Judiciário

TRE encaminha ao TSE pedido de revisão eleitoral para quatro municípios do RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu encaminhar para decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de revisão eleitoral para os municípios de Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras, Brejinho e Monte Alegre.

A solicitação foi feita pela juíza eleitoral a 44ª ZE, em consonância com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. O voto do relator, juiz Geraldo Mota, seguido à unanimidade pelos membros da Corte, considerou suposta distorção no número de eleitores.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

MAIS UM PEPINO: Justiça nega pedido de Ronaldo Venâncio para anular condenação do TCE

Uma bomba na reta final das eleições suplementares de Ceará-Mirim. O Juiz da 6ª Vara da Fazendo Pública da Comarca de Natal, Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, negou nesta segunda-feira (18) o pedido de anulação de acórdão do TCE que reprovou contas do candidato do PV, Ronaldo Venâncio, prefeito interino da cidade.

O juiz analisou a solicitação de nulidade de atos administrativos do TCE em processo de prestação de contas. Segundo o candidato, documentos supostamente foram analisados por servidores em desvio de função e haveria prescrição quinquenal no processo que tramitou no Tribunal de Contas.

Ronaldo Venâncio entrou com ação ordinária com pedido de tutela de urgência em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, para obter declaração de nulidade de relatórios de auditoria constantes no processo administrativo nº 011.943/2006-TCE e, por conseguinte, determinar a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 185/2011-TCE ou, não sendo o caso, que fosse determinada a reforma do Acórdão nº 185/2011–TC e do Acórdão nº 435/2013–TC, para aprovar com ressalvas as contas prestadas pelo autor.

Ronaldo pediu a reconsideração das decisões do TCE requerendo a modificação do Acórdão nº 435/2013, que, dentre outras penalidades, incluiu o autor na lista dos inelegíveis do Tribunal. Com a decisão do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, a ação Ronaldo foi extinta por prescrição e ele não conseguiu a liminar que pretendia.

CONDENAÇÕES NO TCE

O ex-presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Venâncio, tem dois processos já em execução na Justiça, movidos pelo próprio município que administra interinamente, um de R$ 164.657,08 (Nº 0802265-66.2019.8.20.5102) e outro de R$ 127.790,33 (Nº 0802267-36.2019.8.20.5102), ambos de reprovações do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Foram oito contas reprovadas de Ronaldo Venâncio em processos já transitado e julgado no TCE (Tribunal de Contas do Estado). O Município já executou R$ 292.447,41 e pede devolução ao erário.

Os oito processos de reprovação no TCE quando Ronaldo Venâncio era o gestor da Câmara Municipal foram as prestações de contas: 8259/2006, 4966/2007, 11.943/2006, 12.855/2007, 1708/2008, 700359/2010, 277/2011 e 701515/2011.

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Política

Deputado geral Girão informa que PSL pediu sua expulsão por ter pedido com a maioria “transparência e lisura nas contas do partido”

 

Ver essa foto no Instagram

 

#generalgirãodeputadofederalrn #generalgirao #deputadogeneral #brasilacimadetudo #governofederaltrabalhandopelorn

Uma publicação compartilhada por ??????Deputado General Girão (@generalgirao) em

Na noite dessa quinta-feira(07), o deputado federal, general Girão, informou na sua rede social Instagram, que o PSL pediu a sua expulsão do partido.

Segundo o parlamentar, o motivo foi ter pedido com a maioria dos parlamentares a “transparência e lisura nas contas do partido”.

Girão, por sinal, tem se manifestado com frequência nas redes sociais em ao apoio ao presidente Jair Bolsonaro na crise do PSL. Sinal de possível retaliação do partido.

Opinião dos leitores

  1. Tem que mandar investigar o príncipe, que pediu proteção a toffoli. E mandar abrir a caixa preta do cartão da presidência

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Diversos

Construtora PLANC, que tem forte atuação no RN, entra com pedido de recuperação judicial

Foto: Reprodução

A Construtora PLANC, com sede na Paraíba e com forte atuação em empreendimentos imobiliários no Rio Grande do Norte entrou com pedido de recuperação judicial, alegando impactos da crise econômica e uma crescente dívida nos últimos anos.

Na peça, a qual o Justiça Potiguar teve acesso, e foi encaminhada a Vara dos Feitos Especiais da Comarca de João Pessoa-PB, os sócios do grupo que tem mais de 30 anos no mercado imobiliário demonstraram por meio de vários gráficos e pesquisas que foram diretamente impactados pela crise na construção civil que elevou o desemprego e diminuiu consideravelmente os lucros da empresa.

Leia todos os detalhes em matéria no Justiça Potiguar aqui.

Opinião dos leitores

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Diversos

VÍDEO: Tirulipa compartilha vídeo de jovem humorista potiguar e produção com “flagra de namorada” com pedido de revisão em “VAR” viraliza no país

A produção do jovem humorista potiguar, Tiago Dionísio, com “flagra de namorada” e pedido de revisão de VAR após passagem de moça bonita em estabelecimento viralizou no país.

Nessa segunda-feira(14), o consagrado comediante Tirulipa compartilhou a produção potiguar em sua rede social Instagram. “O VAR nunca mete”, alerta o humorista aos comprometidos que gostam ” de um rabo de saia”.

O vídeo em destaque no perfil de Tirulipa já possui mais de 1,5 milhão de visualizações.

Tiago Dionísio, em seu Instagram, já passa dos quase 70 mil seguidores. Seu perfil pode ser conferido aqui.

Reprodução: Instagram

Opinião dos leitores

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Diversos

Pedido de remédio à base de canabidiol pode ser feito pela internet

A partir desta quarta-feira (2), pacientes em tratamento de saúde a quem tenha sido receitado o uso de canabidiol podem solicitar a importação de produtos feitos à base da substância por meio de formulário eletrônico.

O novo guia de importação mediante prescrição de profissional de saúde legalmente habilitado deve ser preenchido no Portal gov.br, pelo paciente ou por um representante legal devidamente constituído.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o formulário eletrônico procura agilizar o atendimento às solicitações, eliminando etapas como a triagem dos processos instaurados manualmente. O simples preenchimento do documento disponibilizado no portal dá origem a um processo que pode ou não ser autorizado.

“Importante salientar que nada muda em relação ao passo a passo das solicitações. O que foi aprimorado foi o formulário para a realização de pedidos, além da adoção de uma nova porta de entrada para o requerimento”, explica a agência, em nota.

“As etapas do processo de pedido de análise de importação continuam as mesmas e incluem a necessidade de o paciente ter consultado um médico e obtido uma prescrição do medicamento. Depois disso, é preciso fazer um cadastro junto à Anvisa e solicitar a análise de importação. Após a avaliação técnica do pedido, o órgão autoriza a compra do medicamento, que é o que permite a importação pelo paciente.”

Além da recomendação médica, a autorização da Anvisa é requisito obrigatório para importar qualquer produto à base de canabidiol – substância química derivada da Cannabis sativa (a planta popularmente conhecida como maconha), que consta da lista de insumos sujeitos a controle prevista na Portaria nº 344, publicada pelo Ministério da Saúde em 1998.

Os critérios e procedimentos para importação, em caráter excepcional, de produtos feitos de canabidiol estão detalhados na Resolução nº 17, da Anvisa, de maio de 2015.

A resolução estabelece que a importação também pode ser intermediada por entidades hospitalares, unidade governamental ligada à área da saúde, operadora de plano de saúde ou entidade civil representativa de pacientes legalmente constituída, para o atendimento exclusivo e direcionado ao paciente previamente cadastrado na Anvisa. Nestes casos, o paciente deverá informar, ao se cadastrar no portal, os dados do responsável pela intermediação da importação.

Ainda de acordo com o texto, a importação de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinóides (dentre eles, o Tetrahidrocanabinol – THC, princípio ativo da planta da maconha, com propriedade alucinógena, e que exige controle, conforme preveem os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário) elencados na resolução deve ser constituído de derivado vegetal; possuir teor de THC inferior ao de canabidiol; ser produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem e conter certificado de análise, com especificação e teor de canabidiol e THC, que atenda às exigências regulatórias das autoridades competentes em seus países de origem.

Agência Brasil

 

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Judiciário

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nega afastamento de Deltan Dallagnol pedido por Renan Calheiros

Procurador Deltan Dallagnol diz que que suas publicações estão protegidas pela liberdade de expressão – Arquivo/Agência Brasil

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou nesta terça-feira (10), por unanimidade, um pedido de afastamento do coordenador da Lava Jato no Paraná, procurador da República Deltan Dallagnol, de suas funções.

O afastamento fora pedido pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), em uma reclamação disciplinar no CNMP. Ele acusa o procurador de ter exercido atividade político-partidária, o que é vedado a membros do MP.

Em janeiro, em uma série de posts em sua conta no Twitter, Dallagnol se posicionou contra a eleição de Calheiros para a presidência do Senado. O procurador escreveu, por exemplo, que caso o emedebista fosse eleito “dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada”.

Nos posts, o procurador pediu ainda a seus seguidores que fizessem campanha pelo voto aberto, de modo a constranger os senadores a não votarem em Calheiros. Ao final, após uma longa e conturbada sessão, a votação acabou sendo fechada, mas o senador alagoano perdeu a eleição para o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Nesta terça-feira (10), o corregedor do CNMP, Orlando Rochadel, votou para que a reclamação de Calheiros resulte na abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD), mas não por atividade político-partidária, e sim por quebra de decoro, tipo de violação funcional cuja sanção, de censura, é mais branda.

“Não configura atividade político-partidária a crítica pública por parte de membro do Ministério Público, sendo vedado contudo ataques de cunho pessoal”, disse Rochadel. Para o corregedor, “evidenciou-se nítida manifestação de cunho politico a merecer reprimenda”.

Ao proceder dessa maneira, contudo, o corregedor esvaziou a possibilidade de o CNMP afastar Dallagnol, uma vez que a legislação não prevê o afastamento nos casos de processamento por violações menos graves.

Um pedido de vista (mais tempo de análise) do conselheiro Fabio Stica, porém, adiou, sem prazo definido, o fim do julgamento sobre a abertura ou não do PAD contra Dallagnol. Ainda assim, os conselheiros decidiram votar, de modo separado e unânime, contra o afastamento.

Defesa

Em sua defesa, Dallagnol alegou que suas manifestações nas redes sociais se deram em defesa da pauta apartidária do combate à corrupção, e que citou o nome de Calheiros dentro dos limites da civilidade, unicamente por ele ser investigado pelo Ministério Público Federal (MPF).

O procurador argumentou ainda que suas publicações estão protegidas pela liberdade de expressão. Ele disse ainda que não fez campanha a favor de nenhum candidato específico, e que mesmo se o tivesse feito, não seria capaz de influir no resultado da eleição para a presidência do Senado.

Nesta terça-feira (10), o advogado Francisco Rezek, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) e que representa Dallagnol no CNMP, disse que as acusações não passam de “um delírio”. Para o defensor, houve “um ativismo politico, sem dúvida, mas isso não é atividade político-partidária”.

Procedimentos

Ao todo, Dallagnol é alvo de ao menos 10 procedimentos no CNMP, todos do tipo reclamação, um estágio preliminar, com a exceção de um caso, que já provocou a abertura de PAD, capaz de resultar em alguma sanção administrativa contra o procurador.

O PAD, que apura “manifestação pública indevida”, diz respeito a uma entrevista à rádio CBN em que Dallagnol criticou a atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal, afirmando que eles passam à sociedade uma mensagem de leniência com a corrupção. O procedimento foi aberto a pedido do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Mensagens

Dos 10 procedimentos, sete desses estão relacionados à divulgação, pelo site The Intercept Brasil, de diálogos por meio eletrônico, atribuídos a Dallagnol com outros membros da Lava Jato e com o então juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública.

Um desses casos ligados às mensagens já havia sido arquivado por Rochadel. O corregedor alegou não poder auferir a autenticidade das mensagens, que, ademais, não trariam nenhum teor de cunho irregular. No mês passado, entretanto, o plenário do CNMP decidiu desarquivar a reclamação disciplinar, aberta a pedido de quatro conselheiros.

Em diversas manifestações públicas, os citados na suposta troca de mensagens contestam a autenticidade dos diálogos. Ainda que fossem verdadeiras, as conversas não representariam nenhum desvio funcional, alegaram os envolvidos em várias oportunidades.

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Absurdo esse pedido. o cara consegue freiar os ímpetos de uma quadrilha poderosa que dilapidava o patrimônio dos brasileiros(olhe q não é milhões de reais roubados não, é trilhões de reais meu amigo, inclusive já recuperado alguns bilhões de reais) ainda tem que ficar respondendo alguma coisa. Só nesse país de tontos mesmo

  2. Renan Calheiros, o segundo homi mais honesto do mundo sendo importunado pelo MP.
    Que absurdo!

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Judiciário

Juiz deixa de apreciar pedido por não ser tratado por Vossa Excelência

O juiz José Roberto Bernardi Liberal, de Araraquara (SP), se recusou a apreciar um pedido de um colega porque este usou o pronome de tratamento “Senhoria”, e não “Excelência”. Segundo Liberal, o segundo pronome seria o correto.

“Comunico a Vossa Excelência que deixei de apreciar o pedido porque o pronome de tratamento de Juiz é Excelência e não Senhoria”, diz o juiz no despacho. Uma foto do despacho, assinado no dia 20 de agosto, tem circulado nas redes sociais.

Veja todos os detalhes aqui no portal Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

    1. Não. Mas, sim, EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS …

      Solicito a Vossa Excelência, que aprecie o pedido a seguir elencado, com base nos fatos narrados abaixo:

      etc., etc., etc.

      ISSO É O CORRETO. E O CORRETO NÃO CUSTA CARO!

  1. Será que se o salário dele tivesse que ser pago wm dolares, ele receberia? Ou devolveria, alegando que tinha que ser em real!

  2. Arrogante, vaidoso esse Juiz. Ele certamente não perfume francês nos intestinos e, quando esticar as pernas sua cova será uma piscina bem cheia de "Azzaro Intense". Cara ridículo. Mas, bacana mesmo foi a "palha assada". KKKKK……

  3. Curioso mesmo é que esse juiz é escritor de livro com título: "A INTERVENÇÃO JURISDICIONAL NAS POLÍTICAS PÚBLICAS: MECANISMOS PROCESSUAIS DE CONTROLE E EFETIVAÇÃO".
    Como há efetivação se o sujeito atrasa um processo por não ter sido tratado como EXCELÊNCIA???????????????????????

  4. Mais um pobre coitado que se deixou contaminar pela juizite! Talvez, porque se considere um ser melhor do que os outros. Já não se dá por satisfeito em receber um salário totalmente fora da realidade da grande maioria dos brasileiros e acrescido de inúmeros penduricalhos legais porém imorais. Esse pobre de espírito que também é feito de carne e osso e que basta um entupimento de uma veia para ir apodrecer em um buraco no cemitério ser comido literalmente pelas baratas que não irão tratá-lo por excelência ou outra baboseira qualquer. Lamentável a postura dessa autoridade, excelência, doutor, majestade….

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Judiciário

Juiz federal não acolhe pedido para barrar nomeação de Eduardo Bolsonaro e diz que cabe aos senadores aprovarem ou não

Foto: Agência Câmara

A ação popular alegava que o deputado federal Eduardo Bolsonaro não tem mérito suficiente para ocupar o posto, tendo até dito que seu principal atributo seria saber falar inglês. A nomeação seria, portanto, uma atitude não republicana do presidente Jair Bolsonaro.

O magistrado da 1ª Vara Federal de Belém afirma que a lei determina que cabe ao presidente nomear o embaixador e aos senadores aprovarem ou não. Interferência do Judiciário iria ferir a separação dos Poderes.

Veja decisão aqui no portal Justiça Potiguar.

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Judiciário

Justiça nega pedido de indenização no RN por danos morais após desconto de salários de grevistas

Foto: Ilustrativa

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negou provimento a uma Apelação Cível movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN) que pedia a reforma de sentença de 1º Grau que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais coletivos feito pela entidade sindical em razão de corte supostamente ilegal dos vencimentos de servidores no período de greve.

A decisão teve a relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro e trouxe ao debate, mais uma vez, a legalidade ou não para o exercício de movimentos grevistas no âmbito do serviço público. Veja matéria completa aqui no portal Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. O cara faz greve fica 10/20 dias sem trabalhar, só criando caos no trânsito e depois ainda tem a pachola de pedir danos morais, por não ter recebido por período que não trabalhou.

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Judiciário

Cármen Lúcia arquiva pedido do PT para que Moro fosse investigado por abuso de autoridade

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um pedido do PT para que o ministro da Justiça, Sérgio Moro, fosse investigado por abuso de autoridade pela atuação dele na Operação Spoofing – que apura o hackeamento de autoridades.

A ministra é a relatora do caso e seguiu parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que não viu elementos para enquadrar atos de Moro na lei de abuso de autoridade, de 1965.

Na última quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados aprovou projeto que atualiza a legislação sobre abuso de autoridade.

“Na espécie vertente, o pronunciamento da Procuradora-Geral da República é no sentido da inexistência de justa causa – lastro probatório mínimo – para a instauração dos atos de persecução criminal. Pelo exposto, acolhendo o parecer da Procuradora-Geral da República, determino o arquivamento desta Petição”, decidiu Cármen Lúcia.

A ministra destacou que o entendimento consolidado do Supremo é seguir a procuradoria quando se pede arquivamento.

O site “The Intercept Brasil” publicou mensagens trocadas entre Moro, quando ele era juiz, e o coordenador da força-tarefa Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol.

Para o PT, as mensagens mostram que o juiz trabalhava em conjunto com o Ministério Público. Moro e Deltan não reconhecem a autenticidade das mensagens.

No parecer apresentado na última quarta (14), Dodge afirmou que não há elementos de que Moro tenha obtido o teor das mensagens.

“Não verifico indícios da prática do crime de violação do sigilo funcional. Não há nenhum elemento que indique que o ministro tenha obtido conhecimento do teor dos dados telemáticos ilegalmente captados – informações estas protegidas por sigilo, tampouco que tenha divulgado esse conteúdo a terceiros. Do que consta, houve apenas informação a determinadas autoridades públicas no sentido de que teriam sido elas também vítimas do crime investigado”, disse Dodge.

A procuradora afirmou ainda que não há elementos de que Moro tivesse intenção de destruir as mensagens obtidas pelos hackers.

“Por fim, não há dúvidas de que não houve configuração do crime de supressão de documento público. Conforme nota à imprensa colacionada nos autos pelos próprios noticiantes, a Polícia Federal comunicou a preservação do conteúdo das mensagens, salientando que caberia à Justiça, ‘em momento oportuno, definir o destino do material, sendo a destruição uma das opções’.”

Em outro momento do parecer, no entanto, Dodge diz que não cabe a Sérgio Moro comandar o trabalho da Polícia Federal, mas sim atuar em políticas públicas.

Afastamento

Em outra frente, o PT entrou com outra ação, desta vez pedindo o afastamento de Sérgio Moro do cargo.

O partido entende que Moro atuou ilegalmente em diversas situações: na Operação Spoofing e também na operação que envolveu facções criminosas, na qual foram divulgados áudios sobre o PT.

A relatora dessa segunda ação é a ministra Rosa Weber, porém, ela se declarou impedida por razões de foro íntimo.

Quando era juiz, Moro foi juiz auxiliar no gabinete de Rosa Weber. Ela pediu que o presidente do Supremo, Dias Toffoli, determine sorteio de novo relator.

G1

 

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Esporte

Najila pede para desarquivar processo contra Neymar; MP-SP se posiciona contra pedido da modelo

Foto: Montagem: Reuters/Reprodução

A modelo Najila Trindade protocolou na Justiça um pedido para desarquivar o inquérito de estupro contra o jogador de futebol Neymar. As informações são da Record TV.

A defesa de Najila alega que a polícia civil não esgotou todas as possibilidades de investigação.

O MP-SP se posicionou contra o desarquivamento do caso. Agora cabe ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidir se o processo será reaberto ou não.

Acareação sobre desaparecimento do tablet

A modelo participou de uma acareação na tarde da quarta-feira (14) com o porteiro do prédio onde mora, Marcelo Oliveira Gusmão. Os dois estiveram no 11º DP (Santo Amaro), na zona sul, para esclarecerem pontos da investigação sobre o furto de um tablet, dinheiro e relógio da modelo no apartamento dela.

O porteiro do prédio chegou a registrar um boletim de ocorrência contra Najila por ameaça, durante o inquérito que apurou a denúncia de estupro contra o jogador Neymar.

O advogado da modelo, Cosme Araujo dos Santos, afirmou que Najila respondeu a todas as perguntas da delegada e que ela segue sendo investigada no caso do sumiço dos pertences no apartamento.

R7

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Finanças

Autoridades suíças não receberam pedido de investigação sobre Gilmar Mendes

O Departamento de Justiça da Suíça informou que nunca recebeu um pedido oficial por parte do Brasil para investigar ou apurar informações relativas ao ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Nesta terça-feira (7), os sites The Intercept Brasil e El País mostraram que o chefe da força-tarefa do MPF (Ministério Público Federal) da Operação Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, teria cogitado buscar provas contra o ministro do STF no país europeu, em uma espécie de investigação informal, mas não deixava claro se a ideia teria sido levada adiante — ministros do STF só podem ser investigados pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Em nota, o MPF do Paraná negou a investida.

Em resposta ao UOL, as autoridades de Berna, na Suíça, esclarecem que não existiu cooperação relativa a esse nome. “Não há um pedido legal sobre esse caso”, declarou o Departamento de Justiça, entidade dentro da estrutura do Estado suíço que recebe os pedidos de cooperação estrangeira e repassa aos procuradores correspondentes.

Um ex-procurador suíço também confirmou que, enquanto esteve no Ministério Público da Suíça, nenhuma cooperação ocorreu envolvendo o nome de Gilmar Mendes. “A mim não me surpreenderia se eles tivessem aberto uma conta em meu nome na Suiça”, afirmou na terça Mendes em relação ao caso.

Em cinco anos, a Suíça abriu cerca de 60 inquéritos relacionados com a Lava Jato, congelou US$ 1,1 bilhão em cerca de mil contas diferentes em 42 bancos.

Com informações do UOL

 

Opinião dos leitores

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Judiciário

Advogado x picolé caseiro: Justiça nega pedido de autor para impedir anúncios de vendedores em sua rua em Natal

FOTO: ILUSTRATIVA

Exploração de atividade comercial através do direito à livre circulação versus alegação de perturbação do sossego alheio. Essa foi uma questão que a Justiça potiguar teve que solucionar. De um lado, a empresa Picolé Caseiro de Caicó na busca de vender seus produtos na praça norte-riograndense. De outro, um advogado de Natal – Tertius Rebelo – incomodado com o barulho que é produzido pelos vendedores ao anunciarem o produto.

Essa disputa superou a esfera extrajudicial e bateu à porta do Judiciário, sendo decidida, em grau de recurso, pelos desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que, à unanimidade de votos, deram ganho de causa para a empresa Picolé Caseiro de Caicó.

O caso

A demanda chegou ao Judiciário por um advogado que alegou que vem sofrendo graves transtornos e aborrecimentos em razão de barulho e ruído exagerado ocasionado por prepostos da empresa Picolé Caseiro de Caicó ao conduzirem carrinhos de som para venda dos produtos em frente a sua residência, no Barro Vermelho, em Natal.

Alegou que tais equipamentos emitem elevado ruído, acima dos padrões estabelecidos, de modo que a sua integridade psíquica e o seu sossego vêm sendo ofendidas com frequência, várias vezes ao dia durante a semana, inclusive aos sábados e domingo, nos horários de repouso entre 12h e 14h.

Narrou que não obteve êxito nos pleitos administrativos formulados, daí porque se viu obrigado a buscar a intervenção do Poder Judiciário para fazer cessar a conduta abusiva empresa.

Já a empresa afirmou que os carrinhos passam esporadicamente e no horário comercial, anunciando os produtos sem exagero e em intensidade sonora menor que outros ruídos da rua. Apontou que para até 45 decibéis são ruídos toleráveis para área residencial conforme NBR 10.152 do Conama, inexistindo, nos autos, prova técnica a atestar a poluição sonora, e atacou o pedido de indenização por danos morais, pedindo pela improcedência da ação.

Na primeira instância, o Juízo da 8ª Vara Cível de Natal julgou improcedentes os pedidos formulados à petição inicial. Na ocasião, a julgadora entendeu que os atos da vida cotidiana, os contratempos e desventuras corriqueiras não estão abrangidos pela responsabilidade civil e que a prova a indicar que os ruídos ultrapassam o limite do que é razoável simplesmente não foi produzida.

A magistrada alegou, na análise dos autos, que o que se tentou combater com a ação foi o trânsito de carrinhos de picolés da empresa pela rua do autor e circunvizinhas, por causa do barulho produzido quando circulam, o que certamente, no seu entendimento, não caracteriza dano moral, impondo-se a total improcedência da demanda judicial.

Apelação

Não conformado com a sentença, o advogado recorreu ao Tribunal de Justiça, afirmando que “não há pedido na inicial para que se impeça a livre circulação de pessoas em via pública”, de forma que a fundamentação constante na sentença, nesse sentido, é exorbitante. Denunciou que a magistrada “praticamente advoga em favor da parte ré quando apenas considera o ônus do autor em provar o alegado”.

O recorrente sustentou no recurso que o dano se caracteriza pela perturbação ao sossego decorrente de atividade comercial exercida em desconformidade com as normas legais e que é cabível a indenização em danos morais pela violação ao direito de personalidade. Disse ser necessário que se renove a antecipação dos efeitos da tutela outrora deferida e que seja concedido efeito suspensivo ao recurso.

Porém, o relator da Apelação Cível no TJRN, desembargador Cornélio Alves, entendeu que sendo a inversão do ônus probatório medida excepcional e inexistindo qualquer dificuldade ou impossibilidade do autor demonstrar o que alega nos autos, é incabível sua concessão.

De acordo com o relator, no caso, não se pode deixar de reconhecer que o eventual barulho emitido pela caixa de som dos carrinhos de picolé da empresa apenas transitam pela rua do autor, sem realizar parada, de forma que é muito rápido o momento em que passam por sua residência, sendo desarrazoada a reclamação de emissão de ruídos insuportáveis.

“Nesse diapasão, é natural a produção de sons da rua ocasionado por vários fatores, tais como movimento de pessoas, motocicletas e carros circulando, o que, por óbvio, não pode ser obstado pelo simples desconforto que isso pode gerar em alguém”, considerou, não renovando a proibição de circulação concedida liminarmente.

No pensar do julgador, impedir que o revendedor da empresa trafegue pela rua do autor oferecendo seus produtos através de alto-falante, seria obstaculizar seu direito de livre acesso onde quer que queira circular, vez que, em tese, a simples utilização de som não afronta qualquer disposição legal.

“Assim, ocupar o Judiciário com causa de pequena complexidade, que se pode resolver de forma pacífica através do diálogo, fazendo uso do bom senso, ocasiona retardo enorme na prestação jurisdicional e, consequentemente, a insatisfação dos que buscam à justiça a procura de solução de litígios que verdadeiramente necessitam da intervenção do Estado-Juiz”, assinalou o relator, negando a indenização por eventual perturbação ao sossego alegada.

(Apelação Cível n° 2018.008803-0)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Quanta falta de senso de ridículo! Um 'adevogádu' se prestar a uma coisa dessa… só pode ser inveja da concorrência. Vai ver que sua vocação nata era ser vendedor de cavaco chinês.

  2. Olha o gás!!!!! Olha a pamonha!!!!! Compro revista, jornal, garrafa de suco de uva!!! Garrafeeeeeeiro!!!!! Geléia de côôôco!!!!!

    Sem falar nos religiosos pelas
    calçadas que acham que Deus é surdo!!!!

    Kkkkkkkkkkk

    1. Quem mora na periferia é que sofre com poluição sonora, no eixo Ponta Negra-Petrópolis, tudo silencioso…

  3. Qualquer propaganda sonora com auxílio de equipamentos nas ruas deveria ser proibida. Pura poluição sonora . Que tal se todos os ambulantes começarem a usar alto falantes pra vender seus produtos? Além disso é propaganda enganosa pois nada tem de caseiro. Apoio o advogado e participo de qualquer abaixo assinado pra acabar com isso.

  4. Pior do que o picole, sao.od motoqueiros, barulhentos ha altas horas da madrugada, outro barulgo terrível, temos que derrubar QUANDO o boca podre dp BOSTANARO ABRE

  5. Enquanto um reclama, eu fico aqui com certo grau de ansiosidade, aguardando á hora do meu banquete, que é avisado, com aquela gostosura sonora: Vai passando o picolé caseiro de Caicó, façam fila, vai dar ora todo
    mundo. Não conheço nada melhor, sou fã do de tapioca. Se tapioca já é bom, faça ideia ela gelada!!!

  6. O caso do picolé caseiro achei excessivo, mas gostei da atitude do advogado, pois outros carros de som anunciam muito mais alto e em qualquer horário. Fora os retardados que andam com som "estorado".
    Se a população procurasse seus direitos para diminuir poluição sonora, a cidade seria mais tranquila.

  7. Hilária, no mínimo, com todo respeito, a petição do advogado. Os carrinhos passam quase todos os dias defronte onde moro anunciando o Picolé Caseiro Caicó. Nunca provei, mas jamais acharia que isto é um incômodo. Quanta intolerância, meu Deus.

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Judiciário

Corregedor de Justiça manda arquivar pedido contra Moro

Foto: Fátima Meira/ Futura Press/ Estadão Conteúdo – 20.05.2019

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ratificou decisão do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e mandou arquivar pedido para investigar o atual ministro da Justiça, Sergio Moro, quando ele era juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

O procedimento foi aberto após o recebimento de denúncia anônima pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apontando suposta agressão institucional do ex-magistrado, que teria inviabilizado a defesa de Lula e o condenado sem provas. Para o TRF4, a denúncia trouxe apenas alegações genéricas.

Estadão

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Judiciário

Moreira Franco e coronel Lima entram com pedido de habeas corpus no TRF-2

O ex-ministro e ex-governador do Rio, Moreira Franco , e João Baptista Lima , conhecido como coronel Lima, entraram na tarde desta sexta-feira com pedidos de habeas corpus no Tribunal Federal Regional da 2ª Região (TRF2). Os pedidos foram distribuídos ao desembargador Antonio Ivan Athié, o mesmo que julgará o pedido de liberdade do ex-presidente Michel Temer (MDB).

Moreira Franco chegou à Superintendência da Polícia Federal nesta sexta-feira por volta das 10 horas. Ele foi levado do Batalhão Especial Prisional, em Niterói, onde passou a noite, para prestar depoimento aos delegados que investigam o recebimento de propinas por ele e pelo ex-presidente Michel Temer mediante contratos de prestação de serviços à Usina de Angra 3. Coronel Lima e sua esposa Maria Rita Fratezi também estavam no comboio.

Temer também deve prestar depoimento nesta sexta-feira. Em prisão preventiva desde a manhã de ontem, Temer passou a noite em uma sala de 20 metros quadrados no terceiro andar da Superintendência da Polícia Federal (STF), com cama de solteiro, ar-condicionado e frigobar. Uma TV também deve ser instalada no local.

O juiz que vai julgar os pedidos de Temer, Moreira e Lima é um dos mais antigos desembargadores do (TFR-2. Athié já votou pela revogação da prisão de um dos alvos da operação “Descontaminação” , que prendeu Temer e aliados ontem: Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente de Eletronuclear, estatal investigada no esquema que teria a participação de Temer e do ex-ministro Moreira Franco. A casa do almirante em Ipanema foi alvo de busca e apreensão.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Deixem os "inocentes "presos e procurem o Ex Min. Padilha. Precisa levar um cadeia também. Esses caras não pensão nas consequências de roubar e agora ficam se martirizando. Passem um tempinho presos que é para refletir a burrada que fizeram. Se eu fosse autoridade colocaria todos juntos num porão para eles discutirem o que fizeram. Cadeia para ladrão não faz mal.

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