decisão.

Matéria completa no Justiça Potiguar aqui.

Opinião dos leitores

  1. Foi pouco, a honra do Professor foi atingida, imagine se todas as mães levassem seus filhos para a Ufrn. Parabéns a Justiça.

  2. Acho que onde diz dinheiro da UFRN, entenda-se dinheiro do contribuinte. O professor deveria ser indenizado integralmente pelos Diretores da Universidade, a começar pelo reitor.

  3. só deveria comentar algo quem estava lá na hora… críticas margeadas de julgamentos dúbios não deve incentivar razões alheias.
    Mas será que o professor também não foi grosseiro ao não entender que a mãe não tinha com quem deixar a filha e não poderia perder a aula?
    Um verdadeiro professor deve saber pesar suas decisões de acordo com o contexto.

  4. Foi pouco a indenização, o coordenador deveria ser penalizado com a perda do cargo. Canalhice petralha fizeram com esse verdadeiro mestre.

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Judiciário

Justiça Federal condena ex-prefeito no RN a mais de nove anos de prisão

Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Caiçara do Norte José Edilson Alves de Meneses foi condenado pela 15ª Vara Federal no Rio Grande do Norte a 9 anos 1 mês e 18 dias de reclusão, pena que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O político foi condenado por desvio de recurso público cometido em convênio firmado entre o Município e a União, através do então Ministério da Previdência e Assistência Social, e da Caixa Econômica. A Prefeitura recebeu, no ano de 2001, o valor de R$ 100 mil para promoção de ações sociais e comunitárias de enfrentamento à pobreza. O relatório do Governo Federal citou diversas irregularidades cometidas pelo então gestor o que restou pela desaprovação. No documento não havia nem mesmo referência a metas alcançadas e o número dos serviços realizado.

Além disso, foram identificadas ilegalidades na prestação de contas como diversos cheques emitidos para duas ou três pessoas distintas.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

 

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Judiciário

Justiça Eleitoral de Ceará-Mirim condena 1º caso de fake news da campanha que atingia candidato Júlio César

Foto: Ilustrativa

O juiz da 6ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, Peterson Fernandes Braga, condenou nessa terça-feira (5) quatro pessoas envolvidas em um caso de fake news na campanha eleitoral suplementar em Ceará-Mirim, na Grande Natal. Foram condenados Francisco dos Navegantes Silvino Nicácio, Alexandre Pacheco, Antônio de Oliveira Fernandes e Diogo Fidelis Costa, integrantes da coligação “Reconstruir Ceará Mirim”, que apoiam a candidatura de Ronaldo Venâncio, do PV, por terem distribuído, por meio de mensagens no aplicativo WhatsApp, vídeos que associam o candidato da coligação “A Vez do Povo”, Júlio César Soares Câmara, com casos de corrupção na cidade.

Um dos materiais repassados pelo aplicativo de mensagens e que estão inseridos no processo como prova para a tomada da decisão do juiz Peterson Fernandes Braga, é exposta uma falsa associação do ex-prefeito Marconi Barretto em apoio à candidatura de Júlio César. Porém, os dois são adversários políticos. Em outro vídeo, são utilizadas partes de uma reportagem do programa “Fantástico”, da Rede Globo, com o quadro jornalístico “Cadê o Dinheiro que Tava Aqui”, que investiga denúncias de desvios de dinheiro público, em associação inverídica ao candidato da coligação “A Vez do Povo”.

Na decisão, o juiz reforça que os envolvidos estão obrigados a apagar as mensagens que mencionam conteúdos duvidosos contra Júlio César para grupos de WhatsApp, assim como mensagens individualmente. Caso descumprem a decisão, correm o risco de pena com pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mensagem, em caso de descumprimento da presente liminar.

A cidade de Ceará-Mirim irá passar pela escolha dos novos prefeito e vice-prefeito no dia 1º dezembro deste ano, após decisão do Tribunal Regional Eleitoral para a cassação e perda dos mandatos de Marconi Barretto e Zélia Pereira dos Santos, por abuso de poder econômico.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Justiça Federal do RN condena designer gráfico por distribuir cenas de pornografia infantil

Foto: Reprodução

O designer gráfico Edson Mascena Júnior foi condenado pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte pelo crime de adquirir e difundir imagens de pornografia infantil. A perícia encontrou 22.747 arquivos de imagem nos arquivos ativos. O conteúdo trazia, inclusive, imagens de crianças nuas e até em posições completamente devassadas.

A sentença impôs pena de 3 anos e 5 meses e 25 dias de reclusão, que foi convertida em restritiva de direito, com prestação à comunidade por igual período e a prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00. Além disso, ele pagará 10 dias-multa com cada dia-multa equivalendo a meio salário mínimo.

O portal Justiça Potiguar detalha aqui.

Opinião dos leitores

    1. Essa pena é a que prevê o CPP – Código de Processo Penal; simples assim. Essa legislação medíocre é que tem que ser alterada. O magistrado somente aplica a lei.

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Denúncia

Bolsonaro condena “imprensa sem limites” e diz que jornalista do grupo Globo “se passou por gay” em sessões com nora psicóloga e “gravou tudo”

Foto: Reprodução/Instagram

O presidente Jair Bolsonaro(PSL), ainda internado se recuperando de cirurgia, denunciou, através das redes sociais nesta sexta-feira(13), que jornalista da Época, pertencente ao grupo Globo teria se passado por gay em cinco sessões com a sua nora psicóloga e gravado tudo.

Segundo o presidente, entre assuntos sugeridos por ele nas sessões, religião e política ganharam maior dimensão. “A conversa que deveria ficar apenas entre os dois, por questão de ética, agora vem a público”, reclamou, ao definir “imprensa sem limites”.

Opinião dos leitores

  1. Não sou imparcial… Más acho quê esse repórter estrapolou na tática de conseguir alguma coisa… Acho inclusive ser ele merecedor de uma correição. Por exemplo… Uma camada de pau à lá Ten. Belmiro. E como diria um dos personagen de Chico Anízio, seria " JUSTO, JUSTÍSSIMO…

  2. Jornalista da esquerda? Pode, está valendo, exercendo a democracia, vivendo a liberdade de expressão.
    Se fosse jornalista da direita? Farsante, criminalizando a ética profissional, dissimulado, impostor.
    Simples assim! A herança maldita de um país pelo avesso, onde vale tudo para retomar o poder.
    Quem vai noticiar TODA CORRUPÇÃO REVELADA POR PALOCCI?
    Quem vai investigar quem bancou financeiramente Adélio na tentativa de assassinato a Bolsonaro?

    1. Que eu saiba quem investigou Adélio foi a Policia Federal e não encontrou nada, tendo sido comprovado que o Adélio é doido e agiu sozinho. Foi absolvido e recebeu uma Medida de Segurança, tendo sido internado em um Manicômio Judiciário.

      Então você acha que a PF prevaricou? Sérgio Moro, chefe da PF, prevaricou também? Bolsonaro chefe do MF e da PF aceitou tudo isso?

    2. Exato Victor, deve ter sido o mesmo pessoal que investigou a morte de Celso Daniel.
      Adélio estava desempregado a 09 meses, nunca teve emprego fixo, não tinha qualificação profissional, mas possuía 02 celulares, 02 notebook, pagou o local onde estava adiantado, em dinheiro, frequentava curso de tiro com tudo pago.
      Além do fato que alguém assinou o livro de visita no senado com o nome dele, para criar um álibi. Cujo senado até hoje não liberou as imagens das câmeras mostrando quem assinou o livro de visita no dia do atentado.
      Revise seu conceito sobre prevaricar, pois está no poder não é sinônimo de tudo pode, salvo quando se tem uma ditadura e não numa democracia.

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Judiciário

Justiça no RN condena advogado acusado de mandar matar radialista F. Gomes a 14 anos de prisão

Foto: Rosivan Amaral

Acusado de ser um dos mandantes da morte do radialista F.Gomes, em 2010, no município de Caicó, o advogado Rivaldo Dantas de Farias foi condenado a 14 anos de prisão em juri popular concluído na madrugada desta quarta-feira, 11, no Fórum Miguel Seabra Fagundes.

Rivaldo Dantas foi condenado por homicídio duplamente qualificado. O advogado estava preso de forma preventiva desde o último mês de abril.

Confira matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Tá na hora de criar a OAP – Ordem dos Advogados Presos.
    Pense numa categoria que tem lotado os presídios. Deve ser por isso que o Presidente de toda OAB pede o desencarceramento?

    1. Realmente já está ficando feio para a ordem, ela precisa ser mais rigorosa com seus membros que cometem desvios de conduta.

  2. É muita notícia envolvendo advogados. Pessoal, quando for contratar qualquer profissional, da advocacia ou não, sugiro que pesquisem o nome nos sites dos tribunais para ver se respondem a ações penais e cíveis.

    1. um sexto da pena cumprida, ja pode mudar de regime. Pouco mais de 2 anos.

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Judiciário

TJRN condena Estado a pagar R$ 30 mil a mulher que teve exame falso positivo para HIV

Foto: Reprodução

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, por unanimidade de votos, confirmou sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou o Estado do Rio Grande do Norte a reparar os danos morais causados a uma cidadã em razão da divulgação de exame de AIDS com resultado errado. O Estado, por meio do Laboratório Central, não se certificou de todos os cuidados necessários para a elaboração dos exames, vindo a causar um tormento na vida da autora, o que a levou a um estado emocional sensível, evoluindo para o quadro de ansiedade.

A Justiça Estadual condenou o poder público a pagar a quantia de R$ 50 mil por danos morais devidos em razão do abalo moral sofrido pela autora da Ação de Indenização por Danos Extrapatrimoniais causado pela conduta ilícita do ente estatal. Com o recurso interposto pelo Estado, os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram a condenação, mas reduziram o valor para R$ 30 mil.

Veja todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

 

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Judiciário

Justiça Federal do RN condena servidor do INSS que inseriu dados falsos no cadastro geral

O servidor do INSS Celso Milli da Cunha foi condenado pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte por inserir dados falsos no Cadastro Nacional de Informações Sociais. A fraude, que consistiu em informar tempo de serviço inexistente para Valdina Guerra da Silva, gerou um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 103.289,29.

A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara. Ele ressaltou que restou “configurado que o único propósito para alimentação do sistema de informação seria para possibilitar a concessão do benefício, haja vista que sem o tempo de serviço necessário, tornaria impossível o preenchimento dos requisitos legais para o seu reconhecimento”. O magistrado observou o servidor público induziu o Instituto Nacional do Seguro Nacional em erro, quanto ao tempo de serviço e de contribuição cumpridas, concedendo deliberadamente a aposentadoria previdenciária a Valdina Guera da Silva. Durante o interrogatório o réu permaneceu em silêncio.

Celso Milli foi condenado a ressarcir integralmente o prejuízo provocado e ainda cumprirá pena de dois anos de reclusão, o que foi convertido em prestação de serviço à comunidade; pagará prestação pecuniária de R$ 3.000 e ainda uma 10 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/10 do salário mínimo.

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Judiciário

Júri popular condena acusados de participação em morte de vigilante do IFRN

Foto: Arquivo Pessoal

O portal G1-RN destaca que os dois homens acusados de participação na morte do vigilante do IFRN Francisco Cabral Neto, de 52 anos, foram condenados a prisão no juri popular que aconteceu em Mossoró, Oeste potiguar, nesta quinta-feira (2).

José Edilson Pereira da Silva, apontado como mandante do assassinato, pegou 21 anos, nove meses e dez dias de reclusão, enquanto Igor Vinicius De Lima Neris, intermediador do crime, foi condenado a 13 anos, seis meses e 20 dias.

Mais detalhes em reportagem aqui

Opinião dos leitores

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Judiciário

Justiça Federal condena três pessoas pelo assalto á agência dos Correios de Nova Cruz

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou três pessoas pelo assalto à mão armada à agência dos Correios da cidade de Nova Cruz, fato ocorrido no dia 4 de outubro de 2012. A sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou que Gilferson Soares Oliveira, conhecido como Gil, deverá cumprir pena de 20 anos, 7 meses e 6 dias.

Já Caio Henrique Pereira Lima, conhecido como Paulista, foi condenado a 10 anos, 4 meses e 24 dias. José Kleyton Hugo da Silva cumprirá pena de 12 anos, 10 meses e 24 dias.

A sentença foi proferida logo após a audiência de instrução e ocorreu quatro meses após a apresentação da denúncia por parte do Ministério Público Federal.

O Juiz Federal Walter Nunes observou que havia uma robusta prova de envolvimento dos três acusados nos crimes de roubo, majorado pelo emprego de arma de fogo, pelo concurso de três pessoas e pela restrição da liberdade das vítimas. “No tocante ao crime sob análise, tem-se que as provas coligidas aos autos bem demonstram sua materialidade”, destacou o  magistrado.

Na sentença, ele ressaltou ainda: “a prova mais robusta da materialidade das condutas acima descritas foi a prisão em flagrante dos acusados, efetuada logo após a prática dos delitos e que permitiu, inclusive, a recuperação de parte dos produtos roubados, como o dinheiro e diversos outros objetos pessoais pertencentes a funcionários e clientes da ECT que se encontravam no interior da agência “.

Para o Juiz Federal Walter Nunes não há, diante das circunstâncias dos fatos, nenhuma dúvida “quanto à caracterização do roubo na forma consumada”. (mais…)

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