Educação

Universitário fica nu dentro da sala e processa a UFRN

Um caso bastante delicado e controverso resultou em processo administrativo e expulsão de um aluno do curso de Licenciatura em Música da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Wallace Albino da Silva queria o direito de assistir às aulas sem roupa e por algumas vezes chegou a exibir seu órgão sexual em sala, constrangendo estudantes e professores. Com sua expulsão justificada pela má conduta e quebra do decoro escolar, Wallace moveu processo judicial contra a universidade requerendo o direito de voltar a assistir aulas e alegando problemas mentais, mas o pedido foi julgado improcedente pelo juiz da 1ª Vara Federal, Magnus Augusto Costa Delgado.

O ato administrativo que acarretou no desligamento do estudante de Música foi a conduta tida como desrespeitosa dele ao abaixar suas calças em meio às aulas de Linguagem e Estruturação Musical III, ministradas pela professora Amélia Martins Santa Rosa durante o segundo semestre letivo de 2011. Segundo os autos do processo julgado pela Justiça Federal em 19 de abril deste ano, Wallace Albino aciona o artigo 214, VII do Regimento Interno da UFRN, dizendo que sua conduta era passível apenas de suspensão de um a 120 dias, não de expulsão como ocorreu, pelo fato ter ocorrido pela primeira vez.

Outro argumento usado pelo estudante é de que ele possui problemas psicológicos e dificuldades de integração social necessitando do apoio da universidade para “seu crescimento pessoal e acadêmico”, segundo os autos. Já a UFRN alegou que o ato foi de alta gravidade e constrangeu todos os presentes no local. No processo, a professora e outras testemunhas alegaram que essa não era a primeira vez que o aluno mostrava suas partes íntimas em sala de aula, outras vezes ocorreram em 2010 e no início de 2011, dando respaldo à decisão da UFRN de desligar o aluno.

Wallace Albino alegou que suas “fraquezas momentâneas”, como nomeia seus atos, não acontecem quando tem aula ministradas por professores homens ou professoras mais velhas, sendo ofator causador de sua conduta imprópria a presença de um professora “jovem e bonita”. A Justiça Federal julgou que o autor da ação possui problemas psicológicos mais graves do que os assumidos por ele e seus familiares, necessitando de acompanhamento profissional. Contudo, o jovem perdeu a ação por a Justiça considerar sua conduta incompatível com a vida acadêmica “de modo que ninguém é obrigado a conviver academicamente com um aluno que exibe sua genitália publicamente, ferindo totalmente não só as regras da instituição acadêmica, como principalmente as regras de bons costumes” e deu o caso por encerrado.

A reportagem do Diário de Natal entrou em contato com a Escola de Música da UFRN para ouvir seu posicionamento sobre o fato polêmico, bem como a professora envolvida no caso. Amélia Martins preferiu não se pronunciar como forma de não retomar todo o assunto e os constrangimentos aos quais se submeteu. O diretor da EmURFN, Zilmar Rodrigues, diz que essa foi a primeira vez que algo do tipo aconteceu e que a UFRN seguiu conforme prevê seu regimento interno. Segundo o diretor, a professora denunciou o caso à coordenação do curso, que o apurou juntamente com a Procuradoria da UFRN e ao ouvir todas as partes envolvidas e constatar a procedência da denúncia seguiu com a devida punição, que culminou na exclusão do estudante.

Fonte: DN Online

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TSE nega mais um recurso que pedia a cassação de Rosalba

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta quinta-feira (10), manter nos cargos a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini Rosado (DEM), e seu vice, Robinson Mesquita de Faria. A decisão foi dada durante a continuação do julgamento de um recurso em que a coligação Vitória do Povo, do candidato derrotado ao governo do Estado nas eleições de 2010 Iberê Ferreira de Souza (PSB), acusava os dois de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

No recurso, a coligação alegou que, no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2010, Rosalba Ciarlini foi beneficiada com 104 aparições na TV Tropical, retransmissora da TV Record e de propriedade do senador Agripino Maia (DEM), o que teria influenciado a sua pré-candidatura ao governo do Estado. Argumenta ainda que houve abuso do poder econômico, configurado pelo valor dos horários utilizados por Rosalba Ciarlini na televisão, totalizando mais de R$ 1,3 milhão.

Após o voto da ministra Nancy Andrighi relatora do recurso, na sessão do dia 27 de outubro de 2011, que negou a cassação da governadora, o ministro Arnaldo Versiani pediu vista, para examinar melhor a questão.

Voto

Na sessão desta quinta-feira (10), o ministro Versiani lembrou que os mesmos fatos já foram apreciados pelo TSE em outros recursos, que também foram negados. Disse que pediu vista deste recurso porque tratava de abuso de poder econômico. Mas salientou que, ao examinar melhor a questão, chegou à mesma conclusão da relatora de que, no caso, não houve abuso de poder econômico.

No voto dado em outubro, a ministra Nancy Andrighi disse que, após examinar as matérias que teriam veiculado excessivamente a imagem da então candidata ao governo do Estado, verificou que as aparições da então senadora Rosalba Ciarlini referem-se a projetos de leis, audiências públicas ou a questões debatidas no Congresso Nacional, naturalmente de interesse público.

A ministra lembrou que a senadora, na época, ocupava a Presidência da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o que justificava as entrevistas. Disse que outras aparições foram quase sempre muito breves, de pouco segundos, e vinculadas a eventos públicos de natureza regional.

Alegou ainda que, em nenhuma aparição da então senadora houve pedido de votos e concluiu não ter havido abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. O voto divergente foi do ministro Marco Aurélio, que considerou excessiva a aparição na TV.

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Pagamento de precatório é suspenso após fraude processual

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região suspendeu o pagamento de precatório da Prefeitura de Galinhos no valor de R$ 51.520,06, sob a suspeita de fraude processual.

A suspensão do pagamento foi resultado de ação cautelar ajuizada pelo Ministério público do Trabalho no RN (MPT/RN) que apontou diversos vícios em acordo judicial, resultando em provável desvio de verbas públicas.

A investigação do MPT/RN começou quando o próprio Tribunal Regional do Trabalho, já suspeitando de irregularidades, enviou cópia de reclamação trabalhista em que foi realizado acordo judicial referente ao pagamento de dez meses de salários não pagos à advogada supostamente contratada pelo Município de Galinhos.

De forma incomum, as partes realizaram um acordo judicial comprometendo-se o Município a pagar R$ 22.500, em 10 parcelas, sob pena de multa de 100% do valor acordado. O valor do acordo, por si só, não representava grande vantagem para o município, uma vez que os salários cobrados judicialmente pela advogada eram na ordem de R$ 25 mil.

O Município não cumpriu o acordo, atrasando o pagamento da segunda parcela, momento em que a advogada reclamante pediu a aplicação da multa e atualização dos valores, fazendo a dívida, em 01.12.2009, saltar para o montante de R$ 51.520,06.

O próprio Tribunal já havia apurado que o representante nomeado pelo então prefeito do município, Senhor Ricardo de Santana Araújo, não tinha poderes para firmar o acordo. Ademais, o acordo foi realizado faltando apenas 15 dias para o fim do mandado do prefeito, sendo ainda este cunhado da advogada que ajuizou o pedido de pagamento do precatório.

Diligências realizadas pelo MPT apuraram que não havia registro, licitação ou qualquer documento que comprovasse a contratação da advogada, Sra. Maria

Margarida Guzmão Ferraz, pelo Município de Galinhos, o que levaria a conclusão de que o acordo judicial seria uma fraude processual, sendo o contrato de trabalho inventado apenas para justificar a apropriação ilícita de dinheiro público.

Foi apurado ainda pelo MPT que a advogada, além de ser realmente cunhada do ex-prefeito, havia prestado serviços particulares para este no período em que alegava estar trabalhado para o Município de Galinhos.

O MPT enviou varias intimações para o ex-prefeito e advogada para que estes se manifestassem a respeito da alegada contratação, além de esclarecer a relação de afinidade e parentesco existente entre ambos. Ademais, a advogada foi questionada sobre a possibilidade de, diante das irregularidades apuradas, desistir da execução do precatório. Nenhuma notificação enviada pelo MPT foi respondida pelas partes envolvidas.

Ajuizada ação cautelar pelo MPT, a juíza relatora, Simone Medeiros Jalil, deferiu medida liminar suspendendo o pagamento do Precatório Requisitório.

O MPT ainda ajuizou ação rescisória com o objetivo de anular definitivamente o acordo judicial e a ordem de pagamento representada pelo precatório, em face da evidente fraude orquestrada pelas s partes.

Dilapidação do patrimônio público
Para o procurador do Trabalho, Francisco Marcelo Almeida Andrade, a fraude processual detectada nas investigações é ato grave e que representa a prática de improbidade administrativa nos termos do artigo 9° da Lei 8429/92. Além do cancelamento do precatório, as partes envolvidas poderão responder civil e criminalmente pelos atos que cometeram.

O município de Galinhos possui 2.159 habitantes que sobrevivem principalmente da atividade pesqueira e turismo. Para atender a esta  população, segundo dados mais recentes do IBGE, o Município não possui leitos para internação hospitalar, raio x e outros equipamentos mínimos.

“Diante de tal precariedade, é possível se imaginar o impacto negativo que sofreria a comunidade de Galinhos com o desvio dos valores que seria efetivado com o pagamento do precatório. O montante atualizado seria suficiente, por exemplo, para melhor equipar as duas pequenas unidades de saúde municipais, aperfeiçoando a prestação da assistência médica básica naquela localidade” finaliza o Procurador do Trabalho Francisco Marcelo Almeida Andrade.

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Jornalismo

Foliaduto entra na reta final

O processo do Foliaduto, como ficou conhecido o desvio de R$ 2 milhões da Fundação José Augusto no Governo Wilma de Faria, entrou na reta final. O Ministério Público apresentou as alegações finais e a etapa agora é dos advogados de defesa. Já apresentaram as últimas defesas Erick Pereira, que defende Carlos Faria; Cleto Barreto, representante de Ítalo Gurgel; e Flaviano Gama, que defende Haroldo Sérgio e Fabiano Motta.

Falta a alegação final dos réus Jefferson Pessoa, José Antonio Pinheiro e Cícero Duarte, que são defendidos pelo advogado José Maria Rodrigues. Após ele apresentar a documentação, o processo segue para a juíza Ada Galvão, que proferirá a sentença. O Foliaduto foi a operação deflagrada pelo Ministério Público Estadual que apontou para um esquema de pagamento de “shows fantasmas” na Fundação José Augusto; fato ocorrido em fevereiro de 2006. Um desvio de recursos que chegou a quase R$ 2 milhões.

Antes das alegações finais, o processo do Foliaduto teve os depoimentos concluídos com a oitiva do médico Carlos Faria, irmão da ex-governadora Wilma de Faria. No final do mês de fevereiro ele depôs à juíza Ada Galvão, presidente do processo. Durante o depoimento, os representantes do Ministério Público revelaram que Ítalo Gurgel, então integrante do Gabinete Civil, teria confirmado que o dinheiro do Foliaduto foi usado para pagar “despesas informais” do Governo. Respondendo aos questionamento dos promotores, Carlos Faria negou que tivesse conhecimento do fato e disse que toda ordenação de despesa do Gabinete Civil era feita por ele ou pelo adjunto, Carlos Castim.

Fonte: Tribuna do Norte

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Jornalismo

Envolvidos no precatório da Henasa estão sendo investigado pela Justiça

O blog apurou que o ex-procurador-Geral do Município (PGM), Bruno Macedo, e o advogado Fernando Caldas Filho estão sendo investigado pela Justiça por causa dos precatórios pagos ao hotel Henasa.

O processo transcorre em segredo de Justiça na 8ª Vara Criminal de Natal, que tem como titular o juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos. O segredo é porque o processo envolve quebras de sigilos bancário, telefônico e fiscal de pessoas envolvidas no acordo do precatório.

O pedido para investigação teria sido do Ministério Público após relatório do TCE apontando conluio e cobertura da imprensa ao  caso.

Ontem em coletiva dada a imprensa, Bruno Macedo, foi muito firme nas suas explanações e afirmou não temer nenhum tipo de investigação no caso em questão.

 

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Denúncia

MP espera concluir em 6 meses denúncia contra "cartel" de combustíveis em Natal

O promotor de Justiça da Defesa do Consumidor, José Augusto Peres, estima que em seis meses deverá apresentar a denúncia relativa à Operação Hefesto, da Polícia Federal, que investiga uma suposta formação de cartel de postos de combustíveis em Natal. Segundo ele, esse é o prazo para analisar o material que a delegada Ohara Fernandes lhe enviou ontem. São cerca de 160 GB (gigabytes) de arquivos de áudios de interceptações telefônicas.

José Augusto Peres acredita que deverá passar quatro meses para ouvir todas as escutas telefônicas contidas nesses arquivos. “O trabalho dos analistas da PF é bom, mas, às vezes, cansado, ele pode ter deixado alguma conversa passar. Precisamos ouvir tudo para que nenhum ponto fique de fora”. Além disso, ele estima mais dois meses para montar as peças judiciais que farão parte da denúncia. “Só então saberemos quantos serão realmente indiciados”.

A princípio, o promotor recebeu o material em janeiro deste ano, juntamente com a conclusão do inquérito policial. Contudo, segundo Peres, os arquivos foram enviados em quatro discos rígidos internos. “Os computadores do Ministério Público ainda estão na garantia. Por isso, não podíamos abrir o gabinete para instalar esses discos rígidos. Assim, eu reenviei para a PF os equipamentos juntamente com um disco rígido externo para que eles passassem o material para esse aparelho”, explica Peres.

Memoria

A Operação Hefesto foi desencadeada pela PF em 14 de setembro do ano passado e cumpriu nove mandados de busca e apreensão em diversos pontos de Natal, inclusive na casa e no gabinete do vereador Enildo Alves. De acordo com a PF, seriam fortes os indícios de formação de cartel de postos de combustíveis, como também foi constatada uma atuação ativa do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Rio Grande do Norte (Sindipostos/RN) no fornecimento de informações distorcidas e falaciosas sobre o mercado de revenda de combustíveis. O objetivo seria influenciar o Poder Legislativo local e impedir a aprovação do projeto de Lei Municipal 411/2009, que permitiria a instalação de postos de combustíveis em supermercados de Natal. O projeto foi rejeitado na Câmara Municipal de Natal.

Entre esses fatores apontados como indícios de formação de cartel estão a pouca oscilação da margem média de revenda; a margem de revenda do combustível em Natal ser superior ao padrão da margem média observada para todo o RN- comportamento este inesperado para o maior município do Estado, que apresenta um maior número de postos de combustíveis competindo; a pouca dispersão de preços ao consumidor; e a existência de um mecanismo capaz de coordenar e monitorar, de forma permanente, as ações de uma grande quantidade de agentes econômicos atuantes no mercado de revenda, no caso, os sindicatos de revendedores de combustíveis.

Fonte: Diário de Natal

Opinião dos leitores

  1. Essa história que não pôde colocar os HDs no computador é desculpa de amarelo, bastava comprar um case que custa $4o em qualquer loja de informática e acessar os arquivos via USB.
    Aí o andamento do processo fica parado por 3 meses por causa de uma besteira dessas. Falta é vontade de fazer a coisa andar.

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Jornalismo

Advogado processa blogueira por injúria, calúnia e difamação

Pelo visto o clima não esquentou apenas pelos lados do Tribunal de Justiça, o advogado Felipe Cortez, que defendia Carla Ubarana, acaba de postar no seu Twitter que adentrou com uma queixa-crime contra a blogueira Laurita Arruda por calúnia e difamação.

Fico na torcida que a amiga blogueira e o amigo advogado cheguem a um entendimento.

Confira a ação apresentada:

Felipe cortez x Lautira Arruda (Queixa-crime).pdf

Opinião dos leitores

  1. E eu fico na torcida para que o nobre advogado se entenda com a Justiça, pois foi citado em pronunciamentos da sua antiga constituinte. 

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Judiciário

"MÁFIA": Processo dos Gafanhotos que envolve Fernando Freire e Luiz Almir pode ser julgado até sexta

Com a proximidade do final de março, o processo originado com descoberta da “Máfia dos Gafanhotos”, supostamente liderada pelo ex-governador Fernando Freire (PMDB), caminha para o fim. O juiz da 4ª vara criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira, informou que poderá proferir a sentença até a próxima sexta-feira. “Estou julgando o processo. Não tenho prazo estipulado. Mas, pode ser que até sexta saia a sentença”. Além de Fernando Freire, são réus no processo o ex-deputado estadual Luiz Almir (PV) e mais 13 pessoas ligadas ao pevista. Os réus são acusados por corrupção, peculato, falsidade ideológica e formação de quadrilha.

Segundo o juiz Raimundo Carlyle, caso Fernando Freire – que já foi condenado a 84 anos de prisão, mas responde em liberdade – seja considerado culpado, a prisão preventiva dele será decretada. De acordo com a denúncia do MPE, Fernando Freire comandou, de 1995 a 2002, um esquema de desvio de recursos públicos, com o repasse de gratificações a funcionários fantasmas indicados por Luiz Almir. Um dos acusados é o fiel escudeiro do pevista, Márcio Godeiro, que hoje é o secretário de Relações Institucionais da Prefeitura de Natal.

Os réus são acusados pelo desvio de dinheiro público mediante a atribuição de gratificações de representação de gabinete a funcionários fantasmas. Segundo o MP, as gratificações eram emitidas por meio de cheques-salário sacados ou depositados em favor dos próprios réus ou de outras pessoas a eles ligadas. O esquema durou cerca de dois anos e envolvia 13 “laranjas”. O MPE informou que os cheques-salário continham no verso assinaturas falsas endossando o depósito.

De acordo com a denúncia do MPE, em muitos casos, as pessoas que tinham seus nomes incluídos nos documentos sequer sabiam que eram beneficiárias das gratificações de representação de gabinete. Em outras situações, embora algumas pessoas soubessem e tenham recebido por um período curto de tempo, desconheciam que continuassem a ser pagas. O dinheiro, frisou o MP, era desviado por terceiros. Os 13 beneficiárioseram ligados a Luiz Almir.

O caso foi descoberto depois que diversos contribuintes fizeram a declaração de isentos junto à Receita Federal no ano de 2003 e foram inseridas na “malha fina” diante da informação do fisco de que tinham recebido rendimentos tributáveis acima do limite de isenção e tendo como fonte pagadora o estado do RN, em razão de gratificação de gabinete, sem que tivessem percebido tais valores.

Fonte: Diário de Natal

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Judiciário

Juiz Eduardo Feld vence TJ/RN no CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (27), anular a pena de disponibilidade aplicada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) ao juiz da Comarca de Santo Antônio (RN), Eduardo Feld, em processo que analisava a saúde mental do magistrado.

Por unanimidade, os conselheiros entenderam que a penalidade não poderia ter sido aplicada, visto que se tratava de procedimento de avaliação de sanidade mental e não de processo disciplinar punitivo.

O plenário acompanhou o relator da Revisão Disciplinar 0005864-63.2011.2.00.0000, conselheiro José Lucio Munhoz, que votou pela procedência do pedido feito pelo magistrado. Eduardo Feld  já tinha respondido  a processo administrativo disciplinar no TJ-RN, tendo recebido a pena de censura.

Na decisão, foi determinada a instauração de procedimento específico para a análise da sanidade mental do magistrado, abrindo investigação psiquiátrica. Embora o laudo médico tenha apontado que a existência de patologia não comprometia a capacidade de julgamento do juiz, o TJ-RN  aplicou ao magistrado pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais.

“O TJ-RN aplicou uma punição em procedimento de análise de sanidade mental, o que não é cabível. Ainda que se acolhesse a hipótese de insanidade, a pena jamais poderia ter sido aplicada, pois se trata de doença”, destacou o relator da ação.

A Lei Orgânica da Magistratura prevê aposentadoria por invalidez ou licença de dois anos, nos casos em que a doença psíquica de magistrado é constatada como obstáculo ao exercício de sua atividade. Ao defender a anulação da disponibilidade imposta pelo TJ-RN, o conselheiro Munhoz acrescentou ainda que o magistrado já havia sido punido com censura  em  processo disciplinar e, portanto, não poderia sofrer dupla punição pelos mesmos fatos.

Com informações da Agência CNJ de Notícias / JuriNews

Opinião dos leitores

  1. Eu é que não queria ser julgado por esse Magistrado, dizem que ele simplesmente estava trocando tudo nas sentenças, soltando os ruins e prendendo os bons. Se ele está doente que faça um tratamento, e se ficar são volte a julgar, do contrário é um risco para a já tão malfalada justiça potiguar, eita, arre égua…

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Jornalismo

Mulher processa Apple em US$ 1 milhão por quebrar o nariz na porta da Apple Store

Evelyn Paswall, 83 anos, está processando a Apple a pagar US$ 1 milhão por ter quebrado o nariz ao trombar com uma porta de vidro de uma das lojas físicas da empresa. O incidente aconteceu em uma unidade da Apple Store em Long Island, na região de Nova York, Estados Unidos.

A Apple já estava ciente dos perigos provocados pelos designs minimalistas das suas lojas. No ano passado, inclusive, depois de dois incidentes de colisão com vidros da fachada serem notificados, a empresa decidiu colar avisos de advertência para os pedestres. No caso da senhora Paswall, no entanto, além do agravante da idade, os advogados da idosa alegam que a empresa de Cupertino foi “negligente” e que os avisos colados nas paredes da loja são inapropriados.

“Não há nenhum tipo de marcação no vidro da loja, e se houve, eles foram colocados de forma inadequada. Minha cliente é uma octogenária e, apesar de ela ver bem, ela não viu nenhum vidro na frente dela”, explica o advogado de Paswall. Na opinião do advogado, é compreensível que a Apple queira passar uma imagem de marca moderna e descolada, mas precisa pensar que arquitetura de suas lojas físicas pode representar perigo às pessoas.

A Apple Store Manhasset, onde ocorreu o incidente, é uma entre várias lojas da empresa com fachada de vidro. Tendo em conta os outros incidentes, as chances do caso ser resolvido sem maiores danos para a Apple são grandes.

Fonte: G1

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Judiciário

"Rainha do Twitter" ganha liminar na justiça obrigando estudante de Direito a retirar todas ofensas em até 72 horas

Opinião dos leitores

  1. O juiz deferiu justica gratuita! Baseado em que? A "rainha" tem emprego fixo, pode comprar um iphone, mas nao pode pagar as custas processuais? Piada!

  2. Se ela tá processando dayvson pelo que ele ta falando dela nas redes sociais…. Imagina o que ela faria se soubesse o que metade da cidade fala dela fora do twitter? Xiiiiii….

  3. A justiça de DEUS é maior que tudo nesse mundo aos que pensam que podem mexer com os filhos dele se preparem pq ele nunca dorme, e viu Dayvson Moura tudo que você fez contra minha irmã, como todos viram ela nunca precisou se rebaixar como ele para lhe prejudicar, quando acontecem esses casos sabemos que a justiça tarda mas não falha nunca.
      Obrigada senhor por mais essa vitória na vida da minha irmã, e é so o começo.
     Thainara Milena 

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Carlos Eduardo processa Walter Fonseca por ofensas no Twitter

Depois de ser bastante agressivo com o secretário Walter Fonseca, titular da pasta da Educação (SME), e de, por isso ser alvo de processo, o ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves também partiu para o ataque. Ele também está processando Walter. Briga de cachorro grande.

A briga começou quando, em entrevista a um programa de rádio, Carlos Eduardo foi bastante ríspido e grosseiro com as declarações pra cima da prefeita Micarla de Sousa, do vereador Edivan Martins e do secretário Walter Fonseca, que, pelo Twitter, respondeu.

Na manhã de hoje, em nova entrevista Carlos Eduardo confirmou o processo e argumentou os ataques com base em supostas politicagens dentro da Educação, após a exoneração de várias gestoras das creches públicas, oficialmente batizadas como Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI).

“Eu fiz uma crítica e denunciei que a politicagem não deveria contaminar a educação, porque isso é um crime contra a educação. Critiquei o prefeito em exercício que perpetrou esse ato covarde, cruel, desumano, arbitrário, politiqueiro com apoio da prefeita Micarla e afirmei que o secretário, como educador, não poderia ter se submetido a isso. Ele deveria ter ponderado e reagido a isso, porque o educador verdadeiro não aceita esse tipo de ato. Se ele fez isso, é porque ele agiu como pau mandado”, alfinetou ao dizer que não iria comentar sobre o processo porque ele já estava com o advogado.

Será que daqui para o final do mandato de Micarla, alguém da gestão escapa de  um processo de Carlos Eduardo.

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Jornalismo

Sinal Fechado: MP pede a inclusão de mais três acusados entre os réus

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, interpôs recurso ao Tribunal de Justiça contra decisão da Juíza da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, que recebeu denúncia contra 27 dos 34 acusados da Operação Sinal Fechado. Os representantes do MP querem reformular decisão da magistrada para a inclusão entre os réus de três denunciados: o advogado paulista Luiz Antônio Tavolaro; a servidora Eliane Beraldo Abreu de Souza; e o empresário Harald Peter Zwetkoff.

Os Promotores do Patrimônio Público apelaram da decisão mantendo os termos da denúncia e pedem a reformulação para a inclusão desses três dos sete denunciados contra os quais a denúncia não foi recebida.

Contra as demais pessoas que teriam atuado de forma periférica na organização criminosa denunciada, o Ministério Público avaliará ainda se será manejada alguma providência judicial semelhante ou se dará prosseguimento às investigações, até que, havendo novas provas e evidências de condutas delituosas, seja oferecido aditamento à denúncia-crime ou uma denúncia autônoma.

Mesmo tendo interposto recurso contra decisão da Juíza Emanuella Cristina, os Promotores de Justiça do Patrimônio Público ressaltaram a importância da denúncia contra os principais acusados no processo n° 013574704.2011.8.20.0001 em relação aos envolvidos em esquemas no DETRAN/RN,  à exemplo da implantação para a inspeção veicular ambiental.

Bloqueio

Os Promotores de Justiça do Patrimônio Público informam que decisão no mesmo processo da Sinal Fechado determinou novamente o bloqueio de bens do acusado José Gilmar de Carvalho Lopes e da construtora Montana.

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Denúncia

Jogadores Emerson Sheik e Diguinho responderão por contrabando

Por interino

O Ministério Público Federal denunciou Diguinho, do Fluminense e Emerson Sheik, do Corinthians por contrabando e lavagem de dinheiro. Os dois são acusados da compra ilegal de BMWs usadas – Emerson, duas vezes, e por isso pode responder duplamente pelo crime.

A “compra” aconteceu por meio de um esquema que envolvia nos Estados Unidos o israelense de Jehuda Kazzab, vulgo UDI, dono da empresa Fun Rides. No Rio ela teve a participação da Euro Imported Cars Veículos Ltda., de Haylton Carlos Gomes Escafura, filho do bicheiro José Carlos Scafura, o Piruinha.

A lavagem de dinheiro, segundo a denúncia, ficou caracterizada por terem sido emitidas notas fiscais em valores inferiores ao efetivo pagamento dos carros – Diguinho, por exemplo, repassou a Emerson R$ 315 mil e a nota foi de R$ 200 mil. Eles ainda, segundo a denúncia, forjaram uma cadeia fictícia de compradores de forma a dissimular o real proprietário. Chegaram a emplacar o veículo em nome de terceiros, depois devolveram-no à loja anulando a nota fiscal e recompravam, como nova nota emitida no mesmo dia do cancelamento da anterior.

No caso de Emerson, que alegou ter comprado através do amigo Marcelo Caetano, revendedor de autos no Boulevard, no Andaraí, zona Norte do Rio, há um complicador. Segundo a Receita Federal, o pagamento foi feito direto a Kazzab no exterior, mas o carro chegou para a Eurocar e foi repassado à Orla Rio – empresa que possui 309 quiosques na beira-mar carioca.

O outro BMW importado por Emerson, modelo X6XDRIVE 3511, foi o revendido a Diguinho. Ele foi apreendido em outubro, na operação Black Ops, com outros 100 veículos estrangeiros usados também contrabandeados.

Caberá ao juiz Gustavo Pontes Mazzocchi, da 3ª vara Federal Criminal do Rio, decidir se os jogadores responderão a processo. Se isso acontecer, ambos terão que ter permissão da Justiça para deixarem as cidades onde morar e correm o risco de uma condenação de até 14 anos. Se não conseguirem a permissão, não podererão defender seus clubes em partidas fora das cidades onde moram.

Fonte: Lance!

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Judiciário

Juíza alega suspeição e processo dos Precatórios vai para a 7ª vara

A juíza titular da 5ª Vara Criminal, Ada Galvão, alegou suspeição por foro íntimo e não julgará o processo da Operação Judas, cujas denúncias oferecidas pelo Ministério Público recaem sobre um suposto esquema de fraudes no Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O despacho da magistrada foi anexado aos autos do processo, que corre em segredo de Justiça, na sexta-feira passada, um dia após retornar das férias e reassumir a titularidade da 5ª Vara Criminal.

Aldair DantasO processo que investiga as irregularidades no Setor de Precatórios deve chegar à 7ª Vara hoje

O juiz Armando Pontes, responsável pela 7ª Vara Criminal, assumiu a apuração das denúncias na 5ª Vara por substituição, enquanto a juíza responsável, Ada Galvão, gozava de férias. Foi ele quem decretou a prisão preventiva dos cinco envolvidos no suposto esquema fraudulento. Com a negativa de Ada Galvão, o processo foi remetido, por sequência, à 6ª Vara Criminal, cuja juíza titular é Emanuella Cristina Pereira Fernandes. Esta, por sua vez, já havia sido designada para acompanhar o processo por substituição.

Entretanto, Emanuella Cristina Pereira Fernandes alegou suspeição por foro íntimo no final do mês passado e a peça judicial foi encaminhada ao juiz Armando Pontes. Ele ficou à frente do caso também como substituto, até a juíza Ada Galvão reassumir a 5ª Vara ao término do seu período de descanso prolongado. Segundo informações da Direção da Secretaria da 5ª Vara Criminal, o processo foi remetido ao setor de distribuição e, no início da tarde de ontem, havia sido entregue na Secretaria da 6ª Vara Criminal.

O recebimento das peças judiciais na Vara cuja responsabilidade recai sobre a magistrada Emanuella Cristina Pereira Fernandes foi apenas para cumprir o protocolo. Ela sustentou o que alegou na semana passada e não assumiu o julgamento do processo alegando, através de despacho, suspeição. O calhamaço de documentos que compõem o processo da Operação Judas estava na Secretaria da 6ª Vara aguardando encaminhamento para o Setor de Distribuição do Fórum Miguel Seabra Fagundes.  A peça é composta por cerca de cinco mil páginas.

As peças judiciais, mantendo-se o raciocínio da sequência, serão remetidas à 7ª Vara Criminal, cujo juiz responsável é Armando Pontes. Conforme o depoimento de pessoas ligadas ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, acredita-se que o juiz não alegue suspeição e conduza o processo por ter sido ele quem assinou as primeiras demandas judiciais e, mais recentemente, decretou as prisões preventivas de Carla Ubarana, George Luís de Araújo Leal, Carlos Eduardo Palhares, Carlos Alberto Fasanaro e Cláudia Sueli Oliveira. A expectativa é de que o processo seja entregue hoje à Secretaria.

Conforme informações da Direção da Secretaria da 7ª Vara Criminal, o juiz Armando Pontes só irá se posicionar acerca do julgamento ou não do processo da Operação Judas após o recebimento das peças. Caso o magistrado, assim como os demais juízes envolvidos no caso alegue suspeição, o processo será mais uma vez remetido ao Setor de Distribuição para ser encaminhados para outra Vara Criminal. Caso nenhum magistrado aceite o julgamento da peça, um juiz substituto poderá ser convocado.

Reportagem de Ricardo Araújo para a Tribuna do Norte

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Jornalismo

Ação de improbidade contra prefeitura de Natal é remetida à primeira instância

O desembargador Vivaldo Pinheiro, relator da Ação de Improbidade Administrativa com Nulidade de Atos Administrativos movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra o Município de Natal, a prefeita Micarla de Sousa e mais cinco réus, proferiu uma decisão ontem que determinou a remessa dos autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, para que esta proceda a intimação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal acerca da decisão declinatória da competência daquele Juízo de Primeira Instância.

Antes disso, o desembargador Rafael Godeiro já havia afirmado suspeição por motivo de foro íntimo. Então o processo foi redistribuído para o desembargador Vivaldo Costa, que atendeu o pedido do Ministério Público do Estado do RN, onde consta que aquela Promotoria de Justiça que atua (nesse caso) perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal não foi intimada pessoalmente da decisão pela qual a competência foi declinada.

Quando analisou o caso, o relator reconheceu que, de fato, o artigo 236, § 2º, do CPC exige que a intimação do Ministério Público, em qualquer caso deve ser feita pessoalmente. Porém, por outro lado, o relator não pôde observar nos autos a intimação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público perante o Primeiro Grau, conforme afirmou o Procurador-Geral de Justiça.

Assim, o relator atendeu ao requerimento do MP a fim de evitar nulidade futura e determinou a intimação, pessoalmente, do Procurador-Geral de Justiça.

A ação

A ação requer a decretação da indisponibilidade de bens pertencentes aos réus no importe suficiente à garantia do ressarcimento ao erário pelos danos causados, nos termos do artigo 7º e seu parágrafo único da Lei nº 8.429/92, inclusive com constrição de valores depositados em instituições bancárias, através do BACENJUD e remessa de ofício aos Oficiais de Registro de Imóveis de Natal, ao DETRAN/RN e à Capitania dos Portos no RN, para registro da constrição pleiteada nos imóveis, veículos e embarcações eventualmente registradas em nome de algum dos réus.

Os réus

Os réus da ação são: o Município de Natal, a prefeita Micarla de Sousa, Adriana Trindade de Oliveira, Ana Tânia Lopes Sampaio, Haroldo Cavalcanti de Azevedo, Carlos Frederico de Carvalho Bastos e A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda.

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