Saúde

MPRN e IMD lançam aplicativo para ajudar governo a evitar aglomerações durante isolamento social

Imagem: divulgação

Com o intuito de contribuir para o combate ao Covid-19, pesquisadores do Instituto Metrópole Digital (IMD/UFRN) e do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), em parceria com a Sesap e Sesed, desenvolveram um sistema para auxiliar o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) na prevenção à formação de aglomerações de pessoas no estado potiguar.

Intitulada Tô de Olho, a tecnologia, acessível por meio deste link, já está em uso e permite que os usuários possam fazer denúncias online caso saibam da ocorrência de aglomerações – situação que colabora com a propagação do novo Coronavírus.

“Agora, ao invés da pessoa ligar para o ‘190’ e denunciar alguma situação de aglomeração, é possível entrar no sistema e fazer, lá mesmo, a queixa”, explica o professor Nélio Cacho, articulador da iniciativa junto ao IMD e vice coordenador do Smart Metropolis, Projeto especializado na criação de tecnologias para Cidades Inteligentes.

Graças a uma parceria com a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), todas as cidades do estado foram cadastrados no Tô de Olho e qualquer potiguar tem acesso ao canal de denúncia e, consequentemente, pode contribuir com a prevenção da propagação do Covid-19.

Alerta

Além de canal oficial de denúncias, o Tô de Olho também vai contribuir para reduzir a propagação do Coronavírus por meio de um algoritmo de rastreamento de contato.

“O algoritmo vai detectar, através do histórico de localização, quem teve algum contato com uma pessoa infectada no período de contágio, sem identificar a pessoa, obviamente. As pessoas que tiveram contato são notificadas para reforçar o isolamento”, afirma Nélio Cacho.

Para isso, a equipe conta com o apoio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap/RN), que disponibiliza à ferramenta dados de laudos médicos registrados em todo o estado, de modo que qualquer um que tenha sido diagnosticado com o novo vírus seja mapeado pelo aplicativo, sem que haja, no entanto, nenhum tipo de identificação pessoal.

Outro requisito para o bom funcionamento da tecnologia é a doação do histórico de localização – informação que deverá ser disponibilizada no sistema pelo próprio cidadão usuário de contas do Google.

Assim, será possível ao Tô de Olho criar o vínculo epidemiológico entre os usuários da solução. Segundo a equipe, isso ajudará a diminuir a propagação da doença em ambientes domésticos e profissionais.

De acordo com Nélio Cacho, a ferramenta também estará em breve disponível para ser utilizada por meio de aplicativos.

“Preferimos, ao invés de esperar as validações da loja da Google e Apple, lançar o Tô de Olho no portal web e, em breve, na Play Store e Apple Store, para que a população tenha acesso às informações o mais rápido possível”, comenta o docente.

Opinião dos leitores

  1. De qual parte esse desgoverno não entendeu que tem que isola os idosos eles falam e não fazem nada sobre isso os idosos passam o dia para cima e para baixo e ninguém toma providências vocês querem engana quem dizendo que estão preocupados me poupe vão ter vergonha na cara todos se aproveitando de um momento difícil para os mais carentes para querer aparecer.

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Saúde

MPRN lança painel para monitorar pandemia da Covid-19 no Estado

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) lançou o Painel Covid-19/RN para monitorar a epidemia da doença no Estado. A ferramenta tem por objetivo reunir dados oficiais sobre a doença no RN de forma clara, ágil e transparente.

O painel foi elaborado pelo Laboratório de Orçamento e Políticas Públicas (LOPP) do MPRN e reúne informações sobre todos os óbitos, casos confirmados, suspeitos e descartados de Covid-19 no Estado. O Painel Covid-19 utiliza como fonte de dados os Boletins Epidemiológicos publicados pela Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap).

O procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, destacou que a ferramenta é uma contribuição do MPRN para combater, através do uso de tecnologia da informação, a pandemia.

“O MPRN está atento e trabalhando em todas as frentes no enfrentamento dessa pandemia da Covid-19, seja colaborando em parceria com os demais órgãos, seja através de recomendações, ajuizando ações ou celebrando acordos, entre outras atividades. Uma dessas frentes é a utilização de tecnologia da informação através dos nossos laboratórios e convênios com outras entidades desenvolvendo soluções para os cidadãos e para os gestores e profissionais da saúde. Esse painel é uma dessas contribuições”, falou Eudo Leite.

Os coordenadores do LOPP, promotor de Justiça Harper Cox e o servidor Israel Garcia, informaram que o painel será diariamente atualizado e novas funcionalidades paulatinamente inseridas.

Para acessar o Painel Covid-19/RN, clique AQUI.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Para o SETURN, recomendações do MPRN são inócuas e chovem no molhado

Aparentemente o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte não tem acompanhado as medidas adotadas pelas empresas permissionárias do serviço de transporte público, amplamente divulgadas na imprensa local e mídias sociais”, reagiu Augusto Costa Maranhão Valle, coordenador jurídico, do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal – SETURN – ao responder no final da manhã desta sexta-feira (27) a recomendação conjunta Nº 001/2020 – PGJ/PmJs Consumidor/PmJ Saúde, onde sugere ao chefe do executivo municipal e secretária de mobilidade urbana a adoção de medidas para prevenção a disseminação do Coronavírus.

O MPRN sugere: utilização de ônibus acessíveis, alteração do percentual dos veículos em circulação; Higienização total dos veículos, em especial nos locais de contato das mãos; Divulgação das medidas que foram tomadas e Requisição de informações sobre o cumprimento da recomendação ministerial, visando a instrução de futura ação judicial.

Para o coordenador jurídico do SETURN, a recomendação do Ministério Público é vazia em si própria, pois apenas recomenda o que já vinha sendo praticado e ignora a realidade dos fatos.

“É como “chover no molhado”, de nada tem serventia, salvo a tentativa de divulgar na mídia a realização de ações nesse período em que os servidores públicos estão em “teletrabalho” com salários garantidos, enquanto a iniciativa privada entra em colapso econômico sem ter condições de garantir o pagamento, sequer, das obrigações salariais”, disse Augusto Valle, sugerindo que caso o Ministério Público efetivamente deseje colaborar com a solução do problema, ao invés de se portar como engenheiro de obra pronta, deveria orientar a Prefeitura do Natal a restringir nesse período o pagamento da meia-entrada estudantil e da gratuidade do idoso.

Segundo Augusto Valle, a população idosa tem circulado em grande volume nos ônibus de acordo com dados do sistema de bilhetagem NatalCard (sistema de transporte urbano e urbanizado): dia 23: 6.278, dia 24: 5.971, dia 25: 5.995, e dia 26: 6.745.

Assim, os idosos que deveriam permanecer em isolamento social por se tratarem do maior grupo de risco do COVID-19 correspondem a 8% dos passageiros transportados no período, contribuindo inclusive com uma maior lotação dos ônibus.

Situação similar ocorre com os estudantes. Apesar de todas as aulas estarem suspensas, o volume de estudantes transportados surpreende. Foram 7.385 no dia 23, 6.668 no dia 24, 6.513 no dia 25 e 7.044 no dia 26. Isto corresponde a 9% dos passageiros transportados.

Em outras palavras, 17% dos passageiros transportados nesse período poderiam deixar de utilizar o serviço, contribuindo, sensivelmente, para um melhor desempenho da operação de emergência e atendendo as recomendações das autoridades de saúde. “Registra-se que essas medidas restritivas têm sido adotadas com êxito em diversas cidades e poderiam contribuir em muito com o sistema de transporte, como por exemplo, Teresina, Campo Grande e São José dos Campos, dentre outras”, explicou.

E, no que toca a higienização dos veículos, Augusto Valle informa ao MPRN que as empresas do setor, muito antes de qualquer orientação governamental, adotaram excepcionalmente medidas adicionais de limpeza, dentre as quais a higienização dos veículos nos locais de contato dos passageiros com álcool 70º ou água sanitária. “Pelo que, também neste ponto, a recomendação do ministério público é inócua”, pontua.

Augusto Costa Maranhão Valle registra que toda a frota do serviço de ônibus de Natal é acessível, nos termos das normas da ABNT, pelo que não compreende a orientação para utilização de “ônibus acessíveis”, pois isso é um fato superado no serviço de transporte de Natal.

Com relação ao percentual da frota, o Prefeito de Natal, Álvaro Dias, divulgou na sexta-feira passada (20) a suspensão total do serviço de transporte público da capital, a exemplo das medidas adotadas pela Cidade de João Pessoa e Fortaleza. Contudo, esta decisão foi revista após ampla reunião com setores representativos da sociedade, da qual o Ministério Público do Rio Grande do Norte não teve o menor interesse em participar. “Registre-se, em tempo, antes que se alegue não ter ocorrido convocação, que estamos em momento de calamidade pública e que a convocação da reunião foi realizada pelas redes sociais do prefeito (postagem no Twitter)”, salientou Valle.

Neste encontro, após exaustivo debate, foi deliberado o cancelamento da suspensão do serviço de transporte público, mas como não se sabia ao certo os impactos da redução de demanda optou-se, inicialmente, pelo estabelecimento de frota inicial de 30% (trinta por cento) dos veículos, mas com a possibilidade de reavaliação diária do percentual da frota, como disposto no parágrafo primeiro do art. 1º do Decreto 11.924, de 20 de março de 2020.

Com isso, a Secretaria de Mobilidade Urbana tem diariamente avaliado a execução do serviço e, já na segunda-feira, dia 23 de março de 2020, orientou o reforço da frota, indicando os pontos de deficiência da operação. Fato que tem se repetido diariamente. O fluxo de passageiros foi modificado drasticamente, o comércio e serviços estão funcionando em escala reduzida. Os reforços de horários foram realizados nos momentos de maior demanda, a frota circulante a partir de terça-feira, dia 24, corresponde à média corresponde 45% dos horários regulares, das linhas em operação, pois nos horários de maior fluxo tem uma operação reforçada, enquanto de menor fluxo reduzida.

“Nesse período de crise temos realizado aproximadamente 2.800 viagens por dia e apenas em algumas poucas viagens temos identificado o desrespeito da população a lotação máxima do período de crise. Nestes casos, temos reforçado a orientação aos motoristas para proibir o ingresso de pessoas, mas os relatos são de ameaça de agressões caso não se permita o acesso. Assim, sequer essa responsabilidade deve ser imputada as empresas, é a população que se recusa a aguardar o próximo veículo. Todos têm que contribuir com a solução do problema”, acrescentou.

 

Opinião dos leitores

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Judiciário

MPRN recomenda que Município de Natal aumente frota de ônibus e limite número de passageiros por veículo

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das Promotorias de Justiça da Saúde e do Consumidor com atuação em Natal, expediram recomendação conjunta para que o prefeito da Capital revise o decreto que estabeleceu circulação de 30% da frota de ônibus coletivos na cidade durante quarentena para conter pandemia do coronavírus (Covid-19).

A orientação ministerial é que o Município mantenha, pelo prazo necessário, a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, a partir de 28 de março de 2020, por meio de ônibus acessíveis com alteração do percentual da frota e redução da capacidade máxima de passageiros por veículo.

O objetivo é evitar aglomeração no interior dos ônibus e permitir a manutenção de certa distância regulada entre os passageiros, além de garantir o transporte para os trabalhadores dos serviços essenciais públicos e privados.

O MPRN também recomendou que o Município exija das empresas de transporte o cumprimento do decreto municipal no que diz respeito à higienização total dos veículos da frota, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários.

Para tanto, o Município deve tomar providências para dar ampla divulgação das novas medidas, bem como exigir que os operadores dos veículos exerçam efetivo controle quanto à quantidade de passageiros. Também deve ser feito um controle para que o público destinatário do serviço seja apenas aqueles que exercem atividades junto aos serviços essenciais.

Para emitir a recomendação as unidades ministeriais com atuação na defesa dos direitos do consumidor e da saúde observaram os protocolos sanitários repassados pelo Ministério da Saúde à população em geral. Tais cuidados incluem a higienização de mãos, utensílios e superfícies com produtos adequados (como o álcool em gel e equipamentos de proteção como máscaras e luvas), sendo impossível a viabilização de tais práticas dentro de ônibus lotados.

Por isso, foi considerada a imposição urgente de restringir a circulação nos ônibus apenas às pessoas que prestam serviços públicos e atividades essenciais, tais como: saúde, assistência social, segurança pública e privada, limpeza urbana e serviços funerários (definidos em decreto municipal).

O MPRN ainda levou em consideração que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação do coronavírus, além da necessidade de o Município de Natal alinhar a atuação administrativa para reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda cidade.

Opinião dos leitores

  1. É para sorrir ou chorar? Estão chamando os Natalenses de otá……
    Empresários de transporte público limitar o número de passageiros e colocar mais ônibus ? Só podem estar de sacana……..

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Judiciário

TJRN, MPRN, Defensoria Pública do Estado e OAB-RN anunciam suspensão, em caráter excepcional, do expediente presencial em todas as suas unidades, até o dia 30 de abril


Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio Grande do Norte assinaram um ato conjunto nesta quinta-feira (19) suspendendo, em caráter excepcional, o expediente presencial em todas as unidades das instituições no Estado, salvo motivo de urgência ou excepcional. Os membros e servidores das instituições permanecerão em regime de trabalho remoto devido à pandemia do coronavírus. A medida já é válida até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogada.

Quando for imprescindível a presença física de membros e/ou servidores nas instalações das unidades para necessidade de atividade presencial em caso de urgência, será limitada a 20% do quadro da unidade, podendo o percentual ser menor a critério de cada gestor, em sistema de rodízio, que será realizado no período compreendido no horário de expediente de cada instituição.

Os setores administrativos das quatro instituições passam a ter expediente de 8h às 14h de segunda a sexta-feira, em sistema de rodízio entre os servidores, garantida a presença mínima necessária para o seu funcionamento, conforme escala elaborada pelo responsável imediato.

Estão suspensos os prazos de processos físicos e eletrônicos no período de 19 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerando a situação epidemiológica, exceto quanto às ordens judiciais consideradas urgentes e aquelas cujo cumprimento imediato seja considerado pela autoridade judiciária competente imprescindível para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as reputadas indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça.

As atividades das quatros instituições serão realizadas pelos seus agentes em regime de trabalho remoto, com prolação de atos e manifestações, impulsionando os processos. O trabalho remoto é aquele realizado fora de seu local de lotação, sendo acompanhado pela respectiva chefia imediata.

Ao assinar o ato conjunto, os chefes das quatro instituições levaram em consideração a necessidade de reduzir o substancial fluxo diário dos públicos interno e externo aos edifícios do Poder Judiciário, do MPRN, da Defensoria Pública e da OAB, e das recomendações de distanciamento social, e intensificação das ações e programas de higienização pessoal, e do ambiente de trabalho.

Além disso, foi considerada a necessidade de maior restrição do contato físico pessoal no ambiente de trabalho em favor do isolamento social imprescindível a redução do contágio do coronavírus (Covid-19), conforme orientação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde.

Opinião dos leitores

  1. A paralisação das atividades era esperada.
    Mas a lenta justiça tb obriga os excelentíssimos juízes e desembargadores a darem expediente remoto, tendo, inclusive, a possibilidade de diminuir a fila de processos conclusos para decisões.

  2. Qual o critério? E os outros relés servidores que nem plano de saúde possuem? Como sempre primeiro os deuses.

  3. Enquanto isso, o DETRAN, que atende estrangeiros para a permissão internacional de dirigir e tem muitos servidores idosos, permanece de portas abertas em pleno atendimento. FALTA RESPONSABILIDADE SOCIAL.

    1. Fora Fátima!!

      Depressa!
      Não tem condições de governar o RN.
      Vejam que a saude aqui já é um desastre.
      Imagine se piorar.

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Judiciário

MPRN expede recomendação para estabelecimentos comerciais evitarem o desabastecimento de álcool gel e máscaras descartáveis

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu nesta quarta-feira (18) uma recomendação aos supermercados e aos estabelecimentos do comércio varejista e atacadista de produtos farmacêuticos do Rio Grande do Norte tratando sobre as vendas de álcool gel e máscaras descartáveis. A intenção é evitar o desabastecimento ou a demora na reposição desses itens.

No documento, que foi elaborado conjuntamente pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca de Natal, o MPRN requer que os estabelecimentos definam estratégias para limitar quantitativamente as vendas de álcool gel e máscaras descartáveis.

Além disso, eles devem se abster de aumentar os preços dos produtos mais demandados para prevenção à contaminação do Coronavírus, especialmente álcool gel e máscaras, em desacordo com as diretrizes dos termos recomendados pelo MPRN e demais dispositivos legais competentes.

Os estoques dos produtos devem ser mantidos a fim de que os consumidores possam adquiri-los de acordo com as suas necessidades, respeitadas as limitações impostas pelo estabelecimento, enquanto durar a pandemia de Coronavírus.

Para ler a recomendação completa, clique aqui.

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Diversos

MPRN recomenda que pré-conferência para revisão do Plano Diretor de Natal seja desmarcada

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o prefeito de Natal desmarque a pré-conferência relativa à revisão do Plano Diretor de Natal, agendada para a sexta-feira (20). A recomendação será publicada na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A reunião foi convocada pelo prefeito por meio de uma resolução. No documento que será publicado nesta terça, o MPRN recomenda que antes de qualquer convocação para a pré-conferência, seja dada a devida publicidade no Diário Oficial do Município de Natal das deliberações do Núcleo Gestor para revisão do Plano Diretor, especialmente, e das reuniões do Concidade que tratavam sobre a revisão do Plano Diretor. Essa medida obedece ao disposto no Regimento Interno do Concidade/Natal.

A Prefeitura também deve esclarecer no site do processo do Plano Diretor se os anexos da minuta desta Lei se encontram, em sua totalidade, disponíveis no mencionado endereço. Em caso de ausência de algum anexo, ele deve ser disponibilizado no site.

O MPRN ainda recomendou que seja informado no site do Plano Diretor se o Concidade realizou alguma alteração na proposta minutada de modificação do Plano Diretor em vigor. Além disso, deve ser publicada a ata da reunião realizada pelo Concidade que apreciou a proposta apresentada na audiência do dia 20 de fevereiro passado, o que ainda não foi feito.

Diante disso, a Prefeitura deve se abster de aprazar a pré-conferência do Plano Diretor antes de divulgar o inteiro teor dos documentos que integram os anexos da minuta a ser apreciada nessa pré-conferência e que após a disponibilidade de todos os documentos, seja atendido ao prazo mínimo de 15 dias para a designação do ato.

O MPRN concede o prazo de 48 horas para que seja encaminhada resposta por escrito sobre o acatamento ou não da recomendação, diante da exiguidade de tempo que foi apresentado para a realização da pré-conferência. Em caso de não acatamento, serão adotadas as medidas legais cabíveis

A recomendação é assinada pelas promotoras de Justiça Gilka da Mata Dias, da 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal, Jeane de Lima Dantas dos Santos, da 71ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal, Maria Danielle Simões Veras Ribeiro, da 49ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Natal, e Rebecca Monte Nunes Bezerra, da 9ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso de Natal.

Opinião dos leitores

  1. O MP, como sempre, a serviço do atraso e querendo que Natal continue parada no tempo. Lamentável.

  2. O Prefeito, aliás, todos eles, deveria convocar promotores para orientar, só assim tudo sairia certinho, dentro da lei!

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Saúde

MPRN recomenda que Estado e Município de Natal adotem medidas para prevenir propagação do Covid-19 em instituições de idosos

Foto: Ilustrativa

Adotar, com a máxima urgência que o caso exige, todas as medidas necessárias para a prevenção do coronavírus nas Instituições de Longa Permanência para Idosos situadas em Natal. Essa é a principal medida recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para os secretários de Saúde de Natal e do Estado. A população idosa é a mais vulnerável aos efeitos advindos do surto de doença respiratória e, por isso, a mais suscetível aos resultados extremamente negativos da pandemia.

Os documentos foram elaborados pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal, especializada na defesa dos direitos coletivos do idoso, acessibilidade e curatela. Além disso, a unidade ministerial recomendou que tanto o Estado quanto o Município expeçam Nota Orientativa, esclarecendo, de forma pormenorizada, os modos mais seguros e eficazes de prevenção contra o vírus e encaminhe às intituições de acolhimento de idosos. Para as instituições filantrópicas, de maneira especial, o MPRN orienta que providenciem a disponibilização dos insumos imprescindíveis à prevenção do Covid-19, de acordo com a necessidade apresentada por cada entidade.

No Município de Natal, as Instituições de Longa Permanência para Idosos, filantrópicas e privadas, segundo relatórios psicossociais do Serviço Social atuante no MPRN, contam atualmente com aproximadamente, 413 idosos institucionalizados. O Estatuto do Idoso garante absoluta prioridade à efetivação do direito à saúde, consistindo no atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

Para emitir as recomendações, foi levado em consideração o fato de que a Organização Mundial de Saúde (OMS) no último dia 11 de março, declarou que o novo vírus evoluiu para pandemia, e que, no dia 12 de março, seguinte, as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde de Natal, confirmaram o primeiro caso importado do novo coronavírus no Rio Grande do Norte.

Todas as medidas tomadas para o atendimento à recomendação deverão ser encaminhadas para a 42ª Promotoria de Justiça, no prazo de dez dias, a qual, instaurou Peocedimento Administrativo, com o objeto de acompanhamento das politicas públicas a serem desenvolvidas, em face da temática abordada.

Opinião dos leitores

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Judiciário

MPRN com apoio da PM captura assassino foragido da Justiça em Natal

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e com o apoio da Polícia Militar, capturou nesta sexta-feira (13) Luiz Carlos Araújo Martins. O capturado era integrante de uma quadrilha especializada em assaltos e explosões a caixas eletrônicos e foi condenado pelo homicídio de Cid Alexandre Barros de Souza.

O grupo de Luiz Carlos Araujo Martins desconfiou que a vítima assassinada, que também era um dos integrantes da quadrilha, estaria delatando os companheiros à polícia. No dia 19 de novembro de 2012, o condenado e seus comparsas foram até a residência de Cid de Souza e lá o executaram com diversos disparos de arma de fogo. Além disso, tentaram matar a companheira da vítima que, mesmo atingida, conseguiu escapar.

Após recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que negou seu pedido, Luiz Carlos Araújo Martins foi condenado a uma pena definitiva de 14 anos e permaneceu foragido até então, tendo sido preso no bairro das Quintas, em Natal, na manhã desta sexta-feira (13).

Disque Denúncia 127

O MPRN reforça à população que continua recebendo denúncias anônimas de crimes. As comunicações podem ser feitas pelo Disque Denúncia 127, que é um canal direto do MPRN para denúncias de crimes em geral. O cidadão pode ligar gratuitamente para o número. A identidade da fonte será preservada.

Além do telefone, as denúncias também podem ser encaminhadas por Whatsapp para o número (84) 98863-4585 ou e-mail para [email protected]. Os cidadãos podem encaminhar informações em geral que possam levar à prisão de criminosos, denunciar atos de corrupção e crimes de qualquer natureza. No Whatsapp, são aceitos textos, fotos, áudios e vídeos que possam comprovar as informações oferecidas.

https://mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/10554-mprn-captura-assassino-foragido-da-justica-em-natal

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Esporte

MPRN e órgãos de segurança lançam campanha pela paz nos estádios

Reunindo representantes de várias instituições, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) lançou nesta terça-feira (18) a campanha pela paz nos estádios e realizou uma coletiva de imprensa para apresentar as providências que estão sendo tomadas para garantir a ordem e a segurança para os torcedores, dentro e fora dos estádios. Com o mote “Vista-se de Paz e vá ao estádio”, a arte que ilustra a campanha foi assinada pelo chargista Rodrigo Brum (@rabiscosdobrum) e está disponível nas redes sociais do MPRN.

Todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Campanha pela paz? Não seria melhor dar um abraçaço nas "torcidas" criminosas? Sinceramente, dói quando rio.

  2. Estou com uma dúvida.
    Como é que a justiça proibiu a torcida organizada do América de frequentar estádios por 10 jogos e a PM vai fazer a escolta destes marginais, desculpa, torcedores?

  3. PRONTO, agora tudo ficou resolvido! Com essa campanha os partícipes conseguiram desasnar e, para combater a iniquidade dos bandidos das duas facções, nada melhor do que enxugar gelo! Foi por conta de atitudes dessa natureza que o grande Leonardo da Vinci certa feita falou: "Quando falares dos quadrúpedes põe alguns homens entre eles entre eles"….
    Tampouco faltou quem desse coice e relinchos. relin

  4. Muito bem CIRITIBA JÁ, vc falou a verdade, Simplismente a verdade, nada mais que a verdade.
    O problema amigo é que o estado (Leia-se secretaria de segurança e governo) não tem moral. Bastava por na cadeia, os chefes dessas gangs, para cada arruaça, um membro preso. Ou mesmo quem sabe, proibir deles circularem nos estádios. Foi de torcida desorganizada pau, fácil.

  5. Dinheiro público gasto em vão! Enquanto não houver prisões e punições severas isso nunca vai acabar. Lembro ao MPRN que não estamos em um país de primeiro mundo.

  6. a unica campanha que daria certo era prender estes bandidos,. eles estão rindo a toa com esta idiotice de campanha, quem já viu bandido se importar com estas besteiras, é igual a caminhada pela paz, não vale NADAAAA

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Esporte

MPRN lança nesta terça campanha pela paz nos estádios

Foto: Ilustrativa

“Futebol é a alegria do povo brasileiro. É o esporte da paixão, que reúne multidões. Nem sempre o resultado é o esperado, mas o amor pelos nossos clubes supera qualquer tropeço”.

Essa é a mensagem que o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a Defensoria Pública Estadual, as Polícias Civil e Militar e a Federação Norteriograndense de Futebol querem reforçar em campanha de paz nos estádios que será lançada nesta terça-feira (18).

O objetivo da ação é que o bom torcedor volte a frequentar as praças esportivas e que incentive um familiar ou amigo a ir junto vibrar pelo seu time.

Nesta terça-feira (18), às 11 horas, os representantes das instituições envolvidas realizarão coletiva de imprensa na sede do MPRN, em Candelária, para apresentar as providências que estão sendo tomadas para que a chegada e a saída desse bom torcedor dos estádios aconteça de forma ordeira e segura.

Opinião dos leitores

  1. Tadim, que povo inocente, pensar que irão sensibilizar esses marginais com atitudes e palavras bonitas. Eu já fiz minha parte deixando de ir aos estádios. E vou esperar agora as autoridades tomarem as providências cabíveis, tratando esses bandidos, não com esse mimimi.., e sim no cacete e na porrada.

  2. Paliativo DESNECESSÁRIO. 90% dos torcedores não se envolve em brigas
    Tem que BANIR dos ESTÁDIOS os VÂNDALOS que aparecem em vídeos nas brigas;
    Tem que PRENDER os BANDIDOS que marcam brigas nas ruas, tem muitos vídeos identificando esses criminosos;
    Por essas e outras medidas que não levam a nada prático que vivemos a sensação de IMPUNIDADE e completa INSEGURANÇA.

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Judiciário

Operação Cabresto: MPRN denuncia presidente da Câmara e mais dois vereadores em caso de doação irregular de terrenos para eleitores em Jucurutu

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou nesta quarta-feira (12), mais três denúncias contra os envolvidos em crimes de peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro no esquema de doação de terrenos públicos a eleitores no Município de Jucurutu. Dessa vez, foram denunciados três vereadores, incluindo o Presidente da Câmara de Vereadores do Município, Fagner Bezerra de Brito, Willame Araujo e Rubens Araújo.

O MPRN já havia oferecido outras seis denúncias contra o grupo, fruto da operação Cabresto, deflagrada em dezembro de 2019. Ao todo, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Jucurutu, ofereceu até o momento nove denúncias. Além de servidores, parlamentares e antigos gestores do Município de Jucurutu, foram denunciados supostos “laranjas” que tiveram seus nomes usados pelo grupo para transferência ilegal da posse de terrenos doados pela Prefeitura de Jucurutu entre os anos 2013 a 2016.

Relembre o caso aqui em matéria completa no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Operação do MPRN, Polícia Civil e PM combate atuação de organizações criminosas no Oeste potiguar

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Polícia Civil e a Polícia Militar deflagraram nesta quinta-feira (6) uma operação conjunta para combater a atuação de organizações criminosas na região Oeste potiguar. Armas, drogas e munições foram apreendidas na ação batizada de Contenção, em alusão à necessária atuação repressiva do Estado para conter uma disputa regional sangrenta entre duas organizações criminosas que resultou em diversas mortes desde o final do ano passado. Três pessoas foram presas em flagrante.

A ação resulta de uma investigação das Promotorias de Justiça de Apodi, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e foi iniciada após a ocorrência de diversos atos de violência na região.

Ao todo, 11 mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades de Apodi, Umarizal e Mossoró. A operação contenção contou com a participação de promotores de Justiça, servidores do MPRN, policiais civis e policiais militares.

Matéria na íntegra aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

MPRN move ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) moveu uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, com pedido cautelar de indisponibilidade de bens e ativos, contra o ex-prefeito de Mossoró Francisco José Lima Silveira Júnior.

Na ação, a 19ª Promotoria de Justiça d Mossoró pede a condenação do demandado por ato de improbidade administrativa em face da conduta omissiva dolosa de não dar uma utilização ao imóvel locado pela municipalidade, gerando despesa e débito do ente público, desnecessariamente, visto que o imóvel permaneceu por, pelo menos, um ano e meio locado, sem fruição.

Todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. A ação é necessária para evitar que imóveis sejam sub-utilizados ou sequer utilizados.
    Mas porque será que NENHUM promotor, com base no mesmo raciocínio, NUNCA fez nada com aquele imóvel que o MP comprou, pagou e demoliu?
    Parece que o pau que dá em Francisco não dá José.
    E quem poderá nos salvar?

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Esporte

MPRN expede recomendação para coibir confronto de torcidas em estádios

FOTO: ILUSTRATIVA

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação para coibir o confronto de torcidas em estádios do Estado. A principal medida sugerida é a proibição do acesso nas praças esportivas do torcedor que esteja trajando camisas de times rivais e com histórico de violência das torcidas, quando não estejam envolvidos no jogo. Matéria completa aqui, no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. O Ricardo foi certeiro. Esses semideuses só podem estar de brincadeira com uma ideia ridícula dessas. Mas é isso, eles tem que ao menos se pronunciar pra justificarem o saque mensal ao erário.

  2. Caro Bruno, na maioria das capitais onde a policia não consegue mais controlar o vandalismo, os jogos dos clássicos é de uma única torcida a que o time tem mando de campo é simples e fácil, não precisa de memem do MPRN

  3. Eu queria ganhar o salário que esses caras ganham para ter essas idéias geniais. Como que ninguem nunca pensou que a culpa era da camisa? é só proibir de usar a camisa que o delinquente nem sai de casa.

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Judiciário

MPRN oferece novas denúncias contra ex-prefeito de Jucurutu, George Queiroz, por peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu três novas denúncias contra o ex-prefeito de Jucurutu George Retlen Costa Queiroz. Ele e ex-auxiliares foram alvos da operação Cabresto, deflagrada pelo MPRN no dia 9 de dezembro passado. As novas denúncias são relativas aos crimes de peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

A operação Cabresto foi deflagrada para apurar a doação irregular de terrenos pela Prefeitura de Jucurutu para fins eleitoreiros. A ação visou descortinar um esquema delituoso instalado na prefeitura, onde o ex-prefeito George Retlen Costa Queiroz teria montado uma “central de doação de imóveis”, concedendo direitos reais de uso de 616 terrenos para inúmeras pessoas, sem observância do procedimento legal, sem verificação de alguma carência dos favorecidos, sem manifestação jurídica, sem publicidade e sem autorização do poder legislativo. Desse total, 487 bens públicos foram “doados” a particulares nas proximidades da eleição municipal de 2016, época em que George Queiroz foi candidato à reeleição.

Leia matéria completa no Justiça Potiguar aqui.

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