Diversos

Advogado relata ameaças e abusos em caso de empreendimento em Pipa, destaca Justiça Potiguar

Foto: Reprodução

A posse de um empreendimento localizado na Praia de Pipa virou caso de ameaças e abusos de um homem identificado como policial militar, Alex Santos Garcia, contra o advogado  Kennedy Diógenes no exercício das suas funções que reportou o caso ao Justiça Potiguar.

Segundo o advogado Kennedy Diógenes, que representa a empresa Plano Leste e tem a posse jurídica do empreendimento em questão, o fato ocorreu quando o empreendimento era gerido por Victor Eduardo Saraiva, que tinha a cessão do terreno em contrato de cessionário com a Plano Leste, mas deixou a administração do empreendimento. Logo após uma reclamação trabalhista de um funcionário que não teria recebido valores de Victor Eduardo, levou o imóvel para leilão na Justiça do Trabalho, sendo arrematado pelo policial militar, Alex Santos Garcia.

Porém, decisão da 9ª Vara do Trabalho anulou a arrematação e devolveu a posse a Plano Leste. A partir de então, o caso deixou a esfera judicial e partiu para ameaças graves. Confira matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Nota da Plano Leste sobre os fatos da invasão do empreendimento em Pipa
    A respeito da disputa do empreendimento de propriedade da Plano Leste em Pipa, que foi invadido criminosamente pelo Sr. Alex dos Santos Garcia, no dia 17/12/2019, vem esclarecer:
    a) Que o Sr. Alex dos Santos Garcia requereu ao Juízo da 9ª Vara do Trabalho (Proc. nº 0180900-03.2007.5.21.008) imissão de posse imediata do bem arrematado, mas o magistrado negou, conforme decisão de 17/12/2019, uma vez que a Justiça do Trabalho já havia anulado a referida arrematação em nome do agressor;

    b) Que Alex dos Santos Garcia não possui qualquer decisão, seja na esfera cível ou trabalhista, que o ampare no direito de se apropriar do imóvel da Plano Leste, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 0000685-43.2018.5.21.0009, já em grau recursal;

    c) Que, pelo contrário, a Plano Leste propôs, ainda no ano de 2018, ação de interdito proibitório contra Alex dos Santos Garcia, conforme processo nº 0800635-64.2018.8.20.5116, uma vez que este já tentou invadir o mesmo empreendimento em outras oportunidades, faltando ainda ser citado porque tem se escondido da Justiça;

    d) Que, conforme simples consulta ao Sistema Judicial, Alex dos Santos Garcia conta com vários processos cíveis e criminais contra si, omitindo reiteradamente seu endereço residencial;

    e) Que Alex dos Santos Garcia falsificou teor de decisão judicial, forjou intimação como se fosse oficial de justiça e compareceu com arma em punho ao empreendimento da Plano Leste, expulsando caseiro, sua família e um trabalhador, tendo executado um crime de invasão, grave ameaça às pessoas presentes, entre outros, e, ainda não satisfeito, tomou o telefone do caseiro enquanto este falava com o advogado Kennedy Diógenes e o ameaçou, bem como sócios e parceiros da Plano Leste;

    f) Que a Plano Leste e os ofendidos já ofereceram representação criminal em face de Alex dos Santos Garcia junto a Delegacia Geral da Polícia Civil do RN (protocolos nos. 11910010.004568/2019-25 e 11910010.004569/2019-70) e Ministério Público do RN (representação recebida em 18/12/2019);

    g) Que Alex dos Santos Garcia, apesar de andar armado, conforme comprovam imagens de vídeo de celular conseguidas pelo advogado Kennedy Diógenes, não possui autorização junto à Polícia Federal para porte ou posse de arma;

    h) Que o ato criminoso perpetrado por Alex dos Santos Garcia possuiu apoio de Antônio Modesto Rodrigues de Macedo, atual prefeito de Tibau do Sul, uma vez que todo o injusto penal foi acompanhado pelo servidor efetivo do município conhecido por Raimundo, uma servidora não identificada e o irmão do prefeito, Aurélio Magnus Rodrigues de Macedo, atual Secretário de Tributação do Município, conforme comprovam vídeos que circulam nos grupos de Whatsapp;

    i) Que a participação de servidores do município e do próprio Prefeito Modesto, não somente nesta invasão ao empreendimento da empresa Plano Leste levada à efeito pelo sócio Alex Garcia, mas, também, pela sequência de ilicitudes perpetradas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através do Sr. Leonardo Tinoco, demonstra um interesse ilegítimo e não republicando do agente público; e,

    j) Que, no uso de seu exercício profissional e nos limites da Resolução CFOAB nº 188/2018, o advogado da Plano Leste, Kennedy Diógenes, disponibiliza o seu e-mail ([email protected]) para o envio de provas de invasões ilícitas na região de Tibau do Sul.

    Por fim, a Plano Leste presta os seus esclarecimentos à sociedade em face das informações mentirosas divulgadas pelo Sr. Alex dos Santos Garcia, apoiadas pelo Prefeito Modesto, denunciando crimes onde houver, pois não há liberdade com medo.

    Assim, a Plano Leste, bem como seus advogados, reiteram a sua crença na Justiça e na consciência dos homens e mulheres de bem, buscando os seus direitos através do Judiciário e sem jamais abandonar a legalidade.
    Natal/RN, 20 de dezembro de 2019.
    Kennedy Diógenes
    Advogado

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Judiciário

Advogado diz que ‘Rei Arthur’ será solto ainda nesta sexta

Antonio Kämpffe | Galeria FotoSpaço

Em nota a O Antagonista, a defesa de Arthur Soares, o Rei Arthur, confirma que o empresário foi detido pelo Departamento de Imigração por não portar documentação necessária para renovação do visto.

“Ressaltamos que as providências burocráticas já foram tomadas e que Arthur será liberado, dada a sua regular situação naquele país”, informa o escritório Nythalmar Filho.

O Antagonista

Opinião dos leitores

    1. Defensor de verme ladrao , seu chefe está na cadeia , vagabundo

  1. BG
    Os Cidadãos de bem vivem atras de grades, camarás e cheios de sistema de segurança tentando sobreviver e os ladrões e saqueadores da Nação Brasileira passeando e vivendo nababescamente no exterior. Também com um STF deste podemos esperar o que?????

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Judiciário

Advogado escreve “receita de pamonha” para provar que juiz não lê os autos

FOTO ILUSTRATIVA: Guia da Cozinha

Um advogado que pediu para não ter seu nome identificado divulgou uma petição que ele teria redigito para uma de suas causas, a intenção dele seria provar que juiz não lê jurisprudências.

“Nossas petições nunca são lidas com a atenção necessária. A maior prova disso será demonstrada agora, pois se somos tratados como pamonhas, nada mais justo do que trazer aos autos a receita desta tão famosa iguaria. Rale as espigas ou corte-as rente ao sabugo e passe no liquidificador”, diz um trecho da petição do advogado que não quis se identificar.

Leia a íntegra do que foi escrito na petição clicando aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Se nas capitais e cidades de grande porte os juízes sequer lêem as peças dos autos, nas comarcas do interior, em cidades pequenas, eles comparecem ao foro duas vezes por semana, onde permanecem duas ou três horas.
    Esse é um dos maiores motivos do acúmulo de processos mas ninguém fala.

  2. Faltou só a matéria informar que isso aconteceu em 2014 no TJ de São Paulo, conforme simples leitura da autenticação que conta na lateral da página.

  3. A magistratura do judiciário brasileiro é a personificação do feudalismo na contemporaneidade. Tratam o país como uma colônia, abusam de benefícios… td legalizado, sob a conformidade de uma corregedoria de faz de contas, e um sistema político acuado. Atualmente O PIOR PODER DO BRASIL.

  4. São deuses caídos com suas regalias exorbitantes… mais o povo que precisa de uma justiça eficaz… pena e chora!
    Acéfalos em seu mundo surreal.

  5. É verdade, justiça morosa e ineficiente, não tem cabimento de uma causa demorar cinco anos, no mínimo, quando seria razoável uns seis meses. Quando o interessado vai lá para saber, é tratado com desprezo e os atedentes dizem que o juiz está soberbo de serviços, serviços esses que são o dever de quem estar lá para executar bem e de forma célere, seria extranho o contrario, isto é, se não houvesse trabalho , se houvesse um órgão que realmente fiscalizasse, quem sabe, um dia teríamos uma justiça que atendesse os anseios da população, principalmente das mais necessitadas.

  6. Pura verdade!
    Um exemplo disso é quando uma das partes muda de endereço. Faço uma petição simples com letras em negrito e sublinhado informando o ocorrido e solicito a alteração no PJe.
    Ninguém ler.
    E a intimação seguinte vai para o antigo endereço depois de 2 ou 3 meses que se pede para parte ser intimada.
    Mas, o pior da justiça potiguar é a morosidade e a ineficiência total da maioria das varas cíveis de Natal. Ali, sim, precisaria privatizar ou acabar com elas. Não funcionam mesmo e não adianta reclamar, fica pior. Tem mesmo é que destruir aquelas varas e começa tudo de novo.

  7. Pura verdade, os casos da pje na maioria das vezes não são lidos, isso é uma vergonha. Tá na hora do ministério público fazer alguma coisa. Os próprios servidores sabem que essas aberrações acontecem lá dentro, isso não existe.

  8. OAB há tudo assiste calada , única profissão no MUNDO com 60 dias de férias , fora as férias forense e todos os feriados prensados , OAB ..parabéns

  9. A notícia é válida, EMBORA NÃO MOSTRE NENHUMA NOVIDADE.
    Os magistrados PRECISAM TER uma TIME DE ASSESSORES em seus gabinetes para que apareça sua produtividade.
    São AGRACIADOS com direito a 02 FÉRIAS por ANO, além do RECESSO no final do ano.
    Talvez seja a categoria com MAIOR REMUNERAÇÃO no serviço público, detentores de MUITAS REGALIAS, e nos contra cheques TEM UMA INFINIDADE DE AUXÍLIOS.
    Nenhuma colocação é fantasiosa, TODAS são de conhecimento público, mas vale lembrar, pois o povo brasileiro tem memória curta
    Enquanto isso, as demais categorias… Se vira povo…

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Judiciário

‘Rei dos habeas corpus’: como Alberto Toron tornou-se um dos advogados mais concorridos da Lava Jato

Foto: Michel Filho / Agência O Globo

O advogado Alberto Zacharias Toron, autor do recurso com a engenhosa tese que desferiu o primeiro grande golpe contra a Lava Jato em cinco anos de operação, tem um apelido entre seus pares, que ele detesta: “Rei dos Habeas Corpus”. A rejeitada alcunha, uma referência ao instrumento jurídico usado por advogados para questionar excessos dos tribunais, tem razão de ser. A vitória de Toron no Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais vistosa de sua carreira, mas está longe de ser a única.

Há oito anos, foi dele o argumento que ajudou a aplicar a maior derrota até então a uma operação de combate à corrupção, a Castelo de Areia, antecessora da Lava Jato, deflagrada em 2009 para investigar pagamento de propina a políticos por executivos da empreiteira Camargo Corrêa — parece familiar?

“Eu realmente sempre manejei e impetrei muitos habeas corpus e tenho casos que são ‘leading cases’ (criadores de precedentes) do STF. Mas isso de Rei dos Habeas Corpus foi muito maldoso. Não me considero rei de nada. Sou um advogado que luta pelos clientes e para viver com dignidade”, disse.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

 

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Judiciário

Advogado será indenizado em R$ 4,6 mil por atraso em voo para Natal

Foto: Reprodução

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, manteve condenação da empresa Transportes Aéreos Portugueses S/A a pagar indenização por danos morais e materiais em favor de um advogado causados por atraso de voo internacional. Com isso, a TAP – Linhas áreas deve pagar o valor de R$ 4 mil pelos danos morais sofridos e mais o valor de R$ 600 pelos danos materiais experimentados pelo consumidor. Veja matéria completa no Justiça Potiguar aqui.

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Judiciário

Justiça no RN condena advogado acusado de mandar matar radialista F. Gomes a 14 anos de prisão

Foto: Rosivan Amaral

Acusado de ser um dos mandantes da morte do radialista F.Gomes, em 2010, no município de Caicó, o advogado Rivaldo Dantas de Farias foi condenado a 14 anos de prisão em juri popular concluído na madrugada desta quarta-feira, 11, no Fórum Miguel Seabra Fagundes.

Rivaldo Dantas foi condenado por homicídio duplamente qualificado. O advogado estava preso de forma preventiva desde o último mês de abril.

Confira matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Tá na hora de criar a OAP – Ordem dos Advogados Presos.
    Pense numa categoria que tem lotado os presídios. Deve ser por isso que o Presidente de toda OAB pede o desencarceramento?

    1. Realmente já está ficando feio para a ordem, ela precisa ser mais rigorosa com seus membros que cometem desvios de conduta.

  2. É muita notícia envolvendo advogados. Pessoal, quando for contratar qualquer profissional, da advocacia ou não, sugiro que pesquisem o nome nos sites dos tribunais para ver se respondem a ações penais e cíveis.

    1. um sexto da pena cumprida, ja pode mudar de regime. Pouco mais de 2 anos.

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Judiciário

Caso F. Gomes: Advogado acusado de ser mandante do crime tem habeas corpus negado pelo TJRN

Foto da vítima: Reprodução

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN não deram provimento ao Habeas Corpus, movido pela defesa do advogado Rivaldo Dantas de Farias, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do radialista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, executado em 2010, no município de Caicó. O acusado foi condenado, por julgamento da 1ª Vara Criminal de Natal, nos autos da Ação Penal nº 0105600-14.2019.8.20.0001, onde foi incurso no artigo 121, parágrafo 2°, incisos I, II e IV do Código Penal. Rivaldo Dantas foi preso preventivamente em abril deste ano.

A defesa, no novo HC, alega, dentre outros pontos, que não há ameaça concreta em desfavor da testemunha (advogada de um dos corréus) e fundamentação não idônea da prisão preventiva, bem como impossibilidade de depoimento da advogada, sob pena de violação ao sigilo profissional. Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Grupo de Valorização da Advocacia emite nota sobre prisão de advogado em operação da PF

Foto: Divulgação

O Grupo de Apoio a Valorização da Advocacia Criminal encaminhou nota de esclarecimento sobre a prisão do advogado Maxsuel Deizon de Freitas na operação “Extração” deflagrada pela Polícia Federal para desaticular facção criminosa com atuação no estado.

Confira nota na íntegra

NOTA DE ESCLARECIMENTO

No dia 03 de setembro de 2019, alguns veículos de comunicação do Estado do Rio Grande do Norte divulgaram, de maneira equivocada, a informação de que um advogado teria sido preso preventivamente como chefe de uma facção criminosa no Estado.

Nesse sentido, e em atenção à opinião pública potiguar, o Grupo de Apoio a Valorização da Advocacia Criminal vem a público manifestar o seu REPÚDIO às ações daqueles que se prestam ao papel de DESINFORMAR a sociedade com inverdades e especulações, bem como para esclarecer que:

Nas primeiras horas do dia 03 de setembro de 2019, a Polícia Federal deflagrou a operação denominada de “Extração”, e nesse contexto, foi cumprido um mandado de prisão temporária de um advogado. Em nenhum momento o referido advogado se opôs ao cumprimento do mandado, e, portanto, foi normalmente conduzido para a Superintendência da Polícia Federal, local em que prestou todos os esclarecimentos que se fizeram necessários.

A prisão é temporária, e, portanto, tem o prazo de 5 (cinco) dias para a sua conclusão, sendo falsa a informação de que o advogado foi preso acusado de ser chefe de uma facção criminosa no Estado – até porque até a presente data, não foi formalizada nenhuma acusação contra o advogado.

Um dos preceitos basilares que a Constituição Federal assegura é a garantia do estado de inocência, princípio pelo qual uma pessoa jamais poderá ser considerada culpada de algo sem que antes tenha a possibilidade de exercer regularmente o seu direito de defesa.

É notório que o País está passando por um momento de grande turbulência, e no cenário nacional, há um clima de verdadeiro inconformismo com a corrupção, com a violência e com a impunidade. A sociedade clama por medidas urgentes e severas de combate ao crime e à corrupção. Entretanto, não se pode, com base nesse sentimento de inconformismo, promover à execração pública de um indivíduo, utilizando os meios de comunicação como instrumento, sobretudo com base em informações que já no início da operação revelaram-se como equivocadas (ou mesmo falsas).

Deste modo, o Grupo de Apoio e Valorização da Advocacia Criminal REPUDIA a publicação de manchetes inverídicas e descompromissadas com o jornalismo sério e informativo, e segue vigilante na defesa das prerrogativas dos advogados que exercem a sua função Constitucional, acompanhando a investigação noticiada até que haja a sua final conclusão.

Natal/RN, 04 de setembro de 2019.

Grupo de Apoio a Valorização da Advocacia Criminal

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Judiciário

Sargento da PM é condenado a 14 anos de prisão por morte de advogado em Natal

Foto: Heloisa Guimarães/ Inter TV Cabugi

O sargento da Polícia Militar suspeito de ter intermediado a morte do advogado criminalista Antônio Carlos de Souza Oliveira em maio de 2013, em Natal, foi condenado a 14 anos de prisão. O juri popular que decidiu a sentença do policial aconteceu nessa segunda-feira (2), no Fórum Miguel Seabra Fagundes, Zona Sul da capital. A condenação cabe recurso e o policial pode aguardar a finalização desse processo em liberdade. Veja mais aqui no portal Justiça Potiguar.

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Judiciário

Sargento da PM será julgado no Tribunal do Júri de Natal por participar do homicídio do advogado Antônio Carlos ocorrido em 2013

Foto: Reprodução

Na próxima segunda-feira, 02, deverá ir a julgamento o último envolvido na morte do advogado Antônio Carlos, trata-se do sargento da Polícia Militar, Antônio Carlos Ferreira de Lima, acusado de envolvimento no crime.

O 1º Tribunal do Júri da Comarca de Natal que condenou os réus acusados da morte do advogado Antônio Carlos de Souza Oliveira, de 41 anos. A vítima foi assassinada a tiros dentro de um bar na Zona Oeste de Natal na noite de 9 de maio de 2013.

Veja matéria completa no portal Justiça Potiguar, clicando aqui.

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Judiciário

Advogado diz que maus perdedores tumultuaram Lista Tríplice do 5º constitucional no RN

Foto: Reprodução

A disputa judicial que envolve a escolha dos advogados para Lista Tríplice do Quinto Constitucional para desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) tem gerado forte repercussão no meio da carreira judiciária.

O advogado Daniel Ferreira postou opinião forte em suas redes sociais, em referência a matéria do Justiça Potiguar sobre as críticas do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Márcio Schiefler Fontes, que suspendeu o envio da Lista Triplice ate que o CNJ decida sobre o mérito da liminar do advogado Eduardo Rocha contra o voto do desembargador Bento Herculano

“A grande maioria dos integrantes de carreira do Judiciário são contra o Quinto Constitucional. Aí vem essa turma de maus perdedores e pioram a situação”, afirmou Daniel Ferreira.

Veja matéria completa aqui.

Opinião dos leitores

  1. O bom. Seria entre promotores e juizes, pois são concursados,pois para entrar. No serviço público precisa ser concursados. Essa é minha opinião.

  2. Maus perdedores? O cara que decide pela esposa e acha isso normal. Kkkkkkkkķk. Brasil Véio tá acabando .
    Pra que serve mesmo a OAB?

  3. Ética, onde andas que não te encontramos ? Verdade onde estas ? Sinceridade ? Direito ? Porque caminhas torta nos caminhos dos Valores e da Razão!!!!!

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Judiciário

TJ: Desembargadores negam liberdade para advogado acusado de associação criminosa em Alcaçuz

Foto: Reprodução

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negaram mais um Habeas Corpus movido pela defesa do advogado Floripes de Melo Neto, apontado como um dos envolvidos na “Operação Emissários”, deflagrada pelo Ministério Público Estadual por um suposto envolvimento dele e de duas advogadas com uma organização criminosa.

Os três advogados foram denunciados pela suposta prática de crime de organização criminosa (artigo 2º da Lei n.º 12.850/2013), após a captação de mensagens no âmbito da Penitenciária Estadual de Alcaçuz.

Veja detalhes aqui no portal Justiça Potiguar.

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Judiciário

POLÊMICA: Nomeação de advogado que responde a processos judiciais para cargo no Governo do Estado gera repercussão e OAB se manifesta

A nomeação do advogado Mozart de Albuquerque Neto para o cargo de Coordenador de Assessoria Jurídica da Secretaria Estadual de Administração tem gerado repercussão em diversos segmentos da sociedade nesta sexta-feira, 23.

Isso porque circulam informações de que o advogado estaria respondendo a vários processos judiciais na esfera de improbidade administrativa, crimes de responsabilidade, emprego irregular de verbas e fraude em licitações. Veja matéria completa no portal Justiça Potiguar clicando aqui.

Opinião dos leitores

  1. A OAB já era. Virou bananeira que já deu cacho. Vai longe o tempo que a entidade desfrutava de prestígio e conceito inquestionáveis, a ponto de ser conhecida como "casa do doutor Mário Moacyr Porto".

  2. São indicadas pessoas amigas e de confiança, se for outro nome a ficha criminal vai ser maior. O ciclo de amizade desse povo é todo assim, o que vocês querem? hahahah

  3. Qual o problema? a governadora é de um partido, cujos 100% dos seus membros respondem por crime de corrupção e peculato. Votaram nela porquê quiseram, agora aguentem as pontas.

    1. Vdd !Disse tudo!Isto faz da parte do política correto da ideologia do PT! Kkk

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Judiciário

Advogado Eduardo Rocha diz que o desembargador Bento Herculano votou para a lista tríplice de forma sórdida, desleal e antiética em favor de Marisa Almeida

O portal Justiça Potiguar destaca nesta segunda-feira(19). O pedido de liminar do advogado Eduardo Rocha para anulação do voto do desembargador Bento Herculano que colocou a advogada Marisa Almeida na Lista Tríplice, quando estava empatada com Rocha, apresenta argumentos para alegar suspeição do desembargador que já foi casado e tem sociedade com a advogada.

Segundo a ação que o Justiça Potiguar teve acesso e disponibiliza na íntegra(acesse aqui), Rocha aponta que com o empate em 4 a 4 para a segunda vaga da Lista Tríplice, ele seria o eleito por ter a maior idade entre os dois no desempate, porém com o voto de minerva de Herculano, o qual é ex-esposo, pai de uma filha e sócio de Marisa, “fulminou de morte o direito do requerente desempatando de forma sórdida, desleal e antiética em favor de sua protegida” diz o documento.

 

Opinião dos leitores

  1. Bento Herculano é um excelente Magistrado mas pisou na bola com esse voto. Nó mínimo deveria se colocar como suspeito para não votar na ex esposa e mãe de sua filha. Espero que esse erro seja reparado e a transparência da eleição seja mantida.

  2. O Presidente não honrou sua toga, agindo de maneira fria em favor de sua ex – esposa e sócia para tirar Eduardo Rocha da disputa .

  3. Um absurdo mesmo! Que país é esse? A própria justiça sem ética! Votar na própria sócia e ex esposa foi um voto para ele mesmo.

  4. Todos em busca do poder, inclusive o cidadão aí que perdeu a eleição! Pura política. Todos em busca da mamata

  5. Que Absurdo!
    Como podem aceitar uma votação dessa, onde o Desembargador é quem decide entre sua ex-esposa e atual sócia.

  6. Elimina logo essa Justiça do Trabalho de vez, serve para quê??? A economia seria enorme conforme demonstrado por especialistas.

  7. Sócio ??? Desembargador pode ser sócio de um escritório de advocacia e ainda mais trabalhista???cachorro amarrado com linguiça

  8. O mínimo que esse desembargador teria que fazer era pedir suspeição, por ser ex MARIDO da Marisa

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Judiciário

Negada liminar em Natal para revogar prisão preventiva de advogado acusado de corrupção ativa e extorsão em operação do MP

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça RN indeferiu pedido liminar feito pela defesa do advogado Allan Clayton Pereira de Almeida para revogar a sua prisão preventiva e impor medidas cautelares. Ele foi preso no último dia 10 de junho, em decorrência da “Operação Infiltrados”, deflagrada pelo Ministério Público Estadual. O advogado foi denunciado pelo MP pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa, extorsão e lavagem de dinheiro em um esquema para compra de decisão judicial.

No Habeas Corpus impetrado, a defesa de Allan Clayton Pereira de Almeida alegou a ocorrência de um suposto constrangimento ilegal por parte do Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal de Natal, que manteve a prisão preventiva do advogado.

Sustentam a ausência dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva e para a manutenção de Allan Clayton na prisão em que se encontra, pois “não há nenhum elemento nos autos que indique uma possível turbação à ordem pública” assim como “não se tem notícias de que ele pretenda atrapalhar a instrução criminal ou se furtar à aplicação da lei penal”.

A defesa reconhece que o advogado chegou a ser preso em decorrência da “Operação Medellín”, mas que não foi sequer denunciado na respectiva ação penal, de modo que mantém a sua primariedade.

Decisão

Contudo, para o relator do caso, os documentos levados ao Habeas Corpus não são hábeis a demonstrar o apontado constrangimento ilegal. “A motivação do decisum que decretou a custódia cautelar, pelo menos nesta fase processual, apresenta-se verossímil, porquanto a necessidade de garantir a ordem pública é fundamento idôneo ao decreto preventivo, mormente quando a situação particular da hipótese assim recomendar”.

Para o relator, a necessidade da segregação foi suficientemente demonstrada pelas circunstâncias apontadas, evidenciada pelo julgador de primeiro grau, em que se observa sobretudo o risco concreto de reiteração criminosa.

O relator considerou também o entendimento do Juízo de 1º Grau sobre o envolvimento anterior do acusado em práticas criminosas, tendo inclusive sido condenado, com confirmação pela superior instância e trânsito em julgado. O juiz de primeira instância defende que a ocorrência da prescrição da pretensão executória, “ainda que possa impedir o cumprimento da pena, não tem o condão de apagar tal fato, que continua a ser considerado, inclusive para efeito de maus antecedentes”.

Assim, o relator do caso entendeu que não se verifica, neste momento processual, o apontado constrangimento ilegal à liberdade do acusado. “Dessa forma, considerando que as informações constantes da inicial não são aptas a corroborar, com veemência, a presença do fumus boni iuris, indefiro o pedido de liminar”, decidiu o relator.

(Habeas Corpus Criminal nº 0804232-29.2019.8.20.0000)
TJRN

 

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Diversos

Advogado, você se comunica bem com seu público-alvo?

Pedro Ratts
@rattscom

Dia desses fui convidado por um grupo de advogados para falar sobre comunicação para os integrantes de um conceituado escritório de advocacia. Fiz alguns ajustes no conteúdo de uma palestra que eu já tinha dado sobre comunicação corporativa e o direcionei para a área em que eles atuam, a área jurídica, mais precisamente a advocacia. Foi uma experiência bacana, uma troca de ideias bem rica, e que eu resolvi dividir um pouco aqui com os milhares de leitores do blog. Se você é advogado ou se interessa pelo tema, leia com atenção os tópicos que separei (de forma bem resumida).

Em primeiro lugar gostaria de te dizer o seguinte caro advogado: comunicação é tudo, seja em que segmento for. E na advocacia não seria diferente. Cuide do conteúdo digital que você ou o seu escritório postam nas redes sociais, no mundo digital. É preciso que sejam conteúdos de qualidade e que estejam antenados com temas atuais, temas relevantes. As novas gerações têm pressa e sede de informação, e vão consumir seu conteúdo. E as gerações mais antigas vão respeitar o seu conhecimento e atualização. Cuide do texto. Tenha muito cuidado com a gramática. Seja conciso nas abordagens. E lembre-se da importância do título das postagens, pois 70% das pessoas só lêem o resto do conteúdo se o título as atrair, se o título as capturar. Vejo muito conteúdo bom escondido atrás de títulos medíocres. Perca um tempinho nisso.

Outra dica: não esqueça de cuidar da interação das postagens. Não deixe seu público sem resposta. Tenha também muito cuidado ao abordar temas polêmicos, pois o sincericídio não costuma trazer clientes novos. Invista em webvídeos curtos, de no máximo um minuto ou, estourando, um minuto e meio (acredite, a turma olha logo a duração do vídeo antes de clicar nele, inclusive você). Uma

outra boa dica é investir em podcastings opinativos, se posicionando sobre temas relevantes atuais. Enfim, crie autoridade nos assuntos que você domina ou com os quais mais trabalha. Tem muito mais coisas claro. Eu aqui quis apenas dar uma pincelada rápida e deixar a seguinte mensagem: foi-se o tempo em que advogado ficava sentado no seu birô esperando cliente bater na porta. Advogados: comuniquem-se. E se quiser saber mais, manda um zap pra mim: 99981-1112. Tenho uma palestra prontinha pra fazer pro seu escritório.

 

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