Ney Lopes Jr. ainda declara. “Votarei conforme minhas convicções. Analisarei com muito cuidado o parecer do vereador Enildo Alves. Reafirmo ainda, que não tenho opinião formada sobre o assunto, até porque não vi o resultado do trabalho de Enildo. Deixo bem claro que vou exercer meu direito de participar da votação e me posicionarei no momento certo, com argumentos jurídicos e técnicos. Não tenho essa mentalidade mesquinha nem politiqueira”, finaliza.
Tag: Contas
Ex-prefeito de Extremoz condenado a ressarcir R$ 573 mil à conta do Fundef
Em vista da não apresentação de documentos solicitados pelo TCE, o ex-prefeito de Extremoz, Walter Soares de Paula teve as contas relativas ao balancete do Fundef no exercício de 2000 consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado. Em processo relatado pela conselheira Adélia Sales, na sessão da Primeira Câmara ocorrida na quinta-feira (10.05) pela manhã, o voto foi pela restituição aos cofres do município da quantia de R$ 573.866,54, além do encaminhamento das principais peças do processo para o Ministério Público Estadual e Federal, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
A conselheira ainda relatou processos da prefeitura de Maxaranguape, prestação de contas referente ao sexto bimestre de 2002, sob a responsabilidade do sr. Amaro Alves Saturnino. O voto foi pela restituição ao erário da importância de R$ 54.830,00, referente à ausência de especificação do destino das despesas e ausência de processo de pagamento. Da prefeitura de Água Nova, documentação comprobatória de despesa. Sendo ordenador da despesa o sr. Antônio Nunes Neto. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 86.813,88, referente à aquisição de combustíveis sem destinação especifica. Da prefeitura de Pedro Avelino, documentação comprobatória de despesa – exercício de 2003, responsável o sr. Edeclaiton Batista da Trindade. O voto foi pela restituição de R$ 61.561,65, em razão da aquisição de material sem destinação específica.
O conselheiro em exercício Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processo da prefeitura de Acari, prestação de contas 1999, sob a responsabilidade da sra. Maria Salésia Fernandes. O voto foi pela irregularidade, com restituição pelo gestor à época dos fatos das quantias correspondentes a ausência de comprovação de destinação especifica no valor de R$ 45.150,01 pelas despesas com equipamentos e material permanente R$ 38.699,99 com esgotamento sanitário e R$ 57.462,64 com serviços de melhorias sanitárias domiciliares.
O conselheiro Carlos Thompson relatou os seguintes processos: da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, documentação comprobatória de despesas referente ao exercício de 2005, responsável o sr. Ronaldo Marques Rodrigues. O voto foi pela não aprovação, condenando o gestor ao ressarcimento da quantia de R$ 53.666.65, em decorrência de irregularidades com a aquisição de combustíveis. Da prefeitura de Florânia. prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do então prefeito, sr. José de Oliveira Silva. O voto foi pela desaprovação das contas, com restituição de R$ 361.419,92 sem prejuízo das penalidades administrativas, em face da omissão do dever de prestar contas, vez que deixou de enviar à Corte de Contas processos de despesas, bem como pelo pagamento indevido de juros e multas sobre a devolução de cheques, saldo devedor e ausência de pagamento da despesa com aquisição de uma ambulância.
Relatou ainda processos da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, prestação de contas do sr. Enoque Ferreira, administrador do legislativo municipal de Rodolfo Fernandes durante o exercício de 2007. O voto foi pela irregularidade, impondo ao responsável o dever de ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 95.497,51, quantia que não foi prestada contas ao TCE, como determina a Legislação em vigor. Da prefeitura de Barcelona, prestação de contas referente ao exercício de 2009, sob a responsabilidade do prefeito municipal, o sr. Carlos Zamith de Souza. Foram detectadas irregularidades formais que caracterizam descumprimento de normas de administração financeira e orçamentária, sobretudo atraso na remessa do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e Relatório Resumido Execução Orçamentária – RREO, motivando a aplicação de multas que somatizam R$ 27.600,00. Por fim, da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, documentação comprobatória de despesas, durante o exercício de 2007, sob a responsabilidade do sr. Fernando Antônio Rodrigues. O voto foi pela condenação do gestor ao ressarcimento de R$ 34.675,34, referente a irregularidade de despesas com combustíveis sem comprovação de sua destinação especifica. Vale ressaltar que os processos relatados ainda cabem recursos.
Opinião dos leitores
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Sem comentários… Fui aprovado em primeiro Lugar para filosofia polo II, havendo 37 vagas… e nao Chamaram ninguem de Filosofia.. como pode isso?
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Prefeito do interior tem contas reprovadas e pode ficar inelegível
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou, por unanimidade, na última sexta-feira, a prestação de contas de despesas e da gestão fiscal do prefeito de São João do Sabugi, Aníbal pereira de Araújo (PMDB).
O processo de número 020467 / 2001 foi relatado pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes. O parecer foi acompanhado por unanimidade pelo pleno do Tribunal. Com a desaprovação das contas, Aníbal poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ficando inelegível por oito anos.
“Vistos, relatados e discutidos estes autos, discordando integralmente da informação do Corpo Instrutivo – que sugeriu a aprovação com ressalva das contas, e, acolhendo parcialmente o parecer do Ministério Público junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar pela NÃO APROVAÇÃO da matéria, em conformidade
com o art. 78, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 121/1994”, diz a decisão.
O TCE impôs ao prefeito multa de R$ 2.400,00, devido às irregularidades encontradas. O relator endereçou ainda o processo ao Ministério Público Estadual, para que seja aberta uma ação por improbidade administrativa.
“Voto, ainda, pela representação ao Ministério Publico Estadual em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10, caput, inciso VIII e 11, caput, ambos da Lei n° 8.429/1992, e de ilícitos penais, conforme tipificações previstas no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993”, reforçou o relator.
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Ex-prefeito de Jundiá é condenado a devolver R$ 448 mil aos cofres públicos
O ex-prefeito de Jundiá, Manoel Luiz do Nascimento, teve as contas referentes ao balancete do Fundef – exercício de 2002, consideradas irregulares. Diante da omissão em prestar contas, foi condenado a ressarcir a quantia de R$ 448.213,92 aos cofres municipais. O processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira (3).
A conselheira ainda relatou processo da prefeitura de Upanema, prestação de contas do exercício de 2006, responsável Jorge Luiz Costa de Oliveira. O voto foi pela restituição de R$ 231.381,06, decorrente da omissão de prestar contas. De Jardim de Angicos, apresentou a análise de balancete do Fundef referente ao exercício de 2003, responsável Moacir Alves Guimarães. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 334.183,29, atinente às despesas não comprovadas.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processos da Prefeitura de Bento Fernandes – exercício de 2000, documentação comprobatória de despesas sob a responsabilidade do sr. Armando Emídio da Câmara. O voto foi pela irregularidade, impondo a restituição de R$ 76.510,00, em decorrência de irregularidades com concessões de diárias sem comprovação das razões de interesse público, com aquisições de gêneros alimentícios e locação de veículos sem a demonstração de sua destinação específica e ausência comprobatória de despesas.
Da prefeitura de Florânia, balancete do Fundef – exercício de 2002, a cargo de Francisco Nobre Filho. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 64.494,19, ante a omissão do gestor em prestar contas das despesas efetuadas. Com o mesmo teor, relatou processos da prefeitura de Major Sales, balancete do Fundef, responsável Carlos José Fernandes, voto pelo ressarcimento de R$ 53.828,08. Da Câmara Municipal de Cerro-Corá, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2004, a cargo de Raimundo Marcelino Borges, voto pela devolução de R$ 15.140,82, ante a omissão do gestor em prestar contas e da câmara municipal de Lagoa Salgada, prestação de contas – exercício de 2006, responsável José Fortunato de Oliveira, voto pelo ressarcimento de R$ 31.394,00, ante a omissão de prestar contas.
Prefeitura de Serrinha, balancete do Fundef – exercício de 2001, responsável José Teixeira de Souza Júnior. O voto foi pela condenação do gestor pela apresentação do plano de aplicação do valor de R$ 126.759,55, não empregado na remuneração do magistério. Da prefeitura de Alexandria, balancete do Fundef, responsável Ney Moacir Rossato de Medeiros. O voto foi pelo remanejamento à conta do Fundef de R$ 42.145,73, relacionada a despesas alheias e pela apresentação do plano de aplicação do valor de R$ 198.181.912, não empregado na remuneração do magistério.
O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processo da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2006, sendo ordenadora da despesa a sra. Marlene do Carmo Confessor. O voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 193.143,58, em razão da omissão de prestar contas. Vale ressaltar que cópias dos processos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis práticas de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
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Comissão de Finanças pede explicações a Carlos Eduardo
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização discutiu, na manhã desta sexta-feira (27), sobre prestações de contas das gestões municipais anteriores. Os parlamentares concederam pareceres favoráveis aos relatórios referentes aos anos de 2001, 2004, 2005 e 2006. O presidente da comissão, vereador Maurício Gurgel (PHS), designou o vereador Enildo Alves (DEM) para ser o relator das contas de 2003, 2004 e 2008. O último relatório, inclusive, foi alvo de questionamentos dos parlamentares ao ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves.
De acordo com levantamento inicial dos parlamentares, há problemas na prestação de contas de 2008 que, supostamente, poderiam resultar na desaprovação das contas por parte do Legislativo. O relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi pela aprovação com ressalvas. Os parlamentares querem esclarecimento do ex-prefeito sobre as falhas encontradas pelo TCE.
O vereador Maurício Gurgel explicou que a indicação de Enildo Alves ocorreu porque o parlamentar já estava na Câmara Municipal em 2008 e por já ter realizado um levantamento sobre o relatório. O presidente da Comissão de Finanças também explicou que Fernando Lucena (PT) abriu mão de relatar qualquer prestação de contas e que Raniere Barbosa (PRB), por ter participado da gestão municipal em 2008, não deveria emitir o parecer.
“Eu poderia relatar esta matéria, mas, como não era vereador em 2008, acredito que seja mais coerente que o vereador Enildo Alves seja o relator”, explicou Maurício Gurgel.
No ofício 03/2012, a Comissão de Finanças abre espaço para que o ex-prefeito Carlos Eduardo, no prazo de 10 dias, preste esclarecimentos acerca de três pontos: saque de recursos do Fundo Previdenciário, venda da conta única do Município e atos administrativos para nomeação, reajuste e gratificações a servidores. O prazo de 10 dias será contado a partir do dia em que o ex-prefeito receber o ofício.
“Não iremos fazer o relatório sem o posicionamento do ex-prefeito Carlos Eduardo. Já fiz um estudo amplo e posso garantir que o parecer será técnico. Depois o plenário que vai decidir sobre o caso”, disse Enildo Alves.
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TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 3,7 milhões aos cofres públicos
O ex-prefeito de Tibau, Sidrônio Freire da Silva, teve as contas relativas ao exercício de 2004 rejeitadas pelo Tribunal de Contas e foi condenado pela Primeira Câmara de Contas a restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 3.729.121,61, referente à totalidade de cheques emitidos, transferências e débitos autorizados nas contas correntes da prefeitura, sem documentação comprobatória de despesas. O conselheiro relator, Marco Montenegro, votou ainda pela remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, em razão de possível cometimento de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
Relatou ainda processos da prefeitura de Tibau, balancete do Fundef, exercício de 2001, sendo ordenador da despesa o sr. Francisco Nilo Nolasco. O voto foi pela irregularidade, com restituição da quantia de R$ 20.615,88, referente a realização de despesas com ausência de documentos comprobatórios, além de remanejamento pelo atual gestor das quantias de R$ 7.808,50, concernente a despesas alheias ao Fundef e R$ 23.634,82 que não foi utilizado no percentual mínimo de 60% do Fundef.
Da Câmara municipal de Rio do Fogo, prestação de contas referente ao 6º bimestre de 2006, sob a responsabilidade dos srs. José Francisco Alves e Pedro Paiva Neto. Considerando a inércia dos gestores em apresentar a documentação necessária à instrução processual, o voto foi pela não aprovação das despesas, com restituição ao erário da quantia de R$ 64.421,70. Da prefeitura de Carnaubais, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2005, responsável Antônio Ferreira da Cunha. O voto foi pela irregularidade, com restituição ao erário da quantia de R$ 26.180,00, pela ausência de documentação comprobatória de despesa.
De Coronel Ezequiel, prestação de contas referente ao 2º bimestre de 2002, responsável Antônio Faustino da Costa. O gestor não apresentou a documentação necessária à comprovação da regularidade das despesas, por isso teve as contas rejeitadas, devendo ressarcir ao erário a quantia de R$ 22.806,73. Da câmara municipal de Coronel Ezequiel, prestação de contas relativas ao exercício de 2006, responsável José Francisco dos Santos Filho. O voto foi pela não aprovação das contas, com restituição de R$ 15.115,00, relativo a concessão irregular de diárias, ausência de destinação dos gastos com locação de veículo.
Da Câmara municipal de João Pessoa, prestação de contas de 2005, sob a responsabilidade de Marilene Alves Cardoso. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 33.851,00, referente a aquisição de combustível sem demonstração de sua destinação pública, além de concessão de diárias sem comprovação necessária da realização da despesa em prol do poder público.Prefeitura de Currais Novos, balancete do Fundef – 1999, responsável Geraldo Gomes de Oliveira. O voto foi pela restituição ao erário da quantia de R$ 64.872,92, decorrente da aquisição de material sem destinação especifica e pagamento de despesas estranhas ao Fundef. Voto ainda pelo remanejamento do montante de R$ 34.662,40, referente as despesas estranhas á área de abrangência do Fundef.
O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processos da prefeitura de Lagoa Salgada, prestação de contas 2002, responsável Francisco Canindé Freire. O voto foi pela irregularidade, ante a omissão do gestor em prestar contas, impondo ao responsável pela despesa o dever de ressarcir integralmente o débito imputado, no valor de R$ 37.466,65, devidamente atualizado pelo corpo instrutivo, além de multa de R$ 11.240,00. Da câmara municipal de Serrinha, apuração de responsabilidade – exercício 2004 e 2005, responsável João Ferreira Sobrinho. O voto foi pela aplicação de multa de R$ 10.760,00, em decorrência dos atrasos na entrega das prestações de contas bimestrais e relatório de gestão fiscal do 3º e 6º bimestre de 2005.Prefeitura de Nova Cruz, apuração de responsabilidade a cargo do sr. Cid Arruda Câmara. Em decorrência do atraso na entrega dos relatórios de gestão fiscal de 2004 e 2005, o voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 56.406,40.
A conselheira Maria Adélia Sales relatou os seguintes processos: da prefeitura de Jardim do Seridó, documentos e balancetes do Fundef – exercício de 2002, responsável o sr. Patrício Joaquim de Medeiros Júnior. A conclusão do voto: sob a responsabilidade do ordenador das despesas, restituição de R$ 9.591,00, pela ausência de documentação comprobatória de despesas. Ao atual gestor, apresentação no prazo de 30 dias do plano de aplicação de valor não utilizado para remuneração do magistério, totalizando R$ 54.629,96, cujo pagamento deve ser efetuado aos professores em trinta dias após o prazo ante dito. Prefeitura de Goianinha, prestação de contas do exercício de 2006, sendo ordenador da despesa o sr. Rudson Raimundo Honório Lisboa. Em decorrência da não apresentação de documentação solicitada pelo TCE, o voto foi pela irregularidade, determinando-se a restituição de R$ 182.219.00 de valores executados e não comprovados.
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Partidos têm até 30 de abril para prestar contas referentes ao exercício de 2011
Os diretórios estaduais e municipais de partidos políticos têm até a próxima segunda-feira (30) para entregar à Justiça Eleitoral suas contas relativas ao ano passado. A entrega deve ser feita, para os diretórios estaduais, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, e para os diretórios municipais, nos Cartórios Eleitorais da jurisdição por eles abrangida.
A obrigação de prestar contas anuais referentes à movimentação financeira e patrimonial dos partidos decorre da Lei 9.096/1995, é regulamentada pela Resolução nº 21.841/2004, do Tribunal Superior Eleitoral, e é imposta a todas as esferas partidárias. A Justiça Eleitoral não dispõe de um sistema informatizado oficial destinado à elaboração de prestação de contas partidárias, podendo os partidos utilizarem sistema próprio ou qualquer software contábil disponível no mercado, devendo, para tanto, ser observadas as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 21.841/2004.
Dentre essas regras, destacam-se a necessidade de que a prestação de contas seja formalizada por meio das peças previstas no art. 14, incisos I e II, daquela resolução, que deverão ser assinadas pelo presidente, tesoureiro e por profissional contábil regularmente habilitado. Também devem ser encaminhados os extratos das contas bancárias mantidas pelo partido, abrangendo todo o período.
A legislação impõe aos órgãos partidários inadimplentes com o dever legal de prestar contas a penalidade de suspensão, com perda da aptidão de receber cotas do Fundo Partidário enquanto o partido permanecer omisso quanto a essa obrigação.
Fonte: TRE
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Justiça determina bloqueio das contas do município de Natal
O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em decisão publicada ontem, 20, confirmou a sentença de segunda instância da Corte de bloqueio de verbas na conta do município de Natal, para pagamento dos chamados decêndios da Educação, relativos ao exercício de 2011. Os valores, compostos por 30% da arrecadação de impostos, devem ser transferidos em parcelas a cada dez dias, mas não foram repassados nas datas determinadas e estão em atraso.
A verba está prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes da Educação (LDB) e diz respeito à manutenção e desenvolvimento da educação. No exercício financeiro de 2012 a Prefeitura de Natal já acumula um débito de R$ 24,7 milhões para com a Secretaria Municipal de Educação (SME).
Do total de R$ 36,2 milhões devidos de 01 de janeiro a 31 de março, a prefeitura repassou pouco mais de R$ 11,4 milhões para a SME. Os dados são do relatório financeiro da Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla), extraído no dia 09 de abril, ao qual a reportagem da TRIBUNA DO NORTE teve acesso, segundo reportagem publicada na edição da última quinta-feira, 19.
No caso de Natal, o decêndio virou disputa judicial entre o município e o Ministério Público Estadual desde novembro de 2011 por causa da dívida acumulada relativa ao exercício 2011 da ordem R$ 63,7 milhões.
As informações diferem da linha defesa da Procuradoria Geral do Município. Desde fevereiro, a Prefeitura de Natal contesta o débito na Justiça Estadual, assegurando não ter dívida com a Secretaria Municipal de educação (SME). Em julho do ano passado, quando o débito totalizava R$ 48 milhões, a promotora Zenilde Alves, formatou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O documento foi assinado pela prefeita Micarla de Sousa (PV), e pelo secretário de Planejamento, Antônio Luna, que reconhecia a dívida e assegurava a quitação do montante em 16 parcelas. Como o TAC não vingou – um novo atraso foi verificado em novembro – a representante do Ministério Público ingressou com um processo judicial requerendo o bloqueio inicial de R$ 6,8 milhões nas contas da Prefeitura.
Com um inadimplemento do próprio termo de ajustamento, a promotora Zenilde Alves, ingressou com ação de execução do TAC. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro, negou o pedido liminar da promotora para bloqueio dessa primeira parcela do TAC, mas um recurso junto à segunda instância do Tribunal de Justiça acabou por acatar o pedido da promotora.
Depois da decisão de segundo grau, Zenilde Alves requereu ao magistrado de primeiro grau, responsável pela execução do bloqueio, o cumprimento da ordem superior, mas a decisão estava sendo protelada. Na semana passada, diante de documentos encaminhados pela Procuradoria Geral do Município, comprovando realização de repasses, o juiz Ibanez Monteiro expediu ofício ao desembargador Expedito Ferreira, que é o relator do agravo de instrumento promovido pelo MP.
No ofício solicitou que o magistrado confirmasse ou não se ainda haveria a necessidade do bloqueio. Na decisão proferida na quinta-feira, 19, e publicada ontem, o desembargador determina que “o juiz adote as providencias necessárias para o imediato cumprimento do comando decisório”. O desembargador considerou as informações do Município insuficientes para suspender a decisão do bloqueio de verbas.
A PGM declarou ao juiz que, em janeiro deste ano, a Sempla teria repassado R$ 23,1 milhões à SME, sendo R$ 6,2 milhões referentes a decêndio do mês e R$ 16,9 milhões relativos à restos a pagar. Ao analisar as informações, o desembargador concluiu que “a planilha não traz a devida e necessária correlação dos valores nela contido e repassados, com os realmente devidos nos estritos limites impostos pelo Termo de Ajustamento de Conduta”. Por isso, o desembargador concluiu que os valores repassados não alcançam àqueles realmente devidos, persistindo “o entendimento da inadimplência”.
Fonte: Tribuna do Norte
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TRE reprova contas à unanimidade e vereador Ney Lopes Júnior pode ser considerado inelegível
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acaba de reprovar, à unanimidade, as contas do vereador Ney Lopes Júnior, referentes às eleições de 2010, quando se candidatou a deputado estadual.
Pela atual legislação da Ficha Limpa, o vereador pode ser considerado inelegível e, assim, impossibilitado de disputar as eleições 2012 para mais um mandato na Câmara Municipal de Natal (CMN).
A Lei da Ficha Limpa prevê caso de inelegibilidade caso um político venha a ser condenado por voto colegiado. Ou seja, não em caso de um juiz eleitoral, mas sim em caso de votação por um colégio, como é o TRE.
A decisão ainda cabe recurso. O relator do processo foi o juiz Ricardo Procópio.
Dentre os erros encontrados, estão: identificação e comprovação de receita financeira sem registro; divergências em despesas com pessoal; realização de despesas de locação sem os devidos contratos; despesas de combustível sem nota fiscal; falta de dados em notas fiscais; descumprimento para abertura de conta bancária; e apresentação de extratos bancários que não contemplam todo o período da campanha eleitoral.
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Carlos Eduardo infringiu a lei de responsabilidade fiscal e pode ter suas contas reprovadas por vício insanável
O Diário de Natal eo BlogdoBG trouxeram hoje a notícia de que a situação do ex-prefeito Carlos Eduardo não está fácil. A aprovação de suas contas está na mão dos vereadores de Natal, logo o TCE recomendou aprovação com ressalva.
Caso tenha o balanço financeiro de sua gestão desaprovado, o ex-prefeito será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que deixa inelegível por oito anos o gestor que tiver suas contas rejeitadas pelo TCE. Para rejeitar a prestação de contas de Carlos Eduardo, dois terços da Casa, ou seja, 14 vereadores, precisam votar contra o ex-gestor.
O blog conversou com seis vereadores, entre oposição e situação. Todos confirmaram que a situação de Carlos Eduardo é crítica, hoje as contas dele seriam reprovadas facilmente na casa.
Pelo Twitter, o pré-candidato comemorou a decisão do Tribunal de Contas do Estado afirmando que suas contas foram aprovadas.
Carlos Eduardo Alves, no entanto, esqueceu que nestes casos, o TCE não aprova. Ele apenas recomenda. Quem aprova de fato é o legislativo municipal. E se a legislação for observada como se deve, o ex-prefeito terá suas contas condenadas por vício insanável.
O parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade fiscal afirma ser nulo de pleno direito “o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato”. Em outras palavras, de 5 de julho de 2008 a 31 de dezembro do mesmo ano, Carlos Eduardo não poderia onerar de forma alguma a folha de pessoal.
No entanto, o BG voador encontrou provas concretas de que o candidato esqueceu completamente deste parágrafo da lei. Em apenas um dia, como prova o Diário Oficial do Município de 02 de dezembro de 2008 (abaixo, alguns recortes), há mais de 50 destes atos, entre aumentos e gratificações.
Há informações de que só no mês de dezembro a quantidade de atos teria chegado à casa dos milhares.
Opinião dos leitores
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COMPLICOU: Carlos Eduardo depende da Câmara Municipal para ser candidato
A candidatura do ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT) à sucessão da prefeita Micarla de Sousa (PV) está nas mãos da Câmara Municipal de Natal (CMN). Isso porque o pedetista teve as suas contas referentes ao exercício do ano de 2008 aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Quando esse fato ocorre, a decisão é enviada para a Câmara Municipal, que decide, em plenário, se aprova ou não as contas da administração.
Caso tenha o balanço financeiro de sua gestão desaprovado, o ex-prefeito será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que deixa inelegível por oito anos o gestor que tiver suas contas rejeitadas pelo TCE. Para rejeitar a prestação de contas de Carlos Eduardo, dois terços da Casa, ou seja, 14 vereadores, precisam votar contra o ex-gestor. De acordo com o advogado eleitoral Tiago Cortez, mesmo que tenha as contas rejeitadas o ex-prefeito ainda pode recorrer.
“A tendência é que a Câmara siga o parecer do TCE, que foi favorável ao ex-prefeito Carlos Eduardo. Caso o contrário, os dois terços da Casa precisam votar contra com parecer fundamentado, pois é um julgamento político-administrativo. Os argumentos utilizados pelos vereadores ao votar contra a aprovação das contas, poderão ser questionados judicialmente pelo ex-prefeito caso as contas sejam reprovadas”, explicou o advogado eleitoral.
Na avaliação de Cortez, o risco de Carlos Eduardo se tornar inelegível é muito pequeno. No entanto, ele frisou que, se as contas forem rejeitadas, o ex-prefeito ficará inelegível até que, caso ele recorra, a Justiça julgue os argumentos utilizados pelos vereadores. As contas de Carlos Eduardo já foram encaminhados à Câmara. Serão analisadas primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em seguida, pela Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF), para só então ir ao plenário.
Na atual configuração política da Câmara, 13 vereadores fazem parte da bancada da prefeita Micarla de Sousa, adversária ferrenha de Carlos Eduardo. Dos oito vereadores que fazem oposição à prefeita, nem todos são simpáticos ao ex-prefeito. A votação das contas de Carlos Eduardo darão um tempero a mais à pré-campanha da sucessão municipal deste ano. Nossa equipe de reportagem tentou entrar em contato com o pedetista para comentar o assunto, mas não obteve sucesso.
Diário de Natal
Do Blog: Não será fácil a aprovação das contas do ex-prefeito Carlos Eduardo na Câmara, quem não se lembra como era a relação do ex-prefeito com os vereadores na gestão passada? Quem não se lembra que a operação impacto teve total apoio do ex-prefeito? Fora a bancada de Micarla, que dificilmente votará a favor das contas de Carlos Eduardo, na oposição também tem alguns vereadores que deverão vota a favor da rejeição das contas do ex-prefeito que são os casos de Fernando Lucena, Adão Eridan e Assis Oliveira. Ontem escutei de um edil, “Bruno o mundo gira”. Muito difícil a posição do ex-prefeito no parlamento municipal.
Opinião dos leitores
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todos tem seu preço la na CMN…E aqui para nós, e dai? Essa farsa de certos vereadores, sem escrupulos, só fazem aumentar a revolta da população que cada dia mais entende que esse pessoal é descartavel e desnecessário. CE vai botar preço e a maioria vai comer na mão dele. Detalhe: o jornal que faz oposição ferrenha a ele é proprietario de areas non-edificandi de Ponta Negra, que o ex prefeito vetou a liberação na época e foi um dos pontos da Impacto, por isso a briga com ele, ou vc não sabia disso?. Mas, ele é ALVES! TRIBUNA DO NORTE! Rádios etc….
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Se isto acontecer, será um golpe contra a população de Natal.
Os eleitores devem ficar atentos aos "vereadores" que por ventura assim venham a agir, já que são os mesmos que aprovam a toque de caixa todos os desmandos da atual administração municipal.
É bom eles lembrarem que este ano é de eleição!
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Juiz bloqueia R$ 336 mil do Governo para alimentação de presos
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, deferiu liminar requerida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte juntamente com a Defensoria Pública, determinando o bloqueio de mais de R$ 336 mil da conta única do Estado para custear todas as despesas relacionadas ao fornecimento da alimentação da Penitenciária Estadual do Seridó Francisco Pereira Nóbrega (Pereirão) pelo período de três meses.
O Magistrado determinou também a abertura de conta específica em favor daquele Juízo a ser movimentada pelo Secretário Estadual de Justiça e Cidadania com vistas ao cumprimento da medida e ficando o titular obrigado à prestação de contas.
O Juiz determinou ainda que o Estado adquira alimentação suficiente para os presos que cumprem pena no regime semi-aberto com a finalidade de se evitar a situação atual. E que também proceda a imediata abertura de licitação para fornecimento com regularidade da alimentação da Penitenciária do Seridó.
O Magistrado salienta em sua decisão que “não obstante todos os problemas do sistema prisional brasileiro, o cidadão que está preso deve ser privado apenas da sua liberdade, mas nunca de sua dignidade, não pode ser privado de sua alimentação, algo tão essencial à vida de qualquer ser humano. Tal privação pode ocasionar apenas uma coisa, que é a morte do cidadão, seja pela fome, ou pelas rebeliões”.
O Juiz determinou que a Direção da Penitenciária elaborasse três orçamentos junto aos maiores atacados da região para a compra, imediata, de mercadorias que garanta a alimentação dos apenados por mais uma semana. A aquisição será paga com transferência do valor necessário do dinheiro bloqueado judicialmente.
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Conta do Estado é bloqueada para garantir comida em Presídio Estadual do Seridó
Com o objetivo de resolver, em caráter emergencial, a falta de fornecimento de comida para a Penitenciária Estadual do Seridó (localizada em Caicó), a Defensoria Pública Estadual – através do Núcleo Regional do Seridó e o Ministério Público Estadual peticionaram hoje uma Ação Civil Pública que originalmente havia bloqueado valores das contas vinculadas do Estado. Eles pediram a imediata liberação de parte da quantia constrita para que a direção da PES possa adquirir alimentação emergencial. A empresa que fornecia a comida para a penitenciária interrompeu o serviço alegando atraso no pagamento, por parte do Estado. Com isso, os apenados contavam com a garantia de comida apenas até hoje (27).
Em outubro do ano passado, a Defensoria, juntamente com o Ministério Público, entrou com uma Ação Civil Pública solicitando o bloqueio de R$ 336 mil para que fosse realizado o pagamento à empresa fornecedora de comida, que ameaçava interromper o serviço devido ao atraso no pagamento. Hoje, a questão se repete. Preocupada com a situação, a direção do presídio oficiou a Defensoria e o Ministério Público para que ajudem a encontrar uma solução. “A medida é paliativa, nossa expectativa é que o Estado tome as providências necessárias para regularizar o fornecimento de comida aos apenados”, alerta o defensor público Rodrigo Lira.
Há algum tempo, segundo ele, a Penitenciária Estadual vem passando por diversas crises de ordem estrutural e financeira. Em outubro de 2010, a Defensoria Pública Estadual foi informada que a Caern não vinha prestando com regularidade o serviço de fornecimento de água para a penitenciária. O fato gerou escassez e racionamento de água, inclusive ameaça de rebelião por parte dos apenados, o que motivou o ajuizamento de uma Ação Civil Pública em face da CAERN e do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de regularizar a situação. O processo se encontra com prazo para o Estado realiza estudo técnico sobre e a viabilidade do fornecimento de água através de poços tubulares, já cavados no interior do estabelecimento.
Em maio de 2011 houve uma pane elétrica que ocasionou um blackout total do sistema elétrico da unidade, deixando sem luz e sem equipamentos eletroeletrônicos, pois todos “queimaram” devido ao problema. Logo, a Defensoria Pública realizou inspeção prisional detectando graves falhas físico-estruturais e, aliado a dois laudos técnicos do Corpo de Bombeiros Militares do Estado e de Engenheiros da SEJUC, ajuizou mais duas novas Ações Civis Públicas em conjunto com o Ministério Público, pleiteando a reforma imediata do presídio e a construção de uma cadeia pública na comarca de Caicó. Estas ações encontram-se com liminares deferidas em desfavor do Estado, aguardando prazo para cumprimento da ordem judicial.
Fonte: Tribuna do Norte
Opinião dos leitores
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O maiores descumpridores das leis são os municípios, os estados, o df e a união! Pergunta-se: Para onde está indo o R$ arrecadado? E o que é repassado, como é aplicado?
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Precatórios do TJ: Contas de Carla Ubarana não batem
ENTRE OS INDÍCIOS de corrupção que levaram o Ministério Público a denunciar, em fevereiro passado, cinco pessoas por desvio de dinheiro público na divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça está o crescimento surpreendente do patrimônio material do casal George Leal e Carla Ubarana. Os dois são apontados como líderes da quadrilha que agia no TJ. A evolução financeira coincidiu com o período em que Carla Ubarana chefiou o setor de precatórios do Tribunal, de 2007 a 2011.
O NOVO JORNAL teve acesso com exclusividade esta semana ao relatório elaborado pelos auditores fiscais da Receita Federal mostrando as movimentações financeiras, nos últimos cinco anos, de cada um dos denunciados na Operação Judas. O documento foi feito com autorização da Justiça e revela, em todos os casos, diferença entre os rendimentos declarados no Imposto de Renda e as respectivas movimentações financeiras nas contas correntes.
O caso mais curioso é o do empresário George Luís de Araujo Leal. De 2007 até o primeiro semestre do ano passado, o marido de Carla declarou R$ 2,016 milhões ao Imposto de Renda, mas a movimentação financeira no mesmo período foi de R$ 6,063 milhões, ou seja, três maior que o rendimento declarado. Nesse tempo, George só não declarou valor algum no primeiro semestre de 2011. Em compensação, movimentou R$ 2,9 milhões nos primeiros seis meses do mesmo ano. Um dado que chamou a atenção dos promotores de Justiça do Patrimônio Público foi a relação entre rendimento e movimento de recursos em 2007, justamente quando Carla Ubarana passou a chefiar o setor de precatório do TJ. Durante todo o ano, o empresário declarou apenas R$ 15.870,00, mas movimentou na conta um montante de R$ 451.429,49, o equivalente a 28 vezes mais que o rendimento que consta na declaração de imposto de renda.
Outro detalhe estranho que não passou despercebido para os promotores foi a ausência de movimentação financeira com base na Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) em 2009 para rendimentos de R$ 163.153,00. “No ano-calendário 2010, verificou-se uma diferença de mais de R$ 800 mil dos rendimentos declarados, além de uma discrepância se comparada mês a mês com esses rendimentos”, analisaram os promotores na denúncia apresentada em fevereiro à Justiça.
No mesmo documento o Ministério Público fez uma relação da evolução financeira com o patrimônio material adquirido em 2011, quando George comprou da empresa Delta Veículos Ltda. um Mercedez Benz SLS63AMG, dando como entrada um veículo Mercedez Benz E350. “Também foi adquirido outro veículo MB GL500, dando como entrada um veículo SPORT 5.5 V8”, aponta a denúncia.
Carla movimentava duas vezes mais dinheiro que o declarado
Se George Leal chegou a triplicar a diferença entre o que declarava ao Imposto de Renda e o que movimentava na conta entre 2007 e 2011, Carla Ubarana duplicou seu patrimônio financeiro no mesmo período. A ex-chefe da divisão de precatórios do TJ declarou um rendimento total na época de R$ 632.091,00 mas movimentou, segundo o relatório dos auditores i scais da Receita Federal, R$ 1.559.792,00.
Tal qual o marido, Carla só não declarou valor algum no primeiro semestre de 2011. A maior diferença aconteceu em 2007, primeiro ano em que dirigiu o setor de precatórios. A conta não fecha. Somados os rendimentos declarados chega-se ao valor de R$ 139.852,45.Por outro lado, neste mesmo ano ela movimentou R$ 372.904,02. A diferença que não bate é de R$ 233,051 mil. “Da análise, concluiu a Receita Federal que, nos calendários de 2007, 2008 e 2010, a movimentação financeira da denunciada Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal foi de, aproximadamente, duas vezes os rendimentos consignados em Declaração de Impostos de Renda Pessoa Física (DIRPF)”, diz a denúncia. Os promotores do Patrimônio Público estão convictos de que com o rendimento declarado no DIRPF o casal não teria condições de adquirir, de forma lícita, o patrimônio material que possuem.
Carla Ubarana era servidora efetiva do Tribunal de Justiça e, a partir de 2007, acumulou a chefia da divisão de precatórios. Segundo a assessoria de comunicação do TJ, pelo cargo que ocupava ela recebia um salário bruto de R$ 8.500,00. Além do subsídio, Carla também ganhava R$ 120 de auxílio saúde e R$ 889 de auxílio alimentação.
A assessoria não soube informar há quanto tempo Ubarana trabalhava no TJ, mas explicou que o salário de um técnico inicial é de R$ 2.964,35. Quando um funcionário é alçado a um cargo de chei a ele pode optar por manter o salário de efetivo agregando-o aos vencimentos da função ou aceita um subsídio (espécie de verba de gabinete) que seria incorporada ao salário de chefe no lugar do salário de efetivo.
Fonte: Novo Jornal
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Ex-prefeito de Luis Gomes condenado a devolver R$ 1,5 milhão
O Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara, condenou o ex-prefeito de Luis Gomes, Pio X Fernandes, a devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos por irregularidades na prestação de contas do Fundef, ano de 2003.
Notificado pelo Corpo Técnico do órgão para que apresentasse os documentos legitimadores das despesas públicas, o ex-gestor permaneceu inerte, deixando que o processo corresse à revelia. O desatendimento à notificação gerou multa de 10% sobre o débito imputado.
O voto do conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes foi pela representação dos autos aos Ministérios Públicos Estadual e Federal para apuração de possíveis ilícitos penais. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira, 21.
Georgino Avelino e Campo Grande
Na mesma sessão, os conselheiros votaram parte da prestação de contas, ano de 2002, do ex-prefeito de Senador Georgino Avelino, João Batista de Santana, com devolução de recurso no valor de R$ 144 mil. O ex-gestor deixou de apresentar documentos comprobatórios de despesas. A omissão gerou multa de 30% do débito.
Por motivo semelhante, o ex-prefeito de Campo Grande, José Edilberto de Almeida, foi condenado a ressarcir ao erário o valor de R$ 83 mil, devido a recursos que não tiveram despesas comprovadas.
Tanto o ex-gestor do município de Georgino Avelino quanto do município de Campo Grande vão responder perante o Ministério Público estadual por indícios de atos de improbidade administrativa e/ou de ilícitos penais, conforme tipificações previstas no Código Penal.
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Partidos pedem que TSE revogue decisão de barrar políticos com contas rejeitadas
Para garantir que 21 mil políticos do país que tiveram suas contas rejeitadas possam ser candidatos, 18 partidos da base aliada do governo e da oposição se uniram ontem para pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que revogue a decisão de barrar nas eleições deste ano os políticos que tiveram prestações de contas rejeitadas em eleição anterior.
A proibição consta da resolução do TSE aprovada dia 1º de março último, por 4 votos a 3.
No Rio Grande do Norte, a resolução do TSE atinge 91 políticos, que ficarão inelegíveis se não houver uma mudança na decisão.
Os dirigentes dos partidos decidiram por unanimidade, ontem em Brasília, apoiar o pedido de reconsideração da medida feito pelo PT no último dia 8.
Alegam que a decisão ignora o prazo da anualidade, pela qual a legislação eleitoral deve ser adotada pelo menos um ano antes do pleito.
Fonte: Notas e Comentários TN
Muito bem Ney Jr!!!!! Carlos Eduardo mostra-se a cada aparicao uma pessoa descontrolada!