A Presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargadora Judite Nunes, atendendo à notificação recebida do Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, Relator da Inspeção Extraordinária que está sendo realizada pelo Tribunal de Contas na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, proferiu decisão administrativa e ordenou que na atualização dos cálculos, quando do efetivo pagamento dos precatórios e requisições de pequeno valor, no âmbito do Poder Judiciário do RN, seja observada a Tabela da Justiça Federal, inerente aos pagamentos relativos às requisições originadas de ações condenatórias em geral.
A sugestão do TCE- acatada pela Presidente do TJRN – recomenda que se aplique “na elaboração dos cálculos dos requisitórios, da Tabela Modelo 04 da Justiça Federal, acrescendo-se, somente ao valor corrigido, os juros de mora simples de 0,5% ao mês, com incidência pro-rata diem, se não adimplido no exercício respectivo”. A referida Tabela se reporta aos pagamentos relativos às requisições decorrentes de ações condenatórias em geral, cuja atualização em virtude da correção monetária toma por base diversas normas. (Veja decisão na íntegra).
A presidente do TJRN determina ainda, quanto aos precatórios já cumpridos pelo Tribunal de Justiça, que a Divisão de Precatórios proceda à notificação dos representantes legais das Fazendas Públicas do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte, incluídas suas autarquias e fundações, dando-lhes vistas dos processos cujos pagamentos já foram realizados, a partir de janeiro de 2007, para que possam analisar os autos e se for encontrado algum pagamento irregular que sejam adotadas as providências legais cabíveis, inclusive quanto ao pretenso ressarcimento ao erário. Essas determinações serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (09), mas já podem ser vistas na íntegra neste link.
Ainda sobre a reestruturação da Divisão de Precatórios, o Tribunal de Justiça do RN editou recentemente a RESOLUÇÃO Nº 008/2012 (DJE de 21 de março de 2012), dispondo sobre os procedimentos relativos a Precatórios e Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Poder Judiciário do Estado, onde estão especificadas regras sobre os procedimentos relativos ao pagamento de precatórios e RPVs, a partir da emissão do instrumento requisitório pelo Juízo da execução (1º ou 2º grau), contendo os elementos exigidos e documentos que devem ser anexados, a forma de tramitação no Tribunal de Justiça, a requisição aos entes devedores, entre outros aspectos atinentes ao tema, como compensação, preferências no pagamento, honorários advocatícios, cessão de créditos, revisão de cálculos, retificação e cancelamento, e o processamento desse tipo de pagamento, além das disposições conclusivas da norma.
Essa semana realmente deve ser agitada. Já que estamos falando hoje em relatórios, precatórios e Tribunal de Justiça, amanhã deve ser o dia da abertura de uma grande caixa preta.
A assessoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmou que o relatório das investigações realizados sobre as movimentações financeiras da Divisão de Precatórios nos últimos anos será lido amanhã durante a sessão do Pleno, marcada para ser iniciada às 10h30. Nunca é demais lembrar que a sessão é aberta ao público.
Esse relatório do TCE é presidido pelo conselheiro Carlos Thompson Fernandes e foi realizado em paralelo ao da sindicância interna do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e às investigações conduzidas pela Polícia Civil e Ministério Público. Um trabalho imparcial e independente voltado exatamente para analisar as contas e as movimentações financeiras da Divisão.
Esse relatório deve apontar as irregularidades, como elas funcionavam, os valores exatos, laranjas. Deve ser a primeira abertura de caixa preta na Divisão de Precatórios do TJRN. Tem muita gente ansiosa.
O procurador-geral do Município (PGM), Bruno Macedo, negou, através de nota oficial, qualquer tipo de envolvimento nos pagamentos irregulares de precatórios apontados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em benefício do advogado Fernando Caldas Júnior.
Confira nota na íntegra:
1) O valor do precatório foi calculado pelo próprio Tribunal de Justiça e não pelo Município do Natal;
2) Nesse processo, o Município do Natal estava sendo representado por um escritório de advocacia de São Paulo, contratado por gestões anteriores, e não pela Procuradoria Geral do Município;
3) Fui convocado pelo Tribunal de Justiça para fazer acordo em todos os precatórios, em audiências públicas, que eram acompanhadas por promotores de Justiça;
4) Neste caso, o acordo foi acompanhado por dois promotores de Justiça, que não apontaram qualquer irregularidade no valor do precatório;
5) Do valor acordado, que seria pago em 10 anos, o Município pagou, até hoje, 19 milhões de reais, de modo que NÃO HOUVE QUALQUER PREJUÍZO AO ERÁRIO, pois tal valor é inferior ao valor apontado pelo TCE (70 milhões de reais);
6) A comissão especial do TCE cometeu vários equívocos, já que desprezou decisões transitadas em julgado há mais de 10 anos, de modo que eventuais erros de cálculo não poderiam ser mais discutidos na data da celebração do acordo;
7) Quanto ao suposto ‘conluio’, informo que na defesa que apresentarei na próxima segunda-feira, 9, perante o TCE abrirei mão do meu sigilo telefônico, bancário e fiscal para demonstrar que não tive contato algum com o advogado Fernando Caldas, que representava os interesses da empresa Henasa Ltda.; e
8) Ontem, 4 de abril, determinei a suspensão dos pagamentos em favor da empresa Henasa Ltda. até que o TCE decida, após a apresentação das defesas, o valor que julga correto do precatório.
Próximo 03 de junho. Esse foi o prazo máximo dado pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valério Mesquita, para a entrega da lista dos ‘fichas sujas’ ao Tribunal Regional Eleitoral. O documento está sendo elaborado por uma equipe de técnicos.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, políticos que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE em última instância, ou seja, sem que haja possibilidade de recurso, não poderão disputar o pleito.
Originada de um projeto de lei de iniciativa popular com cerca de 1,3 milhões de assinaturas, a lei será aplicada pela primeira vez neste ano, apesar de nas eleições de 2010 ter gerado discussão a respeito da sua validade já para aquele pleito.
De acordo com a secretaria de controle externo, em cinco anos as ações efetivadas pelo Tribunal de Contas do RN já somaram mais de R$ 100 milhões de reais. As multas e ressarcimentos em decisões plenárias somaram R$ 6,2 milhões. Desses, R$ 1.649.242,00 foram multas aplicadas e R$ 4.601.580,00 de ressarcimento ao erário e R$ 32.824.393,66 de processos cautelares, sendo R$ 11.531.571,95 originados na Diretoria de Assuntos Municipais (DAM), R$ 10.712.486,91 da Inspetoria de Controle Externo (ICE) e R$ 10.580.334,80 oriundos da Diretoria de Administração Direta (DAD). Nos últimos cinco anos, os votos de ressarcimentos e multas somaram R$ 48.351.815,25 e R$ 11.170.363,58, respectivamente.
O Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara, condenou o ex-prefeito de Luis Gomes, Pio X Fernandes, a devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos por irregularidades na prestação de contas do Fundef, ano de 2003.
Notificado pelo Corpo Técnico do órgão para que apresentasse os documentos legitimadores das despesas públicas, o ex-gestor permaneceu inerte, deixando que o processo corresse à revelia. O desatendimento à notificação gerou multa de 10% sobre o débito imputado.
O voto do conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes foi pela representação dos autos aos Ministérios Públicos Estadual e Federal para apuração de possíveis ilícitos penais. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira, 21.
Georgino Avelino e Campo Grande
Na mesma sessão, os conselheiros votaram parte da prestação de contas, ano de 2002, do ex-prefeito de Senador Georgino Avelino, João Batista de Santana, com devolução de recurso no valor de R$ 144 mil. O ex-gestor deixou de apresentar documentos comprobatórios de despesas. A omissão gerou multa de 30% do débito.
Por motivo semelhante, o ex-prefeito de Campo Grande, José Edilberto de Almeida, foi condenado a ressarcir ao erário o valor de R$ 83 mil, devido a recursos que não tiveram despesas comprovadas.
Tanto o ex-gestor do município de Georgino Avelino quanto do município de Campo Grande vão responder perante o Ministério Público estadual por indícios de atos de improbidade administrativa e/ou de ilícitos penais, conforme tipificações previstas no Código Penal.
O TCE vai analisar os processos de contratação de servidores da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN).
A medida foi tomada nesta terça-feira (13/03), na reunião plenária da Corte, depois da constatação de irregularidades na contratação de uma funcionária.
A preposição foi do conselheiro em exercício Cláudio Emerenciano, em razão do parecer do conselheiro Carlos Thompson no processo da servidora Paula Viviane Souza de Queiroz, assinado em abril de 2007 pelo Reitor Milton Marques de Medeiros.
A funcionária foi aprovada em concurso público para a área de parasitologia, mas foi lotada no quadro de enfermagem da instituição, o qual exige o diploma de medicina ou enfermagem.
Durante o processo, ficou constatado que a mesma não possui a formação acadêmica superior exigível para o cargo ao qual foi empossada.
Foram detectadas outras irregularidades, como desobediência à ordem de classificação do certame e extrapolação do limite prudencial de gasto com pessoal.
O conselheiro decidiu pela denegação do registro do ato de nomeação e a consequente exoneração da servidora num prazo de 60 (sessenta) dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido pela Corte de Contas.
Governos federal, estaduais e Tribunal de Contas da União (TCU) divergem sobre o valor das obras de 10 dos 12 estádios que receberão partidas da Copa do Mundo no Brasil em 2014.
Levantamento do G1 a partir de relatório do TCU; do Portal da Copa, do Ministério do Esporte; e dos sites oficiais da Copa nos 12 estados-sede indica que a soma das diferenças entre o maior e o menor valor apontado para cada estádio chega a R$ 1,723 bilhão – cifra suficiente para reformar dois Maracanãs.
Além da arena carioca, outros nove estádios (Mineirão, Estádio Nacional de Brasília, Arena Pantanal, Castelão, Arena da Amazônia, Arena das Dunas, Beira-Rio, Arena Pernambuco e Fonte Nova) registraram diferença entre os valores divulgados por suas respectivas administrações e os dados oficiais do governo federal.
Somente o Itaquerão (São Paulo) e a Arena da Baixada (Curitiba) não apresentaram distorções – o primeiro, porque os valores são coincidentes nos sites oficiais; a segunda, porque o governo paranaense não divulga o valor oficial. Em ambos os casos, os estádios são privados – os clubes Corinthians e Atlético Paranaense são os administradores.
Segundo o pesquisador Fabiano Angélico, especialista em acesso à informação da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a distorção expõe falta de transparência na divulgação do que governo federal, estados e municípios estão desembolsando para viabilizar a realização da Copa nessas localidades. Não é possível saber qual é o valor verdadeiro das obras.
Questionadas a respeito do valor oficial dos estádios, todas as esferas administrativas confirmaram trabalhar com valores diferentes e não especificaram qual é o valor real do conjunto de investimentos. Admitiram apenas que alguns dos valores divulgados estão desatualizados.
Críticas à organização da Copa abalaram a relação entre o governo federal e a Federação Internacional de Futebol (Fifa) na última semana. No último dia 2, o secretário-geral da entidade, Jérôme Valcke, disse que”as coisas não estão funcionando no Brasil”. Na mesma ocasião, afirmou que o país precisava de um “pontapé no traseiro”, o que gerou protestos do governo, que anunciou que não iria mais aceitar Valcke como interlocutor. Depois, a Fifa pediu desculpas pelo episódio, e o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, enviou carta à Fifa aceitando os pedidos.
Uma das causas do fracasso da educação deve-se à má aplicação ou desvios dos recursos públicos destinados a esta finalidade. Na pauta da sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de quinta-feira, 1º de março, vários dos processos relatados apontaram irregularidades, com votos de remanejamento e devolução de recursos pertinentes ao Fundo de Manutenção do Ensino e Valorização do Magistério – Fundef, programa que tem como objetivo a melhoria da qualidade do ensino.
Dos quinze processos relatados pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, doze foram relativos ao Fundef, como o balancete de 2002 da prefeitura de São José de Campestre, sob a responsabilidade do sr. Laércio José de Oliveira. O voto foi pela irregularidade, sendo o ordenador da despesa condenado a ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 160.707,63, referente à realização de despesas com destinação não comprovada. Ao atual gestor foi definido o remanejamento à conta do Fundef das quantias de R$ 9.810,00, relativo a despesas alheias ao Fundo; R$ 23.876,63, em razão de despesas relativas ao exercício anterior e R$ 71.387,48 referente ao percentual que não foi utilizado para a remuneração do magistério, o que deve ser efetuado no prazo máximo de 60 dias.
Com teor semelhante, foram relatados processos de Paraú, balancete do Fundef referente ao exercício de 2002, responsável Gerson Gonçalves Chicourel com voto pela restituição de R$ 61.315,39 e remanejamento pelo atual gestor de R$ 115.421,73; prefeitura de Pilões, balancete de 2002, responsável Francisco Medeiros Sobrinho. O voto foi pela restituição de R$ 52.200,00 e remanejamento pelo atual gestor de R$ R$ 76.786,30. De Acari, balancete de 2001, responsável Eduardo bezerra Fernandes, voto pela restituição de R$ 14.505,11, referente à realização de despesas sem destinação específica. Também foram relatados processos com decisão pelo remanejamento de valores pelos gestores de Janduís, Tenente Ananias, João Dias, Pureza e São Paulo do Potengi.
Na mesma sessão, o conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de Alto do Rodrigues, documentação comprobatória de despesa, exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. Abelardo Rodrigues Filho. O voto foi pela não aprovação, impondo o dever de ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 173.051,15, decorrentes da efetivação de despesas sem demonstração de sua destinação específica. Votou ainda pela representação ao Ministério Público Estadual em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa e/ou infrações penais.
A conselheira Maria Adélia Sales relatou processo da prefeitura de Serra Negra do Norte, documentação comprobatória de despesa – 3º e 6º bimestre de 2002, sob a gestão do sr. Dilvan Monteiro da Nóbrega. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 468.747,22, em razão da ausência de documentação comprobatória de despesas e encaminhamento das principais peças para análise pelo Ministério Público Estadual.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (1º), por maioria de 4 votos a 3, que os políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições de 2012. Os ministros endureceram a regra das eleições de 2010, que declarava quite o candidato que prestava contas, independentemente de elas serem aprovadas ou não. A quitação eleitoral é uma exigência para obtenção do registro para concorrer a um cargo.
O julgamento começou no dia 14 de fevereiro, com o voto do relator Arnaldo Versiani, que queria manter a regra mais branda aplicada em 2010. Ele foi seguido pelos ministros Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro, para quem a lei é clara ao exigir apenas a prestação de contas. “O tribunal não pode fazer interpretação extensiva”, disse Ribeiro.
A divergência foi aberta pela ministra Nancy Andrighi, que defendeu a aprovação das contas como condição para a obtenção do registro. “Entendo que não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral candidato que teve as contas desaprovadas porque isso tiraria a razão de existir da prestação de contas. A prestação de contas seria apenas uma mera formalidade, sem repercussão na situação jurídica do candidato”.
Para Andrighi, o candidato que foi negligente e não observou a legislação não pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus deveres. “A aprovação das contas não pode ter o mesmo efeito da desaprovação”, resumiu. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “Tratar igualmente aqueles que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria a mais não poder o principio da isonomia”, disse Lewandowski.
Os ministros não definiram, no entanto, o prazo para que a desaprovação de contas interfira no registro. Atualmente, a Corregedoria do TSE tem o registro de 21 mil políticos que tiveram as contas desaprovadas em eleições anteriores. A dúvida é se um candidato que teve contas desaprovadas em 2008, por exemplo, poderia obter o registro para concorrer em 2012. Ficou definido que a rejeição de contas relativas às eleições de 2010 deixa o político não quite, e que as outras situações serão analisadas caso a caso.
O Tribunal de Contas do RN detectou irregularidades na realização da festa da padroeira do município de Parelhas em 2005.
Segundo o TCE, houve o consumo excessivo de combustíveis e superfaturamento na contratação de artistas.
A denúncia foi feita pelo PT de Parelhas.
O ordenador da despesa, à época dos fatos, foi o sr. Antônio Petronilo Dantas Filho.
Segundo apurou a Corte, só para um veículo Kombi, de placa MXQ-1837, foi destinados 3.883 litros de gasolina apenas para o período de abril de 2004 a março de 2005, tempo em que o veículo teria percorrido 29.973 km. Nada de extraordinário se não fosse o fato de que o automóvel se encontrava sucateado há vários meses, e que era movido a álcool e não gasolina.
Citou-se como exemplo o veículo Gol, de placas MYD-3457, que no período de nove meses consumiu 11,433 litros de gasolina a um custo de R$ 24.562,87. Realizando uma rápida operação matemática chega-se a impressionante monta de 1.270 litros por mês. Considerando que um tanque do automóvel Gol tenha capacidade para 50 litros, chega-se a inimaginável quantia de 25.4 tanques abastecidos por mês, o que representa quase um tanque cheio por dia.
Igualmente irregular foi a contratação de músicos, no valor de R$ 11.579,00, quando a inicial e a instrução demonstraram que a mesma banda havia sido contratada para fazer shows em Acari e Macau por uma média de R$ 5 mil, ou seja, menos da metade do valor.
Os conselheiros do Tribunal votaram pelo ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente para abastecer veículos com a devida correção e aplicação de juros; ressarcimento da quantia de R$ 6.329,00, decorrente do superfaturamento verificado na contratação de artistas; pagamento de multa e remessa de cópias autenticadas da Denúncia ao Ministério Público para investigação acerca do possível enquadramento da conduta do responsável pelas contas em improbidade administrativa.
O Tribunal de Contas do RN condenou os ex-prefeitos do município de Jaçanã José Farias da Costa e Uady Antônio de Farias a devolver aos cofres públicos R$ 387.756,80 relativos ao uso indevido de verbas do Fundef no ano de 1999.
Além do ressarcimento os gestores receberão multa e representação ao Ministério Público Estadual.
A Prefeitura de Brejinho, na pessoa de Ivanilde Matias Xavier de Medeiros também foi condenada. Ela terá que restituir a quantia de R$ 16.496,76 ao erário pelos danos causados em virtude da realização de despesas tidas por alheias ao Fundef, além do remanejamento da quantia de R$ 102.508,00 para o magistério.
Da prefeitura de Carnaubais, Balancete do Fundef do ano de 2002, responsabilidade do sr.Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas, terá de devolver aos cofres públicos da quantia de R$ 18.160,15, pertinente a valores gastos e não comprovados.
O município de Alexandria também apresentou irregularidades referentes a não prestação de contas e vai ter que ressarcir R$ 60.040,00.
A negociação para a prefeita Fafá Rosado ou o seu marido, o deputado Leonardo Nogueira, assumir um vaga no TCE chega a ser bem mais complexa do que se imagina. Nos planos de alguns articuladores, a negociação também pode atingir também o vereador Chico da Prefeitura, considerado muito bom de voto.
O Blog escutou ontem que além da certeza que a prefeita ou o marido e deputado será o novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, o vereador de Mossoro poderá ser deputado, nem que seja por um tempo.
Vejam só a articulação que escutamos de pessoas que tem o ouvido colado no chão por onde pisa o senhor dos anéis desse governo, o marido da governadora, Carlos Augusto.
Fafá renunciaria, o Deputado Leonardo Nogueira seria indicado, José Adecio ganharia mais espaços no Governo e abdicaria de assumir por um período e Chico da Prefeitura será Deputado Estadual até o fim do ano, desta forma abrindo sua pretensão de ser candidato a Prefeito de Mossoró esse ano e deixando o caminho livre para Ruth Ciarline, empossada prefeita, ser candidata à reeleição.
Vejam só os senhores, o escambo que a política nesse caso tem se tranformado e da vergonha que causa em qualquer ser humano com um pouco de bom senso. Seja a Prefeita ou o marido Leonardo Nogueira, ambos conhecidos desse blogueiro, pessos de que eu gosto, que são sérias e corretas, indicado ao TCE é um vergonha. Tudo em nome de um projeto político do Sr. Carlos Augusto para continuar mandando em Mossoró, sua terra natal que ele trata como se fosse um velho e bom curral eleitoral. Eles só esquecem de três coisas: a repulsa da população do RN como um todo nessa negociação, se os deputados estaduais irão aprovar um plano desse tão facilmente e a um preço camarada e o combinemos com o eleitores de Mossoró que poderão se sentir envorgonhados e tascar os votos tudinho numa candidatura de oposição ao sistema na cidade que nesse caso tudo indica que vai ser a deputada Larissa Rosado.
Podem até negar, pode até alguns envolvidos não terem conhecimento do acordão, mas que foi tratado esse assunto foi.
para ser conselheiro me parece que tem que ter experiência
de 10 anos como Gestor público! ou ser da área Jurídica ou Administrativa. acho
que nem Fafá nem Dr. Leonardo preenche esses requisitos, mas não sou entendido do assunto! só ouvi falar.
A prefeita de Mossoró Fafá Rosado (DEM) admite que poderá renunciar ao Executivo e confirma que as conversas com a governadora Rosalba Cialini sobre o pleito eleitoral mossoroense envolvem também a vaga no Tribunal de Contas do Estado. O cargo de conselheiro de Contas está vago há quase cinco meses e a possibilidade maior, nesse momento, é Fafá Rosado renunciar ao cargo de prefeita, para dar lugar a irmã da governadora, a vice-prefeita Ruth Ciarlini. Em contrapartida, Fafá Rosado seria indicada para o TCE.
A prefeita de Mossoró descarta qualquer possibilidade do deputado estadual Leonardo Nogueira, marido dela, deixar a Assembleia e ser indicado para o TCE. Já quando fala da sua própria situação, Fafá Rosado é reticente: “estamos conversando, mas não tem nada amadurecido”.
Blog Ana Ruth Dantas
Do Blog: Fafá é digna, preparada, sem dúvida um grande nome para ocupar o TCE, mas a prática da barganha política para ceder uma vaga no TCE através de permuta é deplorável. Mostra que infelizmente a Governadora Rosalba e o seu Marido fazem da política um meio de vida e representam um atraso em se falando de negociações.
Acatando denúncias da Promotoria de Saúde, o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Ricart César, informou na sessão da Primeira Câmara de Contas desta quinta-feira (02/02) que estava protocolando um pedido de inspeção especial na Secretaria de Saúde do Município de Natal. “A Promotoria de Saúde encaminhou vários documentos que apontam indícios de irregularidades na saúde municipal”, informou.
O presidente da Primeira Câmara, conselheiro Carlos Thompson, solicitou ao conselheiro relator que desse agilidade na tramitação do processo.
Na sessão do Pleno, o presidente do TCE, conselheiro Valério Mesquita, designou o conselheiro Tarcísio Costa para presidir a comissão responsável pela fiscalização da situação dos hospitais públicos no estado. Tarcísio informou que já tinha definido a comissão que vai atuar na fiscalização e que o relatório deverá ser apresentado num prazo de 90 dias.
A sessão do Pleno também foi marcada pela realização de mais uma etapa no processo de mutirão. Foram relatados 190 processos, todos relacionados a aposentadoria na Secretaria Estadual de Educação.
O Ministério Público Estadual entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça contra o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Getúlio Alves da Nóbrega, e o genro dele, o médico Josivan Gomes de Lima. De acordo com a peça ministerial apresentada ao Poder Judiciário, eles são acusados de prática de ato de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e dano ao erário público. Josivan Gomes de Lima ocupou diversos cargos comissionados de 1995 a 2008 na Corte de Contas Estadual, enquanto atuava como servidor de carreira da Secretaria Estadual e Tributação e professor de medicina em duas universidades. Sua última função no TCE foi como assessor de gabinete do seu sogro, o então conselheiro Getúlio Alves da Nóbrega.
Adriano Abreu
O Ministério Público Estadual define Josivan Gomes de Lima como “funcionário fantasma” por ter recebido os vencimentos sem ter comparecido ao local de trabalho. De acordo com a investigação ministerial, tudo ocorreu com a conivência de Getúlio Alves da Nóbrega. Esta prática, segundo os promotores que assinam a ACP, Flávio Sérgio de Souza Pontes Filho, Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, Afonso de Ligório Bezerra Júnior, Rodrigo Martins da Câmara e Eudo Rodrigues Leite configurou como “ato lesivo à Administração Pública”. A acusação foi distribuída e aceita pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha, que concedeu 15 dias para que os acusados apresentem a defesa oficial.
Para comprovar que Josivan Gomes de Lima não comparecia ao Tribunal de Contas do Estado para executar tarefas para a qual havia sido nomeado, os promotores de Defesa do Patrimônio Público fizeram um levantamento das funções desempenhadas pelo acusado como servidor de carreira da Secretaria Estadual de Tributação (SET), estudante de medicina e posteriormente professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e Universidade Potiguar, atuar em dois consultórios como médico, além do cargo de servidor comissionado do TCE. Os promotores cruzaram informações relacionadas aos horários de estudo e trabalho e constataram que era “humanamente impossível” desenvolver tantas funções ao mesmo tempo e em locais distintos.
Conforme argumentação dos promotores, “o cúmulo de três funções resultaria, como de fato resultou, em prejuízo para algumas delas, sendo certo que tal ônus, com o aval do seu sogro, o então conselheiro Getúlio Alves da Nóbrega, recaiu sobre o cargo lotado no TCE/RN”. Em depoimento ao Ministério Público, Josivan Gomes de Lima afirmou que trabalhava no TCE no período da manhã, das 08h às 13h. As informações prestadas pelo médico vão de encontro ao que foi comprovado na análise dos documentos obtidos na Cooperativa Médica Unimed, da qual ele faz parte como endocrinologista. Entre janeiro e junho de 2008, foram computadas 1.251 consultas realizadas pelo acusado nos turnos matutino e vespertino. Entre os anos de 2006 e 2007, os promotores identificaram profusão de consultas cumuladas com a docência junto à UFRN.
As informações repassadas aos promotores pelo gabinete do então conselheiro Getúlio Alves da Nóbrega afirmavam que o acusado Josivan Gomes de Lima comparecia “regularmente ao local de trabalho e desempenhava a contento as tarefas que eram atribuídas naquele gabinete”. Por diversas vezes, funcionários do Ministério Público cumprindo ordens dos promotores, não encontraram o servidor no qual deveria ser o seu local de trabalho naquele horário. Os promotores que assinam a peça entregue à Justiça pedem “a condenação dos demandados ao pagamento das custas e demais ônus sucumbenciais”. Ontem, nem o conselheiro, nem o TCE quiseram comentar a denúncia do Ministério Público.
Parentesco foi investigado em 2007
A relação de parentesco entre Josivan Gomes de Lima e Getúlio Alves da Nóbrega foi alvo de investigação do Ministério Público Estadual em 2007. Uma Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, determinando a exoneração de Josivan do cargo comissionado que exercia no Tribunal de Contas do Estado. Os promotores alegaram “configuração da prática de nepotismo, rechaçada pela Constituição Federal”. Josivan foi exonerado em setembro do ano seguinte.
Conforme argumentação dos promotores, “de acordo com tudo o que foi apurado nos autos do inquérito civil nº 078/08, pode-se concluir que a cessão do auditor fiscal do tesouro estadual para o TCE, onde o seu sogro exercia a função de conselheiro até meados do ano de 2011, foi a única solução encontrada para que aquele continuasse recebendo os valores decorrentes do seu cargo de origem”. Tudo isto, porém, sem prejudicar suas demais ocupações como médico. O que desencadeou, com a adoção de tal conduta, enriquecimento elícito, dano ao erário, bem como violação aos princípios reitores da Administração Pública.
“Não restam dúvidas de que o recebimento dos respectivos salários sem o efetivo trabalho, por parte do demandado Josivan Gomes de Lima, caracterizou enriquecimento ilícito deste”, afirmam os promotores na peça ministerial. Sobre a atuação do então conselheiro, o Ministério Público alega que “revestiu-se de indubitável gravidade, na medida em que foi conivente e encobriu a ilicitude”. Isto fez com que o acusado Josivan Gomes não cumprisse os horários de expediente a que estava legalmente obrigado.
No documento, Getúlio Alves da Nóbrega é definido como inerte por não ter tomado nenhuma providência devido aos laços familiares ostentados entre ele e Josivan Gomes de Lima. O Ministério Público ressalta que “as condutas narradas abalam sobremaneira a credibilidade do serviço público, deturpando os conceitos de impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia”.
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