Judiciário

CASO GISLANE: Juíza afirma que acusado de matar professora em acidente na Prudente sofre “constrangimento ilegal” e determina soltura

Foto: Reprodução

A juíza Ingrid Raniele Farias Sandes determinou a soltura para o oficial de justiça, Josias Teixeira de Morais, preso desde o último mês de maio pela morte da professora Gislane Cruz, em acidente de trânsito no prolongamento da av. Prudente de Morais. O oficial havia sido preso em flagrante e foi comprovado que estava dirigindo sob efeito de álcool.

Na decisão judicial da última segunda-feira, 30, a juíza ressaltou que Josias Teixeira preso desde o último dia 19 de maio, estaria passando “constrangimento ilegal”. O oficial estava preso e deveria já ter passado pelo exame de sanidade mental pedido desde o útimo dia 15 de julho, mas que até o momento não ocorreu e estaria agendado para 15 de outubro.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Q porra de justiça é essa. Tá cega mesmo e seus membros parecem que fumaram maconha estragada.

  2. Mais uma vez o Judiciário violando os princípios básicos preconizados na constituição, deveria responder por improbidade administrativa.

  3. Incrível como quem comete crimes tem os direitos respeitados enquanto a vítima e familiares ficam sofrendo pelo ocorrido e pelas injustiças. Só no Brasil essas coisas acontecem!

  4. Essa “juíza” tem filho? Já pensou se fosse o filho dela morto por um cara embriagado? Que vergonha essa decisão.

  5. Um tapa na cara da família e de centenas de alunos dela do Salesiano. Mais uma VERGONHA do judiciário que, ante a própria incompetência, liberta brandidos de alta periculosidade como esse.

  6. Constrangimento ilegal meu ovo, a Justiça não pensa na família da vítima, além da perda, do sofrimento que nunca vai passar, vem outra lapada dessa.

  7. Pode apostar que no próximo final de semana ele estará comemorando sua libertação! não tenho mais esperança nesse país votei no novo para mudar e me parece que vai continuar tudo do mesmo jeitinho, minha solidariedade a família da moça que faleceu e os que ficaram feridos por uma ação de um irresponsável beberrão, só funciona essa lei se o causador de acidente pagar pensão para a família das vitimas é a unica maneira de punição.

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Judiciário

Juíza diz que colegas do Judiciário fazem “teste do sofá” e gera polêmica

Foto: Reprodução/ÉPOCA

A juíza de Sergipe Patrícia Cunha Paz Barreto de Carvalho deu uma declaração polêmica durante um congresso que discutia o papel da mulher no Judiciário. Ela disse que muitas advogadas e servidoras tiveram que fazer “teste do sofá”.

“Ouço a história de várias carreiras, de delegadas, advogadas, advogadas com juízes, para uma liminar, teste do sofá. Meus colegas fazem às vezes teste do sofá”, afirmou a magistrada em maio de 2018, durante o painel “gênero e a feminização da magistratura” no XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados, promovido em Maceió.

Veja mais, inclusive, com nota da juíza, clicando aqui no portal Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Fazem o teste do sofá e quando o "empregador" enjoa, denuncia ele por estupro. Todo rigor da lei para o estuprador, mas cada caso deve ser apurado com rigor, para que não se cometa injustiça.

  2. O que se comenda na Rádio Corredor é que a juíza não disse nenhuma novidade. Ela esqueceu de incluir estagiárias. Na disputa por vagas, vencem as princesas, peles de bebê, mãos tratadas com o fina da Boticário, cabelos superlisos, ancas avantajadas, que topem boas baladas dentro e fora do Estado, com total privacidade e que guardem segredo de túmulo. Feito isso, tá tudo resolvido, progressões funcionais rápidas. Não faz, é desce a ladeira, que subindo é contramão. É o popular ou dá ou desce. Os pais quando veem suas princesas darem tão certo nestes palácios, nem imaginam o que rola nos sofás, piscinas, camas e alhures. A juíza não disse nada de novo. Incluiu juízes, advogadas, mas também pode botar na conta estagiárias. O preço a pagar é este. É a roda pequena tendo que se encaixar na roda grande…………

    1. E tudo isto que vc bem disse, inclua também, os demais poderes. Tendo em especial as casas de fodas do povo, ou se preferir, legidlativos Brasil à fora!

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Judiciário

Juíza que condenou Lula diz que é normal usar sentenças como modelo e sua fundamentação não tem nada da anterior – de Moro

A juíza federal Gabriela Hardt, que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção no caso do sítio de Atibaia, no âmbito da Operação Lava Jato, admitiu hoje que escreveu sua sentença usando como modelo a decisão do ex-juiz Sergio Moro também contra o ex-presidente. A defesa de Lula protocolou uma reclamação do STF (Supremo Tribunal Federal) informando que o uso de texto de Moro na sentença dela comprovaria que o ex-presidente não está sendo propriamente julgado. Hardt negou qualquer injustiça.

Ela explicou que é normal usar sentenças como modelo. Disse que usa decisões de colegas como base para todas as suas decisões. “A gente sempre faz uma sentença em cima da outra. E a gente busca a anterior que mais se aproxima”, afirmou. “Nosso sistema tem modelo para que a gente comece a redigir em cima dele. Eu faço isso em todas as minhas decisões. Raramente começo a redigir uma sentença do zero porque seria um retrabalho.”

A juíza disse que, no caso do Lula, a sentença mais parecida disponível no sistema era o do ex-juiz Moro, hoje ministro da Justiça, que condenou o ex-presidente por corrupção no caso do apartamento tríplex no Guarujá. Por isso, essa sentença foi usada.

“Usei o modelo do caso mais próximo, mas a fundamentação da sentença não tem nada da anterior”, declarou.

Na sentença de Hardt, que trata do caso do sítio, ela chega a usar a palavra “apartamento”. Ela disse que o termo específico estava na sentença de Moro. Por erro pessoal, o termo não foi alterado na nova condenação. “Eu fiz em cima e na revisão esqueci de tirar aquela palavra”, disse Hardt. “Fiz a sentença sozinha. Todas as falhas dela são minhas.”

Aviso sobre perícia

A juíza afirmou que, antes de começar a escrever a sentença do ex-presidente, foi avisada por amigos que a defesa do ex-presidente Lula teria contratado um perito para analisar sua decisão. Não esclareceu, entretanto, como teve acesso a essa informação.

Dias após a divulgação da sentença, a defesa do ex-presidente divulgou o parecer do perito Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, membro emérito da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo e da Associação Brasileira de Criminalística, que concluía que Hardt havia escrito a decisão ” em cima do texto que o ex-juiz Sergio Moro”.

“Há certeza técnica de que a sentença do sítio foi superposta ao arquivo de texto da sentença do tríplex, diante das múltiplas e extremamente singulares ‘coincidências’ terminológicas”, informou o documento, que foi encaminhado ao STF.

Por conta do laudo, a defesa de Lula apontou que o ex-presidente “não estão sendo propriamente julgados nas instâncias inferiores; ao contrário, ali estão sendo apenas formalizadas decisões condenatórias pré-estabelecidas, inclusive por meio de aproveitamento de sentenças proferidas pelo ex-juiz da Vara, símbolo do programa punitivo direcionado”.

Lula já afirmou inúmeras vezes que não cometeu crime algum. O ex-presidente está preso há mais de um, mas ainda recorre em busca de sua absolvição.

Hardt falou com jornalistas antes de palestrar num evento promovido pela Esmafe-PR (Escola de Magistratura Federal do Paraná) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais). Moro foi o primeiro do evento. Em seu discurso, ele elogiou o trabalho da colega Hardt.

Com informações do UOL

 

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Finanças

Juíza compara Temer a brasileiro médio e nega liberar R$ 111 mil por mês

Foto: Nilton Fukuda – 8.mai.2019/Estadão Conteúdo

A juíza federal substituta Caroline Figueiredo negou o pedido do ex-presidente Michel Temer (MDB) para liberar R$ 111 mil por mês para pagar despesas.

Quando fez a solicitação, no começo de abril, o político disse que o valor não seria para “o custeio/manutenção de despesas com luxos e, portanto, supérfluas”. A magistrada disse que a tese não se sustenta, alegando que Temer tem “um padrão de vida muito acima da média brasileira”.

A decisão foi publicada nessa quinta-feira (9), mesmo dia em que a magistrada determinou que Temer se apresentasse à PF (Polícia Federal) para ficar preso preventivamente em razão das investigações sobre um esquema de corrupção envolvendo a Eletronuclear e a usina de Angra 3. Ele está na Superintendência da PF em São Paulo desde ontem à tarde.

O despacho coube a Figueiredo porque ela substitui o juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal do Rio, em férias até o próximo dia 17. Em março, Bretas determinou a prisão –revogada dias depois, mas restabelecida esta semana pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região)– e o bloqueio dos bens do ex-presidente.

Temer chegou a dizer à Justiça que o bloqueio impedia seu sustento e que a reparação de danos “não pode ser feita à custa de sua sobrevivência e de sua família”.

Ao negar o pedido de Temer, a juíza listou alguns dos gastos do ex-presidente:

R$ 500 com clube

mais de R$ 9.000 com funcionários

R$ 1.500 com diarista

mais de R$ 13 mil de cartão de crédito do requerente [Temer] e de sua esposa

Juntando com outras despesas, somadas, os débitos “perfazem o valor de R$ 51.930,89 [gastos familiares de fevereiro], o que demonstra um padrão de vida muito acima da média brasileira”, escreveu a magistrada.

Ela comparou o valor com o rendimento mensal domiciliar per capita da população brasileira: R$ 1.373, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em fevereiro, Temer gastou, com despesas familiares e de sua empresa, cerca de R$ 105.900. Procurada, a defesa do ex-presidente não se manifestou sobre a decisão.

Bloqueio é de “interesse público”

Para a magistrada, o bloqueio de bens “se sobrepõe aos interesses particulares do requerente [Temer] e de seus familiares”. Ela indica que a “garantia da reparação dos danos” é de “interesse público, na medida em que afeta toda a sociedade brasileira, vítima dos supostos crimes cometidos pelo então presidente da República”.

Temer é réu em dois processos na Justiça Federal no Rio pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato envolvendo o esquema em Angra 3. A defesa do ex-presidente nega as acusações da força-tarefa do MPF (Ministério Público Federal) na Operação Lava Jato do Rio. Ele também responde a outras quatro ações, que tramitam em São Paulo e no Distrito Federal.

“A imposição de restrições financeiras ao alto padrão de vida de Michel Temer é decorrência lógica e natural da medida cautelar efetivada, a fim de resguardar a efetividade da ação penal em que o requerente é réu”. (Caroline Figueiredo juíza federal substituta da 7ª Vara Federal do Rio).

O MPF chegou a se posicionar de maneira favorável à que a Justiça liberasse o valor das aposentadorias de Temer: cerca de R$ 31 mil. Os outros R$ 80 mil seriam referentes a um pagamento mensal feito por uma empresa de Temer.

A juíza, porém, negou a liberação desse valor porque Temer não teria apresentado a documentação que comprova que as aposentadorias foram atingidas pelo bloqueio. A magistrada deixou em aberto a revisão deste ponto caso a comprovação seja feita.

UOL

 

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Judiciário

Juíza expede mandado de prisão contra o ex-presidente Michel Temer e Coronel Lima

Foto: Reprodução/TV Globo

A juíza Caroline Figueiredo expediu mandado de prisão contra o ex-presidente Michel Temer (MDB), no início da tarde desta quinta-feira (9).

A decisão inclui o suposto operador do esquema de corrupção que desviou R$ 1,8 bilhão em obras da usina de Angra 3: seu amigo João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima.

Caroline, substituta na 7ª Vara Federal Criminal do Rio nas férias do juiz Marcelo Bretas, autorizou Temer e Lima a se apresentarem na sede da PF de São Paulo até as 17h.

Local incerto

A juíza, no entanto, transferiu para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) – que cassou o habeas corpus dos dois nesta quarta (8) – a decisão de mantê-los ou não na capital paulista, como solicitado pelas defesas.

Como o pedido de prisão veio da Lava Jato no Rio, os acusados deveriam voltar para celas no RJ.

“Autorizo que o cumprimento da segregação cautelar por Michel Temer se dê na sede da Superintendência da Polícia Federal [na Praça Mauá] e o cumprimento por João Baptista Lima Filho ocorra na Unidade Prisional da Polícia Militar [em Niterói]”, escreveu Caroline.

“Caso haja autorização por parte da 1ª Turma Especializada do TRF-2 para o cumprimento da prisão preventiva no Estado de São Paulo, oficie-se à Superintendência da Polícia Federal de São Paulo para que informe se tem condições de custodiá-lo”, ressaltou.

No pedido para que Temer não saia de SP, seus advogados argumentam, por exemplo, que o ex-presidente mora com a família na capital paulista.

Liberdade cassada

A decisão de Caroline foi tomada após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) derrubar o habeas corpus, dado liminarmente, pelo desembargador Ivan Antonio Athié que colocava o ex-presidente da República em liberdade.

O TRF-2 derrubou um habeas corpus concedido liminarmente (provisoriamente) por um desembargador da própria Corte: o relator do processo, desembargador Antonio Ivan Athié.

Na quarta, ele foi o único que votou pela manutenção da liberdade. Votaram contra os desembargadores Abel Gomes e Paulo Espírito Santo.

Logo após a votação, Temer disse em São Paulo que considera a decisão “inteiramente equivocada sob o foco jurídico”.

Para a procuradora Mônica de Ré, a decisão “representa a Justiça diante de todas as provas apresentadas pelo Ministério Público”.

“Restabelecemos a verdade dos fatos com relação ao presidente Temer e ao coronel Lima. Com os dois presos, esse processo andará mais rápido.”

A acusação fala em corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

‘Garantia da ordem’

Por maioria, a Primeira Turma Especializada do TRF-2 entendeu que as prisões preventivas de Michel Temer e do coronel Lima “são necessárias para garantia da ordem pública”.

Promotores do Ministério Público Federal afirmaram que o grupo chegou a manter atividades de contrainteligência sobre investigações feitas pela Polícia Federal.

No inquérito, o MPF mencionou a possibilidade de destruição de provas e argumentou que a prisão domiciliar seria insuficiente para impedir crimes.

“Com os dois presos, facilitamos a investigação, que ainda está em andamento, e o processo andará mais rápido em primeira instância”, afirmou Mônica de Ré, procuradora da República.

Outros suspeitos responderão em liberdade

Na mesma decisão, o TRF-2 manteve o habeas corpus concedido a outros seis envolvidos na Operação Descontaminação. Entre eles, o ex-ministro e ex-governador do Rio Moreira Franco.

Michel Temer, ex-presidente – voltará a ser preso

Coronel Lima, amigo de Temer – voltará a ser preso

Moreira Franco, ex-ministro do governo Temer – habeas corpus mantido

Maria Rita Fratezi, arquiteta e mulher do coronel Lima – habeas corpus mantido

Carlos Alberto Costa, sócio do coronel Lima na Argeplan – habeas corpus mantido

Carlos Alberto Costa Filho, diretor da Argeplan – habeas corpus mantido

Vanderlei de Natale, sócio da Construbase – habeas corpus mantido

G1

 

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Judiciário

‘O réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros’, diz juíza

Sentença

‘O réu não possui estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros’. A frase é da juíza Lissandra Reis Ceccon, da 5.ª Vara Criminal de Campinas (SP), em sentença na qual condenou um homem ‘de pele, olhos e cabelos claros’ a 30 anos de prisão pelo crime de latrocínio.

A magistrada fez a observação ao relatar, nos autos, o fato de Klayner Renan Souza Masferrer ter sido ‘firmemente reconhecido’ por uma vítima e uma testemunha de um roubo de carro seguido de tiros que mataram seu condutor. A decisão foi revelada pela repórter Sarah Brito, do portal ACidadeON e obtida pelo Estado.

O caso foi denunciado pelo Ministério Público Estadual de São Paulo ainda em 2013 e sentenciado em 2016. A anotação da juíza sobre o ‘estereótipo padrão de bandido’ começou a circular em grupos de WhatsApp de advogados.

Consta dos autos que, em fevereiro de 2013, Romário de Freitas Borges ‘estacionava o veículo na via pública, quando Klayner, de arma em punho, exigiu a entrega do veículo’.

Inconformado, ‘Romário saiu ao encalço de Klayner, abriu a porta e puxou o assaltante do carro, entrando com ele em luta corporal”.

Diz a denúncia que ‘Klayner realizou disparos que atingiram a cabeça e o abdômen de Romário, ocasionando ferimentos que foram causa de sua morte, e o abdômen de Arthur’ – que foi baleado também para ‘assegurar a impunidade do crime’.

Ao sentenciar Klayner, a juíza relata que ele ‘foi firmemente reconhecido pela vítima e testemunha’.

“A vítima sobrevivente mencionou que realizou o reconhecimento do réu entre outras fotos, entrando o delegado no Facebook do réu, voltou a reconhece-lo na delegacia e posteriormente em juízo”.

“Em juízo, diga-se o réu foi colocado entre outras pessoas e vítima e a testemunha Maristela em nenhum momento apresentaram qualquer hesitação no reconhecimento. Ao contrário, a testemunha Maristela apresenta um depoimento forte e contundente, dizendo que antes do réu sair da caminhonete a atirar contra seu pai e seu filho, olhou nos olhos dele, não se podendo duvidar que esta filha/mãe jamais o esquecerá”, escreve.

E assim ressaltou. “Vale anotar que o réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido”.

Fausto Macedo – Estadão

 

Opinião dos leitores

  1. Kkkkk. O que diabo e isso ein? Tá cheio de reportagem dando o estereótipo padrão do bandido e ninguém chia. Ai alguém escreve a mesma coisa alterando apenas o ponto de perceção , sem vitimismo aí o povo pira.

    1. A juíza falou que o réu Não tinha estereótipo de bandido, ou seja, não possuía feição preconcebida, no Brasil, pelo brasileiro, do que parece ser bandido. Ora, a juíza somente quis demonstrar para os ignorantes, Sr. EVERTON, que não existe padrão, cor, classe social ou feições próprias para bandido. Trocando em miúdos, até o branquinho, galeguinho dos cabelos lisos e olhos azuis também pode cometer crimes.

    2. "Esteriótipo preconcebido pelo brasileiro " Não é bem assim, pode ser esteriótipo concebido em certas regiões e classes sociais, mas fica até irônico conceber isso em locais de maioria parda. Posso ter exagerado na minha assertiva, mas ela também foi infeliz em sua colocação.

      E é um óbvio bem presente que não gente de tez e olhos claros também podem ser ladrões, é só olhar o congresso nacional.

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Diversos

Juíza afirma que remédio para impotência aumentou casos de divórcio entre idosos

Andréa Pacha é juíza e trabalhou mais de duas décadas na vara de família — Foto: TV Globo

O Brasil, que sempre cultivou a autoimagem de país jovem, envelheceu. Atualmente, 14% dos brasileiros têm mais de 60 anos. Daqui a três décadas, esse número irá dobrar. Esses dados nos obrigam a rever o conceito de velhice.

O Conversa com Bial desta segunda-feira, 19/11, recebeu o médico gerontólogo Alexandre Kalache e a juíza e escritora Andréa Pachá para comentar a silenciosa revolução da longevidade. Autora do livro “Velhos São Os Outros”, Andréa afirmou que o lançamento de remédios para disfunção erétil causou um enorme impacto nas relações de pessoas com mais de 40 anos de casados:

“Muitos homens pediram a separação para poder casar novamente com outras mulheres, ter filhos de novos relacionamentos”, explicou.

Ex-diretor de um programa global de envelhecimento da ONU e uma das maiores autoridades em envelhecimento do mundo, Kalache classificou como “tirania” as consequências desse tipo de medicamento na vida de mulheres idosas:

“Elas não acompanham em termo de libido o que os homens [que usam remédios para impotência sexual] querem exigir”.

“Isso tudo revoluciona e pode ter um impacto muito difícil para uma mulher der 60 anos administrar. Quando o que ela mais quer é ter uma estabilidade, mas se vê diante de um divórcio que ela não pediu”.

O médico ressaltou que a geração que “descobriu” a adolescência é a mesma que está criando outra transição. Desta vez da fase adulta para a velhice. O que ele chama de “gerontolescência”:

“Não há nada mais repentino que a velhice. Tem que se preparar para ela”, afirmou.

“A gente nunca se percebe velho. A velhice é uma condição da nossa humanidade”, completou Andréa.

Amor na terceira idade

Aos 78 anos, Liça Bomfim cansou de viver sozinha e decidiu procurar um parceiro em um site de relacionamento para pessoas de sua faixa etária. Na sétima tentativa, encontrou Luiz Rocha, de 79 anos. Juntos há dois anos, o casal lembrou que marcaram um jantar para se conhecer pessoalmente. O encontro terminou com um convite para o motel:

“Felizmente, ela não foi. Achei que era obrigação convidar”, contou Luiz, aos risos.

Quer saber mais sobre o tema? Clique aqui e confira todos os vídeos do programa desta segunda-feira, 19/11!

Gshow

 

Opinião dos leitores

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Judiciário

TRT do RN trava batalha contra associação para reaver juíza do Trabalho afastada para atividades sindicais desde 2012

por Dinarte Assunção

Maria Rita Manzarra é pivô de disputa administrativa

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conferiu vitória liminar em favor da Associação de Magistrados Brasileiros na luta que ela trava contra o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, baseado em Natal, sobre o direito de afastamento da juíza Maria Rita Manzarra.

A AMB quer manter Maria Rita em seus quadros de dirigentes e pediu ao TRT renovação da licença da juíza. O TRT se nega a estender o afastamento, que ocorre desde 2012. A juíza afirmou ao blog que prefere se manifestar apenas quando houver posicionamento definitivo do CNJ.

Manzarra está afastada das funções jurisdicionais desde 2012, quando passou a se envolver em atividades sindicais de interesse da magistratura. Por lei, é garantido o direito de afastamento sem prejuízo à remuneração. O TRT, no entanto, protesta sobre a continuidade desse afastamento já que a juíza vem alternando entre diferentes entidades.

“É razoável deferir uma licença remunerada, por tempo indeterminado, a uma magistrada afastada de suas funções desde o ano de 2012? Não deve o interesse público prevalecer sobre os interesses pessoais de qualquer agente público?”, anotou resolução do TRT de 22 de fevereiro e contra a qual a AMB se insurgiu, obtendo liminarmente vitória e conseguindo o direito de afastamento da juíza.

O texto da resolução, pontuado pela dureza, expõe atritos entre Manzarra e a cúpula do Judiciário Trabalhista, que escreveu o seguinte sobre a juíza: “O pedido busca, a partir de 31 de janeiro de 2018, a renovação da licença, por tempo indeterminado, perpetuando a magistrada no exercício de mandatos alternados e infindáveis, não obstante haver sido promovida a Juíza Titular da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró em 2015 e nunca haver nela comparecido”.

Direito

No ano passado, o TRT já havia tentado barrar o afastamento da juíza, mas foi impedido pelo CNJ. O órgão administrativo do Judiciário concluiu que as atividades sindicais desempenhadas pela magistrada encontravam amparo legal. Mas a contenda recomeçou quando a licença expirou e a AMB pediu, ao fim de janeiro deste ano, a sua renovação.

Operadores do direito consultados pela reportagem opinaram reservadamente sobre a legalidade do afastamento da juíza. Senso comum, para eles, ela está desempenhando atividades jurisdicional de interesse de classe.

Ao blog, a juíza Maria Rita Manzarra explicou que a recente decisão do CNJ apenas reitera posicinamento anterior, mas preferiu não avançar na matéria.

“A principal razão para nem me manifestar é que a questão está sendo discutida ainda pelo CNJ e, por isso, entendo que estou eticamente impedida de me pronunciar”, informou Manzarra.

 

Opinião dos leitores

  1. Tá cumprindo o papel dela já q compõe a entidade q representa a categoria, onde talvez tenha até mais trabalho q na função jurisdicional, já q a entidade é de âmbito nacional.

  2. Até uma juíza quer se beneficiar dos sindicatos…isso é uma pouca vergonha…tem que diminuir o subsídio dela aí quero ver se ela não voltará….

  3. BG.
    O período de afastamento deveria ser de apenas um mandato, porque será que esses sindicalistas não querem sair nunca dos sindicatos. Tem que dar vez a outros e acabar com esses continuísmos sem fim. Esta certo o TRT.

  4. Hora.. empresarios sustentam funcionarios a disposicao de sindicatos e associaçoes.. sao obrigados por lei. O povo sustenta juizes a disposicao de associacoes e sindicatos. Sai do bolso do povo, so que acham que o dinheiro sai da maquina… É o excesso de direitos e pouca obrigacao.

  5. Interessante.. Juiz mesmo afastado da funcao jurisdicional consegue ser promovido.. Ja nas outras "carreiras publicas"….

  6. Hahaha…gostei disso.
    Percebem agora Srs magistrados? O que é sair frustrado diante da "Segurança Jurídica" em que deveria imperar a lei..?
    Essa história de modular decisão relativizando direito, doeu aí né…rsrs
    Gostei disso.

    1. É comum os magistrados sofrerem revéses. Ou você acha que magistrado ganha tudo? Isso mostra como a população é estupida em relação a essa classe.

  7. Pode ser legal o afastamento Dra, mais esse não se coaduna com o principio da moralidade tão pregado pelos operadores do direito. Digo mais a 3 vt de Mossoro vem sofrendo com a ausência de juiz titular desde 2015, posto que a mundanca de juizes substitutos sao contantes, o que de certa forma causa instabilidade os servidores, advogados e jurisdicionados.

  8. A constituição Federal estabeleu o direito se liberação para o exercício de atividade sindical. O TRT, lugar destinado à defesa das mais primazes premissas do direito do trabalho não deveria sequer se prestar a um papel desse.

    1. E pq o TRT n libera servidor, mas apenas juízes?
      Ora, essa foi boa.

    2. Simples, o porquê de não liberar servidores… Pois a entidade e dos magistrados…?, Logo este trata dos assuntos de magistratura.

  9. a Dra não é diretora na tal associação. É assessora. Ela não foi eleita diretora e a tal licença é só pra diretor eleito. Mesmo assim não é pra todo mundo.
    É ilegal o que está ocorrendo.

    1. Exatamente. Mostrou que conhece a Lei. LC 75/1993, art 222, &5o. Não foi eleita, não tem mandato, nem é diretora. Mesmo assim o CNJ concedeu a licença, rasgando a Lei e os princípios da legalidade e moralidade.

      Essa juíza vai ganhar auxílio moradia + salário de 30 mil + férias. Além disso, vendeu 10 dias de férias (estão conseguindo decisões na JF). Isso tudo consigo ver pelo portal da transparência. Acessível a qualquer brasileiro.

      Acorda Brasil.

  10. Parece retaliação ao trabalho que a Juíza vem desenvolvendo junto ao CNJ para melhorar a estrutura de servidores na 1a Instância, como determina a Resolução 219 do CNJ. Essa resolução diz o óbvio: que o número de servidores de cada instância deve ser proporcional ao número de processos. Mas infelizmente o TRT quer manter o desequilíbrio atual em favor da 2a instância.

  11. Quer dizer q desde 2012 a juiza nao profere uma sentenca e ganha seu salario integral com auxilio moradia e tudo mais??

    Juiza do trabalho que nao trabalha na funcao para que fez concurso desde 2012???

  12. Famoso rabo cheio, a Doutora tá querendo fazer igual aos eternos Sindicalistas, nada de trabalho, no Sindicato é BEM MELHOR kkkkk

  13. Então quer dizer que ela ganha sem trabalhar e quer continuar assim? Viva o Brasil!!

  14. Fez concurso para juíza ou guia turística? Tem que sentar na cadeira, trabalhar e fazer audiência. Quer passear vá fazer turismo na UnP!

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Polícia

Juíza é morta a tiros dentro de fórum em Mato Grosso; ex-marido é suspeito

juiza-glauciane-chaves-de-melo-da-comarca-de-alto-taquari-350-km-de-cuiaba-foi-morta-na-manha-desta-sexta-feira-7-dentro-do-forum-1370624477466_300x420A juíza Glauciane Chaves de Melo, da Comarca de Alto Taquari (350 km de Cuiabá), foi morta a tiros na manhã desta sexta-feira (7). O principal suspeito é seu ex-marido, Evanderly de Oliveira Lima.

Glauciane foi atingida com três tiros na cabeça, em seu gabinete, no próprio fórum do município. O governo do Estado determinou ação do Bope de Cuiabá para prender o suspeito. Ela assumiu havia um ano o cargo e era natural de Belo Horizonte.

A polícia está à procura do ex-marido da juíza. O contrato de união estável firmado entre o casal foi dissolvido em 21 de janeiro de 2013, mas eles estavam separados desde 10 de dezembro de 2012. O casal não tinha filhos.

O presidente do TJMT, Orlando Perri, e o juiz auxiliar da presidência, Luiz Octávio Sabóia, viajam no início desta tarde para Alto Taquari. A Coordenadoria Militar confirmou o envio de uma equipe do Bope para ajudar nas buscas.

Também entrou em contato com o Comando Militar da região do Araguaia para auxiliar as diligências. Foi solicitado ainda o bloqueio das estradas que dão acesso aos Estados de Mato Grosso do Sul e Goiás, com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O juiz diretor da Comarca de Alto Araguia, Carlos Augusto Ferrari, foi acionado pelo TJMT para dar apoio e suporte às equipes.

A vítima

A magistrada Glauciane Chaves de Melo morava em Belo Horizonte (MG) até tomar posse como juíza em Mato Grosso, em 15 de junho de 2012. A entrada em exercício no cargo ocorreu no dia 18. Classificada em 20º lugar no concurso público, ela escolheu a Comarca de Alto Taquari para atuar.

Na ocasião da escolha, a magistrada informou que fez a escolha levando em consideração, além da indicação de amigos, algumas informações sobre a comarca, que ela considerava estar em franco desenvolvimento e, apesar disso, ser uma comarca tranqüila, com um bom número de servidores.

Na data da posse, Glauciane ainda era casada. Na capital mineira, ela atuou como advogada, e, nos últimos anos, trabalhou como assessora de um magistrado.

UOL

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Polícia

Popó Porcino: Promotora havia solicitado a retirada de vários números da lista de escuta

O que foi publicado ontem em primeira mão pelo Blog do BG foi confirmado por toda a imprensa da capital: A promotora de Ceará Mirim, Izabel Pinheiro,  representou contra a Juíza Valentina Damasceno no TJ por correição parcial. E do que foi levantado de ontem para hoje, há alguns pontos que precisam ser destacados.

Em uma matéria do Diário de Natal, a juíza confirma o pedido de correição e recorda que ele se deu após uma série de requisições feitas pela promotora que, graças ao bom senso da magistrada, foram negadas.

É que o MP pedia, por exemplo, que fossem retirados vários números da lista do pedido de escutas solicitada pela investigação. E dentro desta lista inicial já estava o número que depois foi descoberto como o de Paulo Victor Lopes Monteiro, um dos chefes da quadrilha de sequestradores. “A investigação estava começando, não se tinha os suspeitos ainda então era preciso ter um leque grande para se apurar”, justificou a juíza ao repórter Paulo Nascimento.

Ou seja, se a juíza Valentina não tivesse sido valente – perdoem o trocadilho – , a investigação poderia ter sido seriamente comprometida e o jovem popó Porcino poderia ainda estar na mão dos bandidos. A promotora também pediu, gravadas em mídias digitais, todas as interceptações feitas pelos policiais civis e pelo setor de inteligência da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed)

Faria tudo novamente

A magistrada disse estar tranquila em relação às medidas tomadas pelo Ministério Público. “Todos os pedidos feitos pela delegada Sheila Freitas foram fundamentados e por isso autorizei todos. O processo está muito bem feito. Não seria irresponsável de autorizar algo que não checasse, por isso conferi cada número. Se fosse hoje autorizaria tudo novamente”, afirmou a juíza criminal.

Opinião dos leitores

  1. Parabens Juiza Valentina. Precisamos de pessoas como a Sra no Poder Judiciário. Competentes, responsáveis, sérias e valentes, para que as investigações e os processos corram com celeridade.

  2. parabens, isso foi uma domontração de responsabilidade e seriedade, precisamos de pessoas como a Srª não se deixe intimidar.

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Jornalismo

Juiz determina que Urbana e Prefeitura controlem o lixo no Pitimbu

O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva, determinou que a Urbana e o município de Natal coíbam o depósito de lixo e material de construção em terreno público localizado entre as Ruas Serra dos Carajás e Rio Tamanduateí, no bairro Pitimbu, zona sul da cidade.

O Magistrado deferiu, parcialmente, pedido feito há um ano pelo Ministério Público Estadual, por intermédio da 41ª Promotoria de Justiça, e determinou também que a Companhia e o município de Natal ordene melhor o descarte irregular desses resíduos, bem como implantem um sistema adequado de fiscalização dos serviços de coleta e transporte de lixo de referida área, para impedir fraudes na remoção dos resíduos juntamente com areia implicando no excesso de remuneração aos prestadores de serviço.

O Juiz abriu prazo de 20 dias para que os demandados apresentem um plano de medidas necessárias a serem adotadas, estabelecendo um cronograma para implantação dessas ações.

No dia 27 de abril do ano passado, o Promotor de Justiça do Meio Ambiente, João Batista Machado Barbosa, ajuizou a Ação Civil Pública n° 0107903-79.2011.8.20.0001 pedindo efetiva fiscalização da Urbana na coleta de lixo no bairro Pitimbu.

Segundo denúncia da formação de lixões e pontos irregulares da coleta de lixo, e com a Urbana se limitando a contratar empresas para o serviço de limpeza da área, retirando o lixo depositado nos terrenos, o representante do Ministério Público optou pelo ajuizamento da ação. E alertou em juízo a retirada de grande quantidade de areia juntamente com os resíduos sólidos, aumentando o peso da carga direcionada para a Estação de Transbordo de Cidade Nova.

Confira aqui a Decisão.

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Jornalismo

Juíza condena Nélter Queiroz e mais seis por propaganda eleitoral antecipada

A Juíza Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, em Jucurutu, Marina Melo Martins, julgou procedente representação ajuizada pela Promotoria Eleitoral e condenou o Deputado Estadual Nelter Queiroz e outras seis pessoas pela prática de propaganda antecipada no município.

A Magistrada condenou cada um dos representados, entre eles o filho do parlamentar o universitário George Queiroz, o médico e ex-prefeito Luciano Araújo e a vereadora e Presidente da Câmara Municipal, Paula Mércia Medeiros de Souza Torres, ao pagamento de multa mínima de 20 mil UFIRs, equivalente a pouco mais de R$ 20 mil.

Reconhecendo os argumentos do representante do Ministério Público Estadual, Promotor de Justiça Fausto Faustino de França Júnior, em exercício perante a referida Zona Eleitoral, a Juiza concluiu que “o evento realizado em 24.03.2012, denominado pelos representados de ‘entrevista coletiva’ foi, na verdade, um evento de publicidade, lançamento e propaganda do nome  de George Queiroz e Paula Clédina como candidatos ao pleito de 2012, o que é vedado pela legislação eleitoral antes do dia 06.07.2012, conforme prevê o art. 36, caput da Lei n° 9540/1997 – Lei das Eleições…”.

A Juíza da 27ª Zona Eleitoral não acatou pela improcedência da ação como queria a defesa e rejeitou as alegações preliminares, uma baseada na intempestividade/falta de interesse de agir sob a justificativa de que a representação teria sido protocolada fora do prazo; e a outra pela inépcia da petição inicial alegando que da narração dos fatos não se decorre uma conclusão, o que dificultaria a defesa dos fatos imputados. A Magistrada considerou que o representante do MP ajuizou a representação dentro do prazo, bem como que de uma simples leitura da representação verifica-se que os fatos foram narrados pormenorizadamente.

Confira aqui a Decisão.

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Jornalismo

Justiça acata pedido do MP em ação contra desabastecimento de medicamentos

A Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Patrícia Gondim Moreira Pereira, determinou ao Governo do Estado através da Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP) a vinculação da quantia de R$ 2,3 milhões visando o cumprimento sentença já proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte destinada a combater o desabastecimento de medicamentos dispensados à população por intermédio da UNICAT.

A quantia vinculada é o restante do total dos R$ 13,8 milhões que haviam sido bloqueados pela Justiça para a compra de medicamentos e destina-se especificamente para aquisição de 24 principais medicamentos faltantes que integram o Componente Especializado de Assistência Farmacêutica informado pela UNICAT.

A Ação Civil Pública nº 0222906-24.2007.8.20.0001/02 interposta pela 47ª Promotoria de Justiça de Natal se arrasta desde 2007 com o objetivo de combater o desabastecimento de medicamentos distribuídos à população.

Nessa ACP,  o Estado já foi condenado a fornecer medicamentos excepcionais de alto custo aos usuários cadastrados no Programa de Assistência Farmacêutica Excepcional, de forma gratuita e ininterrupta, devendo realizar o planejamento necessário para impedir interrupções ou suspensões no fornecimento dos fármacos, mas por inúmeras vezes foram registrados descumprimentos da Decisão.
Confira aqui a Decisão em formato PDF.

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Jornalismo

Juíza determina interdição do Ceduc Pitimbu com possibilidade de fechamento definitivo

A juíza da Vara de Infância e Juventude e do Idoso de Parnamirim, Ilná Rosado Motta, determinou a interdição do Centro Educacional do Pitimbu, o Ceduc Pitimbu, o qual fica ,a partir de hoje (13), impedido de receber novos internos. A decisão da magistrada foi tomada com base no resultado de relatórios feitos pelaSubcoordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado (SUVISA), Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, os quais apontam problemas graves que vão desde a alimentação a falta de segurança do local.

Essas deficiências apontadas no CEDUC comprometem o objetivo da execução da medida, o da ressocialização dos adolescentes por estarem em condições totalmente inadequadas, bem como a dignidade e até a segurança das pessoas lá internadas, conforme laudos acostados. O artigo 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente que, em situações como essa, as entidades de atendimento estão sujeitas à aplicação de várias medidas, dentre elas a de fechamento ou interdição.

“Todavia, considerando a precariedade do número de vagas em todo osistema socioeducativo deste Estado, e considerando a natureza cautelar desta decisão, e ainda, a quantidade de adolescentes hoje internados na unidade (mais de quarenta), verifica-se a impossibilidade de desativação imediata da mesma, neste momento, sendo mais prudente a sua interdição parcial, possibilitando, assim, mais uma vez, ao Estado a tomada de providências urgentes e necessárias para a adequação da localidade, sob pena de ser determinado o seu fechamento, nos termos do artigo 97, “d” do ECA. Conclui-se, portanto, pela necessidade de interdição do local até que sejam sanadas as deficiências e irregularidades constantes nos citados relatórios, sob pena de risco à integridade física e psíquica dos internos”, destaca a magistrada.

SUVISA

O relatório da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado, datado de 16 de agosto de 2011, aponta problemas no serviço de alimentação enutrição, limpeza inadequada da despensa, a existência de fiação exposta em várias localidades da unidade, inadequação das instalações hidrossanitárias para uso dos internos, inexistência de registro de limpeza e desinfecção do reservatório de água, etc.

Corpo de Bombeiros

O relatório da Diretoria de Engenharia e Operações do Corpo de Bombeiros Militar, finalizado no último dia 06 de fevereiro, aponta a existência de infiltrações em várias paredes e no teto sobre instalações elétricas (o que pode provocar choque elétrico, curto circuito), quadro elétrico sem proteção (o que pode provocar descarga elétrica em caso de contato), inexistência de atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros nem projeto aprovado, etc.

Polícia Militar

A inspeção da Polícia Militar, em 21 de dezembro de 2011, concluiu que os muros do CEDUC não oferecem segurança, tanto no aspecto de invasão quanto no aspecto de evasão em função da sua altura que varia entre 3 metros e 3,5 metros, o que não atinge nem a altura mínima exigida pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, não impedindo assim que os adolescentes em conflito com a lei transponham estes . Não possui postos de guarda digno de proporcionar ao militar que fique coberto e abrigado, isto é, longe do campo de visão do possível ofensor e protegido contra possíveis ataques internos e externos. Os militares permanecem em tais postos improvisados no chão que fica dentro da unidade prisional muitas vezes em contato visual e até físico com os adolescentes.

Diante dessa situação precária, a juíza Ilná Rosado Motta, realizará nesta quarta-feira (14), às 10h uma inspeção no CEDUC Pitimbu para verificar ‘in loco’ as condições da unidade.

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Jornalismo

Assassinos da juíza Patrícia Acioli usaram munição comprada pela PM do Rio

Veja

Os indícios de que o assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli foi tramado e executado por policiais ganhou indícios de peso nesta segunda-feira. As balas usadas no crime, como mostra reportagem do jornal carioca O DIA, fazem parte de um lote de 10 mil munições do calibre 0.40 compradas para a Polícia Militar do Rio de Janeiro. Ainda não há confirmação sobre quais unidades da PM receberam o material, mas as pistas, segundo a reportagem, levam ao 7º BPM (São Gonçalo).

Os estojos recolhidos no local do crime indicavam, segundo a perícia, que Patrícia foi atacada com armas do calibre .40, usadas pela PM, e calibre .45, empregadas pelas Forças Armadas. A juíza foi atingida por 21 disparos.
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Denúncia

TJ negou proteção a Juíza Assassinada

Folha.com

Um documento exibido em reportagem do “Jornal da Band” na sexta-feira (19) mostra que o Tribunal de Justiça do Rio negou um pedido de proteção da juíza Patrícia Acioli, morta na semana passada quando chegava em sua casa em Niterói, na região metropolitana do Rio.

De acordo com a reportagem, a juíza enviou um ofício ao tribunal, datado do dia 5 de setembro de 2008, pedindo providências relativas a sua segurança. Quase cinco meses depois, a resposta vem por meio de outro ofício. Uma juíza diz que, por ordem do desembargador Luiz Zveiter, “determina o arquivamento do presente por não se vislumbrar a necessidade de adoção de qualquer medida extraordinária de segurança”.

Segundo o “Jornal da Band”, Zveiter foi procurado pela reportagem e afirmou que o texto “provoca diversas interpretações” e “não retrata um pedido específico de escolta”.

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