Diversos

Russo que fingiu ter coronavírus em metrô lotado pode ser condenado a 7 anos

Foto: Reprodução

Um homem que fingiu ter coronavírus em um vagão lotado do metrô de Moscou (Rússia) pode ser condenado a até 7 anos de prisão.

Usando máscara cirúrgica, Karomatullo Dzhaborov, de 25 anos, simulou estar sofrendo um ataque por efeito do coronavírus e se jogou no chão da composição. Assim que passageiros foram ajudar Karomatullo, um dos amigos que participavam da pegadinha gritou: “Coronavírus!”

Karomatullo foi indiciado por conduta desordeira premeditada, de acordo com reportagem do “Daily Mirror”. Os amigos também serão julgados pelo mesmo crime, que também tipifica torcedores violentos e baderneiros.

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Judiciário

Proprietário de veículo paga franquia, mas pede indenização de orçamento e é condenado por má-fé em Natal

O Juizado Especial de Trânsito de Natal proferiu sentença condenando o autor da ação a pagar ao réu multa de litigância de má-fé arbitrada em 5% do valor da causa pela tentativa de fraudar o processo judicial com pedido de indenização superior as despesas realizadas com o reparo do veículo.

Após acidente de trânsito envolvendo um veículo de passeio e um ônibus, a proprietária do automóvel pleiteou na justiça indenização equivalente ao valor do orçamento obtido na concessionária, dentre outros pedidos. Diante de indícios da utilização do seguro para conserto do automóvel, a justiça determinou a intimação da seguradora para prestar esclarecimentos, tendo confirmada a utilização do seguro para reparar os danos e o pagamento de franquia no valor de R$ 2.621,00.

O Juiz, Dr. Múcio Nobre, considerou que “a parte autora buscou induzir o julgador em erro, alterando a verdade dos fatos em busca de enriquecimento ilícito. Agiu, portanto, com flagrante má-fé, a fim de obter tutela favorável, motivo pelo qual cabível a aplicação da multa” ao pedir indenização de R$ 5.799,74, quando o seu prejuízo foi apenas o valor da franquia.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Homem é condenado a mais de dez anos de reclusão por tentativa de roubo e tortura das vítimas em residência em Natal

Foto: Ilustrativa

O juiz Rainel Pereira Batista, em processo da 16ª Vara Criminal de Natal, condenou um homem acusado de tentativa de roubo e tortura a uma pena de 10 anos e cinco meses de reclusão em regime fechado.

Os crimes ocorreram no dia 2 de agosto de 2014, no Parque dos Coqueiros, zona norte de Natal, quando o réu Felipe Lúcio Medeiros Dantas e outros dois comparsas invadiram uma residência e anunciaram o assalto, surpreendendo a vítima, familiares, amigos e empregados que se encontravam na casa naquele momento, passando todos à condição de reféns, deitados no chão e ameaçados por armas de fogo.

Eles passaram a recolher os bens pessoais das vítimas além dos objetos do próprio imóvel, colocando o material em um veículo Pajero TR4 que estava estacionado na parte externa da casa, esperando para dar fuga aos assaltantes.

Havia, ainda, a exigência pela entrega da quantia de R$ 70 mil que supostamente estaria guardada na residência.

Agressões

Durante o assalto, as vítimas foram constantemente agredidas, principalmente para que fosse entregue o valor citado. O grupo passou a constranger diretamente uma das vítimas, agredindo-lhe com um cabo de borracha, pisoteando suas mãos, furando sua orelha e ameaçando-lhe de morte, ameaça que se estendia aos demais reféns. Além disso, ameaçaram cortar os dedos de uma filha dessa vítima. De tal violência resultou lesões corporais descritas nos laudos periciais presentes no inquérito policial, bem como traumas psicológicos.

Chamados a atender à ocorrência, policiais adentraram no imóvel e, uma vez percebidos pelo grupo, houve troca de tiros. Os ladrões tomaram duas das vítimas como escudos humanos e conseguiram escapar para casas vizinhas. Houve perseguição e mais trocas de tiros, quando dois dos agressores foram alvejados (Ricardo Henrique Costa Brito e Leonardo Freire Costa) e não resistiram aos ferimentos. Felipe Lúcio foi perseguido por outros policiais, capturado e preso em flagrante delito.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Rainel Pereira Batista entendeu comprovado que o réu Felipe Lúcio cometeu os crimes que lhe foram imputados, inclusive admitidos por ele de forma parcial, e corroborados pelas vítimas e pelos policiais que atenderam a ocorrência.

“Não restou incerteza quanto à atuação organizada dos três agentes, que praticaram os delitos em manifesta comunhão de intenções, nos exatos termos descritos na inicial acusatória, encontrando-se sob julgamento neste momento apenas o réu Felipe Lúcio, vez que os demais foram alvejados num confronto com a força policial, não resistindo aos ferimentos”.

O magistrado descartou a negativa do acusado quanto à violência praticada contra as vítimas e ao uso de arma de fogo, apontando que esta “não encontra qualquer amparo na prova dos autos, que segue na direção oposta”.

O juiz pontua ainda que os elementos dos autos permitem o entendimento de que o réu e demais agentes planejaram a ação com intuito principal de buscar a quantia de R$ 70 mil, sendo ainda referidos uma arma de fogo e um cordão de ouro. “Para alcançar tal objetivo, interceptaram parte das vítimas em via pública, o que lhes garantiu acesso à casa, onde todos os presentes foram feitos de reféns. Não encontrando o citado valor, passaram a recolher objetos de valor da casa e das pessoas, como telefones celulares, notebooks e tablet”.

Assim, decidiu que se confirma a hipótese acusatória inicial tendo o acusado praticado o crime de roubo majorado de forma tentada contra cinco vítimas e crime de tortura contra duas das vítimas, devendo sujeitar-se às sanções penais correspondentes.

(Processo nº 0102057-73.2014.8.20.0002)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Quem faz a lei e aprova é quem tem maioria no congresso. Foi essa galera aprovou esse tipo de lei. Dá pra entender?

    1. Isso que dá morar num país em que uma "vítima da sociedade" vale mais que uma vítima de bandido!

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Judiciário

ABSURDO: Município é condenado por morte de paciente que precisava de oxigênio, enquanto o cilindro do gás estava sendo usado para bombear chope em festa do prefeito

Foto: Reprodução

O Município de Luiziana, no noroeste do Paraná, deverá indenizar os filhos de uma mulher que faleceu em decorrência da privação de oxigênio. No início de 2013, a paciente enfartou e precisou ser deslocada de ambulância para Campo Mourão, cidade de maior porte. Porém, o único cilindro portátil de oxigênio da Unidade Básica de Saúde (UBS) de Luiziana estava na casa do então prefeito da cidade – o agente público utilizou o equipamento para bombear chope em uma festa familiar de Ano Novo. Por isso, o transporte foi feito sem a devida oxigenação, o que contribuiu para o agravamento do quadro e para a morte da mulher.

A Justiça foi acionada para julgar a responsabilidade dos envolvidos. Na esfera cível, em 1º Grau de Jurisdição, o Município foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização a título de danos morais para cada um dos autores do processo, filhos da paciente falecida. A Magistrada considerou negligente a conduta do então prefeito: “Não pairam dúvidas que a ausência de oxigênio no transporte da mãe dos autores (…), que era imprescindível a ela naquele momento, reduziu a chance de sobrevivência”, destacou a sentença.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. O Município? Morreu uma pessoa, nesse caso o responsável(pessoa física) pela ordem de retirar o Oxigênio deveria ser julgado pelo ato.

  2. O equipamento estava na casa do prefeito ou na casa dos contribuintes do município? Não teria que ser apenas o prefeito condenado a pagar tudo?

  3. Essa sentença de pífia, não passa de uma aberração! A justiça condenou na verdade o contribuinte, haja vista, que o pagamento indenizatório sairá dos cofres públicos. Contudo, no meu entendimento, o canalha do prefeito deveria responder por homicídio culposo, no mínimo. Ora, se o safado não estivesse se apropriado e se utilizando do cilindro por motivo fútil, sendo este equipamento essencial na prestação do socorro a paciente, existia uma boa probabilidade dela ainda estar com vida.
    Neste país é assim: Os canalhas roubam verbas destinadas à saúde, se apropriam de equipamentos, superfaturam insumos, medicamentos etc. Devido a isso, pessoas agonizam nas enfermarias dos hospitais, morrem torturadas pela falta de leitos, de UTIs, de remédios, de atenção do poder público, mas ninguém responde por essas centenas de milhares de mortes. Quando são alcançados respondem apenas por desvio de verba pública, crime bem mais brando e de fácil prescrição.

  4. Depois de 07 anos, a justiça condena o município a pagar R$ 20.000!? Que indenização pífia em relação ao absurdo causado!!! É por isso que aqui no Brasil é terra de ninguém…

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Judiciário

Ex-prefeito no RN é condenado por contratação de pessoal sem concurso

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou um recurso interposto por José Borges Segundo, ex-prefeito de São José de Campestre, contra a sentença da Vara Única daquela Comarca que o condenou pela prática de Improbidade Administrativa por ter realizado contratação de pessoal sem a realização de concurso público.

Na primeira instância, ele foi condenado ao pagamento de multa civil, em favor do Município, no valor correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida por ele quando exercia o cargo de prefeito, além de lhe proibir contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

No recurso ao Tribunal de Justiça, José Borges assegurou não haver dolo na conduta praticada, pois os atos de contratação de servidores para atender excepcional interesse público, sem a realização de concurso, deram-se com base em autorizações previstas na legislação do Município de São José do Campestre.

O ex-prefeito disse, ao apelar da condenação de primeiro grau, que o reconhecimento posterior de irregularidade em lei municipal, amparadora de contratações de pessoal sem a realização de concurso público, não implica presunção de ocorrência de improbidade administrativa.

José Borges enfatizou inexistir prova nos autos que comprove ter agido com má-fé, dolo ou culpa, de forma a estar ausente o elemento subjetivo configurador da vontade específica de violar a lei, não havendo de se falar em ato ímprobo. Por isso, requereu a reforma da sentença.

Leia matéria completa no Justiça Potiguar clicando aqui.

Opinião dos leitores

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Polícia

João de Deus é condenado pela primeira vez por crimes sexuais, e pega 19 anos de prisão

Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo

O médium João Teixeira de Faria, o João de Deus, foi condenado na tarde desta quinta-feira (19), pela juíza Rosâgela Rodrigues, da comarca de Abadiânia, a 19 anos e quatro meses de prisão, por crimes sexuais cometidos contra quatro mulheres durante atendimentos espirituais na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia.

Foi a primeira condenação de Faria por esse tipo de crime —ele está preso preventivamente há um ano, no Complexo Penitenciário de Aparecida de Goiânia, e já foi condenado por posse ilegal de armas.

O médium foi denunciado 13 vezes pelo Ministério Público de Goiás, duas delas por posse ilegal de armas. As outras 11 envolvem 57 vítimas cujos crimes de abuso sexual não prescreveram.

Mais de 300 mulheres tiveram seus depoimentos tomados pelo MP e pela Polícia Civil, em casos de estupro que vão de 1973 a 2018.

Estima-se que, somado este número ao de mulheres que não procuraram a Justiça — entre outras razões, por temer retaliações —, a quantidade de vítimas chegue a quatro dígitos.

João Teixeira de Faria nega os abusos. Em nota enviada ao GLOBO antes do resultado do julgamento desta quinta, o advogado de defesa Anderson Van Gualberto de Mendonça afirma que “João de Deus mantém a sua versão inicial sobre os fatos: não praticou crime sexual contra nenhuma mulher”.

Fama internacional

Famoso pela realização de “cirurgias espirituais”, João de Deus já atendeu políticos, celebridades e altos funcionários públicos do Brasil e do mundo e, desde 16 de dezembro de 2018, está preso preventivamente, após se entregar à Polícia Civil em uma estrada de terra em Abadiânia, no interior de Goiás.

A prisão aconteceu cerca de uma semana após o “Conversa com Bial”, da TV Globo, e O GLOBO mostrarem relatos de doze mulheres que diziam ter sido sexualmente abusadas pelo líder religioso.

O Globo

 

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Polícia

Ex-padre condenado no RN por estupro de vulnerável é preso em Goiás

Foto: Reprodução/TV Anhanguera

A polícia prendeu na segunda-feira (9) em Quirinópolis, no sudoeste de Goiás, um ex-padre condenado por estupro de vulnerável no Rio Grande no Norte. José Irineu da Silva, de 39 anos, foi condenado a 8 anos de prisão por causa do crime, que aconteceu em abril de 2011.

O ex-padre foi detido após uma ação entre os Ministérios Públicos do Rio Grande do Norte e de Goiás, com a ajuda da Polícia Militar. Ele foi localizado quando andava por uma rua da cidade goiana.

O G1 não conseguiu localizar a defesa do preso até a última publicação dessa reportagem.

De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Norte, José Irineu da Silva foi afastado da igreja pelo Tribunal Eclesiástico da Cúria Metropolitana de Natal em 2017.

Após a polícia identificar que ele tinha um mandado de prisão em aberto, o homem foi encaminhado direto ao presídio de Quirinópolis.

G1 – GO

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Judiciário

Homem que matou ex-companheira a facadas na Zona Sul de Natal é condenado a 18 anos de prisão

Foto: Ilustrativa

Sessão do tribunal do júri popular realizada nesta segunda-feira (9) terminou com a condenação de Francisco Soares dos Santos a uma pena de 18 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de feminicídio. Ele foi considerado culpado pela morte de Edineide Morais da Silva, sua ex-companheira, morta com golpes de faca no dia 25 de novembro de 2018, no bairro Candelária, zona Sul da capital.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Cármen Lúcia manda TRF-4 soltar quem foi preso por ter sido condenado em segunda instância

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) que solte todas as pessoas cujas prisões foram decretadas somente em razão de condenação em segunda instância.

De acordo com a decisão da ministra, o TRF-4 deve analisar “imediatamente” todas as prisões ordenadas somente pelo fato de as condenações terem sido confirmadas. Ainda segundo a decisão, só poderá ser mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos.

Com sede em Porto Alegre (RS), o TRF-4 é o tribunal de segunda instância responsável por julgar os recursos da Operação Lava Jato. A decisão de Cármen Lúcia foi tomada nesta quinta-feira (21) e enviada nesta sexta (22) ao tribunal. Procurado, o TRF-4 informou ainda que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão.

Cármen Lúcia é relatora de um habeas corpus que questiona a súmula 122 do TRF-4, segundo a qual as prisões passaram a ser automáticas após condenação em segunda instância.

No último dia 7, o STF derrubou a possibilidade de prisão após segunda instância. Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que a prisão de uma pessoa condenada só pode ser decretada após o trânsito em julgado, isto é, quando se esgotarem todas as possibilidades de recursos a todas as instâncias da Justiça.

Segundo o artigo 5º da Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Decisão de Cármen Lúcia

Ao atender o pedido feito no habeas corpus, Cármen Lúcia afirmou ser preciso analisar quais condenados só foram presos por conta da segunda instância.

“Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada”, decidiu Cármen Lúcia.

Conforme a ministra, é preciso análise específica da situação de cada preso.

“Note-se que cada caso deverá ser submetido à análise específica e autônoma do órgão judicial competente, não cabendo a decretação genérica de réus presos, sem que o exame e a decisão seja proferida pelo juízo específico em cada caso e com fundamentação”, destacou.

Cármen Lúcia lembrou, na decisão, que ficou vencida no julgamento que permitiu recorrer até o fim do processo – ela considerava que era constitucional começar a cumprir a punição quando confirmada por um colegiado.

“Ressalvando minha posição pessoal sobre a possibilidade de execução provisória da pena, nos termos da legislação vigente, observo o princípio da colegialidade e aplico o decidido pela maioria deste Supremo Tribunal sobre a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para o início da execução da pena judicialmente imposta.”

G1

 

Opinião dos leitores

    1. Me acabando de rir… kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
      "Minha vingança sará maligna"

    1. Tenha mas respeito com as mulheres,o senhor deve ser bem bonitinho com esse nome aí.se olhe no espelho,beleza não está só na aparência .

  1. PARABÉNS MINISTRA , SE ERA PARA SOLTA SÓ OS BANDIDOS DO PT, ENTÃO QUE SOLTE TODOS, MARAVILHA JÁ QUE O PAIS TEM POUCOS BANDIDOS SOLTOS AGORA VAI MELHORAR

    1. Será que foi ela? Qual a decisão do Supremo? Ela votou contra a decisão. Agora, ela está pedindo, que o que foi decidido, seja cumprido. simplesmente isso.

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Judiciário

Operação Corrupião: ex-chefe do Ibama em Mossoró, Armênio Medeiros é condenado por corrupção

Foto: Reprodução

Uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) resultou na condenação do ex-chefe do Ibama em Mossoró, Armênio Medeiros da Costa, por corrupção passiva. Ele foi preso em fevereiro de 2018, dentro da chamada Operação Corrupião, e denunciado por receber propina de empresários e até mesmo de um pescador, entre os anos de 2017 e 2018. Em troca, prometia “rasgar” multas por crimes ambientais e livrar empresas de fiscalizações mais severas.

Armênio Medeiros foi sentenciado a oito anos de reclusão e pagamento de multa, além da perda do cargo público, mas ainda poderá recorrer em liberdade. De acordo com o MPF, as condutas do réu geraram não só prejuízos ao meio ambiente, como também perdas financeiras ao Ibama, que deixou de arrecadar multas, sem contar o dano à imagem da instituição junto à sociedade. A ação penal é de autoria do procurador da República Aécio Tarouco e tramita sob o número 0806708-44.2018.4.05.8401.

Todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

 

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Judiciário

Após localização do MPRN, condenado por assassinato é preso pela PM

Foto: Reprodução

Após um trabalho de localização e identificação por parte do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Polícia Militar prendeu um homem condenado por homicídio que estava foragido da Justiça. José Maurício Dantas foi localizado e preso na cidade de Vila Velha nessa quinta-feira (10).

Ele é condenado pelo assassinato de Edival Moises de Paiva, crime cometido em 12 de janeiro de 1992, em São Pedro. Segundo investigações da polícia à época do crime, José Maurício matou Edival Paiva dentro da casa da vítima com tiro de revólver calibre 32. O crime foi cometido sem que Edival tivesse a oportunidade de se defender enquanto tomava o café da manhã. Em 2009, a Justiça potiguar condenou José Maurício Dantas a 14 anos de reclusão em regime fechado. A sentença determina que a pena seja cumprida no presídio de Alcaçuz, em Nísia Floresta.

Entenda o caso aqui no Justiça Potiguar.

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Polícia

Cabral é condenado a mais 33 anos de prisão por crimes da Lava Jato

Foto: Valter Campanato Arquivo/Agência Brasil

A Justiça Federal condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral a mais 33 anos de prisão por crimes investigados pela Operação Lava Jato. Cabral foi condenado pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, totalizando US$ 85,383 milhões. A sentença, assinada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, foi publicada na quarta-feira (9).

Na sentença, que também condena Wilson Carlos da Silva Carvalho e Sérgio Castro de Oliveira, ambos auxiliares e operadores financeiros de Cabral, o juiz Bretas assinala que, com a ajuda de doleiros, eles “constituíram, financiaram e integraram uma organização criminosa que tinha por finalidade a prática de crimes de corrupção ativa e passiva, fraude às licitações e cartel em detrimento do estado do Rio de Janeiro, bem como a lavagem dos recursos financeiros auferidos desses crimes”.

Quanto à participação de Cabral, Bretas salienta que ele foi o principal idealizador dos esquemas criminosos, tendo culpa maior do que os demais. “O condenado Sérgio Cabral foi o grande fiador das práticas corruptas imputadas. Em razão da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que lhe foram confiados, ofereceu vantagens em troca de dinheiro. Vendeu a empresários a confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua culpabilidade, maior do que a de um corrupto qualquer, é extremamente elevada”, disse Bretas.

O juiz ainda reduziu parte da pena de Cabral pelo fato de ele ter entregue à Justiça patrimônio estimado em R$ 40 milhões, mas não reconheceu como atenuante a confissão do ex-governador: “Não há que se aplicar a atenuante genérica de confissão, na medida em que não foi autêntica, mas fantasiosa e inverídica a tese de que os valores recebidos se tratavam doações para fins eleitorais, não amparada em nenhum elemento de prova”.

Em nota, a defesa de Cabral afirmou que vai apresentar recurso contra a condenação: “A defesa irá recorrer por entender que Sérgio Cabral já foi condenado por fatos idênticos e discordar da pena aplicada. Nesse caso, ele não foi reinterrogado, e o juiz levou em consideração um depoimento antigo. De qualquer forma, a postura de auxiliar as autoridades será mantida”.

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Cria de luladrão e pegou bem mais anos de cadeia que o criador, alem de devolver mais dinheiro roubado que o nove dedos. Isso é uma injustiça, luladrão roubou umas 500 vezes mais que Cabral.

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Polícia

Líder religioso da Assembleia de Deus é preso em SP por latrocínio no interior do RN em 1995, informa Polícia Civil

Foto: Ilustrativa

Policiais civis do Estado de São Paulo deram cumprimento, na manhã desta segunda-feira (30), a um mandado de prisão, decorrente de sentença condenatória, em desfavor de João Nunes Costa, 54 anos, pela prática do crime de roubo seguido de morte (latrocínio), cometido em São Paulo do Potengi, em 1995. A prisão aconteceu em uma das igrejas, onde ele atuava como líder, na Vila Honoria, no município de Agudos, no interior do Estado de São Paulo. O mandado foi expedido pela Vara Única da Comarca de São Paulo de Potengi.

A investigação sobre a localização de João Nunes foi realizada por policiais civis da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa de Natal (DHPP/RN). Atualmente, ele assumia posição de líder religioso, estando à frente de 27 igrejas da Assembleia de Deus pelo Interior de São Paulo, tendo acumulado, dessa forma, um patrimônio considerável. Além disso, ele ainda é investigado pela prática de outros crimes.

João Nunes foi condenado a uma pena de 22 anos e 06 meses, pela prática do crime de latrocínio. A prisão foi realizada por uma equipe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa de São Paulo (DHPP/SP). Ele foi conduzido até a delegacia e encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima, através do Disque Denúncia 181.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS

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Judiciário

Ex-prefeito é condenado por extraviar documentos no interior do RN

Foto: Reprodução

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN julgou recurso de Apelação movido pelo ex-prefeito de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, acusado pelo extravio de centenas de documentos públicos. Ele foi condenado em primeira instância a dois anos e nove meses de reclusão pela prática do crime de Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (artigo 314 do Código Penal). Condenação reformada em parte pelo órgão julgador.

“A sanção deve sofrer o acréscimo de 1/3 decorrente da majorante do parágrafo 2º do artigo 327 do CP, alcançando números concretos e definitivos em dois anos e quatro meses de reclusão e 17 dias-multa”, define a relatoria do voto, ao receber, parcialmente, as alegações do recurso. A defesa sustentou que houve equívoco nas 1ª e 2ª fases da dosimetria, tendo havido o cômputo de vetores com base em fundamentação inidônea e desconsideração injustificada da atenuante da confissão.

Segundo a denúncia, no dia 31 de dezembro de 2012, o então prefeito de Severiano Melo extraviou centenas de documentos públicos, os quais detinha em virtude do cargo ocupado.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Esporte

Condenado por estupro, Robinho desfalca o Istanbul por temer prisão

Foto: Divulgação

Condenado pela justiça italiana por participação em estupro coletivo, em 2013, Robinho vai ser um dos desfalques do Istanbul Basaksehir, nesta quinta-feira (19), contra a Roma, pela Liga Europa. Como a partida vai ser realizada na Itália, o brasileiro temeria o risco de ser preso, segundo aponta o jornal espanhol ‘As’.

Ainda de acordo com a publicação, o treinador do Istanbul, Okan Buruk, não deu nenhuma razão para a ausência de Robinho. O jogador treinou normalmente durante toda a semana e atuou por 45 minutos na última partida da equipe. Robinho também não está suspenso ou lesionado. O atleta e o clube preferiram não arriscar.

O caso

O episódio pelo qual Robinho foi condenado ocorreu em 22 de janeiro de 2013. O jogador e mais cinco homens foram acusados de abusar sexualmente, na saída de uma boate, de uma mulher de 22 anos. Em 2017, Robinho foi condenado a nove anos de prisão, apesar de afirmar que não teve “nenhuma participação” no estupro.

Panorama

O Istanbul Basaksehir enfrenta a Roma, nesta quinta-feira, às 16h, na capital italiana, em jogo válido pelo Grupo J, que também conta com o Borussia Monchengladbach e o AC Wolfsberger.

Lance

 

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Judiciário

Ex-deputado no RN é condenado por forjar licitação para compra de merenda

Foto: Reprodução/ALRN

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-deputado estadual e ex-prefeito de Goianinha, Rudson “Dison” Raimundo Honório Lisboa, e mais quatro pessoas envolvidas em um esquema que forjou uma licitação no Município de Goianinha, em 2004. O grupo simulou a realização de um processo licitatório, exigido por lei, enquanto o então prefeito contratou diretamente uma empresa para fornecer os alimentos a serem utilizados na merenda escolar. A Dison Lisboa foi aplicada uma pena de mais de quatro anos de detenção e, se mantida, ele ainda ficará inelegível por mais oito anos após o cumprimento.

Em 2004, a prefeitura recebeu R$ 78 mil do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aplicação no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Em vez de promover a devida licitação para escolher a fornecedora, os cinco forjaram um procedimento licitatório – via modalidade convite -, que serviu de artifício para a empresa Potiguar Atacadista Ltda. ser contratada diretamente e de maneira ilegal.

Notícia completa no Justiça Potiguar aqui.

 

Opinião dos leitores

  1. Esse Dison é um delinquente.
    Vergonhoso q um bicho desse, usando tornozeleira eletrônica, ainda era líder do governo passado

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