Diversos

Estado prorroga por 90 dias prazo para recolhimento de ICMS de pequenas empresas

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) autoriza o Rio Grande do Norte a postergar por três meses o recolhimento de ICMS de pequenas empresas e 180 dias em caso de Microempreendedores Individuais (MEI)

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, nesta sexta-feira (3), a proposta do Governo do Rio Grande do Norte para postergar por 90 dias o prazo de vencimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para as empresas optantes pelo Simples, e por 180 dias o do Microempreendedor Individual (MEI). A prorrogação faz parte de um pacote de medidas anunciadas no início da semana pela governadora Fátima Bezerra, atendendo a reivindicações do setor produtivo e como forma de minimizar os impactos das medidas de restrições impostas para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) no estado. A decisão vai beneficiar 109.869 contribuintes deste imposto no RN, que terão um prazo estendido para quitar o imposto.

O anúncio da prorrogação está alinhada também com a Resolução 152 do CGSN, que estabeleceu o adiamento desde o dia 18 de março por seis meses a data de pagamento dos tributos federais: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) também publicou na quinta-feira (2) a portaria 393/2020, que postergou o recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, nas operações e prestações interestaduais, para aquelas empresas usuárias do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-RN) que estavam em situação adimplente em 29 de fevereiro de 2020. A antecipação de ICMS ocorre em algumas operações interestaduais quando, pela sua natureza, o estado destinatário recolhe parte do imposto na entrada de seu território, compensando esse valor com o montante a ser cobrado na venda da mercadoria.

Com a medida da SET, o imposto antecipado das operações realizadas a partir do dia primeiro deste mês fica com o vencimento para o dia 3 e 25 do mês subsequente para as empresas do Simples e o contribuinte normal respectivamente.

“Essa decisão reforça o compromisso do Governo do Estado para atenuar os efeitos da crise do coronavírus nas empresas do Rio Grande do Norte. Estamos adotando uma série de ações para reduzir o impacto gerado pela pandemia e restrições de circulação da população aos negócios e economia potiguar como um todo”, pontua o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.

As duas medidas integram o pacote de ações anunciadas pelo governo em prol do setor produtivo. Além de medidas tributárias, o pacote também envolve outras áreas. Ficam postergadas também por 90 dias as licenças ambientais e do Corpo de bombeiros, assim como os parcelamentos tributários ativos. O governo também decidiu isentar doações de mercadorias destinadas aos órgãos públicos e assistenciais e definiu que serão adotadas medidas específicas para os setores que tiveram suas atividades mais fortemente impactadas ou paralisadas temporariamente, como é o caso do turismo.

Foi ainda ampliada a validade de Certidão Negativa para 90 dias. O governo determinou também a suspensão dos prazos dos Processos Administrativos Tributários (PAT) e prorrogação do prazo para entrega de Informativos Fiscais. O Estado se comprometeu a facilitar o acesso ao crédito e remanejamento de mais recurso para a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte, assim como reforçar a segurança pública visando à manutenção da integridade das empresas. Deverá ainda priorizar, nas aquisições públicas, as empresas sediadas no Estado e inserir o setor produtivo no comitê de crise na construção de um plano de reabertura dos empreendimentos.

Opinião dos leitores

  1. Sem arrecadação é a mesma coisa de dizer que não pode pagar.
    OU SEJA, DEVO NÃO NEGO, PAGO QUANDO A PANDEMIA ACABAR.
    É??
    Na, na ni, na,não.
    O país, vai entrar numa receção, braba.
    Taí, a grande preocupação do PRESIDENTE, desde as primeiras horas da pandemia.
    Pro povão, é difícil de assimilar, mas os políticos desonestos do quanto pior melhor, é um prato cheio, eles sabem que o povo fica obrigado a rastejar nos teus pés. A pandemia da fome e da quebradeira, ainda está por vim, é a pior de todas, mata muito mais.
    O Brasil pode dar um grande passo atrás, virar uma Venezuela.
    Todo mundo fudido.
    Quem tem? Tem ,e sempre vai ter, mas a grande massa, vai está fudido, com fome, desempregado e sem pespectivas.
    O RN ja não paga os atrazados, imaginem, daqui pra frente, sem arrecadar.
    Quem for vivo virá, é bom começar a botar as barbas de molho.
    Porque o BICHO vai pegar.

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Diversos

Prevenção coronavírus: Corpo de Bombeiros do RN prorroga prazo do Auto de Vistoria

FOTO: ASSECOM/CBM-RN

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN) informa aos cidadãos que, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) que vencerem nos próximos 30 (trinta) dias ficam prorrogados automaticamente até o dia 24 de abril de 2020. A medida tem como objetivo diminuir o fluxo de atendimento dos órgãos, a fim de contribuir com a diminuição da propagação do novo coronavírus (COVID-19).

Os atendimentos ao público prestados pelo Serviço de Atividades Técnicas (SAT) de forma presencial, como vistorias e entregas de documentos estão sendo realizados pontualmente. Continuarão, contudo, as análises de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Emergência. Para as cidades do interior do Estado, o atendimento presencial também está suspenso.

O atendimento está sendo realizado de segunda a sexta, das 7h às 17h. Em Natal e região, o atendimento pode ser feito através dos telefones (84) 98129-3645 / (84) 98138-4639 e do e-mail [email protected]. Em Mossoró, o telefone para contato é o (84) 3315-3528.

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), é o documento emitido certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições necessárias de segurança contra incêndio.

Opinião dos leitores

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Diversos

NOVOS PADRÕES DO DOCUMENTO: Governo prorroga prazo para aplicação da nova carteira de identidade

Foto: Divulgação/TSE

O governo prorrogou para março de 2021 a obrigatoriedade na adoção do novo modelo de carteira de identidade. É a segunda vez que o governo prorroga o prazo. O prazo anterior era março desde ano e o prazo original, do decreto 9.278/2018, era março de 2019. A prorrogação foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.

Assim, os órgãos de identificação têm mais um ano para se adequar aos padrões da nova carteira de identidade. O novo modelo traz dispositivos para aumentar a segurança contra a falsificação e contém mais informações, como registros do título de eleitor, numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado militar, Carteira Nacional de Habilitação, documento de identidade profissional, carteira nacional de saúde e números de NIS/PIS/Pasep. Também poderá ser incluído o nome social sem a necessidade de alteração no registro civil.

Outra novidade é que poderão constar, no novo RG, indicativos para pessoas com necessidades especiais e códigos referentes ao Código Internacional de Doenças (CID). Todas as informações são facultativas, ou seja, cada cidadão poderá optar por incluir os registros complementares que julgar necessários.

Agência Brasil

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Educação

Prazo de inscrição em Lista de Espera do SiSU 2020 vai até o dia 4 de fevereiro, lembra UERN

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UERN), lembra aos candidatos inscritos no Sistema de Seleção Unificada (SiSU 2020), que o prazo de inscrição na Lista de Espera vai até 4 de fevereiro, pelo site do SiSU: sisu.mec.gov.br.

Na UERN, as vagas não preenchidas na Chamada Regular do SiSU 2020 serão ofertadas em edital de Segunda Chamada, previsto para ser publicado no dia 20 de março de 2020. Os candidatos devem fazer o acompanhamento das chamadas ao longo do ano, pelo site: uern.br/sisu.

CADASTRO – O prazo do Cadastro Institucional dos convocados na Chamada Regular do SiSU está aberto e segue nesta sexta-feira (31) e nos dias 5, 6 e 7 de fevereiro. Os horários e endereços para realização do Cadastro Institucional podem ser consultados no ANEXO III do Edital de Convocação, já a relação de documentos está no Anexo II.

O candidato aprovado na cota de Pessoa com Deficiência deverá submeter-se a uma perícia realizada por Junta Multiprofissional constituída por profissionais nomeados pela UERN. A perícia será realizada no período de 5 a 18 de fevereiro, às 18h, na Faculdade de Ciências da Saúde (FACS/UERN).

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Diversos

Caern alerta para fim de prazo da negociação de débitos

Foto: CAERN/ASSECOM

Termina na próxima segunda-feira (30) o prazo para que os clientes da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) possam renegociar seus débitos em atraso em condições especiais. A companhia havia iniciado em novembro novo prazo para a negociação, tendo em vista a grande procura registrada nos meses de agosto e setembro, quando foi realizado o parcelamento de quase R$ 14 milhões em dívidas.

O período de fim de ano se mostrou favorável para que as famílias reorganizassem suas contas, contando com o pagamento do 13º salário. Até segunda-feira, o cliente pode aproveitar as condições oferecidas para ficar em dia.

Para os pagamentos à vista, serão dispensados os juros e multa por atraso. Para os parcelamentos, dependendo do valor da entrada, será dispensado até 70% do valor de juros e multa. Em todos os casos, no entanto, será mantida a correção monetária.

Uma das principais vantagens na renegociação é a alternativa que o usuário passa a ter de negociar o débito com entrada mínima de 10% do valor total. O desconto de juros e multa só é aplicado sobre os débitos anteriores a março deste ano. O prazo máximo para parcelamentos é de 48 meses.

Também será possível ao usuário com dívida atrasada fazer outro parcelamento, mesmo que já esteja pagando parcelas de uma negociação anterior. Mas é importante destacar que, nesse caso, o valor da dívida a ser negociada é somado ao saldo devedor restante do parcelamento anterior e o total é parcelado em até 48 meses, com entrada de 20%.

Para fazer o acordo, o cliente pode procurar o escritório mais próximo de sua casa. As negociações não poderão ser feitas pela internet. Em todos os parcelamentos feitos, a parcela a ser paga não pode ser inferior a 50% do valor da fatura média do cliente.

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Finanças

Prazo para quitar dívida com até 90% de desconto termina dia 31

Foto: Pixabay

O mutirão para renegociação de dívidas da Caixa Econômica Federal vai até o dia 31 de dezembro. Com até 90% de desconto, a campanha Você no Azul, que começou em 2 de dezembro, teve o prazo estendido até o fim do ano.

Na primeira semana de dezembro, sete instituições financeiras (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú, Pan e Santander) participaram de mutirão da dívida, promovido pelo Banco Central e Febraban. Os bancos tiveram horário estendido para oferecer orientação financeira e negociar dívidas em atraso de seus clientes, em condições especiais.

Os clientes inadimplentes da Caixa ainda podem quitar débitos com abatimentos que variam de 40% a 90%, de acordo com a situação de cada contrato e a modalidade de crédito contratada com a instituição. O pagamento da dívida deve ser à vista.

A renegociação com a Caixa pode ser feita por meio de vários canais. Quem preferir a negociação por meio eletrônico pode acessar www.negociadividas.caixa.gov.br.

Existem outros canais à disposição. É possível ligar e fazer o contato também pelo telefone 08007268068, pela opção 8. E ainda buscar as redes sociais do banco (Facebook e Twitter).

O cliente tem a opção de procurar ainda as agências e os pontos de atendimento da Caixa, mas essa providência deve ser tomada ainda esta semana – o expediente no dia 30 será por meio período e no dia 31 não haverá atendimento ao público.

O devedor pessoa física pode pagar a dívida renegociada em acordo por meio de desconto em folha de pagamento, cartão de crédito, cartão de material de construção, empréstimo pessoal, entre outros.

Dívida da casa própria

A Caixa está negociando novas condições também para facilitar o pagamento das prestações em atraso dos contratos de financiamento imobiliário. As regras em busca de um acordo variam conforme as características do contrato e o tipo de operação.

Entre outras, os mutuários da Caixa podem pagar um valor como entrada e incorporar as demais parcelas em atraso ao saldo devedor ou negociar um acordo mediante pagamento inicial. Ou, ainda, usar o saldo existente na conta vinculada do FGTS para o abatimento de até 80% do valor de 12 prestações, incluídas até três em atraso.

Santander

O Santander também mantém até 31 de dezembro as condições especiais de renegociação de dívidas para clientes pessoas físicas e jurídicas, que podem obter abatimentos de até 90% no pagamento de compromissos financeiros vencidos.

Clientes com atrasos de até 60 dias têm redução de até 20% nas taxas de juro. Já em acordos para pagamento de débitos com atrasos acima de 60 dias, em análise caso a caso, os descontos são de até 90% no valor total da dívida.

As condições especiais são válidas para as modalidades crédito pessoal, consignado, capital de giro, conta garantida, Santander Master, descontos de recebíveis e cartão de crédito nos canais de relacionamento do Banco (APP, central telefônica, portal de renegociação – https://www.santander.com br/renegociacao – e agências).

R7

 

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Judiciário

Juiz amplia prazo para PRF voltar a usar radares móveis nas rodovias; AGU vai recorrer

Foto: Arquivo/Agência Brasil

O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, decidiu conceder prazo de dez dias para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) volte utilizar radares móveis nas rodovias do país. O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis está suspenso desde agosto. O prazo terminará na segunda-feira (23).

Na decisão assinada ontem (15), o magistrado atendeu pedido feito pela União para ampliar o prazo da primeira decisão sobre o caso, assinada na semana passada, que determinou que a PRF volte a usar os radares.

Na petição encaminhada à Justiça, a Polícia Rodoviária alegou que é necessário “um conjunto complexo de medidas do ponto de vista logístico, contratual, administrativo e de orientações, a serem deflagradas em caráter nacional” para dar cumprimento ao despacho.

Segundo o órgão, há dificuldade na distribuição dos equipamentos para unidades localizadas “nos mais diversos rincões do país”, manutenção dos radares para uso de acordo com as especificações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e do Conselho Nacional de Trânsito, habilitação do sistema dos equipamentos para processamento das multas e providências contratuais para expedição das notificações e das penalidades.

No dia 11 de dezembro, o juiz atendeu a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade. Os equipamentos móveis foram recolhidos em agosto após a publicação de um despacho do presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, foram revogados atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais.

A Advocacia-Geral da União anunciou que vai recorrer da decisão.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Indústria da multa sim.O irresponsável vai 180 km é multado e segue a na mesma velocidade ele teria que ser parado.

  2. Problema que essa turma do bozo gosta de andar correndo e armado!
    Brasil acima de tudo
    Deus acima de todos meu ovo!

  3. Este assunto poderia ser melhor detalhado para que os cidadãos possam tomar uma posição mais independente. São só os radares móveis? Montados em locais variáveis e sem sinalização de aviso aos motoristas? E os equipamentos, são alugados ou existe uma empresa fornecedora? E os valores?

  4. É indústria de multa, sim. Há outra forma mais barata e eficiente de reduzir velocidade: Quebra-molas. Por que essa insistência em colocar pardais? Se é para reduzir velocidade o exemplo acima é eficiente e, se o cidadão não respeitar, quebra o carro. O que essa galera quer mesmo é multar e, quem sabe……. entenderam???

  5. Nunca vi um governo gostar tanto de infratores de trânsito. Deixa esses redares, se possível coloque mais, não existe indústria da multa, existe motorista irresponsável, imprudente e mal educado.

    1. Nunca vi Um povo para idolatrar Tanto Um Bandido , Nunca vi UM povo tão Burro, Nunca vi esses petralhas Chiar Tanto !!!.

    2. Amigo(a) BC3331986GAC, PT e PTralhas nunca mais, tem que passar longe do governo, mas pelo que percebi, você é um daqueles "minions" que não tem argumentos e ataca as pessoas como se elas fossem PTralhas, gostaria de um argumento seu, plausível, para a remoção dos radares. Ah, não venha com aquela história de indústria da multa não.

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Diversos

Prefeitura de Parnamirim prorroga prazo de validade do Concurso de 2015

A Prefeitura de Parnamirim publicou nesta quinta-feira (5), em edição de seu Diário Oficial, a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público da Educação e Administração, regido pelo Edital nº 001/2015. A prorrogação do certame demonstra o compromisso da gestão municipal com a garantia dos cargos de quem foi aprovado na seleção.

Ainda em 2015 a Prefeitura realizou o Concurso visando à contratação de profissionais efetivos nas especialidades de Agente Administrativo, Bibliotecário, Instrutor de Libras, Intérprete de Libras e Professor. Esse processo foi suspenso em 2016 por decisão judicial. O executivo municipal celebrou um Termo de Ajustamento de Gestão que garantiu a permanência do concurso, que em 2017 voltou a vigorar.

A publicação desta quinta-feira tem o objetivo de fazer justiça com os candidatos que tiveram o certame suspenso por cerca de um ano, período em que a máquina pública ficou impossibilitada de fazer novas convocações. Agora, a Prefeitura de Parnamirim tem mais 397 dias para convocar os aprovados que ainda não foram chamados. As convocações seguem o Edital nº 001/2015 e as disponibilidades financeira e orçamentária do município.

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Diversos

Prefeitura de Parnamirim prorroga prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2019

Foto: ASCOM

A Prefeitura de Parnamirim, através da Secretaria Municipal de Tributação, prorrogou para 29 de novembro a adesão ao do 4º Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), oportunidade única para que os contribuintes que possuem tributos em atraso, já na dívida ativa do município, regularizem sua situação.

O contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado. Caso deseje fazê-lo à vista, o acordo pode ser fechado diretamente no portal do contribuinte. Caso o cidadão deseje fazer o pagamento parcelado deverá se deslocar à Secretaria de Tributação, na Rua Cícero Fernandes Pimenta, 1379A, Santos Reis, Parnamirim.

Com o Refis, o contribuinte poderá ter até 100% de desconto nos juros e multa para pagamento à vista. Existe também a possibilidade de abater até 50% dos valores de atualizações e encargos do tributo. O pagamento parcelado pode ser feito em até 90 vezes.

Segundo o secretário de Tributação, Fábio Araújo, Parnamirim tem hoje cerca de 248 milhões de reais na dívida ativa com IPTU, ISS e taxas. “Essa é a última oportunidade de regularização. Finalizado o prazo para o Refis a Prefeitura levará todos os valores ainda na dívida ativa do município para a Procuradoria iniciar a execução fiscal” alertou o secretário.

Um dos requisitos é que, caso o pagamento seja parcelado, o valor mínimo mensal para pessoa física seja de R$ 50,00 e para Pessoa Jurídica, R$ 150,00. Podem ser incluídos todos os tributos vencidos até 31 de agosto de 2019.

SERVIÇO:

Secretaria Municipal de Tributação

Rua Cícero Fernandes Pimenta, 1379A

Santos Reis – CEP 59.141-010

Fone: (84) 3644-8440

Horário de Funcionamento: 7:30h às 13:30h

 

Opinião dos leitores

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Saúde

Sancionada lei que fixa prazo de 30 dias para diagnóstico de câncer pelo SUS, após a primeira suspeita do médico

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O vice-presidente Hamilton Mourão sancionou lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, publicada hoje (31) no Diário Oficial da União.

Ela foi assinada ontem (30) por Mourão quando o vice ainda estava no exercício da Presidência, por ocasião da viagem do presidente Jair Bolsonaro.

O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. SUS tem que realizar procedimento como foi feito com prefeito de SP. Resolveu exames, diagnóstico e planejamento em 3 dias.
    Por que para um servidor público eleito (cargo temporário) foi tão eficaz e rápido e para resto da mortal população é diferente?

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Diversos

Proedi não tem mais prazo para publicar novo decreto de incentivo fiscal

Para atrair investimentos e consequentemente mais riqueza e geração de renda para sua região, vários governos estaduais ofereceram incentivos variados para as empresas, gerando a chamada guerra fiscal entre eles.

Os estados mais prejudicados foram à justiça pedir a inconstitucionalidade desses incentivos devido à ausência de aprovação unânime por todos os Estados no âmbito do Confaz, nos termos da Lei Complementar 24/1975 e da Constituição Federal. O reconhecimento da inconstitucionalidade de tais benefícios teria efeitos retroativos, obrigando os Estados a recuperar o ICMS que deixou de ser cobrado.

Os questionamentos judiciais desaguaram no Supremo Tribunal Federal (STF), que desde 2014, estava para aprovar proposta de Súmula vinculante para reconhecer a inconstitucionalidade dos benefícios fiscais dados pelos estados que não obedeciam Lei Complementar 24/1975.

Assim, diante dos danos iminentes decorrentes do cancelamento desses incentivos, os estados por meio de seus parlamentares resolveram a questão politicamente por meio da publicação da Lei Complementar 160, a qual permitiu a convalidação e a prorrogação dos aludidos incentivos fiscais, conforme prazos e datas especificadas na lei.

O art. 8º da referida Lei Complementar determinou que o CONFAZ publicasse no prazo de 180 dias um convênio reconhecendo os benefícios já outorgados pelos estados. O CONFAZ fez seu papel e publicou o Convênio ICMS 190/17 no prazo estabelecido na Lei Complementar 160.

O Convênio ICMS 190/17 trouxe a seguinte obrigação para os estados: “As unidades federadas, para a remissão, para a anistia e para a reinstituição de que trata este convênio, devem atender as seguintes condicionantes”: (i) publicar a relação dos atos normativos instituidores dos referidos benefícios fiscais, até 29/3/2018 (para os atos vigentes em 8/8/2017) e 28/12/2018 (para os atos não vigentes em 8/8/2017), admitida a solicitação de prorrogação destes prazos até 31/7/2019; e (ii) efetuar o registro e o depósito, junto à Secretaria Executiva do CONFAZ, a documentação comprobatória dos atos concessivos destes benefícios, até 31/8/2018 (para os atos vigentes na data do depósito) e 31/7/2019, para os atos não vigentes em 8/8/2017, também admitida a solicitação de prorrogação destes prazos até o dia ‪27/12/2019‬ (Cláusulas segunda e terceira, do Convênio ICMS 190/2017).

Pois bem, o estado do Rio Grande do Norte cumpriu o prazo do convênio e publicou o Decreto n.º 29030/2019 que institui o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI), em 26 de julho de 2019.

Ocorre que qualquer medida judicial ou legislativa que cancele ou revogue o referido decreto, fará com que o estado do Rio Grande Do Norte fique de fora desse convênio por não mais existir prazo de publicação de um novo decreto de acordo com as Cláusulas segunda e terceira, do Convênio ICMS 190/2017, visto que o prazo findou-se no dia 31/7/2019.

As consequências de ficar fora seriam nefastas para o estado do Rio Grande Do Norte, posto que as empresas que possuem ou já possuíram algum incentivo fiscal não teriam remissão e a anistia previstas na Lei complementar 160/17, e seriam cobradas do ICMS que deixaram de pagar, além de que, os outros estados da federação não iriam aceitar os créditos de ICMS das empresas aqui situadas, fazendo com que elas fechassem e migrassem para o estado vizinho para não perder competitividade.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo já firmou este entendimento, pois, ao editar a Resolução Conjunta SFP/PGE 1, de 7 de maio de 2019, exige estas informações, tendo veiculado em seu portal eletrônico de notícias que é necessária a confirmação de que todas as condições foram atendidas pelo estado de origem com relação ao benefício que concedeu. E tanto a Lei complementar 160/2017 (art. 3°, §1°), como o Convênio ICMS 190/17 (Cláusula segunda), deixam margem para esta interpretação.

Assim, é preciso que as autoridades envolvidas sentem para encontrar um caminho que não acabe por inviabilizar a economia do estado do Rio Grande do Norte, por meio do cancelamento ou revogação do Decreto n.º 29030/2019.

Rodrigo Dantas – advogado.

Opinião dos leitores

  1. Prefeito nenhum é contra o Governo do Estado conceder incentivos fiscais para atrair investimentos e gerar empregos e renda nos municípios. Tampouco o empresariado tem qualquer propósito de prejudicar as prefeituras de um Estado já mergulhado na necrose administrativa. Dizer o contrário é picaretagem da máquina de propaganda enganosa do governo petralha.
    Fatão GD só está de sacanagem com os prefeitos porque não conta com o apoio político de praticamente nenhum deles. Tudo não passa de macheza mal-acabada e radicalismo pirracento da parte dela. Fatão quer apenas construir uma narrativa eleitoreira com a qual possa mimosear seus candidatos a prefeito, antecipando no interior a montagem do palaque governista nas eleições do próximo ano.

  2. A principal aposta do Governo do Estado na área econômica foi pras cucuias denovo, mais uma vez jogaram uma pá de piche venezuelano na pipoca da governanta. Estava tudo bom demais pra ser verdade.

  3. Fátima só fala que em primeiro lugar está o diálogo. Pergunto, ela conversou com os prefeitos antes de publicar este decreto?.

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Diversos

Atenção contribuinte em Natal: Semurb dá prazo de 30 dias para arquivamento definitivo aos processos de licenciamento parados

Foto: Assessoria Semurb

A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) informa aos contribuintes natalenses que os processos de licenciamento que estão sem movimentação há mais de 180 dias serão arquivados definitivamente pela pasta, caso seus interessados não compareçam à Central de Atendimento para providências no prazo de 30 dias, a contar desta quinta-feira (17/10). A determinação publicada em Diário Oficial do Município é uma nova etapa do processo de modernização da Semurb para a tramitação digital.

Ao todo, são 403 processos previstos para o arquivamento definitivo datados desde 2007. Essa listagem está disponível no Diário Oficial por meio de três portarias. De acordo com o diretor do Departamento de Licenciamento de Obras e Serviços (DLOS), André Gomes, a medida é de suma importância para a modernização do sistema de licenciamento, que desde janeiro de 2018 não possui volumes físicos.

Ele explica que existem centenas de processos físicos de licenciamento parados na Secretaria, notificados para providências após análise, sem a devida resposta por parte do interessado o que de certa forma dificulta a migração para o novo sistema. Além disso, mesmo tendo recebido a notificação, muitos dos interessados abandonaram grande parte dos processos não tendo apresentado os documentos solicitados para continuidade da análise.

A primeira portaria nº 030/2019 intima os responsáveis por processos de licenciamento em que as correspondências com notificação não tem comprovação de entrega, porém foram enviados há mais de 180 dias para manifestação de interesse em dar continuidade ao processo. A segunda, de nº 031/2019, intima os responsáveis que tiveram correspondências com notificação e foram devolvidas pelos Correios por divergências nos endereços informados há mais de 180 dias. E a terceira, de nº 032/2019, os responsáveis pelos processos que foram notificados há mais de 180 dias, que não registraram nenhum interesse em atender as solicitações para continuidade da análise.

A lista como número dos processos e seus respectivos responsáveis pode ser acessada por meio do endereço eletrônico: https://natal.rn.gov.br/dom/ , no link “Ano XIX – Num. 4172 – 17/10/2019”.

Opinião dos leitores

  1. Podem tocar fogo nessas caixas, pois os trouxas desistiram. Fui reformar o muro do meu prédio e, depois de um ano desisti. Pense em uma burocracia para alterar a fachada de um muro. Outro parto é o tal do habite-se. Todo ano aparece uma novidade.

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Educação

Governo do RN pede prorrogação de prazo para aderir a modelo cívico-militar em escolas; em alegação, informa que busca detalhes sobre como vai funcionar

Foto: Reprodução/RRTV

O portal G1-RN destaca que o governo do Rio Grande do Norte vai pedir a prorrogação do prazo para indicar escolas estaduais para aderir ao modelo cívico-militar proposto pelo governo federal. O prazo para o envio do ofício informando sobre a adesão termina nesta sexta-feira (27), mas o Estado alega que precisa de detalhes sobre como vai funcionar esse modelo antes de participar.

O Poder Executivo do RN solicitou as informações depois que a União emitiu o comunicado sobre o projeto. Segundo a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (Seec), ainda não houve resposta do Ministério da Educação para este pedido.

O governo federal quer implementar o sistema em 54 escolas, duas de cada unidade federativa do país. O processo de adesão é voluntário e são os estados que definem quais escolas devem fazer parte do projeto.

Porém, na edição piloto, em 2020, as instituições de ensino com baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e em situação de vulnerabilidade social, em comparação com outras escolas do mesmo estado, têm preferência para a adequação.

O MEC tem um orçamento de R$ 54 milhões para o programa em 2020, R$ 1 milhão por escola. O dinheiro será investido no pagamento de pessoal em umas instituições e na melhoria de infraestrutura, compra de material escolar, reformas, entre outras pequenas intervenções.

Veja reportagem completa aqui.

 

Opinião dos leitores

  1. O Estado do RN vai perder uma coisa boa para sua população, pelo simples fato do nosso governo estadual ser do PT!!! Eu acho é pouco, vão votar nesse partido sem compromisso com o Brasil, que tem apenas a ideia de implantar um regime socialista fajuto, que beneficia apenas aos representantes maiores!!! Aff. Não tou nem acreditando nisso!!!

  2. O governo do RN é petista, ou seja, não querem nada de ordem e respeito, querem putaria e safadeza.

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Diversos

Semurb estabelece prazo de 120 dias para adequação das antenas de celular em Natal às novas normas


Foto: Divulgação/Semurb

A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) convocou, na manhã desta quinta-feira (5), representantes das operadoras de telefonia em Natal para esclarecer as novas normas pertinentes ao licenciamento das Estações de Rádio-Base (ERB’S), popularmente conhecidas como torres ou antenas de celulares. A reunião acontece após a publicação da portaria nº 024/2019, no Diário Oficial do Município (DOM), no último dia 19 de agosto. Na reunião, foi estabelecido um prazo de 120 dias para que sejam protocolados os pedidos de licença ambiental e do alvará do sinal transmitido pela torre.

A nova portaria regulamenta os documentos e procedimentos necessários ao licenciamento urbanístico, ambiental e de funcionamento. Ou seja, a partir de agora o procedimento se dará pela emissão de determinados documentos. Entre eles a Autorização Urbanística, emitida previamente para instalação e montagem da estrutura, de acordo com as prescrições urbanísticas e distanciamentos necessários. E a Licença Simplificada de Instalação e Operação, de caráter ambiental, também emitida previamente, para avaliação de ruídos, vibrações e partículas geradas na fase de instalação e operação da estrutura.

Além da Certidão Diversa, que verifica a conformidade do projeto executado e o atendimento às condicionantes da autorização urbanística; a Licença Simplificada de Operação a ser emitida após a montagem da estrutura; e por fim o Alvará de Funcionamento, que só é expedido após o cumprimento de todas as exigências e confirmação da apresentação dos documentos pertinentes.

O supervisor de Fiscalização e Controle de Autorização e Licenças Ambientais da Semurb, Evânio Mafra, explica que todos os equipamentos na cidade vão necessitar de regularização. Ou seja, “as torres ainda em fase de instalação precisam obter as licenças de instalação. Já as que estão em funcionamento vão necessitar obter a licença de operação. E os sinais transmitidos pelas operadoras precisam ter o alvará de funcionamento”, afirma. “Foi estabelecido um prazo para as empresas se regularizarem, caso elas descumpram cabe autuação por parte da Semurb, acrescenta Mafra.

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Diversos

Caern prorroga prazo para renegociação de débitos

Devido à grande procura nos pontos de atendimento ao cliente, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) decidiu prorrogar, por mais um mês, a campanha de negociação de débitos com condições especiais para o acerto de dívidas atrasadas. Até o dia 30 de setembro, em todo o Estado, ainda será possível aproveitar os descontos e prazos que estão sendo praticados como forma de incentivar a adimplência dos consumidores.

Os números de agosto foram significativos. Foram homologados 7.621 parcelamentos, representando um volume de R$ 7.369.727,00 em dívidas negociadas. Em relação a julho, o resultado equivale a um crescimento de 180%, visto que naquele mês foram fechados 4.230 acordos, no valor de R$ 3.109.236,00. O mês de agosto de 2019 teve mais do que o dobro de parcelamentos do mesmo mês de 2018, quando foram homologados 3.750 parcelamentos.

Para o mês de setembro, portanto, estão mantidas as condições mais favoráveis para o acerto de dívidas. Uma das principais vantagens nessa etapa promocional é a alternativa que o usuário passa a ter de negociar o débito com entrada mínima de 10% do valor total. Outra alteração é sobre o desconto oferecido para juros e multa, que via de regra só é concedido para pagamentos à vista. Durante o mês de agosto, esse desconto vai valer para todos os acordos, mesmo nos casos de parcelamento com a entrada de 10%.

O desconto de juros e multa só é aplicado sobre os débitos anteriores a março deste ano, e pode chegar a 70%, no caso em que o cliente der a entrada de 50% do valor total da dívida. O cliente que der 10% de entrada terá 30% de desconto nos juros e multa. O prazo máximo para parcelamentos também foi ampliado. Esse limite de prazo, que normalmente é de 36 meses, passa para 48 meses.

Também será possível ao usuário com dívida atrasada fazer outro parcelamento, mesmo que já esteja pagando parcelas de uma negociação anterior. Mas é importante destacar que, nesse caso, o valor da dívida a ser negociada é somada ao saldo devedor restante do parcelamento anterior e total é parcelado em até 48 meses, com entrada de 20%.

Para fazer o acordo, o cliente pode procurar o escritório mais próximo de sua casa. As negociações não poderão ser feitas pela internet. Em todos os parcelamentos feitos, a parcela a ser paga não pode ser inferior a 50% do valor da fatura média do cliente.

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Diversos

Prazo para empresas do extinto Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN (Proadi) migrarem encerra nesta segunda-feira

As empresas inscritas no antigo regime precisam aderir ao Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (Proedi) até a segunda-feira (26) sob risco de perder os benefícios do antigo modelo

Termina nesta segunda-feira (26) o prazo para as empresas que integravam o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN (Proadi), que foi extinto desde o dia 31 do mês passado, aderirem ao novo regime, o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (Proedi). As empresas que não se enquadrarem correm o risco de perder os benefícios já desfrutados. A nova versão do regime oferece renúncia fiscal de até 95% e as empresas que migrarem garantem, no mínimo, como crédito presumido, o mesmo percentual financiado anteriormente

Para aderir ao Proedi, é preciso preencher um formulário, disponível no Portal da SET-RN (www.set.rn.gov.br), e protocolar na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec). Em seguida, deverá assinar juntamente com a SET o termo do acordo, que terá os mesmos prazos de validade dos contratos de mútuo com a Agência de Fomento do RN (AGN).

O Proedi foi estruturado a partir de um modelo que, em vez de benefício financeiro para as empresas participantes, concede renúncia fiscal. A validade do Proedi vai até 30 de junho de 2032. O objetivo é estabelecer condições atrativas para o desenvolvimento da atividade industrial no Rio Grande do Norte, dando condições de competitividade para os contribuintes potiguares em relação aos estados vizinhos, que adotam esse modelo de incentivo por meio do crédito presumido. Na prática, o programa amplia o benefício de 75% (do antigo Proadi) para até 95% em caso de atividades estratégicas e empresas que geram maior número de empregos.

Pelas regras do decreto 29030, de 27 de julho de 2019, fica assegurada a manutenção do incentivo já usufruído pelas empresas atualmente beneficiárias pelo Proadi, mediante simples adesão ao Proedi sem interrupção do incentivo. A mudança também implica na simplificação do incentivo, ao contrário do Proadi, que implicava em contrato de financiamento, tornando mais ágil o processo de concessão.

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