Política

TCE divulga lista dos gestores que podem ficar inelegíveis na próxima terça-feira

Anna Ruth Dantas
repórter da Tribuna do Norte
A semana começa em tom de expectativa para os pré-candidatos ao pleito 2012. Nesta terça-feira, o Tribunal de Contas do Estado definirá a lista dos gestores que tiveram as contas desaprovadas e poderão ficar inelegíveis. Também esta semana será a vez de o Tribunal Superior Eleitoral analisar a representação impetrada por 18 partidos políticos com a finalidade de suspender a resolução do TSE que proíbe candidaturas dos políticos com contas rejeitadas nos pleitos anteriores. A eleição deste ano será a primeira sob vigência da Lei da Ficha Limpa. Exatamente por isso toda a expectativa que cerca a divulgação da lista.

“São informações importantes para o Ministério Público Eleitoral, que devem demandar uma análise minuciosa. Somente após apuração de cada caso será possível verificar eventual inelegibilidade”, analisa o procurador regional eleitoral em exercício Ronaldo Pinheiro de Queiroz. Ele destaca ainda que apenas “a partir do momento em que for constatado fator de inelegibilidade, serão tomadas as providências necessárias junto à Justiça Eleitora”.

O TCE havia previra divulgar a lista na semana passada, mas a apresentação ficou para a próxima terça-feira. A lista será votada no plenário da Corte de Contas e, em seguida, encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. A publicidade da lista será dada pelo TRE.

O presidente do TCE, conselheiro Valério Mesquita, explicou que o documento de terça-feira não será completo. No final deste mês o Tribunal enviará ao TRE outra listagem, referente às condenações do mês. “Esta segunda listagem deverá ir com 20% do número que seguirá na primeira”, comentou o presidente da Corte de Contas.

O advogado Erick Pereira explica que a lista do Tribunal de Contas do Estado é a “notícia de inelegibilidade”, mas quem declara se o candidato é inelegível ou não é a Justiça Eleitoral. “Essa notícia de inelegibilidade é parâmetro para partidos, coligações e Ministério Público proporem impugnação aos registros”, afirma Erick Pereira. A partir da listagem os entes legitimados para questionarem o registro poderão recorrer a Justiça Eleitoral.

O advogado pondera que não necessariamente todos que figurarem na lista do TCE estarão inelegíveis. “É preciso analisar se a irregularidade é insanável, se há ato doloso que caracterize improbidade, se a multa  já foi paga”, observa Pereira. “O grande ponto é saber se o TCE vai encaminhar só os casos insanáveis ou se encaminhará todas as condenações.”

Erick lembra que a cada eleição o TCE envia a lista, mas o diferencial deste ano é o fato de ser a primeira com a validade da Ficha Limpa. Ele chama atenção também que esta semana deverá ser divulgada a lista dos políticos que tiveram condenações transitadas em julgado no Tribunal de Contas da União. A exemplo do TCE, o documento do TCU também traz o tom de “notícia de inelegibilidade”, mas quem entra com pedido de impugnação são os partidos, coligações ou o MP.

Resolução do TSE atinge noventa políticos do RN

Na próxima terça ou quinta-feira a atenção dos pré-candidatos ao pleito 2012 estará focada no Tribunal Superior Eleitoral. Da Corte máxima da Justiça Eleitoral virá a decisão sobre o recurso impetrado por 18 partidos políticos que entraram com recurso contra a resolução do TSE vetando a candidatura de políticos que tiveram contas desaprovadas.  No Rio Grande do Norte, o mais recente levantamento feito pelo Tribunal Regional Eleitoral mostra que quase 90 políticos estão enquadrados na restrição do TSE. A corregedora da Corte, ministra Nancy Andrighi, colocará na pauta de votação o recurso impetrado pelas 18 legendas lideradas pelo PT. Na prática, os representantes partidários querem a derrubada da restrição.

A mobilização é contra a resolução do TSE, aprovada por 4 votos a 3, em maio passado, que defendeu a aprovação das contas como condição para a obtenção do registro. “Entendo que não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral candidato que teve as contas desaprovadas porque isso tiraria a razão de existir da prestação de contas. A prestação de contas seria apenas uma mera formalidade, sem repercussão na situação jurídica do candidato”, disse a ministra Nancy Andrighi, quando do julgamento da resolução.

Para ela, o candidato que foi negligente e não observou a legislação não pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus deveres. “A aprovação das contas não pode ter o mesmo efeito da desaprovação”, resumiu. Atualmente, a Corregedoria do TSE tem o registro de 21 mil políticos que tiveram as contas desaprovadas em eleições anteriores.

No pedido de reconsideração, o Partido dos Trabalhadores argumenta que a norma até agora era de exigir a apresentação das contas de campanha e não a aprovação, lembrando que há contas em julgamento até hoje. A nova resolução prevê que o candidato não terá a chamada quitação eleitoral – que na prática significa o registro de candidato, caso tenha contas desaprovadas.

Os partidos querem que a decisão seja aplicada para as próximas eleições, a partir de 2014, por exemplo, mas reclamam que não se pode alterar as regras há menos de um ano da eleição, prazo previsto na legislação eleitoral.

Entre os argumentos do PT, está o de que, muitas vezes, as contas são bloqueadas por pareceres de auditores ou de instâncias inferiores e que, depois, isso é revisto. Para o partido, esse processo de julgamento final das contas não pode ser confundido com autorização para ser candidato.

Sobre a análise da representação dos partidos para tentarem liberar políticos com contas desaprovadas no pleito passado, Erick Pereira avalia que o momento é de insegurança jurídica para o pleito. “Estamos em um momento de grande insegurança, porque o Direito está com imprevisibilidade diante dos julgamentos, não houve pronunciamento e não sabemos o que virá da decisão do Tribunal Superior Eleitoral”, comentou o advogado.

Documento não significa inelegibilidade automática

O advogado Felipe Cortez pondera que a presença do político na lista que será emitida pelo Tribunal de Contas do Estado não significa inelegibilidade automática. Segundo ele, é preciso atentar para as diversas situações que resultaram na inclusão do político na lista.No caso de prefeitos que tiveram pareceres contrários do TCE na análise das contas da gestão, esse fato não gera inelegibilidade já que a Corte de Contas emite apenas um parecer, a reprovação ou aprovação é dada pela votação na Câmara de Vereadores do Município. Já a reprovação das contas das gestões dos presidentes das Câmaras o TCE não emite parecer, mas o próprio julgamento.

O advogado Felipe Cortez chama atenção que a lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade para os candidatos que figuram na lista (da Corte de Contas) e cometeram ato doloso (com intenção) de improbidade administrativa, com dano ao erário e vício insanável. “O nome na lista (do TCE) não significa inelegibilidade automática, cada caso deve ser analisado e precisamos saber o motivo e o tipo da reprovação das contas”, diz Felipe Cortez.

Ele avalia que no caso da análise dos convênios dos municípios, o TCE pode condenar. Ainda assim, é preciso analisar o julgamento e a culpabilidade para poder identificar se é caso de inelegibilidade.

Se a análise das contas dos prefeitos por parte do TCE não gera inelegibilidade automática, já que é apenas um parecer, o Tribunal de Contas da União é diferente. O julgamento no TCU  não depende de parecer prévio e a condenação gera inelegibilidade. A lista da Corte da União deverá ser divulgada até o dia 5 de julho, provável que também ocorra a publicação esta semana.

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Política

TCE mantém Acórdão e ex-prefeito de Caicó vai ressarcir R$ 56 mil aos cofres públicos

O plenário de Tribunal de Contas do Estado negou provimento ao pedido de reconsideração feito pelo ex-prefeito de Caicó, Silvio Santos, mantendo-se o Acórdão anteriormente proferido com devolução ao erário da quantia de R$ 56.639,73. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (29/05) com relatoria do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes.

No voto, o conselheiro relator ressalta que “apesar deste caderno processual já tramitar nesta Corte de Contas há mais de 16 anos, não fora atingido pelo instituto da prescrição, vez que se trata de irregularidades que ensejam a restituição aos cofres públicos da quantia despendida indevidamente, pelo gestor público responsável”.

O relator ainda informou nos autos que há três decisões do plenário do TCE, sendo todas pela não aprovação das contas. O objeto da ação diz respeito ao Convênio firmado entre a Prefeitura de Caicó e a Secretaria Estadual de Saúde. “O recorrente em nenhum momento processual que lhe fora oportunizado o direito de defender-se logrou elidir efetivamente as irregularidades que conduziram ao seu dever de restituir a quantia de R$ 56.639,73 aos cofres públicos”, alegou Thompson Fernandes.

Fonte: TCE

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Política

TCE enviará lista com mais de mil nomes de fichas sujas

Mais de mil pessoas que exerceram ou exercem cargos públicos no Rio Grande do Norte podem ficar impedidas de disputar as eleições municipais deste ano. A lista com os gestores condenados ou com prestações de contas pendentes será divulgada até o dia 5 de junho, pelo Tribunal de Contas do Estado. Não cabe ao TCE decretar a inelegibilidade de forma automática, mas sim enviar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos que cometeram irregularidades relacionadas na Lei da Ficha Limpa como impeditivas para candidaturas.

A informação sobre o número de políticos e gestores que vão constar na lista foi dada pelo presidente do TCE-RN. Ele também alerta para os cuidados que a governadora Rosalba Ciarlini deve ter na escolha do novo conselheiro do TCE. Afirma ainda que, se houvesse uma mudança na forma de preenchimento das vagas de conselheiro, seria importante adotar o concurso público como critério de seleção.

O presidente do Tribunal de Contas aponta que o superfaturamento está entre as irregularidades mais comuns cometidas nas Prefeituras do Rio Grande do Norte.

Com a experiência de quem foi prefeito de Macaíba e deputado estadual por quatro mandatos consecutivos, ele recomenda que os políticos “tenham juízo” para enfrentar os principais problemas do Estado e cuidar de forma adequada dos recursos públicos.

Valério Mesquita, que vai deixar o TCE em novembro, quando completa 70 anos e terá que se aposentar, como determina a Constituição, nega que tenha pretensão de articular para influenciar na escolha do conselheiro para a vaga a ser preenchida por indicação da Assembleia Legislativa.

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Câmara rejeita contas e Carlos Eduardo é considerado inelegível

O ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, líder disparado nas pesquisas de intenção de voto para a Prefeitura de Natal, teve as contas reprovadas agora há pouco pela Câmara Municipal de Natal. Com a decisão do Poder Legislativo, ele se enquadra na Lei da Ficha Limpa como inelegível por até oito anos.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia dado um parecer favorável a aprovação das contas de Carlos Eduardo porém, com ressalvas. Esse parecer foi encaminhado à CMN em 2009 e esse ano foi para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara. O relator do processo Enildo Alves, líder da prefeita na Casa, apontou irregularidades e a Comissão terminou reprovando as contas por 3 a 1 (Enildo Alves, Fernando Lucena e Maurício Gurgel contra Ranieri Barbosa), o que fez com que o relatório fosse para votação em plenário.

Na análise, Enildo Alves não aceitou as justificativas apresentadas por Carlos Eduardo para o saque de recursos previdenciários de R$ 22 milhões; a venda da conta única do município ao Banco do Brasil por R$ 40 milhões, por meio de uma operação de crédito; e atos administrativos que, entre junho e dezembro de 2008, aumentaram a folha salarial do município em pouco mais de R$ 4,6 milhões. De acordo com o vereador, as medidas não poderiam ter sido tomadas em ano eleitoral.

Pela Constituição Federal, para se derrubar um parecer do TCE, é necessário que o Poder Legislativo vá de encontro, reprove mesmo, com um quórum de dois terços e foi o que aconteceu hoje. Dos 21 vereadores, 15 votaram a favor do relatório da Comissão contrário ao do TCE e apenas seis ficaram com o relatório do Tribunal. Pelo placar de 15 a 6, Carlos Eduardo terminou com uma grande derrota dentro do Legislativo.

Com as contas reprovadas, ele terminou se enquadrando na Lei da Ficha Limpa como político inelegível. A decisão ainda cabe recurso na Justiça Comum, mas será necessária agora um grande embate, e não apenas o registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.

Quem votar SIM vota a favor do parecer de Enildo Alves e contra as contas de Carlos Eduardo:

Adão Eridan: SIM

Adenubilo Melo: SIM

Aquino Neto: SIM

Alberto Dickson: SIM

Assis Oliveira: SIM

Bispo Francisco de Assis: SIM

Chagas Catarino: SIM

Dickson Nasser: SIM

Enildo Alves: SIM

Edivan Martins: SIM

Fernando Lucena: SIM

Franklin Capistrano: NÃO

George Câmara: NÃO

Júlia Arruda: NÃO

Júlio Protásio: NÃO

Luis Carlos: SIM

Mauricio Gurgel: SIM

Ney Lopes Jr.: SIM

Osório Jacome: SIM

Sargento Regina: NÃO

Raniere Barbosa: NÃO

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Ex-prefeito de Extremoz condenado a ressarcir R$ 573 mil à conta do Fundef

Em vista da não apresentação de documentos solicitados pelo TCE, o ex-prefeito de Extremoz, Walter Soares de Paula teve as contas relativas ao balancete do Fundef no exercício de 2000 consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado. Em processo relatado pela conselheira Adélia Sales, na sessão da Primeira Câmara ocorrida na quinta-feira (10.05) pela manhã, o voto foi pela restituição aos cofres do município da quantia de  R$ 573.866,54, além do encaminhamento das principais peças do processo para o Ministério Público Estadual e Federal, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.

A conselheira ainda relatou processos da prefeitura de Maxaranguape, prestação de contas referente ao sexto bimestre de 2002, sob a responsabilidade do sr. Amaro Alves Saturnino. O voto foi pela restituição ao erário da importância de R$ 54.830,00, referente à ausência de especificação do destino das despesas e ausência de processo de pagamento. Da prefeitura de Água Nova, documentação comprobatória de despesa. Sendo ordenador da despesa o sr. Antônio Nunes Neto. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 86.813,88, referente à aquisição de combustíveis sem destinação especifica. Da prefeitura de Pedro Avelino, documentação comprobatória de despesa – exercício de 2003, responsável o sr. Edeclaiton Batista da Trindade. O voto foi pela restituição de R$ 61.561,65, em razão da aquisição de material sem destinação específica.

O conselheiro em exercício Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processo da prefeitura de Acari, prestação de contas 1999,  sob a responsabilidade da sra. Maria Salésia Fernandes. O voto foi pela irregularidade, com restituição pelo gestor à época dos fatos  das quantias correspondentes a ausência de comprovação de destinação especifica no valor de R$ 45.150,01 pelas despesas com equipamentos e material permanente R$ 38.699,99 com esgotamento sanitário e R$ 57.462,64 com serviços de melhorias sanitárias domiciliares.

O conselheiro Carlos Thompson relatou os seguintes processos: da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, documentação comprobatória de despesas referente ao exercício de 2005, responsável o sr. Ronaldo Marques Rodrigues. O voto foi pela não aprovação, condenando o gestor ao ressarcimento da quantia de R$ 53.666.65, em decorrência de irregularidades com a aquisição de combustíveis. Da prefeitura de Florânia. prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do então prefeito, sr. José de Oliveira Silva. O voto foi pela desaprovação das contas, com restituição de R$ 361.419,92  sem prejuízo das penalidades administrativas, em face da omissão do dever de prestar contas, vez que deixou de enviar à Corte de Contas processos de despesas, bem como pelo pagamento indevido de juros e multas sobre a devolução de cheques, saldo devedor e ausência de pagamento da despesa com aquisição de uma ambulância.

Relatou ainda processos da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, prestação de contas do sr. Enoque Ferreira, administrador do legislativo municipal de Rodolfo Fernandes durante o exercício de 2007. O voto foi pela irregularidade, impondo ao responsável o dever de ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 95.497,51, quantia que não foi prestada contas ao TCE, como determina a Legislação em vigor. Da prefeitura de Barcelona, prestação de contas referente ao exercício de 2009, sob a responsabilidade do prefeito municipal, o sr. Carlos Zamith de Souza. Foram detectadas irregularidades formais que caracterizam descumprimento de normas de administração financeira e orçamentária, sobretudo atraso  na remessa do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e Relatório Resumido Execução Orçamentária – RREO, motivando a aplicação de multas que somatizam R$ 27.600,00. Por fim, da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, documentação comprobatória de despesas, durante o exercício de 2007, sob a responsabilidade do sr. Fernando Antônio Rodrigues. O voto foi pela condenação do gestor ao ressarcimento de R$ 34.675,34, referente a irregularidade de despesas com combustíveis  sem comprovação de sua destinação especifica. Vale ressaltar que os processos relatados ainda cabem recursos.

Opinião dos leitores

  1. Sem comentários… Fui aprovado em primeiro Lugar para filosofia polo II, havendo 37 vagas… e nao Chamaram ninguem de Filosofia.. como pode isso?

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Política

TCE vai apurar contratos suspeitos da prefeitura de Guamaré

Ao verificar a ausência de informações referentes à Festa de 50 anos da cidade de Guamaré, a Diretoria de Administração Municipal do Tribunal de Contas do Estado solicitou à prefeitura do município a documentação de todos os contratos firmados para a realização do evento.

Segundo informações divulgadas na imprensa, o município gastou R$ 2 milhões na festa, encerrada no último final de semana logo após ter decretado situação de emergência pela seca. Artistas como Zezé di Camargo & Luciano, Fábio Junior e Chicabana teriam sido contratados pelo dobro do preço pago por outras cidades do país.

De acordo com a Secretária de Controle Externo, Michely Gomes, o município de Guamaré impediu a ação preventiva do TCE, no caso específico, por não alimentar o Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI) com as informações dos processos licitatórios para a realização do evento. A conduta irregular de Guamaré será punida pelo TCE e as contas da festa de 50 anos da cidade serão minuciosamente inspecionadas.

A Corte de Contas irá trabalhar em parceria com o TCU a fim de fiscalizar os municípios que estão recebendo recursos federais devido à decretação de situação de emergência pela seca. O objetivo é evitar desvio de verba pública e garantir a devida aplicação dos recursos.

Fonte: TCE

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TCE aprova relatório e suspende pagamento de precatório da Henasa

O Tribunal de Contas do Estado aprovou, no início da tarde desta terça-feira (8), o parecer da comissão que investigou o precatório da Prefeitura do Natal à Henasa Empreendimentos, no valor total de R$ 96 milhões. O parecer do conselheiro Carlos Thompson foi aprovado á unanimidade. O acordo judicial entre representantes da Prefeitura e da empresa, que chegou ao valor de R$ 96 milhões suposto desconto de 50% no valor da dívida do município, segue sob investigação e, até o fim da análise, o pagamento segue suspenso.

Depois da divulgação do conteúdo do relatório acerca do precatório da Henasa, o ex-procurador-geral do Município, Bruno Macedo Dantas, determinou a suspensão do pagamento antes de pedir a exoneração do cargo. Apesar da interrupção nos repasses da Prefeitura à empresa, o TCE decidiu também determinar a suspensão por entender que a decisão da Prefeitura poderia ser revogada a qualquer momento.

O TCE investiga uma possível fraudes no cálculo do precatório da Henasa e também no acordo para o desconto e pagamento do débito. De acordo com o TCE, o valor total da dívida não deveria ser superior a R$ 72 milhões e a forma como o acordo foi firmado também levantou suspeita de conluio para que ocorresse o pagamento sem que a Prefeitura do Natal questionasse os valores. Estão sendo investigados, entre outras pessoas, o ex-precurador-geral de Natal Bruno Macedo e o advogado Fernando Caldas.

Fonte: Tribuna do Norte

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Prefeito do interior tem contas reprovadas e pode ficar inelegível

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou, por unanimidade, na última sexta-feira, a prestação de contas de despesas e da gestão fiscal do prefeito de São João do Sabugi, Aníbal pereira de Araújo (PMDB).

O processo de número 020467 / 2001 foi relatado pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes. O parecer foi acompanhado por unanimidade pelo pleno do Tribunal. Com a desaprovação das contas, Aníbal poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ficando inelegível por oito anos.

“Vistos, relatados e discutidos estes autos, discordando integralmente da informação do Corpo Instrutivo – que sugeriu a aprovação com ressalva das contas, e, acolhendo parcialmente o parecer do Ministério Público junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar pela NÃO APROVAÇÃO da matéria, em conformidade
com o art. 78, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 121/1994”, diz a decisão.

O TCE impôs ao prefeito multa de R$ 2.400,00, devido às irregularidades encontradas. O relator endereçou ainda o processo ao Ministério Público Estadual, para que seja aberta uma ação por improbidade administrativa.

“Voto, ainda, pela representação ao Ministério Publico Estadual em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10, caput, inciso VIII e 11, caput, ambos da Lei n° 8.429/1992, e de ilícitos penais, conforme tipificações previstas no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993”, reforçou o relator.

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Ex-prefeito de Jundiá é condenado a devolver R$ 448 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito de Jundiá, Manoel Luiz do Nascimento, teve as contas referentes ao balancete do Fundef – exercício de 2002, consideradas irregulares. Diante da omissão em prestar contas, foi condenado a ressarcir a quantia de R$ 448.213,92 aos cofres municipais. O processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira (3).

A conselheira ainda relatou processo da prefeitura de Upanema, prestação de contas do exercício de 2006, responsável Jorge Luiz Costa de Oliveira. O voto foi pela restituição de R$ 231.381,06, decorrente da omissão de prestar contas. De Jardim de Angicos, apresentou a análise de balancete do Fundef referente ao exercício de 2003, responsável Moacir Alves Guimarães. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 334.183,29, atinente às despesas não comprovadas.

O conselheiro Carlos Thompson relatou processos da Prefeitura de Bento Fernandes – exercício de 2000, documentação comprobatória de despesas sob a responsabilidade do sr. Armando Emídio da Câmara. O voto foi pela irregularidade, impondo a restituição de R$ 76.510,00, em decorrência de irregularidades com concessões de diárias sem comprovação das razões de interesse público, com aquisições de gêneros alimentícios e locação de veículos sem a demonstração de sua destinação específica e ausência comprobatória de despesas.

Da prefeitura de Florânia, balancete do Fundef – exercício de 2002, a cargo de Francisco Nobre Filho. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 64.494,19, ante a omissão do gestor em prestar contas das despesas efetuadas. Com o mesmo teor, relatou processos da prefeitura de Major Sales, balancete do Fundef, responsável Carlos José Fernandes, voto pelo ressarcimento de R$ 53.828,08. Da Câmara Municipal de Cerro-Corá, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2004, a cargo de Raimundo Marcelino Borges, voto pela devolução de R$ 15.140,82, ante a omissão do gestor em prestar contas e da câmara municipal de Lagoa Salgada, prestação de contas – exercício de 2006, responsável José Fortunato de Oliveira, voto pelo ressarcimento de R$ 31.394,00, ante a omissão de prestar contas.

Prefeitura de Serrinha, balancete do Fundef – exercício de 2001, responsável José Teixeira de Souza Júnior. O voto foi pela condenação do gestor pela apresentação do plano de aplicação do valor de R$ 126.759,55, não empregado na remuneração do magistério. Da prefeitura de Alexandria, balancete do Fundef, responsável Ney Moacir Rossato de Medeiros. O voto foi pelo remanejamento à conta do Fundef de R$ 42.145,73, relacionada a despesas alheias e pela apresentação do plano de aplicação do valor de R$ 198.181.912, não empregado na remuneração do magistério.

O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processo da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2006, sendo ordenadora da despesa a sra. Marlene do Carmo Confessor. O voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 193.143,58, em razão da omissão de prestar contas. Vale ressaltar que cópias dos processos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis práticas de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.

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TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 3,7 milhões aos cofres públicos

O ex-prefeito de Tibau, Sidrônio Freire da Silva, teve as contas relativas ao exercício de 2004 rejeitadas pelo Tribunal de Contas e foi condenado pela Primeira Câmara de Contas a restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 3.729.121,61, referente à totalidade de cheques emitidos, transferências e débitos autorizados nas contas correntes da prefeitura, sem documentação comprobatória de despesas. O conselheiro relator, Marco Montenegro, votou ainda pela remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, em razão de possível cometimento de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.

Relatou ainda processos da prefeitura de Tibau, balancete do Fundef, exercício de 2001, sendo ordenador da despesa o sr. Francisco Nilo Nolasco. O voto foi pela irregularidade, com restituição da quantia de R$ 20.615,88, referente a realização de despesas com ausência de documentos comprobatórios, além de remanejamento pelo atual gestor das quantias de R$ 7.808,50, concernente a despesas alheias ao Fundef e R$ 23.634,82 que não foi utilizado no percentual mínimo de 60% do Fundef.

Da Câmara municipal de Rio do Fogo, prestação de contas referente ao 6º bimestre de 2006, sob a responsabilidade dos srs. José Francisco Alves e Pedro Paiva Neto. Considerando a inércia dos gestores em apresentar a documentação necessária à instrução processual, o voto foi pela não aprovação das despesas, com restituição ao erário da quantia de R$ 64.421,70. Da prefeitura de Carnaubais, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2005, responsável Antônio Ferreira da Cunha. O voto foi pela irregularidade, com restituição ao erário da quantia de R$ 26.180,00, pela ausência de documentação comprobatória de despesa.

De Coronel Ezequiel, prestação de contas referente ao 2º bimestre de 2002, responsável Antônio Faustino da Costa. O gestor não apresentou a documentação necessária à comprovação da regularidade das despesas, por isso teve as contas rejeitadas, devendo ressarcir ao erário a quantia de R$ 22.806,73. Da câmara municipal de Coronel Ezequiel, prestação de contas relativas ao exercício de 2006, responsável José Francisco dos Santos Filho. O voto foi pela não aprovação das contas, com restituição de R$ 15.115,00, relativo a concessão irregular de diárias, ausência de destinação dos gastos com locação de veículo.

Da Câmara municipal de João Pessoa, prestação de contas de 2005, sob a responsabilidade de Marilene Alves Cardoso. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 33.851,00, referente a aquisição de combustível sem demonstração de sua destinação pública, além de concessão de diárias sem comprovação necessária da realização da despesa em prol do poder público.Prefeitura de Currais Novos, balancete do Fundef – 1999, responsável Geraldo Gomes de Oliveira. O voto foi pela restituição ao erário da quantia de R$ 64.872,92, decorrente da aquisição de material sem destinação especifica e pagamento de despesas estranhas ao Fundef. Voto ainda pelo remanejamento do montante de R$ 34.662,40, referente as despesas estranhas á área de abrangência do Fundef.

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processos da prefeitura de Lagoa Salgada, prestação de contas 2002, responsável Francisco Canindé Freire. O voto foi pela irregularidade, ante a omissão do gestor em prestar contas, impondo ao responsável pela despesa o dever de ressarcir integralmente o débito imputado, no valor de R$ 37.466,65, devidamente atualizado pelo corpo instrutivo, além de multa de R$ 11.240,00. Da câmara municipal de Serrinha, apuração de responsabilidade – exercício 2004 e 2005, responsável João Ferreira Sobrinho. O voto foi pela aplicação de multa de R$ 10.760,00, em decorrência dos atrasos na entrega das prestações de contas bimestrais e relatório de gestão fiscal do 3º e 6º bimestre de 2005.Prefeitura de Nova Cruz, apuração de responsabilidade a cargo do sr. Cid Arruda Câmara. Em decorrência do atraso na entrega dos relatórios de gestão fiscal de 2004 e 2005, o voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 56.406,40.

A conselheira Maria Adélia Sales relatou os seguintes processos: da prefeitura de Jardim do Seridó, documentos e balancetes do Fundef – exercício de 2002, responsável o sr. Patrício Joaquim de Medeiros Júnior. A conclusão do voto: sob a responsabilidade do ordenador das despesas, restituição de R$ 9.591,00, pela ausência de documentação comprobatória de despesas. Ao atual gestor, apresentação no prazo de 30 dias do plano de aplicação de valor não utilizado para remuneração do magistério, totalizando R$ 54.629,96, cujo pagamento deve ser efetuado aos professores em trinta dias após o prazo ante dito. Prefeitura de Goianinha, prestação de contas do exercício de 2006, sendo ordenador da despesa o sr. Rudson Raimundo Honório Lisboa. Em decorrência da não apresentação de documentação solicitada pelo TCE, o voto foi pela irregularidade, determinando-se a restituição de R$ 182.219.00 de valores executados e não comprovados.

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Jornalismo

Henasa bate forte na tese de conluio do TCE

Em respeito à verdade dos fatos, e diante da posição do TCE, a Henasa Empreendimentos Turísticos vem esclarecer:

1 – A família Henasa gostaria de lembrar a todos que qualquer um pode ser vítima das arbitrariedades do poder público pelas quais vem passando há quase 30 (trinta) anos. Somente quem já foi vítima ou conhece alguém que já foi vítima de um ente público, pode dimensionar o que isto significa.

 

2 – Lamentamos que por desconhecimento, inclusive do TCE, do longo processo judicial ao final do qual a Prefeitura foi condenada em todas as instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, o direito da família Henasa de receber a sua indenização, cujos cálculos e critérios também foram questionados e confirmados até no Superior Tribunal de Justiça, esteja sendo objeto de tanta celeuma e de ilações tendenciosas.

 

3 – Observamos que se a empresa fosse dada a “conluios”, certamente não precisaria ter esperado quase 30 anos.

 

4 – Se houve erro de cálculo, sobre o qual a Henasa não tem qualquer responsabilidade, que este erro seja corrigido com critérios idôneos e respeitando as decisões judiciais transitadas em julgado.

 

5 – Repudiamos, com veemência, as insinuações de “conluio” envolvendo a nossa empresa e qualquer agente público, em torno de um processo de reparação de danos para os quais não demos causa, de nenhuma maneira.

 

6 – Tais insinuações são um total desrespeito aos princípios básicos de dignidade humana e cidadania que devem ser observados por todos, inclusive pelo ente público, em qualquer estado constitucional democrático de direito.

 

7 – Esperamos que o foco seja mantido nas questões reais DE DIREITO, sem desvios para focos impertinentes, para que este impasse se resolva de forma justa e breve, reduzindo os prejuízos para todas as partes.

 

8 – Por fim, lembra que se uma decisão final da justiça não fosse tão reiteradamente desrespeitada, se o pagamento da indenização devida tivesse sido feito no prazo legal (1997), o problema que agora se discute não existiria.

 

9 – Por esta razão, a Henasa insiste em afirmar que se os agentes públicos que por razões infundadas causaram, eles sim, dano ao erário, fossem pessoalmente punidos, casos como este não existiriam.

 

10 – No caso em questão, a vítima foi sempre tratada como culpada, mas os agentes públicos que realmente causaram todo esse problema nunca sofreram qualquer ação regressiva, nunca foram investigados pelo TCE ou por qualquer outro órgão, nunca pagaram multa ou sofreram qualquer ação de improbidade, muitos deles vivem confortavelmente de suas polpudas aposentadorias e alguns deles continuam, sim, em plena atividade de suas funções públicas.

 

11- Enquanto vivermos em um país onde o ente público inverte dessa maneira seus desmandos, não haverá segurança jurídica nem direitos de cidadania, e os princípios fundamentais da nossa Constituição continuarão a ser desrespeitados.

 

Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda

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Jornalismo

Escritório de advocacia que prestava consultoria não participou de acordo do precatório da Henasa

O escritório contratado pela Prefeitura do Natal para defendê-la no caso do precatório da Henasa não participou da elaboração do acordo entre o Município e a Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda. O escritório Dinamarco, Rossi, Beraldo e Bedaque, do renomado professor Cândido Rangel Dinamarco, foi chamado a se pronunciar acerca do acordo mais de um ano depois da assinatura e já após o início do pagamento. O parecer foi positivo. O escritório afirmou haver poucas possibilidades de vitória nas ações do Município nos tribunais superiores e cobrou 5% dos R$ 95 milhões acordados com a Henasa.

A participação do escritório de Cândido Dinamarco foi alegada pelo procurador geral do Município, Bruno Macedo, como motivo para o desconhecimento de todos os procuradores de carreira acerca dos detalhes do processo e do acordo celebrado entre as partes. Contudo, o escritório contratado não participou das negociações, nem dos pedidos de atualização do valor do precatório. O acordo foi assinado em novembro de 2009, com negociações iniciadas em setembro daquela ano. Já o pedido de parecer do escritório de Cândido Dinamarco foi enviado no ano seguinte em 2010. A resposta, com parecer positivo e cobrança de honorários, foi enviada no dia 13 de setembro de 2010.

Sem a participação dos procuradores de carreira e do escritório contratado pela Prefeitura, o acordo entre as partes foi costurado pelo próprio procurador geral, Bruno Macedo. Ele foi o autor da petição que perguntou o valor atualizado do precatório, segundo o Tribunal de Contas do Estado, após sete anos sem peticionar no processo. Antes da celebração do acordo, o escritório de Cândido Dinamarco enviou um relatório indicando as pendências de recursos nos tribunais superiores. Bruno Macedo, ainda de acordo com o TCE, explicou, após o acordo, ter sido orientado pelo próprio escritório a buscar uma “composição amigável”, dado que os recursos não “guardavam chances reais de provimento”.

Segundo fontes do jornal, esse é um dos principais indícios coletados pela comissão que inspeciona os precatórios do TJRN. “O parecer foi feito depois, por pedido do próprio procurador, o que dá ares de suspeição à condução desse caso”, aponta a fonte. O escritório de Cândido Dinamarco foi contratado pela Prefeitura de Natal para atuar especificamente nesse caso, o que foi feito até o processo de acordo e negociação do precatório.

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE entrou em contato com o procurador geral do Município, Bruno Macedo, mas ele não atendeu às ligações no celular. Da mesma forma, o jornal entrou em contato com o secretário de Comunicação da Prefeitura de Natal, Gerson de Castro, para intermediar um contato com Bruno Macedo. Não houve retorno.

O relatório do Tribunal de Contas do Estado acerca do precatório da Henasa será apreciado pelo pleno do Tribunal na próxima semana. As defesas foram enviadas ao conselheiro Carlos Thompson, que elaborará o relatório final. O Ministério Público Estadual já abriu inquérito civil público para investigar o caso.

Fonte: Tribuna do Norte

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Jornalismo

Manoel Onofre diz que relatório do TJ está no mesmo caminho que o do MP e TCE

Os relatórios parciais das investigações realizadas pelo próprio Tribunal de Justiça, pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público ainda divergem quanto valores. Essa divergência é de milhões, mas o procurador-Geral do Estado (PGE), Manoel Onofre Neto, ressaltou que as investigações estão seguindo os mesmos moldes, o que é um bom sinal.

“Destaco o papel do Poder Judiciário através de sua presidente [desembargadora Judite Nunes] e da comissão destacada para as investigações. Recebemos e pudemos perceber que o relatório do TJ está no mesmo caminho traçado até aqui pelo Ministério Público e TCE”, frisou.

Mesmo com as investigações correndo por caminhos semelhantes, para não dizer iguais, o promotor Flávio Sérgio, da Defesa do Patrimônio Público que acompanha o caso de perto desde o começo, falou da competência da Procurador Geral da República (PGR) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a continuidade das investigações dos que tem foro privilegiado.

 

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Finanças

Precatórios do TJ: Vejam quanto cada envolvido recebeu e sacou do dinheiro desviado

No relatório parcial apresentado hoje no plenário do TCE pelo conselheiro Carlos Thompson, tem uma tabela discriminando quanto cada envolvido sacou e recebeu dos pagamentos desviados dos precatórios do TJ. Lembrando que o valor que consta nesse relatório parcial já sofreu alteração no dia de ontem com novos documentos auditados pelo TCE. Lembrando mais uma vez, esse relatório é parcial…

Opinião dos leitores

  1. Pena tratar-se de relatório parcial…… Não apontou todos os envolvidos citados por Carla no seu diário esquecido por todos.

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Judiciário

Precatórios TJ: Desvios passam de R$ 13 milhões e relatório responsabiliza Desembargadores e Secretárias

Durante a leitura de seu relatório, o conselheiro Carlos Thompson frisou que as irregularidades detectadas devem ser reputadas aos desembargadores e ex-presidentes do TJ Osvaldo Cruz, Rafael Godeiro e à secretária administrativa Wilza Dantas e Carla de Paiva Ubarana.

Osvaldo emitiu cheques nominais que somam 1,3 milhão de reais. Rafael Godeiro autorizou depósito de R$ 79,5 mil na conta de Carlos Fasanaro [laranja], explicou Thompson. Além disso, ele relatou 875 pagamentos irregulares, que somam R$ 7,6 milhões.

“Constatou-se mesma conta bancária para pagar os mais diversos credores, a partir dessas contas tanto se pagava credores como quem não tinha nada a ver com o processo”, disse no início de suas considerações.

Ele também reiterou que todos os réus envolvidos, capitaneados por Carla Ubarana, se valeram do esquema.

Thompson também atualizou os valores desviados do Setor de Precatórios. Ele conformou que foram R$ 11.3 milhões até 26 de março passado.

“Mas ontem, fui atualizado, e já são R$ 13,2 milhões”, disse ao plenário do Tribunal de Contas do Estado durante a leitura do seu relatório.

O relatório é preliminar, ou seja, os valores desviados continuarão crescendo.

Com informações do Nominuto.com

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Judiciário

Relatório parcial do TCE aponta desvios de R$ 11 milhões e envolvimento de desembargadores

Os desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz estão envolvidos no esquema que desviou  dinheiro dos precatórios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Pelo menos é o que aponta o relatório parcial feito pela comissão composta de sete auditores sob o comando do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Carlos Thompson, segundo apurou o Blog do BG.

O relatório parcial do TCE aponta documentos e também autorizações de pagamentos que estão assinados pelos dois magistrados citados. O total desviado, segundo aponta este relatório parcial, totaliza a princípio a quantia de R$ 11 milhões entre o período de 2007 a 2011. Na investigação paralela feita pela comissão interna que apura o desvio de verba pública e o dinheiro que sumiu dos cofres públicos ultrapassa os R$ 15 milhões.

Pelo relatório do TCE que foi apurado pelo Blog do BG há provas concretas contra os desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz.

Mas, o total do desvio não deve ficar apenas nesta primeira apuração, já que a comissão interna do Tribunal de Contas do Estado aponta valores próximos aos R$ 15 milhões.

A servidora do Tribunal de Justiça, Carla Ubarana, confessou de público ter abocanhado a quantia de R$ 5 milhões neste esquema, valores em carros e imóveis que foram devolvidos, além de dinheiro gasto em viagens ao lado do marido, George Leal.

Os dois desembargadores citados no relatório já negaram todas as acusações de Carla Ubarana. Rafael Godeiro, inclusive, taxou de “inconsistentes” as provas apresentadas. O mesmo caminho tomou o outro desembargador apontado, Osvaldo Cruz. Os dois magistrados inclusive já teriam disponibilizados a justiça os sigilos fiscais, telefônicos e bancários.

Lembrando que em seu depoimento a justiça e ao MP, Carla Ubarana, confirmou que foram emitidos cheques de contas do Tribunal nominais a ela própria, a George Leal e a Gless empreendimentos, empresa de George Leal.

Na quarta-feira será a vez de ser lido o relatório do TJ/RN que vai apontar um desvio ainda maior do que o do relatório parcial do TCE.

Opinião dos leitores

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