Educação

Justiça determina que Prefeitura reforme escola em seis meses

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal faça, no prazo de seis meses, a contar da concessão da liminar, a reforma da Escola Maria Salete A. Bila, bem assim a adaptação da respectiva mobília, no que se refere, precisamente, ao aspecto da acessibilidade das pessoas portadoras portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida.

Caso o Município não atenda a determinação judicial, o magistrado estipulou uma pena de, após trânsito em julgado, promover-se bloqueio de receitas da respectiva secretaria para cumprimento da obrigação.

O juiz julgou Embargos à Execução propostos por Município de Natal, contra Execução promovida por Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em que se pretendeu a satisfação da prestação assumida em Termo de Ajustamento de Conduta, no prazo de seis meses, para que seja promovida a reforma da Escola Maria Salete A. Bila, bem assim a adaptação da respectiva mobília, no que concerne, precisamente, ao aspecto da acessibilidade das pessoas portadoras portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida.

Nos autos constam que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal firmaram, em 10 de maio de 2006, o termo de ajustamento de conduta para que, até o dia 01 de março de 2007, fossem removidas todas as irregularidade apontadas em laudos técnicos, no que se refere a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida, em face, dentre outras, da Escola Maria Salete A. Bila.

No caso, ocorreu a aceitação expressa, porém, sem o devido cumprimento quanto à cláusula Segunda, que fixou prazo à embargante, até o dia 01 de março de 2007, para conclusão de todas as adaptações necessárias nas instalações físicas da respectiva unidade escolar. Não houve cumprimento obrigacional.

Quanto a natureza do ajuste firmado, o magistrado observou que o Município de Natal não promoveu, no período indicado, a obrigação assumida, conforme demonstra documento dos autos, datado de 08/10/2010. Nesse contexto, o ente público apresentou, em juízo, os motivos de sua inércia: a ausência, no ajuste firmado, do seu representante legal (Prefeito e/ou Procurador-Geral), bem assim de prévia dotação orçamentária quanto às despesas decorrentes.

No entanto, o juiz ressaltou que, diferente do alegado, o titular de uma Secretaria Municipal ostenta prerrogativas e poderes para a adoção de medidas e decisões de sua área de competência. Aliás, a anuência do chefe do Executivo é presumida por ocasião de seus atos, pois foi este que lhe conferiu poderes para tanto.

No que se refere à ausência de prévia dotação orçamentária para o ajuste, entendeu que a tese, igualmente, não merece prosperar. Isto porque, conforme norma expressa (artigo 169, §1º, da Constituição Federal), as despesas de uma pessoa jurídica de direito público, seja qual for a natureza, bem assim a autoridade que a assumi, pressupõem dotação orçamentária.

Ele chamou a atenção para o fato de que a presunção é relativa. Porém, se constatada a ausência nesse ponto em específico, a hipótese será de ato ilegítimo, caracterizado, inclusive, como crime. “Ora, se as despesas da pessoa jurídica estão desequilibradas, em razão da gestão administrativa, não é a sociedade que suportará o ônus da desídia”, argumentou.

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Polícia

PM sofre atentado dentro de escola no Alecrim

Um sargento da reserva da Polícia Militar sofreu um atentado, na noite desta sexta-feira (17), dentro de uma escola no bairro do Alecrim. Jorge Pontes Damasceno, de 54 anos, trabalha na Guarda Patrimonial e foi surpreendido por criminosos armados que atiraram contra ele. O sargento foi alvejado no abdómen.

A ação aconteceu no momento em que o policial exercia mais um dia de trabalho, fazendo a segurança na Escola Estadual Calazans Pinheiro. De acordo com informações repassadas pela polícia, os bandidos chegaram em um veículo Pálio, de placas não identificadas. Três homens estavam como passageiros e um mulher dirigia o carro.

Um dos homens desceu e atirou contra o sargento, que não teve tempo de reação. Logo em seguida, os criminosos fugiram no veículo. Jorge Pontes foi socorrido e levado ao Hospital Walfredo Gurgel, onde recebeu atendimento médico. Depois da ocorrência, várias viaturas foram deslocadas para o local, na tentativa de encontrar os acusados.

A polícia ainda não informou o que teria motivado a tentativa de homicídio, no entanto, especula-se que o sargento da reserva tenha sofrido atentado em virtude de ter combatido a ação de traficantes dentro da escola onde está trabalhando.

MORTE:

O policial militar morreu durante a cirurgia. Segundo informações da polícia, a gravidade dos ferimentos ocasionado pelo disparo que acabou transfixando diversos órgãos foi responsável pela morte de Damasceno.

Atualizado às 08h08

Fonte: Portal BO

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Educação

Mais de 140 ônibus devem reforçar transporte escolar no RN nos próximos meses

Qualificar o transporte escolar, ajudando às prefeituras a prestar o serviço em regime de colaboração, é o objetivo da Secretaria de Estado da Educação, que abriu processo de compra para adquirir 146 novos ônibus neste segundo semestre. Serão contemplados agora todos os municípios que não foram beneficiados no primeiro semestre, com a entrega de 130 ônibus escolares, enquanto outros terão sua frota ampliada.

Com a nova frota, a rede estadual de ensino terá um total de 276 novos ônibus adquiridos somente em 2012, renovando seus veículos e levando transporte escolar de qualidade para todas as regiões do Estado, uma vez que a ferramenta é decisiva para muitos alunos que vivem em zonas rurais distantes das escolas. Serão ônibus de 50 lugares e micro-ônibus de 30 lugares, em que 30 veículos terão tração 4×4, para não ter restrição de acesso a regiões serranas.

A secretária de Educação, Betania Ramalho, agradece ao empenho da governadora Rosalba Ciarlini e da bancada do Rio Grande do Norte, por ter se esforçado para viabilizar a transferência de recursos na ordem de R$ 28.479.200,00, da emenda 71210009. Os recursos já se encontram na conta da SEEC, que está viabilizando a compra dos ônibus por meio do pregão eletrônico do Ministério da Educação.

Opinião dos leitores

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Educação

Mantida proibição para venda de bebidas próximo a escolas

O juiz Geraldo Antonio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, reconheceu a legalidade do ato administrativo do Município de Natal que os proibiu dois comerciantes de comercializarem bebidas alcoólicas e cigarros nas proximidades de estabelecimentos de ensino. Na ação, eles defendiam que o ato viola norma constitucional, especialmente, que trata da livreconcorrência, ou seja, pediam a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Estadual n. 6.368/1993.

O ato praticado pela Secretária de Serviços Urbanos de Natal proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros, foi em cumprimento da sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, com fundamento na Lei Municipal n. 5.631/2005, na Lei Estadual n. 6.368/1993 e no Decreto Municipal n. 5.660/1995.

Porém, os comerciantes sustentaram que a decisão judicial, bem assim as legislações de regência, não comportam a proibição imposta, pelo que pleitearam provimento jurisdicional que declare a nulidade do ato administrativo.

O Ministério Público opinou afirmando que “o Poder Público deve, realmente, ser rigoroso com o que pode ser comercializado nos arredores dos estabelecimentos de ensino, para dar cumprimento à Constituição Federal”.

Ao se ater aos fatos dos autos, o magistrado observou que sentença proferida pela mesma 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal impôs ao Município de Natal, dentre outras, as obrigações de “interditar e retirar, com invalidação das licenças eventualmente concedidas, todos os quiosques, bancas, barracas, cigarreiras e feiras que estejam localizadas nas calçadas e a menos de 50 metros de quaisquer escolas públicas estaduais instaladas na circunscrição municipal, e nas escolas municipais”. Ainda determinou a fiscalização em tais estabelecimentos.

O juiz comprovou nos autos que os autores são proprietários dos estabelecimentos comerciais localizados nos arredores da Escola Estadual João Tibúrcio e da Escola Estadual Atheneu. Neste caso, constatou que a atividade comercial desenvolvida por eles, bem assim a localização, estão entre àqueles cuja instalação, nos arredores de escolas públicas, devem ser proibidas; ou no mínimo, fiscalizadas, no tocante à venda de bebida alcoólica e cigarro.

Com efeito, a Lei Estadual nº Estadual n. 6.368/1993 fixa vedação em prol da salubridade de estudantes que ficam expostos, inclusive, às pessoas que fazem uso de bebidas alcoólicas em ambiente que põe risco à salubridade. Ele explicou que a atuação do Poder Público, nesse particular, é perfeitamente possível, e plausível, independentemente de atuação do Poder Judiciário, em razão de sua prerrogativa de autotutela, devendo agir, inclusive, “ex officio”, sempre em prol do interesse público.

Desta forma, decidiu que os autores não possuem direito líquido a ser objeto de proteção, quando se trata de venda de bebida alcoólica e cigarros, nas proximidades de escolas públicas, em pura violação à norma estadual. Quanto à declaração de inconstitucionalidade do art. 1º, da Lei Estadual nº 6.368/93, se declarou ser incompetente para tanto, devendo tal alegação ser questionada junto ao Supremo Tribunal Federal.

 

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Educação

Governo quer mais estudantes potiguares nas universidades americanas

O Governo do Estado manifestou, nesta segunda-feira (09), em Washington, interesse em promover o intercâmbio de jovens para estudarem em universidades americanas, dentro do Programa Ciência sem Fronteiras, do Governo Federal.

Depois de ouvir a secretária de Estado Hillary Clinton afirmar que o Governo Obama quer mandar 100 mil americanos para o Brasil e outros países e receber quantidade igual de universitários estrangeiros, o secretário de Desenvolvimento Econômico Benito Gama conversou com a assessora sênior, Reta Jô Lewis, sobre a presença do RN nesse intercâmbio.

Segundo Benito, Jô Lewis que esteve no Rio Grande do Norte em janeiro deste ano, repetiu o que disse Hillary, de que essa interação entre os jovens é uma das chaves do trabalho de compartilhamento entre os dois países.

Os EUA já receberam, em 2012, 700 estudantes brasileiros e o Departamento de Estado Americano vem trabalhando na área de ensino superior para expandir a parceria que chegou a 42 estados americanos. O RN quer estimular a participação dos universitários potiguares e para isso deverá apoiar as universidades do Estado.

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Educação

Escola proíbe gay de usar camiseta antipreconceito

Um estudante declaradamente gey da escola Waynesville, que fica em Ohio, nos Estados Unidos processou a instituição em que cursa o ensino médio, acusando-a de discriminação.

De acordo com o processo, ele foi proibido arbitrariamente pela escola de usar uma camiseta com a frase “Jesus não era homofóbico”. Ainda não se tem muitos detalhes sobre o caso e a direçãop da escola não quis se pronunciar sobre o ocorrido.

O mundo passando por mudanças, mas a principal mudança deve ser na cabeça de algumas pessoas. Mas a gente tem que se lembrar que mexer com religião é sempre um problema. Ainda mais que a Igreja é contra a relação homoafetiva.

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Educação

Secretaria tenta melhorar distribuição da merenda nas escolas estaduais

A descentralização da Alimentação Escolar está em vigor em todas as Escolas Estaduais do Rio Grande do Norte. Com a implantação do processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios pelas Escolas, implantado na totalidade em 2012, a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) estabelece a descentralização, feita de forma eficiente, visando garantir a qualidade da Alimentação Escolar oferecida ao alunado da rede estadual de ensino.

O processo licitatório, feito entre julho e outubro de 2011, de acordo com a Lei de Licitação nº 8666/93, tem validade por 12 meses, e foi feito nas 16 Diretorias Regionais de Educação (Direds), contemplando todas as regiões do Estado, e agrupando os alimentos em 06 lotes: cereais, leguminosas e gordura; pães e massas; carnes; leite e derivados; hortifrutigranjeiros, e polpas de fruta.

Concluído o processo licitatório, por Dired, os fornecedores que ganharam lotes ou grupos de lotes, passaram a ter a responsabilidade de fornecer os alimentos nas Escolas localizadas nas circunscrições das Diretorias Regionais de Educação.

A responsabilidade pelo planejamento, pedido, recepção e pagamento de gêneros alimentícios passa a ser do diretor da Escola. Essa descentralização proporciona uma maior autonomia da Escola e visa uma maior eficiência da operacionalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar no Rio Grande do Norte.

Os fornecedores ganhadores localizados mais próximos das Escolas, estão fornecendo os alimentos dentro do previsto conforme planejamento de compra de cada Escola. Já os fornecedores localizados em cidades mais distantes das Escolas, para as quais ganharam as licitações de fornecimento dos produtos dos lotes da Alimentação Escolar, estão com dificuldades no abastecimento dos gêneros alimentícios, principalmente no que se refere ao lote de hortifrutigranjeiros.

Também não estão atendendo, de forma adequada, no fornecimento de produtos (marcas), de acordo com o que foi publicado nas atas, no que se refere a gêneros alimentícios do lote de cereais, leguminosas e gorduras. Essas dificuldades geram prejuízo para o bom andamento da operacionalização da Alimentação Escolar para os alunos das Escolas que têm que ser abastecidas por esses fornecedores.

A orientação da SEEC, por meio da Subcoordenadoria de Assistência ao Educando (Suase), é de que o recebimento dos gêneros alimentícios pelas Escolas seja rigoroso, dentro do definido no resultado do processo licitatório e siga as atas publicadas com cada fornecedor ganhador entregando os produtos com qualidade e dentro da especificação estabelecida.

“Os fornecedores, ganhadores da licitação, precisam estar conscientes da responsabilidade social no atendimento as Escolas para que não haja desabastecimento e, consequentemente, a falta de alimentação escolar”, diz a subcoordenadora de Assistência ao Educando, Neide Maria Ferreira Rocha.

Os ganhadores da licitação têm o dever como empresa, e a responsabilidade social, de entregar os gêneros alimentícios em conformidade com o pedido, cronograma de entrega e qualidade dos produtos. A falta de compromisso das empresas responsáveis pela comercialização, de acordo com o resultado do processo licitatório, no não atendimento dos pedidos, gera problema de desabastecimento nas Escolas inviabilizando a oferta da Alimentação Escolar.

A resolução nº 38/2009 do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) estabelece os parâmetros nacionais para a operacionalização do PNAE no que se refere à qualidade e quantidade dos nutrientes que devem ser oferecidos na Alimentação Escolar. Para que a operacionalização da Alimentação Escolar aconteça de forma adequada, e beneficie verdadeiramente ao alunado, é necessário que todos os responsáveis cumpram o seu papel.

Todas as providências

A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura tomou todas as providências para garantir a eficiência e a funcionalidade do novo processo licitatório para aquisição dos gêneros da Alimentação Escolar. A Secretaria elaborou um Manual e fez capacitações com diretores de escolas e tesoureiros de caixas escolares. A capacitação foi feita pela SEEC, por meio da Subcoordenadoria de Assistência ao Educando, Fundo Estadual de Educação, e da Comissão Permanente de Licitação.

Implantado inicialmente em três Direds ainda no ano de 2011, com tempo hábil para aquisição da 10ª parcela do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), o processo licitatório está vigorando este ano de 2012 em todas as Direds e Escolas Estaduais do Rio Grande do Norte.

As Escolas Estaduais só podem adquirir gêneros alimentícios para a operacionalização da Alimentação Escolar por meio da Licitação em vigor. Cada Escola recebe 10 parcelas por ano para aquisição da Alimentação Escolar durante os 200 dias letivos. Em cada parcela, a Escola recebe R$ 0,30 por aluno matriculado. Tendo em vista que no Rio Grande do Norte a gestão do PNAE é descentralizada, os recursos são transferidos para os Caixas Escolares ficando sob a responsabilidade do diretor da Escola.

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Educação

Dibson Nasser pede solução para problemas em escola de Extremoz

Os professores da Escola Estadual Lígia Navarro, em Extremoz, estão preocupados com a escala de horários na instituição. De acordo com os servidores, faltam profissionais nas salas de aulas e pessoal para cumprir os serviços gerais. Buscando evitar possíveis interrupções nas aulas devido à falta de pessoal, os profissionais tiveram contato com o deputado estadual Dibson Nasser, que se comprometeu a intermediar uma solução para o problema junto à secretária de Educação do estado, Betânia Ramalho.

Em reunião na Assembleia Legislativa, os professores relataram a situação na escola, que já iniciou as aulas e recebe os alunos de Extremoz. Porém, alguns horários não puderam ser cumpridos por não haver professores suficientes. Na conversa com Dibson, os servidores pediram que o deputado colaborasse para que uma alternativa fosse encontrada rapidamente. De pronto, o deputado garantiu apoio aos professores.

“Fico satisfeito em ver que os professores seguem demonstrando preocupação a qualidade do ensino para os alunos, o que mostra que eles querem ajudar a desenvolver a sociedade através da Educação. O que eles querem é mais condição, e é um pleito justo. O que estiver ao meu alcance, eu farei”, disse Dibson Nasser.

O deputado estadual se comprometeu com os professores a relatar o problema à secretária de Educação e discutir qual a alternativa que pode ser tomada para solucionar o problema. “Confio que o problema será sanado e não haverá prejuízo para professores e, principalmente, aos alunos”, afirmou o deputado.

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Cultura

Balanço do Morro: Escola que contou história de Luiz Almir é Bicampeã do Carnaval de Natal

A Balanço do Morro é bicampeã do carnaval de Natal. Em 2012, a escola repetiu o sucesso do ano passado e consagrou-se, mais uma vez, campeã entre as escolas do grupo A. O resultado foi divulgado na noite de ontem, após um processo de apuração demorado e tumultuado na sede da Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte). A Império do Vale, de Ceará-Mirim, foi a campeã do grupo B e, assim, conseguiu acesso ao grupo principal no próximo ano. As duas escolas, juntamente com as tribos de índios vencedoras, desfilam novamente, amanhã, na avenida Duque de Caxias.

Alberto LeandroComponentes da escola de samba Balanço do Morro comemoram o resultado final da apuração

Marcada para iniciar às 14h, a apuração só iniciou depois das 15h30. Os primeiros votos computados foram das tribos de índios do grupo B. Com 177 pontos, a tribo Tupinambás, do bairro Brasília Teimosa, foi eleita campeã. A presidente da agremiação, Joseneide da Silva, estava emocionada. “A tribo era comandando pelo meu padastro. Ele faleceu ano passado e eu tomei conta esse ano. Saímos com 180 componentes e estou muito feliz com esse resultado”, disse.

Em seguida, foi a vez da apuração do grupo B das tribos. Com um total de 158,4 pontos, a tribo Tabajara, de Felipe Camarão, sagrou-se campeã. “Nós desenvolvemos um trabalho importante no bairro. Nosso desfile foi uma homenagem à grandes nomes do folclore do Rio Grande do Norte. O trabalho foi cansativo, mas a recompensa venho com essa vitória”, afirmou o presidente do grupo, Paulo Lira. A tribo desfilou com 123 integrantes no sábado de Carnaval.

Esse ano, cinco escolas de samba desfilaram pelo grupo B. Quem conseguiu uma vaga no grupo principal no Carnaval 2013, foi a escola Império do Vale. A agremiação conseguiu 213,9 pontos. Para a avenida, os 300 foliões levaram as belezas e histórias do rio Amazonas. O presidente da escola, Lenilson dos Santos, contou que esse foi um ano de superação. “Ano passado nós fomos eliminados da competição. Já desfilamos no grupo principal e, esse ano, voltamos e demos a volta por cima. Conseguimos a vitória e, em 2013, estaremos no grupo principal”.

Já era noite quando a apuração do grupo A começou. As torcidas estavam presentes e vibraram a cada nota divulgada. Onze quesitos foram avaliados por quatro jurados. Desde o início, a Balanço do Morro foi ganhando distância das adversárias. Por volta das 21h, o resultado final foi divulgado. Somando 220 pontos, a escola que levou o tema “30 anos de comunicação: Luiz Almir” para avenida faturou o campeonato. “Tivemos muitas dificuldades esse ano, mas com a força de vontade dos componentes, fomos para a avenida e fizemos bonito. É muito emoção. Agora, é só comemorar com a comunidade das Rocas”, disse Cesar Filho, presidente da escola que, com essa vitória, acumula 25 títulos.

Fonte: Tribuna do Norte

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Educação

Prefeitura de Natal tem seis meses para reformar escola

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Município de Natal satisfaça a obrigação assumida em termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, devendo promover, no prazo de seis meses, a reforma da Escola Municipal Jornalista Erivan França no que se refere ao aspecto de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida, inclusive no que concerne ao seu mobiliário.

Para a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da decisão, o Secretário Municipal de Educação será intimado, sob pena de pagamento pessoal de multa de R$ 20 mil, além do bloqueio das importâncias devidas, em conta da respectiva Secretaria.

Consta nos autos que o Ministério Público do RN e o Município de Natal firmaram, em 10 de maio de 2006, o termo de ajustamento de conduta para que, até o dia 01 de março de 2007, fossem removidas todas as irregularidade apontadas em laudos técnicos, no que se refere a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida, em face, dentre outras, da Escola Municipal Jornalista Erivan França.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que, sem qualquer óbice, o compromisso materializado constitui título executivo extrajudicial, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei n. 7.347/85, cumulado com o artigo 585, VII, do Código de Processo Civil, sendo dotado, portanto, de certeza e liquidez. No entanto, em que pese a natureza do ajuste firmado, o Município de Natal não promoveu, no período indicado, a obrigação assumida, conforme demonstra documento anexado ao processo, datado de 09/09/2010.

O juiz observou que não foi apresentada, porém, nenhuma justificativa razoável para a inércia do ente público municipal. Ele esclareceu que é possível ao juiz, ao receber o pedido, fixar prazo para cumprimento da obrigação, caso não haja prazo fixado no título, arbitrando, ainda, multa cominatória para o caso de descumprimento, pelo devedor, da obrigação de fazer.

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Educação

MP apela contra ordem de despejo de Escola Municipal

A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação apelou contra a decisão de despejo da Escola Municipal Ivonete Maciel e ajuizou Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela contra o Município de Natal e contra o dono do imóvel, requerendo a prorrogação do contrato de locação do prédio por mais um ano e determinando à Secretaria de Educação que viabilize outro imóvel, nas proximidades daquele local,  para estabelecer a escola  até o dia 31 de dezembro de 2012.

A ação de despejo foi ajuizada pelo proprietário do imóvel onde funciona a Escola Municipal Ivonete Maciel por atraso no pagamento do aluguel por parte do Município.

O Conselho da Escola informou a Promotoria de Justiça, em outubro de 2011, sobre ação de despejo envolvendo o prédio da escola, ajuizada pelo dono do imóvel devido a falta de pagamento do aluguel. Na ocasião,  a promotora Zenilde Ferreira Alves instaurou Inquérito Civil para apurar as providências adotadas pela Secretaria de Educação para a transferência dos 600 alunos da Escola para outro prédio.

A Secretaria Municipal de Educação foi oficiada e informou que até aquele momento, novembro de 2011, não havia solução para a mudança de prédio da escola. A Promotoria buscou informações sobre a ação de despejo junto ao Tribunal de Justiça e tomou conhecimento de que esta já havia sido julgada, sem o conhecimento do Ministério Público, com a homologação do acordo para desocupação do imóvel até o dia 1º de janeiro de 2012.

A apelação apresentada pelo Ministério Público suspendeu a ordem de despejo, pois encontra-se no prazo para apresentação de contra-razões. A Ação Civil foi apreciada pelo judiciário, que negou a antecipação de tutela alegando que na há nos autos provas de que o Município não esteja providenciando outro imóvel para estabelecer a escola. O próximo passo será a citação do Município e do dono do imóvel para responderam à Ação.

Confira abaixo:

1. Apelação
2. ACP

Opinião dos leitores

  1. O comentário de Caio Fábio é totalmente pertinente. Não é só os alunos que são prejudicados. Os donos de imóveis também. Que Palhaçada do MP de solicitar a prorrogação do contrato de aluguel. Que a prefeitura pague a quem deve…..

  2. O MP deveria obrigar a Prefeitura a pagar os aluguéis em atraso.
    Como fica a situação de diversas pessoas físicas que tem um único imóvel para alugar afim de completar sua renda, que alugaram a Prefeitura, estão há mais de um ano sem receber, e ainda serão obrigados a renovar o contrato?

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Humor

Primeira escola de sexo abre na Áustria com muitas aulas práticas

A primeira escola internacional de sexo abriu na Áustria. Esqueça papel e caneta. A instituição promete muitas aulas práticas para tornar seus estudantes deuses na cama.

Qualquer pessoa com mais de 16 anos pode participar, por R$ 4 mil o período. Os alunos dormirão em quartos mistos. A ideia é que, assim, tenham condições de praticar as “lições de casa”.

“Ensinamos posições sexuais, técnicas de carícias e conhecimentos anatômicos. E tudo na prática”, diz a criadora, Ylva-Maria Thompson ao Daily Mail.

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Denúncia

Escola de Natal seria alugada em troca de material de limpeza

Uma Recomendação (04/2011) da 61ª Promotoria de Justiça, publicada hoje no Diário Oficial do Estado (DOE), dá o tom de até aonde vai a ingerência do poder público.

Em troca de material de limpeza para poder limpar seu espaço físico e, assim, poder oferecer um lugar salubre aos alunos, a Escola Nossa Senhora da Apresentação vinha sendo supostamente alugada para eventos particulares durante o fim de semana. Caso o locador não quisesse pagar em material de limpeza poderia quitar o débito com R$ 140,00.

De acordo com o texto, outras escolas denunciaram precariedade semelhante. Diante disso, a promotora de Justiça Zenilde Ferreira recomenda ao secretário municipal de Educação, Walter Fonseca, que:

“a) que seja suprida a falta de material de expediente, limpeza e higiene nas escolas municipais e CMEI’s de Natal que ainda não possuem Unidade Executora formalizada, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento desta Recomendação, de modo a garantir o bom funcionamento de suas atividades, além de evitar a necessidade de empréstimo da escola nos finais de semana;

b) que seja disciplinada, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta Recomendação, a concessão das escolas e CMEI’s à comunidade, para a realização de eventos não previstos no calendário escolar, de modo a não prejudicar as atividades semanais, evitando danos ao patrimônio escolar e sobretudo, coibindo a prática de locação da escola a qualquer título, dando publicidade a todos os diretores de Escolas e CMEIs”.

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Jornalismo

Assessoria do Governo esclarece erro divulgado em nota sobre escola em Tabuleiro Grande

Hoje pela manhã esse blog postou um comunicado da Secretária de Educação informando da inauguração de uma escola em Tabuleiro Grande, no informativo da SEEC, dizia que a obra da escola teria iniciado em 14 de junho de 2011 e já seria inaugurada amanhã. A Assessoria do Governo enviou comunicado a este blog informando que houve um equivoco. Segue comunicado da Assecom

Venho neste e-mail explicar que ocorreu um equívoco por parte da Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), quanto a data do início da obra da Escola Estadual José Cláudio Alves, na cidade de Taboleiro Grande.

A ordem de serviço para a obra foi expedida em 14 de junho de 2010 e não 2011 como tinha sido informado no release, anteriormente. E a construção teve início no dia 20 do mesmo mês.

O erro da data provocou a constatação equivocada do repórter de que a obra teria sido realizada em três meses. E, até pelo porte da obra, não teria dado tempo para ser executada tão rapidamente.

Aproveito para agradecer e colocar a Assecom ao seu dispor para qualquer esclarecimento.

Um abraço e me coloco ao seu dispor!

Alexandre Mulatinho

Assessor de Comunicação Social do Governo do RN

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Denúncia

Governo do RN faz propaganda enganosa

Vejo no blog do amigo Jean Carlos esse papelão. Será que o Governo Rosa e seus auxiliares acham que o RN foi descoberto esse ano? Será que acham que ninguém que passou fez nada? Qual a necessidade de uma propaganda dessas? Qual o lucro em desmerecer ou desconhecer o que foi feito em outro governo?

A matéria abaixo foi publicada no Portal do governo do Rio Grande do Norte:

A governadora Rosalba Ciarlini e a secretária de Estado da Educação, Betânia Ramalho, inauguram nesta sexta-feira (23), às 18h, as obras da Escola Estadual José Cláudio Alves, no município de Taboleiro Grande, na região do Alto Oeste do Rio Grande do Norte. A nova  escola conta com laboratórios, ginásio coberto e seis salas de aula. No total, foram investidos mais de R$ 2 milhões.

As obras de construção foram iniciadas no dia 14 de junho de 2011 e, em três meses, o Governo do Estado está entregando à população uma escola inteiramente nova, com melhores condições para o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem.

Nota do blog: O blogueiro João Moacir, da cidade de Taboleiro Grande, escreveu em seu blog que a referida escola começou a ser construída em junho de 2010, portanto, na gestão anterior e um ano antes do que afirma a matéria do governo Rosa. Além do mais, quando Rosalba Ciarlini assumiu o governo, o prédio já estava quase todo pronto.

Dessa forma, é correto que o atual governo inaugure a escola, porém, querer passar para a população que a obra foi iniciada no atual governo e ainda por cima, concluída em três meses?

Estão querendo brincar com a cara da população?

A única coisa que o governo de Rosalba Ciarlini conseguiu em três meses de administração foi acumular o maior número de greve já vista na história do Rio Grande do Norte.

Vamos brincar direitinho… O povo, de besta, não tem nada!!!

Vejam foto da placa erguida em junho de 2010 pelo governo anterior, momento em que iniciaram as obras.

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. A questão que deve ser vista é tbm. Qnt a construtora recebeu em 2010? Sera que recebeu alguma coisa? Ou será que todo o pagamento foi feito em 2011?

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Educação

Briga entre duas alunas em frente a escola vira o assunto mais comentado no TT de Natal. Vejam o vídeo

Baixaria.

Duas alunas foram filmadas e postas na rede protagonizando uma briga em frente à Escola Edgar Barbosa, em Lagoa Nova.

Postado há quase quatro horas no Youtube, o vídeo já tem mais mais de 300 visualizações.

A briga só foi interrompida por duas mulheres que separaram as garotas.

Imagens lamentáveis.

É a banalização do UFC.

Opinião dos leitores

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