Tecnologia

Lei obriga operadoras no RN a garantirem pelo menos 80% da velocidade de internet contratada

Fotos: Assessoria de Comunicação

As prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que atuam no Rio Grande do Norte deverão garantir a partir de agora uma velocidade média de conexão à internet banda larga ou móvel, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo, 80% da velocidade contratada pelo assinante.

Uma lei neste sentido de autoria do deputado e presidente da Assembleia Legislativa do RN, Ezequiel Ferreira (PSDB) foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado esta semana. Há a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento.

“Infelizmente, é prática comum no mercado que os provedores anunciem uma velocidade de conexão grande, mas, quando o serviço é contratado, constata-se que o serviço fornecido é muito inferior ao acordado e, até mesmo, ao valor mínimo estipulado pela ANATEL. Em tais casos, a prestadora acaba se justificando com o fato de que o contrato trata da velocidade máxima, e não média, e assim o problema permanece sem nenhuma solução devido a ausência de penalidades objetivas, problema agora solucionado”, disse Ezequiel Ferreira.

Segundo a nova legislação, a velocidade média de conexão de internet será obtida através da média aritmética simples dos resultados das medições de velocidade instantânea, realizadas durante um mês.

Na hipótese da velocidade média de conexão à internet estar abaixo de 80% da velocidade contratada pelo assinante, a prestadora contratada deverá realizar o abatimento automático referente ao valor proporcional do serviço não prestado, acrescido de multa no valor do 10% do total da fatura, já no mês seguinte, observado o período da reivindicação e ocorrência do dano ao consumidor.

Opinião dos leitores

  1. As leis como esta e não tem fiscalizações , não tem efeito algum. Vamos ver se muda alguma coisa é se a ANATEL, faz alguma coisa.

  2. Mais uma que não da liga.
    É a mesma coisa das demais, tipo o cara não passar mais que 10 minutos em filas de bancos.
    Papel cabe tudo.
    Quero vê cumpri.

  3. Já existe uma norma federal de 2015 que prevê a mesma coisa… Eh muita eficiência dessa assembleia viu!

  4. Mais uma lei para se juntar às muitas q já temos. Não se trata de criar. Se trata de fazer cumprir. O que não se faz nem se fará.

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Finanças

Bolsonaro sanciona lei que protege consumidores do superendividamento

Foto: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto, resultado de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores, recebeu alguns vetos e foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. A norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas.

Regras

A lei estabelece que qualquer compromisso financeiro assumido dentro das relações de consumo pode levar uma pessoa ao superendividamento. Nesse rol estão, por exemplo, operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. Dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas propositalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são contempladas na lei.

Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações.

Com o novo regramento, empresas ou instituições que oferecerem crédito também ficam proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio. Elas também não podem ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo.

Outra proibição diz respeito à indicação de que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.

Vetos

Entre os pontos vetados, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, está o que estabelece que, nos contratos de crédito consignado, a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não poderia ultrapassar 30% da remuneração mensal do consumidor. O mesmo dispositivo estabelecia ainda que esse valor poderia ainda ser acrescido em 5%, destinado exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou a saque por meio de cartão de crédito.

“A propositura contrariaria interesse público ao restringir de forma geral a 30% o limite da margem de crédito já anteriormente definida pela Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que estabeleceu o percentual máximo de consignação em 45%, dos quais 5% seriam destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou de utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito”, argumenta a justificativa do veto.

O texto aprovado pelo Congresso proibia ainda o uso de expressões como “crédito sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimos”, “com taxa zero” e semelhantes nas ofertas de crédito, mas o trecho foi vetado pelo presidente.

Também foi vetado o dispositivo que tornava nulas as cláusulas de contratos sobre fornecimento de produtos ou serviços baseados em leis estrangeiras que limitassem o poder do Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Parabéns Presidente Bolsonaro pelo projeto. O Lula escancarou o crédito fácil e o brasileiro pensando que era rico, fez empréstimos a longo prazo, comprará e mais compras, comprometendo Boa parte do salário e a conta chegou e o trabalhador viu que caiu numa cilada.

    1. “O texto, resultado de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores…..”.
      A paixão política às vezes atrapalha a interpretação de textos, rsrsrsrs.

  2. Nhonho tem que sair um pouco da Globo, tá pensando que a realidade é a que eles mostram
    Encolheu Nhonho? Acessa no YouTube a motociata de hoje em Salvador/BA, aproveita e vê a de SP também, Nhonho.

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Geral

Bolsonaro sanciona lei que facilita crédito a famílias e empresas

FOTO: MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que facilita o acesso de famílias e empresas ao crédito bancário. Conforme o texto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (1º), as instituições financeiras ficam dispensadas, até 30 de dezembro de 2021, exigir documentação de regularidade fiscal para liberar os recursos.

A proposta, originada em uma MP (Medida Provisória) do Planalto busca reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. O texto original concedia o benefício até 30 de junho, mas o prazo foi prorrogado pelos deputados.

“A sanção presidencial é de grande valia, pois auxiliará as medidas de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes do enfrentamento à pandemia de covid-19, franqueará às empresas melhores condições de acesso ao mercado de crédito, bem como permitirá maior taxa de sobrevivência de empresas”, destaca o governo.

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a regularidade na entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e a comprovação de pagamento do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) para os tomadores de empréstimo rural.

Outra inovação trazida pela MP trata da determinação de que micro e pequenas empresas, cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e setores mais afetados pela pandemia recebam tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos.

Aposentados e pensionistas também deverão ter acesso a condições facilitadas em empréstimos viabilizados com verbas oficiais até o final do ano, nos termos do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

R7

 

Opinião dos leitores

  1. O comentário seletivo dos vermelhos não vai aparecer por aqui. Eles não gostam da simples ideia do País dar certo. Preferem a volta da roubalheira, e do Barbudo Encantador de Jumentos. Depois, nós, cidadãos de bem, é que somos gado… vai entender.

  2. Presidente Arroxado!! 🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻 Os pequenos empresários que sustentam o país agradece Presidente 👏🏻👏🏻

  3. Com 14 milhões de desempregados devido a pandemia, essa é a hora de investir nas pequenas empresas, que é onde são gerados as maiores quantidades de emprego.

  4. A imprensa militante de vermelho ficam pra morrer, além disso não irão divulgar esta noticia. Os antes democráticos de plantão irão cometer suicídio, com mais uma boa ação do capitão entre tantas outras que não são noticiadas pela imprensa macabra.

  5. Que Presidente bom da gota serena é esse Bolsonaro.
    A turma vermelha fica se mordendo. Hô Véio arroxado do cunhão rôxo é esse Bolsonaro.

    1. A esquerdalha vai criticar, para eles o melhor é manter os bolsas esmolas para o povo improdutivo e a igualdade na miséria, com a corrupção como forma de governo.

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Geral

Parlamento argentino aprova lei que obriga administração pública a contratar transexuais

O Parlamento argentino aprovou lei que obriga o Estado a reservar pelo menos 1% das vagas na administração pública para travestis, transexuais e transgêneros e cria incentivos fiscais para que empresas privadas sigam o mesmo caminho.

A denominada “lei trans” de inclusão laboral, que cria um sistema de cotas obrigatórias para o coletivo trans (travestis, transsexuais e transgêneros), foi aprovada pelo Senado, depois de ter passado pela Câmara de Deputados, com 55 votos a favor, apenas um voto contra e seis abstenções.

Mais do que discutir cotas laborais para travestis, transexuais e transgêneros, a lei define que esse coletivo começará a ter direitos humanos. A medida visa a compensar tanta dor e tanto desamparo durante décadas”, resumiu a senadora Norma Durango, uma das apoiadoras das novas regras para as contratações na administração pública.

Críticos do projeto questionaram o fato de o Estado não promover as contratações por capacidade e competência e a prioridade do tema numa agenda pública, que devia passar pelas urgências sanitárias e econômicas do país.

“Talvez este não seja o momento adequado, mas quando foi? Quanto tempo mais será necessário esperar para que essas pessoas tenham uma vida digna?”, questionou Durango.

“O objetivo da lei é que essa população possa melhorar a qualidade de vida”, acrescentou o senador Carlos Lovera.

Durante a jornada legislativa com discursos emocionados, os senadores destacaram que a esperança de vida para as pessoas trans é de 40 anos e apenas uma em cada dez pessoas têm um trabalho legítimo.

“Hoje começamos a escrever outro capítulo da história. O nosso coletivo poderá ter emprego formal e decente. E poderá também transformar uma sociedade que, historicamente, associou e confinou os travestis à prostituição e à criminalidade”, congratulou-se a presidente da Convocação Federal Trans Travesti, Claudia Vásquez Haro.

A nova lei, além de criar um patamar mínimo de 1% de vagas para pessoas trans, considera os fatores sociais de vulnerabilidade para esse segmento.

A nova legislação também indica que antecedentes “penais irrelevantes” não poderão ser impedimentos para a contratação e que a cota trans terá prioridade nas contratações do Estado.

Por outro lado, a lei cria ferramentas para incentivar o setor privado a contratar funcionários trans. As contribuições patronais geradas com a contratação de pessoas trans poderão ser deduzidas nos impostos. Além disso, por meio da banca pública, o Estado vai conceder créditos a taxas subsidiadas para empresas que contratarem travestis, transexuais e transgêneros.

Agência Brasil, com RTP

 

Opinião dos leitores

  1. Qualquer um deve ser contratado por suas habilidades e competências e não por qualquer outra condição.

  2. Se eu tivesse um colega trans, não iria me opor, ser contra e minha rotina de trabalho não mudaria em absolutamente nada.
    Quando há respeito de ambos os lados, todos podem conviver harmoniosamente.
    Preconceito é um câncer e precisa ser combatido.

    1. Se tiver capacidade, não tem nenhum problema, o problema é qdo enfia a cota , e coloca sem analfabeto só pq pertence a um grupo desses aí LGBTQSERXZ+

    2. Se tiver capacidade não tem problema algum, o problema é que criam cota e enfiam semi analfabeto pra executar um serviço de responsabilidade, só porque pertence a um desses grupos LGBTXYZ +-%

    3. O preconceito já se inicia aí, para que cotas? Para serem diferentes? Dessa forma se acaba a igualdade. Vc pode ter a preferência sexual que desejar, cada um dá o que tem, ter preferência sexual não o torna menor.

  3. Sou totalmente contra a cotas em relação a qualquer situação se for por gênero ou raça. Isso não existe, a esquerda ela se perde e se auto-destrói com esse discurso tosco e totalmente equivocado. Isso não só no Brasil, mas como no mundo!

  4. A Argentina está virando a Venezuela… Se Lulaladrao voltar, poderemos nos tornar uma Argentina… Se o MINTOmaníaco das rachadinhas continuar, podemos nos tornar uma Venezuela , com uma golpe militar já que o MINTOmaníaco elogiou o golpe que Chavez deu na época… Tá difícil!!!

    1. Caro amigo míope. Talvez sua miopia extrema esteja lhe impedindo de enxergar o momento que estamos passando. Gasolina à 6,30… carne à 50 reais o kl, ovo a 15 reais, arroz a 7 reais etc… certeza o Brasil virou a Venezuela e você ainda não percebeu pois além de cego é analfabeto funcional.

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Geral

Bolsonaro sanciona lei com mudanças nos critérios de pagamento do BPC; texto traz novo auxílio previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência

Foto: © José Cruz/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.176/2021, que altera regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e regulamenta o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas que, até então, não havia sido criado.

A lei, publicada hoje (23) no Diário Oficial da União foi originada da Medida Provisória (MP) 1.023/20, aprovada no mês passado no Congresso.

Ela reduz de meio salário-mínimo para até um quarto de salário mínimo a renda mensal per capita máxima necessária para ter acesso ao BPC. O auxílio de um salário mínimo é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade de baixa renda.

A lei ainda define critérios para que o governo regulamente os casos excepcionais, em que os beneficiários poderão receber o BPC se a renda familiar for maior que um quarto do benefício e até meio salário-mínimo. Essa ampliação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022 e ainda depende de uma decreto presidencial.

A legislação já permite a concessão do benefício a pessoas com renda maior se comprovados outros fatores da condição de miserabilidade e de vulnerabilidade do grupo familiar. Entretanto, os critérios especificados no texto dependerão também do cumprimento de requisitos fiscais.

Pela lei, são três os critérios: grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e por fim comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou assistência social. Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.

Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de covid-19 para avaliar a deficiência para fins de recebimento do BPC, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo. Esse método, porém, não poderá ser usado para cancelar o benefício.

Auxílio inclusão

A nova lei cria ainda o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Seu valor corresponderá a 50% do valor do BPC em vigor, para as pessoas com deficiência moderada ou grave. De acordo com o Ministério da Cidadania esse é um mecanismo para alcançar a emancipação do programa social, concedendo o valor a beneficiários que recebem o BPC e conseguirem se inserir no mercado de trabalho.

A medida vale a partir de 1º de outubro deste ano e, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.

Para receber esse auxílio, o beneficiário precisa ter remuneração de até dois salários-mínimos e ser segurado pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores. Além disso, deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. O texto permite o recebimento do auxílio-inclusão também por parte das pessoas com deficiência que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho e por aqueles cujo benefício foi suspenso.

Segundo o Ministério da Cidadania, em abril deste ano, o BPC foi concedido a 4,65 milhões de beneficiários, sendo 2,55 milhões de pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos, num investimento de R$ 5,1 bilhões. Em 2020, o governo federal transferiu R$ 58,4 bilhões para os integrantes do programa.

Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, o BPC é gerido pelo Ministério da Cidadania e sua concessão, manutenção e revisão pelo INSS.

O requerimento do BPC pode ser realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS. O telefone é o 135 ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS.

Além da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS. O beneficiário do BPC e a família dele devem estar inscritos no Cadastro Único antes de o pedido ser feito. As novas regras do BPC também permitem que a avaliação social da deficiência seja feita por videoconferência, sem a necessidade de deslocamento a uma agência da Previdência.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

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Cultura

Fátima sanciona lei que torna Carnaúba dos Dantas “Terra da Música” no RN

FOTO: ASSECOM/RN – ELISA ELSIE

Há 150 anos, no sertão seridoense, nascia o compositor e maestro Antônio Pedro Dantas, eternizado Tonheca Dantas (1871-1940). A programação do seu sesquicentenário, que segue até 13 de junho, foi aberta nesta quinta-feira (10) em cerimônia onde a governadora Fátima Bezerra sancionou lei Nº 10.923, que reconhece o município de Carnaúba dos Dantas como “Terra da Música” no Rio Grande do Norte.

O evento em alusão ao aniversário é realizado pela Prefeitura de Carnaúba dos Dantas, em parceria com o Governo do RN, por meio da Fundação José Augusto. A programação comemorativa inclui na sexta-feira (11) inauguração de uma escultura de Tonheca Dantas com oito metros de altura, assinada pelo artista plástico Guaraci Gabriel, em Carnaúba dos Dantas.

“Evidente que minha geração não teve o prazer de conhecer Tonheca Dantas, mas o conhecemos pela beleza da sua produção artística, que é rica, variada e de grande qualidade. Algumas pessoas podem até não conhecer Tonheca Dantas, mas já ouviram sua valsa mais famosa, Royal Cinema”, destacou a governadora, ao dizer que a homenagem demonstra o respeito que todos devem ter à memória artística e musical do estado.

“Manter viva a memória e a obra desses grandes compositores é manter viva a nossa cultura e o legado que eles plantaram, que eles deixaram. Vamos participar intensamente”, disse a professora Fátima Bezerra no evento híbrido, conectado com gestores municipais, considerados por ela conterrâneos, já que nasceu em Nova Palmeira, limite com Carnaúba dos Dantas.

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado estadual Hermano Morais, subscrito pelo deputado Francisco do PT e aprovado pela Assembleia Legislativa em maio. O título é um reconhecimento à vocação musical do município, em especial a duas pessoas que levaram o nome do Rio Grande do Norte para o mundo: Tonheca Dantas e o seu primo Felinto Lúcio Dantas.

“Infelizmente a pandemia não permitiu que fizéssemos uma festa ainda mais grandiosa. Fico muito honrado de poder contribuir para que essa homenagem seja à altura da grandeza da obra de Tonheca. A lei institui aquilo que já é reconhecido pelo povo potiguar”, disse o deputado.

Tonheca Dantas

Nascido em 13 de junho de 1871, em Carnaúba dos Dantas, Antônio Pedro Dantas, conhecido como Tonheca Dantas, faleceu em 07 de fevereiro de 1940 em Natal. Foi um notável compositor e maestro brasileiro, músico autodidata, autor de uma obra de mais de mil peças musicais até hoje executadas pelas bandas filarmônicas do Brasil afora e até mesmo no exterior. É de sua autoria a Valsa Royal Cinema, obra imortalizada, que compôs para um cinema da cidade de Natal.

Seu repertório autoral é formado principalmente pelo gênero musical valsa, mas também dobrados, maxixes, hinos, xotes, polcas, marchas e outros gêneros musicais orquestrados. São obras famosas também a Valsa Delírio, a suíte Melodia do Bosque, Valsa A Desfolhar Saudades, a marcha solene Republicana, dobrado Tenente José Paulino, Embaixador na Paraíba, Correio do Norte.

Opinião dos leitores

  1. Os méritos de Tonheca Dantas e da cidada de Carnaúba dos Dantas são reconhecidos independentemente dessa lei qye dona Fátima assinou. Totalmente desnecessária.

  2. Só temos a comemorar.
    emora. Mais uma decisão q promove o patrimônio histórico cultural imaterial do RN. Parabéns!

  3. LEI DO PASTEL DE TANGARÁ, LEI DA CARNE DE SOL E QUEIJO DE COALHO, LEI DA ORQUÍDEA, LEI DO GRUDE DE EXTREMOZ, LEI DO DIA ESTADUAL DO FORRÓ E AGORA LEI DA TERRA DA MÚSICA. Projetos e leis medíocres, não melhora em nada o RN nem a vida das pessoas. GOVERNO MEDÍOCRE!!!

  4. Quando é que a governadora Fátima Bezerra vai começar a sancionar lei de relevância para o desenvolvimento do RN a curto, médio e longo prazo?
    Só sanciona leis inúteis, de viés politiqueiro barato!
    Lamentável!

  5. O estado em calamidade financeira e ela fazendo política barata, criatura isso pode e deve acontecer, mais agora? Tenha vergonha, vá trabalhar.

  6. Meu amiiiigo ! Kkkkk ! Jesus ! Só feitos idiotas ! Pq n posso falar outras palavras aqui, mas é lamentavelmente triste, deplorável, humilhante ser governado por essa “mulher”

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Finanças

Lei que define salário mínimo de R$ 1.100 já em vigor desde janeiro é promulgada

Foto: Ilustrativa

A lei que determina o novo valor do salário mínimo em 2021 para R$ 1.100 foi promulgada pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) .

Este valor já está em vigor desde o dia 1º de janeiro , devido a uma medida provisória enviada por Bolsonaro no fim do ano passado para tratar da questão.

Com o valor, o salário mínimo diário passou a ser R$ 36,00, enquanto, por hora , corresponde a R$ 5.

IG

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Trânsito

Lei que estabelece ‘pedágio sem cancelas’ é publicada

(Foto: Marcos Santos/Jornal da USP/Fotos Públicas)

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira publica a lei que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, o free flow, ou o chamado pedágio sem cancelas em que o usuário paga somente pelo trecho percorrido. O texto, aprovado em março pelo Congresso, foi sancionado na terça-feira, 1º de junho, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República diz que a sanção “possibilita aos usuários de vias pedagiadas a cobrança proporcional ao deslocamento realizado por meio de mecanismos eletrônicos de identificação automática de veículos”. A medida busca promover alternativas para solucionar a cobrança aos usuários que utilizam trechos curtos de rodovias concedidas, sem a necessidade de praças de pedágio e com bloqueio viário eletrônico.

Pela lei, o valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio de multas instituídas no Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, a norma estabelece infração de trânsito para punir os usuários que deixarem de fazer o pagamento devido do pedágio.

O governo vetou o trecho do projeto de lei que determinava que a regulamentação do sistema de livre de passagem deveria ocorrer em 180 dias. “Nesse aspecto, embora meritória, a medida encontrava óbice jurídico ao estabelecer prazo para que o Poder Executivo regulamentasse a matéria, em violação ao princípio da separação dos poderes”, argumentou o Planalto.

Época Negócios

Opinião dos leitores

  1. Vendo essa matéria sobre o pedagio sem cancela vi em um filme que nos EUA são as pessoas que colocam o próprio combustível;diesel,gasolina nos seus carros,motos,caminhões,carretas e ônibus,fico só imaginando a situação se caso esse modelo de abastecimento em que o próprio dono do automóvel fizesse o abastecimento fosse implementado no Brasil,os proprietários dos postos de abastecimentos de combustíveis iriam todos completamente a falência em um mês,dois meses,três meses,quatro meses,o modelo de abastecimentos de transportes particulares dos EUA nesse nosso país seria um completo desastre.

    1. Vc deve ter visto em filme. Quando for lá veja que é “pré pago” ou seja, vc paga ANTES, e depois libera o bico para abastecer. Esse modelo foi tentado na década de 90 ainda no governo de FHC, mas como muitos casos no Brasil o sindicato dos frentistas ganhou na disputa, e até hj é desse jeito, esse custo de mão de obra tbm vai o preço do combustível, podendo, sendo eliminado, diminuir o preço do litro na bomba

    2. Adolf T.agradeço pelo vosso esclarecimento,desculpa pela minha ignorancia em relação ao assunto comentado,seria otimo se esse sistema fosse implantado no Brasil,entendo seu raciocinio,você está correto colega,esse modelo estadunidense da América reduziria bastante os custos operacionais dos postos de combustiveis no Brasil com esse sistema de pagamento pré-pago para o abastecimento do carro sem a figura do frentista e consequentemente haveria uma redução do preço do litro da gasolina e do diésel para o consumidor.

    3. Colega Adolf T.agradeço pelo esclarecimento,descupem me pela minha completa ignorancia sobre o assunto comentado.

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Cultura

Sancionada lei que institui o Dia Estadual do Forró

FOTO: ASSECOM/RN – SANDRO MENEZES

Na abertura do mês em que o nordestino celebra os festejos juninos, a governadora Fátima Bezerra sancionou hoje, 1º de junho, a Lei 10.908/21, “Lei Elino Julião”, que institui o 13 de novembro como o “Dia Estadual do Forró”. A iniciativa é uma homenagem ao cantor e compositor de forró, nascido em Timbaúba dos Batistas em 13 de novembro de 1936, e que ao longo do tempo se tornou referência em relação à música e cultura popular Nordestina.

Autor do projeto que tramitou na Assembleia Legislativa e agora é lei, o deputado Francisco do PT lembrou que Elino entrou para a história do forró como um de seus mais importantes representantes. “Como seridoense, fiquei muito feliz de participar deste momento. A proposta por nós apresentada na Assembleia foi aprovada por unanimidade, num reconhecimento à trajetória e à contribuição que ele deu para a cultura do RN e do nosso país. Não poderíamos ter uma data mais apropriada do que aquela em que se comemora o aniversário de nascimento de Elino Julião.”

A governadora Fátima Bezerra disse que, além da amizade e o carinho que tinha pelo cantor, é fã e apaixonada pela obra de Elino. E cantarolou dois de seus grandes sucessos: “Na Sombra do Juazeiro” e “Na Minha Rede Não”. “Elino é da mesma escola dos grandes mestres do forró – Luiz Gonzaga, Jackson do Pandeiro, Marinês. O que a obra dele tem de mais bonito é a irreverência, o humor. Ao mesmo tempo, traz o lado generoso e toca muito forte o coração de todos nós.”

Fátima Bezerra destacou a importância da iniciativa para a cultura popular: “temos uma luta em curso para inserir o forró pé de serra, o forró raiz, como patrimônio nacional. Nossa luta é para colocá-lo no patamar que merece. Por que o forró não pode ter o mesmo tratamento que o frevo pernambucano? É isso que queremos para o forró raiz, tão bem representado por Elino Julião.”

A viúva Maria Veneranda e o filho Araken Julião acompanharam a solenidade de forma virtual. “Gostaria de elogiar a iniciativa do deputado Francisco, o apoio da Assembleia e também agradecer a generosidade, o reconhecimento, o carinho que a governadora Fátima Bezerra tem pela cultura do estado. O esforço de vocês em colocar esse dia na nossa memória, no calendário oficial, é um marco inesquecível”, agradeceu Araken.

Presente à solenidade na Governadoria, o prefeito Ivanildo Albuquerque lembrou que Timbaúba dos Batistas prestou homenagem a Elino no dia 10 de maio, data de emancipação política do município, e convidou a governadora para participar das comemorações na terra natal do cantor, no dia 13 de novembro, caso as condições sanitárias do estado permitam a realização de eventos.

O presidente da Fundação José Augusto, jornalista e poeta Crispiniano Neto, listou Elino como um dos cinco pilares da música nordestina, ao lado de Luiz Gonzaga, Jackson do Pandeiro, Sivuca e João do Vale. “Quero lembrar que este ano o Brasil comemora o centenário de nascimento de Ademilde Fonseca, a rainha do chorinho; 100 anos do escritor Homero Homem e 100 anos do grande folclorista Veríssimo de Melo. Com a homenagem a Elino, o Rio Grande do Norte tem muito o que comemorar.”

Também participaram da solenidade o vice-governador Antenor Roberto, as secretárias Ana Maria Costa (Setur) e Iris Oliveira (Sethas), a adjunta do Gabinete Civil, Socorro Batista; Fábio Henrique (FJA) e Donizete Lima (FJA).

Opinião dos leitores

  1. Sem desmerecer a obra do grande Elino Julião, o que danado esse dia do forró vai representar, de fato, para o desenvolvimento do RN? Grande feito da FJA e da SECTUR, tinha que ser. Agora o turismo decola, pois é a Secretaria mais apagada desse desgoverno. Cada legado que essa gestão vai deixar! Aguardemos, em breve, Fátima Bezerra decretar o dia do funk.

  2. Tem mais o que fazer não… vão trazer investimentos ao Estado ! Bando de incompetentes ! Fazer uma reforma fiscal e tributária no estado! Trazer empregos!!!! Desenvolvimento

  3. Sem desmerecer os profissionais do Forró, isto lá é hora de fazer isso, o COVID matando, os políticos querendo crucificar o governo federal, os músicos morrendo de fome, o estado falido, a saúde dando sinais de esgotamento, a educação parada, trazendo prejuízos incalculáveis aos estudantes, a insegurança batendo nas nossas portas e um deputado preocupado com um negócio desses, isto é vergonhoso, infame, injusto e demonstra qual a real preocupação dessa inepta. Só Deus na causa, temos que acreditar, pois ela e seu partido não acreditam ou valorizam isso, o negócio é o Poder.

  4. Ação efetiva e que tenha alguma utilidade são contrárias a esse (des)Governo.
    Fátima Bezerra brinca de trabalhar e sapateia na cara do povo do RN, governo inútil, incompetente e insano.
    FORA FÁTIMA

  5. Lei do Pastel de Tangará
    Lei da Orquídea
    Lei do Grude de Extremoz
    Lei do Forró
    O QUE ISSO TRAZ DE BENEFÍCIOS PARA O RN? INCOMPETÊNCIA TEM NOME E SOBRENOME: Fátima Bezerra 🤮

  6. Que venha logo 2022, para o nosso prefeito Álvaro Dias, ser nosso governador. Álvaro é um gigante e a prefeitura se tornou pequena pra ele.
    Álvaro Dias, não se acolói com as pragas do RN, seja grande, seja o candidato da salvação do RN.

  7. Sinceramente, essa governadora brinca literalmente com o povo do RN. O negócio dela e do pt é não trabalhar. A economia se acabando, o povo morrendo por falta de uti e eles fazendo de conta que nada está acontecendo. Não aumentou 1 leito de uti, não equipou nenhum dos hospitais existentes e fica zombando da população. Em 2022 virá a resposta.

    1. É a mesma política do “pão e circo” que o presidente inepto MINTO usa trazendo a “Cepa América” pro Brasil…

    2. Raimundo, fico muito feliz quando vejo um gado reclamando do que posto aqui…

    3. Quem ta brincando com a cara do povo é o safado do presidente ! Que desfaz de todos os brasileiros .

  8. Isso mostra a capacidade legislativa do deputado “Francisco do PT”. O RN agora desenvolve!!!

  9. Nossa, que espetacular, o Governo do Estado e Secretaria de Turismo realmente conquistam grande feitos para o RN. SQN

  10. Pronto agora Phudeu, o RN vai ter Pibão, Pib, Pibinho e a economia vai deslavancar o progresso do RN. Eita que esse Deputado Chico do PT fez um projeto porreta, sqn. Nessa foto a nossa … ficou parecendo uma rasga mortalha.
    Que chegue 2022, para Álvaro Dias ser eleito governador e Rogério Marinho Senador.

  11. O estado se acabando sob o jugo desse governo estadual incompetente e inepto e essa turma petista ocupada com Dia do Forró. É incrível!

    1. A mesma coisa faz o seu genocida, hipócrita esclerosado!
      Ele debocha das famílias que perderam seus entes queridos. Ele e você, não servem para absolutamente NADA!

    2. Zezin Tomaz, aguentar até 2022, com grande perspectiva de ir até 2026, com certeza, vai matar vc ou levar para longe do país. Procure trabalho, baixe aí as despesas no que der, deixe de conversar besteira, ninguém entra nesse seu discurso de ódio. Preste atenção que o presidente só fala sorrindo, vcs e o molusco só fazem espumar.

    3. Toin, de 2022 a 2026, ele vai presidir uma cela na papuda.

    4. Pelo que consta nos anais da história, quem puxou cana, é condenado em três instâncias (juiz, desembargadores e STJ) tem nome inventado, ex passa fome, mandante de crimes, hoje rico,,fumador de charutos cubanos, bebedor de vinho especial, molusco, X9, pedante e vai voltar à cadeia, tem outro nome e CPF e outra pessoa, digo mais, caso o atual presidente cai na mesma arapuca, não tem problema, que vá para cadeia. Não tenho complacência com ladrões e marginais. Aqui, vc tira onda com a pessoa errada seu doente sem caráter.

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Política

Lei que institui multa para agressores de mulheres é aprovada em Comissão da Câmara Municipal de Natal

Foto: Verônica Macedo

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Proteção das Mulheres, dos Idosos, Trabalho e Igualdade da Câmara Municipal de Natal aprovou, durante uma reunião realizada nesta quinta-feira (20), um texto de autoria dos vereadores Felipe Alves (PDT) e Raniere Barbosa (Avante) sobre a aplicação de multa administrativa ao agressor das vítimas de violência doméstica e familiar.

De acordo com a redação, aquele que, por ação ou omissão, der causa ao acionamento do serviço público de emergência em razão de lesão, violência física sexual ou psicológica, causado à mulher, será sancionado com multa administrativa pelos custos relativos aos serviços públicos prestados, diretamente ou pelas entidades da Administração direta ou indireta do município, para o atendimento às vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

Conforme a vereadora Brisa Bracchi (PT), a matéria colabora para a construção de uma sociedade com menos desigualdade e mais respeito, tolerância e justiça. “Trata-se de um tema importante, profundamente discutido, ao qual fizemos uma análise criteriosa para sabermos acerca da possibilidade jurídica da iniciativa. Chegamos à conclusão que a lei é viável e será mais uma ferramenta de combate ao patriarcado e machismo, infelizmente ainda tão presente na vida das mulheres”.

Na sequência, receberam parecer favorável a duas propostas da vereadora Ana Paula (PL): a primeira prevê para as mulheres o direito ao pagamento de meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer no Dia Internacional da Mulher (8 de março) e a outra atribui exclusividade aos profissionais aptos a operar os equipamentos emissores de radiação ionizante. Também foi acatado um projeto encaminhado pelo vereador Chagas Catarino (PSDB), que cria a Semana Municipal da Prematuridade.

ADOÇÃO

Mais cedo, o grupo temático organizou um debate virtual sobre a 7ª Semana Estadual da Adoção, promovida pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Poder Judiciário potiguar (CEIJ/RN), com o objetivo de conscientizar a população a respeito do ato de adotar. O encontro foi mediado pela vereadora Júlia Arruda (PCdoB) e contou com a participação de autoridades, especialistas e representantes de movimentos sociais.

“Esta comissão vem fazendo um trabalho dinâmico e propositivo, reafirmando o compromisso do Legislativo natalense com pautas relevantes e que fazem a diferença na vida das pessoas. Aliás, estamos em uma semana repleta de atividades, apreciando projetos e dialogando com diversos segmentos da sociedade”, avaliou a vereadora Divaneide Basílio (PT), presidente do colegiado.

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Geral

Fátima sanciona lei que reconhece como patrimônio cultural imaterial do RN “as práticas tradicionais de saúde popular e cura religiosa das benzedeiras”

Foto: Reprodução/DOE

Está na página 2 do Diário Oficial do Estado(DOE) desta quarta-feira(05) o reconhecimento da governadora Fátima Bezerra a lei número 10.892 como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, “os saberes, os conhecimentos e as práticas tradicionais de saúde popular e cura religiosa das benzedeiras”.

“FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do
Estado do Rio Grande do Norte, os saberes, os conhecimentos e as práticas tradicionais de saúde popular e cura religiosa das benzedeiras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

Veja íntegra AQUI.

Opinião dos leitores

  1. Parabéns governadora e demais envolvidos nesse contexto. As benzedeiras é parte da nossa cultura.

  2. Dessa forma, a Governadora e Cipriano, juntos, deverão autorizar que essa categoria atue no tratamento contra o Covid. Porém, o tratamento precoce não pode! Mesmo que tenha sido prescrito por médicos e autorizado pelo paciente.
    Vivas! Aos ramos de pinhão rôxo; folhas de espada de São Jorge e galinho de Arruda.

  3. Tratamento precose. com todo respeito as senhoras de idade benzedeiras, essa governadora é uma incompetente.

  4. Mais uma desse “governo de papel”. Só sabe fazer isso, medidas formais que nada acrescentam de concreto às necessidades do povo. O mundo desabando e o governo de papel só sabe dar nome a rodovia, criar dia da consciência disso ou daquilo, criar patrimônio imaterial. Quero ver a inauguração pelo menos de um ponto de ônibus nesse desgoverno incompetente.

  5. Por isso que Fátima não efetivou no RN nenhuma prática dentro das orientações científicas contra a pandemia, exemplo: negou hospitais de campanha com uti, descaminhou verbas que seriam pra respiradores, escondeu vacinas e negou até onde pode suas entregas e até desativou uti em pleno pico da pandemia, isso entre muitas outras. Ela acreditava que curava covid com rezadeiras. Agora ninguém pode reclamar de seu descaso.

  6. Esse decreto só perde para o decreto que o MINTO iria fazer para MUDAR a bula da cloroquina! Pense num decreto “poderoso”: iria mudar a eficácia de um remédio para servir pra COVID…

    1. O grande problema é querer saber e dar opinião em tudo, tem que ir a MOBRAL mais vezes.

    2. Né isso Afonso! Mas mesmo semi analfabeto e ignorante eu não acredito em toda mentira que sai da boca do MINTO! Mas pessoas letradas como você só podem estar certas em idolatrar a família das rachadinhas… Lulaladrão tem também asseclas apaixonados e “letrados”! Deve ser por isso que o Brasil é o que é: o povo tem político de estimação!

  7. Isto é que é providência em tempos de pandemia. Agora a cura chegou e a economia, depois desse ato, retornará ao patamar de antes do coronavírus. Parabéns, Fátima Bezerra. Agora o RN, no seu governo, decola. Finalmente, a Senhora começou a mostrar serviço.

  8. Se o governo Estadual segurar as vacinas, procurem uma benzedeira. Será que ela quis dar esse recado?

    1. Dessa vez você parece que acertou. Nada de medicação precoce, vá uma curandeira, elas tem comprovação científica.

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Saúde

Prefeitura do Natal sanciona lei que confirma multa para fura-fila na vacinação dos grupos prioritários da imunização contra a covid

Foto: Prefeitura de Jundiaí/Divulgação

Está no Diário Oficial do Município desta terça-feira(27). O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou  a lei N º 7.140, que confirma multa para os indivíduos que burlarem a sequência de vacinação dos grupos prioritários previstos no plano nacional e municipal de imunização contra COVID-19, e dá outras providências.

Segundo o documento, a sanção prevista no caput deste artigo se aplica aos indivíduos que recebam a dose
da vacina de forma indevida e aos profissionais de rede pública municipal que administrem a dose do imunizante ou criem meios para que isso ocorra.

Veja abaixo pontos da lei:

§ 2º A aplicação da sanção de multa aos indivíduos que incidirem na conduta disposta nesta Lei, não os isenta das demais sanções previstas no orçamento jurídico no âmbito administrativo, cível e criminal.

§3º Considera-se infração administrativa lesiva ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 toda ação ou omissão, voluntária ou não, que viole regras jurídicas previstas nesta lei, nos regulamentos, protocolos e normas que se destinem a promoção, preservação e recuperação da saúde no combate à pandemia, relacionadas à ordem de prioridade de vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Município do Natal.

§4º Todos os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao sistema de saúde pública no Município do Natal, podendo ser usados para aquisição de materiais de expediente, remédios e equipamentos.

Art. 2º Os valores arrecadados com as multas impostas com base no caput do Art. 1º serão destinados a Secretaria Municipal de Saúde para a aquisição de vacinas contra o Covid-19 para a população do Município do Natal.

Art. 3º Os servidores ou qualquer cidadão que detectarem a fraude ou tentativa de fraude contra a ordem prioritária estabelecida para a vacinação, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria Municipal de Saúde, a quem competirá adotar as diligências necessárias para a abertura de processo administrativo e encaminhamento dos nomes dos envolvidos para o Ministério Público.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde poderá, conforme a necessidade, solicitar a cooperação da Polícia Militar, bem como da Polícia Civil, em casos de flagrante ou qualquer situação que se concretize como fraude ou tentativa de fraude contra a ordem prioritária estabelecida para a vacinação, inclusive para evitar a concretização do ato fraudador.

§ 2º As infrações administrativas serão apuradas, processadas e decididas em processo administrativo próprio, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, observadas as disposições desta lei.

§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá comunicar ao Ministério Público, em até cinco dias úteis, todos os casos de fraude ou tentativa de fraude contra a ordem prioritária estabelecida para a vacinação, independentemente do processo administrativo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Opinião dos leitores

  1. Agora, depois que a petralhada toda já vacinou seus cúmplices. É um assassinato em massa o que vem ocorrendo no país e principalmente aqui no estado.

  2. Deve ser uma piada esse posicao da Pref. De Natal logo eles que furaram o PNI.Com tanta palhaçada o Circo vai desaparecer.

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Trânsito

Câmara Municipal de Natal aprova Lei que exige acessibilidade para cadeirantes nos pontos de ônibus

Com o objetivo de garantir acessibilidade aos cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida no transporte coletivo de Natal, a Câmara Municipal, através dos seus vereadores, aprovou em primeira discussão na tarde desta quarta-feira (07), em Sessão Ordinária Remota, matéria de autoria do vereador Preto Aquino (PSD). A lei determina que todos os pontos de paradas espalhados pela cidade, deverão disponibilizar, de forma padronizada e sinalizada, rampas de acessibilidade.

Segundo a Lei n° 145/2019, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), será responsável pela implantação do que dispõe a lei. “Vamos entrar em contato com a secretaria responsável para saber como está o andamento dos serviços, qual a real situação e o que precisa ser feito para a conclusão dos serviços para a população”, disse Preto Aquino.

Também em primeira discussão, foi aprovada, de autoria do vereador Chagas Catarino (PSDB), a Lei n° 132/2019 que, insere nos planos de estudos do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município de Natal, conteúdos sobre a Lei Maria da Penha como mais um instrumento de informação na prevenção à violência contra a mulher. A matéria ainda ganhou uma emenda da vereadora Julia Arruda (PCdoB) que insere no projeto, a possibilidade de parcerias com órgãos e instituições, que possibilitem a realização de palestras, exposições e outros momentos de discussão da temática. “A gente tem que divulgar, colocar em sala de aula, em discussão, palestras o tema, para que a gente possa fomentar cada vez mais a Lei Maria da Penha”, explicou Chagas.

Do vereador Robson Carvalho (PDT), a Casa também aprovou em primeira discussão, a Lei 249/2018, que institui a campanha “Doadores do Futuro” no município, com o objetivo de conscientizar os alunos das escolas públicas da cidade quanto a importância da doação voluntária de sangue.

Dia Mundial da Saúde

Ainda durante a Sessão Ordinária foi aprovada uma moção de apoio e homenagem aos profissionais da saúde, em alusão ao Dia Mundial da Saúde. A moção foi de autoria do vereador Robério Paulino (PSOL) e foi subscrita por todos os parlamentares da Câmara Municipal de Natal.

Opinião dos leitores

  1. Oh maravilha! É sinal de que eles irão mandar fazer os pontos de ônibus. Ou eles se referem ter acesso ao poste com a placa?

    1. Boa iniciativa do vereador Preto Aquino, pena que existam poucas paradas e a maioria depredadas, quando algumas só tem o poste e a placa, mais um Lei que não dará em nada.

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Educação

Álvaro Dias sanciona lei que inclui escolas entre serviços essenciais durante a pandemia

Foto: Reprodução/DOM

O prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), sancionou nesta quarta-feira(07) uma lei aprovada pela Câmara de Natal que reconhece como serviço essencial os serviços educacionais em escolas públicas e privadas do município, durante a pandemia da Covid-19. Íntegra pode ser conferida AQUI.

Opinião dos leitores

  1. Se é serviço essencial as escolas não poderão fechar mais .nem nos sábados nem domingos e feriados.

  2. Parabéns aos vereadores que pela maioria atendeu ao apelo da população em mostar a importância da escola na vida dos natalenses.

  3. Parabéns ao prefeito. Enquanto isso, a governadora segue fechando TUDO. Empresas quebrando, empregos sumindo e arrecadação de impostos caindo. O RN descendo ao fundo do poço nas mãos desse governo caótico do PT.

  4. Álvaro Dias será nosso próximo governador com certeza!

    O RN grita por socorro, aguentar Rosalba, Robson Faria e agora Fátima e para acabar com qualquer estado, são muitos anos perdidos com má gestão.

    Varias empresar e industrias saíram ou fecharam nesse período e quem sofre e o povo com o desemprego.

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Política

Putin promulga lei para concorrer 2 mandatos na Rússia; presidente pode permanecer até 2036

Foto: SPUTNIK / via REUTERS

O presidente russo, Vladimir Putin, promulgou nesta segunda-feira uma lei que permite que ele concorra a mais dois mandatos de seis anos, o que abre caminho para sua permanência no Kremlin até 2036, quando terá 83 anos. A lei, publicada no Diário Oficial do governo russo, regulamenta mudanças na Constituição propostas por ele e aprovadas em referendo em 2020.

Putin, no comando da Rússia desde 2000 — foram quatro mandatos com um intervalo entre os dois primeiros e os dois últimos, quando Dmitri Medvedev ocupou a Presidência — deveria, em teoria, encerrar sua carreira ao final do atual mandato, em 2024. Antes da reforma constitucional, a lei russa não permitia que um presidente exercesse mais de dois mandatos consecutivos.

Mas, de acordo com o texto da lei promulgada hoje, “esta restrição não se aplica aos que ocupavam o cargo de chefe de Estado antes da entrada em vigor das alterações na Constituição”.

A revisão constitucional votada em abril de 2020 também introduz na Constituição princípios conservadores caros ao presidente — fé em Deus, casamento reservado a heterossexuais, educação patriótica — bem como imunidade vitalícia garantida aos ex-presidentes russos.

O opositor Alexei Navalny, agora preso, qualificou este referendo como uma “grande mentira” e a ONG Golos, especializada na observação das eleições, denunciou um ataque “sem precedentes” à soberania do povo russo.

A votação terminou com uma vitória do “sim” com 77,92% e uma participação de 65%, segundo dados oficiais.

O Globo

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Tecnologia

Bolsonaro sanciona lei que transforma stalking em crime

Símbolo de navegação segura na internet iStockphoto/Getty Images

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que pune o “stalker”, o sujeito que persegue alguém, seja in loco ou pela internet. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial dessa quarta-feira(31 de março).

Pela nova lei 14.132/21 , a prática de perseguição passa a ser tipificada no Código Penal, com pena de reclusão de seis meses a dois anos. O projeto havia sido aprovado pelo Congresso no início do mês de março.

Radar – Veja

Opinião dos leitores

  1. Incompetente, poderia assinar a renúncia também.
    Mais de 320 mil mortes e não move uma palha, facínora.

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