O advogado Alisson Taveira é conhecido dos movimentos sociais que trabalham no setor de pesca e com marisqueiras na cidade de Touros, RN.
Durante anos ele atua na defesa dos direitos dos trabalhadores e dos movimentos sociais que sobrevivem da coleta e venda de frutos do mar.
Nas eleições para prefeito de 2016, Taveira foi o segundo mais votado (16.33%, obteve 2,721 mil votos) com o slogan “nem um nem outro, voto no 18”, que se popularizou e ganhou as ruas.
Há mais de um ano, ele produz toda segunda-feira, sempre a partir das 19h30 no Facebook ao vivo o programa “Café com Política”, onde fala da realidade da cidade, faz denúncias de falhas na gestão pública, aponta soluções para problemas das comunidades e conversa com moradores locais. O programa lidera audiência e é um dos mais vistos.
Alisson Taveira é o primeiro suplente do senador Styvenson Valentim.
Em 2020 ele é candidato à prefeitura de Touros pelo Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, presidido nacionalmente por Roberto Jeferson. Alisson apoia em Natal, Coronel Hélio Batista para prefeitura com o vice, Getúlio Batista.
Sua candidatura é apoiada pelo presidente Jair Bolsonaro e o vice, General Mourão.
“Eu defendo a renovação, não só da prefeitura, mas da cidade de Touros que há anos permanece abandonada pelos gestores públicos. Por isso, convoco todos os eleitores de Touros para eleger quem pode lhes representar de verdade e tem condições de dialogar com o presidente do nosso país, por que sou da base política dele. Não estamos em campanha, estamos em missão pelo resgaste de valores e princípios da família e de Deus”, lembra Taveira.
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte, por meio da 8ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Alexandria e da Delegacia Municipal de Alexandria, concluiu, na sexta-feira (16), a investigação acerca do suposto caso de sequestro que teve como vítima, João Venâncio Ferreira, 73 anos; na época, pré-candidato a Prefeito em Antônio Martins pelo PT. Após processo investigativo, ele foi indiciado pela suspeita da prática do crime de falsa comunicação de crime.
Durante as investigações, os policiais encontraram evidências que contradiziam o depoimento prestado pela suposta vítima e, quando confrontada a partir de evidências, confessou a verdade. Segundo o inquérito policial, seu desaparecimento não se deu em decorrência de um sequestro, mas em razão de um suposto ataque de pânico que teria conduzido João Venâncio a ficar escondido de todos na casa de uma irmã, na cidade cearense de Milhã.
Na ocasião do falso sequestro, ele teria sido levado do local onde estacionou seu veículo, às margens da BR 226, por um sobrinho, até a cidade de Milhã, onde permaneceu até o dia 25, quando um outro sobrinho, que reside na mesma cidade, o conduziu até a cidade de Pereiro (CE). Já em Pereiro, foi até o destacamento da Polícia Militar (PM) e relatou o suposto sequestro e acionou, após contato com a família, a Polícia Civil de Alexandria.
Caso
Na época, as diligências foram iniciadas após a família da vítima formalizar a denúncia do desaparecimento de João Venâncio, na delegacia de Municipal de Alexandria, na tarde do dia 24 de setembro, ele estava desaparecido desde a tarde do dia 23. O pré-candidato foi encontrado no município de Pereiro, no dia 25 de setembro. Na ocasião, ele teria ido à cidade de Pau dos Ferros, para resolver assuntos relacionados à sua candidatura. Porém, ele foi “sequestrado” durante o trajeto.
O carro do pré-candidato foi encontrado às margens da BR 226, que liga os municípios de Antônio Martins e Pau dos Ferros. Na época, foi constatado também que a vítima teria sido mantida em um cativeiro. Segundo João Venâncio, ele havia sido foi liberado próximo à cidade de Pereiros e, após conseguir uma carona, se dirigiu ao Batalhão da Polícia Militar que, em seguida, contactou a Polícia Civil de Alexandria. No dia do fato, João Venâncio ainda foi conduzido até o Hospital, onde recebeu assistência médica e, após a realização dos procedimentos necessários, foi entregue à família.
A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações de forma anônima, através do Disque Denúncia 181.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS
O partido NOVO informa nesta sexta-feira(16), que o candidato à prefeitura de Natal, Fernando Pinto, declinou de sua candidatura, por motivos de saúde.
O NOVO ainda informa que, com o declínio de Fernando Pinto, o partido não terá candidatura concorrendo à prefeitura de Natal em 2020.
“O partido trabalhará mais do que nunca para eleger seus candidatos a vereador”, encerra a nota.
Aos poucos as máscaras dos falsos messias vão caindo, para que conheçamos as verdades e as verdades nos libertem dos falsos messias. O comentário não é para o pinto e sim para quem caiba….
A Prefeitura de Macaíba, na Grande Natal, publicou edital para um novo concurso público com 631 vagas de nível médio e superior e salários que variam de R$ 1.400 a R$ 11.630,85. O certame é organizado pela banca Consulplan e oferece oportunidades em 236 cargos de nível médio e 395 de nível superior, nas áreas administrativas, além de saúde, educação e assistência Social.
Vale destacar que o município tinha um concurso previsto para 2019, porém o contrato com a banca foi reincidido e o processo ficou suspenso. De acordo com a prefeitura, os candidatos que têm crédito pela inscrição no concurso anterior poderão fazer inscrições a partir das 16h desta sexta-feira (9) até às 14h do dia 24 de outubro. Para os demais candidatos, o período de inscrições será entre as 16h do dia 24 até as 16h do dia 3 de dezembro. As taxas são de R$ 85,00 para nível médio e R$105,00 para o nível superior.
As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site da banca organizadora. As provas estão previstas para os dias 31/01/2021 e 07/02/2021.
O site consulplan.net não mostra no site o documento de requerimento para confirmar a inscrição desse mesmo concurso pago anteriormente como consta no novo edital no item 5.10.
Eita jogada de marketing do prefeito pra ver se elege a sucessora, ante era gato e cachorro hj estão no mesmo palanque vergonha para macaiba ACORDA MACAIBA
A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante/RN, em decreto publicado na quarta-feira (30), autorizou o retorno gradual das aulas presenciais na rede privada de ensino no município, a partir desta segunda-feira (5). As instituições deverão seguir o protocolo elaborado pela Secretaria Municipal de Educação (SME) e aprovado pelo Comitê Municipal de Saúde.
O protocolo, que está disponível no site oficial do município (www.saogoncalo.rn.gov.br), exige medidas como uso obrigatório de máscara, distanciamento social, higienização, aferição de temperatura, disponibilidade de álcool 70% nas dependências da escola, bem como a proibição de aglomeração em áreas comuns da unidade escolar.
“Nosso decreto veio após autorização do Governo do Estado, e levou em conta os fatores da atual situação da pandemia no município, como diminuição no índice de transmissibilidade da doença e a disponibilidade de leitos na rede de saúde”, destaca o secretário da SME, Othon Militão.
Já as aulas presenciais na rede pública, o retorno só deve acontecer em 2021, conforme decreto do Governo do Estado, com exceção das turmas do 9º ano do ensino fundamental e da última etapa da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que poderão, dentro dos protocolos de segurança exigidos, promover o ensino híbrido.
O corona é um vírus extremamente inteligente. Ele só contamina alunos da rede pública; em geral, os mais carentes. Já os alunos da rede privada ele não contamina de jeito nenhum. É muito seletivo. Iguais aos políticos. Os estudantes pobres que se ferrem e percam o ano. Afinal, para que educação? Quantos menos conhecimento, mais massa de manobra futura, embora a maioria dos alunos, hoje em dia, recebam doutrinação esquerdista.
A prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), vai realizar, durante todo mês de outubro, mês de conscientização ao diagnóstico precoce do câncer de mama, 450 mamografias para mulheres na faixa etária de 50 a 69 anos, ou mulheres que possuem histórico da doença na família, como recomenda o Ministério da Saúde e Instituto Nacional do Câncer (Inca).
A solicitação do exame pode ser feita nas Unidades Básicas de Saúde, apresentando solicitação médica, cópias de RG, CPF, Cartão SUS atualizado e Comprovante de residência do município. Os exames serão realizados no Hospital Belarmina Monte, no Centro de São Gonçalo do Amarante/RN.
Trechos em destaque de matéria que está na Veja atual, relatando as dificuldades dos candidatos petistas em atrelar suas imagens às de Lula, ignoram a candidatura do Senador Jean Paul Prates em Natal, informando que a própria sigla acredita que não tem chances por aqui.
Tudo indica que a maioria dos BANDIDOS NÃO SERÁ ELEITA.
Vamos nos livrar dessa CORJA nas eleições municipais e completar o desmonte da esquerda em 2022.
De quebra, mandamos para o anonimato os políticos de centro e de direita que "pisaram ou pisarem na bola".
O recado está dado.
Em Mossoró não é diferente a candidata do PT tirou o vermelho da campanha, eu vir um vídeo dela falando ser a candidata de Lula na zona rural de Mossoró a uma senhora idosa más na zona urbana ele não toca no nome de Lula na zona rural onde as pessoas são menos esclarecida e idosa o Lula tá liberado .
Atenção Manoel Mané e Entregador De Pizza os sinais de fumaça dos muuuus, não param de chegar, melhor os ratos caírem fora, quem sabe aposentar correndo como fez a Anta doutora em burrice. Vcs estão para ser varridos do mapa, na Venezuela está fácil entrar, em Cuba nem tanto, a fome e as baionetas por lá, são cruéis, melhor deixar essa passagem de lado.
infelizmente a unica coisa que tem que acabar são tantos auxílios que os o executivo e judiciário,recebem e com seus altos salários, enquanto isso os trabalhadores com baixos salários não recebem nada, quanto as fichas sujas são faltas de leis mais severas…
A Prefeitura do Natal normatizou, através do Diário Oficial, as regras de campanha eleitoral, em tempos de pandemia, de acordo com recomendações da Ministério Público Estadual e a Justiça Eleitoral, como medidas de combate e controle ao coronavírus, considerando, que o momento requer a máxima e absoluta atenção e cuidado com a saúde.
“Ressaltando-se que com a realização de eventos político-partidários, é público e notório que as regras sanitárias estão desacatadas e descumpridas sistematicamente, de tal modo e de tal natureza que, no âmbito do Município do Natal (o Município com maior densidade demográfica do Estado do Rio Grande do Norte), corre-se o risco real de que, tudo o que se alcançou de avanço, com o trabalho intenso, sério e competente feito para conter o avanço dessa pandemia, com as medidas preventivas levadas a efeito pela Secretaria Municipal de Saúde até o presente momento, para a contenção do avanço da COVID-19, tenha sido completamente em vão, e todo o trabalho desperdiçado, com um aumento indiscriminado de novos casos da COVID-19 e disseminação incontrolada da propagação da doença pelo contágio exageradamente aumentado, provocado pelo excesso de aglomerações que vêm repetidamente ocorrendo, pelo que para que se evite que esse mal nefasto e pernicioso venha a ocorrer, o Prefeito do Município do Natal, no uso de suas atribuições”, diz trecho de documento. Leia decreto abaixo.
Art. 1º. Este Decreto tem como base as recomendações feitas pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral, e visa definir as regras de segurança sanitária a serem observadas no âmbito do Município do Natal durante o período de realização das atividades de campanha eleitoral e de manifestação político-partidária, de forma a garantir a eficácia das medidas adotadas para prevenção e enfrentamento à COVID-19.
Art. 2º. Este Decreto tem como base, outrossim, o posicionamento do Comitê Científico de Natal, que em reunião recente, decidiu recomendar, no âmbito do Município do Natal, a proibição de realização de caminhadas, carreatas, passeatas, comícios e reuniões, uma vez que são atividades que, por sua própria natureza, promovem grande aglomeração de pessoas – o que favorece a contaminação e propagação do Coronavírus –, isto após a veiculação na grande mídia, de episódios sistemáticos e repetidos de descumprimento, por diversos candidatos, das medidas de prevenção ao contágio pela COVID-19, doença traiçoeira e nefasta responsável até agora por mais de 146.000 (cento e quarenta e seis mil) mortes em todo o País, o que conduz à tomada de decisão com o intuito precípuo de evitar a possibilidade de que possa surgir uma nova onda de propagação dessa doença com a contaminação indiscriminada da população, provocando mais sofrimento e mais mortes em Natal.
Art. 3º. Fica proibida a realização de caminhadas, carreatas, passeatas, comícios e reuniões no âmbito do Município do Natal, uma vez que são atividades que, por sua própria natureza, promovem grande aglomeração de pessoas.
Art. 4º. Fica proibida a realização de reuniões com mais de 100 (cem) pessoas, ressaltando-se que no caso da realização de reuniões, mantida essa restrição do número de pessoas, deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes, bem como a razão de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local da reunião, com disponibilização de álcool 70º INPM gel ou líquido para higienização das mãos, o uso de máscaras de proteção facial, e a orientação de que seja evitado contato físico direto entre os presentes (apertos de mãos, abraços, beijos etc).
Art. 5º. Com fim de prevenir o contágio e a disseminação da COVID-19 pela distribuição de mídias impressas, as coligações e candidatos deverão dar preferência às mídias digitais.
Art. 6º. A organização de cada comitê de campanha deverá:
I – definir o limite de ocupação máxima do comitê de campanha, observada a razão de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local.
II – afixar placa informativa na porta de entrada do comitê indicando a área total do espaço (em metros quadrados), bem como o número máximo de pessoas que o ambiente comporta;
III – disponibilizar álcool 70º INPM gel ou líquido e/ou local de fácil acesso para higienização frequente das mãos com água e sabão;
IV – disponibilizar limpa-sapato ou tapete sanitizante com solução à base de hipoclorito de sódio a 2% no local de entrada;
V – aferir a temperatura corporal das pessoas na entrada do comitê, orientando as pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8º C para que busquem atendimento médico;
VI – proibir o ingresso e permanência de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção;
VII – orientar as pessoas para que seja observado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes, evitando-se o contato físico direto (apertos de mãos, abraços, beijos etc);
VIII – intensificar a limpeza de todos os locais e instalações do comitê, em especial dos lavabos e dos banheiros;
Art. 7º. A fiscalização caberá à SEMDES, SEMURB, SEMSUR e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal. Parágrafo único. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, além de multa.
Art. 8º. As normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19 e que foram editadas nos Decretos anteriores permanecem vigentes.
Art. 9º. As regras de segurança sanitária definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, rigorizadas ou flexibilizadas, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19 no Município do Natal e na região metropolitana.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Decisão responsável e acertada do Prefeito Álvaro. O Corona Vírus ainda não acabou e a responsabilidade com a saúde da populacão de Natal deve sim prevalecer nesse momento.
Álvaro além de excelente gestor, também é médico e sabe disso.
Com todo respeito que eu tenho a Álvaro, quero aproveita este momento é apenas lamentar atitude antidemocrático do Prefeito. Proibir comícios e passeatas concordo, porém proibir CARREATAS é tentar PROIBIR UMA DAS ÚNICAS FORMAS DO CANDIDATO APARECER. Coisa de DITADOR! Espero que a JUSTIÇA DERRUBE ESTE DECRETO AUTORITÁRIO.
O desespero arrombou a porta. Ele tá com medo da própria carreata não dá nem dez carros. Tomara que os eleitores de Natal tomem vergonha na cara e não o reelejam.
A regra sendo para todos não prejudica, nem favorece ninguém. Embora o Prefeito leve pequena vantagem na corrida eleitoral.
O PT escolheu seu desconhecido candidato por saber que não tem como chegar a prefeitura e tentar dar visibilidade a um senador que 98% não sabe de onde apareceu.
São muitos candidatos a prefeito de Natal, o primeiro turno terá uma divisão de votos poucas vezes vista. Qual o resultado? Deixa a voz das urnas se pronunciar.
Álvaro deu um "Gópi" na candidatura do Franco/carioca Jean, isso foi um Lockdow eleitoral, mas com toda a certeza Fátima e Antenor, o comitê científico Estadual, consórcio do nordeste e Ministério Público vão dar todo o apóio .
Está no Diário Oficial de Natal desta sexta-feira(02). A Prefeitura de Natal sancionou a lei que reduz em 50% o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) às empresas concessionárias e permissionárias de transporte público coletivo na cidade.
Conforme texto em destaque, a medida é válida por seis meses, de forma retroativa, de julho a dezembro de 2020.
A Prefeitura do Natal, através da Secretaria de Cultura (Secult-Funcarte), publica na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial do Município (DOM), a relação de Espaços Culturais cadastrados para o recebimento de recursos financeiros da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017), cujos recursos são destinados ao segmento cultural atingido pela pandemia da Covid-19.
Os Espaços selecionados receberão respectivamente subsídios no valor de R$ 9.000,00 em 3 parcelas mensais de R$ 3.000,00; R$ 15.000,00 em 3 parcelas de R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00, em 3 parcelas mensais de R$ 10.000,00. O subsídio é destinado à manutenção de Espaços Culturais formais (com CNPJ) e informais (representados por Pessoa Física).
Os representantes dos Espaços Culturais selecionados ou não na etapa de implementação do Inciso II, poderão participar da implementação da próxima etapa, destinada ao apoio de projetos culturais de artistas, grupos e entidades que tiveram suas atividades interrompidas em decorrência da Pandemia de Corona vírus, (Inciso III) cujos editais serão lançados no próximo dia 23.
“Natal foi a primeira grande cidade do Rio Grande do Norte habilitada a fazer o repasse dos recursos para artistas, trabalhadores e neste primeiro momento para Espaços Culturais através de Seleção Pública e Prêmios. Isso mostra o compromisso da Prefeitura do Natal com a cultura. Estamos sempre incentivando e investindo nessa área tão importante para nossa cidade”, enfatiza o prefeito Álvaro Dias.
“O Plano aprovado pelo Governo Federal e que agora se concretiza neste primeiro momento com o apoio aos Espaços Culturais foi elaborado a partir dos 6 eixos temáticos do Plano Municipal de Cultura. A política pública de editais que foi executada nestes anos no Município nos permitiu um trabalho coletivo de todos os diretores e coordenadores da Secult-Funcarte e o diálogo com os segmentos”, comenta o secretário de Cultura, Dácio Galvão.
A elaboração do Plano de Trabalho ficou a cargo da equipe técnica da Secult e passou pelas etapas de mapeamento, credenciamento e habilitação. Os eixos do Plano de Trabalho elaborado pela Secretaria de Cultura atendem Patrimônio e Memória, da Democratização do Acesso, Acessibilidade e Sustentabilidade, Formação, Gestão, Fomento e Financiamento, Livro e Leitura, Fomento à Economia Criativa.
Amiga, tu acha que a máquina pública vai parar por causa de campanha política? Imagina se tem que se cortar os novos cadastros dos programas sociais, só pelo fato de o Pr. se candidatar a reeleição…
As primeiras escolas privadas que iniciaram aulas presenciais em Natal estão passando nesta terça-feira (15) por uma fiscalização da Prefeitura envolvendo o Procon Municipal e as secretarias de Segurança
Pública e Defesa Social (Semdes) e de Serviços Urbanos (Semsur). Nesse momento, três escolas terão os protocolos de segurança sanitária exigidos pelo Decreto Municipal nº 12.024/2020 analisados pela equipe de fiscalização.
Entre as medidas que fazem parte do protocolo das escolas para o retorno às aulas presenciais estão: medição de temperatura dos alunos na entrada, disponibilização de tapetes sanitizantes, sinalização
de corredores, distanciamento de 1,5m das carteiras em sala de aula, divisão da turma em dois ou mais grupos e termo de responsabilidade assinado pelos pais.
Dois pilares estão sendo pontos alvos da fiscalização, sendo um com referência às orientações e protocolos, a exemplo das medidas de prevenção no ambiente escolar, nas áreas comuns do estabelecimento, e outro relacionado ao distanciamento social, onde a direção da escola deve adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre alunos e colaboradores.
Caso a fiscalização encontre desobediência às normas legais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus cabe aos órgãos de fiscalização competentes interditar o estabelecimento de ensino.
Lembrando que o descumprimento se trata de uma infração administrativa previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437/1977, que prevê crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, e multa.
Porém, se a escola não for reincidente na mesma infração, o agente poderá realizar a advertência por escrito e determinar que seja sanada a falta para que a unidade pedagógica posso tornar a funcionar.
A retomada das aulas presenciais nas escolas particulares foi aprovada pelo Comitê Científico do Município e é respaldada por estudos técnicos, a exemplo das quedas dos índices de transmissibilidade da doença e da taxa de ocupação de leitos Covid no município de Natal.
De início tá tudo certinho, quero ver daqui algumas semanas. Brasileiro, em sua maioria, não é adepto a seguir regras. Logo mais veremos essa rotina de higienização cair por terra, não dou mais que 45 dias.
Para que? Ele tem que colocar os funcionários dele para concertar as escolhas municipais para também retornarem . O prefeito tem que fazer o papel dele também na educação e não querer interferir nas escolas privadas .
Concordo q o prefeito deve se preocupar em organizar a rede municipal de educação ao invés de ficar se metendo com escolas privadas.Se brincar a escola pública não funciona mais.
Talvez fiscalizando escola a fiscalização da semsur dê certo, já que a fiscalização do comércio não existe e quando existe é para inglês ver. Na semana passada a fiscalização da semsur apreendeu mesas e cadeiras em um churrasquinho no conjunto soledade e no outro dia o " churrasqueira " estava no mesmo local. Ai fica uma pergunta. O que houve, antes não podia comercilizar no local e agora pode?
Amigo, o que aconteceu nesse caso foi o seguinte: a fiscalização da semsur chegou ao local e área pública estava tomada por mesas, cadeiras e churrasqueiras. A equipe que esteve no local procedeu com orientações, no sentido que o local fosse desocupado. Em data seguinte, a equipe retornou ao local e tudo encontrava-se do mesmo jeito. Diante da desobediência os equipamentos foram apreendidos. Acontece que de maneira inexplicável, foi aplicada uma multa de apenas R$ 600,00 ao infrator, e posteriormente os equipamentos foram liberados e o " comercomerciante " retornou para o mesmo local, ou seja contínua ocupando uma área pública. Fica a cargo do chefe da fiscalização da semsur maiores explicações.
Esse prefeito só sabe Capinar Rua e pintar meio fio. Vá se preocupar com as escolas da prefeitura e faça o mesmo que as escolas privadas estão fazendo.
Carro da Polícia Civil na porta da sede da Prefeitura do Rio, alvo de buscas nesta quinta-feira — Foto: Reprodução/TV Globo
O Ministério Público e a Polícia Civil do RJ fizeram buscas na manhã desta quinta-feira (10) na Prefeitura do Rio, na casa do prefeito, Marcelo Crivella (Republicanos), e no Palácio da Cidade, onde ele despacha. A TV Globo apurou que agentes apreenderam um telefone celular de Crivella.
É um desdobramento da Operação Hades, que investiga um suposto ‘QG da Propina’ na Prefeitura do Rio.
O 1º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio expediu ao todo 22 mandados de busca e apreensão, pedidos pelo Grupo de Atuação Originária Criminal (Gaocrim) — que investiga agentes públicos com foro privilegiado. Não há mandados de prisão.
A Coordenadoria de Investigação de Agentes com Foro da Polícia Civil apoiava a operação.
O G1 entrou em contato com a assessoria do prefeito, mas não teve resposta até a última atualização desta reportagem. O advogado de Crivella esteve no apartamento dele e disse que o prefeito estava “tranquilo”, mas não quis gravar entrevista.
Outros alvos
Outros alvos da operação desta quinta eram Eduardo Lopes, Mauro Macedo e Rafael Alves.
Eduardo Lopes foi senador do Rio pelo Republicanos, ao herdar o cargo de Crivella, e foi secretário de Pecuária, Pesca e Abastecimento de Wilson Witzel.
Mauro Macedo foi tesoureiro da campanha de Crivella ao Senado, em 2008, e foi citado em delação sobre o esquema de propina envolvendo a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do estado, a Fetranspor.
Rafael Alves, irmão do ex-presidente da Riotur Marcelo Alves, é empresário e foi citado em delações como suposto pagador de propina para a prefeitura, embora não tivesse cargo na administração.
O ‘QG da Propina’
Em 10 de março, a Polícia Civil e o MPRJ cumpriram 17 mandados de busca e apreensão. Agentes estiveram na Cidade das Artes, na Barra da Tijuca, e em endereços de Marcelo Alves, então presidente da Riotur, do irmão dele, Rafael Alves, e Lemuel Gonçalves, ex-assessor de Crivella.
Um inquérito foi aberto no início de dezembro pelo MPRJ, com base na delação do doleiro Sérgio Mizrahy. Ele foi preso na Operação Câmbio Desligo, um desdobramento da Lava Jato no Rio.
No depoimento, Mizrahy chama um escritório da prefeitura de “QG da Propina”. O doleiro não soube dizer se o prefeito Marcelo Crivella sabia da existência da estrutura.
Segundo a delação, o operador do esquema era Rafael Alves. Rafael não possui cargo na prefeitura, mas tornou-se um dos homens de confiança de Crivella por ajudá-lo a viabilizar a doação de recursos na campanha de 2016.
Depois da eleição, o empresário emplacou o irmão na Riotur e, segundo o doleiro, montou um “QG da Propina”.
Mizrahy afirma que empresas que tinham interesse em fechar contratos ou tinham dinheiro para receber do município procuravam Rafael, com quem deixavam cheques. Em troca, ele intermediaria o fechamento de contratos ou o pagamento de valores que o poder municipal devia a elas.
Marcelo Alves foi exonerado da Riotur dias depois da operação, em 25 de março.
Mexer com a Globo é mexer com um vespeiro. As vésperas das eleições municipais acho meio estranha essa medida tão drástica. Como sociedade esperamos justiça, se errou tem que pagar, mas ninguém aceita ver instituições sendo usadas como instrumento de perseguição.
A corrupção é o grande câncer do País, e está entranhada na esquerda, na direita e no centrão. Negar esse fato por simples birra ou preferência por esse ou aquele político, ou "ideologia", significa fazer parte desse jogo sujo.
Defitivamente esse país não há mais solução. A corrupção está nas veias daqueles que se propoen a representar o povo. Detalhe sem exceção. Triste desse País
Decreto publicado nesta quarta-feira (09) pela Prefeitura de Natal autoriza a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo geral de enfrentamento à COVID-19 para cinemas, bem como nas demais normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19.(ÍNTEGRA AQUI)
DECRETO N.º 12.050 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o funcionamento das igrejas e templos religiosos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,
CONSIDERANDO que compete aos Municípios disciplinar o funcionamento dos serviços e do comércio local;
CONSIDERANDO que o Comitê Científico de Enfrentamento da COVID-19, instituído pelo Município do Natal, opinou favoravelmente à abertura gradual do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº. 11.988, de 29 de junho de 2020, que autorizou a reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal;
CONSIDERANDO que após o início da Fase 3 da reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal, não houve diminuição da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a diminuição do número de atendimentos de casos com COVID-19 nas unidades de saúde deste Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo geral de enfrentamento à COVID-19 para cinemas, bem como nas demais normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19.
§1º. As atividades deverão, preferencialmente, ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.
§2º. Os cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião poderão ser realizados, presencialmente, em todas as igrejas, templos e nos locais religiosos, desde que observadas as seguintes regras:
I – disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool 70º INPM;
II – afastamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) de uma pessoa para outra, com demarcação específica nas cadeiras dos locais para acomodação dos fiéis;
III – estabelecimento de uma fileira de cadeiras ocupada e outra desocupada;
IV – recomendação de que pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes se abstenham de comparecer às cerimônias, com atendimentoindividual exclusivamente em domicílio.
V – recomendação para que se evite o contato físico entre as pessoas;
VI – proibição de entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção;
VII – medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, dos frequentadores na entrada do estabelecimento religioso, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,3º C;
VIII – adoção de todas as medidas sanitárias estabelecidas nos protocolos gerais de enfrentamento à COVID-19, observando horários alternados nas celebrações presenciais e intervalos entre eles de, no mínimo, duas horas, de modo que não haja aglomeraçõesinternas e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos;
IX – assegurar que entre cada cerimônia seja realizada a completa higienização do local, em especial das cadeiras e assentos destinados ao público;
X – afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com as informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida.
§3º. Fica permitida a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado.
Art. 2º. A fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, SEMSUR e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.
§1º. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal.
§2º. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito, não sendo reincidente o infrator na mesma infração, quando a autoridade, considerando o histórico do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Art. 3º. As normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19 e que foram editadas nos Decretos anteriores permanecem vigentes.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 08 de setembro de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
Carro também pega Covid? Distanciamento de 2mts. Às famílias que moram na mesma casa poderiam ficar juntas dentro dos templos. Fui no cartório e não tem distanciamento, termômetro , tapete e o álcool dentro do estabelecimento e não na entrada.
Quero ver a Prefeitura com essa mesma disposição para os bares e praias multando também os usuários! Decretos contra a liberdade religiosa e bom demais!! Às entidades religiosas são cumpridoras da Lei.
Decreto publicado nesta quarta-feira (09) pela Prefeitura de Natal autoriza a reabertura e o funcionamento das arenas de futebol society e das escolinhas de futebol no município, inclusive com realização de jogos, durante a pandemia do novo coronavírus.(ÍNTEGRA AQUI)
DECRETO N.º 12.049 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
Autoriza a reabertura e o funcionamento das arenas de futebol society e das escolinhas de futebol no Município do Natal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,
CONSIDERANDO que compete aos Municípios disciplinar o funcionamento do comércio local;
CONSIDERANDO que após o início da Fase 3 da reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal, não houve diminuição da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a diminuição do número de atendimentos de casos com COVID-19 nas unidades de saúde deste Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a reabertura e o funcionamento das arenas de futebol society e das escolinhas de futebol no Município do Natal, desde que atendidas as seguintes restrições:
I – É permitida apenas a presença dos participantes inscritos para o jogo, não se estendendo a permissão a familiares, amigos ou torcida. Para as escolinhas de futebol, é permitida apenas a presença dos pais ou responsáveis;
II – Cada participante deverá ter sua temperatura corporal aferida antes do início da partida;
III – Cada participante deverá levar seu próprio material, sendo vedado o compartilhamento de uniformes, coletes e demais itens;
IV – Higienização das mãos com álcool 70º INPM antes e depois de cada período das partidas;
V – Utilização obrigatória de máscaras de proteção, exceto durante a prática do esporte;
VI – Ao final dos jogos, as equipes deverão se retirar do local do jogo, não sendo permitidas confraternizações;
VII – Os banheiros e vestiários deverão ser utilizados apenas para uso dos sanitários, sendo vedado o uso dos chuveiros.
Art. 2º. A fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, SEMSUR e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.
§1º. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal.
§2º. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito, não sendo reincidente o infrator na mesma infração, quando a autoridade, considerando o histórico do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Art. 3º. As normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19 e que foram editadas nos Decretos anteriores permanecem vigentes.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 08 de setembro de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
Já está cansativo esse assunto de retorno as aulas.Na verdade todas as escolas deveriam retomar só em 2021.Vamos agora é pensar no risco de contagio nas eleições.
O Governo Municipal de Tibau do Sul publicou nessa quinta-feira (03) o decreto 045/2020 com novas medidas que dispõe sobre medidas temporárias para o período de 04 a 07 de setembro, em referência ao feriado da Independência. O documento modifica o horário do funcionamento do comércio e demais serviços privados e públicos no município, diante do enfrentamento da calamidade de saúde decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
De acordo com o decreto, fica estabelecido para o período de 04 a 07 de setembro do ano em curso que o horário limite de funcionamento do comércio em geral, bares, restaurantes, conveniências, mercados, supermercados, ambulantes e afins, será até a 0h, para que as pessoas se dispersem e não se aglomerem nos espaços públicos após esse horário, recomendando-se que as pessoas se recolham em suas residências ou locais de hospedagem.
Além disso, a Secretaria de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana vai implantar a instalação de barreiras sanitárias educativas na localidade de Pipa, para a conscientização da população quanto às medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19 / SARS-CoV-2), que contará com o apoio da vigilância sanitária, da Polícia (Militar e Civil), de servidores municipais e entidades privadas do setor produtivo.
Horário das barreiras de controle de pedestres: 18:30hs a 01:00h
Horário das barreiras de veículos:
Barreira Sunbay e Pipa Atlântico – 18hs às 0h
Barreiras voltadas para o anel viário – 17hs a 0h
Observações:
1) Após às 18hs, os residentes e os hóspedes com comprovação de hospedagem poderão passar pela barreira do hotel Sunbay somente até à barreira do Pipa Atlântico, os quais deverão descarregar a bagagem e retornar com o veículo para o estacionamento mais próximo de livre escolha;
2) Após às 17hs, os residentes e os hóspedes com comprovação de hospedagem poderão passar pela barreiras de acesso pelo anel viário (Ruas Gameleira e da Mata), os quais deverão descarregar a bagagem e retornar com o veículo para o estacionamento mais próximo de livre escolha;
3) recomendamos evitar a descida para residências ou locais de hospedagem situados no Largo São Sebastião e a partir da Praça do Pescador pela Rua da Gameleira, já que esta é via de mão dupla a partir do Solar Água. Priorizar esse acesso pela Rua da Mata.
Após o último fim de semana registrar aglomerações pelas ruas de Pipa, no município de Tibau do Sul, a prefeitura de Tibau do Sul estabeleceu limites, sob risco de pena de multa, como medidas de prevenção ao coronavírus. Decreto publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira(31) limita funcionamento do comércio até 23h e proíbe consumo de bebidas e equipamentos sonoros em espaços públicos. Veja íntegra abaixo:
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 40/2020
Dispõe sobre a regulamentação do funcionamento do comércio e demais serviços privados e públicos na circunscrição municipal, diante do enfrentamento da calamidade de saúde, decorrente do novo coronavírus (COVID-19 / SARS-CoV-2), revogando-se as disposições em contrário e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que vise a redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, tendo relevância pública, cabendo ao Poder Público sua regulamentação, fiscalização e controle, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde decretou a situação de disseminação do novo coronavírus, COVID-19, como “Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII)” e declarou no dia 11 de março de 2020 o status de pandemia;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, por meio da Portaria n.º 188/2020-GM/MS1, declarou “Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)”, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, tendo-se em vista que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência concorrente dos Municípios para legislar, diante do interesse local, sobre a adoção de condutas restritivas durante a Pandemia do Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO que os vários Decretos Municipais, que tratam da matéria, editados desde 14 de março do ano em curso, impuseram medidas restritivas previstas na Lei Federal nº 13.979/2020 e nos Decretos Estaduais, as quais se mostram eficazes no combate à pandemia;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde aprovou medidas de prevenção comunitárias no combate ao contágio do Coronavírus – COVID-19, diversas do isolamento total;
CONSIDERANDO que o contexto atual, de pandemia da COVID-19, tem demandado da Administração Pública esforços para o controle da disseminação do vírus, visando à proteção da vida e saúde das pessoas;
CONSIDERANDO que, o Estado do Rio Grande do Norte publicou a Portaria nº 006/2020 – GAC/SESAP/SEDEC tratando da retomada gradual da atividade produtiva em todo território estadual;
CONSIDERANDO que é possível a abertura gradual e acompanhada da atividade comercial e de serviços em geral, no âmbito do Município de Tibau do Sul, segundo o que fora estabelecido pelo Decreto nº 038/2020, mas também;
CONSIDERANDO os recentes casos de aglomeração ocorridos e a iminente e latente possibilidade de disseminação da moléstia, mesmo com todas as restrições impostas pelo mesmo Decreto,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o horário limite de funcionamento até 23h do comércio em geral, bares, restaurantes, conveniências, mercados, supermercados, ambulantes e afins, para que as pessoas se dispersem e não se aglomerem nos espaços públicos após esse horário, recomendando-se que as pessoas se recolham em suas residências ou locais de hospedagem.
Parágrafo Único. Os estabelecimentos terão que fechar as portas no horário limite previsto acima, não sendo permitido a entrada de pessoas após o referido horário. Porém, haverá a tolerância de 60 minutos para que os usuários/clientes se retirem do local e haja o encerramento total das atividades pelos referidos estabelecimentos.
Art. 2º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços e vias públicas, praças e demais equipamentos urbanos públicos, a fim de evitar aglomerações e o descumprimento do uso obrigatório de máscaras, previsto na Lei Federal nº 14.019/2020.
Art. 3º Altera-se a disposição do Parágrafo Primeiro do art. 5º do Decreto Municipal nº 38, de 06 de julho de 2020, para permitir a execução de música ambiente, ao vivo ou mecânica, nos bares, restaurantes, hotéis e demais espaços do gênero, até o limite de 22h, com a frequência máxima de 55dB (cinquenta e cinco decibéis), sem aglomerações de pessoas, nem público em pé, respeitando sempre o distanciamento 1,5m (um metro e meio).
§ 1º. Não está permitido a utilização de equipamentos sonoros ou execução de instrumentos musicais, de qualquer espécie, em qualquer horário, nos espaços e vias públicas, praças e demais equipamentos urbanos públicos, sob pena de multa a apreensão de material.
§2º. Durante a execução de música ambiente, mecânica ou ao vivo, só está permitida a apresentação de 02 (dois) músicos, no máximo, que façam o uso de máscaras, exceção feita ao(s) vocalista, em ambiente arejado, vedada a aglomeração, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre eles e o espectador mais próximo, cuja responsabilidade caberá aos estabelecimentos e aos próprios músicos, sob pena de multa e apreensão dos instrumentos.
§3º. Recomenda-se aos músicos que, durante suas apresentações, realizem pelo menos duas vezes alerta ao público a respeito do uso obrigatório de máscaras, a higiene pessoal das mãos, da proibição de aglomeração e demais cuidados em relação à prevenção contra o COVID-19.
§4º. No caso da música mecânica com DJ, só será permitida a apresentação de 01 DJ e a este também fica recomendada o disposto no parágrafo anterior.
Art. 4º Acrescenta-se o inciso I ao art. 5º do Decreto Municipal nº 38 de 06 de julho de 2020, com o seguinte texto:
(…)
I – Está vedada também a prática de atividades físicas e esportes coletivos, em espaços públicos e privados, com exceção às atividades já regulamentadas.
(…)
Art. 5º Fica estabelecida, àqueles que descumprirem o regulamentado, a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoas físicas e de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para as pessoas jurídicas, apurados os fatos pelas autoridades competentes, que contarão com o apoio dos servidores públicos municipais na identificação de eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal n.º 6.437/1977 (Lei Federal de Infrações à Legislação Sanitária), bem como do crime previsto no artigo 168 do Código Penal.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Essas medidas têm pouca eficácia.
Pipa é um lugar pequeno.
Se encher de turistas não é proibir o consumo de bebida alcoólica (com o qual concordo) ou limitar o horário até 23 h.
Na minha opinião, ou fecharia ou limitaria a entrada.
Quem quiser que vá para outras praias.
A localidade é pequena, ruas estreitas fica difícil impedir que milhares de pessoas fiquem se esbarrando umas nas outras.
Ou então limite o número de pessoas naquela rua principal…
Os turistas que venham durante a semana, em pequenos números.
Não tem votos e é mal-quisto no meio social, inclusive o setor pesqueiro.
ESSE CARA AÍ, VAI SER CEM POR CENTO MELHOR QUE STYVENSON NO SENADO.
Boa sorte ao Alisson Taveira
O Véio Bolsonaro é bom, o Véio é bom demais.
Mito 2022.
Lula na cadeia
E Fatão na rua
Gado (obediente) identificado.
Muuuuuuuu
Misturou o nome de Deus com política, corro léguas…
Taveira é o cara. Voto nele toda vez que for candidato. É gente boa. É se Deus quiser vai ser o melhor Senador do RN.
E bom que os políticos sintam na pele a insegurança..