Diversos

Governo do Estado autoriza abertura de academias em condomínios e define regras para áreas de lazer

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira(25) uma portaria que libera academias dentro de condomínios, obedecendo o distanciamento e outras medidas sanitárias. Dentre as medidas está “Regular o acesso dos condôminos às áreas comuns de lazer, tais como espaço kids, brinquedotecas, playgrounds, salão de jogos, salão de festas, áreas esportivas, piscina, área de churrasqueira entre outras, sempre restringindo a um único núcleo familiar por vez”. Veja abaixo a PORTARIA-SEI Nº 1011.

“Estabelece medidas a serem adotadas pelos condomínios edilícios durante o período de vigência do Decreto nº 30.419, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências”:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar Nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;

CONSIDERANDO a continuidade da grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela
Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que regulamenta as medidas a serem adotadas pela União, Estados e Municípios para enfrentamento da emergência em saúde pública, de repercussão internacional, decorrente do contágio humano pelo coronavirus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre medidas de isolamento
social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer os protocolos específicos relativos aos condomínios edilícios localizados no Estado do Rio Grande do
Norte, em função do combate da pandemia de COVID-19.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E PROTOCOLOS ESPECÍFICOS

Art. 2º Sem prejuízo do cumprimento das disposições previstas no protocolo geral estabelecido pela Portaria Conjunta nº 02/2021 – GAC/SESAP/SEDEC, os condomínios edilícios deverão adotar as seguintes medidas:

Instalar dispensers de álcool gel (70%) nas áreas comuns, tais como: na entrada social e de serviço do condomínio, próximo ao
portão, no dispositivo de acesso por biometria e a catraca (quando possível), próximo aos elevadores social e de serviço do subsolo e do térreo, próximo do acesso a escadas e em outras áreas de circulação e acesso de pessoas;

Não permitir aglomerações e manter distância de no mínimo um metro e meio (1,5m) de outras pessoas;

Aconselhar aos moradores, por meio eletrônico, cartazes ou folhetos para:

1.circular o mínimo possível pelas áreas comuns;

2. higienizar as mãos antes de sair de casa e ao chegar em casa;

3.Utilizar os elevadores isoladamente ou com pessoas do mesmo apartamento;

4.Não realização de aglomerações em suas unidades residenciais.

Difundir as medidas de etiqueta respiratória, tais como:

1.o uso do antebraço durante a tosse ou espirros;

2.utilização de lenço descartável para higiene nasal e descartá-los adequadamente;

3.evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;

4. higienizar as mãos após tossir ou espirrar;

5. não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas;

6.Evitar levar as mãos à face, especialmente senão estiverem higienizadas;

7. Evitar beijos, abraços e apertos de mãos.

Orientar a higienização das mãos com álcool gel (70%) em todos que adentrarem no condomínio, bem como antes e após o
acionamento do equipamento de biometria, do manuseio de elevadores, dentre outros;

Regular o acesso dos condôminos às áreas comuns de lazer, tais como espaço kids, brinquedotecas, playgrounds, salão de jogos,
salão de festas, áreas esportivas, piscina, área de churrasqueira entre outras, sempre restringindo a um único núcleo familiar por
vez;

Cancelar a realização de eventos presenciais, substituindo-os, se for o caso, por eventos telepresenciais;

Não permitir a realização de obras que não sejam emergenciais;

Divulgar aos moradores orientações sobre a necessidade de pessoas com sintomas respiratórios, bem como os contatos
intradomiciliares permanecerem em isolamento domiciliar, e a utilizarem máscaras inclusive nos ambientes privados;

Intensificar a limpeza e desinfecção de superfícies das áreas comuns, tais como portas, maçanetas, elevadores (em especial botão de acionamento e painel), interfones, equipamentos de acesso por biometria, catracas eletrônicas, corrimãos, carrinhos de
supermercados, dentre outros;

Reorganizar a jornada de trabalho, quando possível, implantando escalas diferenciadas, trabalhos em turnos, de forma que o horário de entrada e/ou saída recaiam fora dos horários de pico e afluência ao sistema de transporte público;

Incentivar a ventilação natural nos locais de trabalho;

Os trabalhadores suspeitos de apresentarem sintomas da COVID-19 deverão ser afastados de todas as atividades e instruídos a
permanecer em isolamento total por, pelo menos, 14 (quatorze) dias, caso confirmada a contaminação ou inconclusivos os resultados dos exames (neste caso, após cessarem os motivos de suspeita de contaminação);

Todos os trabalhadores que tiverem tido contato pessoal ou convivido no mesmo ambiente com os suspeitos de portarem COVID-19 serão considerados, da mesma forma, suspeitos, devendo ser afastados e monitorados com a mesma diligência, ainda que não apresentem sintomas. Caso apresentem sintomas, deve-se aplicar o protocolo do item anterior;

Disponibilizar e garantir, para uso dos funcionários, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel descartável, além de álcool gel 70% em pontos estratégicos de fácil acesso;

Prover o Equipamento de Proteção Individual indicado para execução de cada atividade (luvas, botas, óculos etc.) e manter o seu uso indicado durante a execução das atividades;

Higienização contínua de interfone e do telefone disponibilizados como instrumento de trabalho, especialmente na portaria, com álcool líquido a 70% e papel toalha, ou outro sanitizante eficaz;

Art. 3º As academias disponibilizadas pelos condomínios estão autorizadas a funcionar, desde que mediante agendamento prévio e apenas pelo mesmo grupo familiar, sendo necessária sanitização completa dos equipamentos após cada utilização.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 3º O descumprimento das determinações desta Portaria constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 31, de 24 de novembro de 1982 (Código Estadual de Saúde), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.739, de 13 de outubro de 1983, no Decreto Estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021, e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus, sem prejuízo das responsabilidades cabíveis.

Parágrafo único: caberá ao síndico a fiscalização e implementação dos protocolos estabelecidos nesta portaria, sob pena de sujeição às penalidades aludidas no caput.

CAPÍTULO III
DA VIGÊNCIA

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, salvo disposição em contrário. Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 22 de março de 2021.

CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
Secretário de Estado da Saúde Pública

ÍNTEGRA DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO AQUI NA PÁGINA 5.

Opinião dos leitores

  1. É pra fechar geral o bananal. Enfim, só tomara q qnd tiverem morrendo s/ ar, não venham querer pegar meu leito de uti. Peça a chave da academia ao síndico e vá morrer lá fazendo selfies, debaixo dos pesos e das máquinas.

  2. Que diabo é isso? Daqui a pouco vai normatizar que duas pessoas não poderão ocupar um vaso sanitário simultaneamente.
    Invasão de Privacidade?
    Deveria seguir o Papa Francisco que reduziu os salários dos Cardeais e Clérigos ou o prefeito de Criciúma que não pagará os proventos de quem fizer lockdown.

  3. Incoerente e incompetente , este governo desta comedora de bokus , estão perdidos !!! Pede para ela mandar algum acesso pé de burro deste verificar aonde tem covid com força , as filas da caixa econômica e um caos . parada onibus etc ( não é preciso fazer pesquisa empresa do Piaui .)

  4. Governo incoerente. As academias estão totalmente preparadas e seguindo as orientações do combate ao covid desde o inicio e são punidas mesmo pertencendo a categoria de essenciais como lei da Câmara Municipal de Natal.

    1. Tem fechar geral, veja os números só ontem, por pessoa dá sua qualidade que estamos nessa situação.

    2. Não estão não. Na Av Praia de Ponta Negra tem uma que anda lotada e sequer abre as janelas para ventilação natural, como recomendado.

    3. Já sei que não frequenta academia. Fácil perceber

      Só o que tem são academias lotadas e com ar condicionado ligado

    4. Existem academias funcionando as portas fechadas, tanto na Miguel Castro quanto na Amintas barros.

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Diversos

Confira íntegra do Diário Oficial de Parnamirim com decreto em conjunto com o Estado e confirme o que funcionará como serviço essencial

Foto: Reprodução

DECRETO Nº 6.456, DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre as medidas excepcionais e temporárias de distanciamento social rígido, no desiderato de promover o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID 19), no âmbito do Município de Parnamirim/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 73,
XII, da Lei Orgânica Municipal  e;

CONSIDERANDO a decretação do Estado de Calamidade Pública no Município de Parnamirim/RN através do Decreto Municipal nº 6.199, de 17 de março de 2020 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO que a situação pandêmica demanda a adoção de medidas estratégias a fim de conter a disseminação do Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 6.199, de 17 de março de 2020, que regulamentou no âmbito do Município de Parnamirim/RN o disposto da Lei Federal nº 13.979/2020, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO os crescentes casos de contágio pelo Coronavírus no âmbito do Estado do RN, bem como no Município de Parnamirim/RN, o que vem ocasionado a superlotação dos hospitais públicos e privados;

CONSIDERANDO, também, a elevada taxa de ocupação dos leitos críticos destinados ao tratamento da COVID-19;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir o enfrentamento articulado entre todas as esferas de poder.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidas, de forma temporária e excepcional, novas medidas de enfrentamento à emergência na saúde pública, de importância internacional, ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19), as quais deverão ser obedecidas entre o período de 20 de março de 2021 a 02 de abril de 2021, em todo o Município de Parnamirim/RN.

Art. 2º. Durante o período estabelecido no caput do artigo anterior, somente poderão funcionar, para atendimento ao público de forma presencial, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços abaixo elencados:

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – atividades de segurança privada;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;

V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinárias;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídica e contábil;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças para veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

XIX – lavanderias;

XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística;

XXX – Call Center e similares.

Parágrafo único: Os estabelecimentos disciplinados acima deverão, necessariamente, assegurar o cumprimento dos protocolos de biossegurança instituídos pelos Poderes Públicos, devendo, em todo o caso, realizar o uso obrigatório de máscara, bem como ser garantido o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os trabalhadores, colaboradores e clientes.

Art. 3º. Os serviços comerciais e atividades não contempladas no artigo anterior poderão, excepcionalmente, ter seu funcionamento
mediante atendimento não presencial, a ser realizado por tele atendimento, atendimento virtual ou sistema de delivery, sendo vedado o atendimento presencial.

Art. 4º. Ficam suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa no âmbito do Município de Parnamirim/RN em igrejas, templos religiosos, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, durante o período de enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), permitida a abertura dos mesmos, exclusivamente, para orações e atendimentos individuais, desde que respeitadas todas as recomendações das autoridades sanitárias, especialmente quanto ao distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas, bem como limitação de 1 (uma) pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas no mesmo ambiente.

§1º. Resta estabelecido que incumbirá ao dirigente responsável ou pessoa por ele designada assegurar o cumprimento das medidas estabelecidas por este Decreto e demais atos normativos relacionados às normas de enfrentamento ao Coronavírus (COVID19), especialmente em relação ao controle e higienização do local, estando terminantemente proibida a frequência de pessoas do grupo de risco.

§2º. Fica autorizada a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público, ressalvando-se a equipe responsável pela transmissão e preparação da celebração.

Art. 5º. Durante o período estabelecido no artigo 1º, ficam suspensas as aulas presenciais na rede privada de ensino, inclusive superior, técnico e profissionalizante, devendo ser, caso possível, ministradas remotamente.

Art. 6º. Permanece vedada a realização de festas, shows e eventos comerciais de qualquer natureza, inclusive as realizadas em espaços comemorativos de ambientes públicos ou privados, no âmbito do Município de Parnamirim/RN.

Art. 7º. Fica determinada a instalação de barreiras sanitárias em locais estratégicos de acesso ao Município, de modo a intensificar a fiscalização e o controle das medidas determinadas pelo Poder Público para enfrentamento da COVID-19.

Art. 8º. Os Protocolos Sanitários, inclusive aqueles que dizem respeito as regras de distanciamento social, disposição de álcool em gel para o público em geral, bem como utilização obrigatória de máscara de proteção facial, implementados e amplamente divulgados até o momento, assim como demais atos normativos anteriormente editados, permanecem em pleno vigor em sua integralidade, ressalvando, contudo, a eventualidade de disciplina divergente do presente Decreto.

Art. 9º. A fiscalização dos estabelecimentos aqui disciplinados ficará sob a responsabilidade da Vigilância Sanitária vinculada à SESAD; SEMUR; SESDEM; SEMSUR e SEMAS.

Art. 10. Todas as pessoas físicas e jurídicas estarão sujeitas ao cumprimento das medidas instituídas neste Decreto, de modo que o
descumprimento configurará Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 268 e 330 Código Penal, bem como poderá acarretar a aplicação de multa e interdição do estabelecimento, sem prejuízo das demais medidas administrativas.

Art. 11. As disposições contidas neste Decreto poderão ser revisadas a qualquer tempo diante do crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.

Art. 12. As disposições neste decreto não impedem o cumprimento de medidas mais rígidas e restritivas expedidas pelo Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 20 de março de 2021, revogando as disposições em contrário.

Parnamirim/RN, 19 de março de 2021.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito

Opinião dos leitores

  1. Os pais que precisam trabalhar, onde deixarão suas crianças?
    Se as creches e anos iniciais estão fechadas.

  2. Não essencial são esses decretos de prefeitos e governadores que só fazem copiar e colar os tais decretos.

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Economia

Em nota contra decreto estadual, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do RN diz que o comércio não pode mais parar

Foto: Reprodução

Em nota com o título “O Comércio não pode parar!”, a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Norte (FCDL/RN) critica o decreto estadual que entrará em vigor a partir deste sábado(20) e que vai até o 31, como medidas de restrição a circulação de pessoas na tentativa de conter a alta da covid no estado. “Não é fechando o comércio que vamos sanar o problema. Estudiosos falam que até 2022 o mundo viverá essa pandemia”, diz trecho.

Leia nota abaixo:

Basta! Não podemos mais fechar as portas! Cumprir os decretos que determinam a suspensão das atividades comerciais sem expor para sociedade a situação que a classe empresarial vive. Há um ano o comércio vem agonizando, a situação é alarmante. Se em 2020 alguns tinham reservas para enfrentar a crise, o mesmo não acontece em 2021. Sem faturamento não tem como honrar compromissos com fornecedores, colaboradores e impostos.

O decreto nº 30.419 publicado pelo Governo do Estado é de total falta de empatia com a classe empresarial, que vem desde 2020 contribuindo com o setor público nos cuidados preventivos ao Covid-19. Doamos máscaras, álcool em gel, consertamos respiradores, realizamos campanha de prevenção e conscientização, como foi o Comércio Seguro. Passamos meses com as portas
fechadas, e agora somos obrigados a parar novamente, como se fossemos nós os culpados pelos aumentos de casos. Não dá mais para continuar assim!

Defendemos a vida! Sabemos que ela é o nosso bem mais precioso. Temos famílias e colaboradores, e é claro que não queremos que eles adoeçam. Mas também precisamos trabalhar. Garantir o nosso sustento e o deles. O que defendemos é o direito de funcionar, desde que cumprindo a risca todos os protocolos de biossegurança e prevenção ao covid-19.

Reiteramos que distanciamento social não é sinônimo de proibição do trabalho e fechamento de atividades, e sim de controle de pessoas dentro de um estabelecimento, e isso o setor de comércio e serviços tem feito desde maio do ano passado, quando foram retomadas as atividades comerciais.

Não é fechando o comércio que vamos sanar o problema. Estudiosos falam que até 2022 o mundo viverá essa pandemia. Então até lá, o comércio ficará nesse abre e fecha? Precisamos de ajuda, de apoio, de incentivos fiscais, de uma politica compensatória que nos deem condições de sobreviver.

Os gestores públicos precisam investir na aquisição de vacinas e ampliar os horários de vacinação. A vacina hoje representa a vida, a saúde das pessoas e o caminho para retomada da economia. Até termos toda população imunizada se faz necessário equipar os hospitais, amplia novos leitos, adotar tratamento precoce. Investir em insumos, estoque de medicamentos, EPIs e etc.

Estamos abertos ao diálogo. Queremos o que todo mundo quer, ter saúde e trabalhar.

Garantir o pão de cada dia.

O comércio não pode parar!

Atenciosamente,
FCDL/RN e CDLS do RN

Opinião dos leitores

  1. Essas "notinhas" do CDL são para tentar justificar o injustificável, como uma associação de "classe" não defende a "classe"?? Se resume a uma associação COVARDE, que tem medo de enfrentar o todo poderoso governo e mostrar o que está de fato acontecendo com seus associados, principalmente os de menores condições. Vergonha para que é representado pelo CDL NATAL.

  2. Mas um "notinha" sem nenhum efeito prático…Ninguém do governo vai ler ou levar a sério. Essas entidades de faz de conta deveriam sim, liderar os empresários à um lockdown de recolhimento de impostos…todo mundo deixa de recolher as guias tributárias enquanto durar o lockdown…aí, duvido não ser ouvidos!!! A federação dos caminhoneiros pode divulgar 100 notinhas dessas, mas, quando os caminhões param de rodar…aí vc´s já sabem!

  3. Muito fácil mandar fechar tudo e ficar em casa pra quem tem um salário garantido todo final de mês, será possível que essa gente ainda não atentou que a fonte que irriga seus contracheques vai secar! Se a economia entrar em colapso todo o sistema público também entra, as pessoas vão morrer de fome, seus cafajestes!

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Diversos

VÍDEO: Donos de bares, restaurantes e trabalhadores de eventos e similares realizam grande carreata em Natal contra novo decreto no RN

Grande carreta na manhã desta sexta-feira(19) de donos de bares e restaurantes, além de trabalhadores da área de eventos, é registrada na capital potiguar em protesto contra o novo decreto estadual que entra em vigor a partir de sábado(20), e vai até o dia 31, visando conter a alta da covid no estado.

Dezenas de carros participam de manifestação, com direito a buzinaço. Vídeo cedido abaixo:

Opinião dos leitores

  1. Bares e restaurantes que funcionam a noite são os que mais empregam porém foram os mais penalizados aparti do dia 20 vai funcionar muito comércio que não é essencial ai vamos ver se o decreto funciona

  2. Seria ótimo se fosse possível disponibilizar um termo propondo que o pessoal do vamos pra rua abdicassem de suas vagas em leitos públicos ou privados. Quem assina, pode continuar circulando. Nesses termos, o movimento tem meu total apoio!

    1. Esse é o pessoal que não vai conseguir sustentar a família. Como se não tivessem fácil acesso a crédito, economias, instrução e um bom círculo de amizades.

  3. Segundo Manu e seus termos de responsabilidade pela propria vida.. quem fuma, bebe, pega sol, dirige, respira, transa e faz qualquer atividade que possa contrair doenças ou podem causar a morte, nao deve ser atendido pelo sistema de saude publica bancada pelo setor produtivo…. apenas o funcionalismo publico teria direito entao, pq ta em casa recebendo certinho o salario pq ta cumprindo medidas sanitarias. Isso porque pode tirar seu sustento do mais valia do sistema produtivo e se considera essencial. Ja ja vai dizer que estudou pra fazer concurso, por isso merece receber integralmente, fazer greve e pedir aumento…. jogar a conta pra outros irresponsaveis. O problema do Brasil é o povo.. tem razao.

  4. Quem destes se responsabilizam, quando não cumprem os protocolos, e faltam UTIs para a população, pela aglomeração causada em alguns dos seus estabelecimentos. Sabemos das dificuldades que essas categorias estão passando, mas muitos dono de bares não tiveram o compromisso de tomarem as medidas de proteção. Quem usa máscaras no bares? Poucos conseguem manter o distanciamento em seus estabelecimentos, e essas pessoas estão contribuindo para a disseminação do vírus.

  5. Quem têm de assinar um termo é essa governadora chibata que nada venhe fazendo pra melhorar a vida das pessoas essa incompetente um estado com mais de3 milhões é meio de habitantes não têm 500 uti cadê os 5 milhões sua irresponsável

  6. O certo era fechar tudo,pegar os salários de políticos,secretários,ministros executivos,legislativo,judiciário e todos os funcionários públicos e ratearem com a classe trabalhadora que vai ficar em casa, valores por igual, só assim seria um lockdown honesto.

    1. caso você deve ser um privilegiado funcionário público com os bolsos cheios de dinheiro, provavelmente gasolina a 6 contos não será problema para você, já para quem não pode trabalhar, a gasolina de 6 contos é cara sim, porém estão defendendo o direito de sustentar suas famílias.

    2. Projeção absurda a sua. Não sou funça e nem tenho um carro do nível dos que os queimaram gasolina sob o pretexto "sustentar família".
      Quem vai se lascar com essas medidas de fechamento, normalmente faz uso de transporte coletivo ou tem uma moto 100cc.

    3. O título já expressa quem está fazendo a carreata. Donos de bares e restaurantes. Esses têm que manter os estabelecimentos abertos para vender e poder pagar os funcionários.

  7. Na minha humilde opinião….esse pessoal era para assinar um TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA PROPRIA VIDA. – No termo existir clausulas dizendo que SE ADOECER DO COVID19 o governo Fed, Estadual e Municipal NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE CUIDAR.

    1. Manu. a mesma visao pode ter quem ta morrendo de fome pq ta impedido de trabalhar…. e fazem 14 meses que vivemos nesse inferno politico. O estado tem pago a conta do funcionalismo com impostos tirados da populacao produtiva, e que ainda gera renda.. Sindrome de Robin Wood às avessas. Apenas no final de dezembro, liberaram vacinas em pequena producao.. em janeiro o governo federal começou a enviar o que tinha.. O que fez o governo estadual em 14 meses?? Pq o numero de mortos so aumentam? Apenas papel e decretos salvam vidas? Acha que so covid mata e desemprego nao? Faltam insumos de todo tipo, incentivaram fabricas e empresas a produzir insumos no estado? Nao devemos ter cegueira seletiva por motivacoes ideologicas ou por causa das eleicoes de 2022.

    2. OU QUEM É FUNCIONÁRIO PUBLICO DEIXAR DE RECEBER ENQUANTO ESTIVER EM CASA.

    3. É mesmo? Então quem não tem uma alimentação saudável também deve assinar né? Afinal vão gerar despesas pro governo.

    4. Cara Manu, achei ótima a sua ideia, mas com uma condição: quem for Funcionário Público também deverá assinar um TERMO ABRINDO MÃO do recebimento do salário caso opte pelo fiquem em casa e lockdown. Como acredito que a senhora deva ser uma Servidora Pública exemplar, deverá ser a primeira a assinar este termo. TOPA?

    1. pois eh! esse satanás q tah aí quer mais eh q povo morra. E se organizar cobrando vacinação em massa já! eh mínimo que a populaçao pode fazer. ate porque a vacina é a resposta mais concreta para a manutenção da economia. mas infelizmente eh difícil alguns entenderem e preferem entrar no campo do fatalismo. pena!

    2. O presidente MINTOmaníaco adotou um discurso em que ele não tem responsabilidade nenhuma nem sobre as mortes nem sobre o caos na saúde e na economia… Eh um discurso que fica mais fácil pra ele já q eh um inepto! O povo então se volta contra as medidas de distanciamento social pq eh mais fácil culpar o governante local (não estou defendendo a atuação, nem estou dizendo que tem santo nem exímios gestores públicos nas demais esferas), mas o que está causando esse segundo momento de fechar tudo mesmo um ano após o início da pandemia foi a falta de uma gestão centralizada e de vacinas! Temos muitos culpados por esse aumento de contagio, que vai desde a população, passando por prefeitos, governadores, e principalmente o nosso presidente!

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Diversos

Restaurantes, bares e lojas poderão fazer entregas e take away, mas sem o consumo local, detalha Governo do RN

Foto: Reprodução/Governo do RN

Através do Instagram, o Governo do Estado detalhou a edição do novo decreto, em conjunto com a Prefeitura de Natal, instituindo medidas mais duras para promover o isolamento social e evitar o avanço do coronavírus no Rio Grande do Norte.

O detalhamento, inclusive, é um alívio para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes(Abrasel-RN) que, pela manhã, entrou em contato com o Governo do Estado com pedido de esclarecimento a respeito do serviço de pegar e levar, também conhecido como Take Away, durante a vigência deste decreto que se inicia no dia 20 de março. Conforme destaque, o serviço está liberado.

As regras valem para o período de 20 de março a 2 de abril e disciplinam o setor público e privado. O documento também estende até a próxima sexta-feira (19) o toque de recolher das 20h às 06h.

Opinião dos leitores

  1. Mas a regra é clara Arnaldo, vou traduzir sem desenhar: take away (leve embora ao pé da letra) na cognição inglesa: levar pra viagem…

    #ForaBozo!

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Religião

Bispos no RN atendem determinação de decreto estadual e suspendem celebrações com presença de fiéis

Foto: Reprodução

Os Bispos da Província Eclesiástica de Natal, compreendendo a gravidade do momento; em espírito de recíproca cooperação e corresponsabilidade; e tendo em conta a vida como bem maior a ser preservado; em consonância com o disposto no decreto estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021, determinaram, para todo o território da Província Eclesiástica de Natal:

1. Permanecem suspensas as celebrações com a participação presencial dos fiéis e as missas sejam celebradas de acordo com o já disposto nas medidas por nós emanadas em 06 de março de 2021;

2. Mantenham-se abertas as igrejas, em seus regulares horários de funcionamento, para os momentos de orações pessoais dos fiéis, obedecendo todos os protocolos sanitários, e sejam mantidos, nos dias e horários habituais, os atendimentos individualizados aos fiéis, por parte dos sacerdotes;

3. Mantenham-se em funcionamento as secretarias paroquiais, por meio de teleatendimento e/ou atendimento virtual e – em caráter excepcional – para os casos em que isto não seja viável, assegure-se a possibilidade do atendimento presencial;

4. Serão publicadas, em tempo oportuno, por cada uma das dioceses que compõem a Província, separadamente, informações pormenorizadas acerca das celebrações da Semana Santa, com base nas determinações da Santa Sé e nas Orientações e Sugestões da CNBB;

5. Estas medidas permanecerão vigentes até que emitamos novas disposições.

Movidos pela esperança, mantenhamo-nos firmes na caminhada, recordando sempre que nenhum sofrimento é estéril quando vivenciado à luz do Mistério Pascal do Senhor. Nossa Senhora da Apresentação, Santa Luzia e Sant’Ana intercedam por todos nós.

Natal, 18 de março de 2021.

Dom Jaime Vieira Rocha
Arcebispo Metropolitano de Natal

Dom Mariano Manzana
Bispo de Mossoró

Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC
Bispo de Caicó

Opinião dos leitores

  1. Misericórdia de nós católicos , evangélico tá normal tendo culto e nos católicos sem eucaristia meu Senhor e meu Deus

  2. Jesus disse: Pai, perdoa-lhes, pois não sabem o que estão fazendo. Então eles dividiram as roupas dele, tirando sortes.

  3. Tem que parar de da o dízimo.
    O povo ta em casa sem poder trabalhar.
    Ou a galera do emprego público pague.
    Na verdade eu não sei pra quê santo quer dinheiro.
    Eu dou!!
    Um agrado,
    Ganho pouco.
    Mas a um necessitado.

  4. Claro que vão obedecer à Lacradora Mór. Todos três professam os pricípios marxistas. Portanto não estão NEM AÍ para os pobres católicos. Que os fiéis "se explodam".

    1. Os princípios cristãos, onde o amor à vida vem em primeiro lugar, herege!

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Política

PANDEMIA: Álvaro Dias diz que o “limite chegou” e que decreto conjunto com o Estado foi necessário para situação não ficar “incontrolável”

Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi

Em entrevista coletiva no começo da tarde desta quinta-feira(18), o prefeito de Natal , Álvaro Dias(PSDB), defendeu a necessidade do decreto de isolamento rígido publicado em conjunto com o governo do estado, e disse que haverá fiscalização para cumprimento das medidas. Na ocasião, o chefe do executivo municipal afirmou que tentou ao máximo manter o comércio funcionando, mas considera que o sistema de saúde chegou à beira de um pré-colapso.

“Ninguém mais do que eu quis preservar o comércio funcionando, preservar os empregos, preservar as atividades econômicas, mas chega um momento que tudo tem limite. O limite chegou. É preciso preservar a vida das pessoas. O momento é grave, é difícil, a situação está complicada, nós estamos no pré-colapso e essas medidas são necessárias para controlar a situação, senão fica incontrolável”, disse.

Álvaro Dias ainda reconheceu que as medidas causam dificuldades financeiras. Ao mesmo tempo, considerou que, as perdas econômicas podem ser revertidas, enquanto as vidas perdidas não podem ser recuperadas. De acordo com o prefeito, se nenhuma medida fosse tomada, o sistema de saúde chegaria a um colapso, não podendo mais atender pessoas com Covid-19 ou outras doenças.

“É preciso que as pessoas tenham consciência da gravidade do momento que estamos passando. O vírus sofreu mutações, é mais resistente, é agressivo, ele provoca uma doença de uma gravidade maior do que vinha acontecendo. Eu sei que nós vamos criar e provocar dificuldades fechando o comércio e algumas atividades não essenciais. Mas é importante que todos tenham consciência que as dores maiores, os sofrimentos maiores, seriam acarretados com as mortes que adviriam dessa irresponsabilidade se nós não tomássemos essa medida. Eu sei que não é fácil. Mas a dificuldade financeira se recupera depois. Vidas, nunca mais”, declarou.

O decreto tem validade do próximo sábado (20) até o dia 2 de abril.

Opinião dos leitores

  1. O prefeito cagou nas meias.
    Quando foi que estava controlado??
    Em que dia, em que hora em qual mês??
    Só pode tá de brincadeira.
    Bc vai vê, o que é descontrole, é daqui pra frente.
    Morte por fome e depressão.
    Ou vão esconder??

  2. Pelo meu modesto entendimento, essa ideia que estão pregando por aí, dando conta de que é um "Decreto Compartilhado" entre duas autoridades com autonomias jurídicas diferentes, e bem definidas pela Constituição Federal não se sustenta juridicamente. Governador que assina decreto de prefeito e prefeito que assina decreto de governador comete usurpação de competência, portanto, se assim o referido decreto se presta a ser, é forçoso reconhecer que ele é nulo de pleno direito, pois fere o Princípio da Hierarquia da Leis. Tendo em vista que a assinatura de um prefeito de Município consta no decreto, é certo que a mesma não possui qualquer força legal em um documento editado por uma governadora de Estado que, como bem consta no preâmbulo do referido decreto, está fazendo o "USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS" estabelecidas no Art. 64, V e VII da Constituição Federal. Não se pode confundir a edição de um decreto discutido em ato conjunto com várias esferas do Poder Público , bem como com participação de setores da sociedade que estão visando um esforço conjunto para o bem comum, como sendo um "Decreto Conjunto", pois o que se vê é um Decreto da governadora, assinado em papel timbrado oficial, com o Selo Público do Brasão do Estado, mas que apenas consta em modo figurativo a assinatura do prefeito de Natal em seu bojo, cuja finalidade jurídica não possui efeito legal de validade alguma. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu pela prevalência da autonomia do Estado sobre o Município, no entanto, como já dito, não se pode confundir a ideia de se promover um esforço conjunto, acatando o que foi definido em ofícios e pareceres técnicos de órgãos científicos, com a necessidade de produção de um decreto conjunto, pois, para bem da Lei e da Ordem, a governadora, no uso de suas atribuições legais não pode delegar ao prefeito a possibilidade de assinar um decreto governamental de sua autoria, pelo fato de que para isso existem impedimentos legais. Creio que o correto seria a reedição de um novo decreto, ainda que tenha o mesmo conteúdo, mas com todas as prerrogativas legais para a sua edição atribuídas ao prefeito Álvaro Dias, pois ele é o Chefe do Executivo do Município de Natal, democraticamente eleito para exercer de maneira plena e sem objeções, todas as prerrogativas do cargo que a Lei lhe confere, sem que isso caracterize uma intervenção indevida do Estado sobre a autonomia do Município, pois o que vale é a força do decreto que pretende tutelar o interesse público e ajudar no combate à epidemia e não, em render possíveis "frutos políticos" em favor de quem o está editando ou dele pretende buscar os méritos de sua autoria, o que não se aplica ao referido decreto. O que é de se estranhar é a ausência de fiscalização de ambas as Casas Legislativas do Estado e do Município de Natal sobre a validade jurídica do referido decreto que deveria passar pela análise do Poder Legislativo de ambos os entes federativos, pois a finalidade do Poder Legislativo é fiscalizar os atos do Poder Executivo. Parabenizo aqui todas as ações legítimas de combate à epidemia amplamente empregadas pelas autoridades e agentes públicos, mas, em razão do bom trabalho que vem sendo desenvolvido em sua gestão, visando o combate à epidemia, o Excelentíssimo prefeito Álvaro Dias poderia estar sendo poupado desse constrangimento.

  3. O prefeito passou vergonha. Foi com a governadora pq ela estava correta. Isolamento ainda é o que podemos fazer neste momento drástico.

  4. Incontrolável poderá ficar quando a fome atingir insuportavelmente milhares de cidadãos que, em revolta, poderão partir para atitudes violentas…..

  5. Pra tomar essa decisão é pq a coisa não tá boa, saiu do controle, graças a pessoas sem consciência que saíram por aí aglomerando pra curtir réveillon, carnaval e puxar saco de político nas eleições. Infelizmente muitos perderão com essas restrições, mas economia tem recuperação, vida não, só se tem uma. Sábia decisão do prefeito.

  6. Alguém acha que a pandemia não está séria e matando muita gente?
    Pra achar isso tem que ser muito débil mental, mas for bolsominion já explica tudo.

  7. Estranho estão escondendo algo da população, para esta mudança repentina de posicionamento.
    Nesta pandemia o que mais faltou foi a verdade dos fatos,! E a população fica no mato sem cachorro.

  8. Parabenizo o prefeito.Muito firme nas colocações.Concordo quando ele disse que fez até onde pode.( E fez mesmo.).Um homem público honesto.

  9. Esse é o verdadeiro Prefeito Sabão, mas liso que muçum ensaboado. Arrega , dessarrega, pense num trapalhão.

  10. O homem um dia desse brigando com o governo para colocar o toque de recolher para 22:00 horas e agora quer fechar tudo. Quem entende isso?

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Diversos

Abrasel- RN pede esclarecimento do Governo do Estado sobre serviço de take away diante de novo decreto

“O setor de alimentação já vive enormes dificuldades e o novo decreto publicado na noite desta quarta, irá deteriorar ainda mais a condições financeiras de profissionais e também de empresas do nosso setor”, diz a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, através do seu presidente, Paolo Passariello.

Diante do novo decreto, a Abrasel entrou em contato com o Governo do Estado com pedido de esclarecimento a respeito do serviço de pegar e levar, também conhecido como Take Away durante a vigência deste decreto que se inicia no dia 20 de março.

“Lembramos que no decreto mais rígido, publicado um ano atrás, o setor de alimentação pôde fazer uso do serviço do delivery, sem restrição de horário e também do Take Away.

Reforçamos que, com a proibição de entrada de motoboys em apartamentos e condomínios, este tipo de serviço é parte considerável do faturamento dos restaurantes e por isso, seria de grande valia a manutenção do mesmo”, encerra a nota.

 

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Diversos

Governo do Estado confirma que a partir de sábado fiscalização será de 24 horas para atividades que não estão autorizadas ao funcionamento até 02 de abril

Governo do RN encerra toque de recolher na sexta (19), e medidas mais restritivas entram em vigor no sábado (20)

Com a edição do novo decreto que impõe regras mais rígidas de combate à pandemia do novo coronavírus em todo o território potiguar – e conforme determinação do Governo do Rio Grande do Norte – a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) esclarece que o toque de recolher segue inalterado até o final da noite desta sexta-feira (19) e início da madrugada do sábado (20), quando já entrarão em vigor as novas medidas de contenção da doença.

Assim, todos os serviços considerados não essenciais, como bares, restaurantes e similares, por exemplo (que até então estão paralisando suas atividades no período de 20h às 6h), a partir de sábado (20) deverão permanecer fechados até o final do dia 2 de abril.

Para fazer valer o novo decreto, a governadora Fátima Bezerra reforçou a missão das forças de segurança pública do Estado, que continuam somando esforços com os municípios de forma a garantir o programa Pacto Pela Vida, cujo objetivo é assegurar a preservação da saúde da população.

Titular da SESED, o coronel Francisco Araújo Silva ratifica o esforço de policiais civis e militares, assim como do Corpo de Bombeiros Militar, no cumprimento do que determina a Lei. “E aqui é preciso enaltecer a abnegação de todos os agentes públicos, homens e mulheres que fazem as forças de segurança, seja do Estado ou dos Municípios, que desde o início da pandemia seguem integrados e empenhados em vencer mais esta batalha. Permanecemos nas ruas, combatendo a criminalidade e, mais do que nunca, ainda mais firmes contra a Covid-19”, afirmou o secretário.

Abaixo, veja os principais pontos do novo decreto estadual

As regras valem para o período de 20 de março a 2 de abril deste ano e disciplinam o setor público e privado. Entre as novas medidas adotadas, fica estabelecido que poderão funcionar, desde que adotados os protocolos sanitários:

atividades de abastecimento de alimentos, assistência à saúde;

postos de combustíveis;

segurança privada;

correios e serviços de entrega e transportadoras;

lojas de autopeças;

hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

lavanderias;

atividades financeiras e de seguros;

atividades industriais.

Os serviços não essenciais poderão funcionar de modo remoto, mediante teleatendimento e sistema de entrega em domicílio.

O novo decreto permite também o funcionamento de igrejas para orações individuais e com presença simultânea de, no máximo, 20 pessoas.

Já as aulas presenciais estão suspensas em todas as modalidades de ensino, exceto em atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.

Opinião dos leitores

  1. Porque não coloca fiscalização 24 horas por dia para prender a bandidagem que estão aí soltas, assaltando e matando pessoas de bem? Há já sei, os petralhas defendem a bandidagem, que são seus iguais.

  2. Eiiiiiii votem em Fátima Paraíba, ela merece e o povo merece também, mas 4 anos.

  3. No Érebro, os satânicos Marx, Lenin, Stalin, Gramsci, Mao Tsé Tung, Fidel devem estar "felizes" com as maldades de Fátima Bezerra e seu comitê de notáveis.

    1. O Brasil todo. Mas só Fátima leva a culpa…
      Do satânico federal vc esquece!

  4. Fique em casa desfrute esses dias de férias forçadas com sua família, peça o que necessitar através do delivery jogue vídeo game com seus filhos e procurem formas de se descontrair, afinal trabalhar em casa ao invés de um escritório é bem melhor

    1. Como um pai de família, sem emprego, desempregado vai ficar em casa sem ter dinheiro para comprar comida ? Ficar jogando video game, pedido no ifood para um desempregado? Esperto que seja uma ironia.

  5. BG, será permitido a prática de atividade física ao ar livre(bicicleta, caminhada, corrida…)?

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Diversos

Decreto estadual proíbe take-away: prejuízo incalculável aos restaurantes e impossibilidade do consumidor fazer retirada do balcão

(Foto: Freepik)

O decreto estadual em conjunto com prefeituras, com medidas restritivas mais severas para tentar conter alta da covid no Rio Grande do Norte, válido a partir deste sábado(20), proíbe o serviço de take-away, ou seja, de retirar no balcão.

Além de um prejuízo incalculável aos restaurantes potiguares, esse serviço representa quase 20% do movimento dos estabelecimentos nesse período de pandemia.

Opinião dos leitores

  1. Onde tem aglomeração no serviço de Take Away? Eu não gosto do governo de Bolsonaro, mas tenho que concordar com uma coisa. Alguns governos estaduais estão usando a narrativa de que tem que fechar tudo e de que a culpa é exclusivamente do governo Federal por não ter comprado as vacinas no período correto (o que concordo que o governo Federal engoliu mosca) e que só a vacina vai resolver o problema (quando a gente sabe que haviam maneiras de diminuir o contágio, era só ter fiscalizado direito desde a campanha política até o carnaval) . Fazem isso não com a finalidade de poupar vidas, mas pensando somente nas eleições do próximo ano. Tiveram 1 ano para se preparar, fazer campanhas educativas pelo uso de máscaras álcool e distanciamento social, fiscalizar o setor produtivo e multar quem não estivesse cumprindo com os protocolos, criar formas de incentivar o emprego, resolver o problema do transporte público, arrumar as escolas públicas, hospitais, etc. E não fizeram nada. E ainda penalizam a população geral. Sou funciona pública, meu dinheiro está na conta todo mês mas tem pessoas que NÃO TEM DINHEIRO, que ganham de acordo com o que trabalham…. aí ainda tiram as poucas modalidades que ainda conseguiam arrecadar algum dinheiro. Esses governadores estão dando um tiro no pé… acham que fazendo isso as pessoas vão odiar mais ainda o governo federal. O governo federal, não precisa de ninguém pra piorar mais ainda a avaliação dele não, agora pode ter certeza que a avaliação desses governos estaduais vai ficar tão ruim ou pior do que a do governo federal. Sugiro, próximo ano, não votar em nenhum governador ou no presidente e em qualquer político que esteja em um cargo de gestão conduzindo a pandemia… porque todos estão fazendo um péssimo trabalho.

  2. Basta ter um par de neurônios para entender que a prioridade não é diminuir a contaminação, embora seja o efeito colateral desejado, o que o governo comunista quer é o cidadão de joelhos diante de si. Simples assim. A história é cíclica, como disse lula: "essa pandemia é um presente da natureza".

  3. Culpa sua, cidadão que não tem empatia, não usa máscara, aglomera e não está nem aí. Muitos de vocês se sabotam. Não adianta reclamar.

  4. Mas o Gov abriu uma LINHA DE CRÉDITO aos comerciantes! Ou seja, vai EMPRESTAR dinheiro ganhando um "jurozinho"!

  5. Estamos no Brasil então vamos escrever em Português, seja em noticias ou em decretos, tem que se escrever na língua nacional que o povão entenda, não tem necessidade de enfeitar.

  6. Além de não fazer nenhum sentido.

    Querem matar as pessoas de fome. Incrível a falta de sensibilidade.

    1. Todos que defendem o TRANCAMENTO têm geladeiras cheias e a grande maioria tem contracheque no final do mês.

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Economia

Reuniões para discutir novo decreto sobre medidas restritivas no RN devem até fim do dia

Desde o início da manhã desta quarta-feira(17) que membros do Governo do Rio Grande do Norte e de diversas entidades estão discutindo o conteúdo do novo decreto que vai tratar sobre restrições com vistas a combater o avanço da pandemia do novo coronavírus no estado. Entre concordâncias e discordâncias, informações de bastidores dão conta que a tendência é que o debate sobre o tema siga até o fim do dia e que o novo decreto seja publicado ainda nesta quarta-feira.

Informações dão conta que apesar do comitê científico ter recomendado uma ampliação nas restrições, há também a chance de que o atual decreto, que está em vigor até o fim deste dia 17, seja prorrogado, posicionamento, que é o pedido por parte do setor do comércio de Natal.

Por ora, o estado não cogita um lockdown. Entre alternativas de novas medidas restritivas estão a ampliação do horário de toque de recolher e até dia de toque de recolher integral é cogitada.

Em meio a discussão e impasses entre Estado e Prefeitura do Natal, um dos principais pontos está relacionado às escolas, onde o Executivo municipal vai decidir se determina ou não a suspensão de aulas presenciais neste momento.

Opinião dos leitores

  1. Se for para fechar …que feche tudo…farmácia , supermercados , padarias ( ou esses funcionários não pegam a coringa?) ….e que os entregadores também não possam ficar por aí zanzando entregando delivery , e as rádios e tvs também , pois os funcionários dessas empresas precisam se preservar …e por final ficamos também sem internet ….vamos deixar só um bico de luz e água racionada …assim todos irão ter a mesma sensação , pois a tempestade eh para todos , porém não estamos no mesmo barco

  2. O prefeito ainda cogita liberar aulas presenciais? O povo morrendo …Médicos dando massagem cardíaca na calçada da upa satélite.Esse prefeito ama demais empresários e não a vida.

    1. Uma coisa aprendemos com 1 ano de vírus: o vírus evoluiu, nós, como sociedade, não!

  3. Se for para manter esse mesmo decreto era melhor nem ter feito nada, estamos vendo que nao está trazendo nenhum beneficio, aliás desde o dia em que foi implantado só vem aumentado os casos e uti´s super lotadas. GOVERNADORA, não seja como a gestao municipal, que parece que quem comanda são os empresários, priorize a vida.

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Diversos

PANDEMIA E MEDIDAS RESTRITIVAS: Relembre decreto da quarentena em 2020 e quais serviços foram classificados como essenciais no RN

Foto: Lucas Cortez/Inter TV Cabugi

Com decreto com medidas restritivas mais severas na iminência de publicação no Rio Grande do Norte, diante de alta de casos da pandemia no estado, relembre o decreto do início de abril de 2020(que passou por atualizações nas semanas seguintes), publicado pelo governo, no Diário Oficial do Estado, em que prorrogava a suspensão das aulas nas redes pública e privada de ensino, além do funcionamento de estabelecimentos e de espaços públicos. Vale destacar, que os primeiros decretos começaram a ser publicados ou atualizados a partir da segunda quinzena de março.

Na ocasião, as atividades essenciais foram detalhadas e autorizadas, desde que respeitassem as medidas de prevenção à contaminação determinadas pelas autoridades de saúde. Foram elas:

assistência médico-hospitalar, incluindo clínicas, serviços de odontologia, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;

distribuição e comercialização de medicamentos;

distribuição e comercialização de alimentos;

distribuição e tratamento de água;

serviços funerários;

segurança privada;

atividades jornalísticas;

oficinas;

borracharias;

lojas de autopeças;

hotéis e pousadas;

agências de emprego temporário;

serviços de consertos de computadores;

lavanderias;

atividades de seguro e de contabilidade;

serviços de venda e locação de imóveis e automóveis;

barbearias e manicures;

atividades de assessoria, consultoria e representação jurídica;

captação e tratamento de lixo e esgoto;

geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

transporte e entrega de produtos e cargas em geral e serviço postal;

prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e animais;

estabelecimentos de saúde animal;

Vale ainda destacar que nesse período de quarentena, o governo determinou a suspensão do funcionamento qualquer atividade de empresas cujos estabelecimentos utilizem sistema artificial de circulação de ar, por ar condicionado, ventiladores ou similares. Os shoppings centers também precisaram ser fechados e suas lojas só funcionaram para realizar entregas em domicílio.

O decreto na ocasião suspendeu o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e outros estabelecimentos do tipo, a não ser para entrega em domicílio ou como pontos de coleta do próprio consumidor.

ÍNTEGRA do decreto do dia 02 de abril de 2020, no Diário Oficial do Estado(DOE), pode ser lido clicando no link abaixo:

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200402&id_doc=678994

Opinião dos leitores

  1. É difícil estender porque só quem trabalha na noite no meu caso, abro meu espetao apenas 3 horas, enquanto durante o dia o movimento nas ruas e enorme.

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Judiciário

COVID: Em decisão, TJRN diz que deve ser seguido Decreto Estadual que sobrepõe o de Natal

Foto: Reprodução

Enquanto a população ainda não sabe se deve seguir as recomendações do decreto do Governo do Estado ou da Prefeitura de Natal com medidas restritivas da Covid-19, uma decisão judicial do desembargador do Tribunal de Justiça, Ibanez Monteiro, determinou que uma empresa do ramo de alimentação deveria seguir o Decreto do Estado quanto ao seu funcionamento, se sobrepondo ao do Município.

Na decisão, o magistrado elencou que “municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado ou da União, em obediência ao sistema federalista”.

Ainda segundo a decisão, a forma federativa adotada na Constituição estabelece uma hierarquização legislativa, dessa forma o Estado não pode editar normas contrárias às definidas pela União, assim como os municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado. A decisão diz ainda que na omissão de um, outro poder pode atuar, porém quando há a atuação de um governante de hierarquia superior, é preciso analisar se o de nível inferior pode dispor diferentemente.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. O poste tava mijando no cachorro. Alguém tinha que colocar ordem na desordem politiqueira do prefeito de Natal.
    Pessoas estão morrendo aos montes doentes como nunca visto.
    Parabens pela decisão acertada.

    1. Aí que tá a questão, o que a União editou de restrição? Ou que proibiria restrição?

    2. Não tem!!
      É esse a ser seguido vitim.
      STF inventou a cascata, prefeito e governadores, por isso virou esse cabaré.
      Vacinas sempre foi da competência da União, mas o da pandemia não.
      O Resultado é esse que vc tá vendo aí ó.
      Cabaré, casa de mãe Joana como diz o ditado popular.

  2. Apesar de ser contrário a decisão do TJRN, essa parece, a meu ver, mais coerente quanto a decisão proferida pelo STF. O mais interessante disso é o TJ recomendar a empresa obediência quanto as normas editadas pelo Estado, quando o Estado não respeitou e nem respeita normas editadas pela união.

  3. O Governo Estadual não pode ceder. Precisa adotar como pedida compulsória o uso obrigatório de duas máscaras em ambientes fechados para incrementar a proteção da população!

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Economia

Decreto determina lockdown em Ceará-Mirim; apenas serviços essenciais funcionam

A Prefeitura de Ceará-Mirim anunciou lockdown na cidade como medida para conter o avanço do Covid-19. O novo decreto que será expedido hoje determina o fechamento de todas as repartições públicas do município, bem como o fechamento do comércio, e suspensão da feira livre por um período de sete dias.  Apenas serão permitidos comércio tidos essenciais, limitando a 30% a capacidade de pessoas nos estabelecimentos.

“Peço o apoio de toda a população nesse momento de dificuldade que estamos enfrentando, lembrando que nenhum Prefeito gostaria deestar tomando esse tipo de decisão, mas o momento pede que isto seja feito para preservar a vida do nosso povo. Deus no comando sempre”, declarou o prefeito.

Opinião dos leitores

  1. Esses prefeitos estão querendo aparecer de toda maneira, a maioria são analfabetos do direito, pois para instalar um lockdown, eles tem que decretar estado de emergência no município. Esses espetáculos de pirotecnia avassaladora deverá ser usado nas próximas eleições municipais, pode escrever aí.

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Economia

Deputada Natália Bonavides entra com representação no MPRN contra Álvaro Dias e decreto da Prefeitura de Natal

Foto: Demis Russo

A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) entrou com representação no Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) contra o último decreto (nº 12.179/2021) publicado pela Prefeitura de Natal, na sexta-feira (06), e contra o prefeito de Natal, Álvaro Dias. O decreto recomenda a realização de tratamento preventivo contra a Covid-19 sem que haja fundamentação científica para tal, além de retirar o direito à meia passagem estudantil e gratuidade para idosos no transporte público em Natal.

Para a deputada é inaceitável que Álvaro Dias continue com práticas negacionistas e anticiências. “Álvaro Dias há tempos tenta incentivar o uso de Ivermectina no combate à Covid-19, um remédio sem eficiência comprovada, isso não pode continuar. Além disso, o prefeito retirou o direito à gratuidade nos transportes públicos para idosos e estudantes nos horários de pico, alegando ser uma medida de combate à pandemia. O prefeito precisa urgentemente lidar com a pandemia de forma eficiente”, pontuou Bonavides.

Na ação é destacada a necessidade de responsabilização do prefeito da cidade por incentivar o uso de medicamentos sem comprovação científica e pede a responsabilização, na esfera penal, porque as condutas do chefe do executivo podem configurar charlatanismo (art. 283), como também improbidade, pela utilização da estrutura do Estado para prescrever medicamentos ineficazes.

Sobre a suspensão da gratuidade no transporte público para idosos e a meia passagem estudantil, a representação aponta uma provável violação da Constituição Estadual e da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que asseguram a gratuidade nos transportes coletivos urbanos à pessoas idosas a partir dos 65 anos. Como também, desrespeita a Constituição Federal que prevê, em seu art. 230, o direito de pessoas maiores de 65 anos à gratuidade nos transportes públicos.

Opinião dos leitores

  1. Mais um mandato parlamentar PERDIDO para o RN. Essa esquerda caviar, ao invés de viver de futricas políticas, deveria ao menos TENTAR fazer algo pelo estado. Mas essa esquerdalha é toda igual, incompetentes, preguiçosos e só pensam em politicagem, no poder. Diga alguma coisa de positivo que tenha sido feito por essa inútil. O povo potiguar precisa aprender a votar. Ou esse estado ACABA.

  2. Essa deputada é a mesma que votou para salvar o mandato do deputado Wilson Santiago da Paraíba, denunciado por CORRUPÇÃO.
    Contra a CORRUPÇÃO essa deputada não se mostrou tão preocupada.
    Vários estudos e vários médicos conceituados defendem a medicação, o Prefeito está certíssimo em recomendar a Ivermectina.
    Essa deputada deveria estar cobrando era o HOSPITAL DE CAMPANHA do Estado, ela deveria estar preocupada era em recuperar os 5 MILHÕES que foram perdidos.

  3. Pelo menos apareceu uma sensatez no meio de tantos descalabros.Esse prefeito está muito mal assessorado.

    1. Nao sabe fazer outra coisa a nao ser abrir denuncia sem muita fundamentacao e perder depois dos holofotes. Coisa de petista mesmo. O prefeito me parece que tem um comite cientifico com 18 medicos e um farmaceutico, apoio de associacao medica e sindicato.. qual a composicao do comite estadual mesmo?? Cade o hospital de campanha do Estado??? So sabem fazer decretos pra matar de fome o povo e causar desemprego? Que partido dos trabalhadores é esse que causa desemprego em massa? sao genocidas e negacionistas.

  4. Ô partido para ter gente negacionista! A culpa é do povo que elegeu essas aberrações. O PT é para ser extinto da política brasileira. Eu, minha família e muitos amigos tomamos Ivermectina e estamos bem, graças a Deus, fazendo a profilaxia. Porque que essa Deputada não denuncia a não construção do hospital de campanha por Fátima Bezerra, embora tenha recebido verbas para isso? Deixa o Prefeito trabalhar e pare de mimimi. Sirva para alguma coisa boa, sua inútil. Deputado de um único mandato.

  5. A Ivermectina já tem aprovação em Portugal e na maioria dos países africanos vou dar dois exemplos, Nigéria 206 milhões de habitantes com 1.318 óbitos , Quênia 53 milhões de habitantes com1.686 mortos.
    Só nos países de primeiro mundo a "CIÊNCIA" nega a eficácia da Ivermectina.
    Tudo em prol dos lucros dos grandes laboratórios na fabricação dos imunizantes.
    Ou alguém tem alguma dúvida!!!

  6. MEU DEUS COMO AINDA O POVO DO RN CONSEGUIRAM ELEGER UMA DEPUTADA DESSA, SERÁ QUE TAMBÉM ENTROU COM A MESMA AÇÃO PELO SUMIÇO DOS CINCO MILHÕES DE REAIS?

  7. Essa deputada não tem um projeto q seja útil para nosso pobre estado, acho q e um desperdício de dinheiro com esse salário, e mais as verbas de gabinete

  8. Vai trabalhar sangue suga de cofre público! Só tá querendo aparecer! Se não fosse a ivermerctina, estaríamos em um caos ainda maior!

  9. só não aceita os PSICOPATAS. BOLSOTRALHAS
    OS DEMONIACOS SATÂNICOS.
    A deputada luta pelo Ídoso e Estudantes e os medíocres contra
    O povinho ruim essa raça de Bolsobostas

    1. não sou bolsonarista, mas tenho certeza que essa inútil não será mais eleita , só aparece pra falar e fazer besteira, nada de importante essa deputada faz .
      e só uma observação: votei em Fátima mas essa daí não sabe nem onde está, deputada fraca.

  10. Deputada Natália que tal você entrar com uma representação contra o Governo de Fátima sobre o “sumiço” dos CINCO MILHÕES DE REAIS??

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Diversos

Bares e restaurantes sofrem com fechamentos mesmo com atuação resguardada em decretos municipais

Para a FBHA, entidade responsável pela coordenação sindical nacional de hotéis, restaurantes, bares e similares estabelecidos no Brasil – e filiados à federação -, a situação para o segmento tem se agravado significativamente.

A maioria das cidades brasileiras enfrenta uma nova onda de restrições geradas por conta do aumento do índice de contaminações e óbitos ocasionados pela pandemia da Covid-19. Entretanto, algumas regiões passam por ações contrárias ao que é previsto nos decretos locais.

Habib Chalita, presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Rio Grande do Norte (SHRBS-RN), informa que o governo do estado foi contrário à definição municipal.

De acordo com o ato normativo, os serviços de alimentação poderiam funcionar de 11h às 21h, todos os dias da semana, contudo, a determinação não foi seguida. “O decreto municipal não foi atendido. Tivemos a intervenção policial no último fim de semana, a partir das 20h, e, além disso, foi instituído um toque de recolher que não estava previsto anteriormente, intervindo nas atividades comerciais do nosso setor”, explica Chalita.

Para a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), responsável pela coordenação sindical nacional de todos os hotéis, restaurantes, bares e similares estabelecidos no Brasil e filiados à entidade, a situação tem se agravado significativamente.

Na última semana, Alexandre Sampaio, presidente da FBHA, se posicionou contra o fechamento dos empreendimentos voltados à alimentação. De acordo com o empresário, caso o lockdown e o horário restritivo de circulação de pessoas não sejam alterados nacionalmente, o segmento enfrentará dificuldades em manter as suas atividades. “O fechamento desses estabelecimentos tem sido uma violência contra o setor. Apesar da taxa de contaminação ser alarmante e crescente, os restaurantes e bares foram os primeiros empreendimentos a adotar medidas rígidas para voltarem a funcionar, de forma segura, durante a pandemia. Esses espaços prezam pela saúde dos seus clientes e funcionários e, portanto, não é justo que sejam culpabilizados pela situação que estamos enfrentando”, aponta.

Segundo Sampaio, outras cidades passam pela mesma situação enfrentada no Rio Grande do Norte. “Não é um problema que ocorre em um local específico. A federação recebe casos (dos sindicatos filiados à entidade), parecidos com o que Chalita mencionou, em diversas regiões. É inaceitável essa conduta, visto que, conforme as competências definidas constitucionalmente e recente decisão do STF, os governadores não podem intervir na edição de decretos municipais”, destaca.

Sobre a FBHA – A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) é uma entidade sindical patronal constituída com a finalidade de coordenação, defesa administrativa, judicial e ordenamento dos interesses e direitos dos empresários da categoria e atividades congregadas.

Integra a chamada pirâmide sindical, constituída pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pela própria FBHA, pelos Sindicatos e pelas empresas do setor. É uma das maiores entidades sindicais do país e tem representação nos principais órgãos, entidades e conselhos do setor empresarial e turístico do Brasil, tais como o Conselho Nacional de Turismo (CNT), do Ministério do Turismo, ou o Conselho Empresarial do Turismo (Cetur) da CNC.

Está presente em todas as regiões, através de 67 sindicatos filiados. Representa em âmbito estadual e municipal cerca de 940 mil empresas, entre hotéis, pousadas, restaurantes, bares e similares.

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