O portal G1-RN destaca que bandidos armados invadiram uma casa em Caicó, na região Seridó, fizeram um arrastão e fugiram deixando a família amarrada na noite dessa quarta-feira (9). De acordo com a reportagem, por volta das 22h quando a família chegava em casa, no bairro Canutos e Filhos, na zona rural, os marginais anunciaram o assalto. Na ação criminosa, os bandidos amarraram a família em um dos cômodos da casa e em seguida começaram a recolher os objetos da casa.
Segundo a reportagem, quatro homens participaram do arrastão, sendo dois deles armados, em ação que durou cerca de 40 minutos. Ainda segundo o G1-RN, os criminosos levaram pertences e o carro da família que foi localizado pela Polícia Militar na manhã desta quinta-feira (10). Felizmente, os prejuízos foram apenas materiais.
O prefeito Álvaro Dias terá sua candidatura à reeleição homologada no próximo sábado (12). A convenção do PSDB em Natal será realizada das 14 às 18 horas, com transmissão ao vivo por três plataformas digitais: Facebook, Instagram e YouTube.
Além de formalizar o projeto da reeleição de Álvaro Dias, o PSDB vai confirmar a aliança com o PDT, que indicará a advogada Aíla Cortez como vice-prefeita, e 30 candidatos a vereador.
Por conta das orientações de distanciamento social, o acesso à sede do PSDB municipal, local da convenção, será restrito a poucos participantes do ato partidário.
A convenção, no entanto, poderá ser acompanhada online, com transmissão aberta nas páginas digitais do partido, nos seguintes endereços:
E quem vai votar nesse demagogo politico, não tem moral nenhuma de tocar uma cidade boa como Nata, fez sinais com passarelas para pedestre e não funcionou nenhuma, deixou as empresas de ónibus deixar o povo na rua a noite na cidade, cansei de ver gente nos pontos esperando o que não vinha mais: vegonhoso para um prefeito!!!..>>>…………..
O Prefeito Álvaro Dias, fez e está fazendo muito por Natal não esqueçam não foi só a Pandemia que fez o nome dele e sim ele como pessoa. E quanto a Vice dele infelizmente tudo depende de apoio do Partido. Parabéns Prefeito.
É o que tem pra hoje!
De todos os candidatos a prefeito de Natal nas eleições municipais de 2020, Álvaro Dias é o melhor é mais preparado.
O choro é livre!!!
Foi uma grande decepção Álvaro Dias colocar um poste para vice prefeita, prima de Carlos Eduardo Alves, o que não agregou valor e nem tem votos. Basta de Alves!
A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) atualizou os números do coronavírus nesta quinta-feira(10). De acordo com o secretário de saúde, Cipriano Maia, a taxa de transmissibilidade no Rio Grande do Norte neste momento é de 1.
Segundo Cipriano, três regiões registram números mais elevados, e ganham atenção das autoridades sanitárias. O Oeste, com taxa de 1,12; Alto Oeste(1,09) e Seridó(1,04). A região metropolitana de Natal tem transmissibilidade de 1.
O secretário de saúde ainda destacou na ocasião que a taxa de isolamento social nesta data é de 36%.
O SBT fechou a compra dos direitos de transmissão da Copa Libertadores da América para TV aberta. A notícia foi antecipada pelo UOL Esporte na última segunda-feira (7). O contrato foi assinado na manhã desta quinta-feira(10) pelo vice-presidente da emissora de Silvio Santos, José Roberto Maciel, e representantes da Conmebol, a entidade máxima do futebol sul-americano. A primeira transmissão será entre Bolívar e Palmeiras, pela terceira rodada da fase de grupos, na próxima quarta-feira (16/9).
A partir de agora, a emissora de Silvio Santos irá tomar providências para a montagem de sua equipe. Nessa operação, o SBT conta com um trunfo. Como a Conmebol se responsabiliza pelo aspecto técnico das transmissões (equipamentos, especialistas etc), o canal pode usar mais recursos na contratação dos profissionais à frente das câmeras.
Os primeiros nomes estudados para a narração são os de Téo José e de André Henning. O primeiro trabalha para a Disney e foi emprestado ao SBT para comandar a transmissão do Fla-Flu que decidiu o Carioca deste ano, em julho. O segundo é o nome titular da Turner em transmissões do Brasileirão e da Liga dos Campeões da Europa. Ambos estão com contrato perto do fim com seus empregadores.
Para reportagem e comentários, Mauro Naves é um dos nomes preferidos da cúpula, devido a sua experiência e popularidade após muitos anos na Globo. Naves foi contratado no início do ano pelo Fox Sports e atua como comentarista dos canais Disney. Também serão contratados produtores e coordenadores de transmissão para compor uma equipe robusta. Ao todo, pelo menos 30 profissionais devem chegar para o núcleo esportivo.
Globo tentou última cartada
O acordo entre Conmebol e SBT só foi possível depois de a Globo decidir rescindir seu contrato com a competição já iniciada, mas interrompida devido à pandemia do novo coronavírus. A emissora carioca manteve negociações com a confederação sul-americana e ainda tentou uma última cartada nesta semana para manter a Libertadores em seu menu. Mas esta aproximação foi rejeitada: a entidade já estava com condições e valores acertados com o SBT.
A Globo tinha um contrato até 2022 por US$ 60 milhões por ano pelos direitos tanto de TV aberta e jogos da TV fechada. Mas pediu a rescisão do acordo à Conmebol por considerar o valor alto.
A Libertadores é restrita ao SBT em TV aberta, mas também conta com outros veículos no ramo por assinatura, pelo Fox Sports, e em streaming redes sociais, pelo Facebook. Na TV fechada, a Disney já sabe quais partidas fará, mas pode aumentar esse pacote porque partidas antes previstas para o SporTV estão sem dono —e ela é uma das interessadas. Já o Facebook pode ter perdido a exclusividade de jogos na quinta por causa das mudanças no calendário em decorrência da pandemia, mas continua com um pacote sob sua propriedade, incluindo partidas de Flamengo e Santos.
Tabela e mercado
Neste primeiro momento, o SBT não tem o poder de mexer nos horários e apenas herda o que já havia sido escolhido pela Globo. Mas, a partir da fase de mata-matas, a emissora de Silvio Santos poderá escolher horários que lhe agradem melhor, incluindo a possibilidade de exibir alguns jogos mais cedo. Por ora, a estreia oficial do SBT na Libertadores concorrerá contra o jogo entre Corinthians x Bahia, pelo Campeonato Brasileiro, na quarta (10).
Outro ponto é fechar o pacote de publicidade para os anunciantes. Diretor comercial do SBT, Fred Muller procurou informalmente nomes do mercado publicitário para saber qual seria o interesse de marcas relevantes em anunciar nas transmissões que começam na semana que vem. A resposta foi animadora. Ao menos seis grandes empresas demonstraram interesse imediato. Entre elas, estão duas que fecharam cotas no Fla-Flu do Carioca, exibido pelo canal em julho: PicPay e Ambev.
A informação que circula no mercado hoje é de que o pacote comercial estará disponível em breve. Além de seus próprios patrocinadores, o canal de Silvio Santos também dará espaço para os parceiros comerciais da Conmebol, algo que a Globo não fazia até então.
“É muito bom poder anunciar esta parceria. Sabemos que o futebol é o esporte mais popular no Brasil e, como somos também uma emissora popular, nada melhor do que podermos voltar às transmissões nacionais com um torneio como a Libertadores. Esperamos corresponder às expectativas dos fãs do futebol e do mercado publicitário”, disse José Roberto dos Santos Maciel, CEO do SBT.
“Temos o prazer de apresentar o SBT como novo detentor dos direitos televisivos da Libertadores para o Brasil. Esta aliança nos permitirá levar a emoção da ‘Glória Eterna’ a mais torcedores no território brasileiro”, afirmou Juan Emilio Roa, diretor comercial da Conmebol.
Alguém tem dúvida do fim do poder único dos marinhos, perde campeonato carioca, vem perdendo o brasileiro, perdeu fórmula 1 (ninguém mais assistia mesmo), copa do mundo vai perder também e agora a libertadores, mas sabe o que vai acontecer , irão se aliar a investidores comunistas chineses para continuarem vivo como fez a Band, para tentar acabar com a democracia no Brasil.
Vamos continuar com o nosso boicote a essa emissora lixo.
Eita agora sem F1, sem Libertadores,sem Camp. carioca, Galvão Bueno vai narrar o que na Globo, a queda do império sangue suga dos Marinhos.
Quero ver a eficiência e o famoso padrão Globo de qualidade sem a enxurrada de verba pública, chegou a hora de mostrar quem é você dona Globo, não era o bicho papão, da show agora.
Excelente notícia, como mané é mané, vamos agora dividir o dinheiro com SBT, BAND, E OUTRAS MENORES, só não podemos é sustentar a emissora Grobo (assim mesmo)…..
Você está, infelizmente, equivocado! O dinheiro público ainda continua lá sendo usado agora para bancar o SBT… Só não vê quem não quer ver!
Não é manoel.
Vc é quem está totalmente equivocado.
O SBT recebe dinheiro público pelo que tem direito em lei.
Vá estudar primeiro.
Agora se fosse, tava bom de mais, compare a programação das duas tvs, verás que o SBT é o canal da família.
Todo mundo pode assistir, a qualquer hora.
Já a globo lixo, não tem a menor condição.
As 17 horas nas novelas sujas, (malhação) está os cabras torondo as mulheres pra todo que é criança vê.
Fora globo lixo.
Vai acabar!!!
Questão de tempo.
A mamata acabou!!!
Só recebe o que tem direito.
A mamata acabou!!!!
Deixa de ser lesa GADO Socorro lima!!!!!!
A mamata não acabou, mudou só os mamadores.
Deixa de papo furado q vc assiste a globo sim, GADO, ou só assiste o programa da Cristina altamente famíliar no sbt ????? ou ainda o programa familiar fofocalizando???? Acho q vc assiste também o programa mais q familiar do ratinho, kkkkkkkk. Deixa de bobagem, acorda GADO.
Toca o berrante seu menino….
ÔÔÔÔÔ GADO ôôôôô
O ministro das Comunicações, Fábio Faria, afirmou nesta quinta-feira (10), durante entrevista ao Jornal Gente, da Rádio Bandeirantes, que não vai negociar com os grevistas da estatal Correios.
Ele estranha que a greve se realize no mesmo período, todos os anos, e que desta vez não pode aceitar a paralisação em plena pandemia, quando a população necessita dos serviços dos Correios para fazer chegar às pessoas medicamentos e equipamentos de proteção individual, no combate ao covid-19.
Fábio Faria explicou que a decisão está agora nas mãos da Justiça do Trabalho, que decidirá sobre o assunto, mas considerou inaceitáveis algumas reivindicações dos grevistas, como “auxílio-peru”.
Bolsonaro decidirá 5G
O Ministério das Comunicações faz um trabalho técnico para indicar quem pode trazer mais benefícios ao Brasil na tecnologia 5G, segundo afirmou nesta quinta-feira (10)
A decisão final sobre a próxima geração de rede de internet móvel, levando ou não em conta critérios geopolíticos, será do presidente Jair Bolsonaro, reforçou o ministro
Atrasado por causa da pandemia, o processo agora vai avançar, com a realização do leilão no primeiro semestre do ano que vem, até maio.
Confira um trecho da entrevista do ministro sobre esse tema:
A recuperação da Oi
Outro tema importante que tem a participação do Ministério das Comunicação é o futuro da Oi. A empresa nasceu como Telemar, no governo FHC, e durante o governo Lula houve a tentativa de transformá-la numa “supertele”.
“A dívida é grande, multas milionárias foram aplicadas, mas a companhia ainda tem como se sustentar”, afirma Fabio Faria.
O ministro pondera, no entanto, que é preciso rever a política de autuações, que muitas vezes inviabilizam um negócio e afastam investidores.
Acesso à internet
As aulas virtuais durante a pandemia mostraram que existe uma grande fatia da população brasileira sem internet.
De acordo com o ministro, o cenário preocupa o governo, que está atuando para tornar universal o acesso à rede.
Fábio Faria reconheceu ainda que a dificuldade de sintonizar o AM de emissoras de rádio nos centros urbanos é cada vez maior.
Encontrar meios para facilitar a migração das frequências para o FM é um tema que também está na pauta, garantiu o ministro
O ministro das Comunicações foi entrevistado pelos jornalistas Thays Freiras, Pedro Campos e Claudio Humberto.
Infelizmente quem está matando ele de fato é esse governo. Que coloca um presidente numa empresa pra ganhar 50 pila e mafiar a empresa. Não tem dinheiro pra manter nossos benefícios mas pagou milhões ao consórcio que está fazendo o processo de eutanásia na empresa.
Viiiiiixxxiiiiii!
Os Correios estão de greve…se o Ministro não avisasse eu nem teria percebido…não alterou nada a minha vida essa grave!!!
Muito engraçado. Pra empresa pública e pra fazer doação a qualquer custo pra entregar a algum companheiro mesmo o correios dando lucro. Já pra oi outra empresa que já é de amigos de políticos faz qualquer manobra pra salvar. Empurrando dinheiro público. Me parece que quem jaz morto são as pessoas que aplaudem essas ações e ainda atribui como atos de patriota.
Ele é tão forte que pode ficar com meu peru inteiro. Mais os vales que ele quer descontar dos doentes inclusive de covid-19 e de quem está de férias vou até às últimas.
A Oposição em Caraúbas vive um impasse. Ninguém sabe quem é quem, ninguém tem certeza de quem será o candidato ou candidata a enfrentar o prefeito Juninho nas urnas. E faltam poucos dias para terminar o prazo para realização das convenções partidárias que indicarão os candidatos a prefeito e vereador.
O nó é grande. O muído muito maior.
Sem apresentar projetos e sem fazer trabalho político, a Oposição confiou muito tempo no poder financeiro de Carol. Quando ela desistiu da pré-candidatura, chamaram Edu Licurgo. Quando viram que Edu não decolava nas pesquisas internas, não atraía apoios nem adesões, desistiram de Edu e foram buscar Carol de novo.
Quando Carol tentou colocar Baldo no projeto e não conseguiu, desistiu de novo. E aí a Oposição voltou a procurar Edu, que agora desistiu de novo.
Desorganizada e sem coragem de enfrentar um prefeito que continua bem avaliado e trabalhou durante todo o seu mandato, a Oposição continua às cegas.
O atual cenário político de Caraúbas é a prova de que é possível fazer Oposição, desde que se tenha projetos e coragem para ir ao encontro da população.
Mas a lição maior é a de que um prefeito que trabalha não é páreo fácil para ninguém que confia apenas no poder do dinheiro.
O povo de Caraúbas quer trabalho e não promessas vazias.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu, na 2ª Vara da Comarca de Macau, a condenação de Emilson de Borba pelo envolvimento no esquema de desvio de dinheiro público através de fraudes em licitações na Câmara Municipal de Guamaré.
A operação 10º Mandamento, deflagrada pelo MPRN em maio de 2019, também teve o objetivo de apurar crimes contra o patrimônio público no período em que Emilson de Borba esteve à frente da Câmara de Guamaré.
O Juízo da 2ª Vara de Macau condenou o ex-gestor com culpabilidade acentuada. Para o magistrado, o parlamentar “valeu-se da sua posição de chefe do executivo municipal para praticar as condutas, violando, assim, a confiança nele depositada pelos cidadãos de Guamaré/RN e por seus pares, agindo, desta forma, com dolo intenso”. O MPRN apurou que o patrimônio de Emilson de Borba teve uma evolução patrimonial descomunal nos anos entre 2015 e 2017. O patrimônio dele era de R$ 0 em 2015, saltou para R$ 354.517,59 em 2016 e de R$ 348.000,00 em 2017.
Emilson de Borba foi condenado a uma pena definitiva de 06 anos de reclusão 120 dias multa pela prática do crime peculato (art. 312 do Código Penal), e de 02 anos e 11 meses de detenção e 130 dias multa pelo crime de fraude à licitação (art. 90 da Lei nº 8.666/1993)
O delito de peculato (art. 312 do Código Penal) consiste apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, realizado por funcionário público, em proveito próprio ou alheio enquanto que a fraude à licitação compreende a frustração ou fraude do caráter competitivo de procedimento licitatório, mediante auste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação)
Na decisão, o magistrado reconheceu que, em relação ao delito de peculato, ocorreu continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), aumentando a pena base em 1/5, “vez que, embora os desvios fossem decorrentes de uma única causa (contrato administrativo), a conduta ilícita era renovada a cada pagamento feito pelo acusado, havendo, assim, tantos crimes quantos foram os desvios e não apenas um delito único, ocorrido quando da formalização do contrato administrativo”.
Por ter praticado o delito de peculato enquanto exercia a função de Presidente da Câmara, o juízo entendeu pela incidência da causa de aumento de 1/3 prevista no art. 327, §2º do Código Penal.
Em razão das condutas narradas acima, o juízo da 2ª Vara da Comarca de Macau condenou Emilson Borba em danos materiais, no valor de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), referente aos valores percebidos indevidamente, que lesionaram o erário.
Além disso, Emilson Borba também foi condenado em danos morais coletivos, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). De acordo com o magistrado, “as condutas praticadas pelo acusado geram um mal estar na comunidade, um prejuízo à moral coletiva dos indivíduos, enquanto cidadãos considerados. Ademais, traz também prejuízos materiais à coletividade, uma vez que as verbas desviadas em favor do condenado e de terceiros as foram em desfavor da sociedade de Guamaré/RN. Ademais, para configuração do dano moral coletivo é desnecessária a comprovação de dor, sofrimento ou abalo psicológico, notadamente porque o ofendido, nestes casos, é a comunidade”.
A condenação trata de crimes cometidos entre 2017 e 2018, período em que Emilson de Borba Cunha, conhecido por “Lula”, era presidente da Câmara Municipal de Guamaré.
Durante as investigações, o MPRN levantou que o grupo agia de forma estruturalmente ordenada com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens indevidas derivadas da prática desvios de verbas feitos por meio de contratos com sobrepreço celebrados através de licitações fraudulentas. Sistematicamente, parte do dinheiro público destinado pela Câmara Municipal às empresas acabava indo para as contas bancárias dos chefes do esquema.
Emilson de Borba atuava como mentor intelectual da organização em razão do alto cargo que ocupava. Ele ordenava a produção dos processos licitatórios fraudulentos e a comunicação com os empresários ganhadores das licitações, dispensas ou inexigibilidades fora das hipóteses legais, tendo, em várias oportunidades, sido usado como referência para concretização dos negócios ilegais.
Para cometer os delitos, a organização criminosa, além de ser formada por agentes públicos, era estruturada por “empresários” que criaram empresas “fantasmas”, que não possuíam em seus registros dados sobre funcionários ou veículos. A investigação revelou que a maioria dos “empresários” ganhadores das licitações tinha vínculo afetivo ou familiar com funcionários da Câmara Municipal de Guamaré. Verificou-se, ainda, que parte do dinheiro destinado às empresas era repassado para laranjas que integravam o esquema, como forma de mascarar o real destino do numerário.
O esquema
O MPRN constatou que no ano de 2017 foram feitas 79 contratações, das quais somente 18 foram precedidas de alguma licitação, ou seja, pouco mais de 20%. A maioria dos contratos foi feita a partir de dispensa: 53, que representa 67% do montante total da quantidade de processos licitatórios. As investigações comprovam que as licitações na Câmara Municipal foram feitas de forma esporádica e excepcional, quando deveriam ser a regra para contratação, o que fragiliza os controles públicos.
A partir das fraudes na origem das contratações, ficou demonstrado que várias empresas, cujos proprietários faziam ou fazem parte da organização criminosa, foram constituídas em datas próximas às contratações com o fim único de superfaturamento e desvio de verbas ou bens públicos.
As contratações eram direcionadas a parceiros do grupo de servidores capitaneado pelo então presidente da Câmara e as empresas que, em troca, pagavam propinas aos servidores com dinheiro advindo do sobrepreço dos contratos públicos. A maioria das empresas ganhadoras eram apenas de “fachada”, tendo sido criadas para exclusivamente concorrem e ganharem os certames licitatórios.
O secretário estadual de Educação, Getúlio Marques, disse nesta quinta-feira(10) que o Governo vai analisar a legalidade de retorno das aulas presenciais em escolas privadas.
Segundo o secretário, em entrevista a Jovem Pan News Natal, o governo vai consultar a Procuradoria Geral do Estado para saber se a liberação implica em alguma responsabilização ao Estado.
Getúlio destacou que os municípios e conselhos municipais de educação têm autonomia sobre as redes no ensino fundamental e infantil, mas entende que o Estado regula o funcionamento da rede privada e de ensino médio, da rede pública.
“Não queremos criar nenhuma disputa. Vamos escutar as possibilidades, escutar nosso comitê, para ver se Natal está em condições. Se o comitê dá essa condição, se a escola tem as condições de biossegurança em dia, isso é possível, como já foi apontado. Vamos ver com a nossa Procuradoria se isso tem implicação para nós, se ocorrer problemas, se vai ter responsabilização para a gente”, disse.
É simples: caso tenha aumento no RN de Covid 19 após a volta às aulas presencias das escolas particulares o Sr. ÁLVARO DIAS SERÁ O RESPONSÁVEL. SIMPLES ASSIM. INCLUSIVE PELAS MORTES. ELE ESTÁ AUTORIZANDO. ENTÃO TB ESTÁ SE RESPONSABILIZANDO.
A Secretaria de Estado e Saúde Pública- Sesap atualizou os dados do coronavírus no Rio Grande do Norte nesta quinta-feira (10). Conforme dados no fim desta manhã, a taxa de ocupação de leitos críticos está em 49,2 % no Estado
No geral, entre leitos públicos e privados são 248 pacientes internados em espaços clínicos ou críticos.
Antes que comece os mimimi dos desinformados. Lembrem que o governo FECHOU vários leitos de UTI no estado por falta de pacientes, então consequentemente os números da taxa de ocupação tendem a aumentar.
A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) atualizou os números do coronavírus nesta quinta-feira(10). Os casos confirmados somam 64.519.
Com relação aos óbitos no Rio Grande do Norte, são 2.302 no total, sendo 04 ocorrido de fato nas últimas 24 horas e outros três após confirmação de exames laboratoriais de dias anteriores. Outros 250 óbitos estão em investigação.
Os casos suspeitos são 28.371 e os descartados somam 122.555. Recuperados somam 38.385.
A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) alerta que no Rio Grande do Norte, 338 pessoas aguardam por transplante de córneas e 200 por um transplante renal.
Segundo a Sesap, no primeiro trimestre deste ano, o estado registrou uma queda significativa no número de doadores, em decorrência principalmente do aumento considerável da taxa de recusa familiar que era de 48%, em 2019, e subiu para 74%.
A Pousada Corais de Maracajaú, localizada a beira-mar no distrito de Maracajaú, Maxaranguape/RN, convida você e sua família para relaxar e ter momentos de tranquilidade e lazer.
Dispomos de apartamentos amplos com camas “quenn size”, ar condicionado split, TV’s de led, chuveiro com aquecimento solar, varanda privada, piscina adulto e infantil e estacionamento privado. O café da manhã é servido no restaurante à beira-mar.
Sempre pensando no melhor para os nossos clientes, estabelecemos medidas de biossegurança visando a prevenção dos riscos de transmissão do coronavírus nos apartamentos e ambientes comuns dos hóspedes.
Conheça nossos protocolos de biossegurança a serem seguidos, que estão disponíveis em nosso website e redes sociais.
Decreto municipal publicado nesta quinta-feira(10) na capital potiguar autoriza o retorno gradual e responsável das aulas presenciais da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal – desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico, assim como também prévia e expressa autorização dos responsáveis, conforme destaque. íntegra aqui.
Caro Raimundo, são realidades diferentes. A educação pública, nunca foi levado a sério nesse país. Colégios privados, é uma outra realidade. Portanto, não se trata de absurdo ou falta de respeito. João Macena.
Infelizmente, caro Raimundo, às escolas públicas municipais e estaduais, não se prepararam. A realidade dos colégios privado, é outra. Nem é absurdo, e nem falta de respeito. A educação pública, não é prioridade no Brasil. João Macena.
Ame o seu filho, não mande o seu filho para a escola, se não fosse de alto risco vocês não iriam assinar o termo de responsabilidade, evite o pior para não ficar com a conciência pesada.
Está aí. Quem quiser mandar que mande. Agora acho que deveria ter no documento falando de quem mora com pessoas de grupo de risco avisarem, pois o "boy" pode ficar assintomático mas acabar lascando outrem da família…
Pessoal ! pelo amor de Deus nao deem "SORTE AO AZAR". Depois nao adianta chorar e rolar pelo chao !!…o interesse desse retorno sem a devida vacina é puramente FINANCEIRO. lembrem – se que estando a criança contaminada e internada nao é possivel nem a visita a mesma !!!
Que absurdo, e as escolas estaduais e municipais????? só podem as privadas.Que País é esse.Falta de respeito.O Brasileiro não pode aceitar um absurdo desse.
DECRETO N.º 12.054 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020, autoriza o retorno híbrido, gradual e responsável das aulas presenciais da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal, e dá outras providências.
De acordo com publicação do Diário Oficial do Município desta quinta-feira(10), fica autorizado o retorno gradual e responsável das aulas presenciais da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal – desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico constante do Anexo I, como também prévia e expressa autorização dos responsáveis.
O Decreto entra em vigor na data desta publicação.
VEJA ABAIXO O PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA RETORNO DAS ATIVIDADES ESCOLARES
1. Medidas gerais:
1.1 A escola deve estabelecer e divulgar para os seus alunos e colaboradores as orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 no ambiente escolar. As
orientações ou protocolos devem ser disponibilizados por meio eletrônico ou outro que assegure a mais ampla divulgação.
1.2 As orientações ou protocolos devem incluir:
a) medidas de prevenção no ambiente escolar, nas áreas comuns do estabelecimento, a exemplo de refeitórios, cantinas, banheiros etc.
b) ações para identificação precoce e afastamento de alunos e colaboradores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19;
c) procedimentos para que os alunos e colaboradores possam reportar à administração da escola, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19 ou contato com caso confirmado da COVID
1.3 A administração da escola deve informar aos seus alunos e colaboradores sobre a COVID-19, incluindo formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados necessários para redução da transmissão no ambiente escolar e na comunidade.
2. Conduta imediata relacionada aos casos suspeitos da COVID-19 e providências a serem tomadas por colaboradores, alunos e responsáveis:
2.1 Considera-se caso confirmado o aluno ou colaborador com:
a) resultado de exame laboratorial, confirmando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou
b) síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica, e que tenha histórico de contato com caso confirmado laboratorialmente para a COVID-19 nos últimos sete dias antes do aparecimento dos sintomas.
2.2 Considera-se caso suspeito o aluno ou colaborador que apresente quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.
2.3 Considera-se contatante de caso confirmado da COVID-19, o aluno ou colaborador assintomático que teve contato com o caso confirmado da COVID-19, entre dois dias antes e quatorze dias após o início dos sinais ou sintomas ou da confirmação laboratorial, em uma das situações abaixo:
a) ter contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância;
b) permanecer a menos de um metro de distância durante transporte;
c) compartilhar o mesmo ambiente domiciliar;
2.4 A escola deve afastar imediatamente das atividades presenciais, por quatorze dias, o aluno ou colaborador nas seguintes situações:
a) casos confirmados da COVID-19;
b) casos suspeitos da COVID-19; ou
c) contatantes de casos confirmados da COVID-19.
2.4.1 O período de afastamento dos contatantes de caso confirmado da COVID-19 deve ser contado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso confirmado.
2.4.2 Os alunos ou colaboradores afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais, antes do período determinado de afastamento quando:
a) exame laboratorial descartar a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e
b) estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.
2.4.3 Os alunos e colaboradores que residem com caso confirmado da COVID-19 devem ser afastados de suas atividades presenciais por quatorze dias, devendo ser apresentado documento comprobatório.
2.5 A escola deve orientar seus alunos e colaboradores afastados nos termos do item 2.4 a permanecer em sua residência.
2.6 A escola deve estabelecer procedimentos para identificação de casos suspeitos, incluindo:
a) canais para comunicação com os alunos e colaboradores, referente ao aparecimento de sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19, bem como sobre contato com caso confirmado ou suspeito da COVID-19;
b) triagem na entrada da escola em todos os turnos, utilizando medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente, antes que os alunos e colaboradores iniciem suas atividades.
2.7 Os alunos ou colaboradores que tenham tido contato com caso suspeito da COVID-19, no ambiente escolar, devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à escola o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença, descritos no item 2.2.
2.8 A escola deve, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, reavaliar a implementação das medidas de prevenção indicadas.
3. Higienização
3.1 Todos os alunos e colaboradores devem ser orientados sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete (lavagem com fricção das mãos por vinte segundos), ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70º INPM.
3.2 Devem ser adotados procedimentos para que os alunos e colaboradores evitem tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos, balcões etc.
3.3 Devem ser disponibilizados recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de circulação, como álcool 70º INPM.
3.4 Deve haver orientação sobre o não compartilhamento de objetos de uso pessoal.
3.5 Os alunos e colaboradores devem ser orientados sobre evitar tocar boca, nariz, olhos e rosto com as mãos e sobre utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir e higienizar as mãos após espirrar ou tossir.
4. Distanciamento social
4.1 A escola deve adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre alunos e colaboradores, orientando para que se evitem abraços, beijos, apertos de mão e conversações desnecessárias.
4.2 Deve ser mantida distância mínima de um metro entre os alunos e colaboradores.
4.3 Devem ser adotadas medidas para limitação de ocupação de escadas e ambientes restritos, inclusive banheiros.
4.4 A escola deve demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas com, no mínimo, um metro de distância entre as pessoas.
5. Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes
5.1 A escola deve promover a limpeza e desinfecção dos locais de aula e áreas comuns no intervalo entre turnos.
5.2 Deve-se aumentar a frequência dos procedimentos de limpeza e desinfecção de cantinas e banheiros, além de pontos de grande contato como mouses e teclados, corrimãos, maçanetas, mesas, cadeiras etc.
5.3 Deve-se privilegiar a ventilação natural ou adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos, trazendo ar limpo do exterior.
5.4 Quando em ambiente climatizado, a escola deve evitar a recirculação de ar e verificar a adequação das manutenções preventivas e corretivas, além de elaborar um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes, nos termos da Lei Federal nº. 13.589, de 04 de janeiro de 2018, e da Portaria nº. 3.523, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde.
5.5 Os bebedouros do tipo jato inclinado, quando existentes, devem ser adaptados de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável.
6. Colaboradores do grupo de risco
6.1 Os colaboradores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19 devem receber atenção especial, priorizando-se sua permanência na residência em trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato pessoal com outras pessoas.
6.1.1 São consideradas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.
7. Máscaras de Proteção Individual e outros equipamentos de proteção
7.1 A escola deve orientar os alunos e colaboradores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras de proteção, higienização das mãos antes e após o seu uso, e, inclusive, limitações de sua proteção contra a COVID-19.
7.2 Não será admitida a entrada e circulação de pessoas no ambiente escolar sem a utilização de máscaras de proteção – inclusive familiares de alunos e colaboradores.
7.3 Máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os colaboradores e seu uso exigido em todos os ambientes em que haja contato com outras pessoas.
7.4 As máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.
7.5 Os alunos devem levar as próprias máscaras de proteção para substituição durante o horário de aula.
7.6 As máscaras e outros equipamentos de proteção não podem ser compartilhados entre os alunos e colaboradores.
8. Cantinas
8.1 É vedado o compartilhamento de copos, pratos e talheres, sem higienização.
8.2 A escola deve realizar limpeza e desinfecção frequentes das superfícies das mesas, bancadas e cadeiras.
8.3 A escola deve promover espaçamento mínimo de um metro entre as pessoas na fila e nas mesas.
8.4 Quando o distanciamento frontal ou transversal não for aplicável, deve ser utilizada barreira física de proteção (por exemplo, com placas de acrílico).
8.5 A escola deve distribuir os alunos e colaboradores em diferentes horários nos locais de refeição.
8.6 Devem ser retirados os recipientes de temperos (azeite, vinagre, molhos), saleiros e farinheiras, bem como os porta-guardanapos, de uso compartilhado, entre outros.
9. Banheiros
9.1 Deve-se evitar aglomeração de alunos e colaboradores na entrada, na saída e durante a utilização dos banheiros.
9.2 A escola deve adotar procedimento de monitoramento do fluxo de ingresso nos vestiários e orientar os alunos e colaboradores para manter a distância de um metro entre si durante a sua utilização.
9.3 Devem ser disponibilizados pia com água e sabonete líquido e toalha descartável ou dispensadores de sanitizante para as mãos (como álcool 70º INPM) na entrada e na saída dos vestiários.
A 18ª Câmara Cível do Rio decidiu cassar a aposentadoria do ex-deputado Eduardo Cunha, obtida após ele ter exercido mandato na Alerj. A investigação apontou que, entre 2001 e 2002, Cunha apresentou evolução patrimonial incompatível com seus vencimentos de deputado. Como se sabe, também ontem, a 13ª Vara Federal em Curitiba condenou Cunha a 15 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sentença, o juiz confiscou quatro carros do ex-deputado, entre eles um Porsche Cayenne, registrado em nome da firma Jesus.com. Porsche de Jesus é sacrilégio.
Com diversos convidados, duas lives na noite desta sexa-feira(11) homenagearão o jornalista Jota Oliveira, que deixou este plano em janeiro de 2016, para ser eternizado.
Em ritmo do Forever Young, evento que se tornou tradicional em Natal-RN, celebrado na data de aniversário do jornalista – (11 de setembro), e replicada em festas e campanhas beneficentes, as lives acontecerão a partir de 19h30, com a segunda programada para 21h, direto das redes sociais do @CanalMP, no Instagram e Facebook, e o Canal STV, no Youtube.
#bandidobomébandidomorto
O PT defende bandido.