Jornalismo

Hapvida é condenada por negar cobertura a cliente

O plano de saúde Hapvida terá mesmo que realizar o pagamento de uma indenização por danos morais para uma cliente, que precisou de uma cirurgia cardíaca de urgência, a qual foi negada pela empresa.

A condenação foi dada em primeira instância e mantida pela 1ª Câmara Cível do TJRN, que julgou a Apelação Cível n° 2012.002049-4, modificando somente para determinar que a correção monetária do valor da indenização por danos morais incida desde a data da sentença.

Os desembargadores fizeram questão de destacar que, após o advento da Lei 9.656/1998, que passou a prever nova normatização para os planos e seguros privados de assistência à saúde, impondo exigências mínimas para a prestação do serviço, com amplitude de coberturas, inclusive vedando a exclusão de determinadas doenças e procedimentos.

Com a Lei surgiu também a possibilidade dos consumidores com contrato anteriores optarem pela adaptação ao novo sistema previsto.

“Em que pese a alegação da apelante no sentido de que teria ofertado à apelada a possibilidade de migração para novo plano de saúde (em conformidade com a Lei n. 9.656/1998), esta não tem respaldo nos autos, inexistindo provas de que tenha havido uma oferta legítima de opção às novas regras”, destacou o relator do processo, desembargador Dilermando Mota.

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Jornalismo

Justiça retira Justina Iva da lista de inelegíveis do TRE

A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, Valéria Maria Lacerda Rocha, determinou a suspensão imediata do ato administrativo que incluiu a ex-diretora do Detran/RN,Justina Iva de Araújo Silva, no rol de pessoas inelegíveis, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado ao Tribunal Regional Eleitoral. A magistrada tornou sem efeito a aplicação da multa no valor de R$ 300,00 e do ressarcimento no valor de R$ 6.409,06.

De acordo com os autos do processo, Justina Iva teve as contas rejeitadas após uma inspeção especial feita pelo Tribunal de Contas do Estado no Detran, referentes ao exercício de 2000 quando ela foi Diretora Geral. Segundo a inspeção foram detectadas duas irregularidades: pagamento de juros e multas decorrentes de atraso no pagamento de faturas de prestadores de serviços (como telefonia, luz e água) e pagamento de contas em nome de terceiros.

A ex-diretora alegou que foi apresentada sua defesa junto ao órgão administrativo, este aceitou em parte sua manifestação, eximindo-lhe, apenas, com relação ao pagamento de contas em nome de terceiros, mas mantendo a condenação da autora a ressarcir ao Erário as multas e juros cobrados por pagamento em atraso dos prestadores de serviços.

O Estado por sua vez se defende alegando que o Tribunal de Contas tem autonomia e competência para julgar as contas dos administradores públicos, e que dentro desse processo administrativo foram garantidos todos os direitos a ampla defesa e ao contraditório, não havendo que se falar em nulidade da decisão.

Para a magistrada, a ex-diretora do Detran/RN foi responsabilizada por atos que independiam de sua vontade, já que as contas somente poderiam ser pagas com o repasse em tempo hábil da verba destinada ao órgão que geria. Ainda segundo ela, a requerente não tinha qualquer ingerência no repasse, o qual ficava única e exclusivamente a cargo da Secretaria de Planejamento.

Pelos documentos juntados aos autos (fls.89/95), e pelos depoimentos testemunhais colhidos em audiência, os repasses do Detran, algumas vezes, não vieram em tempo hábil, e algumas contas, consequentemente, eram pagas com atraso. Essa realidade está presente até hoje, segundo os próprios funcionários do órgão.

“No presente caso, o acórdão questionado está eivado de ilegalidade porqueatribuiu culpa a requerente, por fatos que eram alheios a sua vontade. Ora, se segundo o Decreto n.º 14.279/99, as receitas arrecadas pelos órgãos e fundos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo deveriam ser recolhidos à conta única do Estado, e era a Secretaria de Planejamento responsável pelo repasse da verba para o cumprimento das obrigações dos demais órgãos. É claro e evidente que a responsabilidade inicial para se apurar é se o responsável pelo repasse o fez em tempo hábil, para que o gestor pudesse cumprir com suas obrigações”, destacou a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha.

Ela entendeu ainda que não restou configurado o dano moral requerido, pois a condenação e a inelegibilidade é uma consequência da rejeição de contas e qualquer administrador público está sujeito a isso.

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Judiciário

Justiça nega pedido do MPF para anular resultados do Sisu

A Justiça Federal no Ceará negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) no estado para suspender os resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do segundo semestre de 2012. O MPF pediu a anulação do processo seletivo justificando que as 30 mil vagas oferecidas deveriam ser distribuídas aos alunos que se inscreveram no Sisu do início do ano e não foram selecionados na ocasião.

Criado em 2009 pelo Ministério da Educação (MEC), o Sisu visa unificar a oferta de vagas em instituições públicas de ensino superior, em substituição ao vestibular. O processo ocorre duas vezes por ano, antes do início de cada semestre letivo. Para se candidatar às vagas do Sisu, o estudante precisa ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Quem fez a prova de 2011 em outubro passado, pôde disputar tanto as vagas oferecidas no início do ano quanto às da edição atual, cujo resultado
foi divulgado no dia 25 de junho.

O argumento do MPF era de que as vagas do segundo semestre deveriam ser distribuídas entre os candidatos inscritos no processo do início do ano, mas que não tinham sido aprovados. O órgão levantou ainda a hipótese de que alunos já aprovados no Sisu do primeiro semestre estivessem concorrendo novamente para favorecer um esquema de comercialização de vagas em universidades públicas.

De acordo com a decisão da juíza federal Elise Frota, as provas apresentadas pelo MPF não são suficientes “para acolher o pleito”.

Fonte: Agência Brasil

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Jornalismo

Assepsia: Justiça nega habeas corpus e sócio da Marca segue preso

A desembargadora em substituição, Tatiana Socoloski, negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Tufi Soares Meres, sócio da empresa Marca investigada na Operação Assepsia do Ministério Público Estadual. Os advogados alegaram que o decreto restritivo de liberdade do empresário carece de fundamentação e, que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

A juíza convocada entende que a decisão que decretou a prisão preventiva de Tufi Meres está suficientemente fundamentada, baseada em circunstâncias concretas do caso, autorizadoras da medida excepcional, haja vista que foi determinada para garantia da ordem pública e da ordem econômica, tendo o Magistrado apontado coator explicitado de forma satisfatória os motivos que o levaram a decidir pelo encarceramento do paciente.

“Ademais, muito embora o mesmo seja acusado de delito praticado sem violência ou grave ameaça, há que se considerar, nesta fase do processo, a prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria, além do que a intranquilidade que sua liberdade pode trazer à sociedade. (…) Assim, não vislumbro possível, pelo menos neste momento processual, o acolhimento das pretensões do impetrante”, disse a magistrada.

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Judiciário

Justiça suspende passaporte diplomático concedido ao filho de Lula e manda PF prender o documento

Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão imediata e a devolução do passaporte diplomático concedido a Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, no final do seu governo, em dezembro de 2010. A decisão atendeu pedido do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), que considerou a emissão ilegal e fora do interesse do País.

A ação civil foi proposta em junho passado, depois que o Ministério das Relações Exteriores (MRE) confirmou ao Ministério Público Federal que, dentre os sete passaportes diplomáticos concedidos ilegalmente a parentes de Lula no final de seu mandato, o de Luís Cláudio era o único que não havia sido devolvido.

“Defiro a liminar requerida, para declarar imediatamente a suspensão do passaporte diplomático expedido pelo Ministério das Relaões Exteriores em favor de Luís Cláudio Lula da Silva”, decretou o juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14.ª Vara Federal/DF.

O juiz ordenou, para cumprimento de sua decisão, que o secretário-geral do Ministério das Relações Exteriores determine “ao órgão próprio da Secretaria de Estado que publique ato de que o passaporte está suspenso por decisão judicial, no prazo de 5 dias, e tome as providências de comunicação para que seu uso não seja admitido a partir do recebimento do mandado”.

O juiz também mandou oficiar ao Departamento de Polícia Federal para que “apreenda o documento das mãos do seu portador”.

A investigação para apurar supostas irregularidades na concessão de passaportes diplomáticos foi iniciada em janeiro de 2011, após a divulgação de supostos desvios e favorecimentos na emissão do documento. Entre os beneficiados, estariam quatro filhos e três netos de Lula, além de autoridades religiosas, governadores, prefeitos e ex-ministros de tribunais.

O MPF/DF analisou a regularidade de 328 passaportes emitidos entre 2006 e 2010, em caráter excepcional, em razão do interesse do País. Apenas os sete passaportes concedidos aos parentes de Lula foram considerados irregulares, por não apresentarem justificativas pertinentes.

O órgão, então, recomendou, ao ministro das Relações Exteriores, Antônio Patriota, o recolhimento dos documentos ilegais. A resposta, que somente chegou à Procuradoria da República no DF no mês passado, confirmou que seis passaportes haviam sido devolvidos, restando em situação irregular apenas o passaporte de Luís Cláudio Lula da Silva.

 

Opinião dos leitores

  1. Só complementando o comentario anterior. Não vejo a hora acabar isso de foro privilegiado do Temer e do Aecio. E pior ainda a regra absurda e antidemocratica de quem define se um presidente é julgado é o congresso. A maior prova de que o foro privilegiado é algo muito ruim p/ o Brasil tá aí diante dos nossos olhos. Questionam a rapidez do julgamento do Lula, mas um dos motivos sem duvidas é que o processo dele começou na primeira instancia. Temos mais juizes ou mais ministros no judiciario? Se temos mais juizes é claro que o julgamento na primeira instancia é tendencia ser mais rapido. Aí voce tem apenas 11 ministros p/ dar conta dos 500 e tantos deputados federais, nao sei quantos senadores e mais uma penca de ministros de estado e tambem o presidente. É claro que o julgamento é lento que nem tartaruga. Isso que precisa mudar. Temer na cadeia sim, o Aécio na cadeia tambem. O povo quer isso. Que pena que os ricos nao pensam assim. Para eles tanto faz ou nao a prisao do Aecio e do Temer apadrinhadores. Isso que tá errado! Muda país reeira! Muda logo!

  2. Tenho nada contra as medidas que estao sendo tomadas contra o Lula. Afinal, se praticou crime, deve sim pagar pelos mesmos. O que incomoda (e incomoda bastante, né pouco, não) é não ver o Temer e o Aécio na mesma situação do Lula. O que incomoda é não ver o MESMO EMPENHO (o que demonstra uma parcialidade perigosa) por parte da policia federal, do MPF e da magistratura em nao aplicar tambem medidas restritivas e condenações bem rigorosas ao Aécio, ao Temer… seria muito bom uma igualdade de tratamento, a Nação agradece. RENOVAÇÃO JÁ! TUDO NOVO! chega de apadrinhamento por conta desses caciques. Saco cheio já! Ou isso ou é melhor esse planeta ser destruido por um asteróide o quanto antes. Aguento mais nao

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Jornalismo

TRE disponibiliza cartilha para candidatos; baixe aqui

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por meio de sua Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, disponibilizou, em sua página na internet, um manual de consulta rápida, intitulado de Eleições 2012 – Cartilha do Candidato.

Tal publicação, elaborada pela equipe técnica da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias, objetiva oferecer aos candidatos, comitês financeiros e partidos uma abordagem orientadora acerca das principais regras constantes da Resolução TSE º 23.376/2012, sob aspectos estritamente técnicos, que regerão as Eleições Municipais de 2012.

O arquivo está disponível AQUI.

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Jornalismo

TAC obriga Riachuelo a reajustar salários do Call Center e receber atestados médicos

As lojas Riachuelo S/A devem reajustar os salários dos empregados do call center (teleatendimento). A medida é resultado do Termo de Ajustamento de Conduta nº 2379/2012, firmado perante o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). No TAC, a empresa reconhece que tais empregados são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Sinttel/RN). “Este reconhecimento permitirá que os operadores do call center passem a receber o piso salarial pago à categoria de telefonia,” destaca a procuradora do trabalho Ileana Neiva, que conduziu o inquérito civil.

Antes do compromisso firmado, a empresa vinha recolhendo indevidamente a contribuição sindical para o Sindicato dos Empregados do Comércio no RN, e aplicando a convenção coletiva de trabalho do comércio, que estabelece piso salarial no valor de R$ 650,00. “Com o TAC, a empresa passa a recolher a contribuição sindical para o Sinttel e a celebrar com o referido sindicato acordo coletivo de trabalho, que prevê pisos salariais de R$ 665,33 até R$ 975,82, conforme a função desempenhada,” esclarece a procuradora.

Além disso, a Riachuelo assumiu o compromisso de receber os atestados médicos apresentados pelos empregados, exceto se comprovadamente falsos ou estiverem rasurados. A obrigação fixada no TAC determina que os atestados médicos devem ser aceitos ainda que emitidos por médicos não conveniados ao plano de saúde contratado pela empresa, que não pode estabelecer ordem de preferência para receber os atestados.

A empresa também se compromete a divulgar, por meio escrito e de inequívoca ciência para todos os empregados, que os atestados médicos devem ser entregues exclusivamente no setor médico da Riachuelo, no prazo de 3 dias. Segundo consta no TAC, ao entregar o atestado, o empregado receberá cópia dele com o respectivo recibo ou protocolo. “A medida visa garantir ao empregado um meio de provar que entregou o documento, evitando que o dia de falta justificado com o atestado médico seja descontado do salário”, ressalta a procuradora do trabalho Ileana Neiva.

O referido TAC é um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 2086/2011, celebrado anteriormente, que destaca uma série de medidas de saúde e segurança a serem cumpridas pelas Lojas Riachuelo, nos setores de vendas, crediário e call center (telemarketing).

O não atendimento às obrigações fixadas no TAC nº 2379 sujeita o estabelecimento à multa mensal no valor de R$ 25 mil.

Opinião dos leitores

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Esporte

Justiça condena Vasco a pagar mais de R$ 57 milhões a Romário

Segundo notícia transmitida pela Rádio Tupi-RJ, a juíza Martha Falcão condenou o Vasco a pagar a quantia de R$57,9 milhões ao ex-atacante Romário, que pleiteava o recebimento de seus empréstimos ao Vasco em uma ação movida na justiça baseada em uma confissão de dívida assinada pelo ex-Presidente vascaíno, Eurico Miranda. A decisão do mérito ainda cabe recurso por parte do clube.

Fonte: Rádio Tupi / Supervasco

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Jornalismo

Justiça determina nomeação dos aprovados no Detran

A desembargadora em substituição Fátima Soares deferiu, em parte, o pedido de suspensividade requerida pelo Governo do Estado com relação ao concurso do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN) e entendeu que o melhor para o interesse público é a nomeação paulatina de todos oscandidatos aprovados.

“Analisando a situação fática, entendo que não só que o prazo conferido à Administração para proceder à nomeação dos aprovados é exíguo, como considero que a retirada, dentro desse prazo, de todos os terceirizados e estagiários que se encontram ocupando os cargos públicos no DETRAN/RN é temerária, por não conferir oportunidade aos recém nomeados de se adequarem à função que deverão desempenhar. Assim, considero que melhor atenderá ao interesse público, a nomeação paulatina de todos os candidatos aprovados, feita da seguinte forma: a nomeação de 1/3 dos aprovados a cada 60 dias, de modo que, dentro de 180 dias, todos os aprovados no concurso tenham sido devidamente nomeados para os cargos a que concorreram”, destacou a desembargadora em substituição, Fátima Soares.

Em sua defesa, o Estado argumentou que encontra-se no limite prudencial de suas despesas com pessoal, de modo que não haveria como proceder, neste momento, à nomeação dos servidores. Declarou ainda que haveriam outros impedimentos de ordem constitucional e legal para concessão do direito pretendido. Para a magistrada, essas dificuldades apontadas pelo Estado podem ser facilmente afastados com base no fundamento de que a simples previsão, no edital do concurso, de número certo de vagas, já denotava, desde sua abertura, a existência dos recursos orçamentários suficientes à nomeação dos aprovados.

“Ainda que esteja o Estado dentro do limite prudencial de suas despesas com pessoal, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal excetua de tal limite as despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial, conforme consta do seu artigo 19, inciso IV, § 1º”, disse a juíza.

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Assepsia: Justiça nomeia interventor para tomar conta da Associação Marca

O Juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho concedeu liminar requerida pelo Ministério Público Estadual, por meio da 48ª Promotoria de Justiça da Comarca da Saúde, em ação cautelar perante a 5ª Vara da Fazenda Pública, decretando a intervenção judicial na Associação Marca.

O Magistrado reconheceu os argumentos dos representantes do MP que assinam a ação e alegam que em decorrência da Operação Assepsia deflagrada no dia de ontem com a prisão dos reais dirigentes da Associação Marca, ficaram evidentes uma série de situações de risco aos serviços de saúde oferecidos à população na UPA Pajuçara e Ambulatórios Médicos Especializados (AME’s) geridas até então por referida entidade.

“Trata-se de medida cautelar, onde busca o Ministério Público a nomeação de um interventor para gerir a ASSOCIAÇÃO MARCA, que administra contratos de gerenciamento de unidades de saúde pertencentes ao Município de Natal. O relato deduzido pelos Promotores de Justiça importam em situação de extrema gravidade, que pode comprometer seriamente a prestação dos serviços de saúde pública à população, notadamente àquela mais desassistida, se os serviços não forem mantidos, enquanto se apura, na esfera criminal, a responsabilidade penal dos eventuais responsáveis por desvios de recursos públicos inerentes aos contratos celebrados entre o Poder Público Municipal e aquela entidade privada”, traz a Decisão.

A 48ª Promotoria da Saúde indicou a nomeação do advogado Marcondes de Souza Diógenes Paiva, com experiência em gestão hospitalar, para administrador provisório para gerir a Associação Marca, pedido também deferido pelo Juiz Cícero Macedo.

O gestor nomeado compareceu hoje pela manhã perante o Juízo da 5ª Vara para prestar compromisso de desempenhar bem e fielmente suas funções e tomar ciência da Decisão. O administrador será remunerado e deverá tomar algumas providências determinadas pela Justiça, entre as quais, a de apresentar minucioso cronograma de execução/duração da administração provisória e relatório preliminar da situação financeira e patrimonial da Organização Social; apresentação de relatório mensal da administração provisória, contendo informações gerenciais, patrimoniais, contábeis e financeiras; realização de auditoria; e abertura de nova conta para fins de centralização das movimentações financeiras e depósitos das receitas e despesas advindas dos contratos com o Município de Natal.

O Juiz autorizou ao Ministério Público acesso às informações e documentos da Associação Marca, bem como às suas dependências físicas para o regular exercício de fiscalização da entidade.

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Jornalismo

Justiça suspende licitação do lixo de Natal

A juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) suspenda e não realize a Concorrência Pública nº 17.001/2012, até que seja corrigida uma ilegalidade levantada na licitação, qual seja, prestação de garantia econômica financeira no envelope de habilitação dos interessados, de modo que se mantenha o sigilo das documentações até a abertura dos envelopes.

Na ação, a empresa Água Soluções Meio Ambiente e Engenharia LTDA alegou que havia ilegalidade no edital de concorrência pública n.º 17.001/2012, uma vez que foi exigida a qualificação econômico-financeira antes da abertura dos envelopes para habilitação, e que isso feria o principio da isonomia entre os participantes.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, diante do cenário, não há dúvida quanto à presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a liminar não seja concedida, porque a Concorrência Pública está marcada para a data de 28/06/2012 e a manutenção da irregularidade reconhecida impedirá a habilitação da empresa.

Ela determinou ainda a intimação da Urbana para dar efetividade imediata à decisão e apresentar as informações de estilo no prazo legal.

Pra quem não lembra essa é mesma licitação que o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Higienização e Limpeza (Sindlimp) encontrou indícios de irregularides para que o edital fosse direcionado para beneficiar algumas empresas e excluindo outras do processo.

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Política

Justiça eleitoral condena ex-prefeito de Goianinha por compra de votos

A coisas não estão nada boas para o ex-prefeito de Goianinha, Rudson Raimundo Honório Lisboa, mais conhecido como Dison.

Há 15 dias, ele teve o nome publicado na lista dos gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que o deixou com a candidatura na corda bamba. Na verdade, nas mãos do Tribunal Regional Eleitoral.

Agora, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, a sua condenação pela prática de corrupção eleitoral, que nada mais é do que: dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para terceiros, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto. Resumindo? Compra de votos. A pena prevista para esse crime é de reclusão em regime fechado de até quatro anos mais multa.

Na decisão, a juíza na Karina de Carvalho, 21ª Zona Eleitoral, optou por duas penas alternativas. Na primeira, Dison foi condenado à prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, a ser revertido em recursos materiais em favor das polícias Civil de Pipa, Civil de Goianinha e Militar de Pipa, no valor de 10 salários mínimos para cada uma. Na segunda, à prestação de serviços comunitários no Hospital Municipal de Goianinha.

Será que depois de mais essa, Dison vai para a disputa eleitoral correndo o risco de ser julgado em segundo grau e se tornar inelegível pela Lei da Ficha Limpa? Será que ele se arrisca a entrar nessa barca?

Opinião dos leitores

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Polícia

Operação Assepsia: Procurador do Município disse que se apresentará à justiça

O Procurador do Município de Natal ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA, um dos investigados pelo Ministério Público Estadual na Operação Assepsia, deflagrada na manhã de hoje, informou  que irá se apresentar à Justiça.

Pelo twitter, o procurador disse que está procurando um advogado para acompanhá-lo.

Alexandre Magno, além de ter tido mandado de busca e apreensão em sua residência, ainda é teve prisão preventiva expedida pela justiça. 

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Educação

Criança com deficiência só consegue matrícula após ação judicial contra a Prefeitura do Natal

O Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude julgou procedente pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público Estadual, nos autos da Ação Civil Pública nº 0120355-87.2012.8.20.0001, proposta pela 30ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal, Iadya Gama Maio, para determinar ao Município de Natal que providencie a matrícula de criança com deficiência na Escola Municipal Professora Dalva de Oliveira, em série compatível com sua idade.

Referida inclusão escolar precisa ser garantida em um prazo 10 dias, estipulado para que o Município possa efetivar a matrícula, sob pena de responsabilidade pela omissão, inclusive com multa diária no valor de R$ 1.000,00 a ser aplicada por cada dia de atraso, a ser revertida ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte.

Em sua fundamentação, o Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia destacou que assistia razão ao Ministério Público, visto que a inclusão escolar da criança a quem se busca proteção possuí extrema urgência, uma vez que se encontra sem frequentar escola, prejudicando o seu desenvolvimento social e cognitivo, sobretudo por se tratar de pessoa com deficiência.

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Jornalismo

Ex-governador Fernando Freire é condenado a pagar R$ 16 milhões aos cofres públicos

O ex-governador Fernando Freire foi condenado a pagar a bagatela de R$ 16 milhões aos cofres públicos por gratificações pagas ilegalmente pela Vice-Governadoria e Gabinete Civil entre 99 e 2002 a pessoas que trabalhavam na casa dele e dos filhos, ou seja, pagas como servidores porém sem qualquer tipo de vínculo com o Estado. O processo 0026971-17.2005.8.20.0001 seguia em segredo de justiça, mas a sentença do juiz Ibanez Monteiro da Silva, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de ontem.

Além da condenação de ressarcimento ao erário, o magistrado também determinou a indisponibilidade dos bens do ex-governador exceto dois imóveis que Freire havia comprado antes do processo.

Mas tenha calma que não para por aí. Por ser uma Ação Civil de Improbidade Administrativa, o juiz Ibanez Monteiro ainda determinou a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos e ainda a proibição de contratação com o Poder Público durante cinco anos.

“Pessoas que trabalhavam nas residências de Fernando Antônio da Câmara Freire, Vice-Governador e posteriormente Governador, e de seus filhos foram remuneradas com verbas públicas, como se exercessem cargo ou função no Administração Pública estadual. Tudo isso além da apropriação desses valores em benefício próprio. Há, de fato, prova da prática de atos de improbidade administrativa. Em nenhum momento de sua defesa, negou a ocorrência dos fatos, nem apresentou alguma prova capaz de excluir sua responsabilidade”, disse o magistrado na sentença.

A servidora Maria do Socorro Dias de Oliveira, que atuava como secretária de Fernando Freire e que era responsável por fazer os cheques previamente assinados fossem descontados paga os pagamentos ilegais, também foi condenada. No caso dela à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratação junto ao Poder Público.

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Judiciário

Justiça Federal condena Rychardson Macedo por pagamento indevido de diárias

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condendou Rychardson Macedo, réu na Operação Pecado Capital, pelo crime de pagamento indevido de diárias. A acusação julgada procedente é que ele se apropriou indevidamente de diárias pagas pelo Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM). A sentença foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal.

            No processo figurava como réu também Adriano Flávio Cardoso Nogueira. Nas alegações finais, o Ministério Público pleiteou a desclassificação do crime de peculato  para ele (já que se consuma apenas quando o denunciado já tinha sido exonerado do referido órgão estadual), e apontou que a qualificação do crime praticado seria apropriação indébita qualificada.

            Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes acolheu o pedido do Ministério Público Federal e absolveu Adriano Flávio do crime de peculato relativo às diárias de viagem àquele concedidas em fevereiro de 2009.

            Rychardson Macedo e Adriano Flávio foram condenados pelos crimes de apropriação indébita referentes às diárias por eles recebidas em fevereiro de 2010. No caso de Rychardson ele foi condenado a uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão pelo pelo crime de apropriação indébita das diárias de viagem no valor de R$ 737,50, a qual foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços a entidade filantrópica e na prestação pecuniária do valor de R$ 3.500,00.  Além dessas penas, ele foi condenado à pena de multa que, em valores  atuais, representa o montante de  R$ 11.463,80.

            Já o acusado Adriano Flávio foi condenado a um 1 ano e 8 meses de reclusão, pelo crime de apropriação de diárias no valor de R$ 535,00. A pena também foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços a entidade filantrópica e na prestação pecuniária consistente na doação de uma cesta básica, mensalmente, durante o período da pena, a entidade filantrópica.  Foi condenado ainda à pena de multa que, em valores atuais, perfaz a quantia de R$ 2.032,21.

OUTRO PROCESSO

 

          Na 2ª Vara Federal também tramita o processo da operação Pecado Capital, onde a acusação é crime de lavagem de dinheiro. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte agendou os novos depoimentos das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal e pela defesa, além dos interrogatórios dos acusados, para o dia 10 a 14 de setembro, começando sempre às 9h.

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