Judiciário

TCE condena gestores que não tiveram despesas comprovadas

A ausência de documentação comprobatória de despesas levou o Tribunal de Contas a considerar irregulares várias prestações de contas, como a referente ao primeiro bimestre de 2005 da prefeitura de Campo Grande, sob a responsabilidade do sr. José Edilberto de Almeida. O voto foi pela condenação do responsável ao ressarcimento de R$ 515.003,09 referente a despesas não comprovadas. O processo foi relatado pelo auditor Cláudio José Freire Emerenciano, na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 14 de março. O auditor também relatou processo de prestação de contas da prefeitura de Grossos, a cargo do sr. João Dehon da Silva. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 55.397,00 também decorrente de despesas não comprovadas.

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo da prefeitura de Serra do Mel, prestação de contas do exercício de 2007 sob a responsabilidade do sr. Francisco Bezerra Lins Filho. O voto foi pela não aprovação, impondo ao ordenador das despesas o ressarcimento de R$ 13.286,00, decorrente da omissão no dever de prestar contas e concessão irregular de diárias. Votou ainda pela aplicação de multa e remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração da prática de possíveis atos ilícitos ou improbidade administrativa. Da prefeitura de São Bento do Norte, prestação de contas dos exercícios de 2006, 2007 e 2008, a cargo do sr. Geraldo de Assunção Pereira. O voto foi pela aplicação de multa de R$ 114.000,00 decorrente do atraso na entrega dos relatórios resumidos de execução orçamentária.

O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processo da prefeitura de Serra do Mel, prestação de contas relativa ao ano de 2000, a cargo do sr. Silvio Romero de Lucena. O voto foi pela restituição de R$ 379.013,05, em razão da realização de despesas sem comprovação de sua destinação. De Carnaúba dos Dantas, balancete do Fundef referente ao exercício de 2003, gestão do sr. Pantaleão Estevam de Medeiros. A decisão foi pela restituição de R$ 37.492,00, concernente à realização de despesas sem destinação específica, e remanejamento pelo atual gestor do montante de R$ 81.794,43, decorrente do percentual faltante para a integralização do percentual de 60% destinados à remuneração dos professores do ensino fundamental.

Da Câmara Municipal de Jandaíra, prestação de contas sob a responsabilidade do sr. Josemário Gomes dos Santos. O voto foi pela restituição de R$ 13.040,00, em razão da realização de despesas sem comprovação de sua destinação e processos de despesas solicitados e não entregues.

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Judiciário

TCE multa prefeito de Lajes e ex-prefeitos de Carnaubais

O Tribunal de Contas do Estado, através da Segunda Câmara, em sessão realizada na manhã desta terça-feira (05/03), multou o prefeito de Lajes, Luiz Benes Leocádio de Araújo, ao pagamento de multa no valor de R$ 32 mil, equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, por ausência na divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal referente aos dois semestres de 2009 da Prefeitura Municipal, bem como a multa prevista no artigo 28, I, “b”, também da Resolução nº 012/2007-TCE, por ausência da divulgação dos relatórios resumidos da execução orçamentária dos seis semestres de 2009 (Processo nº 6324/2009-TC).

Os conselheiros também votaram pela aplicação de multa no valor de R$ 64 mil e R$ 30 mil aos Srs Zenildo Batista de Souza e Luiz Gonzaga Cavalcanti Dantas, respectivamente. Eles são ex-prefeitos do município de Carnaubais e os valores correspondem ao atraso na entrega das prestações de contas dos RREO e dos RGF, dos anos de 2004 e 2005, como também pelo atraso na entrega do relatório anual de 2005, tudo em conformidade com as Resoluções nº 011/2004 e 007/2005-TCE (Processo nº 2261/2008-TC). Os processos foram relatados pelo conselheiro Renato Costa Dias.

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Jornalismo

Aberta investigação pelo MP/RN contra a indicação de Poti Júnior e a AL/RN

O Ministério Público do RN inicia processo de investigação contra Assembleia Legislativa e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Poti Júnior. O objetivo é apurar a indicação feita pelo Legislativo.

Ao Tribunal de Contas do Estado foi solicitado cópia do termo de posse de Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior no cargo de Conselheiro e cópia do cópia dos documentos apresentados por Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior necessários à formação do cadastro funcional e à comprovação das exigências legais à posse e ao exercício da função.

O Ministério Público também acionará a Polícia Federal, que deverá cumprir no prazo de 10 dias o envio de informações sobre três inquéritos policiais que têm Poti Júnior como um dos envolvidos.

Com informações de Ana Ruth Dantas

 

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Diversos

TCE multa gestores em processos de apuração de responsabilidade totalizando R$ 134 mil

A Segunda Câmara de Contas do TCE em sessão plenária realizada nesta terça-feira (28) votou pela aplicação de multa em  processos de apuração de responsabilidade de prefeituras e câmaras municipais. Os processos geraram multas de R$ 134.870,00, em função do atraso no envio de documentos contábeis para análise pelos técnicos da corte de contas. Entre os multados estão: Prefeito de Parazinho, Antonio Anchieta Varela, no valor de R$ 39.050,00, correspondente aos atrasos nas entregas das prestações de contas Bimestrais de 2004 e dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) de 2005, assim como ao Sr. Genival de Melo Martins, também de Parazinho, na importância de R$ 11.850,00, contas bimestrais de 2005.

O ex-prefeito de Ipanguaçu, José de Deus Barbosa Filho, recebeu multa de R$ 30.100,00 por atraso na entrega das prestações de contas dos anos de 2004 a 2008.  Pelo mesmo motivo, o ex-prefeito de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, vai pagar R$ 24.850,00, referente às contas de 2005.

Também da região oeste do estado, Euclides Pereira de Souza, ex-prefeito de Portalegre, vai desembolsar R$ 15.120,00 referente a atraso na remessa de documentos das contas do exercício de 2008 e a ex-presidente da Câmara Municipal de Tibau, Evaneide Fernandes da Costa, no valor de R$ 13.900,00, pelas omissões na publicação e entrega da prestação de contas referente ao exercício de 2009. O valor das multas deverá ser depositado na conta do FRAP/TC. Os processos foram relatados pelo conselheiro Renato Costa Dias e pelo auditor relator Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro.

Devolução de Recursos

Na mesma sessão, foi votado um pedido de reconsideração ofertado pelo ex-prefeito de Triunfo Potiguar, Antônio Estevam, condenado a restituir ao erário a importância de R$ 102.245,00, referente a despesas não comprovadas. Os servidores da DAM, após análise dos novos documentos apresentados pelo ex-gestor, opinaram pela minoração da quantia a ser restituída. A sugestão foi referendada pelo Ministério Público de Contas, que após analise nos autos, sugeriu a imputação do débito. No voto, o conselheiro relator Paulo Roberto Chaves Alves concedeu-lhe provimento parcial do pedido, mantendo a decisão do ressarcimento, agora no valor de R$ 49.655,00, sem prejuízo de multa de 10% do débito atualizado.

 

 

 

 

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Judiciário

Ex-prefeito de Pedra Grande é condenado a ressarcir R$ 233 mil aos cofres públicos

O ex- prefeito de Pedra Grande, sr. Francisco Vitor Sobrinho, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado ao ressarcimento de R$ 233.532,10, referente a omissão em prestar contas do 4º e 5º bimestres de 2002. O processo foi relatado pelo conselheiro em exercício Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 23/08.

O conselheiro também relatou processo da Câmara municipal de Itajá, documentação comprobatória de despesa do 1º, 2º e 3º bimestre de 2003, sob a responsabilidade do sr. Djailson Viega Lopes. O voto foi pela restituição de R$ 43.350,00, referente a processos de despesas solicitados e não entregues e pela concessão irregular de diárias. A decisão também foi pela aplicação de multas e remessa da cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática de atos de improbidade administrativa.

Da prefeitura de Carnaúba dos Dantas, Inspeção extraordinária do exercício de 2002, responsabilidade do sr. Pantaleão Estevam de Medeiros. Concordando em parte com a informação elaborada pelo Corpo Técnico e com o parecer do Ministério público de Contas, o voto foi pela restituição de R$ 74.664,77, referente a totalidade de despesas sem apresentação da devida justificativa de gastos.

De Areia Branca, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2004 e 2005, sob a responsabilidade dos srs. Expedito Leonez e Manoel Cunha Neto. O voto foi pela aplicação de multa, no valor de R$ 30.450,00 ao primeiro, pelo atraso na entrega das contas bimestrais, relatórios de gestão fiscal e relatório anual de 2004. Ao segundo gestor, multa de R$ 40.820,00, pelos mesmos motivos, só que referente ao ano de 2005.

O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de São Francisco do Oeste, documentação comprobatória de despesa, sob a responsabilidade da sra. Ivone de Freitas Viana. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 15. 018,00 decorrente de irregularidade na aquisição de combustível .A conselheira Adélia Sales relatou processo da prefeitura de Angicos, prestação de contas do exercício de 2007, na gestão do sr. Ronaldo de Oliveira Teixeira. O voto foi pela irregularidade, determinando-se a restituição de R$ 45.095,00, decorrente da omissão do dever de prestar contas.

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Política

Prefeito acata decisão e cancela pregão de R$ 927 mil para a compra do combustível

Acatando determinação do TCE, o prefeito de Pilões publicou na terça-feira (21/08), no Diário Oficial do Estado, aviso cancelando e tornando sem efeito as licitações, Pregão Presencial nº 1 e nº 2, que visavam a compra de combustíveis, lubrificantes, aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para a frota do município. A intervenção do TCE apontando irregularidades nas licitações evitou dano ao erário em torno de R$ 927 mil.

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Judiciário

TCE mantém suspensão de contrato para fornecimento de 9500 botijões de gás à prefeitura de Canguaretama

O prefeito de Canguaretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro, deverá suspender de forma definitiva o contrato que visava a compra de 9500 botijões de gás, cuja decisão liminar foi dada pelo voto do então conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes, do Tribunal de Contas do Estado, em 31 de maio de 2012.

Na ocasião, o relator recomendou a sustação do contrato  “considerando a iminência de lesão grave e de difícil reparação ao erário”. Nessa terça-feira (21/08), a Segunda Câmara de Contas, acatando voto do atual relator conselheiro Renato Costa Dias decidiu pela manutenção da decisão.

De acordo com o processo nº 3688/2012-TCE, Informação Seletiva e Prioritária, o corpo técnico do TCE apontou irregularidades no pregão presencial, deflagrado pela Prefeitura de Canguaretama, tais como: a pretensão de uso de aquisição de botijões de gás para serem empregados na frota de veículos do Município; na contratação de proposta por valor superior ao orçado e na aquisição de quantidade de botijões em volume desarrazoadamente alto, para os padrões de utilização apontados.

Em sua defesa, o prefeito municipal alegou que os botijões de gás seriam usados na preparação de merenda escolar e justificava o preço do contrato no valor de R$ 536 mil “em razão de não haver acudido nenhum interessado ao pregão inicial”. O gestor explicou ainda que os botijõe seriam de 13 kg e de 45 kg de gás butano. Remanescendo, entretanto, a quantidade de 9.500, injustificadamente alta no número de botijões a ser empregados por aquele ente municipal na finalidade pretendida.

Diante disso, o conselheiro relator Renato Costa Dias entendeu que a “falha remanescente é suficiente para considerar o processo licitatório e o contrato estabelecido maculado de vício insanável, pelo que se recomenda a manutenção de sua suspensão nos moldes já apreciados por essa Corte, em sede preliminar de cautelar”.

Na decisão acatada pelos conselheiros da Segunda Câmara, também determina o pagamento dos botijões fornecidos, caso tenha havido o fornecimento do gás às escolas do município no período em questão.   “Devem ser resguardados os direitos de terceiros, garantindo-se o pagamento dos botijões fornecidos até então”, explica Renato Dias.

Concluindo então: “pelo exposto, com base nos fundamentos acima expostos e concordando com o parecer do Representante do Ministério Público VOTO no sentido de tornar definitiva a suspensão do ato licitatório e de todos aqueles que o sucederam, arquivando-se em seguida o presente processo, respeitando-se, entretanto, o pagamento dos quantitativos fornecidos no período compreendido entre a assinatura do contrato e sua suspensão da licitação e contrato por essa Corte”.

Opinião dos leitores

  1. Esses botijões deveriam ser para que cada morador de Canguaretama fosse contemplado com um, esse prefeito nada fez por quem o elegeu, por isso vai perder feio nas urnas…

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Educação

TCE condena ex-prefeito de Cerro-Corá a devolver R$ 336 mil ao Fundef

O ex-prefeito de Cerro-Corá, Clidenor Pereira Araújo, deverá restituir à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a importância de R$ 336.870,79, por irregularidades na prestação de contas do programa, do exercício financeiro de 1999.

Após o exercício contraditório e ampla defesa por parte do ex-gestor, o Corpo Técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sugeriu a reprovação das contas com restituição ao erário pelas seguintes falhas: Fracionamento de despesa, ausência de licitação, despesas com multas e juros e ausência de documentos comprobatórios de despesa.

O conselheiro relator Tarcísio Costa, embora reconhecendo a descrição decenária do fato, já se passaram mais de 12 anos da efetiva realização das despesas, entende “que o artigo 37,§ 5º, da Constituição preceitua que a legislação deve tratar da prescrição em relação aos ilícitos praticados pelos agentes públicos, salvo para as ações ressarcitórias. Logo, inexiste empecilho à imputação de ressarcimento ao erário em desfavor do ex-prefeito de Cerro-Corá, haja vista a comprovação de conduta desidiosa que ensejou dano aos cofres municipais.”

O voto do relator foi acatado pela Segunda Câmara de Contas do TCE, na sessão desta terça-feira (21/08), que também votou pela devolução por parte do ex-gestor do valor de R$ 126,79 em decorrência do pagamento indevido de juros e multas.

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Jornalismo

TCE condena ex-prefeita de Major Sales por irregularidades na aquisição de combustível

Indícios de irregularidades na aquisição de combustíveis levou o Tribunal de Contas, através da Primeira Câmara, a considerar irregulares a documentação comprobatória de despesas relativa ao exercício de 2005, a cargo da sra. Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes, então prefeita de Major Sales. O voto do conselheiro relator, Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, foi pela restituição de R$ 248.993,89. Ele relatou ainda, na sessão de quinta-feira (16/08), processo da prefeitura de Pureza, balancete do Fundef referente ao exercício de 1998, a cargo do sr. Henrique Eufrásio de Santana Júnior. O voto foi pelo remanejamento, a cargo do atual gestor da quantia de R$ 77.129,13, pela não utilização da parcela mínima de 60% no Fundef e R$ 50.511,86, decorrente de despesas alheias ao Fundo.

Antônio Martins

Da prefeitura de Antônio Martins, balancete do Fundef do exercício de 1998, a cargo do Sr. Francisco Jácome de Mesquita. Voto pela restituição de R$ 10.718,45, concernente à aquisição de materiais sem destinação específica e ausência de comprovante despesas e remanejamento. Pelo atual gestor, da R$ 46.201,02, referente ao percentual mínimo de 60% que não foi utilizado do Fundef e R$ 30.532,80, concernente a despesas alheias ao referido fundo. De Jandaíra, prestação de contas relativa ao 1º bimestre de 2005, a cargo do Sr. Fabio Magno Sabino Pinho Marinho. O voto foi pela restituição de R$ 12.500,00, referente à irregularidade na concessão de diárias.

Taipu

O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de Taipu, documentação comprobatória de despesas relativas ao segundo semestre de 2003, na gestão do então prefeito Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz.O voto foi pela não aprovação das contas, impondo ao gestor responsável o dever de ressarcir R$ 27.996,89, decorrente das despesas relativas a distribuição de cestas básicas sem individualização dos beneficiados, ao pagamento de serviço de engenharia não executado e de escrituração de despesas com serviços de engenharia sem comprovação efetiva dos gastos. Foi imposta, ainda, multa no valor de R$ 5.100,00, pelas irregularidades apontadas, além de remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para investigação acerca do possível enquadramento da conduta do responsável pelas contas em improbidade administrativa e/ou infrações penais.

Upanema

Da Câmara municipal de Upanema, prestação de contas referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade da presidente, a Sra. Aldecina Medeiros Barbosa Bezerra. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 13.320,00, por ter infringido as normas que determinam a comprovação da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGFs e ter ultrapassado o limite de despesas com pessoal imposto pela Lei de responsabilidade Fiscal..

Tibau do Sul

A conselheira Maria Adélia Sales relatou os seguintes processos: prestação de contas referente ao exercício de 1999 da prefeitura de Tibau do Sul, sob a gestão do Sr. Antônio Edmilson de Albuquerque. O voto foi pela irregularidade das contas, com restituição de R$ 70.967,95, decorrente de despesas não comprovadas. Da prefeitura de Porto do Mangue, prestação de contas relativa ao exercício de 2007, sob a gestão do Sr. Francisco Victor dos Santos. O voto foi pela irregularidade, com restituição ao erário da quantia de R$ 108.144,26 em razão do pagamento referente a tarifas, juros e multas, omissão do dever de prestar contas, ausência da relação de beneficiários e concessão irregular de diárias.

Assu

Processo de inspeção especial realizada em Assu, referente ao exercício de 2002, relativa à aplicação dos recursos dos royalties, sob a responsabilidade do Sr. Ronaldo da Fonseca Soares. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 100.834,43, referente a despesas não comprovadas e de R$ 13.489,65, decorrente de serviços pagos e não executados, sob a responsabilidade solidária dos srs. Ronaldo Fonseca e Manoel Plácido Filho (fiscal das obras), bem como das empresas SS Construções e Projetos Ltda e Construtora Mirage. De Pau dos Ferros, processo de análise de gestão fiscal referente aos exercícios de 2004 e 2005, sob a responsabilidade dos srs. Francisco Nilton Pascoal de Figueredo e Leonardo Nunes Rego. O voto foi pela irregularidade, com aplicação de multas ao primeiro pelos atrasos na entrega das prestações de contas bimestrais do exercício de 2004, no valor de R$ 1.000,00 e ao segundo pelo atraso no envio das contas bimestrais de 2005, no valor de R$ 4.400,00, além da multa de R$ 26.945,85, pelo atraso do Relatório de Gestão Fiscal do exercício de 2005.

Macau

O auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo da prefeitura de Macau, apuração de responsabilidade dos exercícios de 2004 e 2005, a cargo dos srs. José Antonio de Menezes Sousa e José Severiano Bezerra Filho. A proposta de voto foi pela irregularidade, com aplicação de multa, ao primeiro, totalizando R$ 19.900,00, decorrente dos atrasos das prestações de contas bimestrais, relatório de gestão fiscal e relatório anual. Ao segundo, aplicação de multa no valor de R$ 46.232,00, decorrente dos atrasos na apresentação destes documentos já mencionados, referente ao exercício de 2005.

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Jornalismo

José Dias e Mineiro criticam novamente os gastos do Governo do RN

O relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que trata da prestação de contas do governo referente ao ano de 2011 voltou a ser criticado na Assembleia Legislativa. Para o deputado José Dias (PSD) o decreto de emergência na área da saúde é uma manobra para desviar o foco dos gastos do governo.

“Esse assunto deveria ter ou ter tido uma repercussão maior pois trata da vida do Estado e da vida do povo do Rio Grande do Norte. É preciso levantar para o opinião pública alguns pontos. Um deles é o abuso das suplementações. Que em 2011, segundo o relatório, superaram R$ 1 bilhão, que representa mais de 14% do orçamento previsto”. O deputado também criticou os gastos com publicidade, que somaram R$ 16,8 milhões, “Falta sensibilidade do governo em cuidar das coisas que são fundamentais”, afirmou.

O deputado Fernando Mineiro (PT) destacou que o investimento na área de saúde foi inferior ao valor destinado à publicidade, cerca de R$ 11 milhões. “O próximo relatório será pior. Só neste ano o governo deve investir R$ 18 milhões. Até agora R$ 11 milhões já foram pagos, enquanto isso, o Governo do Estado investiu pouco mais de R$ 4 milhões ”, disse.

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Jornalismo

Mineiro faz críticas a gastos do Governo com base em relatório do TCE: "O governo maquiou os dados da Educação"

O deputado Fernando Mineiro-PT criticou esta tarde a prestação de contas do governo, referente ao ano passado, com base em relatório do Tribunal de Contas do Estado –TCE, que aprovou o documento com ressalvas.

Mineiro disse que o Executivo gastou mais em diárias e em publicidade do que no setor de Saúde, onde o investimento foi inferior ao exercício de 2010. Para o deputado “não falta recursos no Estado. O que falta é uma definição de prioridades”.

“De acordo com o relatório do TCE, o Estado só investiu 3,70 por cento do orçamento executado. Além do baixo rendimento no setor de Saúde, o governo maquiou os dados da Educação. É preciso que seja dada uma resposta concreta à sociedade sobre a real situação do Estado”, afirmou.

Mineiro disse ainda que foi criada uma cultura de se descumprir os planos de cargos e salários, sob a alegação de falta de recursos, quando o que se constata é a falta de definição de prioridades para os gastos do governo.

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Jornalismo

Governo Rosa investiu mais com Publicidade do que na Saúde

Reportagem de Sérgio Henrique Santos no Diário de Natal mostra que o governo investiu mais com Publicidade e Diárias do que com Saúde. Segue:

O Governo do Rio Grande do Norte gasta menos com saúde do que com diárias e publicidade. Por causa desse e de outros fatores, as contas do exercício financeiro de 2011 da gestão Rosalba Ciarlini (DEM) foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A Corte analisou as receitas, despesas e prestação de contas do Governo do Estado em uma sessão extraordinária que aconteceu nesta segunda-feira, 13. Por unanimidade, os conselheiros do TCE seguiram o voto do relator do processo, Paulo Roberto Chaves Alves, que apontou ressalvas às contas públicas no alto valor da Dívida Ativa do Estado, na falta de investimentos em saúde e na inclusão de gastos com inativos nas despesas de insumos na pasta da educação.

O relatório segue para aprovação na Assembleia Legislativa, que deve julgar se as contas podem ser aprovadas ou não. Do montante de R$ 9.498.381.000,00 da receita prevista na Lei Orçamentária Anual, foram arrecadados R$ 7.778.420.362,47, correspondentes ao percentual de 81,89%. Isso ocorreu especialmente “em função do baixo nível de eficiência da previsão de receitas correntes, como a patrimonial, a agropecuária, a industrial e a de serviços, e da superestimação das receitas de capital”, disse o relator. O governo gastou apenas 3,70% do orçamento com investimentos.

Paulo Roberto também apontou o baixo nível de investimentos realizados na área da saúde pública, com aplicação de recursos da ordem de R$ 11.076.834,92, valor inferior àquele aplicado no exercício financeiro de 2010 (R$ 17.386.528,39), configurando um decréscimo de 36,29%. O relatório apontou ainda que o valor gasto com saúde é menor do que despesas menos prioritárias, como diárias (R$ 23.678.716,14) e publicidade governamental (R$ 16.851.590,51).

A análise tomou como base o Balanço Geral consolidado, remetido pela Assembleia Legislativa ao TCE, que tem por foco apenas as contas do Poder Executivo. O relatório também apontou que o Plano Plurianual apresenta inconsistências quantoaos valores dos programas e o respectivo Relatório de Avaliação, bem como no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF) constam informações incompletas ou incorretas, dificultando, assim, o planejamento e acompanhamento das respectivas metas pelo próprio Governo e pela fiscalização do TCE.

“As impropriedades materiais constatadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias indicam a desconformidade com as exigências contidas da Lei Complementar nº 101, de 2000, além de as suas impropriedades formais, quanto à confecção dos Anexos de Metas e de Riscos Fiscais, estarem em desconformidade com o Manual da Secretaria do Tesouro Nacional”, continua o relatório. Após a sessão, Paulo Roberto se negou a tecer qualquer comentário. “”Tudo está escrito no documento. As ressalvas servem como um alerta para o Governo do Estado, mas não foram capazes de desaprovar as contas”.

As informações sobre as contas do governo potiguar foram analisadas por uma comissão técnica formada por Fernando de Araújo, Lauro Tércio, Luiz Fabra Lafitte Neto, Luzenildo Morais da Silva, Márcio Roberto Loiola Machado, Marise Magaly Queiroz Rocha e Severiano Duarte Júnior.

Opinião dos leitores

  1. Bruno, o relator Paulo Roberto é pai de Gabriela Alves, sócia da agência Criola, que briga na justiça para ser contratada pelo governo do Estado? Esses 11 milhões da saúde contemplam todo o investimento mesmo? Salários, contratos terceirizados, cooperativas, medicamentos, etc? E você, realmente acha que só isso foi investido em saúde, somando todas as despesas? E mais, você acha que o Paulo Roberto está chateado porque os negócios da filha não estão indo como poderiam estar? 

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Jornalismo

TCE aprova contas de Rosalba referente ao exercício de 2011, porém com ressalvas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, com ressalvas, as contas do governo Rosalba Ciarlini, referente ao ano de 2011. A sessão plenária extraordinária aconteceu na manhã desta segunda-feira (13) com a presença dos conselheiros e secretários de estado. A análise tomou como base o Balanço Geral consolidado, remetido pela Assembleia Legislativa ao TCE, que tem por foco apenas as contas do Poder Executivo.

O relatório do conselheiro relator, Paulo Roberto Chaves Alves, irmão do ministro Garibaldi Filho, apontou  entre outros, os seguintes pontos: O Plano Plurianual apresenta inconsistências quanto aos valores dos programas e o respectivo Relatório de Avaliação, bem como do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF constam informações incompletas ou incorretas, dificultando, assim, o planejamento e acompanhamento das respectivas metas pelo próprio Governo do Estado e pela fiscalização do Tribunal de Contas.

As impropriedades materiais constatadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias indicam a desconformidade com as exigências contidas da Lei Complementar nº 101, de 2000, além de as suas impropriedades formais, quanto à confecção dos Anexos de Metas e de Riscos Fiscais, estarem em desconformidade com o Manual da Secretaria do Tesouro Nacionais:

O montante de R$ 9.498.381.000,00 da receita prevista na Lei Orçamentária Anual, foi arrecadado o valor de R$ 7.778.420.362,47, correspondente ao percentual de 81,89%, em função, principalmente, do baixo nível de eficiência da previsão de receitas correntes, como a patrimonial, a agropecuária, a industrial e a de serviços, e da superestimação das receitas de capital;

O governo gastou apenas 3,70% do orçamento com investimentos;

O relatório também apontou o baixo nível de investimentos realizados na área da saúde pública, com aplicação de recursos da ordem de R$ 11.076.834,92, valor este inferior àquele aplicado no exercício financeiro de 2010 (R$ 17.386.528,39), configurando um decréscimo de 36,29%. Ainda, tal montante situa-se em patamar inferior àqueles relativos a despesas menos prioritárias, como diárias (R$ 23.678.716,14) e publicidade governamental (R$ 16.851.590,51);

Também ficou evidenciado que o governo cumpriu apenas parcialmente disposições contidas nos arts. 48, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

O relatório agora segue para votação do plenário da Assembleia Legislativa.

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Jornalismo

Juíza nega recurso do Estado para tentar barrar candidatura em Cruzeta

A juíza convocada Welma Maria Ferreira de Menezes, indeferiu um recurso do Estado do Rio Grande do Norte em que pedia pela suspensividade da decisão preferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. A decisão determinou a suspensão dos efeitos dos acórdãos do Tribunal de Contas do Estado de nº 1021/2009-TC, até o julgamento final da ação.

Ou seja, na prática, o Estado queria suspender a decisão favorável ao presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, Joaquim José Medeiros, que teve suas contas rejeitadas pelo TCE em 2009 e conseguiu, na primeira instância, a suspensão da medida daquele tribunal.

No recurso, o Estado alegou que as contas de gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado nunca foram rebatidas por ele, e que o Acórdão do TCE, transitou em julgado em 29/12/2009, sem interposição de nenhum recurso.

O Estado afirmou ainda que inexiste nos autos prova suficiente e conclusiva quanto a desproporcionalidade cometida pelo TCE no julgamento das contas de Joaquim José Medeiros, devendo o recurso interposto ser conhecido e provido, a fim de, liminarmente, ser concedido efeito suspensivo e, ao final, anulada a decisão contestada.

Quando analisou o caso, a juíza observou que, apesar dos efeitos ofertados, o Estado não cuidou, satisfatoriamente, em demonstrar a existência de um dos requisitos necessários a alcançar o pleito postulado, pelo menos na atual fase processual (fumaça do bom direito e o perigo da demora).

Ela ressaltou que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte rejeitou contas anuais do Presidente da Câmara de Cruzeta e, segundo orientação explanada na Reclamação de nº 14.042/RN do STF, a atuação da referida Corte se restringe à emissão de parecer opinativo, portanto, sem viés vinculativo.

A magistrada explicou que, em tais casos, o que prepondera é a decisão da Câmara Municipal, ao contrário da hipótese de rejeição de contas de gestão, hipótese que deve prevalecer o posicionamento da Corte de Contas. Por fim ela constatou que a decisão combatida não assume caráter de irreversividade, podendo ser melhor analisada quando do julgamento do mérito do recurso.

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Ex-prefeitos de Guamaré são condenados a ressarcir R$ 1,7 milhão ao erário

O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de quinta-feira, 09/08, processos da prefeitura de Guamaré com votos pela restituição de valores que totalizam  R$ 1.787,990,28. O primeiro, trata de inspeção ordinária do exercício de 2004, sob a responsabilidade dos srs. Francisco de Assis Silva Santos e João Pedro Filho. O corpo instrutivo e o Ministério Público de Contas acordaram pela irregularidade das contas, com aplicação das seguintes penalidades: ao primeiro, ressarcimento aos cofres públicos municipais da quantia de R$ 1.133,096,51   e ao segundo, restituição de R$ 248.059,19,ambos por irregularidades materiais, além de aplicação de multas.

O segundo processo foi referente à inspeção ordinária do exercício de 2005, sob a gestão do sr. José da Silva Câmara. O voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ R$ 406.834,58, decorrentes da ausência de destinação específica, pagamento de serviços não executados (escola e casas populares), concessão de diárias sem comprovação da efetiva finalidade pública. Foi acatado ainda o envio de cópia dos autos ao ministério Público Estadual, em razão de possível cometimento de atos de improbidade administrativa  e/ou ilícitos penais.

Da prefeitura de Poço Branco, prestação de contas 1999, sob a responsabilidade do sr. Francisco Fernandes do Nascimento,  Concordando com a informação do corpo técnico e parecer do Ministério Público de Contas, o voto foi pela irregularidade da prestação de contas, com ressarcimento de R$ 86.367,92 referente aos processos de despesas solicitados e não entregues e R$ 8.669,38 decorrente de irregularidades relativa ao pagamento de despesa em espécie.

De Baía Formosa, prestação de contas do 1º bimestre de 2004, a cargo do sr. Samuel Monteiro da Cruz. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 13,545,13, decorrente da ausência de empenho e não comprovação de serviço terceirizado, não comprovação da concessão de diária e pagamento indevido de taxas e tarifas bancárias. Da prefeitura de Jandaira, balancete do Fundef referente ao exercício de 2000, a cargo do sr. Manoel Martins. O voto foi pelo remanejamento, a cargo do atual gestor, da quantia de R$ 24.643,70, referente ao percentual que não foi utilizado no mínimo de 60% do Fundef.

De José da Penha, prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do sr. Abel Kayo Fontes de Oliveira. O voto foi pela restituição de R$ 61.145,20, decorrentes de irregularidades como: realização de despesa não comprovada com a aquisição de pneus; concessão de 69 diárias, sem a comprovação do efetivo deslocamento; pagamento de hospedagem e alimentação, sem a apresentação das relações dos beneficiários e pagamento de procedimentos médicos sem identificação dos pacientes beneficiados.

A conselheira Adélia Sales relatou processo de Itaú, documentação comprobatória de despesas referente ao sexto bimestre de 2001, sob a gestão do  então prefeito Francisco Nuremberg Fernandes. O voto foi pela restituição de R$ 12.870,00, em razão da ausência de comprovação de despesas.  Relatou ainda processo da Companhia de Águas e Esgotos do RN – CAERN, analise de procedimento licitário para contratação de serviços de corte, religação predial e supressão de ramais em Mossoró, Natal e Macaíba, sob a responsabilidade do então diretor do órgão, sr Pedro Augusto Lisboa. O voto foi pela restituição de R$ 121.955,52, correspondente às despesas solicitadas e cuja prestação de contas não foi entregue ao TCE.

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo de Boa Saúde, balancete referente aos meses de janeiro a abril do exercício de 2000, a cargo do sr. Paulo de Souza. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 43.485,50, em razão de irregularidades formais. Cabe ressaltar que os gestores ainda podem recorrer das decisões.

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TCE mantém suspensão da "licitação do lixo" da Urbana

Acatando relatório do auditor Cláudio José Freire Emerenciano, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, na sessão desta quinta-feira (09/08) a suspensão da Concorrência Pública Nacional nº 17.001/2012-Urbana, até que se decida o mérito da questão. Também foi decidido pela fixação de multa diária no valor de R$ 500,00 aos responsáveis pelo processo, em decorrência do descumprimento da apresentação de documentos solicitados pelo TCE, em prazo previamente estabelecido.

A licitação questionada envolve a quantia de R$ 165.720.163,80 e objetiva a contratação de empresa privada para a execução dos serviços de manutenção, conservação e limpeza urbana do município de Natal, com vigência de trinta meses consecutivos. Ressalte-se que a concorrência foi suspensa, inicialmente, em 28 de junho, em decorrência de Mandado de Segurança solicitado pela empresa Água Soluções Meio Ambiente e Engenharia Ltda., processado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, questionando a legalidade do Edital.

Diante da controvérsia, o presidente da Urbana, João Bastos, encaminhou o processo para análise pelo TCE que, diante de indícios de irregularidades e exiguidade do tempo, propôs a suspensão da concorrência, inicialmente pelo prazo de 30 dias, período que poderia fazer a análise, em caráter de urgência, de todo o procedimento licitatório.

Na sessão da Primeira Câmara de Contas desta quinta-feira, o relator votou pela suspensão do processo, decidindo ainda pela notificação ao presidente da Urbana, para que seja enviado ao TCE, no prazo de dez dias úteis, os seguintes documentos e/ou informações:

a) Composição dos preços unitários da planilha de orçamento – referência do lote 3;

b) Cópias das Atas públicas que antecederam o lançamento do edital da Concorrência Pública nº 17.001/2012;

c) Relatórios comprovando a quantidade de resíduos provenientes do município de Natal, recepcionado na BRASECO, no período compreendido entre os meses de julho de 2011 a julho de 2012, de preferência com as pesagens separadas pela origem (resíduos domiciliares, resíduos provenientes de poda ou vegetação, resíduos especiais urbanos, etc);

d) Processo 00000.070827/2011-53, com toda documentação necessária referente à dispensa de licitação, em favor do Consórcio Marquise-Lider, conforme consta da publicação no Diário Oficial do Município em 06/01/2012;

e) Processos referentes aos contratos 013/2012 – GDP (firmado com a construtora Marquise s/a) e 014/2012-GDP (firmado com a construtora Líder Limpeza Urbana Ltda), conforme consta da publicação no Diário oficial do Município em 03/07/2012.

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