Diversos

Prazo para contestar auxílio emergencial negado acaba nesta sexta-feira

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm até hoje (18) para contestar o bloqueio, o cancelamento ou o indeferimento do auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras). Os pedidos podem ser feitos desde o dia 9 no site da Dataprev, estatal que processa os requerimentos do auxílio emergencial.

O processo será inteiramente virtual, dispensando a necessidade de ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um posto de atendimento do CadÚnico.

Segundo o Ministério da Cidadania, a pasta promove mensalmente um pente-fino entre os beneficiários do auxílio emergencial para verificar se eles atendem a todos os requisitos definidos pela lei que criou o benefício. Quem não se enquadra em um dos critérios é excluído da lista de beneficiários, mesmo tendo recebido alguma parcela.

De acordo com a pasta, a verificação é necessária para garantir que o público-alvo do auxílio emergencial seja atendido e impedir que pessoas que não precisam do benefício recebam a ajuda. Entre as principais situações verificadas, estão morte, descoberta de irregularidades ou obtenção de emprego formal durante a concessão do auxílio

Contestações

Começou ontem (17) o prazo de contestação para trabalhadores informais que tiveram o auxílio emergencial extensão negado por não atenderem aos novos critérios de concessão. O prazo vai até o dia 26.

Ao editar a medida provisória que estendeu o auxílio emergencial por até três parcelas com metade do valor original, o governo endureceu os critérios. Um dos exemplos foi o uso de dados fiscais de 2019, em vez de 2018, para prorrogar o benefício. Quem não se enquadrou nos novos parâmetros teve a extensão negada.

O Ministério da Cidadania também reabriu o prazo para quem teve o auxílio cancelado por indícios de irregularidade verificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU). Os requerimentos podem ser feitos até o dia 20.

A pasta também abriu prazo para que beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial extensão cancelado, bloqueado ou negado possam requerer o benefício. Os pedidos poderão ser feitos a partir de domingo (20) até o dia 29. Todos os processos são exclusivamente feitos na página da Dataprev na internet.

Agência Brasil

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Saúde

Anvisa diz que análise de pedido de ‘uso emergencial de vacinas’ terá prazo de até 10 dias para decisão

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou em nota nesta segunda-feira (14) que a análise de pedido de ‘uso emergencial de vacinas’ terá prazo de até 10 dias para decisão.

“Se todo os documentos necessários tenham sido submetidos à Anvisa pelos fabricantes da vacina, a Anvisa estima que o prazo de até 10 (dez) dias para concluir a avaliação quanto à autorização de uso emergencial, desde que sejam vacinas das empresas que venham apresentando dados para Anvisa e possuem ensaios clínicos em condução no Brasil”, informou a Anvisa em nota.

A agência afirma que “está trabalhando em tempo integral” e também seguirá em atividade nas semanas de Natal e Ano Novo. O órgão também afirmou que ainda não recebeu pedidos de uso emergencial.

Autorização nos EUA

A Anvisa afirmou que a concessão do uso emergencial nos EUA, no Reino Unido e no Canadá não servem de base para adoção do mesmo no Brasil.

“Acompanhando o cenário mundial, é possível perceber que nenhuma Autoridade Reguladora, até o momento, concedeu autorização de uso emergencial de forma automática, baseada na avaliação de um outro país”, informou a Anvisa.

Bem Estar – G1

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Educação

Governo prorroga prazo para renovação de contratos do Fies

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) prorrogou para 31 de dezembro o prazo para a renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) do segundo semestre de 2020. Os aditamentos dos contratos deverão ser feitos pelo sistema SisFies.

A medida prorroga o prazo foi publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União. A portaria vale para contratos simplificados e não simplificados.

No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o aluno precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.

Inicialmente, o prazo seria até 31 de outubro, para contratos assinados até dezembro de 2017. No entanto, esse prazo foi sendo esticado com o passar dos meses. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.

R7

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Diversos

Governo do Estado prorroga prazo de adesão ao Super Refis para 29 de dezembro

Foto: ASSECOM/RN

O Governo do Estado anunciou o alongamento do prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária (Super Refis 2020) para o dia 29 de dezembro. As adesões finalizariam nessa segunda-feira (30 de novembro), no entanto, devido ao alto volume de pedidos na data final e à instabilidade do sistema da Procuradoria Geral do Estado (PGE), durante todo o dia de hoje, o governo decidiu prorrogar a data para o contribuinte aderir ao refinanciamento dos débitos fiscais anteriores a julho deste ano. Até agora, foram computadas cerca de 3 mil adesões, o que representa um volume negociado e parcelado da ordem de R$ 100 milhões, sendo cerca de R$ 20 milhões à vista, sem contabilizar as adesões efetivadas pela PGE, órgão encarregado da cobrança da dívida ativa e cujos débitos também são objetos do Refis e passíveis de refinanciamento.

Quem perdeu o prazo ainda tem a chance de aproveitar os benefícios proporcionados pelo programa. Basta acessar a página https://refis2020.set.rn.gov.br/ e fazer clicar em uma das duas opções ‘Débitos Fiscais’ ou ‘Divida Ativa’.

O governo já adiantou que este será o único programa de refinanciamento previsto para essa atual gestão. Por isso, o Refis é o mais abrangente e vantajoso já estabelecido no RN. O Refis oferece um desconto de 95% sobre juros e multas para o contribuinte que quitar o débito à vista. Mas também é possível parcelar em até 60 meses e ainda com descontos progressivos, que seguem as seguintes proporções: quem optar por parcelar entre dois e dez meses recebe um desconto é de 90%. Por outro lado, terão direito a um abate de 75% sobre os juros e multas aqueles contribuintes que optarem por entre 11 e até 20 parcelas. Acima disso, e até 60 meses, o desconto será de 60%.

Os débitos passíveis são os de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) contraídos até 31 de julho deste ano e também de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) registrados até 31 de dezembro de 2019. O Refis vale para contribuintes  com inadimplência fiscal na Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) e inscritos na Dívida Ativa do Estado, além daqueles que estão em processos de cobrança judicial. Quem tem dívidas já parceladas também pode renegociá-las via Refis, desde que não sejam fruto de outros Refis.

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Diversos

Termina nesta segunda o prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário

Nesta segunda-feira, 30 de novembro, termina o prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário para todos os trabalhadores em regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). As empresas que não cumprirem a determinação legal , prevista na legislação, poderão receber multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado, caso autuada por fiscal do trabalho. Montante deve ser dobrado em caso de reincidência. Dependendo da categoria, a Convenção Coletiva pode constar cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.

“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62)”, explica Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. O especialista recomenda que se o trabalhador não receber o valor até as datas finais, deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema.

Entretanto, caso a situação não seja solucionada, o empregador deve ser denunciado no Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria. “Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho, cobrando a dívida”, recomenda o consultor.

A Lei 13.467, sancionada em julho de 2017, conhecida como reforma trabalhista, não alterou nenhum ponto relacionado ao 13º salário. Embora o artigo 611-A da CLT, introduzido pela reforma, considere que as convenções e acordos coletivos de trabalho possam ter prevalência sobre a lei, o artigo 611-B inclui o 13º entre os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação.

Também conhecido como “benefício natalino”, o cálculo 13º é baseado na divisão do salário por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Exemplo: Se ele ganha R$ 1.200 e trabalhou seis meses em 2020 (1.200/12=100 x 6 meses= R$ 600). A primeira parcela (R$ 300) deve ser paga em 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

A primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda tem que ser depositada até o dia 20 de dezembro, quando incidirão os descontos do imposto de renda e do INSS. O empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, também está sujeito a multa.

Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no saláriodo último mês do ano.

Histórico

Depois de meses de tramitação, de intenso debate e de propostas de alteração, o projeto de lei que instituía o 13º salário, de autoria do então deputado federal Aarão Steinbruch, entrou na pauta de votação da Câmara dos Deputados em 11 de dezembro de 1961.

João Goulart, presidente da República na época e ex-ministro do Trabalho de Getúlio Vargas, sofreu pressões de empregadores e de sindicatos. De um lado, a ameaça de greve caso o projeto não fosse aprovado; de outro, previsões de que o benefício aumentaria a inflação no País. Contudo, naquela noite de segunda-feira, às 21h, o texto do projeto foi aprovado em sua forma original e, em 13 de julho de 1962, sancionado como a Lei 4.090/1962.

Cláusula pétrea

A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso VIII, prevê o 13º salário entre os direitos sociais dos trabalhadores. Já o artigo 60 informa que os direitos e garantias individuais não podem ser extintos ou alterados por emenda constitucional. Seriam, assim, chamadas de cláusulas pétreas, que só podem ser ampliadas, nunca reduzidas. Desta forma, o 13º salário estaria garantido para sempre.

Mas há quem entenda que é possível alterar os direitos garantidos aos trabalhadores na Constituição por não se tratarem de direitos individuais. Enquanto o artigo 5º está inserido no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, está no capítulo seguinte, dos direitos sociais. Segundo os defensores desta corrente, caberia emenda à Constituição para suprimir ou reduzir o direito ao 13º.

Para muitos estudiosos do Direito, a questão precisa ser melhor debatida, pois o STF ainda não definiu se o conteúdo do artigo 7º da Constituição da República se insere entre as cláusulas pétreas.

Estado de Minas, via TST

 

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Diversos

UTILIDADE PÚBLICA: Caern prorroga prazo de campanha de negociação de débitos

Foto: Cedida

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) entrou no clima da black Friday e decidiu prorrogar o prazo final da campanha de negociação de débitos em condições especiais. Devido à boa receptividade entre os consumidores, as facilidades oferecidas aos clientes com débitos em atraso estarão valendo até o dia 30 de novembro. Mais prazo e mais comodidade para ficar em dia com as contas de água.

Mantendo as faturas em dia, além de evitar registros de inadimplência, o usuário também está ajudando a garantir a manutenção de um serviço de qualidade. A Caern registra um alto índice de inadimplência em todo o Estado. No início da campanha, em outubro, a companhia registrava aproximadamente 75 mil faturas em atraso, representando R$ 58 milhões em débitos atrasados.

A repercussão da campanha foi das melhores. De 13 de outubro até 9 de novembro, foram negociados quase 10% dos valores que estavam em aberto. A companhia conseguiu negociar 4.335 faturas atrasadas, no valor total de R$ 5,6 milhões. “As condições de parcelamento estão muito atrativas, com 10% de entrada e o restante em até 36 vezes”, comenta o superintendente comercial da Caern, Giordano Filgueira.

Ele também lembra que a retomada dos cortes em casos de débitos de mais de 30 dias de atraso, que estavam suspensos desde março, foi outro fator que aumentou a procura pela negociação. O fim da política de suspensão de cortes motivou o cliente a se informar sobre as condições e regularizar sua situação de débitos, de maneira a garantir o fornecimento deste serviço essencial.

PARCELAMENTOS

O valor da entrada para o parcelamento pode ser incluído na própria fatura. A parcela mínima corresponde a 50% do valor médio da fatura. Assim, se o consumidor tem uma fatura mensal média de R$60, o seu valor mínimo para a parcela é de R$30, respeitando a incidência de juros, multas e atualização monetária.

O parcelamento pode ser feito pelo Whatsapp (84) 98137-2343, na Agência Virtual (caern.com.br), através do link parcelamento de dívidas, ou nos escritórios de atendimento, mediante agendamento prévio na Agência Virtual ou no endereço agendamento.caern.com.br.

É possível negociar as faturas com o cartão de crédito, sem entrada, com isenção de juros e multas, em até 12 vezes e com parcela mínima de R$5. A forma de negociação é a mesma da outra modalidade.

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Saúde

Anvisa não muda prazo para liberação da coronavac

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) recebeu, na manhã desta terça (10), dados referentes à morte do voluntário dos testes da vacina contra Covid-19 Coronavac que descartam a relação entre o incidente e o imunizante.

Ainda assim, o presidente da agência, almirante Antonio Barra Torres, afirmou em entrevista coletiva que não tinha informação sobre o suicídio presumido do voluntário —esta é a forma com que a polícia paulista trata o caso, que também pode se tratar de uma overdose.

Barra Torres pode estar apenas se escorando na questão do sigilo quando diz que esperará informações por canais oficiais, no caso o Comitê Independente Internacional que rege os testes de vacinas mundo afora.

No reunião virtual desta manhã, foram enviados relatórios policiais e médicos sobre o episódio.

Segundo integrantes do governo paulista, não haveria mais motivos técnicos para manter a suspensão dos testes da Coronavac, já que todos os detalhes do caso foram entregues à Anvisa. A agência manteve a decisão.

A reunião desta manhã com membros do Instituto Butantan, que patrocina os testes da Coronavac e irá produzir o imunizante se ele for eficaz, foi convocada na noite de segunda (9), pouco antes de a Anvisa tornar público que suspenderia os testes.

Membros da administração paulista afirmam não fazer sentido a suspensão ter sido anunciada apenas 38 minutos do envio de um e-mail sobre o tema, sugerindo a intenção de desagastar politicamente o governo de João Doria (PSDB-SP).

A comunicação do evento adverso grave foi feita no dia 6, mas ficou três dias parada no sistema de computadores da Anvisa. Naquele relato não havia dados detalhados do que havia ocorrido. A reunião desta terça poderia, na visão paulista, solucionar o caso.

A noção prevalente é a de que há má vontade política por parte da agência contra a vacina de origem chinesa que será produzida em conjunto com o Instituto Butantan.

O presidente Jair Bolsonaro deu o tom dessa disputa nesta manhã, ao celebrar o que chamou de vitória sobre Doria com a suspensão dos testes. A Anvisa teoricamente é uma agência reguladora independente.

O próprio Barra Torres afirmou na entrevista que há “uma guerra política lá fora”, e que seria importante deixá-la distante das atividades da agência.

Folha de SP

 

Opinião dos leitores

  1. Lendo posicionamento de cientistas envolvidos é possível chegar a conclusão que a única coisa que obstrui os avanços nos estudos são os interesses políticos do bolsovirus. Com certeza ele será responsabilizado por toda negligência na pandemia.

  2. De todas as besteiras que Bolsonaro já falou (eu disse todas), e não foram poucas, essa sem dúvida, foi a pior! Pior, porque mexe intimamente com os familiares da pessoa que cometeu o suicídio! Poderia ter tido a mesma prudência que tá tendo, ao não reconhecer a vitória de Joe Biden! Foi totalmente desagradável antecipar um fato, do qual ele não tinha o menor conhecimento!

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Educação

Governo prorroga prazo para renovação de contratos do Fies

Foto: © 07.07.2016/Gabriel Jabur/Agência Brasília

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 30 de novembro o prazo para a renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2020. Os aditamentos dos contratos deverão ser feitos pelo sistema SisFies.

A Portaria nº 655/2020 que prorroga o prazo foi publicada nesta segunda-feira(3) no Diário Oficial da União. A medida vale para contratos simplificados e não simplificados.

No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o aluno precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies. Inicialmente, o prazo seria até 31 de outubro, para contratos assinados até dezembro de 2017. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.

Prazo

O dia 30 de novembro também é a data limite para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de aumento do prazo de utilização do financiamento, referente ao segundo semestre deste ano.

Os Documentos de Regularidade de Matrícula, emitidos pelas instituições de ensino, que tiveram os seus prazos de validade expirados, deverão ser acatados pelos bancos, para renovação do financiamento até 30 de novembro.

O Fies é o programa do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.
⁣⁣
Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Se o dinheiro investido nesse programa fosse pras UFs teríamos mais vagas… Eu acho que já era pra ser extinto há muito tempo. Até pq já tem o ProUni…

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Judiciário

Juíza dá prazo de 2 dias para Álvaro Dias se manifestar sobre liminar contra decreto que limitou atos políticos em Natal

Foto: Reprodução

A juíza eleitoral Hadja Rayanne determinou que o prefeito de Natal, Álvaro Dias, se manifeste nas próximas 48 horas sobre a liminar pedida pelos partidos PSB, PSOL e Solidariedade contra o decreto que limitou a realização de comícios, carreatas e atos de campanha eleitoral. LEIA MAIS AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Proibir carreata do psol, deve ser pegadinha, deve ter no máximo 2 carros 1 bicicleta 1 carroça e 1 carro de mão kkkkk

  2. Estamos vendo com o que os candidatos a prefeitura de Natal estão preocupados. No Domingo o Candidato Kelps estava fazendo uma carreata na ZN, onde ele estava cumprimentando a população sem o uso da máscara! Aí o prefeito vai e proibi essas manifestações para evitar esses descuidados com a pandemia, e os adversários se revoltam. E aí ? Eles estão preocupados com o que ? Em vencer as eleições ou proteger a população da covid 19?

    1. Oficialize regras de abordagem, mas proibir é ato autoritário e de quem pode esta usando a lei em benefício próprio.

  3. Posição injusta desse decreto, não tenho familiaridade com os partidos que entraram com a ação, mas a democracia saudável não pode ser limitada.

  4. Sr. Prefeito, está na hora do comércio rua ter o horário de fechamento reestabelecido. Não é fechando o comércio ás 17:00 que vamos salvar vidas. Salvaremos vidas aumentando a oferta de ônibus para população. O comércio está sofrendo muito com baixa demanda e com horários reduzidos.

    1. Concordo totalmente! As restrições de horário para o comércio não fazem o menor sentido.

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Política

Bolsonaro prorroga prazo para estados e municípios realizarem as reformas previdenciárias e dá alívio ao governo Fátima

O presidente Jair Bolsonaro prorrogou o prazo para os estados e municípios realizarem as reformas previdenciárias. O prazo agora é 30 de setembro. O governo Fátima Bezerra respira aliviado graças ao ato presidencial.

Opinião dos leitores

  1. Corre Fatão q a hora é agora de amenizar a bomba q pegastes. E q sirva de lição pras próximas polêmicas q ainda virão pela frente. Hora da caça é diferente da hora do caçador, né verdade

  2. Essa prorrogação foi só para o RN foi??? Eu acho que estou ficando abestalhado de tanto fanatismo por Naro e ódio por Fátima.

  3. Bolsonaro além de ter sido eleito presidente pelo voto direto, ainda foi elevado à condição de governador do RN pela incomPTência de FATÃO BOKU'S

  4. Bolsonaro vem se mostrando o melhor "governador" que o RN já teve. Rsrsrs. Enquanto isso, o que vem mesmo fazendo pelo estado a governadora do PT?

    1. Quem te falou que a “direita” é honesta? Quem conhece vcs, que os comprem. Adoram levantar um tapete e jogar a sujeirinha para debaixo…

    2. Eu entendi que essa prorrogação foi PARA OS ESTADOS E MUNICÍPIOS QUE AINDA NÃO FIZERAM A REFORMA. Não foi um benefício "específico" para o RN.
      Ou será que li ou interpretei errado ????????

    3. Mais um "lacrador destruidor de reputações" que se demonstra incomodado com meu pseudônimo (coitado) e outro incapaz de interpretar um texto simplório e identificar uma ironia explícita, ignorando até mesmo as aspas (resultado de anos de ensino petista, sob a metodologia de Paulo Freire). Meus caros, certamente meu comentário não foi dirigido a pessoas como vocês. Leiam outros autores. Rsrsrs

    4. Verdade, Seridó! Honesto mesmo, comprovadamente, é a esquerda, liderada pelo PT. Nunca roubaram, nunca praticaram corrupção, nenhum membro da quadrilha, ops, quero dizer, dos seus integrantes foi preso, ninguém responde a processos por corrupção, nunca esconderam dinheiro na cueca… A esquerda é o que há de mais honesto nesse país. Uma injustiça tremenda quando se atribuem esses adjetivos à esquerda: corrupta, desonesta, ladrões, usurpadores… muita maldade!

    5. Seu vocabulário é raso e chulo, facilmente identificável. Destruição de reputações e desonestidade se dá em ambos os lados do espectro político. Mas o óbvio se dá que você tem seu bandidinho de estimação (e todos os que discordarem são lacradores, ptistas e devem ir para Venezuela ou Cuba).
      Acho que falta leitura para você, comece pelos gregos.

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Educação

UFRN suspende prazo para confirmação de vínculo do 2020.2

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da UFRN suspendeu os prazos de confirmação de vínculo dos alunos ingressantes do período letivo 2020.2 do Edital do Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Dessa forma, novos prazos serão revistos e divulgados em novo termo aditivo, na página do SiSU-UFRN.

Conforme a pró-reitora de Graduação, Maria das Vitórias de Sá, a UFRN possui uma única edição do SiSU, que ocorreu em fevereiro, quando os ingressantes do primeiro semestre (2020.1) foram matriculados e os ingressantes do segundo semestre (2020.2) foram cadastrados. Contudo, devido à pandemia da covid-19, as atividades acadêmicas presenciais foram suspensas e o semestre 2020.1 está, atualmente, em fase de discussão e planejamento nos centros e unidades acadêmicas especializadas. “O período letivo 2020.2 terá início após a finalização do 2020.1”, explica a professora.

A Prograd esclarece ainda que os estudantes que realizaram o cadastramento para o 2020.2 possuem  suas vagas garantidas para quando for possível iniciar o respectivo período letivo. Além disso, a suspensão dos prazos perdurará até a publicação de novo termo aditivo ao edital, que será disponibilizado no site SiSU-UFRN.

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Judiciário

Celso de Mello autoriza mais 30 dias de prazo para conclusão do inquérito que apura se Bolsonaro interferiu na PF

Foto: Jorge William / Agência O Globo

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira a prorrogação por mais 30 dias do inquérito que investiga se o presidente Jair Bolsonaro tentou intervir de forma ilegal nas atividades da Polícia Federal. A apuração foi aberta a partir de acusação do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. O pedido de prorrogação foi feito pela Polícia Federal, com o objetivo de concluir diligências. Em parecer, o procurador-geral da República, Augusto Aras, concordou com a concessão de mais prazo para o inquérito.

Entre as diligências pendentes está o depoimento do próprio Bolsonaro, conforme pedido da Polícia Federal. O interrogatório, porém, ainda não foi autorizado por Celso de Mello. Os investigadores também querem mais prazo para aprofundar as apurações de que o presidente tentou intervir na superintendência da PF no Rio de Janeiro. Os investigadores também aguardam informações solicitadas sobre a troca na segurança pessoal de Bolsonaro e de seus familiares.

Aras pediu a instauração do inquérito ao Supremo em 28 de abril, com prazo inicial de dois meses para a conclusão das investigações. Embora o prazo ainda não tenha terminado, depois um mês, a Polícia Federal pediu mais 30 dias para concluir as investigações.

O Globo

Opinião dos leitores

    1. BG
      Novembro vem ai pra esse ministro ir lê maribondos de fogo do seu guru Sarney. Saulo Ramos foi quem disse a verdade sobre este senhor.

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Educação

Prazo de pagamento da inscrição no Enem é prorrogado para o dia 10

Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ampliou para o dia 10 deste mês o prazo para pagamento do boleto do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020.

Os novos boletos serão disponibilizados a partir de amanhã (3). Para acessá-los, é necessário que os candidatos inscritos entrem na Página do Participante e gerem um novo documento de pagamento.

Segundo o Inep, mais de 5,7 milhões de pessoas já tiveram suas inscrições confirmadas.

A expectativa é de que cerca de 300 mil inscritos devam efetuar o pagamento para confirmar a participação no Enem 2020.

Por meio de nota, o Inep informou, ainda, que a prorrogação se deve às dificuldades decorrentes do cenário de pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Agência Brasil

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Diversos

Governo prorroga até 30 de setembro prazo para alistamento militar

 Foto: Governo de São Paulo

O governo federal prorrogou, até 30 de setembro, o prazo para o alistamento militar obrigatório de 2020, em razão das medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19. O Decreto nº 10.384/2020 foi publicado nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União.

Normalmente, a apresentação obrigatória é feita dentro dos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 anos de idade. Para se alistar, ele deve acessar o site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.

No caso dos brasileiros naturalizados ou por opção pela apresentação, o alistamento é feito dentro do prazo de 30 dias, a contar da data em que receberem o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. De acordo com o decreto publicado hoje, em 2020 esse prazo fica prorrogado para 90 dias.

Todo brasileiro do sexo masculino deve se alistar no ano em que completar 18 anos. Caso ele perca o prazo, está sujeito a multa e ficará em débito com o Serviço Militar. Nesse caso, não poderá, por exemplo, obter ou renovar passaporte, inscrever-se em concurso público ou ingressar no serviço público, seja eletivo ou de nomeação, obter carteira profissional, assinar contrato ou receber qualquer prêmio de governos federal, distrital, estaduais ou municipais.

Agência Brasil

 

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Diversos

Caixa vai estender pausa para pagar prestação de imóvel, diz Bolsonaro

Foto: Getty Images

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quinta-feira (14) que a Caixa Econômica Federal vai estender por mais um mês a pausa emergencial para o pagamento de financiamentos habitacionais. Segundo o presidente, dos 5 milhões de clientes do crédito imobiliário, mais de 2,3 milhões já solicitaram a pausa ao banco.

“As pessoas não têm dinheiro para pagar a prestação da casa própria”, disse ele, ao deixar o Palácio da Alvorada. No primeiro momento, como medida de socorro financeiro pelos impactos da pandemia de covid-19, a Caixa anunciou uma pausa de até dois meses para o pagamento das prestações, depois prorrogou por mais um mês e agora, segundo Bolsonaro, a pausa será ampliada para quatro meses.

De acordo com a Caixa, só têm direito ao benefício os contratos que estão em dia ou com, no máximo, duas prestações atrasadas. O cliente que tem três ou mais parcelas em atraso deve fazer uma renegociação com o banco.

Para o presidente, entretanto, para que a medida funcione, é preciso garantir a renda e o emprego dos trabalhadores. Bolsonaro defende o isolamento social apenas para as pessoas do grupo de risco da covid-19 e o fim do isolamento para toda a população. Com a retomada das atividades e do comércio, segundo ele, haverá demanda para as indústrias voltarem a produzir e gerar empregos.

“Não adianta apenas prorrogar [o pagamento] se o cidadão que perdeu o emprego, teve salário reduzido, não tem como pagar a prestação da casa própria. O que está sobrando de dinheiro pra ele está sendo pra comida”, disse. “O Brasil está quebrando e, depois de quebrar, a economia não se recupera. Vamos ser fadados a ser um país de miseráveis. Temos que ter coragem de enfrentar o vírus. Está morrendo gente? Está, lamento. Mas vai morrer muito mais se a economia continuar sendo destroçada por essas medidas”, ressaltou.

Autoridades de saúde orientam a população e os governos a adotar as medidas de isolamento e distanciamento social como forma de prevenção à disseminação do novo coronavírus. Como ainda não há vacina nem remédio, comprovado cientificamente, contra a covid-19, a orientação visa a frear a transmissão do vírus para evitar que os sistemas de saúde fiquem sobrecarregados e consigam atender a todas as pessoas que venham a ficar doentes.

Bolsonaro fez um apelo aos governadores para que revejam a política de fechamento do comércio e disse que está pronto para conversar. “O Brasil está se tornando um país de pobres. Vai chegar um ponto que o caos vai se fazer presente aqui. Essa história de lockdown, de fechar tudo, não é esse o caminho, esse é o caminho do fracasso, de quebrar o Brasil”, afirmou.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. A caixa só esquece de dizer que 4 meses sem pagar, significa 4 parcelas adicionadas ao saldo devedor. Ou seja, quando vc voltar a pagar a parcela, estará com saldo devedor maior e a parcela da casa tbm maior.
    Não critico a medida, mas sim a falta de transparência de suas consequências. A caixa não está fazendo nenhuma bondade, e sim, aumentando a divida de todos, assim ganhando mais ainda com juros em cima de juros.

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Finanças

Tributação em Natal prorroga prazo de vencimento do IPTU para imóveis das zonas Norte e Leste

Foto: Divulgação

A Secretaria Municipal de Tributação (Semut) prorrogou o prazo de vencimento da parcela única e da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Lixo e da Contribuição de Iluminação Pública (Cosip), referentes ao atual exercício, para pagamento até 20/04/2020, ficando mantidos os demais vencimentos.

O motivo da prorrogação foi por causa de problema operacional ocorrido na impressão e distribuição dos carnês do IPTU de 2020 referente às unidades imobiliárias situadas nas zonas Norte e Oeste. Segundo a Portaria nº 026/2020-GS/Semut, de 14 de abril de 2020, os bancos ficam autorizados ao recebimento dos boletos vencidos em 20/03/2020, não havendo necessidade de reemissão de novos carnês por parte da Secretaria de Tributação ou do próprio contribuinte.

A Portaria considera, ainda, a vigência do Decreto Municipal n.º 11.920, de 17 de março de 2020, que instituiu situação de emergência no município de Natal, bem como definiu medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19.

Opinião dos leitores

    1. Verdade. Pensa que morar na zona sul, é sinal de riqueza. #SoQueNao.

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