Jornalismo

Buraco envole carro e Caern é condenada a pagar danos morais e materiais

O juiz Fábio Antônio Correia Filgueira, da 12ª Vara Cível de Natal julgou procedente um pedido de indenização por danos materiais e morais feito por uma cidadã que teve seu carro danificado em virtude da abertura de uma cratera em plena via pública devido a ruptura de uma tubulação.

Com a decisão, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN foi condenada a pagar à autora da ação, a título de dano material, o valor de R$ 575,95, corrigido monetariamente pelo INPC, a contar do desembolso, em 07/12/2007, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação válida, em 30/06/2008.

A empresa também foi condenada, a título de dano moral, na quantia de R$ 4 mil, corrigido monetariamente pelo INPC, a contar do arbitramento (S. 362, STJ), com a publicação da sentença, e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (S. 54, do STJ), em 23/11/2007.

A autora afirmou nos autos que, no dia 23/11/2007, por volta das 16h55, ao trafegar em seu veículo pela Avenida Rodrigues Alves, Tirol, próximo a “Cidade da Criança”, em Natal, foi surpreendida por uma cratera que surgiu subitamente em razão de rompimento de tubulação de responsabilidade da CAERN, fato este que resultou em danos morais e materiais, estes relativos à danificação da parte dianteira do veículo que ficou presa no buraco.

Já, por sua vez, a CAERN defendeu que o incidente é fato alheio a sua vontade e imprevisível. Além do mais, subsidiariamente, sustentou que em se tratando de conduta omissiva, aplica-se a “teoria do risco administrativo”, e, por envolver a matéria responsabilidade civil aquiliana, de natureza subjetiva, não cabia falar em dever de indenizar, pois não ocorreu culpa sua no acidente apontado pela autora.

Para o juiz que analisou o caso, sendo a CAERN sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do estado do Rio Grande do Norte, aplica-se o regime jurídico-administrativo referente à responsabilidade civil estatal.

No caso, ele explicou que aplica-se a teoria da “culpa anônima do Estado” ou da “falta do serviço”. Quanto ao dever de indenizar, entendeu que tem-se que a configuração do pressuposto básico, qual seja: o ilícito. Isto porque o surgimento de cratera trata-se de fato administrativo incontroverso que violou o dever de segurança inerente ao serviço público de água e esgoto, pois não se pode admitir que a via pública ceda ante a existência de tubulação da CAERN no subsolo, causando instabilidade e violação da segurança dos transeuntes ou do tráfego de veículos automotores.

Segundo o magistrado, o dano sofrido pela autora é algo inconteste. O seu aspecto material na modalidade dano direto ou emergente pode ser extraído de documentos anexos aos autos, que se refere ao pagamento de franquia de seguro no valor de R$ 575,95. Ele considerou que o nexo causal é requisito evidente, pois a tubulação da CAERN foi elemento decisivo à abertura da cratera em que caiu o veículo da autora.

No que se refere ao dano moral, o juiz entende que não existe dúvida de que causa angústia e revolta na alma do cidadão o descaso com que é tratada a sua incolumidade física pelas entidades públicas, sejam da Administração direta, sejam da indireta, responsáveis na prestação de serviço público, que se eximem do dever de zelar pelo mínimo de segurança aos que trafegam pelas avenidas e ruas das Cidades.

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Justiça condena ex-prefeito por ato de improbidade administrativa

O Juiz da Vara Única da Comarca de São José do Campestre, Flávio Ricardo Pires de Amorim, julgou procedente o pedido do MP/RN pela condenação do o Ex- Prefeito do Município, Geraldo Paiva dos Santos Júnior, pela prática de Improbidade Administrativa.

O Ex-prefeito não prestou contas da Prefeitura nem dos recursos do FUNDEF relativamente aos 2º, 3º e 4º bimestres de 2007, período durante o qual exerceu seu mandato. Diante das Irregularidades a Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Campestre ajuizou Ação Civil Pública, perante a qual o réu não ofereceu contestação, embora tenha sido citado. Dessa forma, foi observado o efeito da revelia, considerando verdadeiros os fatos narrados pelo Ministério Público.

A decisão condenou Geraldo Paiva dos Santos Júnior ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração do atual Prefeito do Município, suspendeu  seus direitos políticos pelo prazo de três anos, e ainda determinou a inscrição do réu no Cadastro Nacional de Condenações Civis por ato de improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

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Justiça dá ultimato de 10 dias para que Detran homologue concurso

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, determinou que o diretor geral do Departamento de Trânsito (Detran) realize, em 10 dias, a homologação do concurso da autarquia. O magistrado fixou multa diária de mil reais para o caso de descumprimento da decisão.

Em junho do ano passado, o Ministério Público Estadual ajuizou ação de execução do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o órgão para que fosse cumprido o acordo firmado em 2010, com destaque para a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público realizado também naquele anos.

Entre as cláusulas do TAC, estava a exigência da finalização do procedimento do Concurso Público em andamento e convocação dos candidatos para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento; a revogação do Programa Bolsa de Habilitação; e o aumento da fiscalização dos CFC’s. Mas, de acordo dos autos o prazo concedido pelo juiz para cumprimento do TAC expirou, sem que o Detran ou o Estado tenha adotado providências para o seu cumprimento.

Em sua defesa, o Estado argumentou que tem um quadro funcional acima do permitido, o que impossibilita a homologação e nomeação dos concursados. Para o magistrado essa justificativa não é suficiente. “Quanto ao argumento de que o Estado tem um quadro funcional acima do permitido, o que impossibilita a homologação e nomeação dos concursados, igualmente não procede. Ora, o Detran convocou e realizou o concurso público, o que requer a previsão orçamentária anterior, por imposição legal. Assim, já estaria afastada a barreira do limite prudencial de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou o juiz Cícero Macedo.

Observa-se nos autos que a decisão judicial que determinou a satisfação da obrigação data de 21 de junho de 2011, e o termo de ajustamento de conduta, que é o título executivo, é datado de 14 de junho de 2010. Ou seja, a decisão judicial nada mais fez do que determinar o cumprimento de uma medida administrativa, cuja despesa são referentes ao período diverso do § 2º do art. 18, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, reporta-se à despesa que já estava prevista nos onze meses imediatamente anteriores, de forma que não se inclui nas despesas com pessoal, relativas ao período presente.

“Portanto, é de afastar-se o óbice de limite prudencial asseverado pelo Detran. Na verdade, o que parece está havendo é uma resistência injustificada da autarquia em cumprir o que foi ajustado no título executivo extrajudicial, sem razões plausíveis para tal proceder. Por tais razões, e considerando que compete ao Detran o cumprimento do que ajustado no título executivo (…)”, determinou o magistrado.

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Justiça nega pedido de anulação do processo contra condenado de Maísla

O recurso que pedia anulação do processo que rendeu 40 anos de prisão ao ambulante Osvaldo Pereira Aguiar, condenado pela morte da estudante Maísla Mariano, foi negado nessa terça-feira (24), por unânimidade, pela câmara criminal do Tribunal de JUstiça. A apelação feita pelos advogados de defesa Marcos Alânio e André Justo pedia que o processo fosse anulado ou que a sentença fosse reformada, alegando que a decisão foi contrária às provas.

A decisão

A Câmara, em Turma, à unanimidade, em consonância com o parecer de Dra. Maria Auxiliadora de Souza Alcântara, 5ª Procuradora de Justiça, rejeitou a preliminar de não conhecimento do apelo por intempestividade das razões recursais suscitada pelo Ministério Público de primeira instância, para conhecer do recurso. Pela mesma votação, também em harmonia com o parecer ministerial, rejeitou a preliminar de nulidade do julgamento suscitada pelo recorrente. E, no mérito, por igual votação, também concordando com o referido parecer, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Foi lido o acórdão e aprovado.

Resposta da defesa

Em contato com o advogado Marcus Alânio, a defesa espera pela publicação oficial da justiça. Ele diz que caso a solicitação não seja atendida, o próximo passo será um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça(STJ) e Superior Tribunal Federal(STF).

Memória

Osvaldo Pereira Aguiar foi condenado em 26 de março do ano passado a cumprir 40 anos de prisão pelo assassinato da estudante Maísla Mariano Moura dos Santos, de 11 anos. O crime ocorreu em 12 de maio de 2009, no bairro de Igapó, Zona Norte de Natal. O ambulante foi condenado por ter matado a menina a facadas, esquartejado o corpo de garota em 12 partes e escondido em dois terrenos baldios diferentes, próximos a sua casa. O crime teria sido motivado por desavenças de Osvaldo com a mãe da vítima.

Fonte: DN Online

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Judiciário

Mesmo utilizando 92% de todo orçamento de 2011 com gasto com pessoal, TJ/RN tem projeto para aumentar salários

Apesar de só poder destinar o equivalente a 6% do total da receita corrente líquida do estado para pagamento de pessoal, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) utiliza quase todo o seu orçamento para esta finalidade. Em 2011, o TJRN destinou R$ 465.907.928,70 dos R$ 504.256.000,00 previstos no Orçamento Geral do Estado (OGE) para o órgão com pagamento da folha e demais despesas relativas a servidores. Dos recursos destinados ao Tribunal, apenas R$ 38.348.072,00 foram utilizados para o custeio das atividades das comarcas do estado. De acordo com o governo do estado, o valor real gasto pelo Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público equivale a 80,9% da receita do estado.

No intuito de não ultrapassar a margem prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Judiciário, em seu relatório de gestão fiscal referente ao terceiro quadrimestre do ano passado, utilizou estratégias, resguardado por resoluções editadas pelo Tribunal de Contas doEstado (TCE) e uma brecha na LRF, que se contrapõem ao cálculo feito com base na Instrução da Secretaria do Tesouro Nacional. O TJRN deduziu quase a metade do que gasta com pessoal na hora de prestar contas do seu exercício financeiro.

Na LRF, são indicados como gasto com pessoal o somatório dos gastos do ente da federação com os ativos; despesas com inativos e pensionistas; mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias; vencimentos e vantagens, fixas e variáveis; subsídios, proventos de aposentadoria; reformas e pensões; adicionais de qualquer natureza; gratificações, horas extras e vantagens pessoais; encargos sociais; e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

A brecha utilizada pelo TJRN para reduzir o valor gasto com pessoal na prestação de contas está prevista no 19 artigo da LRF. No cálculo referente ao terceiro quadrimestre do ano passado, o Tribunal deduziu R$ 90.864.737,79 decorrentes de decisão judicial; R$ 9.620.055,66 oriundos de despesas de exercícios anteriores; R$ 69.519.014,24 usados para pagar inativos e pensionistas; e R$ 68.786.700,84 de Impostos de Renda Retidos na Fonte (IRRF) previstos em decisão do TCE. Com isso, o gasto oficial do Judiciário potiguar, acrescido da destinação de R$ 68.914.799,61 à Previdência Social, caiu para R$ 296.032.219,78.

O Poder Judiciário poderia utilizar até R$ 336.880.813,69, que equivalem a 6% da receita líquida do estado em 2011, para pagamento de despesas com pessoal. Com brechas previstas na LRF e amparado pela decisão do TCE, o Tribunal conseguiu reduzir o valor oficial utilizado com esta finalidade para 5,27%. No entanto, a estratégia utilizada pelo órgão na sua prestação de contas não é bem vista pelo governo do estado. De acordo com uma fonte ligada ao governo, o cálculo incomoda o Executivo, que tem enfrentado dificuldades para não descumprir a LRF.

Projeto de lei do judiciário quer aumentar despesa com salários

Se o gasto do TJRN com pessoal já chega quase à totalidade do seu orçamento, a situação poderá ficar ainda mais delicada. A desembargadora Judite Nunes, presidente do Tribunal, entregou na última terça-feira o projeto de lei que modifica a carreira salarial dos magistrados do estado, aproximando à dos juizes federais. De acordo com a Associação dos Magistrados do RN, essa é uma reivindicação de 15 anos. Se aprovado, o projeto, na prática, representa um aumento no salário da magistratura estadual.

O projeto de lei beneficiará os 240 juízes que atuam nas comarcas do Rio Grande do Norte. A proposta cria um impacto de aproximadamente R$ 5 milhões aos cofres do Poder Judiciário potiguar. Enquanto o governo luta para reduzir o gasto com a folha de pagamento dos funcionários e colocar o estado dentro do limite prudencial, o TJRN caminha no sentido oposto. Caberá aos deputados decidir sobre o aumento.

A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Em seguida, caso receba parecer favorável, será enviada para a Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF). Após aprovada pelas duas comissões, a proposta segue para o plenário. Se passar pela Assembleia, o projeto de lei segue para sansão governamental. O Executivo ainda não tem um posicionamento formado sobre o assunto.

Segundo o secretário estadual de Planejamento, Francisco Obery Rodrigues, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) aguardará a tramitação da matéria na Assembleia Legislativa (AL) para avaliar o mérito da proposta. “O governo ainda não conhece o teor do projeto. Vamos esperar a tramitação na Assembleia Legislativa. Caso a matéria seja aprovada e encaminhada para sansão governamental, o Executivo analisará as implicações orçamentárias e financeiras desse projeto de lei à luz das disposições constitucionais”, declarou.

No modelo atual, o juiz que está em início de carreira ganha um total de 10% a menos do que recebe um magistrado de primeira entrância (segundo nível da carreira do magistrado, que vai até a terceira entrância). O juiz de segunda entrância ganha 10% a menos do que o de terceira entrância, que recebe 10% a menos do que o teto remuneratório da magistratura estadual no valor de R$ 24.117,64, o salário de um desembargador. A intenção do projeto de lei é diminuir esse valor para 5%.

O salário atual dos 160 juízes que atuam na terceira entrância é de R$ 21.705,87. Os 50 que estão na segunda ganham R$ 19.535,25 por mês. Os 30 magistrados da primeira recebem mensalmente R$ 17.581.75. Os juízes que estão começando a carreira são remunerados com R$ 15.823,57. O projeto de lei prevê um aumento nos salários dos juizes de até R$ 5 mil por mês.

Fonte: O POTI

 

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Judiciário

Justiça determina bloqueio das contas do município de Natal

O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em decisão publicada ontem, 20, confirmou a sentença de segunda instância da Corte de bloqueio de verbas na conta do município de Natal, para pagamento dos chamados decêndios da Educação, relativos ao exercício de 2011. Os valores, compostos por 30% da arrecadação de impostos, devem ser transferidos em parcelas a cada dez dias, mas não foram repassados nas datas determinadas e estão em atraso.

A verba está prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes da Educação (LDB) e diz respeito à manutenção e desenvolvimento da educação. No exercício financeiro de 2012 a Prefeitura de Natal já acumula um débito de R$ 24,7 milhões para com a Secretaria Municipal de Educação (SME).

Do total de R$ 36,2 milhões devidos de 01 de janeiro a 31 de março, a prefeitura repassou pouco mais de R$ 11,4 milhões para a SME. Os dados são do relatório financeiro da Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla), extraído no dia 09 de abril, ao qual a reportagem da TRIBUNA DO NORTE teve acesso, segundo reportagem publicada na edição da última quinta-feira, 19.

No caso de Natal, o decêndio virou disputa judicial entre o município e o Ministério Público Estadual desde novembro de 2011 por causa da dívida acumulada relativa ao exercício 2011 da ordem R$ 63,7 milhões.

As informações diferem da linha defesa da Procuradoria Geral do Município. Desde fevereiro, a Prefeitura de Natal contesta o débito na Justiça Estadual, assegurando não ter dívida com a Secretaria Municipal de educação (SME). Em julho do ano passado, quando o débito totalizava R$ 48 milhões, a promotora Zenilde Alves, formatou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O documento foi assinado pela prefeita Micarla de Sousa (PV), e pelo secretário de Planejamento, Antônio Luna, que reconhecia a dívida e assegurava a quitação do montante em 16 parcelas. Como o TAC não vingou – um novo atraso foi verificado em novembro – a representante do Ministério Público ingressou com um processo judicial requerendo o bloqueio inicial de R$ 6,8 milhões nas contas da Prefeitura.

Com um inadimplemento do próprio termo de ajustamento, a promotora Zenilde Alves, ingressou com ação de execução do TAC. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro, negou o pedido liminar da promotora para bloqueio dessa primeira parcela do TAC, mas um recurso junto à segunda instância do Tribunal de Justiça acabou por acatar o pedido da promotora.

Depois da decisão de segundo grau, Zenilde Alves requereu ao magistrado de primeiro grau, responsável pela execução do bloqueio, o cumprimento da ordem superior, mas a decisão estava sendo protelada. Na semana passada, diante de documentos encaminhados pela Procuradoria Geral do Município, comprovando realização de repasses, o juiz Ibanez Monteiro expediu ofício ao desembargador Expedito Ferreira, que é o relator do agravo de instrumento promovido pelo MP.

No ofício solicitou que o magistrado confirmasse ou não se ainda haveria a necessidade do bloqueio. Na decisão proferida na quinta-feira, 19, e publicada  ontem, o desembargador determina que “o juiz adote as providencias necessárias para o imediato cumprimento do comando decisório”. O desembargador considerou as informações do Município insuficientes para suspender a decisão do bloqueio de verbas.

A PGM declarou ao juiz que, em janeiro deste ano, a Sempla teria repassado R$ 23,1 milhões à SME, sendo R$ 6,2 milhões referentes a decêndio do mês e R$ 16,9 milhões relativos à restos a pagar. Ao analisar as informações, o desembargador concluiu que “a planilha não traz a devida e necessária correlação dos valores nela contido e repassados, com os realmente devidos nos estritos limites impostos pelo Termo de Ajustamento de Conduta”. Por isso, o desembargador concluiu que os valores repassados não alcançam àqueles realmente devidos, persistindo “o entendimento da inadimplência”.

Fonte: Tribuna do Norte

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Judiciário

False Decision: terreno que motivou operação é na Via Costeira

Num post deste Blog, sexta, 20/04 – “False Decision: Operação pode ter relação com empreendimento de R$ 400 milhões lançado em Pipa”- falamos que o terreno que motivou o imbróglio entre um Grupo Espanhol e o Grupo Parque da Costeira que resultou na operação de busca e apreensão em apartamento, escritório e hotel, poderia ser na praia de Pipa. Porém, o terreno em questão está bem perto, localizado na Via Costeira, entre os hotéis Ocean Palace e Hotel Serhs.

Segue foto aérea do terreno com suas dimensões destacada em amarelo e vermelho:

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Jornalismo

Envolvidos no precatório da Henasa estão sendo investigado pela Justiça

O blog apurou que o ex-procurador-Geral do Município (PGM), Bruno Macedo, e o advogado Fernando Caldas Filho estão sendo investigado pela Justiça por causa dos precatórios pagos ao hotel Henasa.

O processo transcorre em segredo de Justiça na 8ª Vara Criminal de Natal, que tem como titular o juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos. O segredo é porque o processo envolve quebras de sigilos bancário, telefônico e fiscal de pessoas envolvidas no acordo do precatório.

O pedido para investigação teria sido do Ministério Público após relatório do TCE apontando conluio e cobertura da imprensa ao  caso.

Ontem em coletiva dada a imprensa, Bruno Macedo, foi muito firme nas suas explanações e afirmou não temer nenhum tipo de investigação no caso em questão.

 

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Jornalismo

Juiz profere decisão contra terceirizada da saúde de Natal

O Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Geraldo Mota, proferiu Decisão nos autos da Ação Civil Pública nº 0023766-04.2010.8.20.0001 ajuizada pelo Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria da Saúde, fixando multa contra a Organização Social Marca, por descumprimento de obrigação de fazer estipulada em acordo judicial para que apresentasse nos autos do processo cópia da ata de deliberação do conselho de administração da empresa e respectivo registro no cartório das pessoas jurídicas.

A participação de representantes do poder público e do controle social no Conselho de Administração da Organização Social Marca foram condições exigidas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte para que houvesse a renovação dos contratos com o município, apenas autorizados até o final deste ano de 2012.

Como  a Marca não apresentou a composição da organização da forma compromissada, como estabelecido no acordo judicial, demonstrando a participação do poder público e do controle social, terá agora que pagar multa por determinação judicial se permanecer em descumprimento.

“A situação reclama o cumprimento de obrigação de fazer, notadamente quanto à juntada de documentos imprescindíveis à relação estabelecida entre o Município de Natal e aludida Associação. Em tais hipóteses, cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias à efetivação do que foram objeto da decisão” proferiu o Juiz Geraldo Mota.

O Magistrado destacou o fato de que a Associação percebe, mensalmente, recursos públicos municipais, sem que apresente, em contrapartida, documentos, imprescindível para assim proceder. Daí porque, o Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública fixou multa de R$ 50 mil a ser adimplida pela Associação MARCA, mediante bloqueio em conta bancária, como forma de cumprimento.

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Jornalismo

Caso F. Gomes: Justiça nega liberdade a suspeito de participação em morte de jornalista

O pedido de hábeas corpus impetrado pelo advogado Eduardo Antônio Dantas Nobre, para o seu cliente Rivaldo Dantas de Farias, foi negado pela desembargadora Maria Zeneide Medeiros, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Rivaldo Dantas de Farias está preso desde o dia 24 de março passado, sob suspeita de participação na morte do jornalista F Gomes.

A recusa da liminar manda oficiar em 48 horas, a defesa, e depois remeter os autos a Procuradoria Geral de Justiça, para dar parecer. Posteriormente, os autos voltam para o TJ que deverá julgar o mérito do pedido.

Fonte: DN Online

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Jornalismo

Advogado processa blogueira por injúria, calúnia e difamação

Pelo visto o clima não esquentou apenas pelos lados do Tribunal de Justiça, o advogado Felipe Cortez, que defendia Carla Ubarana, acaba de postar no seu Twitter que adentrou com uma queixa-crime contra a blogueira Laurita Arruda por calúnia e difamação.

Fico na torcida que a amiga blogueira e o amigo advogado cheguem a um entendimento.

Confira a ação apresentada:

Felipe cortez x Lautira Arruda (Queixa-crime).pdf

Opinião dos leitores

  1. E eu fico na torcida para que o nobre advogado se entenda com a Justiça, pois foi citado em pronunciamentos da sua antiga constituinte. 

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Jornalismo

Justiça Federal lançará sistema eletrônico de controle de medidas e penas alternativas

Na próxima sexta-feira, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte lançará um sistema informatizado para atuar diretamente na comunicação e no controle das penas e medidas alternativas. O “Sistema Integrado de Medidas e Penas Alternativas” (SIMP) disponibilizará um software onde as instituições que recebem pessoas para trabalharem em penas ou medidas alternativas prestarão as informações on line ao Judiciário Federal.

O sistema foi todo desenvolvido pelo Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. “O sistema permitirá uma comunicação melhor e o controle inteligente e mais eficiente sobre o cumprimento das medidas e penas alternativas”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, especializada em Execuções Penais.

O novo sistema também cria um “relógio de ponto” para aquelas pessoas que cumprem penas ou medidas alternativas e precisam, por decisão judicial, regularmente comparecer à Justiça Federal. Um equipamento semelhante a relógio de ponto será instalado na 2ª Vara e a freqüência dos que cumprem penas ou medidas alternativas será registrado automaticamente.

“Com esse novo sistema, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte, a um só tempo, automatiza e desburocratiza a fiscalização do cumprimento das medidas e penas alternativas, assim como das medidas cautelares diversas da prisão, quando for o caso”, analisou o Juiz Federal Walter Nunes.

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Sindicato dos Professores não segue determinação judicial e vai enfrentar a justiça e a polícia

O Sindicato dos servidores da Prefeitura decidiu fazer pouco de uma determinação judicial, que considerou a greve abusiva e, achando pouco, vai enfrentar a Polícia, voltando a interditar a rua Ulisses Caldas, instalando tendas, carros de som e churrasqueiras em via pública.

Na nota a equilibrada presidente do sindicato faz menção ao caso dos precatórios. Está podendo o sindicato.

ILEGAL E ABUSIVA É A PREFEITURA NÃO CUMPRIR A LEI DA DATA-BASE!
A data-base é lei, é um direito do servidor! Ilegal, abusivo, revoltante é o pagamento superfaturado de precatórios; são as péssimas condições de trabalho impostas aos servidores municipais que se encontram sem fardamento, vale-transporte, 1/3 de férias em atraso e centenas deles ainda lutam pela paridade e pelos seus adicionais de função.
Vamos continuar na luta!

Por três meses tentamos, exaustivamente, negociar com a Prefeitura do Natal o cumprimento da data-base e demais reinvindicações dos servidores municipais. Neste tempo tivemos acordos não cumpridos e pleitos que chegaram a ser publicados no Diário Oficial, mas, não foram implantados no contracheque do servidor, como o Adicional da Banda Sinfôni

A Greve é um instrumento de luta do trabalhador, é um direito e deve ser respeitado. Convocamos todos os servidores municipais a estarem presentes no acampamento da segunda-feira, 09/04, 9 horas, em frente à Prefeitura. A Greve dos Agentes de Saúde está decretada e mantida a partir de segunda-feira, 09/04.

A LUTA CONTINUA!
SINSENAT – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL.
SINDAS – SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE.

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Juiz bloqueia R$ 336 mil do Governo para alimentação de presos

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, deferiu liminar requerida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte juntamente com a Defensoria Pública, determinando o bloqueio de mais de R$ 336 mil da conta única do Estado para custear todas as despesas relacionadas ao fornecimento da alimentação da Penitenciária Estadual do Seridó Francisco Pereira Nóbrega (Pereirão) pelo período de três meses.

O Magistrado determinou também a abertura de conta específica em favor daquele Juízo a ser movimentada pelo Secretário Estadual de Justiça e Cidadania com vistas ao cumprimento da medida e ficando o titular obrigado à prestação de contas.

O Juiz determinou ainda que o Estado adquira alimentação suficiente para os presos que cumprem pena no regime semi-aberto com a finalidade de se evitar a situação atual. E que também proceda a imediata abertura de licitação para fornecimento com regularidade da alimentação da Penitenciária do Seridó.

O Magistrado salienta em sua decisão que “não obstante todos os problemas do sistema prisional brasileiro, o cidadão que está preso deve ser privado apenas da sua liberdade, mas nunca de sua dignidade, não pode ser privado de sua alimentação, algo tão essencial à vida de qualquer ser humano. Tal privação pode ocasionar apenas uma coisa, que é a morte do cidadão, seja pela fome, ou pelas rebeliões”.

O Juiz determinou que a Direção da Penitenciária elaborasse três orçamentos junto aos maiores atacados da região para a compra, imediata, de mercadorias que garanta a alimentação dos apenados por mais uma semana. A aquisição será paga com transferência do valor necessário do dinheiro bloqueado judicialmente.

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Jornalismo

Operação Judas: Carla confirma informações do manuscrito, mas não apresenta provas contra desembargadores

Foram encerrados os depoimentos da audiência de instrução dos envolvidos no esquema de irregularidades no pagamento de precatório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e o mais revelador foi o da ex-chefe da Diviusão de Precatórios, Carla Ubarana.

Carla confirmou o nome de dois desembargadores no esquema diante de membros do Ministério Público, da defesa e do José Armando Ponte, titular da 7ª Vara Criminal. Esse conteúdo estava em um manuscrito que ela mesma tinha feito. Os desembargadores em questão são os ex-presidentes Rafael Godeiro e Oswaldo Cruz. Porém, em nenhum momento ela apresentou provas materiais contra os titulares de cadeira do TJRN.

No caso de Judite Nunes, Carla falou em juízo que a desembargadora realmente assinava as guias de autorização de pagamento de precatório em branco em confiança, que não tinha nada a dizer a respeito dela sobre desvios. Essas guias eram a base do esquema. Elas permitiam que um mesmo processo de precatório tivesse o pagamento liberado duas ou até três vezes. Ou seja, uma vez na conta do real credor e as outras nas contas de laranjas, que, por sua vez, recebiam os valores e os repassavam para os beneficiários.

Nos bastidores, já está se especulando que isso pode ser estratégia da defesa para fazer com que o processo seja remetido para o Supremo Tribunal Federal (STF), onde o caso pode transcorrer de forma mais lenta. Ou seja, com mais tempo para ela aproveitar a liberdade. Durante entrevista à imprensa, os advogados nada falaram sobre isso.

Mas não foi apenas Carla que depôs. Todos os envolvidos participaram da audiência. O marido George Leal, a secretária particular Cláudia Sueli, e os amigos empresários Carlos Alberto Fasanaro e Carlos Eduardo Palhares também foram ouvidos. Um de cada vez.

Fora o marido que era um dos principais beneficiários, todos são acusados de servirem como laranjas para o funcionamento do esquema, emprestando as contas pessoais para receber os pagamentos de precatórios ilegais.  Carlos Alberto e Carlos Eduardo, inclusive, saíram da audiência já em liberdade. Eles eram os únicos que continuavam atrás das grades. Claudia Sueli já estava solta sob força de um habeas corpus e o casal se encontrava em prisão domiciliar por ter colaborado com as investigações e por ter devolvido parte do dinheiro desviado.

Além dos réus,  também prestaram depoimento as testemunhas Elton John Marques de Oliveira, Lisiane Martins de Medeiros Bezerra de Melo, Roberta Veríssimo de O. Carlos, Jorge Quintanilha da SIlva Filho e Wilza Dantas Targino.

Os depoimentos desta sexta-feira começaram por volta das 9h, ouvindo testemunhas durante toda a manhã. À tarde, os cinco réus foram ouvidos, começando por Cláudia Sueli, Carlos Eduardo Palhares, Carlos Alberto Fasanaro e, em seguida, Carla Ubarana e George Leal. Os últimos depoimentos foram os que mais se prolongaram.

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Jornalismo

Conta do Estado é bloqueada para garantir comida em Presídio Estadual do Seridó

Com o objetivo de resolver, em caráter emergencial, a falta de fornecimento de comida para a Penitenciária Estadual do Seridó (localizada em Caicó), a Defensoria Pública Estadual – através do Núcleo Regional do Seridó e o Ministério Público Estadual peticionaram hoje uma Ação Civil Pública que originalmente havia bloqueado valores das contas vinculadas do Estado. Eles pediram a imediata liberação de parte da quantia constrita para que a direção da PES possa adquirir alimentação emergencial. A empresa que fornecia a comida para a penitenciária interrompeu o serviço alegando atraso no pagamento, por parte do Estado. Com isso, os apenados contavam com a garantia de comida apenas até hoje (27).

Em outubro do ano passado, a Defensoria, juntamente com o Ministério Público, entrou com uma Ação Civil Pública solicitando o bloqueio de R$ 336 mil para que fosse realizado o pagamento à empresa fornecedora de comida, que ameaçava interromper o serviço devido ao atraso no pagamento. Hoje, a questão se repete. Preocupada com a situação, a direção do presídio oficiou a Defensoria e o Ministério Público para que ajudem a encontrar uma solução. “A medida é paliativa, nossa expectativa é que o Estado tome as providências necessárias para regularizar o fornecimento de comida aos apenados”, alerta o defensor público Rodrigo Lira.

Há algum tempo, segundo ele, a Penitenciária Estadual vem passando por diversas crises de ordem estrutural e financeira. Em outubro de 2010, a Defensoria Pública Estadual foi informada que a Caern não vinha prestando com regularidade o serviço de fornecimento de água para a penitenciária. O fato gerou escassez e racionamento de água, inclusive ameaça de rebelião por parte dos apenados, o que motivou o ajuizamento de uma Ação Civil Pública em face da CAERN e do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de regularizar a situação. O processo se encontra com prazo para o Estado realiza estudo técnico sobre e a viabilidade do fornecimento de água através de poços tubulares, já cavados no interior do estabelecimento.

Em maio de 2011 houve uma pane elétrica que ocasionou um blackout total do sistema elétrico da unidade, deixando sem luz e sem equipamentos eletroeletrônicos, pois todos “queimaram” devido ao problema. Logo, a Defensoria Pública realizou inspeção prisional detectando graves falhas físico-estruturais e, aliado a dois laudos técnicos do Corpo de Bombeiros Militares do Estado e de Engenheiros da SEJUC, ajuizou mais duas novas Ações Civis Públicas em conjunto com o Ministério Público, pleiteando a reforma imediata do presídio e a construção de uma cadeia pública na comarca de Caicó. Estas ações encontram-se com liminares deferidas em desfavor do Estado, aguardando prazo para cumprimento da ordem judicial.

Fonte: Tribuna do Norte

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  1. O maiores descumpridores das leis são os municípios, os estados, o  df e a união! Pergunta-se: Para onde está indo o R$ arrecadado? E o que é repassado, como é aplicado?

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