Jornalismo

Reunião fecha nomes de secretário e de adjunto da Sejuc

Em uma reunião realizada agora há pouco com a governadora, ficou acertado o nome dos novos comandantes da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), pasta que estava sem titulares desde a saída de Fábio Hollanda.

O delegado federal Kécio Pinto, será o novo titular da pasta. Ele foi uma indicação pessoal do também delegado federal Aldair da Rocha, secretário de Segurança (Sesed), que estava respondendo interinamente pela Sejuc. Um nome bastante técnico, já que a Sejuc trabalha quase que em parceria com a Sesed.

Além dele, também ficou acertado o nome do adjunto que será Júlio César Queiroz, que chegou a ser cotado para disputar a prefeitura de Jucurutu, mas foi preterido. Júlio é sobrinho do deputado estadual Nélter Queiroz e um bom articulador.

Os novos dos novos titular e adjunto da Secretaria de Justiça e Cidadania deve ser publicado nos próximos dias no Diário Oficial do Estado (DOE).

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Jornalismo

Justiça nega aumento das passagens de ônibus em Natal

O desembargador Aderson Silvino negou recurso movido pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal – SETURN e mais sete empresas de ônibus de Natal que pretendia que fosse concedida medida liminar para concessão de reajuste provisório da tarifa inteira praticada no Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município do Natal.

O reajuste pretendido seria de acordo com a inflação acumulada desde o último reajuste- portanto, entre janeiro de 2011 e março de 2012- expressada pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que se fará especialmente porque os efeitos da inflação sobre a tarifa se constituem em fato cuja constatação é objetiva e independente de dilação probatória.

Na ação, as empresas e o SETURN alegam que foi requerida a fixação de tarifa provisória segundo critério objetivo consistente na variação inflacionária do período, o que não requer dilação probatória, muito menos perícia contábil, por se tratar a inflação de fenômeno de aferição objetiva e cuja influência na dinâmica de preço é incontestável.

Afirmaram que o reconhecimento da verossimilhança necessária à concessão do pleito liminar exige apenas a comprovação da existência da inflação no período e que desde janeiro de 2011 a tarifa não é reajustada, se encontrando muito defasada. Para os autores, o reajuste pela inflação apenas evita perdas.

Defenderam ainda que o perigo da demora é evidente, pois as empresas aguardavam o reajuste para janeiro de 2012, obedecendo a regra da anuidade e que o prejuízo diário ocasionado somente pela depreciação inflacionária da tarifa atinge R$ 49.482,72.

O relator do recurso, desembargador Aderson Silvino entendeu que não merece ser concedido o efeito pretendido pelos autores. Isto porque ele considerou que, muito embora a periodicidade dos reajustes seja uma consequência natural da própria atividade desenvolvida pelos concessionários, devendo ser realizada por iniciativa da Prefeitura, ou a requerimento dos empresários, verificou que a medida buscada, além de satisfativa, é dotada de irreversibilidade, o que infringe o próprio art. 273 do CPC (“não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado”).

Ou seja, para o desembargador, uma vez autorizado o reajuste via antecipação de tutela recursal, os valores dispendidos pela população não serão revertidos aos cidadãos, acaso a medida antecipatória seja revogada no mérito do recurso. Por tais razões, sem prejuízo de uma melhor análise quando do julgamento do mérito, o relator indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso.

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Jornalismo

Precatórios: Confira os anexos do laudo que atestaram a falsificação da assinatura de desembargador

Não precisa ser perito para ver que existem algumas diferenças entre as assinaturas do desembargador Osvaldo Cruz colhidas pelo perito criminal Elinaldo Cavalcante da Silva e as que constavam como sendo de sua autoria nos cheques apresentados pela ex-chefe da Divisão de Precatórios, Carla Ubarana. Mas a análise pericial, somente quem entende é que pode fazer.

O BG disponibiliza para você os anexos do Laudo de Exame Documentoscópico (Grafotécnico) realizado:

Opinião dos leitores

  1. Bruno, parabéns por sua cobertura sobre este assunto, é importante que se divulgue os dois lados, alguns blogueiros nem colocaram esse fato novo, que se for confirmado mostra que Carla Ubarana é capaz de tudo, as pessoas que conhecem Dr. rafael Godeiro de perto sabe que ele não é esta pessoa que Carla está querendo mostrar, os Desembargadores já foram jugados pela imprensa e pela opnião pública, cada dia me convenço que tem muita coisa a ser desmascarada dessa senhora que realmente envergonhou nosso estados com aquela reportagem do fantástico. A verdade está vindo a tona.

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Jornalismo

Precatórios: Família de Osvaldo Cruz vem recebendo ameaças e agressões morais

A família do desembargador Osvaldo Cruz, apontado pela ré confessa do Carla Ubarana de ser beneficiário do esquema de fraude nos pagamentos de precatórios do Tribunal de Justiça, vem recebendo ameaças e agressões verbais durante a noite e madrugada.

A informação foi repassada pelo advogado do desembargador Oswaldo Cruz, Armando Holanda, durante coletiva à imprensa cedida nesta sexta-feira (18).

“Os familiares do meu cliente [estão sendo] acordados pela madrugada com ameaças, com agressões no meio da noite, no meio da madrugada. O telefone toca com agressões morais de toda natureza”, disse.

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Jornalismo

Quem é o perito que atestou como falsas as assinaturas de Osvaldo Cruz em cheques de Carla

O perito criminal Elinaldo Cavalcante da Silva, que inautenticou as assinaturas do desembargador Osvaldo Cruz nos cheques manipulados por Carla Ubarana, ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), atestando que elas não foram feitas do punho do jurista, é bastante conhecido no meio criminal.

Formado em Ciências Contábeis, formando em Direito e aposentado pela Polícia Federal, Elinaldo concluiu o Curso de Fomação de Perito Criminal do Departamento de Polícia Federal da Academia Nacional da Polícia Federal em 1996. Ele também tem em seu currículo o curso de Documentoscopia e Auditoria Fiscal.

Ele já foi perito criminal federal, chegando a assumir a chefia do Setor da Seção de Criminalística da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Rio Grande do Norte. Cargo que ficou até 1997, quando se aposentou. Desde a aposentadoria, ele já soma mais de 20 designações de magistrados para atuar como perito em processos judiciais.

Analisando o currículo e a própria confiabilidade que o Poder Judiciário deposita no rapaz, claramente é uma fonte de credibilidade.

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Jornalismo

Precatórios: Somente agora TJ decide abrir processo administrativo contra Carla Ubarana

Somente depois de transcorridos mais de 90 dias de confissão da participação no esquema de fraudes no pagamentos de precatórios foi que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) decidiu abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a servidora Carla Ubarana. É o que afirma o Advogado Armando Holanda.

Desde sua prisão até hoje várias foram as confissões públicas, os depoimentos, as cartas de próprio punho e até entrevista pro Fantástico. A servidora disse a que veio, pra que veio e disse: “fiz”. Teve de tudo, mas somente esta semana, mais especificamente na última terça-feira (15) foi que Presidência do TJ/RN decidiu abrir o PAD.

O Processo Administrativo contra Carla é o de número 28066/2012-6-TJ, através da portaria 803/2012-TJ.

A sindicância do processo será feito pela Comissão Disciplinar Permanente (Codipe) em um prazo máximo de 60 dias. Após esse prazo será elaborado um inquérito que vai conter todo o material contido na fase de instrução, a defesa de Carla Ubarana e o relatório.

No prazo de 20 dias, contados do recebimento do processo, Carla vai a julgamento. Se condenada, Carla será demitida.

 

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Jornalismo

Polícia deflagra operação de combate ao tráfico em Mãe Luiza

Durante as primeiras horas da manhã desta sexta-feira (18), dezenas de policiais invadiram as ruas do bairro de Mãe Luiza, zona Leste de Natal. O objetivo da chamada “Operação Cristal” era dar cumprimento a 16 mandados de busca e apreensão decretados pela Justiça. A mobilização dos policiais visava atingir diretamente a comercialização de drogas na região. A ação resultou na prisão de duas pessoas em flagrante e na apreensão de uma pequena quantidade de entorpecentes.

Cerca de 10 pedras de crack e uma pequena quantidade de cocaína foram encontradas com Fabiano Freire da Silva, autuado em flagrante por tráfico. Eduardo da Silva Cruz também foi preso por estar portando ilegalmente um revólver calibre 38. De acordo com informações do delegado Frank Albuquerque, titular da 4 DP, a topografia do bairro prejudicou o sucesso da operação. “Os criminosos ficam em posição privilegiada e pode nos ver chegando. Certamente foram avisados de que a polícia estava agindo e se desfizeram das drogas”, disse o delegado.

Fonte: Tribuna do Norte

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Judiciário

Precatórios RN: Assinatura de desembargador em cheque são "inautênticas", diz laudo. Veja detalhes!

 

Um novo indício deve dar reviravolta no caso do desvio dos precatórios do RN. Vários documentos apresentado e entregue a imprensa nesta manhã pelo advogado do desembargador Oswaldo Cruz, Armando Holanda, aponta fraude na assinatura de cheques. A rubrica que autorizava o pagamento NÃO era do desembargador.

A perícia foi feita pelo perito criminal  Elinaldo Cavalcante da Silva, formado pela Academia Nacional da Polícia Federal . A análise dos cheques surpreende por alguns pontos, de acordo com o documento distribuído entre os jornalistas: foram dez ponto ao todo, entre eles, a altura dos símbolos, a extensão da escrita, a inclinação dos eixos gramaticais, as formas das ligações e as  relações de proporcionalidade

De acordo com o Laudo de Exame Documentoscópico (Grafotécnico), “os referidos lançamentos da assinatura exarada no cheque em questão , apresentavam-se com seus traçados sem harmonia, e sem muita desenvoltura nos desenvolvimentos dos gramas que compõem os traços”.

A conclusão do laudo é a de que “face as divergências de ordem morfogenética s e idiográficas encontradas quando dos cortejos gráficos, referida “assinatura” e rubrica NÃO EMANARAM do punho do fornecedor, sendo portanto INAUTÊNTICAS”.

Devido a essa “falsificação” na assinatura a defesa do Desembargador enviou todos os cheques com as assinaturas do Desembargador Osvaldo Cruz para serem periciados.

Os documentos do desembargador usados como base para a perícia foram apresentados no dia 8 de maio.

Mais informações em instantes

Opinião dos leitores

  1. Muita gente deixa de crer, a partir de agora, em perícia grafotécnica como meio de prova idônea em processo.

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Judiciário

Precatórios RN: Perícia aponta que assinatura de Osvaldo Cruz foi falsificada em cheques

Parte dos cheques supostamente usados por Osvaldo Cruz para desviar dinheiro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) tiveram a assinatura falsificada. A informação é do advogado do desembargador, Armando Holanda, que está neste momento realizando uma coletiva de imprensa em seu escritório.

De acordo com o advogado, alguns cheques foram periciados e neles se comprovou a falsificação da assinatura. Foi distribuído para a imprensa um documento que comprova a afirmação. Entre os cheques fraldados, está o primeiro usado pelo esquema.

Todos os cheques estão sendo periciados.

A constatação vai de encontro às acusações de Carla Ubarana. A ex-chefe do setor de precatórios afirma com ênfase que todo esquema era feito com o consentimento do desembargador.

Mais informações em instantes

Opinião dos leitores

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Judiciário

Hospital Varela Santiago é inocentado por morte de paciente

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte isentou o Hospital Infantil Varela Santiago de uma suposta imperícia médica, que teria resultado na morte de um paciente.

A decisão saiu após o julgamento do recurso (Apelação Cível n° 2009.002280-7), movido pela unidade de saúde, contra uma sentença inicial que havia condenado o hospital ao pagamento de indenização por danos morais, além de pensão vitalícia, a qual seria repassada para a família do paciente que veio à óbito.

Segundo o recurso, o hospital argumentou que o paciente apresentou rejeição imprevisível à anestesia utilizada, pois não poderia ser detectada pelo estado atual da ciência médica, acarretando prejuízos irreversíveis.

Argumentou ainda que a perícia realizada demonstrou a impossibilidade de constatação de que o paciente poderia sofrer choque anafilático em razão da administração de anestésico, de modo que não teria existido dolo ou culpa no caso em questão.

Defesa acolhida no TJRN, que destacou que, de acordo com o depoimento prestado pelo perito Armando Aurélio Fernandes, não houve erro médico na realização dos exames pré-anestésicos.

Para o julgamento, os desembargadores destacaram também que, ao contrário da sentença de primeiro grau, a questão não deve ser decidida à luz do CDC, tendo em vista que não versa sobre relação de consumo.

A decisão ressaltou que o Instituto de Proteção e Assistência à Infância do Rio Grande do Norte, mantenedor do Hospital Infantil Varela Santiago, é uma instituição filantrópica sem fins lucrativos, prestando serviços à população em geral a título gratuito, sem a recepção de qualquer contraprestação.

Fonte: TJRN

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Polícia

Jovem é assassinado por dupla em motocicleta na Zona Norte

A Polícia Militar confirmou um homicídio na madrugada desta sexta-feira(18), que teve como vítima o jovem identificado Tiago Felipe da Silva, 25 anos, morto com disparos de arma de fogo em via pública  no loteamento Jerusalém, Zona Norte de Natal. A informação foi confirmada pelo tenente Gustavo, oficial em serviço.

de acordo com relatos, a vítima foi surpreendida por dois homens em uma motocicleta, que fizeram a abordagem e efetuaram os disparos. A polícia ainda não confirma, mas informações preliminares dão conta que o jovem pode ter sido alvo de um acerto de contas por envolvimento com drogas.
Fonte: DN Online

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Jornalismo

Entidades do setor Agropecuário promovem coletiva hoje para mostrarem o Caos no segmento

Está no Blog do amigo Marcelo Abdon:

Nesta sexta-feira (18), às 16h, os representantes do setor agropecuário do Rio Grande do Norte promovem uma entrevista coletiva para a imprensa onde discutirão os graves problemas enfrentados pela seca no estado e o isolamento do rebanho potiguar por conta da febre aftosa.

O encontro será na sede da Federação da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Norte (Faern), e será apresentada pelo presidente da Entidade, José Álvares Vieira e pelos representantes da Anorc, Ancoc e Sinproleite.

Na oportunidade, eles irão abordar a crise que afeta o setor rural e também pedirão um posicionamento do Governo estadual.

“Iremos informar a sociedade potiguar sobre os problemas da seca, que está dizimando o nosso gado e acabando com a economia das pequenas cidades, também abordaremos o nosso isolamento com relação aos outros estados, no que toca ao comércio entre animais, por conta da febre aftosa e também abordaremos a questão do preço pago pelo Programa do Leite, entre outros temas”, ressaltou Viera.

Na coletiva, os representantes do setor rural irão pedir uma resposta concreta da administração Rosado. “Espero que com isso, o Governo tome medidas concretas e rápidas para ajudar os produtores e as famílias rurais. Afinal, esse é um problema de todos nós. De toda a sociedade”, finalizou José Vieira.

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Economia

Governo Federal edita decreto que determina divulgação dos salários de todos os servidores federais

O decreto editado nesta quinta-feira (17) pela presidenta Dilma Rousseff, que regulamenta a Lei de Acesso a Informações Públicas (LAI), determina a divulgação dos salários e demais vencimentos recebidos por todos os servidores do Executivo Federal. Durante a elaboração do decreto, a discussão em torno do tema gerou polêmica dentre os funcionários públicos. Muitos consideram a medida como uma forma de invasão de privacidade. Órgãos do Legislativo e do Judiciário, além de estados e municípios também editarão regulamentações próprias, a e iniciativa federal poderá constrangê-los a também divulgar essas informações. As informações deverão ser publicadas na internet, nas páginas de transparência de cada órgão. Ontem (16), ao divulgar sua regulamentação sobre como tornará disponíveis seus documentos, o Senado informou que não divulgará os boletins administrativos que tratam das informações sobre salários.

O decreto estipula que devem ser publicados a remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Apesar de parecer uma novidade, há vários anos as sucessivas Leis de Diretrizes Orçamentárias determinam a transparência da remuneração dos servidores. No caso da LDO vigente (Lei nº 12.465, de 2011), por exemplo, é determinado que o Poder Executivo deve publicar e manter atualizado, por meio do Sistema de Pessoal Civil (Sipec), a estrutura remuneratória e tabela com os vencimentos por níveis de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança integrantes do quadro geral de pessoal civil, comparando com o ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais, por órgãos, autarquia e fundação.

Também devem ser publicados os cargos efetivos vagos e ocupados por servidores estáveis e não estáveis, agrupados por nível e denominação; cargos em comissão e funções de confiança vagos e ocupados por servidores com ou sem vínculo com a administração pública federal, agrupados por nível e classificação. O texto estabelece ainda que os poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público da União, também devem cumprir as regras, mediante atos próprios dos dirigentes máximos de cada órgão. A administração pública possui mecanismos e publicações, como o próprio Diário Oficial, que tornam pública as remunerações dos servidores.

Fonte: Congresso em Foco

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Comportamento

MPF quer pena maior para Tuieteira que disse que "Nordestino não é gente"

O Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer da decisão judicial que condenou a ex-estudante de Direito Mayara Petruso a 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão por veicular mensagem de preconceito e discriminação contra nordestinos no Twitter.

Para o MPF, a pena é insuficiente para punir a jovem que postou a seguinte frase em sua página: “Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”

A ofensa foi publicada no dia 31 de outubro de 2010, no domingo de votação do segundo turno da eleição presidencial, logo após a vitória eleitoral de Dilma Rousseff sobre José Serra. O Nordeste foi a região em que a petista abriu maior vantagem em relação ao tucano.

Serviço comunitário. A pena foi definida pela juíza federal Mônica Camargo, da 9.ª Vara Federal Criminal em São Paulo. A punição, porém, foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa e indenização de R$ 500 à ONG Safernet, que atua na prevenção de crimes cibernéticos.

Na sentença, a juíza diz que a jovem, no curso do processo, acabou sofrendo também uma punição moral.

“Houve consequências especialmente graves para a própria M., que perdeu seu emprego, abandonou a faculdade, até hoje tem medo de dizer o nome da empresa na qual trabalha e que lhe abriu as portas, viveu seis meses reclusa em sua casa, com medo de sair à rua, situações extremamente difíceis e graves para uma jovem de sua idade.”

A magistrada sugeriu que a sentenciada seja encaminhada para “serviço em entidade que possa contribuir para seu processo pessoal de recuperação emocional”.

Durante o processo, Mayara alegou que não tinha a intenção de ofender os nordestinos e não é preconceituosa.

Exemplo. A condenação de Mayara repercutiu na internet como exemplo de que a Justiça está atenta a esse tipo de crime.

Ontem, na página do Twitter da Safernet, a ONG que receberá a indenização, um post comunicava: “Com essa condenação, a Justiça Federal e o MPF-SP deixam claro que racismo e preconceito nas redes sociais é coisa séria e traz consequências”.

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Política

Deputado do PT é pego em flagrante protegendo Governador do PMDB na CPI do Cachoeira

http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=ldlruWnMJyI

Opinião dos leitores

  1. Tropeçando na própria incompetência, Sérgio Cabral vem, ao longo de sua carreira política, acumulando derrotas que muitas vezes passam despercebidas. No quesito malandragem não resta dúvida de que Cabral é um dos mais espertos. Porém, em se tratando de estratégias que não sejam imediatistas, o sujeito comete erros políticos primários, principalmente por conta de sua prepotência. Nos faz lembrar o caso do ‘insuperável’ transatlântico inglês, com a qual ‘nem Deus podia’ segundo seus próprios construtores navais. E que se transformou no maior naufrágio da história. No Rio de Janeiro está acontecendo algo parecido com o caso do luxuoso transatlântico. Navegando com a soberba de construtor naval inglês, o Titanic do governador já tem dia e hora marcados para afundar.

  2. Péssima reportagem do SBT. Primeiramente, edição MUITO mal feita. O Senenador Humberto Costa quando se refere aos "intocáveis" não está dizendo dos governadores citados, mas sim do Procurador Geral da República, Roberto Gurgel. Humberto Costa não tem interesse político na convocação do Sérgio Cabral, nem na de Agnelo Queiroz. O embate dos governistas nessa CPI foi contra o PGR.

    E coisa ainda mais errada e aqui, inclusive, ilegal: é um ABSURDO devassarem a privacidade de qualquer cidadão, seja ele parlamentar ou não, a ponto de filmarem sua conversa de celular. O próprio Estado só está autorizado a fazer isso judicialmente. A preservação da intimidade é direito absolutamente inalienável e intimamente atrelada à dignidade da pessoa humana, ao Estado de Direito e à democracia. Não estou a defender a postura governistas ou da oposição na CPI (até porque ela atinge a membros de todos os lados PSDB/DEM/PT/PMDB, e espero que todos sejam devidamente punidos de acordo com sua responsabilidade), mas isso que esse cinegrafista fez é imoral, ilegal e perfeitamente punível judicialmente!!
    Raoni Bielschowsky

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