Diversos

FOTO: Guarda Municipal resgata 70 aves da mata atlântica e caatinga em feira na Zona Norte de Natal

Foto: Divulgação

Uma operação do Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Gaam/GMN) resgatou na manhã do sábado (26), 70 aves silvestres que estavam sendo comercializadas de forma ilegal na feira livre do Conjunto Santa Catarina, zona Norte da capital. Os pássaros estavam presos em gaiolas e pequenos viajantes com várias aves juntas em espaços pequenos, em alguns casos sem água e alimento.

Na operação, os guardas municipais catalogaram diversas espécies resgatadas, sendo algumas provenientes da região da Mata Atlântica e outras originárias da caatinga brasileira. Entre as aves foram encontrados galos de campina, canários, sibites, papa-capim, sanhaço cinzento, golinha, bigode, entre outros. Além do resgate dos pássaros, todo o material utilizado para manter as aves confinadas foi apreendido e será destruído.

A guarnição do Gaam/GMN informou que foram acionados pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) para averiguar uma denúncia de comercialização ilegal de tucanos na feira livre. “Quando os guardas chegaram na feira fizeram uma busca para tentar localizar os tucanos e acabaram encontrando diversas gaiolas e pássaros confinados escondidos embaixo de palhas de coqueiros. Foram contadas 70 aves, porém não localizamos nenhum tucano”, informou coordenador do Gaam/GMN, CGA Isaac Cruz.

Na ocasião, os responsáveis pelo crime ambiental conseguiram se evadir da feira livre antes da chegada das viaturas da GMN. A suspeita dos guardas municipais é que algum informante percebeu a aproximação das guarnições e avisou as pessoas que estavam comercializando os pássaros, que fugiram abandonado as aves e gaiolas.

Os pássaros foram identificados e conduzidos ao Plantão da Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e após avaliação veterinária, os da Mata Atlântica serão soltos em uma reserva na Região Metropolitana de Natal e os da Caatinga serão encaminhados ao Ibama para avaliação e soltura no habitat apropriado.

O tráfico e o comércio ilegal de espécies da fauna silvestre é crime podendo o transgressor ser punido com pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa administrativa por crime ambiental de tráfico, que corresponde a R$ 500 por ave e se o animal for ameaçado de extinção, o valor sobe para R$ 5 mil.

O crime é previsto na Lei Federal 9.605/98 e o cidadão pode denunciar esse tipo de delito nos números 190 (Centro Integrado de Operações em Segurança Pública – Ciosp), 181 (Disk Denúncia – Polícia Civil) ou 3616-9829 (Ouvidoria da Semurb).

Opinião dos leitores

  1. É UMA VERGONHA !!!! A LEIS PARA ESSA ATROCIDADE !!!!
    DEVERIA SER INAFIANÇÁVEL..
    Esses lixos não ficam nem presos.

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Religião

FÉ: Confira horários das missas de Natal e Ano Novo em Natal, região metropolitana e no interior

Foto: Divulgação

A Arquidiocese de Natal divulgou a programação das missas de Natal e Ano Novo no Rio Grande do Norte. As celebrações acontecem nos dias 24, 25 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro de 2021, em igrejas da Grande Natal e do interior do estado. Veja os horários e os dias em que cada igreja abre para celebrar as missas CLICANDO AQUI.

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Saúde

Laboratórios particulares em Natal registram aumento de até 70% de procura por testes de Covid-19

O número de casos confirmados de Covid-19 aumentou significativamente em novembro e dezembro no Rio Grande do Norte. Para poder comemorar o Natal e o Ano Novo com mais segurança, muitas pessoas têm procurado realizar os testes de Covid-19 em laboratórios particulares da capital potiguar. “A procura do exame RT-PCR, realizado com Swab nasal, registrou um crescimento de 70% em dezembro, comparado com o mês de novembro”, contou Fábia Medeiros, gestora de qualidade do Hemolab, de Natal. “Entre os exames mais procurados para as festas de fim ano está o RT-PCR, que entregamos o resultado com um dia útil. A pesquisa do antígeno leva duas horas de entrega”, completou. Veja reportagem do portal G1-RN AQUI.

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Polícia

Sequestro relâmpago na Rodrigues Alves

Foto: Divulgação

Policiais militares interceptaram dois homens e uma mulher na manhã desta quinta-feira(24), véspera de Natal, na Avenida Rodrigues Alves, na zona leste da capital, após um sequestro relâmpago no bairro Tirol, e salvaram um casal vítima do trio. Quatro viaturas participaram da ação, que resultou na prisão dos bandidos.

Fora o trauma psicológico, o casal passa bem.

Opinião dos leitores

  1. Mané, vc já sentiu pelos comentários que é literalmente um MANÉ. Fique recolhido espectro de homem, pois quem não tem moral é isso mesmo, um espectro. Vc faz vergonha a quem lhe cerca.

  2. Quando a polícia acerta, recebe os parabéns.
    Quando falha, aí a culpa é da governadora.
    Quando a segurança melhora, é graças ao Bozo.
    Mas, se piorar, foi por causa da governadora.

  3. Parabéns a nossa PM. Falta mostrar os nomes e os focinhos dos bandidos. Gente dessa qualidade deve ter fotos expostas em tudo quanto é veículo de comunicação, em espaços públicos, etc.

    1. Concordo plenamente…..
      Teriam receio de andar por aí à vontade….

  4. Parabéns a PM
    Parabéns ao governo do RN q está tentando refazer o estado arrasado por Robson e Rosalba.

    1. Vá se cura mané! Talvez consiga melhorar dessa sua cegueira.

    2. Manera Mané, o governo do estado não gosta de Puliça kkkk

    1. Parabéns pela atuação dos militares , e 2022, demiti-la sumariamente pelo VOTO, já basta de tantas TRAIÇÃO.

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Educação

Aulas presenciais na rede municipal de Natal retornam em fevereiro de 2021, informa novo decreto nesta quinta

As aulas presenciais na rede municipal de ensino de Natal serão retomadas no dia 3 de fevereiro de 2021. Os encontros presenciais fazem parte do modelo híbrido adotado para concluir o ano letivo de 2020. A medida foi oficializada nesta quinta-feira (24), em publicação de portaria no Diário Oficial do Município (DOM). Vale ressaltar que o retorno às atividades presenciais não é obrigatório. O estudante maior de idade ou o responsável legal do aluno menor de idade que optar por não retornar às aulas no local de ensino deverá assinar um termo se comprometendo a desenvolver todas as atividades pedagógicas propostas pela escola onde o estudante está matriculado.

Será cumprida a carga horária mínima de 800 horas, sendo 400h presenciais (aulas até o dia 4 de junho de 2021) e 400h remotas. Os resultados serão divulgados no dia 7 de junho, com a progressão (aprovação para série superior) ocorrer mediante 75% das atividades presenciais e não presenciais ofertadas. Na educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental, a progressão é automática.

Mais detalhes AQUI.

Opinião dos leitores

  1. A Turma da Educação, eu digo, sindicatos, vão já querer voltar.
    E o Governo do estado, tem pelo menos uma previsão, pq precisão, essa governadora parasita não tem nada.
    Decretos podem serem revogados.

  2. Agora volte, essa categoria ama trabalho agora shoppings, barzinho, restaurante, praia tô dentro, tomem no toba pais e mães o meu tá na conta bando de besta.

    1. Só lembrando que essa categoria, é a principal responsável para que todos saibam ler, escrever e contar! Lembrando também, que essa categoria ainda está trabalhando de forma remota, tentando "desenrolar o nó que SEEC, lhes empurrou goela abaixo, em pouco mais de dois meses. Procure se informar mais, pra não ficar falando asneiras!

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Diversos

Novo decreto em Natal determina que serviços de alimentação e bares devem funcionar até 01h da manhã; veja atualização de medidas de enfrentamento ao coronavírus na capital

(Foto: Reprodução/Diário Oficial de Natal)

Está no Diário Oficial do Município desta quinta-feira(23), véspera de Natal, o novo decreto da capital potiguar com a atualização de medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, nesse período de alta de casos.

Veja íntegra abaixo:

DECRETO N.º 12.135 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.

Consolida as regras e os protocolos gerais de enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS reconheceu e classificou como pandemia a grave crise de saúde pública decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº. 30.071, de 19 de outubro de 2020, que prorrogou o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que compete aos Municípios disciplinar o funcionamento dos serviços e do comércio local, nos termos do artigo 30 da Constituição da República, e em conformidade com precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da COVID-19, tendo adotado como princípios basilares a higienização contínua, o distanciamento social e a retomada responsável e gradual do comércio e dos serviços no âmbito do Município do Natal;

CONSIDERANDO que durante a pandemia, esta Chefia do Poder Executivo Municipal editou Decretos com diversas medidas e regramentos de prevenção e enfrentamento à COVID-19

CONSIDERANDO a singular importância de consolidar tais medidas e regramentos;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto tem por finalidade a consolidação das medidas de enfrentamento à COVID-19 no âmbito do Município do Natal, no que concerne o horário de abertura e funcionamento dos serviços e do comércio local, bem como os respectivos protocolos e medidas de higienização e de distanciamento social.

CAPÍTULO I
DOS SERVIÇOS E DO COMÉRCIO LOCAL

SEÇÃO I
DOS ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS

Art. 2º. Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município do Natal, que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial, nos termos do artigo 3º, caput, e inciso III-A da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com as modificações trazidas pela Lei Federal nº. 14.019, de 02 de julho de 2020.

SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL

Art. 3º. A frota de veículos do serviço de transporte público coletivo de passageiros poderá sofrer alterações a qualquer tempo, inclusive com alteração de horários e majoração ou minoração da frota, com o fim de evitar a aglomeração de pessoas.

SEÇÃO III
DOS EVENTOS COMERCIAIS DE FIM DE ANO

Art. 4º. Fica suspensa no Município do Natal a realização de festas, shows e eventos comerciais com mais de 50 (cinquenta) pessoas, até que haja ulterior deliberação.

SEÇÃO IV
DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS EM GERAL

Art. 5º. O comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais, os centros comerciais, supermercados, hipermercados e atacarejos poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

SEÇÃO V
DOS SHOPPING CENTERS

Art. 6º. Os shopping centers poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

SEÇÃO VI
DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Art. 7º. As praças de alimentação dos shopping centers, os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo III deste Decreto.

SEÇÃO VII
DOS BUFFETS, CASAS DE RECEPÇÕES E EVENTOS, SALÕES DE FESTAS, ASSOCIAÇÕES E CLUBES SOCIAIS

Art. 8º. Os buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo IV deste Decreto.

SEÇÃO VIII
DAS IGREJAS, TEMPLOS E DEMAIS LOCAIS DE CULTOS E RITUAIS RELIGIOSOS

Art. 9º. A realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo V deste Decreto.

SEÇÃO IX
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

Art. 10. A abertura e funcionamento das instituições de ensino superior, inclusive com a realização de aulas presenciais e demais atividades, fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo VI deste Decreto.

SEÇÃO X
DAS ACADEMIAS, CLUBES, ASSOCIAÇÕES, BOX, STUDIOS E SIMILARES

Art. 11. As academias, clubes, associações, box, studios e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo VII deste Decreto.

SEÇÃO XI
DOS ESPORTES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, E DAS ESCOLAS DE DANÇA

Art. 12. A prática de esportes individuais e coletivos fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo VIII deste Decreto.

SEÇÃO XII
DAS ESCOLAS DE TREINAMENTO, CURSOS DE IDIOMAS, PROFISSIONALIZANTES E DE
RECICLAGEM PROFISSIONAL

Art. 13. A abertura e funcionamento das escolas de treinamento, dos cursos de idiomas, profissionalizantes e de reciclagem profissional (inclusive de vigilantes), fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo IX deste Decreto.

SEÇÃO XIII
DOS PARQUES DE DIVERSÕES, PLAYGAMES, CIRCOS, CINEMAS, TEATROS E MUSEUS

Art. 14. A abertura e funcionamento dos parques de diversões, playgames, circos, cinemas, teatros e museus fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo X deste Decreto.

CAPÍTULO II
DO NÚCLEO OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DA COVID-19

Art. 15. Fica instituído o Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19, que tem a atribuição de auxiliar o planejamento e execução das operações de fiscalização ao cumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19 pelos diversos segmentos disciplinados por este Decreto, bem como informar à sociedade e à imprensa acerca das operações realizadas.

Art. 16. O Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19 deverá se reunir sempre que se fizer necessário, e será composto pelos titulares das seguintes Pastas:

I – SMG, que o presidirá;
II – SMS;
III – PROCON;
IV – SECOM;
V – SEMDES;
VI – SEMSUR;
VII – SEMURB;
VIII – STTU;

CAPÍTULO III
DA LAVRATURA DO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE INFRAÇÃO

Art. 17. O Auto de Constatação de Infração, constante do Anexo X deste Decreto, é o documento hábil ao registro, pelos agentes públicos fiscalizadores, do descumprimento às regras e protocolos previstos neste Decreto.

Art. 18. O Auto de Constatação deve ser preenchido de forma clara e precisa, e deverá mencionar:

I – o local, a data e a hora da lavratura;
II – o nome, endereço e qualificação do autuado;
III – a descrição circunstanciada do fato;
IV – a identificação do agente público fiscalizador, sua assinatura, a indicação do seu cargo ou função e o número de sua matrícula;
V – a assinatura do autuado, quando for possível.

Art. 19. No dia útil posterior ao da fiscalização, o agente público fiscalizador deverá remeter o Auto de Constatação para a Secretaria que tenha a atribuição para apurar o fato narrado.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, SEMSUR, STTU e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal. O telefone para denúncias é o (84) 9-9917.0591.

Art. 20. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades poderão impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e conduzir o autuado à Delegacia de Polícia Civil pela prática de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, além de multa.

Art. 21. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 23 de dezembro de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

ANEXO II

PROTOCOLO GERAL PARA O COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL, E PARA SHOPPING CENTERS

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. Perfeito, entretanto só vai funcionar se hover fiscalização rigorosa com multas pesadas e interdição, mais também deve ser fiscalizado o comportamento dos usuários, não se deve punir somente os estabelecimentos.

  2. no papel e tudo perfeito so lembra do nossos gestores de coloca para funciona de verdade

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Finanças

Bancos abrem de manhã na véspera do Natal nesta quinta-feira

Foto: Arquivo/Agência Brasil

As agências bancárias de todo o país funcionarão em horário especial no dia 24 de dezembro e ficarão abertas apenas por duas horas na parte da manhã. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a abertura das agências das unidades da Federação que funcionam no mesmo horário de Brasília será das 9h às 11h. Nos demais estados, das 8h às 10h (horário local).

Nos dias 25 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro, as agências bancárias permanecerão fechadas para atendimento. Apenas os caixas eletrônicos continuarão funcionando nesses dias.

De acordo com a Febraban, hoje (23) e nos dias 28, 29 e 30 de dezembro, a abertura dos bancos ocorrerá no horário normal (que vem sendo seguido durante a pandemia de covid-19). A partir de 4 de janeiro, o atendimento será retomado normalmente.

Carnês e contas de consumo (como água, energia e telefone) vencidos nos feriados poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. De acordo com a Febraban, normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

Agência Brasil

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Diversos

Semurb desocupa Área de Proteção Permanente na Zona Norte de Natal e resgata aves silvestres

Foto: Fiscalização Semurb

Após participar de uma reintegração de posse de uma Área de Proteção Permanente (APP), na zona Norte de Natal, fiscais da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) identificaram uma criação ilegal de animais silvestres próximo ao local da ação. O fato ocorreu nesta quarta-feira (23), na avenida Moema Tinôco proximo ao Rio Doce, quando foram resgatadas 27 aves, sendo quatro delas ameaçadas de extinção, e um tijuaçu. A ação contou com o apoio da Guarda Municipal de Natal.

De acordo com o supervisor de fiscalização ambiental da Semurb, Gustavo Szilagyi foram removidos os piquetes instalados em cerca de 14 hectares, numa área próxima ao Rio Doce, localizada na Zona de Proteção Ambiental (ZPA-9), cujo local é uma APP. Apenas um dos invasores foi identificado. “A reintegração ocorreu de forma tranquila. O proprietário se comprometeu a cercar o local e recuperar a área degradada pelos invasores”, disse ele.

Próximo ao local, os fiscais identificaram três imóveis que faziam a criação em cativeiro de 27 aves silvestres, sendo quatro delas ameaçadas de extinção e um tijuaçu. Todos os animais resgatados passarão por uma avaliação de um veterinário. “As aves da mata atlântica serão soltas numa reserva e as de caatinga e as que estão precisando de tratamento serão conduzidas para o IBAMA”, disse Gustavo.

Szilagyi ainda informa que os criadores foram conduzidos à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (Deprema) para prestar esclarecimentos e lavratura de um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO).

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Diversos

Governo do Estado e Prefeitura do Natal decretam ponto facultativo para servidores públicos nos dias 24 e 31 de dezembro

O Governo do Rio Grande do Norte decretou ponto facultativo para o funcionalismo estadual nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, que antecedem os feriados do Natal e da Confraternização Universal. O calendário é válido para todos os órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional.

Nestes dias apenas os serviços essenciais, como os da área de Saúde e Segurança Pública, devem se manter funcionando nas repartições sem alterações na escala de trabalho.

A medida está publicada no Decreto nº 29.440, de 31 de dezembro de 2019, o qual divulgou todas as datas de feriado e determinou os dias de ponto facultativo para o ano de 2020.

Prefeito decreta ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, decretou ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, nas vésperas de Natal e Ano Novo, dias 24 e 31 de dezembro de 2020.

Publicado no Diário Oficial do Município (DOM), nesta quarta-feira (23/12), o Decreto nº 12.133 recomenda aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais o pleno funcionamento dos serviços essenciais à população.

Opinião dos leitores

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Diversos

Vereadores em Natal incluem academias de ginástica no grupo de atividades essenciais

Foto: Marcelo Barroso

Os vereadores de Natal aprovaram em sessão ordinária nesta quarta-feira (23), no modelo de votação híbrido (presencial e remoto), projetos em regime de urgência, entre estes um que inclui as academias de ginástica e similares no grupo de atividades essenciais e outro que institui o programa “Locação Social”, para auxílio de moradia às famílias em vulnerabilidade.

O Projeto de Lei Nº 316/2020 de autoria do vereador César de Adão Eridan (PDT) reconhece as academias de ginásticas, estúdios de musculação, de esportes, artes marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte, voltados à atividade física, como serviço essencial à saúde pública. “É de suma importância para a saúde e bem-estar da população e para os profissionais da área também. Na pandemia a categoria ficou impossibilitada de trabalhar por muito tempo porque não era uma atividade considerada essencial. Agora será vista com prioridade”, disse.

Kleber Fernandes (PSDB), líder do Governo, subscreveu a matéria e destacou que a iniciativa representa um avanço para a saúde da população. “Sabemos que há estudos que mostram que a atividade física previne doenças e até cura sequelas, além disso, o projeto ajuda a garantir a manutenção de empregos”, declarou o parlamentar.

A Câmara aprovou ainda o projeto de nº 082/2019, da vereadora Divaneide Basílio (PT), que estabelece o programa “Locação Social”. A iniciativa consiste na concessão de auxílio às famílias que se enquadrem em situações de vulnerabilidade mencionadas no próprio texto, além de mulheres em situação de violência doméstica e/ou sexual, idosos, pessoas com deficiência, enfermos graves ou arrimos de família, que não disponham de meios materiais para adquirir ou alugar moradia.

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Diversos

Morre “GG”, como era conhecido o proprietário do “Bar do GG”, um dos mais antigos e tradicionais bares de Natal

Foto: Divulgação

Faleceu na madrugada de hoje o grande GG, como era conhecido o proprietário do “Bar do GG”, um dos mais antigos e tradicionais bares de Natal. Situado na praça Augusto Leite foi e ainda é palco de grandes encontros de amigos que acima de tudo são fiéis frequentadores.

Guga, um dos mais antigos e assíduos frequentadores e amigo pessoal do GG, foi quem me passou essa triste e inesperada notícia agora pela manhã.

Que Deus o receba em sua nova morada. Deverá se encontrar com o amigo Rubão, falecido há poucos anos, grande violonista que por anos a fio, animou os frequentadores do bar.

Opinião dos leitores

  1. Que Deus o receba de braços abertos na nova morada… Frequentei por muitos anos o GG Bar na Augusto Leite… Lembro que ao chegar no local, já era recebido por ele com a frase : "Fala garoto, vai beber o q !?

  2. Rubão comandava com muita alegria a tarde musical do bar do GG. Muitas tardes de sábado passei neste ambiente tranquilo e acolhedor. Descanse em paz GG!

  3. Antes de ser na Praça Augusto Leite, o GG LANCHES, foi por muitos anos lá na Praça André de Albuquerque, onde hoje funciona a DISNAC.
    Seu Avelino tenha um monte de filhos e alguns trabalhavam com ele.
    Fui seu cliente por muito tempo e era figurinha carimbada de seu caderno de fiados.
    Que descanse em paz na casa do Criador.

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Religião

Confira horários das missas de Natal e Ano Novo em Natal, região metropolitana e no interior

Foto: Divulgação

A Arquidiocese de Natal divulgou a programação das missas de Natal e Ano Novo no Rio Grande do Norte. As celebrações acontecem nos dias 24, 25 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro de 2021, em igrejas da Grande Natal e do interior do estado. Veja os horários e os dias em que cada igreja abre para celebrar as missas CLICANDO AQUI.

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Política

Após decretar fase vermelha em SP, Doria viaja com esposa para passar o Natal e Ano Novo em Miami

Foto: Reprodução/Redes sociais

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e a primeira-dama Bia Doria embarcaram para Miami nesta madrugada, logo após a meia-noite, segundo informou a revista Oeste.

Doria deixou o País logo após assinatura de decreto que impõe restrições de funcionamento a diversas atividades, inclusive bares e restaurantes.

O casal permanecerá nos Estados Unidos, onde não há restrições no funcionamento de bares e restaurantes, para as festividades de Natal e réveillon até o dia 2 de janeiro.

Doria e sua mulher devem retornar ao Brasil na madrugada do dia 3 de janeiro, segundo a revista. Os três filhos do casal vão para Trancoso, Bahia.

Em São Paulo, por determinação de Doria, bares e restaurantes ficarão fechados como decorrência do retorno à fase vermelha do plano de contingência da covid-19.

Isso significa que as comemorações de fim ano para as famílias que permanecem em São Paulo serão mais restritas.

Diário do Poder

 

Opinião dos leitores

  1. Vou também, a Odébrexi comprou minha passagem e a de janja, tomar uns vinhos com Doriana, coversar da minha volta a presidência com ajuda de minha manada, e já adianto, quando eu ganhar, vou criar o Bolsa amigo mamador… TáOquei ! Companheiros.

  2. O competente arrojado e dinâmico governador Dória , vai para um merecido descanso nos EUA . Andei pesquisando e governador vai realizar duas palestras sobre a recuperação econômica de São Paulo e sobre seu excelente plano de vacinação , que literalmente salvou a nossa nação . Agora imaginem os senhores TONHO ministrando uma palestra nos EUA ??! Pelas caridades ! Iríamos morrer de vergonha . Além de falar mal e errado não tem conhecimento de economia , planejamento . iríamos todos ficar rubros de vergonha . Seria cômico para não dizer olaria , quando Tonho e terminasse com aquele famoso TÁ OK !AH PAPAI ! Chega Asclepiades , trás logo meu caldo de maniçoba , que estou com soluço de tanto rir .

  3. Calça arrochada quer empurrar a vacina chinesa no povo brasileiro, mas vai para os Estados Unidos tomar a americana,,, é o besta!

    1. Mais o boso não esconde nada de ngm e nem é hipócrita como esse doria

    2. SC fica no Brasil.
      Tá de férias ou indo aos locais atingidos pela enchente?
      'Menas', né?

  4. É essa porcaria que quer ser Presidente?
    Fecha o seu Estado e viaja para Exterior.
    Isso é uma cópia do Aécio Neves.
    Em 2022 vai ter menos voto do que Geraldo Alckmin.
    Isso é um partido de riquinho. É só ver o aumento de 45% no salário de prefeito em São Paulo, em plena pandemia o indivíduo fazer isso.
    Esse é o PSDB E DEM.
    ESSE é o bloco de Rodrigo Maia, que se aliou com o PT, PSOL e PDT.

    1. Ñ se esqueça do bloco do CENTRÃO, aquele da tão mal falada velha politica, do toma lá da cá, com qual nosso saudoso presidente se alinhou de forma tão repentina.

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Acidente

Acidente no prolongamento da Avenida Prudente de Morais deixa três pessoas feridas e taxista foge por dentro de mata

Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

O portal G1-RN destaca nesta quarta-feira(23) que uma batida entre dois veículos deixou três pessoas feridas, na noite dessa terça-feira (22) no prolongamento da avenida Prudente de Morais, na Zona Sul de Natal. De acordo com a polícia, um táxi fez um retorno e colidiu violentamente em outro veículo, modelo Corolla de cor prata, ocupado por uma família. Os feridos são pai, mãe e filho que estavam no carro atingido. Todos tiveram ferimentos mais leves, mas os pais precisaram de atendimento médico e foram socorridos ao hospital. O filho teve apenas um ferimento na perna. Após o acidente, o motorista do táxi fugiu do local. Segundo testemunhas, ele saiu correndo e entrou em uma mata que margeia a via. Matéria na íntegra AQUI.

Opinião dos leitores

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Saúde

Casos de covid são registrados em 36 bairros em Natal; Potengi, Lagoa Nova, Pajuçara e Tirol lideram

(Foto: Reprodução/LAIS/UFRN)

O epicentro do coronavírus apresenta variável e concentração em todas as regiões capital potiguar, de acordo com as informações do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS), do Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), no fim da tarde desta terça-feira(22). Conforme cenário, os bairros do Potengi(7.29%), na Zona Norte, e Lagoa Nova(7.16%), na Zona Sul, lideram número de casos.

Na terceira posição de registro aparece Pajuçara, na Zona Norte, com 6.64%, seguido do Tirol(6,22%), na Zona Leste, Lagoa Azul, na Zona Norte(5,50%) e Ponta Negra, na Zona Sul, com 4,43%

Segundo o LAIS, além dos bairros no epicentro, outros 30 registram casos do novo coronavírus.

Natal registra 32.614 casos confirmados e 1.159 óbitos. Suspeitos são até a publicação deste post 18.667 e descartados 79.683.

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Polícia

Polícia Civil deflagra Operação “Natal com Justiça” e prende sete pessoas em Natal e Mossoró; entre suspeitas, tráfico de drogas, roubos e homicídios

Policiais civis da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), com apoio da 2ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Mossoró, deflagraram, nesta terça-feira (22), a Operação “Natal com Justiça”. A ação resultou na prisão de sete pessoas pela suspeita de integrar uma organização criminosa voltada à prática de tráfico de drogas, roubos e homicídios. As prisões aconteceram em cumprimento a mandados de prisão preventiva, nos municípios de Natal e Mossoró, onde eles concentravam a atuação criminosa.

Durante a ação, foram detidos: Carlos Alexandre Martins Salviano, conhecido como “Nem da Abolição”; Lázaro Nascimento de Souza, conhecido como “Bufa”; Márcio Gomes da Silva, conhecido como “Mago Véi”; Erasmo Carlos da Silva, conhecido como “Palmeirense”; Judson Bezerra Araújo Batista, conhecido como “Bebezão”; Walter Linhares dos Santos, conhecido como “Nenenzinho”; e Thiago Marques de Araújo, conhecido como “Nino”.

De acordo com as investigações, a organização criminosa, comandada por “Nem da Abolição”, traficava drogas, financiava roubos e ainda ordenava a morte de seus desafetos. Um dos homicídios atribuídos ao grupo é o da empresária Flávia Magalhães da Rocha, que foi morta dentro de uma farmácia, com cerca de 20 disparos de pistola, no mês de abril deste ano.

Ainda segundo as investigações, o crime teria sido motivado pelo fato de “Nem da Abolição” e sua esposa, Fernanda Bernarmino da Silva, atribuírem suas prisões à vítima. Foi constatado ainda que a esposa de “Nem da Abolição” atualmente estaria foragida da Justiça e comandando o tráfico de drogas no lugar do marido, que se encontra preso.

As investigações continuam até a identificação e prisão dos demais envolvidos na organização criminosa. A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, através do Disque Denúncia 181 ou Disque DEICOR, por meio dos números: (84) 3232-2862 e (84) 98135-6796 (WhatsApp).

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS

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