O setor hoteleiro do Rio Grande do Norte ainda está se recuperando da crise do COVID-19, e em pesquisa realizada entre os associados da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio Grande do Norte (ABIH-RN), é esperada uma ocupação média de 55% em Natal e Pipa, os dois maiores destinos turísticos do estado.
Em comparação com janeiro de 2020, quando a crise do coronavírus ainda não havia atingido o Brasil, a ocupação média foi de 83% nesses dois destinos, uma queda de quase 34% do esperado para a alta estação. A estimativa é feita com base nas reservas para o período.
Para o presidente da ABIH-RN, o empresário José Odécio, o problema da baixa ocupação está na “instabilidade que é gerada pela pandemia em face até mesmo da situação de consenso entre os órgãos públicos e a incerteza que a pandemia gera nas pessoas. Tínhamos um bom fluxo de turistas da América do Sul e agora não temos mais, estávamos crescendo em turistas vindo da Europa, mas por causa dos fechamentos está quase inexistente. Os únicos que nos restam são os brasileiros, com mais ênfase para o regional, os turistas a nível nacional estavam começando a voltar, mas com a volta dos rumores de uma segunda onda do vírus, houve um receio por parte de muita gente em viajar. Esperamos que a partir de janeiro, essa situação possa mudar e com a vinda da vacina isso possa se estabilizar”.
“Mas é necessário que os entes públicos falem a mesma linguagem e não prejudiquem os setores da atividade econômica, que já estão prejudicados, muitas vezes pelo conflito de posicionamento deles. Mas acreditamos que, tomando os cuidados necessários que a iniciativa privada está tomando, dá sim para melhorar a situação do turismo e da economia mesmo com o vírus.”, finalizou José Odécio.
A Companhia de Serviços Urbanos de Natal – Urbana, informa que no dia 31 de dezembro o serviço de limpeza nas praias e feiras acontecerá normalmente, já o recolhimento da coleta de lixo domiciliar começará às 16h.
No dia 1° de janeiro não haverá serviços de limpeza da empresa na cidade (coleta domiciliar, coleta de podas e entulhos, limpeza de praias e feiras). A Urbana pede a colaboração da população para não colocar lixo nas calçadas neste dia e evitar espalhamento de detritos nas ruas.
Os garis da Urbana só suspendem seus trabalhos em duas datas: no Dia do Gari, 16 de maio, e no dia 1° de janeiro de cada ano. No 02 de janeiro os serviços voltam à sua normalidade.
Em homenagem às 2.984 vidas perdidas desde o início da pandemia no Rio Grande do Norte, a Secretaria de Estado de Saúde Pública soltou nesta quarta-feira(30) 3 mil balões brancos das janelas do prédio central na Avenida Deodoro da Fonseca.
“São mães, pais, filhas, filhos, irmãos, irmãs, vidas que ficarão eternamente na memória. O Governo do Estado do RN e a SESAP reverencia a cada pessoa que partiu este ano e todas as famílias que convivem hoje com a dor da ausência e compartilha desse sentimento, na certeza que teremos dias melhores!”, diz trecho de nota.
A SESAP ainda agradeceu a todos os servidores da saúde que, “como guerreiros, enfrentam diariamente esse momento com coragem e dedicação, na linha de frente do combate ao novocoronavírus”.
Lista com pessoas acima precisa procurar a Secretaria de Habilitação da Prefeitura de Natal em prazo de 72 horas visando apresentar documentação para receber sua casa própria.
Prazo fica a contar a partir de publicação do Diário Oficial do Município dessa terça-feira(29), em edição extra, que pode ser verificada AQUI.
A Prefeitura de Natal decidiu que vai manter a orla de Natal aberta no réveillon. Por outro lado, os quiosques só poderão funcionar até às 18h, nesta quinta-feira (31), para evitar aglomerações. Instalação de mesas e cadeiras também estará proibida, de acordo com a secretaria de meio ambiente e urbanismo.
Caso a situação fique “fora de controle”, agentes de trânsito deverão fechar os acessos às praias, segundo informou o secretário adjunto de Mobilidade, Walter Pedro.
As informações foram divulgadas após uma reunião entre órgãos municipais e estaduais que discutiu a fiscalização que será realizada quanto às medidas de prevenção à covid-19.
Vale lembrar que também está proibida a realização de eventos com mais de 50 pessoas. Também está cancelada a tradicional queima de fogos patrocinada pelo poder público na virada de ano para 2021.
A prefeitura e o governo do estado prometem fortalecer a fiscalização para conter aglomerações em locais públicos e privados. Pelo menos 22 viaturas das polícias, guarda municipal e fiscalização do município vão percorrer corredores de bares, restaurantes e casas de shows.
Mais a posse de vereadoras e prefeito está mantida, será que o decreto desse prefeito politiqueiro proibi o vírus Chinês de ter acesso a posse, ou ele só aparece na orla marítima depois das 18hs00.
Lá vem mais um FAZ de CONTA. Exigir com RIGOR da população o Isolamento Social e o USO Obrigatorio de Mascaras, Isso ninguém quer Fazer. FECHAR TUDO QUE NAO É ESSENCIAL ninguém tem INTERESSE, CORAGEM e DETERMINAÇÃO em FAZER. Agora Mentirem, Enganarem, são TODOS expert. UMA VERGONHA. Mete Spray de Pimenta, Bomba de Gas Lacrimogeneo e de Efeito Moral, com CERTEZA é o MELHOR remedio.
O epicentro do coronavírus apresenta variável e concentração em todas as regiões capital potiguar, de acordo com as informações do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS), do Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), no fim da tarde desta terça-feira(29). Conforme cenário, os bairros do Potengi(7.28%), na Zona Norte, e Lagoa Nova(7.26%), na Zona Sul, lideram número de casos.
Na terceira posição de registro aparece Pajuçara, na Zona Norte, com 6.66%, seguido do Tirol(6,13%), na Zona Leste, Lagoa Azul, na Zona Norte(5,41%) e Ponta Negra, na Zona Sul, com 4,44%
Segundo o LAIS, além dos bairros no epicentro, outros 30 registram casos do novo coronavírus.
Natal registra 33.679 casos confirmados e 1.184 óbitos. Suspeitos são até a publicação deste post 20.035 e descartados 81.985.
Uma tentativa de assalto a um carro-forte foi registrada no fim da tarde desta terça-feira(29), na Avenida Rio Branco, no Centro de Natal.
Durante a ocorrência, policiais militares que passavam no momento trocam tiros com os bandidos, sentido Baldo. Diversas viaturas foram enviadas ao local.
Informações preliminares dão conta que um dos bandidos foi baleado.
Abaixo imagens do Via Certa Natal:
(AGORA) – Criminosos atiram e batalhão de choque responde neste momento na Rio Branco. Veja;
COVID em todo canto, governadora mentindo, fez campanha amontoado gente, mortes e assaltos todo dia, eita estado desgovernado. Vai conseguir superar Rosalba Ciarlini e Robinson Farias em ruindade.
A policia ta na rua e com salários e promoções em dia! Das rocas ao satelite passei por 4 blitz!! E presenciei um baculejo a 3 meliantes na av 9..Fui pegar o resultado do teste covid SWAB que fiz..no hospital dos pescadores do Municipio de Natal..sabe quem.patrocina o Teste? O governo do RN e o resultado sai em 2 dias..já o Municipio de Natal ta agendando teste sabe pra quando? Fevereiro de 21..kkkkn
Acho que o amigo e especialista em ódio da governadora que ta trabalhando e muito!!
Pedroca, vc é um ser repugnante!
Viva feliz com seu namorado.
Grande vc tá de sacanagem né, o nosso queridissimo PR fazendo miséria e cuspindo na cara do povo e o povo brasileiro, principalmente o pessoal do Bolsonaro tendo um argumento. PT.
O presidente fazendo pior e o povo batendo palma e vc deve saber que a política e hoje e não e amanhã, caso o o presidente se filie ao PT vão dizer o que. Kkkkkkk
Robson jamais será superado. Não lembro de vc o chamar de ruim. Parece aquelas páginas q recebe do atual desgoverno federal pra falar mal dos governos estaduais. Espero que não. Pq vez ou outra vc posta algo q preste
O feriadão de Ano Novo vai contar com uma forte fiscalização da Prefeitura do Natal para conter aglomerações em locais público e privados da cidade. A operação foi articulada nesta terça-feira (29) numa reunião que uniu a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Natal (Semdes) e a Secretaria de Segurança do RN (Sesed).
As forças da Prefeitura do Natal e do Governo do Estado vão atuar em conjunto, assim como ocorreu durante os quatro dias do feriadão natalino, onde a Semdes, Guarda Municipal, Defesa Civil, Polícia Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Semurb, STTU e Semsur agiram juntas combatendo transgressões às normas sanitárias estabelecidas pelo decreto municipal de prevenção e combate ao coronavírus na capital.
A secretária da Semdes, Mônica Santos, informou que a operação deve ser mais intensa já que no réveillon é comum casos de aglomerações. “Estaremos com dezenas de guardas, policias e fiscais nas ruas cobrindo os principais corredores de bares e restaurante de toda a cidade, inclusive a orla que vai de Ponta Negra a Redinha. Teremos uma delegacia móvel somente para autuar casos de desrespeito aos decretos e receberemos denúncias pelo Ciosp e pelo contato da Semdes, agindo em todas as horas do dia e da noite para proteger a saúde pública”, ressaltou.
A operação deve ser deflagrada na próxima quinta-feira (31) e vai seguir até a madrugada da segunda-feira (04/01). Na prática os fiscais averíguam todos os itens determinados nos decretos municipais que apontam para o distanciamento entre mesas e cadeiras, quantidade máxima de pessoas no estabelecimento, uso de máscaras de proteção facial, acesso a álcool gel 70% para clientes e funcionários, aferição da temperatura na entrada do estabelecimento, entre outras. “É importante alertar que qualquer tipo de aglomeração será impedida pelas equipes policiais. Vamos patrulhar toda a cidade e contamos com a colaboração da população para denunciar os que tentarem desrespeitar às normas legais”, comentou o comandante da Guarda Municipal do Natal, Alberfran Grilo.
A GMN deve manter 22 viaturas à disposição do trabalho de fiscalização e um efetivo de guardas municipais escalados no serviço regular com reforço de agentes que estão de folga disponibilizando diárias operacionais para ampliar a contribuição da corporação nas ações de fiscalização. O cidadão pode ajudar denunciando pelo número (84) 9 9917-0591. O contato é mantido pela Semdes e aciona diretamente as viaturas de patrulhamento preventivo e ostensivo da Guarda Municipal do Natal. As denúncias também podem ser feitas pelo canal 24h do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) no 190 e no 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil).
O planejamento da operação reuniu a secretária da Semdes, Mônica Santos, o titular da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), Francisco Araújo, além de gestores da Guarda Municipal do Natal (GMN), Corpo de Bombeiros, polícias Militar e Civil.
Deveriam ter organizado essas operações para combater a cachorrada política que formou aglomerações durante o período eleitoral, principalmente no interior do estado, bando de crápulas e irresponsáveis.
Onde estavam todos esses órgãos de segurança, durante a campanha eleitoral.
Quem determinou o confinamento desses orgãos? Que hoje aparecem como salvadores da pátria.
Por isso eu digo e repito #Bolsonaro TEM RAZÃO
A Operação Lei Seca, realizada em conjunto pela Polícia Militar e Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN), vai intensificar ainda mais as ações de fiscalização nestes últimos dias de 2020. A ordem é prevenir e evitar que aconteçam acidentes, principalmente, envolvendo motoristas que insistem em dirigir após a ingestão de bebida alcoólica.
Segundo o capitão Isaac Paiva, comandante da Operação Lei Seca no RN, barreiras serão montadas em todos os turnos dos dois dias que antecedem a virada de ano e também em todos os períodos dos dois dias seguintes às celebrações do Réveillon. “Ou seja, vamos montar barreiras já a partir da quarta para a quinta-feira e vamos prosseguir nas ruas durante todo o final de semana. Nossa missão é cumprir a lei. A tolerância para a combinação de bebida e direção é zero”, afirmou.
A PM resolveu anunciar a intensificação da Operação Lei Seca como forma de conscientizar a população quanto aos riscos de se dirigir sob efeito de álcool. “Afinal, o motorista que dirige após beber põe em risco não apenas a vida dele próprio, mas de todos que estão à sua volta”, reforçou Isaac.
Somente na primeira quinzena deste mês, 224 motoristas foram autuados e multados em ações realizadas pela Operação Lei Seca no estado. Destes, cinco receberam voz de prisão em flagrante.
Entenda as punições da lei Seca
A Lei 11.705, aprovada em 2008, ficou mais conhecida como Lei Seca por reduzir a tolerância no nível de álcool no sangue de quem dirige. Com a sanção da nova lei, o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado e provocou grandes mudanças nos hábitos da população brasileira. A antiga legislação permitia a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja). Quando foi sancionada, a Lei Seca tolerava 0,1 mg de álcool por litro de sangue. Atualmente, o nível é zero.
As punições da Lei Seca incluem multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação, retenção do veículo e, até mesmo, a possibilidade de prisão. Ainda há consequências para o condutor que não realiza o teste do bafômetro ou foge de uma blitz policial. Apesar disso, nenhum condutor pode ser obrigado a soprar o bafômetro. O condutor abordado em uma blitz da Lei Seca pode passar pelas seguintes situações ao realizar o teste do bafômetro:
– Ter resultado até 0,04mg/L no bafômetro, ficando dentro da margem de erro prevista para os aparelhos. Se isso acontecer, o motorista deve ser liberado para seguir viagem;
– Autuação por infração de trânsito, conforme o art. 165 do CTB (resultado do bafômetro a partir de 0,05 mg/L de ar alveolar) – gera multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
– Acusação por crime de trânsito, conforme art. 306 do CTB (resultado do bafômetro a partir de 0,34 mg/L de ar alveolar) – ocasiona detenção de seis meses a três anos e a suspensão do direito de dirigir, ou a proibição de obter CNH. E se a pessoa se negar a soprar o bafômetro? Essa conduta também traz consequências. As penalidades pela recusa são as mesmas do art. 165: multa gravíssima multiplicada 10 vezes (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A Prefeitura de Natal publicou nesta terça-feira(29) um novo decreto no Diário Oficial do Município em que proíbe a circulação de pessoas sem uso de máscara de proteção em ruas, espaços e vias públicas, também determina que a frota de ônibus pode sofrer alterações, a qualquer momento, tanto nos horários quanto no aumento ou redução de veículos em circulação com o objetivo de diminuir as aglomerações, e ainda comunica que fica proibida a realização de festas com mais de 50 pessoas. Veja íntegra de decreto abaixo:
DECRETO N.º 12.135 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Consolida as regras e os protocolos gerais de enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS reconheceu e classificou como pandemia a grave crise de saúde pública decorrente da COVID-19;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº. 30.071, de 19 de outubro de 2020, que prorrogou o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que compete aos Municípios disciplinar o funcionamento dos serviços e do comércio local, nos termos do artigo 30 da Constituição da República, e em conformidade com precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da COVID-19, tendo adotado como princípios basilares a higienização contínua, o distanciamento social e a retomada responsável e gradual do comércio e dos serviços no âmbito do Município do Natal;
CONSIDERANDO que durante a pandemia, esta Chefia do Poder Executivo Municipal editou Decretos com diversas medidas e regramentos de prevenção e enfrentamento à COVID-19
CONSIDERANDO a singular importância de consolidar tais medidas e regramentos;
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto tem por finalidade a consolidação das medidas de enfrentamento à COVID-19 no âmbito do Município do Natal, no que concerne o horário de abertura e funcionamento dos serviços e do comércio local, bem como os respectivos protocolos e medidas de higienização e de distanciamento social.
CAPÍTULO I
DOS SERVIÇOS E DO COMÉRCIO LOCAL
SEÇÃO I
DOS ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS
Art. 2º. Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município do Natal, que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial, nos termos do artigo 3º, caput, e inciso III-A da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com as modificações trazidas pela Lei Federal nº. 14.019, de 02 de julho de 2020.
SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 3º. A frota de veículos do serviço de transporte público coletivo de passageiros poderá sofrer alterações a qualquer tempo, inclusive com alteração de horários e majoração ou minoração da frota, com o fim de evitar a aglomeração de pessoas.
SEÇÃO III
DOS EVENTOS COMERCIAIS DE FIM DE ANO
Art. 4º. Fica suspensa no Município do Natal a realização de festas, shows e eventos comerciais com mais de 50 (cinquenta) pessoas, até que haja ulterior deliberação.
SEÇÃO IV
DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS EM GERAL
Art. 5º. O comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais, os centros comerciais, supermercados, hipermercados e atacarejos poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.
SEÇÃO V
DOS SHOPPING CENTERS
Art. 6º. Os shopping centers poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.
SEÇÃO VI
DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
Art. 7º. As praças de alimentação dos shopping centers, os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo III deste Decreto.
SEÇÃO VII
DOS BUFFETS, CASAS DE RECEPÇÕES E EVENTOS, SALÕES DE FESTAS, ASSOCIAÇÕES E
CLUBES SOCIAIS
Art. 8º. Os buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo IV deste Decreto.
SEÇÃO VIII
DAS IGREJAS, TEMPLOS E DEMAIS LOCAIS DE CULTOS E RITUAIS RELIGIOSOS
Art. 9º. A realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo V deste Decreto
SEÇÃO IX
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Art. 10. A abertura e funcionamento das instituições de ensino superior, inclusive com a realização de aulas presenciais e demais atividades, fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo VI deste Decreto.
SEÇÃO X
DAS ACADEMIAS, CLUBES, ASSOCIAÇÕES, BOX, STUDIOS E SIMILARES
Art. 11. As academias, clubes, associações, box, studios e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo VII deste Decreto.
SEÇÃO XI
DOS ESPORTES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, E DAS ESCOLAS DE DANÇA
Art. 12. A prática de esportes individuais e coletivos fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo VIII deste Decreto.
SEÇÃO XII
DAS ESCOLAS DE TREINAMENTO, CURSOS DE IDIOMAS, PROFISSIONALIZANTES E DE
RECICLAGEM PROFISSIONAL
Art. 13. A abertura e funcionamento das escolas de treinamento, dos cursos de idiomas, profissionalizantes e de reciclagem profissional (inclusive de vigilantes), fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo IX deste Decreto.
SEÇÃO XIII
DOS PARQUES DE DIVERSÕES, PLAYGAMES, CIRCOS, CINEMAS, TEATROS E MUSEUS
Art. 14. A abertura e funcionamento dos parques de diversões, playgames, circos, cinemas, teatros e museus fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo X deste Decreto.
CAPÍTULO II
DO NÚCLEO OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DA COVID-19
Art. 15. Fica instituído o Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19, que tem a atribuição de auxiliar o planejamento e execução das operações de fiscalização ao cumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19 pelos diversos segmentos disciplinados por este Decreto, bem como informar à sociedade e à imprensa acerca das operações realizadas.
Art. 16. O Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19 deverá se reunir sempre que se fizer necessário, e será composto pelos titulares das seguintes Pastas:
I – SMG, que o presidirá;
II – SMS;
III – PROCON;
IV – SECOM;
V – SEMDES;
VI – SEMSUR;
VII – SEMURB;
VIII – STTU;
CAPÍTULO III
DA LAVRATURA DO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE INFRAÇÃO
Art. 17. O Auto de Constatação de Infração, constante do Anexo XI deste Decreto, é o documento hábil ao registro, pelos agentes públicos fiscalizadores, do descumprimento às regras e protocolos previstos neste Decreto.
Art. 18. O Auto de Constatação deve ser preenchido de forma clara e precisa, e deverá mencionar:
I – o local, a data e a hora da lavratura;
II – o nome, endereço e qualificação do autuado;
III – a descrição circunstanciada do fato;
IV – a identificação do agente público fiscalizador, sua assinatura, a indicação do seu cargo ou função e o número de sua matrícula;
V – a assinatura do autuado, quando for possível.
Art. 19. No dia útil posterior ao da fiscalização, o agente público fiscalizador deverá remeter o Auto de Constatação para a Secretaria que tenha a atribuição para apurar o fato narrado.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, SEMSUR, STTU e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal. O telefone para denúncias é o (84) 9-9917.0591.
Art. 20. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades poderão impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e conduzir o autuado à Delegacia de Polícia Civil pela prática de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, além de multa.
Art. 21. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dentre os “considerando”, n se encontra nada que justifique o uso de máscara em espaços abertos. Até pq n há nenhum estudo científico que comprove sua eficácia. Estamos sendo introduzidos a uma espécie de ditadura aos poucos e poucos estão percebendo, com a introdução por notícias que causam medo deixando a população desesperada e depois as medidas que se aceitam em virtude das “notícias”.
Exato, máscara em espaço aberto no alto verão é de uma ridiculez sem tamanho. A umidade aliada às altas temperaturas transformariam a máscara em uma massa de concentração de bactérias e vírus. Ao ar livre, a orientação deve ser simplesmente a de necessária distância.
O povo já cansou, basta de exigências estapafúrdias.
Alugar um ônibus quem quiser fazer festa com mais de 50 pessoas. Lá pode isso e mais um bocado. Na imitação do petista Camilo só errou o número de pessoas. No Ceará são 15 pessoas por festa.
Só funciona no papel, pq circulando pelos pontos de bares, praias e pontos turísticos, o que vemos é aglomeração e descumprimento da obrigatoriedade do uso da máscara.
Moça, que fiscalização da vida alheia, heim? Será que você está tomando todos os cuidados? Espero que sim!!
waldemir e mateus, depois vamos aguardar.
Estamos vivenciando essa fase em função da abertura no período eleitoral – as estatísticas estão aí para comprovar – convido vcs a visitarem uma UTI COVID – eu lido diariamente com isto e vejo o desespero de pacientes e seus familiares, muitas vezes uma angustia triste e solitária. Reflitam sobre isto e depois repensem as suas opiniões.
A Prefeitura do Natal prorrogou a validade da Carteira da Pessoa com Deficiência até o dia 31 de dezembro de 2021. O benefício teve a validade ampliada em mais um ano em razão da pandemia da Covid-19 que perdurou durante todo o ano de 2020.
A Carteira da Pessoa com Deficiência é disponibilizada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEL) e garante meia-entrada em shows, cinemas, eventos culturais e programas de lazer na capital potiguar. O benefício também assegura entrada grátis em campeonatos esportivos do munícipio.
A carteira é um benefício gratuito assegurado pela Lei 4.840/97, instituída em 11 de julho de 1997. O decreto rege o acesso de pessoas com deficiência a eventos culturais e esportivos como forma de inclusão.
O caso das 60 famílias que estão acampando no antigo prédio da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte ganhou mais um capítulo. A Juíza Federal Gisele Leite determinou que a Prefeitura de Natal, no prazo de cinco dias, promova a acomodação das famílias em uma escola da rede municipal, preferencialmente na Escola Municipal Santos Reis, no bairro de Santos Reis, enquanto não retomadas as aulas presenciais. A acomodação será, portanto, temporária, a fim de que as partes envolvidas no processo continuem buscando soluções de médio e longo prazo para o problema de moradia das famílias, com segurança.
Para continuidade das tratativas, foi determinada ainda a realização de nova audiência de mediação no CEJUSC – Centro de Conciliação da JFRN, no final do mês de janeiro.
A determinação da Juíza Federal Gisele Leite para a Prefeitura da capital atendeu ao pedido formulado pelos representantes do Ministério Público Federal, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, da Defensoria Pública da União e do Movimento de Lutas nos Bairros Vilas e Favelas, após o Município não ter promovido a reunião extrajudicial em que a questão da remoção provisória das famílias seria discutida com as referidas instituições.
A magistrada, nessa nova decisão, recebeu a reconvenção proposta pelo MLB, transformando em réus o Município de Natal, o Estado do RN e a União, e mais uma vez chamou atenção para as conclusões do Relatório de Vistoria Técnica elaborado conjuntamente pelas equipes da Defesa Civil Estadual, do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte e da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Natal, do Laudo de Fiscalização do IPHAN e do Parecer Técnico da UFRN, todos convergentes no sentido das precárias condições de conservação da estrutura de concreto armado do prédio público ocupado. “As partes e os terceiros intervenientes não mais discutem, repito, a necessidade de evacuação do prédio, mas a forma de realizá-la”, escreveu a Juíza Federal Gisele Leite.
O portal G1-RN noticia nesta terça-feira(29) que um centro de velórios foi assaltado por uma dupla de criminosos nessa segunda-feira (28), por volta de 17h30, no bairro Alecrim, na Zona Leste de Natal. De acordo com funcionários, não havia nenhum velório acontecendo no momento do crime.
Segundo o G1-RN, informações dão conta que os dois homens estavam armados e chegaram ao local em uma moto. Eles entraram no centro de velórios e abordaram os funcionários que estavam trabalhando no setor de atendimento. Após renderem as vítimas, os criminosos tomaram celulares e joias, além de outros pertences das pessoas e fugiram em seguida. A polícia foi acionada, mas nenhum suspeito foi preso.
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) realiza nesta terça-feira (29), uma manutenção na Estação Elevatória de Águas I (EEA) da Estação de Tratamento de Águas (ETA) do Jiqui, com previsão inicial das 6h às 16h. Como informado anteriormente, o serviço seria realizado dia 23 e foi adiado em decorrência de outras manutenções emergenciais no Sistema de Abastecimento. O serviço é necessário para uma intervenção na estrutura do reservatório de reunião. Sem a manutenção a EEA pode ter seu funcionamento comprometido por um longo período.
Devido a este trabalho, o fornecimento de água estará suspenso para os seguintes bairros: Bom Pastor, Candelária, Capim Macio, Cidade da Esperança, Cidade Nova, Felipe Camarão, Nova Descoberta, Nazaré, além do loteamento Jardim América. Após a conclusão do serviço, o fornecimento de água será retomado, com normalização em até 48 horas, ou seja, até à tarde da quinta-feira (31).
O presidente da Câmara Municipal de Natal, Paulinho Freire(PDT), entrou em contato com o Blog para informar que a posse dos vereadores será na Câmara Municipal de Natal e a posse do prefeito, Álvaro Dias(MDB), também.
Paulinho Freire ainda destacou que o evento será realizado de forma híbrida. Cada vereador só terá direito a levar um convidado. O presidente da Casa, inclusive, destaca que a cerimônia será transmitida pela TV Câmara.
Uma troca de tiros entre policiais militares e bandidos foi registrada no fim da manhã desta segunda-feira(28), na capital potiguar. Na ocasião, um dos homens envolvidos em assalto e arrastão foi baleado. A ação criminosa ocorreu nas imediações da Cidade de Esperança e teve seu desfecho no bairro das Quintas. O segundo elemento envolvido na ocorrência conseguiu escapar após abandonar o veículo usado em fuga.
A ocorrência, ainda sem mais detalhes. O que se sabe é que o material tomado de arrastão foi recuperado pelos policiais militares. O acusado foi encaminhado para a delegacia. .
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