Diversos

Desembargador dá 15 dias para Estado concluir processo do Hotel Reis Magos, caso contrário, Município de Natal poderá demolir

Foto: Reprodução/Portal No Ar

O desembargador Vivaldo Pinheiro acolheu pedido do Município de Natal e determinou ao Estado que em 15 dias conclua o processo de tombamento do Hotel Reis Magos.

O magistrado fixou prazo de 15 dias, e não cinco, como o Município pediu, para que o Estado defina se vai converter o tombamento do hotel em definitivo ou se vai retirar a atual proteção provisória.

O prazo passa a contar a partir da citação do Estado.

Além disso, o desembargador determina que, se passarem os 15 dias sem que o Estado se manifeste, o Município fica autorizado a expedir alvará de demolição do hotel.

Justiça Potiguar, com informações do Blog do Dina

Opinião dos leitores

  1. Não tem jeito: o tempo passa e Natal continua bela e banguela, cumprindo o carma de ser Capitania Hereditária esnobada por seu donatário.

  2. Isso é um absurdo. Por coisas como está é que perco a fé em ver Natal ter algum futuro no turismo. Já basta o entendimento entre pai e filho pra que fosse proibida construções de prédios em Natal e permitidos em nova Parnamirim dificultados pelo plano diretor. Acordo entre dois prefeitos pai e filho. Querem acabar com as praias urbanas, petropolis e Tirol

  3. Que assunto mais chato. Derruba logo isso aí homi, já deu o que tinha de dar !

  4. Finalmente alguém tomou coragem de enfrentar esse aparato ideológico sem fundamento em torno desse monstrengo. Vamos ver se dessa vez, põem aquele esqueleto em ruínas no chão!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Desembargador determina que policiais penais do RN voltem ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 30 mil

Foto: Reprodução

O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN, determinou a suspensão da paralisação dos agentes penitenciários, agora chamados de policiais penais, sob pena de multa diária de R$ 30 mil para o Sindicato, limitado ao teto de R$ 600 mil.

A decisão ainda manda que os agentes voltem ao trabalho para se restabelecer a regular, plena e efetiva continuidade dos serviços pertinentes, garantindo, inclusive e sobretudo, a realização do Exame Nacional do Ensino Médio para adultos privados de liberdade que ocorrerá nesta semana.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Cadê que esses senhores desembargadores não determina que o governo do Estado pague o atrasado que deve ao funcionalismo estadual.

  2. O direito de greve e o poder das mobilizações acabaram. Ou aceitam a proposta de receber até 2097 ou tome a multa nos peitos. É bronca!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Desembargador aponta que “RN teria desemprego em massa” e nega liminar para suspender PROEDI em municípios

Foto: Reprodução

O desembargador do Tribunal de Justiça, Cláudio Santos, negou na manhã desta segunda-feira, 9, uma nova liminar impetrada por 8 municípios potiguares que pediam a suspensão dos efeitos de incentivo fiscal do PROEDI.

Na decisão obtida pelo Justiça Potiguar, o desembargador relata que a consequência prática do pleito antecipatório deduzido neste feito implicaria em súbita majoração da carga tributária sobre o setor industrial, o que, sem dúvidas, acarretaria a imediata oneração desta atividade no Estado.

“Como consequência, teríamos o possível fechamento de postos de trabalho, o encerramento de empresas e o desaquecimento da economia local, com a correspondente queda na arrecadação tributária. Além disso, enquanto mantidos os efeitos da decisão pretendida, não seria possível às indústrias potiguares competirem em igualdade de condições com as concorrentes situadas em outras Unidades Federadas, o que acarretaria na contínua migração de empresas e postos de trabalho aos Estados nordestinos adjacentes, comprometendo sobremaneira o parque industrial estadual. Teríamos um desemprego em massa no Rio Grande do Norte, com dezenas de milhares de postos de trabalho findos, haja vista a impossibilidade de concorrência em preços no varejo em face dos produtos semelhantes produzidos nos demais Estados.”, destacou a decisão.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. E o desemprego viria mesmo. Nosso estado só perde competitividade em relação a nossos estados vizinhos.

  2. Prefeitos querem pegar o dinheiro para torrar com vereador e caminhonetes Hilux, enquanto as empresas, afogadas em impostos fecham as portas e demitem os verdadeiros trabalhadores.

  3. Concordo com o Desembargador. Se existem inconsistências, as partes envolvidas devem buscar um consenso e não ficar fazendo politicagem barata pensando nas eleições de 2020.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Desembargador nega liminar para realocar delegados e policiais civis na Grande Natal

Foto: Reprodução

Em decisão monocrática, o desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do RN, indeferiu pedido de antecipação de tutela em Agravo de Instrumento proposto pelo Ministério Público Estadual com o objetivo de realocar delegados, escrivães e agentes de Polícia Civil para reforçar o efetivo no município de São Gonçalo do Amarante.

A decisão do desembargador foi expedida em recurso interposto pelo MP contra decisão da 1ª Vara da comarca de São Gonçalo do Amarante que já havia indeferido o pedido de realocação de “pelo menos 26 policiais civis, sendo 3 delegados, 3 escrivães e 20 agentes”.

Na ação ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Norte, o Ministério Público alegou que “o efetivo policial civil do Estado está distribuído sem respaldo normativo, de forma irregular e sem critério objetivo” de modo que considera haver “exacerbada concentração dos policiais civis na capital, em detrimento do interior”.

Todavia, o desembargador Expedito Ferreira indeferiu o pedido considerando que a insuficiência de pessoal da Polícia Civil está presente em todo o estado do Rio Grande do Norte, de forma que não há condições de atender as reivindicações solicitadas “sem prejuízo do policiamento mínimo nas demais comarcas, ou melhor, municípios do Estado”. Desse modo seria inviável essa modificação, sem o devido planejamento de atribuições do ente competente.

Nesse sentido, o magistrado reforçou que para esse tipo de questão “é necessário ponderação de outras circunstâncias que não apenas a falta de segurança e efetivo policial local, visto que o problema, por si, alcança todo o Estado do Rio Grande do Norte”, implicando inclusive na distribuição de competência discricionária da Administração para distribuição deste grupamento de policiais.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. A gritante falta de efetivo da Polícia Civil é uma flagrante realidade, que se agrava ainda mais devido a distribuição do efetivo que, segue regras, digamos, não tão ortodoxas. No que tange aos delegados, é uma briga por cargos dentro instituiçã. Tem delegado chefe de setor pessoal, chefe de setor financeiro, chefe administrativo etc. Ou seja, essas chefias deveriam ser ocupadas por pessoas tecnicamente qualificadas, e não por bacharéis em direito que deveriam estar na sua atividade fim nas delegacias, seja da capital ou do interior. O MP deveria sim, dar uma olhada nisso.

    1. Assim como acontece tambem com agentes e escrivaes, que, inclusive, estao cedidos a outros orgaos.

  2. É gritante a falta de efetivo de policiais civis e militares , mas é muito, muito grande também a quantidade de policiais a disposição de "autoridades".

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Desembargador julga improcedente ação de Municípios do RN que pedia inconstitucionalidade do PROEDI

Foto: Divulgação/TJRN

O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, julgou improcedente o pedido de liminar impetrado por um grupo de municípios potiguares que queriam a inconstitucionalidade do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI), criado em julho por decreto da governadora Fátima Bezerra.

Em sua decisão, o desembargador utilizou jurisprudência em casos semelhantes, inclusive do Supremo Tribunal Federal, afirmando que o pedido era improcedente e não afetaria a destruição de impostos entre os entes federados e não iria de encontro ao que preconiza a Constituição Federal.

A ação foi movida pelos municípios de Nova Cruz, Tenente Ananias, Bodó, São Bento do Norte, Canguaretama, Santo Antônio, Serrinha, Lagoa Danta, Bento Fernandes, Taipu, São Pedro, Caiçara do Norte e Patu.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Quem conhece sabe o belo trabalho que o Desembargador Saraiva fez e faz, estude antes de escrever algo que você pensa q sabe. @ Cigano

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Desembargador suspende decisão de falência da Multdia

Foto: Reprodução

O desembargador do tribunal de Justiça Dilermando Motta, suspendeu a decisão do juiz Felipe Barros que desde o último mês de julho havia decretado a falência da empresa Multdia, que nos últimos anos acumula crises e dívidas, longe do auge no início dos anos 2000.

Mesmo com o juiz de primeira instância apontando argumentos de que nos últimos quatro anos a empresa não havia cumprido acordos judiciais e não seria mais possível a sua recuperação, Dilermando decidiu que havia a necessidade de maior dilação probatória, capaz de atestar a efetiva “inviabilidade de manutenção da atividade da Multdia’”.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

STJ aprova criação de novo TRF em Minas e de mais 54 cargos de desembargador em todo país

O presidente do STJ, João Otávio de Noronha. (Foto: Emerson Leal / STJ)

O pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), formado por 33 integrantes da Corte, aprovou nesta quarta-feira (11) a criação do sexto Tribunal Regional Federal (TRF) do país, em Belo Horizonte (MG).

O STJ, ao qual compete fazer propostas sobre a administração da Justiça de primeiro e segundo graus, enviará ao Congresso Nacional nos próximos dias um anteprojeto de lei com detalhes sobre o novo TRF.

Para que a criação seja efetivada, deputados e senadores ainda precisam discutir e aprovar a proposta. Depois, é necessária a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Atualmente, o país tem cinco TRFs, que representam a segunda instância da Justiça Federal e são divididos por regiões:
TRF da Primeira Região: AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO;
TRF da Segunda Região: ES, RJ;
TRF da Terceira Região: MS, SP;
TRF da Quarta Região: PR, RS, SC;
TRF da Quinta Região: AL, CE, PB, PE, RN, SE.

54 cargos de desembargador

Além da criação do novo tribunal, que terá 18 cargos de desembargador, o STJ também aprovou novas vagas de desembargadores para todos os outros TRFs: 3 na Primeira Região, 8 na Segunda, 4 na Terceira, 12 na Quarta e 9 na Quinta.

Em todos os casos serão convertidos cargos de juízes que estão vagos em funções de desembargador – o salário é um pouco maior.

Leia todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

 

Opinião dos leitores

  1. Eita e o MPF entra de lavada, pois tem q ter Procurador para atuar no novo tribunal. E o contribuinte só levando na tampa .

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Desembargador Bento Herculano desqualifica acusações de mulher em processo no CNJ e diz que tomará providências jurídicas

O desembargador e presidente do TRT-RN, Bento Herculano encaminhou nota de esclarecimento sobre representação contra ele que tramita na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça sobre possíveis irregularidades em decisão de processo trabalhista, conforme divulgado na última sexta-feira, pelo Justiça Potiguar. Confia nota abaixo:

NOTA DE ESCLARECIMENTO aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Religião

VIDA OU RELIGIÃO? Desembargador permite que testemunha de Jeová abra mão de transfusão

Foto: Reprodução

Respeitar os preceitos de uma religião é respeitar a dignidade humana. Com este entendimento, o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acolheu recurso de um homem que busca o direito de não fazer transfusão de sangue.

O autor da ação é testemunha de Jeová e a religião tem como uma norma não permitir que seus fiéis façam transfusão de sangue. No caso, o homem está com leucemia e a transfusão é o único tratamento. Mesmo assim, ele se recusa a fazer.

O hospital foi à Justiça para obrigar o homem a se tratar. O primeiro grau acolheu o pedido. A decisão de agora do TJ é liminar, sendo que um colegiado ainda irá decidir de forma definitiva.

Veja texto completo aqui no portal Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Concordo com vc hemoterapia, isto que vc coloca " o maior legado é a vida" , não se limita apenas a uma questão religiosa, a Constituição Brasileira estabelece isso, pelo menos assim entendo.

  2. Praticamente impossível tratar doença leucemica sem hemoderivados, o maior legado é a vida e vale tudo para preservá-la !

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

QUINTO DO TRT-RN: Confira os nomes da lista tríplice para desembargador que será escolhido pelo presidente Bolsonaro

Foto: Divulgação

O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN)  definiu em sessão na tarde desta quinta-feira, 15, os integrantes da lista tríplice que será enviada ao presidente da República Jair Bolsonaro, para escolha do próximo desembargador que ocupará a vaga do Quinto Constitucional do TRT. Foram aprovados os nomes dos advogados: Marcelo Barros, em primeiro; Marisa Almeida, segundo, e Augusto Maranhão, terceiro.

Veja notícia completa aqui no portal Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

TRT-RN: Pleno definirá lista tríplice para desembargador no dia 15 de agosto

Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargador Bento Herculano Duarte Neto, agendou para o próximo dia 15 de agosto, às 15h, a sessão do Pleno que definirá a lista tríplice de nomes para ocupar a vaga de desembargador, destinada ao quinto constitucional dos advogados.

A lista sêxtupla, encaminhada pela Ordem dos Advogados na semana passada, está sendo analisada pelos desembargadores do TRT-RN, que escolherão três nomes da lista, que serão encaminhados pela escolha do presidente da República, Jair Bolsonaro.

O futuro integrante do tribunal ocupará a vaga aberta com o falecimento do desembargador José Rêgo Júnior.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

TRT-RN recebe lista sêxtupla de candidatos a desembargador

A lista sêxtupla dos candidatos à vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) foi entregue nesta segunda-feira (22) ao desembargador Bento Herculano Duarte Neto, pelo presidente da OAB-RN, advogado Aldo Medeiros.

Todos os integrantes da lista participaram da audiência, acompanhados de conselheiros da Ordem e dirigentes de entidades dos advogados.

“Vamos fazer um processo célere, mas sem atropelos”, garantiu o presidente do TRT-RN.

Para ele, a iniciativa da OAB-RN de escolher os candidatos a desembargador pelo quinto constitucional destinado à advocacia, “é muito positiva”.

Atualmente, o TRT-RN tem dez desembargadores. A vaga de desembargador indicado pelo quinto constitucional dos advogados está aberta desde a morte prematura do desembargador José Rêgo Júnior, ocorrida em janeiro deste ano.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Desembargador manda prender dirigentes da AMIL caso não cumpram decisão judicial

Paciente solicitou alteração de medicação para tratamento da leucemia e o plano negou. Foi solicitada uma liminar ao Tribunal, que a concedeu para cumprimento imediato, diante da gravidade do caso.

A Amil, até agora, não cumpriu a liminar. Diante do impasse, o desembargador determinou a reiteração da intimação e se eles não cumprirem imediatamente já fica decidida a prisão dos diretores da empresa.

Reprodução

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

FOTOS: Eduardo Gurgel intensifica campanha para desembargador do TRT-21

Dezenas de apoios são declarados ao advogado que divide seu tempo entre o trabalho e a campanha que vai até o dia 12 de julho

Fotos: Divulgação

A campanha do advogado Eduardo Gurgel para o Quinto Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região (TRT-21) está a cada dia mais intensa. Diariamente, Gurgel tem se reunido com advogados de todo o Estado. Com o tempo corrido, ele separa um período do dia para fazer a campanha para a vaga de desembargador.

Para Eduardo Gurgel, que tem 19 anos de experiência, nesta campanha é importante ouvir os advogados, suas histórias de lutas e também a vontade de vencer de cada um. “Eu me tornei candidato ao Quinto Constitucional porque estou preparado para representar a classe. Nestes 19 anos, muitas vitórias foram conquistadas – tudo com perseverança, resiliência e solidariedade com os advogados”, destacou Gurgel.

Nestes últimos dois dias, Eduardo Gurgel se reuniu com mais de 50 advogados, além de receber incontáveis ligações e apoio por todas as redes sociais. A eleição para o Quinto Constitucional será realizada dia 12 de julho na Universidade Potiguar (UnP), que está situada na avenida Roberto Freire. Dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mostram que cerca de cinco mil profissionais estarão aptos a votar. Ele foi convidado a visitar diversos escritórios de advocacia, além de participar de uma grande reunião com mais de 40 profissionais que anunciaram.

Esta campanha para o Quinto Constitucional é destinada à escolha de um advogado para tornar-se desembargador no TRT-21. As cadeiras de desembargadores são compostas por juízes de carreira, um membro do Ministério Público e uma é oriunda da advocacia, que é a vaga em disputa. A eleição vem sendo disputada por 22 advogados. Deste total, seis serão eleitos no dia 12 de julho. Após esta etapa, os desembargadores escolherão três nomes. Eles serão enviados ao presidente Jair Bolsonaro, que escolherá quem vai assumir a vaga.

Foto: Divulgação

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Desembargador julga improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei que proíbe nepotismo em Macau

O desembargador Dilermando Mota julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida contra lei da Câmara Municipal de Macau que trata da vedação da prática de nepotismo no âmbito daquele Município, a fim de respeitar sobretudo, dois dos princípios constitucionais norteadores à Administração Pública: moralidade e impessoalidade. O relator da ADI entendeu inexistir quaisquer vícios de inconstitucionalidade, formal ou material da norma.

O prefeito de Macau moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 1.217, de 26 de abril de 2018, promulgada pela Câmara dos Vereadores de Macau. Segundo o prefeito, a lei trata da vedação de nepotismo com dispositivos que obstam às autoridades municipais, inclusive do Executivo, a “contratar e nomear com cônjuges e companheiros, também com parentes por consanguinidade até o terceiro grau, bem como parentes por afinidade e adoção das autoridades municipais dos poderes executivo e legislativo, no âmbito dos respectivos poderes deste município”.

O gestor mencionou que a norma invade a competência do Executivo, além de ampliar o entendimento sobre o que deve ser considerado nepotismo, na medida em que a eventual nomeação de parentes consanguíneos ou afins para cargos políticos não configura a prática de nepotismo.

Informou que, enviado o projeto de lei para sanção, a Administração Municipal, por meio do seu Prefeito, entendeu por bem vetar completamente o texto legal, mas que, a despeito do veto, os parlamentares do município resolveram rejeitar as suas razões, motivo pelo qual promulgaram a norma questionada.

Argumentou ainda que a norma é formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa, em afronta à Separação de Poderes, na medida em que afronta à cláusula de reserva de iniciativa do chefe do Executivo, encartada nos artigos 46, I e VI, da Lei Orgânica do Município de Macau/RN e 46, § 1º, II, alíneas “a” e “b”, da Constituição Estadual.

Por tais motivos, o prefeito requereu a procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.217, de 26 de abril de 2018. A Câmara Municipal de Macau não se manifestou.

Julgamento

Quando analisou a matéria debatida, o desembargador Dilermando Mota ressaltou que o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que “leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo”, uma vez que a vedação imposta por iniciativa do Legislativo não se refere à criação de cargos ou regime jurídico de servidores, nos termos da jurisprudência pacífica da Corte.

“Assim, havendo entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de não reconhecer qualquer vício formal em leis municipais de iniciativa parlamentar que tratam da vedação de nepotismo, não vejo qualquer ofensa formal à Constituição como alega o Requerente”, comentou o relator da ADI.

Do mesmo modo, Dilermando Mota não enxergou qualquer violação material da norma, ao argumento de que a lei amplia a vedação imposta pela Súmula Vinculante nº 13 para nomeação e contratação de parentes consanguíneos ou afins de autoridades municipais também para cargos políticos. “Por tais motivos, estando a norma questionada em perfeita sintonia com os mandamentos constitucionais, não há como acolher a pretensão do Requerente”, concluiu.

(Processo nº 0804393-73.2018.8.20.0000)
TJRN

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Desembargador que mandou soltar Temer já foi afastado por sete anos

O desembargador Ivan Athié, que soltou Michel Temer e Moreira Franco, “ficou afastado do cargo durante sete anos, por ter sido alvo de uma ação do STJ sob acusação de estelionato e formação de quadrilha”, diz o Estadão.

O Antagonista e Estadão

Opinião dos leitores

  1. O que uma critica bem feita e direta ….nao mude o quadro tempestuoso…RAPIDINHO BOLSOBOSTA CUIDOU DE ARRUMAR A VIDA DE TEMER..
    VAI BRASIL..VAI ACREDITANDO NA LISURA…E NA VERDADE DESSA BOCA MENTIROSA…O PODER E PODER..QUEM ESTA…NAO ESTA NEM AI PRA VOCE

  2. Sete anos afastado, sem trabalhar, mas recebendo, ne isso? Bom demais. Eu quero ser afastado e investigado também por 20 anos. E continuar recebendo, claro.

  3. Eita !!!!Brasil só descendo a ladeira sem freio…Que VERGONHA !!!!bandido ganhando na grande do mocinho#@

  4. PARA TUDO QUE QUERO DESCER…
    Essa país tem jeito? Como um desembargador com essa ficha, esse currículo pode julgar recursos de presos por corrupção? Deveria está em casa a muito tempo, devidamente castigado, ou seja, aposentado com proventos de desembargador. Que justiça é essa? Por isso existem tantos contra Moro, Hardt, Bretas…

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *