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Desembargador-decano Caio Alencar dá entrada no pedido de aposentadoria

O desembargador-decano do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), Caio Alencar, que está presidindo a comissão que faz as investigações internas na Divisão de Precatórios vai mesmo se aposentar.

O blog descobriu que ele deu entrada com o pedido de aposentadoria, mas que ele só quer se aposentar após o término dos trabalhos de inspeção dos precatórios.

Regimentalmente, Caio poderia continuar na ativa até próximo ano, quado completa 70 anos e seria aposentado compulsoriamente. Mas o desembargador-decano já havia externado a vontade de pendurar as vestes talares em fevereiro desse ano e o pedido de aposentadoria apenas concretiza essa vontade.

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TJ julga procedente ADI contra renúncias fiscais

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou, por maioria de votos, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual que pedia a inconstitucionalidade do artigo 5º, parágrafo 5º, da lei municipal nº 6.131/2010, cujo tema institui a suspensão de imunidade tributária de associações civis sem fins lucrativos e anula multas lavradas anteriormente à vigência da norma.

Voto do relator

O desembargador Aderson Silvino sustentou o voto contrário à ADI do MP alegando que “a retroatividade das leis tributárias é admitida somente quando não acarretar prejuízo para os contribuintes”. Ele destacou também que estas [as leis tributárias] de natureza procedimental aplicam-se retroativamente, como prevê o art. 144, §1º do CTN (Código Tributário Nacional), que é reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ainda de acordo com Aderson Silvino, a lei municipal 6.131/2010 tem flagrante procedimental, como reconhece o próprio autor da ADI e, portanto, “seus efeitos devem irradiar-se ao passado”. Ainda segundo o magistrado, os autos de infração foram anulados por terem sido lavrados sem a prévia suspensão da imunidade e por servidores sem competência para declarar a suspensão.

O desembargador insistiu ainda que a anulação dos autos de infração não implica “indevida renúncia do ISS”, uma vez que a lei municipal em nada afetou os fatos ocorridos antes do início da vigência”.

Divergência

O desembargador Cláudio Santos, que havia pedido vista da matéria na primeira votação, argumentou que a renúncia fiscal se constitui em “flagrante ofensa ao princípio da moralidade administrativa”, uma vez que é iniciativa da chefe do Executivo Municipal, a quem caberia a defesa do patrimônio público.

Cláudio Santos destacou também que não se tem notícia de que, em qualquer época, outras empresas de entidades beneficentes tenham sido favorecidas por renúncias fiscais concedidas por lei, o que demonstra “flagrante ofensa aos princípios da igualdade e isonomia tributária, mostrando, dessa forma, o caráter odioso do privilégio”.

De acordo com o voto-vista, os recursos oriundos dos créditos tributários são destinados à satisfação das necessidades coletivas, não se concebendo que o Poder Público possa abrir mão de tais receitas.

Ele registrou também que os “inestimáveis serviços oferecidos pelas entidades sem fins lucrativos, que tiverem imunidade tributária, devem obedecer à lei, no caso ao Código Tributário Nacional (CTN), ou seja, têm que investir na própria atividade, gerando ainda mais bens em prol da coletividade. “É uma mão dupla: o poder público não cobra impostos e a entidade não distribui lucros, sob qualquer forma, sequer remunerando a diretoria ou aplicando recursos em fins alheios ao objeto social”.

O desembargador destacou que é dever do administrador público zelar pelo erário, agindo com probidade no trato da coisa pública. “Como se não bastasse tantas inconstitucionalidades é crucial reconhecer a possibilidade de enriquecimento ilícito das associações civis beneficiárias desta norma”, acentuou.

A retórica, enfatiza o magistrado, parte do princípio de que as entidades, agindo na condição de responsáveis tributárias, estão obrigadas por lei à retenção do valor do ISS dos seus prestadores de serviços e ao recolhimento integral do imposto devido. “Ora, com a anulação de autos de infração restariam desobrigados de tal, vindo a embolsarem tais valores”, apontou o magistrado.

Votação

A votação seguiu dois entendimentos distintos, sendo que cinco magistrados (João Rebouças, Saraiva Sobrinho, Dilermando Mota, Maria Zeneide Bezerra e a juíza convocada Tatiana Socoloski) acompanharam o voto do relator Aderson Silvino (contrário à ADI) e seis desembargadores seguiram o voto da divergência (Vivaldo Pinheiro, Amilcar Maia, Amaury Moura Sobrinho, Judite Nunes e os juízes convocados Assis Brasil e Arthur Bonifácio) apresentado inicialmente pelo desembargador Cláudio Santos (favorável à ADI).

O Ministério Público, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sustentou vício de inconstitucionalidade do artigo 5°, parágrafo 5° da norma que desconsidera efeitos já produzidos por autos de infração lavrados em desfavor das entidades beneficiadas com imunidade tributária sem o preenchimento dos requisitos legais. Os promotores da ADI alegam também que a lei ocasionou prejuízos à arrecadação de Natal de mais de R$ 72 milhões, decorrentes de dívidas tributárias de entidades privadas de ensino

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Após receber alta, desembargador Osvaldo Cruz requisita nova data para depoimento no STJ

O desembargador Osvaldo Cruz teve alta e requisitou, através de sua defesa, representada pelo advogado Armando Holanda, uma nova data para prestar depoimento junto ao Superior Tribunal de Justiça. O pedido da defesa para se fixar uma nova data foi protocolado ontem e não obteve ainda resposta do Superior Tribunal de Justiça. Cabe ao ministro relator do caso, César Asfor Rocha, deliberar acerca do dia a ser escolhido. Osvaldo Cruz não compareceu ao depoimento marcado na última semana por conta de problemas de saúde.

No último dia 17, pela primeira vez, dois desembargadores do Tribunal de Justiça do RN foram afastados por suspeita de terem cometido crime. Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro foram afastados de suas funções pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, César Asfor Rocha, em virtude da investigação que apura a prática de crime na divisão de precatórios do TJ. Além de terem sido citados por Carla Ubarana como co-autores das fraudes nos precatórios, Osvaldo e Rafael foram responsabilizados pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público Estadual pelos desvios. A Corte Especial do STJ ratificou por unanimidade o afastamento por tempo indeterminado dos dois. A fase atual do processo é de inquérito judicial, onde se apura responsabilidades. Não há ação penal formalizada contra os dois.

Depoimento

Rafael Godeiro prestou depoimento na última quinta-feira, mas os detalhes não foram divulgados. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou contato com o advogado do desembargador, Boris Trindade, mas ele não estava disponível para prestar informações.

Ainda não será esta semana que o plenário do Tribunal de Contas do Estado irá votar a suspensão do pagamento da Henasa, medida cautelar requerida pelo procurador Luciano Ramos. O pagamento já está suspenso pela Prefeitura de Natal, mas essa medida pode ser revista pela própria administração.

De acordo com informações do Tribunal, o relatório parcial deve ir ao plenário na terça-feira da próxima semana. Após a votação da medida cautelar, o processo continua, com a produção de provas e apresentação de defesa.

Fonte: Tribuna do Norte

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Precatórios: Corte do STJ confirma afastamento de Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a decisão do ministro Cesar Asfor Rocha pelo afastamento dos Desembargadores Osvaldo Soares e Rafael Godeiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Na sessão desta quarta-feira, a decisão do ministro César Asfor Rocha foi referendada pelos demais membros da Corte.

O Ministro Cesar Asfor Rocha é o relator do inquérito que apura denúncias envolvendo os dois magistrados do TJRN e, na noite de ontem, determinou o afastamento dos desembargadores. Porém, os dois já estavam fora do TJ. Rafael Godeiro está em férias, enquanto Osvaldo Cruz está de licença médica.

Além do inquérito no STJ, os dois desembargadores também serão julgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ministra-corregedora Eliana Calmon informou que levará o caso para o CNJ já na sessão do dia 8 de maio.

Os desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz são ex-presidentes do TJ e passam por investigação a respeito de possível envolvimento em esquema de desvio nas verbas da Divisão de Precatórios do TJ/RN.

Fonte: Tribuna do Norte

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TJRN publica lista com ordem cronológica dos processos de Precatórios e RPVs

Está disponível no site do Tribunal de Justiça do RN a listagem geral da ordem cronológica dos beneficiários de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como os processos de prioridade.

No site, os interessados vão encontrar as listas dos processos nos quais figuram como entes públicos devedores o o município de Natal, o Estado do RN, suas autarquias e fundações. Ainda não está disponível a listagem dos demais municípios que têm dívidas de Precatórios e RPV. A previsão é que elas sejam disponibilizadas até o início de maio.

Veja AQUI as listas.

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Escândalo dos precatórios ganha repercussão nacional

Depois do escândalo dos precatórios envolvendo nomes de servidores e de desembargadores do Tribunal de Justiça ser veiculado no Jornal Nacional e o Jornal da Band, agora chegou a vez da chamada grande imprensa nacional voltar os olhos para o Rio Grande do Norte.

Hoje foi a vez dos portais Folha, Estadão, Terra e UOL relatarem o caso.

Isso já deveria ter sido feito a muito tempo e ter um acompanhamento constante da grande imprensa, mas antes tarde do que nunca:

Estadão: STJ investiga fraude de R$ 13 milhões no RN

Terra:  STJ investiga desembargadores por esquema de desvio milionário no RN

UOL:  Desembargadores do TJ-RN são acusados de desvio de pagamento de precatórios; fraude chega a R$ 13 mi

Folha: Dois juízes do RN são acusados de desviar R$ 11 mi de precatórios

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Tradução da carta de Carla Ubarana ao advogado Felipe Cortez; confira a primeira página

Como Carla Ubarana, na carta em que escreveu para o seu então advogado Felipe Cortez, não estava conseguindo escrever com fácil compreensão, o BG decidiu ajudar aos leitores e realizar a cópia do texto.

Confira a carta traduzida na íntegra:

Natal, 13 de janeiro de 2012

Meu caro advogado,

Aproveitando uns poucos momentos que me encontro sóbria mediante a medicação consumida para me preparar para a cirurgia, resolvi ler o material por você enviado a fim de que eu pudesse me tomar ciência do que está acontecendo enquanto me encontro internada na UTI do hospital.

A imprensa, leiga sobre o assunto de precatórios, tenta explicar situação que ouve daqui e dali e quando junta tudo não consegue explicar sequer o procedimento mínimo do funcionamento deste.

Não vou aqui dar aula sobre precatórios, nem sequer procedimentos e arquivamentos destes quando pagos.

Assumir um setor de trabalho no Tribunal de Justiça não é tarefa difícil, desde que este setor não se chame Precatórios.

Cheguei no Precatórios, montei toda uma sistemática que não existia. Criamos o CPP – Controle de Pagamento de Precatórios, fizemos individualização de pagamentos, enfim, fizemos, na marra, o setor começar a engatinhar.

Por várias vezes (inúmeras) que a SEPLAN – Secretaria de Estado de Planejamento, corre atrás de dinheiro, busca negociações para que pudéssemos marcar audiências na tentativa de reduzir valores, visto que tratam-se de processos antiguíssimos e os juros dos autos eram um fator complicante. E consegui. Em contato com Vera Guedes, secretária adjunta da SEPLAN, [em] uma sumidade em orçamentos e finanças, iniciamos as primeiras negociações de precatórios, onde foram convocados os autores, advogados, PGJ [Procurador-Geral de Justiça], PGE [Procurador-Geral do Estado], que por muitas vezes não compareciam, mas em audiência presidida pelo juiz Cícero Macedo, conseguimos pagamentos históricos. Os impostos foram todos, a seu tempo, repassados. Conseguimos negociar 100% dos processos, sendo obedecido rigorosamente a ordem cronológica de autuação que até o dia 09/01/12 encontravam-se no site, na internet.

(Fim da página 1)

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Manoel Onofre diz que relatório do TJ está no mesmo caminho que o do MP e TCE

Os relatórios parciais das investigações realizadas pelo próprio Tribunal de Justiça, pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público ainda divergem quanto valores. Essa divergência é de milhões, mas o procurador-Geral do Estado (PGE), Manoel Onofre Neto, ressaltou que as investigações estão seguindo os mesmos moldes, o que é um bom sinal.

“Destaco o papel do Poder Judiciário através de sua presidente [desembargadora Judite Nunes] e da comissão destacada para as investigações. Recebemos e pudemos perceber que o relatório do TJ está no mesmo caminho traçado até aqui pelo Ministério Público e TCE”, frisou.

Mesmo com as investigações correndo por caminhos semelhantes, para não dizer iguais, o promotor Flávio Sérgio, da Defesa do Patrimônio Público que acompanha o caso de perto desde o começo, falou da competência da Procurador Geral da República (PGR) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a continuidade das investigações dos que tem foro privilegiado.

 

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[EXCLUSIVO] Confira a carta de Carla Ubarana ao advogado Felipe Cortez

O Blog do BG teve acesso exclusivo a carta da ex-chefe da Divisão de Precatórios Carla Ubarana ao advogado Felipe Cortez. A carta foi feita no dia 13 de fevereiro quando ela já se encontrava na Casa de Saúde São Lucas custodiada por agentes da Polícia Civil.

Confira a carta na íntegra. Caso ache a imagem pequena, você pode ampliar. Basta copiar a URL da imagem e colar na barra de endereços do seu navegador.

 

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Precatórios: Amarn emite nota de apoio à Comissão Interna do TJ

A Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) emitiu uma nota de apoio a Comissão de Investigação interna ao Tribunal de Justiça, que está apurando as irregularidades e fraudes realizadas nos pagamentos de precatórios dos últimos anos.

Na nota, assinada pela presidente Hadja Rayanne, a Amarn diz que confia no trabalho desempenhado pela comissão e que acredita no resgate da credibilidade do Poder Judiciário.

Confira nota na íntegra

NOTA DE APOIO

A Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte – AMARN, entidade que representa 270 Juízes de Direito e Desembargadores do Estado, manifesta total e irrestrito apoio às investigações em curso que apuram as irregularidades encontradas no Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Diante dos fatos que se descortinam a partir das investigações realizadas até o momento, os Magistrados norte-riograndenses, tão perplexos como todos os segmentos da sociedade potiguar, solidarizam-se com a Comissão de Investigação instituída pela Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Judite Nunes, composta pelo Desembargador Caio Alencar, pelo Juiz de Direito Luiz Alberto Dantas Filho e pelos servidores Leonardo Medeiros Junior, Adamires França e Juliana Capistrano de Araujo Monte Sampaio.

A AMARN deposita integral confiança nos trabalhos da Comissão de Investigação, na expectativa de que seguirão seu curso normal e, ao final, com a serenidade e independência que caracterizam a conduta de seus membros, concluirá sua missão apontando os responsáveis pelas irregularidades.

Por fim, a AMARN tem convicção de que o momento de crise resgatará a credibilidade do Poder Judiciário, cuja atuação altaneira é imprescindível à manutenção do Estado Democrático de Direito.

Juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar

Presidente da AMARN

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Precatórios: TJ acata notificações feitas pelo TCE

A Presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargadora Judite Nunes, atendendo à notificação recebida do Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, Relator da Inspeção Extraordinária que está sendo realizada pelo Tribunal de Contas na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, proferiu decisão administrativa e ordenou que na atualização dos cálculos, quando do efetivo pagamento dos precatórios e requisições de pequeno valor, no âmbito do Poder Judiciário do RN, seja observada a Tabela da Justiça Federal, inerente aos pagamentos relativos às requisições originadas de ações condenatórias em geral.

A sugestão do TCE- acatada pela Presidente do TJRN – recomenda que se aplique “na elaboração dos cálculos dos requisitórios, da Tabela Modelo 04 da Justiça Federal, acrescendo-se, somente ao valor corrigido, os juros de mora simples de 0,5% ao mês, com incidência pro-rata diem, se não adimplido no exercício respectivo”. A referida Tabela se reporta aos pagamentos relativos às requisições decorrentes de ações condenatórias em geral, cuja atualização em virtude da correção monetária toma por base diversas normas. (Veja decisão na íntegra).

A presidente do TJRN determina ainda, quanto aos precatórios já cumpridos pelo Tribunal de Justiça, que a Divisão de Precatórios proceda à notificação dos representantes legais das Fazendas Públicas do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte, incluídas suas autarquias e fundações, dando-lhes vistas dos processos cujos pagamentos já foram realizados, a partir de janeiro de 2007, para que possam analisar os autos e se for encontrado algum pagamento irregular que sejam adotadas as providências legais cabíveis, inclusive quanto ao pretenso ressarcimento ao erário. Essas determinações serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (09), mas já podem ser vistas na íntegra neste link.

Ainda sobre a reestruturação da Divisão de Precatórios, o Tribunal de Justiça do RN editou recentemente a RESOLUÇÃO Nº 008/2012 (DJE de 21 de março de 2012), dispondo sobre os procedimentos relativos a Precatórios e Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Poder Judiciário do Estado, onde estão especificadas regras sobre os procedimentos relativos ao pagamento de precatórios e RPVs, a partir da emissão do instrumento requisitório pelo Juízo da execução (1º ou 2º grau), contendo os elementos exigidos e documentos que devem ser anexados, a forma de tramitação no Tribunal de Justiça, a requisição aos entes devedores, entre outros aspectos atinentes ao tema, como compensação, preferências no pagamento, honorários advocatícios, cessão de créditos, revisão de cálculos, retificação e cancelamento, e o processamento desse tipo de pagamento, além das disposições conclusivas da norma.

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Operação Judas: Carla e George já estão no Fórum para prestar depoimentos

O casal Carla Ubarana e George Leal já está no Fórum Miguel Seabra Fernandes para prestar depoimentos a cerca das acusações de desvios de dinheiro destinado ao pagamento de precatórios.

Os dois chegaram ao prédio da Justiça no carro de um dos advogados escoltados por duas viaturas do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope).

A expectativa é que os depoimentos de hoje, dados diretamente ao juiz Armando Ponte, titular da 7ª Vara Criminal, sejam tão reveladores quanto aos já realizados com o Ministério Público.

Todos os envolvidos irão depor. Desde Carla e George, acusados de serem os mentores do esquema, ela principalmente, até a secretária particular Claudia Sueli e os amigos empresários Carlos Alberto Fasanaro e Carlos Eduardo Palhares.

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Justiça nega mais uma vez o habeas corpus de Carla Ubarana

O juiz Gustavo Marinho, que foi convocado para atuar como desembargador em substituição à desembargadora Zeneide Bezerra, negou, na manhã desta terça-feira (6), mais um pedido de habeas corpus em favor de Carla de Piva Ubarana Araújo Leal, acusada de liderar um esquema de desvio de verbas para o pagamento de precatórios no Tribunal de Justiça do RN.

Na peça judicial, Carla Ubarana pediu, preliminarmente, a concessão de prisão domiciliar para a Casa de Saúde São Lucas, caso fosse negado o pedido de Habeas Corpus. O juiz observou que o mesmo pedido já havia sido feito e negado em outro Habeas Corpus julgado em 23/02/2012. Assim, ele não conheceu parcialmente do HC quanto ao pedido de prisão domiciliar.

Carla Ubarana buscou judicialmente, no mérito do HC, a sua imediata transferência para a Casa de Saúde São Lucas, sob o argumento de que foi encaminhada ao estabelecimento prisional sem ter tido alta e que seu estado de saúde é bastante frágil.

Porém, consta nos autos ofício da Direção da Casa de Saúde São Lucas noticiando que a paciente recebeu alta hospitalar no dia 16 de fevereiro de 2012. Também consta depoimento de um médico cardiologista e de um médico psiquiatra que atestam que Carla Ubarana teve alta hospitalar.

Assim, diante dos elementos de prova do autos, o juiz manteve o entendimento anteriormente no sentido de não considerar presente qualquer constrangimento ilegal no fato da paciente ter sido transferida da Casa de Saúde São Lucas, local onde se encontrava internada, para uma instituição penitenciária.

“Ora se os médicos que assistiram a paciente lhe deram alta, e o tratamento pode ser feito fora do hospital, não vejo porque ela não possa realizar a continuação dos cuidados médicos no cárcere, com o acompanhamento de médicos de sua confiança, se quiser”, decidiu.

Em relação ao suposto distúrbio inerente à ideação do suicídio, o magistrado entende que este pode ser perfeitamente controlado pela autoridade prisional, bastando, apenas, uma vigilância mais acurada e a retirada de objetos que possam auxiliar num eventual suicídio.

Concedido HC para Cláudia Sueli Silva de Oliveira

O juiz Gustavo Marinho também analisou pedido de Habeas Corpus em favor de Cláudia Sueli Silva de Oliveira, acusada de participação no esquema de desvio de verbas para o pagamento de precatórios no Tribunal de Justiça do RN, através de saques de valores por ordem de Carla Ubarana.

O magistrado concedeu a ordem em favor de Cláudia Sueli, ratificando uma liminar deferida, por entender que a liberdade dela não apresentará risco à sociedade, porque não tinha e não tem nenhum acesso à divisão de precatório, não havendo como reiterar em ilícitos, da mesma natureza.

Ele assim decidiu considerando os elementos dos autos processuais (depoimento prestado da fase policial e, inclusive, da decisão do Juiz de Primeira Instância) que a paciente atuava, tão somente, como um “laranja”, sem qualquer poder decisório ou de influência no comando da organização criminosa, obedecendo ordens de Carla Ubarana para tão somente realizar saques das quantias indevidas que eram depositada em sua conta.

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TJRN não vai divulgar rombo nos precatórios antes da conclusão da investigação

Por interino

O presidente da Comissão de Sindicância que investiga os desvios do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, desembargador Caio Alencar, afirmou nesta quinta-feira (1º), durante coletiva à imprensa, que por orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não será possível adiantar, mesmo parcialmente, o tamanho da fraude já apurada no setor.

A expectativa é de que até o mês de abril os trabalhos sejam finalizados e somente neste período será divulgado o número exato de desvios nos precatórios do Tribunal de Justiça. “Os trabalhos avançaram, nós caminhamos para um desfecho não tão distante, mas por enquanto não iremos adiantar informações até para não prejudicar as investigações”, destacou o desembargador Caio Alencar, que emendou: “em nenhum momento eu afirmei que prestaria esses esclarecimentos agora”.

O Setor de Precatórios do TJRN está sendo auditado também por técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O desembargador afirmou que solicitou um maior número de servidores para que os trabalhos possam ter uma agilidade ainda maior.

Opinião dos leitores

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Jornalismo

CNJ vai analisar somente parte administrativa do TJRN

Por interino

Durante entrevista coletiva concedida na tarde desta terça-feira (27), a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Agamenilde Dantas, comentou sobre os procedimentos que serão adotados no processo de reorganização do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Ela ratificou que a chegada da Comissão do CNJ em Natal se deu através da solicitação da presidenta da TJRN, desembargadora Judite Nunes.

“Iremos realizar todos os processos tendo como principal enfoque a transparência pregada pelo CNJ”, ressaltou Agamenilde.

A magistrada ressaltou que os serviços da Comissão do CNJ visam somente analisar a parte administrativa do Setor de Precatórios cabendo a análise de processos com indícios de desvio de recursos ou fraudulentos à Comissão de Sindicância, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado.

A permanência de membros do CNJ em Natal se estenderá até o mês de abril com a possibilidade da vinda da ministra Eliana Calmon.

Com informações da Tribuna do Norte

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Polícia

Policiais militares e um funcionário estão envolvidos no assalto ao Tribunal de Justiça do RN

Material usado para fazer o assalto

Conforme o blog antecipou no início da manhã, a quadrilha que arrombou o Tribunal de Justiça do Estado e assaltou o caixa eletrônico do Banco do Brasil foi desbaratada através de ação da Divisão Especializada em Investigação ao Crime Organizado (Deicor).

Onze foram presos, incluindo dois policiais militares e um funcionário terceirizado ao Tribunal de Justiça. Todos os detalhes da operação serão revelados em coletiva de imprensa na tarde de hoje, na sede da Degepol.

A quadrilha arrombou a sede do TJ no dia 30 de outubro e levou 150 mil.

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