Saúde

Prefeitura de Parnamirim vai realizar exames de mamografia em Pirangi, a partir desta segunda-feira

Foto: ASCOM – GCTI

O litoral parnamirinense recebe a partir desta segunda-feira (11) a estrutura móvel para a realização de exames de mamografia. O objetivo é atender mulheres de 40 a 69 anos que residam em Parnamirim. O atendimento será realizado nas proximidades da Unidade Básica de Saúde de Pirangi do Norte, localizada na Rua José Sátiro de Macedo, 31, próximo ao supermercado Super Show.

A Prefeitura de Parnamirim já realizou o procedimento em diversos bairros e, como sempre, para fazer o exame em Pirangi devem ser apresentados o encaminhamento médico, comprovante de residência, identidade, CPF e cartão do Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento se dará das 7h30 às 16h30 e a unidade móvel deve permanecer no local até a próxima sexta-feira (15). Todas as mulheres que precisarem do serviço devem se dirigir ao local obrigatoriamente de máscara.

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

A realização das mamografias em Parnamirim é fruto da contratação de prestadores de serviço de saúde, para atuar em complementação ao Sistema Único de Saúde, realizada pela Prefeitura de Parnamirim, através da chamada pública nº 002/2019. À época, a Prefeitura lançou o instrumento legal para a contratação dos serviços em diversas especialidades, dentre elas a realização de exames de mamografia, que atualmente é feita através de serviço móvel. Esse sistema beneficia a população em seu próprio bairro, atendendo nas proximidades das unidades básicas de saúde e minimizando os deslocamentos em tempos de pandemia da Covid-19.

A Sesad abriu o cadastramento dos prestadores de serviço e realizou a vistoria dos estabelecimentos previamente habilitados, para se certificar que a população receberia o melhor atendimento possível. Tal contratação objetiva diminuir a demanda reprimida de espera por atendimento especializado e garantir o acesso à saúde universal, assim como estabelecer mecanismos para a melhoria da qualidade de atendimento aos usuários dentro de padrões éticos e ainda, humanizar o atendimento aos pacientes e seus familiares.

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Finanças

Aposentados e pensionistas da Prefeitura de Natal recebem nesta sexta-feira, finalmente, salários do mês de dezembro

Os aposentados e pensionistas da Prefeitura de Natal recebem nesta sexta-feira (08) os seus vencimentos referentes ao mês de dezembro. Ao longo do dia, a Secretaria Municipal de Administração (Semad) está fazendo o repasse das informações com os créditos bancários à instituição financeira responsável pelo pagamento e ao final do dia o dinheiro poderá ser movimentado. Com isso, a gestão quita 100% a folha dos servidores.

“Do início de dezembro até este momento, a administração pública Municipal, com o pagamento das folhas de novembro, décimo terceiro e dezembro, colocou em circulação na economia da capital potiguar pouco mais de R$ 195 milhões. Um montante significativo em um período de grave crise”, informa nota da Prefeitura.

Opinião dos leitores

  1. É revoltante! O prefeito recebeu primeiro o salário dele, os secretários também receberam, todos da ativa receberam e deixaram para pagar aos aposentados e pensionistas por último. Isso nunca havia acontecido na história da prefeitura de Natal.

  2. É do cidadão de bem ficar indignado! Enquanto a prefeitura esbanja mamatas por ai..A desculpa de crise sempre aparece para justificar a falta de respeito com servidor ativo que leva essa cidade nas costas e aposentado que já trabalhou muito..lamento!

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Diversos

Prefeitura de Parnamirim alerta a população sobre forma correta de pagamento do IPTU de 2021

FOTO: ASCOM – GCTI

A Prefeitura de Parnamirim alerta a população quanto à forma correta de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano de 2021. O contribuinte não deve, de forma alguma, efetuar o pagamento do tributo mediante transferência bancária ou depósito (DOC, TED ou PIX). A Secretaria Municipal de Tributação solicita que quem tiver efetuado o procedimento dessa forma, procure atendimento no Setor de Arrecadação da Semut, imediatamente, em decorrência da proximidade da data de vencimento – próximo dia 11/01/2021.

O tributo é composto pelo IPTU e Taxa de Coleta e Recolhimento de Lixo. Para aproveitar o desconto de 20% sobre o valor do IPTU de 2021, o cidadão deverá efetuar o pagamento na rede bancária do boleto constante no carnê de IPTU; acessar o Portal do Contribuinte com os dados do imóvel para fazer a impressão do boleto; ou ainda se dirigir à sede da SEMUT, na Rua Cícero Fernandes Pimenta, 312, Santos Reis, até a próxima segunda-feira (11). Nesse último caso é preciso agendar um horário, para evitar aglomerações devido à pandemia.

Para mais esclarecimentos, os contribuintes podem ligar para os telefones (84) 3644-8440 ou 3644-8313. A Secretaria de Tributação também realiza atendimentos através do aplicativo WhatsApp (84) 99922-4023 e do e-mail [email protected].

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Saúde

Prefeitura e Estado organizam operação para combater aglomerações no réveillon em Natal

Foto: Divulgação SEMDES

O feriadão de Ano Novo vai contar com uma forte fiscalização da Prefeitura do Natal para conter aglomerações em locais público e privados da cidade. A operação foi articulada nesta terça-feira (29) numa reunião que uniu a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Natal (Semdes) e a Secretaria de Segurança do RN (Sesed).

As forças da Prefeitura do Natal e do Governo do Estado vão atuar em conjunto, assim como ocorreu durante os quatro dias do feriadão natalino, onde a Semdes, Guarda Municipal, Defesa Civil, Polícia Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Semurb, STTU e Semsur agiram juntas combatendo transgressões às normas sanitárias estabelecidas pelo decreto municipal de prevenção e combate ao coronavírus na capital.

A secretária da Semdes, Mônica Santos, informou que a operação deve ser mais intensa já que no réveillon é comum casos de aglomerações. “Estaremos com dezenas de guardas, policias e fiscais nas ruas cobrindo os principais corredores de bares e restaurante de toda a cidade, inclusive a orla que vai de Ponta Negra a Redinha. Teremos uma delegacia móvel somente para autuar casos de desrespeito aos decretos e receberemos denúncias pelo Ciosp e pelo contato da Semdes, agindo em todas as horas do dia e da noite para proteger a saúde pública”, ressaltou.

A operação deve ser deflagrada na próxima quinta-feira (31) e vai seguir até a madrugada da segunda-feira (04/01). Na prática os fiscais averíguam todos os itens determinados nos decretos municipais que apontam para o distanciamento entre mesas e cadeiras, quantidade máxima de pessoas no estabelecimento, uso de máscaras de proteção facial, acesso a álcool gel 70% para clientes e funcionários, aferição da temperatura na entrada do estabelecimento, entre outras. “É importante alertar que qualquer tipo de aglomeração será impedida pelas equipes policiais. Vamos patrulhar toda a cidade e contamos com a colaboração da população para denunciar os que tentarem desrespeitar às normas legais”, comentou o comandante da Guarda Municipal do Natal, Alberfran Grilo.

A GMN deve manter 22 viaturas à disposição do trabalho de fiscalização e um efetivo de guardas municipais escalados no serviço regular com reforço de agentes que estão de folga disponibilizando diárias operacionais para ampliar a contribuição da corporação nas ações de fiscalização. O cidadão pode ajudar denunciando pelo número (84) 9 9917-0591. O contato é mantido pela Semdes e aciona diretamente as viaturas de patrulhamento preventivo e ostensivo da Guarda Municipal do Natal. As denúncias também podem ser feitas pelo canal 24h do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) no 190 e no 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil).

O planejamento da operação reuniu a secretária da Semdes, Mônica Santos, o titular da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), Francisco Araújo, além de gestores da Guarda Municipal do Natal (GMN), Corpo de Bombeiros, polícias Militar e Civil.

Opinião dos leitores

  1. Deveriam ter organizado essas operações para combater a cachorrada política que formou aglomerações durante o período eleitoral, principalmente no interior do estado, bando de crápulas e irresponsáveis.

  2. Interessante… pq não combatem a aglomeração nos transporte públicos? ALGO DE ERRADO NÃO ESTÁ CERTO!!!

  3. Onde estavam todos esses órgãos de segurança, durante a campanha eleitoral.
    Quem determinou o confinamento desses orgãos? Que hoje aparecem como salvadores da pátria.
    Por isso eu digo e repito #Bolsonaro TEM RAZÃO

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Diversos

Prefeitura do Natal prorroga validade da Carteira da Pessoa com Deficiência

Foto: Divulgação

A Prefeitura do Natal prorrogou a validade da Carteira da Pessoa com Deficiência até o dia 31 de dezembro de 2021. O benefício teve a validade ampliada em mais um ano em razão da pandemia da Covid-19 que perdurou durante todo o ano de 2020.

A Carteira da Pessoa com Deficiência é disponibilizada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEL) e garante meia-entrada em shows, cinemas, eventos culturais e programas de lazer na capital potiguar. O benefício também assegura entrada grátis em campeonatos esportivos do munícipio.

A carteira é um benefício gratuito assegurado pela Lei 4.840/97, instituída em 11 de julho de 1997. O decreto rege o acesso de pessoas com deficiência a eventos culturais e esportivos como forma de inclusão.

Opinião dos leitores

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Diversos

Justiça Federal determina que Prefeitura de Natal acomode ocupantes de prédio da UFRN

O caso das 60 famílias que estão acampando no antigo prédio da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte ganhou mais um capítulo. A Juíza Federal Gisele Leite determinou que a Prefeitura de Natal, no prazo de cinco dias, promova a acomodação das famílias em uma escola da rede municipal, preferencialmente na Escola Municipal Santos Reis, no bairro de Santos Reis, enquanto não retomadas as aulas presenciais. A acomodação será, portanto, temporária, a fim de que as partes envolvidas no processo continuem buscando soluções de médio e longo prazo para o problema de moradia das famílias, com segurança.

Para continuidade das tratativas, foi determinada ainda a realização de nova audiência de mediação no CEJUSC – Centro de Conciliação da JFRN, no final do mês de janeiro.

A determinação da Juíza Federal Gisele Leite para a Prefeitura da capital atendeu ao pedido formulado pelos representantes do Ministério Público Federal, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, da Defensoria Pública da União e do Movimento de Lutas nos Bairros Vilas e Favelas, após o Município não ter promovido a reunião extrajudicial em que a questão da remoção provisória das famílias seria discutida com as referidas instituições.

A magistrada, nessa nova decisão, recebeu a reconvenção proposta pelo MLB, transformando em réus o Município de Natal, o Estado do RN e a União, e mais uma vez chamou atenção para as conclusões do Relatório de Vistoria Técnica elaborado conjuntamente pelas equipes da Defesa Civil Estadual, do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte e da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Natal, do Laudo de Fiscalização do IPHAN e do Parecer Técnico da UFRN, todos convergentes no sentido das precárias condições de conservação da estrutura de concreto armado do prédio público ocupado. “As partes e os terceiros intervenientes não mais discutem, repito, a necessidade de evacuação do prédio, mas a forma de realizá-la”, escreveu a Juíza Federal Gisele Leite.

Opinião dos leitores

  1. União rica, UFRN rica — e quem tem de resolver o problema da UFRN é a pobre prefeitura de Natal…

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Saúde

Com pedidos de demissão por falta de pagamento, médicos de UPA de Parnamirim restringem atendimento em plantão por falta de profissionais e alta demanda local

O plantão da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) de Nova Esperança, em Parnamirim, na região metropolitana de Natal, restringiu o atendimento, em decorrência do desfalque de médicos para demanda local. Há semanas, o plantão nesta unidade hospitalar de alto fluxo vem sofrendo com o suporte, desde o setor de pediatria a casos graves.

Segundo médicos locais, a UPA que sofre com a escala desfalcada há meses, ocorre em meio ao pedido de demissão de muitos médicos, por falta de pagamento da Prefeitura.

“Tendo em vista a prioridade dos atendimentos emergenciais, nos vimos obrigados a restringir por falta de suporte devido a escala desfalcada”, explicam os médicos, sobre pacientes que se queixam que foram orientados a procurar outras unidades de saúde.

Opinião dos leitores

  1. E aí, prefeito Taveira? Como responder a isso? O senhor foi reeleito com um discurso de que tudo corria bem em Parnamirim, uma cidade quase perfeita…Pura mentira! Num momento como esse de pandemia, um dos únicos locais de atendimento à população sofre com a falta de médicos? Qual a sua desculpa para isso?

  2. Falta chamar os concursados que estão no cadastro de reserva e até momento não foram chamados. Gerando esse déficit de profissionais, o Sr prefeito, é só fazendo contrato ou renovando, ao invés de chamr todos os concursados. Fica a dica!!!!

  3. O ministerio público, também deveria fazer uma VISITA IN LOCO nos postos para vê o funcionamento e a FALTA de medicos, Exemplo é o posto de saúde que funciona no caic de rosa dos ventos que NÃO tem medico na especialidade clinico geral e dentista. UMA VERGONHA e um CRIME contra a população de parnamirim. ALÔ MINISTÉRIO PÚBLICO, vamos ACORDAR e colocar na cadeia essa galera. Vamos fiscalizar os recursos publicos.

  4. A PREFEITURA É UM DESCASO COM AS EQUIPES DE SAÚDE. FALTA INSUMOS, NÃO PAGAM A INSALUBRIDADE, NÃO ESTABELECERAM A PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS DOS CONCURSADOS. FALTA SENSIBILIDADE DOS GESTORES.
    MATERNIDADE ESTÁ AS TRAÇAS, FALTA DE MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS……

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Diversos

Novo decreto em Natal determina que serviços de alimentação e bares devem funcionar até 01h da manhã; veja atualização de medidas de enfrentamento ao coronavírus na capital

(Foto: Reprodução/Diário Oficial de Natal)

Está no Diário Oficial do Município desta quinta-feira(23), véspera de Natal, o novo decreto da capital potiguar com a atualização de medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, nesse período de alta de casos.

Veja íntegra abaixo:

DECRETO N.º 12.135 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.

Consolida as regras e os protocolos gerais de enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS reconheceu e classificou como pandemia a grave crise de saúde pública decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº. 30.071, de 19 de outubro de 2020, que prorrogou o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que compete aos Municípios disciplinar o funcionamento dos serviços e do comércio local, nos termos do artigo 30 da Constituição da República, e em conformidade com precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da COVID-19, tendo adotado como princípios basilares a higienização contínua, o distanciamento social e a retomada responsável e gradual do comércio e dos serviços no âmbito do Município do Natal;

CONSIDERANDO que durante a pandemia, esta Chefia do Poder Executivo Municipal editou Decretos com diversas medidas e regramentos de prevenção e enfrentamento à COVID-19

CONSIDERANDO a singular importância de consolidar tais medidas e regramentos;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto tem por finalidade a consolidação das medidas de enfrentamento à COVID-19 no âmbito do Município do Natal, no que concerne o horário de abertura e funcionamento dos serviços e do comércio local, bem como os respectivos protocolos e medidas de higienização e de distanciamento social.

CAPÍTULO I
DOS SERVIÇOS E DO COMÉRCIO LOCAL

SEÇÃO I
DOS ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS

Art. 2º. Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município do Natal, que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial, nos termos do artigo 3º, caput, e inciso III-A da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com as modificações trazidas pela Lei Federal nº. 14.019, de 02 de julho de 2020.

SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL

Art. 3º. A frota de veículos do serviço de transporte público coletivo de passageiros poderá sofrer alterações a qualquer tempo, inclusive com alteração de horários e majoração ou minoração da frota, com o fim de evitar a aglomeração de pessoas.

SEÇÃO III
DOS EVENTOS COMERCIAIS DE FIM DE ANO

Art. 4º. Fica suspensa no Município do Natal a realização de festas, shows e eventos comerciais com mais de 50 (cinquenta) pessoas, até que haja ulterior deliberação.

SEÇÃO IV
DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS EM GERAL

Art. 5º. O comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais, os centros comerciais, supermercados, hipermercados e atacarejos poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

SEÇÃO V
DOS SHOPPING CENTERS

Art. 6º. Os shopping centers poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

SEÇÃO VI
DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Art. 7º. As praças de alimentação dos shopping centers, os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo III deste Decreto.

SEÇÃO VII
DOS BUFFETS, CASAS DE RECEPÇÕES E EVENTOS, SALÕES DE FESTAS, ASSOCIAÇÕES E CLUBES SOCIAIS

Art. 8º. Os buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo IV deste Decreto.

SEÇÃO VIII
DAS IGREJAS, TEMPLOS E DEMAIS LOCAIS DE CULTOS E RITUAIS RELIGIOSOS

Art. 9º. A realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo V deste Decreto.

SEÇÃO IX
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

Art. 10. A abertura e funcionamento das instituições de ensino superior, inclusive com a realização de aulas presenciais e demais atividades, fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo VI deste Decreto.

SEÇÃO X
DAS ACADEMIAS, CLUBES, ASSOCIAÇÕES, BOX, STUDIOS E SIMILARES

Art. 11. As academias, clubes, associações, box, studios e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo VII deste Decreto.

SEÇÃO XI
DOS ESPORTES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, E DAS ESCOLAS DE DANÇA

Art. 12. A prática de esportes individuais e coletivos fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo VIII deste Decreto.

SEÇÃO XII
DAS ESCOLAS DE TREINAMENTO, CURSOS DE IDIOMAS, PROFISSIONALIZANTES E DE
RECICLAGEM PROFISSIONAL

Art. 13. A abertura e funcionamento das escolas de treinamento, dos cursos de idiomas, profissionalizantes e de reciclagem profissional (inclusive de vigilantes), fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo IX deste Decreto.

SEÇÃO XIII
DOS PARQUES DE DIVERSÕES, PLAYGAMES, CIRCOS, CINEMAS, TEATROS E MUSEUS

Art. 14. A abertura e funcionamento dos parques de diversões, playgames, circos, cinemas, teatros e museus fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo X deste Decreto.

CAPÍTULO II
DO NÚCLEO OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DA COVID-19

Art. 15. Fica instituído o Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19, que tem a atribuição de auxiliar o planejamento e execução das operações de fiscalização ao cumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19 pelos diversos segmentos disciplinados por este Decreto, bem como informar à sociedade e à imprensa acerca das operações realizadas.

Art. 16. O Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19 deverá se reunir sempre que se fizer necessário, e será composto pelos titulares das seguintes Pastas:

I – SMG, que o presidirá;
II – SMS;
III – PROCON;
IV – SECOM;
V – SEMDES;
VI – SEMSUR;
VII – SEMURB;
VIII – STTU;

CAPÍTULO III
DA LAVRATURA DO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE INFRAÇÃO

Art. 17. O Auto de Constatação de Infração, constante do Anexo X deste Decreto, é o documento hábil ao registro, pelos agentes públicos fiscalizadores, do descumprimento às regras e protocolos previstos neste Decreto.

Art. 18. O Auto de Constatação deve ser preenchido de forma clara e precisa, e deverá mencionar:

I – o local, a data e a hora da lavratura;
II – o nome, endereço e qualificação do autuado;
III – a descrição circunstanciada do fato;
IV – a identificação do agente público fiscalizador, sua assinatura, a indicação do seu cargo ou função e o número de sua matrícula;
V – a assinatura do autuado, quando for possível.

Art. 19. No dia útil posterior ao da fiscalização, o agente público fiscalizador deverá remeter o Auto de Constatação para a Secretaria que tenha a atribuição para apurar o fato narrado.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, SEMSUR, STTU e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal. O telefone para denúncias é o (84) 9-9917.0591.

Art. 20. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades poderão impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e conduzir o autuado à Delegacia de Polícia Civil pela prática de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, além de multa.

Art. 21. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 23 de dezembro de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

ANEXO II

PROTOCOLO GERAL PARA O COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL, E PARA SHOPPING CENTERS

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. Perfeito, entretanto só vai funcionar se hover fiscalização rigorosa com multas pesadas e interdição, mais também deve ser fiscalizado o comportamento dos usuários, não se deve punir somente os estabelecimentos.

  2. no papel e tudo perfeito so lembra do nossos gestores de coloca para funciona de verdade

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Polícia

Presidente da Câmara do Rio assumirá prefeitura do Rio interinamente

Foto: Marcos de Paula 22-12-2017 / Agência O Globo

Com a prisão do prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), o presidente da Câmara de Vereadores do Rio, Jorge Felippe (DEM), assumirá interinamente a prefeitura do Rio. O vice-prefeito Fernando Mac Dowell morreu em maio de 2018.

O vereador Jorge Felippe está em seu sétimo mandato na Câmara do Rio. É o atual presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro pela oitava vez consecutiva.

Crivella (Republicanos) foi preso na manhã desta terça-feira. O político era investigado em um inquérito que ficou conhecido como o QG da Propina — um esquema de corrupção que acontecia dentro da prefeitura. Além de Crivella foram presos Rafael Alves, homem de confiança do prefeito e apontado como operador do esquema, e o delegado aposentado Fernando Moraes.

O próximo na linha sucessória da Prefeitura do Rio seria o vice-prefeito, Mac Dowell, eleito na chapa de Crivella em 2016. Ele faleceu aos 72 anos, devido a complicações decorrentes de um infarto agudo do miocárdio. Ele dera entrada na unidade no dia 13 de maio de 2018 e chegou a passar por uma angioplastia coronariana de emergência, mas não resistiu.

‘QG da propina’

Crivella foi preso a três dias do Natal e a nove do fim de seu mandato. O político era investigado em um inquérito que ficou conhecido como o QG da Propina — um esquema de corrupção que acontecia dentro da prefeitura.

Revelada com exclusividade pelo GLOBO em dezembro, a investigação QG da Propina teve como alvo o governo Crivella e está baseada na colaboração premiada do doleiro Sérgio Mizrahy, preso pela operação Câmbio, Desligo no ano passado.

Na delação, homologada pelo Tribunal de Justiça do Rio, Mizrahy se referiu a um “QG da propina” dentro da Riotur e apontou Rafael Alves, homem de confiança do prefeito, como operador do suposto esquema.

O Globo

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Diversos

Prefeitura fiscaliza aglomeração em abertura de unidade atacadista em Natal e informa que estabelecimento será notificado

Foto: Fiscalização SEMURB

Cenas de aglomeração foram registradas nesta quinta-feira (17), durante a inauguração de uma unidade comercial do setor atacadista, na avenida Prudente de Morais, em Natal. Após receber denúncias de que o estabelecimento não estaria cumprindo as medidas de prevenção à Covid-19, uma equipe de fiscalização do Departamento de Vigilância Sanitária (DVS) do Município se deslocou ao local para averiguar e constatou que houve uma aglomeração momentânea.

Os profissionais do DVS observaram que as medidas de segurança sanitária, dentre elas o distanciamento social, foram adotadas pelo estabelecimento. Ocorreu uma movimentação causada por clientes que estavam no setor de bebidas e não respeitaram o distanciamento. Alguns, inclusive, chegaram a subir em prateleiras e plataformas para alcançar as caixas.

A Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) informa também que, independentemente da medida corretiva tomada pelos agentes do DVS, o estabelecimento será notificado e receberá orientações via Termo de Audiência acerca das exigências e protocolos sanitários obrigatórios, de modo a evitar que esse tipo de situação se repita.

Infrações às normas estabelecidas nos decretos municipais destinadas à prevenção contra a Covid-19 podem ser enquadradas por crime contra a Saúde Pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção, além de multa. As denúncias sobre descumprimento das regras de isolamento e distanciamento social para combate ao coronavírus em Natal podem ser realizadas pela Ouvidoria da Semurb, no telefone (84) 3616-9829, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou diretamente pelo 190 da Polícia Militar em outros horários e nos fins de semana.

Opinião dos leitores

  1. Incoerência!

    Quem em Natal não sabia que a inauguração do supermercado na Prudente de Morais ia aglomerar? Até a prefeitura sabia, tanto é que a STTU foi para o local cometer um ABSURDO, a faixa exclusiva dos ônibus, a STTU transformou em vagas de clientes para aguardar a vez de entrar no comércio prejudicando o trânsito. Agora a prefeitura vai notificar o supermercado? Eu pergunto e a STTU não será notificada também?

  2. Com ou sem festas aprovadas haverá aglomeração e por uma questão de coerência as mesmas autoridades que decretaram a proibição devem providenciar a padronização das condições e fiscalização nos pontos tradicionais de réveillon, principalmente as praias.

  3. Depois do ocorrido ainda vale a fiscalização?
    Não sabiam que ia ocorrer a aglomeração?
    Não fiscalizam o Atacadão, Assaí, etc

  4. Na verdade, comerciantes, políticos e muitos jornalistas ligaram um "Foda-se" pro covid19 e eu quero mais é meu dinheiro e minha grana.
    O resto morra quem tiver que morrer….essa é a verdade…..

  5. Pra multar aparece logo os defensores da lei.. eu não vi isso na época da politica , isso é só para arrecadar. pura demagogia !!

    1. Depois de eleito o prefeito de natal resolveu cumprir a lei , fiscalizar e aumentar a arrecadação!!!! Antes da eleição não estava nem aí pra covid

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Finanças

Prefeitura de Natal paga 13º nesta quinta-feira

Foto: Alex Régis

A Prefeitura do Natal paga, de forma antecipada, nesta quinta-feira (17), o décimo terceiro salário de todas as categorias do funcionalismo público municipal, entre ativos, inativos e pensionistas.

Ao longo do dia, a Secretaria Municipal de Administração (Semad) fará o repasse dos créditos à instituição financeira responsável pelo pagamento e o dinheiro estará disponível para ser movimentado pelos servidores na manhã desta sexta-feira (18).

A quitação de 100% do décimo terceiro vai colocar R$ 64 milhões em circulação na economia da capital potiguar.

Opinião dos leitores

  1. SÓ FATIMA BEZERRA QUE NÃO PAGA, CADE OS 5 MILHÕES DOS SUPERRESPIRADORES ATE AGORA SO VEJO O POVO MORRENDO E RESPIRADOR QUE É BOM NADA!

  2. Com o dinheiro do Governo Federal e a economia com os órgãos públicos fechados, Governadores e prefeitos, estão com os cofres cheios e com certeza dar para pagar, só não faz , se não quiser.

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Finanças

Decreto da Prefeitura do Natal assegura desconto de 16% para pagamento antecipado do IPTU 2021

Foto: Ilustrativa

A Prefeitura do Natal editou decreto, publicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial do Município (DOM), regulamentando o pagamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU 2021. A norma assegura o desconto de 16% para quem optar pela antecipação do pagamento até 11 de janeiro de 2021. Os que estão em dia com o Fisco municipal têm esse direito garantido.

Caso o contribuinte tenha alguma pendência em relação aos impostos municipais, ele tem até o dia 8 de janeiro para regularizar a situação. “O cidadão pode parcelar o valor ou pagar de forma integral que, imediatamente, ele passa a fazer jus ao direito de pagar antecipado o IPTU 2021 com desconto de 16%”, explica o secretário municipal de Tributação Ludenílson Lopes.

O cidadão interessado já pode acessar o site da Prefeitura do Natal (www.natal.rn.gov.br) para ter acesso aos valores com desconto. De acordo com a Secretaria Municipal de Tributação (Semut), existem cerca de 118 mil imóveis na capital potiguar com direito de pleitear o desconto de 16% para o pagamento antecipado.

Em função da pandemia, a Prefeitura optou por imprimir os carnês, inclusive com o boleto referente a esse pagamento. Em anos anteriores, o interessado tinha apenas a opção de acessar o boleto via internet. “Este ano, os Correios estão fazendo a impressão do documento e eles mesmos irão distribuir. Até o momento, metade já está impresso e todos serão entregues em tempo hábil”, assegurou Ludenilson Lopes, destacando que não haverá entrega na sede da Semut, somente pelos Correios ou pelo sistema digital. A estimativa é de que todos os 118 mil carnês dessa primeira fase sejam entregues até o fim do mês.

Caso o contribuinte opte por não fazer o pagamento antecipado, pode escolher o modo de pagamento à vista no vencimento, sem acréscimo e sem desconto. Neste caso, são duas datas. A data de 20 de fevereiro para as zonas Sul e Leste e 20 de março para as zonas Norte e Oeste.

Essas datas, 20 de fevereiro (Sul e Leste) e 20 de março (Norte e Oeste) também balizam o início do pagamento parcelado do carnê, em 10 pagamentos, cujos boletos também fazem parte do documento.

Os contribuintes que não têm direito ao pagamento antecipado (estão em atraso com o Fisco e não negociaram o débito) receberão o carnê ainda no início do mês de janeiro. Nesta situação, o documento emitido não terá impresso o boleto de antecipação com o desconto de 16%. “Para quem se encaixar nesse perfil, o carnê vai com a cota única no vencimento e as opções de parcelamento em 10 vezes com as datas de início já citadas (20 de fevereiro ou 20 de março de acordo com a zona onde se situa o imóvel)”, confirma.

O secretário informa ainda que, devido ao ano pandêmico e em reconhecimento à dificuldade dos natalenses, a Prefeitura do Natal emitiu um decreto anterior, permitindo o parcelamento das dívidas do exercício atual (2020). “Via de regra, não se permite o parcelamento do débito dentro do mesmo ano. Mas, diante da situação de pandemia da Covid-19, que trouxe enormes desafios para os cidadãos, neste ano o prefeito Álvaro Dias decidiu abrir essa exceção”, revela. Isso também permite, aos que parcelarem, a possibilidade de retirada de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.

Por fim, os contribuintes com a opção Débito Direto Autorizado (DDA), nos seus bancos, receberão o aviso na própria conta e, caso queiram, podem realizar os pagamentos por lá mesmo, ganhando em agilidade. Mas, para isso, o imóvel precisa estar cadastrado, na Prefeitura de Natal, com o mesmo CPF do titular da conta bancária.

Opinião dos leitores

  1. Meu imóvel ainda está no nome da construtora e não possui nenhum débito com o fisco. Porém, como a construtora possui débitos de outros imóveis eu não terei direito ao desconto. Acho tal atitude injusta por parte do município ….

  2. Por que os bombeiros não tentaram empurrar a famigerada taxa de bombeiros no carnê do IPTU? Tudo o que não não presta querem empurrar no documento do carro para os trouxas pagarem.

  3. Nesse momento de pandemia a prefeitura poderia dar um desconto maior.
    Mas só o Véio Bolsonaro deu dinheiro, pagou conta de luz, porque o Véio Bolsonaro é bom, o Véio Bolsonaro é espetacular.

  4. Em função da pandemia, poderiam também facilitar a vida do contribuinte e permitir que o parcelamento fosse acordado pela internet no site da Semut

  5. Tentei agora imprimir do site da SMTU e não está disponível. BG por veja aí o que tá acontecendo. A PMN divulgar uma coisa que não funciona.

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Diversos

Prefeitura de Parnamirim alerta sobre notícia falsa de vale-gás natalino

Foto: ASCOM

A Prefeitura de Parnamirim, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Regularização Fundiária (Semas), comunica a população que é notícia falsa, a informação circulada nas redes sociais sobre um possível cadastro para o recebimento do “Vale-Gás Natalino”.

De acordo com a fake news compartilhada, quem abrir o site e realizar o cadastro receberá duas parcelas no valor de R$ 90,00. A Prefeitura alerta ao parnamirinense para não realizar cadastro algum no site informado, pois os dados pessoais pedidos na inscrição podem resultar em golpe.

Os cadastros para os programas sociais são realizados pela Semas diretamente na Central de Atendimento Social (CAS), Rua Pedro Bezerra Filho, 55, em Santos Reis, vizinho à Escola PH3 Horário, de Segunda a sexta, das 8h às 15h Telefone: 3643-2387 ou 3645-6007.

A Prefeitura de Parnamirim, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Regularização Fundiária (Semas), comunica a população que é notícia falsa, a informação circulada nas redes sociais sobre um possível cadastro para o recebimento do “Vale-Gás Natalino”.

De acordo com a fake news compartilhada, quem abrir o site e realizar o cadastro receberá duas parcelas no valor de R$ 90,00. A Prefeitura alerta ao parnamirinense para não realizar cadastro algum no site informado, pois os dados pessoais pedidos na inscrição podem resultar em golpe.

Os cadastros para os programas sociais são realizados pela Semas diretamente na Central de Atendimento Social (CAS), Rua Pedro Bezerra Filho, 55, em Santos Reis, vizinho à Escola PH3 Horário, de Segunda a sexta, das 8h às 15h Telefone: 3643-2387 ou 3645-6007.

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Finanças

Prefeitura de São Gonçalo antecipou 13º salário de todos os servidores para esta quinta-feira

A programação era para dia 20 de dezembro, mas a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante/RN antecipou e pagou nesta quinta-feira (10) o décimo terceiro salário de todos os servidores municipais. Foram injetados mais de R$ 8 milhões na economia local.

De acordo com a secretaria de Finanças, a folha de dezembro será quitada até o próximo dia 30, encerrando o ano com todos os pagamentos em dia.

Opinião dos leitores

  1. Com dinheiro do Governo Federal, a vida dos governadores e prefeitos tão fácil.
    Hô Véio Bom da gota serena é o Presidente Bolsonaro.

  2. Parabéns ao funcionários da prefeitura de São Gonçalo do Amarante-RN. Compromisso, responsabilidade e trabalho, é a marca da administração de Paulinho!

  3. Pela primeira eu vejo chegar o mês de dezembro e os prefeitos não reclamarem a falta de recursos para efetuar o pagamento da folha do 13° Salário aos seus respectivos servidores. Muito pelo contrário, tem governadora anunciando que vai pagar os atrasados e, os prefeitos anunciando antecipação do referido pagamento, isto em plena pandemia do vírus chinês.
    Tem alguma coisa esquisita nessa história, alguém saberia me explicar a origem desse milagre?

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Finanças

Prefeitura de Ceará-Mirim inicia pagamento da 2ª parcela do 13º

A partir desta quinta-feira (10), a Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim inicia o pagamento da 2ª parcela do décimo terceiro do funcionalismo público, com 10 dias de antecedência do prazo final do pagamento.

O prefeito Júlio César reforçou o respeito e zelo pelo trabalho dos servidores municipais: “Temos mantido a folha de pagamento dos servidores em dia e de forma antecipada, isso, pela 11ª vez consecutiva. Com o décimo não seria diferente. Temos trabalhado bastante para melhorar nossa cidade em diversos pontos, inclusive, no funcionalismo público”, disse.

A primeira parcela do décimo, equivalente a 40%, foi paga ainda no mês de junho.

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Judiciário

Operação do MPRN investiga esquema de fraudes na Prefeitura de Jardim de Piranhas; secretário de Saúde e vereador são presos

Foto: Divulgação/MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quinta-feira (10) a operação Ordenha, que tem por objetivo apurar um esquema de fraudes na Prefeitura de Jardim de Piranhas. A suspeita é que cerca de R$ 3 milhões tenham sido desviados dos cofres públicos entre os anos de 2017 e 2019. O atual secretário municipal de Saúde, um vereador e uma assistente social contratada pela Prefeitura foram presos preventivamente.

A operação Ordenha, deflagrada com o apoio da Polícia Militar, cumpriu três mandados de prisão e outros 17, de busca e apreensão, nas cidades de Jardim de Piranhas, Natal e Caicó. A investigação apura os crimes de peculato, corrupção passiva e associação criminosa, além do delito de falsidade ideológica.

A ação é resultado de um ano e 7 meses de investigações feitas pela Promotoria de Justiça de Jardim de Piranhas com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN. Revelou-se, no curso das investigações, a existência de um sistema de pagamento de propina e de desvio de recursos públicos na Prefeitura integrado por servidores públicos comissionados e empresários fornecedores do Município.

As investigações foram iniciadas em 28 de março de 2019, com a instauração de um Procedimento Investigatório Criminal na Promotoria de Justiça de Jardim de Piranhas com o objetivo de apurar possível atividade de lavagem de dinheiro em operações realizadas por uma queijeira pertencente ao atual secretário de Saúde do município.

Essa investigação foi iniciada com o encaminhamento de um Relatório de Inteligência Financeira elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que apontou uma movimentação atípica no valor total de R$ 2.286.457,00, entre créditos e débitos, no curto período de tempo abrangido pelos meses de setembro de 2018 a janeiro de 2019 na queijeira.

Além disso, o secretário de Saúde realizou vultosos saques em espécie no período investigado, bem como se recusou a informar o faturamento dele à instituição financeira com a qual mantém relacionamento, chamando a atenção dos órgãos do Sistema de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Há fortes indícios de que a queijeira, que funciona de fato, seja utilizada em operações de lavagem de dinheiro.

O MPRN também já apurou a ocorrência de desvio de recursos públicos na execução do contrato administrativo firmado entre a Prefeitura de Jardim de Piranhas e um posto de combustíveis pertencente a um vereador local. Essa fraude se consuma a partir emissão de “notas fiscais frias” e conta com a ação decisiva do secretário municipal de Saúde, a quem seria destinado parte dos recursos públicos desviados do município.

O secretário de saúde e o vereador foram presos. Além deles, também foi presa preventivamente uma assistente social contratada pela Prefeitura de Jardim de Piranhas. O MPRN reuniu fortes indícios de que ela auxiliou o secretário de Saúde na execução dos crimes investigados, repartindo com ele o recebimento de vantagem indevida paga por uma empresa fornecedora do município.

Além dos mandados de prisão e de busca e apreensão, o MPRN obteve o sequestro de saldo e a indisponibilidade de valores no total de R$ 240 mil, a ser efetivada pelas instituições financeiras nas quais o secretário de Saúde e o vereador presos possuem relacionamento para fins de ressarcimento ao erário.

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